{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/es/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "5f8abfed-6978-4fa3-890a-7ec51075f66a", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.289/2006  EMENTA:Introduz alterações na Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o serviço de coleta seletiva de lixo no âmbito da Cidade do Recife.    Parágrafo Único - Instituído esse serviço, deverá ele ser regulamentado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.    Art. 2º - Os anexos III e V da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:    ANEXO III    FATOR DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR    TIPO DE COLETA  FATOR (Fc)  Convencional mecanizada diária com coleta seletiva 4,0  Convencional mecanizada diária sem coleta seletiva 3,0  Convencional mecanizada alternada com coleta seletiva 3,0  Convencional mecanizada alternada sem coleta seletiva 2,0  Manual diária  0,7  Manual alternada  0,5  Inexistente  0,0    ANEXO V  FATOR DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL    TIPO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL FATOR (Ui)  Terreno  0,80  Predial de uso exclusivamente residencial 1,04  Predial de uso NÃO residencial SEM produção de lixo orgânico 1,95  Predial de uso NÃO residencial COM produção de lixo orgânico 3,25    Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife, 29 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.290/2006  EMENTA: Concede benefícios fiscais aos contribuintes do Município alterando a Lei nº 15.563/91.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º  - Ficam acrescentados os incisos IX, X e XI e os parágrafos quinto e sexto ao artigo 17 e os incisos VI, VII e VIII ao artigo 63, todos da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com as seguintes redações:    'Art. 17    IX - Os imóveis de propriedade das associações de moradores, associações de bairro e clube de mães, desde que utilizados  exclusivamente como sede da Instituição e para os fins estatutários.     X - Os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas desde que utilizados  exclusivamente como sede da agremiação.    XI - Os imóveis residenciais de terceiros cedidos parcialmente para utilização de sede de associações de bairro e clube de mães, desde que a área utilizada seja separada fisicamente e a área residencial remanescente obedeça aos critérios estabelecidos no inciso III, alínea 'a' deste artigo.    §5º A cessão de parte do imóvel de uso residencial para funcionamento ou reuniões de associações de bairro ou clube de mães não o descaracteriza de sua condição residencial para efeito de cobrança de tributos.'    § 6º A isenção a que se refere o inciso XI será anual, podendo ser renovada desde que solicitada e comprovada a condição prevista.    'Art. 63 ...    VI - Os imóveis de propriedade das associações de moradores, associações de bairros e clube de mães, desde que utilizados com exclusividade como sede da Instituição e para os fins estatutários.    VII - Os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas desde que utilizado com exclusividade como sede da agremiação.    VIII - Os imóveis residenciais de terceiros cedidos parcialmente para utilização de sede de associações de bairro e clube de mães, desde que a área utilizada seja separada fisicamente e a área residencial   remanescente obedeça aos critérios estabelecidos no inciso III deste artigo.'      Art 2º - O parágrafo terceiro do artigo 17 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991 passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 17 ...      § 3º - As isenções de que tratam os incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI serão concedidas de ofício ou requeridas ao Secretário de Finanças, conforme dispuser o Poder Executivo, e, quando for o caso, outorgadas a partir do momento em que a situação do contribuinte já atendia aos requisitos previstos nos referidos incisos.'  Art. 3º - Fica acrescentado ao art. 63 da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991, o parágrafo  segundo, passando o Parágrafo Único a parágrafo primeiro, ambos com a seguinte redação:    'Art. 63....    § 1º As isenções de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII serão concedidas de ofício ou requeridas ao Secretário de Finanças, conforme dispuser o Poder Executivo, e, quando for o caso, outorgadas a partir do momento em que a situação do contribuinte já atendia aos requisitos previstos nos referidos incisos    § 2º  A isenção a que se refere o inciso VIII será anual, podendo ser renovada desde que solicitada e comprovada a condição prevista.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.291/2006  EMENTA: Cria e extingue cargos comissionados e funções no âmbito da Administração direta e indireta.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º  - A tabela constante do anexo I e II da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, já alterada por legislação posterior, fica acrescida ou diminuídas dos cargos comissionados e das funções constantes do Anexo Único desta lei.    Art. 2o  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.  ANEXO ÚNICO DA LEI Nº17.291/2006.    TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    CARGOS CRIADOS    Símbolo Quantidade  DS1 06 (seis)  DS2 05 (cinco)  DDP 15 (quinze)  DDI 73 (setenta e tres)    TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores    CARGOS CRIADOS    Símbolo Quantidade  DS1 02 (dois)  DS2 12 (doze)  DDR 12 (doze)  DDI 03 (tres)    CARGOS EXTINTOS    Símbolo Quantidade  DDP 08 (oito)    LEI Nº 17.292/2006  Ementa: Institui Programa de Assistência à Saúde no âmbito do Poder Legislativo e dispõe sobre sua regulamentação.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º - Fica instituído Programa de Assistência à Saúde Complementar, com o fim de proporcionar assistência médica complementar aos servidores da Câmara Municipal do  Recife, ocupantes de cargos de provimento  efetivo pertencente ao quadro permanente da Câmara Municipal do Recife,  bem  como  respectivos dependentes e pensionistas em regime especial.  Parágrafo Único - Fica facultado aos agentes políticos, membros do  Poder Legislativo  Municipal, a adesão ao Programa de que trata o caput deste artigo.    Art. 2º - O  Programa de Assistência à Saúde Complementar, objetiva proporcionar assistência médico-hospitalar e ambulatorial  complementar aos servidores e parlamentares do Poder Legislativo Municipal e a seus dependentes, com vistas ao tratamento, prevenção e recuperação da saúde,  mediante modelo associativista, de caráte"},{"_id":2,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":2,"conteudo":"r social, sem  fins lucrativos, na forma que vier a ser estabelecida em Resolução.    Art. 3º - A adesão ao Programa é facultativa, mediante manifestação  expressa do interessado.  Parágrafo Único - A inscrição ou  adesão  implica plena aceitação das condições estabelecidas para o  Programa bem com suas normas    Art. 4º -  Constituem recursos financeiros do  Programa de que trata esta Lei:    I - dotação orçamentária alocada na atividade própria, no Orçamento  da Câmara Municipal do  Recife -     II - participação  dos associados, compreendendo:    a)contribuição mensal correspondente ao  rateio das despesas globais do Programa ocorridas no mês anterior, na forma que vier a ser estabelecida em  Resolução -     b)quota-parte  das despesas realizadas pelos beneficiários, de acordo com o disposto em  Resolução -     III - doações e transferências recebidas -     IV - multas, mora e restituições recebidas dos associados -   V- rendimentos de aplicações  financeiras -   VI - outras receitas.    Art. 5º -  O  Programa de Assistência à Saúde Complementar será dirigido por um Conselho Diretor a ser constituído na forma prevista em  Resolução que definirá seus componentes bem  como  sua competência.  Parágrafo  Único - A administração do Programa disporá de servidores da Câmara Municipal,  sendo permitida a contratação de pessoal ou  atribuição  de gratificação aos responsáveis pela Administração e execução.    Art. 6º - Para atendimento aos objetivos do  Programa, a Câmara Municipal  poderá contratar e ou associar-se a entidades e  instituições, públicas ou privadas,  alem de profissionais liberais.  Parágrafo Único - A assistência prestada pelo  Programa instituído nesta Lei  não  exclui a  utilização dos serviços e benefícios proporcionados pela Previdência Oficial.     Art. 7º -  O Programa sujeitar-se-á  a auditoria de controle interno.    Art. 8º  - A regulamentação do Programa se fará mediante Resoluções da Câmara.    Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se às transferências e suplementações necessárias,  que ficam  autorizadas na forma prevista na lei federal 4.320/64 e Código  de Administração  Financeira Municipal.    Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva."},{"_id":3,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 22.582 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA:Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2007.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   DECRETA:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2007, a qual será realizada de acordo com os limites de Dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I, é o resumo demonstrativo das despesas por grupo de natureza e fonte de recursos.    Art. 3º - O Anexo II, estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - O Anexo III, estabelece o limite mensal de pagamento de restos a pagar das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 5º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira, serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2007.    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PAULA MARIA SOUZA OLIVEIRA MENDONÇA  Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA  Secretário de Coordenação Política de Governo  ANEXO I - RESUMO DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE  R$1.000,00   CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE JAN FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL  3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100 28.122 28.122 28.122 28.122 24.818 22.057 159.363      104 75 75 75 75 75 75 450      112 3.087 3.087 3.087 3.087 3.087 1.607 17.042      113 7.169 7.169 7.169 7.169 7.169 7.169 43.014      114 10.600 10.600 10.600 10.600 10.600 10.600 63.600      125 3.510 3.510 3.510 3.510 3.510 3.510 21.060      244 1.369 1.369 1.369 1.369 1.369 1.369 8.214      249 87 87 87 87 87 87 522      250 30 30 30 30 30 30 180  3.2.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100 1.041 1.041 1.041 1.041 1.041 1.041 6.246  3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 26.675 28.631 27.554 24.764 19.847 11.215 138.686      104 1.536 1.536 1.536 1.536 1.536 1.536 9.216      112 10.814 10.814 10.814 10.814 10.609 10.414 64.279      114 2.736 2.736 2.736 2.736 2.628 2.556 16.128      115 121 121 121 121 121 121 726      116 137 137 137 137 137 137 822      117 50 50 50 50 50 50 300      118 433 433 433 433 433 433 2.598      120 1.700 1.700 1.700 1.040 - - 6.140      125 1.275 1.275 1.275 1.275 1.275 1.275 7.650      242 150 150 150 150 150 150 900      244 8.684 8.684 8.684 8.684 8.684 8.684 52.104      245 546 546 546 546 546 546 3.276      249 4.242 4.242 4.242 4.242 4.242 4.242 25.452      250 275 275 275 275 275 275 1.650  4.4.00.00 INVESTIMENTOS 100 8.368 8.731 9.040 7.203 7.186 6.895 47.423      104 219 219 219 219 219 219 1.314      112 1.750 1.750 1.750 1.750 1.750 1.750 10.500      114 1.061 1.061 1.061 1.061 1.061 1.061 6.366      115 46 46 46 46 46 46 276      119 5 3 3 3 3 3 20      120 353 353 353 353 353 353 2.118      125 175 75 - - - - 250      242 300 300 300 300 300 300 1.800      244 504 504 504 504 504 504 3.024      249 33 33 33 33 33 33 198      250 5 - - - - - 5  4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 100 2.283 2.283 2.283 2.283 2.283 2.283 13.698  0.0.00.00 RESTOS A PAGAR 000 10.000 10.000 10.000 - - - 30.000  TOTAL DAS DESPESAS  139.566 141.778 140.935 125.648 116.057 102.626 766.610  ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E POR FONTE    3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS  R$1.000,00   UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FONTE JAN FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL  CÓDIGO DESCRIÇÃO          0101 CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 125 3.510 3.510 3.510 3.510 3.510 3.510 21.060  1001 GOVERNADORIA MUNICIPAL 100 270 270 270 270 270 270 1.620  1301 SEC. ASSUNTOS JURÍDICOS 100 770 770 770 770 770 770 4.620  1401 SEC. DE EDUCAÇÃO ESP. E LAZER 100 446 446 446 446 446 446 2.676      104 75 75 75 75 75 75 450      112 1.587 1.587 1.587 1.587 1.587 1.587 9.522      113 7.169 7.169 7.169 7.169 7.169 7.169 43.014  1501 SEC. DE FINANÇAS 100 2.196 2.196 2.196 2.196 2.196 2.196 13.176  1601 SEC. DE COORD. POL. DE GOVERNO 100 60 60 60 60 60 60 360  1801 SEC. DE SAÚDE 114 10.600 10.600 10.600 10.600 10.600 10.600 63.600  2001 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 100 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 9.000  2901 SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100 219 219 219 219 219 219 1.314  3101 SEC. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS 100 1.023 1.023 1.023 1.023 1.023 1.023 6.138  3201 SEC. DE CULTURA 100 457 457 457 457 457 457 2.742  3301 SEC.DE CIÊNCIA T. E DES. ECONÔMICO 100 115 115 115 115 115 115 690  3401 SEC.DE PLANEJ. P.O.D.U. E AMBIENTAL 100 780 780 780 780 780 666 4.566  3501 SEC.DE TURISMO 100 91 91 91 91 91 91 546  3601 SEC.GESTÃO E.E R.INTERNACIONAIS 100 260 260 260 260 260 185 1.485  3701 SEC.DE HABITACÃO 100 82 82 82 82 82 75 485  3801 SEC.DE DIREITOS H .E SEG. CIDADÃ 100 85 85 85 85 85 85 510  4002 AUTARQUIA DE SANEAMENTO 100 170 170 170 170 170 170 1.020  4401 GERALDÃO 100 178 178 178 178 178 178 1.068  4501 EMPREL 100 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 1.600 9.600  4801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 244 1.369 1.369 1.369 1.369 1.369 1.369 8.214  5001 CTTU 100 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 238 5.238  5002 EMLURB 100 4.447 4.447 4.447 4.447 4.447 4.447 26.682  5003 CSURB 100 359 359 359 359 359 359 2.154  5902 IASC 100 383 383 383 383 383 383 2.298  6101 AUT. PREV. ASS. SAÚDE SERVIDORES 249 87 87 87 87 87 87 522      250 30 30 30 30 30 30 180  6103 FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN 100 3.800 3.800 3.800 3.800 496 - 15.696      112 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 20 7.520  6201 FUNDAÇÃO DE CULTURA 100 877 877 877 877 877 877 5.262  6401 EMP.DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE 100 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 24.000  8002 ENCARGOS GERAIS - ASS JURÍDICOS 100 454 454 454 454 454 455 2.725  8003 ENCARGOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO 100 2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 1.192 13.692  TOTAL    54.049 54.049 54.049 54.049 50.745 46.504 313.445             3.2.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA       R$1.000,00   UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FONTE JAN FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL  CÓDIGO DESCRIÇÃO          8001 ENCARGOS GERAIS - FINANÇAS 100 1.041 1.041 1.041 1.041 1.041 1.041 6.246  TOTAL    1.041 1.041 1.041 1.041 1.041 1.041 6.246             3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES       R$1.000,00   UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FONTE JAN FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL  CÓDIGO DESCRIÇÃO          0101 CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 125 1.269 1.269 1.269 1.269 1.269 1.269 7.614  1001 GOVERNADORIA MUNICIPAL 100 230 230 230 230 230 74 1.224  1301 SEC. ASSUNTOS JURÍDICOS 100 350 350 350 250 - - 1.300  1401 SEC. DE EDUCAÇÃO ESP. E LAZER 100 1.161 1.161 1.161 1.161 1.161 1.161 6.966      104 1.536 1.536 1.536 1.536 1.536 1.536 9.216      112 10.364 10.364 10.364 10.364 10.364 10.364 62.184  1501 SEC. DE FINANÇAS 100 200 200 200 200 200 200 1.200  16"},{"_id":4,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"01 SEC. DE COORD. POL. DE GOVERNO 100 80 80 80 80 80 80 480  1801 SEC. DE SAÚDE 114 441 441 441 441 441 441 2.646  2001 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 100 348 348 348 348 348 348 2.088      112 50 50 50 50 50 50 300  2901 SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100 70 70 70 70 70 70 420  3101 SEC. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS 100 80 80 80 43 - - 283  3201 SEC. DE CULTURA 100 400 400 400 400 160 - 1.760  3301 SEC.DE CIÊNCIA T. E DES. ECONÔMICO 100 300 300 300 300 300 - 1.500  3401 SEC.DE PLANEJ. P.O.D.U. E AMBIENTAL 100 2.000 2.000 2.000 2.000 1.917 - 9.917  3501 SEC.DE TURISMO 100 1.040 1.040 - - - - 2.080  3601 SEC.GESTÃO E.E R.INTERNACIONAIS 100 740 740 740 740 740 740 4.440  3701 SEC.DE HABITACÃO 100 50 50 50 50 50 50 300  3801 SEC.DE DIREITOS H .E SEG. CIDADÃ 100 60 60 60 60 8 - 248  4002 AUTARQUIA DE SANEAMENTO 100 120 120 120 120 120 120 720  4003 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO 100 3 3 - - - - 6  4401 GERALDÃO 100 151 151 151 151 151 151 906  4501 EMPREL 100 389 389 389 389 389 389 2.334  4801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 114 2.115 2.115 2.115 2.115 2.115 2.115 12.690      115 121 121 121 121 121 121 726      242 150 150 150 150 150 150 900      244 8.684 8.684 8.684 8.684 8.684 8.684 52.104  5001 CTTU 100 81 12 - - - - 93      120 1.700 1.700 1.700 1.040 - - 6.140  5002 EMLURB 100 10.000 10.000 10.000 10.000 5.792 - 45.792  5003 CSURB 100 650 650 628 - - - 1.928  5004 FUNDO VIAS PÚBLICAS 116 137 137 137 137 137 137 822      118 433 433 433 433 433 433 2.598  5901 FUNDO MUN.ASS.SOCIAL 100 75 75 75 75 75 75 450      117 50 50 50 50 50 50 300      245 546 546 546 546 546 546 3.276    5902 IASC 100 580 580 580 580 580 580 3.480  6101 AUT. PREV. ASS. SAÚDE SERVIDORES 100 142 142 142 142 142 142 852      112 400 400 400 400 195 - 1.795      114 180 180 180 180 72 - 792      125 6 6 6 6 6 6 36      249 74 74 74 74 74 74 444      250 275 275 275 275 275 275 1.650    6102 FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPRE 249 128 128 128 128 128 128 768    6103 FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN 249 4.040 4.040 4.040 4.040 4.040 4.040 24.240  6201 FUNDAÇÃO DE CULTURA 100 900 2.925 2.925 900 900 900 9.450  6401 EMP.DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE 100 340 340 340 340 299 - 1.659  6404 FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS 100 26 26 26 26 26 26 156  6801 FUNDO M.CRIANÇA E ADOLESCENTE 100 109 109 109 109 109 109 654  8001 ENCARGOS GERAIS - FINANÇAS 100 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500 33.000  8003 ENCARGOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO 100 500 500 500 500 500 500 3.000  TOTAL    59.374 61.330 60.253 56.803 50.533 41.634 329.927             4.4.00.00 - INVESTIMENTOS      R$1.000,00   UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FONTE JAN FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL  CÓDIGO DESCRIÇÃO          0101 CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 125 175 75 - - - - 250  1001 GOVERNADORIA MUNICIPAL 100 2 2 2 - - - 6  1301 SEC. ASSUNTOS JURÍDICOS 100 3 3 3 3 3 - 15  1401 SEC. DE EDUCAÇÃO ESP. E LAZER 104 219 219 219 219 219 219 1.314      112 1.750 1.750 1.750 1.750 1.750 1.750 10.500  1501 SEC. DE FINANÇAS 100 19 19 19 19 19 19 114  1601 SEC. DE COORD. POL. DE GOVERNO 100 3 3 3 3 3 2 17  2001 SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 100 242 242 242 242 242 242 1.452  2901 SEC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100 2 2 2 2 2 2 12  3101 SEC. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS 100 19 19 19 19 19 19 114  3201 SEC. DE CULTURA 100 150 100 100 150 139 - 639  3301 SEC.DE CIÊNCIA T. E DES. ECONÔMICO 100 17 17 17 17 17 17 102  3401 SEC.DE PLANEJ. P.O.D.U. E AMBIENTAL 100 40 40 40 40 40 40 240  3501 SEC.DE TURISMO 100 25 - - - - - 25  3601 SEC.GESTÃO E.E R.INTERNACIONAIS 100 64 64 64 64 64 64 384  3701 SEC.DE HABITACÃO 100 1.441 1.441 1.441 - - - 4.323  3801 SEC.DE DIREITOS H .E SEG. CIDADÃ 100 9 9 9 9 9 9 54  4002 AUTARQUIA DE SANEAMENTO 100 318 318 318 318 318 318 1.908  4003 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO 100 57 57 57 57 57 57 342  4401 GERALDÃO 100 24 135 135 - - - 294  4501 EMPREL 100 7 6 6 6 - - 25  4801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 114 1.061 1.061 1.061 1.061 1.061 1.061 6.366      115 46 46 46 46 46 46 276      242 300 300 300 300 300 300 1.800      244 504 504 504 504 504 504 3.024  5001 CTTU 119 5 3 3 3 3 3 20      120 353 353 353 353 353 353 2.118  5002 EMLURB 100 100 100 100 100 100 98 598  5003 CSURB 100 363 200 509 200 200 54 1.526  5901 FUNDO MUN.ASS.SOCIAL 100 3 - - - - - 3  5902 IASC 100 4 4 4 4 4 4 24  6101 AUT. PREV. ASS. SAÚDE SERVIDORES 249 33 33 33 33 33 33 198      250 5 - - - - - 5  6201 FUNDAÇÃO DE CULTURA 100 87 87 87 87 87 87 522  6401 EMP.DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE 100 5.000 5.500 5.500 5.500 5.500 5.500 32.500  6404 FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS 100 345 345 345 345 345 345 2.070  6801 FUNDO M.CRIANÇA E ADOLESCENTE 100 2 - - - -  2  8002 ENCARGOS GERAIS - ASS JURÍDICOS 100 22 18 18 18 18 18 112  TOTAL    12.819 13.075 13.309 11.472 11.455 11.164 73.294             4.6.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA       R$1.000,00   UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FONTE JAN FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL  CÓDIGO DESCRIÇÃO          8001 ENCARGOS GERAIS - FINANÇAS 100 2.283 2.283 2.283 2.283 2.283 2.283 13.698  TOTAL    2.283 2.283 2.283 2.283 2.283 2.283 13.698    ANEXO III - RESTOS A PAGAR             R$1.000,00   UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COD.CONT JAN FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL  CÓDIGO DESCRIÇÃO          0000 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  E ENTIDADES SUPERVISIONADAS 10.000  10.000 10.000 - - - 30.000                TOTAL    10.000  10.000 10.000 - - - 30.000    DECRETO Nº 22.583 º DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Regulamenta o art. 69 do Código Tributário do Município do Recife, Lei nº 15.563/91, com a redação dada pela Lei nº 16.833/2002.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 3º de Lei nº 16.833/2002,  D E C R E T A:    Art.1º. Ficam isentos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP os consumidores da classe residencial até 80 (oitenta) Kwh, os da classe comercial/industrial e outros até 30 (trinta) Kwh, e os imóveis que estejam situados em logradouros não servidos por iluminação pública e os templos religiosos de qualquer natureza.    Art. 2º. Os contribuintes das classes residencial e comercial/industrial, que se enquadram nas faixas de consumo de que trata que o art. 1º deste Decreto, terão as isenções implantadas, automaticamente, pela concessionária de energia elétrica.    Parágrafo único. O cancelamento da isenção prevista no caput dar-se-á sempre que o contribuinte ultrapassar as faixas de consumo previstas no artigo 1º e deverá ser realizado pela concessionária de energia.    Art. 3º. O templo religioso interessado em usufruir o benefício fiscal previsto na Lei 16.833, de 27 de dezembro de 2002, deverá protocolar petição junto ao Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC solicitando a isenção tributária.    Art. 4º. A petição que trata o artigo anterior deve ser acompanhada dos seguintes documentos:    I. cartão de Inscrição Municipal - CIM -   II. cópia do C.N.P.J -   III. estatuto ou contrato social da instituição beneficiada -   IV. contrato de locação, no caso de imóvel alugado -   V. declaração de que o imóvel será utilizado exclusivamente como templo religioso -   VI. conta recente da concessionária de energia elétrica em nome do beneficiado -   VII. certidão Negativa de débitos para com a Previdência e Assist"},{"_id":5,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ência Social, CND/INSS -   VIII. identidade e CPF do representante e do responsável pela entidade -   IX. procuração ou autorização para o representante atual em nome da entidade.    Parágrafo Único. Para o gozo do benefício o requerente deve estar adimplente com os tributos municipais e na situação de ativo regular, de acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea 'a' do Decreto nº 18.697, de 10 de novembro de 2000.    Art. 5º. O processo será encaminhado para a Gerencia Operacional de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças que analisará o requerimento e proferirá decisão sobre o enquadramento do contribuinte nos requisitos da Lei 16.833/02.    §1º. No caso de imóveis alugados por tempo determinado a isenção concedida terá o prazo do contrato de locação, podendo ser renovada, desde que o contribuinte comprove que no imóvel continua a funcionar o templo religioso -     §2º. No caso de imóveis alugados por tempo indeterminado a isenção concedida terá o prazo máximo 4(quatro) anos, podendo ser renovada, desde que o contribuinte comprove que no imóvel continua a funcionar o templo religioso.    Art. 6º. A Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT enviará relatório mensal ao Gabinete do Secretário de Finanças detalhando as isenções concedidas.  Parágrafo Único. A DGAT enviará correspondência à concessionária de energia elétrica informando os contribuintes agraciados com o benefício fiscal.  Art. 7º. A pessoa jurídica que, a qualquer tempo, deixar de preencher os requisitos fixados pela Lei 16.833 de 27 de dezembro de 2002 e por este Decreto deverá comunicar o fato à Secretaria de Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva ocorrência, para o cancelamento do benefício.     Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.584 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº 16.113/95.  CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97 que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos:    D E C R E T A :    Art. 1º. Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente a  Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - Mustardinha:    I - Na condição de titulares:    a) Marcos Francisco Barbosa, portador de Cédula de Identidade nº. 2.055.444- SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº. 460.035.254-87 -     b) Manoel Ramos da Silva Neto, portador de Cédula de Identidade nº. 1.671.005 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº. 290.014.204-00.    II - Na condição de suplentes:  a) Vera Lúcia da Silva Baraúna, portadora de Cédula de Identidade nº. 4.405.938 - SDS/PE, inscrita no CPF nº. 898.731.734-04 -     b) Fledilson Siqueira Cavalcante, portador de Cédula de Identidade nº. 1.475.934 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº.  290.997.494-49.    Art. 2º. Este decreto entra em vigor em 06 de novembro de 2006.    Art. 3º. Fica revogado o decreto nº22.489 de 11 de dezembro de 2006.      Recife, 29 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito do Recife    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Secretário de Planejamento Participativos Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental    DECRETO Nº 22.585 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA:Autoriza o uso da Bandeira 2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização  da tarifa  adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela 'b' no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP, durante o período de 1º de dezembro de 2006 a 1º de janeiro de 2007.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 -   Considerando a prática de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi, como gratificação natalina nas festividades de fim de ano no Município do Recife -     D E C R E T A:    Art 1º - Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para os Serviços de Táxi do Recife, comum e especial de hotéis, no período de 1º de dezembro de 2006 a 1º de janeiro de 2007, durante as 24 horas do dia.    § 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional, no período descrito no caput deste artigo.     § 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP, utilizará a tabela 'B', no período descrito no caput deste artigo.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2006.     Recife, 29 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  Prefeito da Cidade do Recife    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Secretário de Serviços Públicos    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":6,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3362 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1767/06 - SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, WELLINGTON JOSÉ DE BARROS RAMALHO FILHO, matrícula nº 71.008-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, e nomeá-lo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, a contar de 02 de janeiro de 2007, Centro de Custo nº 380122140 e Lotação nº 383.      PORTARIA Nº 3363 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2309/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Serviços de Empenho, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2006, Código de Lotação nº 1812411 e Centro de Custo nº 180120780.  PORTARIA Nº 3364 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2307/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, EDNALDO GONÇALVES FIGUEIROA, matrícula nº 71.121-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração e Serviços Gerais, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, e nomear MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2006, Código de Lotação nº 1812211 e Centro de Custo nº 180120780.    PORTARIA Nº 3365 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2304/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, EDUARDO LUIS VITÓRIO, matrícula nº 65.852-3, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Aristarco Dourado de Azevedo, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, e designar MÁRCIA ALVES DE MELO, matrícula nº 34.153-1, para a referida função, a contar de 01 de novembro de 2006, Código de Lotação nº 1811613 e Centro de Custo nº 180120790.    PORTARIA Nº 3366 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2306/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CELSO ISHIGAMI, matrícula nº 36.845-4, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, e designar SHEYLA MARIA DE ARRIBAS BARBOSA, matrícula nº 36.832-5, para a referida função, a contar de 01 de novembro de 2006, Código de Lotação nº 18116113111 e Centro de Custo nº 180120791.    PORTARIA Nº 3367 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2305/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, SIMONE ANGÉLICA LEITE DE CARVALHO, matrícula nº 60.661-5, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, e designar EUVALDO ANGELINE DA SILVA FILHO, matrícula nº 64.584-2, para a referida função, a contar de 01 de novembro de 2006, Código de Lotação nº 1811519131 e Centro de Custo nº 180120791.    PORTARIA Nº 3368 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2314/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LEIDJANE LIRA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 35.297-5, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSINETE MARIA MARCIANO, matrícula nº 35.240-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3369 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2308/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ZILDA MARIA DA FONTE DE M HENRIQUES, matrícula nº 35.202-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, matrícula nº 35.200-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3370 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1261/06 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.431-1, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, durante o afastamento do titular ANTONIO DE PÁDUA MENDES SOUZA DA CRUZ, matrícula nº 68.458-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 à 31 de janeiro de2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3371 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2321/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MICHELE GOMES TARQUINO, matrícula nº 67.942-9, Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RENATA BARRETO FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula nº 67.312-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3372 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2323/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RODRIGO CASSIMIRO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 66.298-1, Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular CLENES DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº 32.079-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3373 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2322/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, REGINA LUCIA MOURA SILVA, matrícula nº 18.302-5, Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Financeiro, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ODETE DIONÍZIO DA SILVA, matrícula nº 41.031-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a"},{"_id":7,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":" 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3374 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2311/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, PAULA GURGEL BISSOLI, matrícula nº 24.026-4, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SARISCE MARIA VENTURA PACHECO, matrícula nº 21.964-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.      PORTARIA Nº 3375 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2326/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VILMA DA SILVA FERREIRA CARVALHO, matrícula nº 71.853-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ZULEIDE PEREIRA DINIZ, matrícula nº 22.619-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.      PORTARIA Nº 3376 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2316/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUCINÉIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 34.935-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG1', da Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular TARCILA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 67.317-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.  PORTARIA Nº 3377 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2327/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO MONTEIRO FILHO, matrícula nº 37.623-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo 'DDR', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MÁRCIA HELENA BARRETO CARVALHO DE ARRUDA, matrícula nº 37.406-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3378 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/06 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, EDVALDO GONÇALVES GUERRA, como Conselheiro, em substituição a CHALLINE MENDES MARQUES, representante da Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2006 - 2008.    PORTARIA Nº 3379 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2312/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 68.771-5, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular FABÍOLA ARCOVERDE ROSA, matrícula nº 62.411-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3380 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2317/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DA SILVA ROCHA, matrícula nº 35.481-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Educação em Saúde, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular KÁTIA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 62.967-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3381 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2310/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LINDACI RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 44.000-2, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', do Centro de Reabilitação, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular AURENICE BEZERRA DE LIRA, matrícula nº 20.582-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3382 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2315/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SILVIA CRISTINA MARTINS CAVALCANTI, matrícula nº 35.748-4, Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Financeiro, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA ELY VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 41.086-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3383 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2318/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 18.583-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.767-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3384 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2319/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA CARLA DOMINGOS FREITAS, matrícula nº 26.108-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo 'DDR', da Unidade Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular FERNANDA ANTÔNIA PANTÔJA NUNES DE ASSIS, matrícula nº 66.577-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3385 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2324/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VINÍCIUS BARBOSA BEZERRA, matrícula nº 64.480-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Programas Estratégicos em Saúde Ambiental, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALESSANDRA REGINA NASCIMENTO BUARQUE, matrícula nº 63.893-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a"},{"_id":8,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":3,"conteudo":" 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3386 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2320/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SABRINA JOANY FELIZARDO NEVES, matrícula nº 64.486-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços - medicamentos e Produtos Correlatos, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ADERITO VIEIRA DE MELO, matrícula nº 36.214-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3387 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2325/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, LISBETH MARIA XAVIER TENORIO LACERDA, matrícula nº 69.839-3, Supervisor 1 Outros Insumos, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Empenho, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular MARCELO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 39.533-2, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2006, referente ao exercício de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 2965 DE 10 DE 11 DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício Nº 189/2006 - DCFP/SADGP.  RESOLVE:  1-Criar um Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de realizar estudo a cerca das Verbas que compõem a Folha de Pagamento da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, aplicando técnicas relativas a cada Verba.    2-O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído será composto por 07(sete) servidores, abaixo relacionados, devendo a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas encaminhar ao Gabinete do Prefeito, relatório mensal do andamento dos trabalhos, como também a sua conclusão.    REGINA RÉGIA PEREIRA DE BRITO,  matrícula nº  21.954-7  CONCEIÇÃO DE MARIA A NASCIMENTO,  mat. nº 67.887-7  GRÉCIA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO,  mat. 54.485-2  ALCIONE PEREIRA DA SILVA,  mat.nº 54.316-2  VANÚZIA DA CONCEIÇÃO A C MACEDO,  mat. nº 21.991-5  MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA,  mat.nº 53.327-5  TÂNIA MARIA REINALDO R BARREIRA,  mat. nº 18.309-7  3-O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 03(três) meses, podendo ser renovado por igual período, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2006. Aos componentes, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, inciso I da Lei nº 15.512/91.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2966 DE 10 DE 11 DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício Nº 186/2006 - DCFP/SADGP.  RESOLVE:  1-Criar um Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de realizar conferência, monitoramento das fichas funcionais individuais para o sistema informatizado CONSIST.    2-O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído será composto por 07(sete) servidores, abaixo relacionados, devendo a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas encaminhar ao Gabinete do Prefeito, relatório mensal do andamento dos trabalhos, como também a sua conclusão.    MADELEINE MARIA MORAIS FEITOSA,  matrícula nº  21.542-7  AMARO RILDSON ACCIOLY CAVALCANTI,  mat. nº 20.798-7  VÂNIA MARIA DE CARVALHO, mat. nº 20.637-3  MARISETE MARIA JOSÉ DOS SANTOS,  mat.nº 15.799-0  ARONILZA LEAL DE LIMA, mat. nº 13.340-1  ARISTON PEREIRA DE FARIAS SOBRINHO,  mat.nº 14.769-6  JOSANE GALDINO DA SILVA,  mat. nº 56.513-6.    3-O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 03(três) meses, podendo ser renovado por igual período, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2006. Aos componentes, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, inciso I da Lei nº 15.512/91.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":9,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2006 - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 01 (uma) empilhadeira elétrica (01 Item). Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresa habilitada: 1)PORTO BELO COMÉRCIO E TURISMO LTDA. Empresa inabilitada: 1)DAFONTE VEÍCULOS TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 11 de janeiro de 2007, às 14:00 (quatorze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 29 de dezembro de 2006. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    MODALIDADE Nº  Processo Licitatório nº 067/2006 - Pregão Presencial nº 051/2006.    OBJETO  Contratação dos serviços de manutenção, higienização, desodorização e transporte de 48 (quarenta e oito) cabines sanitárias autônomas pertencentes à Prefeitura da Cidade do Recife para os eventos apoiados e realizados durante o ano de 2007 e os mesmos serviços, acrescidos da locação de 260 (duzentas e sessenta) cabines sanitárias a serem fornecidas pelo licitante vencedor do certame licitatório, para atender ao Carnaval 2007.    DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  12/01/2007  às 09h:30    MODALIDADE Nº  Processo Licitatório nº 068/2006 - Pregão Presencial nº 052/2006.    OBJETO  Contratação de serviços de confecção e instalação das telas ortofônicas e adesivagens das FREVIOCAS I e II, a serem utilizadas no Carnaval 2007.    DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  .12/01/2007  às 14h:30    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PREGOEIRO    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ    AVISO: (Republicado por incorreções)  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2006    1- OBJETO  Fornecimento de Tíquetes refeição através Cartão eletrônico e papel para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, pelo período de dois meses Janeiro/ Fevereiro 2007.    1.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  Os recursos para realização da dispensa correrão pela dotação orçamentária:  3801.04.122.2.161.2.723.    1.2 - CREDOR  Ticket Serviços S/A, C.N.P.J: 47.866.934/0001-74 vencedora na modalidade cartão eletrônico e a empresa Green Card S/A Refeições Comércios e Serviços, C.N.P.J: 92.559.830/0016-58 vencedora na modalidade papel    2 - JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  O processo de licitação nº 093/2006 - Pregão nº 080/2006 realizado pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura do Recife não acudiram interessados.  É importante ressaltar que este serviço é de extrema importância para o funcionamento desta secretaria.  Informamos que já se encontra em andamento o processo licitatório nº 093/2006.   De acordo com o exposto e para que não haja prejuízo a esta administração, justificamos a dispensa de licitação em caráter emergencial com fundamento no artigo 24, inciso IV da lei federal nº 8.666/93.    3-RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR  Escolhido o fornecedor cuja proposta contempla o menor preço.    5-FORMA DE PAGAMENTO  Até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal    6-JUSTICATIVA DO PREÇO  Preço está compatível com o mercado.    7-VALOR DA PROPOSTA ESTIMADA  GLOBAL R$ = 25.513,20 (Vinte e Cinco Mil Quinhentos e Treze Reais e Vinte Centavos)    Recife, 29 de Dezembro de 2006.    LUIS ROBERTO DA SILVA  Secretário (Em exercício)    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURACIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Cientifico (IPAD), inscrito no CNPJ sob nº 02.197.495/0001-16, visando o patrocínio ao projeto Corais Cantam a Cidade\", no valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), a realizar-se no período de 21 a 23 de dezembro de 2006, dentro de programação do Ciclo Natalino 2006, nesta cidade, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 15 de dezembro de 2006. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Fedrral nº 8.666/93. Recife, 15 de dezembro de 2006. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor Presidente.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS  E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADOS DE JULGAMENTOS DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 037/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 081 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua José Júlio Trindade, RPA 03, MR 3.1 - Casa Amarela, nesta cidade. VENCEDORA: IMG Incorporação e Construções Ltda. DESCLASSIFICADAS: Souza e Araújo Construtora e Incorporadora Ltda. e Octagon Empreendimentos Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 073 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Frei Manoel Calado, RPA 05, MR 5.2 - Areias, nesta cidade. VENCEDORA: Pentágono Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: Pressa Construções Ltda. TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 074 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Itaímbe, RPA 06, MR 6.1 - Ipsep, nesta cidade. VENCEDORA: CTE - Construtora Terranova Empreendimentos Ltda. DESCLASSIFICADAS: FRF Engenharia Ltda. e Special Locações, Serviços e Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 048/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 103 - RETIFICADORA - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: Mendes Martins e Sarandi, RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/01/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 049/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 111 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Rio Sanhavá, drenagem das ruas: Tibagi, Parnarama, Paranaciti, Lupianópolis e Massapé, RPA 06, MR 6.3 - UR 03 - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 26/01/2007 às 14:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 050/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 112 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Av. Inácio Barros Barreto, RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. Data e hora de abertura: 29/01/2007 às 14:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 051/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 113 - OBJETO: execução das obras de revestimento do Canal Rodomaia de Areias (trecho: Canal Guarulhos / Rua Alexandrita), RPA 05, MR 5.3 - Jardim São Paulo, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/01/2007 às 14:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 052/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 114 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Luzilândia, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 31/01/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 053/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 115 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Canoinha, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana\""},{"_id":10,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":" Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 01/02/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 054/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 116 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Tupinambás e Travessa da Rua Frei Cassimiro, RPA 01, MR 1.1 - Santo Amaro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 02/02/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 055/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 117 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Planaltina, RPA 02, MR 2.2 - Bomba do Hemetério, nesta cidade. Data e hora de abertura: 05/02/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 056/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 118 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da 2ª Travessa da Rua Realeza, RPA 01, MR 1.3 - Ilha Joana Bezerra, nesta cidade. Data e hora de abertura: 06/02/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 057/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 119 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Rio Douro (trecho: Rua Santa Leopoldina / Est. 19 + 0,00) e Rua Santa Leopoldina (trecho: Rua Fernando Tomaz da Silva / Av. Xingu), RPA 06, MR 6.3 - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/02/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 058/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 122 - OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de projetos para pavimentação, drenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, compreendendo: Lote 1 - RPA's 1 e 2 -  Lote 2 - RPA's 3 e 4 -  e, Lote 3 - RPA's 5 e 6, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/02/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 059/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 123 - OBJETO: execução das obras de reforma da USF, situada na Av. Agamenon Magalhães nº 42, RPA  02, MR 2.1 - Ilha de Joaneiro - Campo Grande, nesta cidade. Data e hora de abertura: 09/02/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 060/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 124 - OBJETO: execução da reforma da USF no Casarão do Delegado - Conjunto Residencial Hélio Seixas nº 120, RPA 02, MR 2.3 - Dois Unidos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 12/02/2007 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 061/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 125 - OBJETO: execução das obras da Escola Chico Mendes, RPA 05, MR 5.2 - Caçote, nesta cidade. Data e hora de abertura: 13/02/2007 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.       AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 120 - OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização dos prédios de propriedade ou sob responsabilidade da URB Recife, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/01/2007 às 14:30 horas e PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 121 - OBJETO: locação de veículos para uso da URB Recife, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/01/2007 às 14:30 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de disquete de 3 ½. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2006. Eduardo Pessoa da Silva - Pregoeiro.       SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE      AVISO/DIVULGAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) DO PROCESSO    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2006.Data e hora da abertura:12/12/2006,às 09:00 h.Objeto:Contratação de Empresa Prestadora de Serviços, legalmente habilitada e especializada na execução dos serviços de 'SUPERVISOR GERAL,SUPERVISOR DE REMOÇÃO, FISCAL DE REMOÇÃO, OPERADOR DE REMOÇÃO, DIGITADOR, para apoio administrativo a Gerência de Fiscalização do Comércio Informal/DIRCON da SPPODUA da Prefeitura do Recife,pelo período/prazo de 12(doze)meses.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que a empresa LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,que a julgou inabilitada na 1ª(primeira)Fase deste Processo.A peça recursal,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,29 de dezembro de 2006.Maria de Lourdes Veras Caldas-Presidenta da Comissão de Licitação,em exercício.  AVISO/DIVULGAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2006.Data e hora da abertura:14/12/2006,às 09:00 h.Objeto:Contratação de Empresa Prestadora de Serviços, legalmente habilitada e especializada na execução dos serviços de 'SUPERVISOR GERAL, SUPERVISOR DE REMOÇÃO, FISCAL DE REMOÇÃO, OPERADOR DE REMOÇÃO,para execução nas instalações e dependências das áreas internas e externas dos Mercados e Feiras Livres da Prefeitura do Recife,pelo período/prazo de 12(doze)meses.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que as empresas DINAMÉRICA SERVIÇOS GERAIS LTDA - LC-CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA e PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.,interpuseram no prazo legal, Recursos Administrativos contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,que as julgou inabilitadas na 1ª(primeira)Fase deste Processo.As peças recursais,encontram-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,29 de dezembro de 2006.Maria de Lourdes Veras Caldas-Presidenta da Comissão de Licitação,em exercício.      AVISO/DIVULGAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2006.Data e hora da abertura:06/12/2006,às 09:00 h.Objeto:Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,nas dependências das Escolas e Creches Municipais,da Secretaria de Educação da PREFEITURA DO RECIFE,pelo período de 12(meses.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que as empresas RH SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA."},{"_id":11,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":",interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,que a julgou inabilitada na 1ª(primeira)Fase deste Processo.A peça recursal,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife,29 de dezembro de 2006.Maria de Lourdes Veras Caldas-Presidenta da Comissão de Licitação,em exercício.      AVISO/DIVULGAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA 2ª FASE (ABERTURA DAS PROPOSTAS) DO PROCESSO  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.04/2006.Data e hora da abertura:07/11/2006,às 09:00 hs.Objeto:Contratação de empresa de Engenharia,habilitada para a execução dos serviços de Obras e Reformas visando a requalificação do Mercado Público do Cordeiro.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento ao determinado no Art.109 na Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que a empresa DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,interpôs no prazo legal,Recurso Administrativo contra as Decisões e Julgamentos adotados por esta Comissão,que classificou as propostas das empresas A. C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA(1ª colocada)e,IMG INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.(2ª colocada),na 2ª(segunda)Fase deste Processo.A peça recursal,encontra-se à disposição dos interessados,na Comissão de Licitação da CSURB,iniciando-se o prazo de 05(cinco)dias úteis,para apresentação de contra-razões,à partir da data desta publicação.Recife, 29 de dezembro de 2006.Maria de Lourdes Veras Caldas-Presidenta da Comissão de Licitação,em exercício.      SECRETARIA DE SAÚDE      Termo de Ratificação  de  Inexigibilidade de Licitação nº 13/2006  Ratifico, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à  Inexigibilidade de Licitação nº 13/06, para fins de contratação da empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, visando à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos equipamentos de NEONATOLOGIA, de diversas Unidades de Saúde, da marca FANEM, pela Secretária Municipal de Saúde, pelo  preço total de R$ 72.000,00. Recife, 30  de dezembro de 2006.EVALDO MELO DE OLIVEIRASecretário de Saúde SS/PCR      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2006 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de cilindros de oxigênio e máscaras faciais (03 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Pregoeira desclassificou a única proposta apresentada, desta forma a licitação foi considerada FRACASSADA, conforme Ata nº 284/2006 -CPL/SAÚDE. Recife, 29 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira      AVISO DE EDITAL- REPETIÇÃO  CONVITE Nº 039/2006 - Objeto: Aquisição de eletrodoméstico e instrumental oftalmológico (07 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 14:00h do dia 10/01/2007, na sala nº 02 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 29 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 042/2006 - Objeto: Aquisição de material de informática (18 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Empresas habilitadas: TECSUPRI MÁQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. ( NAGEM), CCP - INFORMÁTICA, FUTURA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA., ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME, DINÂMICA ANA ALIZABETE A. TIMÓTEO MAT. DE EXP. ESCOLAR LIMPEZA E SUP. DE INFORMÁTICA, SATISFAZ  COMÉRCIO & SERVIÇOS,GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME (MILKMA) e SM CORDEIRO DE MELO - ME, PAPECOM DISTRIBUIDORA LTDA. Empresa inabilitada: IMEDIATA DIST. DE PAPELARIA LTDA. Tudo conforme Ata CPL/SA n° 285/2006. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 08.01.2007, às 14:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 02 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 29 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.        RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE  Nº 033/2006 - Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, eletrodomésticos, persianas e mobiliário em geral, (17 itens) para atender às necessidades da Diretoria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos itens 01 e 02 com os valores unitários de R$ 2.458,00 e R$ 1.718,00 respectivamente -  SACHET IND. DE MÓVEIS E TORNEADOS LTDA-ME, nos item 06 e 08,  com os valores unitários de R$ 88,00 e R$ 82,00 respectivamente -   MÁSTER OFFICE LTDA, nos itens  07, 11, 13, 14 e 15 com valores unitários de R$ 199,50, R$ 171,00, R$ 239,40, R$ 26,00 e R$ 42,00, respectivamente -  EQUIPO COMERCIO E REP. LTDA, no item 12, com valor unitário de R$ 69,00 -  FUTURA DIST. E COM. DE PAPELARIA LTDA, nos itens 09 e 10 com valores unitários de R$ 312,50 e R$ 275,00 respectivamente. ITENS DESERTOS: 03 e 04. ITENS FRACASSADOS: 05, 16 e 17. Recife, 29 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.      RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 038/2006 - Objeto: aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico (10 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA. nos itens 06, 07 e 08, com valores unitários de R$ 81,18, R$ 118,00 e R$ 97,33, respectivamente. Foram desertos os itens: 01, 02, 03, 04 e 05. Foram fracassados os itens: 09 e 10. Recife 29 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE. Republicada por ter saído com incorreção."},{"_id":12,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº   301   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 932/2006 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Cultura, até 31 de dezembro de 2007.    NOME MATRÍCULA    ADEMIR DOS SANTOS 175-9  ALFREDO SERGIO BORBA 394-8  ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA 075-2  ANA VIRGINIA NEVES DE ANDRADE 271-2  CARLOS TORRES DA SILVA 099-0  CÉLIA MARIZA BARROS SOARES 127-9  CELINA JOSÉ DE SOUZA 071-0  CLAUDENILSON LUCIANO DA SILVA 267-4  CLÓVIS FERNANDO ANDRADE 384-0  DILSON DE FRANÇA BARBOSA 132-5  DIONÍSIA MARIA  356-5  EDUARDO SOARES TEIXEIRA 287-9  EDVALDO RODRIGUES DA SILVA 033-7  ELIANE MARIA BEZERRA O DE LUCENA 029-9  ELIANE CÂNDIDA DE NASCIMENTO 134-1  ELÍGIA FERREIRA DE MOURA 136-8  EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO 052-3  FREDERICO CAVALCANTI BATISTA 322-0  GENILDO MARTINS MONTEIRO 359-0  GLÓRIA MARIA MENDES 049-3  ÍRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA 145-7  JOÃO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTE 449-9  JOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO 159-7  JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO GUERRA 011-6  JOSÉ JORGE CORDEIRO DA COSTA 336-0  JOSÉ LEOPOLDINO DE ANDRADE 025-6  JURANDIR TEÓFILO RODRIGUES 451-0  LIANE FREIRE BORBA 438-3  MANOEL OTACIO DE SANTANA 223-2  MANOEL ELIAS DA SILVA 391-3  MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO LELIS 441-3  MARIA CONCEIÇÃO SOARES M DA CUNHA 046-9  MARIA DALVA BASTOS VALENÇA 397-2  MARIA DA CONCEIÇÃO C ROSA 399-9  MARIA JOSÉ NÉRI DA SILVA 454-5  MARIA JOSÉ DA SILVA 380-8  MARIA LUCIA DA SILVA 059-0  MIRTES MORAES PAES DE MELO 137-6  MÚCIO JOSÉ FERNANDO CALLOU 428-6  NAGILSON LACERDA 163-5  NIEDJA MARIA MOSCOSO DE A LINS 112-0  ROGÉRIO FERNANDES DE SANTANA 351-4  SANDRA MARIA S NASCIMENTO 255-0  SOLANGE VIEIERA DA SILVA 085-0  VERA LÚCIA LOPES SALVADOR 082-5      PORTARIA Nº   302   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1240/2006 - GSF,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a funcionária MARIA RAIMUNDA PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 0387-5, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 18 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº   303   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1246/2006 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária ANNA CECÍLIA SILVA J'ACOME, matrícula nº 419-7, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Assistência Social, até 31 de dezembro de 2007.    PORTARIA Nº   304   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1064/2006 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, CÍCERO BATISTA DE LIMA FILHO, matrícula nº 27.192-7, e JOSÉ ALVES DO REGO, matrícula nº 27.087-0, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, até 31 de dezembro de 2007.    PORTARIA Nº   305   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 539/2006 - GAB/ST,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários LUIZ CARLOS DE SOUSA, matrícula nº 0509-6, GERALDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 0133-3, e AGUINALDO DE TORRES LIMA, matrícula nº 078-7, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Turismo, até 31 de dezembro de 2007.    PORTARIA Nº   306   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 717/2006 - DP/URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Empresa de Urbanização do Recife - URB, os servidores STÉLIO DE BARROS LIRA, e ANA CATARINA ASSUNÇÃO BASANTE, da Prefeitura do Recife, até 31 de dezembro de 2007.    PORTARIA Nº   307   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2006 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários CARLOS ANTÔNIO CHAVES BARRETO, matrícula nº 010-8, AGRIPINO GOUVEIA NETO, matrícula nº 277-1, e DÁRIO DOS SANTOS, matrícula nº 150-3, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, devendo exercer suas funções na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, até 31 de dezembro de 2007.    PORTARIA Nº   308   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 322/2006 - PRESI/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os funcionários PAULO FERNANDO FRANCISCO DA COSTA, matrícula nº 3.809-1, e ALUÍSIO VICENTE ARAÚJO, matrícula nº 4.149-1, que se encontravam à disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 02 de janeiro de 2007.    PORTARIA Nº   309   DE  27  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2006 - PRESI/ CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário GERSON LOPES MOURA, matrícula nº 00978, que se encontrava à disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 02 de janeiro de 2007.    PORTARIA Nº   310   DE  29  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 560/2006 - DAF/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, o servidor JOSÉ ROBERTO BARRETO, matrícula nº 15.888-6, da Prefeitura do Recife, devendo exercer suas funções no Programa Multicultural, a contar de 23 de novembro de 2006 até 31 de dezembro de 2007.    PORTARIA Nº   311   DE  29  DE  12  DE  2006  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1257/2006 - GSF,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o servidor ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, matrícula nº 23.564-1, da Prefeitura do Recife, até 31 de dezembro de 2007.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"},{"_id":13,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Portaria - Reciprev","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RECIFE      PORTARIA N. 176 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006   DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia de Previdência e Assistência à saúde dos servidores do Município do Recife, no uso de suas atribuições, RESOLVE:     Constituir Comissão de Sindicância para apurar os motivos da representação administrativa apresentada na sede da Autarquia, pelo prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2006.    A Comissão será composta dos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:  ELIANE AZEVÊDO FARIAS - Matrícula n. 100052-7.  VAGNER DOS ANJOS - Matrícula n. 100106-0.  IRACEMA MARIA DA SILVA - Matrícula 100053-5.     Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      CLÁUDIO DUARTE   DIRETOR PRESIDENTE"},{"_id":14,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Portarias - FCCR","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 078/2006-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E V O L V E :  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DO SOCORRO LEITE ALVES DA SILVA, matrícula 30.637-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente da Divisão Galeria Lula Cardoso Ayres da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, símbolo CTOR 1.   Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 079   /2006-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, No uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Art. 1º  - Exonerar, a pedido, a servidora MARGARIDA MARIA QUEIROZ MONTEIRO, matrícula 30.709.2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, Símbolo DDP, desta Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2006.    Recife, 27 de dezembro de 2006    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"},{"_id":15,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Edital do concurso Calouros do Frevo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EDITAL DO CONCURSO CALOUROS DO FREVO   CENTENÁRIO DO FREVO - EDITAL DE CONCURSO    O MUNICÍPIO DO RECIFE, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, torna público o Edital de Concurso Calouros do Frevo e faz saber que as inscrições do referido Concurso de Música se regerá por este Edital, que corresponde ao REGULAMENTO DO CONCURSO CALOUROS DO FREVO.    I - DOS FINS  Art. 1º - O Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, realizará o Concurso de Música Calouros do Frevo durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2007, a ser constituído de um Festival (com apresentação ao vivo) em 3 (três) diferentes Shoppings do Recife.  PARÁGRAFO ÚNICO - São considerados calouros as crianças de 10 a 16 anos de ambos os sexos que se proponham a cantar o frevo com a devida autorização dos seus pais/responsáveis.    II - DA ORGANIZAÇÃO  Art. 2º - O Concurso Calouros do Frevo poderá contar com o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas.  § 1º Ficará a cargo da Secretaria de Cultura a indicação da Direção Musical e à Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, o planejamento e o apoio à Direção Musical do projeto.  § 2º O arranjador para as três eliminatórias será escolhido pela Direção do Concurso Calouros do Frevo.  §3º Todos os intérpretes que defenderão as músicas nas eliminatórias serão indicados exclusivamente pela Comissão Organizadora do Concurso Calouros do Frevo.    Art.3º - O Concurso será dividido em 03 (três) fases distintas, assim distribuídas:   I - Inscrições -   II - Seleção das 24 (vinte e quatro) crianças que farão parte das fases seguintes: Primeira eliminatória,  Segunda eliminatória e finalíssima -   III - Seleção das 6 (seis) crianças premiadas com 1os, 2os e 3os lugares , sendo três do sexo masculino e três do sexo feminino, respectivamente, com os valores de R$ 10.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00.    III - DAS INSCRIÇÕES  Art. 4º - Poderá se inscrever no Concurso qualquer criança de 10 a 16 anos residente em território nacional com a devida autorização dos seus pais/responsáveis.  Art. 5º - As músicas a serem cantadas pelas crianças intépretes serão escolhidas pela Direção Musical.  § 1º Só poderão participar calouros inscritos como candidato que não tenham nenhuma ligação com a organização e execução do concurso, como filho de servidor ou profissional contratado.  Art. 6º - As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 de janeiro a 03 de fevereiro de 2007, em caráter improrrogável, nos Shoppings Centers Boa Vista, Tacaruna e Recife.  § 1º As inscrições serão formalizadas através do preenchimento da ficha de inscrição, bem como autorização dos pais/responsáveis pelo(a) calouro(a).  § 2º Para calouros(as) residentes em outros estados, a organização do Concurso não se responsabilizará por despesas relativas a deslocamentos dos(as) concorrentes do Concurso objeto deste Regulamento.    IV - DA SELEÇÃO  Art. 7º - Serão selecionadas 24 (vinte e quatro) calouros sendo 12 (doze) meninos e 12 (doze) meninas, para escolha de 6(seis) calouros(as) que receberão prêmios em dinheiro.  § 1º A seleção objeto deste artigo será realizada em local fechado, com a presença apenas do pessoal convocado para tal fim.  § 2º A Prefeitura do Recife designará os 05(cinco) componentes da Comissão que selecionará os 24 (vinte e quatro) calouros.  § 3º Em caso de empate na pontuação, caberá à Direção Musical o voto de desempate.  § 4º O processo inicial de seleção para escolha dos(as) 24 (vinte e quatro) calouros(as) inicialmente selecionados(as), ocorrerá entre os dias 12 a 14 de fevereiro de 2007 e o resultado no dia 15 de fevereiro de 2007, divulgado no site da Prefeitura do Recife no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br     V - DAS ELIMINATÓRIAS   Art. 8º - A primeira eliminatória consistirá na seleção de 20 (vinte) calouros(as), sendo 10 (dez) meninos e 10 (dez) meninas, e ocorrerá no dia  03 de março de 2007  no Shopping Boa Vista.   Art. 9º - A segunda eliminatória consistirá na seleção de 16 (dezesseis) calouros(as), sendo 8(oito) meninos e 8 (oito) meninas, e ocorrerá no dia 10 de março de 2007 no Shopping Tacaruna.  Art. 10º - A finalíssima consistirá na definição de 1º, 2º e 3º lugar de cada sexo, entre os(as) calouros(as) classificadas e acontecerá no dia 17 de março  de 2007 no Shopping Center Recife.  Art. 11º - A comissão, composta por 05 (cinco) membros, que julgará os(as) calouros(as) nas três eliminatórias previstas nos artigos 8º, 9º e 10º, será indicada pela Prefeitura do Recife, que dará notas de 01(um) a 10 (dez).    VI - DA PREMIAÇÃO  Art. 12º - Nesta Edição do Concurso Calouros do Frevo, em comemoração ao centenário do frevo, serão concedidos os seguintes prêmios:  1° LUGAR (melhor intérprete): R$10.000,00 (dez mil reais) -   2° LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -   3° LUGAR : R$ 3.000,00 (três mil reais).  PARÁGRAFO ÚNICO - Os prêmios acima mencionados serão concedidos pela Comissão Julgadora, dentre os calouros classificados para as eliminatórias.    VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 13º - Ao inscrever-se no Concurso, os pais/responsáveis do candidato declararão conhecer o presente Regulamento, sujeitando-se a todas deliberações de seleção e da Organização do Concurso.  Art. 14º - Os pais/responsáveis dos candidatos selecionados autorizarão, automaticamente, o Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a liberação da imagem dos calouros selecionados para divulgação em outros meios de comunicação como internet, televisão, jornais, revistas e rádios.  Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Concurso, depois de ouvida a Gerência Operacional de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.  Art. 16º - Da qualidade dos calouros(as) selecionados(as) não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas neste Regulamento.  PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de recurso, observado o disposto no caput, este deverá ser formulado à Comissão Julgadora do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depois da seleção final prevista no Art. 10º deste Regulamento.  Art. 17º - As despesas decorrentes deste Concurso correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.     Recife, 29 de dezembro de 2006"},{"_id":16,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº     1754   DE  19  DE   DEZEMBRO DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 144/11.12.2006, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, 98/05.12.2006, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,   R E S O L V  E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:  1- LÚCIA HELENA SILVA DE SALES, mat. 62.720-0 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, de  Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, em substituição a MARIA JOSÉ SANTOS DE LIMA, mat. 57.321-7, no período de 06 a 22 de dezembro de 2006.  2- MARIA MÔNICA DE ALBUQUERQUE MOTA, mat. 55.869-2, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, Código de Lotação 14115812, em substituição a ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS E SILVA, mat. 38.349-5, no período de 30 de novembro a 14 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº       1755   DE  19   DE DEZEMBRO   DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n.º 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei n.º 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n.º 69/01.12.2006, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto,  R E S O L V  E:   Autorizar ao Professor I ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, Código de Lotação 14115828/Centro de Custo 140121780, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 04 a 29 de dezembro de  2006.    PORTARIA Nº       1756   DE  19   DE DEZEMBRO   DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  141/11.12.2006, da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V  E:   Autorizar ao Professor I ELIANE DA ROCHA COELHO,  mat. 57.132-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Nova Morada, Centro de Custo 140121780,   no período de 11 a 22 de dezembro de 2006.  PORTARIA Nº       1757   DE  19   DE DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 115/29.11.2006, da Escola Municipal João XXIII,  R E S O L V  E:   Cessar, a contar de 21 de novembro de 2006, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, mat. 39.266-3, autorizado pela Portaria nº 226, de 22 de fevereiro de 2006, Item 1,  publicada no DOM nº  23/2006.     PORTARIA Nº       1758   DE  19   DE DEZEMBRO   DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 2266, 2251, 2254, 2258 e 2182 de dezembro 2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Lotar os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 2914, de 06 de novembro de 2006, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 125, de 09 de novembro de 2006.  1- ANA PAULA RODRIGUES SILVA, mat. 72.576-0, no NUPI Sítio da Trindade, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, a contar de 06 de dezembro de 2006.  2- EDER VINICIUS GOMES DE LIMA, mat. 72.545-9, no NUPI Santo Amaro, Código de Lotação 1414337/Centro de Custo 140121780, a contar de 04 de dezembro de 2006.  3- ELISSANDRO NEVES DOS SANTOS, mat. 72.586-5 no NUPI Gregório Bezerra, Código de Lotação 1414365/Centro de Custo 140121780, a contar de 06 de dezembro de 2006.  4- ESTELA CAVALCANTI DE VASCONCELOS, mat. 72.706-4, na Escola Ambiental Águas do Capibaribe, Código de Lotação 1414333/Centro de Custo 140121830, a contar de 07 de dezembro de 2006.  5- SAMUEL OLIVEIRA DE AMORIM, mat. 72.661-8, no Colégio Municipal Pedro Augusto, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, a contar de 05 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº       1759   DE  19   DE DEZEMBRO   DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 2240, 2284, 2267, 2300, 2214, 2256, 2259, 2260 e 2234 de dezembro 2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Lotar os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, nomeados pela Portaria nº 2914, de 06 de novembro de 2006, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 125, de 09 de novembro de 2006.  1- ADILSON LADISLAU DA SILVA, mat. 72.696-7, na Creche Municipal do Ibura, Código de Lotação 1411383, a contar de 07 de dezembro de 2006.  2- ALEXANDRA POTTER PEDRO, mat. 72.773-9, na Creche Municipal Vila dos Milagres, Código de Lotação 14113813, a contar de 07 de dezembro de 2006.  3- ANDERSON CARLOS ABIEL E SILVA, mat. 72.582-7, na Creche Municipal Sítio Grande, Código de Lotação 14113810, a contar de 06 de dezembro de 2006.  4- DAVID SABINO DE ALBUQUERQUE FILHO, mat. 72.535-3, na Creche Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, a contar de 05 de dezembro de 2006.  5- ELIEL MARQUES DA SILVA, mat. 72.888-3, na Creche Municipal São Domingos Sávio, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333, a contar de 04 de dezembro de 2006.  6- EMANUELA BERNARDINO, mat. 72.604-9, na Creche Municipal Aritana, Código de Lotação 1411381, a contar de 05 de dezembro de 2006.  7- FERNANDA FONSECA RODRIGUES DE FIGUEIREDO, mat. 72.607-2, na Creche Municipal Vovô Artur, Código de Lotação 1411334, a contar de 06 de dezembro de 2006.  8- FERNANDO LUIZ DOS SANTOS, mat. 72.540-6, na Creche Municipal Mãezinha do Coque, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, a contar de 04 de dezembro de 2006.  9- MARIA DE FATIMA GOMES, mat. 72.886-4, na Creche Municipal Prof. Francisco do Amaral Lopes, Código de Lotação 1411332, a contar de 05 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº       1760   DE  19   DE DEZEMBRO   DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 2269, 2242, 2321, 2301, 2219, 2295, 2198, 2217, 2262, 2236, 2229, 2196 e 2184, de dezembro 2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Lotar os Agentes Administrativos Es"},{"_id":17,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"colares abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, nomeados pela Portaria nº 2914, de 06 de novembro de 2006, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 125, de 09 de novembro de 2006.  1- ARTHUR LUIZ XAVIER BATISTA, mat. 72.594-1, na Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, Código de Lotação 14113615, a contar de 07 de dezembro de 2006.  2- CLAUDIENE FIGUEIREDO DA SILVA, mat. 72.664-1, na Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, Código de Lotação 14113610, a contar de 07 de dezembro de 2006.  3- DAVI PEREIRA DA SILVA, mat. 72.628-8, na Creche Municipal Sítio do Cardoso, Código de Lotação 14113614, a contar de 07 de dezembro de 2006.  4- FÁBIO FRANCISCO DA COSTA, mat. 72.897-4, na Creche Municipal João Eugênio, Código de Lotação 1411366, a contar de 05 de dezembro de 2006.  5- FLÁVIO GUEIROS DE AZEVEDO, mat. 72.699-0, na Creche Municipal Santa Luzia, Código de Lotação 1411333, a contar de 07 de dezembro de 2006.  6- GUILHERME LECA SALES DE CARVALHO, mat. 72.625-4, na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, Código de Lotação 1411367, a contar de 06 de dezembro de 2006.  7- JACILENE CANDIDO DA SILVA, mat. 72.892-1, na Creche Municipal Casinha Azul, Código de Lotação 1411361, a contar de 06 de dezembro de 2006.  8- JAQUELINE ALVES DA SILVA, mat. 72.558-8, na Creche Municipal É Lutando que se Conquista, de Difícil acesso, Código de Lotação 1411365, a contar de 06 de dezembro de 2006.  9- LEONARDO DE GÓES MORAIS, mat. 72.502-3, na Creche Municipal Rosa Selvagem, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113611, a contar de 05 de dezembro de 2006.  10- RODRIGO JOSÉ DE AGUIAR BRITO, mat. 72.561-1, na Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411368, a contar de 05 de dezembro de 2006.  11- ROSIANE EMÍLIA DA SILVA, mat. 72.660-3, na Creche Municipal Deus É Amor, Código de Lotação 1411364, a contar de 06 de dezembro de 2006.  12- SIMONE AZEVEDO DE MENEZES, mat. 72.746-6, na Creche Municipal Sementinha do Skylab, Código de Lotação 14113613, a contar de 06 de dezembro de 2006.  13- TELES MENDONÇA DA SILVA, mat. 72.580-8, na Creche Municipal CEAPE, Código de Lotação 1411362, a contar de 06 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 1814 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito,  tendo em vista os Ofícios nºs 2166/01.12.2006 e s/nº de 07.12.2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Lotar os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 2914, de 06 de novembro de 2006, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 125, de 09 de novembro de 2006.  1- LUIZ CARLOS DO BONFIM, mat. 72.523-9, na Diretoria de Ações Educacionais Complementares/GEC/GSAC, Código de Lotação 141441 e Centro de Custo 140121830, a contar de 09 de novembro de 2006.  2- PAULA TECLA BERNARDES MOZINHO FERREIRA, mat. 72.814-7, na Escola Municipal Nadir Colaço, Código de Lotação 14115536 e Centro de Custo 140121780, a contar de 07 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 1815 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista a CI nº 303/29.11.2006, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais,  R E S O L V  E:  Transferir o Professor II GERLANE NEVES DE MELO, mat. 36.211-1, da Escola Municipal da Iputinga  para a Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, Código de lotação 1413 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 29 de dezembro de 2006.  PORTARIA Nº 1816 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista os Ofícios s/nºs de dezembro de 2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, a contar de 29 de dezembro de 2006, Centro de Custo 140121780:  1- GILVÂNIA MARIA DE MELO, mat. 56.913-1, da Creche Municipal Waldir Savluchinske para a Escola Municipal Henfil, Código de Lotação 14115620, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  2- GILVÂNIA MARIA DE MELO, mat. 41.597-3, da Escola Municipal Henfil para a Creche Municipal Waldir Savluchinske, Código de Lotação 14113616, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  3- PAULA VANESA SANTANA TAVARES HENTGES, mat. 61.566-9, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha para a Escola Municipal Manoel Torres, Código de Lotação 14115853, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1817 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005 do Exmo. Senhor Prefeito -  tendo em vista os Ofícios s/nºs de dezembro de 2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 29 de dezembro de 2006:   1- FLÁVIA BARBOSA FERREIRA DE SANTANA, mat. 61.713-0, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade para a DIAE/Gerência de Serviços de Material Didático, Código de Lotação 141341 e Centro de Custo 140121780.  2- LILIANE FRANCA DE CARVALHO, mat. 37.407-3, da DIRE/Gerência de Formação Continuada para a DAEC/Gerência de Educação Complementar, Código de Lotação 14144 e Centro de Custo 140121830.  3- MARGARETH VERÔNICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, mat. 56.678-8, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto para a DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, Código de Lotação 141753 e Centro de Custo 140120360.  4- RUTE ALVES DE ALMEIDA, mat. 38.369-6, da Escola Municipal dos Coelhos para a DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, Código de Lotação 141752 e Centro de Custo 140120360.  5- SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO, mat. 44.761-4, da Creche Municipal CEAPE para a DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, Código de Lotação 141751 e Centro de Custo 140120360.    PORTARIA Nº 1818 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, à servidora ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, matrícula nº 33.080-0, enquanto estiver exercendo a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Alto da Bela Vista.    EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA  Secretária em exercício"},{"_id":18,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 1765, de 19 de dezembro de 2006, publicada no DOM nº 142, no que se refere ao 33.90.39.76 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Onde se lê: 33.90.36.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  Leia-se: 33.90.39.76 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    Recife, 29 de dezembro de 2006    EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA  Secretária em exercício"},{"_id":19,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretário: Paulo Dantas","titulo":"Portaria - Iasc","conteudo_ordem":1,"conteudo":"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    PORTARIA Nº 92/2006  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -      CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos do IASC, publicada no Dário Oficial do Recife nº 076, de 11 de julho de 2006, observadas as disposições contidas no Edital nº 01/2006, de 27 de abril de 2006 -   R E S O L V E:    Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo, a candidata abaixo relacionada, a contar da data da publicação desta portaria -     ADRIANA DO NASCIMENTO COELHO PEREIRA para o cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, inscrição nº 918833, classificação 9º, em decorrência do decurso de prazo para a posse de Wanessa Maria da Silva do Nascimento.    Art.2º A candidata aprovada e classificada acima mencionada deve comparecer à Sede Administrativa do IASC, localizada na Avenida Visconde de Albuquerque, n.º 297, Madalena, CEP: 50610-090, Recife-PE, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, a fim de apresentar a documentação abaixo relacionada, de acordo com o edital do Concurso    Art. 3º DETERMINAR que na ocasião, a candidata acima apresenteos seguintes documentos, constantes no Edital do concurso, além da documentação complementar para a devida habilitação (Anexo I).    CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.    Recife, 26 de dezembro de 2006.    Paulo Antonio Gomes Dantas   Diretor Presidente    ANEXO I  DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO  XEROX    'CÉDULA DE IDENTIDADE -   'CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS) -   'TITULO DE ELEITOR - COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DO ÚLTIMO PLEITO -   'PIS/PASEP - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO,  'CTPS  (CARTEIRA PROFISSIONAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL) DAS FOLHAS DE IDENTIFICAÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO CIVIL E DO PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO -   'CERTIDÃO DE CASAMENTO  -   'REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ATÉ  21 ANOS -   'SERVIDORES COM  VENCIMENTOS BRUTOS ATÉ  R$ 654,61 -           -APRESENTAR: -     CADERNETA DE VACINAÇÃO = OBRIGATÓRIA PARA FILHOS ATÉ  06  ANOS -    -DECLARAÇÃO ESCOLAR DOS FILHOS ENTRE 07 E 14 ANOS - CONSTANDO NOME   DO ALUNO,REGULARIDADE DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR -   -LAUDO MÉDICO DE POSTOS DE SAÚDE  DA ADM.PÚBLICA MUNICIPAL, PARA FILHOS INVÁLIDOS EQUIPARADOS OU MAIORES DE 14 ANOS.  'CERTIFICADO DE RESERVISTA (PARA HOMENS) -   'CERTIFICADO E OU DIPLOMA DE CONCLUSÃO - 2º GRAU OU NÍVEL SUPERIOR -   'ANUIDADE DO CONSELHO FEDERAL DO ANO VIGENTE (APENAS PARA NÍVEL SUPERIOR) -   'COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM SEU NOME E DO ANO VIGENTE -   'EXAME DE SAÚDE ADMISSIONAL APENAS DOS POSTOS DE SAÚDE DA ADM. PÚBLICA MUNICIPAL (RELAÇÃO ABAIXO). NÃO SERÃO ACEITOS DE CLÍNICAS OU MÉDICOS PARTICULARES.    - Policlínica Waldemar de Oliveira - Rua do Pombal, 115 - Santo Amaro - Fones 32222156/32417220 -  Atende       Segundas, Quartas e Quintas-feiras, a partir das 11:00 horas -     - Policlínica Gouveia de Barros - Pátio de Santa Cruz, s/n  - Boa Vista  -  Fones 34233637/34233289  -  Atende        diariamente no horário das 06:00 às 09:00 horas, ordem de chegada -     - Policlínica Agamenon Magalhães - Praça da Paz, s/n - Afogados - Fones 34287888/34286581 - Atende de Segundas às Quintas-feiras, a partir das 07 horas - 40 fichas.    ORIGINAL    ' 02 FOTOS 3X4    OBS:  ABRIR CONTA CORRENTE EM BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE SUA ESCOLHA - ENTREGANDO NA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS XEROX  DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, PARA CRÉDITO DE SEUS VENCIMENTOS MENSAIS."},{"_id":20,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Portaria Nº  082   de   22   de dezembro   de  2006  O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do art. 4º do Decreto nº 18.560 de 26 de junho de 2000.  R E S O L V E:  I. Determinar como tarefa a ser executada pelo Auditor do Tesouro Municipal, Aureliano Francisco de Luna, matrícula nº 23.572-8, no período de 01.01.2007 a 31.01.2007, a realização de atividades relacionadas a orientação aos gestores.  II.Fica atribuída ao auditor de que trata o inciso anterior a Gratificação de Produtividade Fiscal, no percentual de 100% pela realização da tarefa no período acima mencionado.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    PORTARIA N°  083 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições dispostas no artigo 54 da Lei   Orgânica do Município do Recife,    CONSIDERANDO a existência de dois regimes Previdenciários no âmbito Municipal -   CONSIDERANDO a necessidade de revisão do levantamento do débito constatado pela fiscalização do INSS referente à Legião Assistencial do Recife-LAR,    R E S O L V E:    I- Instituir Grupo Especial de Trabalho vinculado à Secretaria de Finanças, pelo prazo de 06(seis) meses contados a partir de 01/05/06, para efetuar a análise e revisão de processos e procedimentos relacionados ao recolhimento de tributos e contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife (Prefeitura, Câmara Municipal e entidades da Administração Indireta).    II-O grupo ora constituído terá a coordenação de Joel Sarruá Rodrigues, matrícula n.º 3-9 (SAJ) e composto dos servidores:  Edson Cecílio de Lira, matrícula nº. 22512-8 (SAD), Hassan Sá de Andrade Melo (CTTU) matrícula n.º 40821-0.     III- São atribuições de Grupo Especial de trabalho ora instituído:  1- Revisar o levantamento de débito feito pela fiscalização do INSS referente a Legião Assistencial do Recife (LAR) relativo ao período de 1994 à 2003 -     2-Dar apoio técnico à Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamentos -     3-Elaborar proposta de revisão Judicial ou extra- judicial (ex - oficio) -      4-Realizar o acompanhamento sistemático das ações fiscais que venham a ser empreendidas pelo INSS no âmbito da Administração Direta, Indireta e Câmara Municipal -     5-Identificar deficiências operacionais relacionadas com fatos geradores e base de cálculos de tributos  devidos ao INSS e/ou Autarquia Municipal de     Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e propor correções, de acordo com a legislação vigente.  6-Efetuar diretamente ou mediante cooperação com outros órgãos Municipais, os levantamentos de informações necessárias para realização dos objetivos a que se propõe o Grupo de Trabalho, ora criado -     7-Acompanhar junto ao INSS, o cumprimento das decisões judiciais objetivando exclusão de valores no parcelamento de débito objeto de recursos impetrados pela Procuradoria, cujas sentenças forem favoráveis a Prefeitura do Recife -     8-Efetuar outras atividades que venham a ser necessárias para a realização dos trabalhos a que se propõe o Grupo de Trabalho, como esclarecimentos aos servidores, principalmente aqueles ligados a folha de pagamento que buscam tirar dúvidas referente as contribuições do INSS.    9-Ministrar cursos, aos funcionários da administração direta e indireta sobre Previdência Social , Regime Próprio e Regime Geral, bem como sobre rotinas de serviços.    10-O Grupo Especial de Trabalho  deverá apresentar  relatório trimestral aos Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas sobre o andamento dos trabalhos, bem como Relatório Final/Conclusivo, que deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito pelos referidos  Secretários.    11-Aos integrantes do grupo aplica-se o disposto na Lei Nº 15054/88 artigo 13 parágrafo 2º, Inciso I com posterior redação dada pela Lei N° 15512/91 artigo 2º -     12-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus  efeitos financeiros  a  01.05.2006.    27, de dezembro de 2006.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretario de Finanças"},{"_id":21,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Previsão da receita","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDENAÇÃO    PREVISÃO DA RECEITA COM DESDOBRAMENTO BIMESTRAL PARA O EXERCÍCIO DE 2007, DE ACORDO COM O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000    (tabelas em anexo)    Recife, 29 de dezembro de 2006.    Elísio Soares Carvalho Júnior  ecretário Adjunto de Finanças"},{"_id":22,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","responsavel":"Secretário: João da Costa","titulo":"Resultado de julgamentos de autos de infração","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESULTADO DE  JULGAMENTOS DE AUTOS DE  INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental nos Autos de Infração abaixo relacionados:    1)  Nº do Auto de Infração: 07.27248.7.05  Autuado: Luci Gomes de Lima  Endereço: Rua Oliveira Fonseca, 228, Campo Grande, Recife-PE, Inscrição Imobiliária: 2.1390.125.04.0090.0000.6  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 075/2006 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o auto de infração por não ser a autuada, autora de dano ambiental.    2)  Nº do Auto de Infração: 07.59934.7.03, 07.49860.0.03 e 0752383.5.03  Autuados: Condomínio do Edifício São Thomé, Eliah Duarte, Condomínio do Edifício Ipojuca  Julga procedente os Autos de Infração acima referidos, conforme relatório nº 076/2006 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito para todos os autos por terem os autuados infringido dispositivo legal transcrito no art. 130, X da Lei nº 16243/96,  com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e a reparação do dano ambiental para o Auto de Infração nº 07.52383.5.03, através do plantio de uma árvore no local da erradicada, com base no art. 124 da Lei nº 16243/96.    3)  Nº do Auto de Infração: 07.16626.5.05, 07.26463.1.05, 07.38981.8.02, 07.25942.3.05, 07.22012.3.06, 07.22008.6.06, 07.22014.6.06, 07.22020.6.06, 07.22080.9.06, 07.22042.0.06, 07.22038.2.06, 07.22032.4.06, 07.22079.0.06, 07.22018.1.06  Autuados: Condomínio do Edifício Impala, Bandeirantes Propaganda Externa Ltda., Construtora Batista Leal Ltda., Falcão Construção Incorporação Ltda., Pro Imóveis Negócios Imobiliários Ltda., Adilson Nunes Imóveis, Imobiliária Eduardo Feitosa, Sérgio Miranda, Arrecifes Imóveis, Construtora Anglo, Imobiliária Fernando Barbosa, Direct Emprenedimentos Imobiliários Ltda., Lula Ferreira Imóveis, Morada Sol.  Julga procedente os Autos de Infração acima referidos, conforme relatório nº 077/2006 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por terem os autuados, infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96."},{"_id":23,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","responsavel":"Secretário: João da Costa","titulo":"Resolução - URB","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 008/2006 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias,  R  E  S  O  L  V  E:     1-Aprovar a Norma Administrativa Suspensão de Contrato de Trabalho - NA Nº RH 4/2006.     2-Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições normativas anteriores referentes à matéria.    AMIR SCHAVARTZ  Diretor Presidente    JOÃO BATISTA DE SOUSA FARIAS  Diretor Administrativo e Financeiro    JORGE DARWIN RAMOS PINTO  Diretor de Obras    ISAAC AZOUBEL ABRAM   Diretor de Projetos"},{"_id":24,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","responsavel":"Secretário: João da Costa","titulo":"Portarias - URB","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 063 DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Exonerar, a pedido, ÉDERSON CORRÊA CRUZ, matrícula nº 90.232-2 do cargo comissionado de Chefe do Serviço de Compras da COOPESCA, símbolo 'CS'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 064 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,    -Considerando a necessidade de se proceder ao levantamento e certificação dos materiais existentes no almoxarifado da Empresa -     -Considerando que o citado levantamento abrangerá o período compreendido entre 01 de janeiro e 29 de dezembro do ano em curso -     -Considerando, finalmente, a necessidade de atender o que determina a Lei Orgânica do Município do Recife, de 04/04/1990,  R E S O L V E:    1-Determinar que seja realizado o Inventário no almoxarifado da URB RECIFE.    2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    a) COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:  'Washington de Araújo Silva                               Matrícula nº 90.210-0    b) REPRESENTANTE  INVENTARIANTE  DA  CONTABILIDADE:  'Milton Pedro da Silva                                         Matrícula nº 01.239-4    c) ENCARREGADO  DE  PAPELETAS:  'Rosilda Ferreira de Lima                                   Matrícula nº 13.079-6    d) VOLANTE:  'Rômulo Wanderley Dutra                                  Matrícula nº 01.306-4    e) INVENTARIANTES:  GRUPO I   'Amaro Correia de Lima                                      Matrícula nº 17.281-2  'Moisés Flora da Costa                                       Matrícula nº 02.600-0  GRUPO II  'Orlando Severino da S. Filho                             Matrícula nº 04.864-0  'Rildo Barbosa dos Santos                                  Matrícula nº 16.870-0  GRUPO III  'Nilton Correa da Silva                                        Matrícula nº 16.929-3  'Ivanildo Severino dos Santos                            Matrícula nº 00.078-7    f) LANÇAMENTO  E  CONFERÊNCIA  DAS  FICHAS  CARDEX:  'Carlos Lourimar L. de Oliveira                        Matrícula nº 06.352-5  'Antônio Santos do Nascimento                     Matrícula nº 12.320-0    g) DIGITADOR:  'Tecia Moreira Saraiva                                      Matrícula nº 13.125-3    3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:    'Inicio: ........................................... 11/12/2006  'Término: ...................................... 29/12/2006  'Apresentação do Relatório:  até 29/12/2006    4-Determinar que a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.    5-Proibir a movimentação de materiais no período de 11 a 29/12/2006, salvo os casos devidamente justificados, por imperiosa necessidade dos serviços, desde que previamente autorizados pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e comunicados, por escrito, à coordenação do INVENTÁRIO.    6-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 11 de dezembro de 2006.      PORTARIA Nº 065 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de atualizar as informações inerentes ao parque de informática da URB RECIFE, no que tange à localização dos equipamentos existentes e os softwares neles instalados, visando estabelecer um controle mais eficaz desses bens,  R E S O L V E:    1-Determinar a realização de inventário dos equipamentos de informática da URB RECIFE.    2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    a) COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:  'Iraci Maria Alves Bezerra                       Matrícula nº 17.123-9    b) INVENTARIANTES:  'Levino Marcelo Frias da Mota               Matrícula nº 12.274-2  'Gilvandro Rosa Simões                         Matrícula nº 17.282-0  'Marcos Melo da Silva                             Matrícula nº 16.985-4  'Edvaldo Pessoa de Melo                       Matrícula nº 08.048-9  3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:    'Inicio: ...................................... 21/11/2006  'Término: ................................. 21/12/2006    4-Proibir a movimentação de equipamentos de informática no período de 21/11 a 21/12/2006, salvo os casos devidamente justificados, por imperiosa necessidade de serviço, desde que previamente autorizados pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e comunicados, por escrito, à Coordenação do INVENTÁRIO.    5-Determinar que a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.    6-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 21 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 066 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,    'Considerando o disposto no subitem 10.05 do Edital de Tomada de Preços nº 042/2006 - CPL/URB RECIFE -     'Considerando, ainda, a opção estabelecida no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93 -     'Considerando, finalmente, os termos da Comunicação Interna nº 323/06 de 24/11/2006, de Tathiane Jordão,    R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores JORGE DARWIN RAMOS PINTO, Diretor de Obras, matrícula nº 70.317-6 -  NÊDA HELOÍSA GOMES BOAVENTURA, Economista, matrícula nº 17.050-0 e FLAVIANA GOMES DA SILVA, Gerente de Área de Planejamento e Controle de Obras e Convênios, matrícula nº 50.220-0, com a finalidade específica de subsidiar a Comissão Permanente de Licitação -.CPL, na análise das propostas técnicas apresentadas na Tomada de Preços nº 042/2006, relacionada ao Projeto Básico de engenharia referente à 2ª etapa da Via Mangue e dos serviços técnicos de selagem, rede de saneamento, cadastramento dos imóveis, pesquisa sócio-econômica e apoio à desapropriação da população afetada pelo projeto, conforme Termo de Referência constante em processo.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de cada envelope.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 067 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Designar TATHIANE JORDÃO NASCIMENTO, Gerente de Área de Análise de Projetos, matrícula nº 90.233-0, para exercer interinamente, no período de 11 a 30/11/2006, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria de Proj"},{"_id":25,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","responsavel":"Secretário: João da Costa","titulo":"Portarias - URB","conteudo_ordem":2,"conteudo":"etos - DP, símbolo 'DS-1', por motivo de gozo de férias do titular, ISAAC AZOUBEL ABRAM, matrícula nº 90.218-7, ficando a mesma responsável pela ordenação de despesas no âmbito daquela Diretoria, durante o supracitado período.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 11 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 068 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Exonerar o servidor JOÃO EVANGELISTA DE AZEVEDO, matrícula nº 16.595-6 da função gratificada de Chefe do Setor de Benefícios da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'CS' e designá-lo para exercer a função gratificada de Assistente Técnico da mesma Diretoria, símbolo 'DDP'.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 069 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o exposto na Comunicação Interna datada de 19/10/2206, do servidor Amadeu Bezerra de Andrade, dirigida à Gerência de Área Financeira desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Criar um Grupo de Trabalho, não remunerado e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto por Aristófanes de S. Campos, Advogado, matrícula nº 16.876-9, que o coordenará -  Amadeu Bezerra de Andrade, Assistente Técnico, matrícula nº 00.938-5, Beatriz Maria dos Santos, Pedagoga, matrícula nº 13.068-0 e Antonio Fernando Antunha Lopes Gaspar, Advogado, matrícula nº 16.058-0, com a finalidade específica de proceder às seguintes atividades:    Apurar os débitos existentes junto à Receita Federal, relativos a Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica), PASEP e COFINS, Declarações como DCTF, DIRF, DACOM e outros, bem como identificar recolhimentos em atraso e em duplicidade -   Analisar junto à Justiça, o processo relativo ao parcelamento do INSS, especificamente no que se refere ao montante retido oriundo de depósitos judiciais efetuados pela URB RECIFE -     Solicitar Certidão Negativa de Débito junto aos Cartórios de Protestos.    2-Determinar que este Grupo tem um prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão e apresentação de relatório acerca dos trabalhos desenvolvidos, podendo ser prorrogado em decorrência da necessidade de serviços.    3-Determinar que as unidades administrativas da URB RECIFE prestem todo o apoio necessário ao Grupo de Trabalho ora instituído, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    PORTARIA Nº 070 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora MARIA MARLUCE DA PAIXÃO, Gerente de Área Financeira, matrícula nº 03.551-3, para exercer interinamente, no período de 01 a 20/01/2007, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, símbolo 'DS-1', por motivo de gozo de férias do titular, JOÃO BATISTA DE SOUSA FARIAS, matrícula nº 50.221-9, ficando a mesma responsável pela ordenação de despesas no âmbito daquela Diretoria, durante o supracitado período.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2007.    PORTARIA Nº 071 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a exposição de motivos contida na CI GT nº 020/2006, de 19/12/2006, do Coordenador do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 039/2006, de 30/06/2006,  R E S O L V E:    1-Incluir os servidores Luiz Francisco do Rego Costa, Administrador, matrícula nº 03.375-8 e Alexandre José de Santana, Assistente Administrativo, matrícula nº 17.187-5, como membros do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 039/2006 de 30/06/2006, designando o primeiro como substituto do seu Coordenador nos eventuais impedimentos.    2-Prorrogar até 30 de junho de 2007, o prazo para a conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    AMIR  SCHVARTZ  Diretor Presidente"},{"_id":26,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autaquia de Saneamento do Recife - Sanear","responsavel":"Diretor Presidente: Marcus Tullius","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 071/06  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Exonerar ANA MARIA GERTRUDES PINHEIRO DE SOUZA, Matrícula nº 46-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Pesquisas RPAs, símbolo DDI, a contar de 01 de Janeiro de 2006.  Código Lotação: 4014551  Centro de Custos: 2006.4002.01.2101.0300    Recife, 26 de Dezembro de 2006    MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES   Presidente"},{"_id":27,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito inaugura Pólo Gastronômico na Encruzilhada","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A revitalização da praça da alimentação do Mercado da Encruzilhada foi inaugurada, na última sexta-feira (29), pelo prefeito João Paulo. A solenidade de entrega do espaço aconteceu no próprio mercado. A obra contou com o investimento da Prefeitura do Recife na ordem de R$ 231 mil. Após três meses de trabalho, foram readequados os espaços destinados à gastronomia, incluindo serviços de recuperação estrutural, pisos e paredes, balcões, banheiros, pintura e intervenções nas instalações elétricas e hidráulicas. 'Com obras como esta, garantimos qualidade de vida para a população, além de transformar o mercado numa área de referência para os turistas', disse o prefeito.    Os freqüentadores e permissionários receberam com alegria as novas obras do local. 'As expectativas são as melhores. Agora, o nosso mercado está mais agradável e receptivo. Com certeza, depois dessas intervenções as vendas vão aumentar bastante', disse o comerciante Álvaro Sinimbu. A freqüentadora Maria José Queiroz também ficou satisfeita com a reforma. 'Fiquei admirada com a revitalização. A Prefeitura está de parabéns. Este mercado se tornará referência para muitos outros', disse.    O Mercado da Encruzilhada possui 17 restaurantes e bares divididos nas alas norte e sul, servindo também comidas típicas da culinária regional. Atualmente, o local possui 214 boxes de artesanato, frutas, carnes e verduras, além da tradicional carne de sol e lingüiça caseira de porco, considerada uma das melhores da capital. Outro público que o Mercado atrai são os compradores de pescado, pois possui um total de dez peixarias que vendem, mensalmente, 4,2 toneladas de peixe e 230 quilos de crustáceos."},{"_id":28,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Divulgada seleção de médicos residentes","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Prefeitura do Recife publicou, no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (28), o edital de seleção para o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade. Realizado em parceria com a Universidade de Pernambuco (UPE), o processo seletivo prevê o preenchimento de seis vagas. Podem se inscrever médicos e estudantes que tenham concluído o curso de Medicina no ano de 2006 ou com conclusão prevista para janeiro de 2007. A pós-graduação tem duração de dois anos.    As inscrições devem ser realizadas na Diretoria de Gestão do Trabalho (DGT) da Secretaria de Saúde, que fica na Rua dos Palmares, 253, em Santo Amaro, no período de 15 a 18 de janeiro, das 9h às 16h. Antes de se dirigir ao local,  é necessário pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, por meio de depósito bancário, no Banco Real - ABN AMRO, e levar o comprovante de pagamento."},{"_id":29,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeitura do Recife cede terreno à AACD","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo assinou, na última quinta-feira (28), documento de cessão de uso por um período de 20 anos de área situada no bairro de Joana Bezerra, em favor da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). O terreno de 15 mil m2 foi desapropriado pelo município na década de 80. A assinatura do convênio vai permitir que a entidade receba recursos do Fundo Nacional de Saúde para a ampliação das suas atividades.    'Participei da inauguração da AACD e  tive a oportunidade de acompanhar o trabalho profissional de qualidade que é desenvolvido pela instituição', afirmou João Paulo. O ex-ministro e membro da diretoria voluntária da AACD, Gustavo Krause, falou representando a entidade e destacou a importância da cessão do terreno. 'A atitude política da Prefeitura vai viabilizar que continuemos exercendo esse trabalho  reconhecido na sociedade', destacou Krause.    Histórico: A AACD- PE foi inaugurada no dia 14 de maio de 1999, com recursos do  Teleton. A unidade, que também conta com Oficina Ortopédica, tem capacidade para realizar 658 atendimentos diários. Hoje, 96% dos pacientes não pagam por consultas e terapias realizadas."},{"_id":30,"ano":2006,"edicao":145,"data":"2006-12-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Recife receberá sistema de drenagem inédito","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Depois de inaugurar o primeiro sistema de drenagem forçada no Estado, a Prefeitura instalará o inédito sistema de drenagem através de micro-reservatório. O objetivo é evitar alagamentos de até 50 cm nas ruas do Espinheiro, Santo Elias e em trechos da rua Conselheiro Portela, no bairro do Espinheiro. O trabalho é resultado da parceria entre Prefeitura, Ministério das Cidades, Escola Internacional de Águas da Itália e Universidade Federal de Pernambuco.    Na última quinta-feira (28), o Diário Oficial do Município publicou a tomada de preços para abertura de concorrência pública para realização da obra,  estimada em R$ 305 mil. 'Essa é uma das ações da política de prevenção e melhoria da drenagem para o inverno. Em 2006, a Prefeitura executou correção de vários pontos críticos de alagamentos. Em todas as intervenções de microdrenagem e limpeza de canais e galerias, a Prefeitura investiu mais de R$ 11,7 milhões', disse o prefeito João Paulo.    A intervenção foi necessária porque a drenagem em funcionamento nos pontos críticos de alagamentos no entorno das ruas Santo Elias e Conselheiro Portela é através de galerias pluviais. Entretanto, o sistema não tem suportado o volume de chuvas,  devido ao crescimento imobiliário nas últimas décadas. O aumento de imóveis intensificou a impermeabilização do solo e dificultou o escoamento das águas, estrangulando a rede de drenagem.    O projeto, coordenado pela Prefeitura, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e a UFPE, implementará um micro-reservatório, em formato de L, na confluência da rua Conselheiro Portela com a rua Santo Elias. Esse reservatório possui capacidade de captação de 201 mil litros de água, com 3 m de largura por 39 m de comprimento, na Santo Elias, e 37 m de comprimento na Conselheiro Portela, além de possuir 80 cm de profundidade - valores necessários para tentar evitar alagamentos no local.     As águas que até então passavam pela rede de drenagem da rua Santo Elias e não escoavam em sua plenitude serão armazenadas no reservatório, quando o volume for muito intenso, ou desviadas pela rede de galerias da rua do Espinheiro. Com o armazenamento no micro-reservatório e o desvio das águas para uma rede de galerias mais eficiente, o escoamento das águas pluviais será mais dinâmico, evitando estrangulamentos na drenagem."},{"_id":31,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.274, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.  EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2007  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2007, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação instituídos pelo poder público.    Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em R$ 1.910.739.888,00 (um bilhão, novecentos e dez milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais), dos quais R$ 1.618.458.243,00 (um bilhão, seiscentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais) são recursos do tesouro e R$ 292.281.645,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.    Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I, e dados consolidados a seguir:    1. - RECEITA EM R$ 1,00    1.1 - RECEITA DO TESOURO    RECEITA CORRENTE 1.572.033.163  RECEITA TRIBUTÁRIA 538.507.877  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 44.766.559  RECEITA PATRIMONIAL 47.137.299  RECEITA DE SERVIÇOS 1.413.624  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 861.478.344  OUTRAS RECEITAS CORRENTES 78.729.460    RECEITA DE CAPITAL 145.032.556  OPERAÇÕES DE CRÉDITO 77.912.000  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 67.120.556    DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) - 98.607.476    TOTAL 1.618.458.243    1.2 - RECEITA DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO    RECEITA CORRENTE.. .......................................................................................241.543.972  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 49.333.290  RECEITA PATRIMONIAL 10.607.409  RECEITA DE SERVIÇOS 5.726.854  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 173.580.744  OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.295.675    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 41.835.144    RECEITA DE CAPITAL............... 8.902.529  AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 270.000  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.632.529    TOTAL 292.281.645    TOTAL GERAL 1.910.739.888    Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação constante do anexo I e II, cuja distribuição por funções e órgãos, segundo as fontes de recursos apresenta o seguinte desdobramento:    1 - DESPESAS POR FUNÇÃO        1.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00            CORRENTES CAPITAL T O T A L  LEGISLATIVA 62.056.622 500.000 62.556.622  ADMINISTRAÇÃO 397.082.009 8.271.301 405.353.310  ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.211.979 328.203 20.540.182  PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.397.498 -  9.397.498  SAÚDE 180.303.614 9.499.365 189.802.979  TRABALHO 8.259.926 1.372.171 9.632.097  EDUCAÇÃO 365.256.510 16.960.000 382.216.510  CULTURA 29.465.624 3.458.209 32.923.833  DIREITOS DA CIDADANIA 5.019.423 280.832 5.300.255  URBANISMO 199.650.170 167.288.545 366.938.715  HABITAÇÃO 1.546.923 24.963.218 26.510.141  SANEAMENTO 4.497.983 26.803.961 31.301.944  GESTÃO AMBIENTAL 7.218.003 140.000 7.358.003  CIÊNCIA E TECNOLOGIA 260.430 5.000  265.430  COMÉRCIO E SERVIÇOS 8.788.807 2.175.728 10.964.535  COMUNICAÇÕES 5.277.090 -  5.277.090  DESPORTO E LAZER 2.570.824 420.160 2.990.984  ENCARGOS ESPECIAIS 12.493.000 27.403.000 39.896.000  RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.232.115 -  9.232.115        T O T A L 1.328.588.550 289.869.693  1.618.458.243    1.2. - DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)        EM R$ 1,00            CORRENTES CAPITAL T O T A L  ADMINISTRAÇÃO 14.009.468 504.137 14.513.605  ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.739.259 682.140 18.421.399  PREVIDÊNCIA SOCIAL 64.351.884 20.326.482 84.678.366  SAÚDE 155.773.708 13.266.399 169.040.107  EDUCAÇÃO 510.000 -  510.000  CULTURA 933.000 250.000 1.183.000  URBANISMO 2.311.638 120.000 2.431.638  COMÉRCIO E SERVIÇOS 984.180 305.500 1.289.680  DESPORTO E LAZER 148.850 65.000 213.850       T O T A L  256.761.987 35.519.658 292.281.645       TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÃO 1.585.350.537 325.389.351 1.910.739.888    2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS        2.1. - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00            CORRENTES CAPITAL T O T A L  PODER LEGISLATIVO 62.056.622 500.000 62.556.622        CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 62.056.622 500.000 62.556.622       PODER EXECUTIVO 1.266.531.928 289.369.693 1.555.901.621        GOVERNADORIA MUNICIPAL 12.264.326 34.206.022 46.470.348  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.770.376 209.375 7.979.751  ENTIDADES SUPERVISIONADAS  4.493.950 33.996.647 38.490.597  AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR 4.477.868 8.839.667 13.317.535  FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FMSAN  16.082 25.156.980 25.173.062        SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 14.847.277 1.819.203 16.666.480   ADMINISTRAÇÃO DIRETA  14.184.372 311.651 14.496.023  ENTIDADES SUPERVISIONADAS  662.905 1.507.552 2.170.457  FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 62.905 10.000 72.905  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DA  DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DO RECIFE 600.000 1.497.552 2.097.552       SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 324.409.424 17.300.160 341.709.584   ADMINISTRAÇÃO DIRETA 319.648.510 16.880.000 336.528.510  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 4.760.914 420.160 5.181.074  GINÁSIO DE ESPORTE GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO 4.760.914 420.160 5.181.074       SECRETARIA DE FINANÇAS 63.013.362 3.952.233 66.965.595  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.518.490 3.683.044 36.201.534  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 30.494.872 269.189 30.764.061  EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL 30.482.872 261.189 30.744.061  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 12.000 8.000 20.000         SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE  GOVERNO 2.571.676 350.830 2.922.506       SECRETARIA DE SAÚDE 176.090.264 9.499.365 185.589.629  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 142.540.135  142.540.135  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 33.550.129 9.499.365 43.049.494  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 33.550.129 9.499.365 43.049.494     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 246.379.252 34.567.504 280.946.756  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 27.637.994 26.719.920 54.357.914  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 218.741.258 7.847.584 226.588.842  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE   URBANO DO RECIFE - CTTU 26.769.426 3.060.101 29.829.527  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA     URBANA - EMLURB 173.785.081 855.000 174.640.081  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO     RECIFE - CSURB  9.610.908 2.181.483 11.792.391  FUNDO DE VIAS PÚBLICAS 8.575.843 1.751.000 10.326.843     EM R$ 1,00       CORRENTES CAPITAL T O T A L    SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 21.780.674 62.578 21.843.252  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4.892.501 17.879 4.910.380  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 16.888.173 44.699 16.932.872  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3.075.746 4.927 3.080.67"},{"_id":32,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":2,"conteudo":"3  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E      CIDADANIA - IASC  13.812.427 39.772 13.852.199       SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 72.459.535 311.603 72.771.138  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 14.360.687 311.603 14.672.290  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 58.098.848  58.098.848  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E      ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES 8.701.350  8.701.350  FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN  49.397.498  49.397.498        SECRETARIA DE CULTURA 37.211.389 2.180.555 39.391.944  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.805.510 1.428.237 12.233.747  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 26.405.879 752.318 27.158.197  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO     RECIFE - FCCR  26.401.010 752.318 27.153.328  FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC  4.869  4.869       SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E      DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.787.204 1.725.771 12.512.975  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.775.468 1.695.771 12.471.239  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 11.736 30.000 41.736  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA     ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO      RECIFE SOL  11.736 30.000 41.736       SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO,     OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL 92.519.354 129.790.989 222.310.343  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 34.710.423 4.357.657 39.068.080  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 57.808.931 125.433.332 183.242.263  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-      URB/RECIFE  57.311.215 122.308.182 179.619.397  FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 93.629 20.000 113.629  FUNDO DE HABITAÇÃO E      DESENVOLVIMENTO URBANO 1.187 1.695 2.882  FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS 401.713 3.040.801 3.442.514  FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO     DO RECIFE  1.187  62.654 63.841       SECRETARIA DE TURISMO 7.439.547 35.901 7.475.448       SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES      INTERNACIONAIS  9.512.255 855.763 10.368.018  SECRETARIA DE HABITAÇÃO 2.458.590 24.991.523 27.450.113     EM R$ 1,00        CORRENTES CAPITAL T O T A L    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E      SEGURANÇA CIDADÃ 3.417.493 91.693 3.509.186  ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.758.992 81.454 1.840.446  ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.658.501 10.239 1.668.740  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO      ADOLESCENTE - FMCA 1.635.885 3.088 1.638.973  FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 22.616 7.151 29.767        ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 160.138.191 27.628.000 187.766.191        RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.232.115 - 9.232.115        T O T A L  1.328.588.550 289.869.693 1.618.458.243      2.2 DESPESAS COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES, DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)        EM R$ 1,00             CORRENTES CAPITAL T O T A L  PODER EXECUTIVO 256.761.987 35.519.658 292.281.645        GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO     MAGALHÃES - GERALDÃO  200.000 65.000 265.000       EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL 7.330.683 287.317 7.618.000       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 152.696.475 13.258.399 165.954.874       COMPANHIA DE TRÂNSITO E      TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU 3.900.000 100.000 4.000.000  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB 2.096.638 220.000 2.316.638       COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO     RECIFE - CSURB  1.163.180 36.820 1.200.000       FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA     SOCIAL - FMAS  17.032.470 317.530 17.350.000        INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      E CIDADANIA - IASC 900.189 364.610 1.264.799        AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E      ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES 6.825.950 208.000 7.033.950        FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPREV 1.927.000 20.126.482 22.053.482       FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN  60.602.502 - 60.602.502       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO      RECIFE - FCCR  580.000 100.000 680.000       FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC  903.000 150.000 1.053.000       FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA     ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA -      FUNDO RECIFE SOL - 285.500 285.500       EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE      URB/RECIFE  155.300 - 155.300       FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO      ADOLESCENTE - FMCA  448.600 - 448.600       T O T A L  256.761.987 35.519.658 292.281.645        TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 1.585.350.537 325.389.351 1.910.739.888    Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.      Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.      Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início a realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.      Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente lei, com exclusão das dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.      Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo, que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.      Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão limite semelhante do estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.    Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 16 da Lei nº 17.260, de 04 de outubro de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007.      Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2006, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.      Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independente de formalização específica, ser"},{"_id":33,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Finanças.      § 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da presente lei.      § 2º Para efeito informativo, a Diretoria Geral do Orçamento do Município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.  Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 15, 16 17 e 18 da Lei nº 17.260, de 2006, observar-se-á o seguinte:    I - será considerado crédito especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária a autorização legislativa específica para sua abertura.      II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da constituição federal, de 1988.      III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos através de decretos do Poder Executivo.      Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria conjunta dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Comunicação Social, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 5º da Lei nº 17.031, de 2004.      Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.      Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2007, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.      Art. 18. O Poder Executivo envidará esforços para instituir na administração municipal a gráfica do Município.      Art. 19. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 16.611, de 20 de dezembro de 2000, fica assegurado ao Poder Legislativo a indicação de obras no valor de 10% (dez por cento) do total dos recursos ordinários do tesouro destinados a esta finalidade e a indicação das festividades esportivas, culturais e folclóricas no valor de 8% (oito por cento) do total dos recursos ordinários do tesouro destinados a esta finalidade.    Art. 20. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei n.º 17.260, de 2006.      Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2007.      Recife, 06 de Dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE    (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)      LEI Nº 17.287/2006  EMENTA: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº17.220, de 31 de maio de 2006.  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou o Projeto de Lei nº 87/06 de autoria do Vereador Carlos Gueiros e, na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:      Art. 1  - O Art. 1º da Lei nº 17.220, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:    ' Art. 1º - Fica o órgão gestor do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife - STPP/Recife obrigado a exigir como uma das condições das concessões e/ou permissões, que as empresas concessionárias e/ou permissionária do sistema, individual ou coletivamente contratem seguro de acidentes pessoais com assistência ao funeral, tendo como beneficiários os empregados dessas mesmas empresas, se não preferir o órgão contratá-lo diretamente.'      Art. 2  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.       Recife, 27 de Dezembro de 2006.      Josenildo Sinésio  Presidente da Câmara Municipal do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"},{"_id":34,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 22.577 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:      Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 472.084,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e oitenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   389.442,46  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   74.239,33    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.015 - Encargos com Pensionistas da Prefeitura do Recife  3.1.90.03-FT 0100 - Pensões   8.402,21  TOTAL   472.084,00   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.1.90.09-FT 0100 - Salário-família   20.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.646,12  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   14.962,00  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção e Qualificação do Ensino Médio  3.1.90.09-FT 0100 - Salário-família   1.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   85.665,12  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.000,00  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado   14.915,68  3.1.90.09-FT 0100 - Salário-família   5.776,87    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   318.118,21  TOTAL   472.084,00   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.578 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 2.399,26 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção do Desenvolvimento do Turismo na Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.399,26  TOTAL   2.399,26   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.399,26  TOTAL   2.399,26   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.579 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A :  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.094.281,58 (quatro milhões e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   295.483,65  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   45.524,39  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   1.860.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   25.152,92  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.856.990,60  3.1.90.16-FT 0112 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.130,02  TOTAL   4.094.281,58   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.1.90.09-FT 0112 - Salário-família   5.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   496.630,00  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   300.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.16-FT 01"},{"_id":35,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"12 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.892.651,58  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com  Deficiências Específicas  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   400.000,00  TOTAL   4.094.281,58   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.580 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 494.371,16 (quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições   494.371,16  TOTAL   494.371,16   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   131.335,16  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   363.036,00  TOTAL   494.371,16   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.581 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 1.072.587,52 (um milhão e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.072.587,52  TOTAL   1.072.587,52   ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.14-FT 0125 - Diárias-civil   8.050,00  3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo   65.000,00  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção   39.687,48  3.3.90.37-FT 0125 - Locação de Mão-de-obra   1.092,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   171.621,08  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   33.000,00  3.3.90.14-FT 0125 - Diárias-civil   4.200,00  3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo   28.925,16  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção   12.015,52  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   158.793,28  3.3.90.47-FT 0125 - Obrigações Tributárias e Contributivas   15.100,00  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente   8.500,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.08-FT 0125 - Outros Benefícios Assistenciais   23.482,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   122.100,00  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do   Recife - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0125 - Obrigações Patronais   300.000,00  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da   Câmara Municipal do Recife    3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores   79.551,00  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 0125 - Pensões   1.470,00  TOTAL   1.072.587,52   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":36,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3359 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2006 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 40.907-2, Secretário, símbolo \\'DS\\', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo \\'DS0\\', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento do titular ANTÔNIO SÍLVIO DE BARROS PESSOA, matrícula nº 68.350-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 15 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006, como também delegar poderes para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias.    PORTARIA Nº 3360 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 438/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Exonerar, MÁRCIA OLIVEIRA ANDRÉ, matrícula nº 62.355-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, a contar de 01 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3361 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 437/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 65.193-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social e nomear, MÁRCIA OLIVEIRA ANDRÉ, matrícula nº 62.355-3, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":37,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Festa dos servidores reúne mais de 2 mil pessoas","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Mais de 2 mil pessoas participaram da confraternização dos servidores municipais, realizada na última quarta-feira (27). A festa aconteceu no hall de entrada e no estacionamento do edifício-sede da Prefeitura, e teve em sua programação celebração ecumênica, pastoril e show dançante. O prefeito João Paulo fez questão de comparecer no evento para se divertir junto com funcionários. 'É um clima contagiante, que representa toda a alegria pelo trabalho desenvolvido durante o ano -  foi um ano de muito trabalho e muitas emoções', afirmou o prefeito.   A festa começou com apresentação do Coral Vozes Urbanas, formado por servidores da Empresa de Urbanização do Recife (URB). Durante a apresentação, o coral interpretou músicas populares e natalinas. Em seguida, houve cerimônia ecumênica e sorteios de cestas natalinas.   'A missa simboliza um momento de reflexão sobre a passagem deste ano', afirmou a agente de Saúde Vandete Freitas que, após a cerimônia religiosa, entrou na fila de servidores para receber as senhas do kit da festa. Cada trabalhador teve direito a um lanche com salgados e doces, uma água, um refrigerante e duas cervejas.   Após a missa, o Pastoril Menino Jesus, do Bairro do Ibura, composto por crianças e adolescentes, apresentou-se no estacionamento da Prefeitura, onde foi montado um tablado de 16 metros quadrados. Em seguida, teve início a festa-dançante, com uma dupla de cantores (servidores) que fizeram um show de MPB. A banda Pinga Fogo encerrou o evento. 'A festa deste ano foi muito animada. Fiquei junto do palco e me diverti muito', disse o servidor da CTTU, Péricles Gonçalves."},{"_id":38,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Espaço Recicriar  ganha novo endereço","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Prefeitura do Recife inaugurou, ontem (28), a nova sede do Espaço Recicriar. O novo imóvel, localizado na Rua José da Silva Lucena, n° 697, Imbiribeira, é destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, de 7 a 17 anos, de ambos os sexos, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social e de risco. A inauguração do espaço teve apresentação de capoeira e maracatu e contou com a presença do secretário de Assistência Social, Paulo Dantas -  da coordenadora do espaço, Ilda Amaral -  e representantes do Ministério Público de Pernambuco.   'Esse espaço será um equipamento de atração para resgatar jovens ao convívio familiar e social, onde serão desenvolvidas atividades recreativas e culturais', explicou a coordenadora do espaço, Ilda Amaral. Em seguida, o secretário Paulo Dantas falou aos presentes da importância do espaço para a cidade e para a população. 'Começamos um trabalho que é fruto de articulação com diversos segmentos da sociedade. Aqui, vamos promover política de direito para todos, ajudando a retomar e construir projetos de vida', finalizou o secretário.  Ligado ao Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), o Espaço Recicriar anterior apresentava limitações físicas que impediam a plena realização de suas atividades. Para a adequação do novo ambiente, foram investidos cerca de R$ 15 mil. O lugar sofreu intervenção em sua estrutura, como pintura, construção de banheiros, criação de salas para atividades pedagógicas, atendimento psicossocial, sala de informática e refeitório.  O Recicriar, com capacidade para 30 pessoas, funciona como equipamento de atração diurno de atenção integral. O local oferece alimentação, banhos, oficinas recreativas e educativas, laboratórios de informática, atendimentos psicossociais e assistência jurídica."},{"_id":39,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"PCR entrega nova sede do Procon-Recife","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo entregou, na última quarta-feira (27), as novas instalações do Procon-Recife, no bairro do Derby . 'É um espaço novo e bonito para acolher as pessoas que chegam aqui em busca de um direito mínimo', disse.  Localizada na rua Carlos Porto Carreiro, nº 156, a nova sede possui 300 metros quadrados e conta com sala de espera, seis salas de audiência, sala especial para cursos e palestras, além de rampa de acesso para pessoas com deficiência. A diretora do Procon-Recife, Cleide Torres, espera que o trabalho desenvolvido pelo órgão capacite os consumidores para a compra consciente. 'Os consumidores deverão fazer valer os seus direitos com mais afinco', afirmou.  O secretário de Assuntos Jurídicos do Recife, Bruno Ariosto, lembrou que a nova sede faz parte da política da atual gestão. 'Essa nova sede, de um órgão tão importante como o Procon, representa aquilo que o prefeito João Paulo realmente deseja, que é cuidar das pessoas', ressaltou.  Além do conforto, o novo espaço vai oferecer, a partir do próximo ano, cursos e palestras sobre educação para o consumo. O trabalho educativo vai capacitar os consumidores para a compra consciente e saber quais e como fazer valer seus direitos."},{"_id":40,"ano":2006,"edicao":144,"data":"2006-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Visita","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo recebeu, na última quinta-feira (28), o governador eleito de Pernambuco, Eduardo Campos. A visita de cortesia aconteceu no gabinete do prefeito, onde foram debatidas futuras parcerias entre o governo municipal e estadual. 'Viemos trazer o nosso abraço ao prefeito e aproveitamos para marcar uma reunião para discutirmos  projetos prioritários que pretendemos fazer em parceria com a Prefeitura', disse Eduardo Campos. O prefeito João Paulo aproveitou para ressaltar sua expectativa para 2007, com a concretização de grandes investimentos no Estado por parte do Governo Federal."},{"_id":41,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.287/2006  EMENTA: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº17.220, de 31 de maio de 2006.  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou o Projeto de Lei nº 87/06 de autoria do Vereador Carlos Gueiros e, na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:    Art. 1  - O Art. 1º da Lei nº 17.220, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:    ' Art. 1º - Fica o órgão gestor do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife - STPP/Recife obrigado a exigir como uma das condições das concessões e/ou permissões, que as empresas concessionárias e/ou permissionária do sistema, individual ou coletivamente contratem seguro de acidentes pessoais com assistência ao funeral, tendo como beneficiários os empregados dessas mesmas empresas, se não preferir o órgão contratá-lo diretamente.'    Art. 2  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Josenildo Sinésio  Presidente da Câmara Municipal do Recife  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.    LEI Nº 17.288/2006  Ementa: Dispõe sobre normas de controle interno de pessoal, integra cargos ao Quadro de Pessoal e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - As atividades de fiscalização e controle interno do processamento da folha de pagamento do pessoal da Câmara Municipal do Recife, de atribuição do órgão de administração de pessoal, a quem  compete o acompanhamento em todas suas fases,  serão desenvolvidas sob responsabilidade de um  servidor técnico para esse fim  designado.    §1º - Para cumprimento das atribuições específicas de que trata o  caput deste artigo, o servidor  a ser designado deverá possuir habilitação  técnica específica e comprovadamente compatível com  as atividades a serem  desenvolvidas, a quem incumbirá:    I - supervisionar e controlar as atividades de elaboração  da folha de pagamento -   II - emitir análise crítica sobre o processo e os meios eletrônicos a ela destinados -   III- propor as medidas de  correção e atualização da folha ou  do  sistema,  quando  necessário -   IV- propor atualização e adequação do  sistema e de seus elementos periféricos -   V - desenvolver subsistemas de apoio -   VI - manter permanente controle sobre os registros de dados relativos à folha de pagamento -   VII - desenvolver outras atividades correlatas que entender necessárias ao controle do processo.    §2º - Ao servidor designado para as atividades de controle será atribuída Gratificação Adicional Setorial - GAS -, sem prejuízo  de outras vantagens pessoais,  no  valor correspondente ao  símbolo do    cargo EA-III  do Quadro de Pessoal  Comissionado da estrutura administrativa  da Câmara.    Art. 2º - As Comissões Técnicas Administrativas desenvolvem atividades complementares de assessoramento e serão integradas por servidores públicos comprovadamente habilitados para o  cumprimento das tarefas definidas e qualificados como integrantes dos quadros de pessoal permanente ou comissionado, ativo ou inativo, dos níveis governamentais federal,  estadual ou municipal.    § 1º - Pela participação nas comissões fica assegurado aos servidores indicados ou  designados percepção de gratificação nos mesmos valores correspondentes aos  símbolos de que trata o Anexo  III da Lei 17.084/05, observada a condição  de Presidente ou membro integrante.    § 2º - O disposto neste artigo é remissivo aos atos anteriores, que ficam convalidados para todos os fins e efeitos.    Art. 3º - O Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - da  estrutura administrativa  da Câmara  passa a ser o constante do  Anexo Único  desta Lei, suplementado pelos cargos ali  especificados e nos quantitativos indicados, mantidos os símbolos e a tabela de vencimento em  vigor.    Parágrafo Único - À Comissão Executiva da Câmara, mediante Resolução específica caberá dispor sobre a denominação analítica e a síntese de atribuições básicas dos cargos ou grupo de cargos de que trata o caput deste artigo, bem como sua respectiva estrutura orgânica.    Art. 4º - Fica a Comissão Executiva da Câmara autorizada a proceder a verificação dos valores de vencimento dos servidores efetivos e ativos do Quadro  de Pessoal Permanente - QPP -  da estrutura Administrativa da Câmara, observando os termos da Lei 17.201/2006 e efetuando o complemento de parcela, se for o caso, sob a rubrica própria, de  ajuste provisório, a ser implantado a partir de 1º de janeiro de 2.007.      Parágrafo Único - Para fazer face às despesas decorrentes da revisão de que trata o caput deste artigo, fica autorizada a despesa correspondente através de dotação orçamentária de pessoal,   consignada ao orçamento do Poder Legislativo Municipal, no montante de até R$ 5.000,00 (cinco mil  reais).    Art. 5º - A Comissão Executiva fica autorizada a promover o processo de atualização e redimensionamento do  Quadro de Pessoal  Permanente - QPP - da estrutura administrativa da Câmara no prazo  de 180 dias, bem como adotar providências ao seu  preenchimento mediante concurso  público  de provas ou  de provas e títulos.    Art. 6º - Para fazer face aos serviços de assessoramento especial à Direção Superior do Poder Legislativo, a Comissão Executiva poderá instituir grupos ou  equipes, integradas por servidores, inclusive detentores de cargos comissionados, atribuindo gratificação no percentual de até 90% do símbolo EA-V aos coordenadores e de até 80% do mesmo símbolo aos demais integrantes, limitado seu quantitativo e de membros na forma que vier a ser estabelecido em  Resolução.    Art. 7º - A Comissão de Controle Interno da Câmara fica acrescida de um integrante, aplicando-se-lhe o previsto no Anexo III da Lei 17.084/05.      Art. 8º - A Comissão Executiva no prazo  de 90 dias estabelecerá normas complementares ao cumprimento  da presente lei.  Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas,  consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se às transferências e suplementações necessárias,  que ficam  autorizadas na forma prevista na lei federal 4.320/64 e Código  de Administração  Financeira Municipal.    Recife, 27 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.  QUADRO ANEXO ÚNICO (ART. 3º)  QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC    CÓDIGO DENOMINAÇÃO BASICA QUANT. SÍMBOLO  CM-01 a  CM-04 Secretário, 01 EA-VIII  CM-02 a CM-04 Procurador Legislativo, Diretor ou Similar. 03 EA-VII  CM-05 a CM-08 Assessor Especial ou similar 04 EA-VI  CM-09 a CM-12 e  CM-73 a CM-78 Assessor, Diretor Técnico, Contador ou similar. 10 EA-V  CM-13 Tesoureiro ou similar 01 EA-IV  CM-14 a CM-23,  CM-79 a CM - 128. Chefe de Subunidade, Supervisor setorial ou similar. 60 EA-III  CM-24 Tesoureiro Adjunto ou similar 01 EA-II  CM-25 a CM-65 Assistente, Chefe de Seção ou Similar. 41 EA-I  CM-66 a CM-72 e   CM-129 a CM-133 Auxiliar, Chefe de Setor ou Similar. 12 EA-I-B  TOTAL  133"},{"_id":42,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 22.574 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 241.272,80 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições   170.216,83  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   71.055,97  TOTAL   241.272,80   ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.512.1.220.1.251 - Saneamento em Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo   9.650,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   3.824,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.933,19  3.3.90.47-FT 0114 - Obrigações Tributárias e Contributivas   1.317,02  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações   43.605,19  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente   1.000,00  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis   149.943,40  TOTAL   241.272,80   ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.575 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 10.235,00 (dez mil, duzentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas   10.235,00  TOTAL   10.235,00   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.235,00  TOTAL   10.235,00   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 22.576 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 333.402,00 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.102.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   99.727,00  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais   202.432,00  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado   31.243,00  TOTAL  333.402,00   =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção e Reestruturação da Rede Municipal de Saúde  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   333.402,00  TOTAL   333.402,00   =========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":43,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3285 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1041/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAQUEL SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 39.089-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Sancho, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e nomear ELEUZINE CORREIA DA SILVA, matrícula nº 55.656-0, a contar de 04 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3286 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1073/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE FRANÇA, matrícula nº 39.488-6, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal do Pedrinho, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 21 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3287 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1069/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ SANTOS PEREIRA, matrícula nº 55.517-7, da função gratificada de Dirigente da Escola Itinerante de Informática RPA - 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 15 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3288 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1072/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA PAULA DE BARROS MELO, matrícula nº 38.443-4, da função gratificada de Vice - Dirigente, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2007.    PORTARIA Nº 3289 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1079/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, AURINETE MARIA DE VASCONCELOS, matrícula nº 57.224-4, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Córrego da Bica, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e nomear MARIA GORETTI COSTA, matrícula nº 38.366-2, para exercer a referida função, a contar de 18 de dezembro de 2006, Código de Lotação nº 14115512 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº 3290 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1043/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, matrícula nº 33.080-0, da função gratificada de Vice - Dirigente, da Escola Municipal do Sancho, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, e nomeá-la, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Alto da Bela Vista, a contar de 04 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3291 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49503.8.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA DO SOCORRO LIMA DE MENEZES, matrícula nº 71.712-4, do cargo efetivo de Fisioterapeuta, a contar de 27 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 3292 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49493.2.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSILENE SOARES DA SILVA, matrícula nº 72.289-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 21 de novembro de 2006.      PORTARIA Nº 3293 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49470.2.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SANDRO ROGERIO ALMEIDA DE SANTANA, matrícula nº 72.068-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 06 de novembro de 2006.      PORTARIA Nº 3294 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49487.2.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CÍNTIA SALES, matrícula nº 72.127-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 16 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 3295 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49485.0.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ILKA FABIANA TAVARES DE LIMA, matrícula nº 72.079-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 16 de novembro de 2006.  PORTARIA Nº 3296 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59869.5.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, HSU MEI O RAMOS, matrícula nº 43.439-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 06 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 3297 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.56724.6.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, VERÔNICA DANIELI DE LIMA ARAÚJO, matrícula nº 40.357-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de outubro de 2006.    PORTARIA Nº 3298 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50510.4.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSA ADRIANA NOVAES LEAL JARDIM, matrícula nº 70.634-0, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 20 de setembro de 2006.    PORTARIA Nº 3299 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49424.0.06,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ROSANGELA MARIA DE FARIAS, matrícula nº 71.657-2, do cargo efetivo de Enfermeira, a contar de 23 de outubro de 2006.    PORTARIA Nº 3300 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1039/2006 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, matrícula nº 44.736-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 06 de novembro de 2006, Código de Lotação nº 14115828 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3301 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1070/2006 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA GORETTE DE VASCONCELOS AQUINO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 11 de dezembro de 2006, Código de Lotação nº 141 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº 3302 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1042/2006 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, RAQUEL SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 39.089-5, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Alto Bela Vista, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 04 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3303 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1231/2006 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, CÁSSIA MARIA SALES DE SÁ CARNEIRO, matrícula nº 21.583-3, para"},{"_id":44,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":" exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Fiscalização Tributária, da Secretaria de Finanças, a contar de 06 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 3304 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1260/06 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 38.519-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Avaliação Imobiliária, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular RICARDO AUTO DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 24.981-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3305 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1300/06 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 43.763-6, Supervisor I Gabinete, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento do titular ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, matrícula nº 40.939-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2007, referente ao exercício de 2006.  PORTARIA Nº 3306 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1301/06 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, VALMIR ALVES RUFINO, matrícula nº 60.303-3, Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Regional de Assistência Social, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular GLEYCE MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, matrícula nº 69.389-9, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3307 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1760/06 - SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, DAVALNIRA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 71.069-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerência Operacional de Finanças, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, durante o afastamento da titular THALITA DE PAULA SILVA, matrícula nº 69.474-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3308 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1241/06 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 22.568-2, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, durante o afastamento do titular EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3309 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1241/06 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, AGUINALDO SILVA BEZERRA, matrícula nº 41.415-4, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, durante o afastamento do titular EVERTON SENA DE CARVALHO, matrícula nº 62.352-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3310 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1241/06 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, TELMA MARIA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 60.024-5, para membro da Subcomissão de Saúde, durante o afastamento da titular SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 54.765-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3311 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1241/06 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JAGUACIARA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 22.646-9, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Educação, durante o afastamento da titular ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 54.537-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3312 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1084/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ANTÔNIO CHAVES BARRETO, matrícula nº 70.965-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Alimentação Escolar, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento do titular JOSÉ EDNALDO DA SILVA SOARES, matrícula nº 69.456-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3313 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 519/2006 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 20 de dezembro de 2006 a 05 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3314 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1766/06 - SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ FELIPE DA SILVA, matrícula nº 69.656-8, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Segurança Cidadã, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Segurança Cidadã, símbolo 'DS2', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, durante o afastamento da titular MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, matrícula nº 40.986-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3315 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/06 - CGP,  R E S O L V E:  Designar, EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 69.785-6, Gerente Operacional de Temáticas Regionais, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de Coordenador Geral da Coordenadoria da Mulher, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular DALVANICE DO NASCIMENTO ARAÚJO, matrícula nº 64.712-8, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 d"},{"_id":45,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":3,"conteudo":"e janeiro de2007, referente ao exercício de 2006.      PORTARIA Nº 3316 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1761/06 - SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, ROGERIO CANDIDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 69.676-9, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Orientação e Direitos Humanos, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Gerência de Orientação e Defesas dos Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, durante o afastamento da titular WANDERILZA LOURDES FRANÇA LINSDE SANTANA, matrícula nº 70.500-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2007, referente ao exercício de 2006.      PORTARIA Nº 3317 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, FRANCISCO ELOI DE SOUZA matrícula nº 08.677-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Redação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, durante o afastamento da titular LUANA SPINILLO POROCA, matrícula nº 69.985-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.  PORTARIA Nº 3318 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 406/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ VILELA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 70.375-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Relação com a Imprensa, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, durante o afastamento da titular ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI, matrícula nº 69.974-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3319 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1256/06 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, GERISA DE SANTANA GONZAGA, matrícula nº 22.944-9, Supervisor 1 - Registro e Controle de Estágio, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular MONICA MARIA SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 18.504-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3320 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 411/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA PATRÍCIA CAVALCANTI DE AMORIM matrícula nº 69.430-7, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, durante o afastamento do titular BARTOLOMEU DE BARROS SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 63.636-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3321 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ HENRIQUE WANDERLEY FERREIRA matrícula nº 71.393-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, durante o afastamento da titular HELIDA FREIRE GUERRA, matrícula nº 63.794-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3322 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 409/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS matrícula nº 21.501-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, durante o afastamento do titular INALDO LINS DOS SANTOS, matrícula nº 20.009-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3323 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2288/2006 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, DENAIDE SOARES DA SILVA, matrícula nº 37.562-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Pacientes Internos, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALES, matrícula nº 21.678-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3324 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2289/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LUIZ JOSÉ DE MELO, matrícula nº 35.195-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Farmácia, símbolo 'FG1', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2006, Código de Lotação nº 1811311812 e Centro de Custo nº 180120791.  PORTARIA Nº 3325 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1266/2006 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JOSÉ MENDES, matrícula nº 19.229-9, Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Básica, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Especial, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular ADRIANA LINS DE ANDRADE, matrícula nº 38.084-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3326 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1245/06 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, RAUL PERES BARROCA, matrícula nº 70.827-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Planejamento de Compras, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular TATIANNE ULISSES SAMPAIO CABRAL, matrícula nº 69.368-3, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3327 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1233/06 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIA JACOBOVITZ TORBAN, matrícula nº 24.983-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Gerência de Fiscalização Tribu"},{"_id":46,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":4,"conteudo":"tária, da Secretaria de Finanças, a contar de 13 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 3328 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1232/06 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, HELIANA TIMES DE CARVALHO INOCÊNCIO LIMA, matrícula nº 72.423-2, Gerente de Serviços Administrativos, símbolo 'DDI', para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ERMÍNIA SILVA D'OLIVEIRA, matrícula nº 60.543-7, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.      PORTARIA Nº 3329 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2287/2006 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SARA CRISTINA SANTANA FONSECA DE ANDRADE, matrícula nº 33.606-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROSEMARY DE SOUZA BRAGA, matrícula nº 38.766-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3330 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1264/2006 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MICHELINE CHAVES DO NASCIMENTO CUNEGUNDES, matrícula nº 69.479-0, Gerente Operacional de Monitoramento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Vigilância Social, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular ANARRUTH DE ANDRADE CORRÊA, matrícula nº 69.391-8, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3331 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2284/2006 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, GEOVANI DA COSTA SILVA, matrícula nº 69.851-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Gerais, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA PAULA BARBALHO VIEIRA DA MOTTA, matrícula nº 69.764-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3332 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2291/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA DA SILVA, matrícula nº 65.878-1, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 39.436-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3333 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2282/2006 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CYBELLE DE OLIVEIRA MENDES, matrícula nº 32.080-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LÚCIA PEREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 33.871-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3334 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2283/06 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA DE FÁTIMA LUIS, matrícula nº 69.538-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANDREA TIBURTIUS LUCENA MARKMAN, matrícula nº 31.882-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3335 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2286/2006 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA CHRISTINA BARBOSA BASTOS, matrícula nº 65.941-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Controle de Serviços de Interesse à Saúde, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Vigilância a Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ROZIMARE RIBEIRO SALES, matrícula nº 37.625-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3336 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2006 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, matrícula nº 36.903-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, matrícula nº 40.865-9, que se encontra participando de XXVII Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, no período de 14 a 17 de dezembro de 2006, em João Pessoa/PB.    PORTARIA Nº 3337 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/06 - CGP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 13.500-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular SANDRA CAVALCANTE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 68.684-8, que se encontra de licença médica, no período de 15 a 25 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3338 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372 -GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, os Conselheiros e Suplentes abaixo discriminados:    Titulares:  ISRAEL ANTONIO ALVES MAFRA  253-4  ANDREA DA SILVA MORAIS  559-2  MARIA ERMÍNIA D'OLIVEIRA  60.543-7    Suplentes:  GILMAR SERAFIMN PAIVA  539-8  TAI UM SHIN   557-6  MARIA DO ROSÁRIO GOMES ROCHA  564-9    PORTARIA Nº 3339 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 13/06 - GFPC - DGCFP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA, matrícula nº 69.355-4, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular CARLOS EDUARDO CABRAL, matrícula nº 70.473-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro "},{"_id":47,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":5,"conteudo":"de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3340 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no CI nº 56/06 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, JAQUELINE GOMES SANTOS, matrícula nº 70.898-4, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Controle de Qualidade, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CONCEIÇÃO DE MARIA ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula nº 67.887-7, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3341 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/06 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ MAURÍCIO ALVES, matrícula nº 15.318-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENIVALDO JERÔNIMO DA SILVA, matrícula nº 15.412-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de2007, referente ao exercício de 2006.      PORTARIA Nº 3342 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1223/06 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA JAGUACIARA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 22.646-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Gerência Operacional de Tributos Mercantis, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de maio de 2006.    PORTARIA Nº 3343 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1749/06 - SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, MARIA ALICE HERCULANO DA SILVA, matrícula nº 72.498-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Igualdade Racial, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, durante o afastamento da titular ROSILENE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 69.761-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3344 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1747/06 - SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, GERSON ALVES DE SANTANA JÚNIOR, matrícula nº 72.445-2, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência de Orientação e Defesa dos Direitos Humanos, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, durante o afastamento do titular KLEBER FERNANDO SANTOS CHAGAS, matrícula nº 69.787-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3345 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1257/06 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, Gerente de Serviços de Pessoas e Benefícios, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular ROSANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.327-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3346 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1258/06 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, VERONICA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 70.509-0, Gerente de Administração e Finanças, símbolo 'DDR', da Diretoria de Administração Setorial, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, matrícula nº 69.449-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3347 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/06 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, RENATA GALDINO CABRAL, como Conselheira, em substituição a ANA MARIA MARTINS CÉSAR DE ALBUQUERQUE, representante da Fundação Altino Ventura, no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2006 - 2008.    PORTARIA Nº 3348 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 430/06 - DAS/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, EDVALDO ANTÔNIO RODRIGUES matrícula nº 32.801-5, para responder pela Função Gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do DAS, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular PAULA QUIRINO DOS SANTOS, matrícula nº 15.359-2, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3349 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 435/06 - DAS/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, CLEONICE CORREIA VASCONCELOS matrícula nº 41.723-0, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão Diretora da Administração Setorial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular CLÁUDIA MENDES LUCAS, matrícula nº 68.299-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3350 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 410/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, KELLY BARBOSA PEREIRA DE MELO, matrícula nº 63.890-1, Gerente Operação de Relação Institucionais, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Comunicação Interna, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA NUNES DA SILVA, matrícula nº 69.579-6, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3351 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 405/2006 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar DULCE SANTOS MELO, matrícula nº 67.974-4, Diretor de Rádio e Comunicação Popular, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Comunicação Social, símbolo 'DS0', da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social, durante o afastamento da titular RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 68.022-8, que se enc"},{"_id":48,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":6,"conteudo":"ontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2006, referente ao exercício de 2006.    PORTARIA Nº 3352 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1068/2006 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ANALGASINA SOARES MOURA GUEDES, matrícula nº 41.648-7, para responder pela função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Córrego da Bica, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular BETÂNIA TRAJANO VELOSO, matrícula nº 38.437-7, que se encontra de Licença Médica, no período de 30 de novembro a 29 de dezembro de 2006.    PORTARIA Nº 3353 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2290/2006 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, PAULO MURILO DOS SANTOS, matrícula nº 24.522-8, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARGARETE ALVES DE FREITAS, matrícula nº 38.588-5, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2006, referente ao exercício de 2006.      PORTARIA Nº 3354 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1222/06 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designada, FLÁVIA ROCHA SILVA, matrícula nº 69.149-4, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle de Arrecadação, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA, matrícula nº 23.850-7, que esteve de Licença Médica, no período de 28 de novembro a 12 de dezembro de 2006.  PORTARIA Nº 3355 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 310/2006 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Considerar designada, EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, durante o afastamento da titular MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO, matrícula nº 68.291-4, que esteve participando da Reunião do Conselho Nacional de Representantes da UNDIME, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2006, em Brasília/DF.    PORTARIA Nº 3356 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1230/2006 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, CÁSSIA MARIA SALES DE SÁ CARNEIRO, matrícula nº 21.583-3, da função gratificada, de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Gerência de Fiscalização Tributária, da Secretaria de Finanças, a contar de 06 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº 3357 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O Prefeito do Recife, uso de suas atribuições, tendo em vista o Resultado do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor II, Classe 'A' para a Rede Pública de Ensino Municipal, de acordo com Edital publicado em 30 de junho de 2005, homologado no Diário Oficial do Município - Edição nº 132 do dia 26 de novembro de 2005.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, para ocupar vagas ao Cargo de Professor II,  Classe 'A', os candidatos abaixo relacionados:    PROFESSOR DE CIÊNCIAS  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  101591 JANINE CORDEIRO DE SA LEITAO 16  106749 ALINE MARIA MAGALHAES MELO 17  105289 SUZANE BEZERRA DE FRANCA 18  104147 VALDEZIA VIEIRA CAVALCANTI 19  CANDIDATOS: 04    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  100503 TACIANA DURAO LEITE CALDAS 11  102730 EMILIA PATRICIA DE FREITAS 12  107969 ALMIR NILSON RODRIGUES COSTA 13  CANDIDATOS: 03    PROFESSOR DE GEOGRAFIA  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  102242 HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA 15  106519 DULCILENE MARIA DE MEDEIROS 16  100638 CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA 17  CANDIDATOS: 03    PROFESSOR DE HISTÓRIA  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  105088 VICENTE CELESTINO DE FRANCA 30  107166 RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 31  102029 ALEXANDRE VALDEVINO DA SILVA 32  CANDIDATOS: 03  PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  106529 GINALVA COSTA DE SOUZA 11  104111 ANGELA MENDONCA 12  102036 SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS 13  CANDIDATOS: 03    PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO  103747 JORGE LUIS LIRA DA SILVA 46  102524 TATIANA SIMOES E LUNA 47  106490 MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE DE SOUZA 48  105825 CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO 49  104177 JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA 50  100878 EDVALDO JOSE DA SILVA 51  104873 DAVI GOMES DA SILVA 52  104806 MARIA DE FATIMA VERAS RAMOS CAMPOS 53  CANDIDATOS: 8    PROFESSOR DE MATEMÁTICA  INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃ  100487 FABIO DA COSTA OLIVEIRA 21  103687 ANTONIO APARECIDO QUEIROZ DA SILVA 22  101503 IVANILDO LUIS BARBOSA DE SOUSA 23  102320 ROSINERY MARIA DA SILVA 24  100548 ANA MARIA DE ALMEIDA 25  CANDIDATOS: 5    PORTARIA Nº 3358 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N. º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N. º 060 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de 04 de março de 2005 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professores os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Lília Carvalho de Almeida 62.676-8 Prof. I 04/10/2006.  Maria Souto Maior Bezerra Cavalcanti 62.745-3 Prof. I 21/10/2006.  Pompéa do Rosário do Nascimento Batista 61.626-3 Prof. I 20/11/2006.  Silvana Tereza de Lira Bezerra 62.690-1 Prof. I 10/10/2006.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 3238 DE 18 DE 12 DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1024/06 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO, matrícula nº 33.058-0, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 29 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1250 DE 13 DE 06 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado nos Processo nº 07.56078.7.99 e nº 07.61739.8.99, o disposto no artigo 40 § 7º, da Constituição Federal, artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, Inciso I e artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor GERINALDO CARNEIRO DA CUNHA Sra. MARIA DE FÁTIMA P. DE ARAÚJO, viúva, CPF nº 389.395.684-00, e GETÚLIO ARAÚJO DA CUNHA, filho, GLEICY DA SILVA CUNHA, filha, e GISELE DA SILVA CUNHA, filha e GILMARA FABIANA DA SILVA, filha, no valor de R$ 917,28 (novecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), divididos em 05 (cinco) cotas - partes iguais, no valor d"},{"_id":49,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":7,"conteudo":"e R$ 183,45 (cento e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), cada, equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor que tinha matrícula nº 09.957-2, a contar de 20 de agosto de 1999.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA N. º 2057 DE 11 DE 10 DE 2000.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.62950.5.00, o disposto no Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal n. º 9.717, de 27 de novembro de 1998, Artigo 7º, Inciso I e Artigo 16 da Lei Estadual n. º 7.551/77 e suas modificações posteriores e Artigo 3º da Lei Municipal n. º 16.480/99,  R E S O L V E  Conceder Pensão, ao dependente do ex - servidor AZHAURY CARNEIRO DA CUNHA, Sr. HELENA FARIAS CARNEIRO DA CUNHA, viúva, CPF n. º 235.192.314-68, no valor de R$ 543,16 (quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), equivalente aos proventos que vinha percebendo o ex - servidor que tinha a matrícula n. º 02.457-1, a contar de 05 de agosto de 2000.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 999 DE 23 DE 04 DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 15.63414.9.03, como base nos Parecer nº 297/2004 e nº 812/2006, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição da República com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Produtividade Fiscal, PVI - T, PVI - A e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ CARDOSO DA CUNHA FILHO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 18.238-2.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 1937 DE 19 DE 07 DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.65216.1.05, com base nos Pareceres nº 601/2005, nº 691/2005 e nº 1091/2006, da Procuradoria Consultiva o disposto no artigo nº 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, voluntariamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 06 de abril de 2005, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, incorporados a estes o vencimento básico, além do Adicional por Tempo de Serviço, no valor de R$ 725,25 (setecentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), a servidora MARIA OFÉLIA DE GOIS, Psicóloga, matrícula nº 20.085-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 761 DE 10 DE 03 DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob nº 07.08041.3.04, com base no parecer nº 1308/2005 e o Encaminhamento nº 602/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos de idade, em 24 de setembro de 2004, com os proventos proporcionais, ao tempo de contribuição, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDVALDO PERETTI, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, matrícula nº 32.641-1, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0609 DE 06 DE 03 DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.56738.4.02, com base na Cota n. º 091/03, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 69, inciso III, alínea 'd' da Lei n. º 15.127/88, e, ainda, o que estabelece o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'b' da Constituição da República Federativa do Brasil,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, e incorporadas a estes a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora CREUZA XIMENES DE BARROS, Professor I, matrícula nº 55.755-2, da Secretaria de Educação, Centro de Custo nº 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº 3280 DE 20 DE 12 DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1263/2006 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, ANNA CAROLINA CARRERAS PERMAN, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', no Gabinete, da Secretaria de Finanças, a contar de 26 de dezembro de 2006.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":50,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 3016, de 22 de novembro de 2006 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 130 de 23 de novembro de 2006, referente à MARIA MARTA DO NASCIMENTO.    Onde se lê: 'UNIDADE DE SAÚDE PROFESSOR MÁRIO RAMOS'.  Leia-se: 'UNIDADE DE SAÚDE Dr. MÁRIO MONTEIRO DE MELO'.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":51,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA  AVISO  DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 005/2006 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Objeto: Constitui objeto desta licitação: Lote I - Construção da Nova Sede da Escola Municipal Alto de Santa Terezinha -  Lote II - Construção da Nova Sede da Escola Municipal Lions Brasilit -  Lote III - Construção da Nova Sede da Escola Municipal da EMLURB. Sessão Inicial dia 30 de janeiro de 2007, às 09:00 (nove) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3232-8235. Recife, 27 de dezembro de 2006. Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2006-CPLS-SCPG. Objeto: contratação de empresa para realização de serviços de confecção de materiais gráficos, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 12/01/2007, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações no site: www.recife.pe.gov.br e na Divisão de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544. Recife, 27 de dezembro de 2006.Gláucia Viviana Bacelar do Rêgo Barros. Pregoeira em exercício.    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2006-CPLS - Secretaria de Serviços Públicos. Proposta classificada (vencedora): DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Empresa inabilitada: não houve.  Recife, 27 de dezembro de 2006. Gláucia Viviana Bacelar do Rêgo Barros. Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2006.  Cumprindo o que preceitua o art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, torna público que reconhece a dispensa de licitação para a locação do imóvel situado à Rua do Giriquiti, nº 140, salas 607 e 608, Edifício Empresarial Giriquiti, Bairro da Boa Vista - Recife/PE, de propriedade do Sr. Luiz Gonzaga de Albuquerque Brito, CPF nº 000.965.984-68, Identidade nº 338818-SSP/PE, para instalação e funcionamento do Call Center médico, no valor mensal de R$ 387,09 (trezentos e oitenta e sete reais e nove centavos) cada sala, correspondendo ao total de R$ 4.645,08 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), por duas salas, pelo período de 06 (seis) meses, dotação orçamentária nº 6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde Recife, elemento de despesa 33.90.36, tudo de conformidade com o que prevê o inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, os termos da CI nº 159/2006 - GAGP, cotas contidas na mesma e preço da locação expresso em correspondência. Recife, 22  de dezembro de 2006. Simone Lisboa de Freitas - Diretora Administrativa e Financeira  Ratifico a dispensa de licitação com fundamento no art. 24, X da Lei nº 8.666/93. Cláudio Duarte - Diretor Presidente     SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    MODALIDADE Nº  Processo Licitatório nº 065/2006 - Pregão Presencial nº 049/2006-FCCR.  Processo Licitatório nº 066/2006 - Pregão Presencial nº 050/2006-FCCR    OBJETO  Contratação de empresa especializada em locação e instalação de equipamentos de sonorização e iluminação, que deverão ser utilizados durante o Carnaval 2007 e prévias carnavalescas do Recife, solicitado através da CI nº 285/2006 - GOPO/FCCR.  Contratação de empresa especializada para confeccionar, montar e desmontar os elementos que irão compor a decoração do CARNAVAL 2007.    DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  10/01/2007  às 09h:30  10/01/2007  às 09h:30    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PREGOEIRO  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 055/2006 na modalidade Pregão Presencial nº 042/2006-FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS: Empresa vencedora PERNAMBUCO FOGOS DE ARTÍFICIOS LTDA, no valor global de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA: M. TRIBUTINO & CIA LTDA - ME, no valor global de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).    FERNANDO DUARTE DA Fonseca  PRESIDENTE    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/93, a Secretária de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, tendo como objeto a aquisição de 1.800 (mil e oitocentos) volumes de cada uma das seguintes obras: A África está em Nós-3 -  A África está em Nós-4 -  Pernambuco: Cinco Séculos de Colonização -Estudante,  e setenta (70) volumes dos livros: A África está em nós -3 -Educador -  A África está em nós -4- Educador -  Pernambuco, Cinco Séculos de Colonização - Educador. Essas Obras são editadas e comercializadas com exclusividade pela Editora Grafset Ltda. e destinam-se aos alunos do Programa Brasil Alfabetizado e das turmas de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino. O valor total da aquisição é de R$ 216.920,00 (duzentos e dezesseis mil novecentos e vinte reais) a serem pagos em uma única parcela. Esta despesa correrá por conta da dotação orçamentária n.º  1401.12.0361.1.214.2.0107, Elemento de Despesa  3.3.90.30, sub-elemento 030 (MATERIAL DE EXPEDIENTE). A inexigibilidade ora reconhecida está respaldada no Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações. Recife, 27 dezembro de  2006.Edna Maria Garcia da Rocha Pessoa, Assessora Executiva. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no inciso I do Art.25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.Maria Luiza Martins Aléssio, Secretária de Educação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS  E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2006 - CPL/URB-RECIFE - NOVAS PROPOSTAS - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de contenção e drenagem na Rua Córrego do Arcanjo, RPA 03, MR 3.3 - Nova Descoberta, nesta cidade. VENCEDORA: IMG Incorporação e Construções Ltda. DESCLASSIFICADA: CTE - Construtora Terranova Empreendimentos Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONVITE Nº 038/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 082 - OBJETO: Execução das obras da praça na UR-5 (bocó moco), entre as ruas: Arquiteta Lucia Barbosa, Arquiteto Reinaldo Alves "},{"_id":52,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":2,"conteudo":"Maia e Desembargador Thomas, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 104 - OBJETO: contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustíveis e lubrificantes, destinados aos veículos pertencentes à frota da URB-Recife, nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/01/2007 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de disquete de 3 ½. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de dezembro de 2006. Eduardo Pessoa da Silva - Pregoeiro.     SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA 008/2006 - OBJETO: Serviços de NATUREZA CONTÍNUA DE PODA, COMPOSTAGEM, PLANTAÇÃO DE MUDAS E MANUTENÇÃO DE SEMENTEIRAS. Data e hora de abertura: 30.01.2007, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de dezembro 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 028/2006 - OBJETO: Serviços de LIMPEZA DE CANAIS E CÓRREGOS PERTENCENTES AO SISTEMA DE MACRODRENAGEM DO RECIFE. Data e hora de abertura: 16.01.2007, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de dezembro 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 029/2006 - OBJETO: Serviços de CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO (OPÇÃO 2) DAS RUAS CONSELHEIRO PORTELA E SANTO ELIAS - ESPINHEIRO. Data e hora de abertura: 16.01.2007, às 10:30 (dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de dezembro 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 030/2006 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE ESCADARIAS NAS RPA'S 02 E 03. Data e hora de abertura: 17.01.2007, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de dezembro 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 031/2006 - OBJETO: Serviços de MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE ESCADARIAS NAS RPA'S 04, 05 E 06. Data e hora de abertura: 17.01.2007, às 10:30 ( dez e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de dezembro 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2006 - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para fornecimento de água potável em carro pipa, com capacidade de 8.000 (oito mil) e 15.000 (quinze mil) litros, com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise do recurso interposto pela empresa LADJANE DE V.G. SANTOS - ME, a autoridade superior, o Sr. Secretário de Finanças entendeu por julgá-lo improcedente. Recife, 27 de dezembro de 2006. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPL/SAÚDE.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2006- Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para fornecimento de água potável em carro pipa, com capacidade de 8.000 (oito mil) e 15.000 (quinze mil) litros, com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: TRANSÁGUA  LTDA.- ME, no item 01, com o valor global de R$  480.000,00. Recife, 27 de dezembro de 2006. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPL/SAÚDE.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2006 - Objeto: Registro de Preços para a aquisição de equipamento oftalmológico (01 item), com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Nenhuma empresa acorreu ao certame, dessa forma a licitação foi considerada DESERTA. Recife 27 de dezembro de 2006. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPL/SAÚDE.    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2006 - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para locar anuncicletas para divulgação à população de Campanhas Educacionais e de Vacinação contra a raiva, multivacinação infantil e do idoso, e ações desenvolvidas para a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, com validade de 12 (doze) meses. Nenhuma empresa acorreu ao certame, dessa forma a licitação foi considerada DESERTA. Recife 27 de dezembro de 2006. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPL/SAÚDE.    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2006-CPLSAÚDE - SECRETARIA DE SAÚDE - Registro de Preços para aquisição de cadeiras, longarinas  e mesas ( 10 itens), com validade de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da  Secretaria de Saúde da  Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO ' sine die' da sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista a solicitação da DAS/saúde.  Informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais d"},{"_id":53,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":3,"conteudo":"o Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de dezembro de 2006. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPL/SAÚDE."},{"_id":54,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"C.I. Nº 53, DE 27/12/2006    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 312, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E  BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR-ME.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual, que passa a ter como termo inicial o dia 30.12.2006 e termo final  o dia 30.12.2007.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do contrato para o período ora prorrogado é de R$ 15.408,00 (quinze mil, quatrocentos e oito reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 105, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GESTÃO  ESTRATÉGICA  E  COMUNICAÇÃO  SOCIAL  E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira e Quarta, para permitir, respectivamente:  I) O aumento do valor facial dos tíquetes refeição de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para R$ 6,00 (seis reais), sendo: 6.000 (seis mil) tíquetes a R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) e 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentos) tíquetes a R$ 6,00 (seis reais), totalizando o quantitativo de 55.500 (cinquenta e cinco mil e quinhentos) tíquetes -   II) A antecipação do termo final de sua vigência, de 10 de abril de 2007 para 31 de dezembro de 2006.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, Nº 198, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A BRASLUSO TURISMO LTDA.  OBJETO: A  alteração da Cláusula para permitir a prorrogação do Contrato por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 17.12.2006 e termo final 17.06.2007.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, N° 131, CELEBRADO EM 10 DE MAIO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses tendo como termo inicial o dia 11 de novembro de 2006 e termo final o dia 11 de maio de 2007.   PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para cobertura do prazo de prorrogação será de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE REFORMA, N° 38, CELEBRADO EM 26 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A LC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 27.10.2006 e termo final o dia 24.01.2007, acrescendo mais 30 (trinta) dias no prazo de vigência, para cobertura de seus efeitos jurídicos.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato permanece R$ 320.110,98 (trezentos e vinte mil, cento e dez reais e noventa e oito centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 206, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, passando o termo inicial para 02 de setembro de 2006 e o termo final em 02 de setembro de 2007.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 205, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E  LAZER E A TRANSBEZERRA LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a prorrogação do prazo contratual  pelo  período  de 02.09.2006 e 02.09.2007.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROJETO PARA REFORMA ARQUITETÔNICA DO MERCADO DAS FLORES, Nº 213, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A EMPRESA AVELAR FERNANDES MONTEZUMA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o termo final para 23.02.2007.    EXTRATO DE CONTRATO N° 270, FIRMADO EM 31DE JULHO DE 2006.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo nº 020/2005 - Convite nº 002/2005   CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E  O  MAGAZINE LUIZA S.A.   OBJETO: A aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção à Saúde Mental.   VALOR: R$ 7.932,00 (sete  mil, novecentos  e  trinta  e dois  reais),  sendo:   PRAZO: De 50 (cinqüenta) dias para efeito de entrega e pagamento, a contar da emissão da nota de empenho de despesas, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia, vigentes pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão do aceite definitivo dos produtos.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:    nº 48.01.10.302.1.216.1.565.4.4.90.52-42.  FONTE DOS RECURSOS:Fundo Municipal de  Saúde.  OBS.: Republicado por ter saído com incorreções.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 345, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. HÉLIO FÉLIX DA SILVA E SUA ESPOSA MARIA DO CARMO FÉLIX DA SILVA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e  Quarta, para permitir o que segue:  I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de 1.054,20 (um mil, cinqüenta e quatro reais e vinte e centavos), para R$ 1.082,77 (hum  mil, oitenta  e dois  reais  e  setenta  e sete  centavos), correspondente  ao  percentual de 2,71% (dois  vírgula setenta  e um  por cento),  perfazendo  um  total  de R$ 12.993,24 (doze mil, novecentos  e noventa  e  três  reais  e vinte  e  quatro  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03.11.2006 e termo final o dia 03.11.2007 -    III) Mudança  somente  na  nomenclatura  da  Dotação  Orçamentária  para (Universalização  e  Qualificação  do  Ensino  Fundamental).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 311, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E  A LOCADORA  DE  VEÍCULOS  CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quarta, para permitir  a  prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses  tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.12.2006 e  termo  final  o  dia 30.12.2007.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CRÉDITO COMBUSTÍVEL, N° 11, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA  DO  GOVERNO  E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Quarta e  Sexta, para permitir, respectivamente:  I) A  prorrogação  do  prazo  contratual, tendo como  termo  inici"},{"_id":55,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"al  o  dia 07 de janeiro  de 2007 e termo  final o  dia 07 de janeiro  de 2008 -   II) A modificação  da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de  número 1601.04.122.2.160.2.064.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE  RETIFICAÇÃO  AO  CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 285, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A SERRARIA  OPERÁRIA LTDA  OBJETO: O  que segue:   I)A alteração da Cláusula Sétima,  do  Contrato  Original,  onde  se  Lê: 'A Dotação Orçamentária nº 31.01.04.122.2.161.1.095.4.4.90.39', leia-se: '31.01.04.122.2.161.1.095.4.4.90.52' -   II) Constitui-se  a  Dotação  Orçamentária, um  elemento  de  determinação exclusiva  da  Administração  Pública, cuja mudança  nenhum  efeito jurídico  produz para a  Contratada.     EXTRATO DO CONTRATO N° 316, FIRMADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2006.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A  MEGA CENTER AUTOMOTIVO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de oficina mecânica, com o fornecimento de peças, visando a manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento  e  trinta mil reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 331, FIRMADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2006.  Modalidade de Licitação: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2006, com fulcro no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  E A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEPE.  OBJETO: A prestação de serviços de cadastro e caracterização do sistema construtivo dos edifícios em alvenaria resistente (prédios tipo caixão), localizados na Cidade do Recife, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 844.320,45 (oitocentos e quarenta e  quatro mil, trezentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos).  PRAZO: De 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3401.15.451.1.303.2.284.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 108, FIRMADO EM 06 DE AGOSTO DE 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP/UPE, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE APOIO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO:O desenvolvimento de um conjunto de ações para elaboração e aplicação das provas de seleção para 300 (trezentos) candidatos ao ingresso no PROGRAMA ESPECIAL DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA para os funcionários do Grupo Ocupacional Magistério do PRIMEIRO CONVENENTE.  VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).  PRAZO: De 06.08.2006 a 30.11.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  1401.12.361.1.206.2.101 - (Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 150, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE, A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE E O BANCO BVA S/A.  OBJETO: A concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) dos PRIMEIROS CONVENENTES, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 16.934/2003.  PRAZO:12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.11.2006.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 92, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O NÚCLEO  ESPÍRITA  MISSIONÁRIOS  DA  lUZ.  OBJETO: As  seguintes  alterações:  I) Repassar  o  valor,  global,  de  R$ 6.617,38 (seis  mil, seiscentos  e  dezessete reais  e  trinta  e  oito  centavos), em  12 (doze) parcelas, mensais, sendo,  para  o mês de janeiro/2006, o  valor, mensal, de R$ 551,54 (quinhentos  e  cinqüenta  e um reais  e  cinquenta e quatro centavos), e para  o  período  de fevereiro/2006 a dezembro/2006,  o  valor  mensal de  R$ 551,44 (quinhentos  e  cinqüenta  e um  reais  e  quarenta  e  quatro centavos), para  atender  a 30 (trinta) metas -    II) A prorrogação  do  prazo  pelo  período  de 01 de  janeiro  de 2006 a 31 de dezembro de 2006 -   III) A modificação da  Dotação  Orçamentária  que  passa  a  ser  a  de nº 59.01.08.0243.1225.2.0517 (Apoio ao  Desenvolvimento  das  Ações  de Assistência Social) - permanecendo  o  mesmo Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiro  - Pessoa  Jurídica).    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 174, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Firmar entendimentos e estabelecer atribuições de interesse  comum aos convenentes, com vistas à execução, pelo SEGUNDO  CONVENENTE, da  elaboração de  projetos  e  execução  de  obras  e  serviços  de  engenharia, bem  como a  execução dos procedimentos para instrução  das desapropriações necessárias às obras  de execução  de  habitação  no perímetro urbano  do  Município  do  Recife.  PRAZO: De  01.11.2006 a 31.10.2007.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 3701.16.482.1.219.2.082 e 3701.16.482.1.219.2.287.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 007/04, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E A ASSOCIAÇÃO  ARTE  E  VIDA - ARTEVIDA.  OBJETO: A  alteração  das Cláusulas  Quinta e  Sétima,  para permitir respectivamente:  I) A prorrogação  do prazo pelo  período  de 11 (onze) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 03.11.2006  e  o  termo  final  o  dia 03.10.2007 -    II) Mudança  somente na nomenclatura da  Dotação  Orçamentária do  Convênio para Universalização e Qualificação do  Ensino  Fundamental.      EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMENTO Nº 187, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A  COMPANHIA  BRASILEIRA  DE TRENS URBANOS - CBTU/STU-REC.  OBJETO: A inclusão do servidor, JOSÉ ERICKSON ALENCAR VIDAL PIRES, matrícula  SIAPE nº 1274357, lotado na Secretaria "},{"_id":56,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":3,"conteudo":"de Saúde do Município do Recife, pelo período de 27.10.2006 a 31.12.2006 em conformidade com a Portaria nº 2834 de 28.10.2006, produzindo seus efeitos jurídicos a partir da data do efetivo exercício do servidor.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 169, FIRMADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.   OBJETO:  A produção de informações que permitam a compreensão abrangente dos problemas referentes à ocupação, desemprego e níveis de rendimento, dentre outros indicadores, a fim de fornecer elementos para o aprofundamento da análise do mercado de trabalho do Município do Recife.  VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).  PRAZO: De 13.12.2006 a 31.01.2007.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3301.11.334.2.160.2.159.33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 152, FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  DE  ENSINO  ESPECIALIZADO  DE  PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE  DE  ASSISTÊNCIA  INTEGRADA.  OBJETO: A execução de curso de capacitação no molde 'Educação Continuada' para 30 (trinta) profissionais  da  áreas  de  educação, composto  de palestra  e  oficinas didáticas, com  o  tema 'O Lúdico  como  Estratégica  para o  Trabalho com  Crianças com Dificuldade  de Aprendizagem  e/ou Hiperatividade'.   RECURSO FINANCEIRO:R$ 3.380,00 (três mil, trezentos  e  oitenta reais).  PRAZO: Prazo  de  Execução de 23.11.2006 a 24.11.2006 e prazo  de  vigência  até 31.12.2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.0244.1204.2.519 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E  ADMINISTRATIVA EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 19, (3632/01),  CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  E A FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Nona para permitir a prorrogação  do  prazo  de  vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03.01.2007, com termo final em 03.01.2008.     EXTRATO DO CONVÊNIO N° 180,  FIRMADO EM  01 DE DEZEMBRO DE 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E A FUNDAÇÃO  GILBERTO  FREYRE.  OBJETO: A ação  conjunta  entre  os convenientes  com  o objetivo  de promover e  apoiar  iniciativas  da  sociedade  civil que possam  favorecer  o  turismo  nos  bairros  de  Recife, gerando  emprego  e  renda para a população  atingida.    VALOR  GLOBAL: R$ 2.558.496,00 (dois  milhões, quinhentos  e  cinqüenta  e oito  mil, quatrocentos  e noventa  e  seis  reais), sendo R$ 2.408.496,00 (dois milhões  e  quatrocentos  e oito mil, quatrocentos  e noventa e seis reais) à  conta  do  Município  do Recife, e R$ 150.000,00 (cento  e  cinqüenta  mil reais), a titulo  de  contrapartida,   por  parte  do  SEGUNDO  CONVENENTE.  PRAZO: De 01.12.2006 a 30.12.2007.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3501.23.695.1.213.2.193.3.3.90.39 e 3501.23.695.1.213.2.862.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS:Tesouro  Municipal.      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 077/2006, FIRMADO EM 29 DE MAIO 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ASOCIAÇÃO CASA VERDE DE APOIO, CONVIVÊNCIA E MORADIA.  OBJETO: A cooperação técnica e financeira, visando a efetivação das atividades relativas ao programa de implementação de casas de apoio a pessoas portadoras de Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV ou doente de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, previsto na Portaria MS/GM n° 1824/2004.  VALOR GLOBAL: R$ 274.125,00 (duzentos e setenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho 2006 e termo final o dia 01 de junho de 2007, havendo interesse dos Convenentes poderá ser prorrogado, através de Termo Aditivo, obedecendo as determinações do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.304.1.217.2.612.3.3.90.39 - 244.  FONTES DE RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde      EXTRATO  DE  CONVÊNIO Nº 177, FIRMADO  EM 07 DE DEZEMBRO  DE 2006.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO  DO  RECIFE  E  A  EMPRESA  DE  URBANIZAÇÃO  DO  RECIFE URB/RECIFE.  OBJETO: Firmar  entendimentos  e  estabelecer  atribuições  de interesse comum aos  CONVENENTES,  com  vistas  à  execução, pelo PRIMEIRO  CONVENETE do  projeto  arquitetônico,  e, pela  SEGUNDA  CONVENENTE das obras e  serviços  de  recuperação  e reforma  da  casa  de  nº 25 do Pátio  de  São  Pedro,  no perímetro  urbano  do Município  do  Recife, conforme  Plano  de  Trabalho em anexo:  PRAZO: 07 de dezembro  de 2006 a 06 de dezembro  de 2007.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.2.0309.4.4.90.51 - Recuperação  e Aquisição  de  Equipamentos  e  Bens  Culturais - Obras  e  Instalações.  FONTE  E  RECURSOS: Tesouro  Municipal.       EXTRATO DO CONVÊNIO N° 148, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O APEFISCO - ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DOS FISCOS MUNICIPAIS.  OBJETO: A consignação de valores referentes a mensalidade de custeio do SEGUNDO CONVENENTE.   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de assinatura do Convênio.      EXTRATO DO CONVÊNIO N° 173,  FIRMADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA  E A AGÊNCIA DE ENTRETENIMENTO LTDA.   OBJETO: Produzir, gravar, mixar, masterizar e prensar 1.000 (mil) cópias do CD Recife Transatlântico Sounds, se tratando de um projeto que tem como finalidade a produção de um CD Coletânea, constando 16 (dezesseis) artistas da cidade do Recife: Alex Mono, Almir de Oliveira, Azabumba, Bongar, Caboclinhos Canindé, Contrabanda, Geraldo Maia, Izidro, Maracatu Leão Coroado, Mestre Grimário, Noise Viola, N'Zambi, Orquestra Popular do Recife, Pandeiro do Mestre, Treminhão e Zeh Rocha, a idéia é aproveitar a oportunidade da 'Feira Música Brasil' para distribuir o CD com os participantes do citado evento, que se realizara nesta cidade, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2007.  VALOR  GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).  PRAZO: De 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, para execução do objeto e pagamentos das parcelas.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3201.13.392.1.211.2.304.3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 166,  FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2006.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE.  OBJETO: Viabilizar licitações realizadas pela SEGUNDA CONVENENTE, estabelecer normas gerais sobre os critérios a serem adotados nas licitações e contratos administrativos, pertinente"},{"_id":57,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":4,"conteudo":"s a obras, serviços, compras, alienações e locações em observância ao Princípio Constitucional da Isonomia, bem como selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, a qual será processada e julgada em estrita conformidade com os Princípios básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo e dos que lhes são correlatos.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo  .    EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE  2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A CAIXA  ECONÔMICA FEDERAL,  PARA VIABILIZAR O  PROGRAMA  CARTA  DE CRÉDITO FGTS - OPERAÇÕES COLETIVAS - CONV. 0050250002.  OBJETO: Viabilizar,  no Município do  Recife ações para  a implantação de financiamentos no âmbito  do  Programa  Carta  de  Crédito  FGTS, na  forma coletiva, nas modalidades e condições disponibilizadas  pela  CAIXA.  RECURSOS: Os recursos  a  serem  utilizados para  consecução do objeto  deste  Termo  serão  provenientes  de linhas  de  financiamento com recursos  de  Fundo  de  Garantia  por  Tempo  de Serviços - FGTS e  recursos próprios  do  Município  do  Recife a título  de  Contrapartida, representados  pelo  aporte de recursos  financeiros, bens e/ou serviços  na  produção de unidades  habitacionais.  VIGÊNCIA:O presente  Termo  vigorará  enquanto  vigorar  algum contrato assinado  com  os  BENEFICIÁRIOS vinculados  ao empreendimento a ser produzidos, contados  da data  de  assinatura  do  Termo  de  Cooperação e  Parceria."},{"_id":58,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Edital","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMISSÃO DE INQUÉRITO      EDITAL Nº 02/06 - P R O C E S SO Nº 1480/05 -C.C.I.      De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1480/05-CCI, instaurado através da Portaria nº 182, de 25.11.2005, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no ofício nº 649/05-GAB/DIGP, de 26.09.2005, e de acordo com o art. 223, § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a funcionária CIRENE MARIA ALVES VIEIRA, matrícula nº 32.174-2, Professor I, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro dia útil, após a data da publicação deste Edital, no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h30, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde se encontram os autos para vistas.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"},{"_id":59,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Portarias - Reciprev","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES      PORTARIA Nº 170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.59457.9.06 com base no Encaminhamento Final n.º1189/2006 , da Procuradoria Consultiva, com fundamento legal, nos Arts. 11, 13 e 38, II, 'a', da  Lei Municipal 17.142/2005, bem como o disposto no artigo 40, § 7º, I da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, a Srª JOSINEIDE SEVERINA SILVA DE FRANÇA (viúva), inscrita no CPF n.º 453.347.304-00  a  JANAINA SILVA DE FRANÇA (filha menor),   dependentes do ex-servidor, JOSÉ MUNIZ DE FRANÇA, matrícula n.º 10583-8, no valor mensal de R$ 1.286,90 (um mil reais, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), dividido em duas cotas partes iguais, de R$ 643,45 (seisentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) contando-se os seus efeitos a partir de 27 de   outubro de 2006, data do falecimento do ex-servidor.    PORTARIA Nº171 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.51747.8.06 com base no Parecer n.º 1229/2006, da Procuradoria Consultiva, com fundamento legal nos Arts. 11, I e 66 da  Lei Municipal 17.142/2005, bem como o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 -    RESOLVE:  Conceder Pensão, a Srª ROSA MARIA FIGUEIREDO DE SOUZA NOGUEIRA (viúva), inscrita no CPF nº 103.733.814-66 , dependente do ex-servidor, RICARDO H. DE SOUZA NOGUEIRA, matrícula n.º 07549-6, no valor mensal de R$ 8.367,44 (oito mil, seisentos e cinqüenta e oito reais e setenta e sete centavos), em cota única, contando-se os seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2006, data do falecimento do dependente inválido.    PORTARIA Nº 172, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.51276.5.06, com base no  Parecer n.º 1.134/2006, da Procuradoria Consultiva, tendo como fundamento legal os Arts. 11, I, e 38, II, 'a' da Lei Municipal 17.142/2005, bem como o disposto no artigo 40, § 7º, I, com redação da EC 41/2003 da Constituição Federal de 1988,  RESOLVE:  Conceder Pensão, a Srª LINDALVA FRANCISCA DE SOUZA, viúva, portadora do CPF n.º 165.964.124-15, dependente do ex-servidor, MANOEL BORGES DE SOUZA, matrícula nº 8288-1, no valor mensal de  R$ 580,61 (Quinhentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), em cota única, contando-se os seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2006, data do falecimento do ex servidor.    PORTARIA Nº 126, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.29748.5.06, com base no Encaminhamento Final nº 897/06 da Procuradoria Consultiva, fundado nos Arts. 11 e 38, II, 'a', da Lei Municipal nº 17.142/2005, bem como o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,   RESOLVE:  Conceder Pensão, a Srª IVANISE CAMPELO DE SANTANA, (viúva), inscrita no CPF sob o nº 153.224.404-53, dependente do ex-servidor, PAULO JOSÉ DE SANTANA PEREIRA, matrícula nº 70186-5, no valor mensal de R$ 353,41 (trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), contando-se os seus efeitos a partir de 24 de abril de 2006, data do falecimento do ex-servidor.    PORTARIA Nº 127, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.15412.0.06 e 07.41697.8.06, com base no Parecer n.º 651/06 e Encaminhamento Final  nº 895/06 Procuradoria Consultiva, fundado no Art. 11 da Lei Municipal 17.142/2005, bem como o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,   RESOLVE:  Conceder Pensão, a Srª LINDALVA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO, (viúva), inscrita no CPF sob o nº 591.820.834-87 e a GIOVANNY SALOMÃO DOS SANTOS RIBEIRO, (filho menor), inscrito no CPF sob o nº 083.883.544-93, dependentes do ex-servidor, ANTÔNIO RIBEIRO VIDAL, matrícula nº 22674-6, no valor mensal de R$ 336,98 (trezentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), contando-se os seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2005, data do falecimento do ex-servidor.    PORTARIA Nº 129, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo n.º 07.20346.3.06, com base no Parecer n.º 222/06 da Procuradoria Consultiva, fundado na Lei Municipal 16.730/2001, bem como o disposto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,   RESOLVE:  Conceder Pensão, a Srª HILDA SILVA TORRES, (filha menor), inscrita no CPF sob o nº 002.300.994-24, dependente da ex-servidora, ILCKA GOMES SILVA, matrícula nº 55456-8, no valor mensal de R$ 354,76 (trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), contando-se os seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2005, data do falecimento da ex-servidora.     CLÁUDIO DUARTE   Diretor Presidente   Republicada por incorreção    PORTARIA  Nº  175 DE  26 DE  DEZEMBRO DE 2006  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Prorrogar a validade das carteiras dos usuários do Saúde Recife  por 90 dias, a contar  de 01 de janeiro de 2007.    PORTARIA Nº 177  DE  26  DE  DEZEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,             RESOLVE:  Designar, IRACEMA Mª DA SILVA, matrícula 100053-5, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de Diretora Administrativa e Financeira, símbolo 'DS1', durante a afastamento da titular SIMONE LISBOA DE FREITAS, matrícula  100049-7, pelo período de  26 de dezembro de 2006 à 09 de janeiro de 2007.                    PORTARIA Nº 178 DE  26  DE  DEZEMBRO DE 2006  O DIRETOR PRESIDENTE da  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Nomear , MARIA ANGÉLICA DA SILVA NUNES POZA, matrícula 100.084-5, para o cargo de Gerente Operacional de Custos, símbolo 'DDP', a contar de 01 de dezembro de 2006.                  Atenciosamente,    CLÁUDIO DUARTE  Diretor Presidente"},{"_id":60,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Retificações - Reciprev","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Õ E S     PORTARIA  Nº  174  DE  20 DE  DEZEMBRO  DE 2006  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar a servidora ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBUQUERQUE, matrícula 100011-0, para responder pelo cargo de Gerente Operacional de Folha de Pagamento, símbolo 'DDP', durante o afastamento da titular SUZANE MARIA NUNES, que entrará em gozo de férias, no período de 16 à 30 de janeiro de 2007.    Onde se lê: 02 à 31 de janeiro de 2007  Leia-se: 01 à 30 de janeiro de 2007    PORTARIA  Nº  173  DE 13 DE  DEZEMBRO  DE  2006  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA MARIA GOMES GALINDO, matrícula nº 100.072-1, Gerente de Benefícios Previdenciários, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Benefícios, símbolo 'DS1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento da titular ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, que entrará em gozo de férias, no período de 02 à 31 de janeiro de 2007, referente ao exercício de 2006.    Onde se lê: 02 à 31 de janeiro de 2007  Leia-se: 01 à 31 de janeiro de 2007    Atenciosamente,    CLÁUDIO DUARTE   Diretor Presidente"},{"_id":61,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Termo Aditivo - Reciprev","conteudo_ordem":1,"conteudo":"5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/04 PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  SALAS 501 A 508  LOCADOR: FERNANDO FREIRE DE SOUZA E SILVA   OBJETO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses  PRAZO: 01/01/2007 A 30/06/2007  DATA ASSINATURA: 27/12/2006  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/06 PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  SALAS 406, 407 E 408  LOCADOR: FERNANDO FREIRE DE SOUZA E SILVA   OBJETO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses  PRAZO: 01/01/2007 A 30/06/2007  DATA ASSINATURA: 27/12/2006  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/06 PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  SALA 401  LOCADOR: SÍLVIO CELSO FERREIRA   OBJETO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses  PRAZO: 01/01/2007 A 30/06/2007  DATA ASSINATURA: 27/12/2006    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/06 PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  SALA 402  LOCADOR: JOSÉ ROBERTO MARQUES MONTEIRO   OBJETO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses  PRAZO: 01/01/2007 A 30/06/2007  DATA ASSINATURA: 27/12/2006"},{"_id":62,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Edital de credenciamento - Reciprev","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2006    A Autarquia de Previdência e Assistência a Saúde dos Servidores do Município do Recife, por meio de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público para o conhecimento dos interessados o presente Edital até as 17 horas do dia 04 de Janeiro de 2007, na sede da Autarquia - Rua do Giriquiti, nº 140, 5º andar - bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco - estará recebendo a documentação dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, em prestar os serviços especificados no item 01 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.    1- DO OBJETO    O presente Edital de credenciamento tem por objeto a contratação de Profissionais Autônomos ou Clínicas especializadas na área de Saúde, para prestar serviços de assistência médica em nível ambulatorial e hospitalar nas especificações e valores estabelecidos na tabela anexa (Anexo 05), para os exercícios fiscais de 2007/2008.    2-DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO    A documentação será recebida na sede da Autarquia - Rua do Giriquiti, nº 140, 5º andar - bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco - até o dia 04 de Janeiro de 2007, em envelope fechado e com a seguinte descrição:    A  Autarquia de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife    Edital de Credenciamento 01/2006    Envelope n.    - DA DOCUMENTAÇÃO    NOME DO PROFISSIONAL/CLÍNICA ESPECIALIZADA:    CATEGORIA PROFISSIONAL:      3-DA HABILITAÇÃO    3.1 DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA OBRIGATÓRIA:  a) Comprovante de Registro na entidade Profissional de Classe, por meio da cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional da sua Categoria -     b) Cópia autenticada do Diploma e do Certificado de Título de Especialista na área de interesse da solicitação do credenciamento -     c) Curriculum Vitae, acompanhado das respectivas comprovações da pós-graduação (mestrado ou doutorado), cursos, treinamentos, experiências profissionais e participação em entidades/comissões de caráter técnico-científico.    3.2 DAS OUTRAS DOCUMENTAÇOES    a) cópia autenticada do documento de identidade -   b) cópia autenticada do CPF/MF -   c) cópia autenticada do CNPJ/MF -   d) cópia autenticada do contrato social e de sua última alteração -   e) Comprovante de residência -   f) Comprovante do endereço do consultório médico/Clínica Especializada -   g)Foto 3x4, colorida e recente -   h)Termo de credenciamento preenchido, conforme modelo (Anexo 03 ou 04) -     3.3 DAS OUTRAS EXIGÊNCIAS    a)Dispor de linha telefônica para atendimento dos usuários -   b)Possuir microcomputador conectado a Internet de alta velocidade.    4-DO PROCEDIMENTO    4.1 Para a habilitação de pessoa física será necessária a entrega dos documentos constantes nas letras A, B e C do item 3.1, assim como, dos documentos constantes nas letras A, B, E, F, G e H do item 3.2 deste Edital -     4.2 Para a habilitação de pessoa jurídica será necessária a entrega dos documentos constantes nas letras A, B e C (de cada profissional integrante da pessoa jurídica em fase de habilitação) do item 3.1, assim como, dos documentos constantes nas letras C, D, F e H do item 3.2 deste Edital -     4.3 Recebidos os envelopes a Comissão Permanente de Licitação publicará a lista de classificação em um prazo de até 03 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerramento das inscrições -     4.4 Os candidatos classificados, pessoas físicas e jurídicas, serão convocados para no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos resultados, comparecer a sede da Autarquia e assinar o termo de credenciamento e o instrumento contratual, quando deverão entregar as certidões de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, assim como, à regularidade junto a Seguridade Social, sob pena de impossibilitar a contratação -     4.5 Caso o candidato não compareça, no prazo estabelecido acima, será automaticamente substituído.    5.DO JULGAMENTO    Os candidatos habilitados, conforme as exigências do item 03 (três) deste Edital, serão classificados levando-se em consideração os seguintes aspectos:    - Para as pessoas físicas:  'Formação, experiência profissional e disponibilidade de atendimento a ser indicada no Curriculum Vitae -   'A pontuação do Curriculum Vitae de acordo com os seguintes critérios: mestrado 05 pontos, doutorado 10 pontos, especialização em outras áreas 03 pontos, nesta última com pontuação máxima de 06 pontos, participação em entidades/comissões 02 pontos para cada participação, nesta última com pontuação máxima de 06 pontos, experiência profissional na especialidade 05 pontos para cada 05 anos, excluindo-se o tempo de residência.    - Para as Clínicas Especializadas:  'Composição do corpo clínico e disponibilidade de atendimento a ser indicada no Curriculum Vitae -   'Apresentação do Curriculum Vitae de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do corpo clínico, a ser pontuado de acordo com os seguintes critérios: mestrado 05 pontos, doutorado 10 pontos, especialização em outras áreas 03 pontos, nesta última com pontuação máxima de 06 pontos, participação em entidades/comissões 02 pontos para cada participação, nesta última com pontuação máxima de 06 pontos, experiência profissional na especialidade 05 pontos para cada 05 anos, excluindo-se o tempo de residência.       PARÁGRAFO ÚNICO - A apreciação dos Currículos dos médicos integrantes das Clínicas Especializadas ocorrerá a partir do somatório dos pontos atribuídos pelos critérios acima expostos, somando-se ao final os pontos de todos os Currículos apresentados para obtenção da nota final das Clínicas Especializadas.     5.DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO    6.1 A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes na tabela (Anexo 05) -     6.2 O pagamento dos serviços será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias a contar do último dia do mês de competência da realização do procedimento mediante crédito bancário em instituição bancária a ser indicada pela Autarquia -   6.3 O pagamento estará condicionado à regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, assim como, à regularidade junto a Seguridade Social.    6.4 O reajuste dos valores dos procedimentos médicos será objeto de negociação específica entre a Autarquia e o CONTRATADO, tendo como referência os valores praticados no mercado e a preservação do equilíbrio financeiro e as condições técnicas de funcionamento da Autarquia.    6.DOS SERVIÇOS E DE SUA DURAÇÃO  7.1 O credenciado deverá realizar os serviços no local indicado no termo contratual, o qual deve corresponder ao endereço comprovado na fase de Habilitação -     7.2 O credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização de sua categoria, nos mesmos moldes da documentação de habilitação sob pena de rescisão contratual -     7.3 Os serviços serão prestados por período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período -     Recife,  22 de Dezembro de 2007     CLÁUDIO DUARTE  DIRETOR PRESIDENTE   EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2006    Anexo 01 - Minuta contratual    MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA FÍSICA PARA O MUNICÍPIO DE RECIFE    CONTRATO N.          /2007    Pelo presente instrumento, de um lado a AUTARQU"},{"_id":63,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Edital de credenciamento - Reciprev","conteudo_ordem":2,"conteudo":"IA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, entidade de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - sob o n.º 05.244.336/0001-13, sediada na Rua do Giriquiti, nº 140, 5º andar - bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato  representada, por  seu Diretor Presidente,conforme Portaria n. 2.179 de 11 de Agosto de 2006, publicada no DOM de 12/08/2006 com efeitos retroativos a 08/08/2006, Sr. Cláudio Duarte da Fonseca, brasileiro, casado, médico, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n.º 485. 547. 314-68 e portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.700.586 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Recife, devidamente assistido por sua Diretora Administrativa e Financeira, Sra. Simone Lisboa de Freitas, brasileira, solteira, contabilista, inscrita no CPF/MF sob o n.º 463.133.204-25 e portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.080.232 SSP/PE, residente e domiciliada nesta cidade e, de outro lado o(a) Sr.(a) _______________________________________, Pessoa Física inscrita no CPF sob n. ___________________________, constante da Categoria Profissional de ____________________, Registro/CRM n. __________________, domiciliado à Rua __________________________________________, Município de ______________, Estado de PE, neste ato por si representado(a), doravante denominado CONTRATADO, firma o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:    CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços profissionais na categoria de _______________________, de acordo com as especificações, quantidades, valores e obrigações constantes no Anexo 05 do Edital de Credenciamento N. 01/2006 responsável pela presente contratação.  CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento dos serviços será efetuado em 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da fatura mensal pelo sistema de gerenciamento da Autarquia e atestado pela equipe técnica da Autarquia -     CLÁUSULA TERCEIRA - Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na cláusula primeira -     CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização de sua categoria, bem como deverão manter atualizadas todas as condições de habilitação exigidas no item 03 do Edital de Credenciamento, sob pena de rescisão contratual -       CLÁUSULA QUINTA - Os uniformes, objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários à prestação dos serviços objeto do presente termo contratual, são de responsabilidade do CONTRATANTE -     CLAUSULA SEXTA - Os serviços serão prestados por período 01 (um) ano, prorrogável por igual período -     CLAUSULA SÉTIMA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE -     PARÁGRAGO ÚNICO - A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis -     CLÁUSULA OITAVA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:  a) O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito -   b) A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante -   c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação -   d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato -   e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.  CLAUSULA NONA - O presente contrato está vinculado ao edital de Credenciamento n° 01/2006 -     CLAUSULA DÉCIMA - A presente contratação não gerará entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício -     CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da comarca de Recife (PE), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.  E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.    Recife,   de Janeiro de 2007.    CLÁUDIO DUARTE  DIRETOR-PRESIDENTE    SIMONE LISBOA DE FREITAS  DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA    CONTRATADA     EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2006    Anexo 02 - Minuta contratual    MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA PARA O MUNICÍPIO DE RECIFE    CONTRATO N.          /2007    Pelo presente instrumento, de um lado a AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, entidade de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - sob o n.º 05.244.336/0001-13, sediada na Rua do Giriquiti, nº 140, 5º andar - bairro da Boa Vista, Recife, Pernambuco, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato  representada, por  seu Diretor Presidente,conforme Portaria n. 2.179 de 11 de Agosto de 2006, publicada no DOM de 12/08/2006 com efeitos retroativos a 08/08/2006, Sr. Cláudio Duarte da Fonseca, brasileiro, casado, médico, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n.º 485. 547. 314-68 e portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.700.586 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Recife, devidamente assistido por sua Diretora Administrativa e Financeira, Sra. Simone Lisboa de Freitas, brasileira, solteira, contabilista, inscrita no CPF/MF sob o n.º 463.133.204-25 e portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.080.232 SSP/PE, residente e domiciliada nesta cidade e, de outro lado a clínica _______________________________________, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob n. ___________________________, constante da Categoria Profissional de ____________________, localizada à Rua __________________________________________, Município de ______________, Estado de PE, neste ato representada por _________________________________________, brasileiro,                                            casado, médico, portador do RG nº _______________ - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________ residente em Recife-PE, doravante denominado CONTRATADO, firma o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:  CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços profissionais na categoria de _______________________, de acordo com as especificações, quantidades, valores e obrigações constantes no Anexo 05 do Edital de Credenciamento N. 01/2006 responsável pela presente contratação.    CLÁUSULA SEGUNDA - O pagamento dos serviços será efetuado em 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da fatura mensal pelo sistema de gerenciamento da Autarquia e atest"},{"_id":64,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Edital de credenciamento - Reciprev","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ado pela equipe técnica da Autarquia -     CLÁUSULA TERCEIRA - Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na cláusula primeira -     CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização de sua categoria, bem como deverão manter atualizadas todas as condições de habilitação exigidas no item 03 do Edital de Credenciamento, sob pena de rescisão contratual -     CLÁUSULA QUINTA - Os uniformes, objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários à prestação dos serviços objeto do presente termo contratual, são de responsabilidade do CONTRATANTE -     CLAUSULA SEXTA - Os serviços serão prestados por período 01 (um) ano, prorrogável por igual período -     CLAUSULA SÉTIMA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente contrato, ao CONTRATADO estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE -     PARÁGRAGO ÚNICO - A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis -     CLÁUSULA OITAVA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando:  a) O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito -   b) A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante -   c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação -   d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.  CLAUSULA NONA - O presente contrato está vinculado ao edital de Credenciamento n° 01/2006 -     CLAUSULA DÉCIMA - A presente contratação não gerará entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício -       CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da comarca de Recife (PE), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.  E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.    Recife,   de Janeiro de 2007.    CLÁUDIO DUARTE  DIRETOR-PRESIDENTE  SIMONE LISBOA DE FREITAS  DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA    CONTRATADA     EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2006    Anexo 03 - Termo de Credenciamento/Pessoa Física    TERMO DE CREDENCIAMENTO    Por meio deste, o profissional ________________________________________________________, CPF _________________, residente na ___________________________, n. ___________, bairro ______________________________, Município de __________________ (PE), vem solicitar credenciamento no(s) item(s) __________________________________ (especificar qual o item conforme o anexo 05 do Edital de Credenciamento), assegurando que dispõe de____________________horas semanais para atendimento dos pacientes.    Recife,        de Janeiro de 2007    _____________________________________________________    ASSINATURA    EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2006    Anexo 04 - Termo de Credenciamento/Pessoa Jurídica      TERMO DE CREDENCIAMENTO    Por meio deste, a Clínica ________________________________________________________, CPF _________________, localizada na ___________________________, n. ___________, bairro ______________________________, Município de __________________ (PE), vem solicitar credenciamento no(s) item(s) __________________________________ (especificar qual o item conforme o anexo 05 do Edital de Credenciamento), assegurando que dispõe de____________________horas semanais para atendimento dos pacientes.    Recife,        de Janeiro de 2007    _____________________________________________________    ASSINATURA    EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2006    Anexo 05 - Tabela de Preços    Procedimento  Consulta Médica  Assistência Médica em nível hospitalar    Valor  R$ 25,00  Tabela da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de procedimentos médicos), 4 edição*    *Os honorários para remuneração de assistência em nível hospitalar seguirão a tabela da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de procedimentos médicos), 4 edição, disponível em www.amb.org.br,  com fator de redução de 20%, independentemente do tipo de acomodação."},{"_id":65,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Portaria - FCCR","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Portaria nº 063/2003-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  CONSIDERANDO o contido no artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, combinados com o Art.8º, incisos I,II e III, alíneas 'a' e 'b' da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 e o disposto no Art.69, inciso III, alínea 'a' da Lei Municipal nº 15.127/88,  R E S O L V E,  ART.1º - Aposentar a servidora Técnica de Nível Superior EDNA MARIA SITONIO PIMENTEL, matrícula nº 111-2, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviços público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo de Nível Superior, referência NS-6, e incorporados a estes a gratificação de Estabilidade Financeira, gratificação de Atividade de Localização, Exercício da Profissão, além do Adicional por tempo de serviço, com a seguinte composição financeira:  Vencimentos(NS-6)                              R$     263,66  Estabilidade Financeira                        R$     989,11  Atividade de Localização                     R$     186,59  Qüinqüênios (6)                                   R$     431,80  Insalubridade                                       R$       52,21  TOTAL                                                 R$   1.871,16  ART.02 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2003,revogadas as disposições em contrário.    Recife, 30 de Setembro de 2003    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente  Republicada por incorreção"},{"_id":66,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1799 DE 26 DE DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nºs 49/07.12.2006, da Creche Municipal da Mangueira e 149/07.12.2006, da Escola Municipal do Sancho,   R E S O L V  E:   Autorizar  aos Professores I abaixo relacionados, o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga nas unidades mencionadas, no período de 04 a 29 de dezembro de 2006.  1- ANA PAULA MATIAS SOUZA DA SILVA, mat. 65.168-1, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, na Creche Municipal da Mangueira, Código de Lotação 1411373/Centro de Custo 140121790.   2- ELEUZINE CORREIA DA SILVA,  mat. 55.656-0, da Escola Municipal do Sancho, Código de Lotação 14115711/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1800   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, Artigo 59 da Lei nº 14.410/12.05.82,  tendo em vista a CI nº  302/12.12.2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V  E:   Autorizar ao Professor I ROSEMARY BARBOSA DE ARAÚJO, mat. 41.656-3, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, o exercício de  125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais em regência itinerante - Projeto Alfabetização e Letramento, na Escola Municipal Mário Melo, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, no período de 06 a 29 de dezembro de 2006 e a concessão de Ajuda de Custo com a mesma carga horária e período, conforme  valor definido pelo Artigo 1º, inciso III do Decreto Nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1801   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 204/07.12.2006 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V  E:  Autorizar ao Professor I TACIANA GONÇALVES DE SÁ PINHEIRO VIRGINIO, mat. 65.015-4, da Creche Municipal da Mangueira, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780, no período de 18 de novembro a 29 de dezembro de 2006, em substituição a ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS,  mat. 61.014-0, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  1802   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 99/07.12.2006 da Escola Municipal Anexo Manoel Rolim,  R E S O L V  E:  Autorizar ao Professor I IVALEIDE MARIA BARROS CAVALCANTI, mat. 38.362-4, da Escola Municipal  Santo Amaro, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Anexo Manoel Rolim, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724/Centro de Custo 140121780,  no período de 04 a 29 de dezembro de 2006, em substituição a ANGELA SANTOS  CUNHA,  mat. 32.315-7, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  1803   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito -  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 20.11.2006, da Gerência de Educação Especial e de 19.12.2006, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal constantes no Processo nº 07.56765.4.06,  de 31 de outubro de 2006,  R E S O L V  E:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARTA MATOZO RODRIGUES DA SILVA, mat. 62.620-3, lotado na Escola Municipal São João Batista, Código de Lotação 14115441/Centro de Custo 140121780, em regência itinerante, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 31 de outubro de 2006.      PORTARIA Nº  1804   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 68/18.12.2006, da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V  E:  Prorrogar até 29 de dezembro de 2006, o exercício de substituição  do Professor I  ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS SILVA,  mat. 68.879-8, autorizado pela Portaria  nº 1581, de 30 de outubro de 2006, item 1, publicada no DOM  nº 123/2006.      PORTARIA Nº  1805   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 118/16.11.2006, da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V  E:   Cessar, a contar de 06 de novembro de 2006, o exercício de substituição do Professor I TÂNIA DA CONCEIÇÃO MACÊDO LIMA ARCANJO, mat. 56.935-1, autorizado pela Portaria nº 327, de 08 de março de 2006, Item 2, publicada no DOM nº  28/2006.     PORTARIA Nº  1806   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 230/27.11.2006, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V  E:  Cessar, a contar de 27 de novembro de 2006, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, do Professor I MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS,  mat. 57.371-4, autorizado pela Portaria nº 177, de 21 de fevereiro de 2006, item 7, publicada no DOM nº 23/2006.    PORTARIA Nº  1807  DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2064/07.12.2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Lotar o Professor I ANA LÚCIA BORBA DE ARRUDA, mat. 61.160-6 na Escola Municipal Prof. Antônio de Brito Alves, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 11 de dezembro de 2006, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2385, de 30 de agosto de 2006, publicada no DOM nº 98/2006.    PORTARIA Nº  1808   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, "},{"_id":67,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2200 de 04 de dezembro de  2006, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V  E:  Lotar o Agente Administrativo Escolar KASSIA LÚCIA VIEIRA DOS SANTOS, mat. 72.512-9, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, a contar de 18 de dezembro de 2006, nomeado pela Portaria nº 2914, de 06 de novembro de 2006, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 125, de 09 de novembro de 2006.    PORTARIA Nº  1809   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor prefeito, tendo em vista os Pareceres de 05.12.2006 da Junta Médica Municipal e as cotas de 14.12.2006 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.59970.8.06 e 07.59972.0.06 de 14.11.2006 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V  E:   Afastar de regência de classe o Professor I VERA LÚCIA DA SILVA, matrículas: 57.197-0 e 60.982-0, da Escola Municipal Casa Amarela, Código de Lotação 14115516/Centro de Custo 140121780, por 12 (doze) meses, no período de 05 de dezembro de 2006 a 05 de dezembro de 2007, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº  1810   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.12.2006 da  Junta Médica Municipal -  a cota de 14.12.2006 da DIGP, constantes no Processo nº 07.59666.7.06 de 10.11.2006,  considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V  E:   Prorrogar por 04 (quatro) meses, no período de 01 de dezembro de 2006 a 01 de abril de 2007, o afastamento de regência de classe do Professor I SUZANA DOS SANTOS RODRIGUES FELIPE,  mat. 56.314-8, lotada na Escola Municipal Prof. Moacir de Albuquerque, Código de Lotação 14115547/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 966, de 20 de junho de 2006, publicada no DOM n° 70/2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº  1811   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.10.2006 da  Junta Médica Municipal -  a cota de 14.12.2006 da DIGP, constantes no Processo nº 07.55121.6.06 de 26.10.2006,  considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V  E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 09 de julho de 2006 a 09 de julho de 2007, o afastamento de regência de classe do Professor I ROSENILDA AUSTREGESILO SARAIVA DA SILVA,  mat. 32.894-8, lotada na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, Código de Lotação 1411549/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1042, de 08 de agosto de 2005, publicada no DOM n° 90/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.       PORTARIA Nº  1812   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2006 da  Junta Médica Municipal -  a cota de 14.12.2006 da DIGP, constantes no Processo nº 07.56633.0.06 de 30.10.2006,  considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V  E:   Prorrogar por 03 (três) meses, no período de 15 de novembro de 2006 a 15 de  fevereiro  de 2007, o afastamento de regência de classe do Professor I LADYJANE MARIA TORRES DE ARAÚJO,  mat. 39.264-4, lotada na Escola Municipal dos Coelhos, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1200, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOM n° 91/2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.  PORTARIA Nº  1813   DE 26  DE  DEZEMBRO  DE 2006  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151 de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.12.2006 da  Junta Médica Municipal -  a cota de 14.12.2006 da DIGP, constantes no Processo nº 07.59868.9.06 de 13.11.2006,  considerando o Art. 8º, II da lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,   R E S O L V  E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2006 a 01 de junho de 2007, o afastamento de regência de classe do Professor II MARIA DE FÁTIMA SERRANO BARBOSA DE SOUZA,  mat. 32.859-9, lotada na Escola Municipal General San Martin, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 971, de 20 de junho de 2006, publicada no DOM n° 70/2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA  Secretária em exercício"},{"_id":68,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretário: Paulo Dantas","titulo":"Portarias - Iasc","conteudo_ordem":1,"conteudo":"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 093 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Designar, o Sr. JOSÉ ROBERTO DE LIMA, mat. 867-2 - Assistente de Serviços da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, símbolo 'DDI' para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Educação Social de Rua, símbolo DDP da Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade, durante o afastamento da titular Sra. MARIA CRISTINA CALVALCANTI CABRAL, mat. 908-3, que gozará férias no período de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2007, referente ao exercício 2005.  PORTARIA Nº 094  DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006  O Diretor Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Designar, a Sra. INDIRA FERREIRA DANTAS CALDAS FREIRE, mat. 894-0 - Gerente de Convívio Social, símbolo 'DDR' para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo  DS1, durante afastamento da titular BERNADETH LOURDES GONDIM, mat. 908.3, que gozará férias no período 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2007, referente ao exercício de 2005.    Paulo Dantas  Diretor Presidente"},{"_id":69,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretário: Paulo Dantas","titulo":"Contrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"CONTRATO Nº 113/2006 - AJ - REF. PA Nº 039/2006 - DL Nº 039/2006 - 20/12/2006  CONTRATADO: EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL  OBJETO: Implantação e desenvolvimento de softwares para  implementação do projeto rede de atenção integral à criança e ao adolescente, com apoio do BNDES, e atendimento dos usuários do Programa Travessia.  PRAZO: 06 (seis) meses  VALOR: R$ 81.318,83 (oitenta e um mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e três centavos)   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59.02.08.244.1.204.2.112  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39"},{"_id":70,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","responsavel":"Secretária: Karla Menezes","titulo":"Resolução","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Resolução nº  001     O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUD -, reunido em sua primeira plenária ordinária e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 17.247/2006, RESOLVE:    1. Eleger a Coordenação Colegiada, constituída dos seguintes membros:  a) Profissionais especialistas e entidades que atuam na área de Direitos Humanos: Elza Maria de Andrade Mota -   b) Usuários: Jarbas Constantino Carneiro de Matos Trindade -  e  c) Governo: Karla Menezes.    2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3. Revogam-se as disposições em contrário.    KARLA MENEZES  Coordenação Colegiada    Resolução nº  002    O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUD -, reunido em sua primeira plenária ordinária e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 17.247/2006, RESOLVE:    1. Eleger a Comissão Provisória para a Criação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUD -, tendo fixado o prazo de até o dia trinta e um de janeiro do ano de dois mil e sete para apresentação da proposta à Plenária.    2. Designar para compor esta Comissão os (as) seguintes conselheiros e conselheiras:   - Karla Menezes  - Elza Maria de Andrade Mota  - Jarbas Constantino Carneiro de Mattos Trindade  - Antônio José do Nascimento Ferreira  - Adriana Lins de Andrade  - Laíse Resende   - Astrid de Souza Couto Oliveira    3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4. Revogam-se as disposições em contrário.    ELZA MARIA DE ANDRADE MOTA  Coordenação Colegiada"},{"_id":71,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Roberto Gusmão","titulo":"Portarias - CTTU","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  106 /2006  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.108 de 28/07/2005 e alterada pela Lei 17.160 de 29/12/2005 -   R E S O L V E :     l Designar para o emprego de provimento em comissão de  GERENTE DE SERVIÇOS DE PATRIMÔNIO, o funcionário  MARTINHO JOTA DE QUEIROZ JÚNIOR  matrícula 10391-8 -     II Atribuir ao citado uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDI, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 45%(quarenta e cinco por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     Ill Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV Lotar o referido funcionário na GERÊNCIA ADMINISTRATIVA -     V Dar ciência deste ato ao interessado -     VI Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 02 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 107 /2006  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.108 de 28/07/2005 e alterada pela Lei 17.160 de 29/12/2005  R E S O L V E :     I Designar para o emprego de provimento em comissão de GERENTE DE SERVIÇOS DE PATRIMÔNIO, o funcionário  HOFFMANN RIBEIRO ALVES BARBOSA  matrícula 10397-7 -     II Atribuir ao citado uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDI, acrescida de uma verba a título de incentivo pecuniário único fixada e, 45%(quarenta e cinco por cento),  de sua gratificação básica de acordo com o anexo II-A da Lei nº 15.755 de janeiro de 1993 enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     Ill Determinar que a GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV Lotar o referido funcionário na GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE PATRIMÔNIO -     V Dar ciência deste ato ao interessado -     VI Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, a partir de 02 de janeiro de 2007.      PORTARIA Nº 108 /2006  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002 -   Considerando o contido no Regimento Interno da CTTU -                                         R E S O L V E :   l Designar para o emprego de provimento em comissão de  GERENTE DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, a funcionária  MARIA DE FATIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS  matrícula 913-0 -     II Atribuir a citada uma gratificação mensal equivalente a gratificação DDR, enquanto permanecer no exercício das funções ora designadas -     Ill Determinar que o GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS proceda as anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -     IV Lotar a referida a funcionária na GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO    V Dar ciência deste ato a interessada -     VI Estabelecer que esta Portaria tenha efeito retroativo, a partir de 01 de dezembro de 2006.    Recife,  26   de  dezembro de 2006    RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA  Diretor Presidente"},{"_id":72,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autaquia de Saneamento do Recife - Sanear","responsavel":"Diretor Presidente: Marcus Tullius","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº416, CELEBRADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo contratual por 150(cento e cinqüenta) dias, tendo como termo inicial o dia 08.12.2006 e termo final o dia 06.05.2007 e vigência para cobertura dos efeitos jurídicos com termo final no dia 05.06.2007.      EXTRATO DO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS Nº070/2006/SANEAR, FIRMADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2006.  MODALIDADE: Concorrência nº 01/2006.  CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a contratação dos serviços de construção de 208 unidades habitacionais e conclusão de 48 outras unidades habitacionais no Conjunto Residencial do Jiquiá, no bairro da Mangueira e, construção de 85 unidades habitacionais nos bairros de Mangueira e Mustardinha, nesta cidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.395.930,41 (oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos).  PRAZO: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, para construção das 208 (duzentos e oito) unidades habitacionais do Residencial Jiquiá, 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, para conclusão da construção das 48 (quarenta e oito) unidades habitacionais do Residencial Jiquiá, e 180 (cento e oitenta) dias corridos, para construção das 85 (oitenta e cinco) unidades habitacionais nos bairros de Mangueira e Mustardinha, contados a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 4003.17.512.1.252.4.4.90.51.2.4 -  4003.17.512.1.252.4.4.90.51.2.18 -    4003.17.512.1.252. 4.4.90.51.2.3 -  4003.17.512.1.252. 4.4.90.51.2.17 -  4003.17.512.1.252. 4.4.90.51.2.10 -   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN."},{"_id":73,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Evaldo Melo","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº165/2006 - GAB/SS EM 22 DE DEZEMBRO DE 2006.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por Suprimento Individual das Unidades da Secretaria de Saúde.  R E S O L V E:  I - Autorizar o seguinte servidor a movimentar recursos financeiros em regime de Suprimento Individual, em substituição a Suelene Borges de Lima Chaves, matrícula 41.095-9, no período de 01/01/2007 a 30/01/2007, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  Sede do Distrito Sanitário II  Nome: Adilson Francisco Mariano  Mat: 70.400-3  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de Suprimento Individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     PORTARIA Nº166/2006 - GAB/SS EM 26 DE DEZEMBRO DE 2006.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável por Suprimento Individual das Unidades da Secretaria de Saúde.  R E S O L V E:  I - Autorizar a seguinte servidora a movimentar recursos financeiros em regime de Suprimento Individual, em substituição a Everaldo Barbosa de Medeiros, matrícula 66.382-5, no período de 01/01/2007 a 30/01/2007, de acordo com a Legislação Municipal em vigor.  Centro de Saúde José Dustan/Distrito Sanitário IV  Nome: Silvia Almeida da Silva  Mat: 15.247-1  II - Ficam revogadas todas as autorizações para a movimentação de Suprimento Individual anteriores a esta Portaria, concedida ao servidor da unidade acima relacionada.   III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Evaldo Melo de Oliveira  Secretário de Saúde    PORTARIA GAB SS/PCR Nº  167/2006  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E:    Art. 1º Convocar Processo Seletivo visando instituir a Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade com 06 (seis) vagas para médicos residentes, sob a Coordenação da Faculdade de Ciências Médicas.    Art. 2º Instituir a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, composto pelos membros abaixo indicados, sob a presidência da  primeira:    Paulette Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 71.392-2 -   Maria Bernadete de Cerqueira Antunes, matricula UPE nº  7294-4     Valdecira Lilioso de Lucena,  matricula UPE nº 975-0  Alexandre Barbosa Beltrão, matricula nº 64.6459-5  Vitória Maria Barbosa Martins, matricula 55950-2    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   27  de dezembro de 2006    EVALDO MELO DE OLIVEIRA  Secretário Municipal de Saúde"},{"_id":74,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Evaldo Melo","titulo":"Edital","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  Processo Seletivo à Residência em Medicina de Família e Comunidade - 2007    EDITAL    O MUNICÍPIO DO RECIFE torna público que será realizado PROCESSO SELETIVO À RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - 2007, sob a responsabilidade da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde do Recife, e da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade de Pernambuco, a ser regido pelas normas da Comissão Nacional de Residência Médica, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco e da Secretaria de Saúde do Recife.    VAGAS E ÁREA DE ATUAÇÃO  ÁREA  FORMAÇÃO VAGAS  MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE MEDICINA 06    CRONOGRAMA  Evento    Data  Inscrição    15/18 de janeiro de 2007  Entrega dos Documentos para Avaliação Curricular   19 de janeiro 2007  Prova Escrita    21 de janeiro de 2007  Divulgação dos Gabaritos Preliminares e Resultado Preliminar da Avaliação Curricular 22 de janeiro de 2007  Recursos contra Gabarito Preliminar da Prova Escrita e  Resultado Preliminar da Avaliação Curricular   24 de janeiro de 2007  Resultado da Prova Escrita e Resultado Definitivo da Avaliação Curricular   25 de janeiro de 2007  Resultado Final    27 de janeiro de 2007  Início do Programa    01 de fevereiro de 2007    1. DAS INSCRIÇÕES  1.1. As inscrições serão realizadas na Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde, situada na Rua dos Palmares, nº 253, Santo Amaro, Recife - PE, no período de 15 a 18/01/2007, das 9:00 às 16:00 horas.  1.2.. Deverá ser paga taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), por meio de depósito na Conta Corrente nº 3000956, Agência nº 356, do Banco Real - ABN AMRO, a crédito da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco.  1.3. Poderão inscrever-se médicos e estudantes de medicina que tenham concluído o curso de medicina no ano de 2006 ou com conclusão prevista até 31/01/2007.  1.4. Dos procedimentos de inscrição:  1.4.1. O interessado deverá comparecer ao local indicado no item 1.1. onde preencherá a Ficha de Inscrição e os Formulários de Avaliação Curricular, portando, ainda:  1.4.1.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição -   1.4.1.2. Fotocópia autenticada da carteira de identidade -   1.4.1.3. Documentos relativos ao histórico escolar (HE), estágio extracurricular concursado (EEC) e não concursado (EENC), bolsa de iniciação científica/pesquisa (BIC), monitorias (MO), artigos publicados (AP), trabalhos apresentados (TA) e congressos ou jornadas científicas, a serem apresentados de acordo com as normas previstas no Anexo Único do presente edital.  1.4.2. As cópias de declarações, certificados ou outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste edital deverão ser entregues devidamente autenticadas ou mediante apresentação dos originais correspondentes.   1.4.2.1. Sem apresentação dos originais não será aceito qualquer documento que não esteja autenticado.   1.4.3. Após apresentação e análise da documentação acima relacionada será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição, que servirá para identificá-lo no momento de realização da prova escrita.  1.4.4. A inscrição será feita pessoalmente ou por intermédio de procurador, desde que munido de instrumento de mandato, publico ou particular, este com firma reconhecida.  1.4.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de inscrição.  1.4.6. O candidato, quando estrangeiro, deverá apresentar visto permanente no país, bem como comprovante de graduação em faculdade ou escola de ensino superior, reconhecidas pelo Governo Brasileiro, respeitando a legislação pertinente a essa condição.  1.4.7. No caso de brasileiro graduado no exterior, deve ser apresentada documentação que comprove revalidação do diploma até 18/01/2007.  1.4.8. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou em caráter condicional.    2. DA SELEÇÃO  2.1. A prova escrita e a avaliação do currículo terão valores mínimos de zero ponto e valores máximos de 100 (cem) pontos.  2.1.1. DA PROVA ESCRITA - PESO 09 (NOVE)  a) Terá caráter eliminatório e classificatório, e constará de prova escrita com 100 (cem) questões, do tipo múltipla escolha, sobre conhecimentos médicos distribuídos pelas 05 (cinco) áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.  b) Será eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita.  c) O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes da hora estabelecida para o início da mesma, munido do Comprovante de Inscrição, de um documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.  d) Após a hora fixada para o início da prova, não será permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de sua realização.  e) A prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo necessário para preenchimento do cartão resposta. Não haverá substituição do cartão resposta, motivada por erro do candidato.  f) Não serão fornecidas declarações de aprovação nesta etapa.  g) Não haverá revisão de provas nem segunda chamada.  h) Não será permitido durante a realização da prova o porte e o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos, especialmente telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, pager, bem como quaisquer tipos de arma.  2.1.1.1. A Etapa de Prova Escrita será aplicada no dia 21 de janeiro de 2007.  2.1.1.1.2. O local e o horário de aplicação da prova serão afixados nos quadros de avisos da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho DGT, situada à Rua dos Palmares nº 253 - Santo Amaro, Recife-PE, e da Faculdade de Ciências Medicas da Universidade de Pernambuco, situada a Rua Arnaldo Marques nº 310 Santo Amaro a partir de 19/01/2007.  2.1.1.1.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.  2.1.1.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados nos quadros de avisos da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada à Rua dos Palmares nº 253 - Santo Amaro, Recife - PE, e da Faculdade de Ciências Medicas, situada a Rua Arnaldo Marques nº 310 Santo Amaro.  2.1.1.1.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Bombeiros Militares e Policiais Militares -  carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) -  passaporte -  certificado de reservista -  carteiras funcionais do Ministério Público -  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade -  carteira de trabalho -  carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).  2.1.1.1.4.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocor"},{"_id":75,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Evaldo Melo","titulo":"Edital","conteudo_ordem":2,"conteudo":"rência em órgão policial, expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da prova.   2.1.1.1.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.  2.1.1.1.4.3. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.1.1.1.4 deste edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.  2.1.1.1.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:  a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização -   b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer da prova -   c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato -   d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos -   e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, o material da prova, necessário à avaliação do candidato -   f) recusar-se a entregar, ou reter temporariamente, o material da prova, necessário à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização -   g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal -   h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas -   i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas -   j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido -   k) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, e/ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo Seletivo -   l) praticar qualquer ato de coação física ou moral e/ou agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.  2.1.1.1.6. É dever do candidato observar todas as instruções da prova, dos formulários de resposta da prova, quando for o caso, sendo de sua única responsabilidade o descumprimento delas.  2.1.1.1.7. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.  2.1.1.1.8. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.  2.1.1.1.9. Por conveniência da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, poderá ser modificado o horário, a data e local da prova desde que sejam respeitados as condições da prova e os direitos dos candidatos.  2.1.2. DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO - PESO 01 (UM)  2.1.2.1. Terá caráter classificatório e constará da avaliação:  a) Histórico escolar.  b) Comprovante de estágio extracurricular, realizado em Instituição de Saúde Pública ou de Ensino, com carga horária mínima, por estágio de 312h (trezentas e doze horas).  c) Comprovante de monitoria, emitido por Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com o período mínimo de 03 (três) meses.  d) Comprovante de bolsa de iniciação científica/pesquisa, em papel timbrado da instituição de fomento.  e) Cópia da separata do Artigo científico publicado em revista especializada.  f) Comprovante de trabalho apresentado em Congresso e Jornada científica.  2.1.2.2. Os componentes do currículo citados neste item só serão válidos para avaliação quando realizados durante o curso de graduação.  2.2. DO RESULTADO FINAL  2.2.1. A nota final será a média ponderada da nota da prova escrita, com peso 09 (nove), e a nota da avaliação do Currículo com peso 01 (um), de acordo com o anexo deste edital.  2.2.2. O resultado será divulgado na sede da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, situada à Rua dos Palmares nº 253 - Santo Amaro, Recife - PE, e da Faculdade de Ciências Medicas, situada a Rua Arnaldo Marques nº 310, Santo Amaro. Poderá ainda ser divulgado em jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco.  3. DO PROGRAMA E VAGAS  3.1. O programa será desenvolvido nas Unidades de Saúde da Família dos Distrito Sanitário I, II e III, da Prefeitura da Cidade do Recife.  3.2. DAS VAGAS E ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE  3.2.1. Todos os candidatos aprovados ou seu representante legal deverão comparecer 01 (uma) hora antes no local, data e hora estabelecidas para a escolha das Unidades de Saúde, obedecida a ordem rigorosa de classificação, até o preenchimento das vagas existentes.  3.2.2. O candidato ou seu representante legal que não comparecer no local, data e hora estabelecidas para a escolha de sua opção, obedecendo-se tão somente a ordem de classificação, perderá o direito de escolha da Unidade de Saúde a que corresponderia a.  sua classificação e será considerado desistente.  3.2.3. As vagas que surgirem posteriormente serão preenchidas pelos candidatos restantes aprovados e ainda não lotados, obedecendo-se tão somente a ordem de classificação dos mesmos, até 30 (trinta) de março de 2007, conforme legislação vigente.  3.2.4. Uma vez feita à escolha da Unidade de Saúde, os candidatos ficam impedidos de serem transferidos para outra Unidade de Saúde.  3.2.5. Não será chamado nenhum candidato após 30 (trinta) de março de 2007, mesmo que surjam novas vagas, consoante legislação vigente.  3.2.6. Haverá reserva de vaga para o Serviço Militar no ano de 2006, consoante Resolução da CNRM de nº11/2004 de 15/09/2004.  4.0. DA SITUAÇÃO DOS PROGRAMAS  4.1. O gabarito oficial preliminar da prova escrita será afixado nos quadros de avisos da Diretoria Geral de Gestão de Trabalho da Secretaria de Saúde do Recife - DGT, da Faculdade de Ciências Medicas e divulgado na internet, no site da PCR, com previsão para o primeiro dia útil após a conclusão da aplicação da prova.  4.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminares da prova de Conhecimentos disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar da prova, devendo utilizar o modelo previsto pela Diretoria Geral de Gestão de Trabalho da Secretaria de Saúde do Recife - DGT.  4.3. Os recursos deverão ser protocolados no local a ser definido, quando da divulgação do gabarito preliminar.  4.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Diretoria Geral de Gestão de Trabalho da Secretaria de Saúde do Recife - DGT.  4.5. Não será aceito recurso via p"},{"_id":76,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Evaldo Melo","titulo":"Edital","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ostal, via fax e/ou via correio eletrônico.  4.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.  4.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:  a) folhas separadas para questões diferentes -   b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Diretoria Geral de Gestão de Trabalho da Secretaria de Saúde do Recife - DGT -   c) para cada questão, argumentação lógica e consistente -   d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato -   e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.  4.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.  4.8.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro (s) candidato (s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do item 4.8 deste instrumento normativo.  4.9. Se do exame de recursos resultarem na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova escrita sofrerá alterações.  4.10. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.  4.11. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da avaliação curricular disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado preliminar, utilizando-se, no que couber, as mesmas regras definidas neste item 4, mediante argumentação lógica e fundamentada.  4.12. Tratando-se de recurso contra o resultado preliminar da avaliação curricular, não será permitida a apresentação de documentos novos, valendo-se o candidato apenas da argumentação lógica e fundamentada.  5. DA CLASSIFICAÇÃO  5.1. O preenchimento das vagas será feito com os candidatos em ordem decrescente da média final, a qual é resultante da média ponderada da prova escrita e da avaliação do currículo.  5.2. O critério de desempate entre os candidatos que obtiverem a mesma média final, será:  5.2.1. A maior nota obtida na prova escrita.  5.2.2. Persistindo ainda o empate, terá direito o candidato com mais idade.  6. DA DESCLASSIFICAÇÃO  6.1. Será desclassificado o candidato que:  6.1.1. Não comparecer ao local, data e hora estabelecidas para realização da prova escrita, devidamente documentado.  6.1.2. Não obtiver a nota mínima igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das 10 (dez) maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.  6.1.3. Apresentar documentos falsos, inexatos ou adulterados.  6.1.3.1. Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.  6.1.4. Apresentar comportamento inadequado que comprometa a lisura do processo seletivo.  6.1.5. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros comunicados relativos ao processo seletivo, e/ou nas instruções constantes da prova.  6.1.6. Será eliminado em qualquer etapa o candidato que faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e/ou outros candidatos.  7. DA MATRÍCULA  7.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora estabelecidos, conforme cronograma a ser divulgado, com o resultado final da seleção, mediante a entrega da fotocópia dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados:  a) CPF -   b) Carteira de Identidade -   c) Título de Eleitor -   d) Carteira de Reservista -   e) Carteira do Conselho Regional e/ou diploma e/ou declaração de conclusão do curso de graduação com conclusão até 31 (trinta e um) de janeiro de 2007  f) 01 (uma) fotografia 3x4 (três por quatro)  7.2. Os candidatos que apresentaram a documentação provisória de conclusão do curso de graduação, da validação do diploma ou do pré-requisito exigido terão a sua matrícula cancelada, caso não apresentem a documentação de conclusão à Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde do Município até 18/01/2007.  8. DA PROGRAMAÇÃO  8.1. Será de responsabilidade da Comissão de Residência da Faculdade de Ciências Medicas da Universidade de Pernambuco o desenvolvimento técnico-pedagógico dos programas, de conformidade com a legislação vigente.  9. DAS NORMAS GERAIS  9.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência da Faculdade de Ciências Médica da Universidade de Pernambuco e as normas da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde do Recife.  9.2. Não será permitido ao Residente, enquanto servidor público, fazer opção pela Instituição de Saúde na qual é lotado como servidor. O não cumprimento deste item implicará no seu desligamento do Programa de Residência.  9.3. O Médico Residente não poderá assumir contrato, ou ser lotado mediante Concurso Público, na Instituição onde estiver cumprindo o Programa de Residência.  9.4. Os residentes terão que cumprir a legislação da previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa de estudo.  9.5. A concessão da bolsa de estudo para o Programa obedecerá às normas estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica e serão financiadas pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saúde do Recife.  9.6. Os documentos dos candidatos entreguem na inscrição não serão devolvidos.  9.7. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, após aprovação da Comissão Estadual da Residência Médica de Pernambuco - CERMEPE, mediante aviso prévio de 03 (três) dias, afixado no quadro de avisos da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde do Recife - PE, até a divulgação final do processo seletivo.  9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo  9.9. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.  9.10. A interpretação do presente edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combina"},{"_id":77,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Evaldo Melo","titulo":"Edital","conteudo_ordem":4,"conteudo":"ção dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.  9.11. A Secretaria de Saúde do Recife, Diretoria Geral de Gestão de Trabalho - DGT e a Faculdade de Ciências Médicas, não se responsabilizam por cursos preparatórios e apostilas vendidas para os candidatos do presente Processo Seletivo.  9.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato o equipamento eletrônico e/ou qualquer outro material levado para o ambiente de provas, inclusive aquele porventura deixado com a fiscalização para realização da prova, isentando a Secretaria de Saúde e a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho da Secretaria de Saúde do Recife, de qualquer prejuízo que porventura venha a ocorrer.  9.13. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho será a mantenedora do provento (Pagamento de Bolsa), ficando a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco responsável pelos aspectos técnicos pedagógicos.    Recife 28 de dezembro de 2006.    EVALDO MELO DE OLIVEIRA  Secretário de Saúde do Recife     DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT  Processo Seletivo à Residência em Medicina de Família e Comunidade - 2007    ANEXO ÚNICO    DA AVALIAÇÃO CURRICULAR    1. DO CURRÍCULO  1.1. Somente será avaliado o currículo que contiver informações legíveis, em todos os documentos a ele anexados.  1.2. Esta avaliação seguirá rigorosamente os seguintes itens: Histórico Escolar (HE) -  Estágio extracurricular Concursado (EEC) e Não Concursado (EENC) -  Bolsa de Iniciação Científica/Pesquisa (BIC) -  Monitoria (MO) -  Artigo Publicado (AP) -  Trabalho Apresentado (TA) em Congresso ou Jornada Cientifica.  Nota - Para a avaliação Curricular, só serão considerados os documentos apresentados, referentes aos itens acima mencionados, que tenham sido realizados durante o curso de graduação.  2. DO HISTÓRICO ESCOLAR (HE)  2.1. O HE compreende disciplinas do curso de graduação. Para o curso que possua internato, se considera cada rodízio como uma disciplina.  2.2. O candidato deverá anexar o HE expedido pela Instituição que o graduou, com todas as notas obtidas nas disciplinas do curso de graduação. Apenas serão consideradas as cópias legíveis dos documentos e as notas do HE deverão estar claramente impressas.  2.2.1. Havendo indicação expressa no Histórico Escolar (HE) da média curricular do candidato, a mesma será aproveitada, para efeitos da presente avaliação -   2.2.2. Não havendo a média curricular expressa no Histórico Escolar (HE), todas estas notas serão somadas e divididas pelo número total delas (média aritmética) -   2.3. Para o HE cujas disciplinas tenham sido avaliadas sob a forma de conceito serão atribuídos os seguintes valores:  A - Conceito excelente/pleno/superior    10.0 (dez)  B - Conceito ótimo/muito bom/médio superior    9.0 (nove)  C - Conceito bom/médio     8.0 (oito)  D - Conceito suficiente/médio inferior     7.0 (sete)  E - Conceito regular                  6.0 (seis)  F - Conceito insuficiente/inferior    5.0 (cinco)    HE = SOMATÓRIO DAS NOTAS X 10  N º DISCIPLINAS    3. DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR CONCURSADO E NÃO CONCURSADO - PROJETO EXTENSÃO  3.1. Será considerado, somente, o estágio extracurricular realizado durante o curso de graduação em entidades federais, estaduais e municipais ou vinculados a serviços universitários.  3.2. A carga horária mínima por declaração, para efeitos de pontuação, será de 312 (trezentas e doze) horas completas.  3.3. As declarações devem ser expedidas em papel timbrado, devidamente assinadas pelo responsável direto por esta atividade na instituição na qual ela for realizada, devendo ser entregue declaração original ou cópia autenticada.  3.4. Não serão aceitas declarações, com carga horária inferior a citada no item 2.4.2 e de atividades com vínculo empregatício.  3.5. Nas declarações constando apenas carga horária semanal e período, para efeito de cálculo, cada mês será considerado como tendo 04 (quatro) semanas e cada ano 48 (quarenta e oito) semanas.  3.6. Em caso de estágio extracurricular concursado é imperativo a sua comprovação.  3.7. O estágio extracurricular será analisado como: concursado (EEC) e não concursado (EENC)  3.8. Para efeito de pontuação, a carga horária do estágio será o somatório das contidas nas declarações aceitas e obedecerá às tabelas que seguem, sendo a pontuação máxima 30,00 (trinta) pontos. Nos casos em que a carga horária do estágio extracurricular  concursado ultrapasse 1.248 (mil, duzentas e quarenta e oito) horas e que o restante dela seja correspondente às existentes na tabela do EENC - será pontuada.  ESTÁGIO EXTRACURRICULAR CONCURSADO (EEC)  Pontuação máxima 25,00 (vinte e cinco) pontos.    Carga horária  Pontuação  240 - 312  5,00  313 - 624  10,00  625 - 937  15,00  Acima de 938  25,00    ESTÁGIO EXTRACURRICULAR NÂO CONCURSADO (EENC)  Pontuação máxima 5,00 (cinco) pontos.    Carga horária  Pontuação  240 - 312  2,50  Acima ou igual a 313 5,00    4. DA BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/PESQUISA  4.1. Será considerada a bolsa de iniciação científica/pesquisa obtida durante o curso de graduação, com período mínimo de 03 (três meses), cuja declaração seja expedida em papel timbrado e assinada pelo responsável direto por essa atividade na instituição que a ofereceu.  4.2. Para efeito de pontuação, será utilizada a tabela a seguir, sendo a pontuação máxima 10,00 (dez) pontos.    BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/PESQUISA (BIC)  Pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos.    Período  Pontuação  03 a 05 meses  2,50  06 a 11 meses  5,00  Acima de 11 meses 10,00    5. DA MONITORIA GESTÃO MOV ESTUDANTIL/DA/DCE/DENEN/ABEM  5.1. Será considerada a monitoria realizada durante o curso de graduação, com período mínimo de 03 (três) meses, cuja declaração seja expedida em papel timbrado e assinada pelo responsável direto por essa atividade na instituição que a ofereceu.  5.2. Para efeito de pontuação, será utilizada a tabela abaixo, sendo a pontuação máxima 40,00 (quarenta) pontos.    MONITORIA (MO)  Pontuação máxima de 40,00 (quarenta) pontos.    Período  Pontuação  03 a 05 meses  20,00  06 a 11 meses  30,00  Acima de 11 meses 40,00    6. DO ARTIGO CIENTÍFICO PUBLICADO  6.1. Será considerado o trabalho científico publicado em Anais e em revista de circulação nacional e internacional em autoria e/ou co-autoria.  6.2. Para efeito de pontuação, será utilizada a tabela abaixo, sendo a pontuação máxima 10,00 (dez) pontos.    ARTIGO PUBLICADO (AP)  Pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos.    Nº de Artigos Publicados Pontuação  01 Artigo  5,00  02 ou mais Artigos 10,00    7. DO TRABALHO APRESENTADO EM CONGRESSO OU JORNADA CIENTIFICA PALESTRANTE OU COMO ORGANIZADOR DE FÓRUM MEDICO OU DE EDUCAÇÃO    7.1. Será considerado o trabalho apresentado em Congresso ou Jornada Cientifica em autoria e/ou co-autoria.  7.2.. Para efeito de pontuação, será utilizada a tabela abaixo, sendo a pontuação máxima 10,00 (dez) pontos.    TRABALHO APRESENTADO (TA)  Pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos.                  Nº de Trabalhos Apresentados Pontuação  01 Trabalho  2,50  02 Trabalhos  "},{"_id":78,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Evaldo Melo","titulo":"Edital","conteudo_ordem":5,"conteudo":"5,00  03 ou mais Trabalhos 10,00  8. DA MÉDIA DO CURRÍCULUM (MC)  8.1. Os pontos obtidos nos itens de Estágio (E), Bolsa de Iniciação Científica/Pesquisa (BIC), Monitoria (MO), Artigo Publicado (AP) e Trabalho Apresentado (TA) serão somados, sendo esse resultado denominado AEC.  8.2. Considerando o peso do histórico escolar (HE) 7.0 e do restante do currículum (AEC) 3.0, tem-se:  MC= (HE x7) + (AEC x 3)  10  HE = Média do Histórico Escolar  AEC = Atividades Extra-Curriculares (estágio, bolsa de iniciação científica/pesquisa, monitoria, artigo publicado e trabalho apresentado).  MC = Média do currículo.    9. DA MÉDIA FINAL (MF)  9.1. Será calculada pela equação: MF = (NP x 9) + (MC x 1)         10    NP = Nota da Prova Escrita  MC = Média do currículo  MF = Média Final      10. DAS RECOMENDAÇÕES GERAIS  10.1. Numerar toda a documentação de acordo com sua distribuição no currículo.  10.2. Anexar fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, perfeitamente legíveis, comprobatórias das informações (não nos responsabilizaremos por documentos originais). Apenas relacionar as atividades cujos comprovantes estejam anexados.  10.3. Rubricar todas as páginas do currículo.  10.4. Não serão consideradas documentações além das especificadas nas instruções para preenchimento do currículo.  10.5. Recomendamos que sejam entregues somente as folhas do formulário com seus respectivos comprovantes, dispensando-se assim: capas, folhas de rosto, etc.      Quadro I      ESTÁGIO CONCURSADO (EC) / ESTÁGIO NÃO CONCURSADO      NOME:      NÚMERO DA IDENTIDADE/ORGÃO EMISSOR      PROGRAMA-________________________________________________________________      ESTÁGIOS CONCURSADOS (EC)      Instituição No Meses Carga horária Uso da Comissão    Semanal Total                             ESTÁGIOS NÃO CONCURSADOS (ENC)  Instituição   No Meses Carga horária Uso da Comissão    Semanal Total                             ______________________________________     ____________________________________  Assinatura do Candidato                                                  Equipe de Inscrição       PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO    Pontuação do EC   (                                                                                                          )    Pontuação do ENC   (                                                                                                          )  Pontuação dos Estágios (EC) + (ENC)   (                                                                                                          )    ________________________________________  Equipe de Avaliação    Quadro II    BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA/PESQUISA (BIC)  NOME:    NÚMERO DA IDENTIDADE/ ORGÃO EMISSOR    PROGRAMA-________________________________________________________________    Projeto/Programa Órgão de Fomento No de meses Uso da Comissão    ______________________________________     ____________________________________   Assinatura do Candidato                                                  Equipe de Inscrição    PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO    Pontuação   (                                                                                                           )    __________________________________________________  Equipe de Avaliação    Quadro III    MONITORIA (MO)  NOME:    NÚMERO DA IDENTIDADE/ORGÃO EMISSOR    PROGRAMA-___________________________________________________________________    Instituição Disciplina/Área do Conhecimento No de meses Uso da Comissão    ______________________________________     ____________________________________   Assinatura do Candidato                                                  Equipe de Inscrição      PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO    Pontuação   (                                                                                                            )      _________________________________________  Equipe de Avaliação     Quadro IV      ARTIGOS PUBLICADOS (AP) / TRABALHOS APRESENTADOS (TA)  NOME:      NÚMERO DA IDENTIDADE/ORGÃO EMISSOR    PROGRAMA_________________________________________________________________    ARTIGOS PUBLICADOS (AP)  Título  Uso da Comissão    TRABALHOS APRESENTADOS (TA)    Título   Uso da Comissão      ______________________________________     ____________________________________   Assinatura do Candidato                                                  Equipe de Inscrição    PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO    Pontuação dos Artigos Publicados (AP)   (                                                                                                          )  Pontuação dos Trabalhos Apresentados (TA)   (                                                                                                           )  Pontuação dos (AP) + (TA)   (                                                                                                           )    ______________________________________________  Equipe de Avaliação    PREFEITURA DO RECIFE/DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO/FACULDADE DE CIÊNCIAS MEDICAS   PROCESSO SELETIVO PARA A RESIDÊNCIA EM MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNITÁRIA - 2007  FORMULÁRIO DE TÍTULOS      NOME DO CANDIDATO : _________________________________________________________    ESPECIALIDADE:__________________________________________________________________ CÓDIGO: _______________    1.HISTÓRICO ESCOLAR   Uso da Comissão  Média Final =  _________  (_______________________________________)    2.ESTÁGIOS EXTRACURRICULAR CONCURSADO E NÃO CONCURSADO/PROJETO DE EXPANSÃO  (ligadas ao Serviço Público ou de Ensino, reconhecidas pelo MEC ou ainda com Programas de Residência Médica reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC)    INSTITUIÇÃO  CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO (uso da comissão)  3. ESTÁGIO EXTRACURRICULAR CONCURSADO     INSTITUIÇÃO  CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO (uso da comissão)    4. ESTÁGIO EXTRACURRICULAR NÃO CONCURSADO     INSTITUIÇÃO   CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO (uso da comissão)  5. BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA/PESQUISA    INSTITUIÇÃO  CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO (uso da comissão)    Conferido por:_____________________________________  Funcionário da COREME HC/UFPE    6.MONITORIAS E BOLSAS DE INIC. CIENTÍFICA    DISCIPLINA / SERVIÇO   CARGA HORÁRIA PONTUAÇÃO (uso da comissão)    7.ARTIGOS PUBLICADOS     TÍTULO DO TRABALHO  AUTOR/ CO-AUTOR  PUB/  APRES PONTUAÇÃO (uso da comissão)    8. TRABALHOS APRESENTADOS    TÍTULO DO TRABALHO  AUTOR/ CO-AUTOR  PUB/  APRES PONTUAÇÃO (uso da comissão)    9 .CÁLCULO DA NOTA FINAL (USO DA COMISSÃO):  ITEM PONTUAÇÃO  HISTÓRICO   TÍTULOS:       ESTÁGIOS       MONITORIAS E BOLSAS DE INIC.    CIENT.   ARTIGO PUBLICADOS      TRABALHOS CIENTÍFICOS       NOTA TOTAL TÍTULOS   MÉDIA FINAL  (HISTÓRICO X 6 + TÍTULOS X 4)                          10     ATENÇÃO:   APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL NO DIA DA PROVA DE TÍTULOS.   Recife, ___ de _______________ de 2007.    Prefeitura do Recife - Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Faculdade de Ciências Medicas - FCM  Processo Seletivo á Residência em Medicina da Família e Comunitária  2007  Ficha de Inscrição   O preenchimento deve ser feito em letra de f"},{"_id":79,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Evaldo Melo","titulo":"Edital","conteudo_ordem":6,"conteudo":"orma.  Nome:  Dt. Nasc.: / /     Estado Civil:  RG:  Org. Emissor.:     Dt. Emissão: /      /     CPF:  Sexo: (   )M   /   (   )F    Nacionalidade:  CRM:  Cad. INSS:     Endereço:  Bairro:              CEP:  Cidade:  UF:     Fone resid.: (      )           Celular: (      )           Fone rec.: (      )                    Filiação:  /              Curso Superior Entidade:  UF:     Concluído em: /  /  Resid. Médica Entidade:      UF:    Concluído em: /       /  Inscreve-se para:     E-mail:  Observações:       Efetuar pagamento no valor de R$ 50 (cinqüenta reais) nas Agencias do Banco Real nº Banco 356 - agencia 1020 conta corrente 3000956, a credito da faculdade de Ciências Medica -FCM, e enviar o comprovante para a Diretoria de Gestão do Trabalho DGT - Rua dos Palmares 253, Santo Amaro - no horário de 09:00h as 16:00h.    Assinatura do candidato    Assinatura do conferente"},{"_id":80,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Decisão","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 630/2006, Carta Convite nº. 21/2006-CL, objetivando a execução dos serviços de BALANCEAMENTO DA REDE ELÉTRICA DO EDIFICIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa PLÍNIO CAVALCANTI & CIA. LTDA. pelo valor total de R$ 139.495,20 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Recife, 26 de dezembro de 2006. JOÃO DE ANDRADE ARRAES-Primeiro-Secretário - "},{"_id":81,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Resolução","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº. 705/2006   A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidos pelo art. 13, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 70 inciso VII, do Regimento Interno, em consonância com os dispositivos contidos no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, alterado pelo art. 3º § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41, e, art. 5º da Lei Federal nº. 9.717/98 e Lei 10.887/04, art. 75, e 16 § 1º da Lei Estadual nº. 7.551/77 e suas modificações posteriores, e ainda a Lei Municipal nº. 16.730/01, art. 28, art. 29, § 1º e art. 31, inciso II, alínea 'b', tendo em vista o despacho exarado no Processo nº. 827/03.  R E S O L V E  Art. 1º - Retificar os Termos da RESOLUÇÃO nº. 012/04 que aposentou a ex-servidora MARLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula nº. 06615, de modo que seja observado os proventos relativos ao cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo, símbolo PLE-MV, somando-se a gratificação de tempo complementar relativo ao vencimento básico, acrescido de (6) seis qüinqüênios laborado pela aludida requerente, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 08 de outubro de 2003, data em que foi concebida a supracitada Resolução, tudo de conformidade com a opinião Técnica-Jurídica emanada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que considerou legal a postulação protocolada sob o nº. 11325/04, em 09/11/04. Art. 2º - Consoante determinação do TCE, a remuneração da ex-servidora passará a ter a seguinte composição - em valores históricos - conforme cálculo de tempo de serviço elaborado pelo referido colegiado, constante às fls. 70, dos autos:  Venc. de Assessor Técnico Legislativo, PLE-MV  Em 10/08/88 (Data da Portaria )........Cz$...**** 135.859,00  Grat.deTempoComplementar......... Cz$...............................**220%..........****289.889,80  Adicional por Tempo de Serviço....... Cz$...............................***30%..........**** 130.424,64   Total...........Cz$....................................................**** 565.173,44  Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de dezembro de 2006. Josenildo Sinésio-Presidente. Liberato Costa Júnior-1º Vice-Presidente. Luiz Vidal-2º Vice-Presidente. Francismar Pontes-3º Vice-Presidente. João Arraes-1º Secretário. Roberto Teixeira-3º Secretário."},{"_id":82,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Ata","conteudo_ordem":1,"conteudo":"ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO DA 14ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2005/2006.  Aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e seis, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 30ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito desta Casa Legislativa, com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT) e Carlos Gueiros (PRTB), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente colocou em discussão a ata da 29º Reunião Ordinária da CMATT, realizada aos nove dias do mês de novembro de dois mil e seis, a qual foi aprovada. Em seguida, foram discutidos e aprovados os pareceres do vereador Luiz Helvecio, o primeiro pela rejeição ao Projeto de Lei n.º 75, de autoria do vereador Josenildo Sinésio, que dispõe sobre a ordenação dos elementos privados que compõem a paisagem urbana da cidade, e o segundo pela rejeição ao Projeto de Lei n.°79, de autoria do vereador Jurandir Liberal, que modifica a Lei n.°16.900 de 17 de outubro de 2003 -  foi discutido e aprovado o parecer do vereador Carlos Gueiros ao Projeto de Lei n° 84, que autoriza a criação do programa de Táxi Especial, com a devida preparação de motoristas capacitados, tendo sido o voto do vereador Luiz Helvecio com restrição. Dando seqüência à pauta da reunião, foram distribuídos, para emissão de pareceres: para o vereador Luiz Helvecio, os Projetos de Lei nº. 37, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIR e, o de n.°93, de autoria do vereador Eriberto Medeiros, que autoriza os veículos de Transporte Escolar a fazerem uso dos corredores exclusivos de ônibus no âmbito do Município do Recife -  para o vereador Carlos Gueiros, o Projeto de Lei n.°35, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no âmbito do Município, e o Projeto de Lei n.°94, de autoria do vereador Eriberto Medeiros, que autoriza o Poder Executivo estabelecer a obrigatoriedade aos veículos de táxi no âmbito do Município do Recife, inserir em seu vidro traseiro identificação visível que conste o seu ponto de parada principal -  e, para o vereador Daniel Coelho, o Projeto de Lei n.°91, de autoria do vereador Eriberto Medeiros, que autoriza o poder Executivo construir grades ou muretas de proteção em toda extensão dos canais existentes no âmbito Municipal. Foi discutida, ainda, a solicitação de indicação de representante da Câmara Municipal do Recife, conforme carta 575-DP da CTTU, de 14 de novembro de 2006, para compor a Comissão de Disciplina do Transporte Escolar, tendo sido decidido que o vereador Carlos Gueiros fará gestões junto ao Secretário de Serviços Públicos no sentido de o Município ter uma única Comissão de Disciplina para todos os modais de Transporte. Por fim, o vereador Dílson Peixoto, a convite do presidente da Comissão, discorreu sobre o Sistema de Transporte Público da cidade de Bogotá. Nada mais tendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião. E eu, Cynthia Alencar Augusto, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 7 de dezembro de 2006. LUIZ HELVECIO-Presidente da Comissão. CARLOS GUEIROS-Vice-Presidente. DANIEL COELHO-Membro Efetivo.    ATA DA DECIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL DA 14º LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE BIÊNIO 2005/2006  Aos onze dias do mês de dezembro do ano de 2006, às dezessete horas, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à rua Princesa Isabel, nº. 410, no Bairro Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a décima segunda reunião ordinária da Comissão de Higiene, Saúde e Bem-Estar Social desta casa Legislativa com a presença dos Ver. Mozart Sales, Presidente desta Comissão, Ver. Fred Oliveira, Vice-Presidente, Ver. Valdir Facioni - Membro efetivo e Ver. Cordeiro de Deus, Membro suplente. Também estiveram presentes Maria de Fátima da Silva e Kamila Matos assessoras desta Comissão. Os trabalhos foram iniciados com a leitura da pauta da reunião, dando destaque para a análise dos pareceres e distribuição dos novos Projetos de Lei para os Ver. relatores. Foram entregues pelo Ver. Relator Mozart Sales os pareceres dos PLO's 34/06 (Institui o Programa de Assistência e Prevenção à Violência Doméstica e Sexista no Recife), 43/06 (Institui o programa de garantia de renda familiar mínima para atendimento de idosos em situações especiais de saúde) e 72/06 (Institui o censo inclusão na cidade do recife) e PLE 35/06 (Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no âmbito do município do recife), 36/06 (Dispõe sobre o conselho municipal de política sobre álcool e outras drogas) e 38/06 (Institui a ouvidoria municipal em saúde no âmbito da administração pública municipal), opinando pela aprovação e os PLO's 64/06 (Dispõe sobre antecipação do pagamento do décimo terceiro salário de servidoras públicas municipais gestantes para quando atingirem o sétimo mês de gestação) e 81/06 (Dispõe sobre a criação do serviço de distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos) e PLE 23/06 (Altera o conselho municipal de saúde e cria os conselhos distritais e de unidades e revoga as leis no. 15.773 de 18 de junho de 1993 e 16.114 de 10 de novembro de 1995), pela aprovação com proposta de emenda de relatoria pela Comissão de Saúde. E o PLE 39/06 (Altera as disposições da Lei Orgânica do Município do Recife mantendo ou renovando os contratos temporários da área da saúde), pela aprovação com parecer conjunto assinado pelas Comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento e de Saúde, Higiene e Bem-Estar Social. Em seguida, o Ver. Relator Valdir Facioni apresentou pareceres sobre os PLO's 213/05 (Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias em disponibilizarem o compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita) e 57/06 (Introduz modificações na lei nº. 16.478 de 23/12/199, e dá outras providências) opinando pela aprovação. Dando prosseguimento aos trabalhos foram distribuídos novos PLO's para emissão de parecer. O Ver. Valdir Facioni foi designado como relator dos PLO's 82/06 (Dispõe sobre a publicação da relação de medicamentos de uso contínuo existentes, daqueles em falta e o local onde encontrá-los na rede municipal de saúde e dá outras providências) e 86/06 (Dispõe sobre a exigência de exames médicos preventivos em alunos da rede municipal de ensino) -  Ao Ver. Mozart Sales foi entregue para análise e emissão de parecer o PLO 95/06 (Autoriza o poder executivo criar o programa municipal de apoio e assistênc"},{"_id":83,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Ata","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ia às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza e dá outras providências) e, por fim, o Ver. Elediak Cordeiro foi designado como relator do PLO 98/06 (Autoriza o poder executivo a promover, periodicamente, tratamento e assepsia da areia contida nas áreas destinadas ao lazer e recreação infantil existentes e áreas públicas (praças, parques, escolas municipais, praias, entre outras) no âmbito do Município do Recife e dá outras providências).  Em seguida, uma nova reunião foi agendada para entrega dos pareceres para o dia 18/12. Posto isso, a presente reunião foi encerrada. E eu, Maria de Fátima da Silva, matrícula 96444-1, assessora desta Comissão, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife. Mozart Sales-Presidente da Comissão. Fred Oliveira-Vice-Presidente Valdir Facioni-Membro Efetivo. Elediak Cordeiro -Membro Suplente."},{"_id":84,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito e ministro inauguram série de obras","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo, acompanhado do ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, inaugurou, ontem (27), grandes investimentos voltados para a geração de emprego e renda. Os eventos também contaram com a presença do secretário de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico, Florival Carvalho.     O Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda (CPPTR) de Casa Amarela, que tem uma área de 2.455 metros quadrados, foi um dos investimentos inaugurados. Realizada em parceria com a Fundação Banco do Brasil e o Governo Federal, a obra incluiu a recuperação estrutural do prédio e das instalações elétrica e hidráulica, além da construção do Restaurante-Escola, de uma telecentro, do Iteps, do Centro Senai/Certex e do Banco do Povo. Os investimentos totalizam R$ 1 milhão.     A iniciativa tem a intenção de mudar a vida da população\", disse João Paulo. O ministro Patrus Ananias destacou o caráter do Centro como gerador de emprego. \"No local, será desenvolvido o espírito empreendedor e de cooperação entre as famílias\".    A outra inauguração ocorreu no lar Fabiano de Cristo, na Várzea, onde foi instalada 7ª Cozinha Comunitária da Cidade do Recife. Para o prefeito João Paulo, a presença do ministro Patrus Ananias no evento foi muito importante, pois representa o apoio dado pelo Governo Federal ao trabalho realizado pela PCR. \"Através de ações simples modificamos a vida de várias pessoas\", disse. A Cozinha produzirá um total de 200 refeições por dia, sendo 50 destinadas, gratuitamente, a moradores da comunidade que se encontram abaixo do nível nutricional. As demais 150 serão comercializadas a preços populares, a um custo que varia de R$ 2 a R$ 3.     Horta - A 9º Horta Comunitária do Recife, localizada no Centro Social Bido Krause, no Totó, também foi inaugurada ontem pelo prefeito João Paulo e pelo secretário Florival Carvalho. O local tem uma área de 1,2 mil metros quadrados, onde 20 famílias vão produzir e comercializar hortaliças.\""},{"_id":85,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"João Paulo apresenta 2° Etapa do Circuito da Poesia","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O Recife recebeu, na última terça-feira (26), mais cinco artistas imortalizados em esculturas, através da 2ª Etapa do Circuito da Poesia. Desta vez, foram homenageados o jornalista Antônio Maria, gravado na Rua do Bom Jesus -  o escritor Mauro Mota, na Praça do Sebo -  o músico Luiz Gonzaga, na Praça Mauá -  e os poetas Ascenso Ferreira, no Cais da Alfândega, e Joaquim Cardozo, na Ponte Maurício de Nassau. O projeto é uma parceria da Prefeitura com a Fundação Banco do Brasil.    Uma comitiva reuniu o prefeito João Paulo, secretários municipais e diversos parentes dos artistas homenageados, partindo da sede da PCR, no Cais do Apolo, em direção ao primeiro homenageado da tarde, o jornalista Antônio Maria. Esta foi a maneira encontrada para perpetuar artistas que conseguiram transmitir a essência da cidade e dos recifenses\", disse o prefeito João Paulo. O primo do jornalista, Eurico Araújo, fez questão de agradecer em nome de sua família. \"Nossa família esta orgulhosa e feliz\", falou.    Logo após, todos seguiram até a Ponte Maurício de Nassau, onde foi inaugurada a escultura deJoaquim Cardozo, na presença do sobrinho do poeta, Paulo Cardoso. O cortejo também foi até o Cais da Alfândega, onde está a escultura de Ascenso Ferreira. \"É essencial homenagear aqueles que tanto fizeram pela cidade\", afirmou a esposa do escritor, Lourdes Ferreira.    A penúltima escultura a ser apresentada foi a de Mauro Mota, na Praça do Sebo, inaugurada pelo prefeito e o filho do escritor, Maurício Motta. O circuito foi encerrado em frente à Estação Central Ferroviária, na Praça Mauá. A escultura de Luiz Gonzaga foi intencionalmente colocada na Estação para receber  as pessoas que chegam na capital. As outras duas esculturas do Circuito da Poesia (Chico Science e Solano Trindade), anunciadas pelo prefeito em agosto último, estão em fase de acabamento e serão inauguradas no início de 2007.\""},{"_id":86,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito prestigia 1ª ExpoSaúde Recife","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A solenidade de abertura da 1ª ExpoSaúde Recife teve a participação do prefeito João Paulo, na última terça-feira (26), na Torre Malakoff, Bairro do Recife. 'Eventos como este são importantes para podermos trocar experiências e avançarmos ainda mais na área', disse. A exposição, aberta ao público, é promovida pela Prefeitura em parceria com a Unicef, com o objetivo de divulgar trabalhos científicos, técnicos e educativos desenvolvidos neste ano, na área da Saúde.     O secretário de Saúde do Recife, Evaldo Melo, espera que os resultados práticos da ExpoSáude ultrapassem os limites da função original dos servidores da área. 'A responsabilidade imediata do servidor da Saúde é diminuir o sofrimento dos necessitados, mas também é preciso transmitir à população assistida uma mensagem da política diferente desta gestão', lembrou.    Representando a Unicef, o coordenador da entidade no Recife, Fábio Tenásio de Moraes, acredita que o quadro no campo da saúde evoluiu depois da atual gestão. 'Vários índices apontam uma melhora significativa em números, como a diminuição da mortalidade infantil, por exemplo', falou."},{"_id":87,"ano":2006,"edicao":143,"data":"2006-12-28T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"PCR apóia 90 atletas para a São Silvestre","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Malas, bolsas e mochilas, além de muita expectativa e esperança na bagagem. Foi assim o embarque dos 90 atletas pernambucanos, apoiados pela Prefeitura, em direção a São Paulo (SP), onde participam, no dia 31 de dezembro, da 82ª edição da Corrida Internacional de São Silvestre. Uma hora antes da viagem,  os corredores tomaram um café da manhã com o prefeito João Paulo, no Terminal Marítimo do Marco Zero.    O prefeito desejou boa sorte aos competidores - 15 mulheres e 75 homens, entre 16 e 60 anos, que viajaram em dois ônibus fretados pela PCR. 'Temos a clara compreensão da importância da prática esportiva, tanto em relação à saúde, quanto na melhoria da qualidade de vida', ressaltou João Paulo. O grupo que seguiu viagem inclui atletas bem treinados, como Everaldo Francisco da Silva, 31 anos, de Nazaré da Mata, que venceu a São Silvestre 2005, na categoria 30 a 34 anos. Outros competidores vão ao Sudeste pela primeira vez ou participam em nome do espírito esportivo."},{"_id":88,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.279/2006  EMENTA: Cria cargos e modifica dispositivos  referentes à carreira do Grupo Ocupacional Segurança Municipal e altera sua remuneração.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 2º, o Parágrafo único  do Art. 8º, o Inciso II, do Art. 11 e o Inciso VIII, do Art. 17, da Lei nº 16.561, de 30 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 2o ..    Parágrafo único. O quantitativo geral de Agentes de Segurança Municipal passa a ser de 1.300 (mil e trezentos) dividido em suas classes cujos requisitos para investidura, as atribuições gerais do cargo e forma de acesso encontram-se definidos no Anexo I e II  desta Lei'    'Art. 8o ...     'Parágrafo único. A promoção implicará sempre no provimento na nova classe cujo enquadramento se dará no nível correspondente ao da classe anterior.'    Art. 11. ...    'II - Não tenha cumprido o interstício de 3 (três) anos na classe de Guarda Municipal e de 1 (um) ano na Classe de Subinspetor.'    Art. 17. ...    'VIII - Não tiver cumprido ainda o interstício de 03(três) anos na classe de Guarda Municipal e de 01 (um) ano na classe de Subinspetor.'    Art. 2o  - Os anexos I e II da Lei nº 16.561, de 30 de março de 2000, passam a vigorar de acordo com os anexos I e II desta Lei.    Art. 3º - Os valores da Tabela de Vencimento Básico - TVB, do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, terá 2% (dois por cento) de um nível para outro e de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) entre as Classes de Guarda Municipal para Subinspetor e de Subinspetor para Inspetor, conforme tabela contida no Anexo III desta Lei.    Art. 4º - O Adicional de Risco de Vida instituído pelo Art. 2º, da Lei nº. 15.929/94, passa a vigorar de acordo com a tabela contida no Anexo IV desta Lei.    Art. 5º - O valor da Gratificação de Incentivo concedida aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial, criada pelo art. 2o da Lei nº 16.232, de 8 de agosto de 1997, passa a ser de R$ 73,11 (setenta e três reais e onze centavos).    Art. 6o - Fica criada a Gratificação de Segurança Cidadã, pela participação dos servidores do quadro de Agentes de Segurança Municipal, em Operações Especiais de Segurança.    Art. 7o  - As Operações Especiais de Segurança serão determinadas por portaria do Secretário de Serviços Públicos e abrangerão medidas de acompanhamento da desocupação irregular de bens municipais e outras tarefas especiais que refuljam às atividades costumeiras da Guarda Municipal.     Art. 8o  - A Gratificação de Segurança Cidadã será paga por cada dia efetivamente trabalhado nos valores fixados no anexo V desta Lei.    Parágrafo único -  A Gratificação de Segurança Cidadã de que trata o caput deste artigo é limitado a 7 (sete) dias por mês, efetivamente trabalhado pelo servidor, salvo, em casos excepcionais, mediante autorização por Decreto do Chefe do Executivo, que fixará o limite em cada caso.    Art. 9o  - A Gratificação de Segurança Cidadã não comporá a base de cálculo da contribuição previdenciária e não será objeto de qualquer espécie de incorporação à remuneração ou proventos do servidor.    Art. 10  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 22 de dezembro de 2006.      JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.      ANEXO I da LEI Nº 17.279/2006.      Grupo Ocupacional Segurança Municipal - Cargo, classes, quantitativos retribuição, recrutamento, ingresso, grau de instrução e síntese das atribuições.      1 - Segurança Municipal.  2 - Cargo: Agente de Segurança Municipal.  3 - Classes: I - Guarda Municipal, II - Subinspetor e III - Inspetor.  4 - Quantitativo Geral: 1.300 (mil e trezentos).  5 - Retribuição Pecuniária Básica:    5.1 - Piso: CGM -1 - conforme tabela específica.  5.2 - Teto: CI -9 - conforme tabela específica.  6 - Condições de Recrutamento e Ingresso: Concurso Público.  7 - Ingresso: Classe I, Guarda Municipal, nível inicial, CGM - 1.  8 - Grau de Instrução: 2º Grau Completo.  9 - Síntese de Atribuições do Grupo Ocupacional Segurança Municipal:      a) Executa e orienta, sob supervisão, patrulhamento em edifícios próprios municipais -   b) Apoiar as tarefas da prefeitura que envolva o exercício do poder de policia administrativa -   c) Fiscalizar o trânsito e os transportes, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e normas correlatas a estas matérias, bem como autuar as infrações cometidas -   d) Promover a fiscalização e a preservação das áreas do meio ambiente do município -   e) Participar dos treinamentos:   i. Inicial - Curso de Formação da Classe I, Guarda Municipal -   ii. Periódico - Cursos diversos de capacitação e preparação física -   iii. Aperfeiçoamento - Cursos de execução, supervisão e fiscalização.  f) Fiscalizar o uso e cuidados com o armamento -   g) Realizar rondas nos posto de sua jurisdição -   h) Distribuir tarefas, ordens e serviços -   i) Atuar como orientador nas soluções decorrentes dos serviços -   j) Elaborar e orientar as escalas de serviços do seu efetivo -   k) Executar a fiscalização dos serviços que estiverem na sua jurisdição e sob sua responsabilidade -   l) Participar da instrução de seu grupo ou contingente -   m) Solucionar dúvidas, conflitos e ocorrências registradas em seu setor -   n) Executar rondas periódicas nos postos de serviços sob sua responsabilidade -   o) Propor alterações para aperfeiçoamento das atividades do Grupo Ocupacional Segurança Municipal -   p) Participar dos eventos e escalas para os quais foi escalado -   q) Zelar em qualquer circunstância pelo bom andamento do serviço em nome da classe -   r) Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelo comando da Guarda Municipal do Recife -   s) Desempenhar outras atividades correlatas conforme sua classe funcional.  ANEXO II da LEI Nº 17.279/2006.    GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA MUNICIPAL CLASSES    GRUPO OCUPACIONAL - CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  1 - Segurança Municipal    2 - Classe: I - Guarda Municipal    3 - Quantitativo: 1.080    4 - Níveis: CGM-1, CGM-2, CGM-3, CGM-4, CGM-5, CGM-6, CGM-7, CGM-8, CGM-9    5 - Retribuição Pecuniária:      5.1 - Piso: CGM-1      5.2 - Teto: CGM-9    6 - Área e Condições de Recrutamento e Ingresso: Concurso Público    7 - Grau de Instrução: 2º Grau Completo    GRUPO OCUPACIONAL - CLASSE: SUBINSPETOR  1 - Segurança Municipal    2 - Classe: II - Subinspetor    3 - Quantitativo: 140    4 - Níveis: CSI-1, CSI-2, CSI-3, CSI-4, CSI-5, CSI-6, CSI-7, CSI-8, CSI-9    5 - Retribuição Pecuniária:      5.1 - Piso: CSI-1      5.2 - Teto: CSI-9    6 - Área e Condições de Recrutamento: Promoção    7 - Grau de Instrução: 2º Grau Completo    GRUPO OCUPACIONAL - CLASSE: INSPETOR  1 - Segurança Municipal    2 - Classe: III - Inspetor    3 - Quantitativo: 80    4 - Níveis: C SI-1, CI-2, CI-3, CI-4, CI-5, CI-6, CI-7, CI-8, CI-9    5 - Retribuição Pecuniária:      5.1 - Piso: CI-1      5.2 - Teto: CI-9    6 - Área e Condições de Recrutamento: Promoção.    7 - Grau de Instrução: 2º Grau Completo.    ANEXO III da LEI Nº 17.279/2006.    GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA MUNICIPAL  TABELA DE V"},{"_id":89,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ENCIMENTOS BÁSICOS    NIVEL Vencimento NIVEL Vencimento NIVEL Vencimento   CGM 1   R$ 460,00  CSI 1   R$ 552,44  CI 1  R$ 663,45    CGM 2   R$ 469,20   CSI 2   R$ 563,49  CI 2  R$ 676,72    CGM 3   R$ 478,58   CSI 3   R$ 574,76  CI 3  R$ 690,25    CGM 4   R$ 488,16   CSI 4   R$ 586,25  CI 4  R$ 704,06    CGM 5   R$ 497,92   CSI 5   R$ 597,98  CI 5  R$ 718,14    CGM 6   R$ 507,88   CSI 6   R$ 609,94  CI 6  R$ 732,50    CGM 7   R$ 518,03   CSI 7   R$ 622,13  CI 7  R$ 747,15    CGM 8   R$ 528,40   CSI 8   R$ 634,58  CI 8  R$ 762,10    CGM 9   R$ 538,96   CSI 9   R$ 647,27  CI 9  R$ 777,34     ANEXO IV da LEI Nº 17.279/2006.    GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA MUNICIPAL  TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA    NÍVEL Risco de Vida NIVEL Risco de Vida NIVEL Risco de Vida  CGM 1 R$ 213,24 CSI 1 R$ 250,22 CI 1 R$ 294,62  CGM 2 R$ 216,92 CSI 2 R$ 254,64 CI 2 R$ 299,93  CGM 3 R$ 220,68 CSI 3 R$ 259,15 CI 3 R$ 305,35  CGM 4 R$ 224,51 CSI 4 R$ 263,74 CI 4 R$ 310,87  CGM 5 R$ 228,41 CSI 5 R$ 268,43 CI 5 R$ 316,50  CGM 6 R$ 232,39 CSI 6 R$ 273,22 CI 6 R$ 322,25  CGM 7 R$ 236,46 CSI 7 R$ 278,10 CI 7 R$ 328,11  CGM 8 R$ 240,60 CSI 8 R$ 283,07 CI 8 R$ 334,08  CGM 9 R$ 244,83 CSI 9 R$ 288,15 CI 9 R$ 340,18    ANEXO V da LEI Nº 17.279/2006.    TABELA DA GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CIDADÃ    CARGO VALOR R$  Inspetor 150,00  Sub-Inspetor 100,00  Guarda Municipal 60,00      LEI Nº 17.280/2006  EMENTA: Altera o Conselho Municipal de Saúde e cria os conselhos distritais e de unidades e revoga as Leis No. 15.773 de 18 de junho de 1993 e 16.114 de 10 de novembro de 1995.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE    Art. 1o O Conselho Municipal de Saúde - CMS é órgão permanente de caráter deliberativo e de composição paritária entre os usuários, trabalhadores e gestores, integrando a estrutura básica da Secretaria de Saúde, ao qual compete, sem prejuízo das atribuições do Poder Legislativo, promover a formulação de estratégias de execução da política de saúde no âmbito do Município do Recife, inclusive nos aspectos sociais, econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa e, especialmente:    I. estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde - SUS no Município do Recife, articulando-se com os demais colegiados em nível federal, estadual e municipal -     II. traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços -     III. discutir e deliberar sobre a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade das ações de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área -     IV. propor medidas para o aperfeiçoamento e funcionamento do SUS -   V. examinar propostas e denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações deste Conselho -     VI. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no âmbito do Município do Recife -     VII. fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou ao Fundo Municipal de Saúde -     VIII. propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos -     IX. estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicas e privadas no âmbito  do SUS no Município do Recife, em consonância com as demandas da população atendida pelo serviço em discussão -     X. definir critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange à prestação de serviços de saúde -     XI. acompanhar os contratos e convênios referidos no inciso anterior, sem prejuízo das atribuições próprias da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     XII. estimular a instalação e contribuir para o fortalecimento dos Conselhos Distritais de Saúde e dos Conselhos de Unidades de Saúde -     XIII. convocar e organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde a cada dois anos -     XIV.promover e estimular as articulações e a integração entre os setores ligados direta ou indiretamente à saúde, criando Comissões Intersetoriais de Assessorias Técnicas de caráter propositivo ao Conselho Municipal de Saúde -     XV. garantir que os gestores do SUS promovam a realização de audiências públicas para a prestação de contas à sociedade civil sobre orçamento e a política de saúde desenvolvida, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -     XVI. realizar, junto com a Secretaria de Saúde, atividades de capacitação, oficinas e seminários sobre temas de interesse da saúde e do controle social -     XVII. elaborar seu regimento interno.    CAPITULO II  DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE    Art 2º  - O Conselho Municipal de Saúde é constituído de 24 (vinte e quatro) membros efetivos, com a seguinte composição, em conformidade com a Lei Federal no 8.142/90 e a Resolução no 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde:    I. 12 (doze) vagas destinadas a entidades representativas dos usuários do sistema de saúde municipal, que correspondem a 50% do Conselho -     II. 6 (seis) vagas destinadas a entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, que correspondem a 25% do Conselho -     III. 3 (três) vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal da Saúde e suas interfaces -     IV. 1 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços na área de saúde, no âmbito do SUS, de caráter filantrópico -     V. 1 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços privados, na área de saúde, no âmbito do SUS -     VI. 1 (uma) vaga destinada a representante de instituições de ensino e pesquisa.    §1º Os incisos III, IV,V e VI corresponde a 25% da composição do Conselho Municipal de Saúde.    § 2o As vagas previstas no inciso I serão divididas, paritariamente, entre representantes de entidades de moradores das Regiões Políticas Administrativas - RPA (06 vagas ou 50%) e representantes de entidades da sociedade organizada em âmbito municipal (06 vagas ou 50%).    § 3º As entidades representativas dos usuários do sistema de saúde e dos trabalhadores da área de saúde, serão escolhidas em eleição convocada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde, preferencialmente por ocasião das Conferências Municipais de Saúde, cabendo a cada uma dessas entidades eleitas indicar o seu representante no Conselho.    § 4º Para cada entidade representativa, prevista nos incisos I e II do presente artigo, será eleita uma entidade suplente.    § 5o As vagas previstas nos incisos III, IV, V, e VI do presente artigo, serão ocupadas por representantes indicados por cada uma dessas entidades ou instituições.    § 6o O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde, na qualidade de rep"},{"_id":90,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":3,"conteudo":"resentante do Poder Executivo Municipal.    Art. 3º  - O Coordenador do Conselho Municipal de Saúde e respectivo suplente serão eleitos pelo Plenário, conforme processo estabelecido no regimento interno, podendo ser substituídos sempre que necessário por membro indicado pela maioria absoluta por membros do conselho, com prazo de mandato de 2 (dois) anos.    CAPÍTULO III  DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE    Art. 4o A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á a cada período de 02 (dois) anos e contará com ampla divulgação e representação da comunidade, tendo como objetivo discutir, analisar e avaliar a execução da política de saúde no âmbito do Município do Recife, e, bem assim propor a política, as diretrizes e prioridades de saúde ao Conselho Municipal de Saúde.    § 1º Caberá à Secretaria de Saúde, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, convocar, organizar e realizar a Conferência Municipal de Saúde, podendo extraordinariamente ser convocada pelo Secretário de Saúde ou através da maioria absoluta dos membros do referido Conselho.    § 2º O processo de eleição de delegados para a Conferência Municipal de Saúde, a ser definido pelo Conselho Municipal de Saúde, deverá ser realizado em Plenárias Distritais e de Segmentos, que discutam ainda os temas da conferência.    § 3º A Conferência Municipal de Saúde deverá ser amplamente divulgada, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde formular convites às entidades representativas da sociedade.    CAPITULO IV  DO PROCESSO ELEITORAL    Art 5o A eleição das entidades representativas dos usuários e dos trabalhadores da área de saúde, para o Conselho Municipal de Saúde, será convocada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde, através de edital público, e ocorrerá, preferencialmente, por ocasião das Conferências Municipais de Saúde.    § 1o O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma comissão eleitoral definida pelo Conselho Municipal de Saúde, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses, garantida a representação de todos os segmentos.    § 2º Quando houver deliberação contrária à realização da eleição em Conferência, o Conselho Municipal de Saúde definirá o processo eleitoral, em consonância com esta lei, garantindo espaços próprios para cada segmento.    Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.    Art. 7o - A função de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço voltado à preservação da saúde da população.    Art. 8º - As entidades referidas no artigo 2º desta lei comunicarão ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde, a substituição de seus respectivos representantes.    Art. 9º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ordinárias ou 04 (quatro) intercaladas no período de 01 (um) ano, cabendo a sua substituição pela entidade que o indicou.      CAPITULO V  DO FUNCIONAMENTO DO CMS    Art. 10 - O órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal de Saúde é o Plenário.    Art. 11 -  O Conselho Municipal de Saúde organizará sua Comissão executiva, que deverá ser coordenada por um de seus membros, eleito de acordo com o art. 3º desta lei.    Art. 12 - O Plenário se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador, pela Secretaria de Saúde, ou a requerimento da maioria simples de seus membros.    § 1o - O Coordenador do Conselho deliberará ad referendum do Plenário apenas em casos de reconhecida excepcionalidade e urgência.    § 2o -  No caso do Coordenador não ser o Secretário de Saúde, a deliberação ad referendum deverá ocorrer com a anuência da Comissão Executiva do Conselho e do Secretário de Saúde.    § 3o - Ao deliberar ad referendum do Plenário, o Coordenador terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para convocar e reunir extraordinariamente o Conselho, que analisará e deliberará sobre as decisões tomadas.  Art. 13 - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resoluções.    § 1o As resoluções do Conselho Municipal de Saúde somente produzirão efeitos depois de homologadas pelo Secretário de Saúde e publicadas.    §2o O Secretário de Saúde terá um prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação para a homologação das resoluções.    Art. 14 - Não serão objeto de deliberação pelo Conselho Municipal de Saúde propostas e resoluções que impliquem em aumento de despesas sem indicação definida das fontes de recursos para atender aos novos encargos.    Art. 15  - A Secretaria de Saúde cederá ao Conselho Municipal de Saúde 03 (três) servidores, sendo pelo menos 01 (um) integrante do seu quadro permanente de pessoal, para dar apoio às atividades da Secretaria Executiva.    CAPITULO VI  DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE    Art 16 - Os Conselhos Distritais de Saúde são constituídos de 12 (doze) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, e organizados no âmbito de cada distrito sanitário, com a seguinte composição:    I - 6 (seis) vagas destinadas à representação de usuários do sistema de saúde municipal, sendo 3 (três) vagas a entidades locais, e 3 (três) vagas a moradores, escolhidos em eleição direta -     II - 3 (três) vagas destinadas a trabalhadores da rede municipal de saúde, devendo conter preferencialmente um representante por microregião -     III - 3 (três) vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal.    Art. 17 - A eleição dos ocupantes das vagas previstas nos incisos I e II do art. 16 da presente lei será convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital público, e ocorrerá, preferencialmente, por ocasião das Conferências Municipais de Saúde.    § 1o O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma comissão eleitoral definida pelo Conselho Municipal de Saúde, formada por representantes do Conselho Municipal de Saúde, e dos distritos sanitários, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses, garantida a representação de todos os segmentos.    § 2º Quando houver deliberação contrária à realização da eleição em Conferência, o Conselho Municipal de Saúde definirá o processo eleitoral, em consonância com esta lei, garantindo espaços próprios para cada segmento.    Art. 18 - Os membros dos Conselhos Distritais de Saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.    Art. 19 -  Os Conselhos Distritais de Saúde têm caráter permanente e deliberativo, e atuarão na formulação de estratégias e no controle da execução da política distrital de saúde, respeitando o plano municipal de saúde.    Parágrafo único - Os Conselhos Distritais deverão ter infra-estrutura e recursos garantidos para o seu funcionamento, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.    Art. 20 - Os Conselhos Distritais de Saúde são competentes para:    I. deliberar sobre as questões distritais, devendo necessariamente ser respeitados a política e os planos municipal e distrital de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal de Saúde -     II. receber e deliberar sobre"},{"_id":91,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":4,"conteudo":" denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível distrital, devem ser encaminhadas ao  Conselho Municipal de Saúde -     III. propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde da área de abrangência do distrito sanitário, de acordo com as demandas da comunidade -     IV. acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde do local -     V. propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social -     VI. fiscalizar a aplicação das políticas e dos planos municipal e distrital de saúde aprovadas pelas conferências e pelo Conselho Municipal de Saúde, no que se refere à sua área de abrangência -     VII. contribuir na articulação entre os serviços de saúde da área do Distrito Sanitário e a comunidade, para o desenvolvimento de ações  de promoção da saúde e educação em saúde -     VIII. organizar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, as eleições de sua renovação -     IX. discutir e aprovar o plano distrital de Saúde, considerando o perfil sanitário e as necessidades de saúde -     X. elaborar relatórios trimestrais da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde e para o gestor municipal.    CAPÍTULO VII  DOS CONSELHOS DE UNIDADES DE SAÚDE    Art. 21 - Os Conselhos de Unidade de Saúde têm caráter permanente e deliberativo, são compostos paritariamente por 50% (cinqüenta por cento) de usuários do sistema de saúde municipal, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área de saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) de gestores, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política local da área de abrangência da unidade de saúde, respeitando os Planos Municipal e Distrital de Saúde.     Art. 22 - A eleição dos representantes dos usuários e dos trabalhadores da área de saúde, para os Conselhos de Unidades de Saúde, será convocada pelo Conselho Local de cada unidade ou Conselho Distrital, através de convocação pública.     Parágrafo único. O processo eleitoral será organizado e conduzido pelo Conselho Distrital, em conjunto com o Conselho Municipal e o gestor da unidade, na forma a ser definida no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.    Art. 23 -  Os membros dos Conselhos de Unidades de Saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.    Art. 24 - Os Conselhos de unidades de saúde serão compostos por:    I. 08 (oito) membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidade Especializada ou Centro de Saúde -     II. 12 (doze) membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidade Hospitalar ou Policlínica.    Art. 25 - Os Conselhos de Unidades de Saúde são competentes para:    I. deliberar sobre as questões da Unidade de Saúde, devendo necessariamente ser respeitados a política e os planos distrital e municipal de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal de Saúde -     II. receber e deliberar sobre denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível da Unidade de Saúde, devem ser encaminhadas ao Conselho Distrital e, quando necessário, ao Conselho Municipal de Saúde -     III. propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde, de acordo com as demandas dos usuários e dos trabalhadores de saúde -     IV. acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde do local -     V. propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social -     VI. fiscalizar a aplicação das políticas e dos planos municipal e distrital de saúde aprovadas pelas Conferências, pelo Conselho Distrital e pelo Conselho Municipal de Saúde, especialmente no que se refere à sua área de abrangência da unidade de saúde -     VII. contribuir na articulação entre os serviços de saúde e a comunidade, para o desenvolvimento de ações  de promoção da saúde e educação em saúde -     VIII. organizar, em consonância com os Conselhos Municipal e Distrital de Saúde, as eleições de sua renovação -     IX. elaborar relatório semestral da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde, Conselho Distrital e para gestores de unidades.      CAPÍTULO VIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS      Art. 26 - O Conselho Municipal de Saúde adaptará o seu regimento interno, de acordo com a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Lei.    Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 28 -  Ficam revogadas as Leis municipais de nos 15.773, de 18 de junho de 1993 e 16.114, de 10 de novembro de 1995.      Recife, 22 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.  LEI Nº 17.281/2006  EMENTA: Institui a Ouvidoria Municipal em Saúde no âmbito da Administração Pública Municipal.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Municipal em Saúde, vinculada administrativamente à Secretaria de Saúde.    Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal de Saúde integra a Política de Gestão Popular e Intersetorialidade na Reforma Sanitária e no Sistema Único de Saúde.    Art. 2º São objetivos da Ouvidoria Municipal de Saúde:    I. constituir um canal de ligação entre a população e a Secretaria de Saúde do Recife e as Unidades sob gestão Municipal, com a finalidade de dar atendimento às demandas de informação e a mediação dos conflitos dos usuários -     II. contribuir para o processo de humanização no serviço de saúde pública, constituindo-se um dos instrumentos da Gestão Participativa, para melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados e da satisfação dos usuários e trabalhadores.    Art. 3º São atribuições da Ouvidoria Municipal de Saúde:    I. propor, coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde, no âmbito do SUS Municipal, buscando integrar e estimular práticas que ampliem o acesso dos usuários e trabalhadores em saúde, ao processo de avaliação do SUS -     II. acolher, registrar e apurar denúncias, reclamações, insatisfações, solicitações, elogios e informações variadas de usuários e trabalhadores, apurando sua fundamentação -     III. fornecer informações a respeito das políticas de saúde desenvolvidas pelo Município -     IV. buscar as informações necessárias ao processamento das demandas recebidas -     V. acompanhar cada caso até sua solução final, buscando dotar de agilidade os encaminhamentos -     VI. elaborar relatório periódico das demandas recebidas e seus encaminhamentos para subsídio do processo de planejamento do gestor -     VII. propor ao gestor a adoção de providências que implementem melhorias nos serviços, a partir da sugestão dos usuários e trabalhadores em saúde -     VIII. atender solicitação dos Conselhos Municipal, Distritais de Saúde, Conselhos de Unidades e demais órgãos de controle social -     IX. analisar sugestões emanadas da sociedade civil, por intermédio de suas organizações, e demais órgãos de controle social, com vistas à ampliação do acesso e à melhoria dos serviços de saúde"},{"_id":92,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":5,"conteudo":" -      X. promover a discussão das demandas  e encaminhar quando necessário às instâncias competentes os problemas que afetam a qualidade do atendimento da Rede de Serviços do SUS no Município -     XI. implementar políticas de estímulo à participação de usuários, trabalhadores em saúde  e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS -     XII. atuar na prevenção e mediação de conflitos dos usuários relativos aos serviços oferecidos pelo Sistema de Saúde com os prestadores de serviços no âmbito do SUS.     Art. 4º Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.282/2006  EMENTA: Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviço de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem 8.01 do art. 102 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo quarto ao artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:     'Art. 116..    §4º Nos casos da prestação de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem  8.01 do artigo 102 desta Lei, a alíquota será de 3 % ( três por cento ).'    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.283/2006  EMENTA: Introduz modificações na Lei nº 15.563/91.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo quinto ao artigo 111 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:    'Art. 111...    §5º Não se aplica o disposto neste artigo quando o prestador do serviço for :    I - sociedade constituída sob a forma de cooperativa -   II - sociedade  tributada na forma prevista no artigo 117- A -   III - contribuinte participante do programa  previsto na Lei 17.174, de 30 de dezembro de 2005'.    Art 2º  - O artigo 240 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 240. Ficam autorizados o Secretário de Finanças a compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal, e o Secretário de Assuntos Jurídicos a celebrar transação para terminação de litígio e extinção de créditos tributários.     § 1º O Secretário de Assuntos Jurídicos poderá delegar a competência de que trata o 'caput' deste artigo ao Diretor da Procuradoria Fazenda Municipal.    § 2º O Secretário de Finanças poderá delegar a competência de que se trata o 'caput' deste artigo ao Diretor Geral de Administração Tributária.     § 3º Os valores a serem compensados serão corrigidos pelo mesmo índice de atualização dos tributos municipais.'     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 22 de dezembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.      LEI Nº 17.284/2006  Ementa: Modifica a o art. 17 e 63 da Lei nº 15.563/91, de 27 de dezembro de 1991, que cuidam da Isenção do IPTU e TLP.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O inciso VIII e o §4º do artigo 17 e o artigo 63 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 17...    VIII. os imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela Administração Pública direta e indireta, que não explore atividade econômica, do Município do Recife, mediante locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação.    §4º -  A isenção prevista no inciso VIII será concedida:  I - de ofício:     a) nos casos em que a cessão não seja onerosa -   b) nos casos em que esteja prevista contratualmente a obrigação da entidade municipal de efetuar o pagamento do imposto.    II - mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária principal nos casos em que não haja previsão contratual de responsabilidade da entidade municipal pelo pagamento do imposto, desde que este valor seja descontado daquele estipulado como contraprestação da entidade municipal.    Art. 63 - São isentos do pagamento da Taxa de Limpeza Pública:     I - as instituições de assistência social que se dediquem, exclusivamente, a atividades assistenciais sem fins lucrativos, em relação aos imóveis destinados ao exercício de suas atividades essenciais -      II - o contribuinte possuidor de imóvel considerado mocambo, conforme dispuser o Poder Executivo -      III - o contribuinte possuidor de um único imóvel, com área construída até 50 (cinqüenta) metros quadrados, que nele resida, outro não possuindo o cônjuge, o filho menor ou maior inválido, e não tenha renda mensal familiar superior ao valor de R$ 365,44 ( trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)     IV - os contribuintes que tenham adquirido imóveis em vilas populares construídas pela Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB-PE ou pelo Serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM, durante o prazo de amortização das parcelas.     V - os imóveis de propriedade de terceiros utilizados pela Administração Pública direta e indireta, que não explore atividade econômica, do Município do Recife mediante locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação, observado o parágrafo quarto do artigo 17.    VI - o imóvel que goza de imunidade tributária na forma prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'b' da Constituição Federal, bem como aquele enquadrado no que dispõe o artigo 17, inciso VII, desta Lei, com redação  dada pela Lei 17.145, de 08 de dezembro de 2005.'    Art.  2º - Fica revogado o §3º do artigo 65 da Lei 15.563, de 27 de dezembro, de 1991.    Art. 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.285/2006  Ementa: Concede benefícios fiscais aos contribuintes do Município alterando a Lei nº 15.563/91.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam acrescentados o parágrafo sexto ao artigo 30 e o parágrafo quatorze ao artigo 115 todos da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com as seguintes redações:    'Art. 30...    § 6º Quando se tratar de imóvel utilizado na exploração de serviço de hospedagem em hotéis, a alíquota será estabelecida observado o seguinte procedimento:    I - Divide-se o valor venal do imóvel calculado em conformidade com o disposto no artigo 24 desta Lei pelo número de apartamentos do hotel -     II - Com o resultado da divisão "},{"_id":93,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":6,"conteudo":"determina-se a alíquota com base no inciso II do caput deste artigo, aplicando-se esta para o cálculo do valor do imposto do imóvel.    Art. 115...    § 14. No caso da prestação de serviços relativos à hospedagem, previstos no subitem 9.01 do artigo 102 desta Lei, não se incluirá na base de cálculo do imposto o valor do próprio ISS.'     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.286/2006  Ementa: Dispõe sobre  a revisão  do quadro de Pessoal  Comissionado de Gabinete dos Vereadores  do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.  1º - Ficam  criados, no Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador, um (01) cargo de Assessor Parlamentar, símbolo PLG -V e  dois (02) cargos de Secretário  Parlamentar, símbolo PLG-VI, ambos de provimento em  comissão.      Art. 2º - O Quadro  de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador do Poder Legislativo  Municipal, mantida a codificação legal, redimensionado e acrescido dos cargos criados pela presente lei, por gabinete, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei, observados os quantitativos total  e individual,  símbolos e  valores  de vencimento base nele indicados.    Parágrafo Único - Ficam mantidas, quanto  a remuneração total  de cada cargo de que trata o  caput deste artigo,  as vantagens e adicionais previstos em lei, nos valores atualmente em vigor.     Art. 3º -  A nomenclatura de cada cargo, com codificação  específica  correspondência ao símbolo e a síntese de respectivas atribuições será disciplinada  em Resolução  da Comissão Executiva no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação  da presente Lei.     Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão  à conta de dotações orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se as transferências e suplementações necessárias na forma da Legislação  Federal e Código  de Administração  Financeira Municipal.    Art. 5º - Esta Lei entrará em  vigor, aplicando-se o quadro e valores de que trata o artigo 2º,  a partir de 01  de janeiro  de 2.007.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito do Recife  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.    Anexo Único da Lei nº             /2006    QUADRO  DE PESSOAL COMISSIONADO DE GABINETE DE VEREADOR    ANEXO  ÚNICO   ( ART. 2º)     Cargo   Denominação   símbolo         quantitativo vencimento-base  Auxiliar de gabinete   G-I  02 390,00  Assistente de Gabinete  G-II  02 420,00  Assistente Parlamentar  G-III  08 540,00  Supervisor Parlamentar  G-IV  06 730,00  Assessor Parlamentar  G-V  03 1.100,00  Secretário Parlamentar  G-VI   02 1.300,00  Total      23"},{"_id":94,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 22.569 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária para cumprimento da Ordem Judicial número 1014/06, originária do Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região, em 25.07.2006, Processo - 00532.1994.011.06.00-7:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO  URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   4.820.000,00  TOTAL   4.820.000,00   ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO  URBANO E AMBIENTAL  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   3.488.896,09  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   11.103,91  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria   230.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   460.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   110.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   520.000,00  TOTAL   4.820.000,00   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.570 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção e Reestruturação da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   5.400,00  TOTAL   5.400,00   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção e Qualificação do Ensino Médio  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   2.600,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.13.392.1.301.1.591 - Complexo Turístico Cultural Recife - Olinda  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.600,00  TOTAL   5.400,00   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.571 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.930.943,48 (um milhão, novecentos e trinta mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.603 - Oferta de Serviços de Saúde - Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.930.943,48  TOTAL   1.930.943,48   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção e Reestruturação da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil   13.937,25  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   224.669,09  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção   21.000,00  3.3.90.35-FT 0244 - Serviços de Consultoria   20.475,00  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra   857.505,75  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   62.403,11  4801.10.304.1.217.2.612 - Controle de Riscos à Saúde  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   11.470,04  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   296.345,59  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo   78.385,41  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   2.145,96  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   330.274,13  3.3.90.47-FT 0244 - Obrigações Tributárias e Contributivas   10.454,22  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.877,93  TOTAL   1.930.943,48   ====="},{"_id":95,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.572 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 351.451,86 (trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção e Reestruturação da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   160.000,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   191.451,86  TOTAL   351.451,86   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 0244 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   340.447,77  3.1.90.96-FT 0244 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   11.004,09  TOTAL   351.451,86   =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 22.573 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.158, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   1.600.000,00  TOTAL   1.600.000,00   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   1.600.000,00  TOTAL   1.600.000,00   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2006.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":96,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3282 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 19 de dezembro de 2006.      PORTARIA Nº 3283 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº 65.713-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 19 de dezembro de 2006.      PORTARIA Nº 3284 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de organizar e realizar o 43º Baile Municipal do Recife 2007.  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a incumbência de organizar e realizar o 43º Baile Municipal do Recife 2007, dentro da Programação do Carnaval Multicultural do Recife 2007, que tem como homenageados o Maestro Nunes e Lula Cardoso Aires, devendo a referida Comissão ser composta por SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 71.519-3 (Coordenadora Geral) -  SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, matrícula nº 23.559.9 (Membro) -  IVALDY LOPES PEREIRA, matrícula nº 10.368-3 (Membro) -  FLÁVIO ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIREDO, matrícula nº 30.673-8 (membro) -  MARIA JUCIANE SILVA MONTEIRO, matrícula nº 69.484-2 (Membro) -  ANDRÉ MENDONÇA BRASILEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 60.542-2 (Membro) -  RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 68.022-8 (Membro) e SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, matrícula nº 902-4 (Membro).    Art. 2º - A Comissão constituída deverá viabilizar os atos e medidas administrativas necessárias ao alcance do objetivo definido no art. 1º, devendo, para tanto, interagir com órgãos e entidades vinculados a Administração Municipal, bem como com entidades e empresas não governamentais, no interesse do 43º Baile Municipal do Recife 2007.    Art. 3º - O saldo positivo (superavit) da movimentação financeira do 43º Baile Municipal do Recife 2007, considerando os ingressos e as despesas necessárias a realização do Evento, deverá ser destinado a programas sociais geridos pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife - IASC.    Art. 4º - O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão constituída através desta Portaria, ficará a cargo da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.  Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos administrativos serem considerados retroativos a 01 de dezembro de 2006.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":97,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    Aviso  Pregão Presencial Nº 059/2006- Objeto: contratação de empresa apta ao fornecimento de camisas de malha pelo período de 12 (doze) meses para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos o adiamento 'sine die' da sessão, anteriormente marcada para o dia 11 de janeiro de 2007. Outras informações, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 22 de dezembro de 2006. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONCORRÊNCIA Nº 001/2006 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Materiais Permanente de Informática, (07 itens). Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresa habilitada: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresas inabilitadas: 1)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., 2)AURIGA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA., 3)TECSUPRI MÁQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., 4)BANCTEC LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA S/A - GRUPO ITAUTEC e 5)DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Comunicamos que se não houver interposição de recursos, fica marcada para o dia 04 de janeiro de 2007, às 14:00 (quatorze) horas a sessão pública para abertura dos envelopes de propostas. Recife, 22 de dezembro de 2006. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2006 - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: aquisição de materiais permanente (microcomputadores e condicionadores de ar, tipo split) 02 itens. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (Licitantes vencedores/itens): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01) e 2)TACARUNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(02). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e 2)TACARUNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Empresa inabilitada: não houve. OBSERVAÇÃO: Comunicamos que a impugnação ao Processo interposta pela empresa ITAUTEC S/A foi julgada improcedente pela Secretaria de Assuntos Jurídicos. Recife, 22 de dezembro de 2006. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2006 - Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social. Objeto: aquisição de materiais de consumo de informática (09 itens). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (Licitantes vencedores/itens): 1)CC PEREIRA./(01,02,03), 2)LIPAC LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA./(09), 3)IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA./(06,07,08) e 4)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA ME/(04,05). Proposta desclassificada: não houve. Resultado de Julgamento de habilitação. Empresas habilitadas: 1)CC PEREIRA., 2)LIPAC LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., 3)IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA. e 4)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA-ME. Recife, 22 de dezembro de 2006. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL (2ª CONVOCAÇÃO)  PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2006-CPLS-SDHSC. Objeto: Registro de Preços para fornecimento de crédito refeição nas modalidades cartão eletrônico e papel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 10/01/2007, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações no site: www.recife.pe.gov.br e na Divisão de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544. Recife, 22 de dezembro de 2006.Gláucia Viviana Bacelar do Rêgo Barros. Pregoeira em exercício.    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2006-CPLS - SCPG. Proposta classificada vencedora): COOPERARTE - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TERCEIOS EM EVENTOS CULTURAIS EM GERAL, ARTE, TURISMO, CULTURA E LAZER. Proposta desclassificada: GOLD EVENTOS, PROMOÇÕES E CONSULTORIA LTDA. Empresa habilitada: COOPERARTE - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TERCEIOS EM EVENTOS CULTURAIS EM GERAL, ARTE, TURISMO, CULTURA E LAZER.  Empresa inabilitada:  não houve.     PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2006-CPLS-SSP. Proposta classificada (vencedora): PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA. Proposta desclassificada: 1)ANANIAS LOURENÇO DA SILVA (ZATRA TRANSPORTES E LOCAÇÃO), 2)DEPRESSA SERVIÇOS DE ENTREGA, 3)EV LOCADORA LTDA, 4)STAFF, 5) FAMA TERCEIRIZAÇÕES LTDA, 6)GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e 7) FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. Empresa habilitada: PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA. Empresa inabilitada: não houve.   PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2006-CPLS - Secretaria de Habitação. Proposta classificada (vencedora): GREEN CARD S/A Refeições Comércio e Serviços. Proposta desclassificada: não houve. Empresa habilitada: GREEN CARD S/A Refeições Comércio e Serviços. Empresa inabilitada: não houve.  Recife, 22 de dezembro de 2006. Gláucia Viviana Bacelar do Rêgo Barros. Pregoeira em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 002/2006-CPLS-Secretaria de Turismo. Tipo técnica e preço. Objeto: contratação de agência de publicidade, com vistas à divulgação, promoção e apoio aos programas, projetos, ações e eventos, para desenvolvimento e fortalecimento do turismo na cidade do Recife, nas ações coordenadas pela Secretaria de Turismo do Município do Recife. conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 12/02/2007, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e anexos no site: www.recife.pe.gov.br e na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544. Recife, 22 de dezembro de 2006. Gláucia Viviana Bacelar do Rego Barros. Presidenta em exercício.    SECRETARIA DE CULTURA    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa B52 Desenvolvimento Cultural Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.339.414/0001-38, visando o patrocínio ao projeto 'Chico Science', no valor global de R$ 82.120,00 (oitenta e dois mil cento e vinte reais), produzido pela contratada, nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de dezembro de 2006. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 13 de dezembro de 2006. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação, para a contratação da empresa M2 PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CPNJ/MF sob o nº 07.218.252/0001-00, relativo ao patrocínio à confecção do 'Calendário Centenário"},{"_id":98,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":" do Frevo', no valor global de R$ 83.780,00 (oitenta e três mil setecentos e oitenta reais), nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de dezembro de 2006. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 14 de dezembro de 2006. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação , relativa à contratação da Srª Flavia Martins de Albuquerque, inscrita no CPF: 363.105.907-82, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a prestação de serviços de pesquisa, revisão de conteúdo de texto e elaboração do posfácio referente à atualização da terceira edição do livro Reinaldo da Lua - Escultores Populares do Recife, no período de 20 de dezembro de 2006 a 05 de janeiro de 2007, nos termos do artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de dezembro de 2006. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 20 de dezembro de 2006. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa Luni Produções Ltda, inscrita no CPNJ/MF sob o nº 01.374.871/0001-38,  visando o patrocínio a gravação do DVD 'Carnaval Multicultural do Recife 2007', no valor global de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de dezembro de 2006. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 18 de dezembro de 2006. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação , relativa à contratação da empresa Publikimagem Comunicação e Empreendimentos Culturais, inscrita no CNPJ sob o nº 05.688.475/0001-36, no valor global de R$ 72.524,10 (setenta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos), visando a prestação de serviços de execução de produção executiva especializada para execução dos shows do Ciclo Natalino 2006 e Reveillon, durante o Ciclo Natalino 2006, nos termos do artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 22 de dezembro de 2006. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25, inciso II e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 22 de dezembro de 2006. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente  MODALIDADE Nº  Processo Licitatório nº 063/2006 - Pregão Presencial nº 047/2006-FCCR.    Processo Licitatório nº 064/2006 - Pregão Presencial nº 048/2006-FCCR.      OBJETO  Contratação de empresa para locação, incluindo montagem e desmontagem de camarotes, pórticos, bloqueios, módulos, passarela, palanques, arquibancadas e demais elementos de infra-estrutura, que deverão ser utilizados por ocasião do Carnaval 2007.    Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de figuras em estrutura metálicas alusivas ao Galo da Madrugada, Pálio e Passistas, que serão instalados no Carnaval 2007.    DATA DE ABERTURA DA SESSÃO  08/01/2007  às 09h:30    09/01/2007  às 09h:30    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.    JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PREGOEIRO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 061/2006 na modalidade Convite nº 012/2006-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS: Empresa vencedora SILVIA DAYSE DA SILVA NOGUEIRA-ME, no valor global de R$ 53.500,00 (cinqüenta e três mil e quinhentos reais).  OBJETO ADJUDICADO E HOMOLOGADO À EMPRESA: SILVIA DAYSE DA SILVA NOGUEIRA-ME, no valor global de R$ 53.500,00 (cinqüenta e três mil e quinhentos reais). JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - PRESIDENTE    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2006    1- OBJETO  Fornecimento de Tíquetes refeição através Cartão eletrônico e papel para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, pelo período de dois meses Janeiro/ Fevereiro 2007.    1.1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA   Os recursos para realização da dispensa correrão pela dotação orçamentária:  3801.04.122.2.161.2.723.    2 - JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO    O processo de licitação nº 093/2006 - Pregão nº 080/2006 realizado pela Secretaria de Direitos Humanos e segurança Cidadã da Prefeitura do Recife não acudiram interessados.  É importante ressaltar que este serviço é de extrema importância para o funcionamento desta secretaria.  Informamos que já se encontra em andamento o processo licitatório nº 093/2006.   De acordo com o exposto e para que não haja prejuízo a esta administração, justificamos a dispensa de licitação em caráter emergencial com fundamento no artigo 24, inciso IV da lei federal nº 8.666/93.    3-RAZÃO DA ESCOLHA DO CREDOR  Escolhido o fornecedor cuja proposta contempla o menor preço.    5-FORMA DE PAGAMENTO  Até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal    6-JUSTICATIVA DO PREÇO  Preço está compatível com o mercado.    7-VALOR DA PROPOSTA ESTIMADA    GLOBAL R$ = 25.320,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte reais.)        Recife, 22 de Dezembro de 2006.    KARLA MENEZES  Secretária    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 007/2006 - OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO ATERRO SANITÁRIO DA MURIBECA. Data e hora de abertura: 25.01.2007, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de dezembro de 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - ERRATA  CONCORRÊNCIA N° 002/2006 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RPA 1. INABILITADA: CITÉLUZ Serviços de Iluminação Urbana S.A., pelo descumprimento do item 8.3.1 alínea d.1.2 e item 8.4.2, descumpriu também o item 8.3.1 alínea c.1.2 (índice de endividamento maior que o exigido no edital) e d.3 (o acervo não atende as exigências de manutenção "},{"_id":99,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":"de túneis, alagadiços, escadarias, viadutos, etc) no entanto, nestes pontos a inabilitação esta suspensa por determinação judicial. Recife, 23 de dezembro de 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 003/2006 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RPA's 2 e 3. INABILITADA: CITÉLUZ Serviços de Iluminação Urbana S.A., pelo descumprimento do item 8.3.1 alínea d.1.2 e item 8.4.2, descumpriu também o item 8.3.1 alínea c.1.2 (índice de endividamento maior que o exigido no edital) e d.3 (o acervo não atende as exigências de manutenção de túneis, alagadiços, escadarias, viadutos, etc) no entanto, nestes pontos a inabilitação esta suspensa por determinação judicial. Recife, 23 de dezembro de 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 004/2006 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RPA's 4 e 5. INABILITADA: CITÉLUZ Serviços de Iluminação Urbana S.A., pelo descumprimento do item 8.3.1 alínea d.1.2 e item 8.4.2, descumpriu também o item 8.3.1 alínea c.1.2 (índice de endividamento maior que o exigido no edital) e d.3 (o acervo não atende as exigências de manutenção de túneis, alagadiços, escadarias, viadutos, etc) no entanto, nestes pontos a inabilitação esta suspensa por determinação judicial. Recife, 23 de dezembro de 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 005/2006 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RPA 6.  INABILITADA: CITÉLUZ Serviços de Iluminação Urbana S.A., pelo descumprimento do item 8.3.1 alínea d.1.2 e item 8.4.2, descumpriu também o item 8.3.1 alínea c.1.2 (índice de endividamento maior que o exigido no edital) e d.3 (o acervo não atende as exigências de manutenção de túneis, alagadiços, escadarias, viadutos, etc) no entanto, nestes pontos a inabilitação esta suspensa por determinação judicial. Recife, 23 de dezembro de 2006. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/ CONTRATO  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº22/2006.  CONTRATOS: Nº046/06.  Cumprindo o que preceitua o art.26 c/c Art.61, Parágrafo único da Lei n.8.666/93 e alterações, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB, torna pública as DISPENSAS DE LICITAÇÃO e  respectivos CONTRATOS referentes à contratação de Empresa especializada Digitalização, Projeto em Auto Cad e Layout das frentes dos Mercados Públicos. Empresa vencedora: Eletronord Estudos, Projetos e Consultoria. Tudo de acordo com o previsto no art.24, inciso IV da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações. Recife, 20 de novembro de 2006. Alexandre Arthur de Sena Santos. - -Diretor-Presidente da CSURB.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/ CONTRATO  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº23/2006  CONTRATO: Nº047/2006.  Cumprindo o que preceitua o art.26 c/c Art.61, Parágrafo único da Lei n.8.666/93 e alterações, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB, torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO e  respectivo CONTRATO referente  à contratação de Empresa especializada na execução de serviço de engenharia para instalação de gerador no Mercado de São José. Empresa vencedora: Construtora Tenório Muniz Ltda. Tudo de acordo com o previsto no art.24, inciso IV da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações. Recife, 02 de dezembro de 2006.Alexandre Arthur de Sena Santos.Diretor-Presidente da CSURB.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/ CONTRATO  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº24/2006  CONTRATO: Nº048/2006.  Cumprindo o que preceitua o art.26 c/c Art.61, Parágrafo único da Lei n.8.666/93 e alterações, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB, torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO e  respectivo CONTRATO referente à contratação de Empresa especializada na execução de serviço de engenharia na Caixa D'água do Camelódromo. Empresa vencedora: Palma Construções LTDA. Tudo de acordo com o previsto no art.24, inciso IV da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações. Recife, 08 de dezembro de 2006.Alexandre Arthur de Sena Santos.Diretor-Presidente da CSURB.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/ CONTRATO  DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº25/2006  CONTRATO: Nº049/2006.  Cumprindo o que preceitua o art.26 c/c Art.61, Parágrafo único da Lei n.8.666/93 e alterações, a Companhia de Serviços Urbanos do Recife- CSURB, torna pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO e  respectivo CONTRATO referente à contratação de Empresa especializada no serviço de limpeza do esgoto do Mercado Público do Jordão. Empresa vencedora: Construtora Tenório Muniz LTDA. Tudo de acordo com o previsto no art.24, inciso IV da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações. Recife, 07 de dezembro de 2006.Alexandre Arthur de Sena Santos.Diretor-Presidente da CSURB.      SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 040/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 087 - OBJETO: contratação de serviços técnicos de engenharia de avaliações de imóveis de interesse da Prefeitura do Recife sujeitos à desapropriação, nesta cidade. VENCEDORA: Mult-técnica Engenharia e Multiserviços Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 043/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 094 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas e drenagem pluvial na Rua Alto da Imbaúba, RPA 03, MR 3.1 - Córrego da Fortuna - Dois Irmãos, nesta cidade. Data e hora de abertura: 17/01/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 097 - OBJETO: execução das obras de reforma da casa nº 25 no Pátio de São Pedro, RPA 01, MR 1.2 - São José, nesta cidade. Data e hora de abertura: 24/01/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 098 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Maracaí, RPA 05, MR 5.3 - Totó, nesta cidade. Data e hora de abertura: 25/01/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 046/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 099 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Alaolândia, RPA 03, MR 3.2 - Córrego do Euclides, nesta cidade. Data e hora de abertura: 26/01/2007 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 100 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, drenagem e escadaria na Travessa Diadema, RPA 03, MR 3.2 - Guabiraba, nesta cidade. Data e hora de abertura: 29/01/2007 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 048/2006 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 103 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das rua: Mendes Martins e Sarandi, RPA 04, MR 4.3 - Várzea, nesta cidade. Data e hora de abertura: 29/01/2007 às 09:00 horas. Os presentes Editalis poderáão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatib"},{"_id":100,"ano":2006,"edicao":142,"data":"2006-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":4,"conteudo":"le 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de dezembro de 2006. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.         SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 041/2006 - Objeto: Aquisição de componentes eletrônicos e cartuchos (05 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Empresas habilitadas: C. C. PEREIRA e RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Tudo conforme Ata CPL/SA n° 279/2006. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.12.2006, às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 02 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 22 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 043/2006 - Objeto: Aquisição de 30 (trinta) pulverizadores de compressão prévia para serem utilizados no controle de pragas urbanas, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Empresas habilitadas: MULTIAVE LTDA. e CEPA - CENTRAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Empresa inabilitada: ENCOMERCE LTDA. Tudo conforme Ata CPL/SA n° 280/2006. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.12.2006, às 11:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 02 de reunião da CPL/SA, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife, 22 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 038/2006 - Objeto: aquisição de instrumental e material cirúrgico-oftalmológico (10 itens), para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA. nos itens 06, 07 e 08, com valores unitários de R$ 81,18, R$ 118,00 e R$ 97,33, respectivamente. Recife 22 de dezembro de 2006. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    Termo de Ratificação  de  Inexigibilidade de Licitação nº 12/06  Ratifico, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, o processo referente à   inexigibilidade de Licitação nº 12/06, para fins de contratação da empresa SERV IMAGEM NORDESTE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, visando à execução de serviços de manutenção e recuperação de equipamento de raio X, da marca VMI, modelo compacto, 500 UP Série nº 002.001.939, constando de instalação de peças e componentes e assistência técnica exclusiva VMI especializada em sessão de tubos de raio X e manutenção de geradores, manutenção interna e externa, preventiva e corretiva, através da ATG2, com substituição total de peças, por um período de 12(doze) meses, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, pelo  preço total de R$ 46.578,96. Recife, 22 de dezembro de 2006.EVALDO MELO DE OLIVEIRA Secretário de Saúde SS/PCR    SECRETARIA DE TURISMO     TORNAR SEM EFEITO O TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2006  Em relação à participação da Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo, através da empresa UNA BR PRODUÇÕES CURSOS E SERVIÇOS LTDA, no VI Encontro Nacional de Motociclismo. Recife, 21 de dezembro de 2006. Autorizo e ratifico. SAMUEL DE OLIVEIRA NETO. Secretário.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2006  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação de n° 009/06, com base no Artigo 24, Inciso IV para Contratação da empresa Intercar Serviços Automotivos Ltda,, inscrita no CNPJ/MF nº 01.354.321/0001-57, relativo a locação de 5 (cinco) veículos passeio, com ar - condicionado, 04 (quatro) portas, ano e modelo de fabricação 2006, potência do motor de 1.000cc no mínimo, capacidade para 4(quatro) passageiros,sem motorista,sem combustível,sem limite de quilometragem, considerando o mês como tendo 30 (trinta) dias para uso, inclusive sábados, domingos, feriados e sem limite de horário, no valor  de R$ 16.924,50 (dezesseis mil novecentos e vinte quatro reais e cinqüenta centavos), com prazo de vigência para 3 (três) meses tendo com termo inicial a data de assinatura do contrato, com intuito de atender a demanda da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, enquanto perdurar o processo licitatório, modalidade Tomada de Preço, em andamento na Comissão Permanente de Licitação. Recife, 06 de novembro de 2006. EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO. Diretor de Administração e Finanças, em Exercício.    RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI FEDERAL No 8.666/93. MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES - Presidente.      TERMO DE DISPENSA  DE LICITAÇÃO Nº 010/2006  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação com base no Artigo 24, inciso I para Contratação da Empresa OTL - OBRAS TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.545.355/0001-66, relativo a prestação dos serviços de manutenção e limpeza do sistema de esgotamento sanitário na Vila do Tetra, bairro do Passarinho-Recife (PE), no valor de R$ 8.869,00 ( oito mil oitocentos e sessenta e nove reais), com prazo de execução para 45(quarenta e cinco) dias, com intuito de atender a demanda da Diretoria de Engenharia, Obras e Fiscalização  da Autarquia de  Saneamento do  Recife-SANEAR, Recife, 07 de novembro de 2006. EDGAR GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor de Administração e Finanças, em Exercício.    RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES - Presidente."}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "ano", "type": "numeric"}, {"id": "edicao", "type": "numeric"}, {"id": "data", "type": "timestamp"}, {"id": "caderno", "type": "text"}, {"id": "secao", "type": "text"}, {"id": "responsavel", "type": "text"}, {"id": "titulo", "type": "text"}, {"id": "conteudo_ordem", "type": "numeric"}, {"id": "conteudo", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=5f8abfed-6978-4fa3-890a-7ec51075f66a", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=5f8abfed-6978-4fa3-890a-7ec51075f66a&offset=100"}, "total": 5435, "total_was_estimated": false}}