{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/es_AR/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "a645e96d-8ec1-41f1-b09c-c092b8d53ae0", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.955/2013  Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV para o Grupo Ocupacional Segurança Municipal, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES     Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV  do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.    Art. 2º O Grupo Ocupacional referido no art. 1º é constituído pelo cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, organizado, de forma hierárquica, nas classes de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor.     Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata esta Lei estabelece a estrutura, os requisitos de ingresso e os vencimentos do cargo de Agente de Segurança Municipal, bem como os critérios para progressão funcional e promoção na carreira.      CAPÍTULO II  DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES    Art. 4º O presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é norteado pelos Princípios da Universalidade, Qualificação Profissional, Educação Permanente e Avaliação de Desempenho.     CAPÍTULO III  DOS OBJETIVOS     Art. 5º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV instituído pela presente Lei tem por objetivo estruturar de forma adequada a carreira dos ocupantes do cargo de Agente de Segurança Municipal, com destaque para a valorização e qualificação desses profissionais, visando à melhoria dos serviços prestados à sociedade.    Art. 6º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV contempla, ainda, os seguintes objetivos específicos:  I - valorizar a carreira dos servidores de que trata a presente Lei, dotando o Grupo Ocupacional de Segurança Municipal de cargos e classes compatíveis com a respectiva missão institucional -     II - adotar os princípios da habilitação e do mérito para o desenvolvimento na carreira -     III - manter o corpo profissional dotado de conhecimento, valores e habilidades compatíveis com as responsabilidades do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal.    CAPÍTULO IV  DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS    Art. 7º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:    I - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços prestados pela Guarda Municipal, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal -     II - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei, sob denominação própria e número definido, ocupado por servidores do quadro efetivo do órgão -     III - Classe: conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e complexidade das funções escalonadas de acordo com a hierarquia do serviço, guardando uma correlação entre si -     IV - Carreira: organização estruturada em cargo e em série de classes hierarquicamente definidas quanto à evolução funcional dos servidores e os níveis de retribuição remuneratória correspondente -     V - Grupo Ocupacional: conjunto de cargos, de acordo com a natureza da atividade, e que possui carreira específica, representando as classes específicas, com o objetivo da instituição -     VI - Tabela de Vencimento: conjunto de faixas ou níveis salariais -     VII - Faixa ou Nível Salarial: escalas de vencimento base de uma classe -     VIII - Progressão Funcional: passagem do servidor de uma faixa de vencimento para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura do cargo e ocorrerá por tempo de serviço, associado a um desempenho mínimo, mediante processo de avaliação de desempenho -     IX - Promoção: passagem do servidor de uma classe para a faixa inicial da classe imediatamente superior, mediante processo de seleção.    CAPÍTULO V  DO QUADRO DE PESSOAL, DAS ESTRUTURAS DO CARGO E DA CARREIRA, DOS REQUISITOS   DE INGRESSO, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS    Seção I  Do Quadro de Pessoal     Art. 8º O Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional Segurança Municipal é formado pelos cargos de Agente de Segurança Municipal, hierarquizados nas classes de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor.    Parágrafo único.  O quantitativo de Agentes de Segurança Municipal passa a ser de dois mil e quinhentos cargos, organizados na forma adiante descrita:    I - Mil  oitocentos e cinquenta Guardas Municipais -     II - Quatrocentos e cinquenta Subinspetores -     III - Duzentos Inspetores.    Seção II  Das Estruturas do Cargo e da Carreira     Art. 9º O cargo efetivo de que trata a presente Lei e suas respectivas classes são caracterizados pelas denominações e descrições detalhadas de atribuições previstas no Anexo I.    Art. 10 As tabelas de vencimentos do cargo de Agente de Segurança Municipal serão as constantes nos Anexos II, III e IV desta Lei, que entrarão em vigor, respectivamente, a partir de 1º de setembro de 2014, 1º de setembro de 2015 e 1º de setembro de 2016.    § 1º As tabelas de vencimentos referidas no caput são compostas:  I - de doze faixas, de 'a' a 'l', para classe de Guarda Municipal -     II - de dez faixas, de 'a' a 'j', para classe de Subinspetor -     III - de nove faixas, de 'a' a 'i', para classe de Inspetor.    § 2º O interstício salarial entre faixas é de 2% (dois por cento) e entre Classes é de 5% (cinco por cento), da Classe de Guarda Municipal para a Classe de Subinspetor, e de 7% (sete por cento), da Classe de Subinspetor para a Classe de Inspetor.     Seção III  Da Carga horária    Art. 11 A carga horária do cargo de Agente de Segurança Municipal passa a ser de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas) semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.    §1º Em razão da necessidade do serviço, a jornada de trabalho do Agente de Segurança Municipal poderá ser desempenhada em regime de plantão e escala de revezamento.    §2º A alteração de carga horária prevista no caput entra em vigor no dia 01 de setembro de 2014.    §3º Referido aumento de carga horária foi devidamente considerado na fixação dos vencimentos do cargo estabelecida nesta Lei.    Seção IV  Do Ingresso    Art. 12 O ingresso no cargo de Agente de Segurança Municipal depende de prévia aprovação em concurso público e ocorrerá sempre na classe inicial da carreira.    Art. 13 São requisitos para a investidura no cargo de Agente de Segurança Municipal:  I - ter idade entre dezoito e quarenta anos -     II - ter altura mínima de 1,55 m, se mulher, e 1,60 m, se homem -     III - ensino médio completo    IV - não possuir antecedentes criminais -     V - ter idoneidade moral -     VI - ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público previsto no art. 14 desta Lei.  Art. 14 O concurso público para provimento do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal terá como etapas obrigatórias:   I - prova objetiva -     II - avaliação médica -     III - teste de capacidade física -     IV - exame psicotécnico -     V - curso de formação profissional -      VI - investigação social.  Parágrafo único. Durante o curs"},{"_id":2,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":2,"conteudo":"o de formação profissional, os candidatos farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento do vencimento básico do nível inicial do cargo.    Art. 15 Será reservado, quando da realização de concurso público, o percentual de cinco por cento das respectivas vagas, para admissão de pessoas com deficiências compatíveis com as atribuições do cargo de Agente de Segurança Municipal, que tenham sido aprovadas em todas as etapas do concurso.    CAPÍTULO VI  DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA    Art. 16 O desenvolvimento na carreira ocorrerá por Progressão Funcional e Promoção.    Art. 17 A promoção do agente de segurança municipal corresponde à mudança para a faixa inicial da classe imediatamente superior e ocorrerá através de processo interno de seleção, condicionado à existência de vaga e com os seguintes requisitos de inscrição:  I - Na data de abertura do Processo de Mudança de Classe, o servidor deverá estar posicionado, no mínimo, na faixa salarial 'e' da tabela de vencimentos da respectiva classe.    II - Na data de abertura do Processo de Mudança de Classe, o servidor não poderá:  a) ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos últimos doze meses -     b) ter se afastado do cargo em virtude do exercício de mandato sindical -     c) ter tido falta não justificada nos últimos cento e oitenta dias -     d) estar afastado do cargo em virtude de mandato eletivo -     e) ter estado a disposição de qualquer órgão ou entidade fora da Administração Municipal.    § 1º Avaliados os requisitos dispostos nos incisos I e II do caput, a relação dos servidores aptos a participar do Processo de Mudança de Classe será publicada no Diário Oficial.      §2º O inciso I do Art. 17 não se aplica ao servidor que em 01 de janeiro de 2017 contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 76, com exceção do inciso X, da Lei nº 14.728/85.     § 3º O Processo de Mudança de Classe será regulamentado por Decreto.    § 4º O Processo de Mudança de Classe será realizado pela Gerência Geral de Gestão de Pessoas, vinculada a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, ou por entidade especializada contratada para esse fim.    § 5º A promoção resultará sempre no enquadramento do servidor na faixa inicial da nova Classe.    § 6º O servidor em relação ao qual haja processo administrativo disciplinar em curso, ou com instauração já solicitada, poderá participar do Processo de Mudança de Classe  .  § 7º Na hipótese do §6º, no entanto, a promoção para a nova classe só se efetivará após decisão definitiva que conclua pela não aplicação de pena de suspensão, ficando a vaga bloqueada até esse momento.    §8º O ato que efetivar a promoção na hipótese do §7º terá efeitos retroativos à data em que a mudança de classe teria ocorrido originalmente.    §9º A promoção, na forma como prevista neste artigo, só passará a ser implantada depois que encerrado o período do enquadramento com mudança de classe previsto no art. 20, I, desta Lei.     Art. 18 A Progressão Funcional corresponde à passagem do servidor de uma faixa de vencimento base para a faixa imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, e ocorrerá em decorrência de tempo de serviço, associado a um desempenho mínimo a ser apurado em Processo de Avaliação de Desempenho.    Art. 19 Atendido o requisito de desempenho mínimo previsto no art. 18, a progressão funcional dar-se-á    I - Para a Classe de Guarda Municipal, por quadriênio completo de efetivo exercício para a segunda faixa salarial da tabela de vencimentos e por biênio em relação às demais faixas.    II- por biênio completo de efetivo exercício para as Classes de Subinspetor e Inspetor.    III - nos meses de abril e outubro de cada ano.    § 1º Os efeitos do ato de Progressão serão retroativos à data em que o servidor preencheu os requisitos estabelecidos nos incisos I e II.    § 2º Até que seja regulamentado o processo de avaliação de desempenho previsto no art. 18, a progressão funcional ocorrerá, apenas, por tempo de serviço, observado o disposto no § 3º deste artigo.    § 3º Considera-se como de efetivo exercício na Classe, para fins de Progressão Funcional, o tempo de serviço correspondente:    I - ao desempenho de mandato sindical -     II - ao disposto no Art. 76, com exceção do inciso X, da Lei nº 14.728/85 -     §4º Não terá direito à progressão o servidor que tiver recebido pena de suspensão no quadriênio ou biênio correspondente.    §5º No caso de servidor em relação ao qual, na data em que tenha completado o biênio ou quadriênio, haja Processo Administrativo Disciplinar em curso, ou com instauração já solicitada, somente se efetivará a progressão após decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão.    §6º Na hipótese do §5º, o ato que efetivar a progressão terá efeito retroativo, nos termos     do §1º.    §7º A progressão funcional, na forma como prevista no presente artigo, está condicionada à entrada em vigor das Tabelas de Vencimentos referidas no art. 10 desta Lei.   CAPÍTULO VII  DO ENQUADRAMENTO    Art. 20 O enquadramento dos atuais servidores no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído por esta Lei dar-se-á de duas formas:    I - Com mudança de Classe, até o limite das vagas estabelecidas nos incisos II e III do      Art. 8º -     II - Com permanência na Classe, respeitado o posicionamento atual na Carreira, conforme tabela de enquadramento fixada no anexo V.    § 1º O enquadramento, do servidor inserido no inciso II, nas Tabelas de Vencimentos previstas no Anexo II desta Lei se dará a partir de 01 de setembro de 2014.    § 2º Para o servidor contemplado com o disposto no inciso I, a mudança de classe será efetivada a partir de 01 de janeiro de 2014, tendo como referência a Tabela de Vencimentos aprovada pela Lei nº 17.885, de 17 de julho de 2013.    § 3º Na hipótese do §2º, a partir de 01 de setembro de 2014, haverá, apenas, mudança para a tabela de vencimentos de que trata o Anexo II desta Lei, bem como as alterações dos valores do Adicional de Risco de Vida e da Gratificação de Incentivo estabelecidos nos artigos 30 e 31, respectivamente.      § 4º O enquadramento a que se refere o inciso I será realizado, na medida em que forem surgindo vagas, até 31 de dezembro de 2016.    Art. 21 Será enquadrado, na forma estabelecida no inciso I do Art. 20, o servidor que contar com o maior tempo de efetivo exercício na Classe, observado o Art. 76 da Lei nº 14.728/85.     §1º Em caso de empate serão observados, sucessivamente:    I - maior tempo de serviço prestado à Administração Municipal, no desempenho de atribuições inerentes ao cargo de Agente de Segurança Municipal -     II - maior tempo de Serviço Público Municipal -     III - maior tempo de Serviço Público -     IV - maior idade.      §2º O enquadramento será efetivado na faixa inicial da nova Classe.    §3º Não será enquadrado, nos termos do inciso I do Art. 20, o servidor que tiver cumprido pena disciplinar de suspensão nos 180 (cento e oitenta) dias que antecederem o aparecimento da vaga.     §4º O enquadramento do servidor em relação ao qual haja processo administrativo disciplinar em curso, ou com instauração já solicitada, some"},{"_id":3,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":3,"conteudo":"nte se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão.      §5º Na hipótese do parágrafo anterior, o ato que efetivar o enquadramento terá efeitos retroativos à data em que deveria ter ocorrido a mudança de classe.    §6º Após o enquadramento nas Tabelas previstas no Anexo II, iniciar-se-á uma nova contagem de tempo de serviço na faixa salarial, para fins da progressão estabelecida no    Art. 18 desta Lei.  Art. 22 Fica criada, no âmbito da Secretaria de Segurança Urbana, a Comissão de Avaliação, Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos     § 1º A Comissão de que trata o caput terá caráter permanente, com membros indicados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de trinta dias contados da publicação desta Lei.     § 2º Para a composição da Comissão, que será paritária, serão escolhidos um representante da Secretaria de Segurança Urbana, dois representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e três representantes dos servidores da categoria indicados pelas entidades de classe, num total de até doze membros, entre titulares e suplentes.    §3º Os membros da Comissão terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.   §4º A participação na Comissão, que será computada como efetivo exercício, não será remunerada a qualquer título.    Art. 23 Após a publicação do enquadramento, o servidor terá o prazo de trinta dias para apresentar recurso dirigido à Comissão, que deverá analisar o pedido dentro do prazo de sessenta dias.    Art. 24 Da decisão final da Comissão caberá recurso, no prazo de trinta dias, dirigido ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, que analisará o pleito também dentro de trinta dias.    Art. 25 Não sendo apresentados os recursos previstos nos artigos anteriores, ou após a decisão final do Secretário de Administração, o enquadramento será considerado definitivo.    Art. 26 Os recursos previstos deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Servidor - CAS.    CAPÍTULO VIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 27 A Guarda Municipal do Recife passa a denominar-se Guarda Civil Municipal do Recife.    Art. 28 Os servidores que se encontrem em licença para trato de interesse particular na época da implantação do presente PCCV serão enquadrados apenas quando do efetivo retorno ao exercício das funções.    Art. 29 Fica reconhecido o direito à progressão funcional ou à promoção do servidor que vier a falecer posteriormente a decorrência do quadriênio ou biênio, no caso da progressão, ou à classificação no processo de mudança de classe, no caso de promoção, sem que estas tenham sido efetivamente implantadas.    Art. 30 O Adicional de Risco de Vida instituído pelo Art. 2º da Lei nº 15.929, de 12 de agosto de 1994, passa a vigorar, a partir de 01 de setembro de 2014, de acordo com as Tabelas constantes dos Anexos II, III e IV desta Lei.    Art. 31 O valor da Gratificação de Incentivo criada pelo Art. 2º da Lei nº 16.323, de 08 de agosto de 1997, passa a ser de R$ 525,00 a partir de 01 de setembro de 2014, de R$ 564,00 a partir de 01 de setembro de 2015 e de R$ 600,00 a partir de 01 de setembro de 2016.    Art. 32 Ficam submetidos ao regime instituído por esta Lei todos os Agentes de Segurança Municipal do Recife, inclusive os atuais ocupantes dos cargos, em todas as suas classes.    Art. 33 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com as exceções previstas no próprio texto.     Art. 34 Ficam revogadas, na medida da entrada em vigor dos dispositivos desta presente Lei, a Lei nº 16.561/2000 e a Lei nº 17.787/2012.    Recife ,23  de   dezembro    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 51/2013 Autoria do Poder Executivo.  (Republicada por incorreção)    ANEXO I  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DAS CLASSES DE GUARDA MUNICIPAL, SUBINSPETOR E INSPETOR E REQUESITO DE ESCOLARIDADE    1.CARGO: Agente de Segurança Municipal  2.GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo  3.CLASSES: Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor  4.DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL    I - Promover e manter a segurança:  a) Dos logradouros públicos, exercendo a segurança nos períodos diurno e noturno -     b) Dos bens, serviços e instalações -     c) Dos funcionários e cidadãos no âmbito das alíneas anteriores.    II - Exercer as atividades de fiscalização de trânsito e transporte, quando devidamente credenciado pela autoridade de trânsito do município, fazendo cumprir a legislação e normas correlatas a estas matérias, bem como autuar as infrações cometidas -     III - Promover a fiscalização e a preservação das áreas do meio ambiente do Município -     IV - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia administrativa do Município -     V - Exercer, no âmbito do município, dentro da sua competência específica, atribuições que lhe sejam determinadas pelos Órgãos competentes -     VI - Atuar nos eventos realizados pelo Município orientando e garantindo a segurança municipal -     VII - Conduzir veículo ou motocicleta, quando necessário ao desempenho de suas funções e devidamente habilitado na categoria exigida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e posteriores alterações.     5.DESCRIÇÃO DA CLASSE DE GUARDA MUNICIPAL    I - Cumprir com exatidão e presteza as determinações as legislações em vigor e as instruções que forem baixadas por seus superiores hierárquicos -     II-  atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Urbana -      III - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas -     IV - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal -     V - fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos -     VI - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises no âmbito de sua atuação.    VII - exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.    6.DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE SUBINSPETOR    I - exercer a Chefia do Setor para a qual for designado -      II - cumprir com exatidão as ordens dos seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestações ilegais, e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e a eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal -      III - adotar as providências necessárias, inclusive mediante delegação de competência, a fim de realizar rigoroso controle do patrimônio da Guarda Municipal -      IV - elaborar, em conjunto com os Inspetores da Guarda Municipal, relatório ao Comandante e/ou     Subcomandante da Guarda Municipal, informando as necessidades logísticas para o "},{"_id":4,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":4,"conteudo":"desempenho das missões da Guarda Municipal -      V - zelar pela disciplina do efetivo subordinado -      VI - quando designado:   a) substituir o Inspetor da Guarda Municipal, em seus impedimentos legais -      b) prestar assistência ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal -      c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana -      d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para graduados e Guarda Municipal ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.     7.DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE INSPETOR  I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição -      II - exercer a chefia para a qual for designado -      III - cumprir e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal do Recife -      IV - realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas na sua área de trabalho, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões -      V - gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Segurança Urbana -      VI - zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais existentes na sua circunscrição -    VII - zelar pela disciplina do efetivo subordinado -      VIII - quando designado:   a) substituir o Comandante da Guarda Municipal do Recife em seus impedimentos legais -      b) prestar assistência administrativa e operacional ao Diretor de Operações da Guarda Municipal do Recife, ao Gerente administrativo da Guarda Municipal do Recife, bem como ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal -      c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana -      d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.    IX - Assumir voluntariamente cargos de Diretoria, Gerência ou função gratificada no âmbito da GMR, quando nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal -     ANEXO II  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2014  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.082,82 324,85  b 1.104,48 331,34  c 1.126,57 337,97  d 1.149,10 344,73  e 1.172,08 351,62  f 1.195,52 358,66  g 1.219,43 365,83  h 1.243,82 373,15  i 1.268,70         380,61  J 1.294,07         388,22  K 1.319,95        395,99  L 1.346,35        403,91    CALSSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  A 1.413,67 424,10  B 1.441,94 432,58  C 1.470,78 441,23  D 1.500,20 450,06  E 1.530,20 459,06  F 1.560,80 468,24  G 1.592,02 477,61  H 1.623,86 487,16  I 1.656,34 496,90  J 1.689,46 506,84          CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  A 1.807,73 542,32  B 1.843,88 553,16  C 1.880,76 564,23  D 1.918,37 575,51  E 1.956,74 587,02  F 1.995,88 598,76  G 2.035,79 610,74  H 2.076,51 622,95  I 2.118,04 635,41    ANEXO III  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2015    CLASSE:GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE  RISCO DE VIDA - R$  a 1.164,03 349,21  B 1.187,31 356,19  C 1.211,06 363,32  D 1.235,28 370,58  E 1.259,99 378,00  f 1.285,18 385,56  g 1.310,89 393,27  H 1.337,11 401,13  i 1.363,85 409,15  J 1.391,13 417,34  k 1.418,95 425,68  l 1.447,33 434,20      CLASSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.519,69 455,91  B 1.550,09 465,03  C 1.581,09 474,33  D 1.612,71 483,81  E 1.644,96 493,49  f 1.677,86 503,36  g 1.711,42 513,43  H 1.745,65 523,69  i 1.780,56 534,17  J 1.816,17 544,85    CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.943,31 582,99  B 1.982,17 594,65  C 2.021,82 606,54  D 2.062,25 618,68  E 2.103,50 631,05  f 2.145,57 643,67  g 2.188,48 656,54  H 2.232,25 669,67  i 2.276,89 683,07      ANEXO IV  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2016  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.251,33 375,40  b 1.276,36 382,91  c 1.301,89 390,57  d 1.327,93 398,38  e 1.354,48 406,35  f 1.381,57 414,47  g 1.409,21 422,76  h 1.437,39 431,22  i 1.466,14 439,84  j 1.495,46 448,64  k 1.525,37 457,61  l 1.555,88 466,76        CLASSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.633,67 490,10  b 1.666,34 499,90  c 1.699,67 509,90  d 1.733,66 520,10  e 1.768,34 530,50  f 1.803,70 541,11  g 1.839,78 551,93  h 1.876,57 562,97  i 1.914,11 574,23  j 1.952,39 585,72           CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 2.089,05 626,72  b 2.130,84 639,25  c 2.173,45 652,04  d 2.216,92 665,08  e 2.261,26 678,38  f 2.306,48 691,95  g 2.352,61 705,78  h 2.399,67 719,90  i 2.447,66 734,30  ANEXO V  TABELA DE ENQUADRAMENTO PARA SERVIDORES QUE PERMANECERAM NA CLASSE    VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2014  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CGM1 a  CGM2 b  CGM3 c  CGM4 d  CGM5 e  CGM6 f  CGM7 g  CGM8 h  CGM9 i     CLASSE: SUBINSPETOR  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CSI1 a  CSI2 b  CSI3 c  CSI4 d  CSI5 e  CSI6 f  CSI7 g  CSI8 h  CSI9 i     CLASSE: INSPETOR  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CI1 a  CI2 b  CI3 c  CI4 d  CI5 e  CI6 f  CI7 g  CI8 h  CI9 i    DECRETO  Nº  27.672    DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    70.000,00  TOTAL                                                    70.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica "},{"_id":5,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":5,"conteudo":"                   70.000,00  TOTAL                                                    70.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 30 de dezembro de 2013.    Recife,  30  de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.673  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.846.709,66 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               4.194.845,31  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                643.043,90  3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores                          6.695,48  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 0125 - Pensões do RPPS e do Militar                               2.124,97  TOTAL                                                 4.846.709,66  ============  Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               4.846.709,66  TOTAL                                                 4.846.709,66  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 30 de dezembro de 2013.    Recife,  30  de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.674  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual, na forma de Aluguel Social, às 20 (vinte) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 27.310, de 26 de agosto de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 27.310, de 26 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 20 (vinte) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto Municipal nº. 27.310/13, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade 'Padilha Coqueiral' -     CONSIDERANDO que as 20 (vinte) famílias continuam em situação de vulnerabilidade -     CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 20 (vinte) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 03 (três) meses os benefícios eventuais concedidos as 20 (vinte) famílias vítimas do incêndio na Comunidade 'Padilha Coqueiral', cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 03 meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4º. O benefício eventual, na forma de Aluguel Social, constitui-se numa prestação temporária, não contributiva da Assistência Social e será concedido em pecúnia, tendo como condição, a impossibilidade de retorno familiar e/ou comunitário, comprovada pelas equipes que cadastraram as famílias beneficiárias.    Art. 5º. São inacumuláveis a percepção do benefício eventual (Aluguel Social) com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento ao Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.2.112 no elemento de despesas nº 33.90.48.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 26 de dezembro de 2013.    Recife,  30 de   dezembro     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.674  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - ALUGUEL SOCIAL - COMUNIDADE PADILHA COQUEIRAL.    REPRESENTANTES LEGAIS RG  CPF  ALMIR DOS SANTOS VIEIRA 8.346.710 101.262.164-28    CLEONICE MARIA FRANCISCO 4.413.882 848.861.884-00    CRISTIANE VICENTE DA SILVA 5.333.887 081.766.324-06    DAIANE SILVA DOS ANJOS 7.512.378 108.291.794-02    DAIANA BENTO DE AQUINO 7.714.170 087.681.394-54    EDILENE MARIA DA SILVA 7.949.412 103.546.164-12    EDMILSON FRANCISCO DE LIMA 6.389.206 072.060.074-06    IELSON BARBOSA DE BRITO 7.540.131 099.255.844-18    JOÃO AFONSO DE BRITO 3.161.933 471.629.454-49    JOSÉ CARLOS RODRIGUES 2.2"},{"_id":6,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":6,"conteudo":"63.682 667.961.484-87    JOSÉ ROMILDO SILVA DOS SANTOS 0.289.129 039.554.524-25    JULIANA CLAUDINO DE SOUZA 8.447.770 067.726.524-79    MARGARIDA MARIA GOMES 3.813.117 668.730.704-59    MARCOS JOSE BEZERRA 7.175.563 057.596.134-13    PÂMELA RAISA GOMES 8.843.744 102.846.314-69    TATIANA MARCULINO DE OLIVEIRA 8.599.161 100.335.904-35    VALERIA MARIA DA SILVA 5.177.787 863.367.544-72    NILTON SILVA DE SOUZA 4.669.838  536.762.974-15    ROSICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA FELIX 5.709.314 961.675.994-91    DEJADIERES RODRIGUES 4.517.219  557.183.704-78    DECRETO  Nº  27.675  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  EMENTA: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2014.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.876, de 22 de junho de 2013 e na Lei nº 17.948, de 16 de dezembro de 2013,    D E C R E T A:    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife no exercício financeiro de 2014, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo.    Parágrafo Único. Fica estabelecido para todos os órgãos e entidades dos poderes legislativo e executivo, administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, integrante ao anexo II da Lei nº 17.948, de 16 de dezembro de 2013 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2014( LOA 2014).    Art. 2º Para os efeitos deste decreto, as ações orçamentárias entendidas como sendo atividade, projeto ou operação especial, deverão identificar a função e a subfunção as quais se vinculam e apresentarão as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de natureza da despesa.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO      Art. 3º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elemento, em cada grupo de despesa das ações orçamentárias constantes na LOA 2014 e de créditos adicionais serão efetuados da seguinte forma:    I - pela Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Orçamento do Município, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN para as unidades orçamentárias da administração direta e indireta do poder executivo -  e    II - para o poder legislativo, pela Câmara Municipal do Recife, segundo fonte de recurso própria, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN.    Parágrafo Único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da LOA 2014 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada no SOFIN, continuamente, com dados atualizados conforme a legislação vigente.      CAPÍTULO - III  DOS CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 4º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, no artigo 6º § 1º da Lei Municipal nº 17.876/ 2013 e nos artigos 8º a 16 da Lei Municipal nº 17.948/2013, e, ainda, ao que determina este Decreto.  Art. 5º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de ação orçamentária, nos termos do art. 14, inciso I, da lei nº 17.948/2013, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.      Art. 6º As solicitações de alterações na LOA 2014 serão efetuadas através de ofício encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão pelos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta, conforme inciso III do art. 14 da Lei nº 17.948/2013.      Art. 7º Os órgãos do poder executivo solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2014, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:      I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada ação orçamentária, detalhados por objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual está sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I - Destino, anexo ao presente Decreto -       II - informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:      § 1º Formulário II - Origem, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação detalhados por objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.      § 2º Formulário III - Receitas não previstas, em anexo, com a classificação e respectivos valores a serem incluídos.      III - informações complementares relativas a:      a) Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2014 -       b) Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2013 e do período já realizado de 2014, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação -       c) Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho, com cronograma de liberação de recursos -       d)  Demonstrativo de superávit financeiro da administração indireta, detalhado por fontes de recursos e assinado pelo ordenador de despesa em conjunto com o contador do órgão.      Art. 8º As solicitações de alteração no orçamento do poder legislativo decorrentes de ajuste do valor do duodécimo serão efetuadas através do encaminhamento de ofício ao Secretário de Finanças e ao Secretário de Planejamento e Gestão, juntamente com os formulários IV ou V, com as informações citadas nos incisos I e II do 'caput' do artigo anterior, com detalhamento até o nível de elemento de despesa.    Art. 9º Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 14 ao 17, 20 e 27 da Lei Municipal nº 17.876/2013, observar-se-á o seguinte:  I - será considerado crédito especial, a inclusão de novas ações orçamentárias nas unidades orçamentárias, sendo necessária autorização legislativa específica para sua abertura -     II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988 -     III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10 da LOA 2014, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor das ações orçamentárias serão realizados, os do Poder Executivo, por meio de decretos de sua autoria e os do Poder Legislativo, por ato próprio daquele poder, na forma prevista em lei ou regimento.      Parágrafo Único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários ti"},{"_id":7,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":7,"conteudo":"tulares ou secretários executivos de Planejamento e Gestão, Finanças, Assuntos Jurídicos e Governo e Participação Social.      Art. 10 Os ajustes de valores nas dotações de uma mesma ação orçamentária, aprovados na Lei Orçamentária Anual Municipal para o exercício financeiro de 2014 e em seus créditos adicionais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 18 da Lei nº 17.876/ 2013.      Art. 11 As alterações no orçamento do poder legislativo serão formalizadas através de remanejamento direto no SOFIN, exceto no caso dos créditos suplementares, que serão efetivados pela Autoridade regimentalmente competente do Poder Legislativo do Município, por ato expedido nos termos da regulação interna da Câmara Municipal do Recife.      Art. 12 Em consonância com o disposto no art. 17 da Lei nº 17.948/2013, as unidades orçamentárias que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por subelementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo de Despesas 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.      I - As planilhas a que se refere o 'caput' serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer da execução, obedecendo às prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.      II - As modificações nos valores da programação inicial referentes aos subelementos e respectivos objetos de despesa serão realizadas através de controle interno das Unidades Orçamentárias, e atualizadas no SOFIN pela Secretaria de Finanças, apenas para a Administração Direta, enquanto que na Administração Supervisionada as atualizações serão realizadas pelos gestores de cada órgão.      Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.      Recife, 30 de dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ANEXO I  (FORMULÁRIO I)  ANEXO II  (FORMULÁRIO II)    ANEXO III  (FORMULÁRIO III)      PORTARIA Nº 3992 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo    art. 54, X da Lei Orgânica do Município, considerando os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, bem como a necessidade imperiosa do Poder Público de ocupação do cargo previsto na Lei Municipal nº. 17.857 /2013,    R E S O L V E:  Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de 300 (trezentos) cargos de Analista de Gestão Pública, da Carreira de Planejamento e Gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Recife.  § 1º Ato conjunto dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão do Município fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Órgão de que trata o art. 1º desta Portaria.    § 2º O prazo para publicação do edital de abertura para realização deste concurso público será de até 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação do ato administrativo previsto no parágrafo anterior.    § 3º Após a publicação do ato de que trata o §1º, a responsabilidade pela realização do concurso público será dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"},{"_id":8,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3992 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo    art. 54, X da Lei Orgânica do Município, considerando os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, bem como a necessidade imperiosa do Poder Público de ocupação do cargo previsto na Lei Municipal nº. 17.857 /2013,    R E S O L V E:  Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de 300 (trezentos) cargos de Analista de Gestão Pública, da Carreira de Planejamento e Gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Recife.  § 1º Ato conjunto dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão do Município fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Órgão de que trata o art. 1º desta Portaria.    § 2º O prazo para publicação do edital de abertura para realização deste concurso público será de até 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação do ato administrativo previsto no parágrafo anterior.    § 3º Após a publicação do ato de que trata o §1º, a responsabilidade pela realização do concurso público será dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"},{"_id":9,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Roberto Chaves Pandolfi","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SEMOC N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS  E O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as propostas técnicas a serem apresentadas no processo licitatório para seleção de empresa de consultoria para elaboração de termo de referência para atualização da planta de valores, atualização de base cartográfica, fiscalização e elaboração de um SIG - Sistema de Informações Geográficas,   R E S O L V E M:  Art. 1º Instituir comissão técnica para proceder a avaliação e julgamento das propostas enviadas pelas empresas participantes da lista curta.    Art. 2º Nomear os seguintes servidores para compor a comissão técnica:  I - Aurélio Lúcio de Melo e Silva Júnior - 95.465-1 - SEMOC -   II - Fernando Ribeiro da Cunha - 63.704-4 - SEFIN -   III - Ivson José Caldas de Araújo - 36.911-6 - SEFIN, Coordenador -   IV - Josué Monte Buarque - 38.819-0 - SEFIN -   V - Tarcísio da Fonte Neves - 70.450-0 - SEMOC.    Art. 3º Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram a comissão não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  Secretário de Finanças em exercício    JOÃO BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    EDITAL DE LANÇAMENTO 2014  ISS E TAXAS DE LICENÇA    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2014 com base nos artigos 102, 109, 111, 114, 115, 116, 117-A, 118, 119, 120, 121, 124, 126, 137, 138 e 140 da Lei 15.563/91, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.     Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 076, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 141, de 05 de dezembro de 2013.    Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrem a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os DAMs até as datas previstas na programação acima especificada deverão se dirigir às nossas unidades de atendimento localizadas no prédio desta Prefeitura, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs -  ou emiti-los diretamente pela internet.   Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação de lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2014. Para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativamente ao segundo semestre do exercício de 2014 -  assim como para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2014, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.    Recife, 02 de janeiro de 2014.  Prosperino Sarubbi Neto  Gerente Geral de Tributos Mercantis    EDITAL DE LANÇAMENTO 2014  IPTU E TLP    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP de que, com base nos artigos 14, 16, 21, 22, 23, 24, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 62, 64, 65, 66 e 67 da Lei 15.563/91, foi realizado o lançamento desses tributos imobiliários para o corrente exercício de 2014, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.   Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 076, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife, edição nº 141, de 05 de dezembro de 2013.  Comunicamos que os DAMs serão entregues em três remessas, conforme programação abaixo:     '1ª REMESSA: entrega do Documento Imobiliário Municipal - DIM, da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e da 1ª até a 4ª parcela, com conclusão prevista para 31/01/2014 -   '2ª REMESSA: entrega da 5ª até a 7ª parcela, com conclusão prevista para 31/05/2014 -  e  '3ª REMESSA: entrega da 8ª até a 10ª parcela, com conclusão prevista para 31/08/2014.   De acordo com o disposto no art. 33 da Lei 15.563/91, informamos que, independentemente da programação de remessa acima especificada, os DAMs poderão ser emitidos diretamente pela internet, no campo ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizado pela Secretaria de Finanças no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br), a partir de 01 de janeiro de 2014. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir a uma de nossas unidades de atendimento, localizadas nesta Prefeitura, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos DAMs.   Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrem a incidência dos acréscimos legais pertinentes.   Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2014.    Recife, 02 de janeiro de 2014.  Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho  Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança"},{"_id":10,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 436 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 076/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 101/13 emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 124-142, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,  RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.960/2010, relativo à servidora REGINEIDE SARAIVA DE SOUZA MELO ALENCAR CAMPELLO, Matrícula nº 74.323-0, MÉDICA.    PORTARIA Nº 437 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 045/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 1241/13 emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 143-169, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,  RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2041/2011, relativo à servidora IDINÉIA ALMEIDA DE FREITAS, Matrícula nº 39.086-1, PROFESSOR I.    PORTARIA Nº 438 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 005, de 08/01/2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 007, do dia 15/01/2013, referente à servidora FLÁVIA AUGUSTA DE ORANGE LINS DA FONSECA E SILVA ,MÉDICA, matrícula nº 64.508-7.    PORTARIA Nº 439 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 019, de 08/01/2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 007, do dia 15/01/2013, referente à servidora LUCIANA SANTOS DUBEUX,SANITARISTA , matrícula nº 92.437-2.    PORTARIA Nº 440 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 478-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2417/2013-CCI, em nome da funcionária, Maria Rosalina Freitas da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.777-8, instaurado através da Portaria nº 367, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 441 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 479-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2418/2013-CCI, em nome da funcionária, Rosecleide Oliveira da Rocha, Professor I, matrícula nº 41.660-1, instaurado através da Portaria nº 368, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 442 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 480-CCI/2013-P, de 19.10.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2419/2013-CCI, em nome do funcionário, Sandro Juarez Brasil Ramos, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.182-0, instaurado através da Portaria nº 369, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 443 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 481-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2420/2013-CCI, em nome do funcionário, Carlos Tomaz de Oliveira, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 87.073-9, instaurado através da Portaria nº 370, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 444 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 482-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2421/2013-CCI, em nome da funcionária, Anny Munique da Silva Sales, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.230-1, instaurado através da Portaria nº 372, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 445 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 483-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2422/2013-CCI, em nome da funcionária, Adelúzia Rosaly Galvão Faria, Professor I, matrícula nº 55.128-1, instaurado através da Portaria nº 371, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 446 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 484-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2424/2013-CCI, em nome da funcionária, Joseane Gonçalo da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.954-6, instaurado através da Portaria nº 373, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Rec"},{"_id":11,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 447 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 485-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2425/2013-CCI, em nome do funcionário, Hilson Santos Olegário, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.115-5, instaurado através da Portaria nº 374, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 448 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 486-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2426/2013-CCI, em nome da funcionária, Keyse de Paulla Ferreira Marinho, Professor I, matrícula nº 92.082-1, instaurado através da Portaria nº 375, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 449 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 487-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2427/2013-CCI, em nome da funcionária, Sheila Vitalino Pereira, Professor I, matrículas nºs 66.845-9 e 88.790-8, instaurado através da Portaria nº 376, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 450 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 488-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2428/2013-CCI, em nome da funcionária, Andrea Cristina da Silva Costa, Professor I, matrícula nº 44.805-6, instaurado através da Portaria nº 377, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 451 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 489-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2429/2013-CCI, em nome do funcionário, Vlademir Leopoldo dos Anjos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.578-0, instaurado através da Portaria nº 378, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 452 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 490-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2431/2013-CCI, em nome da funcionária, Sharira Pires Gomes de Albuquerque, Professor I, matrícula nº 88.437-8, instaurado através da Portaria nº 379, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 453 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 491-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2432/2013-CCI, em nome da funcionária, Irty Kaliny da Silva, Professor I, matrículas nºs 41.591-6 e 61.584-0, instaurado através da Portaria nº 380, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 454 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 492-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2433/2013-                                                                                                                                                                                                                                                                    CCI, em nome da funcionária, Idinéia Almeida Freitas, Professor I, matrícula nº 39.086-1, instaurado através da Portaria nº 381, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 455 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 493-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2434/2013-CCI, em nome do funcionário, José Mançueto Teixeira Alencar, Subinspetor, matrícula nº 24.102-1, instaurado através da Portaria nº 382, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":12,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"Concurso de Passistas-Carnaval 2014","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONCURSO DE PASSISTAS - CARNAVAL 2014  'PASSO LIVRE: A DANÇA DO FREVO'  REGULAMENTO    CAPÍTULO I  DA FINALIDADE  Artigo 1º - O Concurso de Passistas tem por finalidade valorizar a singularidade do Carnaval do Recife, através da dança do Frevo e seus artistas anônimos.    CAPÍTULO II  DAS INSCRIÇÕES  Artigo 2º - As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 04 a 22 de janeiro de 2014, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 38, bairro de São José, nesta cidade.  § 1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados, pelos (as) candidatos (as), os seguintes documentos:  Cópia de RG  Cópia de CPF  § 2º - Para os menores de 18 anos, deverão trazer autorização dos pais ou responsáveis legais.    CAPÍTULO III  DA APRESENTAÇÃO  Artigo 3º - As Eliminatórias ocorrerão nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2014 e a Final no dia 09 de fevereiro de 2014.  § 1º - As apresentações serão determinadas através de ordem alfabética.  § 2º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar em, no máximo, 02 (dois) minutos.  § 3º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar como brincam o Carnaval (traje de folião) ou com figurino de passista.    Artigo 4º - Não haverá escolha de múscias por parte dos candidatos, para suas apresentações.  § 1º - As apresentações acontecerão no Pátio de São Pedro, bairro de São José, sempre a partir das 17 horas.  § 2º - Os (as) candidatos (as) deverão chegar ao local da apresentação com 01 (uma) hora de antecedência.    CAPÍTULO IV  DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO  Artigo 7º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo, em hipótese alguma, haver fracionamento.    Artigo 8º - Os itens de julgamento são os seguintes:  'Coreografia - Onde deverão ser observados: a diversidade de passos, a continuidade (elementos de ligação), a harmonia entre a música e a dança, a graça e leveza em cena.  'Desenvoltura - Onde deverão ser observados: a postura cênica e a empolgação do passista.    CAPÍTULO V  DA PREMIAÇÃO  Artigo 9º - Serão atribuídos aos vencedores Troféus, alem da premiação conforme abaixo:  Item Categoria 1º lugar 2º lugar 3º lugar  01 Passista Adulto (a partir dos 18 anos) 1.500,00 1.000,00 800,00  02 Passista Juvenil (de 10 anos aos 17 anos) 1.000,00 700,00 500,00  Total Geral: R$ 5.500,00    Parágrafo 1ª - Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os impostos legais.  Parágrafo 2º - Para a categoria de Infantil e Mirim, serão distribuídos medalhas e certificados de participação.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 10 - O (a) candidato (a) que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.    Artigo 11 - Não será permitido aos (às) candidatos (as) contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização das eliminatórias e da final.    Artigo 12 - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.    Artigo 13 - Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado logo após a apuração, na final do dia 09 de fevereiro de 2014.  Parágrafo Único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao concorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa de observação subjetiva dos membros da comissão.    Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    Artigo 15 - Os direitos de utilização de imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife, para fins de divulgação, sem nenhum bônus adicional.    Artigo 16 - Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    Recife, 05 de  dezembro de 2013    Leda Alves                                               Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife             Diretor Presidente da Fundação de Cultura                                                                  Cidade do Recife    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ednilson Pinho de Miranda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 04 (quatro), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 046/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 04, R$ 12.876,50.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Comercial Laser Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 05 (cinco), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 046/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 05, R$ 4.300,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ednilson Pinho de Miranda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 01 (um), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 053/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 01, R$ 22.990,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Comercial Laser Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 02 (dois), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 053/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 02, R$ 33.899,90.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa UP Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda-ME Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 03 (três), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em confo"},{"_id":13,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"Concurso de Passistas-Carnaval 2014","conteudo_ordem":2,"conteudo":"rmidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 053/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 03, R$ 45.999,92.    Recife, 30 de dezembro de 2013    DIEGO TARGINO DE MORAES ROCHA  SECRETÁRIO EXECUTIVO"},{"_id":14,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":1,"conteudo":"REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE    Titulo I  Das Disposições Preliminares    Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar e regulamentar as atribuições, competências, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Unidades de Saúde observado as disposições da Lei Federal nº. 8.142/90, da Resolução nº. 453/12, do Conselho Nacional de Saúde, e da Lei Municipal nº. 17.280/06.    Art. 2º A função de membro de quaisquer dos conselhos mencionados no artigo anterior não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço voltado à preservação da saúde da população.    Art. 3º Não poderão ser membros dos conselhos de saúde do Recife representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, em função da manutenção da independência dos Poderes prevista na Constituição Federal.    Título II  Do Conselho Municipal de Saúde    Capítulo I  Da Natureza e da Finalidade    Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde é órgão permanente, de caráter deliberativo, e de composição paritária entre os usuários, trabalhadores e gestores, integrando a estrutura básica da Secretaria de Saúde, ao qual compete, sem prejuízo das atribuições do Poder Legislativo, tendo por finalidade a formulação de estratégias de execução da política de saúde no âmbito do Município do Recife, inclusive nos aspectos sociais, econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa.    Capítulo II  Das Competências do Conselho Municipal de Saúde    Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Saúde do Recife:    I - Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde/SUS no Município do Recife, articulando-se com os demais colegiados em Nível Federal, Estadual e Municipal -     II - Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os Planos de Saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços -     III - Discutir e deliberar sobre a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos serviços científicos e tecnológicos na área -     IV - Propor medidas para aperfeiçoamento e funcionamento do SUS -     V - Examinar e avaliar propostas de denúncias, responder sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho -     VI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no âmbito do Município do Recife -     VII - Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretária de Saúde do Recife e/ou ao Fundo Municipal de Saúde -     VIII - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos -     IX - Estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicas e privadas no âmbito do SUS no Município do Recife, em consonância com as demandas da população atendida pelo serviço em discussão -     X - Definir critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange à prestação de serviços de saúde -     XI - Acompanhar os contratos e convênios referidos no inciso anterior, sem prejuízo das atribuições próprias da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     XII - Estimular a instalação e contribuir para o fortalecimento dos Conselhos Distritais de Saúde e dos Conselhos de Unidades de Saúde -     XIII - Convocar e organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde, a cada dois anos -     XIV - Promover e estimular as articulações e a integração entre os setores ligados direta ou indiretamente à saúde, criando Comissões Intersetoriais de Assessorias Técnicas de caráter propositivo ao Conselho Municipal de Saúde -     XV - Garantir que os gestores do SUS promovam a realização de audiências públicas para a prestação de contas à sociedade civil sobre orçamento e a política de saúde desenvolvida, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -     XVI - Realizar, junto com a Secretaria de Saúde, atividades de capacitação, oficinas e seminários sobre temas de interesse da saúde e do controle social -     XVII - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em lei.    Capítulo III  Da Composição do Conselho Municipal de Saúde    Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde é constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, com a seguinte composição:    I - 12 (doze) Vagas destinadas a entidades representativas dos usuários do sistema de saúde municipal, que correspondem a 50% do Conselho -     II - 06 (seis) Vagas destinadas a entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, que correspondem a 25% do Conselho -     III - 03 (três) Vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal da Saúde e suas interfaces -     IV - 01 (uma) Vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços na área de saúde, no âmbito do SUS, de caráter filantrópico -     V - 01 (uma) Vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços privados conveniados, na área de saúde, no âmbito do SUS -     VI - 01 (uma) Vaga destinada a representante de instituições de ensino e pesquisa.    § 1º As vagas previstas no inciso I serão divididas, paritariamente, entre representantes de entidades de moradores das Regiões Políticas Administrativas - RPA (06 vagas ou 50%), sendo uma vaga por RPA e representantes de entidades da sociedade organizada em âmbito municipal (06 vagas ou 50%).    § 2º Os incisos III, IV, V e VI correspondem a 25% da composição do Conselho Municipal de Saúde.    § 3º As entidades representativas dos usuários do sistema de saúde e dos trabalhadores da área de saúde serão escolhidas em eleição convocada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde, cabendo a cada entidade eleita indicar o seu representante no Conselho.    § 4º O (a) Secretário (a) de Saúde do Recife é membro nato do Conselho Municipal de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.    § 5º Para cada entidade representativa, prevista nos incisos I e II do presente artigo, será eleita uma entidade suplente.    § 6º As outras Entidades que concorrerem à eleição do Conselho Municipal de Saúde e não se elegeram, será classificada a 3ª Entidade mais votada, que, em caso de vacância ou destituição de Entidades, poderão assumir a suplência ou titularidade no Conselho, de acordo com o Art. 9º do Regimento Interno.    § 7º As entidades só poderão indicar representantes de acordo com as regras estabelecidas neste regimento, sendo vedada à indicação de trabalhadores da área de saúde por entidades de usuários e vice-versa.    § 8º Os membros titulares e os respectivos suplentes serão nomeados ou terão suas indicações homologadas por ato normativo-administrativo do Prefeito do Recife.    Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou rec"},{"_id":15,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":2,"conteudo":"onduzidos por sua entidade uma única vez por igual período.    Art. 8º As entidades poderão proceder, a qualquer tempo, à substituição dos seus representantes, fazendo a devida comunicação ao Conselho Municipal de Saúde até 72 (setenta e duas) horas em dias úteis antes da reunião do Plenário.    Art. 9º Serão destituídos os membros representantes das entidades que, sem motivo justificado, deixarem de comparecer a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, no período de 01 (um) ano, cabendo a sua substituição pela entidade que o indicou.  I - Das Substituições e Destituições das Entidades e Perda do Mandato.    § 1º Após 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, sem justificativa, a Entidade do membro faltoso, será comunicada, por escrito pela Secretaria Executiva, das faltas e solicitada a indicar outro membro para efetuar a substituição do seu Representante, em até 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis'.    § 2º A justificativa, ou substituição do membro, deverá ser apresentada, por escrito, pelo representante da entidade, até 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis' após a reunião em que ocorreu a falta, para ser apreciada pela Comissão Executiva e/ou Plenário.    § 3º Após 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis' sem a Entidade Titular indicar o outro membro Titular, por escrito, esta passará a ser automaticamente a Entidade Suplente e a Entidade Suplente  assume a titularidade.     § 4º Caso a Entidade que passou para a Suplente, Após 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis' sem indicar outro membro, por escrito, esta passará a ser automaticamente substituída por outra Entidade que concorreu a eleição do Conselho, conforme § 5º Art. 6º, de acordo com a ordem de votação das Entidades. A Entidade substituída e que substituirá serão comunicadas pela Secretaria Executiva do Conselho.    § 5º O conselheiro representante do segmento dos usuários que, no exercício do seu mandato, assumir algum cargo comissionado, função gratificada, e/ou funcionários de empresas terceirizadas no âmbito do SUS nas esferas municipal, estadual, federal e distrital deverá ser substituído.     § 6º As justificativas de ausência em reuniões, a serem apreciadas pela Comissão Executiva e pelo Plenário, deverão ser apresentadas, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis após a reunião em que ocorreu a falta.    § 7º A frequência dos (as) Conselheiros (as) nas reuniões das comissões permanentes agendadas e comunicadas previamente deverá observar os mesmos critérios que os das reuniões ordinárias.  Art. 10º O (a) Conselheiro (a) que se candidatar a cargo público eletivo deverá afastar-se do Conselho 03 (três) meses antes da data das eleições, quando será substituído mediante indicação da entidade ou instituição que representa.    Art. 11. O (a) Conselheiro (a) que faltar com decoro poderá perder o mandato, após parecer da Comissão de Ética, que o submeterá ao Plenário para deliberação por maioria simples dos membros.    Parágrafo único. A perda do mandato será comunicada à Secretaria Executiva, que adotará todas as providências necessárias à substituição do (a) Conselheiro (a), de acordo com as disposições constantes da Lei Municipal nº. 17.280/06 e deste Regimento Interno.    Capítulo IV  Da Organização do Conselho Municipal de Saúde    Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional:    I - Plenário -     II - Secretaria Executiva -     III - Comissões Permanentes.    § 1º O Conselho Municipal de Saúde funcionará em sede própria, localizada na Av. Mário Melo, nº 253, bairro de Santo Amaro, Recife-PE, que o utilizará com exclusividade para o funcionamento de todas as suas instâncias conforme as finalidades previstas na lei de nº 17.280/06 e nesse regimento interno.    Seção I  Do Plenário    Art. 13. O Plenário é o fórum de deliberação máxima do Conselho, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os critérios de funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno.    Seção II  Da Secretaria Executiva    Art. 14. A Secretaria Executiva tem por finalidade prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, possuindo as seguintes atribuições:    I - Receber documentos e correspondências destinados ao Conselho -     II - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos (às) Conselheiros (as) e outras providências -     III - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao (à) coordenador (a) da mesa e anotar os pontos mais relevantes, visando à revisão da redação final da ata -     IV - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades do Conselho, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário -      V - Atualizar permanentemente as informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde -     VI - Acompanhar os encaminhamentos dados às resoluções, recomendações e moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes -      VII - Zelar pela manutenção, ordem dos serviços, fichário e arquivos do Conselho -     VIII - Executar todo o trabalho do Conselho, bem como, os solicitados pelos (as) Conselheiros (as), que tenham relação com suas atividades no Conselho -     IX - Zelar pela conservação da infra-estrutura do Conselho -     X - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo mensalmente a implementação de conclusões de reuniões anteriores -     XI - Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade em geral, processando-as e fornecendo-as aos (às) Conselheiros (as) na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais -     XII - Preparar os elementos necessários à confecção de relatórios das atividades do Conselho -     XIII - Prestar contas trimestrais ao Plenário das despesas efetuadas com a verba de suprimento destinada ao Conselho -     XIV - Prestar contas trimestrais das ações e encaminhamentos designadas pelo Conselho.     § 1º A Secretaria de Saúde cederá ao Conselho 03 (três) servidores, sendo pelo menos 01 (um) integrante do seu quadro permanente de pessoal, para dar apoio às atividades da Secretaria Executiva.    § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e quadro de pessoal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde recursos humanos necessários para dar apoio técnico administrativo as atividades da secretaria executiva.       Subseção I  Do (a) Secretário (a) do Conselho Municipal de Saúde    Art. 15. São atribuições do (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho:    I - Coordenar as atividades da Secretaria Executiva -     II - Encaminhar os processos deliberados pelo Plenário e solicitações do (a) Coordenador (a) do Conselho e coordenadores (as) das Comissões -     III - Informar sobre os assuntos referen"},{"_id":16,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":3,"conteudo":"tes ao Conselho quando for solicitado pelos (as) Conselheiros (as), pela Secretaria de Saúde e pela população em geral -     IV - Solicitar ao (à) Coordenador (a) do Conselho e/ou à Secretaria de Saúde o apoio necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva -     V - Despachar com o (a) Coordenador (a) e com a Comissão Executiva os assuntos pertinentes ao Conselho -     VI - Elaborar e submeter ao (à) Coordenador (a) do Conselho e ao Plenário o relatório de atividades anuais no 1º trimestre de cada ano -     VII - Providenciar as publicações das resoluções do Conselho junto à Secretaria de Saúde -     VIII - Convocar os (as) Conselheiros (as) para as reuniões do Plenário, por ordem do (a) Coordenador (a) do Conselho -     IX - Convocar as reuniões do Conselho e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento Interno -     X - Participar da mesa, assessorando o (a) Coordenador (a) nas reuniões do Plenário -     XI - Zelar pela infra-estrutura do Conselho, mantendo a integração com outros espaços de controle social -     XII - Articular-se com os (as) Coordenadores (as) das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho e promover apoio necessário às mesmas -     XIII - Despachar os processos e expedientes de rotina -     XIV - Manter entendimentos com dirigentes dos demais setores da Secretaria de Saúde, de outros do poder público e da sociedade civil organizada no interesse do Conselho.    XV - Gerenciar o quadro de pessoal da Secretaria Executiva.      Seção III  Das Comissões Permanentes    Art. 16. As Comissões Permanentes têm como finalidade facilitar o desenvolvimento das atividades do Conselho, articulando políticas e programa de interesse para a saúde, sendo assim distribuídas:    I - Comissão Executiva -     II - Comissão de Orçamento e Planejamento -     III - Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde -     IV - Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos -     V - Comissão de Comunicação e Informação -   VI - Comissão de Ética -     VII - Comissão de Educação Permanente do Conselho -     Parágrafo único. O Plenário do Conselho poderá, quando julgar necessário, instituir Comissões Temporárias, para discussão de temas específicos.    Art. 17. As Comissões Permanentes deverão obedecer à composição paritária em relação aos diversos segmentos.    § 1º A ausência de um dos segmentos não impedirá o funcionamento da Comissão nos dias de trabalho -     § 2º As Comissões deverão repassar a agenda de suas atividades à Secretaria Executiva, a qual se     responsabilizará pela convocação de todos os integrantes.    Art. 18. Os (as) Coordenadores (as) das Comissões serão membros da Comissão Executiva.    Art. 19. Em todas as Comissões haverá uma Coordenação, com rotatividade entre os membros, a cada 04 (quatro) meses.     Subseção I  Da Comissão Executiva    Art. 20. São atribuições da Comissão Executiva:    I - Coordenar, em conjunto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, as atividades e o funcionamento da Secretaria Executiva -     II - Receber, avaliar e repassar ao Plenário todas as comunicações enviadas ao Conselho para deliberação -     III - Revisar as pautas das reuniões e atas de reuniões anteriores, antes da reprodução para as reuniões do Plenário -     IV - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores, juntamente com o (a) Coordenador (a) do Conselho -     V - Solicitar, em conjunto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, à Secretaria de Saúde, o apoio necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva -     VI - Promover e praticar, em conjunto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho, pertinentes a orçamento, finanças e serviços da Secretaria Executiva -     VII - Elaborar, junto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, e submeter ao Plenário, os relatórios semestrais de atividades, no início de cada semestre -     VIII - Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho, buscando garantir o andamento, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de demandas ao Plenário -     IX - Acompanhar e submeter ao Plenário propostas de adequação da infra-estrutura física e funcional do Conselho.    Subseção II  Da Comissão de Planejamento e Orçamento    Art. 21. São atribuições da Comissão de Planejamento e Orçamento:    I - Monitorar os planos e projetos elaborados pela Secretaria de Saúde, inclusive quanto à execução orçamentária, formulando pareceres para apreciação do Plenário, podendo solicitar, sempre que necessário à contribuição dos (as) demais Conselheiros (as) para esta ação -      II - Acompanhar a execução orçamentária do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde do Recife -     III - Monitorar as prestações de contas da Secretaria de Saúde -     IV - Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Saúde -     V - Solicitar, sempre que necessário, parecer e/ou assessoria técnica de profissionais de reconhecida competência na área de planejamento e orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e caso necessário esta comissão poderá solicitar uma assessoria externa -      VI - Monitorar o orçamento e todos os gastos do Conselho, fazendo a prestação de contas mensalmente ao Plenário -     VII - Apresentar ao Plenário, trimestralmente, um balanço das ações custeadas pelo Conselho e da sua situação orçamentária e financeira.    Subseção III  Da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Ações e Serviços de Saúde    Art. 22. São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Ações e Serviços de Saúde:    I - Proceder ao exame e ao acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos e mantidos diretamente, ou através de convênios e contratos, pela gestão municipal do SUS -     II - Receber denúncias e averiguá-las, trazendo seu parecer ao Plenário do Conselho para discussão e deliberação -     III - Fiscalizar as unidades de saúde sob gestão municipal no tocante à qualidade de serviços, atendimento, execução orçamentária e infra-estrutura, comunicando, quando julgar necessário, aos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde as visitas no território -      IV - Solicitar a ação de fiscalização de unidades de saúde pelos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, avaliando os relatórios antes de apresentar ao Plenário -     V - Acompanhar as ações da Secretaria de Saúde -     VI - Apresentar ao Plenário os relatórios das visitas às unidades em prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização -     VII - Exigir da gestão as respostas dos relatórios apresentados em prazo máximo de 30 (trinta) dias após apresentação -     VIII - Retornar às unidades visitadas, ou solicitar nova visitação aos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, para verificar as mudanças implementadas, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a visita anterior.    IX - Sugerir e formular representação aos órgãos competentes, pelo não cumprimento  das mudanças solicitadas, no âmbito das unidades de saúde sob gestão municipal no tocante à qualidade de ser"},{"_id":17,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":4,"conteudo":"viços, atendimento, execução orçamentária e infra-estrutura -      Parágrafo único. Quando a Comissão julgar necessário, poderá solicitar a participação e/ou orientação de pessoas e/ou órgãos competentes para as atividades de fiscalização.    Subseção IV  Da Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos de Saúde    Art. 23. São atribuições da Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos de Saúde:    I - Divulgar, em conjunto com os Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, a importância do controle social nos serviços de saúde e nas comunidades -     II - Fortalecer a relação entre os conselhos, reforçando a importância do controle social por meio de informes, participação das reuniões e fóruns de discussão -     III - Articular e acompanhar, em conjunto com os Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, com a comunidade, e com os trabalhadores e gestores a constituições de novos Conselhos de Unidades de Saúde -     IV - Organizar e conduzir, junto com os Conselhos Distritais e com os gestores das unidades de saúde, o processo eleitoral para as eleições de Conselheiros (as) de Unidades -     V - Monitorar as ações dos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, apresentando, ao Plenário, relatórios trimestrais sobre o funcionamento desses colegiados -     VI - Articular ações com outros conselhos locais, municipais, estaduais e nacionais -     Subseção V  Da Comissão de Comunicação e Informação    Art. 24. São atribuições da Comissão de Comunicação e Informação:  I - articular a divulgação das ações do Conselho por meio dos diversos mecanismos de comunicação entre os conselhos de saúde e a população em geral -     II - Elaborar materiais informativos de forma sistemática, promovendo a divulgação das ações dos conselhos de saúde e do controle social do SUS -     III - Coordenar o processo de produção e distribuição do Jornal do Conselho Municipal de Saúde -   IV - Articular junto às Comissões dos Conselhos e aos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde o processo de coleta de informações para divulgação das ações realizadas -     V - Selecionar junto ao conselho editorial do Jornal do CMS as informações para publicação interna e nos órgãos de imprensa escrita, falada e televisada -     VI - Elaborar estratégias que garantam um fluxo de informações de interesse do Conselho, possibilitando a interação com os diversos órgãos de controle social para serem submetidas ao Plenário.    Subseção VI  Da Comissão de Ética    Art. 25. São atribuições da Comissão de Ética:    I - Avaliar a conduta dos (as) Conselheiros (as) nos casos de denúncias envolvendo a falta de decoro e o desrespeito à legislação vigente -     II - Emitir parecer conclusivo sobre os fatos, para apreciação do Plenário.    § 1º Ao (à) Conselheiro (a) envolvido na denúncia conceder-se-á direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo, ainda, ser observados os seguintes procedimentos:    I - A entidade representada pelo (a) Conselheiro (a) julgado deverá ser comunicada, sendo solicitado seu pronunciamento -     II - A reincidência do (a) Conselheiro (a) será considerada um agravante, sendo tolerada no máximo 02 (duas) advertências verbais e para as demais punições previstas neste regimento a reincidência implicará na substituição do (a) Conselheiro (a), a critério do Plenário -      III - Após o julgamento, a entidade procederá à substituição do (a) Conselheiro (a) julgado, de acordo com este Regimento Interno -     § 2º A Comissão de Ética, de acordo com a gravidade do caso, poderá sugerir ao Plenário as seguintes deliberações:    I - O aceite da defesa do (a) Conselheiro (a) e arquivamento do processo -     II - A advertência verbal, realizada pelo (a) Coordenador (a) do Conselho em sessão do Plenário -     III - A advertência por escrito ao (à) Conselheiro (a) -     IV - A advertência por escrito ao (à) Conselheiro (a) e à entidade que ele representa -     V - O afastamento definitivo do (a) Conselheiro (a) de suas funções, cabendo a sua substituição, nos termos deste Regimento Interno.    Subseção VII  Da Comissão de Educação Permanente do Conselho    Art. 26. São atribuições da Comissão de Educação Permanente do Conselho:    I - Traçar estratégias para que seja implementado o Canal Saúde do Conselho -     II - Acompanhar os trabalhos das Comissões de integração de ensino e serviço no âmbito do município -     III - Acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Educação pelo Trabalho - PET'S Saúde, Vigilância e Saúde Mental -     IV - Propor ao conselho a realização de seminários de educação permanente -     V - Articular junto aos órgãos de regulação (Ministério Público, Tribunal de Contas) capacitações para os conselhos Municipais e Distritais -     VI - Identificar e estimular a sociedade civil na apropriação do controle social -     VII - Participar do processo de capacitação dos conselhos distritais e de unidades de saúde formados -     VIII - Propor ao plenário a realização de capacitações e fóruns de controle social -     Seção IV  Das Comissões Temporárias e dos Grupos de Trabalho    Art. 27. A critério do Plenário poderão ser criadas Comissões Temporárias setoriais ou intersetoriais, que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho, visando à produção de subsídios, propostas e recomendações a serem discutidas e avaliadas no Plenário, inclusive para definição da necessidade da continuidade das atividades das Comissões.    Art. 28. Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho pelo Plenário, inclusive com a participação de não integrantes do colegiado, tendo como finalidade fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, financeira e jurídica, com prazo determinado de funcionamento, devendo estar sob a supervisão do Conselho ou de uma de suas Comissões Permanentes.    Art. 29. Será substituído o membro da Comissão Temporária ou do Grupo de Trabalho que faltar a reunião, sem justificativa apresentada até a reunião seguinte, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas na metade do período previsto para o funcionamento.    Art. 30. As Comissões Temporárias e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos, desde que haja aprovação pelo Plenário.    Seção V  Da Coordenação do Conselho Municipal de Saúde      Art. 31. O (a) Coordenador (a) do Conselho, e respectivo suplente, serão eleitos pelo Plenário, conforme processo estabelecido neste Regimento Interno, podendo ser substituídos, sempre que necessário, por membro indicado pela maioria absoluta dos membros do Conselho, com prazo de mandato de 2 (dois) anos, em caráter rotativo entre os segmentos.     Art. 32. São atribuições do (a) Coordenador (a) do Conselho:    I - Representar o Conselho em suas relações internas e externas -     II - Instalar o Conselho e presidir o Plenário -     III - Convocar o Conselho e submeter a pauta dos trabalhos à aprovação do Plenário -     IV - Deliberar \\'ad referendum\\' do Plenário apenas nos casos de reconhecida excepcionalidade e urgência, com a anuência da Comissão Executiva do Conselho e do (a) Secretário (a) de Saúde, segundo os "},{"_id":18,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":5,"conteudo":"termos da legislação em vigor -      V - Despachar com o (a) Secretário (a) de Saúde do Recife os assuntos pertinentes ao Conselho -     VI - Encaminhar, nas questões que lhe foram delegadas pelo Conselho, denúncias, reivindicações e sugestões aos órgãos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando-as, posteriormente, ao Plenário -     VII - Acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, recomendações e moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes da reunião do Plenário.      Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso V será exercida pela Comissão Executiva caso o (a) Secretário (a) de Saúde esteja exercendo a função de Coordenador (a) do Conselho.    Seção VI  Dos (as) Conselheiros (as) Municipais de Saúde    Art. 33. São atribuições dos (as) Conselheiros (as) Municipais de Saúde:    I - Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regimento Interno -     II - Comparecer ao Plenário e às reuniões das Comissões das quais participem, relatando processos, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito da matéria em discussão -     III - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Plenário -     IV - Examinar assuntos que lhe forem distribuídos, votar os submetidos a exame e solicitar vistas daqueles distribuídos a outros membros, nos termos deste Regimento Interno -     V - Requerer votação em regime de urgência, após as devidas justificativas -     VI - Acompanhar e verificar o funcionamento de serviços de saúde no âmbito do SUS no Município do Recife, dando ciência ao Plenário -     VII - Propor a criação de Comissões Internas e de Grupos de Trabalho -     VIII - Desempenhar outras atribuições afins que lhes forem designadas pelo Plenário.  Art. 34. É vedado ao (à) Conselheiro (a):    I - Representar ou pronunciar-se publicamente sobre qualquer assunto, através de órgãos da imprensa ou em qualquer outra instância, em nome do Conselho, sem a devida anuência do Plenário -     II - Agir deliberadamente em ações de fiscalização, acompanhamento ou avaliação de serviços de saúde pública, por conta própria e independente, que não seja de conhecimento e consentimento do Plenário -     III - Tomar qualquer outro tipo de decisão ou promover ações em nome do Conselho, sem o prévio conhecimento e delegação do Plenário.     Capítulo V  Do Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde    Art. 35. O Plenário se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, preferencialmente, na última quinta-feira de cada mês e/ou extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a) ou por requerimento da maioria simples de seus membros.    § 1º Havendo feriado na última quinta-feira do mês, o Conselho se reunirá ordinariamente na quinta-feira da semana anterior ou em data deliberada pelo Plenário do CMS.    Art. 36. As reuniões do Plenário e as demais reuniões internas do Conselho serão públicas, exceto, neste último caso, quando algum (a) Conselheiro (a) solicitar o contrário, devendo a questão ser objeto de deliberação pelos membros presentes.    Art. 37. O Plenário se instalará e deliberará com a maioria simples de seus membros e, se não houver quorum, após 30 (trinta) minutos, a reunião poderá ser iniciada com 1/3 (um terço) dos membros.    Art. 38. A Coordenação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo (a) Coordenador (a) e, na ausência deste, pelo respectivo suplente, podendo, ainda, as reuniões do Plenário, por impedimento de ambos, serem coordenadas por qualquer um dos membros titulares, escolhido na ocasião pelos seus pares por maioria simples.    Art. 39. Os trabalhos do Plenário obedecerão, preferencialmente, à seguinte seqüência:    I - Verificação da existência do \\'quorum\\' -     II - Apresentação de todos os participantes -     III - Apreciação e votação da atas de reuniões anteriores -     IV - Apreciação da pauta -     V - Ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados -     VI - Debates    VII - Repasses de Comissões -     VIII - Informes gerais -     IX - Apreciação e votação dos pareceres e resoluções -     X - Deliberações -     XI - Encerramento.    § 1º A pauta da reunião será organizada previamente e divulgada a todos (as) os (as) Conselheiros (as), inclusive com a entrega dos materiais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.    § 2º Em caso de urgência ou relevância, o Plenário, por voto da maioria simples, poderá alterar a seqüência dos trabalhos das reuniões do Plenário.    § 3º A cada reunião do Conselho, os (as) Conselheiros (as) registrarão suas presenças com assinatura em instrumento próprio, ficando a Secretaria Executiva responsável pela lavratura da ata da sessão, na qual deve constar a exposição dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções do Plenário, devendo ser assinada pelo (a) Coordenador (a) da sessão e pelos demais membros, titulares e suplentes presentes, após sua aprovação.    Art. 40. A votação em Plenário será aberta e nominal.    § 1º Cada membro titular do Conselho terá direito a um único voto, sendo vedado o voto por procuração.    § 2º Os suplentes do Conselho têm direito a voz e voto enquanto membro das comissões, porém só poderão votar em Plenário na ausência do respectivo Conselheiro titular.    § 3º No momento destinado aos informes, cada Conselheiro (a) inscrito disporá de 03 (três) minutos no máximo, não comportando discussão ou votação, somente esclarecimentos breves sobre o tema.    Art. 41. As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções.    § 1º As resoluções do Conselho somente produzirão efeitos depois de homologadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde e publicadas no Diário Oficial do Município.    § 2º O (a) Secretário (a) de Saúde terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação no Conselho para a homologação das resoluções.    § 3º É facultado aos (às) Conselheiros (as) solicitar o reexame de quaisquer resoluções exaradas em reuniões anteriores, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.    § 4º O reexame de resolução já aprovada será condicionada à aprovação pela maioria simples do Plenário.    § 5º Não serão objeto de deliberações pelo Conselho propostas e resoluções que impliquem em aumento de despesas sem indicação definida das fontes de recursos para atender os novos encargos ou que contrarie as legislações vigentes.    § 6º O Plenário analisará o cumprimento das decisões emanadas do Conselho, convocando, se for o caso, representantes do Poder Executivo Municipal, para prestar as devidas justificativas.    § 7º O (a) Coordenador (a) deliberará \\'ad referendum\\' do Plenário apenas em casos de reconhecidas excepcionalidade e urgência.    § 8º No caso de o (a) Coordenador (a) não ser o (a) Secretário (a) de Saúde, a deliberação \\'ad referendum\\' deverá ocorrer com a anuência da Comissão Executiva e do (a) Secretário (a) de Saúde.    § 9º Ao deliberar \\'ad referendum\\' do Plenário, o (a) Coordenador (a) terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para convocar e reunir extraordinariamente o Conselho, que analisará e deliberará sobre as decisões tomadas.    Art. 42. Durante as r"},{"_id":19,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":6,"conteudo":"euniões, cada relator terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para expor o assunto em pauta, sendo aceitas inscrições durante a exposição e, ao final do relato, terá início o debate sobre o tema, onde cada pessoa inscrita terá até 05 (cinco) minutos para fazer sua intervenção.     § 1º O (a) Relator (a) emitirá parecer, por escrito, contendo um breve histórico e as considerações de ordem prática ou doutrinária que entenda cabíveis à sua conclusão ou voto.    § 2º O (a) Relator (a), bem como qualquer outro membro do Conselho, poderão requerer ao Plenário diligência de processos ou consultas a especialistas, instituições públicas e/ou filantrópicas e/ou privadas, municipais, estaduais e/ou federal, necessárias à solução do processo, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa envolvida na temática nas reuniões do Conselho para prestar esclarecimentos.    § 3º O (a) Conselheiro (a) que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá pedir vistas do processo, propor diligências ou adiamento da discussão ou votação, os dois últimos casos devendo ser objeto de deliberação do Plenário.    § 4º O reexame do pedido de vistas será objeto de apreciação e votação na reunião subseqüente àquela que originou a solicitação, podendo, a juízo do Plenário, ser o prazo prorrogado ou reduzido em face da urgência, relevância ou complexidade do assunto -     Art. 43. As questões sujeitas à análise do Conselho serão registradas em processo, classificadas por ordem cronológica de entrada em protocolo e encaminhadas ao Plenário, para conhecimento e deliberação.    Art. 44. Para a participação de membros representando o colegiado em eventos externos, poderão se candidatar, preferencialmente, os (as) Conselheiros (as) que estiverem envolvidos com a temática discutida, sendo que os (as) eleitos (as) pelo Plenário se comprometerão a repassar os informes e/ou materiais para o Conselho na primeira reunião após os eventos.    § 1º Sempre que possível, a participação dos (as) Conselheiros (as) em eventos deverá obedecer a um mecanismo de rodízio, controlado pelo Plenário e registrado pela Secretaria Executiva, para dar oportunidade a todos os membros e segmentos.    § 2º A participação em eventos com recursos oriundos do orçamento do Conselho é exclusiva para os (as) Conselheiros (as) indicados (as) pelo Plenário.    Art. 45. Para desempenho das funções do Conselho, a Secretaria de Saúde do Recife definirá na Lei Orçamentária Anual - LOA, recursos especificados para o controle social, sendo aprovado em Plenário o orçamento anual do Conselho.  Art. 46. Após a aprovação do teto orçamentário do Conselho, cada Comissão deverá fazer o planejamento anual com as suas programações físico-orçamentárias mensais detalhadas e enviar para o parecer da Comissão de Orçamento e posterior deliberação no Plenário.    Art. 47. O uso do espaço físico e dos equipamentos do Conselho é restrito ao desenvolvimento de suas atividades ou, excepcionalmente, com anuência do colegiado, à execução de outras atividades pela Secretaria de Saúde, desde que não haja prejuízo ao funcionamento do Plenário, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Grupos de Trabalho.     Capítulo VI  Da Eleição das Entidades Representativas dos Usuários e dos Trabalhadores    Seção I  Do Processo Eleitoral    Art. 48. As eleições das entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos da área de saúde, para o Conselho Municipal de Saúde, serão convocadas pelo próprio Conselho, através de edital público.    Art. 49. O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral definida pelo Conselho, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses, garantida a representação de todos os segmentos.    § 1º Para participar do processo eleitoral, no ato da inscrição com prazo previsto no edital, as entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos deverão comprovar sua legalidade e funcionamento para apreciação da Comissão Eleitoral.    § 2º Com vistas à comprovação de sua legalidade e funcionamento, as entidades deverão apresentar à Comissão Eleitoral, cópia dos seguintes documentos:     I - Ata da última eleição da diretoria -     II - Ata da última reunião plenária e ata de fundação da entidade -   III - Estatuto registrado em cartório -     IV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Utilidade Pública -   V - Apresentar certidão do convênio/contrato com o SUS no âmbito municipal, estadual ou federal (no caso dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos) -     § 3º Não tendo havido tempo hábil para providenciar qualquer dos documentos acima no ato da inscrição, deve ser encaminhada para a Comissão Eleitoral, até a data da eleição, cópia do protocolo de entrada da regularização do (s) respectivo (s) documento (s), sob pena de cancelamento da inscrição.    § 4º A extinção e/ou dissolução de uma entidade eleita implicará na sua substituição pela entidade suplente que preencherá a vaga, sendo convocada à próxima entidade, seguindo a ordem de colocação no processo eleitoral.    § 5º No processo eleitoral serão eleitas duas entidades, titular e suplente, que indicarão seus representantes ao Conselho Municipal de Saúde, podendo a terceira colocada ficar como entidade reserva apenas para o caso de substituição de uma das duas entidades eleitas.      Seção II  Da Comissão Eleitoral    Art. 50. O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral, definida pelo Plenário do Conselho.    Art. 51. A eleição das entidades representantes dos usuários, dos trabalhadores da área de saúde e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, para o Conselho Municipal de Saúde, será realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de convocação pública -     Art. 52. A Comissão Eleitoral será composta por 07 (sete) membros, com aprovação pelo Plenário.    Art. 53. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos (as) ao Conselho.    Art. 54. Compete à Comissão Eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral, submetendo-o ao Plenário, para aprovação, e promover o processo de eleição das entidades representativas dos segmentos usuários e trabalhadores da área de saúde e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, compreendendo a inscrição, votação, apuração e a divulgação dos resultados.    Art. 55. O processo eleitoral e os resultados deverão ser divulgados entre os conselhos de saúde e sociedade em geral -     Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho.    Capítulo VII  Da Eleição do (a) Coordenador (a) do Conselho Municipal de Saúde    Seção I  Do Processo Eleitoral    Art. 57. A eleição do (a) Coordenador (a) do Conselho e do seu suplente será realizada em Plenário, após as inscrições dos candidatos na Comissão Eleitoral, com prazo definido pelo próprio Plenário.  Parágrafo Único: A eleição do Coordenador (a) terá rotatividade entr"},{"_id":20,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":7,"conteudo":"e os segmentos Gestor/Prestador, Trabalhador e Usuário com aprovação do Plenário.     Art. 58. Todos (as) os (as) Conselheiros (as) titulares, devidamente legalizados em suas respectivas entidades e no Conselho, estão habilitados a votar e ser votados.    Art. 59. No ato da inscrição junto à Comissão Eleitoral, sob pena de ter sua inscrição indeferida, caberá ao candidato e seu respectivo suplente apresentar documentação atualizada de suas entidades, comprovando a legalidade da representação, nos termo deste Regimento Interno.    Art. 60. Cada candidato terá 5 (cinco) minutos para expor suas propostas ao Plenário antes de iniciar o processo eleitoral, podendo esse tempo ser alterado a critério do próprio Plenário.    Art. 61. Quando houver apenas um 1 (um) candidato, será ele eleito por aclamação e, havendo 2 (dois) ou mais candidatos, realizar-se-á eleição no Plenário de forma nominal e aberta.    Parágrafo único. Em caso de empate, quando houver 3 (três) ou mais candidatos, a eleição será definida em segundo turno com os 2 (dois) candidatos mais votados, persistindo o empate, será eleito (a) o (a) candidato (a) com maior idade.    Seção II  Da Comissão Eleitoral    Art. 62. O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral definida pelo Plenário do Conselho.    Art. 63. A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros do Conselho, que não sejam candidatos, cada membro pertencente a 1 (um) dos segmentos (usuário, trabalhador e gestor).    Art. 64. Compete à Comissão Eleitoral promover o processo de eleição do (a) Coordenador (a) do Conselho e de seu respectivo suplente, compreendendo a inscrição, com a verificação da legalidade dos candidatos, a votação, a apuração e a apresentação dos resultados ao Plenário.    Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.    Título III  Dos Conselhos Distritais de Saúde    Capítulo I  Da Natureza e da Finalidade    Art. 66. Os Conselhos Distritais de Saúde têm caráter permanente e deliberativo, e atuarão na formulação de estratégias e no controle da execução da política distrital de saúde, respeitando o Plano Municipal de Saúde.    Parágrafo único. Os Conselhos Distritais de Saúde deverão ter infra-estrutura e recursos garantidos para o seu funcionamento, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.    Capítulo II  Das Competências dos Conselhos Distritais de Saúde    Art. 67. Os Conselhos Distritais de Saúde são competentes para:    I - Deliberar sobre as questões distritais, devendo necessariamente ser respeitada a política e os planos municipal e distrital de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal de Saúde -     II - Receber e deliberar sobre denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível distrital, devem ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde -   III - Propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde da área de abrangência do distrito sanitário, de acordo com as demandas da comunidade -      IV - Acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde do local -     V - Propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social -     VI - Fiscalizar a aplicação das políticas e dos planos municipal e distrital de saúde aprovadas pelas conferências e pelo Conselho Municipal de Saúde, no que se refere à sua área de abrangência -     VII - Contribuir na articulação entre os serviços de saúde da área do distrito sanitário e a comunidade, para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e educação em saúde -     VIII - Organizar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, as eleições de sua renovação -      IX - Discutir e aprovar o plano distrital de Saúde, considerando o perfil sanitário e as necessidades de saúde -      X - Elaborar relatórios trimestrais da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde e para o gestor municipal.    Capítulo III  Da Composição dos Conselhos Distritais de Saúde    Art. 68. Os Conselhos Distritais de Saúde são constituídos de 12 (doze) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, e organizados no âmbito de cada distrito sanitário, com a seguinte composição:    I - 06 (seis) Vagas destinadas à representação de usuários do Sistema de Saúde Municipal, sendo 03 (três) vagas a entidades locais, e 03 (três) vagas a moradores, escolhidos em eleição direta -     II - 03 (três) Vagas destinadas a trabalhadores da rede municipal de saúde, devendo conter preferencialmente um representante por microrregião -     III - 03 (três) Vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal.    § 1º A eleição dos ocupantes das vagas previstas nos incisos I e II será convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital público, e ocorrerá, preferencialmente por ocasião das Conferências Municipais de Saúde.    § 2º Para cada entidade representativa prevista no inciso I será eleita uma entidade suplente.    § 3º As vagas previstas no inciso III serão ocupadas por representantes indicados pela Secretaria de Saúde.    § 4º Compõem o segmentos dos usuários os cidadãos que não possuam qualquer função remunerada na área de saúde (trabalhador e/ou gestor), em âmbito municipal, estadual ou federal, como também os prestadores de serviços terceirizados.    § 5º Poderão participar do Conselho Distrital de Saúde, no segmento gestor, profissionais ocupantes de cargos comissionados, lotadas no Distrito Sanitário correspondente.    § 6º O Gerente do Distrito Sanitário é membro nato do Conselho Distrital de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.    § 7º Os membros dos conselhos distritais de saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.    § 8º Serão destituídos os membros que, sem motivo justificado, deixarem de comparecer a três (03) sessões ordinárias consecutivas ou quatro (04) intercaladas, no período de um (01) ano.    Capítulo IV  Do Processo Eleitoral    Art. 69. O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral definida pelo Conselho Municipal de Saúde, formada por representantes do Conselho Municipal de Saúde, e dos Distritos Sanitários, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses, garantida a representação de todos os segmentos.    § 1º As eleições dos segmentos de usuário e dos trabalhadores serão realizadas em locais previamente definidos e divulgado pelos Conselhos Distritais após a aprovação do Regimento Eleitoral.     § 2º A representação do segmento gestor será indicada até 15 (quinze) dias após as eleições dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores.    § 3º Em caso de surgimento de vagas no segmento de usuários eleitos diretamente e/ou no segmento dos trabalhadores, o Plenário do Conselho Distrital deverá convocar uma eleição específica em sessão plenária para o preenchimento das vagas, com observância das exigências prevista neste Regimento Interno.    Art. 70. Poderão ser candidatos quaisquer usuários residentes na RPA e que sejam maiores de 18 (dezoito) anos."},{"_id":21,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":8,"conteudo":"     § 1º Para votar ou ser votado o usuário deverá apresentar à Comissão Eleitoral comprovante de residência como morador da RPA e/ou declaração da associação de moradores, bem como documento de identidade (RG).     § 2º Poderá votar qualquer usuário que comprove ser morador da RPA e que seja maior de dezesseis anos.    Art. 71. Poderá votar e ser votado no segmento dos trabalhadores qualquer servidor da saúde que esteja lotado no Distrito Sanitário.    Art. 72. A eleição dos ocupantes das vagas previstas nos incisos I e II do art. 67 deste Regimento Interno será convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital público, e ocorrerá, preferencialmente por ocasião das Conferências Municipais de Saúde.    § 1º A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros do Conselho Distrital, 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e 1 (um) membro indicado pela Gerência do Distrito Sanitário, devendo sua composição ser aprovada pelo Plenário do Conselho Distrital de Saúde.    § 2º Compete à Comissão Eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral, submetendo-o ao Plenário do Conselho Distrital, para aprovação, e promover o processo de eleição dos (as) Conselheiros (as) dos segmentos usuários e trabalhadores, compreendendo a inscrição, votação, apuração e a divulgação dos resultados.    § 3º O processo eleitoral e os resultados deverão ser divulgados entre os conselhos de saúde e sociedade em geral.    § 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho Distrital de Saúde ou ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.    Título IV  Dos Conselhos de Unidades de Saúde    Capítulo I  Da Natureza e da Finalidade    Art. 73. Os Conselhos de Unidades de Saúde têm caráter permanente e deliberativo, sendo compostos, paritariamente, por 50% (cinqüenta por cento) de usuários do Sistema de Saúde Municipal, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área de saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) de gestores, tendo por finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política local da área de abrangência da unidade de saúde, com observância dos planos municipal e distrital de saúde.     Parágrafo único. Os Conselhos de Unidades de Saúde deverão funcionar nas estruturas da própria unidade saúde -     Capítulo II  Das Competências dos Conselhos de Unidades de Saúde      Art. 74. Os Conselhos de Unidades de Saúde são competentes para:    I - Deliberar sobre as questões da unidade de saúde, devendo, necessariamente, ser respeitados a política e os planos distrital e municipal de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal de Saúde -     II - Receber e deliberar sobre denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível da Unidade de Saúde, devem ser encaminhadas ao Conselho Distrital e, quando necessário, ao Conselho Municipal de Saúde -     III - Propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde, de acordo com as demandas dos usuários e dos trabalhadores de saúde -     IV - Acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde do local -     V - Propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social -     VI - Fiscalizar a aplicação das políticas e dos planos municipal e distrital de saúde, aprovadas pelas Conferências, pelo Conselho Distrital e pelo Conselho Municipal de Saúde, especialmente no que se refere à área de abrangência da unidade de saúde -     VII - Contribuir na articulação entre os serviços de saúde e a comunidade, para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e educação em saúde -     VIII - Organizar, em consonância com os Conselhos Municipal e Distrital de Saúde, as eleições de sua renovação -   IX - Elaborar relatório semestral da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde, Conselho Distrital e para gestores de unidades.     Capítulo III  Da Composição dos Conselhos de Unidades de Saúde    Art. 75. Os Conselhos de Unidade de Saúde serão compostos de:    I - 08 (oito) Membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidade Especializada ou Centro de Saúde -     II - 12 (doze) Membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidade Hospitalar ou Policlínica.    § 1º Serão eleitos representantes dos segmentos usuários e trabalhadores respeitando a paridade do SUS e as vagas do segmento gestor serão preenchidas através de indicação do respectivo segmento.     § 2º Compõem o segmentos dos usuários os cidadãos que não possuam qualquer função remunerada na área de saúde (trabalhador e/ou gestor), em âmbito municipal, estadual ou federal, como também dos prestadores de serviços terceirizados.    § 3º Poderão participar do Conselho de Unidade, no segmento gestor, profissionais com cargo comissionado lotados na Unidade de Saúde ou no Distrito Sanitário quando a unidade não dispuser de número suficiente.    § 4º O Gerente da Unidade é membro nato do Conselho de Unidade de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.    § 5º Os membros dos Conselhos de Unidades de Saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.    Capítulo IV  Do Processo Eleitoral    Art. 76. As eleições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores da área de saúde para os Conselhos de Unidades de Saúde, serão convocadas pelo Conselho Local de cada unidade ou pelo Conselho Distrital, através de convocação pública.    § 1º A eleição do segmento dos usuários será realizada em local previamente definido, cabendo à Comissão Eleitoral divulga-la na comunidade respectiva.    § 2º A eleição do segmento dos trabalhadores será realizada nas unidades de saúde, após mobilização dos mesmos, devendo ser realizada até 15 (quinze) dias após a eleição dos usuários.    § 3º A representação do segmento gestor será indicada até 15 (quinze) dias após a eleição do segmento dos trabalhadores.    § 4º Em caso de surgimento de vaga de Conselheiro (a) titular no segmento de usuários e/ou trabalhadores, o respectivo suplente assumirá a titularidade e, para o preenchimento de vaga na suplência, o (a) candidato (a) com a melhor votação subseqüente será convocado, e, se não houver candidatos com votação, o Conselho da Unidade deverá convocar uma eleição específica em sessão plenária para o preenchimento das vagas, atendendo todas as exigências previstas neste Regimento Interno.    Art. 77. Poderá ser candidato (a) qualquer usuário da unidade de saúde que resida na RPA onde se localiza a unidade a qual pretende ser candidato e que seja maior de 18 (dezoito) anos.    § 1º Para votar ou ser votado o usuário deverá apresentar à Comissão Eleitoral comprovante de residência como morador da RPA e/ou declaração da associação de moradores e documento de identidade (RG).     § 2º Poderá votar qualquer usuário que comprove ser morador da RPA onde se localiza a unidade de saúde e que seja maior de 16 (dezesseis) anos.     § 3º O usuário poderá votar em qualquer conselho de unidade localizado na sua RPA.    § 4º Poderá votar e ser votado no segmento dos trabalhadores "},{"_id":22,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife","conteudo_ordem":9,"conteudo":"qualquer servidor da área da saúde que esteja lotado na unidade na qual esteja acontecendo a eleição para conselho de unidade.    Art. 78. O processo eleitoral será organizado e conduzido pelo Conselho Distrital, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e o gestor da unidade.    § 1º A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros do Conselho de Unidade, 3 (três) membros do Conselho Distrital e 1 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde, devendo sua composição ser aprovada pelo Plenário do Conselho Distrital de Saúde.    § 2º Compete à Comissão Eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral, submetendo-o ao Plenário, para aprovação, e promover o processo de eleição dos (as) Conselheiros (as) dos segmentos usuários e trabalhadores, compreendendo a inscrição, votação, apuração e a divulgação dos resultados.    § 3º O processo eleitoral e os resultados deverão ser divulgados entre os Conselhos de Unidades de Saúde já existentes, os Conselhos Distritais e o Conselho Municipal de Saúde.    § 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho Distrital de Saúde ou ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.    Título V  Da Conferência Municipal de Saúde    Capítulo I  Da Convocação da Conferência Municipal de Saúde      Art. 79. A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á a cada período de 02 (dois) anos e contará com ampla divulgação e representação da comunidade, tendo como objetivo discutir, analisar e avaliar a execução da política de saúde no âmbito do município do Recife, e, bem como propor a política, as diretrizes e prioridades de saúde ao Conselho Municipal de Saúde.    § 1º Caberá à Secretaria de Saúde, em conjunto com o Conselho, convocar, organizar e realizar a Conferência Municipal de Saúde, podendo extraordinariamente ser convocada pelo (a) Secretário (a) de Saúde ou através da maioria absoluta dos membros do referido Conselho.      § 2º O processo de eleição de delegados para a Conferência Municipal de Saúde, a ser definido pelo Conselho Municipal de Saúde, deverá ser realizado em Plenárias Distritais e de Segmentos, que discutam ainda os temas da conferência.    § 3º A Conferência Municipal de Saúde deverá ser amplamente divulgada, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde formular convites às entidades representativas da sociedade.      Capítulo II  Da Organização da Conferência Municipal de Saúde    Art. 80. O Plenário do Conselho indicará os (as) conselheiros (as) municipais de saúde para a composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, da qual poderão fazer parte representantes da Secretaria de Saúde.    § 1º Compete à Comissão Organizadora elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal, submetendo-o ao Plenário para aprovação, e promover todo o processo de organização da Conferência Municipal de Saúde, inclusive acompanhando às plenárias microrregionais e distritais.    § 2º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde poderá solicitar a participação de outros membros do Conselho, dos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, bem como de representantes do Poder Executivo Municipal, para auxiliar no desempenho de suas atribuições.    § 3º A Comissão Organizadora convocará o Plenário para prestar contas da execução de suas atribuições e para deliberações que se fizerem necessárias.    Título V  Das Disposições Finais    Art. 81. Serão assegurados aos participantes deficientes visuais dos conselhos de saúde tratados neste Regimento Interno ou de reuniões por ele promovidas, que leis e documentos sejam prioritariamente escritas em Braille ou gravadas em cassetes, Cd, disquetes, e-mail e/ou outros meios eletrônicos, garantindo o acesso à informação.    Art. 82. Será assegurado aos participantes deficientes auditivos um interprete de Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e às pessoas com deficiências físicas a garantia de acesso por meio de rampas, portas largas e banheiros adaptados.    Art. 83. Os Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde adaptarão os seus Regimento Internos às disposições da Lei Municipal nº. 17.280/06, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação deste Regimento Interno.    § 1º Os novos Conselhos de Unidades de Saúde que forem implantados deverão elaborar seus regimentos internos, nos termos da Lei Municipal nº. 17.280/06 e deste Regimento Interno, em um prazo de 90 (noventa) dias, após a posse dos (as) Conselheiros (as).    § 2º Este Regimento servirá de base para o funcionamento dos conselhos locais enquanto os mesmos não aprovarem seus regimentos internos em consonância com a legislação em vigor.  Art. 84. O Conselho poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator (a) um (a) ou mais Conselheiros (as), por designação do Plenário.    Art. 85. Os casos omissos serão discutidos e definidos no Plenário do Conselho.    Art. 86. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, ficando revogadas as disposições em contrário.    Recife, 21 de fevereiro de 2013.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife"},{"_id":23,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Valmar Corrêa de Andrade","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O  1.NA PORTARIA Nº2171 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, referente à divulgação do calendário para eleição de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife:  Onde se lê: 'PORTARIA Nº2171 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.  Leia-se: 'PORTARIA Nº2173 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.    2.NA PORTARIA Nº2172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, referente ao reestabelecimento da carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Língua Inglesa do Professor II ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NETO, CPF 235.191.934-34, mat. 13.386-0:  Onde se lê: 'PORTARIA Nº2172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.  Leia-se: 'PORTARIA Nº2174 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.    VALMAR CORREA DE ANDRADE  Secretário de Educação    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013, Pregão Eletrônico nº 20120017, oriunda da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, Governo do Ceará.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 02.213.325/0001-88, para aquisição de projetores multimídias, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013, Pregão Eletrônico nº 004/2013, oriunda da Secretaria Executiva de Defesa Civil da Casa Militar - SEDEC/CAMIL, do Governo de Pernambuco.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO EPP, CNPJ 05.890.335/0001-46, para o fornecimento de 1.932 (mil novecentos e trinta e dois mil) kits de limpeza, no valor de R$ 45.595,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013, Pregão Eletrônico nº 01/2013, oriunda da Secretaria de Finanças, Prefeitura da Cidade do Recife.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa INFORME MERCANTIL LTDA, CNPJ 06.139.697/0001-62, para aquisição de gêneros alimentícios (Açúcar e Café), no valor de R$ 10.632,00 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2013, Pregão Eletrônico nº 16/2013, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa INDUSTRIA E COMERCIO MÓVEIS KUTZ LTDA - EPP, CNPJ: 11.295.284/0001-07, para aquisição de mobiliários escolares, no valor de R$ 8.008.500,00 (oito milhões oito mil e quinhentos reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013, Pregão Administrativo nº 23034.024504/2012-75, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, CNPJ 81.243.735/0001-48, para aquisição de notebooks, no valor de R$ 892.500,00 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA  À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2013, Pregão Eletrônico nº 007/2013, oriunda da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura da Cidade do Recife.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna pública a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa MG COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 10.467.477/0001-35, para a aquisição de papel A4, reciclado, no valor de R$ 407.150,80 (quatrocentos e sete mil, cento e cinqüenta reais e oitenta centavos).    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA  À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013, Pregão Eletrônico nº 085/2012, Processo Administrativo nº 23034.034504/2012-75  oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação - Governo Federal.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna pública a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, CNPJ: 81.243.735/0001-48, para  a aquisição de 2.000 (dois mil) notebooks, reciclado, no valor de R$ 3.570.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta mil reais).    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretario de Educação"},{"_id":24,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SETEMBRO  Extrato do Contrato nº. 016/2013, firmado em 26 de setembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Concorrência nº. 003/2013.  Base legal: art. 22, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.  Processo de Licitação nº: 003/2013 - CPL/URB RECIFE  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   WB CONSTRUTORA LTDA.  Objeto: Obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem, acessibilidade, sinalização e urbanismo da Rua João Sales de Menezes - Iputinga e Rua Cassilândia - Várzea -  RPA 04,  nesta cidade do Recife.  Preço Global: R$ Valor: R$ 2.674.633,45 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.1.563.4.4.90.51.100, bloqueio nº. 2013.50.06.1.8.  Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife / Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário /  Obras e Instalações-PR.    Extrato de Dispensa, Contrato nº. 017/2013, firmado em 30 de setembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Dispensa Emergencial de Licitação.   Base legal: art. 24, inciso IV da Lei nº. 8666, de 21/06/93.  Processo: Dispensa  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  ALCA ENGENHARIA LTDA.EPP.  Objeto: Serviços de recuperação do Conjunto Habitacional Novo Prado, RPA-05, M.R. 5.1, nesta cidade do Recife.  Preço Global: R$ 97.701,39 (noventa e sete mil, setecentos e um reais e trinta e nove centavos).  Prazo: 30 (trinta) dias.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.288.4.4.90.51.100, bloqueio nº. 2013.50.06.3.1.  Ratificação: em 23/09/2013.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR / Obras e Instalações.   OUTUBRO  Extrato do Contrato nº. 018/2013, firmado em 07 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº. 002/2013 - CEL/FCCR   Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Lei nº. 10.520/2002.  Processo de Licitação nº 002/2013 - CEL/FCCR  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.  Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, para atender a demanda da CONTRATANTE, conforme as especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº. 001/2013.  Preço Global: R$ Valor: R$ 60.140,00 (sessenta mil, cento e quarenta reais).  Prazo: 12 (doze) meses  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.188.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.  Extrato do Contrato nº. 019/2013, firmado em 09 de outubro de 2013.    Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº. 004/2013 - CPLM/SADGP   Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Decreto nº. 5.450/2005.  Processo de Licitação nº. 004/2013 - CPLM/SADGP  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR-EPP.  Objeto: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, tipo SEDAN autopasseio, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, equipado com GPS, motor 1.6 ou superior, constante do Lote 4 da Ata de Registro de Preços nº 003/2013 - SADGP/PR.  Preço Global: R$ Valor: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.187.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.    Extrato do Contrato nº. 020/2013, firmado em 09 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº. 004/2013 - CPLSSA - Secretaria de Administração e Gestão de `Pessoas/PR.  Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Decreto nº. 5.450/2005  Processo de Licitação nº. 005/2013 - CPLSSA - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/PR  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e                          SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA   Objeto: Prestação de Serviços de Coleta e Entrega de Processos e Documentos, com a utilização de motocicleta com condutor habilitado - MOTOFRETE, para atender às demandas da CONTRATANTE.   Preço Global: Valor: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.194.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.    Extrato do Contrato nº. 021/2013, firmado em 14 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação.   Base legal: art. 24, inciso II da Lei nº. 8666, de 21/06/93.  Processo: Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº. 002/2013 - UGF/DAF  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   L & F EMPREENDIMENTOS LTDA.  Objeto: Prestação de serviços de auditoria independente para realização de Auditoria Contábil,  para analisar e elaborar demonstrações contábeis referente ao exercício financeiro de 2013, da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS.   Preço Global: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais).  Prazo: 06 (seis) meses.   Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.35.100, bloqueio nº. 2013.50.06.2.9.  Ratificação: em 09/10/2013    Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR   Extrato do Contrato nº. 022/2013, firmado em 15 de outubro de 2013.    Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº. 002/2013/CPLE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PR.  Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Decreto nº. 5.450/2005.  Processo de Licitação nº. 003/2013 - SEDUC - Secretaria de Educação.  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.   Objeto: Prestação de serviços terceirizados com a alocação de mão de obra de serviços de limpeza e conservação predial, para atender as necessidades da CONTRATANTE.  Preço Global: Valor: R$ 511.312,56 (quinhentos e onze mil, trezentos e doze reais e cinqüenta e seis centavos) -   Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.195.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.      Extrato do Contrato nº. 023/2013, firmado em 17 de outubro de 2013.  Base legal: art. 24, inciso II da Lei nº. 8666, de 21/06/93.  Processo: Dispensa  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL  Objeto: Prestação de Serviços de Seguro de Vida em Grupo, destinado aos estagiários de nível médio e superior da CONTRATANTE, na ativa, independentemente de limite de idade, por invalidez funcional e acidental.  Preço Global: R$ 334,50 (Trezentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.39.100, bloqueio nº. 2013.50.06.2.8.  Ratificação: em 23/09/2013.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Extrato do "},{"_id":25,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":2,"conteudo":"Contrato nº. 024/2013, firmado em 23 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Concorrência nº. 008/2013  Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93.  Processo de Licitação nº. 009/2013 - CPL/URB RECIFE  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  Objeto: Prestação de serviços de Trabalho Técnico Social de Acompanhamento, Orientação, Apoio, Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial, Reassentamento, Geração de Trabalho e Renda e Gestão Condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade do Recife.  Preço Global: R$ Valor: R$ 4.092.169,55 (quatro milhões, noventa e dois mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos).  Prazo: 42 (quarenta e dois) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.1.577.4.4.90.51.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.217.  Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.  Extrato do Contrato nº. 025/2013, firmado em 31 de outubro de 2013.    Modalidade da Licitação: Dispensa  Base legal: art. 42 § 5º da Lei Federal nº. 8.666/93.  Processo de Licitação nº. Contratação Direta nº. 002/2013  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e SÁ LEITÃO AUDITORES S/S.  Objeto: Serviços especializados de consultoria de auditoria de encerramento do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2013 (até 31 de outubro de 2013) e período de graça  (01 de novembro de 2013 até 28 de fevereiro de 2014).  Preço Global: R$ Valor: R$ 62.239,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais).  Prazo: 03 (três) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.1.577.4.4.90.35.103, bloqueio nº. 2013.50.06.2.11.  Recurso Financeiro: Acordo de Empréstimo nº. 7497-BR-BIRD - Banco Mundial /Projeto Capibaribe Melhor / Prefeitura do Recife / PR.    ADITIVOS  Espécie: Termo de Aditamento firmado em 17/06/2013 para Ajuste de pagamento de Saldo do Contrato nº. 118/2007, de 09/07/2007 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   GRAU - GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.   Objeto: Saldo de Contrato no valor de R$ 25.947,06 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e     sete reais e seis centavos), referente a serviços executados.  Fundamento Legal: art. 41 da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços - 020/2007  Cobertura/Dotação Orçamentária: Preservação da Memória Urbana / Obras e Instalações /PR  64.01.2.558.4.4.90.51.100 - 64.01.2.558.4.4.90.51.102 -   Valor: R$ 148.269,07 -   Nota de Empenho: 2012-01885, de 28/09/2012 -                                   2012-01886, de 28/09/2012 -                                   2013-00298, de 26/06/2013 -                                   2013-00307, de 26/06/2013 -                                   2013.00304, de 26/06/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 05/09/2013 ao Contrato nº. 059/2011, de 07/12/2011 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  LF EMPREENDIMENTOS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 31/12/2013 -   Fundamento Legal: § 1º do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação Pública: Processo de Seleção decorrente do Concurso Nacional de Idéias do Parque Público Municipal da Tamarineira.  Cobertura/Dotação Orçamentária: Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana -  Obras e Instalações/PR - 64.01.2.288.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 2.000.000,00 -   Nota de Empenho: 2013-00087, de 04/02/2013 -                                  2013-00153, de 10/06/2013 -   Espécie: 9º Termo de Aditamento firmado em 31/10/2013 ao Contrato nº. 049/2010, de 20/07/2010 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 28/02/2014 -   Fundamento Legal: § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.  Processo de Licitação nº. 095/2009 - SBQC nº. 01/2009 - Projeto Capibaribe Melhor - BIRD -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - Serviços de Consultoria -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.35.100, 64.01.1.577.4.4.90.35.103 -   Valor: R$ 4.401.280,23 -   Nota de Empenho: 2010-01031, de 17/08/2010 -                                   2010-01032, de 17/08/2010 -                                   2011-00310, de 18/03/2011 -                                  2011-00311, de 18/03/2011 -                                  2011-00070, de 24/01/2012 -                                  2012-01628, de 23/08/2012 -                                  2012-01854, de 20/09/2012 -                                  2013-00257, de 27/02/2013 -                                  2013-00258, de 27/02/2013 -                                  2012-00069, de 24/01/2012 -                                  2013-00217, de 14/06/2013 -                                  2013-00218, de 14/06/2013 -   Espécie: 8º Termo de Aditamento firmado em 30/08/2013 ao Contrato nº. 049/2010, de 20/07/2010 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 31/10/2013 -   Fundamento Legal: § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.  Processo de Licitação nº. 095/2009 - SBQC nº. 01/2009 - Projeto Capibaribe Melhor - BIRD -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - Serviços de Consultoria -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.35.100, 64.01.1.577.4.4.90.35.103 -   Valor: R$ 4.401.280,23 -   Nota de Empenho: 2010-01031, de 17/08/2010 -                                   2010-01032, de 17/08/2010 -                                   2011-00310, de 18/03/2011 -                                  2011-00311, de 18/03/2011 -                                  2011-00070, de 24/01/2012 -                                  2012-01628, de 23/08/2012 -                                  2012-01854, de 20/09/2012 -                                  2013-00257, de 27/02/2013 -                                  2013-00258, de 27/02/2013 -                                  2012-00069, de 24/01/2012 -                                  2013-00217, de 14/06/2013 -                                  2013-00218, de 14/06/2013 -     Espécie: Termo de Rescisão Amigável firmado em 25/09/2013 ao Contrato nº. 051/2010,  de 18/08/2010 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  ISAAC CAVALCANTE SILVA  Objeto: Rescisão do Contrato nº. 051/2010.  Fundamento Legal: Inc. II e § 1º do art. 79 da Lei nº 8.666/93 -   Processo de Licitação nº. 001/2010 - Pregão Eletrônico  Cobertura/Dotação Orçamentária: 64.01.2.723.3.3.90.37.100  Valor: R$ 215.603,40  Nota de Empenho: 2010.01484, de 06/02/2010 -                                  2013.00171, de 10/06/2013 -     Espécie: 5º Termo de Aditamento firmado em 23/09/2013 ao Contrato nº. 045/2011, de 25/08/2011 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 01/04/2014 -   Fundamento Legal: art. 57 § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Concorrência nº006/2011 -   Cobertura/Dot"},{"_id":26,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ação Orçamentária: Obras e Instalações/PR - 64.01.1.576.4.4.90.51.100 -   Governo do Estado de Pernambuco / CEF-PAC-drenagem - 64.01.1.576.4.4.90.51.103 -   Valor: R$ 8.631.470,38 -   Nota de Empenho: 2011-01748, de 05/12/2011 -                                  2011-01451, de 20/10/2011 -     Espécie: 4º Termo de Aditamento firmado em 30/08/2013 ao Contrato nº. 015/2011,  de 07/04/2011 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA.   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 30 de setembro de 2013   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93  Processo de Licitação: Licitação Pública Internacional Competitive Bidding - ICB 01/2010 -             CPL/URB RECIFE - Processo nº. 013/2010 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - 64.01.1.577.4.4.90.51.103 -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.51.100 -    Valor: R$ 24.559.365,17  Nota de Empenho: 2011-00682, de 07/06/2011 - PCR                                 2011-00678, de 07/06/2011 - Banco Mundial    Espécie: 5º Termo de Aditamento firmado em 30/09/2013 ao Contrato nº. 015/2011,  de 07/04/2011 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS:  CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA.   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 30 de dezembro de 2013, e aditamento de redução do valor.  Fundamento Legal: art. 57, § 1º e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93  Processo de Licitação: Licitação Pública Internacional Competitive Bidding - ICB 01/2010 -  CPL/URB RECIFE - Processo nº. 013/2010 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - 64.01.1.577.4.4.90.51.103 -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.51.100 -    Valor: R$ 24.559.365,17  Nota de Empenho: 2011-00682, de 07/06/2011 - PCR                                 2011-00678, de 07/06/2011 - Banco Mundial    Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 07/10/2013 ao Contrato nº. 010/2012, de 27/02/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 16/12/2013 -   Fundamento Legal: Art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 016/2011 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Requalificação dos Cursos D'água - 64.01.1.576.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 602.447,65 -   Nota de Empenho: 2012-0602, de 29/03/2012 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 08/10/2013 para efeito de Distrato de Saldo do Contrato nº. 016/2012, de 12/04/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  e SEGMENTO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME -    Objeto: Distrato do valor de R$ 56.826,22 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).  Fundamento Legal: art. 79, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 044/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Consolidação e Melhoria do Sistema Viário - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -   Valor: 149.919,42  Nota de Empenho: 2013-0366, de 03/07/2013 -   Espécie: 5º Termo de Aditamento firmado em 04/09/2013 ao Contrato nº. 018/2012, de 17/04/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 09/12/2013.  Fundamento Legal: § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 001/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Obras e Instalações/PR - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 313.957,26 -   Nota de Empenho: 2012-00931, de 10/05/2012 -     Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 24/05/2013 ao Contrato nº. 021/2012, de 23/04/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 22/11/2013 -   Fundamento Legal: art. 57 § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 041/2011   Cobertura/Dotação Orçamentária: Fundo Municipal do Prezeis - 64.04.1.540.4.4.90.51.100  Valor: R$ 541.742,86                                  Nota de Empenho: 2012-0015, de 28/04/2012 -                                   2013-0012, de 21/10/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 17/09/2013 ao Contrato nº. 021/2012, de 23/04/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Aditamento do valor de R$ 98.524,77 (noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), referente a serviços extras.  Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços - 041/2011   Cobertura/Dotação Orçamentária: Fundo Municipal do Prezeis - 64.04.1.540.4.4.90.51.100  Valor: R$ 541.742,86                                  Nota de Empenho: 2012-0015, de 28/04/2012 -                                   2013-0012, de 21/10/2013 -      Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 21/10/2013 ao Contrato nº. 022/2012, de 23/04/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 20/02/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 040/2011  Cobertura/Dotação Orçamentária: Fundo Municipal do PREZEIS - 64.04.1.540.4.4.90.51.100  Valor: R$ 617.558,03 -   Nota de Empenho: 2013-0010, de 21/10/2013 -      Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 03/10/2013 ao Contrato nº. 030/2012, de 03/05/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 20/11/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 039/2011 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 255.200,32 -   Nota de Empenho: 2013-00368, de 03/07/2013 -      Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 12/09/2013 ao Contrato nº. 040/2012, de 03/05/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -    Objeto: Aditamento de valor do Contrato: R$ 199.526,22 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), referente a serviços extras e excedentes.  Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 055/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Obras e Instalações/PR e Caixa Econômica Federal -64.01.1.563.4.4.90.51.100.  Valor: R$ 1.023.396,06  Nota de Empenho: 2013-00115, de 05/06/2013 -                                  2013-00811, de 23/09/2013 -     Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 01/10/2013 ao Contrato nº. 051/2012,  de 01/06/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 12/12/2013 -   Fu"},{"_id":27,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":4,"conteudo":"ndamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 006/2011  Cobertura/Dotação Orçamentária: Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -  Urbanização de Áreas de Risco - 64.01.1.574.4.4.90.51.100 -  Requalificação dos Cursos D' Água - 64.01.1.576.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 299.870,00 -   Nota de Empenho: 2013-0083, de 04/02/2013 -                                   2013-0084, de 04/02/2013 -                                   2013-0367, de 03/07/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 03/09/2013 para efeito de Distrato de Saldo Parcial do Contrato nº. 054/2012, de 27/06/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -    Objeto: Distrato Parcial de saldo de Contrato na importância de R$ 46.386,42 (quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).  Fundamento Legal: art. 79, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 019/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Obras e Instalações/PR - 64.01.1.574.4.4.90.51.100.  Valor: R$ 2.336.828,82                              Nota de Empenho: 2012-01403, de 17/07/2012 -   Espécie: 4º Termo de Aditamento firmado em 29/10/2013 ao Contrato nº. 059/2012, de 13/07/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e                         DHF ENGENHARIA LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 26/02/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 025/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar - 64.01.1.590.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 216.897,04 -   Nota de Empenho: 2013-0392, de 09/07/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 02/09/2013 ao Contrato nº. 069/2012, de 22/10/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  JME ENGENHARIA LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 31/12/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 030/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios  Administrativos - 64.01.1.517.4.4.90.51.100.  Valor: R$ 148.689,71 -   Nota de Empenho: 2012-02273, de 05/12/2012 -                                   2013-00381, de 08/07/2013 -      Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 25/09/2013 ao Contrato nº. 072/2012, de 19/11/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e                     ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA.EPP. -   Objeto: Aditamento no valor total de R$ 233.427,62 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), referente a serviços extras e excedentes.  Fundamento Legal: § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 022/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos - 50.06.1.517.4.4.90.51.100 -    Valor: R$ 466.856,11  Nota de Empenho: 2012-02206, de 26/11/2012 -     Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 30/09/2013 ao Contrato nº. 074/2012, de 18/12/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA.   Objeto: Substituição de profissionais da Equipe Técnica Chave.  Fundamento Legal: art. 65, inc. I letra a, da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. SBQC 01/2012 - Banco Mundial - BIRD - Processo nº. 015/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - Serviços de Consultoria - Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.35.103 - 64.01.1.577.4.4.90.35.1100 -   Valor: R$ 1.684.000,00  Nota de Empenho: 2013.00429, de 23/07/2013 -  Fonte: 103    (SYNERGIA)                                 2013.00430, de 23/07/2013 -  Fonte: 1100  (SYNERGIA)                                 2013.00427, de 23/07/2013 -  Fonte: 103    (PREOJETEC)                                 2013.00428, de 23/07/2013 -  Fonte: 1100  (PROJETEC)    Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 13/09/2013 ao Contrato nº. 009/2013, de 29/05/2013 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  MÓDULO LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA -    Objeto: Distrato Parcial do valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais).  Fundamento Legal: art. 79, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação: Dispensa SAL nº. 005/2013 - GAF  Cobertura/Dotação Orçamentária: Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária - 50.06.2.723.3.3.90.39.100 -   Valor: R$ 8.500,00  Nota de Empenho: 2013-00329, de 27/06/2013 -   Recife, 19 de dezembro de 2013."},{"_id":28,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","responsavel":"João Batista Meira Braga","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 73 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e controle Urbano, João Batista de Meira Braga, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:  Art. 1º- Instituir Quadro de Instrutores da SEMOC- Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano com a finalidade de ministrar aulas das  disciplinas que comprovadamente sejam de interesse da instituição -     Art. 2º- O Quadro de Instrutores da SEMOC de acordo com a lotação do servidor, ficará ligado a Secretaria Executiva de Administração da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, à Gerência de Educação da CTTU- Companhia de Trânsito e Transporte Urbano e Diretoria Administrativa e Financeira da CSURB- Companhia de Serviços Urbanos.    Art. 3º- O exercício da atividade de instrutor, não fará jus a proventos, salvo nos casos previstos em lei.    Art. 4º- São requisitos e critérios pra ingressar no Quadro de Instrutores da SEMOC:  I.Solicitar, individualmente e por escrito, à comissão avaliadora, ingresso no Quadro de Instrutores da SEMOC, especificando a disciplina que pretende ministrar de interesse para a instituição -   II.Possuir escolaridade mínima, compatível com a disciplina a ser ministrada -   III.Apresentar comprovada capacidade técnica e conhecimento na disciplina que irá ministrar através de currículo -     Art. 5º- O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, após análise da Comissão Avaliadora, publicará portaria contendo o nome dos servidores habilitados como Instrutores -     Art. 6º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 74 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Batista de Meira Braga, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:  Autorizar os servidores abaixo a  exercerem a atividade de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, passando a integrar o Quadro de Instrutores da SEMOC, com a finalidade de ministrar aulas das disciplinas para qual foram habilitados, sendo regido pelo disposto na portaria xx/2013 de xx de dezembro de 2013.  Nº CPF                       MATRÍCULA        NOME DO INTRUTOR  246.318.174-53          23.185-1            Reginaldo Marques da Costa Rios  312.688.975-34          24.140-4            Carlos Paes Barreto   732.791.884-15          29.210-0            André Luis Pereira  821.995.744-15          61.374-2            Madson Pereira de Souza  868.573.204-20          61.380-0            Flávio Gutemberg Soares Neto  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 75 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 140, de 25 de janeiro de 2013, como Autoridade de Trânsito da Cidade do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -     Considerando o evento 'Festividade de Final de Ano', que será realizado ao longo da Avenida Boa Viagem no dia 31 de dezembro do corrente ano -    RESOLVE:  1.PROIBIR a circulação e o estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, no trecho da Rua Ribeiro de Brito até a Rua Antonio Falcão, no Bairro de Boa Viagem, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h:00min do dia 1º de janeiro de 2014 -     2.PROIBIR a circulação e estacionamento de veículos na Avenida Boa viagem, no trecho da Rua Tomé Gibson até o inicio da Avenida Antonio de Góis, no bairro do Pina, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h00min do dia 1º de janeiro de 2014 -     3.DETERMINAR que se excetuem da proibição de circulação acima, até as 20h00min do dia 31 de dezembro de 2013, o acesso dos moradores de prédios situados na referida via, cuja passagem se dê exclusivamente pela Avenida Boa Viagem -     4.PROIBIR o estacionamento de veículos nas Ruas: Padre Carapuceiro, Felix de Brito e Antonio Falcão, no trecho compreendido da Avenida Boa Viagem à Rua dos Navegantes, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h00min do dia 01 de janeiro de 2014 -     5.PROIBIR o estacionamento de veículos nas Ruas: Tomé Gibson, do Atlântico, Vicência, Pereira da Costa, Ondina e Souto Filho, no trecho compreendido da Avenida Boa viagem às Ruas Capitão Rebelinho e Amazonas, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 até as 08h00min do dia 1º de janeiro de 2014 -     6.DETERMINAR a inversão do fluxo de veículos na Rua Tome Gibson, no trecho compreendido entre as Avenidas Boa Viagem e Conselheiro Aguiar, para a circulação no sentido da Avenida Boa Viagem para a Avenida Conselheiro Aguiar, no período compreendido das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h00min do dia 1º de janeiro de 2014.    7.DETERMINAR que esta portaria produza seus efeitos das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h:00min do dia 1º de janeiro de 2014.     JOÃO BATISTA DE MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC  Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo -SELURB  PORTARIA Nº 001/2013 - SEMOC/SELURB  EMENTA: Atribuir funções de análise em processos urbanísticos de terreno, em substituição à Portaria nº 21/2012.     O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, juntamente com a Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo-SELURB, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:   Art. 1º - Estão aptos para proceder à análise e, aprovação ou indeferimento dos processos urbanísticos referentes ao parcelamento do solo requeridos no Município do Recife, os servidores oficialmente lotados nas Divisões Regionais da SELURB/SEMOC, sejam Arquitetos, Engenheiros ou Analistas de Desenvolvimento Urbano.    Art. 2º - Os servidores que procederão à análise e, aprovação ou indeferimento dos processos urbanísticos referentes ao pacelamento do solo em cada Divisão Regional serão designados pelo Chefe de Análise de Processos - SEAP.    Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21/2012    Recife, 27 de dezembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    TACIANA MARIA SOTTO-MAYOR   Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC  Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo -SELURB  PORTARIA Nº 002/2013 - SEMOC/SELURB  EMENTA: Institui procedimentos e define conceituação de 'RÉPLICA' de processos, no âmbito da SEMOC, em substituição à Portaria nº 029/1999 - SEPLAM.     O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, juntamente com a Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo-SELURB, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:   Art. 1º - Definir por 'RÉPLICA' o requerimento dirigido à Divisão Regional/SEMOC, com a finalidade de apresentar defesa quanto ao indeferimento do processo, objetivando a conclusão de sua análise, considerando o mesmo projeto anteriormente analisado e a legislação que subsidiou o referido indeferimento.      Art. 2º - A 'RÉPLICA' deverá ser processada em auto próprio e deverá conter memorial justificativo, e ainda assunto, endereço e solicitação idênticos ao processo anterior indeferido.   Parágrafo Único - O processo indeferido deverá ser anexado ao pedido de "},{"_id":29,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","responsavel":"João Batista Meira Braga","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"'RÉPLICA'.      Art. 3º - A réplica do indeferimento de um processo poderá ser requerida a qualquer tempo desde que atenda as determinações desta Portaria.     § 1º - O prazo para requerer 'RÉPLICA' de processo com isenção de taxa é de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a contar da data de conhecimento do indeferimento do processo pelo requerente ou interessado.      § 2º - O pedido de 'RÉPLICA' como pagamento de Tarifas / Taxas Municipais com valor correspondente ao assunto, só poderá ser requerido até 180 (cento e oitenta dias), a partir da data do indeferimento, contados do recebimento da convocação por AR (Aviso de Recebimento) dos Correios, ou de forma eletrônica, em sistema próprio homologado pelo Município do Recife.       § 3º - O benefício requerido no Parágrafo Primeiro deste Artigo, só poderá ser concedido uma única vez.    Art. 4º - A 'RÉPLICA' deverá ser encaminhada ao analista que proferiu o indeferimento, ou outro que lhe venha substituir. Havendo discordância quantos aos argumentos apresentados no memorial justificativo o processo deverá ser objeto de análise pelo Chefe do Setor de Análise de Processos - SEAP, para os encaminhamentos.  Parágrafo Único - Na hipótese do Chefe do Setor de Análise de Processos - SEAP manter a decisão do indeferimento o interessado poderá apresentar pedido, no prazo de 45 dias, nos autos, de remessa ao CCU (Comissão de Controle Urbanístico) demonstrando se tratar de caso omisso ou não perfeitamente definido em lei.     Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/1999 - SEPLAM.     Recife, 30 de dezembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    TACIANA MARIA SOTTO-MAYOR   Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo"},{"_id":30,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE CULTURA    TERMO DE RETIFICAÇÃO  Retifico a Inexigibilidade de Licitação nº105/2013, publicado no Diário Oficial do dia 14/11/2013  Onde se Lê:  Daniel José Laranjeira  Leia-se:  Deneil José Laranjeira  Recife, 29 de dezembro de 2013.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação Nº 1827/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Teatro Riso, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 035.710.778-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1826/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengando da Alegria, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 080.825.784-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1835/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Super Pop, no dia 31 de dezembro de 2013, em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 26 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1857/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Beberibe, no dia 31 de dezembro, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1832/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Malabá, no dia 25 de dezembro de 2013, no Cabanga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BOI MALABA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.293.566/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1828/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Mulato de São João para o encontro de mamulengos, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOÃO AZEVEDO CAVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº. 123.865.138-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1836/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Aurora Boreal, no dia 31 de dezembro de 2013, no UR 02 - Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1838/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Tia Nininha 3ª Idade, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1851/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Coração de Maria Infanto Juvenil, no dia 06 de janeiro de 2014, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1848/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Reisado Imperial, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1850/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Viver a Vida, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despe"},{"_id":31,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":"sa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1841/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Perigosas Pastoras, no dia 25 de dezembro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRUNO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 058.001.274-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1849/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Cordas Evocações, no dia 01 de janeiro de 2014, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARCOS BARBOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 078.245.054-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1847/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Lírico Com Você No Coração, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO CARNAVALESCO LIRICO COM VOCÊ, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.630.696/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1855/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Recifogosas, no dia 25 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 025.381.744-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1856/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda A Trombonada, no dia 31 de dezembro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.297.391/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1803/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural Refugio, nos dias 28 e 30 de junho de 2013, na Madalena e Iutinga, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.0958.769/0001-80 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 28 de Junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1831/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da CIA Brasiliart de Dança, no dia 25 de dezembro de 2013, na Cabanga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTRAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 16.849.709/0001-04 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1564/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Criança Cidadã, no dia 25 de dezembro de 2013, no Sítio da trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013',',, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRIANÇA CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.994.449/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1839/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Dalva, no dia 25 de dezembro de 2013, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1540/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular do Recife, no dia 31 de dezembro de 2013, no Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'',Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1837/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de João do Morro, no dia 31 de dezembro de 2013, na Praia do Pina, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1796/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de Pastoril do Véio Mangaba, no dia 25 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013','Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.042.125/0001-23 Fundamento Legal:"},{"_id":32,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":" Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1853/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artísticas do cantor Ed Carlos, no dia 25 de dezembro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013','Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.060.328/0001-17 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1829/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Nova Geração de Glória de Goitá, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EDJANE MARIA FERREIRA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 070.344.104-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1830/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Risada, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 772.615.774-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1833/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Velho Faceta, nos dias 25 e 29 de dezembro de 2013, em Vasco da Gama e em Casa Amarela, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1842/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Os Arretados, no dia 31 de dezembro de 2013, na Rua Vencedora do Concurso Eu Amo Natal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1840/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Tomé de Garanhuns, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WAGNER SANTA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 895.834.004-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1852/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Angel de Brasília Teimosa, nos dias 24 e 25 de dezembro de 2013, em Afogados e em Nova Descoberta, todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1845/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Adilson Ramos, no dia 31 de dezembro de 2013, às 21:00h, no Pólo Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.313.151/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1575/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Ciranda Santana, no dia 22 de dezembro de 2013, em Joana Bezerra e na UR-07 - Várzea, todas nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CÂNDIDO ROMÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 694.295.614-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1583/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra 19 de Fevereiro, no dia 06 de janeiro de 2014, da Igreja da Harmonia ao Sítio Trindade e do Pátio do Carmo ao Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1857/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Misto Pierrot, no dia 06 de janeiro de 2014, de Santo Antonio ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W & G COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.235.007/0001-31. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8"},{"_id":33,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":4,"conteudo":".666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1854/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lia de Itamaracá, dia 22 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CCEL - CENTRO CULTURAL ESTRELA DE LIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.284.461/0001-45. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 - Objeto: Contratação de empresa de consultoria especializada para realizar serviços de levantamento de dados de campo, pesquisa de tráfego e de microssimulação de rede de tráfego no Município do Recife, considerando o desempenho da circulação dos veículos, pedestres e ciclistas com posterior entrega das redes de microssimulação para utilização pelo órgão gestor. Regime: Execução indireta, empreitada por preço global. Abertura: 14.01.2014 às 10h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 30 de dezembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSS  AVISO DE LICITAÇÃO  RDC PRESENCIAL Nº 003/2013 - Objeto: Execução das obras e serviços de urbanização da Bacia do Beberibe II, 2ª Etapa, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20, 21, 22 e 24, na Cidade do Recife-PE. Data de abertura e entrega dos envelopes: 21 de janeiro de 2014, às 9h. Local: Sala de Reunião da Secretaria de Saneamento, sito no Cais do Apolo, 925, 5º andar, Recife/PE. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.8468/3355.8050. O edital e seus anexos poderão ser  retirados diretamente na CELSS mediante a entrega de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pen drive), no horário das 8:00 às 12:00. Recife, 27 de dezembro de 2.013. Edrise Aires Fragoso Júnior - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretária de Saneamento."},{"_id":34,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Academia Recife começa a funcionar nesta quinta-feira (2)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, instalou a primeira Academia Recife. O espaço, localizado na Lagoa do Araçá, no bairro da Imbiribeira, começa a funcionar na próxima quinta-feira, dia 2 de janeiro.  Mais de 600 pessoas já se inscreveram para participar dessa academia que é gratuita e que conta com equipamentos para musculação, alongamento e ginástica localizada. Os usuários do serviço terão também o acompanhamento de profissionais de educação física. O horário de funcionamento é de segunda à sexta, das 6h30 às 10h30 e das 17h às 21h, e aos sábados, das 7h às 11h.  Qualquer pessoa pode praticar exercícios no local, basta realizar o cadastro sem ter que pagar nenhuma taxa. As inscrições acontecem na própria Academia Recife, sendo necessário apresentar apenas o documento de identidade. A capacidade por turma de 30 minutos é de 40 alunos na musculação e 20 na sala de alongamento e ginástica.  Quando o aluno chegar pela primeira vez, receberá um questionário médico. Se a pessoa for diagnosticada com alguma doença, ou mesmo com alguma pré-enfermidade, será solicitado que ela, primeiro, procure um médico e volte com um atestado de saúde, de aptidão física. Após o preenchimento da ficha médica, o aluno fará sua inscrição e receberá a carteirinha da academia, quando já poderá se exercitar.  Futuras academias - A Prefeitura vai instalar mais 12 equipamentos neste mesmo molde, inclusive na Orla de Boa Viagem que já está em processo de revitalização. Também contarão com essas academias o Parque Santana, na Avenida Agamenon Magalhães, em Santo Amaro, e na Praça Maria Sampaio Lucena, no Ibura.  Todas as Academias Recife seguirão o mesmo padrão adotado no equipamento da Lagoa do Araçá: 250 m² -  espaço para musculação, alongamento e ginástica localizada e uma equipe composta por: 2 professores, 4 estagiários, 2 secretárias, 2 auxiliares de serviços gerais e segurança, divididos em dois turnos. O horário de funcionamento será de segunda à sexta, das 6h30 às 10h30 e das 17h às 21h e aos sábados das 7h às 11h."},{"_id":35,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Expresso Réveillon facilitará deslocamento para festa em Boa Viagem","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Aqueles que vão passar a virada do ano na orla de Boa Viagem, hoje (31), terão um aliado na mobilidade. Trata-se do Expresso Réveillon, lançado na última quinta-feira (26), na sede da Prefeitura do Recife. Idealizado e organizado pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), em parceria com a Empresa Borborema e os shoppings Rio Mar e Recife, o Expresso Réveillon é uma iniciativa inédita na cidade e funcionará nos moldes do Expresso Folia, sucesso há 12 anos no Carnaval, e do Expresso Torcida, também criado pela atual gestão e usado na Copa das Confederações.  Os 12 ônibus, que sairão dos shoppings RioMar e Recife, na Zona Sul do Recife, e levarão os usuários até a Avenida Conselheiro Aguiar com conforto e praticidade. Os veículos vão trafegar por um corredor exclusivo de 3,5 Km, que fica na Avenida Conselheiro Aguiar e vai da Rua Bruno Veloso até a Avenida Herculano Bandeira, no Pina. Táxis que estiverem transportando passageiros também poderão utilizar o corredor.  A passagem do Expresso Réveillon custará R$ 6 e vai dar direito à viagem de ida e volta. Os usuários receberão uma pulseira de identificação e, apresentando esta na cabine de pagamento do estacionamento dos shoppings, só será cobrada a tarifa simples de cada estabelecimento para todo o período de utilização. As três paradas dos coletivos serão na altura dos números 3553 (Loja Americana Express), 3217 (Galeria Porta do Sol) e 85 (Bar Socaldinho) da Avenida Conselheiro Aguiar.  A presidente da CTTU, Taciana Ferreira, se mostrou otimista com a iniciativa, que vai ajudar bastante na mobilidade daqueles que quiserem ir para a orla. 'Os ônibus serão mais uma opção para as pessoas irem ao evento e, assim, poderão reduzir o engarrafamento. A implantação dos pontos de táxis provisórios também vai auxiliar o deslocamento por toda a Zona Sul', afirmou.  O período de operação dos ônibus será entre 20h e 5h. Os intervalos entre uma viagem e outra variam entre 10 e 15 minutos, de acordo com a demanda de usuários.  Táxis - Para facilitar a saída dos que irão curtir a festa na orla, a CTTU implantou quatro pontos de táxis provisórios no bairro de Boa Viagem. Eles estarão localizados na Praça Cidade do Porto (entre as avenidas Conselheiro Aguiar e Engenheiro Domingos Ferreira), em frente ao Clinical Center (na Avenida Domingos Ferreira) e na Avenida Boa Viagem (um nas imediações da Rua Tomé Gibson e outro na altura da Rua Padre Bernardino Pessoa), além dos shopping Recife e RioMar. Em média, serão 420 vagas de táxis em todos os pontos.  Além disso, o Convênio Táxi Metropolitano foi assinado para elevar em quase 50% a frota de táxis. Os veículos de Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço estão autorizados a circular no Recife desde as 6h do dia 24 de dezembro até às 23h59 do dia 1º de janeiro de 2014. A frota atual conta com 6.125 táxis e, durante esse período, vai chegar a 9 mil.  Interdição- A Avenida Boa Viagem será bloqueada a partir das 6h do dia 31 de dezembro até o meio-dia do dia 1º de janeiro no trecho entre a Ribeiro de Brito até a Padre Bernardino Pessoa (na altura da Padaria Boa Viagem) e na Rua Tomé Gibson até a Herculano Bandeira, no Pina."},{"_id":36,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Brasília Teimosa e Morro da Conceição comemoram  2014","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Pra celebrar a chegada de 2014 a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, mantém o ritmo de festa na cidade, com dois polos no dia 1º de janeiro. Em Brasília Teimosa, na Zona Sul, começando às 17h, e o outro no Morro da Conceição, na Zona Norte, iniciando às 20h.  Em Brasília Teimosa a programação inicia com o Balé Deveras, às 17h, seguido pelo Maracatu Nação Erê. Às 18h40 é a vez de Nena Queiroga subir ao palco. A Orquestra Brasileira do Recife toca às 20h e a festa termina com uma roda de samba, com a cantora Karynna Spinelli, que fará uma retrospectiva 2013 com as músicas que fizeram parte do Clube do Samba de Recife, composições da própria Karynna, além de músicos consagrados como Martinho da Vila, Jorge Aragão, João Bosco e Adoniran Barbosa.  Já no Morro da Conceição a festa inicia às 20h, com apresentação de frevo de bloco, pela Orquestra de Pau e Corda e Coral Evocações. Às 21h20, a Mesa de Samba Autoral leva seus convidados ao palco pra animar o público com seus sambas, e já deixam o terreno preparado para o encerramento da noite, às 22h40, com a Galeria do Ritmo.    Confira a programação completa do dia 1º de janeiro (quarta-feira):      Brasília Teimosa  17h às 18h - Balé Deveras  18h às 18h30 - Maracatu Nação Erê  18h40 às 19h40 - Nena Queiroga  20h às 21h - Orquestra Brasileira do Recife  21h20 às 22h - Karynna Spinelli      Morro da Conceição  20h às 21h - Orquestra de Pau e Corda e Coral Evocações  21h20 às 22h20 - Mesa de Samba Autoral.  22h40 às 23h40 - Galeria do Ritmo"},{"_id":37,"ano":2013,"edicao":151,"data":"2013-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"PCR começa a pagar Apoios Financeiros para Agremiações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura, começou a repassar, na última quinta-feira (26), o apoio financeiro dado a 360 Agremiações Carnavalescas para o Carnaval 2014. O valor total desta primeira parcela é de R$ 1.486.146,00. O dinheiro serve para reforçar o orçamento na compra de materiais para confecção de fantasias e adereços para os desfiles.  Este ano, pela primeira vez, duas agremiações - o O Bonde, Bloco Carnavalesco Lírico e o Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias - receberam diretamente, sem passar pelas associações.  'Esse já é um reflexo da organização, jurídica e contábil, dos carnavalescos que podem contar com o Núcleo de Cultura Cidadã, criado em setembro para auxiliá-los', explica a secretária de Cultura, Leda Alves.  As demais agremiações são representadas por entidades. São elas: Associação de Maracatu de Baque Solto -  Associação dos Maracatus Nação de Pernambuco -  Associação Carnavalesca de Caboclinhos e Índios de Pernambuco -  Associação Musical de Areias -  Federação das Escolas de Samba de Pernambuco -  Federação Carnavalesca de Bois, Bonecos e Afins -  e Associação de Blocos de Samba de Santo Amaro.  Fortalecimento - Este ano, os carnavalescos tiveram um aumento de 20% nos valores dos Apoios Financeiros. No Carnaval de 2013 a Prefeitura destinou R$ 2.328.523,00, no total. Em 2014, serão R$ 3.973.092,00, R$ 1.644.569,00 a mais. Os cachês também foram contemplados com o mesmo percentual: 20% a mais.  Além disso, Agremiações Carnavalescas receberão benefícios no mesmo valor, ainda que não se inscrevam no Concurso de Agremiações Carnavalescas, promovido pela Prefeitura do Recife. Até 2013, os grupos que não se inscreviam na competição recebiam percentuais menores de apoio. Esse ano, também pela primeira vez, as Agremiações do Grupo de Acesso do Concurso receberão o Apoio Financeiro no valor de R$ 3.450,00, cada.  O Núcleo de Cultura Cidadã fica na Casa 39, do Pátio de São Pedro, bairro de São José, e funciona das 10h às 16h. Outras informações pelos telefones: 3355-4551 e 3355-4601."},{"_id":38,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"projeto de lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Ofício nº 802 /2013 - GP  Recife, 23 de  dezembro  de 2013.  Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 239/2013, quer institui o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atender pessoas que utilizam a bicicleta como alternativa de transporte e dá outras providências.  Ao exame da constitucionalidade do Projeto de lei, o que se constata é que, não obstante a funcionalidade que dita iniciativa importaria para a cidade (frota de táxi adicional e adaptada para transporte de bicicletas), trata-se de proposição normativa que não se encontra apta à sanção, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal.    A matéria que o Projeto de Lei  pretende disciplinar, no entanto, por dizer respeito à organização e ao funcionamento da Administração Pública, é inequivocamente jungida à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (Art. 84, VI, 'a', da CF/88) e a inobservância a essa regra resultaria em ofensa ao princípio da separação dos poderes (art.2º, CF/88).     Com efeito, é notória a ingerência na organização do serviço público local de táxi que, além de ter como norma fundamental o aumento da frota de táxis (em dez por cento), elenca inúmeras atribuições do órgão gestor de trânsito e transporte municipal para os fins da nova modalidade de serviço de táxi ali instituído.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 239/2013  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:   Institui o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atender pessoas que utilizam a bicicleta como alternativa de transporte e dá outras providências.  Art.1º - Fica instituído o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atendimento às pessoas que se utilizam da bicicleta, como meio de transporte, sendo que esse veículo automotor deverá possuir bagageiro ou ter o mesmo condições internas para o acondicionamento do veículo de duas rodas.     Art.2º - Para prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com bagageiros fixos ou bagageiros móveis, dentre outras tecnologias, a serem regulamentadas pelo órgão gestor de trânsito e transporte do Município.    Art. 3º -  Caberá ao órgão gestor de trânsito e transporte do Município do Recife:  I - Disponibilizar, através da criação de novas permissões, o equivalente a 10% (dez por cento) da quantidade de táxis existente, para explorar o serviço de que trata esta Lei -   II - Fiscalizar o serviço e exigir sua prestação de forma adequada à plena satisfação dos usuários -   III - Fazer cumprir as exigências técnicas no que se refere à adaptação dos veículos utilizados para a prestação do serviço.    Art.4º - O serviço prestado nos termos desta Lei, será remunerado pelo usuário com base nos valores das tarifas vigentes do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife, dentro da categoria que a permissão em questão passe a pertencer (Táxi Comum ou Táxi Especial).    Art.5º - O Serviço de 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' será executado por profissionais treinados e capacitados, devidamente registrados, no órgão responsável pela fiscalização das permissões de táxis no Município do Recife.    Art.6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta exclusiva dos proprietários de táxis.     Art.7º - Os táxis, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para se adequar, contados da data de sua publicação.    Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 239/2013 Autoria da Vereadora Isabela de Roldão"},{"_id":39,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº  17.958  /2013  DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REESTRUTURANDO SEUS QUANTITATIVOS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º O Quadro de Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, contido no Anexo único da Lei nº 17.855, de 1º de janeiro de 2013, fica acrescido de 4 (quatro) cargos de Direção e Assessoramento Superior (CDA) - símbolo CDA4, e de 8 (oito) cargos de Apoio e Assessoramento (CAA) - símbolo CAA1.  PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam extintos os seguintes cargos:  I- 03 (três) cargos de Direção e Assessoramento Superior (CDA) - símbolo CDA2 -   II - 27 (vinte e sete) cargos de Apoio e Assessoramento (CAA) - símbolo CAA4.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,   27  de   dezembro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 54/2013 Autoria do Poder Executivo."},{"_id":40,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO  Nº  27.663  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.475.761,76 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     1.101.408,53  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                     1.374.353,23  TOTAL                                                 2.475.761,76  ============  Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção                       102.956,34  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                    96.311,53  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                       178.374,70  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   316.331,52  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   148.021,65  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             348.781,91  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                   800.276,47  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      323.273,93  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                   161.433,71  TOTAL                                                 2.475.761,76  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.664  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 5.299.778,52 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               5.299.778,52  TOTAL                                                 5.299.778,52  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.619.173,60  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                   1.734.611,28  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita            1.124.368,34  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                       821.625,30  TOTAL                                                 5.299.778,52  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.665  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 512.500,00 (quinhentos e doze mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica "},{"_id":41,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"                   14.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5008 - Fundo Municipal do Prezeis  5008.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              26.000,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       500,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   472.000,00  TOTAL                                                   512.500,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   512.500,00  TOTAL                                                   512.500,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.666  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR o crédito suplementar de R$ 19.500,00 (dezenove mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      19.500,00  TOTAL                                                    19.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    19.500,00  TOTAL                                                    19.500,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  27  de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.667  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o crédito suplementar de R$ 305.200,00 (trezentos e cinco mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                305.200,00  TOTAL                                                   305.200,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                305.200,00  TOTAL                                                   305.200,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.668  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.147.028,00 (três milhões, cento e quarenta e sete mil e vinte e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     "},{"_id":42,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"decretos","conteudo_ordem":3,"conteudo":"         20.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   150.000,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                        10.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra Jurídica                                  984.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.883.028,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             100.000,00  TOTAL                                                 3.147.028,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                      700.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   500.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     1.947.028,00  TOTAL                                                 3.147.028,00  ============      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.669  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             117.000,00  TOTAL                                                   117.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      117.000,00  TOTAL                                                   117.000,00  ============    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.670  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual as 24 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que tratam os Decretos Municipais nºs. 27.200, de 05 de julho de 2013 e 27.381, de 20 de setembro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto nos Decretos Municipais Nº 27.200, de 05 de julho de 2013 e Decreto Nº 27.381, de 20 de setembro de 2013 -      CONSIDERANDO que as 24 (vinte e quatro) famílias são provenientes dos anexos constantes dos Decretos Municipais nºs. 27.200, de 05 de julho de 2013 e 27.381, de 20 de setembro de 2013.    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), através de documentos, constatando o recadastramento de 24 (vinte e quatro) famílias em situação de vulnerabilidade que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na comunidade de Beira Rio (Coelhos) -     CONSIDERANDO que as 24 (vinte e quatro) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº 23.440, de 08 de fevereiro de 2008 -     CONSIDERANDO que é indispensável à continuidade da garantia do benefício eventual anteriormente concedido para a satisfação das necessidades materiais mínimas das 24 (vinte e quatro) famílias recadastradas,   DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 24 (vinte e quatro) famílias vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A referida prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada beneficiário recadastrado.    Art. 3º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária Nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 6º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de dezembro de 2013.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY   Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.670  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  RE"},{"_id":43,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"decretos","conteudo_ordem":4,"conteudo":"PRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS)  NOME  CPF  ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 093.682.044-62  ANA CLEIDE DE OLIVEIRA 882.149.664-34  ANA LUCIA EMILIA DOS SANTOS 078.414.644-60  ANTÔNIO SIMÃO DA SILVA 035.107.444-97  EDUARDO GOMES DA SILVA 036.240.704-52  EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO 084.582.104-01  ELIDA INÁCIO DE OLIVEIRA 106.167.034-14  ELIZANGELA SANTANA CORREIA DE BARROS 685.879.104-34  FERNANDO ANTÔNIO DE MOURA 034.586.584-75  GEORGINA TRAJANO DO NASCIMENTO 335.214.844-91  HERCÍLIO MEIRA DE LIMA FILHO 305.766.364-87  JACILENE CONCEIÇÃO DE MACEDO 773.094.304-25  JOSENILDO JOSÉ DA SILVA 461.514.194-72  JUÇARA ALVES DA SILVA 046.342.547-08  LEANDRO SABINO DOS SANTOS 079.476.124-04  LEONARDO GOMES DA SILVA 061.339.934-05  LINDOMAR MARIA DA SILVA 078.396.274-63  LUIZ CARLOS MAGNO DA SILVA 032.606.614-41  MAGNO DE BARROS SANTOS 093.823.044-10  NIVALDO SILVA DO NASCIMENTO 028.343.824-09  RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO 335.437.554-04  ROSEMARY ANTÔNIA DA SILVA 044.780.584-31  VERA LÚCIA PEREIRA 880.199.184-34  WASHINGTON SILVA MORAES 832.915.204-91"},{"_id":44,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3900 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ ADALBERTO CAETANO DE LIMA FILHO, CPF nº 05259784456, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Logística e Manejo, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Adoção de Eventos, símbolo, 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de dezembro de 2013.    Nomear CLÁUDIA ROBERTA ANDRADE AMARAL, CPF nº 05071111411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Logística e Manejo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de dezembro de 2013.    Exonerar, a pedido, VALDOMIRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, CPF nº 66095298415, do cargo de provimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Adoção de Eventos, símbolo, 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3901 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 668/2013 - GSF,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, JOÃO VITOR DA SILVA, matrícula nº 97.954-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2014.    Nomear ALEX CARLOS DA SILVA, CPF nº 07958119429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3902 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 841/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear ALESSANDRA DA SILVEIRA RIOS, CPF nº 04021802401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Tesouraria, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3903 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 421/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear GILBERTO CARLOS DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 06725217419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Transporte, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3904 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2222/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCONDES MARROQUIM SANTIAGO, CPF nº 04987208458, matrícula nº 99.138-9, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão de Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 18 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3905 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2061/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA, CPF nº 05686376662, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Terceirizados, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, e nomeá-lo para exercer cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Terceirizados, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 3906 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2221/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear FRANCISCO ÂNGELO MEYER FERREIRA, CPF nº 17901065400, matrícula nº 36.946-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Educação Especial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3907 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ CECILIO DOS SANTOS, CPF nº 69498393400, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2014.    Nomear KARLA GRAZIELLA LOPES VITORINO, CPF nº 09708495409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3908 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Exonerar, a pedido, CLÁUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAES, CPF nº 034.065.444-95, matrícula 248-1, do cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 20 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3909 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto do art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005 e tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Dispensar, a pedido, CLÁUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAES, CPF nº 034.065.444-95, matrícula 248-1, da função de Membro Permanente da Comissão de Licitação, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 20 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3910 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Nomear GILZA MARIA ALBUQUERQUE, CPF nº 834.717.074-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3911 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Nomear PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 779.737.714-61, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 20 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3912 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto do art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005 e tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 20 de dezembro de 2013, o funcionário PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 779.737.714-61 da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR.    PORTARIA Nº 3913 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2310/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO SILVESTRE VIANA E SILVA, CPF nº 37134027449, matrícula nº 77.861-7, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar"},{"_id":45,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":" de Transportes, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3914 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 672/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar EDILENE OLIVEIRA VALGUEIRO TEIXEIRA, CPF nº 61663905487, matrícula nº 68.721-8, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, durante o afastamento da titular MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, CPF nº 17997933468, matrícula nº 97.721-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 20 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3915 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Designar FLÁVIO RODRIGUES CAMPOS, CPF nº 04552183400, matrícula nº 96.956-0, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CDA-2', do Gabinete do Vice-Prefeito, durante o afastamento do titular JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL, CPF nº 05080568453, matrícula nº 96.997-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº 3916 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Designar MARCO AURÉLIO DA COSTA DE ALBERTIM, CPF nº 10210989491, matrícula nº 96.950-2, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Vice-Prefeito, durante o afastamento da titular JANAINA DE OLIVEIRA GRANJA, CPF nº 89017404434, matrícula nº 96.954-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2014.      PORTARIA Nº 3917 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Designar ZANZUL ALEXANDRE PESSOA, CPF nº 06410257422, matrícula nº 96.964-6, Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Vice-Prefeito, durante o afastamento do titular ALESSANDRO COSTA FREITAS, CPF nº 05579577702, matrícula nº 96.996-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº 3918 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Designar FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO MERGULHÃO, CPF nº 02090071419, matrícula nº 67.904-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 16 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3919 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2024/2013 - DPR,R E S O L V E:  Designar RONALDO DO CARMO BARBOSA LIMA, CPF nº 13466950406, matrícula nº 3.969-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3920 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GAB/SAJ,   RESOLVE:  Designar FRANCISCO INACIO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 33434409491, matrícula nº 15.378-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENIVALDO JERONIMO DA SILVA, CPF nº 18750230468, matrícula nº 15.412-5, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3921 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIA ANDRÉA LINS FARIAS, CPF nº 77442571468, matrícula nº 99.109-7, Gerente Geral de Gestão Matricial do Gasto Público, símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Controlador Geral do Município, símbolo 'CDA-2', da Controladoria Geral do Município, durante o afastamento do titular ROBERTO RODRIGUES ARRAES, CPF nº 46425322420, matrícula nº 96.867-3, no período de 02 a 16 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3922 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar NELSON MENDONÇA DE CARVALHO, CPF nº 12401510478, matrícula nº 471-5, Chefe do Departamento de Sistemas de Governo Eletrônico, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI, CPF nº 46248781400, matrícula nº 456-1, que entrará em gozo de férias, no período de 06 a 25 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3923 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2023/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar JOÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 66873975400, matrícula nº 4.635-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA1, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 46417648400, matrícula nº 4.658-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3924 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2023/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar GABRIELA DE FREITAS BARBOSA, CPF nº 66640229404, matrícula nº 71.255-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Limpeza Urbana, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento da titular MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF nº 00800363418, matrícula nº 71.249-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 20 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3925 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 017/2013 - SEADM/SADGP do Secretário Executivo de Administração e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:  Designar GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA, CPF nº 514.627.884-91, matrícula nº 97.204-6, Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Admini"},{"_id":46,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"portarias","conteudo_ordem":3,"conteudo":"stração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular RODRIGO CHAGAS DE SÁ, CPF nº 906.609.194-00, matrícula nº 63.707-8, que estará em gozo de férias, no período de 30 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3926 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Processo nº 07.48620.3.13 e o contido no Encaminhamento nº 20/2013/CCI/P da Procuradoria Consultiva,,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a  servidora ANA PAULA LUNA DE SÁ, cargo efetivo de Médico, matrícula 78536-1, CPF nº 295.635.503-15, a partir 31 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº 3927 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.24684.1.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora GILENE MARIA WANDERLEY DA CUNHA, do cargo efetivo de Médico, matrícula 41.485-2, CPF nº 587.821. 504-78, a partir 07 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3928 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29275.2.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, matrícula 88.153-1, CPF nº 051.449.584-78, a partir 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3929 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54103.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor SERGIO FLAVNY BRANDÃO DE MENEZES CORREIA do cargo efetivo de Médico, matrícula 86.331-0, CPF nº 039.455.914-22, a partir 25 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3930 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53274.2.13 e Encaminhamento nº 26/2013/CCI/P,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCOS JOSÉ EVANGELISTA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal,  matrícula 24.160-5, CPF nº492. 872.38 4-34, a partir 16 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3931 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53875.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSÉ ROBERTO BEZERRA FILHO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 95802-0, CPF nº 054.555.244-37, a partir 20 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3932 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54432.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora SHEILA PATRICIA SOARES DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 71898-1, CPF nº 891.777.624-87, a partir 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3933 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.76228.9.12,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor DIEGO FELIPE DOS SANTOS SILVA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 92904-4, CPF nº 068.172.044-10, a partir 13 de dezembro  de 2012.    PORTARIA Nº 3934 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.47841.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ERALDO CARLOS DE FRANÇA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 61336-0, CPF nº 030.425.124-01, a partir 01 de agosto  de 2013.    PORTARIA Nº 3935 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.60724.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor PAULO ROBERTO LINS FILHO, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, matrícula 95574-9, CPF nº 076.398.024-23, a partir 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3936 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53655.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora POLLYANA ANDRESA DE SOUZA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72156-3, CPF nº 051.925.504-67, a partir 20 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3937 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59264.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  RENYELLE MEDEIROS DA COSTA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94710-3, CPF nº 055.658.234-98, a partir 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3938 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.18837.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor RODRIGO XIMENES DE BARROS, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula 32.861-8, CPF nº 820.037.184-00, a partir 04 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3939 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.69567.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora POLYANA PINHEIRO DE BARROS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72.092-0, CPF nº 065.902 674-05, a partir 11 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3940 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.43026.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOAQUIM KLEBER MARQUES DE SENA, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate ás Endemias, matrícula nº 79.608-8, CPF nº 051.761.164-30, a partir de 23 de maio de 2013.  PORTARIA Nº 3941 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.07410.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor THIAGO COSTA NEVES DE MATOS, do cargo efetivo de Médico,  matrícula 88.012-9, CPF nº 039.262.534-28, a partir 02 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº 3942 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.42900.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar  a  pedido, a servidora MICHELLE BARROS DA SILVA, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, matrícula 86.508-8, CPF nº 042.698.444-77, a partir 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3943 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20268.3.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 94.354-8, CPF nº 169.797.374-49, a partir de 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3944 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.69921.2.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  JULIANE KARLA DE FREITAS, do cargo efetivo de Professor I,  matrícula 62.538 -9, CPF nº 023.859.004-67, a partir 15 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3945 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.32017.0.13.  R E S O L V E:  Exonerar a "},{"_id":47,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"portarias","conteudo_ordem":4,"conteudo":"pedido, o servidor JOSIAS GOMES BATISTA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 98.121-4, CPF nº 434.876. 614-20, a partir 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3946 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29878.9.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor KLEILSON KLEY SILVA MAGALHÃES, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 79202-5, CPF nº 844.191.214-91, a partir 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3947 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.39337.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  LUIZA DOS SANTOS RIGUEIRA do cargo efetivo de Agente de Saúde e Combate às Endemias, matrícula 77340-0, CPF nº 042.559.944-20, a  partir 10 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3948 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59222.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 62656-7, CPF nº 472.454.334-53, a partir 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3949 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.50455.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ANTONIO PAULO TADEU NUNES, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 74132-9, CPF nº 888.224.864-04, a partir 31 de julho de  2013.    PORTARIA Nº 3950 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.50451.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARLON ANDERSON DAMASCENO DE FRANÇA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72246-4, CPF nº 013.714.164-51, a partir 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3951 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53189.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA MARIA DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94887-0, CPF nº 920.030.364-15, a partir 15 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3952 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.52187.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CHRISTINA GALAMBA FERNANDES ABREU, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Urbano - Arquiteto, matrícula 91312-5, CPF nº 033.250.264-35, a partir 16 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3953 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.26895.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MAYARA MARIA DA SILVA MULATINHO, do cargo efetivo de Agente Operacional, matrícula 95436-0, CPF nº 071.412.044-82, a partir 26 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3954 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.24987.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  JOOBSON LOPES BORGES, do cargo efetivo de Agente Operacional, matrícula 86597-2, CPF nº 007.938.744-67, a partir 01 de abril   de 2013.    PORTARIA Nº 3955 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.39507.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  BRUNO RODOLFO VIEIRA DE LIMA, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, matrícula 89388-0, CPF nº 013.941.674-90, a partir 20 de maio   de 2013.    PORTARIA Nº 3956 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.39760.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora FABIANA MARIA DA COSTA, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil - Serviço Social, matrícula 96277-0, CPF nº 058.015.654-00, a partir 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3957 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.69525.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  ELIANA DE ALMEIDA SEIXAS do cargo efetivo de Técnico de Assistência I Assistente,  matrícula 89.739-3, CPF nº 687.739. 994-87, a partir 17 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3958 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.44099.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar  a  pedido,  o  servidor  HYGINO JOSE PINTO MARINHO, do   cargo    efetivo   de   Médico,   matrícula   86.227-5,  CPF nº  835.692.861-34, a partir 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3959 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.38250.2.0,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSÉ MAURO DUARTE DOS SANTOS, do cargo efetivo de Agente de Saúde e Controle das Endemias, matrícula 77.268 -0, CPF nº036.656. 924-40, a partir 19 de maio de 2008.    PORTARIA Nº 3960 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Processo n° 07.37589.2.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  CAROLINA DOS SANTOS GUIMARÃES, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, matrícula 96.637-4, CPF nº 035.896.784-88, a partir  07 de maio  de 2013.    PORTARIA Nº 3961 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.32823.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor CARLOS EUGÊNIO LIRA TENÓRIO, do  cargo efetivo de Médico, matrícula 65.558-1, CPF nº 007.402.274-16, a  partir 01  de  maio  de 2013.    PORTARIA Nº 3962 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista  o  contido  no  Processo  nº 07.69562.2.13  e Encaminhamento   n° 982/2013 - PC,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA PAULA PEREIRA DE LIMA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal,  matrícula 79097-4, CPF nº 012.856.214-50, a  partir  11  de  outubro  de  2013.    PORTARIA Nº 3963 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.27043.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  IRENE CAVALCANTI CORDEIRO DE GUSMÃO, do cargo efetivo de Agente Administrativo,  matrícula 87.212-4, CPF nº 583.188.954-87, a  partir  20  de  março  de  2013.    PORTARIA Nº 3964 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.72531.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o  servidor  FERNANDO DE SOUZA SEVERINO, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   95.959-6, CPF  nº 098.757.424-81, a  partir  04  de  novembro   de   2013.  PORTARIA Nº 3965 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.43025.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servido"},{"_id":48,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"portarias","conteudo_ordem":5,"conteudo":"ra  ERIKA CONSOLATA DE OLIVEIRA, do cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula 86.352-5, CPF nº 056.076.094-99, a partir 29 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3966 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.46019.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  EMÍLIA GALDINO DE FARIAS, do   cargo  efetivo  de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 97.397-5, CPF  nº 067.317.714-90, a partir 19 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3967 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.37578.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CARLA CRISTINA DE ALBUQUERQUE SILVA, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate  às Endemias, matrícula 97.152-8, CPF nº 041.728.564-70, a partir  06  de  maio  de  2013.    PORTARIA Nº 3968 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.23722.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  SERGIO VERCOSA AMORIM DE MORAIS,   do   cargo   efetivo  de  Medico,  matrícula  37636-8,  CPF  nº 712.048.904-63, a partir 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3969 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36128.1.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSUÉ JOSÉ DA SILVA, do cargo efetivo de Professor II, matrícula nº 33768-0, CPF nº 329.531.194-34, a partir de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3970 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.41401.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  SORAYA CIANA DANTAS DAS CHAGAS, do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula 96.321-2, CPF nº 012.832.834-76,  a  partir 27  de  maio  de  2013.    PORTARIA Nº 3971 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.25360.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  REBECA FERNANDA GALVÃO DE SIQUEIRA, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 64.076-4,  CPF nº 034.402.004-50,  a  partir  01  de  março  de  2013.    PORTARIA Nº 3972 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.18633.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  MARIA LÚCIA GOMES CORDEIRO, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula 96.149-7,  CPF nº 029.135.474-27, a  partir  06  de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3973 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.46061.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor LUIZ FERNANDO CARDOSO DE MORAES, do cargo efetivo de Médico, matrícula 86.229-4, CPF nº 025.156.094-57,   a  partir  01  de  julho  de 2013.    PORTARIA Nº 3974 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.38351.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o  servidor  CARLOS GIBSON OLIVEIRA LOBO DE ALMEIDA, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   95816-4, CPF  nº 696.233.414-15, a  partir  20  de  maio   de   2013.    PORTARIA Nº 3975 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53699.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  ZILMA MARIA LUIZ, do   cargo   efetivo de  Técnico em Assistência Social- Assistente Social, matrícula 78214-2, CPF nº 933.076.674-91, a  partir  20  de agosto  de  2013.    PORTARIA Nº 3976 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.13266.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  ANTONIO CARLOS VILA NOVA LOBO, do cargo efetivo de Profissional de Educação Física, matrícula 96127-7, CPF nº 719.026.514-72, a partir 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3977 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.63361.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA,   do   cargo   efetivo   de  Professor  I,  matrícula  62806-2, CPF nº 252.793.434-04, a partir 15 de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº 3978 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.63360.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA,   do   cargo   efetivo   de  Professor  I,  matrícula  41522-2, CPF nº 252.793.434-04, a partir 15 de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº 3979 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59295.1.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a  servidora  KATHARINE NUNES HERCULANO, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   95945-2, CPF nº 071.507.464-46, a partir 02 de  setembro  de   2013.    PORTARIA Nº 3980 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59914.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a  servidora  JULIANA DE OLIVEIRA PIMENTEL, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil - Arquiteto, matrícula 86752-0, CPF nº 032.015.174-37, a partir 09 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3981 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29880.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  SHIRLEY CHRISTINE GUERRA DO REGO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 79242-7, CPF nº 922.848.174-91, a partir 19 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3982 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.35416.3.13,   R E S O L V E:   Exonerar a pedido, o servidor  MISAEL DIAS DOS SANTOS, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 97372-1, CPF nº 719.690.984-49, a partir 16 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3983 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54100.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  VERONICA MARIA MARQUES FERREIRA,  do   cargo   efetivo de  Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula 77564-1, CPF nº 500.215.244-91, a  partir  29  de  julho de  2013.    PORTARIA Nº 3984 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59444.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  RAFAELLA OLIVEIRA SILVA, do cargo  efetivo de Professor I, matrícula 94495-0, CPF nº 056.864.444-12, a partir 31 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 3985 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40244.2.13,   R E S O L V E:  Exo"},{"_id":49,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"portarias","conteudo_ordem":6,"conteudo":"nerar a pedido,  a servidora  ADRIANA KARLA CORRÊA OLIVEIRA BARROS MANGUEIRA DA NÓBREGA, do cargo efetivo de Médico, matrícula 74859-6, CPF nº 840.974.424-49, a partir 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3986 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59216.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  ELMA MONTEIRO DOS SANTOS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72139-6, CPF nº 493.031.554-91, a partir 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3987 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59100.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  MARIA EUGENIA MELO MARINHO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72102-8, CPF nº 037.079.434-61, a partir 30 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 3988 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.60905.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  CASSYA KARLA MARIA DA SILVA FREITAS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94760-0, CPF nº 064.075.624-73, a partir 12 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 3989 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59841.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCIO EMERSON DA SILVA ASSIS, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, matrícula 72772-4, CPF nº 066.396.494-62, a partir 03 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3990 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54459.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CARLA VALERIA ALVES DOS SANTOS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 74133-3, CPF nº 932.435.374-87, a partir 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3991 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59835.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora KATIA SIMONE DE BRITO FERREIRA SOUSA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 56783-7, CPF nº 616.625.504-72, a partir 25 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3839 de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 147 de 19 de dezembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 495/2013 - DPR/EMPREL, referente ao servidor ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 51189372487, matrícula nº 465-0,    Onde se lê: 'que se encontra em gozo de férias no período de 02 a 12 de janeiro de 2014.'    Leia-se: 'que se encontra em gozo de férias no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2014.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  3358 DE     25   DE   10  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2248/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DE FÁTIMA PINTO RIBEIRO, CPF nº 58782737487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada"},{"_id":50,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento Urbano","responsavel":"Antônio Alexandre da Silva Junior","titulo":"chamada pública","conteudo_ordem":1,"conteudo":"CHAMADA PÚBLICA SEDPU- Nº. 002/2013  A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano informa o resultado da chamada pública SEDPU- Nº. 002/2013 para seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como organização social municipal, para celebração de contrato de gestão no âmbito do projeto 'RECIFE 500 ANOS'.     Entidade que promoveu a formalização de interesse  NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL - Organização Social qualificada pelo Decreto Municipal nº 27.306, de 23 de agosto de 2013."},{"_id":51,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Roberto Chaves Pandolfi","titulo":"portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 079 DE  26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art. 5° do Decreto 26.579, de 06 de agosto de 2012,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas coletivas de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 2º do art. 19 da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012 -   R E S O L V E:  Art. 1º Fixar os seguintes valores como meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP:  I - para o quarto trimestre de produção do ano de 2013 (meses de janeiro, fevereiro e março de 2014), no valor de R$ 1.780.662,86 (um milhão, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) -   II - para o primeiro trimestre de produção do ano de 2014 (meses de abril, maio e junho), no valor de R$ 1.924.885,82 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).  III - para o segundo trimestre de produção do ano de 2014 (meses de julho, agosto e setembro), no valor de R$ 1.811.750,53 (um milhão, oitocentos e onze mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos).    Art. 2º Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Unidade de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº.  080 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  Estabelece o Projeto de Ação Fiscal n.º 104 - Novos Empreendimentos.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições previstas no artigo 38 da Lei n.º 17.239, de 07 de julho de 2006, e no § 4º do artigo 7º do Decreto n.º 22.289, de 25 de setembro de 2006,  R E S O L V E:  Art. 1º  Fica estabelecido o Projeto de Ação Fiscal n.º 104 - Novos Empreendimentos, a ser desenvolvido pela Unidade de Fiscalização Tributária - UFT, objetivando primordialmente orientar os tomadores de serviços de construção civil quanto à aplicação da legislação tributária municipal, com a finalidade de verificar a correta retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no momento da execução do empreendimento.    Art. 2º  É condição para o atingimento do limite máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF no Projeto de Ação Fiscal 104 - Novos Empreendimentos, a obtenção de pontuação referente à média aritmética mensal de 388,29 Unidades de Produtividade Fiscal - UPF no trimestre de apuração.    Art. 3º  Para o atingimento do limite disposto no art. 2º desta Portaria, podem ser atribuídas as seguintes atividades:  I - realização de visitas fiscais de acompanhamento e orientação sobre a retenção do ISSQN e a correta base de cálculo aplicável na construção civil -     II - análise de contratos de prestação de serviços e demais documentos fiscais referentes às obras de construção civil -     III - acompanhamento, mês a mês, dos recolhimentos de ISSQN referentes às obras em andamento -     IV - abertura de fiscalização em empresas, quando no decorrer do trabalho de orientação e acompanhamento for detectada essa necessidade -     V - elaboração e apresentação de relatório ao final de cada trimestre, referente às atividades desenvolvidas no período.    Art. 4º  A pontuação referente a afastamentos será atribuída com base nos dias úteis dos meses correspondentes ao trimestre de apuração.    Art. 5º  A indicação dos Auditores do Tesouro Municipal - ATMs componentes do projeto será realizada pelo Gestor de Fiscalização Tributária.    Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de  01  de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 081 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife -   RESOLVE:  Art. 1° Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados, pela realização das tarefas a seguir discriminadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 17.239/2006 e do § 5º do art.7º do Decreto 22.289/2006:    I - TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8: orientação intensiva aos órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, além de outras empresas determinadas pela UFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária -     II - LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0: levantamento de dados e acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas e acompanhamento de recolhimentos, orientações e correções de valores declarados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica -     III - CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, matrícula nº 71.524-6: levantamento de dados, fiscalização e acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas -     IV- ELINALDO GOMES DA SILVA, matrícula nº 38.879-3: levantamento de dados, fiscalização, acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas e realização de treinamento conforme dispõe o art. 28, inciso I, alínea 'e', da Lei nº 17.239/2006, com a redação dada pelo art. 71 da Lei nº 17.788/2012 tendo em vista que passará a desempenhar as atividades de auditoria externa -     V - ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2: acompanhamento e fiscalização dos contribuintes do SIMPLES NACIONAL -   Art. 2º - Determinar que as ações fiscais desenvolvidas no segmento empresarial de prestação de serviços de Educação (projeto nº 72) tenham pontuação aferida nos moldes do projeto de Ação Fiscal nº 64 (Fiscalizações Especiais) até que sejam concluídos os estudos necessários à mensuração específica do mencionado segmento.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  Secretário de Finanças em exercício"},{"_id":52,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Roberto Chaves Pandolfi","titulo":"edital de notificações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UnTI - notifica o contribuinte, Sr. Victor Emiliano Alves, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 419496.9. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2013.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UnTI - notifica o contribuinte, Sr. Joaquim Ignácio de Almeida Amazonas Filho, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 760376.2. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UnTI - notifica o contribuinte, Hospital Memorial São José ltda, Cnpj: 70.237.144/0001-41, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 120109.3. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2013.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 24 de dezembro de 2013.    IVSON CALDAS DE ARAÚJO  GESTOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS"},{"_id":53,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Roberto Chaves Pandolfi","titulo":"extrato EMPREL","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E M P R E L    Extrato do  Contrato   AJU nº 033/2013, firmado em 02  de dezembro de 2013.  Modalidade de Licitação : Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2013.  Base Lgal : Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93  Processo de  Licitação nº 003/2013  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e  Microsens LTDA  Objeto: Aquisição de equipamentos  de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 003/2013, Pregão Presencial para Registro de Preços nº003/2013   Preço Global : 37.398,00 (Trinta e sete  mil, trezentos e noventa e oito  reais )  Prazo :  Será de 12 (doze) meses para o lote de 11, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, referente ao período de garantia dos equipamentos, de acordo com estabelecido no Anexo II - Termo de referência do Edital  Cobertura /Dotação Orçamentária: nº 45 01 1 541 4.4.90.52.22 0641  Recurso Financeiro: Próprio"},{"_id":54,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"PORTARIA","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº  421  DE   09  DE DEZEMBRO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Designar a servidora REGINA REGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, matrícula 21.954-7, CPF 233.338.474-37, como substituta do titular, EDSON CECILIO DE LIRA, matrícula 22.512-8, CPF 149.905.474-20, na Comissão de Acumulação de  Cargos - CAC, durante seu período de férias, compreendido entre os dias 01 a 30 de janeiro de 2014.     Ricardo  Correia de Carvalho  Secretário"},{"_id":55,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"ACORDÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 0714929511  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0714929511  RECORRENTE:HERMANO NASCIMENTO INC. E CONST. LTDA  RECORRIDO: DIRCON (6ª REGIONAL)  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 214/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 123/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:123/08  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO   ACÓRDÃO nº: 225/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 8031/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:8031/2013  RECORRENTE:CTTU  RECORRIDO:CIDRAQUE ESTARLANDO MONTEIRO FILHO  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 226/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria Freitas de Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 2534/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2534/2013  RECORRENTE:ANA AUGUSTACOUTO DINARTE  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 227/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 000060/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:000060/2013  RECORRENTE:MOISÉS GOMES DE MELO  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 228/13.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso, reformando a decisão de primeira instância, para anular auto de infração lavrado.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 7981/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7981/2013  RECORRENTE:CTTU  RECORRIDO:MARCOS MÁRIO DO NASCIMENTO  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 229/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4440/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4440/09  RECORRENTE:TIM CELULAR S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 230/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  André Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4074/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4074/09  RECORRENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 231/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  André Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    "},{"_id":56,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"ACORDÃO","conteudo_ordem":2,"conteudo":"PROCESSO N.º : 2886/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2886/08  RECORRENTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 232/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  André Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas MeloConselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 168/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:168/08  RECORRENTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA FREITAS DE MELO   ACÓRDÃO nº: 233/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria Freitas de Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0799/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0799/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 234/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0019/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0019/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 235/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0252/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0252/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 236/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0486/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0486/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 237/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 455/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:455/08  RECORRENTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 238/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 165/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:165/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 239/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 175/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:175/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 240/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância"},{"_id":57,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"ACORDÃO","conteudo_ordem":3,"conteudo":" mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 178/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:178/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 241/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 188/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:188/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 242/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 158/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:158/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 243/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 2016/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2016/2011  RECORRENTE:EUROVIA S/A E RENAULT DO BRASIL S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 244/13.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada, para que os autos voltem à instrução processual, intimando-se a parte que requereu a perícia para que arque com os custos do perito indicado pelo PROCON, já que, em princípio, cabe mesmo ao fornecedor arcar com o custeio de prova que lhe interessa (prova da inexistência do débito).  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso cassando a decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  ConselheiraDaniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 291/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:291/2013  RECORRENTE:RAPHAEL FELIPE LIMA DOS SANTOS  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 245/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 8012/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:8012/2013  RECORRENTE:CTTU  RECORRIDO:TEREZA CRISTINA DIAS DE MELO   RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 246/13.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para manutenção da multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso reformando a decisão da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :025/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:025/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 247/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra, nos termos do voto da Relatora.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro   Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do "},{"_id":58,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"ACORDÃO","conteudo_ordem":4,"conteudo":"Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :027/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:027/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 248/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra, nos termos do voto da Relatora.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :1652/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1652/09  RECORRENTE:TELEMAR NORTE E LESTES/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 249/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra, nos termos do voto da Relatora.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0728090407  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0728090407  RECORRENTE: E. S MACHADO ME   RECORRIDO:DIRCON (1ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 250/13.   Ementa: 1. Recurso provido parcialmente. 2. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento parcial ao Recurso para, reformando a decisão do Juízo a quo, conceder a redução do valor da multa em 50% (cinqüenta por cento).  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :07400716/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07400716/10  RECORRENTE: KIRTE M. TEIXEIRA ME   RECORRIDO:DIRCON (1ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 251/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0167/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0167/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 252/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4202/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4202/08  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 253/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 19 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4140/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4140/08  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 254/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 19 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 125/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:125/08  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO   ACÓRDÃO nº: 255/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 19 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico"},{"_id":59,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"EXTRATOS","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 025/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de Materiais de Expediente - Lote 32  FORNECEDOR: ML PIMENTA DA CUNHA - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório: 014/2013.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 027/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de Materiais de Expediente - Lotes 22 e 23 FORNECEDOR: SATISFAZ COMERCIO PARA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA .- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório: 014/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 030/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço móvel de rádio, com locação, implantação, manutenção, suporte e logística de solução de rádio comunicador, mediante a disponibilização de terminais móveis, com atuação em toda área construída e não construída do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, com o fornecimento de 20 (vinte) rádios comunicadores devidamente habilitados, acompanhados de um KIT contendo bateria, um carregador 220v e um clip para cinto- Lotes Único. FORNECEDOR: RÁDIONET LTDA EPP - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 019/2013. Processo Licitatório: 024/2013."},{"_id":60,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Controlador Geral do Município","responsavel":"Roberto Rodrigues Arraes","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO   O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Orientação Técnica nº 004/2013, versando sobre A redução temporária da retenção do percentual do INSS para contratos celebrados com as empresas que prestam serviço no segmento da construção civil.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"},{"_id":61,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"CONCURSO REI MOMO REGULAMENTO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL 2014  REGULAMENTO    CAPÍTULO I  DA FINALIDADE  Artigo 1º - O Concurso do Rei Momo e da Rainha do Carnaval tem por finalidade incrementar a Programação Carnavalesca, valorizando, difundindo e incentivando a folia, no Ciclo de maior mobilização sócio cultural da cidade do Recife: O Carnaval.    CAPÍTULO II  DOS PARTICIPANTES  Artigo 2º - Poderão participar do Concurso de Rei Momo Homens maiores de 18 anos, e para o Concurso de Rainha do Carnaval Mulheres maiores de 18 anos.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES  Artigo 3º - As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 06 a 24 de janeiro de 2014, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro, bairro de São José, nesta cidade.    Artigo 4º - No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos (as) candidatos (as) os seguintes documentos:  - Cópia de RG -   - Cópia de CPF -   - Comprovante de residência.    CAPÍTULO IV  DA SELEÇÃO, ELIMINATÓRIA E FINAL  Artigo 5º - A escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2014 será realizada em 03 (três) etapas.  - Primeira Etapa: consiste em uma seleção com participação de todos os candidatos e todas as candidatas inscritos (as), que acontecerá  no dia 28 de janeiro de 2014, no Teatro do Museu da Cidade do Recife, localizado no Forte de Cinco Pontas, no bairro de São José, com início para às 17 horas, onde serão selecionados (as) os (as) semifinalistas -   - Segunda Etapa: consiste em uma eliminatória, com a participação dos Candidatos e Candidatas selecionados na Primeira Etapa, onde serão escolhidos até 15 (quinze) homens e até 15 (mulheres) para compor a final. Esta Etapa será realizada na Lagoa do Araçá, no bairro da Imbiribeira, no dia 01 de fevereiro de 2014, com início às 20 horas.  - Terceira Etapa: consiste na Final, com os Candidatos e as Candidatas selecionados na Eliminatória. Esta Etapa será realizada no Pátio de São Pedro, no dia 14 de fevereiro de 2014, a partir das 20 horas.  § 1º - A apresentação dos candidatos e candidatas, em qualquer uma das etapas, será determinada através de ordem alfabética.    CAPÍTULO V  DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO  Artigo 6º - Em cada uma das etapas do Concurso haverá uma Comissão Julgadora, que será composta por pessoas da Sociedade Civil, entre artistas, carnavalescos, estilistas, em número de 07 (sete) no total.  § 1º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo haver fracionamento.  § 2º - Os itens de julgamento serão os seguintes:  - Desenvoltura (atitude, postura. simpatia e elegância) -   - Apresentação (criatividade e empolgação) -   - Conhecimento (noções básicas sobre a História do nosso Carnaval).  § 3º - Cada candidato (a) responderá ao vivo perguntas sobre nosso Carnaval.  § 4º - Em caso de empate, entre 02 (dois) ou mais candidatos (as), o voto de desempate será proferido pelo Presidente da Comissão.    CAPÍTULO VI  DA PREMIAÇÃO  Artigo 7º - Serão premiados o Candidato a Rei Momo que obtiver maior pontuação e a Candidata a Rainha do Carnaval, também com maior pontuação.   § 1º - A premiação será paga de acordo com o quadro abaixo:  Rei Momo 2014  R$ 15.000,00   Rainha do Carnaval 2014 R$ 15.000,00  Total da premiação  R$ 30.000,00    § 2º - Do pagamento da premiação serão descontados os impostos legais.    CAPÍTULO VII  DOS COMPROMISSOS  Artigo 8º - O candidato eleito como Rei Momo 2014 e a candidata eleita como Rainha do Carnaval 2014 deverão obrigatoriamente, se apresentarem nos principais bailes Carnavalescos, Escolas Municipais, Comunidades e Agremiações Carnavalescas, agendados pela Coordenação do Concurso.    Artigo 9º - Os (as) Candidatos (as) selecionados (as) para a Final deverão participar, obrigatoriamente de:  - Ensaios programados pela Coordenação do Concurso -   - Atividades formativas (cursos, seminários, palestras, aulas), programadas pela Coordenação do Concurso -   - Desfiles descentralizados, nas 06 (seis) RPAs - Regiões Político Administrativas -, programados pela Coordenação do Concurso -   - Agenda de divulgação do Carnaval, programada pela Assessoria de Imprensa, do Carnaval 2014 do Recife.    Artigo 10 - O descumprimento do Artigo 9º, deste Regulamento, acarretará na sumaria desclassificação do (a) Candidato (a), do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2014.    Artigo 11 - A toda atividade programada pela Coordenação do Concurso ou pela Assessoria de Imprensa, os (as) Candidatos (as) convocados deverão comparecer nos horários predefinidos, sob pena de serem sumariamente desclassificados.    CAPÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 12 - O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos três anos.    Artigo 13 - Não será permitida a inscrição de Candidato ou Candidata que já tenha sido Rei Momo ou Rainha do Carnaval, nos quatro (04) anos anteriores a 2014.    Artigo 14 - Não será admitido, por parte dos Candidatos e Candidatas, o uso de qualquer substância psicoativa ilícita, consumo de bebidas alcoólicas, nos locais dos eventos e durante as atividades agendadas pela Coordenação do Concurso.    Artigo 15 - Não será permitido aos Candidatos e Candidatas, contato com a Comissão Julgadora, antes ou durante a realização das três etapas do Concurso.    Artigo 16 - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2014.    Artigo 17 - Não será permitido aos Candidatos e Candidatas, trazerem parentes e/ou acompanhantes durante o transcorrer do Concurso, bem como aos vencedores no decorrer dos compromissos e apresentações agendados pela Coordenação.    Artigo 18 - Dos resultados qualquer concorrente poderá recorrer para a Secretaria de Cultura  do Recife, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, que serão anunciados ao final de cada Etapa.    Artigo 19 - O recurso de que trata o Artigo 18, deste Regulamento, ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da Comissão.  Artigo 20 - Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife, Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife.    Artigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    Artigo 22 - Ao se inscreverem, todos participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Regulamento.    Recife, 26 de dezembro de 2013    Leda Alves                                                     Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife                Diretor Presidente Fundação de                             "},{"_id":62,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"CONCURSO REI MOMO REGULAMENTO","conteudo_ordem":2,"conteudo":"                                              Cultura Cidade do Recife"},{"_id":63,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, PORTA FLABELO, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA","conteudo_ordem":1,"conteudo":"CAPÍTULO I  DA FINALIDADE  Artigo 1º - O Concurso de Porta Estandarte, Porta Flabelo,  Mestre Sala e Porta Bandeira das Agremiações Carnavalescas, têm por finalidade valorizar estes brincantes do Carnaval do Recife - artistas anônimos da cidade.    CAPÍTULO II  DOS PARTICIPANTES  Artigo 2º - Poderão participar do Concurso Porta Estandartes de Clubes de Frevo, de Troças Carnavalescas, de Maracatus de Baque Virado, de Maracatus de Boque Solto, de Caboclinhos, de Tribos de Índios, Porta Flabelo, de Blocos de Pau e Corda e Mestres Salas e Porta Bandeiras de Escolas de Samba.  § 1º - Os candidatos poderão estar representando alguma Agremiação ou inscrever-se isoladamente.  § 2º - É obrigatório o uso de trajes, de acordo com a modalidade na qual está inscrito.  § 3º - A modalidade que tiver menos de 03 (três) candidatos inscritos, será cancelada automaticamente.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES  Artigo 3º - As inscrições serão realizadas nos dias úteis, de 06 a 24 de janeiro de 2014, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 38, bairro de São José, nesta cidade.  § 1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos, os seguintes documentos:  - Cópia de RG  - Cópia de CPF  § 2º - Para os menores de 18 anos, deverão trazer autorização dos pais ou responsáveis legais.  § 3º - Cada concorrente somente poderá inscrever-se em uma modalidade.    CAPÍTULO IV  DAS APRESENTAÇÕES  Artigo 4° - A apresentação e a seleção dos Campeões serão nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014, a partir das 17 horas, no Pátio de São Pedro.  § 1º - As apresentações dos candidatos serão determinadas através de ordem alfabética.  § 2º - Os candidatos deverão apresentar-se em, no máximo, 03 (três) minutos, com coreografias referentes às modalidades escolhidas e que representam.  § 3º - Os candidatos serão acompanhados por conjuntos musicais que executarão musicas específicas de cada modalidade, a saber:  - Porta Flabelo - Orquestra de Pau e Corda -   - Porta Estandarte de Caboclinhos - TERNO -   - Porta Estandarte de Tribos de Índios - BAQUE -   - Porta Estandarte de Clubes de Frevo e Troças Carnavalescas - Orquestra de Frevo -   - Porta Estandarte de Maracatus de Baque Virado - Batuque de Maracatu de Baque Virado -   - Porta Estandarte de Maracatus de Baque Solto - Orquestra de Maracatu de Baque Solto -   Mestre Sala e Porta Bandeira - Bateria de Escola de Samba.   § 4º - A Bateria de Escola de Samba que acompanhará os Candidatos a Mestre Sala e as Candidatas a Porta Bandeira, deverá executar Sambas Enredos de todas as Escolas de Samba representadas ou um mesmo Samba Enredo de uma Escola não representada, para todos os Candidatos.    CAPÍTULO V  DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO  Artigo 5º - A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros.    Artigo 6º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo haver fracionamento.    Artigo 7º - Serão itens de observação e julgamento:  -     Coreografia: serão levados em conta o desenho coreográfico, a graciosidade, a leveza e o desenvolvimento da dança -   -    Desenvoltura: serão observados a atitude, a postura cênica, a elegância, a criatividade e a empolgação -   -    Conjunto: aqui se observará a visão geral da apresentação do Candidato e da Candidata, inclusive a indumentária de acordo com a modalidade.    Artigo 8º - Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será através do voto de Minerva, proferido pelo Presidente da Comissão.    CAPÍTULO VI  DA PREMIAÇÃO  Artigo 9º - Serão atribuídos aos vencedores Troféus, além dos prêmios conforme tabela abaixo:  CATEGORIA   VALOR  Porta Estandarte de Tribo de Índio - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar:  1.000,00  Porta Estandarte de Caboclinhos - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Clube/Troça - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Flabelo - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Virado - adulto (acima de 16 anos) 1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Solto - adulto (acima de 16 anos) 1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Mestre Sala - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Bandeira - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Tribo de Índio - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Caboclinhos - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Clube/Troça - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Flabelo - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Virado - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Solto - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Mestra Sala - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Bandeira - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Total   34.400,00  Parágrafo Único - Do pagamento dos Prêmios serão deduzidos os impostos legais.      CAPÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 10 - O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado (a) pela Comissão Organizadora, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos 02 (dois) anos.      Artigo 11 - Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização das Eliminatórias e da Final.      Artigo 12 - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.      Artigo 13 - Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado no ato da apuração.  Parágrafo Único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.      Artigo 14 - Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Recife, sem nenhum ônus, para fins de divulgação.      Artigo 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.  Artigo 16 - Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    Recife,26 de  dezembro de 2013    Leda Alves                                             Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife         Diretor Presidente da Fundação de                                                                    Cultura Cidade do Recif"},{"_id":64,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, PORTA FLABELO, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA","conteudo_ordem":2,"conteudo":"e"},{"_id":65,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"50º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE","conteudo_ordem":1,"conteudo":"CAPÍTULO I  DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS  Artigo 1º - A Secretaria de Cultura e a Fundação de Cultura Cidade do Recife, farão realizar, através da Comissão Organizadora do 50º Baile Municipal do Recife, versão 2014, o Concurso de Fantasias da Cidade do Recife.  Artigo 2º - O Concurso de Fantasias da Cidade do Recife tem como finalidade estimular a criação dos Carnavalescos, através de uma competição sadia, cuja finalidade é divulgar, valorizar e fomentar a arte Carnavalesca.    CAPÍTULO II  DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO  Artigo 3º - A Coordenação do Concurso de Fantasias da Cidade do Recife ficará a cargo de membros previamente escolhidos pela Coordenação Executiva do 50º Baile Municipal do Recife.     Artigo 4º - A Coordenação Executiva do Baile Municipal do Recife tem sede à Avenida Cais do Apolo, 925/15º andar, Recife/PE.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES  Artigo 5º - As inscrições para o Concurso de Fantasias da Cidade do Recife serão realizadas nos dias úteis, no período de 10 a 28 de janeiro de 2014, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 38, bairro de São José, nesta cidade, no horário das 10 às 16 horas, mediante as condições estabelecidas, neste Regulamento, que estará à disposição dos interessados, a partir de sua publicação, na sede da Prefeitura do Recife, Avenida Cais do Apolo, 925/15º andar, bairro do Recife, ou no local das inscrições, onde serão obtidas maiores informações.    Artigo 6º - Poderão inscrever-se, para participar do referido Concurso, quaisquer pessoas interessadas, maiores de 18 anos, pertencentes ou não as Agremiações carnavalescas de Pernambuco, desde que as fantasias inscritas sejam inéditas e que as mesmas se enquadrem em uma das categorias estabelecidas neste Regulamento: Originalidade ou Luxo.  § 1º - Os concorrentes poderão participar com no máximo duas fantasias, na mesma categoria, desde que os desfilantes sejam pessoas distintas.  § 2º - Entende-se por Fantasia Inédita aquela que não tenha participado de outros Concursos realizados no Recife ou na área metropolitana, antes do 50º Baile Municipal do Recife.      Artigo 7º - Para inscrever-se, o concorrente deve preencher uma ficha com seus dados pessoais e os dados da sua fantasia, bem como um resumo histórico descrevendo o tema e o material utilizado na confecção da mesma.      CAPÍTULO IV  DA DATA E LOCAL DO CONCURSO  Artigo 8º - O 50º Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, acontecerá nos salões do Clube Português do Recife, no dia 15 de fevereiro de 2014, em única etapa, onde serão premiados os primeiros, segundos e terceiros lugares, nas duas categorias: Originalidade e Luxo.      CAPÍTULO V  DAS CATEGORIAS E SUAS CARACTERÍSTICAS  Artigo 9º - Para efeito de julgamento, as fantasias serão classificadas em duas categorias: Originalidade e Luxo.  § 1º - A Categoria Originalidade se caracteriza pela variedade do material utilizado na sua confecção (plástico, acetato, isopor, couro, papel, sisal, pano rústico, plantas desidratadas, sementes e outros derivados, originais ou reciclados e que, usados em conjunto harmônicos, reflitam funções originais e a estilização do tema, folclórico ou não, proposto e criado pelo concorrente).  § 2º - A Categoria Luxo se caracteriza pelo brilho e esplendor do material empregado na sua confecção (paetês, pedrarias, aljofres, acetato, plumas e outros materiais alternativos)  § 3º - Nas duas categorias mencionadas, nos parágrafos anteriores, poderão ser utilizadas como adereços, penas naturais ou artificiais, diversas. No entanto as penas de pavão e plumas (penas de avestruz) somente poderão ser utilizadas na Categoria Luxo.  § 4º - Os candidatos inscritos para o Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, objeto deste Regulamento, poderão utilizar para efeito de desfile o seu nome próprio ou o nome artístico.      CAPÍTULO VI  DAS APRESENTAÇÕES    Artigo 10 - No Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, os portões do Clube Português do Recife, estarão abertos para os concorrentes e seus auxiliares a partir das 15 horas, fechando impreterivelmente às 18 horas.  § 1º - Os concorrentes deverão apresentar-se no local do Concurso, pelos menos com 01 (uma) hora de antecedência ao término do horário do fechamento dos portões, para que haja tempo de se organizarem para o desfile.  § 2º - Só terão acesso aos portões do Clube Português do Recife os auxiliares que tiverem apresentado sua documentação para credenciamento à Comissão Organizadora do Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, com antecedência máxima de 48 horas.    Artigo 11 - As fantasias concorrentes deverão estar montadas e seus desfilantes totalmente prontos e em ordem para o desfile, às 17 horas.    Artigo 12 - Os concorrentes que utilizarem trilha sonora para seu desfile deverão entregar ao Coordenador do Concurso, impreterivelmente até 48 horas antes do desfile, o CD com a gravação especial em faixa única.  § 1º - A Coordenação do Concurso de fantasias da Cidade do Recife, não se responsabilizará pelas trilhas sonoras entregues de última hora ou mal gravadas.  § 2º - Os concorrentes que não trouxerem ou não apresentarem suas trilhas sonoras no prazo estabelecido, desfilarão ao som de um frevo determinado pela Coordenação do Concurso. Não serão aceitas trilhas sonoras em fita cassete.    Artigo 13 - O Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, será iniciado pelas fantasias da categoria de Originalidade, seguindo-se as fantasias da categoria Luxo.    Artigo 14 - Todos os desfilantes serão apresentados para julgamento por ordem alfabética dos seus nomes oficiais e não pelo nome artístico, nem tampouco pelo nome das fantasias.    Artigo 15 - As três fantasias classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, de cada categoria, desfilarão no 50º Baile Municipal do Recife, no dia 22 de fevereiro de 2014, no Chevrolet Hall, abrilhantando assim a essa prévia carnavalesca da Cidade do Recife.      CAPÍTULO VII  DAS PREMIAÇÕES  Artigo 16 - O 50º Baile Municipal do Recife  premiará, em dinheiro, os três primeiros colocados de cada categoria, na forma abaixo:  Prêmios Fantasias Originalidade:  1º Lugar - R$ 8.000,00 (Dez mil reais)  2º Lugar - R$ 6.000,00 (Oito mil reais)  3º Lugar - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)  Prêmios Fantasias Luxo:  1º Lugar - R$ 10.000,00 (Quinze mil reais)  2º Lugar - R$ 8.000,00 (Dez mil reais)  3º Lugar - R$ 6.000,00 (0ito mil reais)  Parágrafo Único - Do valor da premiação será deduzido os impostos legais.    CAPÍTULO VIII  DO CORPO DE JURADOS E DOS JULGAMENTOS DAS FANTASIAS  Artigo 17 - A Comissão Julgadora será composta de 07 (sete)  membros, escolhidos entre pessoas especialmente convidadas pela Coordenação do 50º Baile Municipal do Recife.  Artigo 18 - Os Jurados levarão em conta os seguintes itens para julgamento:    Fantasias Originalidade:  Indumentária - serão observadas a criatividade, uniformidade, efeito visual, diálogo entre os materiais utilizados. Detalhes entre o Tema proposto ou Personagem e a harmonia com o todo.  Coreografia - serão observadas a postura cênica, elegância, passos utilizados, expressão corporal, diversidade de movimentos e a combinação dos gestos e ritmos apr"},{"_id":66,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"50º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE","conteudo_ordem":2,"conteudo":"esentados.     Fantasias Luxo:  Indumentária - serão observadas a criatividade e a uniformidade dos detalhes da vestimenta, transformando-se o efeito visual em luxo e beleza.  Coreografia - serão observadas a harmonia e a expressão corporal, a diversidade de movimentos e a interpretação com o Tema ou Personagem proposto.  § 1º - As notas devem ser atribuídas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos. Não podendo, em hipótese alguma, haver fracionamento.  § 2º - Em caso de empate entre dois ou mais concorrentes, será utilizado como critério de desempate o item indumentária e se mesmo assim persistir o empate, caberá ao presidente da mesa julgadora efetuar o desempate.    Artigo 19 - Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Coordenação do Concurso, dentro do prazo de 48 horas, a contar do anúncio do resultado. Quer na fase Classificatória, quer na fase Final.  Parágrafo Único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento. Sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.    Artigo 20 - A Comissão executiva colocará lanches e água mineral à disposição dos concorrentes e seus acompanhantes.    Artigo 21 - Para cada concorrente será permitido acompanhar-se de no máximo 02 (dois) auxiliares.    Artigo 22 - Não serão admitidos, nas dependências do Chevrolet Hall, por parte dos concorrentes e/ou seus acompanhantes, o consumo de quaisquer espécies de drogas ou procedimentos contra a ordem disciplinar, sendo os mesmos punidos dentro da lei.  Artigo 23 - As despesas decorrentes com transportes correrão por conta dos desfilantes e seus respectivos acompanhantes.    Artigo 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, em consonância com a Coordenação Geral do 50º Baile Municipal do Recife.    Recife, 26 de dezembro de 2013.    Leda Alves                                              Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife            Diretor Presidente da Fundação de Cultura                                                                 Cidade do Recife"},{"_id":67,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Portaria nº 016/2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   Considerando a Convocatória para recebimento das propostas de atividades artísticas e culturais que farão parte da programação do Ciclo Natalino 2013, no Município do Recife -     CONSIDERANDO que as propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística -   RESOLVE:  Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação Artística para o Ciclo Natalino 2013, com os seguintes nomes:    - Maria da Paz dos Santos Brandão (Presidente), CPF nº 038.888.334-00, Secretaria de Cultura -     - Ana Paula Rodrigues de Miranda, CPF nº 78.345.824-49, Fundação de Cultura da Cidade do Recife -     - Ana Cláudia Lucena Peixoto Leite, CPF nº 918.982.774-00, Secretaria de Turismo e Lazer -     - Cláudio Brandão de Oliveira, CPF nº 896.135.384-53, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Hermes José da Silva, CPF nº 280.502.744-20, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Gilvan Gomes da Silva, CPF nº 198.989.594-87, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Maria Paula Costa Rego, CPF nº 386.808.584-04, Convidada.    Art.2º - Os Membros da presente Comissão, receberão gratificação por sua participação no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).    Art.3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 27 de dezembro de 2013.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se."},{"_id":68,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"PORTARIA FUNDAÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 10/2013-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, atendendo a CI nº 199/2013-CG/FCCR,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, portadora do CPF nº 134.745.024-68, matrícula nº 30.908-7, como Coordenadora Municipal do Projeto Agentes de Leitura, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  Recife,18 de dezembro de 2013.    ROBERTO LESSA  Diretor Presidente"},{"_id":69,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Valmar Corrêa de Andrade","titulo":"portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 2163   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio 102/ 12.12.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, CPF 186.738.484-15, mat.  39.106-4, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2164   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 17.12.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 40 (quarenta) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR, CPF 536.822.624-15, mat. 32.125-0, destinado a implementação da aula-atividade a contar de 01 de agosto de 2013, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº 2165   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº3592/ 06.12.2013 da UGP/ DP/ SCP,                                                                              RESOLVE:  Lotar o Professor II DAYANE GABRIELLA ALVES DA COSTA, CPF 067.091.714-18, mat. 99.030-6, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 1411 5557, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 150 (cento e ciquenta) horas-aula de Matemática, a contar de 06 de dezembro de 2013, nomeado pela Portaria nº 2421 de 09 de agosto de 2013, publicada no DOM Nº 92/2013.          PORTARIA Nº 2166   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 135/10.11. 2013 e 136/16.12.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,     RESOLVE:  Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I relacionados abaixo:  1- ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, até 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 2051 de 28 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 139/ 2013.  2- CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL, CPF 032.757.314-75, mat. 94.123-4, até 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 2051 de 28 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 139/ 2013.  3- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, até 30 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 1925 de 07 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 136/ 2013.    PORTARIA Nº 2167   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 67/11. 12. 2013 da Escola Municipal Bola na Rede,  RESOLVE:  Prorrogar até 27 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I CRISTIANE FERNANDO SANTOS, CPF 028.138.044-95, mat. 92.089-3, autorizado pela Portaria nº 1228 de 23 de julho de 2013, publicada no DOM nº 85/2013.      PORTARIA Nº 2168   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 18 de dezembro de 2013 da UGP/ DP/ SCP,  RESOLVE:  Reduzir o exercício em carga horária disponível do Professor II ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR, CPF 536.822.624-15, mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de lotação 14115556/ Centro de Custo 140121780 na Escola Municipal João XXIII, RPA-05, de 75 (setenta e cindo) horas-aula mensais de Educação Física para 40 (quarenta) horas-aula mensais, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria 575 de 08 de março de 2013, item 01, publicada no DOM 43/2013.    PORTARIA Nº 2169   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 13.12.2013 da DP/SCP   RESOLVE:  Tornar sem efeito o acréscimo de carga horária do Professor II SEVERINO RIBEIRO DA SILVA, CPF 350.317.944-53, mat. 36.943-1, autorizado pela Portaria nº 1585 de 18 de setembro de 2013, item 06, publicada no DOM nº 109/2013.       PORTARIA Nº 2170   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 17.12.2013 da UGP,  RESOLVE:  Considerar 03 de novembro de 2011 a data de retorno antecipado de afastamento para frequentar curso do Professor II MARCILIO DE ANDRADE CORREIA, CPF 213.306.974-72, mat. 56.874-2,  lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, concedido pela Portaria nº 1831 de 01.12.2010, publicada no DOM nº 133/2010, no período de 01.08.2010 a 01.08.2012.  Atualmente o referido Professor se encontra lotado na Unidade de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753/Centro de Custo 140120360, com uma carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica.  PORTARIA Nº 2171 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  RESOLVE:  Delegar poderes, à servidora DANIELLE DE FREITAS BEZERRA FERNANDES, matrícula nº 99.364-0, CPF nº 83404767420, residente à Rua Joana Noberto Pessoa, nº 556, Bairro Novo-Olinda, CEP 53.130-030, nos moldes e limites do Decreto n.º 22.500, de 13/12/2006, publicado no DOM n.º 138/06, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria,  a contar da data da publicação    PORTARIA Nº 2172 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições, considerando o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria 977 de 31 de maio de 2013, publicada no D.O.M. nº 64 de 04  junho de 2013, para apuração de possíveis irregularidades supostamente ocorridas na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros.  R E S O L V E:   Art.1°. Determinar a abertura de Inquérito Administrativo para apurar responsabilidades das servidoras: matrícula 67.053-1 e matrícula 73.855-0 -   Art.2°. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.                   VALMAR CORRÊA DE ANDRADE                                   Secretário    PORTARIA Nº2171 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no §3º, do art. 11, e parágra"},{"_id":70,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Valmar Corrêa de Andrade","titulo":"portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"fo único, do art. 23, ambos da Lei nº 17.950/2013.  RESOLVE:  Art. 1º. Divulgar o calendário para eleição de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, de acordo o seguinte cronograma:  1º/02/2014 Publicação de Ato Convocatório das Eleições pelo Secretário de Educação -   3 a 7/02/2014 Período de Inscrições para o Curso de Gestão Escolar -   17 a 28/02/2014 Período de Realização do Curso de Gestão Escolar -   07 a 10/03/2014 Data da Entrega do Plano de Gestão Escolar -   18/03/2014 Resultado da Validação do Plano de Gestão Escolar -   21/03/2014 Entrega dos Planos de Gestão Escolar -   25/03/2014 Divulgação da Relação dos Candidatos Aptos ao Processo Eleitoral -   26 a 28/03/2014 Apresentação à Comunidade do Plano de Gestão Escolar -   03/04/2014 Eleição -   04/04/2014 Divulgação do Resultado Provisório -   07 e 08/04/2014 Prazo para Apresentação de Recurso -   09/04/2014 Divulgação do Resultado Final -   15/04/2014 Posse dos Eleitos.    Art. 2º Por ocasião da publicação do Regimento Eleitoral serão divulgadas as datas dos demais atos do processo eleitoral.    Art. 3º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais dirigentes escolares até a data da posse da nova equipe gestora, por força do disposto no parágrafo único, do art. 23, da Lei 17.950/2013.    PORTARIA Nº2172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art.18 -II da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, tendo em vista o requerimento de 30.10.2013,  RESOLVE:   Restabelecer, a pedido, a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Língua Inglesa do Professor II ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NETO, CPF 235.191.934-34, mat. 13.386-0,  lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, a  contar de 01 de novembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      PORTARIA Nº  1993 DE 25 DE NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 57/31.10.2013 da Escola Municipal Antônio Tiburcio,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 26 de outubro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA, CPF 487.466.814-34, mat. 66.934-5, autorizado pela Portaria nº     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA NO DOM    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1547 de 12 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 106/2013, referente ao acréscimo de carga horária, do Professor II MARIA IRALENE PEREIRA GOMES, CPF  195.421.603-30, mat. 39.104-5.  ONDE SE LÊ: 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária de 255(duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais.  LEIA-SE: 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais.  Recife,  27 de dezembro de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"},{"_id":71,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Segurança Urbana","responsavel":"Murilo Rodrigues Cavalcanti","titulo":"PORTARIA","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA N.º 029/2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 030), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, GM Manoel BELARMINO do Nascimento NETO, Matrícula nº 32.905-0, em virtude do disposto no Ofício nº 494/2013 do Comando da Guarda Municipal do Recife, datado de 11 de dezembro de 2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral GMR"},{"_id":72,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"PORTARIA CSURB","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB,     PORTARIA Nº 017/2013 GAB/CSURB  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 01 de Janeiro de 2014, dia da Confraternização Universal.  RESOLVE:  Estabelecer que os Mercados Públicos Municipais não funcionaram.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados (as).    Recife, 27 de dezembro de 2013.    Marcelo Côrte Real  Presidente - CSURB"},{"_id":73,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"RESOLUÇÕES","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 005/13  SISTEMA:        MANUTENÇÃO URBANA  ASSUNTO:       ATUALIZAÇÃO  TABELA DE PREÇOS  A Diretoria da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a necessidade de atualização da composição da Tabela de Preços,     considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  em 22 de julho de 2013.     RESOLVE:  1.Para a contratação de obras e serviços de engenharia passarão a ser adotados os preços constantes da nova Tabela de Preços OR-TP-001/2013, atualizada pelo Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas - STPO,  desta Empresa.    2.A Tabela de Preços da EMLURB poderá ser adquirida através da INTERNET pelo site   www.recife.pe.gov.br/pr/servicospublicos/emlurb sem ônus, necessitando apenas que seja feito  cadastro do interessado e  download do arquivo (em formato pdf) para posterior impressão.  3.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 001/2011 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS datada de 21 de fevereiro de 2011.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Especial, Sócio Ambiental e Jurídica,   Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br.    Recife,  30 de julho de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                  Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO  ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana             Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 006/13  SISTEMA:         ADMINISTRATIVO   ASSUNTO:        PROGRESSÃO FUNCIONAL      A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31.07.92,     considerando a necessidade de regularizar a implementação da Progressão Funcional dos empregados públicos desta Empresa Pública,    RESOLVE :  1.Formalizar critérios para a Progressão Funcional - PF dos empregados públicos da EMLURB, tomando por base as disposições contidas na Lei Municipal nº 15.662 de 31/07/1992, conforme as disposições seguintes:    1.1A Progressão  Funcional de que trata a presente Resolução de Diretoria dar-se-á, exclusivamente, por tempo de serviço.    1.2O Quadro Geral de Pessoal da EMLURB subdividi-se em Níveis e Tabelas de Vencimentos Básicos - TVB de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT vigente e conforme regulamentação em Instrução Normativa.    1.3A PF consiste na passagem do empregado de um ponto de vencimento para o seguinte do mesmo nível.    1.4A PF dar-se-á nos meses de abril e outubro de cada ano:    a) por quadriênio completo de efetivo serviço prestado pelo empregado à empresa, para cada um dos 03 (três) primeiros pontos da TVB -     b)por triênio completo de efetivo serviço pelo empregado à empresa, para cada um dos 08 (oito) últimos pontos da TVB.    1.5O empregado que, após a progressão, vier a ascender a novo cargo em decorrência de processo seletivo, será enquadrado no primeiro ponto de vencimento do novo grupo ocupacional.    1.6Não será beneficiado o empregado que, no mês de sua efetiva progressão, estiver:      a)no exercício de mandato eletivo -   b)com vínculo funcional  suspenso ou esteve há menos de 06 (seis) meses -   c)cumprindo pena de suspensão ou tenha cumprindo nos 12 (doze) meses anteriores  d)afastado preventivamente de suas funções para apuração de irregularidades ou indiciado em sindicância administrativa -   e)à disposição de outros órgãos fora do âmbito municipal.    1.7O tempo de afastamento em razão dos casos previstos no item anterior será suspenso para efeito de progressão, enquanto durar, passando a ser computado logo que cesse o afastamento, somando ao período  anterior a interrupção para implementação do benefício.    2.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir da data de publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e convalidando-se o procedimento interno de progressão funcional a partir da Lei Municipal nº 15.662/92.     3.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    Recife, 25 de setembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO              FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                                 Diretor Presidente                        Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO         ADRIANO FREITAS FERREIRA              Diretora de Limpeza Urbana                    Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 007/13    SISTEMA:        MANUTENÇÃO URBANA   ASSUNTO:       ATUALIZAÇÃO  TABELA DE PREÇOS    A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a necessidade de atualização da Tabela de Preços nº OR-TP- 01/2013, por motivo da desoneração dos encargos sociais no percentual de 103,36 % em atendimento a Lei Federal nº 12.844 datada de 19 de julho de 2013,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  em 25 de outubro de 2013.   RESOLVE:  1.Para a contratação de obras e serviços de engenharia passarão a ser adotados os preços constantes da nova Tabela de Preços OR-TP-002/2013, atualizada pelo Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas - STPO,  desta Empresa.    2.A Tabela de Preços da EMLURB poderá ser adquirida através da INTERNET pelo site   www.recife.pe.gov.br/pr/servicospublicos/emlurb sem ônus, necessitando apenas que seja feito  cadastro do interessado e  download do arquivo (em formato pdf) para posterior impressão.    3.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 005/2013 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS datada de 30 de julho de 2013.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Especial, Sócio Ambiental e Jurídica,   Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br.    Recife,  29 de outubro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                                            Diretor Presidente                 Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO  ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana             Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°008/13  SISTEMA:     ADMINISTRATIVO                                                       ASSUNTO:    VERBA DE PERMANÊNCIA NA EMLURB - VPE  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a extinção da gratificação de incentivo ao exercício da profissão na EMLURB por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 -     considerando a necessidade de se regular de maneir"},{"_id":74,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"RESOLUÇÕES","conteudo_ordem":2,"conteudo":"a transitória a situação dos servidores à disposição da EMLURB que já recebiam o incentivo pelo exercício da profissão, no sentido de amenizar a eventual redução dos vencimentos -     considerando o que foi decidido em reunião de diretoria -   RESOLVE:  1.Fica extinta a gratificação de incentivo ao exercício da profissão, em decorrência da sua incorporação ao salário, por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.    2.Os servidores da Administração Direta do Recife colocados à disposição da EMLURB que percebam o incentivo pelo exercício da profissão perceberão a Verba de Permanência na EMLURB - VPE, de acordo com a seguinte distribuição:    a)Servidores enquadrados na faixa de Nível Administrativo - NA perceberão a VPE no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) -     b)Servidores enquadrados na faixa de Nível Técnico - NT perceberão VPE no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) -     3.Servidores enquadrados na faixa de Nível Superior - NS não farão jus à percepção da VPE.    4.O enquadramento dos servidores nas faixas e níveis da EMLURB se dará da seguinte maneira:    ADMINISTRAÇÃO DIRETA  CORRESPONDENTE NA EMLURB  Nível Fundamental - NF    Nível Administrativo - NA    Nível Médio - NM    Nível Técnico - NT   5.Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RD 001/12 e a IN 005/08.  6.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    Recife, 1º de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                  Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO        ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana           Diretor Administrativo e Financeiro  RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°009/13  SISTEMA:     ADMINISTRATIVO                                                       ASSUNTO:    ABERTURA DE NOVO PRAZO. OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, que possibilitou aos empregados da EMLURB optarem pelo cumprimento de carga horária de 8 (oito) horas diárias -     considerando a necessidade de abertura de novo prazo para os empregados registrarem sua opção -     considerando o que foi decidido em reunião de diretoria -   RESOLVE:  1.Fica aberto novo prazo, de 5 (cinco) dias úteis, para opção da jornada de 8 (oito) horas, a que se refere o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.    2.Os optantes da carga horária de 8 (oito) horas deverão se submeter ao regramento estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, e a opção surtirá efeitos retroativos a setembro do corrente ano, no que pertine aos pagamentos já efetivados.    3.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    4.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data.    Recife, 1º de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO      FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                  Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO       ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana           Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°010/13  SISTEMA:     ADMINISTRATIVO                                                       ASSUNTO:   IMPLEMENTO SALARIAL  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando as negociações realizadas no âmbito da Administração Municipal do Recife acerca do implemento salarial dos empregados ocupantes dos cargos: Técnico em Obras e Serviços Urbanos -  Técnico em Paisagismo -  Técnico em Medicina Veterinária -  e Técnico em Engenharia e Segurança do Trabalho -     considerando o que foi decidido em reunião de diretoria -   RESOLVE:  1.Conceder aos empregados públicos da EMLURB, e desde que não estejam à disposição de outro órgão, em todos os Poderes e esferas (municipal, estadual e federal), ocupantes dos cargos de Técnico em Obras e Serviços Urbanos, Técnico em Paisagismo, Técnico em Medicina Veterinária, e Técnico em Engenharia e Segurança do Trabalho, o implemento salarial de R$ 1.383,00 (hum mil, trezentos e oitenta e três reais).    2.Somente farão jus ao implemento salarial referido no item anterior os empregados optantes da carga horária de 8 (oito) horas diárias, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.    3.O empregado que, em razão de decisão judicial, perceba salário maior que R$ 4.607,02 (quatro mil, seiscentos e sete reais e dois centavos) não terá direito ao implemento aqui referido.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    5.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data.    Recife, 1º de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO         FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                        Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO             ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana           Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 011/13    SISTEMA:        MANUTENÇÃO URBANA   ASSUNTO:       ATUALIZAÇÃO  TABELA DE PREÇOS  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a necessidade de atualização da Tabela de Preços nº OR-TP- 01/2013, por motivo da desoneração dos encargos sociais para o percentual de 103,36 % em atendimento a Lei Federal nº 12.844 datada de 19 de julho de 2013,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria.   RESOLVE:  1.Para a contratação de obras e serviços de engenharia passarão a ser adotados os preços constantes da nova Tabela de Preços OR-TP-002/2013, atualizada pelo Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas - STPO,  desta Empresa.    2.A Tabela de Preços da EMLURB poderá ser adquirida através da INTERNET pelo site   www.recife.pe.gov.br/pr/servicospublicos/emlurb sem ônus, necessitando apenas que seja feito  cadastro do interessado e  download do arquivo (em formato pdf) para posterior impressão.    3.Os efeitos desta Resolução retroagem a data 29 de outubro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 007/2013 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS datada de 29 de outubro de 2013.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Especial, Sócio Ambiental e Jurídica,   Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br.    Recife,  09 de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente        "},{"_id":75,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Nilton Mota Silveira Filho","titulo":"RESOLUÇÕES","conteudo_ordem":3,"conteudo":"          Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO  ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana             Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 012/13  SISTEMA:          LIMPEZA URBANA   ASSUNTO:        CONSELHO DE JULGAMENTO DE RECURSOS  A Diretoria da Empresa de  Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  o teor do Termo Aditivo  nº 236/12,  referente ao Contrato de Prestação de Serviços    nº 6016/10, firmado entre a EMLURB e a Vital Engenharia Ambiental S/A    considerando a necessidade de criação e estruturação do Conselho de Julgamento de Recursos para apreciação e julgamento das peças recursais apresentadas pela Empresa contratada, Vital Engenharia Ambiental S/A,    considerando a necessidade de se regularizar o procedimento de notificação e aplicação da penalidade de multa à Empresa contratada, Vital Engenharia Ambiental S/A, inclusive no que pertine ao período retroativo, de setembro/2012 até a presente data,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  RESOLVE :     1.Criar o Conselho de Julgamento de Recursos da EMLURB, com as seguintes competências:    a)Apreciar e julgar os recursos oriundos do Processo de notificação referente à aplicação de penalidade de multa, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços acima citado.                                            b)Encaminhar os autos à Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, após deliberação e decisão acerca do Recurso interposto pela Empresa contratada.    2.O Conselho de Julgamento de Recursos da EMLURB terá a seguinte composição:    a)01(um) integrante da Diretoria da Presidência - DPR -   b)01(um) integrante da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF -   c)01(um) integrante da Assessoria Jurídica - AJU.    3.Os integrantes do Conselho de Julgamento serão designados por meio de portaria do Diretor Presidente, e não farão jus a nenhuma gratificação adicional pelas funções desempenhadas.    4.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e  será distribuída às Diretorias,  Assessorias Técnica,  Jurídica  e Sócio-Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br     Recife, 13 de dezembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO              FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                        Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO         ADRIANO FREITAS FERREIRA              Diretora de Limpeza Urbana                    Diretor Administrativo e Financeiro    EXTRATO DE CONVÊNIO  Instrumento: Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, Município do Recife e Estado de Pernambuco nº 51/2013. Partes: Prefeitura da Cidade do Recife, C.N.P.J./MF nº 10.565.000/0001-92 -  Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -  Estado de Pernambuco, C.N.P.J./MF nº 10.571.098/0001-41 -  Intervenientes: URB - Empresa de Urbanização do Recife, C.N.P.J./MF. nº 09.945.742/0001-34 e a Secretaria Estadual das Cidades, C.N.P.J./MF nº 04.474.819/0001-41. Objeto: Repasse de recursos para implantação de um corredor de transporte público de passageiros. Vigência: 540 dias a contar da data de assinatura do termo. Valor: R$ 146.380.016,00 (cento e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil e dezesseis reais)."},{"_id":76,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 37 /2013-GAB/SDSDH, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando o Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, publicado no DOM edição 108, de 17 de setembro de 2013, Portaria nº 30, de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM edição 126, de 26 de outubro de 2013 e Portaria Nº 034/2013-GAB/SDSDH, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM edição 138 de 28 de novembro 2013, considerando a desistência da  Assistente Social aprovada e convocada,  RESOLVE:  Convocar a Assistente Social abaixo relacionada para atuar nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC):      Maria Luiza Ferreira de Souza ,RG nº 6308610 SDS/PE, em substituição a Ana Elizabete Marques Dornelas Câmara, RG nº 5429085 SDS/PE.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    PORTARIA Nº 038/2013-GAB/SDSDH, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando Decreto Municipal nº 27.644, de 18 de dezembro de 2013, publicado no DOM edição 147, de 19 de dezembro de 2013, que deu nova redação ao Art. 1º do Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, e considerando a Portaria nº 30, de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM edição 126, de 26 de outubro de 2013 e Portaria Nº 034/2013-GAB/SDSDH, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM edição 138 de 28 de novembro 2013,   RESOLVE:  Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) para contratação na função de Assistente Social e de Psicólogo (a) para atuarem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).    CARGO: ASSISTENTE SOCIAL   NOME                                                                                                      RG     Maria da Conceição Gomes de Castro    2366443 SDS/PE  Keylla Roberta Santos de Oliveira     6030465 SSP/PE  Andrea Raquel Gomes de Souza Pedrosa   5760339 SDS/PE  Carolina Maria de Alencar Silva    6389021 SDS/PE  Luciana Pereira da Silva     5321703 SDS/PE  Nadia Maria de Albuquerque Prates    1464011 SSP/PE  Iêda Maria Acioly da Silva     2693859 SSP/PE   Maria da Glória Cavalcanti  de Lira                                                   3356840 SDS/PE    CARGO: PSICÓLOGO (A)  NOME                                                                                                      RG  Shesleyla Teles do Nascimento    3548916 SDS/PE  Laura Patrícia Oliveira Buarque    3301103 SSP/PE  Paloma Fraga de Araújo     6101698 SSP/PE  Ana Cláudia D´Albuquerque Coelho    2477058 SDS/PE  Aurinete Mário do Nascimento    2677259 SSP/PE  Dinaci da Cruz Silva     5375673 SSP/PE  Mirtes Mendes Martins     3393067 SSP/PE  Rachel Vaz Nina de Queiroz    1603969-6 SESEG/AM  Maria das Graças Alves de Queiroz Lessa   1036463 SSP/PE  Maria Regina Pereira Ramos    3030653 SSP/PE  Mary Anne Granja Coelho Libonati    2285820 SSP/PE  Silvania Maria Teles     311971 SDS/PE    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"},{"_id":77,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"PORATIA IASC","conteudo_ordem":1,"conteudo":"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 090/2013  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:  1. Designar o servidor André da Silva Mota , bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 731-5, para presidir Comissão de Sindicância para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna CI 243/2013 GAB-IASC, em 14/11/2013, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Sindicância, a servidora Mônica Penna Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas, e a servidora Krauzielle Alecsandra Berenguer Ferreira, matrícula 653-0, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no setor de Gestão de Pessoas.    3. Esta portaria entra em vigor no dia 28/12/2013.       Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"},{"_id":78,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Victor Alexander Almeida Vieira","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012,  Contratantes: ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E SEGSAT SERVIÇOS LTDA   Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 010/2012 -   Processo de Licitação: n.º 002/2012- CPL/SANEAR, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2012 - CPL /SANEAR.  Base Legal: Art. 40, XI da Lei Federal nº. 8.666/93, Art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal nº 23.127/07, e o §1º do art. 3º da Lei nº10.192/2001, c/c o inciso I da Cláusula Quinta.  Prazo: até 09 de setembro de 2014.  OBJETO:reajustamento anual, cujo percentual de reajuste é de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013.  §1º O valor da parcela mensal, com os devidos reajustamentos, passará de R$ 1.674,91 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) para R$ 1.779,94 (um mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), sendo devido esse novo valor da parcela mensal para os serviços prestados a partir do mês de agosto de 2013.   §2º O valor global atualizado do contrato passará de R$ 20.098,92 (vinte mil noventa e oito reais e noventa e dois centavos) - valor global posterior à supressão - para R$ 21.359,28 (vinte e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme folha de cálculos anexada à CI nº 180/2013 - GEAFI/SANEAR, de 02/12/2013."},{"_id":79,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 553 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 27 de setembro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. EDNA FRANCISCA DOS SANTOS, (viúva), CPF Nº 042.444.404-61,beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-4, matrícula nº 29.237-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigos 11, I e 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1158/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07. 70487.0.13      PORTARIA Nº 554 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 08 de abril de 2013, data do óbito, a(o) Sra. CELIA MACHADO DOS SANTOS, (Esposa credora de alimentos) CPF Nº 796.175.144-00, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, que ocupou o cargo  de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NF-9, matrícula nº 9.462-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 11, II  -    38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1088/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07. 72898.8.13.  PORTARIA Nº 555  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 31 de outubro   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. RICARDO JOSÉ NEVES BARBOSA, (VIÚVO) CPF Nº 192.461.534-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. VALMIRA NÓBREGA BARBOSA, que ocupou o cargo  de PROFESSOR I CLASSE C GM-10, matrícula nº 56.811-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I  -    38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1184/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 73460.6..13    PORTARIA Nº   556   DE  28  DE  DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 26  junho de 2011, data do óbito, a(o) Sra. JOSÉ ANTONIO TAVARES (Filho inválido) CPF 989.528.204-44, beneficiários(a)  do(a) ex-segurado(a) Sra. MARIA TAVARES, que ocupou o cargo de MONITOR, GM-9 matrícula nº  51.472-1 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11,VI  -    38, II,  'a' -  66 e 72, I, da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1247/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.46977.5.11    PORTARIA Nº 557  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 14 de julho   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. ZULMIRA RODRIGUES DOS SANTOS, (VIÚVA) CPF Nº 066.986.704-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ANTONIO MILITÃO DOS SANTOS, que ocupou o cargo  de AGENTE ADMINISTRATIVO NF-9, matrícula nº 3.843-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I,   38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1220/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 61318.5.13      MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    PORTARIA  Nº 552 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria nº 298 de 31.07.2013, que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo GAPASS I, ao servidor GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA, CPF 591.803.824-87, matrícula nº 100171-0,  a contar de 01 de fevereiro de  2014.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 558 DE 23  DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Nº 27.276, de 14.08.13, RESOLVE:    I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 551 de 23.12.13, publicada no DOM Edição 149 de 24.12.13, exclusivamente no que diz respeito à concessão de Gratificação de Operador de Folha de Pagamento ao servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF 002.019.064-65, Matrícula 100.228-7, a contar de 01 de janeiro de 2014.    II - CONCEDER a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento, instituída pelo artigo 7º, da Lei 17.952/13, de 14/12/13,  à servidora LUDIVAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF nº 244.725.654-04, Matrícula 100.215-5, a contar de 01 de janeiro de 2014.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 508 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADELIA LINO BEZERRA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 19.167-5  lotada  na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 723/2013 e Encaminhamento Final nº 930/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27684.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 510 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO GLICERIO DO NASCIMENTO, Trabalhador,  NF-9, Matrícula nº 15.276-3, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 700/2013, Encaminhamento nº 666/2013 e Encaminhamento nº 802/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº"},{"_id":80,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":" 07.29755.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 511 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo  artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CÉLIA ALVES DE SOUZA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 19.692-0, lotado no Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 618/2013 e Encaminhamento Final nº 646/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25497.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 512 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA, Assistente de Administração, NF8-8, Matrícula nº 54.971-0 lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 729/2013 e Encaminhamento Final nº 732/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47138.3.13  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 513 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CREUZA MARIA FERREIRA DE ABREU, Auxiliar de Enfermagem,  AEF1-1, Matrícula nº 19.482-2,  lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 923/2013 e Encaminhamento Final nº 796/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39046.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 514 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a DIONETE PLÁCIDO NETO, Professor I, Classe 'C', GM- 15, Matrícula nº 56.372-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03 conforme Parecer nº 958/2013 e Encaminhamento Final nº 923/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48433.9.13 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos à 08 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 515 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDILENE FERREIRA DE PAULA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.677-2, lotado na Secretaria de Educação termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1054/2013 e Encaminhamento Final nº 871/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73824.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 516 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDIVALDO AVELINO LINS, Agente de Administração Geral,  NF-9, Matrícula nº 19.794-6, lotada na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1062/2013 e Encaminhamento Final nº 912/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.67461.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 517 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDMA LÚCIA FERREIRA CASTANHA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº.15.739-7 lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 880/2013 e Encaminhamento Final nº 860/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30466.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 518 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELEONORA CORREA DE ARAÚJO KOURY , Médico,   M20-1, Matrícula nº 12.588-5, lotada na Secretaria de Saúde  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 850/2013 e Encaminhamento Final nº 778/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43275.6.13 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ERLANDE JOSÉ DE SANTANA , Auxiliar de Enfermagem,   T5A-3, Matrícula nº 24.857-6, lotado na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 872/2013 e Encaminhamento Final nº 779/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27426.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA à ISAURINA ROSA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, T2A-2, Matrícula nº 75.871-8, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.144/2013 e Encaminhamento Final nº 941/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no P"},{"_id":81,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"portarias","conteudo_ordem":3,"conteudo":"rocesso nº 07.54668.4.13, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, contado até a data da compulsória, 05(Cinco) anos, 11(Onze) meses e 27(Vinte e sete) dias, com base na média das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 522 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à JAIR JOÃO DOS SANTOS SILVA,  Agrônomo, NU-9, Matrícula nº 18.949-7, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 673/2013 e Encaminhamento Final nº 649/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38426.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, Agente de Serviços Gerais,  NF-9, Matrícula nº 53.815-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 778/2013 e Encaminhamento Final nº 697/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07323.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 524 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à JOSENIRA DE GOES SANTANA, Professor II, Classe 'A', GM-15,  Matrícula nº 55.191-8,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com base no Parecer nº 1092/2013 e Encaminhamento Final nº 916/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36760.0.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JUVITA BEZERRA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 21.970-0, lotada na Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1045/2013 e Encaminhamento Final nº 868/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60367.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 526 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a LÚCIA  INEZ DE SÁ BARRETO QUEIROZ, Professor I, Classe 'C', GM-9,  Matrícula nº 37.427-4,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 339/2013 e Encaminhamento Final nº 287/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26127.2.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 527 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA BERNARDETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI, Médico Veterinário, V30-18, Matrícula Nº 19.066-4, lotada na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.023/2013 e Encaminhamento Final nº 891/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18664.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 528 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA AUXILIADORA CELSO MARTINS, PSICÓLOGO, TNS-K8, Matrícula nº 54.168-6, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1124/2013 e Encaminhamento Final nº 928/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30644.8.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DE FATIMA SOUZA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 14.482-6 lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 297/2013 e Encaminhamento Final nº 836/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38679.7.12com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 531 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA à MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 55.355-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.212/2013 e Encaminhamento Final nº 985/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.23097.5.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, "},{"_id":82,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"portarias","conteudo_ordem":4,"conteudo":"sem paridade, contados até a data da compulsória, 29(vinte e nove) anos, 06(seis) meses e 25(vinte e cinco) dias, com base na média das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 25 de Agosto de 2013.    PORTARIA Nº 532 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA JOSÉ DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.088-0, lotada na Secretaria de Educação,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 381/2013 e Encaminhamento Final nº 282/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38745.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 533 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais,  NF-8, Matrícula nº 22.625-3,  lotada  na Secretaria de  Educação  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.066/2013 e Encaminhamento Final nº 889/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40720.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MÔNICA MARIA MORAIS DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF 1-1, Matrícula nº 20.359-4, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 879/2013 e Encaminhamento Final nº 761/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46907.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 535 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à NOEMIA MARIA NASCIMENTO E SILVA, Agente Administrativo, Matrícula 19.508-2 lotada na Gabinete do Prefeito nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 763/2013 e Encaminhamento Final nº 684/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47696.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 536 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à PAULA FRASSINETTI COSTA DE LIMA FURTADO, Medico, M20-1, Matrícula nº 21.006-1, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 961/2013 e Encaminhamento Final nº 815/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28146.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 537 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a PAULO MÁXIMO DA SILVA,  Oficial Administrativo, NM-6,  Matrícula nº 54.433-6,  lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no Art. 6º-A da EC 41/03, incluído pela EC nº 70/2012 e art. 39, I, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 570/2013 e Encaminhamento Final nº 577/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.35915.0.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 538 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a RICARDO DE ATAÍDE CASTANHA, Auxiliar de Administração Geral, Matrícula nº 52.259-7, NF8-9  lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 41/03 c/c o Art. 6º-A da referida Emenda, na redação da EC nº 70/12, conforme Parecer nº 901/2013 e Encaminhamento Final nº 901/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.38021.0.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 539 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ROBERTO FERNANDO GRANGEIRO PASINI, Vigia NM-9, Matrícula nº 21.156-5 lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1094/2013 e Encaminhamento Final nº 915/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30819.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 540 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à RUI MONTEIRO CASANOVA, Médico,  M20-1, Matrícula nº 12.564-6, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 787/2013 e Encaminhamento Final nº 691/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26717.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 541 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo  artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à SANDRA MARIA PINHEIRO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícul"},{"_id":83,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"portarias","conteudo_ordem":5,"conteudo":"a nº 20.391-0, lotado no Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.007/2013 e Encaminhamento Final nº 843/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19009.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 542 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SILVIA HELENA WANDERLEY SOARES, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 56.672-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 971/2013 e Encaminhamento Final nº 832/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43293.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 543 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à TEREZINHA BENEDITO DE LIMA, Agente de Serviço de Pessoal, NM8-9, Matrícula nº 54.404-4, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1027/2013 e Encaminhamento Final nº 858/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.70584.6.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 544 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VÂNIA MARIA KOURY DE MELO, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 14.834-3,  lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 991/2013 e Encaminhamento Final nº 834/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.69635.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 545 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VERÔNICA RACHEL GOUVEIA BRITO, Cirurgião Dentista, T6A-3, Matrícula nº 20.051-9, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.214/2013 e Encaminhamento Final nº 986/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74362.8.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 546 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VITAL ROBERTO DE BARROS OLIVEIRA, Engenheiro, EN-9, Matrícula nº 20.012-1, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.101/2013 e Encaminhamento Final nº 932/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30201.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 547 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à WALDETE LIRA DA SILVA, Professor I, Matrícula nº.53.903-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 888/2013 e Encaminhamento Final nº 805/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.45492.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 548  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a IRENILDA DA SILVA SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, T3A-3,  Matrícula nº 39.204-1,  lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 884/2013 e Encaminhamento Final nº 768/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52940.9.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 549 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a CARMEM LÚCIA RIBEIRO RAMOS FERREIRA GOMES, Cirurgião Dentista, T7A-3, Matrícula nº 10.408-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, com paridade, conforme o Parecer nº 1259/2013 e Encaminhamento Final nº 1020/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62520.2.13, com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 550 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 08 de abril de 2013, data do óbito, a MAYARA LARISSA BARROS LIMA VIRÃES (Filha menor) CPF Nº 704.920.304-13, e a VICTOR MATHEUS BARROS LIMA VIRÃES (Filho menor) CPF Nº 704.925.974-80, beneficiários do(a) ex-segurado(a) MARIA DE LOURDES LIMA VIRÃES, que ocupou o cargo de PROFESSOR I CLASSE A GM-11, matrícula nº 57.191-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 11,I -  13,IV e 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos P"},{"_id":84,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"portarias","conteudo_ordem":6,"conteudo":"areceres nº 1235/2013, 1236/2013 da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.67592.1.13 e 07.67595.0.13    PORTARIA Nº 553 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 27 de setembro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. EDNA FRANCISCA DOS SANTOS, (viúva), CPF Nº 042.444.404-61,beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-4, matrícula nº 29.237-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigos 11, I e 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1158/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07. 70487.0.13    PORTARIA Nº 544 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VÂNIA MARIA KOURY DE MELO, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 14.834-3,  lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 991/2013 e Encaminhamento Final nº 834/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.69635.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 555  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 31 de outubro   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. RICARDO JOSÉ NEVES BARBOSA, (VIÚVO) CPF Nº 192.461.534-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. VALMIRA NÓBREGA BARBOSA, que ocupou o cargo  de PROFESSOR I CLASSE C GM-10, matrícula nº 56.811-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I  -    38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1184/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 73460.6..13      PORTARIA Nº   556   DE  28  DE  DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 26  junho de 2011, data do óbito, a(o) Sra. JOSÉ ANTONIO TAVARES (Filho inválido) CPF 989.528.204-44, beneficiários(a)  do(a) ex-segurado(a) Sra. MARIA TAVARES, que ocupou o cargo de MONITOR, GM-9 matrícula nº  51.472-1 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11,VI  -    38, II,  'a' -  66 e 72, I, da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1247/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.46977.5.11  PORTARIA Nº 557  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 14 de julho   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. ZULMIRA RODRIGUES DOS SANTOS, (VIÚVA) CPF Nº 066.986.704-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ANTONIO MILITÃO DOS SANTOS, que ocupou o cargo  de AGENTE ADMINISTRATIVO NF-9, matrícula nº 3.843-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I,   38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1220/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 61318.5.13    PORTARIA  Nº 552 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria nº 298 de 31.07.2013, que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo GAPASS I, ao servidor GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA, CPF 591.803.824-87, matrícula nº 100171-0,  a contar de 01 de fevereiro de  2014.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"},{"_id":85,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE EDITAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 - CPLOSE - Licitação BB Nº 521927 - Objeto: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de serviços de demolição de diversas edificações no Município do Recife consideradas de risco pela Secretaria Executiva de Defesa Civil, inclusive remoção, limpeza em geral, fornecimento de barro, carga e transporte dos entulhos e descarrego em aterro sanitário, conforme especificações constante do Termo de Referência. Comunicamos a realização da sessão de abertura do processo em referência designada para o dia 15 de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa do pregão para o dia 17 de janeiro e 2013, às 11:00 horas - Horário de Brasília, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355.8459. Recife, 27 de dezembro de 2013 - Edilene Oliveira Valgueiro Teixeira -  Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 521862 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses para Aquisição de Cadeiras Ergonômicas destinadas a atender as unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação no âmbito da Prefeitura do Recife, 01 LOTE. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de janeiro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 14 (quatorze) de janeiro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 27 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2013 - CPLM - BB Nº 521.879. Objeto: Aquisição de 02 (dois) DISJUNTORES termomagnéticos trifásicos de 1.600 A, a fim de proporcionar a readequação da rede de energia do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (catorze) de janeiro de 2014 às 11:00 horas e a disputa para a mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 27 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em produção de eventos e ações de marketing para planejamento, organização, coordenação, produção e execução dos receptivos turísticos, que incluem o fornecimento de apoio logístico e administrativo.  Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 26 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO   CONCORRÊNCIA N° 004/2013 - PROCESSO Nº 017/2013- Secretaria de Saúde. Objeto: Contratação dos serviços de empresa especializada para executar a reforma das 062 unidades de saúde participantes da Portaria nº 2206 do Ministério da Saúde localizadas nas diversas áreas da cidade de Recife, em todos os distritos sanitários do Recife. A Comissão comunica que a empresa CC Estrada Construtora Ltda  impetrou RECURSO administrativo da fase  de julgamento de Habilitação.  Recife, 27 de dezembro de 2013. Edilene Oliveira Valgueiro Teixeira - Presidente em exercício.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1646/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Brasáfrica, no dia 22 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1819/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. de Dança Tradição, no dia 21 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FERNANDA ALVES DE FREITAS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 061.779.474-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1817/2013. Objeto : 01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo do Dinho, no dia 24 de dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1698/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Besouro de Mangagá, no dia 23 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. 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Inexigibilidade de Licitação Nº 1732/2013.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de Balé Brincant's, no dia 22 de dezembro de 2013, em Santa Terezinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1723/2013.OBJETO: 01 (uma) apresentação artística do cantor Almir Rouche, no dia 31 de dezembro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1812/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Cadente, dia 24 dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1824/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Maia JR, sendo:  01 (uma) apresentação no dia 21 de dezembro de 2013, as 19h, no Jordão Baixo, nesta cidade -   01 (uma) apresentação no dia 21 de dezembro de 2013, as 22h, em Casa Amarela -   01 (uma) apresentação no dia 24 de dezembro de 2013, as 20h, no Vasco da Gama, todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' e no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1812/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Cadente, dia 24 dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1825/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Felicidade, no dia 21 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1739/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandinha Vereda Tropical e da Orquestra Vereda Tropical, nos dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro 2014, na Praça do Arsenal e Sítio da Trindade, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E  & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1737/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto '1ª Música Para Todos - Sinfonia dos Dois Mundos 2013', a ser realizado em 29 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ACONTECER - PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.610.796/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1800/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral Esperança, no dia 23 de dezembro de 2013, no Ibura de Baixo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1799/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Riso do Povo, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSÉ SEVERIN"},{"_id":87,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":3,"conteudo":"O DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 194.788.874-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1805/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes Pernambucanas, no dia 22 de dezembro de 2013, em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1806/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Teatro História do Mamulengo, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSÉ EDVAN FERREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº. 063.495.484-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1807/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Brasileira do Recife, no dia 24 de dezembro de 2013, em Três Carneiros, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1798/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Aurora Boreal, nos dias 21 e 23 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta e Coque, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1813/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ferrugem + Côco de Toré Pandeiro do Mestre, no dia 22 de dezembro de 2013, no bairro da Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.929.181/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1815/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril de Idoso Estrela Dalva, no dia 22 de dezembro de 2013, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1653/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto  'Natal Sanfonado', a ser realizado em 24 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1491/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Monarco, 80 anos. Um Brinde ao Samba', a ser realizado em 30 de novembro de 2013, no Prado, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor e idealizador do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: 2JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 26 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1564/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Criança Cidadã, no dia 25 de dezembro de 2013, no Sítio da trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013'sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRIANÇA CIDADÃ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.994.449/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1602/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW , inscrito no CNPJ sob o nº 12.587.937/0001-94.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1658/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Bumbazinho Meu querido Cavalo Marinho, no dia 15 de dezembro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013',  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO CARLOS XAVIER DE MATTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 860.241.167-72.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8"},{"_id":88,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":4,"conteudo":".666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 600/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Plural, no dia 14 de dezembro de 2013, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.797.740/0001-51.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1797/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Presépio da Família valença, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, na Praça da Varzea e no Sítio da Trindade respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.864.263/0001-000 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1822/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Cia Pé Nambuco, no dia 25 de dezembro de 2013, na Bola na Rede, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO TS JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.158.594/0001-42 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 24 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1801/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Expresso, no dia 31 de dezembro de 2013, em Afogados e no Ibura, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.495.810/0001-82 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 24 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1703/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil, no dia 23 de dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil  reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1769/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Natal de Santo Amaro', a ser realizado nos dias 20 e 21 de dezembro de 2013, em Santo Amaro, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor e idealizador do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil, quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1682/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Plural, sendo:01 (uma) apresentação no dia 21 de dezembro de 2013, no Polo da Macaxeira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 25 de dezembro de 2013, no Polo da Estância, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 31 de dezembro de 2013, no Polo de Campo Grande, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1610/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Papai Noel da Cia. do Sonho, no dia 24 de dezembro de 2013, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO CARLOS XAVIER DE MATTOS, inscrito no CPF sob o nº. 860.241.167-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1818/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural Recifogosas, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, em Peixinhos e Dois Unidos, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.381.744-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1816/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia de Dança e Teatro 100% Show, nos dias 22 e 24 de dezembro de 2013, nos bairros do Jordão e no Ibura, respectivamente, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1821/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alex Miller, no dia 22 de dezembro de 2013, no Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em des"},{"_id":89,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":5,"conteudo":"taque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1738/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pastoril Tia Nininha, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1741/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Santa Dose, no dia 19 de dezembro de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME , inscrito no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1745/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Infantil da UR-03, nos dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, na Praça do Arsenal e no Sítio Trindade, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1750/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Aurora da Redenção, nos dias 21 e 23 de dezembro de 2013, no Barro e na Estância, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1755/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo Sambstar, no dia 28 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1757/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bichinha Arrumada, no dia 28 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1758/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Banda Leva, no dia 28 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1770/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Tia Marisa, nos dias 22 e 25 de dezembro de 2013, no Vietnã e em Bola na Rede, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1794/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Estrelando no Passo, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, na Praça Coronel Othon - Buriti e em Campo Grande, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1795/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coral Recife Em Canto, no dia 21 de dezembro de 2013, em Buriti, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T S JÚNIOR PRODUÇÕES EVETOS E SERVIÇOS ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1764/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a 'Palco da Diversidade', a ser realizada no dia 01 de janeiro de 2014, no Ibura, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do R"},{"_id":90,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":6,"conteudo":"ecife. Patrocinada: ASTROGILDO T S JÚNIOR PRODUÇÕES EVETOS E SERVIÇOS ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1803/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Movimento Cultural Fazendo Arte, no dia 31 de dezembro de 2013, na UR-05 Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1808/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Balé Brincantes de Pernambuco, no dia 23 de dezembro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1802/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pastoril Tia Marisa, no dia 22 de dezembro de 2013, em Santa Terezinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reaiS). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1804/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cia de Dança e Teatro 100 % Show, no dia 22 de dezembro de 2013, na UR-10 - Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reaiS). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1811/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Super Pop, no dia 25 de dezembro de 2013, no Cabanga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1080/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Nova Geração de Carpina, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 410.023.934-34. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1702/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo de Dança Pequenas Estrelas, no dia 25 de dezembro de 2013, em Três Carneiros, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA LÚCIA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 653.573.374-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1820/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Jardim da Alegria, no dia 25 de dezembro de 2013, em Três Carneiros e Cabanga, todos nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1823/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pastoril Estrela do Mar, no dia 30 de dezembro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1825/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Felicidade, no dia 21 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1752/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Banda Art'Manha, no dia 22 de dezembro de 2013, no Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GEYSA SOARES DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 109.785.614-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da L"},{"_id":91,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":7,"conteudo":"ei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de dezembro de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISOS  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013-CPL/FCCR - BB Nº 511.775 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes/lotes adjudicados): EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP/(04) com o valor global de R$ 12.876,50 e COMERCIAL LASER LTDA-EPP/(05) com valor global de R$ 4.300,00. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os lotes 01,02 e 03, restando os mesmos FRACASSADOS. Recife, 27 de dezembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013-CPL/FCCR - BB Nº 512.272 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes/lotes adjudicados): EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP/(01) com o valor global de R$ 22.990,00, COMERCIAL LASER LTDA-EPP/(02) com valor global de R$ 33.899,90 e UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA/(03) com valor global de R$ 45.999,92. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para o lote 04, restando o mesmo FRACASSADO. Recife, 27 de dezembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2013 - OBJETO: SERVIÇO CONTÍNUO DE PAISAGISMO E CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E ÁREAS VERDES PUBLICOS NA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR - LOTE I: NATIFLORES COMÉRCIO E SERVIÇOS PAISAGÍSTICO LTDA - VALOR R$ 4.650.000,00 (QUATRO MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), VENCEDOR - LOTE II: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA - VALOR R$ 5.400.000,00 (CINCO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS). Recife, 27 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO SÃO BOM JESUS DO ARRAIAL DE CASA AMARELA, LOCALIZADO NO LARGO DE CASA AMARELA, NA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 13/01/2014, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2013 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE DIVERSOS IMÓVEIS DA EMLURB. Data e hora de abertura: 14/01/2014, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 - SERVIÇOS DE FECHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS E EDIFICAÇÕES COM RISCO DE DESABAMENTO NO PERÍODO DO CARNAVAL/2014, NA CIDADE DO RECIFE-PE. Data e hora de abertura: 15/01/2014, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, LOCALIZADO NA AV. NORTE S/Nº, CASA AMARELA - RECIFE/PE. Data e hora de abertura: 14/01/2014, às 14:30 ( quatorze e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2013 - OBJETO: RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA PRINCIPAL DO CONJUNTO RESIDENCIAL ELIS REGINA - LOCALIZADO NA VÁRZEA - RECIFE. VENCEDOR: CONSTRUTORA FAELLA LTDA EPP - VALOR R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS). Recife, 26 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 012/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018/2013 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem do acesso ao centro de Treinamento do Náutico, localizada na BR-101 - Recife/PE, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/02/2014 às 09:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 013/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019/2013 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem do acesso ao Centro de Treinamento do Sport na Estrada B. Branco, Rua Campo Florido e Rua Cataguazes - Guabiraba.  Data e hora de abertura: 07/02/2014 às 14:30 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Iraque - Estância, Bacia do Rio Tejipió, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/01/2014 às 09:00horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Guarulhos - Jardim São Paulo, Bacia do Rio Tejipió, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/01/2014 às 14:30horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Rio da Prata - Ibura, nesta cidade. Data e hora de"},{"_id":92,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":8,"conteudo":" abertura: 31/01/2014 às 09:00horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 023 - OBJETO:  Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Ibiporã - Ilha Joana Bezerra, Bacia do Rio Capibaribe, nesta cidade. Data e hora de abertura: 31/01/2014 às 14:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 024 - OBJETO:  Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Pessegueiro - Cohab, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/02/2014 às 09:00horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às17:00 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2013  Reconheço a Dispensa de Licitação para os serviços de comunicação de dados, voz, imagem, utilizando MPLS (Multiprotocol Label Switching) ou link de fibra ponto a ponto gerenciado, de forma contínua das 4 (quatro) unidades de pronto atendimento (Upinhas) e à EMPREL, como também, link's dedicados de saída para a internet em cada uma destas localidades, full duplex, 5Mbps com serviço de gerenciamento em segurança da informação (SNOC) utilizando UTM's, com monitoramento pró-ativo, atualização de Firmware, proteção antivírus e antispyware, IPS, filtros de conteúdo WEB, com suporte técnico 24/7, através da DATASAFEIT SOLUÇÕES EM TECNOLOGA LTDA, CNPJ nº 06.102.376/0001-93, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme CI nº 045/2013 - DII, datada de 12/12/2013 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 064/2013, datado de 23/12/2013, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Recife, 27/12/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSS  AVISO DE LICITAÇÃO  RDC PRESENCIAL Nº 001/2013 - Objeto: Execução de serviços especializados de engenharia consultiva para elaboração de projetos complementares, gerenciamento e fiscalização das ações de implantação de saneamento integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento -UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20, 21, 22 e 24, na Cidade do Recife-PE. Data de abertura e entrega dos envelopes: 07 de fevereiro de 2014, às 9h. Local: Sala de Reunião da Secretaria de Saneamento, sito no Cais do Apolo, 925, 5º andar, Recife/PE. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.8468/3355.8050. O edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CELSS mediante a entrega de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pen drive), no horário das 8:00 às 12:00. Recife, 27 de dezembro de 2.013. Edrise Aires Fragoso Júnior - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretária de Saneamento.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSS  AVISO DE LICITAÇÃO  RDC PRESENCIAL Nº 002/2013 - Objeto: Execução das obras e serviços de implantação de saneamento integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21, na Cidade do Recife-PE. Data de abertura e entrega dos envelopes: 20 de janeiro de 2014, às 9h. Local: Sala de Reunião da Secretaria de Saneamento, sito no Cais do Apolo, 925, 5º andar, Recife/PE. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.8468/3355.8050. O edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CELSS mediante a entrega de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pen drive), no horário das 8:00 às 12:00. Recife, 27 de dezembro de 2.013. Edrise Aires Fragoso Júnior - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretária de Saneamento.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA. - ME nos autos do PROCESSO Nº 113/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de higienização, organização, classificação, digitalização e indexação de documentos para esta Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa SANYO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ÁUDIO E VÍDEO - ME nos autos do PROCESSO Nº 131/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de aúdio, vídeo e iluminação para o plenarinho e TV Câmara desta Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa TORRES E GOMES SUPRIMENTOS LTDA. EPP nos autos do PROCESSO Nº 132/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de fornecimento de kits executivos para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao"},{"_id":93,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"LICITAÇÕES","conteudo_ordem":9,"conteudo":" término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa GRÁFICA A ÚNICA LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 133/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013, objetivando a contratação de empresa para elaboração de livro sobre o perfil parlamentar dos vereadores que compõem a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."},{"_id":94,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"DECISÕES","conteudo_ordem":1,"conteudo":"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 113/2013, Pregão Eletrônico nº 14/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de HIGIENIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA. - ME pelo valor total de R$ 383.800,00 (trezentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) para prestação dos serviços. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 131/2013, Pregão Eletrônico nº 15/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de aúdio, vídeo e iluminação para o plenarinho e TV Câmara desta Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa SANYO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ÁUDIO E VÍDEO - ME pelo valor total de R$ 283.800,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 132/2013, Pregão Eletrônico nº 16/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de KITS EXECUTIVOS para esta CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa TORRES E GOMES SUPRIMENTOS LTDA. EPP pelo valor total de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 133/2013, Pregão Eletrônico nº 17/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para elaboração de livro sobre o perfil parlamentar dos vereadores que compõem a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa GRÁFICA A ÚNICA LTDA. pelo valor total de R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para execução dos serviços. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"},{"_id":95,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"RESOLUÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº 2577/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.  Art. 1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 02 de janeiro de 2014 a 10 de fevereiro de 2014, para participar de um Curso, com suas próprias expensas à cidade de Londres - Inglaterra, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.  Projeto de Resolução nº 43/2013 Autoria da Comissão Executiva.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"},{"_id":96,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"RESOLUÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº 2577/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.  Art. 1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 02 de janeiro de 2014 a 10 de fevereiro de 2014, para participar de um Curso, com suas próprias expensas à cidade de Londres - Inglaterra, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.  Projeto de Resolução nº 43/2013 Autoria da Comissão Executiva.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"},{"_id":97,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"PORTARIA","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 45/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.271.4.103.2.318- Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de    Débitos da Câmara Municipal do Recife     4.6.90.71-FT 0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 563,00    ---------------  TOTAL  563,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo 563,00    ---------------  T O T A L  563,00        Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de Dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"},{"_id":98,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"TERMO E ATAS","conteudo_ordem":1,"conteudo":"TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 16/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A em 09/09/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato.  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife    Ata da segunda reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos,Contribuinte e do Consumidor,Apoio Comunitário da Criança e do Adolescente,realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,realizada às quinze horas,do dia nove de abril de dois mil e treze sob a presidência da Vereadora Aline Mariano e dos membros  Vereadores  Jaime Asfora  e   Michelle Collins.Compondo a mesa estavam  a Sra. Maria Thereza Almeida Antunes,Presidente da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down e o Sr. Wilson Mota da Silva Júnior Presidente da ASQV Grupo de Amigos contra a CIDA pela Qualidade de Vida.Feitas as apresentações o Vereador Jaime Asfora falou sobre o papel das entidades presentes e sua importância para dos que dela necessitam.Sr. Wilson relatou as dificuldades que tem enfrentado no encaminhamento de pacientes que necessitam de cirurgias reparadoras na rede pública de saúde,da necessidade locais específicos  e de  profissionais para supervisionar a prática de exercícios físicos,afim de minimizar a Distrofia que acomete todos os  pacientes portadores de HIV.Outra grande dificuldade enfrentada pela entidade é a aquisição de medicamentos de ponta para reverter os efeitos colaterais dos Retrovirais.As dificuldades financeiras enfrentadas na locomoção dos pacientes, o levou a falar sobre o pleito da entidade pela gratuidade dos pacientes na utilização dos transportes coletivos,a distribuição das carteiras  iria facilitar e solucionar o deslocamento no recebimento dos medicamentos e na prática de exercícios.A  escassez desses medicamentos por parte do poder  público, fez a Vereadora Aline Mariano falar sobre a omissão da Secretaria Municipal de Saúde  na distribuição dos medicamentos e da necessidade de inclusão de outras Comissões da Câmara Municipal em causas deste porte.Finalizando  o Sr. Wilson convidou a todos para o Fórum aonde será debatido todos os problemas referente aos pacientes portadores do HIV.O Vereador Jaime Asfora comprometeu-se  em solicitar  a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, indicação de profissionais da área,habilitados para acompanhar o problema o que foi ratificado pela Vereadora Michelle Collins.A Vereadora Aline Mariano sugeriu uma Audiência Pública,onde todos os órgãos envolvidos como :Secretarias de Saúde,Direitos Humanos,Coordenador das RPAS,Ministério Público Federal e Estadual e toda a sociedade civil organizada seriam convocados para deliberar sobre os problemas vivenciados pelos portadores do HIV.A seguir  foi dada a palavra a Sra. Maria Thereza que fez um breve relato das atividades da entidade  e dos mitos existentes sobre a síndrome, onde portadores já cursam universidades enfatizando que é do Recife a pós graduada.Refere a existência de oitenta entidades que trabalham sobre o problema no Brasil,fortalecendo a necessidade cada vez maior da inclusão dos portadores na sociedade.Uma das vitórias da entidade foi a confecção de cartilhas sobre a Síndrome de Donw  pelo Ministério da Saúde e a existência de um Fórum permanente no município de Olinda,onde questões pertinentes são acompanhadas e discutidas,dando um novo olhar sobre o assunto.A Vereadora Aline Mariano sugeriu uma audiência pública para abordar os assuntos pertinentes e a criação de uma  Rede para dar maior visibilidade a Federação,ficando a data a ser definida.A presidente agradeceu a presença dos convidados comprometendo-se a fazer os encaminhamentos acordados.Em seguida distribuiu novos Projetos de Lei entre os membros,ficando acordado de na próxima reunião relatar os pareceres da reunião do dia cinco de março de dois mil e treze.Os Projetos de Lei ficaram assim distribuídos: Vereadora Aline Mariano  PL 14/20131 de autoria do Vereador Eduardo Chera,PL 17/2013 de autoria do Vereador Luiz Eustáquio que se fez presente à reunião onde  solicitou urgência no parecer,PL27/2013 de autoria do Vereador Marco Aurélio e PL35/2013 de autoria do Vereador Luiz Eustáquio.A vice presidente a Vereadora Michelle Collins ficou com  os PL15/2013 de autoria do Vereador Eriberto Rafael,PL20/2013 de autoria da Vereadora Priscila Krause,PL25/2013 de autoria da Vereadora Aline Mariano,PL30/2013 de autoria do Vereador Almir  Fernando,ao Vereador Jaime Asfora coube os PL16/2013 de autoria do Vereador Eriberto Rafael,PL23/2013 de autoria da Vereadora Michelle Collins,PL24/2013 de autoria da Vereadora Aline Mariano,PL32/2013 de autoria do Vereador  Luiz Eustáquio e o PL33/2013 de autoria do Vereador Henrique Leite.assim a Presidente da Comissão Aline Mariano encerrou a reunião.Recife nove de abril de dois mil e treze. Vereadora Aline Mariano-Presidente da Comissão -  Vereadora Michelle Colins-Vice Presidente da Comissão -  Vereador Jaime Asfora-Membro Efetivo da Comissão    Ata da terceira reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos,Contribuinte e do Consumidor,Apoio Comunitário da Criança e do Adolescente,realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,realizada às quatorze horas,do dia 24 de abril de dois mil e treze sob a presidência da Vereadora Aline Mariano e dos membros  Vereadores  Jaime Asfora  e   Michelle Collins.Compondo a mesa estava o Sr. Edilson Silva e a Psicóloga Alda Roberta.A reunião iniciou com a discussão do PL17/2013,de autoria do Vereados Luiz Eustáquio que dispõe sobre a internação voluntária e compulsória para dependentes químicos de álcool e drogas ilícitas no município do Recife. A Vereadora Michelle Collins debateu com o Vereador Jaime Asfora  defendendo a intenção dos dependentes químicos desejarem a internação. O Sr.Edilson Silva aparteou criticando o método semelhante utilizado nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo que não surtiu o efeito desejado, visto que muitos retornam às drogas. Quanto ao PL17/2013 precisa ser muito bem avaliada  e necessita de algumas emendas para se tornar eficaz,levando em conta os direitos constitucionais e humanos do usuário.Se faz necessário normatizar a sistemática do internamento compulsório.Existem procedimentos médicos,psicológicos e profissionais para tornarem essas experiências exitosas e eficazes para a cura definitiva da dependência química dos usuários concluiu o Sr. Edilson Silva.A Vereadora Aline Mariano solicitou a mesa que seria bem vindo toda e qualquer  sugestão sobre o assunto e que o prazo par"},{"_id":99,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"TERMO E ATAS","conteudo_ordem":2,"conteudo":"a as emendas é de trinta dias.Ficou acordado entre o Sr. Edilson Silva e a Vereadora Michelle Colins aprofundar a discussão sobre as emendas já existentes,como o veto a internação coletiva dos usuários.Sem nada mais a discutir a Presidente Vereadora Aline Mariano deu por encerrada a reunião.Recife,vinte e quatro de abril de dois mil e treze. Vereadora Aline Mariano-Presidente da Comissão -  Vereadora Michelle Colins-Vice Presidente da Comissão -  Vereador Jaime Asfora-Membro Efetivo da Comissão    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 2 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES (PSB), OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB), OSMAR RICARDO (PT), JAIRO BRITO (PT) E WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 118/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E 138/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, BEM COMO O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 20/2013. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR OSMAR RICARDO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, 133/2013 E 139/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 125/2013 E 135/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, BEM COMO OS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº S 23/2013 E 24/2013. EM SEGUIDA,  A PRESIDENTE DEU O PARECER DOS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2013 E 24/2013, AMBOS PELA APROVAÇÃO, VISTO QUE OS MESMOS ENCONTRAVAM-SE EM REGIME DE URGÊNCIA. FORAM RELATADOS, AINDA, OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, Nº 103/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, E Nº 105/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, TODOS PELA APROVAÇÃO. FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, 98/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, 100/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, E 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE. A REUNIÃO TAMBÉM CONTOU COM A PRESENÇA DE DAVI SANTIAGO, PAI DO ADVOGADO E MÚSICO DAVI LIMA SANTIAGO FILHO, QUE MORREU ELETROCUTADO NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, EM BOA VIAGEM, NESTA CAPITAL, NO ÚLTIMO DIA 11 DE JUNHO. DAVI SANTIAGO COMPARECEU AO ENCONTRO PARA PEDIR APOIO AOS VEREADORES QUE FAZEM PARTE DA CITADA COMISSÃO, NO SENTIDO TOMAR PROVIDÊNCIAS VISANDO PUNIR A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (CELPE), EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. NA OCASIÃO, OS VEREADORES SE COMPROMETERAM EM AJUDÁ-LO, DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS PERLAMENTARES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NA OCASIÃO, O VEREADOR JAIRO BRITO PASSOU A SUPLÊNCIA DO REFERIDO COLEGIADO PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO.  NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 2 DE JULHO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora-Titular -  Wanderson Florêncio- Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente                             COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 7º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB),  WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB) E ERIBERTO RAFAEL (PTC). NA ABERTURA DA REUNIÃO,  A PRESIDENTE RECEBEU REPRESENTANTES DOS MORADORES DOS COELHOS,  QUE INFORMARAM DA PREOCUPAÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE TIVERAM SUAS CASAS ATINGIDAS PELO ÚLTIMO INCÊNDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE. OS REPRESENTANTES ELOGIARAM À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE PELA OPORTUNIDADE DE DEBATER O PROBLEMA, BEM COMO RECONHECERAM A ATENÇÃO DADA PELO  PREFEITO GERALDO JÚLIO (PSB) E PELO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, EDUARDO GRANJA. NA OCASIÃO EDUARDO GRANJA RESSALTOU QUE A PREFEITURA TINHA DOMÍNIO E CONHECIMENTO DA ÁREA E DETALHOU, EM NÚMEROS, O PROJETO E AS UNIDADES QUE SERÃO ENTREGUES AOS MORADORES DOS COELHOS. GRANJA COMENTOU QUE,  DAS 112 FAMÍLIAS AFETADAS PELO INCÊNDIO, 70 ATENDIAM AOS PRÉ-REQUISITOS PARA OCUPAR O CONJUNTO HABITACIONAL QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO PELA PREFEITURA DO RECIFE, PREVISTO PARA SER ENTREGUE EM DEZEMBRO DE 2013, O QUAL POSSUI 384 UNIDADES HABITACIONAIS. OU SEJA, 42 FAMÍLIAS IRÃO RECEBER, AO ÍNVÉS DA UNIDADE HABITACIONAL, UMA INDENIZAÇÃO.  O SECRETÁRIO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE UM MAPEAMENTO NA REGIÃO, INCLUSIVE PARA REALOCAR AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM EM PALAFITAS, CUJAS ESTRUTURAS SERÃO COMPROMETIDAS COM O PROJETO DE NAVEGABILIDADE DO RIO CAPIBARIBE. FORAM 1790 FAMÍLIAS CADASTRADAS, QUE MORAM DESDE A PONTE VELHA ATÉ JOANA BEZERRA. DESSE TOTAL, 729 SÃO FAMÍLIAS CADASTRADAS NOS COELHOS. APÓS O TÉRMINO DA REUNIÃO COM OS MORADORES DOS COELHOS E COM O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 132/2013, 146/2013, 148/2013, 154/2013, 160/2013, 165/2013 E 167/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL -  164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA -  178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO -  183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  E 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 144/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  147/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013, 166/2013, 168/2013 E 185/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO -  E 169/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA.    FOI ENCERRADA A REUNIÃO, EM VIRTUDE DO INÍCIO DA REUNIÃO PLENÁRIA. RECIFE, 20 DE AGOSTO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora- Titular -  Osmar Ricardo- Suplente -  Wanderson Florêncio- Suplente    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 3 DIAS "},{"_id":100,"ano":2013,"edicao":150,"data":"2013-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"TERMO E ATAS","conteudo_ordem":3,"conteudo":"DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB) E WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 197/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, 206/2013 E 207/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 220/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 198/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, 203/2013 E  204/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADORA ANDRÉ RÉGIS E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 202/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, 209/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 222/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL. EM SEGUIDA, FOI DISCUTIDO O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE TEVE A RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SENDO APROVADO COM O VOTO CONTRÁRIO DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINSS. FORAM RETIRADOS DE PAUTA, A PEDIDO DO VEREADOR JAYME ASFORA, OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO O VEREADOR RAUL JUNGMANN, E 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE. OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 125/2013 E 135/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORAM RELATADOS PELA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, QUE APROVOU AS REFERIDAS MATÉRIAS. FORAM, AINDA, RETIRADOS DE TRAMITAÇÃO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, 133/2013, E 139/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, VISTO QUE O RELATOR, VEREADOR OSMAR RICARDO, NÃO APRESENTOU OS RESPECTIVOS PARECERES. FOI APRESENTADA EXTRA-PAUTA COM 11 PROJETOS PARA DISCUSSÃO. A PRESIDENTE DEU O PARECER DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/2013, PELA APROVAÇÃO, VISTO QUE O MESMO TRAMITAVA EM REGIME DE URGÊNCIA. FOI PEDIDO VISTA, PELO VEREADOR JAYME ASFORA, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2013, DE RELATORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS. FICARAM DE SER REVISADOS OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 115/2012, 05/2013 E 15/2013. A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 65/2013, 76/2013, 78/2013, 83/2013, 90/2013 E 92/2013, TODOS PELA APROVAÇÃO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 3 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora- Titular -  Osmar Ricardo- Suplente -  Wanderson Florêncio- Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPOU O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 225/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS E O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO O PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 226/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 201/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. EM SEGUIDA, FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS LEI ORDINÁRIA NºS 15/2013 E 44/2013, TENDO SIDO DECIDIDO CONVIDAR REPRESENTANTES DA FECOMÉRCIO-PE E DA ABRASEL-PE PARA EXPOR O POSICIONAMENTO DAQUELAS ENTIDADES ACERCA DAS CITADAS MATÉRIAS.  A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DE EMENDA APRESENTADA PELA RELATORA, 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, PELA APROVAÇÃO, 144/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, PELA APROVAÇÃO, 147/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013 E 185/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO. FOI RETIRADO DE PAUTA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 166/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, A PEDIDO DO AUTOR. A VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS AINDA DEU PARECER DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº 168/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DE EMENDA, E DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 169/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, PELA APROVAÇÃO. FORAM REDISTRIBUÍDOS OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013 E 139/2013, QUE PASSARAM PARA RELATORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E 133/2013, QUE PASSOU PARA RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA. FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 108/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, 109/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 132/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 146/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 148/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 154/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 165/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, E 167/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO - TODOS DE RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA. TAMBÉM FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, 164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, 178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, 183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO E 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL - TODOS DE RELATORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, ESTE ÚLTIMO REPASSADO PARA A VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS. NA EXTRA-PAUTA, A PRESIDENTE DEU O PARECER RELATIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2012, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, PELA REJEIÇÃO. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO APRESENTOU A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 198/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, 203/2013 E 204/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, TODOS PELA APROVAÇÃO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 16 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora- Titular -     Wanderson Florêncio- Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente              COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREI"}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "ano", "type": "numeric"}, {"id": "edicao", "type": "numeric"}, {"id": "data", "type": "timestamp"}, {"id": "caderno", "type": "text"}, {"id": "secao", "type": "text"}, {"id": "responsavel", "type": "text"}, {"id": "titulo", "type": "text"}, {"id": "conteudo_ordem", "type": "numeric"}, {"id": "conteudo", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=a645e96d-8ec1-41f1-b09c-c092b8d53ae0", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=a645e96d-8ec1-41f1-b09c-c092b8d53ae0&offset=100"}, "total": 5982, "total_was_estimated": false}}