{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/fr/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "8ab1e248-e5b6-4321-8484-ee2f12e7111c", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº  18.204  /2015  ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N.º 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991, N.º 17.174, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, Nº 17.244, DE 27 DE JULHO DE 2006,Nº 17.399, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, N.º 17.408, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. E Nº 18.175, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - A Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:    'Art. 16. ..................................    Parágrafo único.  Nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, o lançamento do IPTU se dará de forma proporcional ao número de dias restantes do exercício.'    'Art. 24.  O valor venal do imóvel, edificado ou não, será obtido por meio da seguinte fórmula:    Onde:    VV é o valor venal do imóvel -   V0 é o valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, definido pela Planta Genérica de Valores de Terrenos -   TF é a testada fictícia do imóvel -   Vu é o valor do metro quadrado de construção nos termos da Tabela de Preços de Construção -  Ac é a área construída do imóvel -  e    Cdice é o coeficiente de depreciação em razão do estado de conservação, da estrutura e da idade do imóvel.    § 1º - A  Nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 16 desta Lei, o valor venal  pro rata do imóvel será obtido por meio da seguinte fórmula:    Onde:    VVpr é o valor venal pro rata do imóvel -     n é o número de dias restantes do exercício -  e    VV: é o valor venal do imóvel.'    'Art. 26. ..................................  ....................................    § 2º  Para a aplicação dos valores constantes da Tabela de Preços de Construção serão considerados os seguintes critérios:    I - nos imóveis residenciais horizontais (RH): tipo de proteção frontal, de esquadria externa, de piso externo, de cobertura, de revestimento externo e estrutura aparente na fachada, de revestimento de teto e forro interno, de piso interno, existência e número de vagas de garagem, equipamentos residenciais e elementos arquitetônicos, área de lazer e convívio, existência e tipo de elevador, área construída, quantidade de quartos sociais e quartos de serviço -     II - nos imóveis residenciais verticais (RV): tipo de proteção frontal, de esquadria externa, de piso externo, de cobertura, de revestimento externo e estrutura aparente na fachada, existência e número de vagas de garagem, equipamentos residenciais e elementos arquitetônicos, área de lazer e convívio, existência e tipo de elevador, área construída, quantidade de quartos sociais e quartos de serviço, existência e área construída da varanda e classificação do empreendimento -     III - nos imóveis não residenciais horizontais (NRH): tipo de esquadria externa, de piso externo, de cobertura, de revestimento externo e estrutura aparente na fachada, de revestimento de teto e forro interno, de piso interno, equipamentos comerciais e elementos arquitetônicos e existência e tipo de elevador -     IV - nos imóveis não residenciais verticais (NRV): tipo de esquadria externa, de piso externo, de cobertura, de revestimento externo ou estrutura aparente na fachada, equipamentos comerciais ou elementos arquitetônicos e existência e tipo de elevador -  e  V - nos galpões (GP): tipo de esquadria externa, de piso externo, de cobertura, de revestimento externo e estrutura aparente na fachada, de estrutura de coberta, de piso interno, equipamentos comerciais e elementos arquitetônicos e existência e tipo de elevador.     § 3º  Os critérios para fixação do valor de metro quadrado de construção (Vu) de imóveis e seus pontos correspondentes serão definidos de acordo com o Anexo II-A desta Lei.    § 4º  As faixas do somatório da pontuação dos critérios e seus valores equivalentes de metro quadrado de construção por tipo de edificação serão definidos de acordo com o Anexo II-B desta Lei.    § 5º  A unidade responsável pelo lançamento dos tributos imobiliários poderá revisar, de ofício, o enquadramento de imóveis cadastrados anteriormente ao critério descrito nos parágrafos 2º ao 4º deste artigo.     § 6º  No cálculo da depreciação deverão ser levados em consideração o estado de conservação, a estrutura e a idade do imóvel, ficando a redução limitada a 40% (quarenta por cento) do valor venal do imóvel.    § 7º  O coeficiente de depreciação do imóvel será calculado com base na seguinte fórmula:     Onde:    Cdice é o coeficiente de depreciação em razão do estado de conservação, da estrutura e da idade do imóvel -      Cde é o coeficiente de depreciação em razão da estrutura do imóvel, conforme planilha abaixo:    Estrutura  Coeficiente    Alvenaria, Concreto, Estruturas Metálicas ou Gesso 1,00  Taipa ou Adobe  0,25  Outros  0,60    Cdic é o coeficiente de depreciação em razão da idade e do estado de conservação do imóvel, calculado com base na seguinte fórmula:      Onde:  ID é a idade do imóvel -   N é a vida útil do imóvel, igual a 60 (sessenta) anos -  e  Cec é o coeficiente em função do estado de conservação, conforme planilha abaixo:    Estado de Conservação Coeficiente (%)  Bom  0  Regular  8,09  Mau  52,60    'Art. 28 - A.  Para efeito de cálculo do imposto, fica o valor venal dos imóveis de propriedade de clubes sociais que realizam investimento em esporte amador e em   programas de inclusão social reduzido em 50% (cinquenta por cento), desde que utilizados em suas atividades essenciais.'  'Art. 30. ..........................  ............................  § 7º  Para aplicação da alíquota correspondente, o imóvel, na hipótese de utilização diversificada, será considerado como de uso não residencial em sua integralidade.'    'Art. 36. ..........................  ..........................    § 1º - A  Na hipótese do parágrafo anterior, a prova de regularidade fiscal será feita por certidão negativa, que conterá informações relativas ao último responsável inscrito no CADIMO, resguardado o direito da Fazenda Municipal em relação aos demais responsáveis solidários pela obrigação tributária decorrente.'    'Art. 51.  A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos no momento da ocorrência do fato gerador, e será apurada mediante avaliação fiscal.'    'Art. 65. ..........................  ..........................  § 3º  Fica a base de cálculo da TLP dos imóveis de propriedade de clubes sociais que realizam investimento em esporte amador e em programas de inclusão social reduzida em 50% (cinquenta por cento), desde que utilizados em suas atividades essenciais.'    'Art. 66. ..........................  ..........................    § 3º Nos casos previstos no § 1° deste artigo, a TLP pro rata será obtida por meio da seguinte fórmula:    Onde:    TLPpr é a TLP pro rata do imóvel para o exercício -   n é o número de dias restantes do exercício -  e  TLP é a TLP do imóvel para o exercício.'    'Art. 71. ....................................................    § 1º  A Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP) corresponde  ao valor de 10 kWh vigente para a tarifa convencional do"},{"_id":2,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":2,"conteudo":" subgrupo B4a - Iluminação Pública, acrescida dos encargos e tributos, e será calculada através da seguinte fórmula:    'Art. 73-B.  Fica instituída a Declaração Eletrônica Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (DECIP), na forma estabelecida em regulamento.'    'Art. 108-A.  Ao contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, não será concedido qualquer benefício fiscal disposto na legislação do Município do Recife referente ao ISSQN.' '    'Art. 115. ..........................  ..........................    § 15.  Na determinação da base de cálculo do ISSQN referente aos serviços descritos nos subitens 12.01, 12.03, 12.07, 12.08, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15 e 12.16 do art. 102 desta Lei, a autoridade lançadora poderá realizar a estimativa da receita de serviços, tomando por base um público mínimo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento onde ocorrerá o evento, permitida uma dedução de até 10% (dez por cento) do valor estimado, referente aos ingressos distribuídos a título de cortesia.'    'Art. 128. ..........................    I - a adoção de modelos especiais de livros, documentos fiscais e declarações eletrônicas - '    'Art. 130. ..........................    § 3º  A inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes poderá ser efetivada de ofício, a critério da Administração Tributária.'    'Art. 134. ..........................    XI - de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), pelo não preenchimento, não envio ou envio fora do prazo das declarações eletrônicas -      XII - de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela entrega das declarações eletrônicas com preenchimento incorreto ou envio com omissões de informações obrigatórias - '    'Art. 137. ..........................    ..........................    § 2º  As licenças referidas nos incisos II a V e VII deste artigo serão válidas para o semestre em que forem concedidas, ficando sujeitas à renovação nos semestres seguintes, efetuando-se o lançamento de ofício, cuja notificação, em caso de renovação, será procedida por meio de uma única publicação em jornal de grande circulação, que conterá:    I - a data do pagamento, por distrito -     II - o prazo para recebimento do documento de arrecadação no endereço de cobrança do imóvel pelo sujeito passivo ou seu representante -  e    III - a data a partir da qual o sujeito passivo deverá solicitar o documento de arrecadação no âmbito da Secretaria de Finanças, caso não tenha recebido na forma prevista na alínea anterior.'    'Art. 141. ..........................    IV - do exercício de atividades que, por sua natureza, conforme definido em lei federal, estadual ou municipal, necessitem de vigilância sanitária, os órgãos da administração direta da União e dos Estados e as respectivas autarquias e fundações por estes instituídas e mantidas.'    'Art. 183.  A parte interessada será intimada dos atos processuais:    I - pessoalmente, mediante ciência do sujeito passivo ou de seu representante legal na peça inicial, da qual receberá cópia -  por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento -  ou por publicação eletrônica no portal da Prefeitura do Recife -     § 1º  Se na intimação pessoal prevista na parte inicial do inciso I deste artigo ocorrer recusa de ciência, a autoridade fiscal atestará o fato, assegurando-se o prazo de defesa a partir da intimação na forma prevista no inciso III deste artigo.    § 2º  A ciência dos termos de exclusão por débitos e de indeferimento de opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, se dará preferencialmente por publicação eletrônica no portal da Prefeitura do Recife.'    'Art. 206. ..........................      § 1º  O Pedido de Revisão da Avaliação de Bens Imóveis somente poderá ser realizado após a ciência da decisão da Unidade responsável pelo lançamento que indeferir total ou parcialmente pedido de revisão de avaliação.    § 2º  Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem, ao tempo do ato ou fato, a sua pretensão, através dos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis, cumprindo à autoridade administrativa indicar aquelas que julgue indispensáveis à formação de seu convencimento.      § 3º  O pedido de Revisão de Avaliação de Bens imóveis que não atender ao disposto no parágrafo anterior será liminarmente arquivado pelo julgador.    § 4º  Em qualquer hipótese o tributo a ser pago será atualizado desde a data do vencimento, anterior à nova avaliação, determinada no Documento de Arrecadação Municipal (DAM), até o dia do efetivo pagamento.'    Art. 2ª -  Modifique-se a redação dos §§ 1º, 2º ,  do artigo 63,  da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991,  acrescentando-lhe um terceiro parágrafo,  os quais vigorarão com o seguinte teor:     'Art. 63 ..............................  § 1º - As isenções de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX serão concedidas de ofício ou requeridas ao Secretário de Finanças, conforme dispuser o Poder Executivo, e, quando for o caso, outorgadas a partir do momento em que a situação do contribuinte já atendia aos requisitos previstos nos referidos incisos.   § 2º - As isenções a que se refere o inciso VI serão concedidas:  I - de ofício para os imóveis que gozam de imunidade tributária, no ato do reconhecimento desse direito -   II-  mediante requerimento ao Secretário de Finanças, conforme dispuser o Poder Executivo, e outorgadas pelo prazo da locação do imóvel, e a partir do momento em que a situação do contribuinte já atendia aos requisitos previstos no inciso VII do artigo 17 desta Lei.   § 3º -A isenção a que se refere o inciso IX será anual, podendo ser renovada desde que solicitada e comprovada a condição prevista.'    Art. 3º - O inciso VIII, do artigo 17 e o inciso V, do artigo 63,  da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com o seguinte teor:     'Art. 17................................  VIII - os imóveis de propriedade de terceiros utilizados pelo Poder Legislativo Municipal e pela Administração Pública direta e indireta, que não explore atividade econômica, do Município do Recife, mediante locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação.'          'Art. 63.................................              V -  os imóveis de propriedade de terceiros utilizados pelo Poder Legislativo  Municipal e pela Administração Pública direta e indireta, que não explore atividade econômica, do Município do Recife, mediante locação, cessão, comodato ou outra modalidade de ocupação, observado o § 4º do artigo 17.'    Art. 4º -  O  inciso III, do  'Anexo 01', da Lei 17.244, de 27 de julho de 2006, passa a vigorar com o seguinte teor:    'Lei Nº 17.244/2006............................       ANEXO 01  III -  Avenida Guararapes e adjacências (Zona Secundária 2): a região delimitada ao norte pela Avenida Martins de Barros e Praça da República -  ao o"},{"_id":3,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":3,"conteudo":"este pela Rua do Sol, até o cruzamento com a Avenida Guararapes -  ao sul pela Avenida Guararapes, Avenida Dantas Barreto, até o cruzamento com a Avenida Nossa Senhora do Carmo, e desta Avenida até o cruzamento com a Rua da Praia -  e ao oeste com a Avenida Sul, em direção à Avenida Martins de Barros (quadras do cadastro imobiliário do Município do Recife: 1.1565.005 -  1.1565.010 -  1.1565.015 -  1.1565.020 -  1.1565.025 -  1.1565.030 -  1.1565.035 -  1.1565.040 -  1.1565.045 -  1.1565.050 -  1.1565.055 -  1.1565.060 -  1.1565.065 -  1.1565.070 -  1.1565.075 -  1.1565.080 -  1.1565.085 -  1.1565.090 -  1.1565.095 -  1.1565.100 -  1.1565.105 -  1.1565.110 -  1.1565.115 -  1.1565.120 -  1.1565.125 -  1.1565.130 -  1.1565.135 -  1.1565.155 -  1.1565.175 -  1.1565.180 -  1.1565.185 -  1.1565.190 -  1.1565.245 -  1.1565.250 -  1.1565.255 -  1.1565.260 -  1.1565.265 -  1.1565.270 -  1.1565.275 -  1.1565.320 -  1.1565.335 -  1.1565.366 -  1.1565.405 -  1.1565.486 -  1.1565.490 -   1.1565.495) -  '    Art. 5º - A Lei nº 15.563, de 1991, passa a vigorar acrescida dos Anexos II - A e II - B, alterando-se o Anexo II, com as redações dadas no Anexo desta Lei.    Art.  6º -   O caput e os §§ 4º e 6º do artigo 1º da Lei nº 17.408, de 2 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações, revogando-se o § 5º:    'Art. 1º  A pessoa física tomadora de serviços poderá utilizar, como crédito para fins de abatimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU),  parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desde que devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) recebidas passíveis de geração de crédito.     § 4º  A pessoa física tomadora de serviços fará jus ao crédito de que trata o caput deste artigo no percentual de 30% (trinta por cento), aplicado sobre o valor do ISSQN.    § 6º  Não farão jus ao crédito de que trata o caput deste artigo as pessoas físicas domiciliadas fora do território do Estado de Pernambuco.'    Art. 7º -   O caput e o § 3º do artigo 6º da Lei n.º 17.174, de 30 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:    'Art. 6º  As empresas inscritas no programa de geração de empregos e aumento de arrecadação tributária vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife, deverão disponibilizar à Administração Tributária, sempre que requerido, a comprovação que satisfazem os requisitos necessários à outorga do benefício.    § 3º  Em casos de fraude por parte do beneficiário, o ato de concessão será cancelado de imediato, sem prejuízo das penalidades legais e da cobrança do valor pago a menor em face da aplicação indevida da alíquota reduzida, se for o caso.'    Art.  8º -   A Lei n.º 17.399, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do artigo 8º-A, com a seguinte redação:    'Art. 8º-A  A formalização do pedido de ingresso no programa de parceria entre os clubes sociais e o Município do Recife visando fomentar a prática de esportes e a inclusão social poderá ser efetuada até 30 de junho de 2016.'    Art.  9º -  Os  § 2º  do artigo 2º,  § 1º do artigo 3º, artigo 5º  e artigo 7º,  da Lei nº 18.175, de 28 de outubro de 2015 da passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 2º................................    § 2º - Poderão ser incluídos no PREFIS cartórios eventuais saldos de         parcelamentos em andamento ou já desfeitos na data de publicação desta Lei, sempre observado o disposto no caput e nos ?§§ 1º e 4º.'  'Art. 3º................................  § 1º - Os débitos tributários incluídos no PREFIS cartórios, que deverão ser individualmente indicados pelo sujeito passivo, também com referência, quando for o caso, aos números das Certidões de Dívidas Ativas correspondentes, serão consolidados tendo por base a data do vencimento da primeira parcela ou da parcela única.'  'Art. 5º - Sobre os débitos tributários incluídos no PREFIS cartórios, incidirão atualização monetária, juros, multa de mora e/ou multa por infração, até a data da consolidação, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.'  'Art. 7º -  O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á até o último dia útil do mês subsequente ao da formalização do ingresso no PREFIS cartórios, e as demais parcelas no último dia útil dos meses subsequentes, para qualquer opção de pagamento tratada no artigo 6º desta Lei.    Art. 10 -  (VETADO)     Art. 11 -  Fica acrescido o § 4º ao artigo A Lei 18.175, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescida do § 4º ao artigo 2º, com o seguinte teor:  'Art. 2º.................................   § 4º -  Ficam incluídos no PREFIS Cartórios débitos tributários de competências posteriores à competência de dezembro de 2014, exclusivamente na hipótese de tais débitos estarem inscritos na dívida ativa, parcelados ou constituídos por lançamento fiscal, e a certidão de dívida ativa, o processo de parcelamento ou o lançamento incluírem débitos relativos ao exercício de 2014 e/ou anteriores.'  Art.  13 - Fica revogada a Lei n.º 17.403, de 28 de dezembro de 2007.    Art. 14 - Para os efeitos do que dispõe o artigo 106, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, (Código Tributário Nacional), a redução de base de cálculo do ITBI de que trata o § 1º do artigo 51, da Lei n.º 15.563, de 1991, somente se aplica aos casos de instituição ou extinção de usufruto, de servidão imobiliária, de direito real de habitação e de direito real de uso, e de desconstituição de enfiteuse civil, ou na transmissão da nua propriedade, não sendo aplicável nas transmissões de domínio útil.    Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2015    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 36/2015 de autoria do Chefe do Poder Executivo    ANEXOS    ANEXO II   TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO    Padrão  Simples (R$/m²) Médio (R$/m²) Superior (R$/m²)  Tipo                   Mocambo  45,88                 Casa  327,46a458,42 458,44a672,34 672,36a941,29  Apartamento <=  4  pavimentos  327,46a458,42 458,44a672,34 672,36a941,29  Apartamento > 4 pavimentos  436,43a610,88 610,90a978,07 978,09a1.369,33  Sala <= 4 pavimentos  327,46a458,42 458,44a832,58 832,60a1.165,64  Sala > 4 pavimentos  392,95a549,95 549,97a916,61 916,63a1.283,27  Loja <= 4 pavimentos  458,44a641,75 641,77a916,61 916,63a1.283,27  Loja > 4 pavimentos  480,18a672,34 672,36a1.099,65 1.099,67a1.539,54  Hotel  392,95a549,95 549,97a916,61 916,63a1.283,27  Instituição Financeira  480,45a672,34 672,36a1.100,19 1.100,21a1.540,28  Instituição Hospitalar  540,84a756,90 756,92a916,61 916,63a1.283,27  Edificação Industrial  283,71a397,23 397,25a733,28 733,30a1.026,62  Galpão  327,46a458,42 458,44a641,75 641,77a898,47  Edifício Garagem  327,46a458,42 458,44a641,75 641,77a898,47  Edificação Especial  392,95a549,95 549,97a770,05 770,07a1.078,08  Posto de Combustível  572,46a801,17 801,19a1.121,81 1.121,83a1.570,54    ANEXO II-A   CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO (VU) DOS IMÓVEI"},{"_id":4,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":4,"conteudo":"S  PROTEÇÃO FRONTAL¹  RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE / PRECARIO / CERCA / SEM MURO 0 0 - - -  ALAMBRADO  10 10 - - -  GRADE FERRO SIMPLES 30 30 - - -  GRADE FERRO FUNDIDO / ALUMINIO / MADEIRA  45 45 - - -  PORTÃO FERRO SIMPLES 30 30 - - -  PORTÃO FERRO FUNDIDO / ALUMINIO/ MADEIRA/ VIDRO 45 45 - - -  MURO COM ACABAMENTO SIMPLES (TIJOLO APARENTE,   CHAPISCO, REBOCO E/OU PINTURA DE CAL,   LATEX PVA OU ACRILICA) 35 35 - - -  MURO COM ACABAMENTO MÉDIO (CERÂMICA,   PASTILHA, PEDRAS E/OU TEXTURADO) 60 60 - - -  MURO COM ACABAMENTO ESPECIAL (MARMORE, GRANITO,   PORCELANATO, ALUMINIO, MADEIRA E/OU VIDRO) 70 70 - - -  ESTRUTURA PARA PORTARIA, GUARITA OU RECEPÇÃO*   COM ACABAMENTO SIMPLES (TIJOLO APARENTE,   CHAPISCO, REBOCO E/OU 80 80 - - -   PINTURA DE CAL, LATEX PVA OU ACRILICA)            ESTRUTURA PARA PORTARIA, GUARITA OU RECEPÇÃO*   COM ACABAMENTO MÉDIO (CERÂMICA, PASTILHA,   COBOGÓ, PEDRAS E/OU  90 90 - - -  TEXTURIZADO             ESTRUTURA PARA PORTARIA, GUARITA OU RECEPÇÃO*   COM ACABAMENTO ESPECIAL (MARMORE,   GRANITO, PORCELANATO, 100 100 - - -  ALUMINIO, MADEIRA E/OU VIDRO)            1. Para imóvel residencial horizontal que fizer parte de um condomínio fechado, considerar a proteção frontal do condomínio.       * RECEPÇÃO: guarita recuada com um espaço reservado (antecâmara) no acesso, fechado por grade ou vidro.    ESQUADRIA EXTERNA RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE / IMPROVISADA / PRECARIA 0 0 0 0 0  MADEIRA SIMPLES  10 10 10 10 5  FERRO SIMPLES / GRADE DE FERRO 15 20 15 20 10  PORTA DE ENROLAR DE AÇO* / PORTA PANTOGRAFIA DE AÇO  25 25 25 25 15  ALUMINIO SIMPLES (SEM PINTURA OU ANODIZAÇÃO) 30 40 30 40 20  MADEIRA DE LEI OU TRABALHADA / FERRO FUNDIDO 50 60 50 60 30  ALUMINIO ANODIZADO OU PINTADO / PVC 70 80 70 80 50  SUPERFICIE DE VIDRO (TEMPERADO, LAMINADO, INSULADO   OU REFLEXIVO) REVESTINDO ATÉ 50% DA FACHADA FRONTAL 90 100 80 100 60  SUPERFICIE DE VIDRO (TEMPERADO, LAMINADO, INSULADO   OU REFLEXIVO) REVESTINDO MAIS DE 50% DA FACHADA FRONTAL 100 100 100 100 70  * Será considerada como esquadria quando for a única forma de fechamento do imóvel, ou seja, será desconsiderada quando funcionar como proteção de outra esquadria mais elaborada.           PISO EXTERNO*  RH RV NRH NRV GP  SOLO / GRAMADO / PEDRISCO BRITA / SEIXOS 0 0 0 0 0  CIMENTADO SIMPLES 10 10 10 10 10  ARGAMASSA COM CACOS DE CERÂMICA / ARGAMASSA   COM SEIXOS ROLADOS 15 15 15 15 15  LAJOTA DE CONCRETO / COBOGRAMA 20 20 20 20 20  LAJOTA DE CERÂMICA / PEDRA ARDÓSIA, CARIRI,   ITACOLOMI, SÃO TOMÉ OU SIMILAR 25 25 25 25 25  CONCRETO SEM ACABAMENTO / PISO INTERTRAVADO   DE CONCRETO / PEDRA PORTUGUESA 30 30 30 30 30  PARALELEPIPEDO/ ASFALTO 35 35 35 35 35  CERÂMICA / GRANILITE / MARMORITE 40 35 40 35 40  CIMENTADO DE ALTO ACABAMENTO (CIMENTO POLIMÉRICO   OU SIMILAR) / CIMENTO QUEIMADO 45 45 45 45 45  PLACA ELEVADA DE CONCRETO ARMADO OU   CIMENTO / PLACA METALICA 50 50 50 50 50  LADRILHO HIDRAULICO / TACO 30 30 30 30 30  CARPETE / BORRACHA / VINILICO / PISO LAMINADO 40 40 40 40 40  TABUA CORRIDA / LAMINADO EM MADEIRA DE ALTA   RESISTÊNCIA / MADEIRA DE LEI OU DE DEMOLIÇÃO 45 45 45 45 45  MARMORE  50 50 50 50 50  GRANITO / PORCELANATO 60 60 60 60 60  * Compreende as áreas de calçada e comum (lazer, convívio e circulação) da edificação.                     COBERTURA  RH RV NRH NRV GP  IMPROVISADA  0 0 0 0 0  FIBROCIMENTO OU SIMILAR TRANSPARENTE   SOBRE ESTRUTURA PRECARIA 10 10 15 10 15  FIBROCIMENTO OU SIMILAR TRANSPARENTE SOBRE   LAJE OU ESTRUTURA METALICA, DE MADEIRA OU DE CONCRETO 20 20 30 20 30  TELHA CERÂMICA OU SIMILAR TRANSPARENTE 35 25 35 25 35  LAJE IMPERMEABILIZADA*/ TELHA TIPO KALHETA /   TELHA DE CONCRETO 40 40 40 40 40         TELHA DE ALUMINIO OU ACRILICO / AÇO GALVANIZADO /   TELHA DE ZINCO   40 40 40 40 40  TELHA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO OU CONCRETO 45 45 45 45 45  ILUMINAÇÃO ZENITAL / ESTRUTURA PARA VENTILAÇÃO NATURAL 55 55 55 55 55  POLICARBONATO / VIDRO 70 70 70 70 70  * Se houver pavimento semienterrado e este estiver fora da projeção do prédio, considerar esta área como laje impermeabilizada.              REVESTIMENTO EXTERNO / ESTRUTURA APARENTE NA FACHADA RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE / PRECARIO 0 0 0 0 0  CHAPISCO PRELIMINAR / TIJOLO APARENTE SEM ACABAMENTO 5 5 5 5 5  REBOCO SEM PINTURA OU PINTURA DE CAL / BLOCO DE   CONCRETO APARENTE 10 10 10 10 10  REBOCO OU CHAPISCO DE ACABAMENTO COM PINTURA   LATEX PVA  25 30 25 30 25  REBOCO OU CHAPISCO DE ACABAMENTO COM PINTURA ACRILICA 30 40 30 40 30  ELEMENTOS VAZADOS, COBOGÓ, PERGOLADOS OU BRISE-  SOLEIL (CONCRETO OU CERÂMICA) / TELHAS   DE ALUMINIO / RÉGUAS DE PVC 40 60 40 60 40  TIJOLO APARENTE DE ACABAMENTO / CONCRETO   APARENTE DE ACABAMENTO 40 60 40 60 40  CERÂMICA / PASTILHAS / AZULEJO / BLOCOS DE VIDRO 45 80 45 80 45  MADEIRA (ELEMENTOS VAZADOS, PERGOLADOS,   BRISE-SOLEIL, PAINEIS OU ESTRUTURA APARENTE) 50 80 50 80 50  TEXTURIZADOS  50 80 50 80 50  REVESTIMENTO EM PEDRA ARDÓSIA, CARIRI, ITACOLOMI,   SÃO TOMÉ OU SIMILAR (FILETE, MOSAICO,   IRREGULARES OU SERRADAS) 55 85 55 85 55  MARMORE  80 90 70 90 70  PLACAS CIMENTICIAS 85 95 75 95 75  GRANITO/PORCELANATO 100 100 80 100 80  PELE DE VIDRO (SUPERFICIE CONTINUA DE VIDRO) 100 100 80 100 80  FERRO, ALUMINIO OU OUTRO METAL (ELEMENTOS VAZADOS,   PERGOLADOS, BRISE-SOLEIL, PAINEIS,   OU ESTRUTURA APARENTE) 100 100 80 100 80         REVESTIMENTO DE TETO / FORRO INTERNO RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE COM ESTRUTURA PRECARIA 0 - 0 - -  INEXISTENTE COM LAJE DE CONCRETO APARENTE   (COM OU SEM PINTURA) 10 - 10 - -  INEXISTENTE COM VIGAS APARENTES EM MADEIRA,   PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO OU METALICA 25 - 25 - -  INEXISTENTE COM ESTRUTURA DE COBERTA PROJETADA*   EM MADEIRA / TRELIÇA ESPACIAL / CERÂMICA ARMADA 35 - 35 - -  ARGAMASSA DE REBOCO / ESTUQUE 15 - 15 - -  FORRO PLACA DE ISOPOR 20 - 20 - -  FORRO ALUMINIO / PLASTICO / PVC 30 - 30 - -  FORRO ACÚSTICO / FÓRMICA / ANTI-CHAMAS 40 - 40 - -  FORRO GESSO SIMPLES (APENAS REBAIXAMENTO DO   TETO, SEM REENTRÂNCIAS, FRISOS, RODA TETO E/OU   ILUMINAÇÃO INDIRETA) 30 - 30 - -  FORRO GESSO TRABALHADO (COM REENTRÂNCIAS,   FRISOS, RODA TETO E/OU ILUMINAÇÃO INDIRETA) 45 - 45 - -  FORRO MADEIRA / CORTIÇA 50 - 50 - -  * Elementos estruturais da coberta (frontões, tesouras, mãos-francesas, treliças, etc.) aparentes.                     ESTRUTURA DE COBERTA RH RV NRH NRV GP  AUSENTE / PRECARIA - - - - 0  METALICA COM VÃO < 20M - - - - 30  METALICA COM VÃO >= 20M - - - - 50  MADEIRA COM VÃO < 20M  - - - - 15  MADEIRA COM VÃO >= 20M - - - - 30  MADEIRA COM ESTRUTURA PROJETADA (TRELIÇAS,   TESOURA, MÃOS-FRANCESAS, FRONTÕES, ETC.) - - - - 50  CONCRETO PRÉ-MOLDADO OU LAJE DE CONCRETO   COM VÃO < 20M - - - - 25  CONCRETO PRÉ-MOLDADO OU LAJE DE CONCRETO   COM VÃO >= 20M - - - - 50  TRELIÇA ESPACIAL / CERÂMICA ARMADA - - - - 70         PISO INTERNO*  RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE / PRECARIO 0 - 0 - 0  CIMENTADO SIMPLES 10 - 10 - 10  LAJOTA CONCRETO 20 - 20 - 20  LAJOTA CERÂMICA / PEDRA ARDÓSIA, CARIRI,   ITACOLOMI, SÃO TOMÉ OU SIMILAR 30 - 25 - 25  CONCRETO SEM ACABAMENTO / PISO INTERTRAVADO   DE CONCRETO / PEDRA PORTUGUESA 35 - 30 - 30  CERÂMICA < 900 CM² 40 - 35 - 35  CERÂMICA >= 900 CM² / GRANILITE / MARMORITE 45 - 40 - 40  CIMENTADO DE ALTO "},{"_id":5,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":5,"conteudo":"ACABAMENTO (CIMENTO POLIMÉRICO   OU SIMILAR) / CIMENTO QUEIMADO 55 - 50 - 50  PLACA ELEVADA DE CONCRETO ARMADO OU   CIMENTO / PLACA METALICA 60 - 55 - 55  CONCRETO DE ALTA RESISTÊNCIA - - - - 60  LADRILHO HIDRAULICO / TACO 30 - 30 - 30  CARPETE / BORRACHA / VINILICO / PISO LAMINADO 50 - 45 - 45  TABUA CORRIDA / LAMINADO EM MADEIRA DE ALTA   RESISTÊNCIA / MADEIRA DE LEI OU DE DEMOLIÇÃO 55 - 50 - 50  MARMORE   65 - 55 - 55  GRANITO / PORCELANATO  70 - 60 - 60  * Compreende as áreas privativas e internas da edificação.              GARAGEM   RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE / PRECARIA 0 0 - - -  UMA VAGA COBERTA (POR UNIDADE) OU VAGAS ROTATIVAS   (COBERTAS OU DESCOBERTAS) 10 10 - - -  UMA VAGA COBERTA E UMA VAGA DESCOBERTA (POR UNIDADE) 15 25 - - -  DUAS VAGAS COBERTAS (POR UNIDADE) / CASA COM MAIS   DE DUAS VAGAS COBERTAS E SEM PREOCUPAÇÃO COM   A ARQUITETURA EXTERNA* 20 40 - - -  3 VAGAS COBERTAS (POR UNIDADE) 40 80 - - -  4 OU MAIS VAGAS COBERTAS (POR UNIDADE) 50 100 - - -  * Ou casa com mais de duas vagas e sem projeto arquitetônico arrojado e/ou suntuoso.              EQUIPAMENTOS RESIDENCIAIS / ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE  0 0 - - -  GUARITA   25 12,5 - - -  HALL PRIVATIVO   12,5 6,25 - - -  PORTÃO ELETRÔNICO / INTERFONE 10 6,25 - - -  GAS CANALIZADO  10 6,25 - - -  AQUECIMENTO CENTRAL/SOLAR 10 6,25 - - -  CENTRAL INTERNA DE TV 10 6,25 - - -  OUTRAS INSTALAÇÕES (CENTRAL DE AR CONDICIONADO,   SPRINKLER CONTRA INCÊNDIO, GERADOR DE ENERGIA E/OU   PROJETO DE ILUMINAÇÃO) 12,5 6,25 - - -  VARANDA COM PEITORIL VAZADO E/OU DE VIDRO 12,5 - - - -  MEZANINO¹  25 - - - -  PREOCUPAÇÃO COM A ARQUITETURA EXTERNA (FACHADA,   VOLUMETRIA E/OU COBERTA)² 50 - - - -  PROJETO ARQUITETÔNICO ARROJADO E/OU SUNTUOSO   (ARQUITETURA IMPACTANTE, PODENDO TER ESTILO INOVADOR) 100 - - - -  1. Pavimento intermediário (aberto ou fechado), voltado para ambiente com pé-direito duplo, destinado à circulação, estar, almoxarifado, escritórios, etc.       2. Pinturas, mosaicos, volumes (curvas, reentrâncias ou saliências), pórtico, marquise, elementos estruturais aparentes, etc.               AREA DE LAZER E CONVIVIO RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE  0 0 - - -  PISCINAS DE FIBRA 10 3,75 - - -  PISCINAS (SUPERFICIE ENTRE 9 M² E 20 M²) 25 10 - - -  PISCINAS (SUPERFICIE ENTRE 20.01 M² E 50 M²) 40 17,5 - - -  PISCINAS (SUPERFICIE MAIOR QUE 50 M²) 60 30 - - -  TERRAÇO / DECK / SOLARIO 12,5 7,5 - - -  AMBIENTE DE SAUNA 12,5 7,5 - - -  SALÃO DE FESTAS / SALÃO DE CONVENÇÕES OU REUNIÕES 12,5 12,5 - - -  COPA / BAR DE ALVENARIA COM BALCÃO  10 7,5 - - -  CHURRASQUEIRA  10 7,5 - - -  ESPAÇO GOURMET / RESTAURANTE 10 7,5 - - -  PLAYGROUND (UM OU MAIS EQUIPAMENTOS FIXOS) 10 7,5 - - -  SALÃO DE JOGOS / BRINQUEDOTECA / LAN HOUSE 7,5 3,75 - - -  BICICLETARIO  3,75 3,75 - - -  ACADEMIA  12,5 7,5 - - -  CAMPO / QUADRA DE ESPORTES 15 15 - - -  CONJUNTO POLIESPORTIVO (MAIS DE UM CAMPO OU   QUADRA ESPORTIVA) 30 30 - - -  CONDOMINIO FECHADO COM PELO MENOS TRÊS DOS   EQUIPAMENTOS ACIMA* 60 - - - -  * Considerar apenas este item, quando os equipamentos da área de lazer e convívio pertencerem à área comum de um condomínio de casas.              EQUIPAMENTOS COMERCIAIS / ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS RH RV NRH NRV GP  INEXISTENTE  - - 0 0 0  HALL PRIVATIVO / RECEPÇÃO (SALA DE ESPERA) - - 7,5 7,5 7,5  VÃO LIVRE MAIOR QUE 12 METROS - - 7,5 7,5 7,5  PÉ-DIREITO DUPLO (ACIMA DE 5 METROS) - - 15 15 12,5  VITRINE COM ALTURA ATÉ 2,10 METROS     7,5 7,5 -  VITRINE COM MAIS DE 2,10 METROS DE ALTURA OU   EM MAIS DE UM PAVIMENTO - - 15 15 -  ESCADARIA MONUMENTO (EM LOCAL DE DESTAQUE, COM   FORMAS E MATERIAIS DIFERENCIADOS) / ESCADA ROLANTE - - 7,5 7,5 7,5  PASSARELA SUSPENSA (INTERLIGADA COM OUTRA EDIFICAÇÃO) - - 12,5 12,5 12,5  SEMIENTERRADO OU PAVIMENTO ELEVADO DESTINADO A   ESTACIONAMENTO / EDIFICIO GARAGEM INTEGRADO - - 12,5 12,5 12,5  2 OU MAIS PAVIMENTOS (POR SUBUNIDADE) - - 12,5 - 12,5  MEZANINO¹ / CIRCULAÇÃO EXTERNA COM PEITORIL   VAZADO OU COM VIDRO - - 7,5 12,5 7,5  SALÃO DE FESTAS/SALÃO DE CONVENÇÕES OU   REUNIÕES/AUDITÓRIO - - 12,5 7,5 -  QUADRA COBERTA PARA ESPORTES - - 15 12,5 -  PISCINA - - 12,5 12,5 -  ESTRUTURA PARA PONTE ROLANTE (APENAS GALPÃO) /   LAVA JATO E/OU TROCA-ÓLEO (APENAS   POSTOS DE COMBUSTIVEL) - - 12,5 - 12,5  INSTALAÇÕES ESPECIAIS (CENTRAL DE AR CONDICIONADO,   SPRINKLER CONTRA INCÊNDIO, GERADOR DE ENERGIA E/OU   PROJETO DE ILUMINAÇÃO) - - 7,5 7,5 7,5  RECINTO DESTINADO A SHOW-ROOM / EXPOSIÇÃO / VENDA /   GALERIA COM ATÉ 12 SUBUNIDADES - - 7,5 7,5 7,5  GALERIA COM MAIS DE 12 SUBUNIDADES / SHOPPING  - - 15 12,5 -  RECINTO DESTINADO A ESCRITÓRIO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇO /   ATIVIDADE INDUSTRIAL / ESTOQUE DE MATERIAIS - - 7,5 7,5 7,5  RECINTO DESTINADO A ESCOLA / CLUBES ESPORTIVOS - - 12,5 12,5 -  RECINTO DESTINADO A RESTAURANTE / BAR / LANCHONETE   OU SIMILARES - - 15 15 -  RECINTO DESTINADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA /   INSTITUIÇÃO HOSPITALAR / HOTEL - - 15 75 -  PREOCUPAÇÃO COM A ARQUITETURA INTERNA   (AMBIENTES PLANEJADOS)² - - 15 20 15  PREOCUPAÇÃO COM A ARQUITETURA EXTERNA (FACHADA,   VOLUMETRIA E/OU COBERTA)³ - - 20 30 20  PROJETO ARQUITETÔNICO ARROJADO E/OU SUNTUOSO   (ARQUITETURA IMPACTANTE, PODENDO TER ESTILO INOVADOR) - - 40 50 40  1. Pavimento intermediário (aberto ou fechado), voltado para ambiente com pé-direito duplo, destinado à circulação, estar, almoxarifado, escritórios, etc.       2. Uso de materiais diferenciados e/ou nobres no piso, na parede e/ou no teto, teto rebaixado com forro, iluminação indireta, local projetado para ar condicionado, etc.      3. Uso de pinturas variadas, mosaicos, volumes (curvas, reentrâncias ou saliências), pórtico, marquise, elementos estruturais aparentes, etc.                      ELEVADORES  RH RV NRH NRV GP  NÃO POSSUI  0 0 0 0 0  ELEVADOR COMUM / ELEVADOR HIDRAULICO /   ELEVADOR PARA DEFICIENTES 10 15 10 15 10  ELEVADOR PANORÂMICO 20 30 20 30 20         AREA CONSTRUIDA RH RV NRH NRV GP  < 50 M²  0 0 - - -  50.01 M² A 75 M²  15 20 - - -  75.01 M² A 100 M²  20 30 - - -  100.01 M² A 125 M²  25 40 - - -  125.01 M² A 150 M²  30 50 - - -  150.01 M² A 175 M²  35 60 - - -  175.01 M² A 200 M²  45 70 - - -  200.01 M² A 250 M² / CASA COM MAIS DE 250 M² E SEM   PREOCUPAÇÃO COM A ARQUITETURA EXTERNA* 55 80 - - -  250.01 M² A 350 M²  65 90 - - -  350.01 M² A 450 M²  80 100 - - -  > 450 M²  100 120 - - -  * Ou casa com mais de 250 m² e sem projeto arquitetônico arrojado e/ou suntuoso.              QUARTOS SOCIAIS¹ RH RV NRH NRV GP  1 QUARTO  0 0 - - -  2 QUARTOS  0 0 - - -  3 QUARTOS / 1 SUITE / CASA COM MAIS DE 3 QUARTOS   E SEM PREOCUPAÇÃO COM A ARQUITETURA EXTERNA² 5 5 - - -  4 QUARTOS / 2 SUITES 10 10 - - -  5 OU MAIS QUARTOS / 3 OU MAIS SUITES 30 30 - - -  1. A quantidade de suítes prevalece sobre a quantidade de quartos sociais, exceto em casas sem preocupação com a arquitetura externa ou sem projeto arquitetônico arrojado e/ou suntuoso.   2. Ou casa com mais de 3 quartos e sem projeto arquitetônico arrojado e/ou suntuoso.              VARANDA  RH RV NRH NRV GP  NÃO POSSUI  - 0 - - -  MENOR QUE 5,00 M² - 5 - - -  ENTRE 5,00 M² E 10,00 M² - 10 - - -  MAIOR QUE 10,00 M²   - 30 - - -         QUARTOS DE SERVIÇO RH RV NRH NRV G"},{"_id":6,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":6,"conteudo":"P  SEM QUARTO  0 0 - - -  COM 1 QUARTO  15 5 - - -  COM 2 OU MAIS QUARTOS 30 30 - - -         CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO RH RV NRH NRV GP  APARTAMENTO SEM PILOTIS E SEM   SEMIENTERRADO (TIPO CAIXÃO) - 0 - - -  APARTAMENTO COM PILOTIS E SEM SEMIENTERRADO - 20 - - -  APARTAMENTO COM PILOTIS E COM SEMIENTERRADO - 40 - - -  STUDIO* / HOME SERVICE* - EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL   COM 12 OU MAIS PAVIMENTOS, SEM QUARTO DE SERVIÇO,   ATÉ 2 QUARTOS SOCIAIS, COM - 90 - - -   MENOS DE 75,00 M² DE AREA PRIVATIVA E, PELO MENOS, 7   (SETE) ITENS DOS EQUIPAMENTOS RESIDENCIAIS E/OU   AREA DE LAZER E CONVIVIO.            FLAT* - STUDIO / HOME SERVICE COM SERVIÇO DE   HOTELARIA (LAVANDERIA, RESTAURANTE E/OU MANOBRISTA) - 140 - - -  *Definição válida apenas se não estiver especificado na   CONVENÇÃO DE CONDOMINIO.              RH - Residencial Horizontal (casa e mocambo) -        RV - Residencial Vertical (apartamentos, independentemente do número de pavimentos) -        NRH - Não Residencial Horizontal (sala, loja, edificação especial, hotel, instituição financeira, instituição hospitalar, edifício garagem, edificação industrial e posto de combustível   com até 4 pavimentos) -        Shopping center e galerias serão consideradas Não Residenciais Horizontais (NRH), independentemente do número de pavimentos, exceto se integrarem edifícios empresariais.   NRV - Não Residencial Vertical (sala, loja, edificação especial, hotel, instituição financeira, instituição hospitalar, edifício garagem e edificação industrial com 5 ou mais pavimentos) -   GP - Galpão.       ANEXO II-B  FAIXAS DO SOMATÓRIO DA PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS E O RESPECTIVO VU POR TIPO DE EDIFICAÇÃO    Casa   Padrão R$/m²   Apartamento  <=4  Padrão R$/m²  Apartamento > 4  Padrão R$/m²  Até   165 Simples 327,46  Até   130 Simples 327,46  Até   130 Simples 436,43  165,01 a 205 Simples 383,26  130,01 a 180 Simples 371,30  130,01 a 180 Simples 503,07  205,01 a 245 Simples 439,06  180,01 a 230 Simples 415,15  180,01 a 230 Simples 569,70  245,01 a 280 Médio 494,87  230,01 a 270 Médio 458,99  230,01 a 270 Médio 636,34  280,01 a 315 Médio 550,67  270,01 a 310 Médio 502,84  270,01 a 310 Médio 702,97  315,01 a 350 Médio 606,47  310,01 a 350 Médio 546,68  310,01 a 350 Médio 769,61  350,01 a 385 Médio 662,27  350,01 a 400 Médio 590,53  350,01 a 400 Médio 836,24  385,01 a 430 Superior 718,08  400,01 a 445 Médio 634,37  400,01 a 445 Médio 902,88  430,01 a 490 Superior 773,88  445,01 a 480 Superior 678,22  445,01 a 480 Médio 969,52  490,01 a 580 Superior 829,68  480,01 a 510 Superior 722,06  480,01 a 510 Superior 1.036,15  580,01 a 720 Superior 885,49  510,01 a 545 Superior 765,91  510,01 a 545 Superior 1.102,79  acima de 720 Superior 941,29  545,01 a 580 Superior 809,75  545,01 a 580 Superior 1.169,42        580,01 a 625 Superior 853,60  580,01 a 625 Superior 1.236,06        625,01 a 690 Superior 897,44  625,01 a 690 Superior 1.302,69        Acima de 690 Superior 941,29  Acima de 690 Superior 1.369,33            43,85      66,64    Sala  <=4   Padrão R$/m²  Sala > 4   Padrão R$/m²  Hotel   Padrão R$/m²  Até  135 Simples 327,46  Até  120 Simples 392,95  Até  145 Simples 392,95  135,01 a 165 Simples 432,23  120,01 a 150 Simples 504,24  145,01 a 190 Simples 504,24  165,01 a 200 Médio 537,00  150,01 a 180 Médio 615,53  190,01 a 230 Médio 615,53  200,01 a 235 Médio 641,78  180,01 a 215 Médio 726,82  230,01 a 270 Médio 726,82  235,01 a 275 Médio 746,55  215,01 a 260 Médio 838,11  270,01 a 310 Médio 838,11  275,01 a 315 Superior 851,32  260,01 a 310 Superior 949,40  310,01 a 355 Superior 949,40  315,01 a 360 Superior 956,10  310,01 a 355 Superior 1060,69  355,01 a 405 Superior 1060,69  360,01 a 415 Superior 1060,87  355,01 a 400 Superior 1171,98  405,01 a 465 Superior 1171,98  Acima de 415 Superior 1.165,64  Acima de 400 Superior 1283,27  Acima de 465 Superior 1.283,27                      Loja  <=4   Padrão R$/m²  Loja > 4   Padrão R$/m²  Instituição Financeira  Padrão R$/m²  Até  125 Simples 458,44  Até  120 Simples 480,18  Até  160 Simples 480,45  125,01 a 170 Simples 561,54  120,01 a 150 Simples 612,60  160,01 a 190 Simples 612,93  170,01 a 210 Médio 664,65  150,01 a 180 Médio 745,02  190,01 a 220 Médio 745,41  210,01 a 250 Médio 767,75  180,01 a 215 Médio 877,44  220,01 a 250 Médio 877,89  250,01 a 285 Médio 870,86  215,01 a 260 Médio 1.009,86  250,01 a 280 Médio 1.010,37  285,01 a 325 Superior 973,96  260,01 a 310 Superior 1.142,28  280,01 a 310 Superior 1.142,84  325,01 a 370 Superior 1.077,07  310,01 a 355 Superior 1.274,70  310,01 a 340 Superior 1.275,32  370,01 a 420 Superior 1.180,17  355,01 a 400 Superior 1.407,12  340,01 a 380 Superior 1.407,80  Acima de 420 Superior 1.283,27  Acima de 400 Superior 1.539,54  Acima de 380 Superior 1.540,28      103,10      132,42      132,48      Instituição Hospitalar Padrão R$/m²  Edificação Industrial  Padrão R$/m²  Edificação Especial  Padrão R$/m²  Até  145 Simples 540,84  Até  135 Simples 283,71  Até  135 Simples 392,95  145,01 a 190 Simples 633,64  135,01 a 165 Simples 376,57  135,01 a 165 Simples 478,59  190,01 a 230 Simples 726,45  165,01 a 200 Médio 469,44  165,01 a 200 Médio 564,23  230,01 a 270 Médio 819,25  200,01 a 235 Médio 562,30  200,01 a 235 Médio 649,87  270,01 a 310 Médio 912,06  235,01 a 275 Médio 655,16  235,01 a 275 Médio 735,51  310,01 a 355 Superior 1.004,86  275,01 a 315 Superior 748,03  275,01 a 315 Superior 821,16  355,01 a 405 Superior 1.097,67  315,01 a 360 Superior 840,89  315,01 a 360 Superior 906,80  405,01 a 465 Superior 1.190,47  360,01 a 415 Superior 933,76  360,01 a 415 Superior 992,44  Acima de 465 Superior 1.283,27  Acima de 415 Superior 1.026,62  Acima de 415 Superior 1.078,08                      Edifício Garagem  Padrão R$/m²  Galpão   Padrão R$/m²  Posto de Combustível  Padrão R$/m²  Até  40 Simples 327,46  Até  110 Simples 327,46  Até  80 Simples 572,46  40,01 a 80 Simples 398,83  110,01 a 140 Simples 398,83  80,01 a 120 Simples 697,22  80,01 a 120 Médio 470,21  140,01 a 170 Médio 470,21  120,01 a 160 Médio 821,98  120,01 a 150 Médio 541,59  170,01 a 200 Médio 541,59  160,01 a 205 Médio 946,74  150,01 a 190 Médio 612,96  200,01 a 235 Médio 612,96  205,01 a 250 Médio 1.071,50  190,01 a 240 Superior 684,34  235,01 a 270 Superior 684,34  250,01 a 295 Superior 1.196,26  240,01 a 300 Superior 755,72  270,01 a 310 Superior 755,72  295,01 a 335 Superior 1.321,02  300,01 a 370 Superior 827,09  310,01 a 360 Superior 827,09  335,01 a 400 Superior 1.445,78  Acima de 370 Superior 898,47  Acima de 360 Superior 898,47  Acima de 400 Superior 1.570,54  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"},{"_id":7,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3687 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 587/2015 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉA KARLA AMARAL GALIZA, CPF n° 887691604064, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', e designá-la para exercer a função gratificada de Assessor Técnico do NUMA, símbolo 'FDA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3823 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar MARCILIO DOMINGOS DA SILVA, CPF nº 37356178400, para exercer a função gratificada de Gerente Geral da Guarda Municipal, símbolo 'FDA', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3822 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar CARLOS ROBERTO DA ROCHA, CPF nº 53015657453, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Inteligência da Guarda Municipal, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3821 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar LIVIO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 46012184468, para exercer a função gratificada de Gerente da Corregedoria, símbolo 'FDA-0', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3820 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar WILLAMES VIANA CORREIA, CPF nº 50968548415, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão Administrativa da Guarda Municipal, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3819 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar LUCIO FLAVIO DOMINGOS DOS SANTOS, CPF nº 33306109487, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão Operacional da Guarda Municipal, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3818 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar PAULO JORGE GOMES, CPF nº 49405586491, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão da Corregedoria, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3686 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 588/2015 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Designar MANOEL SIDNEY SANTOS, CPF n° 30396840434, para exercer a função gratificada de Assessor Técnico II da Procuradoria Consultiva, símbolo 'FDA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3685 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2015 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Designar RICARDO SAMPAIO FERREIRA DA SILVA, CPF n° 02693525462, para exercer a função gratificada de Assessor Técnico II da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'FDA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3684 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/2015 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Designar MARIA TEREZA MAZOCO TIMES, CPF n° 03942150441, para exercer a função gratificada de Assessor Técnico II da Procuradoria Judicial, símbolo 'FDA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 3683 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 591/2015 - GAB/SAJ,   R E S O L V E:  Designar DANILO MIRANDA VIEIRA, CPF n° 02684419442, para exercer a função gratificada de Assessor Técnico II da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, símbolo 'FDA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3572 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO FERNANDO DA SILVA CPF nº 65348354449, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Pessoa com Deficiência, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Designar PAULO FERNANDO DA SILVA, CPF nº 65348354449, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão da Pessoa com Deficiência, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3571 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA CARLA DE CARVALHO LEITÃO, CPF nº 83233989415, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Designar FERNANDA CARLA DE CARVALHO LEITÃO, CPF nº 83233989415, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3570 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NEVES MARIA DE SANTANA SILVA, CPF nº 44929005434, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Designar NEVES MARIA DE SANTANA SILVA, CPF nº 44929005434, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio "},{"_id":8,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3569 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREZZA SANDRELLY SILVA SANOS, CPF nº 04455805427, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Designar ANDREZZA SANDRELLY SILVA SANOS, CPF nº 04455805427, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3568 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LAURISABEL GUIMARÃES PINHEIRO, CPF nº 76957659453, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Designar LAURISABEL GUIMARÃES PINHEIRO, CPF nº 76957659453, para exercer a função gratificada de Chefe de Divisão de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, símbolo 'FDA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":9,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento Urbano","responsavel":"Antônio Alexandre da Silva Junior","titulo":"COMUNICADO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Secretaria de Planejamento Urbano  Conselho da Cidade do Recife    COMUNICADO  No dia 29 de dezembro de 2015 foi encaminhada correspondência eletrônica informando os membros do Conselho da Cidade do Recife sobre a 8ª Reunião Ordinária do Conselho da Cidade do Recife, a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2016, das 9h às 12h, no Auditório Capiba - Edifício Sede da Prefeitura do Recife - 15º andar (Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE). Maiores informações poderão ser obtidas pelo site: http://conselhodacidade.recife.pe.gov.br, email: gabinete.sdpu@recife.pe.gov.br ou pelo telefone: 3355-8152/9273.    Recife, 29 de dezembro de 2015    GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA  Secretário Executivo de Monitoramento e Gestão/  Secretário de Planejamento Urbano em exercício"},{"_id":10,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº. 54 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015  O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife -   R E S O L V E:    Art. 1° Atribuir, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados, as tarefas a seguir discriminadas, a serem realizadas para auferimento da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 38 da Lei nº 17.239/2006 e do § 5º do art.7º do Decreto 22.289/2006:    I - TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8, ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8 e ANALICE MARY SILVA DA FONSECA, matrícula nº 25.714-1: orientação intensiva aos órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, além de outras empresas determinadas pela gerência da UFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária -     II - LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0: levantamento de dados, prospecção e fiscalização de empresas de franchising, bem como nos de Agenciamento de contratos de garantia estendida relativos a produtos comercializados e análise de processos de baixa de coleta mercantil referentes a instituições do segmento de telecomunicações -     III - JOÃO ANTONIO VICTOR DE ARAÚJO, matrícula nº 36.887-5: levantamento de dados e acompanhamento dos eventos de Diversões Públicas ocorridos no período -     IV - ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2 e NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 37.254-4: acompanhamento e fiscalização dos contribuintes do SIMPLES NACIONAL, devendo, o grupo, analisar o mínimo de 40 (quarenta) contribuintes -     V - CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA matrícula nº 23.850-7 e - LUIZA MARILLAC DE ARAÚJO ALMEIDA levantamento de dados, orientações e fiscalizações no segmento de Educação, devendo atingir um mínimo, por ATM, de 12 (doze) auditorias concluídas no período -     VI - ANTÔNIO GOMES DE LIMA matrícula nº 26.822-1: levantamento de dados, orientações e fiscalizações no segmento de Educação, instituições de ensino superior (graduação e pós-graduação), devendo analisar o mínimo de 03 (três) contribuintes -     VII - VERUSKA COSTA BARROS G. FIGUEIREDO, matrícula nº 38.856-9, LUIZ  FERREIRA DA COSTA FILHO , matrícula nº 40.214-0, MARIA DE FATIMA LIMA E  SILVA MINEIRO, matrícula nº 18.242-0 e ANA RITA MORAIS LEIMIG, matrícula nº 23.851-1: levantamento de dados, orientações e fiscalizações nos contribuintes do ISS por intermédio do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS- e devendo estas últimas atingirem um mínimo, por ATM, de 54 (cinquenta e quatro) auditorias concluídas no período -      VIII - PETRÔNIO LIMA MAGALHÃES, matrícula nº 71.150-9, ERONIDES BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 63.715-4 e DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula nº 63.742-7: orientação, levantamento de dados e fiscalização do segmento de Bancos, devendo analisar um mínimo, por ATM, de 10 (dez) estabelecimentos -     IX - ÂNGELA MARIA COSTA MAGALHÃES matrícula nº 25.711-8: fiscalização de denúncias e realização de análises e construção de modelos de estimativa fiscal para atividades que possuam o perfil para imputarmo-lhes esse tipo de lançamento, devendo analisar um mínimo de 10 (dez) estabelecimentos -     X- VERÔNICA MARIA XAVIER FALCÃO, matrícula nº 40.189-4: realização de auditorias eletrônicas no segmento de construção civil, em especial na regularidade da emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e, devendo analisar o mínimo de 20 (vinte) empresas -      XI - FERNANDO GALDINO, matrícula nº 25.860-7: levantamento de dados, prospecção e fiscalização de empresas que executam recuperação de fachada, devendo analisar o mínimo de 03 (três) empresas, num total mínimo de 10 (dez) obras, bem como a analise do processo de restituição Nº 07.78415.7.14 da Navalware Estaleiro & Construção Off Shore Ltda, CMC 464.591-0.    Art. 2º Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e 100% da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF no mês de janeiro de 2016 ao Auditor do Tesouro Municipal AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS, matrícula nº 24.982-6, pela realização de treinamento para o desempenho de atividades de auditoria externa, conforme dispõe o art. 28, inciso V da Lei nº 17.239/2006.     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.    Recife, 22 de dezembro de 2015    JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA  Secretário de Finanças    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA    Extrato de Contrato   Processo nº:019/2014  Comissão: CPL/Pregão   Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2014  Objeto/Natureza: Serviços Técnicos da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.  Objeto/Descrição: Prestação de serviços técnicos  de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC,  contemplando   desenvolvimento, manutenção, teste e elaboração e atualização de    documentação,  de  versões de Sistemas Computacionais, no todo ou em partes, em regime de fábrica de software, e que tenha a  MEDS - Metodologia de Desenvolvimento de Software da EMPREL, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no  Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Contrato: nº 027/2015 -  AJU  Contratado: INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A.  CNPJ. 01.645.738/0001-79  Valor Contratado: R$ 250.206,20 (Duzentos e cinquenta mil, duzentos e seis reais e vinte centavos).  Recife, 19 de dezembro de 2015.  Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente  Vaneide Maria Barboza Santos - Assessoria Jurídica - AJU  (*)      Extrato de Termo Aditivo a Contrato  Processo Inexigibilidade nº: 002/2012  Comissão: CPL   Modalidade: Inexigibilidade nº 002/2012  Objeto/Natureza: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.  Objeto/Descrição: Prorrogação do prazo do Contrato por 12 meses e reajuste.   Contrato: nº 012/2012 - AJU.  Contratado: IBM BRASIL - INDUSTRIA, MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA.  CNPJ. 33.372.251/0001-56  Valor Contratado.: R$ 404.509,92 ( Quatrocentos e quatro mil, quinhentos e nove reais e noventa e dois centavos)  Termo Aditivo -  3º (terceiro)  Prazo Inicial: 12 (doze) meses  Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses  Valor Acrescido acumulado: R$ 90.775,92  (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos).   Recife, 19  dezembro de 2015.  Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente  Vaneide Maria Barboza Santos - Assessoria Jurídica - AJU  (*)  (***)"},{"_id":11,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 214 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015  SECRETARIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as Portarias nºs 163, 164, 166, 167 e 171, datadas de 26.10.2015, publicadas no Diário Oficial do Recife nº 122, do dia 29.10.2015, referentes aos funcionários QUITÉRIA MARIA DINIZ NOGUEIRA, Gestora, matrícula  nº  96.623-0, LUCIANA DE SOUZA VENTURA, Professor I, matrícula n° 73.917-4, JOYCE BEZERRA DE SOUZA, Técnica de Enfermagem, matrícula n° 99.368-8, JAIRO GIROIANO MOREIRA, Professor II, matrícula n° 70.566-0, e JAQUELINE CARVALHO DA SILVA, Professor I, matrícula n° 99.971-0, respectivamente.    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":12,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº    248   DE    29    DE      DEZEMBRO         DE     2015  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1868/2015-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife, Cota do Secretário de Saúde do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Educação do Recife a servidora ANA PATRICIA DE NAZARETH CESAR LIMA, Nutricionista, Matrícula nº 65.915-1, CPF nº 670.149.764-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2016.    PORTARIA Nº    249   DE    29   DE    DEZEMBRO        DE     2015  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 791/2015-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Ofício nº 1737/2015-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife-EMLURB, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/GEOP/SECON, o funcionário CLAUDIO DA SILVA GAIA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 1.052-9, CPF nº 343.994.454-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife-EMLURB, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº    250    DE     29    DE     DEZEMBRO              DE     2015  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 160/2015-GECAF/SEAPRT/SADGP do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP, Cota do Gerente Geral de Patrimônio e Serviços, Cota da Gerente de Atendimento e Modernização Administrativa  e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.  R E S O L V E  Remover para Gerência de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP, a servidora OLGA SUELI DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 86.141-2, CPF  nº 687.859.504-59, que se encontrava lotada na Gerência de Atendimento e Modernização Administrativa/SADGP, a contar da data de publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 27.11.15  PROCESSO       NOME                                       MATRIC.  07.23769.0.15, MARIA DA CONCEICAO V DOS SANTO             0000101376.9    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 09.12.15  PROCESSO       NOME                                       MATRIC.  07.80243.5.14, SANDRA DAYSE DE A UGIETTE                  0000055287.6  07.69030.7.15, JOSE GILBERTO DE SANTANA                   0000015214.1  07.76322.0.15, TEREZA GONCALVES DE M PEREIRA              0000054918.0  07.80726.4.15, IVETE BARBOSA CANDIDO                      0000065114.6  07.81768.2.15, PAULO INOCENCIO FERREIRA                   0000019290.6    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 09.12.15  PROCESSO       NOME                                       MATRIC.  07.35351.5.15, CARLOS RODRIGUES CAMPOS                    0000055676.1    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICIO  EM 09.12.15  PROCESSO       NOME                                       MATRIC.  07.09981.5.15, MARIANA LEAL CHAVES    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 09.12.15  PROCESSO       NOME                                       MATRIC.  07.50378.8.15, CLAUDIA SABINO DA SILVA                    0000057259.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  LICENCA PARA ACOMPANHAR CONJUGE  EM 10.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.61307.0.15, MARIA LUZINETE DA S SOUZA                    0000090903.5    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 10.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.31098.3.15, IRAN FERNANDO PESSOA SILVA                   0000054846.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 10.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.40507.0.15, JOAO BATISTA G DA ROCHA                      0000020004.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.34707.0.15, MARCIA FELIPE S DE OLIVEIRA                  0000056862.8  07.62617.2.15, ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS                  0000056366.4  07.78966.1.15, CRISTIANA BONFIM ANSELMO                     0000056970.0  07.85881.8.15, ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO                 0000018929.6    07.90810.8.15, MANOEL SIDNEY SANTOS                         0000036897.0    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 13.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.13025.8.15, MICHELLE RIBEIRO VIANA TAVEIRA               0000086125.0    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 13.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.46467.0.15, LIDIANE LEAL DE OLIVEIRA                     0000074606.2    RESTOS DEIXADOS  EM 13.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.76747.2.14, LINDINAL ANTONIO DE SOUZA                    0000040473.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.65765.2.15, LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SAN               0000037247.2  07.76883.1.15, MARINALVA RODRIGUES DE SANTA                 0000056425.4  07.81028.9.15, VERONICA MARIA MENDES DA SILVA               0000055297.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 23.11.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.25072.6.15, REBECA BARRETO DE LIMA                       0000099927.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 10.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.60998.9.15, SIRLEIDE GOMES DE SOUZA                      0000019004.2  07.79693.9.15, AMARO NASCIMENTO DA SILVA                    0000054532.8  07.98330.5.15, FERNANDA MARIA FREIRE PINTO RI               0000020020.8    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 09.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.69705.6.14, DANIELLA MARIA DE SOUZA E SILV               0000098737.5  07.73718.1.14, DIANA DA C DE ALBUQUERQUE                    0000098421.3    PROGRESSAO FUNCIONAL  EM 10.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.40358.4.15, WISTON VIANA VITOR                           0000029496.4    RESTOS DEIXADOS  EM 10.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.64405.6.13, ANDRÉA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA          0000019085.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 10.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.57529."},{"_id":13,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"1.15, MARIA ROSANA DOS SANTOS                      0000039012.5  07.86792.9.15, ROGERIO FERREIRA DA SILVA                    0000018889.2    APOSENTADORIA  EM 10.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.33901.8.15, ADEMILSON RAMOS DA SILVA                     0000019169.4    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 10.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.60330.8.15, RIVALDO GOMES DE SIQUEIRA                    0000019426.8    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICIO  EM 10.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.09973.2.15, KAROLINA CAYRES ALVINO DE LIMA  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 09.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.86555.7.15, ANTONIO SYLVIO NOVAES DOURADO                0000019874.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.77663.5.15, IREIDE BARBOSA DA SILVA                      0000055856.3  07.78531.5.15, IRACI DE OLIVEIRA MORAES                     0000021002.3  07.93481.5.15, FRANCISCO DE ASSIS ALVES                     0000017947.0  07.00279.2.51, SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO                   0000015983.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.83753.2.15, CARLOS ANTONIO PINTO NOVELINO                0000022431.8    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 14.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.67006.1.15, MARCOS CESAR DA SILVA CORREIA                0000061275.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 16.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.64878.8.15, VANIA VASCONCELOS RIBEIRO                    0000055948.3  07.66123.4.15, MABEL CHRISTINA SILVA PRAZERES               0000055321.2  07.75850.2.15, MARTA MARIA DA SILVA                         0000020125.7  07.79879.5.15, MARIA DE LOURDES FERREIRA MORAIS SOBRAL     0000056921.8  07.91336.8.15, ELIANE SOUZA                                 0000054701.0  07.97447.6.15, CHRISTINE WANDERLEY V  CABEZA                0000020369.0  07.98411.5.15, ALDENISE SOBRAL CAVALCANTE                   0000021907.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 16.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.75606.4.15, MARIA ALVES DO REGO                          0000032205.5    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.33492.0.15, MARIA DE JESUS DE SANTANA                    0000054781.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 21.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.59282.7.13, MARIA DE FATIMA MENDES DA SI                 0000054885.8    RESTOS DEIXADOS  EM 21.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.60114.3.15, CARLOS ALBERTO COSTA DE SENA                 0000022615.8     INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 21.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.13575.1.13, JOSE MARCOS RODRIGUES DA COSTA               0000089338.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.40750.1.15, MARIA HELENA SILVA                           0000056237.6  07.52638.7.15, YARA MARIA DO NASCIMENTO                     0000021986.2  07.58155.8.15, ANGELITA LOPES CAVALCANTE                    0000054494.3  07.65619.6.15, KATARINA SIHLER DA CAMARA LIMA               0000056342.5  07.69175.5.15, MARIA DO SOCORRO DE F DA SILVA               0000054828.9  07.97529.2.15, JOSE GERALDO DA MOTA B FILHO                 0000016056.7    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 21.12.15  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.60032.7.15, ERIVANDA ROSALINA DE MOURA                   0000032897.1  07.60039.1.15, MARIA EUGENIA B DE S CAMARA                  0000091586.4"},{"_id":14,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Portaria nº 172/2015 - SEGTES/SESAU, em 23 de dezembro de 2015.  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 053/15 -  GAB/SS de 03/09/15, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Risete Alexandre Sobral Batista, Médica 20h, matrícula nº 72.953-0, CPF nº 243.832.524-00, da USF Sítio dos Pintos, do Distrito Sanitário III, para a UBS Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 12/12/15.    Domingos Antônio da Silva, ASACE 40h, matrícula nº 77.057-8, CPF nº 709.094.314-34, Gerência de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, para o Distrito Sanitário IV, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 01/12/15.    Elcyra Verônica de Alencar Bezerra, Assistente Social 30h, matrícula nº 99.450-2, CPF nº 373.591.774-72, da Policlínica Salomão Kelner - Espaço Mãe Coruja, para a USF Geraldo Campelo Barreto - Espaço Mãe Coruja, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 03/11/15.    Genaro Jordão de Vasconcelos, Médico Endoscopista, matrícula nº 20.022-7, CPF nº 165.967.734-34, da Policlínica Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, para Secretaria Executiva de Regulação do Sistema, a contar de 09/12/15.    Rodrigo de Freitas Silva, Médico PSF 40h, matrícula nº 101.898-1, CPF nº 041.327.884-07, da USF Mangueira I, do Distrito Sanitário V, para a USF Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VIII, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 11/12/15.    Shirleide Maria de Vasconcelos Sena, Técnica de Enfermagem 30h, matrícula nº 103.772-2, CPF nº 829.885.284-20, da Policlínica Waldemar de Oliveira - Espaço Mãe Coruja, para a USF Macaxeira/Burity - Espaço Mãe Coruja, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/11/15.    Sheyla Leila da Silva, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 64.311-8, CPF nº 801.304.024-00, da Policlínica Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Policlínica Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 14/12/15.    Fabíola Carneiro Furtado dos Santos, Enfermeira 30h, matrícula nº 101.898-1, CPF nº 037.752.074-81, da UBS Francisco Pignatari, para a Sede do Distrito Sanitário III como Ferista PSF, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 16/12/15.    KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE  Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"},{"_id":15,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DO RECIFE  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2015, disponível em: www.recife.pe.gov.br/portaldgco  Modalidade: Processo Licitatório n° 024/2015, Pregão Eletrônico n° 018/2015.   Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Art.11.   Especificação do Objeto: Aquisição de KIT ESCOLAR DO ALUNO, 07 LOTES, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Edital, por solicitação através do Ofício nº Ofício nº 026/2015-SEGRE.  Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.                                                                    Valor Total da Ata: R$ 8.991.300,20  Fornecedor: GRAFICA A ÚNICA LTDA  CNPJ: 11.146.610/0001-14  Data da Assinatura: 29/12/2015  ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO REDE  SEBASTIÃO FIGUEIRÔA DE SIQUEIRA - GRAFICA A ÚNICA LTDA"},{"_id":16,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Victor Alexander Almeida Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA nº  016/2015  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando o contido na CI N. 55/2015, de 17.12.2015, da ASA, cota da DPR, e artigo 2º. da Lei 27.325, de 30.08.2013,  R E S O L V E :   Artigo 1º. Designar os empregados abaixo indicados, para compor uma Comissão Multissetorial, para a Agenda Ambiental da Administração Pública A3P, da EMLURB:  - JANE CRISTINA GONÇALVES CORREIA, matrícula 473-1, CPF 183.647.484-91 -   - FATIMA CINTRA P DE VASCONCELOS, matrícula 5.244-2, CPF 362.356.444-34 -   - TATIANE MATIAS DE OLIVEIRA, matrícula 71.365-1, CPF 055.517.564-24 -   - ISABEL CRISTINA PEREIRA BARBOSA MARANHÃO, matrícula 1.011-1, CPF 448.065.664-20.    Artigo 2º. Os componentes da presente Comissão não farão jus a qualquer remuneração.  Artigo 3º. A presente portaria passa a vigora a partir da sua publicação.    Recife, 17 de dezembro de 2015.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO   Diretor Presidente    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  PROCESSO LICITATÓRIO nº 051/2015 - CLI EMLURB - PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2015 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento contínuo de Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública em postes acima de 12 metros localizados no Município do Recife, distribuídos em 13 (treze) Grupos:     EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2015, disponível em: www.recife.pe.gov.br/portaldgco/, nos termos das Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações, e dos Decretos Municipais nºs 19.205/2002 -  20.573/2004 e 22.592/2007. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR - R$ 4.154,000,00 (quatro milhões cento e cinqüenta e quatro mil reais). FORNECEDOR: ENERGIA MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ 03.763.290/0001-13, GRUPOS: 01 e 07. Recife, 26 de novembro de 2015. Adriano Freitas Ferreira - Diretor Administrativo e Washington Rodrigues de Lima - Representante Comercial da Contratada.     EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2015, disponível em: www.recife.pe.gov.br/portaldgco/, nos termos das Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações, e dos Decretos Municipais nºs 19.205/2002 -  20.573/2004 e 22.592/2007. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR - R$ 2.177.481,80 (dois milhões cento e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e hum reais e oitenta centavos). FORNECEDOR: C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA/ME., CNPJ 15.289.720/0001-96, GRUPOS: 02, 03, 05, 08, 09 e 10. Recife, 26 de novembro de 2015. Adriano Freitas Ferreira - Diretor Administrativo e José Raul Veiga Sampaio - Representante Comercial da Contratada.     EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015, disponível em: www.recife.pe.gov.br/portaldgco/, nos termos das Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações, e dos Decretos Municipais nºs 19.205/2002 -  20.573/2004 e 22.592/2007. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR - R$ 844.500,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). FORNECEDOR: AMC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 08.908.960/0001-66, GRUPOS: 04, 06, 12 e 13 Recife, 26 de novembro de 2015. Adriano Freitas Ferreira - Diretor Administrativo e Alexandre Moura de Carvalho - Representante Comercial da Contratada.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2015, disponível em: www.recife.pe.gov.br/portaldgco/, nos termos das Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e alterações, e dos Decretos Municipais nºs 19.205/2002 -  20.573/2004 e 22.592/2007. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR - R$ 284.974,00 (duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais). FORNECEDOR: M & P INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA-ME., CNPJ 03.698.191/0001-03, GRUPO: 11. Recife, 26 de novembro de 2015. Adriano Freitas Ferreira - Diretor Administrativo e Marconi Bening Oliveira da Cunha - Representante Comercial da Contratada."},{"_id":17,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","responsavel":"João Batista Meira Braga","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 82 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983:    I.Lotar o servidor ALTAIR PAIVA DE ARAUJO, matrícula nº 72.531-5, CPF nº 024.113.484-60, na Gerência de Operações da Secretaria Executiva de Controle Urbano/SECON.    II.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de novembro de 2015.    PORTARIA Nº 83/2015 - GAB/SEMOC DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 140, de 25 de janeiro de 2013, como Autoridade de Trânsito da Cidade do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   Considerando o evento 'Festividade de Final de Ano', que será realizado ao longo da Avenida Boa Viagem no dia 31 de dezembro do corrente ano -     RESOLVE:  Estabelecer corredor exclusivo para Ônibus e Taxi em duas faixas de rolamento na Av. Conselheiro Aguiar no trecho entre a Rua Ribeiro de Brito e Av. Herculano Bandeira -   DETERMINAR que esta portaria produza seus efeitos das 18h:00min do dia 31 de dezembro de 2015 às 06h:00min do dia 1º de janeiro de 2016.     Recife, 29 de dezembro de 2015    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"},{"_id":18,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 84/2015 de 28 de dezembro de 2015  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23 - VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03 e art. 212 da Lei n.º 14.728/85.    CONSIDERANDO a instituição de Comissão de Inquérito Administrativo por meio da Portaria nº 50/2014, para apurar a responsabilidade administrativa do servidor Cláudio Muniz de Almeida, matrícula 1310-2, referente aos fatos narrados nas Comunicações internas Nos. 98/2014, e o respectivo relatório conclusivo,   R E S O L V E:    1. Homologar o Relatório conclusivo, imputando as penalidades de    a) Demissão, nos termos do artigo 199, II do Estatuto desta municipalidade (Lei 14.728/85).     2. Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.        Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente   Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"},{"_id":19,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas","responsavel":"Aline Mariano","titulo":"EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO PÚBLICA","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS - SECOD  COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE SELEÇÃO     EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO PÚBLICA  PROCESSO nº 004/2015 - SELEÇÃO 004.2015-SECOD    A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por intermédio da SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS - SECOD torna público o presente Edital que tem como objeto a Seleção Pública de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada, ou que pretenda qualificar-se como Organização Social no âmbito do Município do Recife, para celebrar Contrato de Gestão visando à prestação de serviços, em tempo integral, no Centro de Qualificação Social e Profissional do PROJETO RECOMEÇAR da Prefeitura da Cidade do Recife, para o acompanhamento e atendimento dos USUARIOS DE DROGAS E SEUS FAMILIARES, promovendo inserção produtiva e ressocialização no Município do Recife. Os envelopes serão abertos às 10 (dez) horas do dia 03 (três) de fevereiro de 2016, - HORARIO DE BRASILIA - na Sede da SECOD na Rua do Brum, nº 93,1º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP nº 50.030-903. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-9250. Recife, 31 de dezembro de 2015. ALINE MARIANO - Secretária de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas/Comissão Técnica Especial de Seleção.    SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS - SECOD  COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE SELEÇÃO     EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO PÚBLICA  PROCESSO nº 003/2015 - SELEÇÃO 003.2015-SECOD    A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por intermédio da SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS - SECOD torna público o presente Edital que tem como objeto a Seleção Pública de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada, ou que pretenda qualificar-se como Organização Social no âmbito do Município do Recife, para celebrar Contrato de Gestão visando à prestação de serviços, em tempo integral, nos Núcleos Municipais do PROGRAMA ATITUDE RECIFE da Prefeitura da Cidade do Recife, para o atendimento e acompanhamento dos usuários de drogas e seus familiares. Os envelopes serão abertos às 10 (dez) horas do dia 02 (dois) de fevereiro de 2016, - HORARIO DE BRASILIA - na Sede da SECOD na Rua do Brum, nº 93,1º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP nº 50.030-903. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-9250. Recife, 31 de dezembro de 2015. ALINE MARIANO - Secretária de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas/Comissão Técnica Especial de Seleção"},{"_id":20,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / CPLOSE    AVISO DE EDITAL (REPETIÇÃO)   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2015 - CPLOSE - Licitação BB Nº 609694. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação da prestação de serviços telefônico fixo comutado (STFC), modalidade local, longa distancia nacional e transporte do tráfego do número especial 192, bem como prestação de serviço de Contact Center Hosteado, para o Centro de Regulação do SAMU Recife. Comunicamos a realização da ABERTURA da proposta fica designada para o dia 14 de Janeiro de  2016  às 11:00h e a DISPUTA do Pregão para o dia 28 de janeiro de 2016  às  11:00h - HORARIO DE BRASILIA - no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8459. Recife, 29 de dezembro de 2015.  Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira.    SOMENTE PODERA PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POSSUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES - SICREF, CONFORME PRESCREVE O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012.    PREFEITURA DO RECIFE  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO:  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  Processo Licitatório Nº 015/2015 -  Pregão Presencial Nº 015/2015 -  CEL/FCCR. Objeto: Contratação de empresa para a cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, a serem utilizados durante o Reveillon 2015, nessa cidade, na Praia de Boa Viagem nas áreas do Acaiaca e Pina. Resultado de Julgamento das Propostas de Preços: Empresas habilitadas e objeto adjudicado à empresa APS SOM LTDA - EPP, para o Lote 01, no valor global de R$ 77.454, 00 (setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), e para Lote 02, no valor global de R$ 69.940,00 (sessenta e nove mil, novecentos e quarenta reais). Recife, 28 de dezembro de 2015. Nirônia Maria Medeiros de Farias Diniz Araujo. Pregoeira."},{"_id":21,"ano":2015,"edicao":143,"data":"2015-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 12/2015  O PRIMEIRO SECRETARIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam os artigos 9º, 10 e 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 de dezembro 2014.  RESOLVE:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00    ----------------  TOTAL  40.000,00    ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00    -----------------  T O T A L  40.000,00    ===========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 29 de dezembro de 2015. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2015  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RICARDO WILLIAMS PAIXÃO FERRAZ, Matrícula nº 101605-9, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 17/2014, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - LTDA, em 23/12/2015, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2015  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 11/2015, com efeitos a partir da publicação deste Termo, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa DIMEP- DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA em 17/12/2015, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato.     EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2012, referente à prestação de serviços de produção, edição e divulgação do programa TV Câmara na web.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BLA PRODUÇÕES LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 20/12/2015.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2015  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - LTDA  OBJETO: Prestação de serviços de links de internet dedicados e simétricos, com velocidade de 300 mbps.    PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data do Termo de Aceitação Definitivo.   PREÇO: Valor mensal de R$: 12.790,00 (doze mil setecentos e noventa reais), perfazendo o valor global de R$: 153.480,00 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"},{"_id":22,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº  18.205     /2015  DISCIPLINA A REQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO DAS   INFORMAÇÕES NECESSARIAS AO PLANEJAMENTO DA POLITICA E SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, COM FULCRO NOS ARTIGOS 70, 71 E 74 DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DO RECIFE - LEI MUNICIPAL Nº 17.511, DE 29 DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Poder Público Municipal representado pela Secretaria de Planejamento Urbano - SEPLAN/Instituto da Cidade Pelópidas Silveira - ICPS ou pela secretaria que venha a substituí-la, poderá requisitar aos responsáveis legais pelos empreendimentos descritos nesta Lei o fornecimento das informações necessárias ao Planejamento da Política e Sistema de Mobilidade Urbana do Recife.    PARAGRAFO ÚNICO -  As informações de que trata o caput deste artigo estão indicadas no Anexo Único desta Lei.    'Art. 2º - Estão obrigados a prestar as informações coletadas e previstas nesta Lei, os seguintes empreendimentos:'  I - empreendimentos considerados de impacto na forma descrita nos artigos 187 e 188 do Plano Diretor do Município do Recife - Lei Municipal nº 17.511/2008 -   'II - estabelecimentos de ensino de qualquer natureza em funcionamento no Município que deverão solicitar durante o processo de matrícula dos alunos, que lhes sejam fornecidas as informações de que trata esta Lei ,  por meio do preenchimento dos formulários eletrônicos  ou físicos específicos, respeitado o direito de recusa.'  III - estabelecimentos de qualquer natureza com mais de 200 (duzentos) funcionários do quadro próprio ou terceirizados -   IV - conjuntos de lojas e/ou salas comerciais que totalizem mais de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída -   V - empreendimentos que em conjunto ou separadamente sejam considerados Polo Gerador de Viagem.  § 1º Para efeitos dessa lei fica definido como Polo Gerador de Viagens - PGV o empreendimento ou atividade que tenham potencial para:    I - interferir na circulação e movimentação de pessoas, mercadorias, no trânsito e na operação do transporte público prejudicando a acessibilidade ou as condições de segurança de pedestres e veículos -   II - atrair ou produzir grande número de viagens, causando reflexos negativos no sistema de mobilidade e em seu entorno -   III - interferir no tráfego das vias públicas que dão acesso ao empreendimento.   '§ 2º A solicitação de informações feita pelo Poder Público, será acompanhada de formulários e/ou questionários por meio eletrônico e/ou físico, indicando detalhadamente quais informações deverão ser fornecidas e/ou solicitadas e a  forma de preenchimento, garantindo-se às pessoas pesquisadas, o direito de recusa.'  § 3º As informações solicitadas pelo Poder Público deverão ser prestadas pelo responsável legal do empreendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias.  § 4º O Poder Público Municipal, por ato do Chefe do Executivo, poderá definir por categorias, porte, uso, localização ou natureza os estabelecimentos dentre os previstos neste artigo que deverão prestar as informações anualmente, indicando detalhadamente quais serão as informações a serem prestadas dentre as contidas no Anexo Único, a forma de preenchimento e de resposta dos formulários, bem como o prazo para resposta.    Art. 3º -  Enquanto não prestadas as informações solicitadas pelo Poder Público, não poderá ser deferida a renovação do alvará de localização e funcionamento ao empreendimento, salvo nos casos devidamente justificados.  § 1º Estarão sujeitos ao disposto no caput deste artigo os empreendimentos que prestarem informações falsas  § 2º O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira - ICPS, informará à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC, ou à secretaria que venha a substituí-la, do descumprimento do disposto nesta Lei para fins de aplicação da penalidade prevista neste artigo.  § 3º § As justificativas referidas no caput deste artigo deverão ser validadas e aprovadas pelo ICPS.    Art. 4º - As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins de planejamento, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.      Recife, 30 de dezembro de 2015    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 46/2015 de autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº     18.206         /2015  ESTABELECE NOVOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO URBANISTICO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art 1º - Fica estabelecido o Padrão Digital para todos os tipos de processos de licenciamento urbanístico, no âmbito da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano ou outra que lhe venha suceder com igual finalidade.    'PARAGRAFO ÚNICO - Excetua-se do caput deste artigo os serviços onde não se fizer necessária a apresentação de responsabilidade técnica.'    Art 2º -  Todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta deverão utilizar, obrigatoriamente, o sistema, por meio eletrônico para a tramitação de processos de licenciamento urbanístico.    Art 3º -  Para o disposto nesta Lei, considera-se:     I - Assinatura digital - assinatura eletrônica como forma de identificação inequívoca do signatário baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei -     II - Processo eletrônico ou Processo digital: conjunto de metadados e documentos eletrônicos correspondentes a todos os atos, termos e informações do processo -      III - Digitalização: processo de reprodução ou conversão de fato ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio não digital, para o formato digital -     IV - Documento digitalizado: reprodução digital de documento originalmente físico -     V - Documento digital: documento originalmente produzido em meio digital -     VI - Meio eletrônico: ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais -     VII - Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.     'Art 4º - A partir da implantação do Padrão Digital todas as comunicações das decisões administrativas, referentes aos processos digitais, serão efetuadas por meio eletrônico.    PARAGRAFO 1º - Os prazos administrativos à cargo dos interessados somente terão início depois de remetida notificação eletrônica para o endereço eletrônico cadastrado no sistema.    PARAGRAFO 2º -  Os processos em Padrão Digital estarão disponíveis integralmente no site da Prefeitura da Cidade do Recife, no portal de licenciamento, desde o momento do seu protocolamento, podendo ser acessado por qualquer cidadão interessado.'    Art 5º -  A operacionalização e os prazos de implantação do Padrão Digital a que se refere esta Lei, para cada tipo de processo de licenciamento, serão definidos por Decr"},{"_id":23,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":2,"conteudo":"eto do Chefe do Poder Executivo.    § 1º O Decreto de que trata o caput deste artigo regulamentará, ainda, os critérios e a forma de apresentação dos processos urbanísticos, o procedimento que será adotado para o seu ingresso e conclusão, incluindo os prazos para o cumprimento das exigências formuladas pelo órgão licenciador, ressalvados aqueles já previstos em lei.    § 2º Até a edição do Decreto de que trata o caput deste artigo, permanecem em vigor os prazos e procedimentos estabelecidos nos regulamentos municipais vigentes.    ARTIGO 6º -  Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente.    § 1º O interessado é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu cadastramento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da legislação vigente.    § 2º Incumbirá àquele que produzir o documento, digitalizado ou digital, realizar a sua juntada aos autos e zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade e legalidade.    Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.      Recife, 30 de dezembro de 2015    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 45/2015 de autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº   18.207   /2015  DISPÕE SOBRE O PLANO DE INCENTIVOS A PROJETOS HABITACIONAIS POPULARES DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADO AO PROGRAMA FEDERAL 'MINHA CASA, MINHA VIDA' -  RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS, AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR AREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO -  INSTITUI ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA FEDERAL ' MINHA CASA , MINHA VIDA', NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - A presente Lei institui, no Município do Recife, medidas legais e administrativas para incentivar a construção de habitações populares de interesse social no âmbito do Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, em atendimento à Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária instituída pelo Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, revisado pela Lei Municipal nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008.    Art. 2º - O Executivo, objetivando promover a implantação de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - PMCMV, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do PMCMV, bens imóveis públicos de propriedade do Município para implantação do programa de habitação popular.     PARAGRAFO ÚNICO - A seleção dos beneficiários dos empreendimentos vinculados ao Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - PMCMV será feita pelo Poder Público Municipal para atendimento a famílias domiciliadas no Município do Recife, obedecendo os critérios e as exigências estabelecidas no regulamento específico do Programa, sendo obrigatória a observância dos seguintes requisitos preferenciais:    I - Atendimento a famílias desabrigadas, vítimas de desastres naturais -     II - Atendimento a famílias residentes em áreas de risco devidamente reconhecidas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil -     III - Atendimento a famílias residentes em áreas destinadas à implantação de obras públicas e / ou equipamentos públicos -     IV - Atendimento a famílias que recebem auxílio-moradia do Município.    Art. 3º - Os bens imóveis doados pelo Município serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observados, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:    I - não integram o ativo da CAIXA -     II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA -     III - não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial -     IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA -     V - não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA -     VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.    Art. 4º - Caso a donatária não utilize os imóveis para o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, no prazo de 4 (quatro) anos, contados da efetiva transferência dos bens, prorrogável por mais 2 (dois) anos, justificadamente e a critério do Executivo, os mesmos reverterão ao patrimônio do Município mediante simples aviso no prazo de 30 (trinta) dias.     PARAGRAFO ÚNICO - Entende-se por utilizados os imóveis e recursos quando da efetiva entrega das moradias aos beneficiários do PMCMV devidamente concluídas e liberadas para habitação.    Art. 5º - Os empreendimentos vinculados ao Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - PMCMV, destinados à construção de habitações populares de interesse social no Município do Recife, ficam isentos dos seguintes tributos:    I - taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações de projetos e certificados de conclusão de obra.    II - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - incidente sobre a prestação do serviço de execução de obra de construção civil.    § 1º - A aplicação das isenções previstas neste artigo fica condicionada à apresentação de comprovante emitido pela CAIXA, representante da União e responsável pela operacionalização do PMCMV, e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, de que a obra e o respectivo construtor vinculam-se ao Programa, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas em regulamento específico.    § 2º - As isenções de que trata este artigo não desobrigam o tomador e os prestadores de serviço do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária do Recife.     § 3º - As isenções previstas neste artigo serão consideradas como parte do subsídio previsto pelo Município para a construção das unidades habitacionais destinadas ao Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - PMCMV, a que se refere o §3º, do Art. 6o-B, da Lei Federal nº 11.9777/2009.    § 4º - A aplicação da isenção prevista no inciso I do caput deste artigo se restringe ao período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do 'habite-se'.    § 5º - O disposto neste artigo não gera direito à restituição se o respectivo tributo foi regularmente pago em momento anterior à publicação desta Lei.    Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, total ou parcialmente, com medidas mitigadoras de imp"},{"_id":24,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":3,"conteudo":"acto que sejam indispensáveis para a viabilização dos empreendimentos vinculados ao Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - PMCMV.    Art. 7º - Os empreendimentos de habitação popular de interesse social do Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - PMCMV poderão ser implantados por meio do Poder Público, isoladamente, ou em convênio com órgãos de outras esferas públicas e pela iniciativa privada.    Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação técnica e financeira com o Governo do Estado de Pernambuco e suas autarquias para viabilização do  Programa Federal 'Minha Casa, Minha Vida' - PMCMV.    Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros para a Caixa Econômica Federal, em casos de necessidade, a título de aporte financeiro para viabilização e execução dos empreendimentos.    PARAGRAFO ÚNICO -  A transferência que trata o caput deste artigo fica condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira própria e ao atendimento pleno às demais legislações incidentes nesta operação.    Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.    Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2015    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 33/2015 de autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº  18.208  /2015  DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO, CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO E INSTITUI OS ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DO RECIFE, DESTINADO A PROMOVER A SAÚDE, A QUALIDADE DE VIDA E DO MEIO AMBIENTE, A ORGANIZAR A GESTÃO E ESTABELECER AS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BASICO E SUA UNIVERSALIZAÇÃO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:      CAPITULO I  DA POLITICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO  SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º -  Esta Lei institui a Política Municipal de Saneamento Básico do Recife e dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.     § 1º A presente Lei está fundamentada na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais do saneamento básico e outras normas aplicáveis.    § 2º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pelos setores e ações em saneamento básico.    Art. 2º -  A gestão dos recursos hídricos não integra os serviços públicos de saneamento básico.    PARAGRAFO ÚNICO -  A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita à outorga de direito de uso, nos termos da Lei Federal nº 9.433/1997,  de seus regulamentos e da legislação estadual.    Art. 3º -  Compete ao Município, com auxílio do Conselho Municipal de Saneamento Básico, elaborar a Política Municipal de Saneamento Básico, promover a gestão associada do serviço público de esgotamento sanitário nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica do Município, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) e/ou seu preposto e/ou entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Recife.    PARAGRAFO ÚNICO -  Ainda que executados por prestadores, concessionários ou terceiros, os serviços públicos de saneamento deverão se relacionar de forma integrada e seguir as diretrizes desta Política, bem como o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico.    Art. 4º -  Não constitui serviço público a ação de saneamento executado por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.    SEÇÃO II - DAS DEFINIÇÕES    Art. 5º -  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:    I - saneamento básico: como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição -   b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente -     c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas -     d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.    II - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico -     III - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de  políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico -     IV - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda -     V - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos -      VI - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros sanitários, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos -   VII - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição -     VIII - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolvem a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos.     SEÇÃO III - DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS    Art. 6º -  Para o estabelecimento da Política Municipal de Saneamento Básico serão observados os seguintes princípios:    I - universalização do Acesso -     II - i"},{"_id":25,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":4,"conteudo":"ntegralidade: compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados -     III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente -     IV - disponibilidade, em toda a área urbana, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública, à segurança da vida e ao patrimônio público e privado -     V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades e diversidades locais e regionais -     VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante -     VII - prevenção e a precaução -     VIII - poluidor-pagador e o protetor-recebedor -     IX - cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade -     X - eficiência e sustentabilidade econômica -     XI - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas -     XII - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados -     XIII - controle social -     XIV - segurança, qualidade e regularidade -     XV - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos -   XVI - desenvolvimento Sustentável -     XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos -     XVIII - reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania -     XIX - respeito às diversidades locais e regionais -     XX - direito da sociedade à informação -     XXI- Incentivar o reuso de água para fins não potáveis -     XXII- Articular com as demais esferas governamentais, no que couber, políticas de uso e ocupação do solo a fim de coibir a ocupação desordenada em áreas destinadas aos serviços de saneamento básico.    SEÇÃO IV - DOS OBJETIVOS    Art. 7º -  São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, bem como contribuir para o desenvolvimento e a redução das desigualdades locais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social -     II - priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda e comunidades de interesse social -     III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental à população urbana central e de pequenos núcleos urbanos isolados, quando houver -     IV - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação custo- benefício e de maior retorno social -     V - incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico -     VI - promover alternativas de gestão que viabilizem a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação com os governos Estadual e F ederal, bem como com as entidades municipalistas -     VII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos contemplando as especificidades locais -     VIII - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico -       IX - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde -     X - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços -     XI - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais -     XII - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos -     XIII - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados -     XIV - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:     a) produtos reciclados e recicláveis -      b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.    SEÇÃO V - DAS DIRETRIZES GERAIS    Art. 8º -  A formulação, implantação, o desenvolvimento, o funcionamento e a aplicação dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico nortear-se-ão pelas seguintes diretrizes:    I - prestação adequada dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, de modo a contribuir para a melhoria da saúde pública e à proteção ambiental -     II - assegurar a gestão responsável dos recursos públicos, a capacidade técnica, gerencial e financeira, de modo a otimizar os processos e  maximizar dos resultados -     III - considerar o processo de expansão demográfica e de planejamento municipal, objetivando contribuir com alternativas capazes de minimizar e/ou solucionar possíveis problemas, tais como: escassez dos recursos hídricos, poluição, insuficiência de drenagem urbana, enchentes,assoreamento de rios, ocupações irregulares e ocupações em Areas de Preservação Permanentes-APP -     IV - valorizar o processo de planejamento e decisão sobre medidas preventivas ao crescimento desordenado, objetivando resolver problemas de escassez de recursos hídricos, congestionamento físico, dificuldade de drenagem urbana e disposição de esgotos, poluição, enchentes, destruição de áreas verdes, assoreamentos de rios, invasões e outras consequências -     V - integrar as políticas, planos, programas e ações governamentais de saneamento, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, habitação, uso e ocupação do solo -     VI - realizar ações integradas envolvendo órgãos públicos municipais, estaduais e federais de saneamento básico -     VII - considerar as exigências e características locais, a organização social e as demandas socioeconômicas da população, buscando a melhoria da qualidade e a produtividade na prestação dos serviços de saneamento, considerando as especificidades locais e as demandas da população -     VIII - impulsionar o desenvolvimento científico na área de saneamento básico, a capacitaç"},{"_id":26,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":5,"conteudo":"ão tecnológica da área, a formação de recursos humanos e a adoção de tecnologias apropriadas -     IX - adotar indicadores e parâmetros sanitários, epidemiológicos, do nível de vida da população como norteadores das ações de saneamento básico -     X - realizar avaliações e divulgar sistematicamente as informações sobre os problemas de saneamento básico e educação sanitária -     XI - valorizar e promover programas de educação ambiental e sanitária, com ênfase na mobilização social.    CAPITULO II  DO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO  SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO    Art. 9º - A Política Municipal de Saneamento Básico contará, para execução das ações dela decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico.    Art. 10 -   O Sistema Municipal de Saneamento Básico fica definido como o conjunto de agentes institucionais que, no âmbito das respectivas competências, atribuições, prerrogativas e funções, articulam-se, de modo integrado e cooperativo, para a formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de saneamento básico.    Art. 11 -   A composição do Sistema Municipal de Saneamento Básico abrange os seguintes instrumentos:    I - Plano Municipal de Saneamento Básico -     II - Conselho Municipal de Saneamento Básico -     III - Conferência Municipal de Saneamento Básico -     IV - Fundo Municipal de Saneamento Básico -     V - Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.    SEÇÃO II -  DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO    Art. 12 -   O Plano Municipal de Saneamento Básico tem por objetivo consolidar os instrumentos de planejamento, por meio da articulação dos recursos humanos, tecnológicos, econômicos e financeiros, a fim de garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, melhorar a qualidade de vida da população e contribuir para a salubridade ambiental, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445 de 05 de Janeiro de 2007.    PARAGRAFO ÚNICO -  O Plano Municipal de Saneamento Básico do Recife deve ser articulado com o Plano Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.305/2010.    Art. 13 -   O Plano Municipal de Saneamento Básico será elaborado mediante ato do Chefe do Executivo Municipal, para um período de vinte anos, devendo ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, preferencialmente em períodos coincidentes com a vigência dos Planos Plurianuais.    § 1º a periodicidade da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá observar prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.    § 2º O processo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá prever sua divulgação em conjunto com os estudos que o fundamentarem, o recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública.    Art. 14 -   O Plano Municipal de Saneamento Básico conterá, dentre outros, os seguintes elementos:    I - diagnóstico da situação do saneamento básico, evidenciando indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, que permita destacar deficiências e potencialidades locais, bem como evidenciar as condições de saúde pública e salubridade ambiental da população -     II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços, admitindo soluções graduais e progressivas -     III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, com a observância da compatibilidade com os respectivos planos plurianuais e outros planos governamentais correlatos e com a identificação de possíveis fontes de financiamento -     IV - ações para emergências e contingências -     V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas -     VI - identificação dos possíveis entraves de natureza político institucional, legal, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica que podem impactar na consecução dos objetivos e metas propostos, e os meios para superá-los -     VII - orientação ao estímulo do consumo responsável de água e utilização de tecnologias apropriadas para racionalização dos sistemas, inclusive o reuso da água.    § 1º A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico poderá considerar os estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço componente do saneamento básico.    § 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser compatível com os Planos das bacias hidrográficas, caso existam.    Art. 15 -   Antes de sua instituição e/ou revisão pelo Chefe do Poder Executivo, o Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser analisado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.     SEÇÃO III -  DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO    Art. 16 -   A Conferência Municipal de Saneamento Básico (COMSAN) é um fórum de debate aberto a toda a sociedade civil e reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos.    § 1º Serão representados na Conferência os vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saneamento no Município e, quando for o caso, propor ajustes na Política Municipal de Saneamento -     § 2º A Conferência Municipal de Saneamento Básico (COMSAN) será convocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico -     § 3º A Conferência Municipal de Saneamento Básico terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.    SEÇÃO IV -  DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO    Art. 17 -   O Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) é um órgão integrante da estrutura administrativa municipal, tem caráter permanente, de natureza opinativa e consultiva, de composição paritária.    Art. 18 -   Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico:    I - opinar em conjunto com a Prefeitura da Cidade do Recife acerca da Política de Saneamento Básico, sugerir estratégias e prioridades, acompanhar e monitorar sua implementação -     II - realizar considerações sobre a proposta orçamentária, sobre as metas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como monitorar sua aplicação e execução -     III - discutir os projetos necessários à implantação da Política Municipal de Saneamento Básico -      IV - analisar as propostas e projetos que versem sobre saneamento e sobre a alteração da Política de Saneamento Básico, propondo, quando necessário, alterações -     V - acompanhar os programas, projetos e ações de saneamento financiados com recursos públicos -     VI - articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico -     VII - contribuir com o aprimoramento da organização e prestação dos serviços de saneamento básico no Município -     VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno, bem como o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saneamento Básico -     IX - apoiar a realização da Conferência Municipal de Saneamento Básico -     X - monitorar o cumprimento da Política Municipal de Saneamento Básico, especialmente no que diz respeito "},{"_id":27,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":6,"conteudo":"ao fiel cumprimento de seus princípios e objetivos e a adequada prestação dos serviços e utilização dos recursos -     XI - havendo aprovação de 2/3 do Conselho Municipal de Saneamento Básico, poderá o mesmo Conselho solicitar os contratos, balancetes, licitações e projetos dos prestadores de serviço de forma a garantir o controle social.  Art. 19 -  O Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) é formado pelo Plenário e Presidência.    Art. 20 -  O Plenário é o órgão superior do COMSAB, segue um modelo bipartite paritário, composto por 10 (dez) membros efetivos e por seus respectivos suplentes, conforme disposto abaixo:    I - Representantes do Poder Executivo:    a) Dois representantes do Executivo Municipal -      II - Representantes do Poder Legislativo:    a) Dois vereadores representantes do Poder Legislativo -     III - Representantes da Concessionária dos Serviços ou quem a suceder    a) Um representante da Companhia Pernambucana de Saneamento ( COMPESA) -     IV - Representantes da Sociedade Civil:    a) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA/PE) -     b) Um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE) -     c) Um representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ( ABES) -      d) Um representante do Fórum do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (PREZEIS) -      e) Um representante das Organizações Não-Governamentais com atuação no setor.    §1º Os representantes do Poder Executivo serão designados por meio de livre indicação do Prefeito.     §2º Os representantes do Poder Legislativo serão designados pela Câmara Municipal de Vereadores, conforme seu Regimento Interno.    §3º O representante da Companhia Pernambucana de Saneamento será indicado por seu Presidente.    §4º Os demais membros, representantes da sociedade civil organizada, serão indicados por cada uma das entidades componentes do conselho com indicação de titular e suplente designado por ato do Prefeito.    § 5º Havendo mais de uma Organização Não-Governamental com atuação no setor, interessada em indicar representante, caberá ao Chefe do Executivo à escolha.    Art. 21 -  A Presidência é a instância executiva do COMSAB e será exercida por um dos membros representantes do Poder Público, previstos no art. 20, I, 'a' desta Lei, mediante designação pelo Prefeito.     §1º Compete à Presidência a convocação e organização das reuniões do Conselho -     §2º Havendo empate na votação caberá ao Presidente do Conselho proferir o voto de desempate -     §3º A Presidência poderá tomar decisões ad referendum do Plenário em situações de urgência e interesse público.    Art. 22 -  O mandato dos membros do COMSAB será exercido pelo período de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução pelo mesmo período.     PARAGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho não farão jus a nenhuma verba de representação, ou qualquer outro tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.     Art. 23 -  Cada membro titular do COMSAB terá 01 (um) suplente, indicado pelo mesmo segmento representado pelo titular.    Art. 24 -  As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três quintos (3/5) dos membros do Conselho e suas considerações serão tomadas pela maioria dos presentes.    Art. 25 -  A forma de convocação, bem como a periodicidade das reuniões será definida no Regimento Interno.    SEÇÃO V -  DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO (FUMSAN)    Art. 26 - Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FUMSAN) destinado a financiar, isolada ou complementarmente, os instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico previstos nesta Lei.    § 1º Os recursos do FUMSAN serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço geopolítico do Município, após aprovação do Conselho Municipal de Saneamento Básico.    § 2º A supervisão do FUMSAN será exercida na forma da legislação própria e, em especial, pelo recebimento sistemático de relatórios, balanços e informações que permitam o acompanhamento das atividades do próprio e da execução do orçamento anual e da programação financeira.    Art. 27 -  Serão beneficiários dos recursos do FUMSAN, órgão ou entidades do Município, vinculados à área de saneamento, tais como:    I - Pessoas Jurídicas de direito público -     II - Empresas Públicas ou Sociedade de Economia Mista -     III - Fundações e Autarquias vinculadas à Administração Pública -     IV - Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).    Art. 28 -  Os repasses financeiros do FUMSAN serão realizados levando-se em conta especialmente:    I - A priorização dos projetos e ações que compõem o Plano Municipal de Saneamento Básico -     II - O impacto social dos projetos e empreendimentos a serem apoiados -     III - As Contrapartidas financeiras e econômicas oferecidas.    § 1º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico para pagamento de dívidas e cobertura de déficits dos órgãos e entidades envolvidos direta ou indiretamente na Política Municipal de Saneamento Básico.    § 2º Bens imóveis e móveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico serão revertidos para municipalidade.    Art. 29 -  Constitui receita do FUMSAN:    I - Recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município -     II - Da arrecadação total ou parcial das tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, e serviços de drenagem urbana, bem como da arrecadação total ou parcial de multas aplicadas com base no Regulamento dos Serviços, de taxas de ligação e religação de água e esgoto e da remuneração de serviços prestados aos usuários do sistema -     III - De fundos estaduais e federais, inclusive orçamentários do Estado e da União -     IV - Transferência de outros fundos do Município, do Estado e da União para a execução de planos e programas decorrentes da implementação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico -     V - Parcelas de amortização e juros dos empréstimos concedidos -     VI - Recursos provenientes de doações, convênios, penalidades, termos de cooperação ou subvenções, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais -     VII - Rendimento de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio -     VIII - Parcelas de royalties -     IX - Outros definidos em Lei.    Art. 30 -  A gestão do FUMSAN é de competência da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR.    Art. 31 -  Os recursos financeiros do FUMSAN serão depositados em conta exclusiva e específica, aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas nessa Lei.    PARAGRAFO ÚNICO -  A movimentação e aplicação dos recursos serão realiza"},{"_id":28,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":7,"conteudo":"das pelo Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife ou por quem este delegar.    Art. 32 -  Os recursos do FUMSAN, em consonância com as diretrizes e normas do Conselho Municipal de Saneamento Básico e demais legislações que regem a matéria, serão aplicados na operação, manutenção, melhorias, ampliação, na elaboração de estudos e projetos referentes aos serviços relacionados com o saneamento básico do Município, em especial nas ações contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como em outras que venham a contribuir para o bom funcionamento do Fundo.    Art. 33 -  As receitas consignadas no FUMSAN integrarão o orçamento da SANEAR, em obediência ao princípio da unidade e deve atender às disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, na Legislação Estadual aplicável, e atender as normas baixadas pela Controladoria Municipal.      SEÇÃO VI -  DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES EM SANEAMENTO BASICO    Art. 34 -  Fica instituído o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico (SISMIS) com os seguintes objetivos:  I - Coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico -   II - Disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico -     III - Permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.    Art. 35 -  As informações do Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico (SISMIS) são públicas e acessíveis a todos, devendo ser publicadas e atualizadas por meio de portais digitais na Rede Mundial de Computadores.    CAPITULO III  DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUARIOS    Art. 36 -  São direitos dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:    I - progressiva universalização dos serviços de saneamento básico e sua prestação de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão de regulação e fiscalização -     II - amplo acesso às informações constantes no Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico -     III - cobrança de taxas, tarifas e preços públicos compatíveis com a qualidade e quantidade do serviço prestado -     IV - ambiente salubre -     V - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos -     VI - participação no processo de elaboração e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico -     VII - acesso gratuito ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário -     VIII - acesso às Conferências Municipais de Saneamento Básico e às reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico.    Art. 37 -  São deveres dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:    I - o pagamento das taxas, tarifas e preços públicos cobrados pela Administração Pública ou pelo prestador de serviços -     II - o uso racional da água e a manutenção adequada das instalações hidrosanitárias das edificações -     III - a ligação de toda edificação permanente urbana às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponível -     IV - primar pela retenção das águas pluviais no imóvel, visando a sua infiltração no solo ou seu aproveitamento -     V - colaborar com a limpeza pública, zelando pela salubridade dos bens públicos e dos imóveis sob sua responsabilidade -     VI - participar de campanhas públicas de promoção do saneamento básico.    CAPITULO IV  DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO    Art. 38 -  O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Recife estabelece condições para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com os princípios e as diretrizes expressas na Lei Federal nº 11.445/2007 e no Decreto Federal nº 7.217/2010.    Art. 39 -  O disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico é vinculante para o Poder Público e para os delegatários dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente no que se refere:    I - as metas, de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de alcançar o acesso universal aos serviços -      II - aos programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas -     III - as ações para situações de emergência e contingências.    Art. 40 -  As edificações permanentes urbanas deverão ser conectadas à rede pública de esgotamento sanitário disponível e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão.    § 1º Na ausência de redes públicas de água e esgoto, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.     § 2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes, exceto nos casos e condições previstas em legislação específica.     § 3º No caso dos edifícios deverá ser observada a Lei Estadual nº 12.609/2004, que instituiu a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais para cada unidade habitacional.    Art. 41 -  Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.    Art. 42 -  Os prestadores de serviços de saneamento básico deverão elaborar manual de prestação de serviço e atendimento ao usuário e assegurar amplo e gratuito acesso ao mesmo, preferencialmente na rede mundial de computadores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação do Plano Municipal de Saneamento Básico.    CAPITULO V  DA TITULARIDADE    Art. 43 -  O Município como titular dos serviços públicos de saneamento básico poderá delegar a organização, regulação, fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do Art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107/2005.    Art. 44 - A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.    § 1o  Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:    I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:    a) determinado condomínio -     b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários -     II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005.    § 2o  A autorização prevista no inciso I do § 1o deste artigo deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de ter"},{"_id":29,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":8,"conteudo":"mo específico, com os respectivos cadastros técnicos.    CAPITULO VI  DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS  SEÇÃO I -   DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS    Art. 45 -  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:    I - de esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente -     II - de limpeza urbana: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades, a serem tratados em norma especifica -     III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.    § 1º Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observarão as seguintes diretrizes:    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública -     II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços -     III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço -     IV - inibição do consumo supérfluo, do desperdício de recursos e do despejo de efluentes na rede existente em desacordo com os parâmetros estabelecidos na legislação aplicável  -     V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência -     VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços -       VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços -     VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.    § 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.    Art. 46 -  Os serviços de saneamento básico poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:  I - situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens -     II - necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas -     III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito -     IV - manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário -      V - inadimplemento do usuário dos serviços de saneamento básico, do pagamento das tarifas, após devidamente notificado.    § 1º As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários.    § 2º A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.    § 3º A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.    Art. 47 -  Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores de serviços públicos de saneamento básico constituirão créditos perante o município, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada à legislação pertinente às sociedades por ações.    § 1º Não gerarão crédito perante o Município os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.     § 2º Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados pela Secretaria de Saneamento do Recife - SESAN.    § 3º Os créditos decorrentes de investimentos devidamente certificados poderão constituir garantia de empréstimos aos delegatários, destinados exclusivamente a investimentos nos sistemas de saneamento objeto do respectivo contrato.    Art. 48 -  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.    Art. 49 -  As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser:    I - periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado -     II - extraordinárias, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro.    § 1º As revisões tarifárias terão suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços.    § 2º Poderão ser estabelecidos mecanismos tarifários de indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, assim como de antecipação de metas de expansão e qualidade dos serviços.    Art.  50 -  As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.    PARAGRAFO ÚNICO -  A fatura a ser entregue ao usuário final deverá obedecer a modelo estabelecido pela entidade competente, que definirá os itens e custos que deverão estar explicitados.     CAPITULO VII  DA FISCALIZAÇÃO, DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DOS PROCEDIMENTOS  SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 51 -  As ações ou omissões que importem violação ao estabelecido nesta Lei ou nas demais normas aplicáveis a Política e ao Plano Municipal de Saneamento Básico do Recife sujeitarão os infratores às penalidades aplicáveis pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo das responsabilizações de natureza civil e penal.    Art. 52 -  A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta lei não isenta o infrator de cumprir o preceito violado, de reparar os danos causados, nem de responder pelas demais sanções cabíveis.    Art. 53 -  Responde pela infração quem, por ação ou omissão, deu-lhe causa, ou concorreu para sua prática, ou dela se beneficiou.    Art. 54 -   Na hipótese de prática simultânea de duas ou mais infrações, aplicar-se-ão cumulativamente as respectivas penalidades.    Art. 55 -  Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, verificada a má-fé, também serão punidos, com a sanção de multa, seus administradores ou controladores.    Art. 56 -  Quando incorrer em infração leve o infrator primário, poderá ser-lhe aplicada, como medida substitutiva, advertência verbal ou escrita.    Art. 57 -  Considera-se reincidência a "},{"_id":30,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":9,"conteudo":"ocorrência de nova infração no prazo de até 01 (um) ano contado da lavratura do último auto de infração.    Art. 58 -  As multas previstas no Art. 61 desta Lei serão aplicadas em dobro quando houver reincidência na mesma infração.    PARAGRAFO ÚNICO -  A cada nova reincidência na mesma infração, aplicar-se-á a multa na forma prevista no caput deste artigo, acrescida de 20% (vinte por cento).    Art. 59 -  As multas previstas nesta Lei poderão ser substituídas por prestação de serviços ambientais à comunidade, quando o munícipe, comprovadamente, não puder adimplir com a dívida decorrente da multa.    Art. 60 -   As infrações previstas podem ser punidas com as seguintes sanções, conforme o caso:    I - advertência -     II - multa simples -     III - multa diária -     V - embargo de obra ou atividade -     VI - demolição de obra -     VII - suspensão parcial ou total de atividades.    PARAGRAFO ÚNICO -  Todas as infrações previstas nesta Lei são apenadas com multa simples, podendo ser cumulada com outra sanção necessária, adequada e proporcional.    Art. 61 -   Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade da infração, da seguinte forma:    I - infração leve: multa de R$ 224,00 a R$ 33.600,00 -     II - infração média: multa de R$ 373,34 a R$ 56.000,00 -     III - infração grave: multa de R$ 746,68 a R$ 112.000,00 -     IV - infração gravíssima: multa de R$ 1.493,35 a R$ 224.000,00.    § 1º Para gradação do valor da multa, serão observados:    I - as consequências da infração para a saúde pública, o meio ambiente e a ordem urbanística -     II - os antecedentes do infrator -     III - a situação econômica do infrator.    § 2º Os valores das multas serão atualizados de acordo com os índices oficiais previstos em lei.    SEÇÃO II -   DOS ATOS LESIVOS AO SANEAMENTO BASICO    Art. 62 -   Consideram-se atos lesivos ao saneamento básico todos aqueles que violarem as normas desta Lei e, em especial, aqueles dispostos nesta Seção, puníveis conforme os arts. 60 e 61 desta Lei.    Art. 63 -   Considera-se infração leve:    I - dispor nas ruas, praças, jardins e em quaisquer áreas ou logradouros públicos dejetos advindos de efluentes sanitários domésticos -     II - não remover e destinar adequadamente os efluentes sanitários domésticos em passeios, em logradouros públicos e áreas privadas de uso coletivo -     III - descarregar águas servidas, de qualquer natureza, em vias, praças, jardins, escadarias, passagens e quaisquer áreas ou logradouros públicos -     Art 64 -   Considera-se infração média:    I - praticar atos que perturbem, prejudiquem ou impeçam a execução de qualquer serviço de saneamento básico -     II - obstruir, com material de qualquer natureza, as unidades dos sistemas de saneamento básico, bem como reduzir sua vazão pelo uso de tubulações, ou outros dispositivos -     III - utilizar de ligação predial de esgoto para esgotamento conjunto de outro imóvel sem autorização e cadastramento junto ao prestador do serviço -    IV - lançar águas pluviais ou de esgoto não doméstico de característica incompatível nas instalações de esgotamento sanitário -      V - fazer ligações prediais clandestinas de água ou de esgotos sanitários nas respectivas redes públicas -      VI - não conectar das edificações permanentes na rede pública disponível, nos termos do artigo 40 desta lei.     § 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, caso o depósito seja realizado no leito dos rios, canais, lagos, córregos e depressões ou se tratar de substância essencialmente patogênica, a sanção de multa será aplicada em dobro, sem prejuízo das sanções ambientais cabíveis.    Art. 65 -   Considera-se infração grave:    I - danificar equipamentos destinados à gestão do saneamento básico -     II - depredar ou intervir nas individualidades do sistema de abastecimento de água, como os reservatórios, boosters, redes de distribuição e construções de proteção destes, como blocos de ancoragem, cercas, muros e centrais elétricas dos sistemas -     III - depredar ou intervir nas individualidades do sistema de esgotamento sanitário, como as estações elevatórias, tampões, poços de visita, caixas de inspeção, redes de coleta e construções de proteção destes, como blocos de ancoragem, cercas, muros e centrais elétricas dos sistemas -      IV - depredar ou intervir das individualidades do sistema de drenagem urbana, como os bueiros, as grelhas das caixas de inspeção e as tubulações -      V - fazer ligações irregulares de esgotamento sanitário nas redes coletoras de esgotos bem como nas redes de drenagem urbana -      VI - violar ou retirar de hidrômetros, de limitador de vazão ou do lacre de suspensão do fornecimento de água da ligação predial -      VII - lançar esgotos sanitários diretamente na via pública, em terrenos lindeiros ou em qualquer outro local público ou privado, ou a sua dispor inadequadamente no solo ou em corpos de água sem o devido tratamento -      VIII - contaminar o sistema público de abastecimento de água através de interconexão de outras fontes com a instalação hidráulica predial ou por qualquer outro meio -      § 1º Na hipótese do inciso I deste artigo, a sanção de multa será aplicada sem prejuízo da indenização devida.    Art. 66 -    Toda infração prevista nesta Lei será de natureza gravíssima caso o ato praticado ocorra em qualquer curso d'água, canal ou área especialmente protegida.    SEÇÃO III - DO AUTO DE INFRAÇÃO    Art. 67 -    Constatada infração, em curso ou consumada, será lavrado Auto de Infração -  ato que dará início ao processo administrativo, devendo ser encaminhado ao infrator para ciência da violação à legislação em vigor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.    Art. 68 -    A competência para fiscalização das disposições desta Lei, bem como para a imposição das sanções, cabe ao Titular dos Serviços ou a quem o mesmo designar.    Art. 69 -    O Auto de Infração será lavrado, com precisão e clareza, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, e deverá conter:    a) local, dia e hora da lavratura -     b) descrição da infração e circunstâncias pertinentes, inclusive com a motivação do valor estipulado a título de multa -     c) referências aos dispositivos legais que preveem as infrações -     d) nome, CPF/CNPJ e endereço do autuado e, se houver das testemunhas -     e) identificação, quando for o caso, do imóvel, estabelecimento ou instalação onde ocorreu ou do qual proveio a infração -     f) prazo de defesa -     g) enumeração de quaisquer outras ocorrências que possam esclarecer o processo.    Art. 70 -    O autuado será notificado, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), do inteiro teor do auto de infração.    § 1º Caso o autuado se recuse a receber a notificação, o agente atuante certificará o ocorrido por escrito.    § 2º Quando não localizado o infrator ou quando não identificado o responsável pelo imóvel, estabelecimento ou instalação, será notificado o proprietário por meio de publicação no Diário Oficial do Município do Recife.    Art. 71 -    Quando, para reversão da infração, for imposta obrigação de fazer, o infrator deverá ser notificado para cumpri-la no prazo de 72 (setenta e duas) horas.    PARAGRAFO ÚNICO -  Excepcionalmente, em razão do interesse públ"},{"_id":31,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":10,"conteudo":"ico, pode a autoridade competente julgadora, através de despacho fundamentado, reduzir ou aumentar o prazo previsto no caput deste artigo.    Art. 72 -    O não cumprimento da notificação de que trata o artigo anterior implicará a imposição de multa diária de 1% do valor da sanção de multa a ser aplicada pela infração cometida, sem prejuízo da execução forçada da obrigação de fazer pelo Poder Público e da cominação de outras penalidades previstas em Lei.    PARAGRAFO ÚNICO -  A multa diária será imposta até quando cumprida exatamente a obrigação imposta.    Art. 73 -    Na hipótese de risco iminente, o funcionário competente deverá adotar as medidas cautelares cabíveis, lavrando termo próprio, no qual deve constar a demonstração clara do risco a ser afastado.    PARAGRAFO ÚNICO -  As medidas cautelares podem consistir em, conforme o caso:    I - apreensão -     II - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas -   III - interdição -     IV - suspensão parcial ou total de atividades -     V - demolição.    SEÇÃO IV   DA DEFESA, DO JULGAMENTO, DO RECURSO E DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES    Art. 74 - . No prazo de dez dias contados do recebimento da notificação ou da publicação no Diário Oficial do Município, o autuado poderá apresentar defesa escrita à Autoridade Competente.    § 1º A defesa suspenderá a cobrança da sanção de multa.    § 2º Caso, no prazo para apresentação da defesa, o autuado reverta à irregularidade, ser-lhe-á concedida redução de 20% no valor da multa aplicada.    Art. 75 -   Apresentada ou não a defesa, a Autoridade Competente julgará o auto de infração, aplicando as penalidades cabíveis.    PARAGRAFO ÚNICO -  O autuado será notificado do conteúdo da decisão administrativa por meio da entrega de sua cópia, com a aposição de ciente no original do documento, ou por correio, por meio de carta com aviso de recebimento.    ART. 76 -  Contra a decisão da Autoridade Julgadora, poderá o autuado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação de que trata o parágrafo único do artigo anterior, interpor recurso com efeito suspensivo para o Autoridade Competente, o qual deverá decidi-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua recepção.    PARAGRAFO ÚNICO -  Caso o autuado aquiesça à decisão que lhe for imposta pela Autoridade Competente e venha a suprir a irregularidade no prazo do recurso, ser-lhe-á concedida redução de até 20% (vinte por cento) do valor da multa aplicada, segundo parâmetros estipulados em regulamento.    Art. 77 -   As multas deverão ser recolhidas, através de formulário próprio, aos caixas do Fundo Municipal de Saneamento (FUMSAN) nos seguintes prazos:  I - até o termo final do prazo para interposição do recurso, caso não venha este a ser interposto -   II - interposto o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação da decisão.    Art. 78 -   Se as multas não forem pagas nos termos do artigo precedente, promover-se-á a imediata inscrição do débito em dívida ativa para cobrança executiva, sem prejuízo de outras providências cabíveis, de ordem administrativa ou judicial.    Art. 79 -    As certidões de dívida ativa decorrentes das multas previstas nesta Lei serão protestadas perante Tabelionato, conforme disposto na Lei Federal n. 9.294, de 10 de setembro de 1997.    PARAGRAFO ÚNICO -  Caso, após a intimação, o devedor não pague ou providencie a sustação do protesto, o título será protestado e o nome do munícipe será incluído no banco de dados de proteção ao crédito.    Art. 80 -    A Guarda Municipal será convocada quando for necessária a execução forçada das sanções previstas nesta Lei, podendo-se ainda requerer auxílio da Polícia Militar de Pernambuco.    Art. 81 -     Na fixação das penalidades, a Autoridade Julgadora deverá levar em consideração a gravidade da infração, a intensidade do seu caráter poluidor e anti-social.      CAPITULO IX  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 82 -  Os órgãos, entidades municipais e prestadores de serviços da área de saneamento serão reorganizados para atender o disposto nesta Lei.    Art. 83 -  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.  Art. 84 -  Ficam revogados expressamente os artigos 5°, 6°, 7°, 8° e 9° da Lei 17.104 de 13 de junho de 2005, que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento e as disposições em contrário.    Art. 85 -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'     Recife, 30 de dezembro de 2015     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 47/2015 de autoria do Chefe do Poder Executivo    DECRETO Nº 29.369 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.    EMENTA: RETIFICA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.080 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL O LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.    DECRETA:      Art. 1º O Anexo único ao Decreto nº 29.080, de 04 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:    'ANEXO ÚNICO AO DECRETO DE Nº  29.369   DE  30  DE  DEZEMBRO   DE 2015.    MEMORIAL DESCRITIVO    LOTE ORIGINAL  DIMENSÕES, LIMITES, CONFRONTANTES                                 1. FRENTE: mede 13,75m (treze metros e setenta e cinco centímetros), limitando-se com a Rua Guarulhos -    2.   FUNDOS: mede 12,43m (doze metros e quarenta e três centímetros), limitando-se com o Lote 14 da mesma quadra e loteamento -    3.   LADO DIREITO: mede 27,02m (vinte e sete metros e dois centímetros), limitando-se com o Lote 01 da mesma quadra e loteamento -    4. LADO ESQUERDO: mede 29,56m (vinte e nove metros e cinqüenta e seis centímetros), limitando-se com o Lote 03 da mesma quadra e loteamento -    5.  AREA TOTAL DO TERRENO: 365, 98m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados)    LOTE COM RETIFICAÇÃO PROPOSTA PELA PREFEITURA DO RECIFE     1. FRENTE: mede 13,91m (treze metros e noventa e um centímetros), limitando-se com a Rua Guarulhos -    2. FUNDOS: mede 12,43m (doze metros e quarenta e três centímetros), limitando-se com o Lote 14 da mesma quadra e loteamento -    3. LADO DIREITO: mede 21,69m (vinte e um metros e sessenta e nove centímetros), limitando-se com o Lote 01 da mesma quadra e loteamento -    4. LADO ESQUERDO: mede 24,99m (vinte e quatro metros e noventa e nove centímetros), limitando-se com o Lote 03 da mesma quadra e loteamento -    5. AREA TOTAL DO TERRENO: 301,33m² (trezentos e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) -       DIMENSÕES DA DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL PELA PREFEITURA DO RECIFE     1. FRENTE: mede 13,75m (treze metros e setenta e cinco centímetros), limitando-se com a Rua Guarulhos -    2. FUNDOS: mede 13,91m (treze metros e noventa e um centímetros), limitando-se com a área remanescente do Lote 02 -    3. LADO DIREITO: mede 5,33m (cinco metros e trinta e dois centímetros), limitando-se com o Lote 1 da mesma quadra e loteamento -    4. LADO ESQUERDO: mede"},{"_id":32,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":11,"conteudo":" 4,57m (quatro metros e cinqüenta e sete centímetros), limitando-se com o Lote 03 da mesma quadra e loteamento -    5. AREA TOTAL DO TERRENO: 64,65m² (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) -      TITULO DE DOMINIO      REGISTRO RGI: nº 27.599, Livro 3-AP, fls. 70v, 1° Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife -   PROPRIETARIO: SOTERCOL - Sociedade de Terrenos e Construções Limitada. '                                   Art. 6º Ficam mantidos os demais dispositivos do Decreto nº 29.080, de 04 de setembro de 2015.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30  de dezembro  de 2015.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA  Secretário de Infraestrutura e desenvolvimento Urbano    DECRETO Nº 29.370 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total as benfeitorias localizadas no trecho compreendido entre a Rua Jericó, Rua Major Felício e Rua Capetinga, no bairro de Jardim São Paulo, nesta cidade.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'I' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.    DECRETA:      Art. 1º Fica declarado a utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias abaixo descritas e localizadas por poligonal na forma do Anexo Único a este Decreto -      Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação dos Cursos d'Agua.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 50.06.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos d'Agua - Canal do Guarulhos.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da                Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.     Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10º do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VICTOR ALEXANDER VIEIRA  Secretário de Infraestrutura e desenvolvimento Urbano    a)  POLIGONAL - 1 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_40, CAD_41, CAD_42, CAD_43, CAD_44, CAD_45, CAD_46, CAD_47, CAD_48, CAD_49, CAD_50, CAD_53, CAD_54, CAD_55, CAD_56, CAD_57, CAD_58, CAD_59 -   b)  POLIGONAL - 2 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_31, CAD_32. CAD_33, CAD_34, CAD_36, CAD_37 -   c)  POLIGONAL - 3 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_26, CAD_27, CAD_28, CAD_29, CAD_30 -   d)  POLIGONAL - 4 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_15, CAD_16, CAD_17, CAD_18, CAD_19, CAD_22, CAD_24, CAD_185 -   e)  POLIGONAL - 5 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_8, CAD_9, CAD_10, CAD_11, CAD_12, CAD_13, CAD_14, CAD_20, CAD_21, CAD_23, CAD_25, CAD_159, CAD_243 -   f)  POLIGONAL - 6 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_1, CAD_2, CAD_3 -   g)  POLIGONAL - 7 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_4, CAD_5, CAD_6, CAD_7, CAD_167, CAD_168, CAD_169, CAD_170, CAD_171, CAD_172 -   h)  POLIGONAL - 8 - Benfeitoria identificada pela CAD_39 -   i)  ANEXO ÚNICO  j)  POLIGONAL 1 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice de coordenadas N 9.106.453,53 m. e E 285.927,67 m, deste, segue com  azimute de 185°16'50' e distância de 34,46 m.,  de coordenadas N 9.106.419,21 m. e E 285.924,50 m. -   deste, segue com  azimute de 243°49'11' e distância de 2,60 m., confrontando neste trecho  de coordenadas N 9.106.418,06 m. e E 285.922,16 m. -   deste, segue com  azimute de 150°40'47' e distância de 4,01 m.,  de coordenadas N 9.106.414,56 m. e E 285.924,12 m. -   deste, segue com  azimute de 184°37'57' e distância de 37,78 m.,   de coordenadas N 9.106.376,91 m. e E 285.921,07 m. -   deste, segue com  azimute de 179°48'07' e distância de 2,31 m., confrontando neste trecho  de coordenadas N 9.106.374,60 m. e E 285.921,08 m. -   deste, segue com o azimute de 157°59'38' e distância de 1,47 m.,  de coordenadas N 9.106.373,24 m. e E 285.921,63 m. -   deste, segue com  azimute de 135°59'34' e distância de 1,56 m.,  de coordenadas N 9.106.372,12 m. e E 285.922,71 m. -   deste, segue com  azimute de 115°27'02' e distância de 1,28 m.,  de coordenadas N 9.106.371,57 m. e E 285.923,87 m. -   deste, segue com  azimute de 245°58'54' e distância de 5,38 m.,  de coordenadas N 9.106.369,38 m. e E 285.918,95 m. -   deste, segue com  azimute de 304°15'17' e distância de 2,56 m.,  de coordenadas N 9.106.370,82 m. e E 285.916,84 m. -   deste, segue com  azimute de 344°21'10' e distância de 8,15 m.,  de coordenadas N 9.106.378,67 m. e E 285.914,64 m. -   deste, segue com  azimute de 0°10'23' e distância de 2,13 m.,  de coordenadas N 9.106.380,80 m. e E 285.914,64 m. -   deste, segue com  azimute de 5°04'01' e distância de 15,55 m.,  de coordenadas N 9.106.396,29 m. e E 285.916,02 m. -   deste, segue com  azimute de 344°49'58' e distância de 4,86 m.,  de coordenadas N 9.106.400,98 m. e E 285.914,74 m. -   deste, segue com  azimute de 291°57'28' e distância de 6,21 m.,  de coordenadas N 9.106.403,31 m. e E 285.908,98 m. -   deste, segue com  azimute de 350°17'58' e distância de 9,95 m.,  de coordenadas N 9.106.413,11 m. e E 285.907,30 m. -   deste, segue com  azimute de 86°05'55' e distância de 8,17 m.,  de coordenadas N 9.106.413,67 m. e E 285.915,46 m. -   deste, segue com  azimute de 340°24'24' e distância de 2,02 m.,  de coordenadas N 9.106.415,57 m. e E 285.914,78 m. -   deste, segue com  azimute de 359°45'26' e distância de 7,44 m.,  de coordenadas N 9.106.423,01 m. e E 285.914,75 m. -   deste, segue com  azimute de 341°18'51' e distância de 5,70 m.,  de coordenadas N 9.106.428,42 m. e E 285.912,92 m. -   deste, segue com  azimute de 350°18'23' e distância de 11,36 m.,  de coordenadas N 9.106.439,61 m. e E 285.911,01 m. -   deste, segue com  azimute de 45°11'16' e distância de 7,75 m.,  de coordenadas N 9.106.445,07 m. e E 285.916,51 m. -   deste, segue com  az"},{"_id":33,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":12,"conteudo":"imute de 64°17'36' e distância de 7,20 m.,  de coordenadas N 9.106.448,20 m. e E 285.923,00 m. -   deste, segue com  azimute de 41°13'22' e distância de 7,08 m.,  de coordenadas N 9.106.453,53 m. e E 285.927,67 m, ponto inicial da descrição deste perímetro com 151,57m (cento e cinqüenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros) e área total de 523,58 m2 (quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) calculados no plano de projeção UTM -   k)  POLIGONAL_2 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice de coordenadas N 9.106.322,34 m. e E 285.920,01 m., deste segue com  azimute de 165°02'41' e distância de 38,39 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.285,25 m. e E 285.929,92 m. -   deste segue com azimute de 246°43'18' e distância de 6,90 m  até o vértice de coordenadas N 9.106.282,52 m. e E 285.923,58 m. -   deste segue com azimute de 345°44'09' e distância de 3,74 m até o vértice de coordenadas N 9.106.286,15 m. e E 285.922,66 m. -   deste segue com azimute de 66°20'41' e distância de 3,44 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.287,53 m. e E 285.925,81 m. -   deste segue com azimute de 343°22'51' e distância de 13,67 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.300,64 m. e E 285.921,90 m. -   deste segue com azimute de 248°10'17' e distância de 2,83 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.299,58 m. e E 285.919,27 m. -   deste segue com  azimute de 342°23'41' e distância de 13,22 m até o vértice de coordenadas N 9.106.312,18 m. e E 285.915,27 m. -   deste segue com  azimute de 51°52'47' e distância de 2,47 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.313,70 m. e E 285.917,21 m. -  deste segue com azimute de 339°39'49' e distância de 5,10 m até o vértice de coordenadas N 9.106.318,48 m. e E 285.915,44 m. -   deste, segue com azimute de 68°11'21' e distância de 1,30 m  até o vértice de coordenadas N 9.106.318,96 m. e E 285.916,64 m. -   deste segue com  azimute de 338°14'30' e distância de 1,89 m até o vértice de coordenadas N 9.106.320,72 m. e E 285.915,94 m. -   deste segue com  azimute de 68°13'06' e distância de 4,38 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.322,34 m. e E 285.920,01 m. -    ponto inicial da descrição deste perímetro com 97,34m (noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) e área total de 205,05 m2 (duzentos e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) calculados no plano de projeção UTM -   l)  POLIGONAL_3 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 51, de coordenadas N 9.106.273,32 m. e E 285.933,30 m., deste, segue com  azimute de 155°23'35' e distância de 54,99 m.,  até o vértice 52, de coordenadas N 9.106.223,32 m. e E 285.956,20 m. -   deste, segue com  azimute de 242°53'49' e distância de 8,03 m.,  até o vértice 53, de coordenadas N 9.106.219,66 m. e E 285.949,05 m. -   deste, segue com  azimute de 340°22'38' e distância de 10,44 m.,  até o vértice 54, de coordenadas N 9.106.229,49 m. e E 285.945,54 m. -   deste, segue com  azimute de 333°49'50' e distância de 1,68 m.,  até o vértice 55, de coordenadas N 9.106.231,00 m. e E 285.944,80 m. -   deste, segue com  azimute de 245°43'47' e distância de 1,18 m.,  até o vértice 56, de coordenadas N 9.106.230,52 m. e E 285.943,73 m. -   deste, segue com  azimute de 334°25'59' e distância de 5,43 m.,  até o vértice 57, de coordenadas N 9.106.235,42 m. e E 285.941,39 m. -   deste, segue com  azimute de 320°21'02' e distância de 3,78 m.,  até o vértice 58, de coordenadas N 9.106.238,32 m. e E 285.938,98 m. -   deste, segue com  azimute de 336°59'11' e distância de 7,24 m.,  até o vértice 59, de coordenadas N 9.106.244,99 m. e E 285.936,15 m. -   deste, segue com  azimute de 63°11'36' e distância de 0,88 m.,  até o vértice 60, de coordenadas N 9.106.245,38 m. e E 285.936,94 m. -   deste, segue com  azimute de 337°01'59' e distância de 23,84 m.,  até o vértice 61, de coordenadas N 9.106.267,33 m. e E 285.927,64 m. -   deste, segue com  azimute de 357°21'29' e distância de 4,18 m.,  até o vértice 50, de coordenadas N 9.106.271,51 m. e E 285.927,44 m. -   deste, segue com  azimute de 72°49'20' e distância de 6,13 m.,  até o vértice 51, de coordenadas N 9.106.273,32 m. e E 285.933,30 m., ponto inicial da descrição desse perímetro com 127,80 m (cento e vinte e sete metros e oitenta centímetros) que descreve uma área total com 449,43 m2 (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados, e quarenta e três decímetros quadrados), calculados no Sistema de Projeção UTM -   m)  POLIGONAL 4 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 62, de coordenadas N 9.106.153,07 m. e E 285.986,62 m., deste, segue com  azimute de 156°40'51' e distância de 50,75 m., até o vértice 63, de coordenadas N 9.106.106,47 m. e E 286.006,71 m. -   deste, segue com  azimute de 155°39'38' e distância de 5,70 m., até o vértice 64, de coordenadas N 9.106.101,28 m. e E 286.009,06 m. -   deste, segue com  azimute de 245°39'38' e distância de 7,72 m., até o vértice 65, de coordenadas N 9.106.098,09 m. e E 286.002,02 m. -   deste, segue com  azimute de 335°47'17' e distância de 16,84 m., até o vértice 66, de coordenadas N 9.106.113,45 m. e E 285.995,12 m. -   deste, segue com  azimute de 249°09'20' e distância de 0,76 m., até o vértice 67, de coordenadas N 9.106.113,18 m. e E 285.994,40 m. -   deste, segue com  azimute de 335°52'14' e distância de 3,59 m., até o vértice 68, de coordenadas N 9.106.116,46 m. e E 285.992,94 m. -   deste, segue com  azimute de 59°35'51' e distância de 0,88 m., até o vértice 69, de coordenadas N 9.106.116,90 m. e E 285.993,70 m. -   deste, segue com  azimute de 339°13'58' e distância de 7,89 m., até o vértice 70, de coordenadas N 9.106.124,28 m. e E 285.990,90 m. -   deste, segue com  azimute de 337°11'07' e distância de 28,01 m., até o vértice 71, de coordenadas N 9.106.150,10 m. e E 285.980,04 m. -   deste, segue com  azimute de 65°41'07' e distância de 7,23 m., até o vértice 62, de coordenadas N 9.106.153,07 m. e E 285.986,62 m, ponto inicial da descrição desse perímetro com 129,37 m (cento e vinte e nove metros e trinta e sete centímetros) que descreve uma área total com 429,15 m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), calculados no Sistema de Projeção UTM -   n)  POLIGONAL 5 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 72, de coordenadas N 9.106.090,84 m. e E 286.014,16 m., deste, segue com  azimute de 158°28'23' e distância de 38,37 m., até o vértice 73, de coordenadas N 9.106.055,15 m. e E 286.028,24 m. -   deste, segue com  azimute de 157°36'30' e distância de 25,58 m., até o vértice 74, de coordenadas N 9.106.031,49 m. e E 286.037,98 m. -   deste, segue com  azimute de 129°24'41' e distância de 2,45 m., até o vértice 75, de coordenadas N 9.106.029,94 m. e E 286.039,87 m. -   deste, segue com  azimute de 98°30'24' e distância de 1,49 m., até o vértice 76, de coordenadas N 9.106.029,72 m. e E 286.041,34 m. -   deste, segue com  azimut"},{"_id":34,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":13,"conteudo":"e de 90°49'51' e distância de 1,83 m., até o vértice 77, de coordenadas N 9.106.029,69 m. e E 286.043,17 m. -   deste, segue com  azimute de 245°06'06' e distância de 9,21 m., até o vértice 78, de coordenadas N 9.106.025,81 m. e E 286.034,81 m. -   deste, segue com  azimute de 337°32'47' e distância de 21,60 m., até o vértice 79, de coordenadas N 9.106.045,77 m. e E 286.026,57 m. -   deste, segue com  azimute de 339°21'29' e distância de 7,53 m., até o vértice 80, de coordenadas N 9.106.052,82 m. e E 286.023,91 m. -   deste, segue com  azimute de 335°33'42' e distância de 9,45 m., até o vértice 81, de coordenadas N 9.106.061,42 m. e E 286.020,00 m. -   deste, segue com  azimute de 335°15'55' e distância de 15,20 m., até o vértice 82, de coordenadas N 9.106.075,23 m. e E 286.013,64 m. -   deste, segue com  azimute de 330°48'28' e distância de 9,85 m., até o vértice 83, de coordenadas N 9.106.083,82 m. e E 286.008,84 m. -   deste, segue com  azimute de 335°19'46' e distância de 4,15 m., até o vértice 84, de coordenadas N 9.106.087,59 m. e E 286.007,11 m. -   deste, segue com  azimute de 65°19'02' e distância de 7,76 m., até o vértice 72, de coordenadas N 9.106.090,84 m. e E 286.014,16 m,   ponto inicial da descrição deste perímetro com 154,46 m (cento e cinqüenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros) que descreve uma área total com 388,87 m2 (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), calculados no Sistema de Projeção UTM -   o)  POLIGONAL 6 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 85, de coordenadas N 9.106.027,87 m. e E 286.010,60 m., deste, segue com  azimute de 156°07'35' e distância de 9,02 m., , até o vértice 86, de coordenadas N 9.106.019,62 m. e E 286.014,25 m. -   deste, segue com  azimute de 158°52'02' e distância de 20,19 m., , até o vértice 87, de coordenadas N 9.106.000,79 m. e E 286.021,53 m. -   deste, segue com  azimute de 219°52'15' e distância de 4,98 m., , até o vértice 88, de coordenadas N 9.105.996,96 m. e E 286.018,34 m. -   deste, segue com  azimute de 336°38'05' e distância de 13,37 m., , até o vértice 89, de coordenadas N 9.106.009,23 m. e E 286.013,04 m. -   deste, segue com  azimute de 245°52'16' e distância de 2,03 m., , até o vértice 90, de coordenadas N 9.106.008,40 m. e E 286.011,18 m. -   deste, segue com  azimute de 336°08'47' e distância de 12,29 m., , até o vértice 91, de coordenadas N 9.106.019,64 m. e E 286.006,21 m. -   deste, segue com  azimute de 333°20'03' e distância de 6,25 m., , até o vértice 92, de coordenadas N 9.106.025,23 m. e E 286.003,40 m. -   deste, segue com  azimute de 69°51'01' e distância de 7,67 m., , até o vértice 85, de coordenadas N 9.106.027,87 m. e E 286.010,60 m. -    ponto inicial da descrição deste perímetro com 75,80 m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) que descreve uma área total com 190,21 m2 (cento e noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) calculados no Sistema de Projeção UTM -   p)  POLIGONAL 7 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se vértice de coordenadas N 9.106.101,02 m. e E 285.977,40 m., deste segue com  azimute de 154°12'02' e distância de 4,20 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.097,24 m. e E 285.979,23 m. -   deste, segue com  azimute de 158°24'25' e distância de 10,33 m.,   até o vértice de coordenadas N 9.106.087,63 m. e E 285.983,03 m. -   deste, segue com  azimute de 170°37'49' e distância de 3,18 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.084,49 m. e E 285.983,55 m. -   deste, segue com  azimute de 154°04'15' e distância de 13,37 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.072,47 m. e E 285.989,40 m. -   deste, segue com  azimute de 243°22'20' e distância de 1,62 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.071,74 m. e E 285.987,95 m. -   deste, segue com  azimute de 155°10'07' e distância de 6,05 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.066,25 m. e E 285.990,49 m. -   deste, segue com  azimute de 242°46'10' e distância de 0,70 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.065,93 m. e E 285.989,87 m. -   deste, segue com  azimute de 153°01'12' e distância de 15,42 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.052,19 m. e E 285.996,86 m. -   deste, segue com  azimute de 243°12'16' e distância de 2,38 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.051,12 m. e E 285.994,74 m. -   deste, segue com  azimute de 348°51'52' e distância de 1,25 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.052,34 m. e E 285.994,50 m. -   deste, segue com  azimute de 336°11'21' e distância de 25,67 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.075,83 m. e E 285.984,14 m. -   deste, segue com  azimute de 336°11'21' e distância de 25,67 m.,  até o vértice de coordenadas N 9.106.099,31 m. e E 285.973,77 m. -   deste, segue com  azimute de 328°32'32' e distância de 9,97 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.107,82 m. e E 285.968,57 m. -   deste segue com  azimute de 66°33'21' e distância de 3,13 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.109,07 m. e E 285.971,44 m, deste segue com  azimute de 64°52'07' e distância de 4,01 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.101,02 m. e E 285.977,40 m, ponto inicial da descrição deste perímetro com 140,97 m (cento e quarenta metros e noventa e sete centímetros) que descreve uma área total com 183,89m2 (cento e oitenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) calculados no Sistema de Projeção UTM -   q)  POLIGONAL_8 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se vértice de coordenadas N 9.106.346,27 m. e E 285.918,65 m., deste segue com azimute de 156°21'36' e distância de 8,08 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.338,87 m. e E 285.921,89 m. -   deste segue com azimute de 246°21'36' e distância de 6,74 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.336,17 m. e E 285.915,72 m. -   deste segue com azimute de 338°31'49' e distância de 8,03 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.343,64 m. e E 285.912,78 m. -   deste segue com azimute de 65°54'47' e distância de 6,43 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.346,27 m. e E 285.918,65 m. -  ponto inicial da descrição deste perímetro com 29,28 m (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros) que descreve uma área total com 53,03m2 (cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) calculados no Sistema de Projeção UTM -       DECRETO Nº 29.371 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - auxílio moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente de ocorrência de acidentes naturais ou de força maior que provoquem situações emergenciais, de risco ou iminência de dano a pessoas e bens de toda coletividade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37º, IX, da Constituição Federal, no art. 63, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1º, IV, da Lei Municipal nº 15.612/92, e,    CONSIDERANDO a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes "},{"_id":35,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":14,"conteudo":"nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de Risco Muito alto instalados no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   DECRETA:  Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia para 01 (um) família atendida que teve que ser retirada de sua residência localizada na RUA PAULATINA, 03. ALTO SANTA TEREZINHA - devido ao alto risco de deslizamento de barreira no Município do Recife cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. Fica o valor do benefício, a que se refere o artigo anterior, estabelecido em R$ 200,00 (Duzentos reais), por mês, a partir das datas fixadas no Anexo Único.    Art. 3º. O benefício eventual - auxílio moradia cessará mediante a solução habitacional ou irregularidades na utilização do benefício.     Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas     onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 5º. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:    I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -     II - Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -     III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 6º. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:    I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -     II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -     III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -     IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 7º. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:    I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -     II - A cessação das causas justificadoras de sua concessão -     III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -      IV - A constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da     Região Metropolitana -   VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 8º. O pagamento dos beneficiários do auxilio moradia apenas se iniciará após a publicação do Decreto de concessão do auxilio especificadamente.    Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 Elemento de Despesa: 3.3.90.48     Art. 10. A relação de famílias que receberão o benefício eventual - auxílio moradia encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2015    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VICTOR VIEIRA  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    CARLOS FERNANDO FILHO  Secretário de Habitação    DECRETO Nº 29.372 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.  EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL AS BENFEITORIAS LOCALIZADAS NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA JERICÓ, RUA MAJOR FELICIO E RUA CAPETINGA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.    DECRETA:     Art. 1º Fica declarado à utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias localizadas entre a Rua Jericó, Rua Major Felício e Rua Capetinga, no bairro de Jardim São Paulo, nesta Cidade, descritas no Anexo Único a este Decreto -      Art. 2º As benfeitorias referidas no artigo anterior destinar-se-á à Requalificação dos Cursos d'Agua.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 50.06.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos d'Agua - Canal do Guarulhos.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10º do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,    30   de dezembro       de 20"},{"_id":36,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":15,"conteudo":"15.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA  Secretário de Infraestrutura e desenvolvimento Urbano    ANEXO ÚNICO DO DECRETO DE Nº   29.372   DE  30  DE  DEZEMBRO   DE 2015.  MEMORIAL DESCRITIVO   r)POLIGONAL - 1 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_40, CAD_41, CAD_42, CAD_43, CAD_44, CAD_45, CAD_46, CAD_47, CAD_48, CAD_49, CAD_50, CAD_53, CAD_54, CAD_55, CAD_56, CAD_57, CAD_58, CAD_59 -   s)POLIGONAL - 2 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_31, CAD_32. CAD_33, CAD_34, CAD_36, CAD_37 -   t)POLIGONAL - 3 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_26, CAD_27, CAD_28, CAD_29, CAD_30 -   u)POLIGONAL - 4 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_15, CAD_16, CAD_17, CAD_18, CAD_19, CAD_22, CAD_24, CAD_185 -   v)POLIGONAL - 5 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_8, CAD_9, CAD_10, CAD_11, CAD_12, CAD_13, CAD_14, CAD_20, CAD_21, CAD_23, CAD_25, CAD_159, CAD_243 -   w)POLIGONAL - 6 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_1, CAD_2, CAD_3 -   x)POLIGONAL - 7 - Benfeitorias identificadas pelo CAD_4, CAD_5, CAD_6, CAD_7, CAD_167, CAD_168, CAD_169, CAD_170, CAD_171, CAD_172 -   y)POLIGONAL - 8 - Benfeitoria identificada pela CAD_39 -   z)ANEXO ÚNICO  aa)POLIGONAL 1 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice de coordenadas N 9.106.453,53 m. e E 285.927,67 m, deste, segue com  azimute de 185°16'50' e distância de 34,46 m.,  de coordenadas N 9.106.419,21 m. e E 285.924,50 m. -   deste, segue com  azimute de 243°49'11' e distância de 2,60 m., confrontando neste trecho  de coordenadas N 9.106.418,06 m. e E 285.922,16 m. -   deste, segue com  azimute de 150°40'47' e distância de 4,01 m.,  de coordenadas N 9.106.414,56 m. e E 285.924,12 m. -   deste, segue com  azimute de 184°37'57' e distância de 37,78 m.,   de coordenadas N 9.106.376,91 m. e E 285.921,07 m. -   deste, segue com  azimute de 179°48'07' e distância de 2,31 m., confrontando neste trecho  de coordenadas N 9.106.374,60 m. e E 285.921,08 m. -   deste, segue com o azimute de 157°59'38' e distância de 1,47 m.,  de coordenadas N 9.106.373,24 m. e E 285.921,63 m. -   deste, segue com  azimute de 135°59'34' e distância de 1,56 m.,  de coordenadas N 9.106.372,12 m. e E 285.922,71 m. -   deste, segue com  azimute de 115°27'02' e distância de 1,28 m.,  de coordenadas N 9.106.371,57 m. e E 285.923,87 m. -   deste, segue com  azimute de 245°58'54' e distância de 5,38 m.,  de coordenadas N 9.106.369,38 m. e E 285.918,95 m. -   deste, segue com  azimute de 304°15'17' e distância de 2,56 m.,  de coordenadas N 9.106.370,82 m. e E 285.916,84 m. -   deste, segue com  azimute de 344°21'10' e distância de 8,15 m.,  de coordenadas N 9.106.378,67 m. e E 285.914,64 m. -   deste, segue com  azimute de 0°10'23' e distância de 2,13 m.,  de coordenadas N 9.106.380,80 m. e E 285.914,64 m. -   deste, segue com  azimute de 5°04'01' e distância de 15,55 m.,  de coordenadas N 9.106.396,29 m. e E 285.916,02 m. -   deste, segue com  azimute de 344°49'58' e distância de 4,86 m.,  de coordenadas N 9.106.400,98 m. e E 285.914,74 m. -   deste, segue com  azimute de 291°57'28' e distância de 6,21 m.,  de coordenadas N 9.106.403,31 m. e E 285.908,98 m. -   deste, segue com  azimute de 350°17'58' e distância de 9,95 m.,  de coordenadas N 9.106.413,11 m. e E 285.907,30 m. -   deste, segue com  azimute de 86°05'55' e distância de 8,17 m.,  de coordenadas N 9.106.413,67 m. e E 285.915,46 m. -   deste, segue com  azimute de 340°24'24' e distância de 2,02 m.,  de coordenadas N 9.106.415,57 m. e E 285.914,78 m. -   deste, segue com  azimute de 359°45'26' e distância de 7,44 m.,  de coordenadas N 9.106.423,01 m. e E 285.914,75 m. -   deste, segue com  azimute de 341°18'51' e distância de 5,70 m.,  de coordenadas N 9.106.428,42 m. e E 285.912,92 m. -   deste, segue com  azimute de 350°18'23' e distância de 11,36 m.,  de coordenadas N 9.106.439,61 m. e E 285.911,01 m. -   deste, segue com  azimute de 45°11'16' e distância de 7,75 m.,  de coordenadas N 9.106.445,07 m. e E 285.916,51 m. -   deste, segue com  azimute de 64°17'36' e distância de 7,20 m.,  de coordenadas N 9.106.448,20 m. e E 285.923,00 m. -   deste, segue com  azimute de 41°13'22' e distância de 7,08 m.,  de coordenadas N 9.106.453,53 m. e E 285.927,67 m, ponto inicial da descrição deste perímetro com 151,57m (cento e cinqüenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros) e área total de 523,58 m2 (quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados) calculados no plano de projeção UTM -   bb)POLIGONAL_2 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice de coordenadas N 9.106.322,34 m. e E 285.920,01 m., deste segue com  azimute de 165°02'41' e distância de 38,39 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.285,25 m. e E 285.929,92 m. -   deste segue com azimute de 246°43'18' e distância de 6,90 m  até o vértice de coordenadas N 9.106.282,52 m. e E 285.923,58 m. -   deste segue com azimute de 345°44'09' e distância de 3,74 m até o vértice de coordenadas N 9.106.286,15 m. e E 285.922,66 m. -   deste segue com azimute de 66°20'41' e distância de 3,44 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.287,53 m. e E 285.925,81 m. -   deste segue com azimute de 343°22'51' e distância de 13,67 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.300,64 m. e E 285.921,90 m. -   deste segue com azimute de 248°10'17' e distância de 2,83 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.299,58 m. e E 285.919,27 m. -   deste segue com  azimute de 342°23'41' e distância de 13,22 m até o vértice de coordenadas N 9.106.312,18 m. e E 285.915,27 m. -   deste segue com  azimute de 51°52'47' e distância de 2,47 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.313,70 m. e E 285.917,21 m. -  deste segue com azimute de 339°39'49' e distância de 5,10 m até o vértice de coordenadas N 9.106.318,48 m. e E 285.915,44 m. -   deste, segue com azimute de 68°11'21' e distância de 1,30 m  até o vértice de coordenadas N 9.106.318,96 m. e E 285.916,64 m. -   deste segue com  azimute de 338°14'30' e distância de 1,89 m até o vértice de coordenadas N 9.106.320,72 m. e E 285.915,94 m. -   deste segue com  azimute de 68°13'06' e distância de 4,38 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.322,34 m. e E 285.920,01 m. -    ponto inicial da descrição deste perímetro com 97,34m (noventa e sete metros e trinta e quatro centímetros) e área total de 205,05 m2 (duzentos e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) calculados no plano de projeção UTM -   cc)POLIGONAL_3 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 51, de coordenadas N 9.106.273,32 m. e E 285.933,30 m., deste, segue com  azimute de 155°23'35' e distância de 54,99 m.,  até o vértice 52, de coordenadas N 9.106.223,32 m. e E 285.956,20 m. -   deste, segue com  azimute de 242°53'49' e distância de 8,03 m.,  até o vértice 53, de coordenadas N 9.106.219,66 m. e E 285.949,05 m. -   deste, segue com  azim"},{"_id":37,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":16,"conteudo":"ute de 340°22'38' e distância de 10,44 m.,  até o vértice 54, de coordenadas N 9.106.229,49 m. e E 285.945,54 m. -   deste, segue com  azimute de 333°49'50' e distância de 1,68 m.,  até o vértice 55, de coordenadas N 9.106.231,00 m. e E 285.944,80 m. -   deste, segue com  azimute de 245°43'47' e distância de 1,18 m.,  até o vértice 56, de coordenadas N 9.106.230,52 m. e E 285.943,73 m. -   deste, segue com  azimute de 334°25'59' e distância de 5,43 m.,  até o vértice 57, de coordenadas N 9.106.235,42 m. e E 285.941,39 m. -   deste, segue com  azimute de 320°21'02' e distância de 3,78 m.,  até o vértice 58, de coordenadas N 9.106.238,32 m. e E 285.938,98 m. -   deste, segue com  azimute de 336°59'11' e distância de 7,24 m.,  até o vértice 59, de coordenadas N 9.106.244,99 m. e E 285.936,15 m. -   deste, segue com  azimute de 63°11'36' e distância de 0,88 m.,  até o vértice 60, de coordenadas N 9.106.245,38 m. e E 285.936,94 m. -   deste, segue com  azimute de 337°01'59' e distância de 23,84 m.,  até o vértice 61, de coordenadas N 9.106.267,33 m. e E 285.927,64 m. -   deste, segue com  azimute de 357°21'29' e distância de 4,18 m.,  até o vértice 50, de coordenadas N 9.106.271,51 m. e E 285.927,44 m. -   deste, segue com  azimute de 72°49'20' e distância de 6,13 m.,  até o vértice 51, de coordenadas N 9.106.273,32 m. e E 285.933,30 m., ponto inicial da descrição desse perímetro com 127,80 m (cento e vinte e sete metros e oitenta centímetros) que descreve uma área total com 449,43 m2 (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados, e quarenta e três decímetros quadrados), calculados no Sistema de Projeção UTM -   dd)POLIGONAL 4 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 62, de coordenadas N 9.106.153,07 m. e E 285.986,62 m., deste, segue com  azimute de 156°40'51' e distância de 50,75 m., até o vértice 63, de coordenadas N 9.106.106,47 m. e E 286.006,71 m. -   deste, segue com  azimute de 155°39'38' e distância de 5,70 m., até o vértice 64, de coordenadas N 9.106.101,28 m. e E 286.009,06 m. -   deste, segue com  azimute de 245°39'38' e distância de 7,72 m., até o vértice 65, de coordenadas N 9.106.098,09 m. e E 286.002,02 m. -   deste, segue com  azimute de 335°47'17' e distância de 16,84 m., até o vértice 66, de coordenadas N 9.106.113,45 m. e E 285.995,12 m. -   deste, segue com  azimute de 249°09'20' e distância de 0,76 m., até o vértice 67, de coordenadas N 9.106.113,18 m. e E 285.994,40 m. -   deste, segue com  azimute de 335°52'14' e distância de 3,59 m., até o vértice 68, de coordenadas N 9.106.116,46 m. e E 285.992,94 m. -   deste, segue com  azimute de 59°35'51' e distância de 0,88 m., até o vértice 69, de coordenadas N 9.106.116,90 m. e E 285.993,70 m. -   deste, segue com  azimute de 339°13'58' e distância de 7,89 m., até o vértice 70, de coordenadas N 9.106.124,28 m. e E 285.990,90 m. -   deste, segue com  azimute de 337°11'07' e distância de 28,01 m., até o vértice 71, de coordenadas N 9.106.150,10 m. e E 285.980,04 m. -   deste, segue com  azimute de 65°41'07' e distância de 7,23 m., até o vértice 62, de coordenadas N 9.106.153,07 m. e E 285.986,62 m, ponto inicial da descrição desse perímetro com 129,37 m (cento e vinte e nove metros e trinta e sete centímetros) que descreve uma área total com 429,15 m2 (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), calculados no Sistema de Projeção UTM -   ee)POLIGONAL 5 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 72, de coordenadas N 9.106.090,84 m. e E 286.014,16 m., deste, segue com  azimute de 158°28'23' e distância de 38,37 m., até o vértice 73, de coordenadas N 9.106.055,15 m. e E 286.028,24 m. -   deste, segue com  azimute de 157°36'30' e distância de 25,58 m., até o vértice 74, de coordenadas N 9.106.031,49 m. e E 286.037,98 m. -   deste, segue com  azimute de 129°24'41' e distância de 2,45 m., até o vértice 75, de coordenadas N 9.106.029,94 m. e E 286.039,87 m. -   deste, segue com  azimute de 98°30'24' e distância de 1,49 m., até o vértice 76, de coordenadas N 9.106.029,72 m. e E 286.041,34 m. -   deste, segue com  azimute de 90°49'51' e distância de 1,83 m., até o vértice 77, de coordenadas N 9.106.029,69 m. e E 286.043,17 m. -   deste, segue com  azimute de 245°06'06' e distância de 9,21 m., até o vértice 78, de coordenadas N 9.106.025,81 m. e E 286.034,81 m. -   deste, segue com  azimute de 337°32'47' e distância de 21,60 m., até o vértice 79, de coordenadas N 9.106.045,77 m. e E 286.026,57 m. -   deste, segue com  azimute de 339°21'29' e distância de 7,53 m., até o vértice 80, de coordenadas N 9.106.052,82 m. e E 286.023,91 m. -   deste, segue com  azimute de 335°33'42' e distância de 9,45 m., até o vértice 81, de coordenadas N 9.106.061,42 m. e E 286.020,00 m. -   deste, segue com  azimute de 335°15'55' e distância de 15,20 m., até o vértice 82, de coordenadas N 9.106.075,23 m. e E 286.013,64 m. -   deste, segue com  azimute de 330°48'28' e distância de 9,85 m., até o vértice 83, de coordenadas N 9.106.083,82 m. e E 286.008,84 m. -   deste, segue com  azimute de 335°19'46' e distância de 4,15 m., até o vértice 84, de coordenadas N 9.106.087,59 m. e E 286.007,11 m. -   deste, segue com  azimute de 65°19'02' e distância de 7,76 m., até o vértice 72, de coordenadas N 9.106.090,84 m. e E 286.014,16 m,   ponto inicial da descrição deste perímetro com 154,46 m (cento e cinqüenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros) que descreve uma área total com 388,87 m2 (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), calculados no Sistema de Projeção UTM -   ff)POLIGONAL 6 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se no vértice 85, de coordenadas N 9.106.027,87 m. e E 286.010,60 m., deste, segue com  azimute de 156°07'35' e distância de 9,02 m., , até o vértice 86, de coordenadas N 9.106.019,62 m. e E 286.014,25 m. -   deste, segue com  azimute de 158°52'02' e distância de 20,19 m., , até o vértice 87, de coordenadas N 9.106.000,79 m. e E 286.021,53 m. -   deste, segue com  azimute de 219°52'15' e distância de 4,98 m., , até o vértice 88, de coordenadas N 9.105.996,96 m. e E 286.018,34 m. -   deste, segue com  azimute de 336°38'05' e distância de 13,37 m., , até o vértice 89, de coordenadas N 9.106.009,23 m. e E 286.013,04 m. -   deste, segue com  azimute de 245°52'16' e distância de 2,03 m., , até o vértice 90, de coordenadas N 9.106.008,40 m. e E 286.011,18 m. -   deste, segue com  azimute de 336°08'47' e distância de 12,29 m., , até o vértice 91, de coordenadas N 9.106.019,64 m. e E 286.006,21 m. -   deste, segue com  azimute de 333°20'03' e distância de 6,25 m., , até o vértice 92, de coordenadas N 9.106.025,23 m. e E 286.003,40 m. -   deste, segue com  azimute de 69°51'01' e distância de 7,67 m., , até o vértice 85, de coordenadas N 9.106.027,87 m. e E 286.010,60 m. -    ponto inicial da descrição deste perímetro com 75,80 m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) que descreve uma área total com 190,21 m2 (cento e"},{"_id":38,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":17,"conteudo":" noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) calculados no Sistema de Projeção UTM -   gg)POLIGONAL 7 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se vértice de coordenadas N 9.106.101,02 m. e E 285.977,40 m., deste segue com  azimute de 154°12'02' e distância de 4,20 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.097,24 m. e E 285.979,23 m. -   deste, segue com  azimute de 158°24'25' e distância de 10,33 m.,   até o vértice de coordenadas N 9.106.087,63 m. e E 285.983,03 m. -   deste, segue com  azimute de 170°37'49' e distância de 3,18 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.084,49 m. e E 285.983,55 m. -   deste, segue com  azimute de 154°04'15' e distância de 13,37 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.072,47 m. e E 285.989,40 m. -   deste, segue com  azimute de 243°22'20' e distância de 1,62 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.071,74 m. e E 285.987,95 m. -   deste, segue com  azimute de 155°10'07' e distância de 6,05 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.066,25 m. e E 285.990,49 m. -   deste, segue com  azimute de 242°46'10' e distância de 0,70 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.065,93 m. e E 285.989,87 m. -   deste, segue com  azimute de 153°01'12' e distância de 15,42 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.052,19 m. e E 285.996,86 m. -   deste, segue com  azimute de 243°12'16' e distância de 2,38 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.051,12 m. e E 285.994,74 m. -   deste, segue com  azimute de 348°51'52' e distância de 1,25 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.052,34 m. e E 285.994,50 m. -   deste, segue com  azimute de 336°11'21' e distância de 25,67 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.075,83 m. e E 285.984,14 m. -   deste, segue com  azimute de 336°11'21' e distância de 25,67 m.,  até o vértice de coordenadas N 9.106.099,31 m. e E 285.973,77 m. -   deste, segue com  azimute de 328°32'32' e distância de 9,97 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.107,82 m. e E 285.968,57 m. -   deste segue com  azimute de 66°33'21' e distância de 3,13 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.109,07 m. e E 285.971,44 m, deste segue com  azimute de 64°52'07' e distância de 4,01 m. até o vértice de coordenadas N 9.106.101,02 m. e E 285.977,40 m, ponto inicial da descrição deste perímetro com 140,97 m (cento e quarenta metros e noventa e sete centímetros) que descreve uma área total com 183,89m2 (cento e oitenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) calculados no Sistema de Projeção UTM -   hh)POLIGONAL_8 - A descrição desse perímetro com referencia ao DATUM SIRGAS/2000, Meridiano Central 33ºW, inicia-se vértice de coordenadas N 9.106.346,27 m. e E 285.918,65 m., deste segue com azimute de 156°21'36' e distância de 8,08 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.338,87 m. e E 285.921,89 m. -   deste segue com azimute de 246°21'36' e distância de 6,74 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.336,17 m. e E 285.915,72 m. -   deste segue com azimute de 338°31'49' e distância de 8,03 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.343,64 m. e E 285.912,78 m. -   deste segue com azimute de 65°54'47' e distância de 6,43 m., até o vértice de coordenadas N 9.106.346,27 m. e E 285.918,65 m. -  ponto inicial da descrição deste perímetro com 29,28 m (vinte e nove metros e vinte e oito centímetros) que descreve uma área total com 53,03m2 (cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) calculados no Sistema de Projeção UTM -     DECRETO  Nº  29.373    DE  30  DE  DEZEMBRO  DE  2015  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 de dezembro de 2014,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 225.297,02 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e dois centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                      225.297,02  TOTAL                                                   225.297,02  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas  Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   6.600,35    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.2.160.2.023 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Mobilidade, Acessibilidade e Controle Urbano  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  10.615,27    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Segurança Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  30.537,36    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.236.1.032 - Construção, Ampliação e Equipagem de Unidades de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                       18.783,35  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         1,00  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                      158.021,07    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            738,62  TOTAL                                                   225.297,02  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2015    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão     José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 29.365 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art"},{"_id":39,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":18,"conteudo":"igo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 de dezembro de 2014,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 2.302.685,11 (dois milhões, trezentos e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e onze centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Comunicação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.302.685,11  TOTAL                                                 2.302.685,11  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais                                     360.455,07    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      163.607,74    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                   1.727.322,30  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar            51.300,00  TOTAL                                                 2.302.685,11  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2015    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão     José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira   Secretário de Finanças  Republicado por Incorreção    DECRETO Nº 29.366  DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 de dezembro de 2014,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 306.638,73 (trezentos e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                      306.638,73  TOTAL                                                   306.638,73  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.310.1.603 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                      306.638,73  TOTAL                                                   306.638,73  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2015    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão     José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira   Secretário de Finanças  Republicado por Incorreção    DECRETO Nº 29.367 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 de dezembro de 2014,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 528.218,75 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   528.218,75  TOTAL                                                   528.218,75  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      303.311,37  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                   224.907,38  TOTAL                                                   528.218,75  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2015    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão     José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira   Secretário de Finanças  Republicado por Incorreção    DECRETO Nº 29.368 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 18.085, de 13 de dezembro de 2014,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito "},{"_id":40,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":19,"conteudo":"suplementar de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e   Reformas dos Militares  1.750.000,00  TOTAL                                                 1.750.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.04.122.3.101.9.018 - Encargos Administrativos para Gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município  3.3.91.39-FT 0249 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.750.000,00  TOTAL                                                 1.750.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2015    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão     José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira   Secretário de Finanças  Republicado por Incorreção"},{"_id":41,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3830 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SÉRGIO MACHADO DA SILVA, CPF nº 10294738460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Fiscalização de Area 4, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3831 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3249 de 23 de outubro de 2015 publicada no DOM nº 120 de 24 de outubro de 2015, referente a nomeação de JOSÉ CLETO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº 21713316404.    PORTARIA Nº 3832 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, RODRIGO DUGUAY DA HORA PIMENTA, CPF nº 880625700487, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3833 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2015 - GAB/SEPLAN,  R E S O L V E:  Designar KATIA PATRICIA CAVALCANTI DE AMORIM, CPF nº 68544537472, matrícula nº 69.430-7, Gestor de Unidade de Estudos e Pesquisas, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão e Informação, símbolo 'CDA-4', do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, durante o afastamento da titular LÚCIA HELENA FERRAZ CORDEIRO, CPF nº 25253824472, matrícula nº 91.234-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2016.    PORTARIA Nº 3834 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 1388/2015 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Dispensar, a pedido, FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF nº 19241267453, matrícula nº 30.936-2, de Membro e Integrante da Equipe de Apoio da Comissão Especial de Licitação - CEL, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 23 de dezembro de 2015.    Designar IGNÊS OTAVIANO BARBOZA, CPF nº 18373755349, matrícula nº 288-7, para responder como de Membro e Integrante da Equipe de Apoio da Comissão Especial de Licitação - CEL, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 23 de dezembro de 2015.    PORTARIA Nº 3835 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1826/2015 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 78236649415, matrícula nº 89.177-8, da função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Dr. Edson Hatem, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de janeiro de 2016.    PORTARIA Nº 3836 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso se suas atribuições, considerando a necessidade de promover a alienação de bens públicos municipais, que se encontram em desuso ou disponibilizados como inservíveis,  RESOLVE:  Instituir a Comissão Especial de Licitação vinculada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP para alienação de bens móveis inservíveis da Administração ou outros legalmente apreendidos, no âmbito do Município do Recife.  Art. 1º. A Comissão Especial de Licitação será composta por 04 (quatro) membros, conforme abaixo discriminado:  Presidente: RENATA PAULA VERISSIMO PEREIRA, Matrícula nº 103.988-1  Membros:  EDEMIRIO BERNARDO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 103.307-7  JULIANNA LEITE LIRA, Matrícula nº 98.689-5  FELIPE AUGUSTO PENNA COSTA, Matrícula nº 104.048-0    Art. 2º. Fica designado ao Presidente a atribuição de Preposto Municipal.    Art. 3º. A Comissão Especial de Licitação terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de dezembro de 2015.    Art. 4º. A Comissão de que trata a presente Portaria substituirá a Comissão de mesma natureza, instituída pela Portaria nº 2801 de 18 de setembro de 2015.    Art. 5º. Fica atribuída aos membros desta Comissão Especial de Licitação a gratificação prevista no art. 19 da Lei nº 17.319 de 09 de julho de 2007.    PORTARIA Nº 3837 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto a Lei Municipal  nº 17.626/2010, e tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2015 - GAS/SEFIN da Gerente de Administração Setorial da Secretaria de Finanças e Análise Técnica da Gerência de Cadastro e Acompanhamento Funcional, da Secretaria Executiva de Administração de Pessoal e Relações do Trabalho,  R E S O L V E:  Conceder Progressão por Tempo de Serviço ao servidor abaixo relacionado do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal.    Nº NOME MATRICULA DO NIVEL E CLASSE PARA NIVEL E CLASSE VIGÊNCIA  1 Cássia Maria Sales de Sá  21583-3 ATM-8  ATM-9 08/03/2015    PORTARIA Nº 3838 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  Art. 115  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.60666.6.15,  R E S O L V E:  Conceder à servidora Cláudia Magalhães Braz do Nascimento, Profissional de  Educação Física, matrícula nº 95.982-0, CPF nº 800.156.704-49, licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge, por 2  (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2016.    PORTARIA Nº 3839 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 e a Portaria nº 349/29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 23.10.2015 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e as cotas de 28.10.2015 e 03.11.2015 da Secretaria de Educação, constantes no Processo nº. 07.79637.1.15, de 02.10.2015,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I MARIA DA PENHA DA SILVA, CPF 685.556.604-91, mat. 37.473-3, lotado na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto nº 24.597 de 08.07.2009, publicada no DOM nº 78/2009, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 12 a 14 de novembro de 2015, para participar do VII Colóquio Internacional de Políticas e Praticas Curriculares no Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/PB.     PORTARIA Nº 3840 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 71, inciso I, da Lei nº 14.728/85 e no Processo nº 07.38894.5.09 e tendo em vista o contido no Encaminhamento nº 0507/2015/SAJ - Procuradoria Consultiva,     R E S O L V E:  Exonerar, a pedido em 19 de junho de 2009, a servidora  ANA LÚCIA MORAIS DE BRITO, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 73.841-7,  CPF nº 194.773.018-50.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3716 de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 144 de 24 de dezembro de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício no 613/2015 - GAB/SAJ, referente ao servidor JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, CPF nº 88771784500, matrícula nº 69.210-3,    Onde se lê: 'nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Assessor da Procuradoria Ge"},{"_id":42,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ral Adjunta, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 03 de dezembro de 2015.'    Leia-se: 'nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Procuradoria Geral Adjunta, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 03 de dezembro de 2015.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3689 de 21 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 143 de 22 de dezembro de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício no 612/2015 - GAB/SAJ, referente a servidora EUGÊNIA GIOVANNA SIMÕES INACIO CAVALCANTI, CPF nº 76446042434, matrícula nº 36.906-3,    Onde se lê: 'nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe do NUMA, símbolo 'CDA-5', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.'    Leia-se: 'nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do NUMA, símbolo 'CDA-5', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3621 de 11 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 139 de 12 de dezembro de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício no 345/2015 - DPR/EMPREL, referente ao servidor LUCIANO MAURO CUNHA DE AZEVEDO, CPF nº 34264701449,    Onde se lê: 'LUCIANO MOURA CUNHA DE AZEVEDO '    Leia-se: 'LUCIANO MAURO CUNHA DE AZEVEDO'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3613 de 11 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 139 de 12 de dezembro de 2015, e tendo em vista o contido no Ofício no 042/2015 - GVP, referente ao servidor FLAVIO RODRIGUES CAMPO, CPF nº 04552183400,    Onde se lê: 'CAA-2 '    Leia-se: 'CAA-1'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3612 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2015 - GVP,  R E S O L V E:  Designar, ANTONIO NUNES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34380850463, matrícula nº 96.980-9, Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Vice Prefeito, durante o afastamento do titular ALVARO ANTUNES CORREIA, CPF nº 12387134400, matrícula nº 96.962-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2016.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3628 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1775/2015-GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, JIMMYGLÉCIA REGO DOS SANTOS, CPF 02861833408, matrícula nº 88.718-0, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal dos Torrões, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 19 de outubro de 2015.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito   Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3746 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 461/2015 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar IANA CLAUDIA LEANDRO MARQUES, CPF nº 02955919438, matrícula nº 30.907-9, como Suplente, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, da Secretaria de Cultura, em substituição SILVIO SÉRGIO DANTAS GOMES, CPF nº 62027115404, matrícula nº 30.938-9, que entrará em gozo de férias, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por Incorreção"},{"_id":43,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da  UNIDADE  DE  TRIBUTOS IMOBILIARIOS - UNTI  notifica o contribuinte relacionado em anexo, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública - exercício 2015 - incidente sobre a unidade imobiliária abaixo mencionada, conforme o processo nº 15.82343.0.15. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2015.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.  Recife, 29  de dezembro  de  2015.    IVSON CALDAS DE ARAÚJO  GESTOR DE TRIBUTOS IMOBILIARIOS    ANEXO  PROPRIETARIO  C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIARIA  ERNESTO SILVESTRE DA SILVA 487.126.474-20 6.1840.170.03.0045.0006.1      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - EMPREL     PORTARIA Nº008/2015 EMPREL  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais legais, e de acordo com o que dispõe o Artigo 67 do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2014/2015 de 15 de agosto de 2014 -   Resolve:  Art. 1º - Prorrogar o prazo definido no art. 1º da Portaria de nº 002/2015 em mais 180 (cento e oitenta) dias -   Art. 2º - Exonerar a funcionária Nazilda Lins de Andrade, matrícula 1266-1, CPF Nº 497.380.034-da função de membro integrante da Comissão Paritária da Portaria de nº 002/2015 -   Art. 3º - Nomear a funcionária Maria da Conceição Vasconcelos Henriques, matrícula 5436, CPF Nº 192.406.194-53, como membro integrantes da Comissão Paritária conforme as cláusulas 67.1 e 67.2 do ACT 2014 / 2015 -   Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2015.     Eugênio Antunes  Diretor Presidente     EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - EMPREL  RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 004/2015  A Diretoria da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias,    Considerando o teor dos artigos 20, incisos I e X c/c o artigo 26, inciso III do Estatuto da Emprel -     Considerando a continuidade da unificação do processo de avaliação de desempenho constante dos Planos de Cargos: PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários e PCRC - Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras vigentes -     Considerando, ainda a necessidade de garantir e oferecer aos seus empregados uma melhor qualidade no aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional.    Considerando o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho assinado especificamente tratando do Programa de Gerenciamento do Desempenho dos Empregados - PGDE -     R E S O L V E:  Art. 1º - Divulgar os critérios, os procedimentos e os prazos para o Programa de Gerenciamento do Desempenho dos Empregados da EMPREL - PGDE do período de 2015/2016 -     Art. 2º - Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir do dia 03 de novembro de 2015, revogando todas as disposições em contrário.    Recife, 29 de dezembro de 2015    EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente    ALEXANDRE ANDRÉ MORAES FEITOSA   Diretor Administrativo Financeiro     ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR  Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cliente    HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI  Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação     ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA  Diretor de Infraestrutura de Informática       ANEXO ÚNICO - EDITAL DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS DA EMPREL-PGDE 2015-2016    EDITAL DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS DA EMPREL  PGDE 2015/2016    1.0 - OBJETIVOS  1.1Objetivo Geral  Contribuir para implantação do processo de gestão de desempenho dos empregados da EMPREL.    1.2Objetivos Específicos     1.2.1Mediar as Avaliações de Desempenho por meio dos Planos: PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários 2007 e PCRC- Plano de Cargos, Remuneração e Carreira 2012 -     1.2.2 Acompanhar de forma contínua o desempenho do empregado, visando melhoria e o aprimoramento de seu trabalho -     1.2.3Promover ações para o desenvolvimento pessoal e profissional do empregado como forma de viabilizar o alcance das metas estratégicas e de produtividade -     1.2.4Unificar a aplicação do processo de Avaliação de Desempenho (períodos, formulários e metodologia)    2.0- DO PÚBLICO ALVO  2.1 Estão habilitados a participar do Programa de Gerenciamento do Desempenho, os empregados efetivos, lotados na EMPREL, no PORTO EMPREL e na AGÊNCIA EMPREL, há no mínimo, 12 meses antes da data da avaliação e enquadrados nos planos (PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários e PCRC - Plano de Cargos, Remuneração e Carreira) há no mínimo 02 anos para efeito de progressão nas carreiras.    2.1.1 O dia 01 de novembro de 2016 será considerado para fins de referência dos tempos mínimos requisitados no item 2.1.    2.1.2 Não haverá, neste momento, migração de empregados entre os Planos.    2.2Excluem-se desse grupo:     2.2.1Os empregados, que se encontrarem afastados em Benefícios do INSS ou Licença sem Vencimento.    2.2.2Que estejam à disposição de outros Órgãos (Municipais, Estaduais e Federais).  3.0 - EFEITOS FINANCEIROS E PERIODOS DA AVALIAÇÃO   3.1Os efeitos financeiros a serem aplicados nesta avaliação dar-se-ão pela progressão advinda do resultado final das avaliações, no qual os empregados farão jus ao número de faixas conforme definido no Acordo Coletivo do PGDE e seus aditivos.    3.2O PGDE da EMPREL a ser aplicado nos anos de 2015 e 2016 será realizado em 04 Etapas:    3.2.11ª ETAPA:   Período Avaliado: Maio a Outubro de 2015 (06 meses)    3.2.2    2ª ETAPA:   Período Avaliado: Novembro de 2015 a Março de 2016 (05 meses)     3.2.2    3ª ETAPA:   Período Avaliado: Abril a Julho de 2016 (04 meses)     3.2.2   4ª ETAPA:   Período Avaliado: Agosto a Outubro de 2016 (03 meses)     4.0 - METODOLOGIA    METODOLOGIA APLICADA AO PCCS  4.1 A metodologia a ser aplicada será desenvolvida mediante a concepção adotada no PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) (Pág. 82 - item 2 - Sistemática de Avaliação Funcional), que enfoca duas (02) perspectivas de avaliação:  de  desempenho e de potencial, e nas modificações aprovadas pelo Acordo Coletivo do PGDE e seus aditivos.    4.1.1Avaliação de Desempenho - é efetuada sob a ótica das responsabilidades, atividades e tarefas que foram atribuídas ao empregado e em face dos resultados. Baseia-se em critérios que levam em conta o mérito individual, a qualidade do trabalho, a contribuição efetiva para a consolidação da EMPREL e para a realização de programas de trabalho preestabelecidos, cujos resultados fornecerão o suporte não apenas para a evolução nas carreiras, mas também para as atividades de treinamento e para o próprio autodesenvolvimento do empregado.  Sendo assim a metodologia descrita, atende a completude da Gestão por Competência disseminada por meio da capacitação a partir do ano 2013 na EMPREL.     4.1.2Avaliação de Potencial - implica em reconhecer e valorizar o conjunto de elementos que caracterizam e dimensionam a bagagem profissional que o empregado traz ou adquire na empresa. Destacam-se dentre eles, os fatores de experiência, a"},{"_id":44,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":2,"conteudo":" educação formal (cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), a produção intelectual, o exercício anterior de funções técnicas ou gerenciais relevantes, de especial interesse para a Empresa.     4.1.2.1 Para atualização do potencial no PGDE-2015/2016, os empregados deverão entregar na Unidade Operacional de Gestão por Competência - UOGC as declarações, certificados e outros instrumentos que validem o aprimoramento e aperfeiçoamento profissional e acadêmico, no período de 01 a 30 de agosto de 2016.    4.1.2.2 Somente serão considerados na Avaliação de Potencial aplicada no PGDE 2015/2016 os cursos e outros requisitos realizados até o dia 31 de julho de 2016.    METODOLOGIA APLICADA AO PCRC  4.2 A metodologia a ser aplicada ao PCRC será por meio da Avaliação do Desempenho dos empregados enquadrados no Plano, nas modificações aprovadas no Acordo Coletivo do PGDE e seus aditivos.      4.2.1A Avaliação de Desempenho - é efetuada sob a ótica das responsabilidades, atividades e tarefas que foram atribuídas ao empregado e em face dos resultados. Baseia-se em critérios que levam em conta o mérito individual, a qualidade do trabalho, a contribuição efetiva para a consolidação da EMPREL e para a realização de programas de trabalho preestabelecidos, cujos resultados fornecerão o suporte não apenas para a evolução nas carreiras, mas também para as atividades de treinamento e para o próprio autodesenvolvimento do empregado.  Sendo assim a metodologia descrita, atende a completude da Gestão por Competência disseminada por meio da capacitação a partir do ano 2013 na EMPREL.    5.0  ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO              5.1A estrutura da avaliação compõe-se da autoavaliação realizada pelo empregado (avaliado) e a avaliação pela chefia direta (avaliador), denominada Avaliação 180º ou Conjunta.    5.2Autoavaliação: é uma metodologia através da qual o empregado (avaliado) é solicitado a fazer uma análise do seu próprio desempenho. Essa análise servirá de referência para o momento do Feedback utilizada pelos avaliadores e demais intervenientes no processo de avaliação. O empregado (avaliado) deverá refletir acerca do nível de aplicação de suas competências e resultados.    5.2.1O Avaliado deverá:    5.2.1.1 Conhecer, no momento do Feedback,  o resultado da avaliação realizada pela chefia direta com o objetivo de melhorar a performance aferida pelo avaliador e assinar o resultado do Feedback -     5.3O Avaliador deverá:    5.3.1Realizar a avaliação de desempenho individual do empregado, com objetividade, limitando-se à observação e à análise do seu desempenho, abstendo-se de opiniões pessoais no processo de avaliação -     5.3.2Acompanhar e dar condições de aperfeiçoamento ao empregado, a fim de auxiliá-lo no aprimoramento das competências que interferem no seu desempenho por meio do PDI - Plano de Desenvolvimento Individual do empregado.    5.3.3Se no período a ser avaliado o funcionário ficou subordinado a mais de um gerente, ou gerente(s) e líder(es) de equipe(s), estes se reúnem formalmente, para avaliar o funcionário, registram as notas de consenso de todos, e todos assinam o respectivo formulário de avaliação do funcionário, porém no feedback só participarão o gerente atual e o avaliado.    6.0 FEEDBACK  6.1 O feedback é o acompanhamento efetivo do avaliado, devendo ser realizado  sempre de forma direta, clara, honesta, respeitosa e apropriada ao contexto, a fim de promover diálogo entre avaliado e avaliador.     6.2Será realizado em ambiente organizado, de forma reservada, a fim de favorecer o diálogo entre o avaliado e avaliador. A periodicidade deverá ser de acordo com o Cronograma em anexo a este Edital.    6.1O Feedback permite que o avaliador com o avaliado abordem detalhadamente os aspectos comportamentais, as competências técnicas, as responsabilidades das funções e os resultados alcançados das metas/atividades propostas no plano de trabalho alinhado ao MVVE (Missão, Visão, Valores e Estratégias) da EMPREL.    7.0  PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL - PDI  7.1 Aliado ao feedback, o  Plano de Desenvolvimento Individual - PDI é uma ferramenta que possibilita acompanhar o crescimento do avaliado. Nele serão registrados pontos de melhorias relacionadas às competências, responsabilidades, metas e atividades que foram avaliadas abaixo do esperado.    7.2O PDI será gerado pelo sistema e entregue no momento do FEEDBACK ao avaliado a partir das avaliações que apresentarem conceitos: INSATISFATÓRIO, REGULAR ou BOM.     8.0  VALIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO  8.1 Após o feedback  entre o avaliado e avaliador , a chefia imediata convalida junto a chefia superior  o resultado final da avaliação, que deverá constar das assinaturas dos envolvidos com o posterior arquivamento na pasta funcional do empregado.    9.0 FORMAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO  9.1.1 - 1ª Etapa (FAR01) Avaliações onde todos os empregados preencherão um formulário referente aos desempenhos das ações no período de maio a outubro de 2015, levando em consideração as Competências Organizacionais (Competências Comportamentais) e os Resultados da Empresa (as Metas de Produtividade) conforme ANEXO IX deste EDITAL.    9.1.2 - 2ª Etapa (FAR02) Avaliações onde todos os empregados preencherão um formulário referente aos desempenhos das ações no período de novembro de 2015 a março de 2016, levando em consideração as Competências Organizacionais (Competências Comportamentais) e os Resultados da Empresa (as Metas de Produtividade e as Estratégicas) conforme ANEXOS X deste EDITAL.    9.1.3 - 3ª Etapa (FARTR03) Avaliações onde todos os empregados preencherão um formulário referente aos desempenhos das ações no período de abril a julho de 2016, levando em consideração as Competências Organizacionais (Competências Comportamentais), as Competências Técnicas (Desempenho Técnico), os Resultados da Empresa (as Metas de Produtividade e as Estratégicas) e as   Responsabilidades das Funções, conforme ANEXO XI deste EDITAL.    9.1.4 - 4ª Etapa (FARTR03) Avaliações onde todos os empregados preencherão um formulário referente aos desempenhos das ações no período de abril a julho de 2016, levando em consideração as Competências Organizacionais (Competências Comportamentais), as Competências Técnicas (Desempenho Técnico), os Resultados da Empresa (as Metas de Produtividade e as Estratégicas) e as Responsabilidades das Funções, conforme ANEXO XI deste EDITAL.    9.2 A Avaliação de Desempenho visa acompanhar e verificar a aplicação das competências comportamentais e técnicas, os resultados da empresa e as responsabilidades, todos relacionados ao trabalho desenvolvido pelo empregado, alinhados ao MVVE - Missão, Visão, Valores e Estratégia da EMPREL.      9.2.1.1 A Avaliação de Desempenho prevê o gerenciamento de Competências Organizacionais, que serão 09 (nove) para o Corpo Gerencial e 06 (seis) para o Corpo Funcional.    9.2.1.2 Competências Organizacionais - conjunto de comportamentos observáveis que contribuem para o alcance dos resultados da EMPREL.    9.2.1.3Competência Organizacional - Corpo Gerencial: conjunto de comportamentos observáveis vinculados ao negócio da EMPREL, voltados para as Diretorias, Departamen"},{"_id":45,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":3,"conteudo":"tos e Unidades Operacionais.        9.2.1.4 Competência Organizacional - Corpo Funcional: conjunto de comportamentos observáveis vinculados às atividades específicas de cada Diretoria que derivam das metas estabelecidas ou das necessidades identificadas nas diversas áreas da empresa, em consonância com os respectivos processos de trabalho.       9.2.1.5 Avaliação dos Resultados - avalia, por meio de indicadores, a participação individual de cada empregado no cumprimento das metas de produtividade e as estratégicas estabelecidas na Emprel, nas Diretorias, nos Departamentos e nas Unidades Operacionais.    9.2.1.6 Avaliação das Competências Técnicas - avalia, por meio de indicadores, o desempenho técnico do empregado nas competências técnicas desenvolvidas pelo empregado no período avaliado.    9.2.1.6.1 Serão avaliadas todas as tarefas entregues pelo empregado relacionadas no redmine pelo seu chefe, com  o respectivo código das competências na função às quais o mesmo exerceu no período avaliado.  9.2.1.6.2 Somente serão avaliadas as competências técnicas onde o potencial do empregado estiver acima do nível de acesso da função exercida.    9.2.1.6.3 Os empregados que estiverem abaixo do nível de acesso nas competências consideradas necessárias ao exercício da função, serão inscritos obrigatoriamente nas capacitações.    9.2.1.6.4 Os empregados que tiverem GAPs, mesmo estando acima do nível de acesso das suas competências técnicas, será candidatos naturais ao PLANO DE CAPACITAÇÃO aprovado pela Diretoria da EMPREL.     9.2.1.6.5 Os GAPs encontrados no PGDE serão utilizados para fins de desenvolvimento profissional do empregado e registrado no PDI.    9.3 - ESCALAS DE SIGNIFICAÇÃO E VALORAÇÃO      9.3.1 Serão utilizadas escalas de significação e valoração para as avaliações das Competências Organizacionais, Competências Técnicas (Desempenho Técnico), dos Resultados e das Responsabilidades das funções que exercem os empregados, durante o período avaliado.      9.3.2 As escalas de significação e valoração têm três componentes:    9.3.2.1 O primeiro é o conceito atribuído ao indicador de desempenho das competências conforme os conceitos Excelente, Ótimo, Bom, Regular e Insatisfatório.     9.3.2.2 O segundo é a significação dos conceitos atribuídos.    9.3.2.3  E o terceiro é o valor absoluto atribuído a cada conceito na escala de valoração.     9.3.3O detalhamento das escalas de significação e valoração se encontra nos anexos deste Edital.    10.0 CÔMPUTOS DAS AVALIAÇÕES  10.1 - 1ª ETAPA (FAR01) - (Formulário de Avaliação).     10.1.1 A primeira etapa do processo avaliativo se dará por meio do formulário FAR01 - (Formulário de Avaliação e Resultados), que será referente ao período de maio a outubro de 2015.    10.1.2 O conceito da segunda etapa será a Média das Competências Organizacionais Comportamentais (10.1.3.1) e dos Resultados  das Metas de Produtividade (10.1.3.2)    10.1.3 Cômputo das COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS ORGANIZACIONAIS no FAR01  A Avaliação será computada por meio de valores atribuídos aos indicadores de cada competência organizacional.  Y = é a soma da valoração obtida por meio da identificação do conceito e seus respectivos indicadores.  X = é o cômputo das competências avaliadas em percentual.    Fórmula:         onde Y = soma da pontuação obtida          10.1.3.1 Média das Competências Organizacionais Comportamentais    Modalidade 1: Corpo Funcional    ADFC.O= ({IC1+IC2+IC3+IC4+IC5+IC6)/6*  { =  Soma das Competências Avaliadas  * Quantidade das Competências Avaliadas   O Resultado é a média aritmética das Competências    Modalidade 2: Corpo Gerencial  ADFC= {(IC1+IC2+IC3+IC4+IC5+IC6+IC7+IC8+IC9)/9*  Legenda:  ADFC.O = Avaliação de Desempenho com Foco em Competências Organizacionais Comportamentais  I = A soma da pontuação obtida pelos conceitos atribuídos aos indicadores da competência avaliada.  C = Competência Organizacional Comportamental    10.1.3.2  Cômputo dos RESULTADOS DA EMPREL no FAR01   Ir = A soma da pontuação obtida pelos conceitos atribuídos aos indicadores dos Resultados das Metas de Produtividade  R = é o cômputo da avaliação individual de resultado em percentual.  Fórmula: onde Y = soma da pontuação obtida      10.2 - 2ª ETAPA (FAR02) - (Formulário de Avaliação).     10.2.1 Na segunda etapa o processo avaliativo se dará por meio do formulário FAR02 - (Formulário de Avaliação e Resultados), que será aplicado referente ao período de novembro de 2015 a março de 2016.    10.2.2 O conceito da segunda etapa será a Média das Competências Organizacionais Comportamentais (10.2.3.1) e dos Resultados das Metas de Produtividade e as Estratégicas (10.2.3.2)    10.2.3 Cômputo das COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS ORGANIZACIONAIS no FAR02  A Avaliação será computada por meio de valores atribuídos aos indicadores de cada competência organizacional.  Y = é a soma da valoração obtida por meio da identificação do conceito e seus respectivos indicadores.  X = é o cômputo das competências avaliadas em percentual.              Fórmula: onde Y = soma da pontuação obtida    10.2.3.1 Média das Competências Organizacionais Comportamentais    A Avaliação será computada da mesma maneira que o item 10.1.3.1 - Cômputo das COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS ORGANIZACIONAIS no FAR01 para as Competências Organizacionais Comportamentais.    10.2.3.2 Cômputo dos RESULTADOS DA EMPREL no FAR02   Ir = A soma da pontuação obtida pelos conceitos atribuídos aos indicadores dos Resultados das Metas de Produtividade e Estratégicas.  R = é o cômputo da avaliação individual de resultado em percentual.  Fórmula: R = [(100.Ir/20)]/2  10.2.3.3 Os valores das médias de Produtividade (P) e as Estratégicas (E) serão, quando possível, extraídas diretamente do Sistema do PLR e usadas pelos avaliadores somente como referência e não no cômputo dos Resultados .    10.3 - 3ª e 4ª ETAPAS (FARTR03 e FARTR04) - (Formulários de Avaliação).     10.3.1 Nas terceira e quarta etapas o processo avaliativo se dará por meio dos formulários FARTR04 e FARTR04 - (Formulário de Avaliação, Resultados, Técnicas e Responsabilidades), que serão aplicados respectivamente nos períodos de abril a julho de 2016 e agosto a outubro de 2016.    10.3.2 Os conceitos das terceira e quarta etapas serão a Média das Competências Organizacionais Comportamentais (10.3.3.1) e dos Resultados das Metas de Produtividade e as Estratégicas (10.3.3.2), das Competências Técnicas (Desempenho Técnico) (10.3.4), e das Responsabilidades (10.3.5), das Funções exercidas pelo empregado.   10.3.3 Cômputo das COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS ORGANIZACIONAIS nos (FARTR03 e FARTR04)  A Avaliação será computada por meio de valores atribuídos aos indicadores de cada competência organizacional.  Y = é a soma da valoração obtida por meio da identificação do conceito e seus respectivos indicadores.  X = é o cômputo das competências avaliadas em percentual.            Fórmula: onde Y = soma da pontuação obtida     10.3.3.1 Média das Competências Organizacionais Comportamentais    A Avaliação será computada da mesma maneira que o item 10.1.3.1 - Cômputo das COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS ORGANIZACIONAIS do FAR01 para as Competências O"},{"_id":46,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":4,"conteudo":"rganizacionais Comportamentais.  10.3.3.2 Cômputo dos RESULTADOS DA EMPREL no FAR02   Ir = A soma da pontuação obtida pelos conceitos atribuídos aos indicadores dos Resultados das Metas de Produtividade.  R = é o cômputo da avaliação individual de resultado em percentual.  Fórmula: R = [(100.Ir/20)]/2  10.3.3.3 Os valores das médias de Produtividade (P) e as Estratégicas (E) serão, quando possível, extraídas diretamente do Sistema do PLR e usadas pelos avaliadores somente como referência e não no cômputo dos Resultados .    10.3.4 Cômputo das COMPETÊNCIAS TÉCNICAS nos FARTR03 e FARTR04   FORMULARIO DA FUNÇÃO: Função exercida pelo empregado  ADTf= ?(IDTf1+IDTf2+IDTf3+IDTf4+IDTf5+… + IDTfn**)/n  O resultado (ADFC.T) é a média aritmética dos Indicadores de Desempenho Técnico avaliado nas Competências Técnicas desenvolvidas na Função exercida pelo empregado no período avaliado  Legenda:  ADTf = Avaliação de Desempenho Técnico com Foco nas Competências Técnicas da função exercida pelo empregado.  ? = Soma dos Desempenhos Técnicos nas Competências Técnicas da Função exercida  I = A soma da pontuação obtida pelos conceitos atribuídos aos indicadores dos Desempenhos Técnicos na Função Avaliada.  DTf = Desempenhos Técnicos na Função  n = nº de Competências Técnicas avaliadas para cada função mapeada    10.3.5 Cômputo dos RESULTADOS DA EMPREL nos FARTR03 e FARTR4   Ir = A soma da pontuação obtida pelos conceitos atribuídos aos indicadores dos Resultados das Metas de Produtividade.  R = é o cômputo da avaliação individual de resultado em percentual.  Fórmula: R = [(100.Ir/20)]/2  10.3.5 Os valores das médias de Produtividade (P) e as Estratégicas (E) serão, quando possível, extraídas diretamente do Sistema do PLR e usadas pelos avaliadores somente como referência e não no cômputo dos Resultados .    10.3.6 Cômputo das RESPONSABILIDADES DAS FUNÇÕES nos FARTR03 e FARTR4   10.3.6.1 A Avaliação das Responsabilidades das Funções serão computadas da seguinte maneira:   FORMULARIO DA FUNÇÃO: Responsabilidades da Função   ADRf= ?(IRf1+IRf2+IRf3+IRf4+IRf5+… + IRfn**)/n  O resultado (ADRf) é a média aritmética dos conceitos atribuídos às Responsabilidades das Funções.  Legenda:  ADRf = Avaliação de Desempenho nas Responsabilidades da Função.  ? = Soma das Responsabilidades da Função Avaliadas  I = A soma da pontuação obtida pelos conceitos atribuídos aos indicadores das Responsabilidades da Função Avaliada.  Rf = Responsabilidade da Função  n = nº de Responsabilidades avaliadas para cada função mapeada    11.0  CÔMPUTO DO RESULTADO FINAL DAS AVALIAÇÕES  A) FAR01 (%) =[MÉDIA COMPORTAMENTAL+MÉDIA DOS RESULTADOS)]/2   *SOMENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL NOS RESULTADOS DA PRODUTIVIDADE  B) FAR02 (%) =[MÉDIA COMPORTAMENTAL+MÉDIA DOS RESULTADOS)]/2  C) FARTR03 (%)={MÉDIA COMPORTAMENTAL+MÉDIA DOS RESULTADOS + DESEMPENHO TÉCNICO + AVALIAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES}/4  D) FARTR04 (%)={MÉDIA COMPORTAMENTAL+MÉDIA DOS RESULTADOS + DESEMPENHO TÉCNICO + AVALIAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES}/4  RESULTADO FINAL DO CONCEITO  [FAR01+FAR02+FARTR03+FARTR04]/4    LEGENDA:  1.MÉDIA COMPORTAMENTAL - É A MÉDIA ARITMÉTICA DOS INDICADORES DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS COMPORTAMENTAIS  2.MÉDIA DOS RESULTADOS - É A MÉDIA ARITMÉTICA DOS INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL NOS RESULTADOS DAS METAS DE PRODUTIVIDADE SOMADA A MÉDIA ARITMÉTICA DOS INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL NOS RESULTADOS DAS METAS ESTRATÉGICAS DO PERIODO AVALIADO  3.DESEMPENHO TÉCNICO - É A MÉDIA ARITMÉTICA DOS INDICADORES UTILIZADOS PARA AVALIAR AS ENTREGAS RELACIONADAS COM AS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS DA FUNÇÃO EXERCIDA PELO FUNCIONARIO  4.AVALIAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES - É A MÉDIA ARITMÉTICA DOS INDICADORES UTIIZADOS NA AVALIAÇÃO DAS FREQUÊNCIAS DE EXECUÇÃO DAS RESPONSABILIDADES NA FUNÇÃO EXERCIDA PELO FUNCIONARIO.    11. COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO EMPREGADO - CDE  11.1.1 Fica instituído o Coeficiente de Desempenho do Empregado - CDE, composto pela soma das perspectivas técnica, comportamental, resultados (metas de produtividade e estratégicas) e responsabilidades, considerando os pesos de acordo com as funções exercidas pelos empregados (Funcional e Gerencial), na forma descrita no anexo XIII deste Edital do PGDE     11.1.2 O CDE será computado a partir das 3ª e 4ª Etapas do PGDE 2015/2016, no entanto, somente será utilizado como referência para desenvolvimento profissional do empregado a partir do próximo ciclo de avaliação, ou seja, dezembro de 2016.    11.1.3 Quando possível o CDE será disponibilizado no PGDE para todos os empregados.    12.0 - PADRÕES DOS CONCEITOS  A Definição dos padrões do Conceito Final da consolidação das avaliações de desempenho será definida em Adito a Este Edital  Graduação Mínimo Máximo  Insatisfatório 1,0 4,9  Regular 5,0 6,9  Bom 7,0 7,9  Ótimo 8,0 8,9  Excelente 9,0 10,0    13.0  REGRA DE PROMOÇÃO, PROGRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FAIXAS    13.1 A EMPREL e os Representantes dos Trabalhadores firmarão acordo de atualização das regras de Progressão por Mérito, garantindo no mínimo o que se encontra definido nos Planos de Cargos existentes - PCCS e PCRC, quanto a progressão, promoção e distribuição de faixas.    14.0 - RECURSOS  14.1 O Empregado que discordar, em qualquer das etapas da Avaliação de Desempenho Individual, tem o direito de interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da ciência do resultado da avaliação.     14.2 Os recursos e os seus resultados serão processados através do software do PGDE.     14.3 DA PRIMEIRA INSTÂNCIA  14.3.1 Em caso de 1ª Instância, o recurso será dirigido à Diretoria onde está lotado o empregado.    14.3.2 A Diretoria terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder ao recurso, utilizando-se do software do PGDE.    14.3.3 Após a ciência da decisão da Diretoria, o Empregado deverá analisá-la e caso concorde com o resultado, valida no sistema do PGDE finalizando o processo. O chefe Avaliador deverá imprimir o formulário, colher a assinatura de todos os envolvidos e enviá-lo ao DEGP- Departamento de Gestão de Pessoas para arquivo na pasta funcional.      14.3.4 No caso de discordância da Decisão da Diretoria, utilizando-se do software do PGDE, o Empregado poderá recorrer à 2ª Instância.    14.3 DA SEGUNDA INSTÂNCIA  14.3.1 Em caso de 2ª Instância, o recurso será dirigido ao Comitê de Recursos que utilizará o software disponibilizado no PGDE, respondendo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.    14.3.2 Após dar ciência da decisão do Comitê de Recursos ao empregado, através do software do PGDE, o processo é finalizado.     14.3.3 O formulário impresso deverá ser assinado por todos os envolvidos e enviado ao DEGP- Departamento de Gestão de Pessoas para arquivo em pasta funcional.      14.3.4 O Comitê de Recursos é um órgão consultivo, deliberativo, normativo e educativo que tem a competência para julgar, em 2ª instância, recursos de decisões da avaliação de desempenho, de acordo com as normas disciplinares, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos do avaliado e do avaliador participantes do processo da avaliação.    14.3.5 O Comitê de Recursos é formado por"},{"_id":47,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":5,"conteudo":" 04 membros:  'Diretor Técnico da Area -   'Diretor Administrativo Financeiro  'Chefe de Gestão de Pessoas  'Assessoria Jurídica    14.3.6 Os Membros do Comitê de Recursos devem atender aos seguintes requisitos:     a) possuir reputação ilibada e conhecimento dos conceitos e práticas de recursos humanos e políticas dos planos de cargos, carreiras e salários -      b) não ser cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau do avaliado e avaliador -      14.3.7 No curso de seus mandatos, os membros do Comitê de Recursos somente poderão ser substituídos mediante decisão fundamentada da Diretoria da Emprel.     14.3.8 O Diretor Técnico da área onde o avaliado está lotado será, preferencialmente, o relator que deverá dar o parecer inicial ao julgamento do pleito do avaliado.    14.3.9 Quando o empregado avaliado estiver lotado na  Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, no Departamento de Gestão de Pessoas -DEGP  ou Assessoria Jurídica - AJU, será convocado outro Diretor da Emprel para completar a composição de 04 membros do Comitê.    14.3.10 As recomendações, opiniões e pareceres do Comitê serão aprovados por maioria de votos dos membros presentes na reunião.    14.3.11 Os assuntos, orientações, discussões, recomendações e pareceres do Comitê serão consignados nas atas de suas reuniões, as quais serão assinadas pelos membros do Comitê presentes, e delas deverão constar os pontos relevantes das discussões, a relação dos presentes, menção às ausências justificadas, as providências solicitadas e eventuais pontos de divergências entre os membros.     14.3.12 A Decisão Final do Comitê será enviada ao Avaliado e Avaliador, sendo também arquivada na pasta funcional do Empregado e no software do PGDE.    15 - CAPACITAÇÃO  Todo o corpo funcional e gerencial serão capacitados acerca de  todas as etapas do PGDE - Programa de Gerenciamento de Desenvolvimento dos Empregados da EMPREL, incluindo a sensibilização e treinamento do software.     16-DISPONIBILIZAÇÃO DOS FORMULARIOS DA AVALIAÇÃO VIA SOFTWARE DO PGDE   16.1 Na modalidade da avaliação de desempenho, o empregado e a chefia deverão efetuar a avaliação em formulário específico, disponibilizado pelo DEGP no SOFTWARE do PGDE criado pela EMPREL.    17 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PGDE   17.1 Os resultados das avaliações serão divulgados através do software do PGDE e enviados por e-mail aos avaliados/avaliadores.    17.2 Os resultados das avaliações serão arquivados no sistema do PGDE e na ficha funcional dos empregados, preservando toda a confidencialidade necessária.  17.3 Será publicado em Diário Oficial o RESULTADO FINAL referente aos empregados que lograram êxito nas progressões com seus respectivos conceitos finais e faixas atribuídas.    18.0 DO CRONOGRAMA DA 1ª ETAPA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PGDE 2015-2016  DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PERIODOS  Liberação dos Formulários via Sistema do PGDE para a 1ª Etapa  06/nov/15  Autoavaliação (Avaliado) da 1ª ETAPA 06 a 13/nov/15  Avaliação de Chefia (Avaliador) da 1ª ETAPA 06 a 13/nov/15  Feedback Individual  (Avaliador  e  Avaliado) da 1ª ETAPA 16/Nov a 11/dez/15  Divulgação dos Percentuais Individuais do FAR01 na 1ª ETAPA via sistema do PGDE 14/dez/15  Interposição de Recursos da 1ª ETAPA ao Diretor 15 a 29/dez/15  Julgamento dos Recursos da 1ª ETAPA pelo Diretor 30 a 31/dez/15  Divulgação dos Percentuais Individuais do FAR01 após julgamento dos recursos da 1ª Instância 05/jan/16  Interposição de Recursos ao Comitê 06 a 21/jan/16  Julgamento dos Recursos da 1ª ETAPA pelo Comitê  22 a 25/jan/16  Divulgação dos Percentuais Individuais do FAR01 após julgamento dos recursos da 2ª Instância 28/jan/16    19.0 DO CRONOGRAMA DAS DEMAIS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PGDE 2015-2016  19.1 As demais etapas serão agendadas conforme CRONOGRAMA a ser publicado em aditivo a este Edital.  20.0 ANEXOS   Anexo I  Competências Organizacionais Comportamentais   (Funcional e Gerencial)    Anexo II  Escala de Significação e Valoração das Competências Organizacionais Comportamentais     Anexo III  Avaliação de Resultados     Anexo IV  Escala de Significação e Valoração dos Resultados    Anexo V  Competências Técnicas das Funções (aditivo do PGDE)    Anexo VI  Escala de Significação e Valoração das Competências Técnicas  (aditivo do PGDE)    Anexo VII  Responsabilidades das Funções (aditivo do PGDE)  Anexo VII  Escala de Significação e Valoração das Responsabilidades (aditivo do PGDE)    Anexo IX - Formulários  - FAR01 - Corpo Funcional  - FAR01 - Corpo Gerencial    Anexo X - Avaliação dos Resultados    FAR02 - Corpo Funcional  FAR02 - Corpo Gerencial    Anexo XI - Modelo de Formulário de mapeamento das responsabilidades e competências técnicas    Anexo XII  Plano de Desenvolvimento Individual - PDI    Anexo XIII  Coeficiente de Desenvolvimento do Empregado - CDE  CDE - Corpo Funcional  CDE - Corpo Gerencial    ANEXO I   COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS COMPORTAMENTAIS  CORPO FUNCIONAL  AVALIADO: CORPO FUNCIONAL  01-COMPETÊNCIA: FOCO NO RESULTADO  DESCRIÇÃO INDICADORES  Estar comprometido com os resultados da   equipe sob a orientação de objetivos e metas,   dando o máximo do seu potencial para fortalecer   o MVVE da EMPREL. 1. Ser comprometido com o resultado dentro de    padrões, prazos e custos, visando a qualidade do resultado.    2. Adotar ações, durante a execução de suas atividades,    de forma a evitar o retrabalho.    3.Concretizar com eficiência e eficácia as metas/ativi   dades que lhes são atribuídas.    4.Dedicar tempo e energia agregando valor, criando e for   talecendo o sucesso da equipe.     02-COMPETÊNCIA: FOCO NO USUARIO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Identificar, compreender e atender as demandas do cliente,   propondo alternativas de soluções com padrão da   qualidade adequada às suas necessidades e   garantindo a sua satisfação. Adotar ações necessárias ao atendimento de demandas,    seguindo as diretrizes organizacionais.    - Implementar ações que visam o aumento da satisfação    do usuário.    - Ter conhecimento sobre o negócio do usuário.    - Apresentar soluções, compreendendo as necessidades    do usuário.     03-PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade   às tarefas, mesmo diante de situações adversas, e de otimizar   procedimentos em favor da eficácia em resultados.     Saber administrar as tarefas, organizar e planejar para    obter resultados eficazes.    Utilizar técnicas de planejamento nos projetos que desen   volve.    Ser presente aos trabalhos programados  em cada grupo   técnico e aos eventos coletivos destinados ao planeja   mento e organização global da empresa.    Executar e viabilizar com menor uso possível de recursos,   no prazo prometido, incluindo o cumprimento de horário de   trabalho.    AVALIADO: CORPO FUNCIONAL  04- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de interagir com as pessoas, de forma empática e   respeitosa, mantendo um ambiente organizacional agradável - Colaborar com os colegas no desenvolvimento do trabalho.    - Demonstrar respeito à opinião dos colegas durante as    discussões.    Estabelecer comunicação clara ,"},{"_id":48,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":6,"conteudo":" objetiva e efetiva.    Facilitar a comunicação interpessoal com outros membros   da equipe ou grupo de trabalho onde surgem relaciona   mentos que proporcionam novas amizades, e até soluções   para problemas antes não vistos ou não percebidos pelo    grupo.  05-  COMPETÊNCIA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de tomar providências rápidas diante de problemas,   obstáculos, conflitos, adversidades, tomando decisões assertivas   em busca de soluções eficazes, procurando tirar o   máximo de proveito da situação. Trazer soluções criativas    Solucionar de forma rápida e objetiva os problemas    Assumir o problema com responsabilidade    Ser assertivo nas soluções dos problemas     06-COMPETÊNCIA:  COMPORTAMENTO ÉTICO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de respeitar os princípios e valores aceitáveis na EMPREL    Respeitar as normas legais e administrativas    Ser discreto no trato das questões da empresa, mantendo   sigilo necessário.    Ser coerente no discurso e na ação    Ter zelo com a imagem da EMPREL      AVALIADO: CORPO FUNCIONAL  01-COMPETÊNCIA: FOCO NO RESULTADO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Estar comprometido com os resultados da equipe sob a   orientação de objetivos e metas, dando o máximo do seu   potencial para fortalecer o MVVE da EMPREL. - Ser comprometido com o resultado dentro de padrões,    prazos e custos, visando a qualidade do resultado.    - Adotar ações, durante a execução de suas atividades, de   forma a evitar o retrabalho.    - Concretizar com eficiência e eficácia as metas/atividades   que lhes são atribuídas.    - Dedicar tempo e energia agregando valor, criando e fort   alecendo o sucesso da equipe.   02-COMPETÊNCIA: FOCO NO USUARIO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Identificar, compreender e atender as demandas do cliente,   propondo alternativas de soluções com padrão da qualidade   adequada às suas necessidades e garantindo a sua satisfação. - Adotar ações necessárias ao atendimento de demandas,   seguindo as diretrizes organizacionais.    - Implementar ações que visam o aumento da satisfação    do usuário.    - Ter conhecimento sobre o negócio do usuário.    - Apresentar soluções, compreendendo as necessidades    do usuário.     03-PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade   às tarefas, mesmo diante de situações adversas, e de   otimizar procedimentos em favor da eficácia em resultados.     - Saber administrar as tarefas, organizar e planejar para    obter resultados eficazes.    - Utilizar técnicas de planejamento nos projetos que    desenvolve.    - Ser presente aos trabalhos programados  em cada grupo   técnico e aos eventos coletivos destinados ao planeja   mento e organização global da empresa.    - Executar e viabilizar com menor uso possível de recur   sos, no prazo prometido, incluindo o cumprimento de    horário de trabalho.    04- RELACIONAMENTO INTERPESSOAL  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de interagir com as pessoas, de forma empática   e respeitosa, mantendo um ambiente organizacional agradável - Colaborar com os colegas no desenvolvimento do trabalho.    - Demonstrar respeito à opinião dos colegas durante as    discussões.    - Estabelecer comunicação clara , objetiva e efetiva.    - Facilitar a comunicação interpessoal com outros mem   bros da equipe ou grupo de trabalho onde surgem rela   cionamentos que proporcionam novas amizades, e até    soluções para problemas antes não vistos ou não perce   bidos pelo grupo.      05-  COMPETÊNCIA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de tomar providências rápidas diante de problemas,   obstáculos, conflitos, adversidades, tomando decisões assertivas   em busca de soluções eficazes, procurando tirar   o máximo de proveito da situação. Trazer soluções criativas    Solucionar de forma rápida e objetiva os problemas    Assumir o problema com responsabilidade    Ser assertivo nas soluções dos problemas     06-COMPETÊNCIA:  COMPORTAMENTO ÉTICO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de respeitar os princípios e valores aceitáveis na EMPREL    - Respeitar as normas legais e administrativas    - Ser discreto no trato das questões da empresa, manten   do sigilo necessário.    - Ser coerente no discurso e na ação    - Ter zelo com a imagem da EMPREL      CORPO GERENCIAL  AVALIADO: CORPO GERENCIAL  01-COMPETÊNCIA: FOCO NO RESULTADO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Estar comprometido com os resultados da equipe sob a orientação   de objetivos e metas, dando o máximo do seu potencial para   fortalecer o MVVE da EMPREL. Ser comprometido com o resultado dentro de padrões,    prazos e custos, visando a qualidade do resultado.    Adotar ações, durante a execução de suas atividades, de   forma a evitar o retrabalho.    Concretizar com eficiência e eficácia as metas/atividades    que lhes são atribuídas.    Dedicar tempo e energia agregando valor, criando e fort   alecendo o sucesso da equipe.       02-COMPETÊNCIA: FOCO NO USUARIO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Identificar, compreender e atender as demandas do cliente,   propondo alternativas de soluções com padrão da qualidade   adequada às suas necessidades e garantindo a sua satisfação. Adotar ações necessárias ao atendimento de demandas,    seguindo as diretrizes organizacionais.    Implementar ações que visam o aumento da satisfação do   usuário.    Ter conhecimento sobre o negócio do usuário.    Apresentar soluções, compreendendo as necessidades do   usuário.         03-COMPETÊNCIA: EMPREENDEDORISMO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de desenvolver as competências e habilidades   relacionadas à criação de um projeto (técnico, empresarial,   institucional) gerando resultados positivos.    Contribuir com soluções inovadoras aplicáveis aos    usuários dos projetos desenvolvidos pela área    Ter visão sistêmica dos projetos desenvolvidos    Estabelecer metas visando almejar os resultados espera   dos pela EMPREL    Propor desafios a equipe na realização dos projetos         AVALIADO: CORPO GERENCIAL  07-RELACIONAMENTO INTERPESSOAL  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de interagir com as pessoas, de forma empática e   respeitosa, mantendo um ambiente organizacional agradável.    Colaborar com os liderados no desenvolvimento do trabalho.    Demonstrar respeito à opinião dos liderados durante as    discussões.    Estabelecer comunicação clara, objetiva e efetiva com os   liderados de forma  que eles realizem os trabalhos com    eficácia -     Facilitar a comunicação interpessoal com outros membros   da equipe ou grupo de trabalho onde surgem relaciona   mentos que proporcionam novas amizades, e até soluções   para problems antes não vistos ou não percebidos pelo grupo.  08-COMPETÊNCIA: SOLUÇÃO DE PROBLEMAS  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de tomar providências rápidas diante de problemas,   obstáculos, conflitos,adversidades, tomando decisões assertivas   em busca de soluções eficazes, procurando tirar o máximo   de proveito da situação. Contribuir com ideias e  soluções criativas para a equipe    de trabalho.    Buscar solucionar de forma rápida e objetiva os problemas    Delegar autonomia a equipe a solucionar  problemas com   responsa"},{"_id":49,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":7,"conteudo":"bilidade    Ser assertivo nas soluções dos problemas    09-COMPETÊNCIA: COMPORTAMENTO ÉTICO  DESCRIÇÃO  INDICADORES  Capacidade de respeitar os princípios e valores aceitáveis na EMPREL    Respeitar as normas legais e administrativas    Ser discreto no trato das questões da empresa, mantendo   sigilo necessário.    Ser coerente no discurso e na ação    Ter zelo com a imagem da EMPREL    ANEXO II - AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  CORPO FUNCIONAL  Executar as atividades que lhe são atribuídas com completude e em conformidade com as orientações estabelecidas para cumprimento das metas de produtividade.   Direcionar esforços para o alcance das metas de produtividade estabelecidas.   Aperfeiçoar as ações a serem desenvolvidas, com vistas a cumprir os prazos estipulados na meta de produtividade.   Assumir prontamente as tarefas que lhes são confiadas, a fim de atingir a meta de produtividade.   CORPO GERENCIAL  Estabelecer de forma planejada as atividades e responsabilidades de cada integrante da sua equipe.   Identificar previamente o perfil dos integrantes da sua equipe para direcionar atribuições e responsabilidades compatíveis.   Transmitir responsabilidades aos integrantes da equipe de forma clara e específica, estabelecendo tarefas, prazos, objetivos, resultados esperados e direcionamentos.   Verificar se o trabalho da sua equipe está em conformidade com a demanda especificada.   ANEXO III - ESCALA DE SIGNIFICAÇÃO E VALORAÇÃO    ESCALA DE SIGNIFICAÇÃO E VALORAÇÃO  CONCEITO SIGNIFICAÇÃO    VALORAÇÃO  Excelente Competências Organizacionais: O indicador de desempenho classificado    no conceito Excelente é caracterizado por um conjunto excepcional de    atitudes e de resultados produtivos.   Resultados: O Empregado atinge 90% ou supera as metas de trabalho    negociadas e alcança 90% de resultados no indicador de    desempenho das competências organizacionais. 5    Ótimo Competências Organizacionais : O indicador de desempenho classificado    no conceito Ótimo indica desempenho acima da média.    Resultados : O Empregado atinge 80% das metas e alcança    80% de resultados alinhados às competências organizacionais. 4      Bom Competências Organizacionais: O indicador de desempenho    classificado no conceito Bom indica desempenho mediano.    Apresenta resultados de trabalhos dentro de limites aceitáveis    em qualidade e quantidade.   Resultados: O Empregado atinge 70% das metas negociadas e alcança    70% dos resultados alinhados às competências organizacionais. 3    Regular Competências Organizacionais :  O indicador de desempenho    classificado no conceito Regular indica desempenho reduzido, abaixo da média.    Resultados: O Empregado atinge 50%  das metas de trabalho negociadas    e alcança 50% de resultados alinhados às competências organizacionais. 2    Insatisfatório Competências Organizacionais :  O indicador de desempenho    classificado no conceito Insatisfatório é caracterizado por um conjunto    de atitudes e resultados de improdutividade.   Resultados: O Empregado apresenta índices altamente reduzidos abaixo    de 50 % com relação às metas negociadas e resultados    alinhados às competências organizacionais. 1    ANEXO IV - FORMULARIOS  FAR01   AVALIAÇÃO NO PERIODO DE MAIO A OUTUBRO DE 2015    AVALIAÇÃO DO CORPO FUNCIONAL  Nome_______________________________________________  Matrícula___________    Unidade _________________________   Chefia_________________________________    Instrução: Preencha os indicadores com valor de 1 a 5 levando em consideração às seguintes competências:    ESCALA DE SIGNIFICAÇÃO E VALORAÇÃO  CONCEITO SIGNIFICAÇÃO VALORAÇÃO    Excelente Competências Organizacionais: O indicador de desempenho    classificado no conceito Excelente é caracterizado por um conjunto    excepcional de atitudes e de resultados produtivos.   Resultados:  O Empregado atinge 90% ou supera as metas    de trabalho negociadas e alcança 90% de resultados no indicador    de desempenho das competências organizacionais. 5    Ótimo Competências Organizacionais : O indicador de desempenho    classificado no conceito Ótimo indica desempenho acima da média.    Resultados : O Empregado atinge 80% das metas e alcança 80%    de resultados alinhados às competências organizacionais. 4    Bom Competências Organizacionais: O indicador de desempenho    classificado no conceito Bom indica desempenho mediano.    Apresenta resultados de trabalhos dentro de limites aceitáveis    em qualidade e quantidade.   Resultados:  O Empregado atinge 70% das metas negociadas    e alcança 70% dos resultados alinhados às competências organizacionais. 3    Regular Competências Organizacionais :  O indicador de desempenho    classificado no conceito Regular indica desempenho    reduzido, abaixo da média.    Resultados: O Empregado atinge 50%  das metas de trabalho    negociadas e alcança 50% de resultados alinhados    às competências organizacionais. 2    Insatisfatório Competências Organizacionais :  O indicador de desempenho    classificado no conceito Insatisfatório é caracterizado por um    conjunto de atitudes e resultados de improdutividade.   Resultados: O Empregado apresenta índices altamente reduzidos     abaixo de 50 % com relação às metas negociadas e resultados    alinhados às competências organizacionais. 1    1 - Foco no Resultado  Estar comprometido com os resultados da equipe sob a orientação de objetivos e metas, dando o máximo do seu potencial para fortalecer o MVVE da EMPREL.  Ser comprometido com o resultado dentro de padrões, prazos e custos, visando a qualidade do resultado.   Adotar ações, durante a execução das atividades, de forma a evitar o retrabalho.   Concretizar com eficiência e eficácia as metas/atividades atribuídas.   Dedicar tempo e energia agregando valor, criando e fortalecendo o sucesso da equipe.     2 - Foco no Usuário  Identificar, compreender e atender as demandas do cliente, propondo alternativas de soluções com padrão da qualidade adequada às suas necessidades e garantindo a sua satisfação.  Adotar ações necessárias ao atendimento de demandas, seguindo as diretrizes organizacionais.   Implementar ações que visam o aumento da satisfação do usuário.   Ter conhecimento sobre o negócio do usuário.   Apresentar soluções, compreendendo as necessidades do usuário.     3 - Organização e Planejamento  Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade às tarefas, mesmo diante de situações adversas, e de otimizar procedimentos em favor da eficácia em resultados.  Saber administrar as tarefas, organizar e planejar para obter resultados eficazes.   Utilizar técnicas de planejamento nos projetos que são desenvolvidos.   Ser presente aos trabalhos programados em cada grupo técnico e aos eventos coletivos destinados ao planejamento e organização global da empresa.   Executar e viabilizar com menor uso possível de recursos, no prazo prometido, incluindo o cumprimento de horário de trabalho as tarefas atribuídas.     4 - Relacionamento Interpessoal  Capacidade de interagir com as pessoas, de forma empática e respeitosa, mantendo um ambiente organizacional agradável.  Colaborar com os colegas no desenvolvimento do trabalho.   Demonstrar re"},{"_id":50,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":8,"conteudo":"speito à opinião dos colegas durante as discussões.   Estabelecer comunicação clara, objetiva e efetiva.   Facilitar a comunicação interpessoal com outros membros da equipe ou grupo de trabalho onde surgem relacionamentos que proporcionam novas amizades, e até soluções para problemas antes não vistos ou não percebidos pelo grupo.     5- Solução de Problemas  Capacidade de tomar providências rápidas diante de problemas, obstáculos,  conflitos, adversidades, tomando decisões assertivas em busca de soluções  eficazes, procurando tirar o máximo de proveito da situação.  Trazer soluções criativas.    Solucionar de forma rápida e objetiva os problemas.   Assumir o problema com responsabilidade.   Ser assertivo nas soluções dos problemas.     6 - Comportamento Ético  Capacidade de respeitar os princípios e valores aceitáveis na EMPREL .  Respeitar as normas legais e administrativas.   Ser discreto no trato das questões da empresa, mantendo sigilo necessário.   Ser coerente no discurso e na ação.   Ter zelo com a imagem da EMPREL.     7 - Avaliação dos RESULTADOS DA EMPREL   Visa acompanhar e auferir o cumprimento das metas de PRODUTIVIDADE do Setor referentes aos períodos avaliados.  Executar as atividades atribuídas com completude e em conformidade com as orientações estabelecidas para cumprimento das metas de produtividade.   Direcionar esforços para o alcance das metas de produtividade estabelecidas.   Aperfeiçoar as ações a serem desenvolvidas, com vistas a cumprir os prazos estipulados na meta de produtividade.   Assumir prontamente as tarefas que lhe são confiadas, a fim de atingir a meta de produtividade.     FAR 01  AVALIAÇÃO NO PERIODO DE MAIO A OUTUBRO DE 2015  CORPO GERENCIAL    Nome_______________________________________________  Matrícula___________    Unidade _________________________   Chefia_________________________________    Instrução: Preencha os indicadores com valor de 1 a 5  em consideração às seguintes competências e resultados:    ESCALA DE SIGNIFICAÇÃO E VALORAÇÃO  CONCEITO SIGNIFICAÇÃO VALORAÇÃO    Excelente Competências Organizacionais: O indicador de desempenho classificado no    conceito Excelente é caracterizado por um conjunto excepcional de atitudes e    de resultados produtivos.   Resultados:  O Empregado atinge 90% ou supera as metas de trabalho    negociadas e alcança 90% de resultados no indicador de desempenho    das competências organizacionais. 5    Ótimo Competências Organizacionais : O indicador de desempenho classificado no    conceito Ótimo indica desempenho acima da média.    Resultados : O Empregado atinge 80% das metas e alcança 80% de    resultados alinhados às competências organizacionais. 4    Bom Competências Organizacionais: O indicador de desempenho classificado    no conceito Bom indica desempenho mediano. Apresenta resultados de    trabalhos dentro de limites aceitáveis em qualidade e quantidade.   Resultados:  O Empregado atinge 70% das metas negociadas e    alcança 70% dos resultados alinhados às competências organizacionais. 3    Regular Competências Organizacionais :  O indicador de desempenho classificado    no conceito Regular indica desempenho reduzido, abaixo da média.    Resultados: O Empregado atinge 50%  das metas de trabalho negociadas    e alcança 50% de resultados alinhados às competências organizacionais. 2    Insatisfatório Competências Organizacionais :  O indicador de desempenho classificado no    conceito Insatisfatório é caracterizado por um conjunto de atitudes e resultados de improdutividade.   Resultados: O Empregado apresenta índices altamente reduzidos  abaixo de    50 % com relação às metas negociadas e resultados    alinhados às competências organizacionais. 1    COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS COMPORTAMENTAIS  1 - Foco no Resultado  Estar comprometido com os resultados da equipe sob a orientação de objetivos e metas, dando o máximo do seu potencial para fortalecer o MVVE da EMPREL.  Ser comprometido com o resultado dentro de padrões, prazos e custos, visando a qualidade do resultado.    Adotar ações, durante a execução de suas atividades, de forma a evitar o retrabalho.   Concretizar com eficiência e eficácia as metas/atividades que lhe são atribuídas.   Dedicar tempo e energia agregando valor, criando e fortalecendo o sucesso da equipe.     2 - Foco no Usuário  Identificar, compreender e atender as demandas do cliente, propondo alternativas de soluções com padrão da qualidade adequada às suas necessidades e garantindo a sua satisfação.     Adotar ações necessárias ao atendimento de demandas, seguindo as diretrizes organizacionais.   Implementar ações que visam o aumento da satisfação do usuário.     Ter conhecimento sobre o negócio do usuário.     Apresentar soluções, compreendendo as necessidades do usuário.      3- Empreendedorismo  Capacidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à criação de um projeto (técnico, empresarial, institucional) gerando resultados positivos.   Contribuir com soluções inovadoras aplicáveis aos usuários dos projetos desenvolvidos pela área   Ter visão sistêmica dos projetos desenvolvidos   Estabelecer metas visando almejar os resultados esperados pela EMPREL   Propor desafios a equipe na realização dos projetos   4 - Motivação  Capacidade de mover e impulsionar o individuo, através dos estímulos internos e externos, levando-o a atingir o objetivo esperado da EMPREL.     Ter  receptividade e iniciativa para aprender novos conhecimentos.   Buscar meios que supere as deficiências ou dificuldades encontradas no decorrer dos projetos.   Estimular os Empregadoes para desafios valorizando o bom desempenho.   Fornecer feedbacks positivos aos Empregadoes.     5 - Liderança  Capacidade para catalisar os esforços grupais, de forma a atingir ou superar os objetivos organizacionais, estabelecendo um clima motivador, formando parcerias e estimulando o desenvolvimento da equipe.     Tomar decisões com base na análise prévia das situações ou problemas, identificando riscos futuros.   Influenciar positivamente a equipe.   Ser respeitado pela sua eficácia e transparência demonstradas em cada ação com a equipe.   Saber o que se passa com a equipe e dar contribuição para integração e resultados.   6 - Organização e Planejamento  Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade às tarefas, mesmo diante de situações adversas, e de otimizar procedimentos em favor da eficácia em resultados.   Saber administrar as tarefas, organizar e planejar para obter resultados eficazes.   Utilizar técnicas de planejamento nos projetos que desenvolvem.   Ser presente aos trabalhos programados em cada grupo técnico e aos eventos coletivos destinados ao planejamento e organização global da empresa.   Executar e viabilizar as tarefas, com menor uso possível de recursos, no prazo prometido, incluindo o cumprimento de horário de trabalho.     7- Relacionamento Interpessoal  Capacidade de interagir com as pessoas, de forma empática e respeitosa, mantendo um ambiente organizacional agradável.  Colaborar com os colegas no desenvolvimento do trabalho.   Demonstrar respeito à opinião dos colegas durante as discussões.     Estabelecer comunicação clar"},{"_id":51,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":9,"conteudo":"a, objetiva e efetiva.     Facilitar comunicação interpessoal com outros membros da equipe ou grupo de trabalho onde surgem relacionamentos que proporcionam novas amizades, e até soluções para problemas antes não vistos ou não percebidos pelo grupo.   8 - Solução de Problema  Capacidade de tomar providências rápidas diante de problemas, obstáculos, conflitos, adversidades, tomando decisões assertivas em busca de soluções eficazes, procurando tirar o máximo de proveito da situação.   Trazer soluções criativas.   Solucionar de forma rápida e objetiva os problemas.   Assumir o problema com responsabilidade.   Ser assertivo nas soluções dos problemas.     9 - Comportamento Ético  Capacidade de respeitar os princípios e valores aceitáveis na EMPREL .  Respeitar as normas legais e administrativas.   Ser discreto no trato das questões da empresa, mantendo sigilo necessário.   Ser coerente no discurso e na ação.   Ter zelo com a imagem da EMPREL.     10 - Avaliação dos RESULTADOS DA EMPREL   Visa acompanhar e auferir o cumprimento das metas de PRODUTIVIDADE do Setor referentes aos períodos avaliados.  Estabelecer de forma planejada as atividades e responsabilidades de cada integrante da sua equipe.   Identificar previamente o perfil dos integrantes da sua equipe para direcionar atribuições e responsabilidades compatíveis.   Transmitir responsabilidades aos integrantes da equipe de forma clara e específica, estabelecendo tarefas, prazos, objetivos, resultados esperados e direcionamentos.   Verificar se o trabalho da sua equipe está em conformidade com a demanda especificada.     ANEXO X   AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS - FAR02  7 - Avaliação dos RESULTADOS DA EMPREL   Visa acompanhar e auferir o cumprimento das metas de PRODUTIVIDADE do Setor e as ESTRATÉGICAS da Empresa referentes aos períodos  avaliados.  Executar as atividades atribuídas com completude e em conformidade com as orientações estabelecidas para cumprimento das metas de produtividade.   Direcionar esforços para o alcance das metas de produtividade estabelecidas.   Aperfeiçoar as ações a serem desenvolvidas, com vistas a cumprir os prazos estipulados na meta de produtividade.   Assumir prontamente as tarefas que lhe são confiadas, a fim de atingir a meta de produtividade.     10 - Avaliação dos RESULTADOS DA EMPREL   Visa acompanhar e auferir o cumprimento das metas de PRODUTIVIDADE do Setor e as ESTRATÉGICAS da Empresa referentes aos períodos avaliados.  Estabelecer de forma planejada as atividades e responsabilidades de cada integrante da sua equipe.   Identificar previamente o perfil dos integrantes da sua equipe para direcionar atribuições e responsabilidades compatíveis.   Transmitir responsabilidades aos integrantes da equipe de forma clara e específica, estabelecendo tarefas, prazos, objetivos, resultados esperados e direcionamentos.   Verificar se o trabalho da sua equipe está em conformidade com a demanda especificada. A  NEXO XI   MODELOS DE FORMULARIOS DE MAPEAMENTO DAS FUNÇÕES E SUAS RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS TÉCNICAS   Especificação de FUNÇÃO  Nome:  Matrícula:     Código:   Função:   Unidade:    Código: Cargo: Código: Cargo Superior:  Missão da Função    Desafios    Código: Tarefas/ Responsabilidades T/R/G Como faz            T = Tarefas R= Responsabilidade G= Responsabilidade Gerencial  Nível: 1- Nunca -  2- Raramente -  3 - Poucas vezes -  4 - Com Frequência -   5 - Muitas  Vezes -   6 - Todas as vezes  Código: Competências Técnicas Nível Atual Nível Ideal Nível de Acesso              Nível: 1- Não tem Conhecimento -  2- Tem Conhecimento -  3 - Tem Conhecimento e Prática Básica -  4 - Tem Conhecimento e Prática Intermediária -  5 - Tem Conhecimento e Prática Avançada -  6 - É multiplicador    ANEXO XII  PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL - PDI  PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL PDI  COMPETÊNCIAS QUE PRECISAM DE AÇÕES DE MELHORIAS  CONCEITOS AVALIADOS COMO  BOM, REGULAR OU  INSATISFATÓRIO  Código - COMPETÊNCIAS ORIENTAÇÕES DADAS AO EMPREGADO PARA     DESENVOLVIMENTO DA(S) COMPETÊNCIA (S)    ANEXO XIII  COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO EMPREGADO - CDE  Exemplo 1 para Funções Técnicas     Perspectiva  Desempenho  Funcional (Peso) Funcional  Comportamental  87%  30   26,1   Técnica 72%  30   21,6   Resultados  92%  30   27,6   Responsabilidades  75%  10   7,5       82,8     CDE  82,8%     COEFICIENTE DE DESEMPENHO DO EMPREGADO - CDE  Exemplo 2 para Funções Gerenciais    Perspectiva  Desempenho  Gerencial(Peso) Gerencial  Comportamental  87%  10   7,2   Técnica 72%  30   26,1   Resultados  92%  30   27,6   Responsabilidades  75%  30   22,5       83,4     CDE  83,4%"},{"_id":52,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"EDITAL DE LEILÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS    EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 002/2015    LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE RECIFE.       O Município de Recife, através da Secretaria Executiva de Administração, conforme o art. 38, III, da Lei nº 8.666/93, comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº 002/2015 - Leilão Público nº 002/2015, e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, visando venda de bens móveis, considerados inservíveis, e de recuperação antieconômica para o uso do Município, pelo maior lance ou oferta, observadas as datas e horários discriminados a seguir.    O leilão será cometido a servidor público municipal, consoante art. 53 da lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores, e terá a assessoria da empresa GESTTO Intermediação de Ativos e Consultoria Ltda, contratada para prestar serviço de assessoria em vendas de ativos considerados inservíveis, em decorrência da realização do Processo Licitatório nº 013/2014 - Pregão Presencial 03/2014-CPLS, realizado através da Comissão Permanente de Licitação de Serviços do Município do Recife, para prestar serviço de assessoria em vendas de ativos considerados inservíveis.      O presente leilão será realizado no dia 15 de janeiro 2016, a partir das 10h:00min, no auditório localizado no 5º andar desta Prefeitura, com endereço à Avenida Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, nesta cidade, e será regido pelas normas deste edital que seguem:    1. OBJETO    1.1 - Constitui objeto desta licitação o leilão de bens móveis considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município do Recife, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital, estando o mesmo aprovado e autorizado pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município do Recife.    1.1.1 - Compõe este Edital, além das condições específicas, o seguinte documento: Anexo I - Lista de Lotes.   1.2 - Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E CONDIÇÕES em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao município do Recife o direito de liberá-los a quem o maior lance oferecer. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município do Recife e o PORTAL GESTTO por eventuais vícios existentes no bem adquirido.    1.3 - As fotos divulgadas no PORTAL GESTTO são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos bens.    1.4 - Os bens relacionados no (s) lote(s) veículos que forem vendidos na qualidade de 'sucata' não terão direito aos documentos para regularização junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, visto que os mesmos encontram-se 'BAIXADOS'.    Para os fins deste Edital, consideram-se 'BAIXADOS' no DETRAN/PE as sucatas de veículos retiradas de circulação, conforme o disposto na Resolução nº 011/98, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).    1.5 - Divergências eventualmente existentes entre a numeração do motor dos veículos alienados, constantes do anexo I, e na Base de Informações Nacional - BIN, a regularização correrá por conta do respectivo arrematante.    1.6 - A Diretoria Geral de Licitações e Compras da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização das sucatas de veículos perante o DETRAN, mesmo que na 'SUCATA' conste numeração de chassi, motor, etc., ficando cientificado o arrematante de que está comprando uma sucata e não um veículo, conforme reza este edital.    1.7 - Os bens a serem leiloados foram avaliados por comissão formada por servidores do Município do Recife, devidamente designados para esta função.    2. DATA, LOCAL E HORARIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO.    2.1 - O Leilão será cometido a Servidor Municipal a partir das 10h:00min do dia 15 de janeiro  de 2016, no auditório localizado no 5º andar desta Prefeitura, com endereço à Avenida Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, nesta cidade.    2.2 - A GESTTO disponibilizará, através do PORTAL DO LEILAO www.gesttoleiloes.com.br, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.    3. HORARIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS    3.1 - Os bens apregoados encontram-se disponíveis para visitação pelos interessados nos termos constantes do Anexo I, onde se encontra descrito, número do lote, descrição do lote, e endereço, de visitação, podendo os mesmos ser examinados entre os dias 12 a 14 de janeiro de 2016, no horário das 08:00 às 13:00hrs.    3.2 - Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pernambuco - DETRAN-PE acerca da existência de multas, emplacamento em atraso e demais regularizações necessárias aos veículos que pretendem arrematar, a fim de tomarem pleno conhecimento sobre o valor a ser pago por ocasião da transferência dos veículos para seu nome.    4. DOS PARTICIPANTES    4.1 - Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda.     4.1.1 - Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTALGESTTO, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.    4.1.2 - Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do Município do Recife e empregados ou proprietários dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados não serão admitidos a participar deste leilão.    4.2 - Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.    4.3 - Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.    4.4 - No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão através da rede internet (www.gesttoleiloes.com.br) deverão preencher o CADASTRO do PORTAL GESTTO atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal (participação não presencial - formato eletrônico), sob pena de nulidade do lance.     4.5 - Os interessados em participar presencialmente no leilão (Participação Presencial) deverão apresentar os documentos mencionados abaixo diretamente à Comissão Especial de Licitação, no Setor de Patrimônio-Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS antes da realização do leilão, para efetuar o preenchimento de respectiva FICHA CADA"},{"_id":53,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"EDITAL DE LEILÃO","conteudo_ordem":2,"conteudo":"STRAL sob pena de nulidade do lance.      Para Pessoa Física   a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) -   b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física -   c) Comprovante de emancipação, quando for o caso -   d) Comprovante de Residência.  e) Cheque em branco    Para Pessoa Jurídica   'Habilitação do representante por instrumento público ou particular de        procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante e no caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.    'Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a apresentação de certidões específica e conjunta expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.106, de 30 de abril de 2007) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 02 de maio de 2007.    'Cheque em branco.    4.6 - Os documentos citados no item anterior poderão ser apresentados no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique -     4.7 - Depois de devidamente examinados e feitos às anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos.    4.8 - Os documentos descritos no item 4.5 também deverão ser apresentados pelos licitantes que se cadastrarem no Portal Eletrônico, e se definam como habilitados para participação do Leilão.    5. DO VALOR DEVIDO À GESTTO    5.1 - Os arrematantes deverão pagar à empresa Gestto Assessoria e Consultoria Ltda. (que utiliza o nome de fantasia GESTTO) o valor correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).    5.2 - O valor devido à GESTTO não está incluso no valor do lance ofertado, que será pago na forma do item 7.    5.3 - Encargos de Administração - Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar encargos de administração, conforme descrito adiante: R$ 30,00 por lote arrematado, para lotes de valor até R$ 499,99 -  R$ 80,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 999,99 -  R$ 150,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 4.999,99 -  R$ 300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 9.999,99 -  R$ 500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 29.999,99 -  R$ 750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 49.999,99 -  R$ 950,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 até R$ 74.999,99 -  R$ 1.750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 99.999,99 -  R$ 2.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 149.999,99 -  R$ 3.250,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 150.000,00 até R$ 199.999,99 -  R$ 3.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 249.999,99 e R$ 4.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00.      6. DOS LANCES    6.1 - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL GESTTO (www.gesttoleiloes.com.) após a publicação do presente Edital, e/ou presencialmente na data, hora e local de realização do leilão descrita no item 2.1 do presente edital.    6.2 - Os lances ofertados são IRREVOGAVEIS e IRRETRATAVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.    6.3 - O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.      6.4 - O PORTAL GESTTO permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.    6.5 - Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.    6.6 - O leilão presencial, por lances viva voz, será aberto no dia 15 de janeiro       de 2016, a partir das 10h:00min no local especificado na cláusula segunda deste Edital, ocasião em que o Servidor Municipal fará a leitura do Edital e fornecerá os esclarecimentos necessários aos presentes.    6.7 - Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção 'tela de lance' do PORTAL GESTTO), sendo certo que, caso o Servidor Municipal receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.  6.8 - A Comissão Especial de Licitação, encarregada do leilão poderá, no interesse do Município do Recife, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.    6.9 - O preço mínimo de venda do bem ou preço de reserva é o valor de avaliação, estipulado pelo Município do Recife para a venda do bem, conforme descrito no Anexo I do presente Edital.    6.10 - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.            6.11 - Caução - Os arrematantes deverão pagar, juntamente com o valor do lance ofertado, do valor devido a GESTTO e encargos administrativos, a título de caução, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, que será devolvido pela GESTTO após 30 (trinta) dias úteis a contar da data da solicitação de devolução, a ser enviada por e-mail à GESTTO, endereçado ao e-mail caução@gestto.com.br, contendo a comprovação inequívoca da efetiva e completa retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s).  Entende-se por 'retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)' o seguinte:    - A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo, mas não restritos a aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografias(s), e -   - No caso de lote(s) de veículo(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN.    O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.    A comprovação da 'retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)' dar-se-á através de cópia digitalizada do Termo de Responsabilidade de retirada do Lote (TRRL), assinado pelo Município de Recife/PE e, no caso de veículo(s), também de cópi"},{"_id":54,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"EDITAL DE LEILÃO","conteudo_ordem":3,"conteudo":"a digitalizada do documento do(s) mesmo(s) em nome do arrematante.    A devolução da caução será realizada através de cheque nominal ao arrematante a ser disponibilizado ao mesmo, para retirada, ou envio por correio, ou ainda, a pedido do arrematante, depositado em sua conta corrente.    Alternativamente, a critério do arrematante, a devolução poderá ser feita através de transferência bancária, por meio de DOC, para a conta corrente do arrematante, ocasião em que será (ao) debitado(s) o(s) custo(s) com taxa(s) bancária(s).    Caso o arrematante opte pela devolução através de transferência bancária, as informações bancárias completas (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência e número da conta corrente) deverão ser encaminhadas juntamente com a solicitação de devolução acima mencionada.    A retirada do cheque para devolução da caução só poderá ser feita pelo arrematante ou procurador com procuração com firma reconhecida em cartório.    As devoluções de caução realizadas através de transferência bancária só poderão ser feitas para contas de titularidade do arrematante.    O prazo de 30(trinta) dias úteis para devolução da caução só contará após o recebimento da solicitação de devolução em questão com as informações completas, claras e com as comprovações necessárias.    Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.    7. DO PAGAMENTO    7.1 - O preço do bem arrematado, o valor devido à GESTTO e os encargos de administração deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes, na seção 'Minha Conta', do PORTAL (www.gesttoleiloes.com.br).    7.2 - Não serão aceitos pagamentos de preço do bem arrematado, o valor devido à GESTTO e os encargos de administração via TED - Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.    7.3 - O valor da caução, conforme previsto no item 6.11 deste edital deverá ser pago através de TED - Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário na conta de nº 08483-9, agência 8517, do Banco Itaú (341), em nome de GESTTO ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 12.851.516/0001-29, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão, e o comprovante enviado para gian@gestto.com.br.    7.4 - Caso o pagamento do preço do bem arrematado, do valor devido à GESTTO, dos encargos de administração e da caução não seja efetuado no prazo acima estipulado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.    7.5 - A Nota Fiscal relativa aos serviços prestados pela GESTTO será sempre emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo, por meio eletrônico (email) em até 30(trinta) dias úteis após o pagamento e a retirada da integralidade do bem arrematado.    7.6 - O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s) junto a Coletoria Estadual, devendo o(s) mesmo(s) apresentar ao Município do Recife - PE a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.     7.7 - Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para pagamento dos lotes arrematados.    7.8 - Quando o pagamento do preço do bem arrematado for realizado através de cheque, a retirada do bem somente será autorizada após a respectiva compensação bancária.     8. LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS BENS    8.1 - Os bens arrematados poderão ser retirados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a realização do leilão e comprovação do pagamento, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para a retirada. Findos estes prazos sem que os bens tenham sido retirados, o arrematante pagará uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do bem arrematado, até o máximo de 05 (cinco) dias, quando perderá totalmente o direito sobre o bem arrematado, assim como sobre os pagamentos efetuados.     8.2 - A liberação dos bens será autorizada pela Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife, vista dos seguintes documentos:    a) Nota de Arrematação emitida e autenticada pela Comissão Especial de Licitação e Termo de Retirada, assinado pelo representante da Prefeitura do Município do Recife -     b) Boleto emitido pela GESTTO, autenticado com o valor total do lote arrematado, ou seu correspondente comprovante.    8.3 - A Nota de Arrematação emitida e autenticada pela Comissão Especial de Licitação corresponderá à completa discriminação do lote arrematado e conterá, obrigatoriamente, os seguintes dados:    'Descrição do lote -   'Dados pessoais do arrematante -   'Valor do arremate -    'Local, data e hora do referido arremate.    8.4 - A retirada dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE BENS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão do Leilão desta Secretaria, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:    I - 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentado ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na Gerência de Administração - GEAFI da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.      II - 2ª Via: arquivo da Comissão do Leilão desta Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, devidamente assinada pelo arrematante, ou seu procurador legal.    8.5 - O Município do Recife não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos bens arrematados, não se responsabilizando pelas despesas de transportes e/ou quaisquer outras envolvidas na remoção dos bens arrematados.    8.6 - Os arrematantes deverão transferir os veículos arrematados para sua propriedade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme dispõe o artigo 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.    8.7 - Será fornecida ao arrematante, pela Comissão Especial de Licitação, autorização para a devida transferência de propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE) dos veículos arrematados.    8.8 - No ato da retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver (em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município do Recife, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem ("},{"_id":55,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"EDITAL DE LEILÃO","conteudo_ordem":4,"conteudo":"ns).    8.9 - O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município do Recife constante do bem arrematado.    8.10 - O PORTAL GESTTO não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem (ns) e/ou veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).    8.11 - Na retirada do(s) bem (ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município do Recife no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município do Recife qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.  8.12 - Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas envolvidas na desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.    8.13 - Serão de responsabilidade do arrematante todos os custos com a regularização dos veículos arrematados junto aos órgãos competentes, inclusive no que se refere ao pagamento de multas, taxas, encargos e outros débitos que porventura venham a ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes, bem como outras despesas cobradas a qualquer título, sejam estas vencidas ou vincendas.    9. DAS PENALIDADES    9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o arrematante às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666/93:    a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura da Cidade do Recife, pelo prazo de até 02 (dois) anos -   b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura da Cidade do Recife pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.    9.2 - As sanções previstas nos subitens 'a' e 'b' do item 9.1 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.    9.3 - Outrossim, no caso de não pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à GESTTO, no prazo acima estipulado (03 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido à GESTTO  (10% - dez por cento) e valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ofertado, destinado ao Município do Recife e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.    9.4 - O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL GESTTO, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.    9.5 - Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação 'suspenso/irregular' junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a   Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.    10. DO SISTEMA    10.1 - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL GESTTO.    10.2 - O PORTAL GESTTO não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.    10.3 - O PORTAL GESTTO não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL GESTTO poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.    10.4 - MODIFICAÇÃO - O PORTAL GESTTO poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL GESTTO.    10.5 - REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da GESTTO os custos envolvidos.    11. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL    11.1 - Cabe à Comissão Especial de Licitação cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital.    11.2 - Para fins de liberação e retirada dos lotes caberá à Comissão Especial de Licitação recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria, nos termos fixados no Edital.    12. DISPOSIÇÕES GERAIS    12.1 - Os interessados em participar do presente leilão deverão retirar o Edital no Protocolo das Comissões de Licitações da Prefeitura da Cidade do Recife, Edifício-Sede, 2º andar, localizado na Avenida Cais do Apolo nº 925 - Bairro do Recife, no horário das 08:00h às 14:00h, em dias úteis ou no endereço eletrônico: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/. Informações: (081) 3355-8235(protocolo das comissões de licitação), 3355-8181/3355-9439/3355-8313 (CEL - Comissão Especial de Licitação).    12.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas sobre os bens não atinjam o valor de avaliação.    12.3 - O Município do Recife se reserva ao direito de adiar, revogar ou anular o leilão antes do encerramento, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização.    12.4 - O PORTAL GESTTO não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o Município do Recife, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação on-line dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município do Recife, através do PORTAL GESTTO. Cabe ao Município do Recife responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.    12.5 - As questões que se estabelecerem no dia, ou antes, da realização do Leilão Público serão julgadas pela Comissão Especial de Licitação encarregada do leilão.    12.6 - Após o leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes deverão ser dirimidos pela Comissão Especial de Licitação encarregada do leilão.    12.7 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes arrematados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.      12.8 - A participação no presente leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.    12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação à luz da legislação vigente.      12.10 - Eventual im"},{"_id":56,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"EDITAL DE LEILÃO","conteudo_ordem":5,"conteudo":"pugnação ao Edital deverá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal do Recife, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.      12.11 - Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Recife/PE para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.      Recife, 29 de Dezembro de 2015.    Rodrigo Chagas  Secretário Executivo de Administração      LOTE Nº DESCRIÇÃO PLACA ANO VMV      Valor Mínimo de Venda        01 SUCATA VW/KOMBI PICK UP KFJ-1787 1994 R$ 2.000,00  02 SUCATA VW/KOMBI PICK UP KFP-2608 1995 R$ 2.000,00  03 VW/KOMBI FURGÃO KHF-9303 2004 R$ 2.000,00  04 VW/KOMBI FURGÃO KHF-9373 2004 R$ 1.500,00  05 VW/KOMBI JEF-8501 2008 R$ 3.000,00  06 RENAULT/MASTERAMB RONTAN KGV-0719 2006 R$ 3.500,00  07 RENAULT/MASTERAMB RONTAN KGV-1669 2006 R$ 3.500,00  08 RENAULT/MASTERAMB RONTAN KGV-1009 2006 R$ 3.500,00  09 RENAULT/MASTER ALTECHAMB KKZ-2657 2004 R$ 3.000,00  10 RENAULT/MASTER ALTECHAMB KKZ-2627 2004 R$ 3.000,00  11 RENAULT/MASTER ALTECHAMB KKZ-2637 2004 R$ 3.000,00  12 VW/KOMBI FURGÃO KHF-9263 2004 R$ 1.500,00  13 VW/KOMBI  KJC-5906 2005 R$ 1.300,00  14 FIAT/PALIO WEEKEND EX KLD-2583 2003 R$ 1.300,00  15 SUCATA VW/KOMBI PICK UP KFP-2588 1995 R$ 1.400,00  16 SUCATA VW/KOMBI PICK UP - Excluído KFL-4485 1995      R$ 500,00   SUCATA VW/KOMBI - Excluído KLA-9186 1998   17 SUCATA MERCEDINHA - Excluído OBS OBS      R$ 1.600,00  18 VW/GOL KHD-7322 2005 R$ 1.500,00  19 SUCATA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, VENTILADORES, BEBEDOURO E GELADEIRAS.  R$ 800,00  20 SUCATADE MATERIAL DE INFORMATICA.     R$ 400,00  21 SUCATA DE MATERIAL MOBILIARIO MÉDICO HOSPITALAR/ODONTOLÓGICO, MAQ. DE LAVAR INDUST.  E, AUTOCLAVE.   R$ 2.000,00  22 SUCATA DE MOBILIARIO EM GERAL (CADEIRAS, MESAS, FOGÕES, ARQUIVOS, ESTANTES, TV's, COMPRESSOR   DE AR E CÂMARA FRIA).     R$ 1.200,00  23 SUCATA DE MOBILIARIO EM GERAL E PRODUTOS DE INFORMATICA     R$ 500,00  24 SUCATA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.     R$ 300,00  25 SUCATA DE MOBILIARIO EM GERAL     R$ 400,00         R$ 44.700,00"},{"_id":57,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 067/2015-GAB/SS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais.  Resolve:  Informar que o responsável pelo Setor de Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 41.090.291/0001-33, conforme disposto na Lei nº 15.791/93, art. 3º, inciso VII, é representado pelo ocupante do cargo de Secretário Executivo Administrativo e Financeiro.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    Portaria nº 165/2015 - SEGTES/SESAU, em 07 de dezembro de 2015.  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 053/15 -  GAB/SS de 03/09/15, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.    Juliane de Aquino Barbosa Santos, Enfermeira 40h, matrícula nº 103.006-0, CPF nº 027.018.914-93, da Policlínica Salomão Kelner - Espaço Mãe Coruja, para a USF Geraldo Campelo Barreto - Espaço Mãe Coruja, Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 05/11/15.    Portaria nº 173/2015 - SEGTES/SESAU, em 30 de dezembro de 2015.  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 053/15 -  GAB/SS de 03/09/15, resolve REMOVER as servidoras abaixo discriminadas.    Rita Maria do Nascimento, Agente Administrativo, matrícula nº 34.555-6, CPF nº 765.349.874-49, da Sede do Distrito Sanitário IV, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, para a Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/10/15.    Gerusa Leal Andrade, Cirurgiã Dentista 20h, matrícula nº 39.548-0, CPF nº 048.085.334-72, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Policlínica Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 21/12/15.    Portaria nº 174/2015 - SEGTES/SESAU, em 30 de dezembro de 2015.  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 053/15 -  GAB/SS de 03/09/15, resolve: lotar nesta Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado, oriundo do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, mediante cessão por força do Convênio SUS, conforme Ofício nº 443/2015, GP do Prefeito do Recife, Ofício DIGACD/NEMS/PE nº 906/2015 e Portaria do Diário Oficial do Município nº 3796/2015 de 23/12/2015.    Josué Alves da Silva Filho, Guarda de Endemias, CPF nº 487.185.994-00, com vínculo do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, no Distrito Sanitário VI, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 25/11/2015.    KAMILA MATOS ALBUQUERQUE  Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"},{"_id":58,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"RESOLUÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº.  045/2015 - COMDICA    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.069/90 e nas Leis Municipal nº.s 15.604/92, 16.776/02, 17.175/06, 17.533/09 e 17.959/14, bem como o disposto no artigo 4º, inciso X, do seu Regimento Interno e após deliberação em reunião Plenária Extraordinária do dia 29 de Dezembro de 2015.  RESOLVE:  I - Regulamentar o parágrafo único do Art. 23 da Resolução de nº 028/2015 do COMDICA,  com efeito ex tunc à partir da publicação desta  em Diário Oficial do Município em 27.07.2015, dando orientação ao bom cumprimento do Edital para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares do Recife para o quadriênio 2016-2020, conforme aduzido abaixo.  II - Referente ao Art. 23 da Resolução nº 028/2015, ficam aceitas faltas dos candidatos eleitos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, desde que apresentadas suas respectivas justificativas independentemente da quantidade de horas das faltas e que esta seja apresentada em até 02 dias úteis a partir da publicação desta resolução,  e dentro dos critérios presentes nesta Resolução como validade para garantir a posse do Conselheiro eleito.   III - O Candidato eleito que apresentar justificativas plausíveis às suas faltas deverá participar de novo curso oferecido pelo COMDICA, em única oportunidade.    Casos passíveis de justificativa:  1) Doença infecto contagiosa e\\ou enfermidade grave com atestado médico com especificação da CID,  do próprio candidato ou de ascendente e descendente -   2) Licença Maternidade nos casos de gravidez de alto risco comprovadas por atestado médico -   3) Participação em curso, seminário ou formação técnica  na área dos direitos humanos ou defesa dos direitos da criança e adolescente, com conteúdos programáticos reconhecidos como válidos pelo COMDICA -   4) Licença por morte de parente,  sejam estes cônjuge, companheiro (a) ou até colateral de 3º grau.  OS DEMAIS CASOS QUE NÃO ESTEJAM PRESENTES NESTA RESOLUÇÃO  NÃO SERÃO ECEITOS COMO JUSTIFICATIVA AS FALTAS.  Ficam revogadas as disposições em contrários.  Esta Resolução entra em vigor na data de 27.07.2015.    Recife, 29 de dezembro de 2015.    JOSÉ RUFINO DA SILVA  Presidente do COMDICA"},{"_id":59,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS /GGLIC     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 028/2015 - CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de monitor multiparamétrico de transporte - 01 (um) lote, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: FOKKUS TRADE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., no lote 01, com o valore total de R$  30.000,00. Recife, 30 de dezembro de 2015. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL  PROCESSO LICITATÓRIO nº 037/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2015 - CPLSSA - Licitação BB nº - 612313 -  Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de insumos para uso em Sistema Automatizado de Detecção Molecular 3M - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades, do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: 3M DO BRASIL LTDA -  CNPJ Nº 45.985.371/0001-08, para os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 com os valores de R$ 46.980,00,  R$ 3.371,71, R$ 3.260,91, R$ 1.400,00, R$ 1.995,72 e R$ 700,00 respectivamente. Recife, 30 de dezembro de 2015. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem e desmontagem da Iluminação de Segurança a ser utilizada durante o Carnaval 2016. Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote adjudicado) Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, lote único, com valor global de R$ 320.000,00. Recife, 30 de dezembro de 2015. Fernanda Barbosa do Nascimento - Presidente/Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  Processo Licitatório Nº 017/2015 -  Pregão Presencial Nº 017/2015 -  CEL/FCCR. Objeto: contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Carnavalesco 2016 (Lotes 01 e 02). Resultado de Julgamento das Propostas de Preços: Empresas habilitadas e objeto adjudicado às empresas K & R II PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTISTICOS LTDA - ME, para o Lote 01, no valor global de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil, e oitocentos reais) -  e GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP para Lote 02, no valor global de R$ 345.948,44 (trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Recife, 30 de dezembro de 2015. Nirônia Maria Medeiros de Farias Diniz Araujo. Pregoeira.    AVISO:  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  Processo Licitatório Nº 018/2015 -  Pregão Presencial Nº 018/2015 -  CEL/FCCR. Objeto: contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Carnavalesco 2016 (Lotes 03, 04 e 05). Resultado de Julgamento das Propostas de Preços: Empresa habilitada e objeto adjudicado à empresa L. Friedheim Engenharia e Serviços Ltda - ME, para o Lote 03, o valor final de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), para o Lote 04, o valor final de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais) e para o Lote 05, o valor final de R$ 64.980,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais). Recife, 30 de dezembro de 2015. Nirônia Maria Medeiros de Farias Diniz Araujo. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2015- CPL/FCCR - BB nº 608.507 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para cessão de estruturas de uso temporário de grupos geradores silenciados, compreendendo instalação manutenção e abastecimento, a ser utilizada em eventos de grande, médio e pequeno porte, da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes adjudicados): GERAMAIS LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA-EPP - lotes 01 e 02, nos valores totais de R$ 779.500,00 e R$ 496.000,00, respectivamente. Recife, 30 de dezembro de 2015. Fernanda Barbosa do Nascimento - Presidente/Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 029-2015 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2015 - CPL/FCCR - BANCO DO BRASIL nº 611.845 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Aquisição com instalação de Sistema de Transmissão para a Rádio Frei Caneca FM da Prefeitura do Recife através da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultados de Julgamentos das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes adjudicados): JWSAT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E RADIODIFUSÃO LTDA-EPP - lote 01, no valor total de R$ 107.000,00 e SUPORTE - FLAVIA CRISTINA SILVA PIMENTA - ME, lotes 02 e 03 , nos valores totais de R$ 44.890,00 e R$ 25.000,00, respectivamente. Recife, 30 de dezembro de 2015. Fernanda Barbosa do Nascimento - Presidente/Pregoeira.     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Dispensa a seguir:  Dispensa de Licitação nº 002/2015 . Objeto: Contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada em execução de shows pirotécnicos, com duração de 03 (três) minutos cada, a serem realizados no dia 01 de janeiro de 2016, nos seguintes locais: Ibura, Várzea, Lagoa do Araçá e Morro da Conceição, todos nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2015'. Contratada: TNP PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.165.281/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 33.90.39. Recife/PE, 30 de dezembro de 2015. Diego Targino de Moraes Rocha Diretor-Presidente/FCCR    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2015 - COMISSÃO: PREGÃO - MODALIDADE/Nº: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015 - OBJETO NAT.: SERVIÇOS.    OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Comunicação de Dados/Voz/Imagem de forma contínua de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses - Valor Máximo Aceitável: R$ 8.020.951"},{"_id":60,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":",72. Local da sessão de abertura: EMPREL - Rua 21 de Abril, nº 3370, na sala da CPL, Torrões, Recife-PE - CEP: 50.761-350, data: 27/01/2016, horário: 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação no mesmo endereço da sessão de abertura  (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), no horário de 08h as 12h e das 13h as 17h, de segunda a sexta-feira ou os que optarem pela retirada do Edital através da internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações, (este sem custos). Recife, 29/12/2015. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTOS FINAIS  PROCESSO LICITATÓRIO nº 057/2015 - CLI EMLURB - PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2015 - Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo, para executar os serviços de implantação de banheiros públicos - MÓDULO I - no Cais de Santa Rita - bairro de São José. A Pregoeira da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB torna público o resultado do Julgamento Final, declarando VENCEDORA a empresa: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 10.811.370/0001-62, com proposta no valor global de R$ 244.505,31 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e um centavos). Recife, 30 de dezembro de 2015. Dayanny Cellis Terto Carvalho - Pregoeira.    PROCESSO LICITATÓRIO nº 058/2015 - CLI EMLURB - PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2015 - Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo, para executar os serviços de implantação de banheiros públicos - MÓDULO II - no Cais de Santa Rita - bairro de São José. A Pregoeira da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB torna público o resultado do Julgamento Final, declarando VENCEDORA a empresa: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 10.811.370/0001-62, com proposta no valor global de R$ 342.115,17 (trezentos e quarenta e dois mil cento e quinze reais e dezessete centavos). Recife, 30 de dezembro de 2015. Dayanny Cellis Terto Carvalho - Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL    COMUNICAÇÃO DE RECURSO NA FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 009/2014 - PROCESSO Nº 027/2014 - CPL/URB RECIFE  OBJETO: Serviços Técnicos Especializados de Engenharia Consultiva para Elaboração de Laudos de Avaliação, com Cadastro Social e Físico Georreferenciado, e relatório de negociações. Em cumprimento ao que determina o § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/1993, a CPL comunica que foi interposto recurso administrativo na fase de julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Demais informações, poderão ser obtidas diretamente na Sala da CPL/URB, situada a Av. Oliveira Lima, nº. 867, Boa Vista - CEP: 50050-390 ou através do Fone: (81) 3355-5081, no horário de 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira ou no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 31 de dezembro de 2015. Gláucio Mendonça Brasileiro - Presidente em exercício da CPL."},{"_id":61,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015  QUARTA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS CONSTANTES NO EDITAL Nº 01/2014  A Câmara Municipal do Recife, por seu Presidente, tendo em vista a homologação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo, conforme Edital publicado no D.O.M. nº 25, de 05.03.2015, bem como Edital nº 01, publicado no D.O.M., de 04.07.2014,   Considerando o item nº 05 do Edital de Convocação nº 03, de 05.09.2015,   Considerando a Resolução n° 609,  publicada no D.O.M. nº 143, de 22.12.2015 -  e,    Considerando a Resolução nº 610, publicada no D.O.M. nº 144, de 24.12.2015,     RESOLVE   1 - CONVOCAR os(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) constantes no Anexo Único deste Edital, para os cargos contidos no Edital nº 01/2014, atendendo o que determina os seus subitens 14.1, 14.2, 14.3 e seguintes, a comparecerem à Rua Monte Castelo, nº 131, Boa Vista - Departamento de Pessoal - Unidade de Apoio, no período de 04 de  janeiro de 2016 a 31 de março de 2016, no horário das 08h às 12h no período de 04 a 31 de janeiro de 2016 e das 08h às 12h e das 14h às 17h, no período de 01 de fevereiro à 31 de março de 2016, munidos da documentação exigida.  2 - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para o cumprimento do que trata o artigo anterior deste Edital.   3 - O não cumprimento, por parte dos candidatos (as) abaixo relacionados (as), dos subitens 14.3 e seguintes do Edital nº 01/2014, acarretará a eliminação dos mesmos do Concurso.  4 - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, permitindo à Câmara Municipal do Recife convocar o próximo (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a).  5 - O Anexo a este Edital se torna parte integrante do mesmo. Recife, 30 de dezembro de 2015. Vicente André Gomes Presidente.     ANEXO ÚNICO    CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO-PCDDEFICIENTE  Assessor Jurídico Jimmy Lauder Mesquita Lucena 4º      Assessor Jurídico Carlos Emanuel De Albuquerque Alves 5º      Assessor Jurídico Pedro Henrique Câmara De Souza 385º 2º S  Assistente Administrativo Legislativo Jaquelyne Menezes Da Silva 13º      Assistente Administrativo Legislativo Lucas Lopes Barreto De Sousa 14º      Assistente Administrativo Legislativo Rogério Tavares Ferreira 15º      Assistente Administrativo Legislativo Roberto Fernandes Botelho 16º      Assistente Administrativo Legislativo Deivson Gomes Tavares 17º      Assistente Administrativo Legislativo Samantha Do Nascimento Feitosa Dorta 18º      Assistente Administrativo Legislativo Daniel Nunes Lemos Santos De Souza 19º      Assistente Administrativo Legislativo Ivan Viana Araújo Vital 20º      Assistente Administrativo Legislativo Karlos Felipe Tabosa Campos 21º      Assistente Administrativo Legislativo Guilherme Soares De Oliveira Rego 22º      Assistente Administrativo Legislativo Náfis Saray Lira Gomes Da Silva 23º      Assistente Administrativo Legislativo Sheyla Izidio Pereira 24º      Assistente Administrativo Legislativo Patrícia Chaves Bandeira Veríssimo De Souza 25º      Assistente Administrativo Legislativo Jeferson Carlos Elias Junior 26º      Assistente Administrativo Legislativo Carolina Amorim De Oliveira 27º      Assistente Administrativo Legislativo Krishnamurti Jose De Andrade 28º      Assistente Administrativo Legislativo Bruno De Melo Cavalcanti 29º      Assistente Administrativo Legislativo Luiz Fillipe De Melo Carvalho 30º      Assistente Administrativo Legislativo Deyvid Victor De Morais Lopes 31º      Assistente Administrativo Legislativo Nerlucyton Gomes Dos Santos 32º        ANEXO ÚNICO  CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO-PCDDEFICIENTE  Assistente Administrativo Legislativo Isnard José Coimbra De Carvalho Neto 33º      Assistente Administrativo Legislativo Fabrisa Anne Alves Silva 34º      Assistente Administrativo Legislativo Lucas Augustus Oliveira 35º      Assistente Administrativo Legislativo Amanda Da Cruz Cavalcante 36º      Assistente Administrativo Legislativo Emanuel Costa Do Prado 660º 4º S  Assistente Administrativo Legislativo Filipe Aragão De Carvalho 983º 5º S  Enfermeiro Daniela Carvalho De Magalhães 3º      Gestor do Controle Interno Legislativo Raissa Goncalves Basilio 4º      Gestor do Controle Interno Legislativo George Soares Brito 5º      Programador Ricardo Oliveira Souza 4º        ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES e ALMIR FERNANDO.  Aos 17 (dezessete) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: EDUARDO MARQUES e AUGUSTO CARRERAS. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA,  ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº: 228/2015 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2015 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBA -  REQUERIMENTOS NºS: 6073/2015 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  6074 e 6075/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6076/2015 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6077 a 6080 /2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6081/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6082/2015 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  6083/2015 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  6084/2015 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  6085/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE, solicitando um 01 (um) minuto de silêncio em virtude da morte do Jornalista e Radialista Gino César (PAUSA).  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador OSMAR RICARDO, rebateu a"},{"_id":62,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":2,"conteudo":"s críticas feitas pelo Prefeito em reportagem publicada na imprensa local. Citou a entrada do Ministério Público na questão da Vila Naval e Parque dos Manguezais, solicitando um Projeto de Lei específico que preveja a preservação do Patrimônio Público e que tenha a participação popular na sua elaboração para não tornar outro Cais Estelita. Falou sobre o défict de 75 Mil moradias, na cidade do Recife. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, fez um apelo a esta Casa, especialmente ao Presidente Vicente André Gomes, para que tenha um olhar diferente para a acessibilidade nesta Casa. Falou que sexta-feira vai acontecer o parlamento jovem, e pela primeira vez teremos representante com deficiência, e a casa, por exemplo, não tem banheiro adaptado. O Senhor Presidente, informou que trará banheiro móvel para casa. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador HENRIQUE LEITE, repercutiu o falecimento do radialista Gino César que Morreu aos 79 anos. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador LUIZ EUSTAQUIO, registrou seus sentimentos, sobre a morte do radialista Gino César. Falou sobre a tragédia em Mariana no Estado de Minas Gerais, do desastre ambiental, ocorrido com o com o rompimento das mineradoras. Ressaltou que algumas mineradoras ganham milhões e não têm compromisso com a vida e com o meio Ambiente do País. O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL e VERA LOPES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6068/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 14/12/2015, ÀS 10H, PARA PRESTAR UMA HOMENAGEM PELOS 20 ANOS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL KARLA PATRICIA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6069/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE VERIFICAR A VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE CONTROLE DE VELOCIDADE (LOMBADA ELETRÔNICA) NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA, PRÓXIMO A RUA MARIO SOUTO MAIOR, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6070/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E PINTURA TOTAL DOS EQUIPAMENTOS DO PARQUE DONA LINDU, NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6071/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO VAZAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS, CORRENDO À CÉU ABERTO, NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6073/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, SOLICITANDO QUE SEJA CONCEDIDA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NO PLENARINHO DESTA CASA, NO DIA 03/12/2015, DAS 14H ÀS 17H, PARA DISCUTIR A SITUAÇÃO DA LAGOA DA BOA IDEIA, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6081/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015, ÀS 18H, PARA REALIZAÇÃO DE UMA CANTATA NATALINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 668/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO RECIFE, DE FIXAÇÃO DE PLACAS ORIENTADORAS NA RECEPÇÃO, EM LOCAL DE FACIL ACESSO E VISUALIZAÇÃO A TODOS OS MUNICIPES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 669/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 107/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE INSTITUI O DIA 21 DE AGOSTO EM HOMENAGEM A ACESSIBILIDADE CULTURAL NO MUNICIPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fez uso da palavra pela Ordem a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, solicitando que todos os Projetos em Segunda Discussão sejam votados em blocos. O Senhor Presidente informou que regimentalmente precisa pedir aos lideres que concordam- FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 570/2013, 684/2013 e 647/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DOS CARDAPIOS DOS RESTAURANTES E LANCHONETES, COM OS RESPECTIVOS PREÇOS AO LADO DE FORA DOS MESMOS NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 1044/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 369/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs.. 563/2014 e 289/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE DESCARTAREM ÓLEOS OU GORDURAS EM GERAL NO MEIO AMBIENTE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 386/2014 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 63/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO EM LOCAL VISIVEL AO PÚBLICO DO NOME DO RESPONSAVEL TÉCNICO PELO SETOR HOSPITALAR ONDE SE ENCONTRE O PACIENTE NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADAS DO MUNICIPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs.. 569/2015, 364/2015 e 317/2015,  RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 93/2015 DE AUTORIA DO VEREAD"},{"_id":63,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":3,"conteudo":"OR WILTON BRITO, QUE DISPÕES SOBRE O PRÊMIO MÉRITO À CULTURA MESTRE ARIANO SUASSUNA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - 3/5 - DOS PARECERES Nºs. 670 e 671/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DESTINADO A GARANTIR A RESTITUIIÇÃO DA PARCELA TRANSFERIDA À CONTA ÚNICA DO TESOURO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENAR Nº 151, DE 5 DE AGOSTO DE 2015 - FOI ADIADO A DISCUSSÃO.  Em EXTRAPAUTA, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 6108/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente informou, que sobre a mesa há um comunicado e um apelo dos dirigentes do Hospital do Câncer pela situação financeira em que se encontra. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS, aproveitou e convidou a todos os Vereadores para participarem na próxima segunda-feira, em uma Sessão Solene, uma Homenagem ao Hospital do Câncer. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador, ANDRÉ RÉGIS, fez elogios ao Vereador GILBERTO ALVES por ter retirado de Pauta o Projeto de Lei nº 26/2015. Falou que é contrário à criação do fundo de reserva a ser formado com recursos provenientes de recursos de depósitos judiciais. Falou que a ideia é que a Prefeitura tenha acesso ao dinheiro depositado judicialmente enquanto a Pendência Judicial estiver em discussão. Fez uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: ROMERINHO JATOBÀ, falou não entender por que o Vereador ANDRÉ RÉGIS, é contra. Pois, segundo ele, quem criou a lei para esse fundo de reserva na Esfera Federal, foi um Senador do PSDB -   Fez uso da palavra PELA ORDEM O Vereador ANDRÉ RÉGIS, falou que, não é obrigação do vereador na tribuna, conceder um aparte -  ROMERINHO JATOBA retrucou a fala do Vereador ANDRÉ RÉGIS. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador OSMAR RICARDO, falou que o Prefeito Geraldo Júlio, colocou a culpa dos problemas na gestão anterior. Repercutiu sobre uma audiência realizada por ele e que discutiu a atual situação do Parque dos Manguezais e da Vila Naval. Foi aparteada pelos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, falou que as   críticas do colega eram pertinentes em virtude do descuidado que a cidade vem sofrendo. GILBERTO ALVES lembrou que o Cais Estelita, foi um Projeto elaborado e aprovado na Gestão petista de João da Costa, e que este sim não foi debatido. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O VEREADOR ALMIR FERNANDO) -  ESTÉFANO MENUDO achou bom o debate, aproveitando informou que foi surpreendido com a suspensão do auxílio funeral -  AMARO CIPRIANO MAGUARI, reclamou que o auxílio funeral vinha sendo dado, mas, de repente foi suspenso -  HENRIQUE LEITE, saiu em defesa das Gestões Petistas afirmando que não adianta fazer comparativos, pois acabaria sendo um tiro no pé dessa gestão -  MARILIA ARRAES, falou que enxergava um governo elitizado que critica o PT. Falou também que teve o desprazer de fazer parte dessa gestão. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE, solicitando da Mesa, Verificação de Quórum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, MARCO AURÉLIO, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA e ROMILDO GOMES. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, 18 de Novembro de 2015, em caráter Ordinário, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores FELIPE FRANCISMAR, VICENTE ANDRÉ GOMES e ROMERINHO JATOBA.  Aos 18 (dezoito) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores: FELIPE FRANSCIMAR. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: ROMERINHO JATOBA E ANTÔNIO LUIZ NETO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº: 229/2015 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei nº: 230/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei nº: 231/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nº: 232/2015 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBA -  Projeto de Lei nº: 233/2015 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Memorando nº 32/2015 do Gabinete do Vereador ROMERINHO JATOBA retirando o Projeto de Lei nº108/2013, de sua autoria -  Oficio nº 74/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 28/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 75/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 29/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 76/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 30/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 77/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 31/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 78/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 32/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 79/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 33/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 80/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 34/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 81/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 35/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 82/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Pr"},{"_id":64,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":4,"conteudo":"ojeto de Lei nº 36/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 83/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 37/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 84/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando  o Projeto de Lei nº 38/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 85/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 39/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 86/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 40/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 87/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 41/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 88/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 42/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 89/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 43/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 90/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 44/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 91/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 45/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 92/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 43/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 93/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 47/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 94/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 48/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  Oficio nº 96/2015 do Gabinete do Prefeito/SEGOV, encaminhando o Projeto de Lei nº 49/2015 de autoria do Poder Executivo Municipal -  REQUERIMENTOS NºS: 6086 a 6089/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6090 a 6092/2015 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6093 a 6098/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6099/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6100/2015 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGARY, 6101 e 6102/2015 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6103 e 6104/2015 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  6105/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6106  e 6107/2015 de autoria da Vereadora ISABELA DE ROLDÃO -  6108/2015 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  6109 a 6112/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6113/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6114/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6115/2015 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  6116/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6117/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6118/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6119 a 6121/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6122/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6123/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6124/2015 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  6125/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6126/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6127/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6128 a 6130/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6131 a 6133/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6134/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6135/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6136/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6137/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6138 e 6139/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6140/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6141/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6142/2015 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  6143/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6144/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6145 e 6146/2015 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador ALMIR FERNANDO, em seu pronunciamento fez dois apelos: um é sobre a falta de ônibus na Comunidade da Bomba do Hemetério no Córrego do Euclides e outro assunto foi um apelo a Celpe pelos fios que estão soltos nos postes nas ruas. Pediu ainda que a Celpe reinstalasse um poste que foi retirado na Rua Sergipe, localizada nas proximidades do Córrego do Euclides. (Assumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO, requereu atenção dos Vereadores, pois foi surpreendido quando tomou conhecimento que houve o Veto do Prefeito ao seu Projeto que foi aprovado por esta Casa. (Assumiu a Presidência o vereador ROMERINHO JATOBA). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ESTÉFENO MENUDO, agradeceu ao Prefeito do Recife Geraldo Júlio, pelo restabelecimento do auxílio-funeral na Cidade. (REASSUMIU A PRESIDÊNCIA O VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE, trouxe um assunto decorrente a degradação e a devastação do nosso manguezal, que é protegido por Lei. Voltou a fazer um apelo para que se crie uma frente Parlamentar para visitar o local. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora, MICHELE COLLINS, registrou que na próxima sexta-feira o Projeto Ministério Recuperando Vidas com Jesus estará completando 19 anos, que presta serviços a pessoas com dependência química. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL repercutiu sobre o lançamento da cartilha 'Por um Espaço Público Cidadão: a Mobilidade e a Conquista da Rua', produzida pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de Pernambuco.  Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6076/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO SR. VALDIR OLIVEIRA SANTOS, PELA PUBLICAÇÃO DO LIVRO: DIARIO DIAGONAL- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6101/2015 DE AUTOIR ADO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PADRE AUGUSTO CÉSAR FIGUEIRÔA, PARÓCO DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO E SÃO CRISTÓVÃO, PELA NOMEAÇÃO DE VICE-CHANCELER DA CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE- FOI APROVADO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, informou aos Vereadores que a Comissão que irá fazer à visita a fazenda Sairé, estará indo nessa próxima segunda-feira. Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, falou que nessa sexta-feira estará dando posse ao novo Parlamento Jovem. O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AUGUSTO CARRERAS, AIMÉE CARVALHO, ERIVALD"},{"_id":65,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":5,"conteudo":"O DA SILVA, EDUARDO MARQUES e VERA LOPES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6074/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA ESTEVÃO DE SA, BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6075/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA CAFEZOPOLIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6077/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA CEL. BENEDITO CHAVES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6078/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA PRESIDENTE VENCESLAU, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6079/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA ECOPORANGA, BAIRRO DA IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6080/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA MANAQUIRI, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6082/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO E TERRAPLENAGEM NA RUA SITIO DOS COQUEIROS, BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6083/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE NA RUA LEANDRO BARRETO, N° 735, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6084/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA 1ª TRAVESSA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6086/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS/LIXOS NA RUA MONSENHOR VIANA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6085/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR, BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6087/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA CANALETA NA RUA SEVERINO BERNARDINO PEREIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6088/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXTINÇÃO DO PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO NA RUA SEVERINO BERNARDINO PEREIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6089/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DOS ESGOTOS ENTUPIDO NA RUA TAMANDARÉ, BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6090/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REPOSIÇÕES DE PLACAS DAS GALERIAS NA RUA JOÃO TRAJANO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6091/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS DA GALERIAS NA RUA DOM EXPEDITO LOPES, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6092/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA IRMÃ DORACI SAMPAIO NA AVENIDA MANOEL GONÇALVES DA LUZ, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6093/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE GEL-MANTA NA BARREIRA DA RUA SERGIPE 2, N° 3121 - CÓRREGO DO EUCLIDES, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6094/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA SENA MADUREIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6095/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA CALHA DA COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTE NA RUA ALTO JOSÉ BONIFACIO, S/N°, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6096/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA NA RUA SERGIPE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6097/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA ALTO DO BRASIL, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6155/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, COM BASE NO REQUERIMENTO Nº 5836/2015, SEJAM CONVOCADOS, PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A SITUAÇÃO DAS OBRAS PARALISADAS NA COMUNIDADE DO PILAR, O SENHOR ANTÔNIO ALEXANDRE, SECRETARIO DE PLANEJAMENTO URBANO DA PREFEITURA DO RECIFE, E O SENHOR VICTOR VIEIRA, PRESIDENTE DA URB/RECIFE. A AUDIÊNCIA PÚBLICA SERA REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, ÀS 9H, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MARILIA ARRAES, pedindo para discutir a matéria. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO pediu vistas ao requerimento. Discutiu a matéria a Vereadora MARILIA ARRAES, retrucou a comportamento da bancada de Governo ao pedir Vistas ao Requerimento. Foi aparteada pela Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, pediu que a Casa pudesse se posicionar -  HENRIQUE LEITE, explicou que nas Audiências Públicas, as pessoas que vem representando os Secretários não entendem sobre o assunto, JURANDIR LIBERAL, falou que muitas vezes os líderes do Governo, querem impedir as Audiências Públicas - COM VISTAS AOS VEREADORES MARCOS DI BRIA e ISABELLA DE ROLDÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6156/"},{"_id":66,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":6,"conteudo":"2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, COM BASE NO REQUERIMENTO Nº 5728/2015, SEJAM CONVOCADOS, PARA DISCUTIR A PROMOÇÃO DA MOBILIDADE POR BICICLETA E O PLANO DIRETOR CICLOVIARIO NO RECIFE, O SENHOR JOÃO BRAGA, SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA PREFEITURA DO RECIFE, E A SENHORA TACIANA FERREIRA, PRESIDENTE DA CTTU/RECIFE. A AUDIÊNCIA PÚBLICA SERA REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, ÀS 9H, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA. Pediu Vistas a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. Discutiu a matéria a Vereadora MARILIA ARRAES, falou que a oposição faz bem ao Parlamentar. Foi aparteada pelo Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, falou que o discurso é radical, é ruim em qualquer sentido -  JAIRO BRITTO, falou que o habitacional da PCR, está há 03 anos parado.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES, falou que a Audiência Pública vai continuar com a participação dos Secretários - COM VISTAS AOS VEREADORES MARCO AURÉLIO E ISABELLA DE ROLDÃO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE, questionou a Mesa, sobre a ordem no pedido de Vista e no pedido de discussão das matérias em pauta -  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: JAIRO BRITTO questionou a Mesa a avaliação sobre o que o Vereador vai falar. O Senhor Presidente esclareceu de acordo com o regimento -  MARILIA ARRAES, o Vereador GILBERTO ALVES, falou que o Vereador no painel estava ausente -  Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 684/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DOS CARDAPIOS DOS RESTAURANTES E LANCHONETES, COM OS RESPECTIVOS PREÇOS AO LADO DE FORA DOS MESMOS NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 685/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 369/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 686/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 63/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO EM LOCAL VISIVEL AO PÚBLICO DO NOME DO RESPONSAVEL TÉCNICO PELO SETOR HOSPITALAR ONDE SE ENCONTRE O PACIENTE NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADAS DO MUNICIPIO DO RECIFE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 687/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2014 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE DESCARTAREM ÓLEOS OU GORDURAS EM GERAL NO MEIO AMBIENTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 688/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 93/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, QUE DISPÕES SOBRE O PRÊMIO MÉRITO À CULTURA MESTRE ARIANO SUASSUNA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 678 e 682/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 194/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INCLUI, NO CALENDARIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO METODISMO WESLEUYANO - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 677 e 681/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 188/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, QUE DENOMINAR-SE-A INDUSTRIAL ARTHUR CARNEIRO DA CUNHA A PRAÇA DE ESPORTE E DA CULTURA A SER CONSTRUIDA NO TERRENO DA ANTIGA FABRICA DE ESTOPA DO ZUMBI - - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 341, 507 e 661/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL - FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 6189 e 6190/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBA - FOI APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador, HENRIQUE LEITE, falou sobre a flexibilidade e acesso às armas de fogo. Usou da sua experiência de policial para criticar a bancada da bala, onde os Deputados Federais são favoráveis à diminuição de idade para compra de armas de 25 para 21 anos e a possibilidade de comprar 100 balas por ano. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, também se posicionou contrário à flexibilização das armas. Fez menção a dois artigos publicados na imprensa local, um do Deputado Federal Raul Jungmann, contrário ao Projeto,  e outro de um Deputado Estadual cujo nome não citou, favorável -  WANDERSON FLORÊNCIO considerou que mesmo os países desenvolvidos apresentam graves problemas de violência em virtude do livre acesso às armas. (Assumiu a Presidência o vereador ROMERINHO JATOBA) -  EURICO FREIRE, falou que todos os cidadãos padecerão se esse Projeto for levado adiante. Será uma forma de armar ainda mais os meliantes que vão passar a assaltar para levar as armas de pessoas inexperientes. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, 19 de Novembro de 2015, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos 23 (vinte e três) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador: EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: ALMIR FERNANDO e AUGUSTO CARRERAS. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUC"},{"_id":67,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":7,"conteudo":"CA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Em seguida o Vereador EURICO FREIRE, discutiu a Ata e sugeriu que a Frente Parlamentar fosse composta hoje. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS Nºs 6147 a 6154/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6155 e 6156/2015 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  6157/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6158 e 6159/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6160/2015 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  6161/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6162 e 6163/2015 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES -  6164/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6165/2015 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6166 a 6171/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6172/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6173/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6174/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6175 e 6176/2015 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBA -  6177 a 6180/2015 de autoria do Vereador MARCOS MENZES -  6181/2015 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES -  6182 e 6183/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6184 a 6188/2015 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6189 e 6190/2015 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBA -  6191 a 6200/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6201 a 6203/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6204 e 6205/2015 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6206 e 6207/2015 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  6208 e 6209/2015 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6210 a 6212/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6213 a 6220/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6221/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6222/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6223/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊCIO -  6224 a 6235/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6236/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6237/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO tratou sobre projeto de Lei que tramita nesta Casa, que trata da extinção da eleição para diretores e vice-diretores na rede municipal de ensino. O seguinte orador Vereador ALFREDO SANTANA tratou sobre evento que ocorreu no último sábado no Recife Antigo, que foi a corrida da Consciência Negra. O seguinte orador Vereador JURANDIR LIBERAL tratou sobre os projetos chegados a esta Casa, mencionando o que extingue a eleição para diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino.  O Senhor Presidente informou que o projeto não estava na pauta do dia. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES, MARILIA ARRAES, ISABELLA DE ROLDÃO. O próximo orador Vereador LUIZ EUSTAQUIO tratou sobre a Lei de regulamentação dos templos religiosos. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: JURANDIR LIBERAL, CARLOS GUEIROS. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6103/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES À EMPRESA BANDEIRANTES MIDIA EXTERIOR, PELA CONTEMPLAÇÃO DO PRÊMIO SUPERTOP DE MARKETING 2015, CONCEDIDO PELA ADVB - ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6106/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES PARA AS JOVENS JORNALISTAS DÉBORA SOUZA DE BRITTO E   CAMILLA MIRELA FIGUEIREDO, PELA QUALIDADE DO DOCUMENTARIO APRESENTADO POR OCASIÃO DA SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 75 ANOS DE PADRE HENRIQUE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6107/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO CENTENARIO DE FRANCISCO JULIÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6159/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES À UNIÃO DOS EVANGÉLICOS MILITARES E DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE PERNAMBUCO, PELA REALIZAÇÃO DO XVII CONGRESSO NACIONAL DOS MILITARES EVANGÉLICOS DO BRASIL. CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO e EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6100/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA BARÃO DE ANADIA, N° 55, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6102/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO PONTO DE TAXI NA AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, BAIRRO DE SANTO AMARO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6104/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO APELO AO SR. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO POLICIAL PERMANENTE NA RUA HIDELBRANDO DE VASCONCELOS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6115/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODA DAS ARVORES NA RUA SILVEIRA LIRA, N° 51, BAIRRO DA TAMARINEIRA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6124/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, SOLICITANDO O ESPAÇO DO PLENARINHO, PARA REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO DE INTERESSE PÚBLICO, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 18H FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6098/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE E SEMAFORO NA AV. VEREADOR OTACILIO DE AZEVEDO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIME"},{"_id":68,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":8,"conteudo":"NTO N° 6109/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA JOSÉ DE SOUZA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO. FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6110/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA ALTO DO CALÇADO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6111/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA ALTO DO BAMBUI, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6112/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6114/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA LEAL, COMUNIDADE DO PASSARINHO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6125/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA DA RUA MARIA ESTEVÃO, N° 22, BAIRRO DE DOIS UNIDOS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6127/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADAS DO POSTE N° B039618 DA RUA MANDACARU, BAIRRO DE APIPUCOS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6131/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA AÇUPER, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6132/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA DO CHAFARIZ, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6133/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA BOM SUCESSO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA  FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6135/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA PASSIRA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6140/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL DE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE GEL-MANTA NAS BARREIRAS DA COMUNIDADE DO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6099/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS NA RUA ITAPUI, PRÓX. AO N° 120, BAIRRO DA MADALENA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6105/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA ZILDA S. DE SANTANA, EM FRENTE AO N° 20, BAIRRO DA TORRE FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6134/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA PROFESSOR FERNANDO NEVES, EM FRENTE AO N° 12, BAIRRO DA IPUTINGA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6136/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA GOMES DE SOUZA, BAIRRO DAS GRAÇAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6138/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL QUE FICA LOCALIZADO NA TRAVESSA GASTÓN DE CARVALHO, EM FRENTE A ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR VALENTE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6139/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO NA TRAVESSA GASTÓN DE CARVALHO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6141/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO EM TORNO DO CANAL NA TRAVESSA GASTON DE CARVALHO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6143/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA N° B071835 E B071835 NA TRAVESSA GASTÓN DE CARVALHO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO  FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6142/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA SERRA, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6145/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA ZEFERINO AGRA, BAIRRO DE AGUA FRIA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6146/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA DE MÃO ÚNICA NA RUA ZEFERINO AGRA, BAIRRO DO ARRUDA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6118/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA QUIXABAS, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6122/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA QUIXABAS, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6126/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA 2ª TRAV. SETE DE AGOSTO, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6128/2015 DE AUTORIA DO VER"},{"_id":69,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":9,"conteudo":"EADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL NA RUA 2ª TRAVESSA SETE DE AGOSTO, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6129/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE UM POSTE COM A BASE DANIFICADA NA RUA 1ª TRAVESSA QUIXABAS, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6130/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO NA PONTE/PASSARELA DE PEDESTRE SOBRE O CANAL NA RUA 2ª TRAV. SETE DE AGOSTO, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6113/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA RUA CACIMBÃO, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6117/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA CARVOEIRA, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6119/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA NUPEBA, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6120/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO EM TODA EXTENSÃO DA RUA GUARABIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6121/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO NAS ESCADARIAS DA RUA APADIANA, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO EUCLIDES FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6123/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AVENIDA EXPEDICIONARIO FRANCISCO VITORIANO, UR-10, BAIRRO DO IBURA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6137/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, SOLICITANDO O ESPAÇO DO PLENARINHO PARA A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO ESTADUAL DO PV MULHER NO DIA 4 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ÀS 8H FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6144/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE TODO LIXO ACUMULADO E ERRADICAR O LOCAL UTILIZADO NA RUA MANUEL RODRIGUES PORTO, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6182/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO E SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS NA RUA ANATÉRCIA, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6183/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO NA RUA ORATÓRIOS, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6201/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE GALERIAS NA RUA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6202/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE TODA A EXTENSÃO DA RUA FILADÉLFIA, BAIRRO DA IPUTINGA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6203/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE TODA A EXTENSÃO DA RUA HENRIQUE MILET, BAIRRO DA IPUTINGA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6158/2015 DE AUTORIA  DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTDIO DE QUE SEJA RECONSIDERADA A DECISÃO ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO PARA A DELEGACIA DE OLINDA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6164/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA ZEFERINO PINHO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6166/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6167/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ERNESTO NAZARETH, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6168/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODA DE ARVORE NA RUA DO RIO, BAIRRO DA ESTÂNCIA FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6169/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA PMPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ANTÔNIO CURADO, BAIRRO DE ENGENHO DO MEIO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6170/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NA RUA ERNESTO NAZARETH, BAIRRO DE AREIAS FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6238/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, DAS 4H ÀS 6H, NA AVENIDA BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 678 e 682/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 194/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INCLUI, NO CALENDARIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO METODISMO WESLEUYANO FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 341, 507 e 661/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 601/2015 e 632/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA UPINHA GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, A UPINHA LOCALIZADA NARAUA JACOB, 160, MANGABEIRA FOI APRO"},{"_id":70,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":10,"conteudo":"VADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - 3/5 - DO PARECER Nº 691/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NO MUNICIIPIO DO RECIFE, PARA O EXERCICIO DE 2016, ACRESCIDO DAS EMENDAS Nºs. 19 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS E 23 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 3/5 -  EMENDAS REJEITADAS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21 e 22 TODAS DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS. 20 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA. Discutiu a matéria a Vereadora MICHELE COLLINS, externou seu posicionamento sobre as suas vinte Emendas ao projeto, que foram rejeitadas, disse que os posicionamentos dos vereadores não são respeitados. Falou sobre a ideologia de gênero, que será tratada dentro do plano das ações do governo, nas secretarias de Direitos Humanos e Desenvolvimento social. Pediu votação nominal a todas as Emendas. Foi aparteada pelo Vereador CARLOS GUEIROS externou sua posição, examinou todas a Emendas, destacando que tudo que está sendo colocado é assunto de duas secretarias, e votará a favor da Emenda 18 de autoria da vereadora MICHELE COLLINS. Também discutiu a matéria o Vereador MARCO AURÉLIO, explicou que no seu gabinete as pessoas trabalham também, lembrou que foi contra a inclusão da ideologia de gênero na rede municipal, na votação do Plano Municipal de Educação. Quanto as Emendas apresentadas a esse projeto, com exceção da Emenda 18, entende que ideologia tem que ser discutido sim nas duas secretarias mencionadas, que é o lugar competente para se discutir essa temática. Foi aparteado pelos Vereadores MARILIA ARRAES, disse que a Vereadora MICHELE COLLINS tem legitimidade para falar de ideologia de gênero, mas particularmente tem o direito de discordar dela, pois sem essa discussão, não vê como erradicar o machismo que mata -  JURANDIR LIBERAL disse que determinados conceitos não podem ser impostos, e quer manter o texto original do projeto vindo do executivo. Pediu destaque completo das Emendas -  VERA LOPES externou sua posição contra a ideologia de gênero nas escolas, e que não é questão de religião, e sim de ensinamento. Em seguida o Senhor Presidente informou sobre o tempo regimental. PELA ORDEM Vereadora MARILIA ARRAES. Ainda foi aparteado pela Vereadora MICHELE COLLINS, disse que esta Casa, é plural, e é para que cada um tenha seu posicionamento e serem respeitados. Discutiu a matéria a Vereadora ISABELA DE ROLDÃO se sentiu em parte contemplada nos apartes, nas discussões. Enfatizou que basta com a violência e a intolerância. Destacando que a luta de igualdade de gênero, é para se saber que não existe diferença entre as pessoas. Foi aparteada pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL chamou a atenção, para pessoas da galeria que viraram as costas para a vereadora da tribuna, no qual é falta de respeito, quis saber se são funcionários de gabinete -  MARILIA ARRAES parabenizou a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO pelas colocações, enfatizou que seu gabinete trabalha e respeita as pessoas. Falou sobre a deturpação e o que é ideologia de gênero que nada mais é que você não aceitar os papeis pré-determinados pela sociedade -  LUIZ EUSTAQUIO, lembrou da discussão do Plano Municipal de Educação e que foi a maioria dessa Casa, que foi contra a inclusão da ideologia de gênero na educação municipal.  Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAIRO BRITTO, fez esclarecimentos sobre os relatórios finais sobre as emendas apresentadas pelos senhores vereadores desta Casa. Em votação. Encaminhou a votação SIM as Emendas, a Vereadora MICHELE COLLINS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS, protestou contra o encaminhamento da Vereadora MICHELE COLLINS. Requereu a presidência, diante do que foi denunciado, procure identificar como manda o regimento, as pessoas que estão na galeria, se são funcionários desta Casa. O Senhor Presidente informou que a posição da Mesa, será identificar através das Câmaras, e aí levará o caso a Comissão Executiva desta Casa. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARCO AURÉLIO informando que votará de acordo com sua consciência. Em seguida o Senhor Secretário informou que entrará em votação as Emendas nºs, 1 a 17 -  21 e 22 em bloco. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES informou que acatam a Emenda 18, e no bloco das Emendas votarão contra. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora VERA LOPES. Encaminhou o voto SIM ao projeto do Prefeito. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES explicou que votará com o relator. O Senhor Primeiro Secretário orientou sobre a ordem das Emendas para a votação. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHEL COLLINS protestou contra o acordo com o Vereador GILBERTO ALVES. PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES explicou que votará a favor apenas a Emenda nº 18, as demais do bloco serão contra.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA, a bancada do governo votará com sua consciência, e não houve imposição do governo. Em votação as Emendas. Em seguida fez declaração de voto o Vereador EURICO FREIRE, votou contra a ideologia de gênero no Plano Municipal de Educação. E votou contrario as Emendas, pelo entendimento que o executivo municipal tem sim por obrigação tratar do interesse de todo o cidadão e cidadã do Recife. Em votação o DESTAQUE da Emenda 18. Encaminhou o voto NÃO A EMENDA o Vereador JURANDIR LIBERAL. Encaminhou SIM a Emenda o Vereador GILBERTO ALVES. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS E JURANDIR LIBERAL. Votação das Emendas nºs, 01 a 17 -  21 e 22. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, EDUARDO MARQUES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MICHELE COLLINS, VERA LOPES. Total 10 (dez) votos. Votaram NÃO os vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORENCIO e WILTON BRITO. Total 21 (vinte e um) votos - FORAM REJEITADAS. Emenda nº 18. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELLE COLLINS, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORENCIO e WILTON BRITO. Total 25 (vinte e cinco) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ERIBERTO RAFAEL, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO. Total 06 (seis) - Foi APROVADA. Em votação o parecer nº 691/2015. Encaminhou a votação SIM, o Vereador JURANDIR LIBERAL, parabenizando o relatório do Vereador MARCO AURÉLIO. Também encaminhou SIM o Vereador GILBERTO ALVES. 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Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 696/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO RECIFE PARA O EXERCICIO DE 2016. 3/5.  ACRESCIDO DAS EMENDAS ACATADAS, ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDA, ACATADAS DE AUTORIA DA RELATORIA, ACATADA NO SEIO DA COMISSÃO, ABAIXO DISCRIMINADAS. PELO ACATAMENTO NA INTEGRA DAS EMENDAS: 01 E 02 - VEREADOR ADERALDO PINTO -  03 - VEREADORA AIMÉE CARVALHO -  04 - VEREADOR ANDRÉ RÉGIS -  09 - VEREADOR CARLOS GUEIROS -  10 - VEREADOR ALMIR FERNANDO -  11 E 12 - VEREADOR AUGUSTO CARRERAS -  13 - VEREADOR ERIVALDO RAFAEL -  14 - VEREADOR GILBERTO ALVES -  15 - VEREADOR MARCO AURÉLIO -  16 - VEREADOR ALFREDO SANTANA -  17 E 18 - VEREADOR WILTON BRITO -  19 - VEREADOR ROMERINHO JATOBA -  20, 21 E 22 - VEREADOR MARCOS DI BRIA -  23 - VEREADOR DAVI MUNIZ -  24 - VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA -  27 - VEREADOR HENRIQUE LEITE -  28 E 30 - VEREADOR OSMAR RICARDO -  29 - VEREADOR ERIVALDO DA SILVA -  31, 32 E 33 - VEREADOR JAIRO DE BRITO -  34 - VEREADOR AERTO LUNA -  35 E 36 - VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  37 - VEREADOR EURICO FREIRE -  38 - VEREADOR JADEVAL DE LIMA -  57 E 58 - VEREADOR ISABELLA DE ROLDÃO -  59 - VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI -  60 - VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO -  61, 62 E 63 - VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO -  64 - CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PELO ACATAMENTO NA INTEGRA DA EMENDA Nº.01 DE AUTORIA DO RELATOR -  PELO ACATAMENTO NA INTEGRA DA EMENDA Nº.01 APRESENTADA NO SEIO DA COMISSÃO -  PELO ACATAMENTO ATRAVÉS DE SUBEMENDA Nº 01 À EMENDA Nº 26 DE  AUTORIA DA VEREADORA VERA LOPES -  PELA REJEIÇÃO NA INTEGRA DAS EMENDAS: 05, 06, 07, 08 E 25 - VEREADORA MICHELE COLLINS -  39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 E 56 - VEREADOR OSMAR RICARDO.  A Vereadora MICHELE COLLINS, discutiu todas as Emendas, solicitou destaque a todas. Na discussão, a Vereadora explicou cada uma das Emendas. Foi aparteada pelo Vereador JAIRO BRITTO, chamou a atenção sobre o orçamento da votação da próxima LOA. Também discutiu o Vereador OSMAR RICARDO, tratou sobre as emendas rejeitadas de sua autoria, que tratam sobre a valorização dos servidores. Foi aparteado pelos Vereadores: JAIRO BRITTO falou sobre o congelamento dos reajustes dos servidores -  JURANDIR LIBERAL registrando o trabalho do Vereador OSMAR RICARDO junto ao Sindicato dos servidores. Em votação as Emendas: Emenda nº 05 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Votou SIM a Vereadora MICHELE COLLINS. Total 01 (um) voto. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 29 (vinte e nove) - Foi - REJEITADA A EMENDA -  Emenda nº 06 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Votou SIM a Vereadora MICHELE COLLINS. Total 01 (um) voto. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, AGUSTO CARRERAS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 25 (vinte e   cinco) - Foi - REJEITADA A EMENDA -  Emenda nº 07 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Votou SIM a Vereadora MICHELE COLLINS. Total 01 (um) voto. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AGUSTO CARRERAS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 26 (vinte e seis) - Foi - REJEITADA A EMENDA -  Emenda nº 08 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Votaram SIM as Vereadoras MICHELE COLLINS e VERA LOPES. Total 02 (dois) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AGUSTO CARRERAS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 25 (vinte e cinco) - Foi - REJEITADA A EMENDA -  Emendas nºs 39 a 56 de autoria de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. Votaram SIM os Vereadores: ERIBERTO RAFAEL, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO e VERA LOPES. Total 08 (oito) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCO MENEZES, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 21 (vinte e um) - Foi - REJEITADA A EMENDA -  Em votação o Parecer nº 696/2015. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO- DOS PARECERES Nºs. 670 e 671/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDO DE RESERVA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DESTINADO A GA"},{"_id":72,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":12,"conteudo":"RANTIR A RESTITUIÇÃO DA PARCELA TRANSFERIDA À CONTA ÚNICA DO TESOURO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 5 DE AGOSTO DE 2015. - 3/5. Discutiu a matéria a Vereadora MARILIA ARRAES, alertou da gravidade do conteúdo do projeto vindo do executivo. Fez a leitura do ofício que recebeu do tribunal de justiça do Estado, sobre a mencionada Lei complementar acima mencionada, e afirmou que o projeto é inconstitucional. Foi aparteada pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS congratulou-se com a vereadora, porém verificou que é uma lei federal, e já está vigente em vários Estados, que já colocaram em execução -  AUGUSTO CARRERAS, fez uma análise mais profundo do projeto de Lei federal, disse que é preciso saber a sua origem no Congresso Nacional, e que na realidade ele alterava a lei complementar nº 148/2015. A Presidência da Casa colocou em votação e explicou sobre a tramitação do projeto na Casa. Encaminhou o voto SIM, o Vereador GILBERTO ALVES. Encaminhou o voto NÃO, a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 25 (vinte e cinco). Votaram NÃO os Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS e OSMAR RICARDO. Total 06 (seis) - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezoito horas e vinte minutos, em caráter EXTRAORDINARIO, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e ROMILDO GOMES.  Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador: VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: EDUARDO MARQUES e AUGUSTO CARRERAS. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS NºS 6238 e 6239/2015 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO MEDEIROS -  6240/2015 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  6241 a  6251/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLINS -  6252/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE  -  6253 a 6261/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6262 e 6263/2015 de autoria do Vereador   ESTÉFANO MENUDO -   6264/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6265 a 6268/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6269 e 6270/2015 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBA -  6271/2015 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6272 e 6273/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6274/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6275/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6276/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6277/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6278/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6279 a 6302/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6303/2015 de autoria do Vereador  ROMERINHO JATOBA -  6304 a 6308/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6309/2015 de autoria do Vereador  MARCO AURÉLIO MEDEIROS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, ressaltou a campanha sobre a violência sexual de meninas, promovida pela Plan Internacional Brasil. Falou que cerca de 50 mil casos de estupro são denunciados todos os anos, mas estima-se que isso represente menos de 10% do total de casos. Frisou que 70% das vítimas são crianças e adolescentes. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador EURICO FREIRE fez um registro dedicado ao 'Dia do Rio', onde lembrou que infelizmente os rios estão cada vez mais comprometidos. Comentou que o objetivo é sensibilizar a população para a importância de um bem que é responsável por tantas vidas. Fez o uso da palavra PELA ORDEM, Vereador CARLOS GUEIROS, solicitando ao Senhor Presidente um minuto de silêncio pelo 0 do Ex-Deputado Federal e Estadual, Arnaldo Maciel. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora VERA LOPES, agradeceu a alguns colegas Vereadores, que compareceram ao seu aniversário. Fez um alerta para os casos de microcefalia. Lembrou que em abril realizou uma audiência pública questionando o aumento do número de pessoas que procuraram os serviços de urgência com os sintomas do zika vírus. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, onde destacou que fez um percurso de averiguação na BR 101. Comentou que na primeira etapa, sete trechos importantes da via foram concluídos.  Aproveitou para destacar também a revitalização do Canal de Guarulhos, em Jardim São Paulo. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ALMIR FERNANDO, falou sobre a grande dificuldade em relação à violência no Alto José Bonifácio. Lembrou sobre a desinstalação do Posto de Policiamento Ostensivo e da tentativa da Comissão de Segurança em reunir-se com a Secretaria de Defesa Social. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS, trouxe uma cartilha da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, 'Conversando sobre drogas', com o objetivo de complementar as ações de prevenção ao uso de drogas entre adolescentes. Afirmou que vai apresentar requerimento para que a Secretaria Municipal de Educação implante a cartilhas nas escolas da rede. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, fez registro ao "},{"_id":73,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":13,"conteudo":"aniversário do Rio Capibaribe. Lembrou a importância do projeto 'Parque Linear do Capibaribe', desenvolvido pela Universidade Federal de Pernambuco. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6181/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES, CONCEDENDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DR. CLAUDIO LACERDA PELO LANÇAMENTO DO SEU LIVRO 'ACORDE O GOVERNADOR' NO DIA 09/11/2015 - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6200/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, CONCEDENDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À PROMOTORA DE JUSTIÇA, DRA. LUCIANA DANTAS, PELAS AÇÕES EM PROL DA DEFESA DO IDOSO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6210/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, CONCEDENDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A CÉLIA CAMPELLO PELA ABERTURA DA EXPOSIÇÃO DE PINTURAS EM TELA REALIZADA NO RESTAURANTE VILA BISTRÔ - FOI APROVADO.  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6211/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, CONCEDENDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELOS 4 ANOS DOS AMIGOS DO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6239/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A REDE GLOBO E AO APRESENTADOR FAUSTO SILVA (FAUSTÃO) POR TER INCLUIDO O FREVO NO QUADRO 'DANÇA DOS FAMOSOS'. Discutiu a matéria, Vereador MARCO AURÉLIO, lembrou que o programa 'Domingão do Faustão' é de grande audiência e foi de extrema importância o reconhecimento para o Recife. Observou que o verdadeiro ritmo, não foi apresentado, mas afirmou que o apresentador teve a humildade de reconhecer o erro.  Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, criticou os erros gravíssimos -  WANDERSON FLORÊNCIO comentou que o frevo passou a ser um motivo de discussão nacional - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6271/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE PELO ACESSO A SERIE 'A' DO FUTEBOL BRASILEIRO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6303/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBA FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, SR. ALIRIO MORAES, PELO ACESSO À PRIMEIRA DIVISÃO/SERIE 'A' DO CAMPEONATO BRASILEIRO E AOS INCONTESTAVEIS SERVIÇOS PRESTADOS AO CLUBE - FOI APROVADO.  O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: MARCOS DI BRIA e ROGÉRIO DE LUCCA.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6147/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPAROS NO VAZAMENTO DE AGUA LIMPA NA RUA CÓRREGO ANTÔNIO RODRIGUES, BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO . DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6148/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CANALETA NA RUA DO TREZE DE MAIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6149/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE CANALETA NA RUA SERRA PRETA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6150/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, POR TODA EXTENSÃO DA PARALELA DA AV. GOVERNADOR AGAMENON MAGALHÃES, PRÓXIMO AO HOSPITAL UNICORDIS, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6151/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE PARALELOS NA RUA JÚLIO LIMA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6152/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE PARALELOS NA RUA SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6153/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE PARALELOS NA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6154/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6157/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO NA COLETA DE LIXO NA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, BAIRRO AGUA FRIA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6184/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO NA COLETA DE LIXO NA RUA SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6185/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO NA COLETA DE LIXO NA RUA JÚLIO LIMA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6186/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA NA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6187/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, BAIRRO DE AGUA FRIA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6188/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. P"},{"_id":74,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":14,"conteudo":"RESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS NA RUA JÚLIO LIMA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6165/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM E APLICAÇÃO DE FRISAGEM NA RUA TEJUCUPAPO, BAIRRO DE MUSTARDINHA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6204/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM E APLICAÇÃO DE FRISAGEM NA RUA CORONEL OLIVEIRA, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6205/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM E APLICAÇÃO DE FRISAGEM, NA 2ª TRAVESSA JOÃO TRAJANO DA SILVA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6171/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO NA RUA DOS PRAZERES, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6173/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO NA RUA ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6175/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA RIO PAJEÚ, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6191/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA AVENIDA ISABEL GOMES, BAIRRO DE AREIAS- FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6192/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA RUA CAPITÃO VICENTE CURADO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6193/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA BREJO DA CRUZ, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6194/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO NA RUA VALÉRIO SILVA, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6195/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA IBIPITUBA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6196/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6197/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA NA RUA CONSELHEIRO PENA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6198/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO NA RUA RIO PRADO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6199/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA ERNESTO NAZARETH, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6172/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODA DAS ARVORES NA RUA CANTORA CLARA NUNES, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6174/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODA DAS ARVORES NA RUA JORNALISTA LUIZ TEIXEIRA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6176/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODA DAS ARVORES NA RUA ANTÔNIO DE PADUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6177/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO E LIMPEZA DO LIXO NA RUA ABRE CAMPO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6178/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE REINSTALAR AS LAMPADAS DE ILUMINIÇÃO PÚBLICA DOS POSTES COM CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO NÚMEROS: D05871.DA7 5872-3 E 5871-1 LOCALIZADOS NA RUA SANTA LEOPOLDINA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6179/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UM ESTUDO TÉCNICO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE CONTROLE DE VELOCIDADE COM INSTALAÇÃO DE LOMBADA FISICA DE PAVIMENTO E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA RUA BARÃO DE CAMACUÃ, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6180/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REMOÇÃO DO LIXO ACUMULADO, COLOCAÇÃO DE UM CONTAINER COLETIVO DE LIXO E FIXAÇÃO DE UMA PLACA SINALIZANDO 'PROIBIDO COLOCAR LIXO' NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MOACIR DE ALBUQUERQUE, NA RUA CÓRREGO DA AREIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6206/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODA NA ARVORE SITUADAS NA RUA PROFESSOR AVERTANO ROCHA, NAS IMEDIAÇÕES DO N° 395, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6207/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UMA EQUIPE PARA PROCEDER COM A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DOS ESGOTOS, NAS SEGUINTES RUAS: ANTÔNIO RABELO, AUGUSTO SEVERO, CORDEIRO DE ANDRADE, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6208/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACA DE GALERIA, NA RUA VISCONDE PORTO SEGURO, EM FRENTE A RESIDÊNCIA DE N° 682, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6209/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETER"},{"_id":75,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":15,"conteudo":"MINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACA DE GALERIA NA RUA FRANCISCO DE PAULA MACHADO, EM FRENTE A RESIDÊNCIA DE N° 103, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6309/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015, NO PERIODO DAS 10H ÀS 13H, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 211/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE DISPÕE SOBRE A FORMA E CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS POR ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR, DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 716/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 91/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO ÀS COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAL RECICLAVEL - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 717/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 194/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INCLUI, NO CALENDARIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO METODISMO WESLEYANO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 601/2015 e 632/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA UPINHA GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, A UPINHA LOCALIZADA NARAUA JACOB, 160, MANGABEIRA - FOI APROVADO.   SEGUNDA DISCUSSÃO -- DO PARECER Nº 691/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, NO MUNICIIPIO DO RECIFE, PARA O EXERCICIO DE 2016, ACRESCIDO DAS EMENDAS Nºs. 19 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS E 23 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E 18 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS- 3/5. Fizeram o uso da palavra, PELA ORDEM, os Vereadores: CARLOS GUEIROS, solicitando ao Senhor Presidente que se não houvesse voto contrário, fosse votado em bloco -  ISABELLA DE ROLDÃO, pediu a votação individual. O Vereador GILBERTO ALVES, encaminhou o voto sim. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS MENEZES, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total: 29 (vinte e nove) votos - FOI APROVADO. MICHELE COLLINS justificou o voto sim, porém é contra a rejeição de suas Emendas. SEGUNDA DISCUSSÃO -  DO PARECER Nº 696/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DO RECIFE PARA O EXERCICIO DE 2016, ACRESCIDO DAS EMENDAS ACATADAS, ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDA, ACATADAS DE AUTORIA DA RELATORIA, ACATADA NO SEIO DA COMISSÃO, ABAIXO DISCRIMINADAS - PELO ACATAMENTO NA INTEGRA DAS EMENDAS: 01 E 02 - VEREADOR ADERALDO PINTO -  03 - VEREADORA AIMÉE CARVALHO -  04 - VEREADOR ANDRÉ RÉGIS -  09 - VEREADOR CARLOS GUEIROS -  10 - VEREADOR ALMIR FERNANDO -  11 E 12 - VEREADOR AUGUSTO CARRERAS -  13 - VEREADOR ERIBERTO RAFAEL -  14 - VEREADOR GILBERTO ALVES -  15 - VEREADOR MARCO AURÉLIO -  16 - VEREADOR ALFREDO SANTANA -  17 E 18 - VEREADOR WILTON BRITO -  19 - VEREADOR ROMERINHO JATOBA -  20, 21 E 22 - VEREADOR MARCOS DI BRIA -  23 - VEREADOR DAVI MUNIZ -  24 - VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA -  25-  VEREADORA MICHELE COLLINS -  27 - VEREADOR HENRIQUE LEITE -  28 E 30 - VEREADOR OSMAR RICARDO -  29 - VEREADOR ERIVALDO DA SILVA -  31, 32 E 33 - VEREADOR JAIRO DE BRITO -  34 - VEREADOR AERTO LUNA -  35 E 36 - VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  37 - VEREADOR EURICO FREIRE -  38 - VEREADOR JADEVAL DE LIMA -  57 E 58 - VEREADOR ISABELLA DE ROLDÃO -  59 - VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI -  60 - VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO -  61, 62 E 63 - VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO -  64 - CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PELO ACATAMENTO NA INTEGRA DA EMENDA Nº. 01 DE AUTORIA DO   RELATOR -  PELO ACATAMENTO NA INTEGRA DA EMENDA Nº.01 APRESENTADA NO SEIO DA COMISSÃO -  PELO ACATAMENTO ATRAVÉS DE SUBEMENDA Nº 01 À EMENDA Nº 26 DE AUTORIA DA VEREADORA VERA LOPES. O Vereador GILBERTO ALVES, encaminhou o voto sim. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total: 30 (trinta) votos. Votou NÃO a Vereadora, MARILIA ARRAES. Total: 01 (um) voto - FOI APROVADO. Fez o uso da palavra, PELA ORDEM, a Vereadora MICHELE COLLINS, justificou o voto sim, mas contestou por não concordar com as atividades que estão contidas: 04635, que amplia e fortalece as quintas da adversidade -  05574, que é a implantação do centro LGBT, e também a implantação e a implementação do Conselho Municipal LGBT. Em Extrapauta, constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº 713/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 17/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº 714/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 21/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº 715/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 22/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO- FOI APROVADO. Fez o uso da palavra, PELA ORDEM, Vereador LUIZ EUSTAQUIO, falou que foi solicitado pelo gabinete, realizar um grande expediente pela Secretária ALINE MARIANO, para apresentar o que tem sido feito na Secretaria que recentemente foi criada para o enfrentamento as Drogas. Onde a mesma justificou sua ausência, solicitando para que pudesse marcar outra data. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador, EURICO FREIRE, comentou sobre uma reunião pública que tratou sobre os médicos veterinários, concursados que não foram convocados. Registrou a importância dos médicos veterinários. (Assumiu a Presidência o Vereador ROMILDO GOMES). Foi aparteado pelo Vereador, WANDERSON FLORÊNCIO, enfatizou a dificuldade com a falta de profissionais nos maus-tratos sofridos pelos animais. Não havendo número Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, 25 de Novembro de 2015, em caráter Ordinário, no local de costume e no horário Regimen"},{"_id":76,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":16,"conteudo":"tal, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2015.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador: EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: FELIPE FRANCISMAR e ANTÔNIO LUIZ NETO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. (Assumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS NºS 6310/2015 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  6311/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6312/2015 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  6313/2015 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6314 e 6315/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6316 e 6317/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6318/2015 de autoria do Vereador LUIZ EUSTAQUIO -  6319 e 6320/2015 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS, fez um apelo ao Poder Legislativo Estadual, aos Deputados Estaduais de PE, para que não aprovem a liberação do uso de bebidas alcóolicas nos estádios de futebol. Afirmou que vai encaminhar um Requerimento para a Assembleia Legislativa, solicitando este pedido. Registrou que no dia 25 de novembro, é o Dia Mundial da Não-Violência Contra a Mulher. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Fez o uso da palavra, PELA ORDEM, o Vereador FELIPE FRANCISMAR, solicitando ao Senhor Presidente um minuto de silêncio pelo falecimento do Senhor Antônio Papa-Defunto - Presidente do Bloco Papa-Defunto.O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador MARCO AURÉLIO, tratou sobre o Requerimento que foi aprovado na última segunda-feira, solicitando ao Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco reforço do policiamento ostensivo das 4h às 6h na Avenida Boa Viagem. Lembrou da atuação do ex-governador Eduardo Campos em relação à segurança e frisou que o problema independe de partido político. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ANDRÉ RÉGIS, repercutiu sobre a prisão inafiançável do Senador Delcídio Amaral, Líder do Governo no Senado da República, onde foi preso tentando obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Falou que preocupa qual será repercussão de tal fato para o país. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador HENRIQUE LEITE, ressaltou que a segurança pública deve ser valorizada. Citou inúmeros assaltos a banco, também nas áreas da zona norte e zona sul. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6240/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA O ARTIGO 'A CORAGEM DA RENÚNCIA', DE AUTORIA DO SR. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO, PUBLICADO NO JORNAL DO COMERCIO DIA 18/10/15 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6276/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA EM RECONHECIMENTO AOS MAIS DE 22 ANOS DEDICADOS AOS JOVENS CARENTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - Foi APROVADO. O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, JURANDIR LIBERAL e OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6212/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE OU INSTALAÇÃO DE SEMAFORO NA ESQUINA DA RUA BALTAZAR PASSOS COM A RUA SA E SOUZA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6221/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE/PASSARELA DE PEDESTRES SOBRE O CANAL DO JORDÃO, INTERLIGANDO O RESIDENCIAL BOA VIAGEM AO SHOPPING RECIFE, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6223/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA EM TODA A EXTENSÃO DA RUA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6236/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE SOLICITAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO EM TORNO DA LAGOA DI ARAÇA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6213/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO NA AV. GENERAL BENTO GAMA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6214/20"},{"_id":77,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":17,"conteudo":"15 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO À SRA. PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA RIO NOVO DO SUL, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6215/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ZEFERINO PINHO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6216/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA MANOEL ALVES DEUS DARA, BAIRRO  DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6217/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA RUA MARIPA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6218/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA HILCA MACHADO, BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6219/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS NA RUA ALTO JOSÉ CORREIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6220/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA RUA ITARAPINA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6222/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA RUA TAPIREMA, BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6224/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA RUA ANTÔNIO BORGES UCHÔA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6225/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ANTÔNIO CURADO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6226/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE TAMPADA DE ESGOTO NA RUA JORNALISTA ADROALDO SILVA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6227/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO À SRA. PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA CABO ANTÔNIO CARLOS, BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6228/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NO CÓRREGO DO ARCANJO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6229/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO NA RUA ALTO JARDIM PROGRESSO, COMUNIDADE DE  NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6230/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO NA RUA BETINHA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6231/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO NA RUA DOS PRAZERES, BAIRRO DE  AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6232/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA RUA IZABEL DE GÓES, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6233/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6234/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE SOLICITAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO NA RUA ANTÔNIO PINHEIRO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6235/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ANTÔNIO CARNEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6237/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA ESTEVÃO DE SA, BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6241/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO DA RUA ANTÔNIO PINHEIRO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6242/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA CAMPO DA VOVÓZINHA, BAIRRO SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6243/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA DA FASE, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6244/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA CORDEIRO DE DEUS, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6245/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA NA RUA PADRE LEANDRO CAMELO, BAIRRO DE BOA VIAGEM. Discutiu a matéria a Vereadora MICHELE COLLINS, justificando seus demais requerimentos que tratam dessa mesma problemática que é a segurança. Comentou que estamos vivendo numa total e completa insegurança nas ruas. Foi aparteada pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, onde leu um aviso que recebeu pelo celular com uma mensagem de pessoas que es"},{"_id":78,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":18,"conteudo":"tão sendo assaltadas, próximo ao Hiperbompreço, em Boa Viagem -  HENRIQUE LEITE enfatizou que a insegurança está geral - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6246/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO NA RUA MARIA ALICE, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6248/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA GIVALDO MOTA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6249/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA PADRE LIMA E SA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6250/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA NA RUA RAUL POMPÉIA, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6251/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA DOUTOR GONZAGA MARANHÃO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6253/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA CORONEL BENEDITO CHAVES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6254/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO NA RUA PADRE DE LIMA E SA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6255/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA SIDERÓPOLIS, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6256/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA DOS PRAZERES, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6257/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA ZEFERINO AGRA, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6258/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA AV. TAPAJÓS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6259/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A O SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO DA RUA AFONSO PENA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6260/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA ERNESTO CAVALCANTI, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6261/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO NA RUA TRAVESSA DO MACHADO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6252/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SRVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BRAÇO COM LÂMPADA NOS POSTES DA AVENIDA CAXANGA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6264/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALRIA NA AVENIDA PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6274/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SRVIÇO DE RECAPEAMENTO EM TODA EXTENSÃO DA RUA IMPERIAL, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6278/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE DE Nº BO36311 NA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6262/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO  DE PLACA DA GALERIA NA RUA CARLÓPOLIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6263/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO  DE PLACA DA GALERIA NA RUA PIRIA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6265/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADEREALDO PINTO, DIRIGINDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE UMA TAMPA DE BOCA DE LOBO NA RUA APIABA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6266/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADEREALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACA PROIBIDO JOGAR LIXO NA ESQUINA DA RUA APIABA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6267/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO APELO AO PRESIDENTE DA COMPESA NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO LOCALIZADO NA RUA CARATINGA, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6268/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADEREALDO PINTO, DIRIGINDO APELO AO PRESIDENTE DA COMPESA NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO SANITARIO DA RUA ANTÔNIO DE PADUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6269/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 602 E 630/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA COMPAZ GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, O COMPAZ LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL BENÉVOLO, S/Nº, ALTO DE SANTA TEREZINHA, RECIFE-PE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO.  Em Extrapauta, constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 6318/2015, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna Verea"},{"_id":79,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":19,"conteudo":"dor ANDRÉ RÉGIS, deu continuidade ao seu pronunciamento do Pequeno Expediente, onde tratou da prisão de Senador do PT, Delcídio Amaral, e que o Senado Federal terá que decidir acerca da continuidade da prisão e quais serão os seus reflexos. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE considerou que o colega generaliza quando acusa membros do governo de criminosos. Ponderou que ainda está tomando ciência dos acontecimentos, mas que o senador certamente se defenderá -  WANDERSON FLORÊNCIO comentou que essa gestão envergonha o país. Para ele, são pessoas desqualificadas e sem ética que estão condenando o Brasil -  JAIRO BRITTO falou que em seu entendimento de Direito, o princípio da isonomia não estava sendo respeitado e que o colega falava do PT e não citava os outros partidos investigados pela Lava Jato. Considerou que as instituições estão funcionando e as investigações estão sendo feitas. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador EURICO FREIRE solicitando da Mesa, Verificação de Quórum. A Mesa acatou, determinando ao Segundo Secretário que fizesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 07 (sete) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 26 de Novembro de 2015, em caráter SOLENE, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos 30 (trinta) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores: EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e ANTONIO LUIZ NETO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei Nº 234/2015 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Projeto de Lei Nº 235/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Ofício Nº 97/2015 do Gabinete do Prefeito, solicitando a retirada dos Projetos de Lei Nºs 37/2015 e 42/2015 de autoria do Executivo -  REQUERIMENTOS Nºs 6321/2015 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  6322/2015 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6323/2015 de autoria do Vereador LUIZ EUSTAQUIO -  6324/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6325/2015 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6326/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6327/2015 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6328/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6329/2015 de autoria do Vereador LUIZ EUSTAQUIO -  6330/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6331/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6332/2015 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6333/2015 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6334/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6335/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6336/2015 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6337/2015 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  6338/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6339 e 6340/2015 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6341 e 6342/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6343/2015 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  6344/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6345 a 6348/2015   de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6349 e 6350/2015 de autoria do Vereador ROMILDO GOMES NETO -  6351 e 6352/2015 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6353 a 6359/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6360/2015 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  6361/2015 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  6362 a 6380/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6381/2015 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6382 a 6385/2015 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  6386/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6387 a 6392/2015 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  6393 e 6394/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, em seu pronunciamento falou sobre os mosquitos transmissores da Dengue. E relatou que existem 119 Municípios em risco, 120 mil casos de dengue, a Prefeitura montou um esquema de controle a Dengue.  O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador OSMAR RICARDO, fez menção os vários projetos que estão na pauta. Querer fazer paralelismo no momento de crise. 338 vigilantes demitidos para nomear Guardas Municipais. Não dão atenção os Guarda Municipais, que hoje fez passeata pelas ruas. (Assumiu a Presidência o Vereador Vicente André Gomes). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador MARCOS MENEZES, comentou sobre o projeto de Lei 027/2015 que estava na pauta, o que regulamenta as carreiras dos analistas na gestão do PCR. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora VERA LOPES, solicitou a atenção sobre a epidemia de microcefalia, através do vírus Zika, do mosquito aedes aegypti. A saúde publica está em perigo. Como a saúde publica vai cuidar dessas crianças, com microcefalia. Em seguida o Senhor Presidente Vicente André Gomes parabenizou o funcionário Admilton pelo seu aniversário. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6344/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PARA O COLÉGIO ROSA GATORNO PELOS 150 ANOS DE FUNDAÇÃO- FOI APROVADO. O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO "},{"_id":80,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":20,"conteudo":"LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA e ROMILDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6270/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERÇÃO TAPA BURACO NA RUA FRANCISCO BERENGUER, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6272/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ALTO DO CALÇADO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6273/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS E ESCADARIAS DA 2ª TRAVESSA DA RUA ALTO DA SAUDADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6275/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA 2ª TRAVESSA DA RUA ALTO DA SAUDADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6277/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA BOM SUCESSO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6279/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA PASSIRA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6280/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA MANJOPE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6281/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA 1ª TRAVESSA HIDROLÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6282/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA DO CHAFARIZ, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6283/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ITAÚNA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO- FOI APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6284/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA AÇUPER, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6285/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ALTO DO BAMBUI, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6286/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ADUSTINA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6287/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ESPLANADA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6288/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA JOSÉ DE SOUZA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6289/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ALBINO KROSS, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6290/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA LAJEDO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6291/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA SOLDADO CARLOS HUMBERTO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6292/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA NESTOR TAVARES, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6293/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA HIDROLÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6294/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ARABIDÉ, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6295/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6296/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXOS NA RUA JOSÉ DE MENEZES LIRA FILHO, COMUNIDADE DO ALTO DO MARACANÃ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6297/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ARCÂNGELO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6298/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADA"},{"_id":81,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":21,"conteudo":"RIAS DA RUA BREJO DA AREIA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6299/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA MARIO SETE, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6300/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6301/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA AMÉRICA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6302/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO APELO AO PRESIDENTE DA CELPE NO SENTIDO DE DETERMINAR A REIMPLANTAÇÃO DE UM POSTE NO CRUZAMENTO DA RUA BAMBUI COM A RUA SERGIPE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6304/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES EM FRENTE AO COLÉGIO DOURADO, Nº1289 E POR TRAS DA AVENIDA VINTE DE JANEIRO Nº1245, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6305/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA SENA MADUREIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6306/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA ITAPETIM, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6307/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA SÃO JERÔNIMO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6308/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS DA RUA CÓRREGO ANTÔNIO LEÃO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6331/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA FREI JORGE, N° 189, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6334/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA ESPINOSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6338/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E DAS ESCADARIAS NA RUA BISMARCK DE FREITAS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6341/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS NA RUA ESPINOSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6342/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS NA RUA GUSTAVO BARROZO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6345/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REFLETORES NO CAMPINHO NA RUA ESPINOSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6346/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO NAS ESCADARIAS DA RUA BISMARCK DE FREITAS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6347/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO NAS ESCADARIAS DA RUA GUSTAVO BARROZO, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6319/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM NA RUA ESCRITOR CEZARIO DE MELO, BAIRRO DA VARZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6320/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DA OBRA DE CALÇAMENTO NA RUA PROFESSOR ARMANDO MEIRA LINS, BAIRRO DA CAXANGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6322/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETA NA RUA JOÃO TEIXEIRA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6325/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E APLICAÇÃO DE FRISAGEM, NA RUA JOSÉ BARATA, BAIRRO DO JIQUIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6327/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA COM O NOME DA RUA PALMITINA, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6323/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS VALETAS, RECOMPOSIÇÃO DAS DEVIDAS PLACAS NA RUA ENCANTA MOÇA, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6333/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA DESEMBARGADOR HERACLITO CAVALCANTI, COMUNIDADE DA MANGABEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6336/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA NICÉAS ARCOVERDE GUSMÃO, COMUNIDADE DA MANGABEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6339/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA MARIA GONÇALVES, COMUNIDADE DA MANGABEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6340/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA DO CINEMA, COMUNIDADE DA MANGABEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6332/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODA DA AVENIDA ENGENHEIRO AGAMENON MAGALHÃES DE ME"},{"_id":82,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":22,"conteudo":"LO, BAIRRO DA TAMARINEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6335/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETARIO EXECUTIVO DE DIREITOS DOS ANIMAIS DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR FISCALIZAÇÃO EM UMA CONSTRUÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, Nº 101, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSARIAS QUANTO AO USO DE CÃES DE VIGILÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6337/2015 DE AUTORIA  DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REBAIXAMENTO  DA TUBULAÇÃO NA RUA SOUZA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6343/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO NAS RUAS DR. FREITAS LINS E SOUZA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DO REQUERIMENTO Nº 6386/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NO PERIODO DAS 09H30 ÀS 13H, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FOOD TRUCK NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6395/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA  NO DIA 10 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ÀS 14h, PARA UMA REUNIÃO PÚBLICA SOBRE A EPIDEMIA DE MICROCEFALIA NO RECIFE. Discutiu a Matéria, o Vereador EURICO FREIRE, destacou a importância de se debruçar nessa questão com a gestão e órgãos responsáveis - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6396/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA AMBARÓSIO MACHADO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6397/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  SECRETARIO DE MOBILIDADE URBANA DO RECIFE, NO SENTIODO DE PROVIDENCIAR UMA VISITA TÉCNICA DE MOBILIDADE NA RUA AMBRÓSIO MACHADO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6398/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 22 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NO PERIODO DAS 9H ÀS 13H, PARA REALIZAÇÃO DE UMA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOBRE AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DO VIRUS QUE DESENVOLVE A MICROCEFALIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6399/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARIO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NO PERIODO DAS 8H ÀS 12H, PARA UM ENCONTRO ESTADUAL DO PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL - PEN. - MAIORIA ABSOLUTA.  WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 26 (vinte e seis) votos. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOME Fizeram uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores: CARLOS GUEIROS informou que a Casa havia tomado uma decisão de não ceder Plenário para reuniões partidárias -  HENRIQUE LEITE, falou sobre quais posições devem ser feitas a partir de agora, em relação aos votos de abstenção - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 388/2015 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2014 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, QUE CONFERE O NOME DE PADRE HENRIQUE AO ESPAÇO COMPAZ DO BONGI, NO MUNICIPIO DO RECIFE. O Senhor Presidente informou que apresentou Emenda ao projeto - DE VOLTA AS COMISSÕES.  Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS informando que dia 30 de novembro se comemora o Dia Nacional do Evangélico e parabenizou todos os evangélicos. O Senhor Presidente também parabenizou os evangélicos. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 389/2015 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2014 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, QUE CONFERE O NOME DE EDWIGES DE SA PEREIRA AO ESPAÇO COMPAZ DO ALTO SANTA TEREZINHA, NO MUNICIPIO DO RECIFE. Discutiu a Matéria, a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, Discutiu a matéria a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, falou que apresentou um projeto simultâneo ao Compaz do Bongi, em nome do Padre Henrique, mas o Presidente apresentou uma Emenda de Plenário, colocando o nome outro nome. Foi aparteada pelos Vereadores: MARILIA ARRAES discordou da emenda apresentada e que o projeto da colega deveria entrar na pauta por ter precedência -  DAVI MUNIZ, falou que até pedidos de informação estão sendo negados -  OSMAR RICARDO, explicou que o debate vem se estendendo na casa, incluindo as denúncias de obras paradas até mesmo do Compaz e Upas que não funcionam porque não tem dinheiro -  EURICO FREIRE, lamentou que a colega não tenha sido chamada para discutir a mudança de nome ou  a proposição do nome do governador. O Senhor Presidente pediu desculpas sobre a não interpretação das matérias, e as Emendas são para dar nome à biblioteca do Compaz, Carlos Percal. Em questão de Ordem, a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, informou o que o Senhor Presidente faltou com respeito à Casa quando se referiu os Vereadores como plateia. Fizeram o uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores: JURANDIR LIBERAL sugeriu que no lugar da emenda fosse feito um novo projeto dando nome às bibliotecas e Eurico Freire se juntou à sugestão, mas não seria possível porque já havia sido votado. Ainda fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores EURICO FREIRE -  ISABELLA DE ROLDÃO -  CARLOS GUEIROS -  MARILIA ARRAES -  ISABELLA DE ROLDÃO e CARLOS GUEIRO - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 602 E 630/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA COMPAZ GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, O COMPAZ LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL BENÉVOLO, S/Nº, ALTO DE SANTA TEREZINHA, RECIFE-PE. Discutiu a matéria a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, pediu que os vereadores se abstivessem da votação. Protestou contra a votação, considerando-a antiética. Foi aparteada pelo Vereador: ALFREDO SANTANA, disse que acima de tudo, de qualquer coisa, de nome, o que é mais importante é o trabalho que vai ser feito naquele COMPAZ. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador ANDRÉ RÉGIS informando sobre o artigo 370 do Regimento Interno da Casa, que trata da questão de dois projetos similares na pauta. E que deveriam ser colocados os dois em discussão e votação. O Senhor Presidente disse que o Vereador está correto, porém o regimento não foi ra"},{"_id":83,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":23,"conteudo":"sgado, pois houve emenda apresentada a um dos projetos. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador ANDRÉ RÉGIS. Também discutiu a matéria a Vereadora MARILIA ARRAES, criticou a forma de como a pauta vem sendo conduzida, no qual denominou 'Golpe Regimental' dizendo que falta coragem política. Foi aparteada pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, disse que a Câmara tem assessores concursados para averiguar essa questão dos dois projetos similares, não adianta ficar discutindo e não votar -  MICHELE COLLINS, já viu nesta Casa, casos iguais a este e denominou como falha. Os técnicos legislativos deveriam avaliar projetos antes, de serem inseridos no sistema -  JURANDIR LIBERAL chamou atenção de que com apresentação de Emendas os dois projetos deveriam ser devolvidos, isso é a lógica -  ISABELLA DE ROLDÃO agradeceu aos pares, por cuidar do tempo regimental que a Casa é regida - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 730 E 731/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E O REDIMENSIONAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E REGULAMENTA AS CARREIRAS DE ANALISTA NAS AREAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DE GESTÃO CONTABIL, DE GESTÃO DE CONTROLE INTERNO E DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DA SECRETARIA DE FINANÇAS E DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, BEM COMO DAS EMENDAS Nºs. 01 E 02 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MAIORIA ABSOLUTA. Discutiu a matéria a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO protestou contra a não contemplação do grupo dos Nus - Nível Universitário, no projeto em discussão. Questionou o regime de urgência dos vinte projetos enviados a esta Casa pelo Sr. Prefeito. Foi aparteado pelos Vereadores: OSMAR RICARDO fez críticas ao pacote de projetos enviados a esta Casa -  HENRIQUE LEITE, fez um apelo para que se encontre um caminho para ajudarem esses servidores, em prol da isonomia. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES. (Assumiu a presidência o Vereador AUGUSTO CARRERAS). Também discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS informou que há quatorze anos vem cobrando das gestões que todos os servidores são filhos legítimos, pedia tratamento isonômico para todos eles, durante todo esse tempo. Foi aparteado pelos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES destacou que é bom que o projeto seja aprovado, para que então, se resolva a questão dos que não foram contemplados -  EURICO FREIRE, se colocou a disposição para irem à busca de uma solução para os que não foram contemplados. Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL destacando que sempre que tem um projeto de Lei que beneficia servidor, ele tem êxito. Hoje será mais um setor beneficiado, e se comprometeram a ajudar os que não foram, porém isso será cobrado. Foi aparteado pelo Vereador OSMAR RICARDO, acha que a prefeitura não vai cumprir o acordo. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando encerramento da discussão. Votaram  SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSONS FLORENCIO e WILTON BRITO. Total 30 (trinta) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  - DOS PARECERES Nºs.  732 E 733/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO(PPI) - EM DIA COM A CIDADE, NO MUNICIPIO DO RECIFE, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991. - MAIORIA ABSOLUTA. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS pediu desculpas ao Vereador JURANDIR LIBERAL pela discussão na reunião da Comissão. Na última quarta-feira, solicitou ao líder do governo que pedisse a secretaria de finanças que enviasse um representante a esta Casa, no qual compareceu e não pode tomar a decisão pela secretaria. Recebeu resposta por e-mail depois de alguns dias, no qual replicou. Veio outra pessoa da secretaria, e chegaram a um entendimento. E a questão discutida foi os honorários advocatícios desses processos. Foi aparteado pelo Vereador JURANDIR LIBERAL trazendo sua preocupação e abordou o que foi decidido pelas comissões de finanças. Em seguida o Senhor Presidente informou que recebeu um requerimento solicitando a prorrogação da sessão. VOTAÇÃO NOMINAL AO REQUERIMENTO - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE,  GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, MARCO AURÉLIO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, WANDERSON FLORENCIO e WILTON BRITO. Total 18 (dezoito) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ANDRÉ REGIS, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARILIA ARRAES e OSMAR RICARDO. Total 07 (sete) votos - Foi PROR  ROGADA A SESSÃO de acordo com o artigo 272 do inciso II da Lei Orgânica. Ainda discutiu a matéria a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. Lamentou a forma arrogante que a Casa José Mariano vem sendo conduzida. Foi aparteada pela Vereadora MARILIA ARRAES Projeto que incentiva gerador de débito, enviado agora. Falou sobre a quantidade de projetos enviados a esta Casa.  Encaminharam a votação os Líderes do governo e da oposição. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores JURANDIR LIBERAL e MARILIA ARRAES. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSONS FLORENCIO e WILTON BRITO. Total 27 (vinte e sete) votos - Votaram NÃO os Vereadores: MARILIA ARRAES E OSMAR RICARDO. Total 02 (dois) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA - DOS PARECERES Nºs. 737, 738 E 729/2015, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL, QUE TRATA DA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS, PARA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE, DAQUELES QUE TÊM PERFIL SOCIOECONÔMICO PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSÇÃO. EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: PRIMEIRA DISCUSSÃO- DOS PARECERES Nº 123/2015 E 290/2015, RESP"},{"_id":84,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":24,"conteudo":"ECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES. Fez o uso da palavra PELA ORDEM, Vereadora MARILIA ARRAES - FOI APROVADO. O Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando à Casa para se reunir logo mais às dezoito horas em caráter extraordinário , no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador: EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: ALMIR FERNANDO e ANTÔNIO LUIZ NETO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Lei Nºs 236, 237, 238 e 239/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei Nº 240/2015 de autoria da Vereadora VERA LOPES -  Ofício Nº 70/2015 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 201/2015 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício Nº 71/2015 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 125/2014 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Ofício Nº 72/2015 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 413/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Ofício Nº 73/2015 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 269/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Ofício Nº 95/2015 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 308/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  REQUERIMENTOS NºS 6395/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6396 e 6397/2015 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  6398/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6399/2015 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  6400 a 6408/2015 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  6409 a 6411/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6412/2015 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  6413 a 6415/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6416/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6417 e 6418/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6419 a 6423/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6424/2015 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS, destacou o edital da Secod. Parabenizou a gestão pelo lançamento do edital e comentou que a Secretaria financiará 150 vagas, onde considera muito importante essa ação, pois as comunidades desenvolvem um trabalho sério. Aproveitou para destacar a importância das comunidades terapêuticas para a sociedade. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, repercutiu o ato pela restauração da igreja Matriz de São José. Explicou que vai levar o assunto para além da discussão na Casa de José Mariano. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, parabenizou todo o movimento do Ocupe Estelita que tomou conta da cidade e teve um desfecho feliz. Ressaltou que encontrou dificuldades para entrar na reunião do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) na Prefeitura do Recife, realizada no último dia 27, que trataria sobre o projeto Novo Recife. Criticou a exposição do projeto e frisou a importância da anulação da venda do Cais. O Senhor Presidente lamentou o fato acontecido com a Vereadora e informou que comunicará ao Presidente da Casa. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, falou sobre o estudo do Mapa da Violência- Homicídios de Mulheres. Salientou as medidas tomadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura do Recife frente à realidade da violência contra a mulher. Lembrou, a passagem do dia Nacional e Municipal do Evangélico, ambos comemorados no dia 30 de novembro. (Assumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador JURANDIR LIBERAL, comentou sobre a sua preocupação com as divulgações constantes sobre as doenças relacionadas ao zika vírus e a dengue. Comentou que se a administração da cidade fosse do Partido dos Trabalhadores diriam que a culpa dessas doenças seria do PT. Lembrou que o inverno ainda não começou, mas que as ações preventivas nas áreas de risco do Recife precisam ser tomadas. O Senhor Presidente registrou o aniversário do funcionário Audi. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6321/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, CONCEDENDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES A PREFEITURA DO RECIFE POR TER RECEBIDO NOTA MAXIMA NA AVALIAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DADA PELA CGU - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6350/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMILDO GOMES NETO, NO SENTIDO DE QUE SEJA INSERIDO NOS ANAIS DESTA CASA A MATÉRIA REFORMA PELAS RUAS DO EX-VEREADOR HERACLITO CAVALCANTI, PUBLICADA NO CADERNO DE OPINIÃO JORNAL DO COMÉRCIO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2015 - Foi APROVADO. O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS MENEZES, MARILIA ARRAES, MIC"},{"_id":85,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":25,"conteudo":"HELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA e MARCOS DI BRIA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6324/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS QUEIMADAS DOS POSTES SITUADOS NA RUA MUNIS SILVA, BAIRRO DO IBURA-- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6326/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LUMINARIAS COMPLETAS NOS POSTES BO38298 E BO38297 SITUADOS NA RUA LUIZ FREIRE DE SOUZA, BAIRRO DO IBURA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6386/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, SOLICITANDO RESERVA DO PLENARINHO NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2015 DAS 9h30 ÀS 13h PARA REALIZAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO FOOD TRUCK- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6416/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR COLOCAÇÃO DE UM BUSTO DE CONCRETO EM HOMENAGEM A PAULO FREIRE NO CANTEIRO CENTRAL EM FRENTE DO CLUBE ALEMÃO, RUA DO ENCANAMENTO, BAIRRO DO PARNAMIRIM- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6328/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE DA PMPE NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORÇO DE POLICIAMENTO NA RUA MARIA CAROLINA E NA RUA DELLANO, BAIRRO DE BOA VIAGEM- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6329/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO E A DESOBSTRUÇÃO DAS VALETAS E RECOMPOSIÇÃO DAS PLACAS NA RUA QUIXADA, BAIRRO DO PINA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6330/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR REPOSIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO E DEVIDA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA MANUEL PESSOA DE LUNA FILHO, BAIRRO DO PRADO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6419/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS NA RUA HENRY KOSTER, BAIRRO DA MADALENA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6420/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA OTAVIANO PESSOA MONTEIRO, BAIRRO DA TORRE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6421/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS NA RUA SEVERINO PESSOA, BAIRRO DA MADALENA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6422/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS NA RUA CAMPOS SALES, BAIRRO DA MADALENA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6423/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E FRESAGEM NA RUA PAES CABRAL, BAIRRO DO CORDEIRO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6348/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR O TAPAMENTO DO BURADO EXISTENTE NA RUA CATIANO LEITE, BAIRRO DO JORDÃO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6351/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO APELO AO PRESIDENTE DA CELPE NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE POSTES COM LUMINARIAS COMPLETAS NA RUA ANTÔNIO VIRTÚVIO, BAIRRO DO POÇO DA PANELA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6352/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO APELO AO PRESIDENTE DA CELPE NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DA PARTE DO POSTE QUEBRADO NA RUA MARQUES DE PARANAGUA, BAIRRO DO POÇO DA PANELA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6353/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA ARQUITETO LUIZ NUNES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6354/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA BURITAMA, BAIRRO DOS AFOGADOS- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6355/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO NA RUA PROFESSOR ROSILDA COSTA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6356/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE CONLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NA RUA LAVRINHAS, BAIRRO DO IBURA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6357/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR PINTURA DE MEIO FIO DA RUA LAGOA REAL, BAIRRO DO IBURA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6358/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO NA RUA PRINCESA, BAIRRO SANTO AMARO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6359/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA CAÇAMBA, BAIRRO DE AREIAS- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6362/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO NA RUA CANHOTINHO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6363/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA RAUL FREIRE DE SOUZA, BAIRRO DE AREIAS- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6364/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA DOUTOR JADER HERACLIO DO REGO, BAIRRO DA IPUTINGA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6365/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETARIO DE SANEAMENTO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR SANEAMENTO BASICO DA RUA EMILIANO BRAGA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6366/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO "},{"_id":86,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":26,"conteudo":"INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA SANTA QUITÉRIA, BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6367/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO NA RUA PESQUEIRO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6369/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA RUA PADRE ROMANO ZUFFERY, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6370/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA WALDEMAR REIS REGO, BAIRRO DA IPUTINGA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6371/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA DOUTOR TUBAL URQUIZA VALÊNCIA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6372/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6373/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA PMPE NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORÇO NO POLICIAMENTO DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6374/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO NA RUA CINCO DE MAIO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6375/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA ALAMEDA DAS HORTÊNSIAS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO. Fez o uso da Palavra PELA ORDEM, os Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO falou que gostaria de saber efetivamente acerca dos vetos que estão parados na Casa de José Mariano -  HENRIQUE LEITE -  CARLOS GUEIROS, falou que o assunto levantado pela Vereadora, deveria ser feito no início ou no fim da pauta da Ordem do Dia -  ISABELLA DE ROLDÃO, informou que gostaria de saber do Senhor Presidente qual era o artigo ao qual o Vereador CARLOS GUEIROS se referia -  CARLOS GUEIROS, explicou que não falou que a Vereadora não poderia fazer a observação no meio da Pauta, mas que quando se dá início a Ordem do Dia, ela não pode ser sobrestada com o argumento que a Vereadora levantou -  MARILIA ARRAES, falou que não entende o motivo de se consultar o Plenário sobre um artigo tão claro. O Senhor Presidente informou que vai recorrer à decisão do Plenário sobre os vetos, onde irá convocar uma sessão extraordinária seguida ou não, se for necessário para se discutir. Falou que fará a convocação após o Plenário se posicionar, assim que for encerrada a Ordem do Dia. SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 602 E 630/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA COMPAZ GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, O COMPAZ LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL BENÉVOLO, S/Nº, ALTO DE SANTA TEREZINHA, RECIFE-PE. O Senhor Presidente suspendeu a Sessão. O Senhor Presidente reabriu a Sessão, informando que alguns Vereadores pediram para que houvesse uma convocação com todos os líderes, amanhã, às 10h, para discutir todas as atividades desta Casa, reconhecendo a Presidência a colocação do Vereador ANDRÉ RÉGIS sobre questão da Lei Orgânica, aonde chegaram à conclusão que o Vereador estava correto. Discutiram a Matéria as Vereadoras: ISABELLA DE ROLDÃO, retomou a discussão ainda sobre o assunto que foi discutido ontem. Falou que há uma confusão na interpretação das normas que regem não só na Casa, mas que também devem cuidar de regulamentar os trabalhos que estão sendo desenvolvidos. Informou que o seu Projeto foi retirado de Pauta para voltar para as Comissões e o Projeto do Prefeito ainda continua na Pauta -  MARILIA ARRAES, também se colocou contra e foi mais adiante informando que em virtude do impasse criado, ela estava dando entrada a um projeto dando nome de Jornalista Carlos Percol, morto no mesmo acidente aéreo que Eduardo Campos, à biblioteca do Compaz do Alto de Santa Terezinha. Foi aparteada pelos Vereadores: WANDERSON FLORÊNCIO informou que acha a homenagem a Carlos Percol justa, adiantando que se a população for consultada sobre colocar o nome de Eduardo Campos no Compaz, idealizado por ele, certamente haveria concordância de todos -  ANTÔNIO LUIZ NETO, comentou que Percol honrou sua profissão e merece a homenagem, mas sugeriu que a colega retirasse o projeto porque poderá ser vetado, pois a assessoria do Prefeito tem dado pareceres incorretos. A Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO pediu Abstenção. Encaminhou o Voto Sim o Vereador GILBERTO ALVES. Encaminhou o Voto Contra o Vereador JURANDIR LIBERAL. O Vereador ANDRÉ RÉGIS declarou o voto, informando que votou sim pela homenagem ao Ex-Governador Eduardo Campos. O Vereador JURANDIR LIBERAL votou NÃO. O Vereador HENRIQUE LEITE declarou o voto, informando que é uma homenagem demasiada. A Vereadora VERA LOPES declarou o voto, informando que a homenagem ao Ex-Governador era justa, e que até hoje ninguém conseguiu superá-lo. O Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO explicou o seu voto sim, em razão aos relevantes serviços prestados por ele. A Vereadora MICHELE COLLINS declarou o voto sim a favor do Projeto, porém contra a maneira que foi conduzida. A Vereadora MARILIA ARRAES justificou o voto contra, explicando que não acha exagerada a homenagem, mas não concorda com a forma como tudo foi conduzido. O Vereador LUIZ EUSTAQUIO justificou o voto sim, explicou que sempre teve um respeito pelo Ex-Governador. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total (25) votos. Votaram NÃO os Vereadores: HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARILIA ARRAES e OSMAR RICARDO. Total (05) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  - DOS PARECERES Nºs. 737, 738 E  729/2015, ,RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL, QUE TRATA DA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS, PARA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE, DAQUELES Q"},{"_id":87,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":27,"conteudo":"UE TÊM PERFIL SOCIOECONÔMICO PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. Discutiu a Matéria o Vereador: ANDRÉ RÉGIS tratou sobre o projeto, onde fala da habitação, não preenche os requisitos de Lei de responsabilidade fiscal. Foi aparteado pelo Vereador JAIRO BRITTO, fez menção aos governos anteriores e suas políticas públicas na área habitacional. Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL fez críticas ao projeto fazendo a leitura do mesmo, disse que antigamente existia a doação de materiais de construção em ano eleitoral. Foi aparteado pelos Vereadores MARILIA ARRAES, parabenizou o Vereador JURANDIR LIBERAL, fez críticas ao projeto do Prefeito -  OSMAR RICARDO enfatizou que o povo quer moradia digna. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador MARCO AURÉLIO dizendo ser contra as palavras do Vereador JURANDIR LIBERAL. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora VERA LOPES disse que eleitoreiro é o programa 'Minha Casa e Minha Vida' e que o projeto do Preito, é para melhoria dos habitacionais já existentes. Também falou sobre o caos do Zika vírus. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBA defendeu o prefeito, pois não se trata de questão eleitoral. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL questionando do projeto, para onde e para quem vai o benefício que será dado. Também fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO sugerindo que a gestão Geraldo Júlio, não desapropriou nenhum terreno, para a construção de habitacionais e que tem o dever de fiscalizar as empresas que fizeram obras mal feitas neles. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBA, disse que as empresas não têm mais responsabilidade sobre habitacionais construídos há anos. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LUIZ EUSTAQUIO, tratou sobre a ordem da sua inscrição para discutir a matéria. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE questionando o uso da palavra em PELA ORDEM e QUESTÃO DE ORDEM. Também discutiu a matéria a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO disse que o projeto atrapalha as instâncias. Por que cabe a Secretaria a escolha e os critérios. Considerou imoral. Foi aparteado pelos Vereadores: FELIPE FRANCISMAR disse que é preciso analisar de uma forma racional, para o povo. Disse ser a favor do projeto -  JAIRO BRITTO, falou que a política do PT, foi quem tirou o povo das palafitas na cidade do Recife. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MARILIA ARRAES dizendo que esse governo, está sendo pior do que o governo João da Costa. Discutiu a matéria o Vereador LUIZ EUSTAQUIO disse que o projeto tem sim interesse social dos votos. Foi aparteado pelo Vereador GILBERTO ALVES defendeu o governo, pois esse projeto não é pioneiro, lembrou o programa 'Chão e Teto' do governo Miguel Arraes. Encerrou a discussão. Em votação. Encaminharam a votação os Vereadores: JURANDIR LIBERAL encaminhou NÃO -  JURANDIR LIBERAL encaminhou SIM. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILGERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES FILHO, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 20 (vinte). Votaram NÃO os Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIEBERAL, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS e OSMAR RICARDO. Total 08 (oito) votos - Foi APROVADO. Justificaram os votos os Vereadores: MICHELE COLLINS votou NÃO pela falta de transparência -  ANDRÉ RÉGIS votou NÃO, JAIRO BRITTO votou NÃO -  EURICO FREIRE votou SIM e que é dever desta Casa exigir transparência -  ISABELLA DE ROLDÃO votou NÃO disse ser eleitoreiro -  ALMIR FERNANDO votou SIM e citou a necessidade do habitacional Dom Helder -  ANTONIO LUIZ NETO votou NÃO e que esta Casa, através de requerimento, faça indicação das famílias que estão precisando -  JURANDIR LIBERAL votou NÃO e vai procurar o Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhar. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO, solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS solicitou que os vetos sejam votados nas próximas reuniões plenárias. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total (20) votos.  Votaram NÃO os Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS e OSMAR RICARDO. Total (08) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA - DOS PARECERES Nºs. 744 E 745/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 16.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL 17.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em seguida o Senhor Presidente informou sobre a reunião das lideranças partidárias que também tratará deste assunto. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador OSMAR RICARDO que tratou sobre os habitacionais da cidade do Recife feitos pelo governo do PT. Disse que o governo do PSB é um governo eleitoreiro. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO reiterando seu pedido de verificação de Quórum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, EURICO FREIRE, JURANDIR LIBERAL, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Total 06 (seis) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores HENRIQUE LEITE, MARILIA ARRAES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador HENRIQUE LEITE. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: FELIPE"},{"_id":88,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":28,"conteudo":" FRANCISMAR e ERIBERTO RAFAEL. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS Nºs 6425 a 6449/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6450/2015 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6451 e 6452/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6453/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6454 a 6456/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6457/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6458/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6459 e 6460/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6461 a 6463/2015 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6464/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6465 a 6467/2015 de autoria do Vereador AERTO LUNA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, lamentou a falta de Segurança Pública. Ressaltou que não está conseguindo entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social (SDS) para sugerir ações sobre segurança pública. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS, repercutiu os 15 anos do Proerd de Pernambuco.  Agradeceu a homenagem feita a ela durante o evento, que começou na última terça-feira (01), no Recife, e segue até a próxima quinta-feira (03). Registrou que fez apelo em relação ao lançamento de um edital da prefeitura que contrata vagas com comunidades terapêuticas foram atendidos. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ALMIR FERNANDO, comentou que nas comunidades existem inúmeros canos estourados. Afirmou que já elaborou diversos requerimentos solicitando a manutenção e fez um apelo ao presidente da Compesa.  A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, parabenizou o Portal da Transparência mantido pela Prefeitura do Recife pela nota 10 recebida em avaliação da segunda edição da Escala Brasil Transparente, da Controladoria Geral da União. Cumprimentou o prefeito do Recife e os responsáveis pelo site. Leu um discurso. (Assumiu a Presidência a Vereadora MARILIA ARRAES). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador HENRIQUE LEITE, comentou sobre o devido aumento dos casos de dengue, chikungunya e zika vírus no Recife e em Pernambuco, explicou que o estado possui a parcela de maior responsabilidade em relação ao problema. Anunciou a Casa que irá elaborar um requerimento a Prefeitura e ao governo do estado visando a distribuição de repelentes à população. (Assumiu a Presidência o Vereador HENRIQUE LEITE). A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, alertou e pediu a intervenção sobre a questão da porta do meio dos ônibus. Explicou que tem recebido inúmeros chamados e denúncias falando do desconforto que é utilizar os ônibus usando exclusivamente a porta da ponta. Fizeram o uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores: CARLOS GUEIROS solicitou que o projeto ficasse parado até que os órgãos fiscalizadores se entendam. Comentou que o problema da porta do meio é que a plataforma elevatória para cadeirantes não foi feita para resistir. Explicou que as portas foram feitas para pessoas que têm dificuldades -  LUIZ EUSTAQUIO convidou a todos os Vereadores para uma reunião solene em homenagem ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência que será realizada na Câmara na próxima quinta-feira (03), às 10h. Afirmou que irá homenagear várias autoridades dessa área, mas também buscando uma cidade mais inclusiva, que cuida das pessoas. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6381/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, CONCEDENDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DA MANGABEIRA QUE PARTICIPARAM DA 18ª OLIMPIADA BRASILEIRA DE ASTRONOMIA E ASTRONAUTICA, POR TEREM SIDO MEDALHISTAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6450/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - ASPCRE. Discutiu a Matéria o Vereador JADEVAL DE LIMA, informou a respeito do voto de aplausos da associação. Leu um breve relato. Parabenizou a nova diretoria da Associação dos Servidores da Prefeitura da Cidade do Recife - ASPCRE - Foi APROVADO. O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARILIA ARRAES, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES e OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6312/2015 DE AUTORI ADO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TELA NA PARTE SUPERIOR DA QUADRA DA PRAÇA DO TRABALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6376/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA RIO OCEÂNICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA. Fez o uso da palavra PELA ORDEM, o Vereador CARLOS GUEIROS, pediu que a votação fosse em conjunto dos requerimentos por cada autor - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6377/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NA RUA COSME VIANA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6378/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA "},{"_id":89,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":29,"conteudo":"MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO NA RUA ALBATROZ, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6379/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NA RUA SÃO PAULO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6380/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NA RUA GUIDOVAL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6360/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA GERAL NA RUA DR. SEBASTIÃO DE SOUZA, BAIRRO DA IPUTINGA. - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6361/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINARIAS NA AVENIDA SANTOS, UR2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6368/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINARIAS NA RUA MANDAGUAÇU - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6382/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM 4 LÂMPADAS NA PRAÇA TODOS OS SANTOS - UR 2, BAIRRO DO IBURA M- Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6383/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA RUA PARAGUAÇU - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6384/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA RUA RIO PARANA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6385/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA RUA RIO PADUARI - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6387/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 15 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NO PERIODO DAS 19H A ÀS 22, PARA UMA REUNIÃO DO PHS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6388/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM 4 LÂMPADAS NA RUA MANDAGUAÇU - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6389/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM 4 LÂMPADAS NA PRAÇA DIAMANTINO - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6390/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINARIAS NA PRAÇA DO LIXÃO, AV. VALENÇA - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6391/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM 4 LÂMPADAS NA RUA JOANÉSIA - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6392/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINARIAS NA RUA PARAIBUNA - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6400/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA RUA OEIRAS - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6401/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO  NA AVENIDA VALENÇA - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6402/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA RUA CODAJAS - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6403/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA RUA GURUPI, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6404/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA RUA JUPARANA - UR 2, BAIRRO DO IBURA. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6405/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO OU RECAPEAMENTO COM MATERIAL FRESADO NA AVENIDA RIO LARGO - UR 2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6406/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DOS DOIS LADOS DA ESCADARIA NA TRAVESSA ENGENHO MAMELUCO - UR 3, BAIRRO DO IBURA. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6407/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DOS DOIS LADOS DA ESCADARIA NA RUA 4 DE FEVEREIRO - UR 3, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6408/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E FECHAMENTO DO CANAL COM TAMPAS DE CONCRETO, NA 1ª TRAVESSA ENGENHO TITARA NO BURACÃO - UR 3, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6412/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DOS DOIS LADOS DA ESCADARIA NA 1ª TRAVESSA ENGENHO TITARA NO BURACÃO - UR 3, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6393/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRAULICAS, SERVIÇO DE PINTURA E FORNECER DENTISTAS E AUXILIARES, BALANÇAS, RECEPCIONISTAS, MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE PREVENÇÃO D"},{"_id":90,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":30,"conteudo":"E EXAME, PARA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA IRMÃ TEREZINHA, DISTRITO SANITARIO II, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO. Discutiu a Matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL, parabenizou o Vereador ALMIR FERNANDO pela competência na identificação dos problemas da cidade do Recife. Explicou que num Distrito Sanitário não se tem material de limpeza, onde as instalações elétricas e hidráulicas estão um desastre. Defendeu a aprovação do Requerimento. Foi aparteado pelos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI informou que irá levar o assunto ao Secretário de Saúde da Cidade do Recife para saber o que está acontecendo e tentar melhorar a questão dos postos de saúde -  ALMIR FERNANDO falou que já fez a solicitação diretamente com o Secretário. Explicou que várias unidades de saúde precisam de reparo -  JAIRO BRITTO informou que os postos de saúde, de uma maneira geral, estão sem fraldas. (Assumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O Senhor Presidente informou que retira o Parecer de Redação do Projeto Nº 18/2015 do Executivo. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6394/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA GILVANDRO SOARES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6409/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA SODRELÂNDIA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6410/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA RUA CÓRREGO JOSÉ IDALINO, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6411/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA DO MACHADO COM O CRUZAMENTO COM A RUA ZEFERINO AGRA, BAIRRO DE AGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6413/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA SÃO FRANCISCO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6414/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA AV. TANCREDO NEVES, COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6415/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA DR. ELIAS GOMES, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6417/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO NA RUA MARCILIO DIAS, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6418/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DOS REFLETORES DO CAMPO DE CHÃO DE ESTRELA NA RUA MARCILIO DIAS, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6453/2015 DE AUTORI ADO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE/PASSARELA DE PEDESTRE SOBRE O CANAL DE SETÚBAL NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6468/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA VERA LOPES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NO PERIODO DAS 8H ÀS 13H, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CRESCIMENTO DOS CASOS DE MICROCEFALIA E DA SINDROME DE GUILLAIN BARRÉ NO ÂMBITO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 727/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA COMPAZ GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, O COMPAZ LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL BENÉVOLO, S/Nº, ALTO DE SANTA TEREZINHA, RECIFE-PE - Foi RETIRADO DE PAUTA -  SEGUNDA  DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA - DOS PARECERES Nºs. 737 738 E  729/2015, ,RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL, QUE TRATA DA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS, PARA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE, DAQUELES QUE TÊM PERFIL SOCIOECONÔMICO PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA. Discutiu a Matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL, frisou que não iria à justiça para impetrar mandado de segurança suspendendo a aprovação na Casa do projeto que dá ao Compaz o nome Eduardo Campos. Explicou que deveria fazer uma fiscalização rigorosa do TRF, das campanhas e seus financiamentos. Foi aparteado pelo Vereador GILBERTO ALVES, informou que estranhou a afirmação do Vereador que segundo ele, não condiz com a história do partido que representa. Explicou que não há interesse da gestão em  fazer programa eleitoreiro e sim trabalhar pelos que necessitam. Falou que não podemos esperar o olhar do governo federal por entes federados que estão abandonados à própria sorte, haja vista o surto de microcefalia instalado aqui. Comentou que o projeto vai ajudar pessoas que vivem em submoradias. Discutiu a Matéria a Vereadora MICHELE COLLINS, questionou a ajuda quando há segundo ela, enorme demanda por moradias permanentes. Informou que deu entrada em um projeto, 126/2014, pedindo que a PCR listasse as pessoas que vão receber habitacionais e foi inteiramente vetado. Comentou que quer saber quem são as pessoas que vão receber o dinheiro. Foi aparteada pelos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO fez um apelo a Casa para que sejam esclarecidos os critérios. Informou que quer saber quem vai ter prioridade. Falou que esbarram a falta de transparência -  AMARO CIPRIANO MAGUARI explicou que entendeu a preocupação dos colegas, mas alertou que a Casa tem como fiscalizar. Afirmou que basta formar uma comissão e averiguar para onde foi o dinheiro. Discutiu a Matéria o Vereador ANDRÉ RÉGIS, achou que a repercussão do projeto foi amplamente negativa e seria prudente retirar a proposta em virtude de tantos questionamentos.  Informou que a lei eleitoral é clara e diz que esse tipo de ajuda não pode ser dado em ano eleitoral. Foi aparteado pelos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO reforçou o que havia falado ontem, sobre as instituições, as prevenções da epidemia que está posta na cidade do Recife. Quer saber o motivo de não ser discutido agora quando a crise está instaurada, quando a epidemia está espalhada -  JAIRO BRITTO falou que a oposição está contra o Projeto porque querem a continuação da política da habitação da cidade do Recife. Discutiram a Matéria os Vereadores: ALMIR FERNAND"},{"_id":91,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":31,"conteudo":"O lembrou que a ONG Habitar faz programa semelhante a este, doando recursos para melhoria de habitações e é bem sucedido. Falou que essa seria uma forma da PCR trabalhar em parceria com a comunidade -  MARILIA ARRAES discorda dessa forma de ajudar. Falou que isso é se aproveitar da necessidade alheia. 'Diferente do governo de Miguel Arraes que fez o programa Chão e Teto que distribuía kits para construção regularizava terrenos, ajudando de fato as pessoas, não como este que vai beneficiar ninguém sabe a quem'.  Foi aparteada pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL voltou a externar sua preocupação em a Câmara Municipal do Recife aprovar um Projeto dessa natureza -  ISABELLA DE ROLDÃO quer saber o esclarecimento de quais são os critérios, quem será prioritariamente atendido -  ANDRÉ RÉGIS leu um texto do Projeto que trata de um dos critérios para receber o auxílio. Encaminhou o voto sim o Vereador GILBERTO ALVES. Encaminhou o voto não o Vereador JURANDIR LIBERAL. MAIORIA ABSOLUTA.  Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, MARCO AURÉLIO, ROMILDO GOMES, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 10 (dez) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARILIA ARRAES e MICHELE COLLINS. Total 06 (seis) votos - Foi PREJUDICADA A VOTAÇÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 744 E 745/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 16.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL 17.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi ADIADA A DISCUSSÃO.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO, solicitando da Mesa, Verificação de Quórum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS e VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 04 (quatro) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir, amanhã, quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015, as dez horas, em caráter Solene, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.     ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e HENRIQUE LEITE.  Aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: ALMIR FERNANDO e ERIBERTO RAFAEL. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENZES, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 241/2015 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  Projeto de Lei nº 242/2015 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  Projeto de Lei nº 243/2015 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  Projeto de Lei nº 244/2015 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº 245/2015 de autoria do Vereador ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de resolução nº 23/15 de autoria da Vereadora VERA LOPES -  6641/2015 a 6644/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6645/2015 a 6648/2015 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  6649/2015 a 6655 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6656/2015 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  6657/2015 a 6658/2015 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  6659/2015 de autoria da Vereadora MARILIA ARRAES -  6660/2015 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6661/2015 a 6663 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6664/2015 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador OSMAR RICARDO, comentou que na ultima quarta-feira, dia 10, houve uma reunião para debater o reajuste os Servidores Municipais, onde esteve presente na ocasião. Ressaltou que a ausência do aumento salarial foi relacionada à crise política atual. Explicou que é importante também lembrar que, em Brasília, a maioria dos deputados deveria está presos. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, comentou a audiência sobre Aedes Aegypti e a Microcefalia. Destacou ainda que a Prefeitura tem realizado assistência às gestantes através do ambulatório de estimulação precoce para atendimento Multiprofissional dos Recém Nascidos com diagnóstico de microcefalia nas Policlínicas e UPAs de Especialidade. Leu um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, repercutiu audiência sobre food trucks. Propôs a criação de uma comissão e de um cronograma de atividade para a elaboração de um projeto de lei. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador LUIZ EUSTAQUIO, agradeceu a Casa por ter aprovado um Requerimento de sua autoria em Homenagem ao Dia da Bíblia. Falou ainda do Recife Gospel, evento que também aconteceu para marcar a data e reuniu evangélicos de todo o estado no bairro de Jardim São Paulo. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6458/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, CONCEDENDO VOTO DE APLAUSO AO SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO PELOS 25 ANOS DE LUTA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6525/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, CONCEDENDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO SR. PABLO CAVALCANTI DE ANDRADE LIMA BRITO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6656/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLO"},{"_id":92,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":32,"conteudo":"S GUEIROS, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DO DIA 10 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, DE AUTORIA DO DR. ROBERTO MAGALHÃES MELO, INTITULADO: 'UMA LUZ NA ESCURIDÃO'. Discutiram a Matéria, os Vereadores: ANDRÉ RÉGIS parabenizou o Vereador CARLOS GUEIROS por pedir a transcrição desse Artigo. Comentou que o Ex-Governador Roberto Magalhães é uma pessoa de grande envergadura e estatura -  JURANDIR LIBERAL reclamou do requerimento que anexou o texto do artigo. Disse que não lê o que Roberto Magalhães escreve. Externou sua posição contra o Artigo. Pediu Vista do Requerimento. Foi aparteado pelo Vereador OSMAR RICARDO, que ressaltou que eles - a oposição - querem esconder do povo a maracutaia do Congresso feita pelo PSDB/PMDB/DEM   e outros. Comentou que ele pode escrever o que quiser, mas ninguém é obrigado a concordar. Fizeram o uso da palavra PELA ORDEM, os Vereadores: CARLOS GUEIROS comentou que não pediu voto de desagravo e nem de apoio. Apenas a transcrição do artigo nos Anais da Casa. Falou que tudo o que é dito contra ou a favor, deve ser registrado para a posteridade. Explicou que ele perdeu a eleição, mas é inatacável -  HENRIQUE LEITE falou que o que leva à discussão é querer confundir a transcrição com o debate político e a opinião pública. Comentou que é um equívoco dizer que o PT e PMDB querem implodir o país. Afirmou que quem está implodindo o Brasil, é o Congresso Nacional -  MARILIA ARRAES convidou a todos os Vereadores para amanhã, em uma Sessão Solene em homenagem aos 99 anos de Miguel Arraes - Foi APROVADO. O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENZES, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: DAVI MUNIZ, EURICO FREIRE, MICHELE COLLINS e ROMILDO GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6425/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PODA DAS ARVORES NA RUA ERNESTO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6426/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS LOMBADAS DA RUA FERNANDINHO, COMUNIDADE DO CORREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6427/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA RUA ERUNDINA NEGREIROS DE ARAUJO, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6428/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR INSERÇÃO DE CONTEINER OU CONTETOR DE LIXO NA RUA FERNANDINHO, COMUNIDADE DO CORREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6429/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA ERUNDINA NEGREIROS DE ARAUJO, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6430/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO EM TODA EXTENSÃO DA RUA FERNANDINHO, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6431/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA TRÊS DE AGOSTO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6432/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR S DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA ERNESTO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6433/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS LOMBADAS NA RUA SANTA CRISTO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6434/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA FERNANDINHO, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6435/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA CAPITÃO ADOLFO TAQUIS, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6436/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE DA PMPE, NO SENTIDO DETERMINAR POLICIAMENTO MAIS INTENSIVO NA RUA BEZERRA DA PALMA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6437/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE LOMBADA NA RUA CAPITÃO ADOLFO TAQUIS, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6438/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE LOMBADA NA RUA BEZERRA DA PALMA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6439/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PODA DAS ARVORES NA RUA CAPITÃO ADOLFO TAQUIS, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6440/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA BEZERRA DA PALMA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6441/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PODA DAS ARVORES NA RUA BEZERRA DA PALMA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6442/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE LOMBADA NA RUA ERNESTO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃ"},{"_id":93,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":33,"conteudo":"O ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6443/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO NA RUA ERNESTO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6444/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PODA DAS ARVORES NA RUA FREI ORLANDO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6445/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PODA DAS ARVORES NA RUA ANTONIO DA SILVA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6446/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PODA DAS ARVORES DA RUA LAGO VERDE, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6447/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR CAPINAÇÃO DA RUA LAGO VERDE, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6448/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DA RUA LAGO VERDE, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6449/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, NO SENTIDO DETERMINAR VISTORIA TÉCNICA DAS ARVORES DA RUA HELIO BRANDÃO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6451/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE DA PMPE, NO SENTIDO DETERMINAR POLICIAMENTO MAIS INTENSIVO NA RUA CAPITÃO ADOLFO TAQUIS, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6452/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR INSERÇÃO DE CONTEINER OU CONTENTOR DE LIXO NA RUA ERNESTO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6454/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA DESEMBARGADOR PAULO ANDRÉ, BAIRRO DO CURADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6455/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA DE SANEAMENTO BASICO DA RUA FERNANDINHO, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6456/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DE BUEIRO NA RUA AQUIDAUANA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6459/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR CAPINAÇÃO DA RUA CAPITÃO ADOLFO TAQUIS, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6460/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO EM TODA EXTENSÃO DA RUA ERNESTO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6464/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS PRÓXIMO AO Nº 61 DA RUA ERNESTO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6500/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA TRAVESSA ONZE DE AGOSTO, BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6501/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA FRANCISCO BEZERRA MONTEIRO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6502/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE LOMBADAS NA RUA MARIA AUGUSTA VILA CHAN, BAIRRO DO CURADO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6503/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DOS ENTULHOS NA RUA FREI ORLANDO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6504/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA RUA 2ª TRAVESSA ASSIS BRASIL, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6505/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA,  BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6506/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA AVENIDA DONA CÉLIA ARRAES, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6507/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA AVENIDA OPERARIO JÚLIO ROCHA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6508/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA RUA JOHN BISPO, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6509/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA AVENIDA DONA CARENTINA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6510/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A CAPINAÇÃO NA RUA SANTO CRISTO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6511/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A  DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA CASSITERITA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6512/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA SANTO CRISTO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6513/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO EM TODA EXTENSÃO DA RUA CASSITERITA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6514/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO I"},{"_id":94,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":34,"conteudo":"NDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA AVENIDA DA RECUPERAÇÃO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6515/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA AVENIDA DA RECUPERAÇÃO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6516/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA AVENIDA DA RECUPERAÇÃO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6517/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO NA AVENIDA OPERARIO JULIO ROCHA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6518/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHO NA AVENIDA OPERARIO JULIO ROCHA,  BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6519/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA JARDIM DE SERIDÓ, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6520/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA RUA JARDIM SERIDÓ, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6521/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR LIMPEZA DAS CANALETAS NA RUA CAMOCIM, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6522/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR RECOLHIMENTO DE ENTULHOS NA RUA PROFESSOR JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA, BAIRRO DO JORDÃO. Fez o uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, solicitando da Mesa, Verificação de Quórum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 20 (vinte) presentes - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6457/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6461/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR MANUTENÇÃO E REFORMA GERAL DOS BRINQUEDOS DO PARQUE DA LAGOA DO ARAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6462/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO APELO AO PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DETERMINAR MUDANÇA DE LOCAL DE UM TRANSFORMADOR DE ENERGIA SITUADO NA RUA LUIS GUIMARÃES, BAIRRO DO POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6463/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR EXECUÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NO ENTORNO DA CICLOFAIXA DA LAGOA DO ARAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6465/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETARIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DETERMINAR A DESRATIZAÇÃO EM TODO ENTORNO DA LAGOA DO ARAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6466/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO EM TORNO DA LAGOA DO ARAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6467/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA GRADE DE PROTEÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA LAGOA DO ARAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6469/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA SANTO ANTÔNIO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6470/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA TREZE DE JULHO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6471/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA BARÃO DE JAPARANA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6472/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6473/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA BENJAMIN TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6474/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ENGENHO BARRA NOVA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6475/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO DA AVENIDA MARECHAL MASCARENHA DE MORAIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6476/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA CRISTINO DE CASTRO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6477/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO DA RUA CRISTINO DE CASTRO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6478/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA CRISTAL, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6479/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA"},{"_id":95,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":35,"conteudo":" EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR PINTURA DE MEIO FIO DA RUA CASSIANO LEITE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6480/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO À PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DETERMINAR INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA PROFESSOR ROSILDA COSTA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6481/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA DEMÓCRITO CAVALCANTE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6482/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETARIO DE SANEAMENTO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR O SANEAMENTO BASICO DA RUA DOUTOR SILVA FERREIRA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6483/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE DA PMPE, NO SENTIDO DETERMINAR REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO, BAIRRO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6484/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO À PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DETERMINAR INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA OITICICA LINS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6485/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA INÊS MATUTINA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6486/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR CONTEÇÃO DE BARREIRA NA RUA INÊS MATUTINA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6487/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA INÊS MATUTINA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6488/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA MARIO LIBÂNIO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6489/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA AURORA CAÇOTE, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6490/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO DA RUA APUCARANA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6491/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6492/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA DOS POSTES NA RUA AIRTON SENNA, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6493/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA AVENIDA CHAGAS FERREIRA, BAIRRO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6494/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE DA PMPE, NO SENTIDO DETERMINAR REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6495/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE DA PMPE, NO SENTIDO DETERMINAR REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6496/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA AVENIDA CHAGAS FERREIRA, BAIRRO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6497/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA MAURILÂNDIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6498/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA FLORES DO PIAUI, BAIRRO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6499/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA FLORES DO PIAUI, BAIRRO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6523/2015 DE AUTORIA DO VERREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDO SOBRE REALIZAÇÃO DE PARCERIAS E OU INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS FABRICANTES E DISTRIBUIDORAS DE REPELENTE. O Senhor Presidente registrou a presença do Secretário Alberto Feitosa- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6526/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA VERA LOPES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR INSTAURAÇÃO DE UMA REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITAÇÃO NA CIDADE. Discutiu a Matéria a Vereadora VERA LOPES, sugeriu que o governo Municipal se empenhe em trazer para a cidade uma unidade da Rede Sarah. Comentou que é de forma urgente e necessária trazer uma unidade para atender os casos de microcefalia, onde Pernambuco e o Recife lideram no país o número de casos, passando dos 800.  Comentou que o mal da Microcefalia é maior do que o causado na década de 50, pela talidomida, remédio que as grávidas tomavam sem saber para enjoos e que causava má formação nos bebês. Foi aparteada pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS argumentou que a Rede Sarah se for privado, dependerá do interesse de seus proprietários, e se for do Governo Federal terá de ter convênio com algum hospital da Rede Pública do Estado. Explicou que o município não tem Hospitais Municipais. Comentou que o primeiro hospital da Mulher ainda não foi inaugurado -  HENRIQUE LEITE frisou que o governo municipal precisa primeiro concluir o Hospital da Mulher e combater o mal na causa, acabando com o mosquito.  Falou que para implantar a Rede Sarah na cidade é preciso uma justificativa muito forte - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6527/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBA, DIRIGINDO INDICAÇÃO À PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA DO CAIS, BAIRRO SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6559/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODA DE ARVORE NA RUA E"},{"_id":96,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":36,"conteudo":"DMUNDO LOPES, BAIRRO CAMPO GRANDE. Pediu Vista do Requerimento nº 6559/2015 a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. - COM VISTAS A VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6528/2015 DE   AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA RUA APUCARANA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6578/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA APAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6529/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA PEDRO MALAZART, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6545/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E REFORMA DA ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA PEDRO MALAZART, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6546/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA VILA DAS CRIANÇAS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6547/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E DRENAGEM DA RUA MARIA EMILIA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6548/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS NA AVENIDA ESPERANTINÓPOLIS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6549/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPOSIÇÃO DE PARALELOS NA AVENIDA GUARAPUAVA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6550/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPOSIÇÃO DE PARALELOS NA RUA JAGUARIAVA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6551/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPOSIÇÃO DE PARALELOS NA RUA JOANÉSIA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6552/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPOSIÇÃO DE PARALELOS NA RUA MARLIERIA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6530/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE REALIZAR APLICAÇÃO DE GEL IMPERMEABILIZANTE NA RUA LIRIO DOS VALES, BAIRRO DO JARDIM MONTE VERDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6531/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE REALIZAR APLICAÇÃO DE GEL IMPERMEABILIZANTE NAS ENCOSTAS DAS RUAS GUILHERME MARCONE, LIRIO DOS VALES, MONICA RAPOSO, PADRE ANTÔNIO VIEIRA, LOURIVAL JÚNIOR, TODAS NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6532/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE REALIZAR A TERRAPLANAGEM, DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS AGUAS PLUVIAIS NA RUA MÔNICA RAPOSO, JARDIM  MONTE VERDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6553/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE REALIZAR IMPLANTAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ESCADARIA DA RUA SOLDADO VASCO TEIXEIRA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6533/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE REALIZAR CONSERTO DO VAZAMENTO DE AGUA NA RUA JACUNDA, NO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6534/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHO E LIXO DA RUA MONSENHOR VIANA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6535/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA CAPITÃO ALFREDO PASSOS E DA RUA RIO SOLIMÕES, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6536/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6639/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 16 DE DEZEMBRO, NO PERIODO DAS 18H ÀS 21H, PARA UMA HOMENAGEM AO CAPITÃO QOPM MANOEL AUGUSTO DO RÊGO BARRO DE LIMA E AO 2º SARGENTO PM RILDO DA SILVA SANTOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6657/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AÇÕES IMEDIATAS E EMERGENCIAIS AO COMBATE DO MOSQUITO AEDIS AEGYPTI, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6658/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO NA PRAÇA, RUAS E AVENIDA DA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6659/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA MARILIA ARRAES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015, NO PERIODO DAS 9 ÀS 13H, PARA DISCUTIR A ERRADICAÇÃO, PODA E REPLANTIO: DEBATE SOBRE A ARBORIZAÇÃO URBANA DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 748 E 755/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ENTIDADE FONAC - FÓRUM NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO DAS CAPITAIS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 746 E 773/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 772 E 631/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINAR-SE-A CRECHE ESCOLA  RECIFE GOVERNADOR "},{"_id":97,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":37,"conteudo":"EDUARDO CAMPOS, A CRECHE ESCOLA LOCALIZADA NA RUA VALE DO CARIRI, UR 5, IBURA, RECIFE-PE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 777, 778, 751 e 774/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SSMSAN/RECIFE), BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA- Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA- DOS PARECERES Nºs. 744 E 745/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 16.695, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL 17.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. Encaminharam os votos Sim, os Vereadores: GILBERTO ALVES e JURANDIR LIBERAL. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total (27) votos. Votou NÃO o Vereador: ANDRÉ RÉGIS. Total (01) voto - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA- DOS PARECERES Nºs. 749,752 E 753/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 33/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  DISPÕE SOBRE O PLANO DE INCENTIVOS A PROJETOS HABITACIONAIS POPULARES DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADO AO PROGRAMA FEDERAL 'MINHA CASA, MINHA VIDA' - RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS -  AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR AREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO -  INSTITUI ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA FEDERAL 'MINHA CASA, MINHA VIDA', NAS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Encaminharam os votos Sim, os Vereadores: GILBERTO ALVES e JURANDIR LIBERAL. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total (27) votos- Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA - DOS PARECERES N°s. 747 E 750/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 29/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE PROMOVE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E REGULAMENTA A CARREIRA DE ASSISTENTE DE GESTÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS. Encaminharam os votos Sim, os Vereadores: JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total (28) votos. Votou NÃO o Vereador: ANDRÉ RÉGIS. Total (01) voto - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO -  DOS PARECERES N°s.  786 E 788/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 30/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INTRODUZ MODIFICAÇÕES À LEI MUNICIPAL N° 17.142, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE. (FOI RETIRADO) PRIMEIRA DISCUSSÃO - 3/5- DOS PARECERES N°s. 785, 789 E 787/2015, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 40/2015 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA ALIENAR MEDIANTE VENDA DE IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO MUNICIPIO DO RECIFE, VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATRAVÉS DA ADOÇÃO DO COMPETENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. 3/5. Discutiu a Matéria a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, falou da preocupação referente ao patrimônio pertencente à cidade do Recife, que segundo o referido Projeto poderá ser autorizado à alienação destes imóveis. Falou que quatro imóveis seriam autorizados para serem alienados. Pediu os esclarecimentos a respeito. Foi a aparteada pelo Vereador CARLOS GUEIROS, comentou que a Vereadora estava lendo o Projeto original. Informou que tem uma Emenda da Comissão de Legislação e Justiça. Solicitou que a Vereadora pedisse o Parecer e discutisse. A Vereadora explicou que mesmo um imóvel sendo retirado da alienação, gostaria de compreender qual é a atual situação sobre esses imóveis que foram selecionados para serem vendidos. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES, informando que o governo retira o projeto de pauta. O Senhor Presidente informou que a Mesa retira de pauta. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS, solicitou que fosse consultassem os autores dos projetos, para que votassem em bloco dos projetos de Maioria Absoluta.  Em seguida o Senhor Presidente informou que a Vereadora MICHELE COLLINS autorizou seu a votação do seu projeto, mesmo com sua ausência. - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE AO PROJETO DE LEI 118/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE SEJAM INSTALADOS FILTROS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA IMSTALADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DO RECIFE, VISANDO RESTRINGIR O ACESSO A SITES QUE COPTENHAM CONTEÚDO ERÓTICO, PORNOGRAFICO OU IMPRÓPRIO PARA MENORES, BEM COMO OS QUE FAZEM APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS ILICITAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores WANDERSON FLORENCIO e ISABELLA DE ROLDÃO. Na sequencia o Senhor Secretário da Mesa Vereador AUGUSTO CARRERAS, leu o artigo vetado do Pro"},{"_id":98,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":38,"conteudo":"jeto de Lei nº 118/2015 da Vereadora MICHELE COLLINS. Votaram sim os vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO E OSMAR RICARDO. TOTAL: 03 (TRÊS) VOTOS. Votaram não os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRRIQUE LEITE, JADEVAL LIMA, MARCOS DI BRIA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORENCIO. Total 18 (dezoito) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI 131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO , QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE LEITURA JUNTO AOS PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICIPIO DO RECIFE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram sim os vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO E OSMAR RICARDO. TOTAL: 03 (TRÊS) VOTOS. Votaram não os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRRIQUE LEITE, JADEVAL LIMA, MARCOS DI BRIA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORENCIO. Total 18 (dezoito) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI 140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO , QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA LEITURA NO MUNICIPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram sim os vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO E OSMAR RICARDO. TOTAL: 03 (TRÊS) VOTOS. Votaram não os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRRIQUE LEITE, JADEVAL LIMA, MARCOS DI BRIA, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORENCIO. Total 18 (dezoito) votos - Foi APROVADO. O Vereador ANDRÉ RÉGIS, fez uso da palavra PELA ORDEM parabenizando a Mesa, pela apreciação dos vetos. O Senhor Presidente disse que a apreciação dos Vetos foi acordada em uma reunião. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER N º 749/15 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/15 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 21 (vinte e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICADO PARECER Nº 781/2015 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/15 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador OSMAR RICARDO solicitou votação Nominal. A Mesa acatou. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 21 (vinte e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 782/15 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/15 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 21 (vinte e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 783/15 COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/15 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 21 (vinte e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 784/15 COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/15 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 21 (vinte e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 795/15 COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 33/15 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBA, VERA LOPES e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 21 (vinte e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 6664/15 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO, solicitando da Mesa, Verificação de Quórum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ESTÉFANO MENUDO, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, OSMAR RICARDO e VERA LOPOES. Total 05 (cinco) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir, amanhã, terça-feira, 15 de Dezembro de 2015, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETARIO. 2º - SECRETARIO.    ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINARIA DA 6ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, VICENTE ANDRÉ GOMES e ROMILDO GOMES.  Aos 15 (Quinze) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze (2015), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores: EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JURANDIR LIBERAL e ALMIR FERNANDO. Contando com a prese"},{"_id":99,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":39,"conteudo":"nça dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS N°S 6665/2015 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  6666/2015 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  6667/2015 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6668/2015 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6669 a 6672/2015 de autoria do Vereador MARCOS MENEZES -  6673 e 6674/2015 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6675/2015 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  6676/2015 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6677 a 6681/2015 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6682 a 6684/2015 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  6685 a 6705/2015 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora VERA LOPES, repercutiu a luta contra e epidemia de Microcefalia e da Síndrome de Guillaen Barré. Convidou a todos para uma audiência publica que tratara sobre o tema, com as presenças de médicos, para discutir as ações. Doutor Dráuzio Varela, estava aqui, em reunião com o governador. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador JURANDIR LIBERAL, fez menção a ação da Polícia Federal, que em operação foi às casas do Deputado Eduardo Cunha, como também apreendeu o celular do mesmo. Quarta-feira, dia 16 dezembro ás 15 horas na Praça Oswaldo Cruz, convidou a todos que defende a democracia, e é contra o golpe, para um ato manifesto. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador, O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, comentou que havia solicitado ao comandante da polícia, que colocasse um policiamento nas mediações da Avenida Boa Viagem. Area onde acontecem constantes assaltos. Reforçou o apelo e registrou em nome do Ex-Governador Eduardo Campos. Fez uso PELA ORDEM o Vereador ALFREDO SANTANA, convidou a todos para uma Solene na sexta-feira pela manhã em homenagem a AGAP-PE. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador OSMAR RICARDO, também fez menção a visita da Polícia Federal a casa do Deputado Eduardo Cunha. Reforçou o convite para amanhã na Praça Oswaldo Cruz, contra os votos fascistas contra a Presidente Dilma.  A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO, convidou a todos para participar da cantata Natalina, na próxima quinta-feira, às 18h, no Pátio Externo da Casa. Leu discurso sobre o empreendedorismo, apontando a cidade de Recife, como a cidade mais empreendedora do Nordeste. Parabenizou a cidade. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente, submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6591/2015 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, CONCEDENDO VOTO DE APLAUSO AOS CEL. GILMAR JOSÉ DE MELO BARROS, PELA INSERÇÃO DAS COMUNIDADES CARENTES DO RECIFE NOS FESTEJOS NATALINOS DO ANO DE 2015 - FOI APROVADO. Fez uso da palavra, em Questão de Ordem a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, pedindo para que os microfones dos assentos dos vereadores fossem ligados na leitura da pauta.  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6576/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, CONCEDENDO VOTO DE CONGRATULAÇÃO AO COLÉGIO SANTA MARIA PELO SEU ANIVERSARIO DE 60 ANOS- FOI APROVADO. (Assumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O Senhor Presidente em seguida determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARILIA ARRAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES, VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: HENRIQUE LEITE, EDMAR DE OLIVEIRA, DAVI MUNIZ, EURICO FREIRE, JAIRO BRITTO, MICHELE COLLINS e ROMERINHO JATOBA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6537/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA DA 2ª TRAVESSA DA RUA ALTO JOSÉ BONIFACIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS NA RUA MANDACARU, BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6538/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6539/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E COLOCAÇÃO DE FREZADOS NA RUA VARGEM LINDA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6540/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA DR. ANTÔNIO ROSA BORGES, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6541/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E COLOCAÇÃO DE FRESADOS NA RUA FREI DAMIÃO, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6542/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E A COLOCAÇÃO DE FRESADOS NA RUA ALTO VISCONDE DE GARRET, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6543/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NA RUA NOVA DESCOBERTA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6544/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA ALTO DA SAU"},{"_id":100,"ano":2015,"edicao":142,"data":"2015-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2015","conteudo_ordem":40,"conteudo":"DADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6560/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR PODA DE ARVORES NA RUA PADRE CICERO, BAIRRO DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6561/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PORTO RICO, COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6562/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO   INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E A COLOCAÇÃO DE FRESADOS NA RUA ENGENHEIRO ARNULFO FALCÃO, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6563/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA RUA PADRE CICERO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6564/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO NA SUBIDA DA MEDALHA MILAGROSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6565/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO NO CÓRREGO DO BOLEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6566/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DA RUA CÓRREGO DO SARGENTO, BAIRRO LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6567/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA ARCÂNGELO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6568/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO NO LARGO DA RUA FREI JORGE, BAIRRO LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6569/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA GERAL DA ACADEMIA DA CIDADE NA RUA PASSARELA, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6570/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE ACESSO PARA PEDESTRES E CONDUTORES DE VEICULOS PASSAREM DA RUA PORTO RICO PARA AV. TANCREDO NEVES, COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6571/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR VISTORIA TÉCNICA VISANDO PODA ARVORES NA RUA SEVERINO BERNARDINO PEREIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6572/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA JOSÉ BONIFACIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6573/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA AMÉRICA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6574/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E A COLOCAÇÃO DE FRESADOS NA RUA VISCONDE DE GARRETT, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6575/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E A COLOCAÇÃO DE FRESADOS NA RUA VISCONDE DE GARRET, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6579/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DEMÓSTENES GOMES, BAIRRO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6580/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SECRETARIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA GUSTAVO BARROSO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6581/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS DAS RUAS SEVERINO BERNARDINO PEREIRA E DOM MAURICIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6582/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA RUA GUSTAVO BARROSO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6583/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COBERTURA DAS CANALETAS DA RUA AVENCA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6592/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DO BOLEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6597/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA MARIO DE ANDRADE, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6554/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR LIMPEZA E CONSERTO DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA CARLOPOLIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6555/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMA DA CANALETA DA ESCADARIA DA RUA MAGDA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6556/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E APLICAÇÃO DE FRISAGEM NA RUA DESEMBARGADOR MEDEIROS CORREIA, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 6557/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM E APLICAÇÃO DE FRISAGEM NA RUA ANDALUZA, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO "}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "ano", "type": "numeric"}, {"id": "edicao", "type": "numeric"}, {"id": "data", "type": "timestamp"}, {"id": "caderno", "type": "text"}, {"id": "secao", "type": "text"}, {"id": "responsavel", "type": "text"}, {"id": "titulo", "type": "text"}, {"id": "conteudo_ordem", "type": "numeric"}, {"id": "conteudo", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=8ab1e248-e5b6-4321-8484-ee2f12e7111c", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=8ab1e248-e5b6-4321-8484-ee2f12e7111c&offset=100"}, "total": 7475, "total_was_estimated": false}}