{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/es_AR/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "70fb3e0f-7aec-4256-adfe-b714b1eb57d3", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.597 /2009  EMENTA: DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Faço saber que o Poder Legislativo do Município rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 89/2007, do Poder Legislativo, e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:    Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Cultura Evangélica no Município do Recife.    Parágrafo Único - As comemorações ocorrerão entre os dias 6 (seis) e 12 (doze) de dezembro.    Art. 2º O tema e reflexões de que tratam o Parágrafo Único, entre outros, abordarão temas como: educação religiosa, mercado de trabalho, saúde, auto-estima, criança e adolescente, relação com a sociedade, história e luta da igreja evangélica, lideranças evangélicas, direitos humanos e idosos.        Art. 3º As atividades que tratam o Caput do artigo primeiro, refere-se a: manifestações artísticas e culturais, debates e reflexões, simpósio, palestras em instituições de ensino, apresentações artísticas em praças públicas, bem como outras atividades sobre a população evangélica no Brasil, Estado de Pernambuco e no Município do Recife.     Art. 4º A semana Municipal de Cultura Evangélica no município do Recife, passa a fazer parte do calendário da Secretaria de Cultura do Recife.    Art. 5º A Secretaria de Cultura do Município do Recife, realizará em conjunto com as Secretarias municipais, que assim achar necessário e Entidades ligadas ao movimento Evangélico no município do Recife, atividades voltadas para realização da Semana Municipal de Cultura Evangélica.    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 89/2007 Vereador Luiz Eustáquio.    LEI Nº 17.598 /2009  EMENTA: Altera o Art. 1º, caput e §4º e 5º da Lei Municipal nº. 17.556, de 10 de julho de 2009.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º -  O Art.1º, caput e §4º e 5º, da Lei 17.556 de 10 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:   'Art.1º Fica instituído o abono de natureza indenizatória destinado à aquisição de computadores, a ser concedido exclusivamente aos ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério - GOM da Rede de Ensino Público da Prefeitura do Recife que estiverem em efetivo exercício de suas funções no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  (...)  §4º Os ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério que, por qualquer motivo, encontrem-se afastados de suas funções, no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, só farão jus ao benefício de que trata o caput quando retornarem ao efetivo exercício de suas atividades.   §5º Não farão jus ao abono de que trata o caput deste artigo, os ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério já contemplados com benefícios semelhantes no âmbito dos Governos Estadual ou Federal.'     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 30 de dezembro de 2009.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 23/09 de Autoria Poder Executivo."},{"_id":2,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 25.024 DE 30 DE DEZEMBRODE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 310.127,83 (trezentos e dez mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                310.127,83  TOTAL                                                                      310.127,83   =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  0  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Incorporação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos  Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                                   1,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.469,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         2.328,26  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         130,64  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     154.731,63  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                            0,43  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                              230,24  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                                     940,87  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais                                                 132.036,80  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                                   5.014,96  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com  Deficiências Específicas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         9.244,00  TOTAL                                                                      310.127,83   =========       Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":3,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3130 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Portaria nº 1.732 de 29.09.2009, do Secretário de Administração do Governo do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco - Secretaria de Educação, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, pelo período de um (um) ano, a contar da publicação.    U.E. :CMEI  BERNARDO VAN LEER  Nº Nome Mat Cargo CPF  01 ADRIANA PATRICIA BRAGA FAGUNDES 147.471-2 PROF. 688.318.114-87  02 AMELICIA MENDONÇA DA COSTA BRITO 176.466-7 PROF. 353.992.284-91  03 ANA MAGARETE DA SILVA 121.931-3 PROF. 183.305.414-87  04 EDGLEIDE Mª VITAL CONSTANTINO MONTEIRO 157.030-7 PROF. 224.843.374-34  05 ELCIA DA SILVA MARTINS 113.735-6 PROF. 198.761.304-04  06 IRADI DE SOUZA MILITÃO 114.778-1 PROF. 319.160.404-97  07 MARIA APARECIDA MATRIZ BRUTO DA COSTA 122.789-0 PROF. 449.943.384-34  08 MARIA AUXILIADORA GUEDES PEREIRA 164.349-5 PROF. 192.850.004-87  09 MARIA BETANIA EGG DE SOUZA MOURA 140.964-6 PROF 351.551.084-20  10 MARIA DO SOCORRO FARIAS 187.205-2 PROF 019.699.784-49  11 MARIA GORETTE DE PEREIRA SANTOS 147.049-5 PROF 447.441.337-15  12 MÔNICA BAERLOCHER CARVALHO 164.702-4 PROF 193.680.204-00  13 NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO 176.054-8 PROF 361.906.883-04  14 ROBERTA BUARQUE CAMINHA 146.454-0 PROF. 375.585.014-15  15 ROSA CRISTINA SILVA HENOUTH 99.857-5 PROF. 171.629.044-91  16 SANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY 99.278-0 PROF 178.364.174-68  17 SIMONE FONTANA 132.657-0 PROF. 483.932.584-72  18 VIRGINIA MARIA DA SILVA 146.636-4 PROF 171.882.614-15  19 MARCIA FONTANA PAIVA 159.398-6 COORD.PEDG 624.437.804-06  20 ANA PEREIRA DE LUCENA 99.886-9 SECRETÁRIO 231.725.924-72  21 ADILSON CAMILO DA SILVA 89.590-3 AUX.ADMINIST. 213.114.804-63  22 EDNEUZA JOSÉ DOS SANTOS 103.019-1 AUX.ADMINIST. 313.766.574-49  23 LAURINDA AQUINO DOS SANTOS 103.094-9 AUX.ADMINIST. 235.525.574-15  24 ANA HELENA LIMA PRADO 120.970-1 BIBLIOTECÁRIO 432.879.484-15  25 MARIA JOSÉ DO AMARAL 88.823-0 NUTRICIONISTA 010.293.804-06  26 AVANI GUEDES FEITOSA 100.154-0 GESTOR 820.432.804-49  27 MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS DE FRANÇA 157.946-0 GESTOR ADJ. 133.152.774-00      U.E.: CMEI   PROFESSOR GILDO SOARES DA SILVA  Nº Nome MAT. CARGO CPF  01 ANGELINA LOURENÇO DA FONSECA CARVALHO LIMA 256.154-9 PROF. 249.033.464-20  02 BRUNA DO REGO BARROS ALVES 134.283-5 PROF. 475.887.644-49  03 EVANICE MARIA DE OLIVEIRA E SILVA 275.457-6 PROF. 457.012.614-68  04 JOSÉ ALVES DA SILVA 256.082-8 PROF. 520.571.605-30  05 MARIA  DAS GRAÇAS PONTES DO AMARAL 178.603-2 PROF. 221.128.044-72  06 MARIA DO CARMO SILVA SANTANA 112.177-4 PROF. 189.686.784-72  07 NORMA FIRMINA DE OLIVEIRA 105.495-3 SECRETÁRIO 349.963.204-78  08 VERA LÚCIA DA SILVA ALBUQUERQUE 127.077-0 GESTOR 352.106.724-68  09 SILEIDE FERREIRA DE CARVALHO 172.504-1 GESTOR ADJ. 574.830.354-04      U.E.: CMEI  ANA ROSA FALCÃO DE CARVALHO  Nº Nome MAT CARGO CPF  01 ALESSANDRA CARDOSO DE A  P. DE MELO 174.947-1 PROF. 766.702.794-34  02 ANA FLORA ARRUDA MAFRA 133.131-0 PROF. 857.721.864-34  03 ANA PAULA NEBL JARDIM 134.008-5 PROF. 550.860.634-34  04 CÉLIA CARVALHO SANTOS 161.121-6 PROF. 381.750.614-72  05 ELIANE PEREGRINO BAUDEL 107.043-7 PROF. 345.330.014-92  06 ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO PIMENTEL 129.834-8 PROF. 009.314.254-41  07 FERNANDA JUED SEIXAS 124.193-1 PROF. 475.319.404-34  08 MARIA DO SOCORRO CARNEIRO 176.452-7 PROF. 423.690.023-87  09 MARIA INÊS DA SILVA 106.168-2 PROF. 333.441.404-34  10 MARIA LILIANE DE ALMEIDA ARAÚJO 158.086-6 PROF. 210.492.464-20  11 MARIA REGINA AVELAR BALTAR DA SILVA RAMOS 82.481-0 PROF. 618.498.984-72  12 MIRIAM DO REGO MACIEL COELHO NOGUEIRA 132.575-2 PROF 420.183.404-25  13 SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA 177.203-1 PROF. 687.326.194-72  14 SARAJANE DE SOUZA MESQUITA 175.315-0 PROF. 425.370.614-20  15 VANDILZA BARBALHO GONÇALVES 164.457-2 PROF. 518.208.894-91  16 CLEIDIANE CAVALCANTI DA SILVA 164.188-3 SECRETÁRIO 496.831.014-53  17 MARIA JOSÉ FELIPE 139.479-1ASG ASG 264.677.124-04  18 MARCIA MARIA GUEDES 164.342-8 GESTOR 303.354.694-34    PORTARIA Nº 3131 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1389/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ZELINDA CORREIA DE MELO, matrícula nº 69.724-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18123 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº 3132 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2059/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LEILA MONTEIRO NAVARRO MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 87.511-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Formação Profissional, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação Código de Lotação nº 180120740 e Centro de Custo nº 180120740.     PORTARIA Nº 3133 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2289/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA BERNADETE CARVALHO PIRES DE SOUZA, CPF nº 736.112.714-20, matrícula nº 87.367-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Atenção à Saúde Mental, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181611 e Centro de Custo nº 180120790.    PORTARIA Nº 3134 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 912/2009 - SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, VANESSA FERREIRA VERÇOSA COELHO, matrícula nº 87.358-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Criança e do Adolescente, símbolo 'DDR', da Diretoria de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 38141 e Centro de Custo nº 380122820.    PORTARIA Nº 3135 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0744/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIÃO FILHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 41.500-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar da data publicação. Código de Lotação nº 181152 e Centro de Custo nº 180120790.    PORTARIA Nº 3136 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1391/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ EDUARDO SILVA ARDITO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Compras, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18123 e Centro de Custo n"},{"_id":4,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"º 18012078.    PORTARIA Nº 3137 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2165/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDENICE GONÇALVES DE AQUINO, CPF nº 744.391.624-87, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Empenho, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1812 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº 3138 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2199/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ALYNE VIEIRA LIMA, CPF nº 907.771.664-53, matrícula nº 78.604-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção à Saúde Mental, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 181611 e Centro de Custo nº 180120790.    PORTARIA Nº 3139 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2322/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, IVANICE LUSTOSA PERÔNICO, CPF nº 784.526.784-87, matrícula nº 75.882-8, para exercer a função de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18116 e Centro de Custo nº 18012079.     PORTARIA Nº 3140 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1438/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VALDOMIRO MARTINS ARAÚJO FILHO, matrícula nº 19.635-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Apoio Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, da Secretária de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3141 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1132/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, EMÍLIA RESQUE DE BARROS BARBOSA, matrícula nº 65.907-5, da função gratificada de Supervisor 1, do Controle de Processos, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18151 e Centro de Custo nº 18012077.    PORTARIA Nº 3142 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EMERSON SEVERINO DA SILVA, CPF nº 049.736.464-66, matrícula nº 79.808-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Processamento de Dados, símbolo 'DDI', da Diretoria Social de Educação, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 22 de dezembro de 2009.    PORTARIA Nº 3143 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1429/09 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FLÁVIO HENRIQUE ALBERT BRAYNER, matrícula nº 87.327-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2009. Código de Lotação nº 141 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº 3144 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1425/09 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANGELA MARIA MONTEIRO DA MOTTA PIRES, CPF nº 042.578.714-15, matrícula nº 87.375-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Ensino e Formação Docente, símbolo 'DS1', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2009. Código de Lotação nº 1411 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº 3145 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1428/09 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF nº 697.296.464-49, matrícula nº 56.361-1, da função gratificada de Dirigente, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2009. Código de Lotação nº 14115612 e Centro de Custo nº 140121780.  PORTARIA Nº 3146 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1427/09 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, BEATRIZ DE BARROS DE MELO E SILVA, matrícula nº 68.316-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, símbolo 'DS1', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2009. Código de Lotação nº 1413 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3147 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1399/2009 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 43.991-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140120350 e Código de Lotação nº 141.    PORTARIA Nº 3148 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1426/09 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS, CPF nº 054.687.444-49, matrícula nº 56.303-8, da função gratificada de Dirigente, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 31 de dezembro de 2009. Código de Lotação nº 14115550 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3149 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1226/2009 - SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELA FIGUEIRA, CPF nº 048.530.184-92, matrícula nº 69.960-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 38381411 e Centro de Custo nº 380122820.    PORTARIA Nº 3150 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1227/2009 - SDHSC,  R E S O L V E:  Exonerar, CINTYA CHRISTINY VAZ DE CASTRO, CPF nº 734.465.804-68, matrícula nº 87.366-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 01 de novembro de 2009. Código de Lotação nº 38171 e Centro de Custo nº 380122140.    PORTARIA Nº 3151 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS FERNANDO ALVES, CPF nº 122.406.134-91, matrícula nº 14.343-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Capacitação, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e D"},{"_id":5,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"esenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3152 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2165/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSIANI BRITO DE SANTANA, CPF nº 438.268.040-9, matrícula nº 72.442-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Empenho, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1812 e Centro de Custo nº 18012078.    PORTARIA Nº 3153 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1956/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ILDEFONSO ARAÚJO REGO NETO, matrícula nº 73.212-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços do Albergue Terapêutico, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Masur, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de dezembro de 2008. (por ter falecido). Código de Lotação nº 18112143 e Centro de Custo nº 180120791.    PORTARIA Nº 3154 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0903/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARTA REGUEIRA TEODÓSIO, matrícula nº 73.239-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Técnico, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar da data publicação. Código de Lotação nº 181132 e Centro de Custo nº 180120790.    PORTARIA Nº 3155 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1169/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA GORETTI DE MARTINS M. BARBOSA, matrícula nº 32.081-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data publicação. Código de Lotação nº 181138 e Centro de Custo nº 180120790.    PORTARIA Nº 3156 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2723/2009 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELANE DE ALMEIDA COSTA LIMA, CPF nº 388.568.914-68, matrícula nº 68.696-2, do cargo de provimento em comissão Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 183 e Centro de Custo nº 18012074.    PORTARIA Nº 3157 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0971/2009 - DPR,  R E S O L V E:  Exonerar, EDIMILSON CÍCERO DE ANDRADE, CPF nº 168.425.704-25, matrícula nº 2762-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Vigilância, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3158 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANO COUTINHO DA SILVA, CPF nº 034.867.244-60, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Capacitação, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3159 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1425/09 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS, CPF nº 054.687.444-49, matrícula nº 56.303-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Ensino e Formação Docente, símbolo 'DS1', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1411 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº 3160 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1399/2009 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ELIZABETH REGINA RUAS MACHADO DE SOUSA, CPF nº 034.964.824-78, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete, RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Centro de Custo nº 140120350 e Código de Lotação nº 141.    PORTARIA Nº 3161 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1427/09 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF nº 697.296.464-49, matrícula nº 56.361-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, símbolo 'DS1', RPA 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 1413 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3162 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1226/2009 - SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA COSTA NUNES, CPF nº 390.991.214-15, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Gerência da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 38381411 e Centro de Custo nº 380122820.    PORTARIA Nº 3163 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1227/2009 - SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO DEITOS SOTTILI, CPF nº 684.851.660-00, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 38171 e Centro de Custo nº 380122140.    PORTARIA Nº 3164 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0971/2009 - DPR,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ FIRMINO DA COSTA NETO, CPF nº 246.662.384-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Vigilância, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3165 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0971/2009 - DPR,  R E S O L V E:  Designar, EDIMILSON CICERO DE ANDRADE, CPF nº 168.425.704-25, matrícula nº 2762-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3166 DE 30 DE DEZEMBRO DE  2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0971/2009 - DPR,  R E S O L V E:  Dispensar, ARENIDES TARGINO DA SILVA, CPF nº 169.172.354-15, matrícula nº 70.263-3, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"},{"_id":6,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº   412   DE  30   DE  12   DE  2009  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1283/2009 - SDHSC,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária VALDETE MARIA SILVA RODRIGUES, CPF nº 173.228.124-68, matrícula nº 19-1, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas funções na Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 17 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº   413   DE   30   DE  12  DE  2009  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Gerência Operacional de Atendimento e Encargos Sociais, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor, EDMILSON CECILIO DE LIRA, CPF nº 387.082.994-04, matrícula nº 19.491-3, a contar de 01 de janeiro de 2010. Código de Lotação -  31132, Centro de Custo -  31011095,000.    PORTARIA Nº   414   DE   30    DE  12  DE 2009  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1291/2009 - EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 399 de 09 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 140, de 10 de dezembro de 2009, referente ao funcionário LÁÉRCIO FERNANDES DE ARAÚJO, CPF nº 409.183.944-49, matrícula nº 031-0.    PORTARIA Nº   415   DE  30   DE  12  DE  2009  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2009 - CSURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife, o funcionário, FERNANDO ANTÔNIO SEIXAS DA SILVA, CPF nº 820.099.848-7, matrícula nº 08.124-8, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010.    PORTARIA Nº   416   DE   30   DE  12  DE  2009  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2009 - DP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, o funcionário CESÁRIO GUSMÃO, CPF nº 235.392.404-20, matrícula nº 756-0, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010.    PORTARIA Nº   417   DE   30   DE  12    DE 2009  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2009 - CGP,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas funções no Gabinete do Prefeito, contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010.    NOME  MARÍCULA  ADEITON LOURENÇO DA SILVA 3.280-8 CPF nº 102.360.824-34  AGUINALDO VIEIRA DA SILVA 1.157-6 CPF nº 416.731.314-68  EVALDO ANDRADE DA COSTA 4.152-1 CPF nº 407.693.644-20  HILTON PINTO DO NASCIMENTO 2.198-9 CPF nº 147.010.904-25  JOSÉ BOLIVAR CLEANTO DE MELO 1.007-3 CPF nº 292.729.714-20  JOSÉ CARLOS S. DOS PRAZERES 5.458-5 CPF nº 432.607.564-34  JOSÉ FRANCISCO DA SILVA 980-6  CPF nº 293.141.864-15  MARIA DA CONCEIÇÃO LACERDA DE MELO  1349-8 CPF nº 530.189.494-30  RÔMULO CÂNDIDO PESSOA FILHO 4.351-6 CPF nº 329.022.984-04  WILLLIAM JOSÉ DE OLIVEIRA 4.414-8 CPF nº 417.676.674-34    Fernando Nunes de Souza  Secretário"},{"_id":7,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE DISPENSA N° 09/2009   1- Objeto:   Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Digitadores para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, conforme especificação abaixo:    Item Especificação Quantidade  1 Digitadores com experiência em Windows, Word e Excel 70 (setenta)    2. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários para realização da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária:1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37 - (Fonte: 100).    3. Prazo:  O contrato terá a duração de 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 30/11/2009.      4. Justificativa:  A Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, elaborou um Processo Licitatório (Processo nº 019/2008 - Pregão Eletrônico nº 015/2008) para contratação de serviços de digitadores encontrando-se suspenso, até o momento, por força de Mandado de Segurança (Processo Judicial n° 1.2008.040124-5). Informamos, que existem cerca de 68 (sessenta e oito) digitadores prestando serviço em diversos departamentos, serviço esse, de caráter continuo e indispensável a Administração. Diante do exposto, e, para que não haja descontinuidade do serviço com a suspensão do referido processo, o que provavelmente acarretaria prejuízo aos trabalhos desta Secretaria, optamos por dispensar a licitação, em caráter de urgência, de acordo com o que dispõe o Art. 26, caput, fundamentado no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.  5. Razão da Escolha do Prestador de Serviço:  Escolhemos a empresa SERVNAC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrição no CNPJ nº 02.590.700/0001-09, por oferecer a proposta de preço mais vantajosa para esta Administração.     6. Justificativa do Preço:  Preços praticados pelas empresas dentro do mercado, não se vislumbrando eventual intuito de impor prejuízos ao Poder Público Municipal.    7. Valor da Despesa:  A despesa será no valor global de R$ 229.759,60 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos) dividido em 02 (duas) parcelas mensais de          R$ 114.879,80 (cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).    Recife, 25 de novembro de 2009    ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER  Assessora Executiva    TERMO DE DISPENSA N° 09/2009  Cumprindo o que dispõe o Art. 26, caput, fundamentado no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a dispensa de licitação para contratação da empresa SERVNAC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrição no CNPJ nº 02.590.700/0001-09, visando a prestação de serviços de digitação de 70 (setenta) digitadores, pelo período de 60 (sessenta) dias, no valor global de R$ 229.759,60  (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos). Ângela Maria Távora Weber - Assessora Executiva.   Ratifico a Dispensa de Licitação de acordo com o que dispõe o Art. 26, caput, fundamentado no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Marcelo Andrade Bezerra Barros - Secretário de Finanças.    Recife, 25 de novembro de 2009      MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     AVISO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2009  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2009  TIPO MENOR PREÇO     OBJETO: Registro de Preços para  Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Motoboy, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, com fundamento no Art. 49 da Lei Nº 8.666/93. Recife, 30/12/2009. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2009  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2009   TIPO MENOR PREÇO     OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de 500(quinhentos) Roteadores Wireless,  com validade de 12(doze) meses, de acordo com as especificações contidas no  Anexo II - Termo de Referência deste Edital. A Comissão Permanente de Licitação torna público que o Presidente da EMPREL, REVOGOU o processo acima referido, com fundamento no Art. 49 da Lei Nº 8.666/93. Recife, 30/12/2009. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 252/2009. Objeto: 01 (uma) apresentação do Pastoril Giselly Andrade, a ser realizada no bairro dos Torrões, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2009', do qual a contratada é empresária exclusiva. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S B Silva Produções Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 253/2009. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alex Corezzi, a ser realizada no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2009', do qual a contratada é empresária exclusiva. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rafael & Silva Assessoria Artística LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 254/2009. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Cachorro do Homem do Miúdo, a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2010, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval Multicultural 2010', do qual a contratada é empresária exclusiva. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sávio Araújo Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.322.648/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente      COMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL   PROCESSO Nº 078/2009 na modalidade Pregão Presencial nº 056/2009-CP/FCCR  EMPRESA CLASSIFICADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP, no valor global de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais).  PROCE"},{"_id":8,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":"SSO HOMOLOGADO EM: 30/12/2009. ANALICE LIMA DA SILVA - PREGOEIRA      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 007/2009 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO TÚNEL DO PINA COMPOSTO POR GRUPO GERADOR E CONJUNTOS MOTO BOMBAS, COMPORTAS DO DERBY/TACARUNA E SISTEMA DE DRENAGEM FORÇADA DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO IPSEP. Data e hora de abertura: 21.01.2010, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php.Recife, 30 de dezembro de 2009. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2009 - Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA NA PASSARELA DA AV. HERCULANO BANDEIRA - PINA. Dia 14/01/2010, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de dezembro de 2009. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  Aviso de Edital  CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2009.Data e hora da abertura:10/02/2010,às 09:00 h.Objeto:Registro de Preços,por Lotes,para contratação pela Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,pelo período de até 12(doze)meses,de empresa especializada,para a execução dos serviços de engenharia,visando a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos Públicos gestoriados pela CSURB.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefones(081)3232.2886(fone fax)e,3232.2414 e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,30 de dezembro de 2009.Nivaldo Damasceno do Nascimento.Presidente da Comissão de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 109/2009, Pregão nº. 08/2009-CL, objetivando a Contratação de empresa para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FERRAMENTA DE GESTÃO PARA PROCESSAMENTO VIA WEB, DE APOIO ADMINISTRATIVO À ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NO CUMPRIMENTO DOS CONTRATOS, ASSISTINDO E SUBSIDIANDO DE INFORMAÇÕES ESTRUTURADAS OS GESTORES PÚBLICOS INCUBIDOS DESSA ATRIBUIÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO LTDA. pelo valor total mensal de R$ 6.482,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e dois reais) e valor total para 10 meses de R$ 64.820,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e vinte reais). Recife, 22 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 110/2009, Pregão nº. 09/2009-CL, objetivando a Contratação de empresa para prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO VISANDO A EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE QUALIDADE EM ATENDIMENTO NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃOE TECNOLOGIA (ADM & TEC) pelo valor total de R$ 173.200,00 (cento e setenta e três mil e duzentos reais). Recife, 29 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 121/2009, Pregão nº. 12/2009-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor das empresas TECNOGERAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., pelo valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais) para o Lote 01 -  PROBJETO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., pelo valor de R$ 297.297,76 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) para o Lote II -  VN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 59.990,00 (cinqüenta e nove mil novecentos e noventa reais) para o Lote III -  VN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais) para o Lote IV -  VN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) para o Lote V. Recife, 28 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife (Republicado por incorreção)    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 120/2009, Pregão nº. 14/2009-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços especializados em DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE SOLUÇÃO PARA TV E RÁDIO WEB NA SOLUÇÃO FLASH STREAMING PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. pelo valor total de R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais). Recife, 22 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 126/2009, Pregão nº. 18/2009-CL, objetivando a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa HÉLIO ROBERTO MONFORT MOTA - ME pelo valor total de R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais). Recife, 29 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 128/2009, Pregão nº. 20/2009-CL, objetivando a Contratação de empresa para FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa C.S. FIGUEIREDO COMÉRCIO LTDA. pelo valor total de R$ 78.527,00 (setenta e oito mil quinhentos e vinte e sete reais). Recife, 29 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ C"},{"_id":9,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 129/2009, Pregão nº. 21/2009-CL, objetivando a Contratação de empresa para FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa OLIVEIRA MACHADO COMÉRCIO LTDA. pelo valor total de R$ 124.265,10 (cento e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e dez centavos). Recife, 29 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº. 102/2009, Pregão nº. 22/2009-CL, objetivando a contratação de empresa para FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa PAPÉIS E PAPÉIS LTDA. pelo valor total de R$ 233.900,00 (duzentos e trinta e três mil e novecentos reais). Recife, 29 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº. 58/2009, para a contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA., para fornecimento de 02 (duas) assinaturas do Boletim de Direito Administrativo - BDA, 02 (duas) assinaturas do Boletim de Licitações e Contratos - BLC e 02 (duas) assinaturas do Boletim de Direito Municipal - BDM, por um período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 38.340,00 (trinta e oito mil trezentos e quarenta reais), com fulcro no art. 25, I da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 28 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife (Republicado por incorreção)"},{"_id":10,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 465 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 217-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:   PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1869/2009-CCI, em nome do funcionário José André Soares Sotero, Agente de Segurança Municipal, Mat. 61.346-5, instaurado através da Portaria nº 386, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 466 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 218-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1870/2009-CCI, em nome do funcionário Fábio José Melo dos Santos, Agente de Saúde e Combate às Endemias, Mat. 77.135-4, instaurado através da Portaria nº 387, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 467 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 219-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1871/2009-CCI, em nome da funcionária Lenita da Silva, Auxiliar de Enfermagem, Mat. 23.969-0, instaurado através da Portaria nº 388, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.     PORTARIA Nº 468 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 220-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1872/2009-CCI, em nome da funcionária Maria de Fátima de Lima Ávila, Auxiliar de Enfermagem, Mat. 31.984-1, instaurado através da Portaria nº 389, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 469 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 221-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1873/2009-CCI, em nome do funcionário Kleiber de Oliveira Santos Lira, Agente de Saúde e Combate às Endemias, Mat. 77.301-2, instaurado através da Portaria nº 390, de 23.12.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 470 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 222-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1874/2009-CCI, em nome do funcionário Ricardo Jorge de Lima, Agente de Segurança Municipal, Mat. 30.440-2, instaurado através da Portaria nº 391, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 471 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 223-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1879/2009-CCI, em nome da funcionária Maria Helena Gomes da Silva, Auxiliar de Enfermagem, mat. 74.577-9, instaurado através da Portaria nº 392, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 472 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 224-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1880/2009-CCI, em nome da funcionária Celiana Cabral de Souza, Auxiliar de Enfermagem, mat. 74.502-8, instaurado através da Portaria nº 393, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 473 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 225-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1881/2009-CCI, em nome da funcionária Carmem Danielle Sales de Souza, Auxiliar de Enfermagem, mat. 74.511-9, instaurado através da Portaria nº 394, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 474 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 226-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1882/2009-CCI, em nome da funcionária Semiramis Barkokebas Cavalcanti, Médico, mat. 77.598-6, instaurado através da Portaria nº 395, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PO"},{"_id":11,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"RTARIA Nº 475 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 227-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1895/2009-CCI, em nome do funcionário Wilton Wagner Vasconcelos da Silva, Agente de Segurança Municipal, Mat. 79.111-0, instaurado através da Portaria nº 396, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 476 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 228-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1896/2009-CCI, em nome da funcionária Patrícia Holanda Simões, Auxiliar de Enfermagem, Mat. 67.510-8, instaurado através da Portaria nº 397, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.      PORTARIA Nº 477 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 229-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1897/2009-CCI, em nome da funcionária Selma Ferreira Menério, Guarda Municipal, Mat. 79.185-6, instaurado através da Portaria nº 398, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 478 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 230-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1898/2009-CCI, em nome da funcionária Cássio do Nascimento Ribeiro, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 77.005-1, instaurado através da Portaria nº 400, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 479 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 231-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1899/2009-CCI, em nome da funcionária Joelma Rodrigues de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, Mat. 70.884-0, instaurado através da Portaria nº 399, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 480 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 232-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  RORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1900/2009-CCI, em nome da funcionária Maria Angelina Carvalho de Miranda e Souza, Médico, Mat. 20.013-6, instaurado através da Portaria nº 401, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 481 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 233-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1901/2009-CCI, em nome do funcionário Marco Aurélio Gonçalves Santos, Médico, Mat. 37.296-5, instaurado através da Portaria nº 402, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.  PORTARIA Nº 482 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 234-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1902/2009-CCI, em nome da funcionária Maria Rossana Soares Torres, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 61.650-2, instaurado através da Portaria nº 403, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 483 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 235-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1903/2009-CCI, em nome do funcionário Severino Anastácio Nascimento Filho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 77.516-3, instaurado através da Portaria nº 412, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 484 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 236-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1905/2009-CCI, em nome do funcionário Fábio José Melo dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 77.135-4, instaurado através da Portaria nº 404, "},{"_id":12,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 485 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 237-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1906/2009-CCI, em nome do funcionário Luiz Felipe Lynch de Morais, Médico, Mat. 69.557-6, instaurado através da Portaria nº 405, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 486 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 238-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1907/2009-CCI, em nome do funcionário Sérgio Ribeiro dos Santos, Agente Administrativo, Mat. 14.429-5, instaurado através da Portaria nº 406, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.      PORTARIA Nº 487 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 239-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1908/2009-CCI, em nome do funcionário José Rafael Torres de Araújo, Assistente Técnico de Educação e Serviço, Mat. 86.745-9, instaurado através da Portaria nº 407, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.      PORTARIA Nº 488 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 240-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:   PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1909/2009-CCI, em nome do funcionário João Rivando de Belli, Músico, Mat. 13.183-4, instaurado através da Portaria nº 408, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.      PORTARIA Nº 489 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 241-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1910/2009-CCI, em nome do funcionário Geraldo José Monteiro Johnson, Músico, Mat. 10.451-6, instaurado através da Portaria nº 409, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 490 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 242-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:   PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1911/2009-CCI, em nome do funcionário Josinaldo da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 79.599-5, instaurado através da Portaria nº 410, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    PORTARIA Nº 491 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 243-CCI/2009-P, de 23.12.2009, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1912/2009-CCI, em nome da funcionária Semíramis Barkokebas Cavalcanti, Médico, Mats. 27.835-8 e 77598-6, instaurado através da Portaria nº 411, de 23.09.2009, publicada no Diário Oficial do Recife, em 01.10.2009.    Ricardo Soriano  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":13,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Edital","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EDITAL Nº 01/2009- PROCESSO Nº 1830/2009-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1830/2009-CCI, à fl. 54v,  instaurado através da Portaria nº 106, de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008/SADGP, datado de 11.09.2008, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e, de acordo com o § 2º do artigo 223, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife, fica citado o investigado PAULO SÉRGIO GOMES NOGUEIRA, Médico, matrícula nº 68.606-3, para comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"},{"_id":14,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    DIRETORIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS    R E T I F I C A Ç Ã O  Em publicação realizada no Diário Oficial do Município, dia 17.12.2009, referente ao resultado dos 2º e 3º lugares do XI Festival de vídeo de Pernambuco:    ONDE SE LÊ: 3º COLCOCADO CATEGORIA VIDEOCLIPE - GABRIEL JOSÉ FURTADO DE MENDONÇA - VÍDEO 'AUTOMANÍACOS'.    LEIA-SE: 3º COLCOCADO CATEGORIA VIDEOCLIPE - GABRIEL JOSÉ FURTADO DE MENDONÇA FILHO - VÍDEO 'AUTOMANÍACOS'.    SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO  DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS"},{"_id":15,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrada em 13 de fevereiro de 2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Luni Produções Ltda. Firmado em 09/12/09. Objeto: Acréscimo ao valor original da Ata de Registro de Preços nº 011/2009 do Processo Licitatório nº 026/2009, Pregão Presencial nº 017/2009, valor da Ata aditada R$ 179.950,00.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrada em 15 de junho de 2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Pontestur Agência de Viagens Ltda. Firmado em 10/12/09. Objeto: Acréscimo ao valor original da Ata de Registro de Preços nº 024/2009 do Processo Licitatório nº 046/2009, Pregão Presencial nº 028/2009, no valor de R$ 78.586,95    TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA  Assessor Jurídico"},{"_id":16,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1825 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 12.05.2009 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e a cota de 25.05.2009 da DIGP, constantes no Processo nº 07.24537.0.09 de 08.04.2009 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES, mat. 57.405-0, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA 06, Código de Lotação 1411583 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo a  06 de junho de 2007 .  PORTARIA Nº 1826 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.05.2009 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e a cota de 04.06.2009 da DIGP, constantes no Processo nº 07.28716.7.09 de 06.05.2009 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I SONIA MARIA CORREIA LEITE, mat. 54.046-0, lotado na Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto, RPA 01, Código de Lotação 14115320 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo a  08 de julho de 2008 .    PORTARIA Nº 1827 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 07.05.2009 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 28.07.2009 da DIGP, constantes no Processo nº 07.22597.6.09 de 25.03.2009 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor l MARIA ESTELA DOS SANTOS, mat. 69.001-0, lotado na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 07 de maio a 07 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº 1828 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 17.07.2009 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 30.07.2009 da DIGP, constantes no Processo nº 07.38450.0.09 de 17.06.2009 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor l TEREZA CRISTINA ARAUJO E SILVA mat. 62.574-2, lotado na Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361 e Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 17 de julho de  2009 a 17 de janeiro de  2010.    PORTARIA Nº 1829 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2024/21.10.2009  da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ABRAÃO DE BARROS MARREIRA, mat. 55.714-6, na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362/Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 100 (cem) horas-aula de Música, a contar de 06 de agosto de 2009, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2522, de 20 de setembro de 2006, publicada no DOM nº 106/2006.    PORTARIA Nº 1830 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 143/14.10.2009 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ANA MARIA SOARES AMORIM ALBUQUERQUE, mat. 87.053-8, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 2009, em substituição a ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, mat. 65.108-9, à disposição do SIMPERE.    PORTARIA Nº 1831 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2004/14.10.2009, da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Agente de Defesa do Patrimônio Público JOSÉ VALDECI DE SOUZA, mat. 55.005-0, na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727 e Centro de Custo 140121780, a contar de 14 de outubro de 2009, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme a Portaria nº 2445, de 09 de outubro de 2009, publicada no DOM nº  116/2009.    PORTARIA Nº 1832 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/19.10.2009 da Escola Municipal Henfil,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JUNIA FARIAS DA SILVEIRA, mat. 39.043-6, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2009, em substituição a VALDENICE LEITÃO DA SILVA, mat. 57.306-9, afastada para curso conforme a Portaria nº 1158 de 09 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 117/2009.    PORTARIA Nº 1833 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20."},{"_id":17,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"10.99, tendo em vista o Ofício nº 97/28.10.2009 da Escola Municipal de Água Fria,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I KARINA MENEZES MONETA, mat. 41.552-9, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, no período de 14 de outubro a 12 de novembro de 2009, em substituição a MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA, mat. 53.502-4, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1834 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 93/09.10.2009 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LUCILA DA COSTA DORNELAS CÂMARA, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 08 a 24 de setembro de 2009, em substituição a EDJANE MARIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, mat. 64.975-7, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1835 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 97/28.10.2009 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LUCILA DA COSTA DORNELAS CAMARA, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a MARIZALBA SOARES DE QUEIROZ TELES, mat. 32.303-2, em gozo de licença premio.    PORTARIA Nº 1836 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs e 90/08.10.2009 da Escola Municipal do Sancho, 73/29.10.2009 da Escola Municipal Mundo Esperança e 87/27.10.2009 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE, mat. 62.829-7, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711/Centro de Custo 140121780, no período de 01 e outubro a 29 de dezembro de 2009, em substituição a IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO, mat. 32.470-3.  2- JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS, mat. 65.020-7, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535/Centro de Custo 140121780, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a GISELE PEREIRA DA SILVA, mat. 62.730-5.    3- MARIA ADELAIDE  MATTOS E SILVA ARIMA, mat. 62.649-5, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, no período de 13 de outubro a 11 de novembro de 2009, em substituição a FERNANDA PEREIRA LOPES, mat. 41.536-6.    PORTARIA Nº 1837 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito,  considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 158/05.11.2009 da Diretoria Geral de Tecnologia, Educação e Cidadania - DGTEC,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I TERESA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, mat. 39.015-9, da DGTEC, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, sendo 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula em Função Técnico-Pedagógica e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em regência na UTEC Santo Amaro, RPA-01, no período de 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2009.    PORTARIA Nº 1838 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/04.08.2009 da Escola Itinerante de Informática RPA-05,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ELKE DE LUCENA SIMÕES BARBOSA, mat. 67.050-8, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 1414381/Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível, com efeito retroativo ao período de 05 de agosto a 09 de setembro de 2009, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA CUNHA, mat. 57.383-9, em gozo de licença prêmio.                                                 PORTARIA Nº 1839 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/19.08.2009 da Escola Itinerante de Informática RPA-03,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, mat. 44.716-0, da Escola Itinerante de Informática RPA-03, Código de Lotação 1414351/Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Informática em carga horária disponível, com efeito retroativo ao período de 25 de maio a 30 de junho de 2009.    PORTARIA Nº 1840 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 131/02.11.2009 da Escola Municipal Vila São Miguel,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 01 a 29 de dezembro de 2009, em substituição a WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS BELTRÃO, mat. 54.534-7, licenciada para tratamento de saúde.   1- GILDETE MARIA DA SILVA COSTA, mat. 57.324-0.  2- SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA, mat. 57.164-0.    PORTARIA Nº 1841 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECR"},{"_id":18,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 198/02.12.2009 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA MICHELINE BEZERRA DE ARAUJO, mat. 61.750-9, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 07 a 31 de dezembro de 2009, em substituição a SIMONE MARQUES PINTO, mat. 68.952-1,   licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1842 DE 29 DE DEZEMBRO DE  2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 144/03.11.2009 da Escola Municipal Vila Sesamo,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I CLÁUDIA MORAIS DA COSTA, mat. 66.850-1, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, no período de 03 de novembro a 31 de dezembro de 2009, em substituição a MARIA EDI DA SILVA, mat. 40.477-9, afastada para curso conforme a Portaria nº 1188 de 16 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 118/2009.    R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 1253 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.05.2009 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, o Ofício nº 1776/09.06.2009 da GSCP e a cota de 12.06.2009 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73064.7.08 de 09.12.2008 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RE S O L V E :   I- Readaptar, definitivamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I MÔNICA MARCELINO MEDEIROS DE LUCENA, mat. 41.308-6, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 26 de maio de 2009.    II- Transferir o referido Professor da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA 06, para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 11 de junho de 2009.  O Professor teve prorrogação de readaptação pelas portarias nº 974/2007, DOM nº 58/2007 e retorno de licença sem vencimentos pela Portaria nº 1846/2008, DOM nº 120/2008.    1- PORTARIA Nº 402, de 07 de março de 2008, item 06, publicada no DOM nº 28/2008, no que se refere á transferência do Professor I SUELY MARIA DE LOIOLA, mat. 55.835-8, conforme solicitação de 28.10.2009 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: para a Escola Municipal Santa Edwirges, RPA-05, Código de Lotação 14115731/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no  Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01,  Código de Lotação 1414331 e Centro de Custo 140121830 -   LEIA-SE: para a Escola Municipal Santa Edwirges, RPA-05, Código de Lotação 14115731/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no  Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01,  Código de Lotação 1414331 e Centro de Custo 140121830, totalizando 270 (duzentos e setenta) horas-aulas mensais.    PORTARIA Nº 1843 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009  A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer Conselho Municipal de Educação nº 25/2009 favorável à autorização -   R E S O L V E:  Credenciar, para oferta de Educação Infantil, Colégio Real da Torre, inscrição nº P-020.042, localizada na Rua Ricardo Salazar, nº 100,  Madalena ,  Recife/PE.     CLAUDIO DUARTE DA FONSECA  Secretário de Educação, Esporte e Lazer   2- PORTARIA Nº 1226, de 19 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 119/2009,   ONDE SE LÊ: OSCAR EDSON GOMES DE BARRO, mat. 56.412-5 -   LEIA-SE: OSCAR EDSON GOMES DE BARROS, mat. 56.412-5.    3- PORTARIA Nº 1661, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 137/2009, no que se refere à lotação do Professor ,  ONDE SE LÊ: CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS, mat. 88.721-6, Classe B, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA 03, Código de Lotação 14115514 e Centro de Custo 140121780 -   LEIA-SE: CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, mat. 88.721-4, Classe B, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA 03, Código de Lotação 14115514 e Centro de Custo 140121780    4- PORTARIA Nº 998, de 18 de setembro de 2009, item 4, publicada no DOM nº 108/2009,   ONDE SE LÊ: WAKESKA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6 -   LEIA-SE: WALESKA BASTOS BARROS,  mat. 40.358-6 .    5 - PORTARIA Nº 1131, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOM nº 111/2009, ,  ONDE SE LÊ: PAULO HENRIQUE DE SAOUZA MORAIS, mat. 65.095-8 -   LEIA-SE: PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS, mat. 65.095-8.    GINÁSIO  DE  ESPORTES GERALDO   MAGALHÃES    PORTARIA Nº 41/ 2009 - GEGM  O Diretor-Presidente do Ginásio  de Esportes Geraldo Magalhães, no                                       uso de suas  atribuições  conferidas  pelo regimento Interno,  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir uma comissão composta por três servidores para, com a ajuda do quadro pessoal lotado no setor, proceder a verificação da existência de materiais no almoxarifado desta autarquia em 30 de Dezembro de 2009.     Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores: Roberto Mardônio de Oliveira (mat. 552-5), Antonio Marcos Roriz Menezes (mat. 458-8), além de Willams Macdonald de La Rosa (mat. 065-5).     Art. 3º - Fixar data improrrogável de 30 de Dezembro de 2009, para apresentação pela referida comissão do termo devidamente preenchido.    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.     PORTARIA Nº 42/ 2009 - GEGM  O Diretor-Presidente do Ginásio  de Esportes Geraldo   Magalhães, no                                         uso de suas  atribuições  conferidas pelo regimento Interno,  R E S O L V E :   Art. 1º - Constituir uma comissão composta por três servidores para, com a ajuda do quadro pessoal lotado no setor, proceder a verificação dos valores existentes no caixa desta autarquia em 30 de Dezembro de 2009.     Art. 2º - Esta comissão será composta dos servidores: Nathalia da Mata Atroch"},{"_id":19,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":" (mat. 593-2), Maria Arlete Moura da Silva (mat. 044-2) e Adriana Cassimiro de Souza (mat. 469-3).     Art. 3º - Fixar data improrrogável de 30 de Dezembro de 2009, para apresentação pela referida comissão do termo devidamente preenchido.    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições contrárias.     Recife, 23 de Dezembro de 2009.    Eduardo Jackson dos Santos Granja  Diretor - Presidente"},{"_id":20,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA, Nº 02, FIRMANDO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDS  CUSTO DO PROJETO:R$ 319.196,00 (trezentos e dezenove mil, cento e noventa e seis reais).  LOCAL DO PROJETO: MUNICÍPIO DO RECIFE  OBJETO: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer e Arte para, crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com eficiência, que participam dos programas e/ou projetos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, com prioridade nos Centros Sociais Urbanos administrados pela Prefeitura do Recife.  PRAZO:O presente termo vigorará de 15/12/2009 a 15/10/2010.  RESPONSÁVEIS  PELO PROJETO:Fabiano Madureira Ferreira - IDS, Eduardo Jackson dos Santos Granja - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  NOME DA OSCIP: INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE PERNAMBUCO - IDS  ENDEREÇO DA OSCIP: Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 1460 salas 801 a 805, bairro dos Aflitos, Recife/PE  COMISSÃODE AVALIAÇÃO:Sr. Antonino Fernandes da Silva Junior - matrícula nº 499-5 -  Sra Morgana Maria Alves de Souza Luna  - matrícula nº 557-6 -  Sra Nathalia da Mata Atroch - matrícula nº 593-2 -  Sra Flávia Cardoso Ferro - matrícula nº 87389 - 0  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: Nº  4401.27.812.1226.2249 (recursos próprios) e Recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social."},{"_id":21,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Marcelo Barros","titulo":"Despacho de publicação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA  DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 01/2009    A Gerente de Fiscalização Tributária, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão proferida no processo de restituição abaixo relacionado, vez que o interessado não foi encontrado no endereço constante do auto.  NÚMERO DO PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTE NÚMERO CNPJ/CPF DECISÃO NÚMERO DO OFÍCIO  15.38163.7.08 ROBERTO LESSA   946.700.647-20 INDEFERIDO 30/2008  15.59287.7.08 GRUPO PIPOQUINHA   11.525.326/0001-59 INDEFERIDO 78/2008  15.43526.7.08 ROSENILDO ALBERTI    DA SILVA    042.848.444-15 INDEFERIDO 40/2008  15.44248.0.08 SALAZAR PROJETOS    EM MIDIA E ARTE LTDA  07.592.705/0001-94 INDEFERIDO 31/2008  15.37360.1.09 NOGUEIRA &   BERGAMASCHI LTDA ME  04.222.050/0001-74 INDEFERIDO 362/2009  07.68311.0.08 JOANDERSON SERVIÇOS DA   CONSTRUÇÃO LTDA  09.043.257/0001-03 INDEFERIDO 009/2009    Recife, 29 de Dezembro de 2009.    Verônica Maria Xavier Falcão  Matrícula: 40.189-4  Gerente de Fiscalização Tributária.     EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - EMPREL    PORTARIA Nº 095 /2009  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:  A CI Nº 030/2009, datada de 26/11/2009, do funcionário LUÍS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, matrícula nº 502-9, Diretor da DAF - Diretoria Administrativa e Financeira e cota da DPR - Diretoria da Presidência, referentes ao seu afastamento, para gozo de 20 (vinte) dias de Férias, correspondentes ao período aquisitivo 2007 / 2008 e 05 (cinco) dias restantes do período anterior, registrados na CI 059/2007 DII, datada de 14/12/2009.    'Ofício nº296/2009 - GVP, do Gabinete do Vice Prefeito, datado de 23/12/2009, autorizando a substituição do funcionário LUÍS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, matrícula nº 502-9, Diretor Administrativo e Financeiro.  R E S O L V E:  1.Designar a funcionária LUCIANA HOLANDA FERREIRA, matrícula nº 1199-1, para exercer cumulativamente a função gratificada, símbolo DS1, com a devida repercussão financeira quanto à diferença da gratificação, na ausência do seu titular, no período de 04/01/2010 a 29/01/2010 -     2.Determinar que a GGP proceda as anotações necessárias à compatibilização  administrativa deste ato e dê ciência aos interessados -      3.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 04/01/2010.    Recife, 29 de dezembro de 2009.    WELLINGTON BATISTA DA SILVA  Diretor Presidente"},{"_id":22,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","responsavel":"Secretária: Amparo Araújo","titulo":"Regimento Interno","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ   CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO RECIFE - COMDIR    REGIMENTO INTERNO  CAPÍTULO I  DA NATUREZA E FINALIDADE    Art. 1º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife -  COMDIR, órgão paritário, superior, de natureza deliberativa, colegiada e permanente, criado pela Lei nº. 17.310, de 29 de março de 2007, vinculado à estrutura da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, da Prefeitura do Recife, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente.    Art. 2º - O COMDIR tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da Política Pública Municipal de Inclusão Social, Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.     Art. 3º - O COMDIR formulará as diretrizes e supervisionará a execução das políticas públicas dirigidas às pessoas idosas, em defesa da inclusão social e no enfrentamento a qualquer forma de violência e discriminação, no âmbito do município do Recife.     CAPÍTULO II    DAS COMPETÊNCIAS    Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife - COMDIR:  I - Formular diretrizes e propor políticas no âmbito da administração municipal, visando a garantia dos direitos e a inclusão social da pessoa idosa -      II - Acompanhar o planejamento e realizar o controle social da execução das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, trânsito, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, direitos humanos, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, habitação e meio ambiente dentre outras que objetivem a inclusão social da pessoa idosa, mediante a elaboração de estudos e o acompanhamento de planos, projetos, programas e relatórios de gestão -      III - Subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de projetos de lei no âmbito do Município do Recife, do Estado de Pernambuco e em nível Federal, concernentes aos direitos da pessoa idosa -     IV - Recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, estaduais e federais, ou quaisquer normas pertinentes aos direitos da pessoa idosa -     V - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que conduzam à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa -     VI - Propor e incentivar a realização de campanhas, visando a promoção dos direitos da pessoa idosa -     VII - Receber e encaminhar aos órgãos competentes, petições, notícias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, da ocorrência de ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção ou reparação -     VIII - Promover articulação com outros conselhos setoriais e instituições públicas e privadas para discussão da política municipal da pessoa idosa -      IX - Emitir parecer sobre projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos da pessoa idosa -     X - Supervisionar a execução da política pública municipal que vise garantir os direitos da pessoa idosa -     XI - Supervisionar e acompanhar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Recife, relativas à inclusão da pessoa idosa nas políticas públicas e propor medidas com o objetivo de enfrentar todas as formas de violência e discriminação -     XII - Supervisionar a execução das políticas públicas que assegurem os direitos da pessoa idosa nas esferas governamental e não-governamental -     XIII - Promover cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de aperfeiçoar as ações do COMDIR -     XIV - Realizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a cada 02 (dois) anos e acompanhar suas deliberações -     XV - Organizar e realizar as eleições do COMDIR, a cada 02 (dois) anos -  e    XVI - Elaborar o regimento interno e reformá-lo no todo ou em parte.     CAPÍTULO III    DA COMPOSIÇÃO    Art. 5º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife - COMDIR tem representação paritária entre governo e sociedade civil, sendo composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros representantes titulares e, em igual quantidade, de suplentes, assim distribuídos:    I - 12 (doze) membros governamentais:    a) 01 (um) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -     b) 01 (um) da Secretaria de Assistência Social -     c) 01 (um) da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     d) 01 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -     e) 01 (um) da Secretaria de Cultura -     f) 01 (um) da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -     g) 01 (um) da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer -     h) 01 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação -     i) 01 (um) da Secretaria de Planejamento Participativo e Obras -     j) 01 (um) da Secretaria de Saúde -     k) 01 (um) da Secretaria de Turismo -     l) 01 (um) da Coordenadoria da Mulher.     II - 12 (doze) membros não governamentais:    a) 06 (seis) representantes de organizações representativas da sociedade civil, ligadas à área do envelhecimento, preferencialmente distribuídas equitativamente entre as Regiões Político-Administrativas - RPA's -     b) 02 (dois) representantes escolhidos dentre os integrantes dos conselhos profissionais que desenvolvem trabalhos na área do envelhecimento, em funcionamento na cidade do Recife -     c) 02 (dois) representantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI's, em funcionamento na cidade do Recife -     d) 02 (dois) representantes de entidades de ensino superior que desenvolvem trabalhos na área do envelhecimento, com atuação na cidade do Recife.    § 1º. A escolha dos representantes da sociedade civil acontecerá em fórum próprio, por meio de eleição direta por segmentos, cabendo ao COMDIR organizar o pleito, indicando uma comissão para executar o certame.    § 2º. Após a eleição das entidades da sociedade civil, essas terão 05 (cinco) dias úteis para indicar seus representantes ao COMDIR.     § 3º. Idêntico prazo terão os titulares dos órgãos governamentais da Prefeitura do Recife para indicar seus representantes titulares e suplentes, ao COMDIR.       § 4º. Após as indicações dos representantes constantes nos parágrafos 2º. e 3º. deste artigo, o Chefe do Poder Executivo terá até 30 (trinta) dias para nomear os novos integrantes do COMDIR.      § 5º. Caso não seja possível preencher as vagas destinadas às RPA's, conforme o disposto na alínea a) inciso II do presente artigo, a vaga poderá ser ocupada por entidade cuja atuação não se restrinja apenas a uma RPA.      § 6º. Havendo mais de uma entidade candidata, nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, para desempate, será levado em conta o critério de antiguidade.    Art. 6º - Cada conselheiro, titular e suplente, terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.  TÍTULO I    DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO    CAPÍTULO IV      DA ESTRUTURA     Art. 7º - O COMDIR terá a seguinte estrutura organizacional:  I - Plenário -   II - Coordenação Colegiada -   III - Comissões Permanentes e Temporárias -  e  IV - Secretaria Executiva.    CAPÍTULO V     DO PLENÁRIO    Art. 8º - O Plenário é a ins"},{"_id":23,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","responsavel":"Secretária: Amparo Araújo","titulo":"Regimento Interno","conteudo_ordem":2,"conteudo":"tância deliberativa máxima do COMDIR, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno.    Art. 9º - As reuniões plenárias ocorrerão ordinariamente com intervalo de no máximo 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias, pela Coordenação Colegiada do COMDIR, ou ainda por 07 (sete) conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade.    Parágrafo único: A votação em plenário será nominal aberta.    Art. 10. - A cada reunião plenária do COMDIR, os conselheiros registrarão sua presença em formulário próprio, o Secretário Executivo redigirá a ata da sessão, na qual deve constar exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções do COMDIR bem como a assinatura dos integrantes da Coordenação Colegiada, quando a mesma tiver sido aprovada pelo Pleno do COMDIR.      Art. 11. - As reuniões plenárias serão abertas, sendo garantido o direito a voz aos presentes, exceto quando algum conselheiro solicitar o contrário, devendo neste caso a proposta ser objeto de apreciação e deliberação do Plenário.    Parágrafo único: A duração das sessões do COMDIR será de ate 03 (três) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos para seu inicio, podendo estender-se a requerimento de 01 (um) conselheiro, devendo o pleno definir o tempo de prorrogação.     Art. 12. - Os temas a serem apreciados e deliberados pelo COMDIR serão relacionados pela Secretaria Executiva, a partir de propostas dos conselheiros titulares e suplentes, expedientes e denúncias encaminhadas, que se transformarão em pauta após definição da Coordenação Colegiada, obedecendo ao critério de ordem de chegada.    Art. 13. - A sequência dos trabalhos do Plenário nas reuniões do COMDIR obedecerá a seguinte ordem:    I - Verificação da existência de quorum -   II - Apresentação, apreciação e votação da ata da reunião anterior -   III - Discussão da matéria prevista na pauta dos trabalhos -   IV - Apresentação, apreciação e votação dos pareceres e resoluções das comissões -   V - Encaminhamentos -  e  VI - Informes.    § 1º. - Em caso de urgência ou relevância, o COMDIR, por voto da maioria simples dos conselheiros, titulares ou suplentes no exercício da titularidade, poderá alterar a sequência dos trabalhos da reunião plenária.    § 2º. A pauta dos trabalhos será previamente divulgada junto aos conselheiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, por meio de comunicação impressa e/ou eletrônica.    CAPÍTULO VI      DA COORDENAÇÃO COLEGIADA    Art. 14. - De acordo com o Art. 9º da Lei nº 17.310/2007, a Coordenação Colegiada do COMDIR será composta por 03 (três) conselheiros titulares, escolhidos entre os segmentos que o compõe, sendo 01 (um) representante do governo e 02 (dois) representantes da sociedade civil, mediante voto direto dos seus integrantes.    Parágrafo único - A eleição dos membros da Coordenação Colegiada de que trata o caput, cujo mandato será de 02 (dois) anos, se dará através do voto direto dos integrantes do COMDIR que estiverem no exercício da titularidade.     Art. 15. - Em caso de substituição e/ou sucessão, os integrantes da Coordenação Colegiada eleitos deverão completar o período de seus antecessores.    TÍTULO II     DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS    CAPÍTULO VII    DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES    Art. 16. - Com o objetivo de apoiar, agilizar, monitorar e fiscalizar as ações do COMDIR, ficam constituídas as seguintes comissões permanentes:    I. Comissão de Saúde - CS -     II. Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - CECTEL -     III. Comissão de Urbanismo, Habitação e Acessibilidade - CURHA -     IV. Comissão de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico - CASDE -     V. Comissão de Mobilização, Divulgação e Comunicação - CMDC -     VI. Comissão de Legislação e Normas - CLN -     VII. Comissão de Orçamento e Finanças - COF -     VIII. Comissão de Ética - CE, e    IX. Comissão de Acompanhamento Administrativo - CAAD     Art. 17. - As Comissões de que trata o artigo anterior, incisos de I a IX serão constituídas exclusivamente por conselheiros titulares ou suplentes, governamentais ou não governamentais, em número nunca superior a 05 (cinco) membros.    Parágrafo único: Sempre que possível, as comissões contarão com assessoramento de técnicos especializados do governo e da sociedade civil.     Art. 18. - As comissões de que tratam os artigos 16 e 17 deste Regimento Interno terão caráter consultivo, garantindo-se a participação da sociedade civil e do governo, encaminhando seus relatórios, pareceres e deliberações à consideração do pleno do COMDIR.      Art. 19. - A Comissão de Acompanhamento Administrativo - CAAD deverá ser constituída pelos membros da Coordenação Colegiada e pelo coordenador de cada uma das comissões temáticas existentes.  § 1º. - Todos os membros do COMDIR são obrigados a participar de até 03 (três) comissões, sendo 02 (duas) permanentes e 01 (uma) temporária ou, 02 (duas) temporárias e 01 (uma) permanente, relacionadas no Art. 16, incisos de I a IX deste Regimento Interno.    § 2º. - Havendo mais de um candidato para uma mesma vaga na comissão, o eleito será o mais idoso.    § 3º. - Cada comissão elegerá seu respectivo coordenador e relator.    § 4º. - O coordenador de cada comissão, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo relator.    § 5º. - O resultado das atividades das comissões deverá ser apresentado mediante relatório seguido de parecer fundamentado, datado e assinado pelos respectivos membros e, se necessário, anexando os documentos comprobatórios.    § 6º. - Ao membro de cada comissão é facultado o direito de discordar do parecer aprovado pelos demais e, portanto este não se obriga a assiná-lo, podendo formular exposição oral no plenário, apresentando seus argumentos.    CAPÍTULO VIII    DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES    Art. 20. - Compete à Comissão de Saúde - CS:    I - Estudar, propor, analisar e emitir parecer sobre projetos, programas, planos e políticas públicas no âmbito do município do Recife, referentes saúde, à qualidade de vida, defesa, direitos e inclusão social da pessoa idosa -     II - Analisar e emitir parecer sobre os projetos de pesquisa relacionados com a saúde, qualidade de vida, defesa, direitos e inclusão social da pessoa idosa, nas esferas governamental e não governamental -     III - Estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre as ações de saúde para atendimento à pessoa idosa do Recife, nas esferas governamental e não governamental -  e    IV - Orientar e assessorar as deliberações do COMDIR na área de saúde - e    V - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário.    Art. 21. - Compete à Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - CECTEL:    I - Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos referentes às ações educativas, objetivando esclarecer a população sobre o processo de envelhecimento -     II - Acompanhar e avaliar planos, programas e projetos que garantam o acesso da pessoa idosa "},{"_id":24,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","responsavel":"Secretária: Amparo Araújo","titulo":"Regimento Interno","conteudo_ordem":3,"conteudo":"à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados -      III - Fomentar a inserção nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal, de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e produzir conhecimentos sobre a matéria -     IV - Estimular e apoiar iniciativas de projetos educacionais, sociais, culturais e turísticos que promovam o respeito a cidadania plena dos direitos da pessoa idosa -     V - Articular e acompanhar o desenvolvimento de projetos culturais, educacionais, turísticos, esportivos e de lazer, observando o direito ao desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais -      VI - Apoiar as atividades da universidade aberta para a pessoa idosa incentivando a publicação de livros e periódicos de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerando-se a natural redução de sua capacidade visual, e     VII - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário.    Art. 22. - Compete à Comissão de Urbanismo, Habitação e Acessibilidade - CURHA:    I - Avaliar e acompanhar programas habitacionais, governamentais ou subsidiados com recursos públicos, garantindo as prioridades estabelecidas na Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei nº. 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), quando da aquisição de imóvel para moradia própria -     II - Avaliar e acompanhar programas e projetos relacionados a acessibilidade da pessoa idosa em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, em instituições públicas  e privadas de uso público -     III - Divulgar o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos -     IV - Acompanhar junto ao sistema de transporte coletivo, o cumprimento do direito a prioridade no embarque para a pessoa idosa -      V - Divulgar o cumprimento da reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme Lei Municipal nº. 17.116/2005, nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir acessibilidade e comodidade da pessoa idosa -  e     VI - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário -     Art. 23. - Compete à Comissão de Assistência Social e Desenvolvimento Econômico - CASDE:    I - Divulgar o Benefício de Prestação Continuada - BPC, direito assegurado pela Lei nº. 8.742/1993, (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) -     II - Acompanhar as ILPI's, quando da firmatura de contratos de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, verificando a conformidade com o disposto na Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e resolução nº. 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -     III - Propor a realização de cursos profissionalizantes destinados para pessoa idosa, aproveitando seu potencial e habilidades para atividades regulares e remuneradas -     IV - Estimular os setores público e privado a desenvolver projetos de preparação para a aposentadoria, com esclarecimentos sobre os direitos sociais e de cidadania, conforme dispõe a Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e demais leis previdenciárias -      V - Fortalecer os grupos de convivência para a pessoa idosa, na cidade do Recife, contribuindo também para sua implantação -  e     VI - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário -     Art. 24. - Compete à Comissão de Mobilização, Divulgação e Comunicação - CMDC:    I - Divulgar as ações do COMDIR e de suas comissões junto aos conselhos setoriais e a sociedade civil em geral -     II - Articular a divulgação das ações do COMDIR nos órgãos de imprensa (escrita, falada e televisada) e instituições públicas e privadas, objetivando sensibilizar acerca das questões pertinentes a pessoa idosa -      III - Promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados à pessoa idosa -      IV - Formular e implementar a política de comunicação para a sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas do COMDIR -  e     V - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário -   Art. 25. - Compete à Comissão de Legislação e Normas - CLN:    I - Estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de suas competências -     II - Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei de interesse da pessoa idosa junto à Câmara Municipal do Recife, acompanhando sua tramitação -     III - Propor a criação ou alteração de projetos de lei e atos normativos para garantir os direitos da pessoa idosa -     IV - Divulgar os projetos de lei de interesse da pessoa idosa em tramitação na Câmara Municipal do Recife, na Assembléia Legislativa de Pernambuco e no Congresso Nacional -      V - Elaborar os atos normativos referentes às matérias de sua competência, com vistas à aprovação final pelo Plenário -     VI - Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa -     VII - Analisar e emitir parecer em conjunto com a Comissão de Supervisão sobre as solicitações de registros das entidades de atendimento à pessoa idosa -  e     VIII - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário.    Art. 26. - Compete à Comissão de Orçamento e Finanças - COF:    I - Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Prefeitura do Recife, cujo objeto constitua ações referentes à pessoa idosa -     II - Fiscalizar a utilização dos recursos nos programas e ações de assistência à pessoa idosa no âmbito governamental, visando sua adequada utilização -     III - Analisar e aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos, o cadastramento de entidades de defesa ou atendimento aos direitos da pessoa idosa, resguardando a aprovação final ao pleno do Conselho -      IV - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária, no que se refere ao atendimento dos direitos da pessoa idosa, sugerindo modificações necessárias à consecução da respectiva política, em conjunto com as secretarias que desenvolvem ações para a pessoa idosa -  e     V - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário.    Art. 27. - Compete à Comissão de Ética - CE:     I - Promover no âmbito do COMDIR discussões sobre os conceitos de ética, moral, direito e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, procedendo sua divulgação através da Comissão de Mobilização, Divulgação e Comunicação - CMDC -      II - Proceder a partir de denuncias internas e/ou externas, a avaliação ética e moral da conduta dos Conselheiros do COMDIR, no que concerne aos preceitos contidos no seu Regimento -     III - Emitir parecer técnico conclusivo que servirá de"},{"_id":25,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","responsavel":"Secretária: Amparo Araújo","titulo":"Regimento Interno","conteudo_ordem":4,"conteudo":" fundamento a decisão dessa Comissão, quando da punição a infratores, cabendo recurso ao pleno do COMDIR -  e    IV - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário.     Parágrafo Único - Será concedido ao Conselheiro envolvido em denúncia o pleno direito à defesa, devendo ser observados os procedimentos estabelecidos pela Comissão de Ética.    Art. 28. - Compete à Comissão de Acompanhamento Administrativo - CAAD:    I - Assessorar a Coordenação Colegiada e todas as Comissões Permanentes e Temporárias do COMDIR, no sentido de fazer cumprir o Regimento Interno deste Conselho e as deliberações do Plenário -     II - Coordenar as atividades da secretaria executiva do COMDIR -     III - Administrar as demandas oriundas das demais Comissões para fins de definição da pauta das reuniões  plenárias do COMDIR e dirimir, quando for o caso, decisões controversas advindas das Comissões -       IV - Proceder a análise de demandas e pleitos advindos de pessoas idosas e de instituições publicas e privadas distribuindo-as nas Comissões próprias para os devidos encaminhamentos -     V - Monitorar os pleitos e as demandas em tramitação nas Comissões do COMDIR -     VI - Propor ao Plenário a criação de Comissões, desde que apresente justificativa plausível -     VII - Elaborar, juntamente com a Coordenação Colegiada e a Secretaria Executiva do COMDIR, o planejamento anual referente a Política Municipal de Inclusão da Pessoa Idosa -     VIII - Elaborar mensal e semestralmente, junto com a Coordenação Colegiada e submeter ao Plenário, relatórios  a partir do produto de cada Comissão bem como,  relatório geral do COMDIR, de acordo com a periodicidade estabelecida para este fim -     XI - Analisar, monitorar e submeter ao Plenário propostas de adequação da infra-estrutura física-funcional do COMDIR -  e     X - Representar o COMDIR em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação da Coordenação Colegiada ou do Plenário.     Art. 29 - Durante as reuniões plenárias, o relator de cada comissão permanente e/ou temporária terá no máximo 15 (quinze) minutos para expor o assunto em pauta, sendo aceitas inscrições durante a exposição e, ao final do relato, terá início o debate sobre o tema, tendo cada pessoa inscrita 02 (dois) minutos para fazer sua intervenção.    Art. 30 - O relator emitirá parecer por escrito, contendo um breve histórico e as considerações de ordem prática e/ou doutrinária que entenda cabíveis a sua conclusão ou voto, objetivando esclarecer ao Plenário.    Parágrafo único. O relator, bem como os demais conselheiros poderão requerer ao Plenário do COMDIR, a qualquer tempo, diligências processuais ou consultas a especialistas, instituições públicas e/ou privadas, municipais, estaduais e/ou federais, necessárias à solução do tema discutido, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões do Conselho, para prestar esclarecimentos.     CAPÍTULO IX    DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS    Art. 31 - Ficará a critério do pleno do COMDIR, criar comissões temporárias para apreciação de questões pontuais ou eventuais, no que diz respeito aos aspectos pertinentes a pessoa idosa.    Parágrafo único - As comissões temporárias de que trata o caput terão duração de ate 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período.     CAPÍTULO X    DA SECRETARIA EXECUTIVA    Art. 32. - O COMDIR receberá suporte técnico-administrativo e financeiro da Prefeitura do Recife através da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e contará com uma secretaria executiva, composta por profissionais de nível técnico e administrativos por ela cedidos.  Art. 33. - São competências da Secretaria Executiva do COMDIR:    I - Preparar a agenda dos trabalhos e as pautas das sessões do COMDIR, em conjunto com a Coordenação Colegiada e Comissão Executiva -     II - Assessorar as sessões do COMDIR sempre que se fizer necessário -     III - Convocar os membros das comissões permanentes e/ou temporárias por solicitação de seus respectivos coordenadores -     IV - Redigir atas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo COMDIR e Coordenação Colegiada -     V - Organizar material informativo -     VI - Acompanhar e apoiar os trabalhos das comissões permanentes e temporárias, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação dos resultados ao plenário -      VII - Organizar e guardar toda a documentação do COMDIR -     VIII - Preparar os relatórios e atas sobre as atividades do COMDIR, sempre que necessário -  e    IX - Acompanhar o encaminhamento das resoluções, recomendações e moções emanadas do COMDIR e prestar as respectivas informações atualizadas durante os informes.    Parágrafo único - A substituição do Secretário Executivo poderá ser proposta pelo plenário do COMDIR ao titular da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, da Prefeitura do Recife, no caso de descumprimento do presente Regimento ou de inoperância em suas funções.    CAPÍTULO XI    DAS PENALIDADES    Art. 34. - São penalidades aplicáveis aos conselheiros do COMDIR:    I - advertência -     II - suspensão -     III - exclusão.    § 1º. Assegurar-se-á ao conselheiro e à entidade da qual provenha, em qualquer hipótese, ampla defesa, que será apresentada por escrito à Comissão de Ética - CE.    § 2º. Compete ao pleno do COMDIR, à vista de relatório da Comissão de Ética, aplicar as penalidades previstas neste artigo.    Art. 35. - Será advertido por escrito, o conselheiro que faltar, injustificadamente, a três sessões ordinárias sequenciais, no mesmo ano.    Art. 36. - Será suspenso, pelo período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, o conselheiro titular ou suplente que, depois de advertido, venha a reincidir na falta ou descumprimento de seus deveres, bem como aquele que assumir, por ato ou atitude manifesta, posição contrária aos interesses ou finalidades do COMDIR, ou não se empenhar efetivamente pela consecução de seus objetivos.    Art. 37. - Será excluído do COMDIR o conselheiro que:    I - Reincidir na falta a que se refere o artigo anterior -     II - For condenado pela prática de crime contra a família constante nos artigos 235 e 249 do Código Penal, ou que praticar quaisquer dos crimes ou infrações administrativas previstas na Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).    Art. 38. - Das decisões da Comissão de Ética - CE, que resultarem na aplicação de penalidades, caberá recurso ao Pleno do COMDIR.    § 1º. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação da decisão da penalidade, perante a Comissão de Ética - CE, que o submeterá à apreciação do Pleno na primeira sessão ordinária subsequente.    § 2º. Enquanto não apreciado o recurso pelo Pleno, a penalidade aplicada ficará com seus efeitos suspensos.     § 3º. A Coordenação Colegiada, após deliberação por maioria simples do Pleno do COMDIR, acerca da destituição do conselheiro, comunicará a instituição ou órgão do Poder Público que o indicou, para que seja feita a substituição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.    CAPÍTULO XII     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 39. - Todos os conselheiros têm livre acesso à documentação do"},{"_id":26,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã","responsavel":"Secretária: Amparo Araújo","titulo":"Regimento Interno","conteudo_ordem":5,"conteudo":" COMDIR, mediante solicitação por escrito à Coordenação Colegiada, observando o sigilo legal.    Art. 40. - Qualquer membro do COMDIR poderá intervir em situações de flagrante desrespeito aos direitos e deveres da pessoa idosa, salvo as de competências exclusivas da coordenação colegiada.     Parágrafo único - Nas situações definidas pelo caput obriga-se o conselheiro, no prazo máximo de até 03(três) dias úteis, comunicar o fato por escrito ao COMDIR.    Art. 41. - Registrando-se dúvidas de interpretação ou constatando-se lacunas neste Regimento Interno, o Pleno do COMDIR deverá decidir a respeito das propostas de alteração parcial ou total, em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim e aprovada por 2/3 (dois terços) dos seus membros.    Art. 42. - Aos conselheiros do COMDIR não será disponibilizada qualquer remuneração em virtude do exercício do cargo e função.      Art. 43. - Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Pleno do COMDIR e publicação no Diário Oficial do Recife.      Art. 44. - Ficam revogadas as disposições em contrário.  Recife, 16 de dezembro de 2009."},{"_id":27,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Secretário: José Marcos de Lima","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA Nº 047/2009  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.   R E S O L V E:  Designar o Srº ALUIZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, Mat. 27-3, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Área de Acompanhamento e Controle, símbolo DDR, para responder cumulativamente, no período de 01 a 30 de janeiro de 2010, pelo cargo de Diretor de Planejamento e Gestão, símbolo DS1, da DPLG, durante o afastamento do titular JOSÉ FERNANDO DE SOUZA PAZ, Mat. 141-3, que gozará férias, relativo ao exercício 2008.     Clodoaldo Torres  Diretor Presidente"},{"_id":28,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: José Humberto Cavalcanti","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 048/2009  O Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei nº 17.108/2005, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU  a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte municipal -   Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito no Bairro de Boa Viagem,  R E S O L V E:  I. Estabelecer interdição ao tráfego de veículos no Bairro de Boa Viagem, exceto os de utilidade pública, aos de imprensa e aos de moradores para acesso às respectivas residências, no período das 15:00h do dia 31 de dezembro de 2009 às 06:00h do dia 01 de janeiro de 2010, os seguintes trechos:  a. Interdição da Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a Rua Ribeiro de Brito e a Rua Padre Bernadino Pessoa -   b. Interdição da Rua Bruno Veloso, no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem -   c. Interdição da Rua Padre Carapuceiro, no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem -   d. Interdição da Rua Félix de Brito e Melo no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem -   e. Interdição da Rua Antônio Falcão no trecho compreendido entre a Rua dos Navegantes e a Avenida Boa Viagem -   II - Determinar que esta Portaria produza efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2009.    Recife, 30 de dezembro de 2009    CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA  Diretor Presidente"},{"_id":29,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 161/2009 - GAB/SS, DE 17 de dezembro de 2009.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E   LOTAR a servidora abaixo discriminada.  Edileuza Marques Morais Lira, matrícula nº 34.913-0, Farmacêutico, com vínculo do Ministério da Saúde, na Gerência da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama do Distrito Sanitário V, Código nº 1811518 e Centro de Custo nº 180120790, a contar de 03/08/2009.   Rômulo Bandeira de Vasconcelos Filho, matricula nº 88.859-3, Agente Administrativo, com vínculo da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, na Gerência de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, Código nº 18163 e Centro de Custo nº 180120790, a contar de 26/08/2009.    PORTARIA Nº 162/2009 - GAB/SS, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições,   RESOLVE   FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado que se encontrava a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.  Alexandre Hanois Falbo, matrícula nº 18.569-2, Biomédico, ficando lotado na Supervisão de Hematologia do Laboratório Municipal de Saúde Pública da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, Código nº 18161451 e Centro de Custo nº 180120770, a contar de 02/01/2009.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário    RETIFICAÇÃO    O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a portaria nº 111 de 13 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 95 de 20 de agosto de 2009, referente ao Remanejamento do servidor Wellington Francisco da Silva, matrícula nº 71.582-0.  Onde se lê: da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima do Distrito Sanitário III, Código nº 181131121312 e Centro de Custo nº 180120791, para Supervisão da Unidade de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo do Distrito Sanitário III, Código nº 1811315 e Centro de Custo nº 180120790.    Leia-se: da Supervisão da Unidade de Saúde Dr. Mário Monteiro de Melo do Distrito Sanitário III, Código nº 1811315 e Centro de Custo nº 180120790, para Supervisão de Plantão, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima do Distrito Sanitário III, Código nº 181131121241 e Centro de Custo nº 180120791.    RESOLUÇÃO Nº 04/2009*    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de dezembro de 209, no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.142/90, na Lei Municipal nº. 17.280/06, e na Resolução nº. 333/03, do Conselho Nacional de Saúde,  R E S O L V E :  Art. 1º. Proclamar todas as entidades eleitas pelo voto e por aclamação da gestão 2010/2011 do Conselho Municipal de Saúde do Recife, podendo o processo ser homologado por ato normativo-administrativo do Prefeito do Recife, para que seja marcada posse dos novos conselheiros (as), conforme está previsto na Lei nº. 17.280/2006 e no Regime Interno do Conselho Municipal de Saúde.    Art. 2º. As entidades Eleitas Titulares e Suplentes indicarão seus representantes em Ofício dirigido ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município.    Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2009.    MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO  Coordenadora do Conselho Municipal de Saúde    Homologo, com base no art. 13 da Lei nº. 17.280, de 22 de dezembro de 2006, a Resolução nº. 03/2009, do Conselho Municipal de Saúde.    Recife, 5 de novembro de 2009.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    * Republicada para garantir o prazo dos cinco dias úteis, em razão do Conselho Municipal de Saúde se encontrar de recesso até o dia 31 de dezembro de 2009.    Gustavo de Azevedo Couto  Secretário"},{"_id":30,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Ofício Normativo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA À SAÚDE  GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA    Ofício Normativo nº 01 de 2010  Considerando os termos das conclusões dos estudos técnicos empreendidos pela Gerência Operacional de Processos Sanitários (GOPS), pela Gerência Operacional de Controle de Serviços de Interesse à Saúde, Medicamentos e Produtos Correlatos (GOSMED), pela Gerência Operacional de Controle de Alimentos (GOCA) e pela Assessoria Jurídica da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS).    Considerando a interpretação da legislação sanitária pertinente ao licenciamento sanitário, em especial o Código Municipal de Saúde (Lei Municipal nº 16.004/1995) e o Código Sanitário do Estado de Pernambuco (Decreto Estadual nº 20.786/1998).    A Gerência da Vigilância Sanitária do Recife, com espeque no § 2º do art. 10 da Portaria nº 1.565 de 26/08/1994 do Ministério da Saúde e no art. 57 do Decreto Municipal nº 20.727/2004 c/c o inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve deliberar que, a partir da publicação do presente, ficam desobrigados TODOS os licenciandos, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, de apresentar, nos seus respectivos processos administrativos de obtenção de licença sanitária ou de renovação do referido alvará, os seguintes documentos:    - Alvará de localização emitido pela DIRCON (Diretoria de Controle Urbano) da Secretaria de Planejamento bem como o seu respectivo protocolo e -   - Atestado de Regularidade Técnica emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco bem como o seu respectivo protocolo.    Tais documentos aqui referidos só poderão ser EXCEPCIONALMENTE exigidos em despacho fundamentado do inspetor sanitário responsável pelo licenciamento e devidamente confirmado pela chefia imediata em decisão motivada.    Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    Isaura Macedo Morais  Gerente da GOPS    Carmen Eliza Carvalho  Gerente da GOSMED    Maisa Belfort  Gerente da GOCA    Aldem Johnston Barbosa Araújo  Assessor Jurídico DVS"},{"_id":31,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Múcio Magalhães","titulo":"Ata da reunião","conteudo_ordem":1,"conteudo":"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  BIÊNIO 2009/2010  Aos Vinte e três (23) dias do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e nove (2009), às dez (10:00), horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. quatrocentos e dez (410), no Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada Reunião Ordinária da Comissão de Redação, desta Casa Legislativa, com a presença dos vereadores titulares, Eduardo Amorim Marques da Cunha - (PTB), Marcos Di Bria - (PTC), Jurandir Pereira Liberal - (PT). Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão, vereador Eduardo Marques, relatou para os presentes o trabalho que foi desempenhado por esta comissão, nestes doze (12) meses, demonstrando através de uma planilha os diversos projetos aprovados, quantificando-os por matéria e autores num total de (132) cento e trinta e duas, sendo trinta e uma (31) PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO, quarenta e cinco (45) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA, trinta e sete (37) PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO sendo vinte e cinco (25) concedendo TITULO e doze (12) concedendo MEDALHA, dezoito (18) PROJETOS DE RESOLUÇÕES, na ocasião foi entregue a referida Planilha Discriminativa aos senhores vereadores presente. E sem mais a tratar, o Presidente encerrou a sessão, e eu Maria do Destêrro Alves de Lima, Matrícula Nº. 446-4, servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a disposição deste Poder Legislativo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2009. Vereador Eduardo Marques - Presidente da Comissão, Vereador Marcos Di Bria - Vice-Presidente, Vereador Jurandir Liberal - Membro Efetivo. Vereador Eduardo Marques-Presidente. Vereador Marcos Di Bria Vice-Presidente. Vereador Jurandir Liberal-Membro."},{"_id":32,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"PCR entrega fardamentos aos comerciantes da Orla","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Prefeitura do Recife iniciou, na última quarta-feira (30), a entrega dos fardamentos personalizados aos comerciantes da orla. A medida faz parte do Programa de Estruturação do Comércio Popular para a Orla do Recife. O trabalho está sendo realizado no salão da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, em Boa Viagem, com o apoio das associações dos comerciantes que trabalham na beira mar. Hoje, 100 kits foram entregues pela Prefeitura.  O fardamento padronizado vai possibilitar que a população identifique os comerciantes que foram capacitados pela Prefeitura desde o último mês de agosto. Foram confeccionados 6 mil coletes, 6 mil bermudas e 3 mil bonés, nas cores laranja e vermelho. Cada comerciante receberá dois coletes, duas bermudas e um boné, além de crachá com foto. Diariamente serão entregues 100 kits.   O material está sendo entregue, primeiramente, aos 988 comerciantes circulantes que participaram dos cursos e contam com o apoio da Associação dos Ambulantes Circulantes, da avenida Boa Viagem à avenida Brasília Formosa. Depois de concluída a entrega aos circulantes, será a vez dos estacionários receberem o material. O trabalho de entrega dos fardamentos é feito de segunda à sexta-feira, das 14h30 às 18h, no salão da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, em Boa Viagem. A previsão é de que todos os kits sejam entregues até o início de fevereiro.  O secretário de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras, Amir Schvartz, destaca que a padronização dos ambulantes é um primeiro passo para uma mudança na paisagem na orla da cidade. 'Trabalhando com o fardamento, o ambulante mostra para o visitante que ele está capacitado para o exercício de sua função. Isso certamente trará melhoria na freqüência e na renda do trabalhador'."},{"_id":33,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Educadores realizam última formação continuada do ano","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer promoveu, entre a segunda-feira (28) e a quarta-feira (30), a última formação continuada do ano, direcionada aos educadores da Diretoria de Lazer e Cidadania da autarquia Geraldão. Realizada na quadra principal do ginásio, na Imbiribeira, a formação continuada reuniu 30 professores e monitores que, ao longo do ano, desenvolvem trabalhos com jovens, adultos e idosos, utilizando as várias linguagens oferecidas pelos Círculos Populares de Esporte e Lazer (CPEL), como dança, artesanato, percussão, violão, teatro e ginástica. As atividades são realizadas em 107 bairros e comunidades.  'Esse momento é muito importante para avaliar e construir o trabalho que os educadores desenvolvem', disse a coordenadora diária dos Círculos Populares de Esporte e Lazer (CPEL), Andréa Medeiros.  Uma das dinâmicas utilizadas foi o 'Jogo do Dado', onde as peças eram os próprios educadores. Por meio de perguntas e respostas, foram abordados os quatro princípios básicos do CPEL: trabalho social -  desenvolvimento da cultura popular -  auto-organização e trabalho coletivo.  Atuando em conjunto com a comunidade, além de proporcionar momentos de lazer, os educadores trabalham o exercício da cidadania e priorizam o diálogo e a troca de experiências. 'Sou completamente apaixonada pelo que faço', disse a educadora Maria do Socorro Pereira, que trabalha com grupos de adultos e idosos.  Em 2009, o projeto Círculos Populares de Esporte e Lazer (CPEL) atendeu cerca de 12 mil pessoas. De acordo com o diretor presidente do Geraldão, Eduardo Granja, as metas do projeto foram atingidas e algumas superadas. 'Conseguimos cumprir a agenda do programa, tendo todas as linguagens atendidas e grandes momentos de celebração, como os festivais de ginástica e de artes marciais, os espetáculos de dança e os Jogos da Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa e da Diversidade. Além disso, em dezembro foram realizados os Festivais da Juventude, em parceria com o programa Pronasci do Governo Federal', disse."},{"_id":34,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Resultado do Concurso de Música Carnavalesca","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Os vencedores do Concurso de Música Carnavalesca 2009/2010 foram escolhidos no último sábado (26) e domingo (27), durante apresentação no Teatro do Parque. Foram 30 composições que concorreram a 15 vagas para fazer parte do CD de divulgação, que será lançado em fevereiro 2010, quando também acontecerá a cerimônia de premiação. O concurso, realizado pela Gerência de Música da Fundação de Cultura do Recife, teve o resultado divulgado na edição do Diário Oficial do Município da última terça-feira (29).  Além do lugar garantido nas faixas do CD de divulgação para cada vencedor, o concurso prevê ainda a concessão de prêmios especiais. O 1° lugar (música de maior pontuação por gênero) receberá R$10 mil -  o 2° R$ 5 mil, e o terceiro R$ 3 mil. Os prêmios de Melhor Arranjo e Melhor Intérprete, correspondentes ao 4° e 5° lugares, receberão o valor de R$ 3 mil cada. Confira a lista dos vencedores no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br)."},{"_id":35,"ano":2009,"edicao":148,"data":"2009-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Recife Te Quer prorroga cadastramento até abril","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O programa de premiação Recife Te Quer teve seu prazo prorrogado. À pedido dos agentes de viagens, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife decidiu esticar as inscrições para a segunda edição até o dia 30 de abril de 2010. O prazo anterior era até o dia 31 de dezembro. Nesse mesmo período, os participantes também podem fazer o cadastro das vendas e se inscrever no site www.recifetequer.com.br. O programa é uma realização da Secretaria de Turismo do Recife e da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Pernambuco (ABIH-PE), em parceria com o Trade Turístico.  'Esticamos o prazo porque muitos agentes de viagens entraram em contato conosco, pois as vendas de pacotes para o Recife, neste verão, estão aquecidas e todos querem participar da promoção', justificou o secretário de Turismo, Samuel Oliveira.    O diferencial para esta segunda edição é o formato 'Vendeu, ganhou', em que o que o agente de viagem vende é revertido em pontos e, a cada meta atingida, recebe prêmios. O programa premiará agentes e agências de viagens e operadoras turísticas."},{"_id":36,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 25.021 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 3.652.389,27 ( três milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos ) , destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                3.052.389,27  TOTAL   3.652.389,27  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   492,79  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   2.341,21  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   19.812,92  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra   500,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   174.878,25  3.3.90.47-FT 0112 - Obrigações Tributárias e Contributivas   505.788,66  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições   14.540,15  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   713,55  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   14.321,74    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   69.000,00  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   27.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  5001.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   807.000,00    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   798.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   4.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   260.000,00  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado   679.000,00  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   57.000,00  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores   188.000,00  TOTAL   3.652.389,27  ===========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Marcelo Andrade Bezerra Barros  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 25.022 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10°, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 61.613,00 (sessenta e um mil, seiscentos e treze reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  61.613,00  TOTAL  61.613,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente  41.346,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente  20.267,00  TOTAL  61.613,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 25.023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento para atividades urbanas no Município do Recife -  revoga o §2º, do art. 5º do Decreto Municipal nº 20.604, de 20 de agosto de 2004 -  estabelece procedimentos para a emissão dos alvarás de localização e funcionamento e dá outras providências administrativas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o"},{"_id":37,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":2,"conteudo":" inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista os ditames da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 -  da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008, assim como do Decreto Municipal nº 23.730, de 20 de junho de 2008,  D E C R E T A:    CAPÍTULO I    DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º. A emissão de alvarás de localização e funcionamento de empresas ou empresários que exerçam atividades urbanas em imóveis situados no território do Município do Recife e não edificados em área pública, regida pela Lei Municipal, de 31 de dezembro de 2008, deverá observar o disposto no presente Decreto, que estabelece procedimentos e requisitos para a sua concessão.    §1º Para efeitos deste Decreto, considera-se atividade urbana qualquer atividade de uso não-habitacional, como comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços, bem como atividade exercida por sociedades e associações de qualquer natureza, constituídas por pessoas físicas ou jurídicas.    §2º Os conceitos de empresa e de empresário, para os fins deste Decreto, deverão observar o disposto na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), bem como as disposições constantes da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 e da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Recife).     Art. 2º A localização e o funcionamento de qualquer atividade urbana no Município do Recife estão sujeitos a licenciamento prévio da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA), através de seus órgãos competentes, ou outros que lhes venham a suceder com igual finalidade.    Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput aplica-se ainda ao exercício de atividades urbanas:    I - no interior de residências -     II - em locais onde estejam instaladas empresas ou empresários cujas licenças não mais se encontrem em vigor.    Art. 3º A localização e funcionamento de qualquer atividade urbana deverão observar a legislação tributária, urbanística, ambiental, sanitária e de segurança e estabilidade das edificações, além de demais normas que regem a atividade ou o uso pretendido, ficando sujeitos também a licenciamento ou autorização prévios dos órgãos competentes de quaisquer das esferas da federação ou à apresentação de documentos pertinentes por eles emitidos, quando estas exigências forem legalmente previstas.     Parágrafo único. As licenças ou autorizações referidas no caput, quando de competência do Município, dependerão de anuência prévia do órgão de controle urbano municipal.    Art. 4º A localização e funcionamento de atividades urbanas consideradas potencialmente geradoras de incomodidade (APGI), nos termos da Lei Municipal nº 16.176, de 09 e abril de 1996 - Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 16.289, de 29 de janeiro de 1997 e normas posteriores, deverão observar o disposto na legislação urbanística e ambiental que regem a matéria, sendo obrigatórios o licenciamento ou autorização prévios dos órgãos competentes das demais esferas da federação, quando estas exigências forem legalmente previstas.    §1º Nas situações previstas no caput, o responsável pela atividade urbana considerada APGI poderá efetuar previamente consulta de viabilidade técnica (consulta prévia), perante o órgão municipal competente, sobre a localização e funcionamento do uso ou atividade pretendidos, que deverá instruir o requerimento do alvará pleiteado.   §2º A consulta prévia, referida no §1º, não constitui ou substitui o licenciamento ou anuência prévia cabíveis e seu prazo de validade será de, no máximo, um (1) ano, contado da data de sua emissão, desde que norma superveniente não venha dispor em contrário.     Art. 5º Excluem-se da obrigação imposta no art. 2º deste Decreto as atividades exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da federação, os partidos políticos, templos religiosos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, desde que observada a legislação urbanística e ambiental.    §1º Excetuam-se do disposto no caput as atividades exercidas pelos entes da federação e órgãos a eles vinculados, assim como pelas instituições e organismos nele referidos que sejam consideradas potencialmente geradoras de incomodidade (APGI), além daquelas cujo funcionamento dependa de licença ou anuência prévia dos órgãos públicos competentes, por força de previsão legal.    §2º A localização e funcionamento de templos religiosos, por se tratarem de atividades potencialmente geradoras de incomodidade (APGI), de acordo com a Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996 (LUOS), dependerão da comprovação do atendimento das determinações nela estabelecidas e em demais leis e normas urbanísticas e ambientais pertinentes, em especial na Lei Municipal nº 16.289, de 29 de janeiro de 1997, na Lei Municipal nº 16.886, de 21 de julho de 2003, na Lei Municipal nº 16.953, de 19 de janeiro de 2004 e na Lei Municipal nº 17.143, de 07 de dezembro de 2005.    CAPÍTULO II    DO LICENCIAMENTO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO   DE ATIVIDADE URBANA    Art. 6º Para a concessão do licenciamento de localização e funcionamento de atividade urbana, o Município do Recife, através dos órgãos competentes, poderá emitir:    I - alvará provisório -     II - alvará definitivo -     III - alvará especial -     IV - alvará para utilização sonora.    §1º O alvará para utilização sonora não prescinde da formalização de requerimento para quaisquer das outras modalidades especificadas nos incisos I a III deste artigo.    §2º O Município do Recife publicará em ato específico o modelo para cada um dos alvarás previstos neste artigo.    Art. 7º Para concessão de qualquer das modalidades de alvará indicadas no art. 6º, deverão ser atendidos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e neste Decreto, sendo obrigatório(a):    I - o ingresso, no órgão municipal competente, do requerimento do alvará pretendido, devidamente instruído com os documentos exigidos, o que constitui condição para a protocolização do requerimento -     II - o pagamento da taxa de licença correspondente -     III - a apresentação dos documentos exigidos pelos órgãos competentes.    Seção I    Do Alvará Provisório    Art. 8º O alvará provisório será válido pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, sendo concedido após análise prévia dos documentos relacionados no Anexo I deste Decreto, bem como a comprovação do pagamento da taxa pertinente.    §1º No alvará provisório constará a relação dos documentos e requisitos necessários à obtenção do alvará definitivo, em conformidade com o uso ou atividade da empresa requerente.     §2º Findo o prazo de 12 (doze) meses a que se refere o caput, o alvará provisório perderá a sua validade independentemente de notificação, deixando de produzir seus efeitos.    §3º Será considerado irregular, perante o Município do Recife, o func"},{"_id":38,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ionamento ou exercício da atividade urbana em desconformidade com o disposto no presente artigo, ensejando ao infrator a aplicação das sanções legalmente previstas.    Art. 9º Não será permitida a renovação, prorrogação ou revalidação do Alvará Provisório.    Parágrafo único. É vedada a concessão de Alvará Provisório:    I - para a mesma empresa e atividade exercida no mesmo imóvel para o qual já tenha sido concedido alvará provisório anteriormente -     II - para empresa que requeira sua localização e funcionamento em imóvel que já tenha obtido alvará provisório anteriormente e que o imóvel se enquadre em uma das seguintes situações:    a) esteja em desconformidade com a legislação urbanística e ambiental ou com as normas sanitárias, de acessibilidade ou de segurança e estabilidade da edificação -     b) quando se tratar de edificação composta por subunidades cujo(s) proprietário(s) ou contribuinte(s) imobiliário(s) ou representante legal do condomínio onde é pretendido o exercício ou funcionamento da atividade não tenham cumprido as exigências formuladas pelos órgãos competentes para atendimento da legislação pertinente, dispostas no Termo de Ciência e Responsabilidade por ele(s) firmado(s).    III - para a empresa cuja atividade ou imóvel onde pretenda funcionar causem dano ambiental ao patrimônio histórico-cultural ou ofereçam risco à segurança da edificação e à incolumidade da população, com base em laudo técnico ou de vistoria ou outros documentos técnicos emitidos pelos órgãos competentes.     Art. 10. O alvará provisório será emitido após a assinatura, pelo empresário ou responsável legal pela empresa, de Termo de Ciência e Responsabilidade, cujo modelo consta no Anexo II-A deste Decreto, no qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos nas normas urbanísticas, sanitárias, ambientais, de segurança e acessibilidade da edificação, para localização, funcionamento ou exercício de atividade urbana.    §1º O Termo de Ciência e Responsabilidade deverá também ser assinado pelo proprietário do imóvel ou contribuinte imobiliário, de acordo com modelo constante no Anexo II-B deste Decreto, quando for necessário proceder à regularização do imóvel perante o Município do Recife e à sua adaptação ou adequação às normas de acessibilidade.     §2º Quando se tratar da localização e funcionamento de atividade em subunidade de edificação de uso coletivo será apresentado ao Município Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo II-C, para adaptação ou adequação da calçada lindeira e da edificação às normas de acessibilidade, devidamente assinado pelo representante legal do condomínio, se assim constituído legalmente, ou documentação equivalente comprobatória da anuência e comprometimento dos proprietários ou contribuintes imobiliários de todas as subunidades.    §3º Para os fins deste Decreto, considera-se edificação de uso coletivo aquela destinada às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.     Art. 11. Qualquer órgão público de registro, fiscalização e controle de atividades urbanas poderá solicitar à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA), por meio de procedimento devidamente instruído, a revogação ou anulação do alvará provisório, caso constate irregularidades técnicas e inobservância de preceitos legais que causem danos, inclusive ambientais, prejuízos, incômodos ou ponham em risco a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança e da coletividade, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa à parte interessada.    Art. 12. O alvará provisório não será concedido na hipótese do exercício de atividades urbanas consideradas potencialmente geradoras de incomodidade (APGI), nos termos da legislação municipal.    §1º Aplica-se ainda o disposto no caput::    a) às atividades que pretendam se localizar e funcionar em imóvel considerado em situação de risco à segurança e incolumidade da população, com base em laudo técnico ou de vistoria ou outros documentos técnicos, emitidos pelos órgãos competentes -     b) quando a proibição estiver prevista em normas editadas por demais esferas da federação, salvo se for apresentada licença, autorização ou anuência prévia do órgão competente, observado o disposto na legislação e normas pertinentes.    §2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as atividades urbanas consideradas potencialmente geradoras de incomodidade (APGI) que apresentem, no ingresso de seu requerimento, consulta de viabilidade técnica (consulta prévia) favorável à sua localização e funcionamento, emitida pelo órgão municipal competente, respeitado o disposto no art. 4º do presente Decreto.     Seção II    Do Alvará Definitivo    Art. 13. O alvará definitivo será válido por 36 (trinta e seis) meses, devendo ser concedido após o atendimento dos procedimentos previstos neste Decreto e análise da documentação exigida no Anexo III.     Art. 14 O alvará definitivo poderá ser revalidado mais de uma vez, pelo mesmo período estabelecido no art. 13, desde que observados os seguintes requisitos:    I - seja protocolizado, perante o órgão competente do Município, o requerimento para sua revalidação, devidamente instruído com a documentação exigida -     II - seja efetuado o pagamento da taxa correspondente -     III - a atividade e o imóvel estejam em conformidade com a legislação pertinente.    §1º Findo o prazo referido no Art. 13 sem que tenha sido atendido o disposto no presente artigo, o alvará definitivo concedido perderá a sua validade independentemente de notificação do interessado, deixando de produzir seus efeitos.    §2º O funcionamento da atividade urbana que se enquadrar na hipótese do §1º será considerado irregular perante o Município do Recife, ensejando a aplicação das sanções legalmente previstas.     Art. 15. A concessão do alvará definitivo não importará em:    I - reconhecimento de direitos e obrigações concernentes a relações jurídicas de direito privado -     II - quitação ou prova de regularidade do cumprimento de obrigações administrativas ou tributárias -     III - reconhecimento de regularidade da empresa ou empresário, no prazo de vigência do alvará, no atinente às normas de proteção à saúde, instalação de máquinas e equipamentos e exercício de profissões.    Seção III    Do Alvará Especial    Art. 16 O alvará especial será concedido sempre que determinado tipo de licenciamento for considerado precário em decorrência da natureza da atividade.    Art. 17 Incluem-se entre os usos e atividades sujeitos à concessão de alvará especial:    I - os que se exerçam em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS ou em áreas consideradas de interesse social pela Administração Pública, em face das condições econômicas de seus habitantes e das características urbanísticas locais -     II - os que se exerçam em área de morro ou de urbanização restrita, nos termos da legislação municipal -     III - os que s"},{"_id":39,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":4,"conteudo":"e localizem no interior de residências ou que sejam identificados por meio de caixa postal, exceto os exercidos como ponto de referência.    §1º Para os efeitos deste Decreto, são consideradas áreas de interesse social as Zonas Especiais (ZE), as quais se constituem em áreas urbanas que exigem tratamento especial na definição de parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas, em observância ao disposto no art. 103 da Lei Municipal nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008 (Revisão do Plano Diretor do Recife).     §2º São consideradas residências, para os efeitos do disposto no inciso III, apenas as edificações habitacionais multifamiliares, construídas em forma de conjuntos ou condomínios.    §3º Nas situações previstas no inciso III, somente será concedido o alvará especial se for apresentada convenção de condomínio ou anuência de todos os proprietários ou contribuintes imobiliários das subunidades do prédio, permitindo o funcionamento da atividade na edificação.    §4º Para a localização e funcionamento de usos e atividades em ZEIS, deverá ser observada a Lei Municipal nº 16.113, de 06 de novembro 1995, que dispõe sobre o Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS.     §5º Não será concedido o alvará especial quando a atividade ou o imóvel em que esta pretenda funcionar causem dano ambiental ou ao patrimônio histórico-cultural ou ofereçam risco à segurança e incolumidade da população, salvo se apresentada autorização, licença ou anuência do(s) órgão(s) competente(s).    Art. 18 Para a concessão do alvará especial, far-se-á necessário (a):    I - a apresentação da documentação relacionada no Anexo IV, referente às hipóteses previstas nos artigos 16 e 17 deste Decreto -     II - análise especial, envolvendo demais órgãos competentes, quando verificadas as seguintes situações:  a) o requerimento para o alvará especial tiver como objeto atividade potencialmente geradora de incomodidade (APGI), nos termos da legislação pertinente, salvo na hipótese em que seja apresentada consulta prévia favorável sobre a sua localização e funcionamento, emitida pelo órgão competente, observando-se o disposto no art. 4º deste Decreto -     b) o requerimento para o alvará especial tiver como objeto atividade a ser instalada nas áreas urbanísticas de que tratam os incisos I e II do art. 17 deste Decreto -     c) o funcionamento ou exercício da atividade exigir a licença, autorização ou anuência de demais órgãos competentes, inclusive de outras esferas da federação.    Art. 19 O alvará especial será válido pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser revalidado mais de uma vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes requisitos:    I - seja protocolizado, perante o órgão competente do Município, o requerimento para sua revalidação, devidamente instruído com a documentação exigida -     II - seja efetuado o pagamento da taxa correspondente.    §1º Findo o prazo para o qual for concedido o alvará especial sem que tenham sido observados os procedimentos e requisitos estabelecidos neste artigo, este perderá a validade independentemente de notificação do interessado, deixando de produzir seus efeitos.    §2º O funcionamento da atividade urbana que se enquadrar na hipótese do §1º será considerado irregular perante o Município do Recife, ensejando a aplicação das sanções legalmente previstas.  Seção IV    Do Alvará para Utilização Sonora    Art. 20. O alvará para utilização sonora será emitido pelo órgão competente pelo exercício do poder de polícia ambiental, dele constando o nível sonoro máximo permitido, nos termos da legislação urbanística, o horário de utilização e o prazo de validade, que será exclusivamente para os dias do evento, ou de 2 (dois) anos, no caso de estabelecimentos, renovável por igual período, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e normas pertinentes e neste Decreto.     Art. 21. A concessão do alvará para utilização sonora deverá observar o disposto na Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, que instituiu o Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, na Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996 e alterações posteriores, e satisfazer os requisitos estabelecidos neste Decreto.    Parágrafo único. Para a concessão do alvará para utilização sonora deverão também ser atendidos os seguintes requisitos:    I - protocolização, perante o órgão competente do Município, do requerimento para a concessão ou revalidação do referido alvará, devidamente instruído com a documentação exigida no Anexo V deste Decreto -     II - pagamento da taxa correspondente -     III - apresentação dos seguintes documentos, quando exigidos pelo órgão competente ambiental:    a) medidas de mitigação -     b) plano de monitoramento.    IV - apresentação de outros documentos ou informações exigidos pelo órgão gestor ambiental, em observância a legislação pertinente.     CAPÍTULO III    DAS ALTERAÇÕES DO ALVARÁ    Art. 22. A modificação, inclusão ou a exclusão de atividades e quaisquer outras alterações das características do alvará deverão ser requeridas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que se promover a alteração no respectivo contrato social, mediante o preenchimento do formulário correspondente e pagamento da taxa correspondente.    §1º A modificação em decorrência de dados cadastrais da empresa deverá ser requerida perante a Secretaria de Finanças (SEFIN), observado o disposto no Decreto Municipal nº 23.730, de 20 de junho de 2008.    §2º A emissão de segunda via, em face ao contido no §1º, deverá ser requerida perante Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA), mediante o pagamento da taxa correspondente, desde que não tenha ocorrido alteração dos objetivos e atividades da empresa.     §3º A taxa referida no caput não será devida pela emissão de segunda via de alvará na hipótese de alteração decorrente de mudança de denominação ou de numeração de logradouro, por iniciativa do Poder Público.    §4º As alterações nos objetivos e atividades da empresa ou relativas à sua localização ou endereço deverão ser submetidas ao licenciamento prévio da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA), o que implicará na expedição de novo alvará, cuja concessão estará condicionada ao atendimento das exigências previstas na legislação urbanística e ambiental, na Lei Municipal nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008 e neste Decreto, além de demais normas pertinentes.    Art. 23. A transferência ou venda da empresa ou encerramento de atividade deverá ser comunicada, mediante requerimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ocorrência do fato à Secretaria de Finanças (SEFIN), observado o disposto no Decreto Municipal nº 23.730, de 09 de abril de 2008 e na Lei Municipal nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008.    §1º A Secretaria de Finanças (SEFIN) informará as alterações à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA) e aos demais órgãos competentes.     §2º Será cancelado pela Secretaria de Planejamento"},{"_id":40,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":5,"conteudo":" Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA) o alvará emitido para empresa que, durante o prazo de validade de sua concessão, venha a encerrar a sua atividade, tendo procedido à comunicação do encerramento nos termos do caput.    Art. 24. O alvará será obrigatoriamente substituído quando houver qualquer alteração de suas características, ressalvadas as hipóteses previstas neste Decreto e no Decreto Municipal nº 23.730, de 09 de abril de 2008.    CAPÍTULO IV    DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO ALVARÁ    Art. 25. O alvará será revogado nos seguintes casos:    I - pelo exercício de atividade não permitida no local ou no caso de se dar ao imóvel destinação diversa daquela para a qual foi concedido o licenciamento -     II - pela infração de quaisquer disposições referentes ao funcionamento da empresa que venha a causar danos, inclusive ambientais, prejuízos, incômodos ou puser em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou coletividade -     III - pelo cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder de polícia da Municipalidade -   IV - pela prática reincidente de infrações à legislação aplicável, por motivo da perda de validade de documento exigido para a concessão do alvará.    Art. 26. O alvará será anulado nos seguintes casos:    I - quando o licenciamento tiver sido concedido com inobservância de preceitos legais ou regulamentares -     II - quando ficar comprovada a falsidade ou a inexatidão de qualquer declaração ou documento.    Art. 27. O órgão competente para o licenciamento será também competente para a revogação, a anulação e a alteração ex officio, em decisão devidamente fundamentada.    Parágrafo único. Será assegurado previamente aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de anulação, revogação ou alteração ex officio do alvará.    Art. 28. Compete à autoridade municipal que revogou ou anulou o alvará determinar a interdição da empresa.    CAPÍTULO V     DOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA A EMISSÃO DOS ALVARÁS    Art. 29. Compete à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA), através da Diretoria de Controle Urbano (DIRCON) e da Diretoria de Meio Ambiente (DIRMAM), ou outros órgãos que lhes venham a suceder em iguais atribuições, a emissão dos alvarás de localização e funcionamento no território do Município do Recife.    §1º São órgãos da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA), participantes do licenciamento de que trata este Decreto, nas situações afetas à sua competência específica:    a) Diretoria de Urbanismo, através de seus órgãos ou unidades competentes ou outros que lhes venham a suceder em iguais atribuições -     b) Coordenadoria de Defesa Civil (CODECIR) ou outro órgão que lhe venha a suceder em iguais atribuições.     §2º Pela DIRCON, são responsáveis pela concessão do alvará de localização e funcionamento:    a) Diretor da Diretoria de Controle Urbano ou    b) Gerentes Regionais ou    c) Gerentes Operacionais de Análise de Processos.    §3º Pela DIRMAM, são responsáveis pela concessão do alvará para utilização sonora e pela análise e licenciamento de sua competência específica:    a) Diretor da Diretoria de Meio Ambiente ou    b) Gerente de Licenciamento Ambiental ou    c) Gerente Operacional de Análise de Processos.    Art. 30. No âmbito do Município do Recife, participam também do licenciamento de que trata este Decreto os órgãos a seguir indicados, além de quaisquer outros aos quais venham a ser atribuída a competência específica para a concessão da licença de localização e funcionamento de atividades urbanas:    a) Secretaria de Finanças, em especial quanto à sua competência no exercício do controle fiscal e tributário e no cadastramento mercantil de contribuintes -     b) Secretaria de Saúde, através do órgão responsável pela Vigilância Sanitária, respeitada a competência municipal e de demais entes da federação -      c) Secretaria de Cultura, através do órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico-cultural construído, ou outros órgãos que lhes venham a suceder em iguais atribuições, respeitada a competência municipal e de demais entes da federação -     d) a Secretaria de Educação e Esportes, através de seus órgãos ou unidades competentes, nos casos de estabelecimento de ensino, respeitada a competência municipal e dos demais entes da federação -     e) Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), ou outro órgão que lhe venha a suceder em iguais atribuições, no que concerne às atividades que, por sua natureza, localização ou funcionamento, possam vir a interferir ou a causar impacto no tráfego ou trânsito da cidade -     f) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB), ou outro órgão que lhe venha a suceder em iguais atribuições, quando se tratar de atividade afeta à competência desta empresa municipal.    CAPÍTULO VI    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Seção I    Das Atividades Urbanas com Licença de Localização e de Funcionamento já Concedida pelo Município    Art. 31. Ficam convertidos em Alvarás Provisórios as licenças ou alvarás de localização e funcionamento emitidos até o início da vigência deste Decreto.     §1º Os Alvarás Provisórios resultantes da conversão referida no caput serão válidos pelo prazo improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência deste Decreto, findo o qual perderão sua validade independentemente de notificação, deixando de produzir seus efeitos, ressalvadas as seguintes hipóteses:    a) se, no curso do prazo de validade do Alvará Provisório previsto no caput, forem efetuadas ou constatadas, mediante fiscalização dos órgãos municipais competentes, alterações em suas características, o que ensejará a aplicação das penalidades legalmente previstas, à exceção das situações referidas no art. 9º, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 23.730, de 20 de junho de 2008, desde que atendidas às exigências nele estabelecidas -     b) se, no curso do prazo de validade do Alvará Provisório previsto no caput, o responsável pela empresa ou atividade requeira e obtenha a concessão de uma das modalidades de alvará previstas nos incisos II e III do art. 6º deste Decreto, o que ensejará o cancelamento do alvará objeto da conversão.    §2º As disposições do caput e do §1º aplicam-se àquelas empresas que se encontram em situação regular perante o Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município, conforme estabelece o art.4º, inciso I, alínea 'a' do Decreto Municipal nº 23.730, de 20 de junho de 2008.    §3º As empresas que não se encontram em situação regular perante o Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município, serão convocadas por ato normativo, a ser editado pela autoridade competente, para que no prazo a ser definido, não superior a 12 (doze) meses, contados da vigência do presente Decreto, regularizem sua condição perante a administração municipal, em cumprimento à legislação urbanística, ambiental, sanitária e tributária aplicável.    §4º Não será concedido novo alvará provisório para os casos que se enquadrem no caput.   "},{"_id":41,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":6,"conteudo":" Art. 32. Poderá ser concedida uma das modalidades de alvarás estipuladas nos incisos II, III e IV do art. 6º deste Decreto para o uso ou atividade que tenha obtido licença de localização e funcionamento sob a vigência da legislação urbanística anterior à Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996 (LUOS) e o início da vigência do presente Decreto, desde que atendidos os requisitos previstos no presente Decreto, observado o seu Anexo VI, além dos seguintes:    I - seja protocolizado, perante o órgão competente do Município, o requerimento para a concessão do alvará, devidamente instruído com a documentação exigida, no prazo e condições estabelecidos pelo Município -     II - seja efetuado o pagamento da taxa correspondente -     III - trate-se da mesma empresa, ressalvadas as hipóteses previstas neste Decreto, e do mesmo uso ou atividade, localizados e em funcionamento no mesmo imóvel ou endereço fiscal para os quais foi concedida a licença de que trata o caput.    §1º Poderá ser concedido alvará para a empresa que se enquadre no disposto no caput que haja efetuado modificação ou alteração de seus dados cadastrais, desde que atendam os requisitos estabelecidos no art. 9º do Decreto Municipal nº 23.730, de 20 de junho de 2008.    §2º Excetua-se do disposto no §1º a modificação ou alteração das características do uso ou atividade exercidos, assim como do endereço fiscal ou do imóvel em que estiver localizada, o que implicará a obrigatoriedade de requerimento de um novo alvará, observando-se a Lei Municipal nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008 e este Decreto.     §3º Os requisitos estabelecidos neste artigo estarão sujeitos à conferência documental e vistoria técnica, realizadas pelos órgãos competentes, aplicando-se o disposto no art. 26 deste Decreto, além de demais penalidades legalmente previstas, caso seja comprovada a não veracidade das informações apresentadas pelo responsável ou representante legal da empresa.    Art. 33. A concessão de alvará para o uso ou atividade que se enquadre nos termos do caput do art. 32 dependerá de análise especial ou da licença, anuência ou autorização prévia dos órgãos competentes de quaisquer das esferas da federação, quando se tratar:    a) de atividade potencialmente geradora de incomodidade (APGI), respeitado o disposto no art. 4º do presente Decreto -     b) de atividade localizada em Zonas Especiais (ZE), nos termos da Lei Municipal nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008 (Revisão do Plano Diretor do Recife) -     c) de atividade localizada em área ou imóvel com restrição de uso e ocupação, por força de previsão legal e de normas editadas por demais entes da federação.     Seção II    Dos Processos em Tramitação no Município para Concessão de Alvará    Art. 34. Os processos de requerimento de alvará de localização e funcionamento ingressos na Prefeitura do Recife a partir da vigência da Lei Municipal nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008 e ainda em tramitação em quaisquer de seus órgãos até o início da vigência deste Decreto serão convertidos em requerimento para alvará provisório, desde que atendidos os requisitos e exigências estabelecidos no presente Decreto para sua emissão.    §1º Excetuam-se do disposto no caput as hipóteses em que o responsável legal pela empresa e atividade formalize requerimento para uma das outras modalidades de alvarás previstas no art. 6º deste Decreto.     §2º Não será cobrada a taxa pela conversão do requerimento do alvará, em face de não se constituir em um novo licenciamento, desde que comprovado o pagamento da taxa de licença por ocasião do ingresso do processo de que trata este artigo.     Seção III      Do Requerimento de Alvarás Diversos    Art. 35. Será obrigatório o requerimento de alvarás diversos sempre que se caracterizarem estabelecimentos distintos, considerados como tais:    I - os que, embora no mesmo imóvel ou local, ainda que com atividade idêntica, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas -     II - os que, embora com atividades idênticas e pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situados em prédios distintos ou em locais diversos -     III - os que, embora pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, e localizados no mesmo imóvel, possuam atividades diversas.   Seção IV    Da Observância às Normas de Acessibilidade Na Concessão dos Alvarás    Art. 36. Quando da concessão do alvará definitivo ou especial, deverão ser observadas as normas vigentes de acessibilidade, em especial os requisitos e prazos estabelecidos nas Leis Municipais nº 17.512, de 29 de dezembro de 2008 e nº 16.890, de 11 de agosto de 1993.     Seção V    Do Exercício do Poder de Polícia Administrativa de Fiscalização das Atividades Urbanas e Disposições Finais    Art. 37. A localização e funcionamento ou exercício de usos ou atividades no território do Município do Recife, assim como sua renovação e revalidação estão sujeitas à cobrança de Taxa de Licença, nos termos da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Recife) e alterações posteriores, assim como a isenção da referida taxa deverá atender às condições e requisitos estabelecidos na citada legislação.    Art. 38. A concessão de quaisquer dos alvarás de que trata este Decreto não impede o exercício permanente do poder de polícia administrativa de fiscalização, exercido pelos órgãos competentes do Município, sujeitando o infrator às penalidades cabíveis, dentre estas às previstas na Lei Municipal nº 17.168, de 30 de dezembro de 2005, que define as multas a serem aplicadas às normas urbanísticas, e suas alterações posteriores.    Art. 39. O original do alvará concedido deverá ser mantido em bom estado e em local visível e de fácil acesso à fiscalização.    Art. 40. O Município do Recife editará os atos e demais instrumentos necessários à aplicação da Lei Municipal nº 17.524, de 31 de dezembro de 2008 e de sua regulamentação por este Decreto.    Art. 41. Revoga-se o §2º do art. 5º do Decreto Municipal nº 20.604, de 20 de agosto de 2004.    Art. 42. Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de junho de 2009.        Recife, 28 de dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    AMIR SCHVARTZ  Secretário Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental  MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS  Secretário de Finanças    CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA  Secretário de Educação, Esporte e Lazer    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO   Secretário de Saúde    RENATO BRAGA LINS  Secretário de Cultura    JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI FILHO  Secretário de Serviços Públicos    CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO  Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana    CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA  Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife    ANEXOS AO DECRETO Nº 25.023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009    ANEXO I - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO DO PROCESSO DE ALVARÁ PROVISÓRIO    1.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) da empresa -      2.Cópia do contrato de locação do imóvel onde funcionará a atividade, à exceção das hipóteses prevista"},{"_id":42,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":7,"conteudo":"s na Lei Federal Complementar no 123/06 e na Lei Federal no 11. 598/07 -     3.Formulário de ingresso do requerimento do alvará, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, acompanhado da documentação relacionada neste Anexo, e do Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme consta no Anexo II-A, também devidamente preenchido e assinado -     4.Pagamento da taxa de licença correspondente e sua comprovação para concessão do alvará -     5.Declaração ou Memorial Descritivo do Imóvel, assinado pelo profissional regularmente inscrito no CREA-PE, devidamente instruído com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional no referido Conselho (CREA), atestando as condições de acessibilidade, segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação -     6.Atestado Liberatório do Corpo de Bombeiros de Pernambuco -     7.Original do Termo de Ciência e Responsabilidade, cujo modelo consta do Anexo II-B deste Decreto, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel ou contribuinte imobiliário, onde se pretende exercer ou funcionar a atividade, e do Termo constante no Anexo II-C, devidamente preenchido e assinado pelo síndico da edificação ou pelos contribuintes imobiliários de cada subunidade, nas hipóteses previstas neste Decreto.     ANEXO II-A - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PARA CONCESSAO DO ALVARÁ DEFINITIVO, CELEBRADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REQUERENTE.    Eu, __________________________________________________________________,  nome completo do representante legal da empresa ________________________ -  com domicílio_________________________________________________________________ estado civil________________ e profissão _____________________________________ -   portador da Cédula de Identidade nº __________________, emitida pelo órgão________ -   inscrito no CPFMF sob o nº______________ -  responsável legal da Empresa______________________________________________________, a ser localizada no endereço_____________________________________________________________,  venho, por meio deste instrumento e para todos os fins de direito, perante o Município do Recife, declarar ter ciência e assumir, sob as penas da lei, a total responsabilidade e o compromisso de que, no prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, contado da concessão do Alvará Provisório emitido para a empresa que legalmente represento, serão atendidos os requisitos e exigências previstos na legislação pertinente, assim como de que serão apresentados os documentos exigidos para a emissão do Alvará Definitivo.    Recife,    _________________________________________  Assinatura do Representante Legal da Empresa    ANEXO II-B - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DEFINITIVO, CELEBRADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OU CONTRIBUINTE IMOBILIÁRIO PARA O QUAL SE REQUER A LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE URBANA.    Eu, ____________________________________________________________________,  nome completo do proprietário ou contribuinte imobilário__________________________  __________________________________ -  com domicílio__________________________  _________________________estado civil e profissão _____________________________ -   portador da Cédula de Identidade nº _________________, emitida pelo órgão__________ -   inscrito no CPFMF sob o nº______________ -  proprietário (ou contribuinte imobiliário) do imóvel situado na ________________________________________________________, onde são requeridos a localização e funcionamento da Empresa _______________________________________que tem como representante legal ____________________________________________________________________,  venho, por este instrumento e para todos os fins de direito, perante o Município do Recife, declarar ter ciência e assumir, sob as penas da lei, a responsabilidade e o compromisso de que, no prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, contados da concessão do Alvará Provisório a ser emitido para a empresa supracitada, serão atendidos os requisitos e exigências previstos na legislação pertinente referentes à regularização do imóvel em apreço, inclusive quanto à sua adaptação ou adequação às normas de acessibilidade e às obrigações legais sanitárias, o que constitui condição para abrigar qualquer outra atividade urbana e para a obtenção de quaisquer das modalidades de alvarás instituídas na Lei Municipal no 17.524/08.    Recife,  ___________________________________  Proprietário ou contribuinte imobiliário    ANEXO II-C - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DEFINITIVO, CELEBRADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO, ONDE SERÁ LOCALIZADA E FUNCIONARÁ A ATIVIDADE URBANA    Eu, _____________________________________________________________________,nome completo___________________________________________________________ -  com domicílio______________________________________________estado civil e profissão  ________________________________________________________________________ -   portador da Cédula de Identidade nº _________________, emitida pelo órgão__________ -   inscrito no CPFMF sob o nº______________ -  representante legal (síndico) do condomínio do Edifício _____________________________, situado no endereço ________________________________________________________________, onde são requeridos a localização e funcionamento da Empresa ______________________  ___________________________________que tem como representante legal ____________________________________________________________________,  venho, por este instrumento e para todos os fins de direito, perante o Município do Recife, na condição de representante legal do referido condomínio, declarar ter ciência e assumir, sob as penas da lei, a responsabilidade e o compromisso de que, no prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, contados da concessão do Alvará Provisório a ser emitido para a empresa supracitada, serão atendidos os requisitos e exigências previstos na legislação pertinente, relativos à regularização da edificação, inclusive quanto às normas sanitárias e à adaptação ou adequação às normas de acessibilidade.    Recife,    ______________________________________  Representante legal do condomínio (síndico)    ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO DO PROCESSO DE ALVARÁ DEFINITIVO    1.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) da empresa -      2.Cópia do contrato de locação do imóvel onde funcionará a atividade -     3.Formulário de ingresso do requerimento do alvará, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, acompanhado da documentação relacionada neste Anexo -     4.Pagamento da taxa de licença correspondente e sua comprovação para concessão do alvará -     5.Declaração ou Memorial Descritivo do Imóvel, assinado por profissional regularmente inscrito no CREA-PE, devidamente instruído com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional no referido Conselho (CREA), atestando as condições de acessibilidade, segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificaç"},{"_id":43,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":8,"conteudo":"ão -     6.Atestado Liberatório ou de Regularidade do Corpo de Bombeiros de Pernambuco -     7.Comprovação do pagamento da taxa de renovação semestral de licença -     8.Comprovante da legalização do imóvel (habite-se, aceite-se ou certidão do RGI) -     9.Atendimento ao número de vagas para estacionamento, de acordo com a legislação pertinente -     10.Memorial Descritivo da Atividade, quando se tratar de Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade (APGI) ou que apresente qualquer fonte geradora de poluição, assinado por profissional regularmente inscrito no CREA-PE, devidamente instruído com a sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) -     11.Autorização dos órgãos competentes, de quaisquer dos entes da Federação, com amparo na legislação e normas pertinentes ou quando a natureza ou características do uso ou atividade pretendidos assim o exigirem, dentre estes a documentação liberatória emitida pelos seguintes:    a) Secretaria de Saúde, quando se tratar de atividade sujeita ao controle da Vigilância Sanitária ou a outro órgão a ela vinculado -     b) Secretaria de Educação, quando se tratar de estabelecimento de ensino e nos casos disciplinados pela legislação pertinente -     c) órgão de gestão ambiental, para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental -     d) órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico-cultural, quando se tratar de atividade em imóvel ou área protegidos pela legislação federal, estadual ou municipal -     e) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB), quando se tratar de funerária, crematório, cemitério ou ainda de demais atividades sujeitas à liberação deste órgão -     f) COMAR, quando se tratar de atividade inserida em Zona Especial de Aeroporto ou Aeroclube ou em outras áreas que estejam sob o controle deste órgão, em face das normas pertinentes -     g)Capitania dos Portos, quando a atividade estiver na área de abrangência e competência deste órgão e depender de sua liberação -     h)Gerência do Patrimônio da União - GRPU, quando a atividade estiver na área de abrangência e competência deste órgão e depender de sua liberação -     OBS: A documentação relacionada nos itens 5 e 10 poderá constar em um único Memorial Técnico, desde que atenda os requisitos exigidos.     ANEXO IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO DO PROCESSO DE ALVARÁ ESPECIAL    1.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) da empresa -      2.Contrato de locação do imóvel onde funcionar a atividade, à exceção das situações previstas na Lei Federal Complementar no 123/06 e Lei Federal no 11.598/07 -     3.Formulário de ingresso do requerimento do alvará, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, acompanhado da documentação relacionada neste Anexo -     4.Pagamento da taxa de licença correspondente e sua comprovação para a concessão do alvará -     5.Declaração ou Memorial Descritivo do Imóvel, assinado por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PE, devidamente instruído com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional no referido Conselho (CREA), atestando as condições de acessibilidade, segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação -     6.Atestado Liberatório ou de Regularidade do Corpo de Bombeiros de Pernambuco -     7.Certidão Negativa de Débitos (C.N.D.) da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB -     8.Comprovação do pagamento da taxa de renovação semestral de licença -     9.Comprovação da legalização do Imóvel nas seguintes situações:    a) quando o imóvel onde funcionar o uso ou atividade for localizado em ZEIS e possuir terreno maior que 250,00m2. (duzentos e cinqüenta metros quadrados) ou quando localizado em algumas Zonas Especiais (ZE), observando-se o disposto na legislação urbanística e ambiental, em especial nas seguintes leis: Lei nº 17.511/08 (Revisão do Plano Diretor do Recife) -  Lei nº 16.292/97 e Lei nº 16.176/96 (LUOS).    b) quando se tratar de atividade a ser exercida em residência (edificação habitacional multifamiliar).     10. Contrato de prestação de serviço, quando se tratar de caixa postal, acompanhado da cópia do Alvará Definitivo da empresa detentora ou proprietária da caixa postal ('empresa hospedeira') -     11. Parecer favorável, emitido pelos órgãos competentes, quando se fizer necessário e for legalmente previsto, e obrigatoriamente nas seguintes situações:    a) tratar-se de uso ou atividade sujeitos à análise especial -   b) tratar-se de Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade (APGI), sem prejuízo do atendimento dos documentos estipulados neste Anexo,  c) nas áreas e edificações em que a legislação pertinente estabelecer dispensa ou tratamento especial para adaptação ou adequação às normas de acessibilidade.    12.Autorização dos órgãos competentes, de quaisquer dos entes da Federação, com amparo na legislação e normas pertinentes ou quando a natureza ou características do uso ou atividade pretendidos assim o exigirem, dentre estes a documentação liberatória emitida pelos seguintes:    a) Secretaria de Saúde, quando se tratar de atividade sujeita à Vigilância Sanitária ou a outro órgão a ela vinculado -     b) Secretaria de Educação, quando se tratar de estabelecimento de ensino e nos casos disciplinados pela legislação pertinente -     c) órgão de gestão ambiental, para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental -     ANEXO V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO DO PROCESSO DE ALVARÁ PARA UTILIZAÇÃO SONORA    1.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) da empresa -      2.Formulário de ingresso do requerimento do alvará, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, acompanhado da documentação exigida na Lei Municipal nº 16.243/96 (Código do Meio Ambiente e do equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife) e alterações posteriores, notadamente, no art. 49 ao art. 63 do referido diploma legal -     3.Comprovante do pagamento da taxa de licença correspondente -     4.Cópia do alvará de localização e funcionamento da atividade urbana, emitido pelo órgão municipal competente, e que esteja dentro do prazo de vigência -     5.Memorial descritivo da emissão sonora, devidamente assinado por profissional regularmente inscrito no CREA-PE, instruído com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deste profissional no referido Conselho (CREA), o qual deverá conter no mínimo as seguintes informações:    a) identificação das fontes geradoras de ruído -   b) medição de ruídos: espectro sonoro de cada fonte de emissão no ambiente do incômodo ou na área residencial -  espectro sonoro do ruído de fundo no ambiente do incômodo ou na área residencial e espectro sonoro no ambiente da atividade -   c) horários de funcionamento.    ANEXO VI - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO DO PROCESSO DE ALVARÁ DEFINITIVO PARA OS USOS OU ATIVIDADES COM LICENÇA DE LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO ANTES DA LEI N. 16.176/96 (LUOS) E A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA    1.Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) da empresa -      2.Formulário de ingresso do requerimento do alvará, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da"},{"_id":44,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":9,"conteudo":" empresa, acompanhado da documentação relacionada neste Anexo -     3.Pagamento da taxa de licença correspondente e sua comprovação para concessão do alvará -     4.Comprovante da licença de localização e funcionamento emitida até a vigência da Lei 16.176 96 (LUOS), para a mesma empresa e para o mesmo uso e atividade nela registrados, mantidas as mesmas características do imóvel objeto da licença original, observando-se as ressalvas previstas neste Decreto.     5. Declaração ou Memorial Descritivo do Imóvel, assinado por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-PE, devidamente instruído com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional no referido Conselho (CREA), atestando as condições de segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação -     6.Atestado Liberatório ou de Regularidade do Corpo de Bombeiros de Pernambuco -     7.Comprovação do pagamento da taxa de renovação semestral de licença -     8.Atendimento ao número de vagas para estacionamento, de acordo com a legislação pertinente ou parecer favorável do órgão competente -     9. Atendimento às normas de acessibilidade, com a Anotação do Responsável Técnico - ART no CREA-PE -     10. Memorial Descritivo da Atividade, quando se tratar de Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade (APGI) ou que apresente qualquer fonte geradora de poluição, assinado por profissional regularmente inscrito no CREA-PE, devidamente instruído com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional no referido Conselho (CREA) -     11. Autorização dos órgãos competentes, de quaisquer dos entes da Federação, com amparo na legislação e normas pertinentes ou quando a natureza ou características do uso ou atividade pretendidos assim o exigirem, dentre estes a documentação liberatória emitida pelos seguintes:    a) Secretaria de Saúde, quando se tratar de atividade sujeita à Vigilância Sanitária ou a outro órgão a ela vinculado -     b) Secretaria de Educação, quando se tratar de estabelecimento de ensino e nos casos disciplinados pela legislação pertinente -     c) órgão de gestão ambiental, para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental -     d) órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico-cultural, quando se tratar de atividade em imóvel protegido pela legislação federal, estadual ou municipal -  quando o imóvel estiver inserido em Zona Especial de Proteção Histórica - ZEPH ou quando se tratar de um Imóvel Especial de Preservação Histórica - IEP -     e) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife, quando se tratar de funerária, crematório, cemitério ou ainda de demais atividades sujeitas à liberação deste órgão -     f) COMAR, quando se tratar de atividade inserida em Zona Especial de Aeroporto ou Aeroplano ou em outras áreas que estejam sob o controle deste órgão -     g)Capitania dos Portos, quando a atividade estiver na área de abrangência e competência deste órgão e depender de sua liberação -     h)Gerência do Patrimônio da União - GRPU, quando a atividade estiver na área de abrangência e competência deste órgão e depender de sua liberação -     OBS: A documentação relacionada nos itens 5, 9 e 10 poderá constar em um único Memorial Técnico, desde que atenda aos requisitos exigidos.     DECRETO Nº 25.020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.582.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                1.286.400,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   202.600,00  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   93.000,00  TOTAL   1.582.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                              1.523.000,00  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   59.000,00  TOTAL   1.582.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"},{"_id":45,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTANIA Nº 3127 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 15.59975.3.01,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 2379 datada de 25 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 110 de 26 de setembro de 2009, de aposentadoria da servidora MARIA CARMEM DE H. ALBUQUERQUE, matrícula nº 13.135-6.    PORTANIA Nº 3128 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51915.1.04,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito portaria nº 2579 datada de 19 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 119 de 20 de outubro de 2009, referente a pensão do ex-servidor MANOEL BASÍLIO DE ALBUQUERQUE FILHO, matrícula nº 05.308-2.    PORTANIA Nº 3129 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/00,  R E S O L V E:  Tornar nula a portaria nº 2564 datada de 19 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº 119 de 20 de outubro de 2009, de aposentadoria da servidora MARIA JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 54.006-8.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    PORTARIA Nº 2420 DE 01 DE 08 DE 2008  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no ofício nº 656/00, da Secretaria de Saúde, anexo ao mesmo o Laudo Médico nº 1729/00, Parecer nº 432/00, o disposto no artigo 69, inciso I, §1º e 5º, da Lei nº 15.127/88, artigo 87, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e ainda, o que estabelece o artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 4º da referida emenda,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondente aos vencimentos integrais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporada a estes, as gratificações de Regência de Classe e difícil acesso, além do Adicional por Tempo de Serviço, que vem percebendo, a funcionária MARIA JOSÉ DE LIMA, Professor I Classe 'A', Nível GM-9, matrícula nº 54.006-8, da Secretaria de Educação, centro de custo nº 14032102, retroativo a 29 de setembro de 2000.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2551 DE 19 DE 10 DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.49631.0.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARILIA MONTENEGRO CABRAL, CPF nº 817.095.364-20, matrícula nº 67.718-7, do cargo efetivo de Médico, a contar de 03 de agosto de 2009.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":46,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  Pregão Eletrônico nº 016/2009 - CPLS - Objeto: Registro de Preços para contratação de Motoristas para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social dentro das respectivas áreas geográficas consideradas essenciais ao seu pleno funcionamento, de modo a atender satisfatoriamente às demandas previstas, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital. Propostas classificadas: 01) ACESSE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA E INFORMÁTICA LTDA -  02) SERVNAC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA -  03) STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS -  04) PRISMA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA -  05) WCN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA -  06) SERLIMPA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -  07) EME - SERVIÇOS GERAIS LTDA -  08) SOLUÇÃO EM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA -  09) SEMPRESERV TERCEIRIZAÇÃO E COMÉRCIO LTDA -  10) AJ SERVIÇOS LTDA -  11) SOLMAR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA -  12) SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -  13) SERVITIUM LTDA -  14) ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA -  15) FIEL TERCEIRIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA -  16) BRASÃO SERVIÇOS AUXILIARES LTDA -  17) EDUARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO -  18) SOLL SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA. Propostas desclassificadas: 01) VR SERVIÇOS GERAIS LTDA -  02) HISTER HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Empresa habilitada: 01) ACESSE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA E INFORMÁTICA LTDA. Empresas inabilitadas: não houve. Recurso administrativo: não houve. Valor Total: R$ 898.397,28 (oitocentos e noventa e oito mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos). Recife, 28 de dezembro de 2009. Yoneide Bezerra do Espírito Santo. Pregoeira     AVISO - RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  Pregão Eletrônico nº 015/2009 - CPLS - Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada em locação de veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo, conforme especificados no Termo de Referência anexo ao Edital. Propostas classificadas (licitante/item): 01) COUTICAR LOCAÇÕES  DE VEÍCULOS LTDA (itens 2 e 3) -  02) MEGA FRIOS COMÉRCIO SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES  LTDA. (itens 2 e 3) -  03) BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR EPP (item 1) -  04) SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. (itens 1, 2 e 3) -  05) SERVITIUM LTDA. (itens 1, 2 e 3) -  06) BRASAO SERVIÇOS AUXILIARES LTDA. (itens 1, 2 e 3) -  07) TRANSIL TRANSPORTES SILANO LTDA. (itens 2 e 3) -  08) TROPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (itens 1, 2 e 3) -    -  09) J. P. DA SILVA FILHO LOCAÇÕES  (itens 2 e 3) -  10) SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES  LTDA. (itens 1, 2 e 3) -  11) LLAE LOCAÇÕES  LTDA. (itens 1, 2 e 3) -  12) FACO RECUPERACAO E LOCAÇÃO LTDA. (item 1) -  13) S & B LOCAÇÕES  DE VEÍCULOS LTDA - EPP (itens 1, 2 e 3) -  14) ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. (itens 1, 2 e 3) -  15) LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA. (itens 2 e 3). Propostas desclassificadas (licitante/item): 01) MEGA FRIOS COMÉRCIO SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES  LTDA. (item 1) -  02) TRANSIL TRANSPORTES SILANO LTDA. (item 1) -  03) J. P. DA SILVA FILHO LOCAÇÕES  (item 1) -  04) HUBE LOCADORA E SERVIÇOS LTDA. (item 2). Empresas habilitadas: 01) BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR EPP (item 1) -  02) COUTICAR LOCAÇÕES  DE VEÍCULOS LTDA (itens 2 e 3). Empresas inabilitadas: não houve. Recurso administrativo: não houve. Valor Total: R$ 125.786,83 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Recife, 28 de dezembro de 2009. Yoneide Bezerra do Espírito Santo. Pregoeira     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2009 - Objeto: aquisição de cadeiras para auditório, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa  LL & BL COMERCIAL LTDA. - ME, com o valor total de R$ 26.284,00. Recife, 28 de dezembro de 2009. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS      AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2009-CPLM - Secretaria de Finanças. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de expediente, suprimentos de informática, materiais de limpeza e higienização, com 34 lotes (337 itens), pelo período de 12 (doze) meses. Resultado de Julgamento das Propostas: Propostas classificadas e habilitadas(licitantes/lotes): 1)CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA./(01,02,04,05,06,13) com valores globais de R$ 469.302,40, R$ 413.633,00, R$ 590.345,00, R$ 44.490,00, R$ 52.499,96 e R$ 5.200,00, respectivamente, 2)GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME/(07,15,17) com o valores globais de R$ 40.900,00, R$ 10.050,00 e R$ 6.295,00, respectivamente, 3)MASTER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA./(09,12,16) com valores globais de R$ 2.549.000,00, R$ 204.500,00 e R$ 23.100,00, respectivamente, 4)DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(11,18) com valores globais de R$ 676.955,00 e R$ 39.725,00, respectivamente, 5)DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(10,19) com valores globais de R$ 18.000,00 e R$ 57.429,00, respectivamente e 6)JEVILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(08) com valor global de R$ 104.500,00. OBSERVAÇÃO: Não houve vencedor para o Lote 14, enquanto o Lote 03 foi CANCELADO. Empresas inabilitadas (licitantes/lotes): 1)TIAGO OLIVEIRA SILVA-ME/(08,10,15), 2)JEVILAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./(02), 3)AILTON SANTOS PEREIRA-ME/(04) e 4)ALLIANCE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA./(14). Recife, 28 de dezembro de 2009. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2009-CPLM - Coordenadoria da Mulher. Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e Móveis, (3 Lotes com 29 itens). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 12 (doze) de janeiro de 2010, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (81) 3232-8698, (81) 3232-8275. Recife, 28 de dezembro de 2009. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Presidenta/Pregoeira.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2009-CPLM - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: aquisição de materiais de consumo - Coletes Antibalísticos Lote único (02 itens), para a Guarda Municipal do Recife. Comunicamos a SUSPENSÃO da Sessão Pública do referido Pregão, marcada para o dia 08 (oito) de janeiro de 2008, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, após o que será divulgada nova data da referida sessão. Recife, 28 de dezembro de 2009. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Presidenta/Pregoeira.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 245/2009. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Dudu do Acordeon, a ser realizada no dia 01 de janeiro de 2010, no Pólo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2009', do qual a contratada é empresária exclusiva. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A Produções Eventos e Comercio Ltda, ins"},{"_id":47,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":"crita no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 247/2009. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Popular do Recife, a ser realizado no dia 06 de janeiro de 2010, Concentração na Praça Maciel Pinheiro com percurso pelas ruas da Imperatriz, Ponte da Boa Vista, Rua Nova, Av. Dantas Barreto e finalizando no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2009', do qual a contratada é empresária exclusiva. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Artes Cênicas Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.546.699/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente.    COMISSÃO DE PREGÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2009 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2009-CP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS - SEGUNDA CONVOCAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de rádios comunicadores e acessórios, com prestação de serviço móvel especializado, a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 11.01.2010, às 10:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.ANALICE LIMA DA SILVA-PREGOEIRA    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES  SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2009  OBJETO: Seleção de patrocinador exclusivo segmento bebidas para o Carnaval Multicultural do Recife 2010.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 05.01.2010, às 10:30 (horário local)  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações, 15º andar, no horário de 09:30 às 13:30.TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA PRESIDENTE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES  SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2009  OBJETO: Seleção de patrocinador exclusivo segmento bebidas para o Carnaval Multicultural do Recife 2010.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 05.01.2010, às 10:30 (horário local)  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitações, 15º andar, no horário de 09:30 às 13:30.TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA PRESIDENTE    COMISSÃO DE PREGÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2009 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2009-CP/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para utilização nos Pólos Descentralizados do Carnaval 2010.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 11.01.2010, às 11:00h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.ANALICE LIMA DA SILVA PREGOEIRA    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2009 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE NO DISTRITO SANITARIO I. VENCEDOR: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA. Recife, 28 de dezembro de 2009. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 002/2009 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE NOS  DISTRITOS SANITARIOS II, IV E V. VENCEDOR: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 28 de dezembro de 2009. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 003/2009 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE NOS DISTRITOS SANITARIOS III E VI. VENCEDOR: CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA. Recife, 28 de dezembro de 2009. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS  E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE  COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2009 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 046 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem da Rua Capitão Ponciano, RPA 05, MR 5.3 - Barro, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas da licitação em epígrafe. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2009 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de recuperação de calçadas, recuperação de pavimentação e nova iluminação pública das ruas: Vigário Tenório, Dona Maria César, da Assembléia, dos Arrecifes, Tomazina, Mariz de Barros, Trav. do Tuiuti e Trav. do Amorim - Bairro do Recife, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa Real Energy Ltda., ao qual não foi dado provimento, permanecendo desclassificada a recorrente, restando mantida como VENCEDORA a empresa DHF Engenharia Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPROSTAS DE PREÇOS  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2009 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 084 - OBJETO: aquisição de material de consumo de informática (cartuchos e toner). Empresas VENCEDORAS: Kreato Distribuidora de Produtos Ltda. - Lote 1 e Gecineide Batista de Albuquerque Espíndola - ME (MILKMA) - Lote 2. DESCLASSIFICADA: DISPEL - Distribuidora e Papelaria Ltda. - Lote 1. INABILITADA: LIPAC - Livraria e Papelaria Capibaribe Ltda. - Lotes 1 e 2. Adjudicadas e Homologadas. Eduardo Pessoa da Silva - Pregoeiro.    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2009 - Lote 2 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 006 - OBJETO: O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a construção de conjuntos habitacionais com 08 (oito) blocos, LOTE 2 - Quadra 46 [(Blocos: A,B,C e D com 36 (trinta e seis) apartamentos cada)], e Quadra 55 [(Blocos: A - 32 (t"},{"_id":48,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":"rinta e dois) apartamentos, B - 32 (trinta e dois) apartamentos, C - 24 (vinte e quatro) apartamentos e D - 40 (quarenta) apartamentos)] -  a execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Primavera, Rua Ocidental, Rua Edgar Werneck e São Jorge -  construção de praça na Quadra 25, RPA 01, MR 1.1 - Comunidade do Pilar - Bairro do Recife, nesta cidade, e adjudicação do objeto da mesma ao Consórcio Construtora Venâncio Ltda./Jepac Construções Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 13.040.260,15 (treze milhões, quarenta mil, duzentos e sessenta reais e quinze centavos) foi classificada em primeiro lugar. Recife, 28 de dezembro de 2009. JORGE LUÍS CARREIRO DE BARROS - Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2009 - Objeto: Aquisição de Máquina Plotter 01(um) lote, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: PROVIDER TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, com o valor total de R$ 20.585,00 (vinte mil quinhentos e oitenta e cinco reais). Recife, 28 de dezembro de 2009. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR  COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2009 - REPETIÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 02/2009 - CPL/SANEAR - OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de manutenção, desobstrução e limpeza de redes e ramais coletores de esgoto através de hidrojateamento a alta pressão nas localidades: Mangueira, Mustardinha, Roda de Fogo, Ponte do Maduro, Poço da Panela, Aritana e nos Conjuntos Habitacionais: 8 de março I e II (Ibura), São Francisco (Imbiribeira), Helio Mariano (Linha do Tiro), Josué Pinto (Brejo do Beberibe), Paulo Cavalcanti (Brejo da Guabiraba), Várzea I (Várzea), Casarão do Cordeiro e Bueirão I (Cordeiro), Conjunto da Torre (Torre), Alto da Esperança e Campo dos Delegados (Dois Unidos) e o Conjunto Habitacional do Jiquiá (Mangueira), na cidade do Recife/PE. A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público para efeito do § 3º, do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Recife, 28 de dezembro de 2009. Gláucio Mendonça Brasileiro - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PROCESSO Nº 109/2009 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2009 - OBJETO: Contratação de empresa para implantação de um sistema de segurança para a Câmara Municipal do Recife. A Comissão de Pregão desta Câmara Municipal do Recife, torna público, que julgou IMPROCEDENTE a impugnação da empresa TKS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 19 de dezembro de 2009. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PROCESSO Nº 125/2009 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2009 - OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de Telefonia Móvel Celular para a Câmara Municipal do Recife. A Comissão de Pregão desta Câmara Municipal do Recife, torna público, que julgou PROCEDENTE EM PARTE as impugnações das empresas TNL PCS S/A e CLARO S/A. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 19 de dezembro de 2009. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA  PROCESSO Nº 125/2009 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2009 - OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de Telefonia Móvel Celular para a Câmara Municipal do Recife. A Comissão de Pregão desta Câmara Municipal do Recife, torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2009, referente aos serviços de Telefonia Móvel Celular foi declarada DESERTA, haja vista a não apresentação de nenhuma proposta de preço para execução dos serviços. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 19 de dezembro de 2009. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 58/2009, para a contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA., para fornecimento de 02 (duas) assinaturas do Boletim de Direito Administrativo - BDA, 02 (duas) assinaturas do Boletim de Licitações e Contratos - BLC e 02 (duas) assinaturas do Boletim de Direito Municipal - BDM, por um período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 38.340,00 (trinta e oito mil trezentos e quarenta reais), com fulcro no art. 25, I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 28 de março de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 121/2009, Pregão nº 12/2009-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor das empresas TECNOGERAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., pelo valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais) para o Lote 01 -  PROBJETO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., pelo valor de R$ 297.297,76 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) para o Lote II -  AURUS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA., pelo valor de R$ 40.453,53 (quarenta mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos) para o Lote III -  VN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais) para o Lote IV -  VN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) para o Lote V. Recife, 28 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 104/2009, Pregão nº 15/2009-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento e instalação de um sistema de segurança para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa S3 COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. pelo valor total de R$ 222.999,90 (duzentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Recife, 28 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 124/2009, Pregão nº 16/2009-CL, objetivando a contratação de empresa para fo"},{"_id":49,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":4,"conteudo":"rnecimento e instalação de EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA TV CÂMARA DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa VIDEO MART BROADCAST LTDA. pelo valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Recife, 28 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 127/2009, Pregão nº 19/2009-CL, objetivando a contratação de empresa para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SISTEMA DE SOM DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa EULINA M. COUTINHO CAVALCANTI - EPP (ARENA ELETROMUSIC) pelo valor total de R$ 95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais). Recife, 28 de dezembro de 2009. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"},{"_id":50,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"C.I. Nº 48, DE 24/12/2009    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 123, FIRMADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ESTEVÃO.   OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada do Programa de Proteção  Social  Básica  à infância assegurar  o  desenvolvimento integral  da  Cr-iança, valorizando  a  convivência  social  e  familiar, criando condições  para promover sua autonomia, integração  e participação  efetiva  na  sociedade, conforme preconizam a  Lei Orgânica da  Assistência  Social (LOAS), através de  ações  que  estimulam o  raciocínio  e  a  criatividade  e  que levem a atingir  seu  desenvolvimento de  forma integral  e harmoniosa.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 8.271,72 (oito mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme autorizado pela Resolução nº 10/2009 - CMAS, supra citada.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação  e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos  da  Criança e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 44, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DOS  MORADORES  DA ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.  VALOR GLOBAL:  R$ 12.000,00, (doze mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 47, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CASA MENINA  MULHER.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.    VALOR GLOBAL:  R$ 6.000,00, (seis mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 54, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE  DE MÃES  CAPILÉ.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.    VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00, (doze mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 55, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O Instituto  Dom  Hélder  Câmara  - IDHeC.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.    VALOR GLOBAL:  R$ 14.400,00, (quatorze mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resoluç"},{"_id":51,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ão nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 71, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PÃO  DA VIDA.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.  VALOR GLOBAL:  R$ 24.000,00, (vinte  e  quatro mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 73, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ENSINO  POPULAR  E ASSISTÊNCIA  SOCIAL DO  RECIFE SANTA  PAULA  FRASSINETTI - CEPAS.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.    VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00, (doze mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 83,  FIRMADO EM 06 DE ABRIL DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  OBJETO: A participação do SEGUNDO  CONVENENTE, no Programa Proteção Social Especial de Alta Complexidade à Juventude, para  atender a 30 (trinta) crianças e adolescentes na  faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, na modalidade Atendimento  Integral  Institucional - Abrigo, visando a Atenção Integral e Acolhimento Temporário as Crianças e Adolescentes em situação de Rua.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 12.600,00 (doze mil, seiscentos reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de  dezembro de  2009.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°  59 01 08.024.1204.2.0519 (Apoio  ao Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Básica) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 149, FIRMADO EM 05 DE AGOSTO DE 2009.  MODALIDADE:Processo Dispensa de Licitação nº 16/2009.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA A&L COMÉRCIO DISTRIBUIDORA LTDA.   OBJETO: A aquisição de gás liquefeito, através de 'vale-gás', para atender as Unidades Escolares da Rede Municipal da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.  PREÇO GLOBAL:R$ 138.420,76 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e seis centavos).   PRAZO: De prazo de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 05.08.2009 e termo final o dia 31.01.2010, ou até que se conclua o processo licitatório.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa   nº 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 165, FIRMADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 001/2009 - CPLOSE.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de engenharia de manutenção e operação da subestação, manutenção e operação do sistema de geração emergencial, manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias e das demais instalações físicas do edifício sede da Prefeitura do Recife, com fornecimento de materiais, conforme especificações constantes da proposta da CONTRATADA, do edital, e seus anexos.  VALOR GLOBAL: R$ 1.279.300,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil e trezentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, aí incluída a execução dos serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3101.04.122.1.314.2.601 .3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 176, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2009.  MODALIDADE:Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2009, com fulcro no  inciso IV do  artigo 24 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO"},{"_id":52,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":3,"conteudo":" DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SERVNAC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 68 (sessenta e oito) digitadores, com experiência em Windows, Word e Excel, para atender às necessidades da Secretaria de Finanças, conforme especificações constantes do Termo de Dispensa e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:  R$ 211.375,28 (duzentos e onze mil, trezentos e setentas e cinco reais  e vinte e oito centavos).  PRAZO:  De 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 01.10.2009 e termo final 29.11.2009.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 101, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A substituição do  servidor  designado  para  a fiscalização do contrato, Consoante  a Cláusula  Décima Segunda do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO (MOTOCICLETA), Nº 140, CELEBRADO EM 22 DE MAIO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A INTER LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A substituição do  servidor  designado  para  a fiscalização do contrato, Consoante  a Cláusula  Décima Segunda do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 229, CELEBRADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E CIENTÍFICO - IPAD.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução contratual por mais 11 (onze) meses, tendo como termo inicial o dia 31.01.2009 e termo final o dia 30.12.2009.   PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não implicará em qualquer acréscimo de recursos financeiros além daqueles originalmente contratados.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 244/02, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GENÉSIO  GOMES  DA   SILVA E  SUA  ESPOSA A  SRª MARLENE LINS  FIGUEIROA  DA  SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de julho de 2009 e termo final o dia 11 de julho de 2010.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do contrato para o período ora prorrogado permanece o mesmo de R$ 12.761,52 (doze mil, setecentos e sessenta e um reais e  cinqüenta e dois centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, Nº 107, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIDADE EXECUTORA DA  ESCOLA  MUNICIPAL ENGENHO GUILHERME DINIZ.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 07 de outubro de 2009 e termo final 07 de outubro de 2010.  PARÁGRAFO ÚNICO - A presente prorrogação, que não implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial do  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, Nº 86, CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC.   OBJETO: O que se segue:  I)Alterar o §1º da Cláusula Terceira, para permitir a revisão do custo unitário que passa de R$ 55,83 (cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em decorrência da alteração do valor per capta do co-financiamento que passa de R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos) para R$ 23,30 (vinte e três reais e trinta centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2009 e termo final o dia 30 de setembro de 2009.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio, para o período ora prorrogado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em 06 (seis) parcelas de  R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo: R$ 2.068,00 (dois mil e sessenta e oito reais) decorrente de repasse do FNAS e R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais) da parcela municipal do co-financiamento.    EXTRATO  DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO N° 27, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.  OBJETO:          A retificação do representante legal do SEGUNDO CONVENENTE, para Isaias Bernardes da Silva, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.717.821-68, portador da cédula de identidade nº 2.540.075-SSP/PE.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 86, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO CORDEIRO.  OBJETO:  A readequação de serviços, conforme abaixo:  I) A supressão de serviços no valor de R$ 24.009.308,26 (vinte e quatro milhões, nove mil, trezentos e oito reais e vinte e seis centavos) -   II) A inclusão de serviços extras no valor de R$ 23.751.926,24 (vinte e                                   três milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) -   III) A execução de serviços excedentes no valor de R$ 6.102.313,83 (seis milhões, cento e dois mil, trezentos e treze reais e oitenta e três centavos).  § 1º As alterações de que trata esta cláusula resultam num acréscimo no valor de R$ 5.844.931,81 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), equivalente ao percentual aproximado de  5, 87% (cinco vírgula oitenta e sete por cento) do valor global original do contrato, passando o valor global do contrato de R$ 99.513.762,24 (noventa e nove milhões, quinhentos e treze mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) para R$ 105.358.694,05 (cento e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinco centavos).  § 2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 2301.17.512.1.220.1.252.4.4.90.51 e 4801.10.512.1.220.1.251.4.4.90.51.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SÉRICOS, Nº 100, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SETEL - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.  OBJETO:                A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19.11.2009 e termo final o dia 19.11.2010.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado, permanecerá R$ 464.263,39 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos"},{"_id":53,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":4,"conteudo":").    EXTRATO DO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 31, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O GRUPO DE ATENDIMENTO PSICO PEDAGÓGICO - GAPP.  OBJETO: O que  se segue:  I)O acréscimo no atendimento  de mais 35 (trinta e  cinco) metas, passando de 195 (cento e noventa e  cinco) metas, para 230 (duzentos  e  trinta) metas -   II)O repasse de mais R$ 13.183,89 (treze mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), incluindo o valor do co-financiamento de R$ 976,59 (novecentos e setenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos), pelo  período  de 02.06.2009 a 31.12.2009, sendo:   a)Para o período de julho/2009, o valor mensal, total de R$ 2.197,34 (dois  mil, cento e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) compreendendo o valor mensal do Convênio de R$ 2.034,55 (dois mil, trinta e quatro reais e cinqüenta e cinco  centavos) e mais o valor mensal do co-financiamento de R$ 162,79 (cento e sessenta  e  dois reais  e setenta e nove centavos) -    b)Para o período de agosto/2009 a dezembro/2009, o valor mensal, total de R$ 2.197,31 (dois mil, cento  e noventa  e  sete  reais  e  trinta  e um  centavos) compreendendo o valor mensal do Convênio de R$ 2.034,55 (dois mil, trinta  e  quatro  reais e  cinqüenta  e  cinco centavos) e mais o valor mensal do co-financiamento de R$ 162,76 (cento  e  sessenta e  dois reais e setenta  e  seis centavos).  III)A mudança na Nomenclatura da Dotação Orçamentária que passa a ser (Articulação e Desenvolvimento das Ações  Integradas de Defesa dos Direitos  da Criança  e  do Adolescente) -    IV)A retificação do §1º da  Cláusula  Terceira, onde  se  lê '... aproximado de R$ 62,78 (sessenta e dois reais e setenta e oito centavos)', leia-se '...R$ 58,13 (cinqüenta e oito reais  e  treze centavos)'.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GEOTÉCNICOS E TOPOGRÁFICOS, Nº 100, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A  EMPRESA LUCENA TOPOGRAFICA & CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.  OBJETO:  A supressão de  serviços no  valor  de R$ 20.918,36 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos),  e  a execução  de serviços excedentes  no valor  de R$ 20.918,36 (vinte mil, novecentos  e  dezoito reais e  trinta e seis centavos), conforme planilhas da DIRHAB/SEHAB.  PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração de que trata esta cláusula não acarretará nenhuma despesa, permanecendo inalterado o valor global do contrato em R$  78.480,62 (setenta  e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 119, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)O acréscimo no quantitativo do  seu  objeto em  aproximadamente 7,254% (sete vírgula duzentos  e  cinqüenta e quatro por cento), correspondente  ao  valor  de R$ 2.881,20 (dois  mil, oitocentos  e oitenta e um reais  e  vinte centavos) passando o valor  global do  contrato de R$ 39.717,45 (trinta e nove mil, setecentos  e dezessete reais  e  quarenta e  cinco  centavos) para R$ 42.598,65 (quarenta e dois mil, quinhentos  e noventa e oito  reais e  sessenta e  cinco  centavos) -     II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 29.09.2009 e termo final o dia 27.12.2009.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 346, CELEBRADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14.11.2009 e termo final o dia 14.11.2010.  §1º Os  recursos correrão por conta  da Dotação Orçamentária de nº 32.01.04.0122.2161.2.0723  - Elemento  de  Despesa nº 33.90.39.  §2º O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado, permanecerá  R$ 40.392,00 (quarenta mil, trezentos e noventa e dois reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, Nº 79, CELEBRADO EM 08 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE  TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL.  OBJETO: A prorrogação do prazo para a  entrega  e  conclusão das ativações  dos  serviços contratados, conforme  abaixo:    SERVIÇO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONCLUSÃO  I STFC local através de  entroncamentos digitais 16.01.2010  IV.1 Serviço de  Banda  Larga 17.02.2010  IV.2 STFC local  através  de  Linhas Diretas 17.02.2010  V STFC de Discagem Direta Gratuita (DDG)    0800 10.02.2010  VI Links da Rede Virtual Privada de Protocolo Internet (VPN/IP) do tipo MPLS 26.12.2009    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, Nº 368, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A  CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA - CINKEL.  OBJETO:  O que  se  segue:  I)A supressão de serviços, no valor  de  R$ 409.597,84 (quatrocentos  e nove mil, quinhentos  e noventa e sete reais  e oitenta e quatro centavos) -   II)A realização de serviços extras e excedentes, no valor de R$ 1.230.331,20 (um milhão, duzentos e trinta mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), conforme planilhas orçamentárias da DIRHAB/SEHAB, constantes do  processo.  § 1º As  alterações de que trata esta cláusula, resultam num acréscimo  no valor  de R$ 820.733,36 (oitocentos e vinte mil, setecentos  e  trinta  e  três reais  e trinta e  seis centavos), equivalente ao  percentual aproximado de 22,07% (vinte  e  dois  vírgula zero  sete por cento) do  valor global  do  contrato.  § 2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3701.16.482.1.219.2.082.44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 216, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRª NEUZA  BARBOSA  GONÇALVES.   OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo  como termo inicial  o  dia 13.10.2009 e  termo  final o dia 13.10.2010.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para  o  período  ora prorrogado  permanecerá  em de R$ 32.113,08 (trinta  e dois mil, cento  e  treze reais  e oito  centavos).    OBS: Republicado por  ter  saído  com  incorreção    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 184, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:   I)O restabelecimento do quantitativo do seu objeto em 12 (doze) veículos -    II)A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09.06.2009 e o termo final o  dia 09.06.2010.  §1º O valor  global do  contrato para  o período ora prorrogado será  de R$ 177.465,60 (cento  e  setenta e sete mil, quatrocentos  e  sessenta  e  cinco reais  e  sessenta  centavos) -   §2º Não será  concedido o "},{"_id":54,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":5,"conteudo":" reajuste para o  período  ora prorrogado,  conforme  renuncia  da  CONTRATADA.  EXTRATO DE QUARTO TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS  DE CONSTRUÇÃO, Nº 245, CELEBRADO  EM 03 DE DEZEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E  A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O reajuste do contrato, mediante o acréscimo do valor R$ 1.180.001,30 (um milhão, cento e oitenta mil, um real e trinta  centavos), ao  saldo  remanescente, conforme Parecer nº 072/2009-DGLC/GEPLAN-VEB.       EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 28, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: O acréscimo do objeto do contrato no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor global do contrato de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) para R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecendo  a mesma Dotação  Orçamentária de  nº 3301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.33.      EXTRATO  DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO  PREVENTIVA  E  CORRETIVA DE  APARELHOS DE CONDICIONADORES DE  AR, N° 226, CELEBRADO EM 23 DE SETEMBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A EMPRESA  FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO  LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial o dia 11.10.2009 e termo  final o dia 11.10.2010.  § 1º O valor  global  do  contrato, para  o  período  ora prorrogado, permanece  R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).   § 2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.284.3.3.90.39.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS, Nº 42, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS CINKEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA KELNER LTDA  E A ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I)A permuta  de alguns serviços contratados os  quais não serão utilizados e remanejados (permuta 01) no valor de R$ 375.504,07 (trezentos  e setenta  e  cinco mil,  quinhentos  e  quatro reais e  sete centavos), para fazer face ao  pagamento de outros serviços excedentes (permuta 02), no valor de R$ 375.504,07 (trezentos  e setenta  e  cinco mil,  quinhentos  e  quatro reais e  sete centavos), conforme planilha elaborada  pela Secretaria  de  Habitação -    II)A prorrogação do prazo de execução e de vigência, por mais 151 (cento e cinqüenta e um) dias, tendo como termo inicial os dias 01.12.2009 e 30.04.2010, e termo final os dias 30.04.2009 e 28.09.2010, respectivamente.  PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração de que trata esta cláusula não acarretará nenhuma despesa para o município, permanecendo inalterado o valor global do contrato em R$  9.307.488,56 (nove milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).  C.I. 49, DE 24/12/2009    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 57, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CRECHE  COMUNITÁRIA  CHÃO  DE ESTRELAS.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.  VALOR GLOBALR$ 12.000,00, (doze mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 76, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO  DE MÃES  DA  RUA FREDERICO OZANAN.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades sócio-educativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.    VALOR GLOBAL:  R$ 6.000,00, (seis mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 72, FIRMADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SEMINÁRIO  DE  EDUCAÇÃO CRISTÃ.  OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais de Ação Continuada para atendimento de Proteção Social de Média Complexidade às crianças e adolescentes, com suas famílias, em Jornada Ampliada ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, desenvolvendo atividades Socioeducativas, culturais, esportivas, lúdicas, artísticas e de lazer, visando erradicar a exploração do trabalho precoce e insalubre, através da ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar o desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas sociais, tendo sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências.    VALOR GLOBAL:    R$ 9.00"},{"_id":55,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":6,"conteudo":"0,00, (nove mil reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme Resolução nº 11/2009-CMAS.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 59 01.08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 90, FIRMADO EM 13 DE MARÇO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL E O LAR  DE  SANDRO.    OBJETO: A realização de serviços socioassistenciais para atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida, as quais compõem um corpo de medidas socioeducativas que são executadas em meio aberto, mantendo o adolescente em seu meio familiar e comunitário, visando o fortalecimento do processo da sua ressocialização e reinserção.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 6.699,60 (seis mil, seiscentos  e noventa  e  nove reais  e sessenta centavos).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de  março de  2009, ficando  certo,  porém,  que o  período  de  execução  tal  como  autorizado  pela  Resolução nº 027/2009 - CMAS.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01. 08.0243.1225.2.0517 (Articulação  e  Desenvolvimento de  Ações Integradas  de Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.  OBS.: Republicado por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 119, FIRMADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCATIVO JARDIM DAS OLIVEIRAS.  OBJETO: A execução dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada do Programa de Proteção Social Básica à Infância assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), através de ações que estimulam o raciocínio e a  criatividade e que levem a atingir seu desenvolvimento de forma integral e harmoniosa.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 13.234,75 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme autorizado pela Resolução nº 10/2009 - CMAS, supra citada.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação  e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos  da  Criança e  do  Adolescente) - Elemento de Despesa .3.3.90.39 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 163, FIRMADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009.  MODALIDADE:Ata  de Registro  de Preço nº 007/2009, referente ao Processo  Licitatório  nº 005/2009, na  modalidade Pregão  Presencial nº 005/2009-CPL, na condição de órgão 'não participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA.  OBJETO: Contrato de empresa para a prestação de serviços de motoboy, para apoio às necessidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.  PREÇO GLOBAL:R$ 15.754,20 (quinze mil, setecentos  e  cinqüenta  e  quatro  reais  e  vinte centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes, até o limite previsto no parágrafo 4º e inciso II do art. 57, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.19.573.1.315.2.170 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte - 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 145,  FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2009.                   DISPENSA DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 014/2009.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE E O SR. ALCIDES TEIXEIRA NETO..   OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Antônio  Rangel, nº 208, no bairro Encruzilhada, Recife/PE, para instalação da Sede  e  anexo do  Distrito II da Secretaria  de  Saúde.  PREÇO GLOBAL:R$ 35.387,28 (trinta  e  cinco mil, trezentos  e oitenta  e  sete reais, vinte  e  oito centavos)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como   termo inicial  o dia 23 de outubro de 2009  e termo final o dia 23 de outubro de 2010.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    nº4801.10.122.2.165.2.604.3.3.90.36-0244.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 170, FIRMADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2009.  MODALIDADE:Termo de Inexigibilidade n° 11/2009, publicado no Diário Oficial em 29.10.2009.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AUGURE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA.   OBJETO: A realização do Curso titulado 'A Fiscalização, Gestão e Precificação de Contratos de Serviços - Terceirização na Administração Pública', visando a capacitação e treinamento de 105 (cento e cinco) servidores da Administração Municipal, dividido em 03 (três) turmas.     PREÇO GLOBAL:R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).    PRAZO: De 113 (cento e treze) dias, tendo como termo inicial o dia 19.11.2009 e final o dia 11.03.2010.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 1501.04.129.2.122.1.040.4.4.90.39 - (Fonte: 103).  RECURSO FINANCEIRO:         Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 147, FIRMADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2009.  MODALIDADE:Processo Licitatório nº 006/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2009.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E LAZER E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO ME  OBJETO: O fornecimento parcelado de água mineral, em até 600 (Seiscentos) garrafões plásticos de 19,5 a 20L/mês, para atender a Secretaria de Serviços Públicos e a Guarda Municipal do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo um total de 7.200 (Sete mil e duzentos) garrafões, conforme especificações  do Termo de Referência em anexo ao Edital, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 20.232,00 (vinte mil, duzentos e trinta e dois  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de outubro de 2009 e termo final o dia 13 de outubro de 2010.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 199, CE"},{"_id":56,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":7,"conteudo":"LEBRADO EM 03 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. MAURÍCIO ARAÚJO DE SOUZA.   OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste do valor, mensal, do aluguel de R$ 619,89 (seiscentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) para R$ 649,76 (seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 4,8198% (quatro vírgula oito mil, cento e noventa e oito por cento), acumulado no período de junho/2008 a maio/2009, perfazendo o valor global de R$ 7.797,12 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e doze centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 02 de junho de 2009 e termo final 02 de junho de 2010 -     EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 374, CELEBRADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A BARROS AMORIM CIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de novembro de 2009 e termo final o dia 26 de novembro de 2010.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, Nº 183, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A JP DA SILVA FILHO LOCAÇÕES.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de junho de 2009 e termo final o dia 09 de junho de 2010.  § 1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanecem R$ 184.442,40 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).  § 2º Mudança na Dotação Orçamentária para de nº 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 208, CELEBRADO EM 09 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.   OBJETO: A retificação da Dotação orçamentária para Onde se Lê '...Dotação Orçamentária nº 401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação)...' -  Leia-se '...Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação)...'.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA  E  AMPLIAÇÃO, Nº 170, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E  A GUSMÃO PLANEJAMENTO  E OBRAS  LTDA.  OBJETO:  O que se segue:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual aproximado de 3,56831% (três vírgula cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e um por cento) do valor global do contrato, equivalente a R$ 101.872,03 (cento e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e três centavos), passando de  R$ 3.987.192,54 (três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 4.089.064,57 (quatro milhões, oitenta e nove mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) -   II) A inclusão da Fonte nº 0244 no Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 196, CELEBRADO EM 26 DE JUNHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A supressão de serviços no valor de R$ 11.485,95 (onze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), e a execução de serviços excedentes no valor de R$ 11.485,95 (onze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme planilhas elaboradas pela Secretaria de Habitação, permanecendo inalterado o valor global do contrato em R$ 1.466.420,95 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e cinco centavos) -   II)A prorrogação do prazo de execução e de vigência, por mais  151 (cento e cinquenta e um) dias, tendo, respectivamente, como termo inicial os dias 01.11.2009 e 01.12.2009, e termo final os dias 31.03.2010 e 30.04.2010.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, Nº 296, CELEBRADO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I)A supressão de serviços no valor de R$ 117.709,43 (cento e dezessete mil, setecentos e nove reais e quarenta e três centavos), e a execução de serviços excedentes no valor de R$ 117.709,43 (cento e dezessete mil, setecentos e nove reais e quarenta e três centavos), conforme planilhas elaboradas pela Secretaria de Habitação, permanecendo inalterado o valor global do contrato em R$ 2.378.328,28 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) -   II)A prorrogação do prazo de execução e de vigência, por mais 151 (cento e cinquenta e um) dias, a contar de 01.11.2009 e 01.12.2009, respectivamente.    EXTRATO DO  PRIMEIRO  TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 117,  CELEBRADO EM 08 DE MAIO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: Primeiro Termo de  Retificação a substituição do  servidor  designado  para  a fiscalização do contrato, consoante a Cláusula  Décima Segunda do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO  PRIMEIRO  TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASOLINA, Nº 138, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A  PETROBRÁS DISTRIBUIDORA  S/A.  OBJETO: Primeiro Termo de  Retificação a substituição do  servidor  designado para a fiscalização do contrato, Consoante  a Cláusula  Décima Primeira do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO  PRIMEIRO  TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULO, Nº 141, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A ABS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.  OBJETO: Primeiro Termo de  Retificação a substituição do  servidor  designado  para  a fiscalização do contrato, Consoante  a Cláusula  Décima Segunda do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 236, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE  E  O SR. CARLOS  ALBERTO  DIDIER LYRA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o dia 05.11.2009 e final o dia 05.11.2010.  §1º O valor  global  do  contrato para o período  ora prorrogado permanecerá R$ 64.272,24 (sessenta  e quatro mil, duzentos  e  setenta e  dois reais e  vinte  e  quatro  centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçame"},{"_id":57,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":8,"conteudo":"ntária nº 4801.10.122.2.165.2.604.3.3.90.36.0244.  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.165.2.604.3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 390, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SRS.  ANA LÚCIA ANTONINO BRITO, ADRIANO PAULO DE MATTOS BRITO E CARMEM IZABEL  SPÓSITO ANTONINO.   OBJETO:A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de outubro de 2009  e  termo  final  o  dia 08 de outubro  de 2010.   PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 2.567,09 (dois mil, quinhentos  e  sessenta  e sete reais e nove centavos) perfazendo o preço global de R$ 30.805,08 (trinta mil, oitocentos  e  cinco  reais  e oito  centavos).    EXTRATO DO  PRIMEIRO  TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,  Nº 54, CELEBRADO EM 04 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: Primeiro Termo de  Retificação a substituição do  servidor  designado  para  a fiscalização do contrato, Consoante  a Cláusula  Décima Terceira do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO  PRIMEIRO  TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 078, CELEBRADO EM 25 DE MARÇO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A J.P. DA  SILVA FILHO - LOCAÇÕES.  OBJETO: Primeiro Termo de  Retificação a substituição do  servidor  designado  para  a fiscalização do contrato, consoante  a Cláusula  Décima Segunda do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO  PRIMEIRO  TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 353, CELEBRADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO: Primeiro Termo de  Retificação a substituição do  servidor  designado  para  a fiscalização do contrato, Consoante  a Cláusula  Décima Terceira do Contrato, passando  a  ser Jean Karla Tenório Cavalcante, mat. 87.919-0, a  contar desta data.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 112, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2007, ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIDADE  EXECUTORA  DA  ESCOLA  MUNICIPAL ANTÔNIO TIBÚRCIO.  OBJETO: A prorrogação do  prazo  de  vigência, pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  15 de setembro  de 2009 e termo  final 15 de setembro de 2010.  §1º Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) e  o  Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  §2º A presente prorrogação não acarretará em repasse de  recursos financeiros.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 104, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2007, ENTRE  O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIDADE  EXECUTORA  DA  ESCOLA  MUNICIPAL NADIR  COLAÇO.  OBJETO: A prorrogação do  prazo  de  vigência, pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  07 de novembro  de 2009 e termo  final 07 de novembro  de 2010.  §1º Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) e  o  Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  §2º A presente prorrogação não acarretará em repasse de  recursos financeiros.      EXTRATO  DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL  Nº 329/2004, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E  O ESPÓLIO DO  SR LUIZ PEREIRA CABRAL.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por  mais  12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 27.11.2009 e  termo  final o  dia  27.11.2010.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado, permanecerá  R$ 19.003,08 (dezenove mil, três reais e oito centavos).  OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, Nº 87, CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO  DE  REABILITAÇÃO  ESPECIALIZADO  DO  RECIFE - CRER - UNIDADE  ASSISTENCIAL.  OBJETO:  O que se segue:  I)Alterar o §1º da Cláusula Terceira, para permitir a revisão  do custo  unitário  que passa de  R$ 55,83 (cinqüenta  e  cinco  reais  e oitenta  e  três  centavos) para R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em decorrência da alteração do valor per capta do co-financiamento que passa de R$ 4,13 (quatro reais e treze centavos) para R$ 23,30 (vinte e três reais e trinta centavos) -   II) A prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2009 e termo final o dia 30 de setembro de 2009.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio, para o período ora prorrogado é de R$ 24.750,00 (vinte  e  quatro mil, setecentos  e  cinqüenta reais), a ser repassado em 06 (seis) parcelas de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento  e  vinte e cinco reais), sendo: R$ 2.843,50 (dois mil, oitocentos  e  quarenta e três reais e cinqüenta centavos) decorrente de repasse do FNAS e R$ 1.281,50 (um mil, duzentos  e oitenta  e um  reais  e  cinqüenta centavos) da parcela municipal do co-financiamento.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL FIRMADO EM 13  DE NOVEMBRO DE 2009.  PERMITENTE: O MUNICÍPIO DO RECIFE  PERMISSIONÁRIO:  BANCO DO BRASIL S.A   OBJETO: A permissão onerosa, pelo PERMITENTE ao PERMISSIONÁRIO, de uso, a título precário, de uma área correspondente a 396,80 m2  (trezentos e noventa e seis vírgula oitenta metros  quadrados), localizada no 1º pavimento do Edifício-Sede da Prefeitura do Recife, com vistas à instalação de Posto de Serviço Bancário.  PRAZO: A presente permissão, por seu ato unilateral e precário, tem prazo de duração indeterminado, iniciando-se no dia 13.11.2009, devendo, contudo, ser revista a cada 02 (dois) anos, nos termos do art.78 da Lei Orgânica do Município.  VALOR  GLOBAL:  R$ 749.952,00 (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e dois reais)  BASE LEGAL: Artigo 78 da Lei Orgânica do Município do Recife."},{"_id":58,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Despachos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 21.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.23280.6.09, ANA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO 15755.0  07.49671.2.09, MARIA DAS GRACAS DE M R COELHO  53506.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 21.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.71815.3.09, ANTONIO LIBERATO DA SILVA 15295.0  INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.11.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.57318.6.09, ARLINDO PEREIRA DA SILVA  08688.7    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 21.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.46342.8.09, EVERALDO PEREIRA DA SILVA 12339.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.22657.9.09, MARDUCILEA DE SOUZA SANTOS  54267.8  07.30663.4.09, ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI  57052.9  07.61307.5.09, MARINALVA PEREIRA VIANA 19842.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 18.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.22339.9.08, GESILDA INES PESSOA RIBEIRO 53843.0    RESTOS DEIXADOS  EM 18.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.62944.9.09, MARCIA REGINA RODRIGUES DE MELO 64987.1  07.62948.4.09, MARCIA REGINA RODRIGUES DE MELO 32367.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.12.09  PROCESSO NOME  MATRIC.  07.47584.5.09, MILSON MARTINS DE LIMA 15446.0  07.54030.1.09, ALEXANDRE JORGE LIRA PARAISO 21090.3    ESTABILIDADEFINANCEIRA   EM 16.12.09  PROCESSONOME  MATRIC.  07.47308.8.09, SORAYA MARIA W SERRA 20122.3  07.49753.9.09, TANIA MARIA R ROCHA BARREIRA  18309.7  07.49938.9.09, GRACE VANY DE MELO SOUZA  19213.6  15.63220.9.09, ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA  15431.1  15.63221.5.09, VANIA MARIA LUCENA PEDROSA  18271.2    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA   EM 16.12.09  PROCESSO NOME  MATRIC.  07.48294.0.09, EVERARDO CAVALCANTI GUERRA  18642.6  15.62374.2.09, MARIO PERES COSTA 19475.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA   EM 09.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.17535.6.09, DIONE MACIEL SIMOES  53851.6  07.63513.1.09, RICARDO REGO BARROS DE ARRUDA  13.081.9    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 09.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.35913.0.08, CELIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA  53851.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 11.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.67979.5.09, RICARDO JANEIRO DURAN 21870.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 11.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.07887.7.09, ANA MARIA DE SOUZA  54827.4  07.22107.9.09, AUXILIADORA MARIA DA SILVA  53642.2  07.58293.7.09, MARINALVA DE LIMA SILVA 26001.5  07.59029.1.09, JOSE ADILSON DA SILVA 13813.0  07.61020.8.09, ROBELIO CAZE  15156.6  07.62933.7.09, ELBA DE ALBUQUERQUE SOUTO 15770.8  07.70342.4.09, FERNANDO ROBERTO SILVA LIMA 18449.5  15.76495.1.09, VANIA MARIA KOURY DE MELO 14834.3    APOSENTADORIA  EM 10.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.22311.5.09, MARIA BETANIA BARROS DE MELO A  53358.6  07.25827.2.09, ANA LUCIA GUEDES RIBEIRO  56947.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.22843.7.09, MARIA DE FATIMA S M MUSSALEM  14064.9    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 11.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.22948.3.09, JOSE PETRONILO GONCALVES DE AR  22465.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.57571.3.09, MARIVALDA ISMENIA DE ARRUDA SI  53657.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.45627.9.09, SONIA MARIA LUCENA DE ASSUNCAO  14824.8  15.61439.3.09, MARIA GRASSINI DE S CAMPOS  12975.1    INDEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 14.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.48795.0.09, ANGELA MARIA SILVA ARAUJO 18332.1  07.52718.6.09, ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORR  54916.0  07.57286.7.09, MARIA EUDENIRA PESSOA DE ALCAN  54723.0  07.57688.8.09, VERA LUCIA CAVALCANTI W DA SIL  13410.1  15.64881.9.09, ERNANDE LEANDRO DE FREITAS  14473.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.31387.0.09, ALINETE NUNES DE ALENCAR  31862.5  07.61582.6.09, ANA CATARINA B ACCIOLY  86483.2  07.61945.1.09, CLARA GOMES MOREIRA 86834.5  07.67829.3.09, FABIO DE OLIVEIRA VILAR 71629.5  07.68783.7.09, ELISANGELA MARIA DA C E SILVA 68706.0    INDEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.57681.3.09, EUCLIDES FERREIRA DA COSTA  24292.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.30873.9.09, ANTONIA AGRIPINA DA CUNHA 53470.7  07.39874.8.09, MARIA ESTER ALVES DE ALBUQUERQ  54336.3    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.39669.5.09, JOSE FERNANDO B RIBEIRO ALVES 19283.4  07.42653.9.09, ANA CATARINA ASSUNCAO BASANTE 15444.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.32232.0.09, DULCEMAR OLIVEIRA M DA SILVA  53767.2   07.42159.4.09, MARIA DE FATIMA DA COSTA  53216.9  07.50509.0.09, OSVALDO MARTINI PEREIRA DA S  53228.3  07.53215.8.09, EVALCY JOSE DE QUEIROZ  56163.8  07.68548.8.09, CARLOS ALBERTO C DA SILVA 13173.9    PENSAO  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.53068.5.09, REJANE FERREIRA DE ASSIS  27584.1    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.16121.3.09, CHARLES GOMES MARTINS  07.64416.0.09, MARIA DO ROSARIO AZEVEDO DA SILVA    REVISAO DE PROVENTOS  EM 15.12.09  PROCESSO NOME   MATRIC.  07.39424.2.09, MIGUEL ARCANJO CORDEIRO AMORIM  11634.9"},{"_id":59,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 848 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MOACIR AURELIO DA CUNHA, Agente adiministrativo, faixa salarial NF 09, matrícula 13.187-2, à disposição da EMLURB, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 1.568/2009 e Encaminhamento Final nº 889/2009, ambos da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37444.6.09, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Adicionais por Tempo de Serviço -  Adicional por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de Serviço proporcional, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº 849 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUIZ FRANCISCO DE MELO, Trabalhador, faixa salarial NF 9, matrícula 14.192-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 602/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.17749.6.09, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Adicionais por Tempo de Serviço -  Adicional por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de Serviço proporcional.     PORTARIA Nº 850 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARGARETE NOBERTO VERAS, Professor I, Classe B, faixa salarial GM 9 , matrícula 57.014-6, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 1.472/2009 e Encaminhamento Final nº 872/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24799.5.09, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Adicionais por Tempo de Serviço, Adicionais por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicionais por Tempo de Serviço proporcional.      PORTARIA Nº 851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GERALDINA VIEIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, faixa salarial NF 8 , matrícula 19.364-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 1.553/2009 e Encaminhamento Final nº 873/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59877.2.09, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Adicionais por Tempo de Serviço, Adicionais por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicionais por Tempo de Serviço proporcional.     PORTARIA Nº 852 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JUANITA RAIMUNDA SILVA NEVES, Professor I, Classe C, faixa salarial GM 15, matrícula 54.311-0, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 1.343/2009 e Encaminhamento Final nº 772/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.22645.0.09, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Estabilidade Financeira -  Adicionais por Tempo de Serviço -  Adicional por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de ServiçoProporcional.    PORTARIA Nº 853 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SEVERINA MARIA LOBO DE MELO, Agente de Serviços Gerais, faixa salarial NF 8, matrícula 19.278-1, lotada no Gabinete do Vice Prefeito, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, como indica o Parecer n.º 1.356/2006 e Encaminhamento Final nº 905/2009, ambos da Procuradoria Consultiva deste Município contido no Processo n.º 07.38473.0.09, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.     PORTARIA Nº 854 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SILVIA IOLANDA DE SENA NERI, Agente de Administração Geral, faixa salarial NF 8 , matrícula 19.186-1, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 1.462/2008 e Encaminhamento Final nº 761/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.44507.6.08, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Estabilidade Financeira -  Gratificação Especial de Incremento da Arrecadação -  Gratificação de Atendimento ao Contribuinte -  Adicionais por Tempo de Serviço, Adicionais por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicionais por Tempo de Serviço proporcional.    PORTARIA Nº 855 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a NEUZA BARBOSA DA PAZ, Agente Comunitário de Saúde, faixa salarial NV2 1 , matrícula 76.524-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme o Parecer nº 1.580/2009 e Encaminhamento Final nº 895/2009, ambos da Procuradoria Consultiva des"},{"_id":60,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"te Município, contido no Processo nº 07.50684.7.09, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contado até a data da compulsória, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias, com base na média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2009.     PORTARIA Nº 856 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MIRIAM FRANCISCA DA SILVA, Professora, Classe A, faixa salarial GM 15, matrícula 53.355-2, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 1.473/2009 e Encaminhamento Final nº 877/2009, ambos da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.41514.5.09, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Estabilidade Financeira -  Ajuda de Custo Difícil Acesso -  Adicionais por Tempo de Serviço -  Adicional por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de Serviço proporcional.    PORTARIA Nº 857 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a VANULEIDE ALVES DOS SANTOS CAPISTRANO COSTA, Agente de Saúde Ambiental, faixa salarial NM 8, matrícula 77.559-9, lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o Artigo 38, Inciso I, alínea 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme o Parecer nº 1.652/2009 e Encaminhamento Final nº 939/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59585.1.09, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.     PORTARIA Nº 858 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a LENILSON CARNEIRO DE ALMEIDA, Assistente Técnico Administrativo, faixa salarial NM 7, matrícula 19.394-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme o Parecer nº 1.590/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.02876.0.07, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contado até a data da compulsória, 25 (vinte e cinco) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias, com base na média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2007.    PORTARIA Nº 859 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a VALDIR JOSÉ COUTINHO, Técnico de Nível Superior, faixa salarial NU 9, matrícula 095-7, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o Artigo 38, Inciso I, alínea 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme o Parecer nº 754/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 04103 - FCCR, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.      PORTARIA Nº 860 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a LUIZ ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE REIS, Professor II, Classe A, faixa salarial GM 6, matrícula 37.661-1, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o Artigo 38, Inciso I, alínea 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme o Parecer nº 1.095/2009 e Encaminhamento Final nº 660/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54804.9.08, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004.    PORTARIA Nº 861 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a HÉLIO CAMILO DE MELO, matrícula 10.216-4, Motorista, faixa salarial MOT 1, lotado na Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/21998, como indica a Resolução nº 511/2008 da Câmara Municipal do Recife, com proventos mensais integrais Vencimento -  Incentivo Pecuniário (res. 1.855/94, art. 9º, §2º) -  Adicionais por Tempo de Serviço e Adicionais por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2008.    ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios   PORTARIA Nº 282 DE 19 DE SETEMBRO DE 2008  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MELCHIADES ANTUNES DA COSTA BARRO NETO, matrícula 429-4, Técnico Nível Superior, faixa salarial NU 6, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/21998, como indica o Encaminhamento Final nº 231/2009 da Procuradoria Consultiva deste Município contido no Processo n.º 07.22229.7.09, com proventos mensais integrais Vencimento -  Adicionais por Tempo de Serviço e Adicionais por tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2007.    PORTARIA Nº 117 DE 06 DE JUNHO DE 2008  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo n.º 07.52926.3.06, com base no Parecer n.º 352/07 e Encaminhamento datado de 26/03/2007 "},{"_id":61,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"da Procuradoria Consultiva deste Município e em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005   CONCEDE:  APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO, matrícula 56.619-0, Agente de Serviços Gerais, tabela salarial NF 6, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento, Estabilidade Financeira, Exercício da Profissão e os Adicionais por Tempo de Serviço.    PORTARIA N° 393 DE 17 DE AGOSTO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecere nº 135/2007 e Encaminhamento Final nº 062/2007 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.48944.0.06  CONCEDE:  APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MÉRCIA RAMOS DE SOUZA FREITAS LINS, matrícula 52.745-5, Professor I, Classe B, referência salarial GM 15, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Gratificação de Regência de Classe e os Adicionais por Tempo de Serviço, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2007.    PORTARIA Nº 409 DE 29 DE AGOSTO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a IRACEMA GOMES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, faixa salarial NF 5, matrícula 55.351-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/2003 combinado com o Artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003, conforme o Parecer nº 1.007/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73784.5.05, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Adicional de Função ASG e os Adicionais por Tempo de Serviço, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2006.     PORTARIA Nº 794 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MÔNICA SIMÕES FLORÊNCIO, Professor II, Classe D, faixa salarial GM 8, matrícula 56.747-3, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, como indica o Parecer n.º 181/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município contido no Processo n.º 07.16683.9.05, com proventos mensais integrais de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887/2004, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2006.     PORTARIA N° 796 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SÔNIA DE GUSMÃO PARAÍSO, matrícula 54.083-8, Professor I, Classe A, tabela salarial GM 13, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 278/2008 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.42051.2.07, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Adicionais por tempo de serviço -  Adicional por Tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de serviço proporcional, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2008.     PORTARIA N° 797 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MÍRIA ERNESTINA ASSUNÇÃO VIDAL NEVES, matrícula 13.419-2, Professor II, Classe A, tabela salarial GM 15, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Encaminhamento Final datado de 26/05/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.58798.0.04, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Gratificação de Regência de Classe -  Adicionais por tempo de serviço -  Adicional por Tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de serviço proporcional, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2006.     PORTARIA N° 798 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUIZ PEREIRA DE SOUZA, matrícula 20.161-0, Médico, tabela salarial K 6, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 1.289/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.59736.5.06, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Insalubridade -  Adicionais por tempo de serviço -  Adicional por Tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de serviço proporcional, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2007.     PORTARIA N° 799 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SÔNIA MARIA FERNANDES DE SOUZA, matrícula 13.171-0, Médico, tabela salarial K 9, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 1.191/2004 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.43774.7.02, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Insalubridade -  Adicionais por tempo de serviço e Adicional por Tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2004.     PORTARIA N° 801 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA NATIVIDADE VIEIRA DE MELO, matrícula 54.687-4, Professor I, Classe B, tabela salarial GM 1"},{"_id":62,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"1, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 678/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.16632.3.06, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Gratificação de Regência de Classe -  Adicionais por tempo de serviço e Adicional por Tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2007.    PORTARIA N° 802 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA LÚCIA CAROL DE PONTES, matrícula 53.482-1, Professor I, Classe B, tabela salarial GM 13, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 1.396/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.82930.0.05, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Gratificação de Regência de Classe, Adicionais por tempo de serviço -  Adicional por Tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por Tempo de Serviço proporcional,retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2006.    PORTARIA N° 803 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NAIR FLORIPES FERREIRA DE FREITAS, matrícula 54.009-1, Professor I, Classe A, tabela salarial GM 13, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 1.693/2007 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.21916.4.07, com proventos mensais integrais compostos das seguintes vantagens: Vencimento -  Gratificação de Regência de Classe -  Adicionais por tempo de serviço -  Adicional por Tempo de Serviço adquirido após a EC nº 19/98 e Adicional por tempo de serviço proporcional,retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2008.    ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicação)    PORTARIA Nº 838 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 26 de agosto de 2009, a Sra. ALBERTINA INÁCIA DA SILVA, CPF Nº 843.932.974-15, beneficiária do ex-segurado Sr. HELENO VERÍSSIMO DA SILVA FILHO, que ocupou o cargo de Professor II, GM5, matrícula 56.320-5, falecido em 26 de agosto de 2009, no valor mensal de R$ 890,80 (Oitocentos e noventa reais e oitenta centavos), em cota única, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VII, 38, II, 'a', art. 66, 72 e 97 da Lei Municipal 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.796/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.60770.3.09.    PORTARIA Nº 839 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 21 de outubro de 2009, ao Sr. GUILHERME ÁLVARES DE ANDRADE, CPF Nº 043.118.684-72, beneficiário da ex-segurada Sra. MARIA FERNANDA ÁLVARES CAMELLO, que ocupou o cargo de Médico, M201, matrícula 22.598-9, falecida em 21 de outubro de 2009, no valor mensal de R$ 2.883,10 (Dois mil oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, II , da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, III e § 2º c/c o art. 66 da Lei Municipal 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.720/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.69241.3.09.    PORTARIA Nº 840 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 10 de novembro de 2009, a Sra. MARIA JOSÉ TRAVASSOS SOARES, esposa, CPF Nº 253.716.494-68, beneficiária do ex-segurado Sr. MANOEL LUIZ SOARES, que ocupou o cargo de Fiscal de Urbanismo, NF-9, matrícula 8.293-4, falecido em 10 de novembro de 2009, no valor mensal de R$ 995,15 (Novecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, I, e 38, II, 'a', c/c art. 66 e 72 da Lei 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.787/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.68764.2.09.    PORTARIA Nº 841 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 11 de novembro de 2009, a Sra. ELENICE MARINHO DE ASSIS, esposa, CPF Nº 459.301.204-04, beneficiária do ex-segurado Sr. EVILÁSIO PELÁGIO DE ASSIS, que ocupou o cargo de Fiscal de Urbanismo, NF-9, matrícula 7.888-2, falecido em 11 de novembro de 2009, no valor mensal de R$ 995,15 (Novecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, I, e 38, II, 'a', c/c art. 66 e 72 da Lei 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.728/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.69940.9.09.      PORTARIA Nº 842 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 28 de outubro de 2009, a FRANCIELLE SANTOS DE LIMA, CPF Nº 103.698.024-38, beneficiária do ex-segurado Sr. EDUARDO GOMES DE LIMA, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, NV21, matrícula 75.628-0, falecido em 28 de outubro de 2009, no valor mensal de R$ 1.159,42 (Hum mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), em cota única, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72, da Lei Municipal 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.767/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, cont"},{"_id":63,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":5,"conteudo":"ido no Processo n.º 07.70714.9.09.    PORTARIA Nº 843 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 07 de setembro de 2009, a Sra. ZULEIDE DINO DA SILVA, CPF Nº 171.658.064-15, beneficiária do ex-segurado Sr. EDVALDO ALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de Motorista, MOT1, matrícula 6.500-6, falecido em 07 de setembro de 2009, no valor mensal de R$ 1.159-42 (Hum mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, I , da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, III e § 2º, art. 38, II, 'a' c/c o art. 66 e 72 da Lei Municipal 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.771/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.59036.8.09.  PORTARIA Nº 844 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 17 de julho de 2009, a Sra. SEVERINA VITAL DOS SANTOS, esposa, CPF Nº 668.698.544-91, beneficiária do ex-segurado Sr. JOSÉ OTÁVIO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Vigia, NM9, matrícula 7.393-3, falecido em 17 de julho de 2009, no valor mensal de R$ 984,42 (Novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 6.179/1974, art. 11, I, c/c art. 66 da Lei 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.765/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.67360.5.09.    PORTARIA Nº 845 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 23 de outubro de 2009, a Sra. MARIA VITÓRIA DA SILVA GONÇALVES, esposa, CPF Nº 706.190.004-06, beneficiária do ex-segurado Sr. ANTÔNIO GONÇALVES, que ocupou o cargo de Trabalhador, NF9, matrícula 6.151-2, falecido em 23 de outubro de 2009, no valor mensal de R$ 772,42 (Setecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, I, e art. 38, II, 'a', c/c art. 66 e 72, da Lei 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.702/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.68585.0.09.    PORTARIA Nº 846 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:Conceder pensão por morte, a contar de 11 de setembro de 2009, a Sra. MARIA DO CARMO DE SANTANA, esposa, CPF Nº 707.040.074-87, beneficiária do ex-segurado Sr. EPIFANIO JOSÉ DE SANTANA, que ocupou o cargo de Trabalhador, SM1, matrícula 15.577-7, falecido em 11 de setembro de 2009, no valor mensal de R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais), nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, I, e art. 38, II, 'a', c/c art. 66 e 72, da Lei 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.649/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.63855.0.09.    PORTARIA Nº 847 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, R E S O L V  E:  Conceder pensão por morte, a contar de 21 de julho de 2009, a PATRÍCIA TEREZA DA HORA, CPF Nº 094.938.544-18, beneficiária da ex-segurada Sra. NADJA TEREZA DA HORA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 33.475-3, falecida em 21 de julho de 2009, no valor mensal de R$ 514,66 (Quinhentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), em cota única, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72, da Lei Municipal 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.808/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.72001.0.09.    ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"},{"_id":64,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS.  13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº  006/2007  EMPRESA: CONSÓRCIO INFOWAY / MEDALLIANCE  OBJETO:alteração na composição de profissionais que compõem a equipe de Auditoria prevista no termo de referência.  PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/12/2009 a 01/05/2010  DATA DA ASSINATURA: 07/12/2009.    DISTRATO DO CONTRATO Nº 008/2007  EMPRESA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.  OBJETO: encerramento do prazo de vigência do contrato acima identificado motivado pela conclusão  do Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 002/2009,  previsto na cláusula primeira do 3º termo aditivo e celebração de novo contrato.  DATA DA ASSINATURA: 23/09/2009"},{"_id":65,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Concurso de Música Carnavalesca Pernambucana 2009/2010","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  CONCURSO DE MÚSICA CARNAVALESCA PERNAMBUCANA 2009/2010    RESULTADO OFICIAL DAS 15 MÚSICAS VENCEDORAS DO CONCURSO DE MÚSICA CARNAVALESCA PERNAMBUCANA 2009/2010    CATEGORIA -FREVO DE BLOCO  1º LUGAR  UM BLOCO CHAMADO SAUDADE- GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI  2º LUGAR  A LUA NA CLAVE  DE SOL- PAULO FERNANDO DE BARROS E SILVA  3º LUGAR  INFÂNCIA E CARNAVAIS- LUIZ GONZAGA DE CASTRO E SOUZA FILHO    CATEGORIA- FREVO CANÇÃO  1º LUGAR  É TRADIÇÃO- PAULO MANOEL DO NASCIMENTO  2º LUGAR  BEBAÇO! DEVASSO!-SEVERINO LUIZ DE ARAÚJO   3º LUGAR  FREVO NO AR- REGINALDO DE SIQUEIRA GOMES    CATEGORIA- CABOCLINHO  1º LUGAR  SERRA DE ALIANÔ- ADALBERTO CAVALCANTI E PUBLIUS LENTULUS SANTOS FIGUEREDO  2º LUGAR  TRAJETÓRIA- ROBERTO ALVES DE SANTANA  3º LUGAR  FILHO DO TROVÃO- ROSIVÂNIA GOMES DA SILVA    CATEGORIA- MARACATÚ  1º LUGAR  CAMBINDA NEGRA GUERREIRA- BRUNO CARNEIRO LEÃO PIMENTEL  2º LUGAR  GUARDIÃO DOS PALMARES- ROSANA GUERREIRO CARNEIRO LEÃO  3º LUGAR  BAQUE DE FÉ E DE FESTA- LUCIANO PIMENTEL BRAYNER    CATEGORIA- FREVO DE RUA  1º LUGAR  NO PASSO DO FREVO- JOÃO ROBERTO ALVES DE SANTANA  2º LUGAR  UM PASSISTA EM BUENOS AIRES- MAURICIO CORREIA CÉZAR NETO  3º LUGAR  CHOQUE ANAFILÁTICO-LUIZ GUIMARÃES GOMES DE SÁ    MELHOR INTÉRPRETE- BRUNO CARNEIRO LEÃO PIMENTEL  MELHOR ARRANJO- MARCOS FERREIRA MENDES"},{"_id":66,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO N° 272/2009, DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Novo Som Locação de Máquinas Ltda. Objeto: locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para serem utilizados, durante o ciclo natalino 2009, conforme Termo de Referência, anexo II, lotes 01 e 08, do Processo Licitatório nº 062/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2009-CP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 120.400,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 273/2009, DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ampliar - Serviço de Cultura e Arte Ltda. Objeto: locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para serem utilizados, durante o ciclo natalino 2009, conforme Termo de Referência, anexo II, lotes 02 e 07, do Processo Licitatório nº 062/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2009-CP/FCCR. Prazo: 60 dias: Valor: R$ 84.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 274/2009, DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Sena Eventos Ltda. Objeto: locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para serem utilizados, durante o ciclo natalino 2009, conforme Termo de Referência, anexo II, lotes 03 e 04, do Processo Licitatório nº 062/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2009-CP/FCCR. Prazo: 60 dias: Valor: R$ 80.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 275/2009, DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Objeto: locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para serem utilizados, durante o ciclo natalino 2009, conforme Termo de Referência, anexo II, lote 05, do Processo Licitatório nº 062/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2009-CP/FCCR. Prazo: 60 dias: Valor: R$ 16.300,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 276/2009, DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Arte Produções Artísticas Ltda. Objeto: locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para serem utilizados, durante o ciclo natalino 2009, conforme Termo de Referência, anexo II, lote 06, do Processo Licitatório nº 062/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2009-CP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 42.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 277/2009, DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio, Representação, Serviços de Engenharia Ltda-ME. Objeto: locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para serem utilizados, durante o ciclo natalino 2009, conforme Termo de Referência, anexo II, lote 09, do Processo Licitatório nº 062/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2009-CP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 50.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 07.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Pernambuco Fogos de Artifícios Ltda. Objeto: realização dos shows pirotécnicos, que deverão ser utilizados nos eventos do Ciclo Natalino e Reveillon 2009, no Recife, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 069/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 048/2009-CP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 290.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    Recife, 28 de dezembro de 2009.    LUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ  Diretora-Presidente"},{"_id":67,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretária: Karla Menezes","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº. 024 DE 29 DEZEMBRO DE 2009 A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos editais 02/2009 e 03/2009 todos desta Secretaria.  R E S O L V E  1.Prorroga-se a data de divulgação da primeira etapa das seleções para o dia 05/01/2010.  Revogam-se todas as disposições em contrário.  Entra em vigor na data de sua publicação"},{"_id":68,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Marcelo Barros","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº  061  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE   2009  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.333.515,42 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                               1.333.515,42  'TOTAL                                                                                                   1.333.515,42  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   24.233,70  3.1.90.16-FT 0113 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                1.298.022,06  3.1.90.92-FT 0113 - Despesas de Exercícios Anteriores                 11.259,66  TOTAL                                                                                                   1.333.515,42  ==========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Marcelo Andrade Bezerra Barros   Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 22.12.2009  Petição nº 15.16423.8.07HEPTADA MÃRTINISTA RECIFE - TOM  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo HEPTADA MARTINISTA RECIFE - TOM, instituição de assistência social, através da petição nº 15.316423.8.07, nos termos do PARECER Nº 089/2002-A.J., e cota da G.F.T., datada de 15.06.05., Em, 21.10.2009.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PORTARIA Nº 093 /2009  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:    A CI Nº 035/2009, datada de 09/12/2009, do Diretor da DNC - Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos, cota do Diretor Presidente e autorização através do Ofício nº 260/2009 - GVP, do Gabinete do Vice-Prefeito, datado de 20/11/2009, referentes ao afastamento do funcionário ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matricula nº 420-0, para gozo de 05 (cinco) úteis de Licença T R E e 20 (vinte)  dias de Férias, correspondentes ao período aquisitivo 2008 / 2009.    Ofício Nº 260/2009-GVP, do Gabinete do Vice Prefeito, datado de 20/11/2009, autorizando a substituição do funcionário ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, matrícula nº 420-0, Diretor da DNC - Diretoria de Negócios e Sistemas Corporativos.  R E S O L V E:  1.Designar o funcionário LAURÉCIO ALEX HOLANDA PEREIRA, matrícula nº 485-5, para exercer a função gratificada, símbolo DSI, com a devida repercussão financeira, na ausência do seu titular, no período de 25/01/2010 a 20/02/2010 -     2.Determinar que a GGP proceda as anotações necessárias à compatibilização  administrativa deste ato e dê ciência aos interessados -      3.Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 25/01/2010.    Recife, 28 de dezembro de 2009.    WELLINGTON BATISTA DA SILVA  Diretor Presidente"},{"_id":69,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Secretário: José Marcos de Lima","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA Nº.  048  /2009.  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, do Art. 8º, do Decreto Nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E :  Art. 1º - Manter a Comissão de Controle Interno da SANEAR, com a atribuição de apoiar e contribuir com a melhoria dos processos técnicos e administrativos visando o bom cumprimento da Lei 8.666/93 e dos princípios da administração pública da eficiência, eficácia e efetividade e  instituir o Regimento Interno da Comissão de Controle Interno da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR    Art. 2º - A Comissão de Controle Interno da SANEAR estará vinculada à Presidência desta Autarquia e será composta pelos servidores Samuel Costa Filho, matrícula nº. 191-0, Sâmya Desirée Jacques Magalhães Torreão, matrícula nº.116-0 e Ana Maria Costa Magalhães, matrícula nº. 207-5, que exercerá a função de coordenadora.    Art. 3º - Os membros da Comissão de Controle Interno da SANEAR desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, observada a legislação pertinente, não sendo atribuída aos seus membros gratificação pelo exercício da função até disposição em contrário.    Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ANEXO  REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DA AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR.    I. DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO  Art. 1º - A Comissão de Controle Interno da SANEAR, instituída pela Portaria Nº. 35 /2009, de 10 de julho de 2009, também denominada neste Regimento de CCI, é órgão colegiado, consultivo, e tem por objetivo apoiar e contribuir com a melhoria dos processos técnicos e administrativos, visando o bom cumprimento da Lei Federal Nº. 8666/93 e dos princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.     Art. 2º - A Comissão de Controle Interno da SANEAR tem caráter permanente, e é composta por três membros, sendo um destes coordenador(a).  Parágrafo único. Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, por meio de portaria, devidamente publicada no Diário Oficial do Município do Recife.    II. DA COMPETÊNCIA  Art. 3º - Cumpre à Comissão de Controle Interno da SANEAR:    I - Apoiar o Sistema de Controle Interno do Município do Recife e o controle externo no exercício de sua missão institucional.    II - Apoiar a elaboração e acompanhar a execução do PPA e LOA, e o cumprimento das metas e resultados estabelecidos nos programas, projetos e ações objetivando contribuir para a eficiência e eficácia da SANEAR.    III - Contribuir com a definição e avaliação de indicadores de resultado das ações e serviços realizados pela SANEAR.     IV - Recomendar ao Diretor(a) Presidente da SANEAR o estabelecimento de procedimentos, métodos, e rotinas, como unidade setorial de controle interno, tendo em vista a implementação de resoluções adotadas pela Autarquia, pelo governo municipal ou por órgãos do controle externo, podendo para tal solicitar documentos e ouvir servidores, quando necessário, visando o aperfeiçoamento dos serviços ofertados à sociedade.      V - Elaborar relatórios técnicos da atuação da CCI a serem submetidos ao Diretor(a) Presidente da SANEAR.      III - DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO  Art. 4º Para a realização de suas atividades, a CCI poderá solicitar a colaboração de servidores da SANEAR bem como realizar articulações com entidades congêneres para troca de experiências, desde que seus atos não promovam ônus financeiro para esta Autarquia de Saneamento do Recife.    IV - DAS REUNIÕES E ATAS  Art. 5º - A Comissão de Controle Interno da SANEAR reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre assuntos de sua competência, e, extraordinariamente, quando convocada pelo(a) Diretor(a) Presidente da SANEAR através do(a) coordenador(a) da CCI.     Parágrafo Único - O(a) coordenador(a) da CCI deverá propor e garantir a realização de cronograma de atividades desta Comissão.  Art. 6º - A cada reunião da CCI será lavrada ata sucinta, elaborada em folhas soltas, lida e submetida à discussão e votação na reunião subseqüente e subscrita por todos os seus membros.    V - DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 7º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CCI em conjunto com o Diretor (a) Presidente da SANEAR.    Art. 8º - Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.    Art. 9º - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação."},{"_id":70,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Resolução","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº. 04/2009    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de dezembro de 2009, no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.142/90, na Lei Municipal nº. 17.280/06, e na Resolução nº. 333/03, do Conselho Nacional de Saúde,   R E S O L V E:     Art. 1º. Proclamar todas as entidades eleitas pelo voto e por aclamação da gestão 2010/2011 do Conselho Municipal de Saúde do Recife, podendo o processo ser homologado por ato normativo-administrativo do Prefeito do Recife, para que seja marcada a posse dos novos conselheiros (as), conforme está previsto na Lei n. 17.280/2006 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.    Art.2º. As Entidades Eleitas Titulares e Suplentes indicarão seus representantes em Ofício dirigido ao Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município.    Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de dezembro de 2009.     MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO  Coordenadora do Conselho Municipal de Saúde    Homologo, com base no art. 13 da Lei nº. 17.280, de 22 de dezembro de 2006, a Resolução nº. 03/2009, do Conselho Municipal de Saúde.  Recife, 5 de novembro de 2009.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde"},{"_id":71,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Moradores de Brasília Teimosa ganham telecentro","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Prefeitura inaugurou, ontem (28), o Telecentro da Associação dos Pescadores Profissionais e Artesanais de Brasília Teimosa. A iniciativa é uma parceria com o Governo Federal e a Universidade Federal de Pernambuco e também irá beneficiar os moradores do Cabanga, Pina e São José. 'O Telecentro vem para fortalecer a parceria e dar continuidade ao trabalho já realizado com a Associação dos Pescadores de Brasília Teimosa e a comunidade. A unidade permite o acesso digital de maneira diferenciada, com um direcionamento adequado no acesso à informação, o que traz mais tranquilidade aos pais e uma melhoria na qualidade de vida dessas pessoas', disse o secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti, que na ocasião representou o prefeito João da Costa.  O espaço conta com dez computadores conectados à internet, com banda larga sem fio (antena GESAC via satélite), impressora, projetor multimídia e câmera de segurança. Os moradores poderão utilizar os equipamentos gratuitamente para realizar pesquisas e trabalhos escolares e profissionais, além de enviar e receber e-mails. Também serão oferecidos cursos básicos de informática e oficinas de capacitação. O objetivo principal é promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas.  'A comunidade agradece o trabalho realizado e reconhece a importância desse espaço. Já temos, inclusive, pessoas que realizaram o curso de informática e conseguiram entrar no mercado de trabalho', disse o vice-presidente da Associação dos Pescadores, Edvaldo Martins. A entidade conta com 180 pescadores associados. No local também funciona a fábrica de gelo.  Na solenidade, foram entregues os certificados da terceira turma do curso de informática realizado no Telecentro. No total, cerca de 90 pessoas já foram beneficiadas.   Este ano, também foram inaugurados os Telecentros do Alto José do Pinho e de Boa Viagem. Em janeiro, será a vez do bairro do Ibura ganhar sua unidade. O Recife conta, ainda, com Infocentros no Espaço Ciência, no Cordeiro, no Alto do Rosário e na comunidade Caranguejo Tabaiares."},{"_id":72,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Domingo de muita cultura e diversão no Sítio Trindade","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Música, dança, luz e magia tomaram conta do Sítio Trindade, em Casa Amarela, no último domingo (27), durante as comemorações do ciclo natalino. Na programação, teatro de bonecos, palhaços, pastoril, reisado e outros folguedos populares. Na plateia, muitas crianças, acompanhadas pelos pais, tios, avós e padrinhos.   O primeiro grupo a se apresentar foi a Companhia de Máscaras de Teatro, formada há dez anos, em Petrolina. O espetáculo 'Perna de Pinto, Perna de Pato' narra, através de bonecos, a história do garoto Carequinha e seu avô, que se esforçam para resgatar a magia do Natal. Com muita criatividade e uma linguagem bastante regional, o grupo prendeu a atenção de adultos e crianças. 'Gostei bastante. É importante ter uma programação dessas para as famílias', disse a dona de casa Audineide Correa, moradora de Casa Amarela. Sua filha, Ana Clara, de 12 anos, também aprovou: 'a gente sempre vem ao Sítio, mas nessa época do Natal fica muito mais divertido', disse.  Em seguida, o local foi transformado em picadeiro pela Companhia Refletores Produções, que apresentou o espetáculo teatral 'Circo Rataplan'. Por volta das 17h, o Balé Multicultural do Recife tomou conta do palco, com números populares como o boi, o pastoril e a dança dos arcos. A companhia de dança foi criada em 2004, a partir da Refinaria Multicultural Sítio Trindade.   O grupo Guerreiros do Sol Nascente, do Arruda, também exibiu uma verdadeira aula de cultura popular. Para o diretor, Ubiraci Ferreira, a luta pela permanência das tradições é bastante válida. 'Não podemos permitir que essas manifestações caiam no esquecimento', falou o dirigente do grupo que existe há 55 anos.   Às 19h, foi a vez do Mestre Ferrugem fazer ecoar no Sítio Trindade seu coco de embolada. A Orquestra Super Pop encerrou a noite de festa no Sítio da Trindade. A estrutura contou, ainda, com praça de alimentação, parque para as crianças e feirinha de artesanato. Além do Papai Noel, que estava à disposição da garotada para fotos e brincadeiras."},{"_id":73,"ano":2009,"edicao":147,"data":"2009-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Público do Jordão prestigia Natal da Paz","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Na noite do último domingo (27), os moradores do Jordão Baixo ganharam um presente da Prefeitura do Recife. O bairro recebeu um dos polos descentralizados com atrações musicais da programação do Natal da Paz, grande parte composta por artistas da comunidade.  A noite começou com apresentação dos DJs Regional e Fabiano Andrade, residentes na comunidade, que participaram das oficinas oferecidas pelo Programa Multicultural, da Fundação de Cultura do Recife. Ao longo da noite, nos intervalos das atrações, outros alunos da oficina comandaram as mesas de som. Entre eles, a jovem Kelly Uwayne, de 19 anos. 'Toco contrabaixo e penso em fazer uma banda que misture rock com música eletrônica, já por conta da influência da oficina de DJ', disse.   Os primeiros grupos a subir ao palco mostraram o melhor da nossa cultura popular. A Banda Veneno do Recife, com nove anos de estrada, apresentou repertório mesclando ciranda, coco e frevo. O show contou com as participações de João da Guabiraba, Ciranda Mimosa e Mestre Mago. Depois, foi a vez do Pastoril Menino Jesus do Jordão. Composto por 14 crianças e jovens, com idade entre três e 15 anos.  Em seguida, foi a vez da Orquestra de Frevo Brasil, de Brasília Teimosa, já aquecer o público para o Carnaval do próximo ano, com um repertório de frevos. Apesar do clima natalino, muita gente se empolgou para a Folia de Momo. Quem gostou dos shows e assistiu às apresentações da porta de casa, junto à família, foi o bilheteiro rodoviário Adriano Maia Macedo. É a primeira vez que temos este polo aqui. Está bem legal e espero que tenhamos isso nos outros anos\", falou.   Encerrando a noite, foi a vez do rock tomar conta do Jordão Alto. Muitos jovens se concentraram na frente do palco para acompanhar os shows das bandas DEC e Seu Furtado.\""},{"_id":74,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.592/2009  EMENTA: DENOMINAR-SE-Á GERALDO DE MAGALHÃES MELO, A PRÓXIMA ESCOLA, RUA OU AVENIDA A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Denominar-se-á Geraldo de Magalhães Melo, a próxima Escola, Rua ou Avenida a ser construída na cidade do Recife.  Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 11/2009 Autoria Vereador Romildo Gomes.    LEI Nº 17.593/2009  EMENTA: INSTITUI NA CIDADE DO RECIFE O DIA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído na Cidade do Recife o 'Dia Municipal da Enfermagem', a ser comemorado no dia 15 de maio, na Semana da Enfermagem, que ocorre entre os dias 12 e 20 de maio.  Art. 2º - Anualmente, nesta data, a Câmara Municipal do Recife deverá homenagear três profissionais da área: um(a) enfermeiro(a), um(a) técnico(a) e um(a) auxiliar de Enfermagem.  § 1º - As homenagens de que trata o caput do presente artigo serão prestadas em sessão solene, previamente convocada pela Mesa Diretora da Casa, a profissionais da Enfermagem que tenham se destacados no desempenho de suas funções ou em outras atividades em benefício da categoria ou da comunidade.  § 2º - Os profissionais homenageados deverão ser escolhidos por uma comissão formada por vereadores e representantes das entidades de Enfermagem, que terá também a atribuição de definir critérios para as inscrições de concorrentes.  Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da data de sua publicação.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 23 de dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 44/2009 Autoria Vereador Luiz Eustáquio.    LEI Nº 17.594/2009  EMENTA: DENOMINA JAIME DE QUEIROZ LIMA O PRÓXIMO POSTO MÉDICO OU POLICLINICA A SER INAUGURADA NA CIDADE DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º- Fica denomina Jaime de Queiroz Lima o próximo Posto Médico ou     Policlinica a ser inaugurada na Cidade do Recife.  Art.2º-  Está  Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 23 de dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 64/0009 Autoria Vereador Antônio Luiz Neto.    LEI Nº 17.595/2009  EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE O FESTIVAL DO COCO VERDE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município do Recife o FESTIVAL DO COCO VERDE, a ser comemorado no dia 10 de Janeiro de cada ano.    Art. 2º - As festividades que serão realizadas na praia de Boa Viagem,  poderão ficar a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo do Recife ou órgão similar indicado pela mesma.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 23 de dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 105/0009 Autoria da Vereadora Aline Mariano    LEI Nº 17.596 /2009  EMENTA: DENOMINAR-SE-Á ANA VASCONCELOS O PRÓXIMO CAPS OU CRAS OU CREAS A SER INAUGURADO NO MUNICÍPIO DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Dar-se-á o nome de Ana Vasconcelos ao próximo CAPS (Centro de Assistência Psicossocial) ou CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) a ser inaugurado no âmbito do Município do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 23 de dezembro de 2009  JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito doRecife  Projeto de Lei nº 110/0009 Autoria do Vereador Gustavo Negromonte.    LEI Nº 17.591/2009  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:  DESAFETA E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DA ÁREA CORRESPONDENTE À RUA CELSO CÂMARA LIMA  Art. 1° - Fica desafetada, passando a constituir bem dominial, a área correspondente à Rua Celso Câmara Lima, descrita no Anexo Único desta Lei.  Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área de que trata o artigo anterior pelo valor da avaliação de R$ 74.679,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais), devidamente atualizado pelo mesmo índice aplicado para correção dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2009.     Parágrafo único. O valor da alienação poderá ser pago em até 10 (dez) vezes.  Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de novembro de 2009.      MÚCIO MAGALHÃES  Presidente    Substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao  Projeto de Lei nº 18/2008 de autoria Poder Executivo.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)  ANEXO ÚNICO    Faixa de terreno de forma trapezoidal, constituída pela Rua Celso Câmara Lima, com área de 678,90 m2 (seiscentos e setenta e oito vírgula noventa metros quadrados), apresentando as seguintes dimensões lineares, ângulos e confrontações:    Frente: medindo 10,00m (dez metros), com ângulo de 90º (noventa graus), confrontando-se com a Rua Francisco Silveira -   Flanco direito: medindo 67,44m (sessenta e sete vírgula quarenta e quatro metros), com ângulo de 95° 05' 58'' (noventa e cinco graus, cinco minutos, cinquenta e oito segundos), limitando-se com o terreno onde se achavam edificadas as casas 130, 45, 67 e 150 (matrícula RGI 4315), da Rua Francisco Silveira -    Fundo: medindo 10,04m (dez vírgula zero quatro metros), com ângulo de 84° 54' 02'' (oitenta e quatro graus, cinquenta e quatro minutos e dois segundos), limitando-se com o terreno de propriedade da União Federal (RGIs 26916, 26917 e 26919) -   Flanco esquerdo: medindo 68,34m (sessenta e oito vírgula trinta a quatro metros), com ângulo de 90° (noventa graus), limitando-se com o imóvel 110 da Rua Francisco Silveira.  Ofício nº 673 -GP  23 de dezembro de 2009  Senhor Presidente,    Comunico, a Vossa Excelência que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 39/09, que denomina de Escola Municipal Prof. João Francisco de Souza, a escola a ser implantada na Comunidade Bola na Rede.  O Projeto de Lei em análise objetiva denominar de Prof. João Francisco de Souza, a Escola Municipal a ser implantada na Comunidade Bola na Rede. Contudo,de acordo com a Lei Municipal nº 17.551, de 15 de junho de 2009, já existe no âmbito do Município do Recife, uma Escola denominada de 'Professor João Francisco de Souza', localizada na Rua Expedicionár"},{"_id":75,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":2,"conteudo":"io Jorge da Costa Filho, nº 39, no Bairro da Várzea.  Dessa forma, o insigne Professor já recebeu deste Município a justa homenagem, tornando impossível a sanção da proposição em epígrafe.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  PREFEITO DO RECIFE    Senhor  JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES  Presidente da Câmara Municipal do Recife"},{"_id":76,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 25.012 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Retifica o Anexo Único ao Decreto Municipal nº24.002, de 29 de setembro de 2008, quanto ao número do Cadastro de Pessoas Físicas de beneficiária.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e CONSIDERANDO que o Decreto nº. 24.002 de 29 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial nº. 112 de 30 de setembro de 2008, referente à concessão do auxílio moradia às famílias residentes na área denominada Abençoada Por Deus, bairro da Torre nesta cidade, elenca, em seu Anexo Único, a listagem das pessoas que receberão o referido benefício,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica retificado o número do Cadastro de Pessoas Físicas da beneficiária Manuela Pereira de Lima, portadora do RG nº. 8.329.133 - SDS/PE, previsto no Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.002, de 29 de setembro de 2008:  Onde se lê: 'CPF: 258.456.123-47'.  Leia-se: 'CPF: 097.697.034-19'.  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    AMIR SCHVARTZ  Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras     DECRETO Nº 25.013 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e CONSIDERANDO o que determina o Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº 16.113/95 -   CONSIDERANDO que o Decreto nº 17.596/97 que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - Alto da Jaqueira.  01 - Na condição de titulares:  a) Araguacy Paula da Silva, portadora de Cédula de Identidade nº. 2.089.700 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 388.351.004/10 -   b) Jailson Prazeres Neto, portador de Cédula de Identidade nº.1.391.140 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 244.501.894/34.  02 - Na condição de suplentes:  a) Vilma Alves Pereira, portadora de Cédula de Identidade nº. 2.059.103- SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 268.622.644/20 -   b) Waldir Pereira dos Santos, portador de Cédula de Identidade nº. 2.894.676- SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 268.594.324/20.  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 27 de novembro de 2009.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    AMIR SCHVARTZ  Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 25.014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e CONSIDERANDO o que determina o Art. 30, inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 -   CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97 que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - Mangueira da Torre:  01 - Na condição de titulares:  a) Roberto José de Souza da Hora, portador de Cédula de Identidade nº. 2.969.436 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 448.072.284/04 -   b) José Sérgio do Vale, portador de Cédula de Identidade nº. 2.161.831 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 326.965.404/97.  02 - Na condição de suplentes:  a) Jonatas Alves dos Santos, portador de Cédula de Identidade nº. 4.234.574- SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 643.829.744/53 -   b) Maria Francisca da Silva Ramos, portadora de Cédula de Identidade nº. 3.866.700- SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 720.325.294/91.  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 29 de novembro de 2009.  Recife, 23 de Dezembro de 2009    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    AMIR SCHVARTZ  Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    DECRETO Nº 25.015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.10.301.1.314.2.872 - Vigilância das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   40.000,00  TOTAL   40.000,00   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente  3901.18.542.1.302.2.096 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000,00  TOTAL   40.000,00   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Marcelo Andrade Bezerra Barros  Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 25.016 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e "},{"_id":77,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":2,"conteudo":"tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 3.655.000,00(três milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  505.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores  70.000,00  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.980.000,00  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                      1.100.000,00  TOTAL   3.655.000,00   ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  20.000,00  1001.04.131.2.160.2.251 - Relação com a Imprensa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  80.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  20.000,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.1.040 - Modernização da Gestão Tributária do Município  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  182.000,00  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  10.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 4103 -Serviços de Consultoria  100.000,00  4.4.90.51-FT 4103 -Obras e Instalações  180.000,00  3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração  Supervisionada  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria   166.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  4.4.90.51-FT 2100 - Obras e Instalações  294.000,00  4.4.90.52-FT 2100 - Equipamentos e Material Permanente  346.000,00  3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria  100.000,00  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   98.000,00  3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente  3901.18.542.1.302.2.096 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  160.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  15.000,00  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  10.000,00  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  30.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  10.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA   5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores  357.000,00  5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações  487.000,00  6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações  200.000,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do  Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 750.000,00  TOTAL  3.655.000,00   ===========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 23 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 25.017 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.000,00(dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 0125 - Pensões  2.000,00  TOTAL  2.000,00   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  2.000,00  TOTAL  2.000,00   =======  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 25.018 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vi"},{"_id":78,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":3,"conteudo":"sta o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 1.300.000,00 (um milhão, trezentos mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                                      1.300.000,00  TOTAL   1.300.000,00   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                            1.300.000,00  TOTAL   1.300.000,00   ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 25.019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   315.000,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   63.000,00  TOTAL   378.000,00   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   315.000,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas   63.000,00  TOTAL   378.000,00  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 25.020 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.509, de 10 de dezembro de 2008,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.582.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Incorporação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos  Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.32-FT 0112 - Material de Distribuição Gratuita                                1.582.000,00  TOTAL  1.582.000,00   ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                              1.523.000,00  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais  59.000,00  TOTAL  1.582.000,00   ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2009    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo  Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira  Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":79,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3124 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício Nº. 6133/2009 do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E:   Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES, CPF Nº 794.428.384-15, Matrícula nº 16.889-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Empresa de Urbanização do Recife-URB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação.    PORTARIA Nº 3125 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício N° 5841/2009 do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 22 de outubro de 2009, a servidora MIRIAM DA SILVA CRUZ, CPF Nº 165.325.464-53, Matrícula nº 57.226-3, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR.     PORTARIA Nº 3126 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2833/2009-GAB/SS, do Secretário de Saúde do Recife,   R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região, pelo o período de um (ano), a contar de 17 de outubro de 2009, a servidora EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA, CPF Nº 462.700.194-00, Matrícula nº 66.602-0, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretária de Saúde, com ônus para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art.5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05.     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito"},{"_id":80,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 013/2009- Licitação nº 286152 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de material de consumo para atender as necessidades da Gerência de Educação Profissionalizante da Diretoria de Ações Educacionais Complementares da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 12 (doze) de janeiro de 2010 (terça - feira) às 11:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275.  Recife, 23 de dezembro de 2009. Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2009-CPLM - Secretaria de Serviços Públicos. Objeto: aquisição de materiais de consumo – Coletes Antibalísticos Lote único (02 itens), para a Guarda Municipal do Recife. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 08 (oito) de janeiro de 2010, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones: (81) 3232-8698, (81) 3232-8275. Recife, 23 de dezembro de 2009. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira – Presidenta/Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 251/2009. Objeto: 01 (uma) apresentação do Pastoril Tia Nininha, a ser realizada no dia 06 de janeiro de 2010, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2009', do qual a contratada é empresária exclusiva. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S B Silva Produções Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 249/2009. Objeto: Apoio Cultural ao Projeto 'Natal dos Morros 2009', a ser realizado 24 e 25 de dezembro de 2009, Alto José do Pinho e Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2009', sendo a contratada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação de Eventos Culturais 03 de Agosto, inscrita no CNPJ sob o nº 07.102.985/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 246/2009. Objeto: 01 (uma) apresentação do Pastoril Estrela do Mar, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), 01 (uma) apresentação do Balé Deveras, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), 01 (uma) apresentação de Daniel Ribeiro e Banda, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevo Jazz, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 01 (uma) apresentação da Banda Alcirrone, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), 01 (uma) apresentação de Michele Monteiro e Banda Cores, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem realizadas no dia 24 de dezembro de 2009 -  01 (uma) apresentação do Grupo de Dança Sereias Teimosa, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), 01 (uma) apresentação da CIA Átrios da Dança, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), 01 (uma) apresentação da Kebra Banda, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), 01 (uma) apresentação do DJ Gato, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a serem realizadas no dia 25 de dezembro de 2009 -  01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Ere, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), 01 (uma) apresentação do Bloco de Samba Mocidade da Zona Sul, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevo Brasil, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), 01 (uma) apresentação da Banda Forrozão Madeira, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e 01 (uma) apresentação de DJ Diva, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem realizadas no dia 01 de janeiro de 2010, todas no Pólo de Brasília Teimosa -  01 (uma) apresentação da Banda Sambrasil, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2009, no Palco Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2009', dos quais a contratada é empresária exclusiva. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J Santos Produções Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.442.877/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Termo de Inexigibilidade nº 232/2009. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Confecção de Árvore de Natal, Presépio e Iluminação, a ser utilizada durante o Ciclo Natalino 2009, no Sítio da Trindade, nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luiza - Produções e Promoções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.617.999/0001-97. Fundamento Legal: Artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 23 de dezembro de 2009. Luciana Maria Felix de Queiroz. Diretora-Presidente.    COMISSÃO DE PREGÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL   PROCESSO Nº 063/2009 na modalidade Pregão Presencial nº 042/2009-CP/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Vladimir Coelho Ferreira-ME, Angel Eletrônica e Informática Ltda-ME e Maria João Eventos Ltda.  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Arte Produções Artísticas Ltda nos lotes: 01, subitem 1.8. 02, subitem 2.6. 03, subitem 3.8. 05, subitem 5.3 e no 15, subitem 15.6.  EMPRESA HABILITADA: Vladimir Coelho Ferreira-ME -   EMPRESA INABILITADA: Angel Eletrônica e Informática Ltda-ME   LOTES ADJUDICADOS À EMPRESA Vladimir Coelho Ferreira-ME, a seguir mencionados: Lote 0"},{"_id":81,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":"4 - Pólo Todos os Frevos, no valor total de R$ 6.668,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais) -  Lote 05 - Pólo Tradições, no valor total de R$ 3.972,00 (três mil, novecentos e setenta e dois reais) -  Lote 07 - Pólo Todos os Ritmos, no valor total de R$ 19.870,00 (dezenove mil, oitocentos e setenta reais) -  Lote 08 - Pólo Agremiações, no valor total de R$ 6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta reais) -  Lote 09 - Pólo Santo Amaro, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  Lote 10 - Pólo Casa Amarela, no valor total de R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) -  Lote 11 - Pólo Várzea, no valor total de R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) -  Lote 12 - Pólo Ibura, no valor total de R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) -  Lote 13 - Pólo Nova Descoberta, no valor total de R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) -  Lote 14 - Pólo Chão de Estrelas, no valor total de R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) -  Lote 15 - Pólo Jardim São Paulo, no valor total de R$ 3.808,00 (três mil, oitocentos e oito reais) -  Lote 16 - Pólo Mangue Descentralizado, no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) -  Lote 17 - Pólo Avenida do Forte, no valor total de R$ 3.246,00 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais) -  Lote 18 - Pólo Estrada dos Remédios, no valor total de R$ 3.321,00 (três mil, trezentos e vinte e um reais), perfazendo o valor global de R$ 77.530,00 (setenta e sete mil, quinhentos e trinta reais).  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 23/12/2009.ANALICE LIMA DA SILVA - PREGOEIRA    AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para os serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura para utilização nos pólos descentralizados do Carnaval 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife  LUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ  AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para os serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de palco e demais elementos de infra-estrutura, incluindo o fornecimento de fundo de palco, para serem instalados nos pólos centralizados, durante o Carnaval Multicultural 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ    AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para locação, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, bloqueios e gradil, os quais serão utilizados durante o Carnaval Multicultural 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ    AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção, montagem e desmontagem de banners, que serão utilizados durante o Carnaval Multicultural 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.  Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ  AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, que serão utilizados, durante o Carnaval Multicultural 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ      AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa para os serviços de locação, montagem, manutenção e desmontagem de elementos de infra-estrutura, inclusive decoração, a serem utilizados pelos projetos especiais, durante o Carnaval Multicultural 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ    AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em serviços de locação de cabines sanitárias químicas, durante a realização do Carnaval Multicultural - 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ    AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2009-CP/FCCR - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de divulgação por meio de carro de som e mini-trio, para atender à demanda da fccr, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ    AVISO DE REVOGAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2009, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2009-CP/FCCR, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada para realização de shows pirotécnicos em diversos locais da cidade do recife, durante o Carnaval Multicultural 2010, foi REVOGADO, por razões de interesse público, com base no disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do RecifeLUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    RETIFICAÇÃO  No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município do Recife n.º 087, de 01/08/2009, no que refere ao nome da Empresa:  Onde se lê: '...  A&L COMÉRCIO DISTRIBUIDORA LTDA...'  Leia-se: :    '... A&L COMÉRCIO DISTIBUIÇÃO LTDA...'  Recife, 12 de dezembro 2009.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE  RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2009 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 059 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta da Rua Atapuz (casa nº 25 e casa nº 26), RPA 03, MR 3.2 - Vasco da Gama, nesta cidade. VENCEDORA: Pentágono Constru"},{"_id":82,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ções Ltda. DESCLASSIFICADAS: PROET - Projetos e Obras de Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. -  Pavimax Construções Ltda. -  SEIC - Serviço da Indústria da Construção Ltda. e L & R Santos Construções Ltda. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  TOMADA DE PREÇOS Nº 054/2009 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 090 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Caculé e complemento da Rua Nova Olinda, RPA 04, MR 4.3 - Cidade Universitária, nesta cidade. Data e hora de abertura: 18/01/2010 às 09:00 horas e TOMADA DE PREÇOS Nº 055/2009 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 091 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem das ruas: da Felicidade, Machado de Assis, Fernando de Noronha, 1ª Travessa da Rua Fernando de Noronha - na Vila Felicidade, RPA 04, MR 4.3 - Caxangá, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/01/2010 às 09:00 horas Os presentes Editalis poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD ou pen drive. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de dezembro de 2009. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 003/2009 - Objeto: Aquisição de TV's LCD, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: EDNILSON PINHO DE MIRANDA EPP, no lote 01 com o valor total de R$ 11.038,96. Recife, 23 de dezembro de 2009. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE.   RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2009 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares, mobiliários, eletro-eletrônicos, relógio de parede - 42 (quarenta e dois) lotes, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife na implementação do Projeto Mãe Coruja Pernambucana. Foi declarada vencedora a empresa: ROTAL HOSP LTDA., nos lotes 01, 03, 04, 06, 10, 30, 31 e 40, com os valores totais de R$  829,98, R$ 1.289,96, R$ 3.981,96, R$ 1.900,00, R$ 9.000,00, R$ 5.917,98,  R$ 6.849,00 e R$ 10.260,00 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, nos lotes 02, 29, 33 e 34, com os valores totais de R$ 9.639,89, R$ 18.900,00, R$ 915,95, e R$ 677,40 respectivamente -  CIRÚRGICA FERREIRA LTDA-ME., nos lotes 05 e 07, com os  valores totais de R$ 9.980,47 e R$ 1.375,00 respectivamente -  CLAUDEMILSON CAITANO DOS SANTOS no lote 08 com o valor total de R$ 10.200,00 -  COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSP. MACROSUL  LTDA., nos lotes 09, 16, 22, 25, 27 e  28, com os valores totais de R$ 4.929,93, R$ 510,00, R$  2.820,00,  R$ 910,00,  R$ 5.549,94 e R$ 4.860,00 respectivamente -  ANNRAY COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIP. MÉDICOS LTDA., no lote 11, com o valor total de R$ 18.561,00 -  VANGUARDA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., no lote 15, com o valor total R$ 4.800,00 -  OLIDEF CZ IND. E COM. DE APARELHOS HOSP. LTDA., nos lotes 17 e 23, com os valores totais de R$ 28.730,00 e R$ 54.558,00 respectivamente -  GIGANTE RECEM NASCIDO IND. COM. E REP. LTDA EPP, no lote 24, com o valor total de 11.980,00 e VIA LUMEN'S AUDIO, VIDEO E INFORMÁTICA LTDA., no lote 38, com valor total de R$ 886,98. Lotes Fracassados: 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 26, 32, 35, 36, 37, 39, 41 e 42. Recife, 23 de dezembro de 2009. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2009 - CPL/SAÚDE - SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de kit's, soluções e reagentes - 23 (vinte e três) lotes, para uso no Laboratório Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Credenciamento e entrega de todos os envelopes de habilitação e propostas, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços: 08/01/2010 às 10:00 (dez) horas e Lances dos lotes 01 a 23: 12/01/2010 às 10:00 (dez) horas. Todas as sessões serão realizadas no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e informações na Divisão de Licitação, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260/8189 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 23 de dezembro de 2009. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 049/2009- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material gráfico - 02 (dois) lotes, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 de janeiro de 2010, às 11:00 horas e Lances às 15:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3232-8260.  Recife, 23 de dezembro de 2009. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."},{"_id":83,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Ricardo Soriano","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 460 de 14 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 143, de 17 de dezembro de 2009,  ONDE SE LÊ: ... AUBIRATAN LIMA COSTA.  LEIA-SE: ........... UBIRATAN LIMA COSTA..      RICARDO SORIANO   Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":84,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Fernando Nunes de Souza","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº  411   DE  23   DE  12    DE  2009  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 422/2009 - DPR,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática -EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010.  NOME MATRÍCULA  LUIZ CARLOS CORREIA DE ARAÚJO 265-8  CPF nº126.443.314-04  ISAAC SALAZAR NETO 245-3  CPF nº256.828.224-04  ANA CRISTINA BARBOSA VITA 259-3  CPF nº197.075.924-00  CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA 445-6  CPF nº449.164.004-10  NILZA ELIZABETH C. LEÃO GUIMARÃES 170-8  CPF nº279.962.124-49    Fernando Nunes de Souza  Secretário    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À  SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 836 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.45267.5.02, com base na Cota nº 537/2002, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 40, § 3º e § 7º, da Constituição Federal, Artigo 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27/11/98, artigo 7º, inciso I e Artigo 16 da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, o Artigo 29, inciso III, alínea 'c', da Lei Municipal nº 16.730/2001, do Sistema Previdenciário,  R E S O L V E:  Conceder Pensão aos dependentes da ex-servidora MORGANA CRISTINA LOPES SILVA, MICHELL CRISTIANO LOPES DA SILVA DE ASSIS, MIRELLA CRISTINA LOPES DA SILVA DE ASSIS, MICHELLE CRISTINA LOPES DA SILVA E MIRELLE CRISTINA LOPES DA SILVA DE ASSIS, filhos, representados pela Sra. REGINA FERRAZ LOPES, CPF Nº 123.043.014-87, no valor de R$ 502,42 (Quinhentos e dois reais e quarenta e dois centavos), dividido em 04 (quatro) cotas iguais, equivalente aos proventos que vinha percebendo a ex-servidora, que tinha a matrícula nº 57.194-6, a contar de 30 de outubro de 2000.    PORTARIA Nº 731 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 607 de 08 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 117, de 15 de outubro de 2009.    ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  PORTARIA Nº 686 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 08 de agosto de 2009, a Sra. SEVERINA SANTANA COUTO, esposa, portadora do CPF nº 833.987.914-68, e o Sr. JAIR SERAFIM DE COUTO, filho inválido, portador do CPF Nº 577.591.034-68, beneficiários do ex-segurado Sr. EVARISTO SERAFIM DE COUTO, que ocupou o cargo de Agente de Segurança Municipal, CGM9, matrícula 5.460-5, falecido em 08 de agosto de 2009, no valor mensal de R$ 1.473,68 (Hum mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), dividido em 02 (duas) cotas partes iguais, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 20, § 4º da Lei Federal 8.742/93, art. 11, inciso I e VI, art. 38, II, 'a' e art. 66 e 72, da Lei Municipal 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.321/2009 e Parecer n.º 1.502/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54073.2.09 e Processo n.º 07.48875.3.09.    ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicada para inclusão de dependente)    PORTARIA  Nº 836 DE  21 DE DEZEMBRO DE 2009.  A Diretora Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP - 1, ao servidor HASSAN SA DE ANDRADE MELO , matrícula  09.287-8, CPF 415.598.784-87  a contar 04 de  janeiro de 2010.       ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    PORTARIA Nº 104 DE 15 DE AGOSTO DE 2006  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.32670.3.06, com base no Parecer n.º 831/06, da Procuradoria Consultiva, fundado no Art. 72, I, da Lei Municipal 17.142/2005, bem como o disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a Sra. MARIA SELMA SANTOS TRAJANO, dependente do ex-servidor, SEVERINO VICTOR DE SOUZA, matrícula nº 21100-0, convivente, portadora do CPF nº 035.466.024-12, no valor mensal de R$ 445,80 (Quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), contando-se os seus efeitos a partir de 30 de maio de 2006, data do falecimento do ex-servidor.    ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 083 DE 17 DE JULHO DE 2006  A DIRETORA PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.30878.6.06, com base no Parecer nº 693/06, da Procuradoria Consultiva, fundado nos Art. 11, I, 38, II, 'a' e 66 da Lei Municipal 17.142/2005, bem como o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão a Sra. ÂNGELA MARIA SANTOS DA COSTA, (viúva), portador do CPF nº 246.225.834-53, dependente do ex-servidor, JOSÉ FERNANDES ALVES DA COSTA, matrícula nº 12548-3, no valor mensal de R$ 434,69 (Quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), contando-se os seus efeitos a partir de 20 de maio de 2006, data do falecimento do ex-servidor.    ADA SIQUEIRA  Diretora Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicada por incorreção"},{"_id":85,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 30.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Nelson Lourenço da Silva Júnior. Objeto: serviços técnicos na área de restauro e conservação de livros, para a Biblioteca Popular de Casa Amarela, a ser realizada pelo CONTRATADO no período de 30.11.2009 a 30.01.2010, na referida Biblioteca. Prazo: 30.11.2009 a 30.01.2010. Valor: R$ 2.595,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304 -  Elemento de Despesa nº 33.90.3 -  Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 27.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora Elza Maria Pinto de Vasconcelos. Objeto: serviços técnicos na área de restauro e encadernação de livros, para fins do projeto de automação da Biblioteca Popular de Afogados, a ser realizado no período de 30.11.2009 a 30.01.2010, na referida Biblioteca. Prazo: 30.11.2009 a 30.01.2010. Valor: R$ 2.600,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.257 -  Elemento de Despesa nº 33.90.36 -  Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Carlos Sales do Nascimento. Objeto: serviços de Oficineiro da oficina de Teatro Popular, a ser realizado pelo CONTRATADO, durante o período de 03 a 20 de novembro de 2009, na RPA 05, na Escola Antonio Farias, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 03 a 20.11.2009. Valor: R$ 2.230,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Adriano José de Sobral. Objeto: serviços de oficineiro, a fim de ministrar oficina de Stop Motion (cinema de animação), por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural, a ser realizada pelo CONTRATADO, durante o período de 03 a 20 de novembro de 2009, na RPA 05, no Salão Paroquial San Martin, nesta cidade. Prazo: 03 a 20.11.2009. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Isaias Belo da Silva. Objeto: serviços de educador, que serão realizados pelo CONTRATADO, na oficina de fotografia, durante o período de 03 a 20 de novembro de 2009, na RPA 05, no CASMAP - Estância, nesta cidade, por ocasião do projeto 'Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural'. Prazo: 03 a 20.11.2009. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora Cristiane Alves Rodrigues Gambôa Batista. Objeto: serviços de oficineiro, a fim de ministrar oficina de Radio Comunitária, a ser realizada pela CONTRATADA, durante o período de 03 a 20 de novembro de 2009, na RPA 05, no Salão Paroquial San Martin, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 03 a 20.11.2009. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Firmado em 03.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora Roseane Alves Rodrigues. Objeto: serviços de oficineira, que serão realizados pela CONTRATADA, na Oficina de Rádio Comunitária, no período de 03 a 20 de novembro de 2009, na RPA 05, CSU de Areias, nesta cidade. Prazo: 18 dias. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 229/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 03.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora Wilma Teixeira Caldas Camelo. Objeto: serviços de oficineira, que serão realizados pela CONTRATADA, na Oficina de Teatro, no período de 03 a 20 de novembro de 2009, na RPA 05, Afogados, nesta cidade. Prazo: 18 dias. Valor: R$ 2.245,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 231/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Associação Musical de Areias. Objeto: prestação de serviços objetivando a realização da oficina de iniciação musical, a ser realizada pela CONTRATADA, durante o período de 09 a 27 de novembro de 2009, na RPA 06, na Escola Assis Chateaubriand, bairro de Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 09 a 27.11.2009. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Aurélio Emanuel Pires Pereira. Objeto: serviços de oficineiro, que serão realizados pelo CONTRATADO, na oficina de Vídeo Reportagem, durante o período de 09 a 27 de novembro de 2009, na RPA 05, na Escola Educandário Desenvolver, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 09 a 27.11.2009. Valor: R$ 2.660,47. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Livison Ricardo de França. Objeto: serviços de oficineiro, que serão realizados pelo CONTRATADO, na oficina de DJ, durante o período de 09 a 27 de novembro de 2009, na RPA 06, na Escola Paulo Freire, no Bairro do Jordão Alto, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 09 a 27.11.2009. Valor: R$ 3.023,57. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Firmado em 10.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora Evânia Copino da Silva Santana. Objeto: Objeto: serviços de oficineira, que serão realizados pela CONTRATADA, na oficina de Teatro, durante o período de 10 a 27 de novembro de 2009, na RPA 05, na Associação Amigos do Rio, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultura"},{"_id":86,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":2,"conteudo":"l. Prazo: 10 a 27.11.2009. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora MárciA Marques de Menezes. Objeto: serviços de oficineiro, que serão realizados pela CONTRATADA, na oficina de Grafitagem, durante o período de 16.11.2009 a 04.12.2009, na RPA 06, no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 16.11.2009 a 04.12.2009. Valor: R$ 2.780,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 16.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Alan Hermínio Leite. Objeto: serviços de oficineiro, que serão realizados pelo CONTRATADO, na Oficina de Dança, no período de 16.11.2009 a 04.12. 2009, na RPA 06, Ibura, nesta cidade. Prazo: 19 dias. Valor: R$ 2.075,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora Luciana de Lima Machado. Objeto: serviços de oficineira, que serão realizados pela CONTRATADA, na Oficina de Serigrafia, no período de 09.11.2009 a 01.12.2009, na RPA 06, na Sede do 7 de Maio, Imbiribeira, nesta cidade. Prazo: 23 dias. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 23.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Onimair Firmino da Silva. Objeto: serviços de educador, que serão realizados pelo CONTRATADO, na oficina de Serigrafia Artística, na RPA 06, durante o período de 23.11.2009 a 10.12.2009, na sede do bloco Banhistas do Pina, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 23.11.2009 a 10.12.2009. Valor: R$ 2.375,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 17.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Senhor Ednaldo Cardoso de Araújo. Objeto: serviços de educador, que serão realizados pelo CONTRATADO, na oficina de Serigrafia Artística, durante o período de 17.11.2009 a 10.12.2009, no Centro de Formação de Artes Visuais, nesta cidade, por ocasião do projeto Oficinas de Arte e Cultura do Programa Multicultural. Prazo: 17.11.2009 a 10.12.2009. Valor: R$ 2.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 30.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Senhora Adriana Maria dos Santos. Objeto: serviços apoio administrativo para dar suporte a Comissão dos Ciclos Culturais, nas atividades de planejamento, execução e avaliação do Carnaval 2010, que serão realizados pela CONTRATADA, durante o período de 30.11.2009 a 30.03.2010. Prazo: 30.11.2009 a 30.03.2010. Valor: R$ 6.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 33.90.36. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 255/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 27.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda. Objeto: locação, montagem e desmontagem de estrutura metálica para o evento da feira música brasil, a ser realizado no terminal marítimo de passageiros desta cidade, conforme Termo de Referência, Anexo II, lote 01, Layout (Anexo VII) e Cronograma de Físico (Anexo VIII), do Processo Licitatório nº 060/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 039/2009 - CP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 217.807,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 256/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 27.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa LMP Informática & Audiovisual Ltda. Objeto: serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura metálica para o evento da feira música brasil, a ser realizado no terminal marítimo de passageiros desta cidade, conforme Termo de Referência, Anexo II, lote 02, Layout (Anexo VII) e Cronograma de Físico (Anexo VIII), do Processo Licitatório nº 060/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 039/2009 - CP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 31.400,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 257/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 27.11.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Angel Eletrônica e Informática Ltda-ME. Objeto: locação, montagem e desmontagem de estrutura metálica para o evento da feira música brasil, a ser realizado no terminal marítimo de passageiros desta cidade, conforme Termo de Referência, Anexo II, lote 03, Layout (Anexo VII) e Cronograma de Físico (Anexo VIII), do Processo Licitatório nº 060/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 039/2009 - CP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 33.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Recursos Financeiros - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2007, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, celebrado em 04.12.2007. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa C. E. de Almeida Gomes Indústria e Comércio. Firmado em 05.12.2009. Objeto: prorrogação do prazo do Contrato nº 356/2007, firmado entre as partes em 04 de dezembro de 2007 e término previsto para o dia 04 de dezembro de 2008, já prorrogado para o período de 05 de dezembro de 2008 e término em 04 de dezembro de 2009, mediante o Termo Aditivo realizado em 24 de novembro de 2008, cujo objeto é a locação dos imóveis não residenciais, os galpões C-10, C-11 e C-12, situados à Rua Imperial, nº 1.770, São José, Recife/PE, para uso administrativo da LOCATÁRIA, com função de armazenar os materiais utilizados e reaproveitáveis dos eventos por ela promovidos. Prazo: 05.12.2009 a 05.12.2010.   EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2009, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Firmado em 09.12.2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Astronave Iniciativas Culturais Ltda. Objeto: duas apresentações da Banda Mundo Livre S/A, no valor de R$ 4.000,00 e uma apresentação do DJ Dolores e Banda, no valor de R$ 4.000,00, por ocasião do evento denominado 'Feira Música Brasil 2009', a realizar-se nos dias 10 e 12 de dezembro de 2009, respectivamente"},{"_id":87,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":3,"conteudo":", no Marco Zero, nesta cidade, do qual a CONTRATADA é empresária exclusiva. Prazo: 15 dias. Valor: R$ 8.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    Recife, 23 de dezembro de 2009.    LUCIANA MARIA FÉLIX DE QUEIROZ  Diretora-Presidente"},{"_id":88,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº  1782 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 63/03.10.2009 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 67.036-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 2009, em substituição a OLGA ISABEL LOURENÇO, mat. 66.935-0, em gozo licença maternidade.      PORTARIA Nº  1783 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 75/28.09.2009 da Escola Municipal do Jordão,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 18 de setembro a 02 de outubro de 2009, em substituição a RAQUEL SOARES DOS SANTOS, mat. 61.788-1, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1784 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista as CIs nºs 189/18.08.2009, 225/24.09.2009, 112/28.09.2009 e 166/29.09.2009 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:  01- CARMENCITA MARIA DE FREITAS, mat. 56.856-0, da Escola Municipal André de Melo, RPA 05, Código de Lotação 1411571, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2009.    02- CLECIA MARIA PEREIRA DA SILVA,  mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no período de 14 de setembro a 31 de dezembro de 2009.    03- MARIANA SILVA BEZERRA, mat. 66.777-8, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA 05, Código de Lotação 1411573, na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, no período de  17 de setembro a 31 de dezembro de 2009.    04- MARIA BERNADETE DA CUNHA MELO,  mat. 54.390-9, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, no período de  21 de setembro  a 31 de dezembro de 2009.    05-  RILDA FALCÃO DE LIMA, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05 no período de  29 de setembro  a 31 de dezembro de 2009.  PORTARIA Nº  1785 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 85/16.10.2009 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I TATIANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, mat. 37.765-6, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 13 de outubro a 01 de dezembro de 2009, em substituição a ANDREA PATRICIA DE SOUZA SILVA, mat. 62.890-4, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1786 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 83/08.10.2009 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, mat. 38.439-6, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 08 de outubro a 06 de novembro de 2009, em substituição a DILMA BATISTA DE AZEVEDO SANTIAGO, mat. 53.611-1, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1787 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 196/08.10.2009 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LÚCIA HELENA SILVA DE SALES, mat. 62.720-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 01 de outubro a 27 de novembro de 2009, em substituição a MARIA JOSÉ SANTOS DE LIMA, mat. 57.321-7, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1788 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/02.10.2009 da Escola Municipal Córrego do Euclides,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I SANDRA VALÉRIA BORGES DE LUCENA, mat. 55.220-1, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 05 de outubro a 31 de dezembro de 2009, em substituição a IRINEA GUILHERMINO DA SILVA, mat. 62.831-6, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1789 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 63 e 64/27.10.2009 da Escola Municipal Professor Manoel Torres, e 92/23.09.2009 da Escola Municipal Jardim Mauriceia,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titul"},{"_id":89,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ares em gozo de licença prêmio:   1- GLAUCE MARIA DA SILVA, mat. 69.021-0, da Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias, RPA-06, Código de Lotação 1411585/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 29 de outubro a 24 de dezembro de 2009, em substituição a MARINÊZ ALVES DA SILVA, mat. 56.908-9.    2- MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a LADJANE MARIA LUTIBERQUE CAVALCANTI, mat. 41.677-9.    3- OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, mat. 68.803-2, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a KATIA REGINA BARBOSA BARROS, mat. 32.396-5.    PORTARIA Nº  1790 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 76/05.11.2009 da Escola Municipal Pais e Filhos, 83/03.11.2009 da Escola Muncipal do Jordão e 66/04.11.2009 da Escola Municipal São Francisco de Assis,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS ARAÚJO, mat. 73.921-2, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a RITA DE CASSIA DA SILVA AZEVEDO, mat. 56.804-4.    2- KATHYA MARIA NATÁRIO MEDEIROS, mat. 62.512-0, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no período de 03 a 31 de de novembro de 2009, em substituição a ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, mat. 62.778-3.    3- JERUZA AZEVEDO DOS SANTOS, mat. 64.985-2, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2009, em substituição a FRANCICLEIDE FRANKLIN DESCHAMPS DE MELLO, mat. 61.675-6.    PORTARIA Nº  1791 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 80/03.11.2009 da Escola Municipal Cristina Tavares e 117/29.10.2009 da Escola Municipal Dr. Antonio Correia,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- IARA PEREIRA EPIFÂNIO, mat. 67.013-0, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811/Centro de Custo 140121780, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a CLAUDIA SABINO DA SILVA, mat. 57.259-3.    2- PATRICIA ANDREIA LUNA DA SILVA, mat. 66.947-4, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009 em substituição a MARIA TEREZA DAHER RIBAS, mat. 38.388-2.  PORTARIA Nº  1792 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 142/09.11.2009 da Escola Municipal André de Melo e 89/11.11.2009 da Escola Municipal Alto da Bela Vista,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- MARIA ELISABETH SANTOS, mat. 62.659-0, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a RAYLANE MARTINS SIMAS, mat. 54.008-7.    2- SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, mat. 69.057-4, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121780, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2009, em substituição a ERIKA SORAYA CARNEIRO DOS SANTOS, mat. 66.687-7.    PORTARIA Nº  1793 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 73/04.11.2009 da Escola Municipal Santa Maria e 88/03.11.2009 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- MARIA BERNADETE SOBRAL VICTOR DE ARAUJO, mat. 66.711-8, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a JOSINA MARIA RAMOS BARBOSA, mat. 56.951-4.    2- SYLVIA CARLA BEZERRA DE BRITO, mat. 62.646-1, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2009, em substituição a GRAUCINEIDE MARIA DE ALCANTARA, mat. 66.839-1.    PORTARIA Nº  1794 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs e 79/22.10.2009 e 80/22.10.2009 da Escola Municipal do Jordão,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:   1- CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. 44.843-9, no período de 05 a 21 de outubro de 2009, em substituição a RAQUEL SOARES DOS SANTOS, mat. 61.788-1    2- MARIANE PATRICIA SILVA TEIXEIRA, mat. 41.571-5, no período de 16 a 30 de outubro de 2009, em substituição a KATHYA MARIA NATÁRIO MEDEIROS, mat. 62.512-0.    PORTARIA Nº  1795 DE 2"},{"_id":90,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"3 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 100/19.10.2009 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, 84/04.11.2009 da Escola Municipal do Jordão, 97/19.10.2009 da Escola Municipal Abílio Gomes e 85/22.10.2009 da Escola Municipal UR-05,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:   1- ANGELA CRISTINA BEZERRA GONÇALVES, mat. 57.478-2, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 19 de outubro a 13 de novembro de 2009, em substituição a MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERES, mat. 55.776-8.    2- CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no período de 22 de outubro a 06 de novembro de 2009, em substituição a RAQUEL SOARES DOS SANTOS, mat. 61.788-1.  3- MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS mat. 62.825-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, no período de 08 de outubro a 04 de dezembro de 2009, em substituição a SANDRA VALÉRIA RIOS MOREIRA DE BARROS, mat. 33.062-9.    4- VANIA FRANÇA BASILIO DE SOUZA, mat. 68.842-0, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866/Centro de Custo 140121780, no período de 09 de outubro a 07 de dezembro de 2009, em substituição a MÉRCIA MARIA E SILVA PAES DE LIRA, mat. 54.368-9.    PORTARIA Nº  1796 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31/25.10.2009 da Creche Municipal Mardônio Coelho,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I  LUCIA PATRICIA RODRIGUES LIRA, mat. 66.971-3, da Creche Municipal  Mardonio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 26 de outubro a 28 de dezembro de 2009, em substituição a TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, mat. 66.982-3, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1797 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/23.10.2009 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS LEIMIG, mat. 54.727-8, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 2009, em substituição a MARINÊZ ALVES DA SILVA, mat. 61.229-1, afastada para curso conforme a Portaria nº 1152 de 09 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 117/2009.    PORTARIA Nº  1798 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 115 de 20.10.2009 da Escola Municipal Severina Lira,  R E S O L V E:  Remover da Escola Municipal Severina Lira Anexo APAE, RPA-03, para a Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, o Professor I MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS, mat. 57.371-4, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2009.  PORTARIA Nº  1799 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 118/18.11.2009 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I ANGELA CRISTINA BEZERRA GONÇALVES, mat. 57.478-2, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2009, em substituição a MARIA BETANIA CARPINTEIRO PERES, mat. 55.776-8, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1800 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 90/17.11.2009 da Escola Municipal do Jordão,   R E S O L V E :  Autorizar ao Professor I CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 09 de novembro a 31 de dezembro de 2009, em substituição a RAQUEL SOARES DOS SANTOS, mat. 61.788-1, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1801 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 93/11.11.2009 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I RAIMUNDA DE ANDRADE FALCÃO, mat. 38.439-6, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 09 de novembro a 04 de dezembro de 2009, em substituição a DILMA BATISTA DE AZEVEDO SANTIAGO, mat. 53.611-1, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1802 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  104/10.11.2009 da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA LIRA BORGE"},{"_id":91,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"S DOS SANTOS, mat. 66.717-5, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 23 de novembro a 22 de dezembro de 2009, em substituição a MARIA JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, mat. 38.314-6, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1803 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 14.12.2009 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1415 de 27 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 135/28.11.2009, referente à lotação do  Professor I ELISANGELA CRISTINA RAPOSO BARRETO, mat. 88.395-5.    PORTARIA Nº  1804 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO, mat. 88.507-8, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo I, RPA 02, Código de Lotação 1411546 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1805 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I SANDRA DA SILVA SOUTO MAIOR PEREIRA, mat. 88.414-3, Classe C, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA 03, Código de Lotação 14115521 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.  PORTARIA Nº  1806 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS PENEDO, mat. 88.491-3, Classe C, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115550 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.      PORTARIA Nº  1807 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MICHELLE ROSAS PIRES, mat. 88.585-2, Classe C, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares Anexo, RPA 03, Código de Lotação 14115522 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.      PORTARIA Nº  1808 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I POLIANE CARLA LIMA DA SILVA, mat. 88.548-4, Classe B, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.      PORTARIA Nº  1809 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I LUCIANA JUSTINO DE ALMEIDA SILVA, mat. 88.373-5, Classe B, na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA 03 e Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1810 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA, mat. 88.446-9, Classe C, na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA 06, Código de Lotação 1411581 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.  PORTARIA Nº  1811 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I SANDRA MARIA DA SILVA, mat. 88.599-6, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14115842 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1812 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I JACIRA DE SOUZA MARQUES, mat. 88.601-7, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14115842 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1813 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I SUELI MARIA DE "},{"_id":92,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":5,"conteudo":"VASCONCELOS MONTEIRO, mat. 88.305-7, Classe C, na Escola Municipal Carlucio Castanha de Souza Junior, RPA 06, Código de Lotação 14115865 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1814 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ANDRAYSE MESQUITA COELHO, mat. 88.597-7, Classe B, na Escola Municipal Deus é Amor, RPA 02, Código de Lotação 14115419 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1815 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I SHIRLEY SILVA MOURA, mat. 88.479-9, Classe B, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares Anexo, RPA 03, Código de Lotação 14115522 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1816 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I CELITA VIEIRA ROCHA, mat. 88.828-2, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14115842 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1817 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA, mat. 88.392-1, Classe C, na Escola Municipal do Pantanal, RPA 05, Código de Lotação 1411578 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1818 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I SILVIA CORREIA DE SOUZA, mat. 88.417-7, Classe C, na Escola Municipal Bola na Rede, RPA 03, criada pelo Decreto nº 24.802 de 14 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 117/2009, Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1819 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I PAULA DE VASCONCELOS MONTEIRO PAVÃO, mat. 88.750-6, Classe C, na Escola Municipal Três Carneiros, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115863 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.      PORTARIA Nº  1820 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I GLORIA LUCIA FIGUEIROA PAES BARRETO, mat. 88.580-0, Classe C, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.      PORTARIA Nº  1821 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ALCIONE TAVARES PITANCÓ, mat. 88.557-5, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo I, RPA 02, Código de Lotação 1411546 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1822 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ROSE KELLY LIMA DE SANTANA ALVES, mat. 88.553-7, Classe B, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14115842 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1823 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA DO ROZARIO AZEVEDO DA SILVA, mat. 88.784-0, Classe B, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14115842 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    PORTARIA Nº  1824 DE 23 DE  DEZEMBRO DE 2009                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a Portaria de nomeação nº 2545, de 19 de outubro de 2009, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 119, de 20 de outubro de 2009,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I  JEDIDA SEVERINA DE ANDRADE MELO, mat. 88.804-3, Classe B,"},{"_id":93,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":6,"conteudo":" na Escola Municipal Parque dos Milagres Anexo II, RPA 06, Código de Lotação 14115842 e Centro de Custo 140121780, a contar de 30 de novembro de 2009.    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 1249, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 128/2009, no que se refere ao período de readaptação do Professor II DIVANETE MAIA LOPES, mat. 70.610-3,    ONDE SE LÊ: de 07 de maio a 07 de novembro de 2009 -   LEIA-SE: de 14 de abril a 14 de outubro de 2009.    2- PORTARIA Nº 1250, de 13 de novembro de 2009, item I, publicada no DOM nº 128/2009, no que se refere ao período de readaptação do Professor II DIVANETE MAIA LOPES, mat. 55.157-3,    ONDE SE LÊ: de 07 de maio a 07 de novembro de 2009 -   LEIA-SE: de 14 de abril a 14 de outubro de 2009.  3- PORTARIA Nº 1257, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 128/2009, no que se refere ao período de readaptação do Professor I  CYNTHIA VERONICA COUTINHO DE BRITO ALVES, mat. 66.769-1,    ONDE SE LÊ: de 15 de maio a 15 de novembro de 2009 -   LEIA-SE: de 12 de maio a 12 de novembro de 2009.    4- PORTARIA Nº 1269, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 128/2009,   ONDE SE LÊ: GEORGINA LIRA LAURENTINO, mat. 41.596-9 -   LEIA-SE: GEORGINA DIVA LAURENTINO, mat. 41.596-9.    5- PORTARIA Nº 1560, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 137/2009,   ONDE SE LÊ: SIDEIRIA DA SILVA ANDRADE ROMÃO, mat. 88.662-4 -   LEIA-SE: SIDÉRIA DA SILVA ANDRADE ROMÃO, mat. 88.662-4.    6- PORTARIA Nº 1441, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 135/2009, no que se refere ao Professor I WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAUJO, mat. 88.509-7, conforme solicitação da GPCSP,  ONDE SE LÊ: Classe B -   LEIA-SE: Classe C.    7- PORTARIA Nº 1528, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOM nº 137/2009, no que se refere ao Professor I EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO, mat. 88.622-2, conforme solicitação da GPCSP,  ONDE SE LÊ: Classe A -   LEIA-SE: Classe B.    8- PORTARIA Nº 998, de 18 de setembro de 2009, item 3, publicada no DOM nº 108/2009,  ONDE SE LÊ: KARINA MENEZES MANETA, mat. 41.552-9 -   LEIA-SE: KARINA MENEZES MONETA, mat. 41.552-9.    9- PORTARIA Nº 1196, de 16 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 118/17.10.2009, no que se refere ao período de readaptação do Professor I  ADEZIR BARBOZA ROCHA, mat. 64.984-8,    ONDE SE LÊ: de 24 de abril a 24 de outubro de 2009 -   LEIA-SE: de 20 de abril a 20 de outubro de 2009.     10 - PORTARIA Nº 1197, de 16 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 118/17.10.2009,    ONDE SE LÊ: MARIA DA PENHA FEREIRA COSTA, mat. 56.300-4 -   LEIA-SE: MARIA DA PENHA FERREIRA COSTA, mat. 56.300-4.     11 - PORTARIA Nº 1171, de 16 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 118/17.10.2009,    ONDE SE LÊ: LILIA CARVALHO DE ALMEIDA, mat. 62.076-8 -   LEIA-SE: LILIA CARVALHO DE ALMEIDA, mat. 62.676-8.     12 - PORTARIA Nº 1201, de 16 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 118/17.10.2009,    ONDE SE LÊ: Creche Municipal Sítio Grande, RPA-03, Código de Lotação 14113810/Centro de Custo 140121790 -   LEIA-SE: Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810/Centro de Custo 140121790.     13- PORTARIA Nº 1526, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOM nº 136/2009, no que se refere á lotação do Professor I ALDILENE ALVES AFONSO, mat. 88.566-6,  ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves Anexo, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554 e Centro de Custo 140121780 -   LEIA-SE: na Escola Municipal Bola na Rede, criada pelo Decreto nº 24.802 de 14 de outubro de 2009, publicado no DOM nº 117/2009, Centro de Custo 140121780.    Recife, 23 de dezembro  de 2009    CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA  Secretário"},{"_id":94,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretário: Cláudio Duarte","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO CONTRATO Nº 0028/2009 FIRMADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2009.  MODALIDADE:  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº  005/2009, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666.  CONTRATANTES:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE TAEKWONDO INTERESTILOS.   CNPJ DA  CONTRATADA:03.160.695/0001-67  OBJETO: O apoio, na modalidade Co - Patrocínio, para viabilizar a participação dos atletas da Federação Pernambucana de Taekwondo Interestilo na 'III COPA AMERICA DE TAEKWONDO 2009', a ser realizada no período de 18 a 20 de dezembro de 2009, na cidade de São José dos Campos/SP, através da locação de veículo automotor (tipo ônibus interestadual) com motorista e combustível, para prestação de serviços de transporte dos alunos/atletas.  PREÇO GLOBAL:R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)  PRAZO:O presente termo vigorará de 05/12/2009 a 21/12/2009.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:     Nº 4401.27.812.1.226.2.863   RECURSO  FINANCEIRO:Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 0029/2009 FIRMADO EM 04 DE DEZEMBRO DE 2009.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº  006/2009, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE KARATÊ INTERESTILOS - FEPEKI.   CNPJ DA  CONTRATADA:04.325.842/0001-74  OBJETO: O apoio, na modalidade Co - Patrocínio, para viabilizar a realização do Curso de Técnicas Avançadas de Kumitê e oficinas pela Federação Pernambucana de Karatê Interestilo no dia 18 de dezembro de 2009, na cidade do Recife.  PREÇO GLOBAL:R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)  PRAZO:O presente termo vigorará de 07/12/2009 a 18/01/2010.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:     Nº 4401.27.812.1.226.2.863   ELEMENTO DE  DESPESA:3.3.90.39  RECURSO  FINANCEIRO:Tesouro Municipal  EXTRATO DO CONTRATO Nº 0030/2009 FIRMADO EM 04 DE DEZEMBRO DE 2009.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº  007/2009, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666.  CONTRATANTES: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CICLISMO  CNPJ DA  CONTRATADA:10.050.359/0001-27  OBJETO: O apoio, na modalidade Co - Patrocínio, para a realização da 'X Copa Recife de Speed Bike - Na Velocidade da Emoção', evento da Federação Pernambucana de Ciclismo, a ser realizado dia 13 de dezembro de 2009, na cidade do Recife.  PREÇO GLOBAL:R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)  PRAZO:O presente termo vigorará de 07/12/2009 a 18/01/2010.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  Nº 4401.27.812.1.226.2.863   ELEMENTO DE  DESPESA:3.3.90.39  RECURSO  FINANCEIRO:Tesouro Municipal  FONTE: 0100 e 0241  EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2007 FIRMADO EM 29 DE JULHO DE 2009.  CONTRATANTES:    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA   CPF DO  CONTRATADO:06.997.469/0001-23  OBJETO: Constitui objeto deste Quarto Termo Aditivo, ao Contrato já identificado neste instrumento, a alteração das Cláusulas Terceira e Quarta, para a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01/01/2010 e termo final em 31/12/2010 e alteração do preço global do contrato de R$ 14.553,24 (catorze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) para R$ 15.063,06 (quinze mil, sessenta e três reais e seis centavos) pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.255,25 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).  PRAZO:O presente termo vigorará de 01/01/2010 a 31/12/2010.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     Nº  4401.04.122.2161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA:Nº 3.3.90.39.0100  FONTE DO RECURSO  FINANCEIRO:100 (Tesouro Municipal)"},{"_id":95,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretária: Karla Menezes","titulo":"Ata Registro de Preços","conteudo_ordem":1,"conteudo":"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC    Ata de Registro de Preços nº 039/2009 - CPL - Ref. PL nº 031/2009 - PP nº 031/2009 - 16/12/2009.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:   LIPAC - LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA.  OBJETO:              Aquisição de material de expediente.   PRAZO:                12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.112 e 5902.08.244.1.204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30  Ata de Registro de Preços nº 040/2009 - CPL - Ref. PL nº 031/2009 - PP nº 031/2009 - 16/12/2009.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:   COMERCIAL LASER LTDA.  OBJETO:              Aquisição de material de expediente.   PRAZO:                12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.112 e 5902.08.244.1.204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30  Ata de Registro de Preços nº 041/2009 - CPL - Ref. PL nº 031/2009 - PP nº 031/2009 - 16/12/2009.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:   IMEDIATA - MARCA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS  LTDA.  OBJETO:              Aquisição de material de expediente.   PRAZO:                12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.112 e 5902.08.244.1.204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30  Ata de Registro de Preços nº 042/2009 - CPL - Ref. PL nº 031/2009 - PP nº 031/2009 - 16/12/2009.  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  FORNECEDOR:   R & R DISTRIBUIDORA.  OBJETO:              Aquisição de material de expediente.   PRAZO:                12 (doze) meses.     DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.112 e 5902.08.244.1.204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 43/2009 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18  de dezembro de 2009  R E S O L V E:  1 - CONCEDER o registro de cadastramento das entidades abaixo relacionadas:   'Associação das Religiosas da Instrução Cristã , CNPJ 10847762/0001-81 -   'Comissão de Saúde Independente de Roda de Fogo, CNPJ 40814840/0001-02 -   'Projeto Barnabé, CNPJ 03349247/0001-06 -   'Escola Especial Ulisses Pernambucano, CNPJ 10572071/0751-20.  2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de dezembro de 2009.    KARLA MENEZES   Presidente do CMAS     Resolução n.º 45/2009 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de dezembro  de 2009.  R E S O L V E :  1 - APROVAR a ficha de identificação da família objetivando o  acompanhamento das   famílias atendidas nas unidades da Secretaria da Assistência Social do Recife.  2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de dezembro  de 2009.    KARLA  MENEZES  Presidente do CMAS    Resolução n.º 76/2009 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de dezembro  de 2009.  R E S O L V E:  1 - APROVAR o  relatório de aplicação dos recursos do IGD 2009.  2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de dezembro  de 2009.    KARLA  MENEZES  Presidente do CMAS"},{"_id":96,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Marcelo Barros","titulo":"Ata de Registro","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA-E M P R E L    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/01 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2009 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS   Nº 017/2009.  Empresa -  BID COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.  Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma SOLUÇÃO DE SOFTWARES DE ANTIVÍRUS.  Vigência: Doze (12) meses, contado da data de assinatura."},{"_id":97,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Secretário: José Marcos de Lima","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA Nº 037/2009  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.   R E S O L V E:  Designar a Srª MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, Mat. 113-6, ocupante do cargo em comissão de Assessora Executiva, símbolo DS-0, para responder cumulativamente, no período de 01 a 30 de janeiro de 2010, pelo cargo de DIRETORA PRESIDENTE, símbolo DS, da PRESIDÊNCIA, durante o afastamento do titular CLODOALDO DA SILVA TORRES FILHO, Mat. 106-4, que gozará férias, relativo ao exercício 2009.     Recife, 21 de dezembro de 2009.    Clodoaldo Torres  Diretor Presidente"},{"_id":98,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: José Humberto Cavalcanti","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 025/2009  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais n° 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal n° 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado de 25 de dezembro de 2009, DIA DE NATAL -   R E S O L V E :  1° Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06:00h às 12:00h -     2° O Camelódromo, Shopping Santa Rita e Mercado de Frutas não funcionarão -     3° As Feiras Livres funcionarão normalmente.    CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados/as.  PORTARIA Nº 026/09  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife ? CSURB, de acordo com as Leis Municipais n° 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal n° 9.907/72, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado de 01 de janeiro de 2010. CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL -   RESOLVE:  1° Estabelecer o fechamento dos Mercados Públicos Municipais, Camelódromo, Shopping Santa Rita e Feiras Livres -     CUMPRA-SE:    Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 22 dezembro de 2009.    Alexandre Arthur de Sena Santos  Diretor Presidente    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº. 045/2009  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e,  Considerando o Encerramento do Exercício Fiscal do ano de 2009.  R E S O L V E:  1 -Designar um Grupo de Trabalho formado por LUIZ OZIAS DE LUNA, matrícula-10.405-1,   -NERIVALDO JOSÉ LIRA PEREIRA JUNIOR, matrícula 10.359-4  e -  SEVERINO RAMOS DA SILVA matricula  10.343-8 com intuito de proceder, no dia 28, 29 e 30 de dezembro do corrente ano, ao levantamento dos   Bens do Almoxarifado desta  companhia.  2 - Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   3 - Dar ciência deste ato aos interessados -   4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.    PORTARIA Nº. 046 /2009  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO  DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e,  Considerando o Encerramento do Exercício Fiscal do ano de 2009.  R E S O L V E:  1 - Designar um Grupo de Trabalho formado por SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, matrícula-10.407-8,   IRANI DOS SANTOS SILVEIRA, matricula   10.419-1   e -JERFFESON SILVA MAIA matricula 40-0      com intuito de proceder, até o dia  30 de dezembro do corrente ano, ao levantamento dos   Bens Patrimoniais com os respectivos valores desta  companhia.  2 - Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   3 - Dar ciência deste ato aos interessados -   4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.    PORTARIA Nº. 047 /2009  O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e,  Considerando o Encerramento do Exercício Fiscal do ano de 2009.  R E S O L V E:  1 - Designar um Grupo de Trabalho formado por WILSON SOUTO MAIOR, matrícula-10.431-0,   -ANÍZIO RODRIGUES COELHO, matrícula  10.351-9 e -EDMILSON DOS SANTOS CRUZ matricula   8.594-4    com intuito de proceder, no dia 31 de dezembro do corrente ano, ao levantamento dos   valores da Tesouraria desta  companhia.  2 - Determinar que o DRH proceda às anotações necessárias a compatibilização administrativa deste ato -   3 - Dar ciência deste ato aos interessados -   4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.    Recife, 23 de dezembro de 2009.  Carlos Alberto Soares Padilha  Diretor Presidente    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 049/2009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que lhe confere o artigo 7º do Decreto nº 24.256 de 15 de dezembro de 2008, (Regulamento da Guarda Municipal do Recife), e, considerando o parecer conclusivo da Sindicância Investigatória nº 005, Portaria nº 033/09, DOR nº 110 de 26/09/09.   R E S O  L V E:  Aplicar o inciso I do artigo 210 da Lei n º 14.728/85, Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife, ou seja, ARQUIVAR a referida Sindicância Investigatória pela impossibilidade de indicar com precisão a autoria do fato,  extravio das peças da moto nº13, placa KLI 6827.  PORTARIA N.º 050/2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o Art.206, combinado com o Inciso II do Art. 208 e § 2º do artigo 209, todos da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E:  1.Prorrogar por quinze (15) dias a Sindicância Administrativa instaurada sob a Portaria de nº 48, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 138, em 05 de dezembro de 2009, a fim de apurar a responsabilidade dos agentes de Segurança Municipal: Insp. CARLOS ALBERTO SANTANA, mat. 24.183-0 e do GMt. FELIPE DE LIMA CARNEIRO, mat. 79.032-9, quanto à colisão da viatura, marca/modelo VW/Gol, da GMR nº11, placa KJG 8622, no dia 02 de dezembro de 2009.      2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    EDNALDO GOMES DA SILVA JÚNIOR  Diretor Comandante da GMR"},{"_id":99,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Autos de Infração","conteudo_ordem":1,"conteudo":"GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA     Autos de Infração publicados no D.O.M. em razão da recusa de assinatura por parte dos representantes do estabelecimento autuado    No dia 10/12/2009, foram lavrados pela Vigilância Sanitária do Recife os autos de infração de nºs 25319, 25320, 25324, 25323, 25327, 25329 25330 contra a empresa Doce Cláudia Ltda (Fonte de Mel), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.519.449/0002-05, sita na Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem.  Como houve recusa dos representantes legais da empresa autuada em assinar os autos de infração (vez que eles não compareceram na sede da Vigilância Sanitária no Distrito Sanitário VI conforme estabelecido no termo de notificação de nº 37360 constante das fls. 09 do processo administrativo de nº 07.49202.2.09), procede a Vigilância Sanitária do Recife com a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município, a fim de atender o disposto no artigo 25 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004 que assim dispõe:    'Art. 25. Na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao autuado, este deverá ser cientificado do Auto de Infração, seguidamente, por meio de carta remetida com Aviso de Recebimento ou mediante a publicação no Diário Oficial do Município, uma única vez, considerando-se efetivada a citação após 5 (cinco) dias da publicação.  Parágrafo único. O Autuado será considerado ciente da autuação a partir do recebimento da carta pela via postal, e, em caso de citação editalícia, a partir da efetivação da publicação.'    Posto isso, segue o inteiro teor dos autos de infração:    Auto de Infração nº 25319  Estabelecimento: Fonte de Mel  Razão Social: Doce Cláudia Ltda  Endereço: Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 05.519.449/0002-05  Representante Legal: Não informado  CPF nº Não informado    Dados da Infração  Data: 10/12/2009    Descrição dos Fatos  Manipuladores de alimentos sem capacitação em higiene pessoal, manipulação de alimentos e em DTA comprovados por documentação.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Item 4.6.7. da RDC nº 216/2004 da ANVISA    Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso XXIX    Servidor autuante:  Rosali A. de Holanda  Matrícula nº 65.916-6    Auto de Infração nº 25320  Estabelecimento: Fonte de Mel  Razão Social: Doce Cláudia Ltda  Endereço: Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 05.519.449/0002-05  Representante Legal: Não informado  CPF nº Não informado    Dados da Infração  Data: 10/12/2009    Descrição dos Fatos  Alimento congelado sendo descongelado à temperatura ambiente.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Incisos I, II e III do artigo 45 da Portaria Municipal nº 49/95 publicada no D.O.M. do dia 24/10/95    Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso XXIX    Servidor autuante:  Rosali A. de Holanda  Matrícula nº 65.916-6  Auto de Infração nº 25324  Estabelecimento: Fonte de Mel  Razão Social: Doce Cláudia Ltda  Endereço: Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 05.519.449/0002-05  Representante Legal: Não informado  CPF nº Não informado    Dados da Infração  Data: 10/12/2009    Descrição dos Fatos  Presença de funcionários sem fardamento completo (ausência de sapatos).    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Inciso II do artigo 98 da Portaria Municipal nº 49/95 publicada no D.O.M. do dia 24/10/95    Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso XXIX    Servidor autuante:  Rosali A. de Holanda  Matrícula nº 65.916-6    Auto de Infração nº 25323  Estabelecimento: Fonte de Mel  Razão Social: Doce Cláudia Ltda  Endereço: Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 05.519.449/0002-05  Representante Legal: Não informado  CPF nº Não informado    Dados da Infração  Data: 10/12/2009    Descrição dos Fatos  Presença de objeto estranho ao ambiente nas áreas externas do estabelecimento (cofre).    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Item 4.1.7. da RDC nº 216/2004 da ANVISA    Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso XXIX    Servidor autuante:  Rosali A. de Holanda  Matrícula nº 65.916-6  Auto de Infração nº 25327  Estabelecimento: Fonte de Mel  Razão Social: Doce Cláudia Ltda  Endereço: Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 05.519.449/0002-05  Representante Legal: Não informado  CPF nº Não informado    Dados da Infração  Data: 10/12/2009    Descrição dos Fatos  Ausência de licença sanitária.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso I    Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso I    Servidor autuante:  Rosali A. de Holanda  Matrícula nº 65.916-6    Auto de Infração nº 25329  Estabelecimento: Fonte de Mel  Razão Social: Doce Cláudia Ltda  Endereço: Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 05.519.449/0002-05  Representante Legal: Não informado  CPF nº Não informado    Dados da Infração  Data: 10/12/2009    Descrição dos Fatos  Alimentos acondicionados fora da temperatura adequada (salgados à venda no balcão expositor, alimentos preparados, frutas, frios, etc ...).    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Item 4.8.15. da RDC nº 216/2004 da ANVISA    Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso XXXI    Servidor autuante:  Cristina de M. T. de Souza  Matrícula nº 65.402-3  Auto de Infração nº 25330  Estabelecimento: Fonte de Mel  Razão Social: Doce Cláudia Ltda  Endereço: Rua Padre Carapuceiro, nº 800, Lojas 17/18, Bairro de Boa Viagem  CNPJ: 05.519.449/0002-05  Representante Legal: Não informado  CPF nº Não informado    Dados da Infração  Data: 10/12/2009    Descrição dos Fatos  Alimentos preparados sem data de fabricação e prazo de validade.    Dispositivo(s) Legal(is) e/ou Regulamentar(es) Infringido(s)  Artigo 149 da Lei Municipal de Saúde (16.004/95)    Preceito Legal que autoriza a penalidade  Lei Federal 6.437/77, artigo 10, inciso XXXI    Servidor autuante:  Cristina de M. T. de Souza  Matrícula nº 65.402-3    Aos 05 dias desta publicação, considerar-se à efetivada a citação da empresa autuada, passando então a correr o prazo de 15 dias para que a mesma, se assim o desejar, apresente defesa, nos termos do caput, parágrafos e incisos do art. 26 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004, aos autos de infração."},{"_id":100,"ano":2009,"edicao":146,"data":"2009-12-24T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito e governador entregam habitacionais","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Na última quarta-feira (23) o prefeito João da Costa e o governador Eduardo Campos dedicaram o dia à habitação popular no Recife. O prefeito João da Costa realizou a entrega de quatro conjuntos habitacionais, antecipando o Natal de mais de 372 famílias, que acabam de conquistar o direito a uma moradia digna. 'Esses habitacionais representam a luta, a paciência, a dedicação e, sobretudo, a grande vitória popular. Fechamos o ano com um resultado positivo, com a entrega de nove conjuntos habitacionais, realizando o sonho da casa própria de várias famílias e reafirmando o nosso compromisso com a melhoria de vida das pessoas. É a conquista de um povo que luta de forma organizada e de uma gestão que abre espaço para o diálogo e que conta com parcerias muito importantes, como as dos Governos Federal e Estadual', disse o prefeito.  O primeiro conjunto habitacional entregue foi o Clube do Automóvel, localizado na Vila do Cordeiro. Composto por 64 apartamentos, divididos em dois blocos, o habitacional abrigará as famílias com renda de zero a três salários mínimos, que ficaram desabrigadas em decorrência das fortes chuvas de 2001 e 2002. Os apartamentos contam com dois quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço. Há, ainda, vagas para estacionamento e área de lazer. A área total do Clube do Automóvel é de 3.744,48 m² e o valor contratual da obra é de R$ 2.113.826,20. Quem recebeu as chaves foi a moradora do apartamento A1, Geni Maria de Santana.  'Tenho certeza de que vou ser muito feliz aqui', relatou.   Logo em seguida, o prefeito João da Costa e o governador Eduardo Campos, entregaram o Conjunto Dom Hélder. Também foram inaugurados os habitacionais Imbiribeira I e II. Confira detalhes dos projetos no site da PCR (www.recife.pe.gov.br).  Também prestigiaram as solenidades de entrega os secretários municipais Heraldo Selva (Habitação), Roberto Arrais (Governo), Amir Schvartz (Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras), Karla Menezes (Assistência Social) e Amparo Araújo (Direitos Humanos)."}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "ano", "type": "numeric"}, {"id": "edicao", "type": "numeric"}, {"id": "data", "type": "timestamp"}, {"id": "caderno", "type": "text"}, {"id": "secao", "type": "text"}, {"id": "responsavel", "type": "text"}, {"id": "titulo", "type": "text"}, {"id": "conteudo_ordem", "type": "numeric"}, {"id": "conteudo", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=70fb3e0f-7aec-4256-adfe-b714b1eb57d3", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=70fb3e0f-7aec-4256-adfe-b714b1eb57d3&offset=100"}, "total": 5144, "total_was_estimated": false}}