{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/gl/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "0cbc93d4-fe60-46db-9620-efdcda7c4e18", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 18.248 /2016  INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife o evento religioso EVANGELIZAR É PRECISO  na forma que indica.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife o evento religioso Evangelizar é Preciso, que acontece em Recife no mês de abril do ano decorrente.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,25   de    julho de  2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  PROJETO DE LEI Nº 77/2016- AUTORIA DO  VEREADOR AERTO LUNA    LEI Nº 18.249/2016  DENOMINAR-SE-A RUA GOVERNADOR EDUARDO HENRIQUE ACIOLY CAMPOS A PRINCIPAL RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CAFEEIRO III, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á a principal rua localizada no Loteamento Cafeeiro III, no bairro do Passarinho, nesta cidade, como sendo Rua Governador Eduardo Henrique de Acioly Campos.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,25   de    julho de  2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 05/2016 autoria do Vereador Almir Fernando.    LEI Nº 18.250/2016  DENOMINAR-SE-A ESCOLA MUNICIPAL CONTRAMESTRE TECELÃO ADALBERTO DA SILVA A ESCOLA A SER CONSTRUIDA NO TERRENO DA ANTIGA FABRICA DE ESTOPA, NO BAIRRO DO ZUMBI.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Contramestre Tecelão Adalberto Da Silva, a escola a ser construída pela Prefeitura da Cidade do Recife, no terreno da antiga Fábrica de Estopa do Zumbí - Avenida Caxangá, 653, Recife-PE.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,25   de    julho de  2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 192/2015 autoria do Vereador Davi Muniz.    Ofício nº 039   GP/SEGOVRecife,  25  de    julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor   VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,     Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 282/2013, que dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação enfrentamento à violência contra a mulher nas agendas escolares, fornecida aos alunos das escolas municipais da cidade do Recife, dando outras providências.  O Projeto de Lei em análise se revela incursão indevida do Poder Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, aspecto que evidencia afronta à reserva da Administração, ofendendo o Princípio da Separação dos Poderes, que é uma garantia constitucional assegurada por força do art. 2º da Constituição Federal, quanto à sua harmonia e independência -  e a violação à reserva de iniciativa legislativa para o Chefe do Executivo em face dos dispositivos nos artigos 84, inciso IV, da Constituição Federal.  Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife  COMISSÃO DE REDAÇÃO  REDAÇÃO FINAL    PROJETO DE LEI Nº 282/2013  A  MESA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DO  RECIFE     faz saber que o  PODER  LEGISLATIVO APROVOU  e    submete   ao     PODER EXECUTIVO  o  seguinte:  DISPÕE sobre a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a mulher nas agendas escolares, fornecida aos alunos das escolas municipais da Cidade do Recife, dando outras providências.    Art. 1º -  Dispõe que na agenda escolar dos alunos do Ensino Fundamental, das Escolas Municipais do Recife, haja a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a mulher.    Art. 2º -  Caberá à Secretaria de Educação do Recife realizar, por meio das Escolas Municipais, o concurso de frases com alunos do Ensino Fundamental.    Art. 3º - Deverá a Secretaria de Educação do Recife, definir os parâmetros para a realização de tal concurso a que se refere o artigo anterior, implantando os procedimentos necessários para cumprimento da Lei, selecionando as mensagens em conjunto, se necessário, com a Secretaria da Mulher da Cidade do Recife.    Art. 4º -  O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  27  de junho de 2016    VICENTE ANDRÉ  GOMES  PRESIDENTE    AUGUSTO  CARRERAS  1º  SECRETARIO    ERIBERTO  RAFAEL  2º  SECRETARIO  PROJETO DE LEI Nº 282/2013- AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO    Ofício nº     040   GP/SEGOV Recife,  25  de    julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor   VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,     Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 233/2015, que acrescenta um 3º parágrafo ao art. 63 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991, modifica a numeração e redação dos existentes parágrafos 1º e 2º.   Nesse cenário, é de se observar que a redação que se pretende dar ao art. 63 da Lei n.º 15.563/91 já foi conferida pela Lei n.º 18.204 de 28.12.2015.  Assim, observa-se que a matéria objeto do Projeto de Lei n.º 233/2015 já foi objeto de alteração legislativa prevista na Lei nº 18.204 de 28.12.2015, razão pela qual não se mostra conveniente a sanção de novo diploma legal que veicule matéria já contemplada na legislação municipal.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  COMISSÃO DE REDAÇÃO  REDAÇÃO FINAL  PROJETO DE LEI Nº  233/2015  A  MESA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DO  RECIFE     faz saber que o  PODER  LEGISLATIVO APROVOU  e    submete   ao     PODER EXECUTIVO  o  seguinte:  ACRESCENTA um 3º parágrafo ao Art. 63 da Lei nº15.563, de 27 de dezembro de 1991, modifica a numeração e redação dos existentes parágrafos 1º e 2º.     Art.  1  - Fica acrescido um terceiro parágrafo ao art. 63 da Lei nº15.563, de 27 de dezembro de 1991, modificando-se a numeração do § 2º que passa a ser   § 3º, dando-se nova redação aos parágrafos 1º e 2º, os quais passam  a vigorar com as seguintes redações:  'Art. 63 -     § 1º - As isenções de"},{"_id":2,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":2,"conteudo":" que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX serão concedidas de ofício ou requeridas ao Secretário de Finanças, conforme dispuser o Poder Executivo, e, quando for o caso, outorgadas a partir do momento em que a situação do contribuinte já atendia aos requisitos previstos nos referidos incisos.     § 2º - As isenções a que se refere o inciso VI serão concedidas:    I - de ofício para os imóveis que gozam de imunidade tributária, no ato do reconhecimento desse direito -     II- mediante requerimento ao Secretário de Finanças, conforme dispuser o Poder Executivo, e outorgadas pelo prazo da locação, e a partir do momento em que a situação do contribuinte já atendia aos requisitos previstos no inciso VII do artigo 17 desta Lei.     § 3º - A isenção a que se refere o inciso IX será anual, podendo ser renovada desde que solicitada e comprovada a condição prevista.'.    Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de junho de 2016    VICENTE ANDRÉ  GOMES  PRESIDENTE    AUGUSTO  CARRERAS  1º  SECRETARIO    ERIBERTO  RAFAEL  2º  SECRETARIO  PROJETO DE LEI Nº 233/2015- AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS    Ofício nº     041   GP/SEGOVRecife,  25  de    julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor                                                                                                                                                VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES                                                                                                        Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,     Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 214/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada do Município do Recife a realizarem os exames para diagnóstico precoce da Encefalopatia Crônica não progressiva da infância (PC - Paralisia cerebral) nos recém-nascidos, e dá outras providências.     No caso do Projeto de Lei em análise, não temos dúvida quanto à importância do seu conteúdo.    No entanto, há detalhes sobre os testes a serem adotados que amarram o agente. É possível que, no tema tratado, outros testes sejam apontados pela literatura da área ou os testes citados na Lei sejam aperfeiçoados, não correspondendo mais ao que literalmente o Projeto fala.  Essa flexibilidade para redirecionar a forma de prestação do serviço é própria do espaço de agir da Administração. A Administração tem a responsabilidade pelos resultados e o ônus de decidir como obtê-lo.  Caso o chefe do executivo entenda necessário fixar os testes a serem feitos, podem editar um Decreto, com os procedimentos a serem adotados.  Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  COMISSÃO DE REDAÇÃO  REDAÇÃO FINAL    PROJETO DE LEI Nº 214/2014  A  MESA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DO  RECIFE     faz saber que o  PODER  LEGISLATIVO APROVOU  e    submete   ao     PODER EXECUTIVO  o  seguinte:  DISPÕE sobre a obrigatoriedade das Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada do Município do Recife a realizarem os exames para diagnóstico precoce da Encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - paralisia cerebral) nos recém-nascidos, e dá outras providências.    Art. 1º - Fica instituída nas Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada do Município do Recife, a obrigatoriedade da realização de exames para diagnóstico precoce da Encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - paralisia cerebral).    Art. 2º - Os exames ora citados devem ser realizados no momento do nascimento e repetidos após 24 horas, salvo quando, por determinação médica, outra data for julgada necessária.    Art. 3º - Os exames obrigatórios consistem em:  I- Colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição PRONA). Caso o bebê não vire a cabeça para respirar, fica constatada uma lesão cerebral severa -     II- o 'Reflexo de Moro' consiste em colocar o bebê deitado, suspendendo-o levemente pela cabeça -  nesse momento, ele abrirá os braços e as mãos fazendo uma grande abdução (susto) e retornando à posição anterior de flexão dos braços e mãos -     III- o 'Reflexo de Marcha' consiste em colocar o bebê em pé sobre uma mesa, segurando-o pelo tronco, as pernas se esticarão e o bebê se endireita para ficar em pé, inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca passos com ritmo -     Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada se adaptarem e se equipararem para realizar os exames do diagnóstico precoce da Encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - paralisia cerebral)    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 6º -  O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.     Art. 7º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  21  de junho de 2016    VICENTE ANDRÉ  GOMES  PRESIDENTE    AUGUSTO  CARRERAS  1º  SECRETARIO    ERIBERTO  RAFAEL  2º  SECRETARIO  PROJETO DE LEI Nº 214/2014- AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO    Ofício nº     042   GP/SEGOV Recife,  25  de    julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor   VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 93/2014, que dispõe sobre medida preventiva para redução da letalidade e agravos à saúde que decorrem de acidentes com animais peçonhentos.   O Projeto é claramente inconstitucional, uma vez que interfere diretamente na organização e funcionamento da administração pública, criando órgãos e atribuições. Como se sabe, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da Separação dos Poderes, não cabe ao Legislativo atuar nessa área, por meio de projetos de lei de autoria de parlamentar (art. 61, §1º, II, 'e' e art. 84, VI, 'a', da CF/88.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela, por vício de iniciativa.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  COMISSÃO DE REDAÇÃO  REDAÇÃO FINAL      PROJETO DE LEI Nº  93/2014  A  MESA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DO  RECIFE     faz saber que o  PODER  LEGISLATIVO APROVOU  e    submete   ao     PODER EXECUTIVO  o  seguinte:  DISPÕE sobre medida preven"},{"_id":3,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":3,"conteudo":"tiva para redução da letalidade e agravos à saúde que decorrem de acidentes com animais peçonhentos.    Art. 1º -  Será designada, nas unidade de saúde, um grupo de pronto atendimento  para o socorro imediato às vítimas de acidentes com animais peçonhentos.    § 1º - A unidade de saúde manterá, permanentemente, estoque de soro antiofídico e demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas, bem como uma geladeira específica para medicamentos e soros, com capacidade instalada para o devido armazenamento.    § 2º - Entendam-se como unidade de saúde as Upinhas  (Unidades de Pronto Atendimento de Urgência e Emergência) criadas pelo município do Recife.  Art. 2º - Após a designação referida no art. 1º, será dada ampla divulgação do endereço e telefone da unidade de referência.     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 2016    VICENTE ANDRÉ  GOMES  PRESIDENTE    AUGUSTO  CARRERAS  1º  SECRETARIO    ERIBERTO  RAFAEL  2º  SECRETARIO  PROJETO DE LEI Nº 93/2014- AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO    DECRETO Nº  29.809 DE  29   DE  JULHO DE 2016.  PRORROGA AUXILIO MORADIA ÀS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS DE TODA COLETIVIDADE DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29.394 DE 29.01.2016.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pela família o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária,  D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para 02 (duas) famílias, que tiveram de ser retiradas de suas residências por morar em uma localidade com alto risco de desabamento cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, constante no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.    Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 15 de junho de 2016.    Recife, 29 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos     CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº  29.809 DE  29   DE  JULHO DE 2016.   VALDIRENE BRITO DE SOUZA  CPF: 819.175.384-72  RG: 2.945.543 SSP/PE  End: Rua Alto do Bambuí, nº 56 - A, Vasco da Gama, Recife/PE.     FABIANA ALVES DA SILVA   CPF: 025.703.874-44  RG: 5.233.571 SDS/PE  Endereço: Rua 22 de Outubro, nº 121, Vasco da Gama, Recife/PE -     DECRETO Nº  29.810 DE  29   DE  JULHO DE 2016.  PRORROGA AUXILIO MORADIA À FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS DE TODA COLETIVIDADE DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 29.395 DE 29.01.2016.        O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pela família o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária,  D E C R"},{"_id":4,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":4,"conteudo":" E T A :     Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 06 (seis) meses, a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia em nome da Sra. Vera Maria dos Santos Melo, portadora do RG de nº 3.413.388 SDS/PE e inscrita no CPF sob o nº 906.243.194-15, residente na Rua 1a Travessa Jovem João dos Santos Neto, nº 38, Lagoa Encantada - COHAB, nesta cidade, que teve de ser retirada de sua residência por morar em localidade com alto risco de deslizamento de barreiras no município, cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.  Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.    Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.  Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 02 de junho de 2016.    Recife, 29 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA   Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos     CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação    DECRETO Nº  29.811 DE  29   DE  JULHO DE 2016.  AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO MORADIA ÀS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para a família, cuja titular é a Sra. Edineide Maria da Silva do Nascimento, portadora da célula de Identidade nº. 7.627.324 SDS/PE e inscrita no CPF de nº 080.925.304-67, residente no endereço de risco localizado na 3ª Travessa Sergio Bittencourt, nº 06, Jordão Alto, nesta Cidade,  devido ao alto risco de deslizamento de barreira no Município do Recife, cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que a família beneficiada seja atendida em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.     Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:   I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -     II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -     III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -     II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -     III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -     IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - o termo final do praz"},{"_id":5,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":5,"conteudo":"o de sua concessão quando indicado no Decreto -     II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão -     III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -      IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -     VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -     VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -     VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 23 de junho de 2016.    Recife, 29 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social  ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos     CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação  DECRETO Nº  29.812 DE  29   DE  JULHO DE 2016.  AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO MORADIA ÀS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia para 02 (duas) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências, por morarem em localidades com alto risco de desabamento, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, constantes no Anexo Único a este Decreto Municipal.     Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.     Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.  Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:   I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -     II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -     III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -     II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -     III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -     IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -     II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão -     III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -      IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -     VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -     VII - cessão da benfeitoria ou habitação con"},{"_id":6,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":6,"conteudo":"siderada de risco que deu origem a concessão do benefício -     VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 15 de junho de 2016.    Recife, 29 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO DUARTE GUSMÃO   Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos     CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  29.812 DE  29   DE  JULHO DE 2016  RELAÇÃO DAS FAMILIAS QUE RECEBERÃO O AUXILIO MORADIA     MARILENE BARBOSA DE LIMA - A CONTAR DE 15.06.2016  CPF: 701.042.844-12  RG:6.477.388 SDS/PE  Endereço de Risco: 1ª Trav. Santa Fé, nº 198-A, Ur-02/Ibura, Recife/PE.     PATRICIA CARLA DA SILVA FERREIRA - A CONTAR DE 15.06.2016  CPF: 100.818.914-66  RG: 8.700.037 SDS/PE  Endereço de Risco: Rua São Sebastião, nº 71, Vila Dos Milagres/Ibura, Recife/PE.      DECRETO Nº  29.813 DE  29   DE  JULHO DE 2016.  AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO MORADIA ÀS 03 (TRÊS) FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,    CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -    CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalados no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia para 03 (três) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências, por morarem em localidades com alto risco de desabamento, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, constantes no Anexo Único a este Decreto Municipal.     Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.    Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -     II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -     III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -     II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -     III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -     II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão -     III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -      IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -     VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -     VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -     VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidad"},{"_id":7,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":7,"conteudo":"e, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 17 de junho de 2016.    Recife, 29 de Julho de 2016.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  29.813 DE  29   DE  JULHO DE 2016.  RELAÇÃO DAS FAMILIAS QUE RECEBERÃO O AUXILIO MORADIA   Sergio Arcanjo da Silva - A CONTAR DE 17.06.2016  CPF: 891.558.904-15  RG: 4.616.635 SSP/PE  Endereço de Risco: Rua Caburaí, nº 89-B, Barreiras/Várzea, Recife/PE.    Iraci Guedes da Silva - A CONTAR DE 17.06.2016  CPF: 510.120.73491  RG: 10.061.940 SDS/PE  Endereço de Risco: Rua Caburaí, nº 89-A, Barreiras/Várzea, Recife/PE.     Nelson Carlos da Silva - A CONTAR DE 17.06.2016   CPF: 886.633.614-91  RG: 4.760.072 SSP/PE  Endereço de Risco: Rua Joaquim Genuíno Amâncio, nº 78, Barreiras/Várzea, Recife/PE.    DECRETO Nº  29.814 DE  29   DE  JULHO DE 2016   EMENTA: Acrescenta cargo no quadro de cargos de Assessoramento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Decreto nº 29.665, publicado no dia 03 de junho de 2016.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  D E C R E T A :     Art.1º Fica acrescido ao Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, referente  ao Decreto Municipal nº 29.665, publicado no dia 03 de junho de 2016, o seguinte cargo:   I- 01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Sustentabilidade, símbolo CAA-2 -      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social  MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  DECRETO Nº  29.815 DE  29   DE  JULHO DE 2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 9.500.000,00 (nove milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          9.500.000,00  TOTAL                     9.500.000,00   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.122.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                               2.250.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                 750.000,00  5002.28.846.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                  6.500.000,00  TOTAL                     9.500.000,00   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO Nº  29.816 DE  29   DE  JULHO DE 2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 6.826.850,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.238.2.085 - Garantia da Oferta de Procedimentos através da Rede Própria  3.3.50.43-FT 0244 - Subvenções Sociais                  4.657.760,76  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                       2.169.089,24  TOTAL               6.826.850,00   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.238.2.883 - Garantia da Oferta de Procedimentos através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              6.826.850,00  TOTAL                             6.826.850,00   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças      DECRETO Nº  29.817 DE  29   DE  JULHO DE 2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990,"},{"_id":8,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":8,"conteudo":" e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1700 - SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS  1701 - Secretaria de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas - Administração Direta  1701.08.244.2.160.2.264 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.13.695.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção, Estruturação e Fortalecimento Turístico do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      50.000,00  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    213.300,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                216.700,00  TOTAL             920.000,00   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.15.451.2.160.1.031 - Coordenação, Supervisão e Execução dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                     700.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.27.695.2.160.2.280 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticas de Turismo e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        160.000,00  3501.27.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                             13.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           47.000,00  TOTAL             920.000,00   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO Nº  29.818 DE  29   DE  JULHO DE 2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.207.1.036 - Expansão da Rede Física do Ensino Infantil  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                        110.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente               100.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                200.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                300.000,00  TOTAL                710.000,00   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão da Rede Física do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                       110.000,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Valorização e Formação Continuada dos Profissionais da Educação  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       600.000,00  TOTAL                 710.000,00   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO Nº  29.819 DE  29   DE  JULHO DE 2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                        140.000,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física            60.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           100.000,00  TOTAL                                          300.000,00   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.238.2.085 - Garantia da Oferta de Procedimentos através da Rede Própria  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pesso"},{"_id":9,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":9,"conteudo":"a Jurídica            300.000,00  TOTAL            300.000,00   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO Nº  29.820 DE  29   DE  JULHO DE 2016  EMENTA: Acrescenta cargo no quadro de cargos de Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto nº 29.375, publicado no dia 06 de janeiro de 2016.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art.1º Fica acrescido ao Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto nº 29.375, publicado no dia 06 de janeiro de 2016:   I- 01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Gabinete IV, símbolo CAA-2 -      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"},{"_id":10,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1716 DE 29 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ISABELLE GABRIELLE DE SENA SANTOS, CPF nº 08810513495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Sustentabilidade, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1717 DE 29 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear LUZIANA THAY SILVA DE MEIRANDA, CPF nº 07465224446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Monitoramento, símbolo 'CAA-1' -  da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1718 DE 29 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear EMERSON SANTOS AMORIM, CPF nº 02096243459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Territorial VI, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1719 DE 29 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1713 de 27 de julho de 2016 publicada no DOM nº 85 de 28 de julho de 2016, referente a nomeação de CARLOS JOSÉ ESTEVAM DE CARVALHO, CPF nº 37135643453.    PORTARIA Nº 1720 DE 29 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1712 de 27 de julho de 2016 publicada no DOM nº 85 de 28 de julho de 2016, referente a nomeação de LUZIANA THAY SILVA DE MEIRANDA, CPF nº 07465224446.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"},{"_id":11,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 55, DE 28/07/2016      EXTRATO DO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 75, FIRMADO EM 03 DE MAIO DE 2016.  Espécie: Inexigibilidade de Licitação   Base Legal: Art. 25, II, c/c Art.13, VI,  da Lei nº 8.666/93.  Processo: Processo de Inexigibilidade de Licitação   nº 002/2016, com base no art. 25, II, c/c Art.13, VI,  da Lei nº 8.666/93, publicado no D.O.R, no dia 23 de janeiro de 2016.  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FACULDADE  FRANSSINETTI  DO  RECIFE-FAFIRE.  Objeto: A aquisição de 40 (quarenta) vagas na turma 2015 do curso de Especialização em  Coordenação Pedagógica, oferecido  pela  Faculdade  Franssinetti  do  Recife - FAFIRE, mantida  pela Congregação  de Santa  Dorotéia do  BRASIL, para servidores  do  Grupo  Operacional Magistério da  Secretaria  de  Educação da Prefeitura  do  Recife, de acordo com Termo de Referência.  Valor Global Estimado: R$ 130.900,00 (cento  e trinta mil e novecentos reais) a serem pagos em 08 (oito) parcelas, de acordo com o cronograma supramencionado.  Nº DE PARTICIPANTES VALOR MENSAL   QTDE. DE PARCELAS  (            40)  (R$ 2.680,00)   (05)    DATA DE VENCIMENTO  VALOR MENSAL            06.11.2016   R$ 26.180,00    06.08.2016   R$ 26.180,00    06.02.2017   R$ 26.180,00  PARCELAS  07.05.2017   R$ 26.180,00    31.08.2017   R$ 26.180,00  1ª Parcela - Etapa 2   2ª Parcela - Etapa 3   3ª Parcela - Etapa 3   4ª Parcela - Etapa 3   5ª Parcela - Etapa 3   VALOR GLOBAL                                                                                      R$ 130.900,00  Prazo: De 01 de agosto  de 2016 a 31 de julho  de 2017,   podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, a ser firmado entre as partes, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 2015.1401.12.0361.2.101 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0112.  Nota de Empenho: nº 2016.01245.  Ratificação: Por Rogério  de  Melo  Morais - Sec. Exec.  de Gestão  Pedagógica, em 20 de janeiro  de 2016.   Recurso Financeiro: Tesouro Municipal/ Educação Complementar - Limite Constitucional.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 124, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2015.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial.  Base Legal: Art. 57, §1º,  da Lei Federal n° 8.666/93.  Processo de Licitação: Processo Licitatório nº 004/2015, na modalidade Pregão Presencial, nº 002/2015.  Contratantes:  O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A ETI - EMPRESA DE TECNOLOGIA EM INFORMATICA - LTDA - EPP.  Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por  mais 180 (cento e oitenta) dias.  Preço Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).  Prazo: De 20.05.2016 a 15.11.2016.  Dotação Orçamentária: nº3101.04.0122.2161.2.0601-Elemento de Despesa nº 3.3.90.35 - Fonte: 0100.  Nota de  Empenho: nº 2015.00131 .  Recurso Financeiro:Tesouro Municipal/Recursos Ordinários Não Vinculados.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 343, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015.  Modalidade da Licitação:  Convite.  Base Legal: Art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo  de Licitação:  Processo Licitatório nº 012/2015, na modalidade Convite nº 001/2015.  Contratantes:  O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A  EMPRESA ALBUQUERQUE BRANDT INCORPORAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias.  Prazo:  De 27.04.2016 a 25.06.2016.  Obs: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo de recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial neste Contrato.    EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CELEBRADO  EM 29 DE JANEIRO  DE 2016.  Protocolo de  Intenções: O MUNICIPIO DO RECIFE  e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.  Base Legal: Art. 60 da Lei 8.666/93  Objeto: O Protocolo  de  Intenções a cooperação técnica, cientifica e cultural das  partes, com vistas ao desenvolvimento conjunto de programas, pesquisas e projetos nas áreas que sejam identificadas  como  de  mútuo interesse.  Prazo de  Vigência: De 02 (dois) anos a  contar  da  data  da  sua  assinatura  Obs:Não  haverá  repasse de recursos  financeiros     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 01, CELEBRADO EM 08 DE JANEIRO DE 2015.  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.  Base Legal:  Art. 57, II e 65 da Lei 8.666/1993.     Processo de Licitação: Ata de Registro  de Preços nº 003/2014, referente ao Processo Licitatório nº 06/2014, na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2014-CPLS, na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: I) A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de janeiro de 2016 e termo final o dia 07 de outubro de 2016 -   II) A supressão no quantitativo de seu objeto, passando o número de  motorista, de 19 (dezenove) para 12 (doze), seguinte forma:    ITEM POSTO CADUS QUANT. VALOR  VALOR   VALOR TOTAL    23  12 UNIT. MENSAL  (06 meses)       ATUAL R$  ATUAL R$   R$       3.688,45 44.261,40  265.568,40  01 Motorista 'B'    Carro Passeio 44 horas   semanais (Diurno)    Valor Global                                                                    R$ 265.568,40  Preço Global: R$ 265.568,40 (duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e  quarenta  centavos).  Dotação Orçamentária: nº 2501.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0102.  Nota de Empenho: 2016.00060.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal/Recursos Ordinários - Não Vinculados.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE JUNHO DE 2014.  Espécie: Inexigibilidade de Licitação.  Base Legal: Art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo de Licitação:  Processo de Inexigibilidade nº 035/2014, publicado em 20.06.2014.  Contratantes:  O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A  ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME.  Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.  Valor Global: R$ 683.746,00 (seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais), sendo R$ 364.664,46 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos  e sessenta e  quatro  reais  e  quarenta  e  seis  centavos) para o exercício financeiro de 2016 e R$ 319.081,54 (trezentos e dezenove mil, oitenta e um reais e  cinquenta e  quatro  centavos) para  o exercício financeiro de 2017.   Prazo: De 19.06.2016 a 18.06.2017.  Dotação Orçamentária: nº 1401.12.0361.1206.2.0178 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0112.    Nota de Empenho: nº 2016.02023.  Recurso Financeiro: Educação Complementar - Limite Constitucional.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 396, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2014.  Modalidade da Licitação:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo  de Lic"},{"_id":12,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":2,"conteudo":"itação:  Ata de Registro de Preços nº 010/2014, Processo de Licitação nº 024/2014, na modalidade Pregão Eletrônico n° 020/2014-CPLS.  Contratantes:  O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  Objeto: A  revisão  dos  valores  referente  a intermediação de estágio, níveis superior e  médio, na  forma  abaixo, com efeitos a partir de 01 de junho de 2016, na forma abaixo:    Nível Quant. Bolsa  Valor  da   VT Custo  Valor Total R$   20 300,00 Taxa R$  Unit. Mensal R$   35                                   350,00                   6,73  77,00 383,73 7.674,60 92.095,20      4,36 77,00 431,36 15.097,60     181.171,20   Médio   Superior         Valor  Mensal                                                                           R$ 22.772,20  Valor  Global                                                                               R$ 273.266,40  Preço Global: R$ 275.538,80 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).  OBS: Não haverá repasse de recursos financeiros além daqueles originalmente contratados.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, Nº 269, CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade de Licitação:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art.57, II, e 65 da Lei Federal 8.666/93.  Processo de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013-CPLM, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão participante.  Contratantes:  O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A supressão amigável no quantitativo do seu objeto, referente ao Lote 01, no percentual de 50%, passando a quantidade de veículos de 02 (dois) para 01 (um), a partir de 18 de abril de 2016.  Valor: R$ 16.644,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).  Recurso Financeiro: Não haverá acréscimo dos recursos financeiros.     EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, nº 07 EM 02 DE MARÇO DE 2015.  Base Legal: Lei nº 14.728/85, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e pelo Decreto Municipal nº 21.097/2005.  Convenentes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (CEDENTE) E O MUNICIPIO  DE  GRAVATA /PE (CESSIONARIO).  Objeto:  A regularização da cessão do servidor, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, no exercício de 20.11.2015 a 31.12.2015, em regime de ressarcimento, na  forma abaixo:   NOME         MAT.     CARGO     CEDENTE CESSIONARIO      PORTARIA Nº PERIODO                 93.578-2     Técnico  em      Município  do Município de            211,  de 20.11.2015                                                      Assistênci          Recife/PE  Gravatá/PE            01.02 2016 a                                                                                              Social I                                                                                                          31.12.2015   Laurisabel Guimarães                           Pinheiro   Prazo de Convalidação: A partir da data de Assinatura.  Dotação Orçamentária: Os  recursos    alocados   para   a   cessão  são   provenientes  das  fontes  e dotações próprias  do CESSIONARIO e de seus órgãos.  Recursos Financeiros: Regime de ressarcimento para o órgão de origem.    EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 57, DE 29/07/2016.  EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARGEM FINANCEIRA CONSIGNAVEL, INCLUINDO A GERAÇÃO AUTOMATICA DE RESERVA DE MARGEM, AVERBAÇÕES E MANUTENÇÃO DE LANÇAMENTOS PARA O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Nº 114, FIRMADO EM 06 DE JULHO DE 2016.  Base Legal:  Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993.  Processo:  Credenciamento nº 002/2015, Processo nº 020/2015-SADGP.  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, E DO OUTRO LADO O  BANCO BRADESCO S.A.  Objeto:  O credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de créditos para operarem no Sistema Eletrônico de Administração de Margem Financeira Consignável, incluindo a geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o Sistema de Folha de Pagamento dos servidores do Poder Executivo Municipal, com as consignações de amortização de empréstimo em geral.  Ratificação: Por: Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto - Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, Em: 06.06.2016."},{"_id":13,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Portaria nº    007/2016- GAB/SECULT  A Secretaria de Cultura por meio de sua Representante Legal, no uso de suas atribuições, torna público os integrantes abaixo descritos para compor a comissão de  análise de Pauta da Convocatória para Permissão Qualificada do uso do Teatro Luiz Mendonça/2016.2:    Iris Lima Macedo CPF: 048.139.394-30 - Representante da APACEPE  Ronaldo Lopes Brissant - CPF: 047.073.974-68 - Representante do SATED  Feliciano da Silva - CPF: 198.302.034-68 - Representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais do Recife   Williams Wilson de Santana - CPF: 448.443.364-87 - Representante da SECULT  José Romildo Alves Moreira - CPF: 100.687.244-20 - Representante  da FCCR    Os efeitos desta portaria são contados a partir da data da publicação.    Recife, 29 de julho de 2016.    Leocádia Alves da Silva  Secretaria de Cultura do Recife"},{"_id":14,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 039/2016-GAB/SS, DE 25 DE JULHO DE 2016.  O SECRETARIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,   R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Ladinalva Mendes das Chagas Lira, CPF nº 216.555.104-87, matrícula nº 99.355-9, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, da Policlínica Clementino Fraga, a contar da data da publicação.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 040/2016-GAB/SS, DE 25 DE JULHO DE 2016.  O SECRETARIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,    R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Fernanda Elizabeth Sena Barbosa, CPF nº 081.265.784-59, matrícula nº 106.347-2, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Distrito Sanitário VII, a contar da data da publicação.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    CONVOCAÇÃO    Fica o fornecedor abaixo relacionado, a entregar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação da presente convocação, o medicamento atinente à nota de empenho também indicada abaixo, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais pertinentes.  - ELFA MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 09.053.134/0002-26)  Nota de empenho: 2016.02497.  Recife, 29 de julho de 2016. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    CONVOCAÇÃO    Fica o fornecedor abaixo relacionado, a entregar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação da presente convocação, os equipamentos eletrodomésticos atinente à nota de empenho também indicada abaixo, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais pertinentes.  - WFL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 03.751.735/0001-45)  Nota de empenho: 2016.01428.  Recife, 29 de julho de 2016. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 116/2016 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de equipamento e utensílios doméstico.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993  FORNECEDOR: Empresa MARIA JOSÉ FERREIRA - ME,  vencedora no Item 01 do Lote 01, com valor global de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) -  Item 01 do Lote 02, com valor global de R$ 232,95 (duzentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) -  Item 01 do Lote 03, com valor global de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) -  Item 01 do Lote 05, com valor global de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) -   Item 01 do Lote 06, com valor global de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais) -  Item 02 do Lote 13, com valor global de R$ 1.000,00 (mil reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 18 de julho de 2016, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 012/2016 - CPLMSA. Processo Licitatório n° 013/2016. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."},{"_id":15,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº. 038/2016 de 28 de Julho de 2016.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora GEYSA MARIA BEZERRA DE MELO, Matrícula 9071-9, RG n.º 2.898.375 SSP/PE, CPF n.º  448.132.524-00,  residente à Rua Itacoatiara, n.º 223, Vasco da Gama, Recife - PE, Chefe de Setor de Ações Emergenciais, Símbolo CAA-3\", do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC para o Equipamento Novos Rumos, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 039/2016 de 28 de Julho de 2016.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Designar, a servidora LUCIENE FREITAS DA SILVA, Matrícula 9074-3, RG n.º 5.490.960 SDS/PE, CPF n.º 032.101.594-08,  residente à Rua Professor Júlio de Oliveira, n.º 152, Iputinga, Recife - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, Símbolo \"CAA-3\", do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC para o Equipamento Acalanto, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 040/2016 de 28 de Julho de 2016.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Designar, o servidor FELIPE GABRIEL GOMES DE MEDEIROS, Matrícula 1416-8, RG n.º 7.986.678 SDS/PE, CPF  n.º 082.508.674-40, residente à Rua Dom Diamantino Costa, n.º 436, Apto. 301, Pau Amarelo, Paulista - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, Símbolo \"CAA-3\", do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC para o Equipamento Raio de Luz, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva\""},{"_id":16,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Alberto Jorge do Nascimento Feitosa","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012, CELEBRADO EM 15 DE JULHO DE 2014, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR EA EMPRESA MAQ - LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.  Espécie:2º Termo Aditivo ao Contrato de nº 012/2014 -   Processo Licitatório: adesão à Ata de Registro de Preços nº 024/2014 da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, vinculada ao Processo Licitatório nº 23096.051873/13-87 - UFCG, na modalidade Pregão Eletrônico nº 120/2013 - UFCG -   Base Legal:Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 c/c com a Cláusula 4.1 do Instrumento Contratual -   Prazo: vigência até 14/07/2017 -   Recurso Financeiro: Dotação Orçamentária nº 2016.5301.2723.0001.3.3.39.71.1 e Fonte nº 100.  Origem do Recurso: Recurso do Tesouro -   Objeto: prorrogação da vigência contratual, tendo como termo inicial desta renovação o dia 15/07/2016 e termo final o dia 14/07/2017."},{"_id":17,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","responsavel":"George Gustavo de Mello Braga","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA    Extrato de Termo Aditivo a Contrato  Processo nº: 014/2013  Comissão: CPL/Pregão   Modalidade: 2ª Alteração do  Pregão Presencial nº 014/2013  Objeto/Natureza: Prestação de serviços especializados de planos privados de assistência à saúde..  Objeto/Descrição: Prorrogação do prazo de vigência, do Contrato Original  por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2016 até 31 de julho de 2017 e  reajuste , no percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta pontos percentuais).  Contrato: nº 022/2014 -  AJU.  Contratado: UNIMED RECIFE-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.  CNPJ. 11.214.624/0001-28  Valor Contratado Estimado.: R$ 3.809.500,92 (três milhões, oitocentos e nove mil,quinhentos reais e noventa e dois centavos).  Prazo Inicial: 12 (doze) meses  Prazo Acrescido: 12 (doze) meses - 1º Termo  Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte quatro) meses  Termo Aditivo -  nº 2º (segundo)  Valor Acrescido: R$ 131.810,04( cento e trinta e um mil, oitocentos e dez reais e quatro centavos)- 1º Termo  Valor Acrescido: R$ 137.945,88 (cento e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)  Valor Acrescido Acumulado: R$ 269.755,92 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos)  Recife, 30 de julho de 2015.  Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente  Ana Maria Alves Monteiro Pessoa - Integrante/Equipe de  Apoio/Pregão. (*) - (***)"},{"_id":18,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores    PORTARIA Nº  337 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ALCYR VALDEVINO DE SOUZA,  que  ocupou o  cargo  de Enfermeiro,  E30-9, Matrícula Nº 37.615-2, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c Art. 6º-A, na redação da EC nº 70/2012, c/c artigo 39, II, da Lei nº 17.142/05 conforme Parecer nº 0887/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.24700.1.16 com proventos proporcionais e com paridade.      PORTARIA Nº  338 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALMIR PEREIRA GOGGIN, que ocupou o cargo de Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 15.377-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0943/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21632.5.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  339  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a CLEIDY GLAUCY SALES DE ALMEIDA, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.875-5, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0818/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.04292.3.51, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  340 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a DILMA DE LIMA SOUZA DANTAS, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 57.307-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0831/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.00076.4.51, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  341 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EVELINE ARRUDA LIMA, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 56.411-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0838/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.65211.7.15 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  342 DE  30 DE JULHO DE 2016.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIANE DE LIMA BRAGA,  que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.218-5, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0822/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19250.1.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  343  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 56.868-5, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0775/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.00669.5.51, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  344  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GAUDINO LEAL DINIZ FILHO, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 13.048-9, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c o Artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 0864/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.78418.4.15, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº  345  DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GERLUCIA CABRAL DE BARROS CORREIA, que ocupou o cargo de Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 18.314-0, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0984/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.01357.7.51 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 346  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a GILBERTO JORGE RODRIGUES DE ALMEIDA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula Nº 56.166-1, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, "},{"_id":19,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c Art. 6º-A, na redação da EC nº 70/2012, c/c artigo 39, Inciso II, da Lei nº 17.142/05 conforme Parecer nº 0918/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.79515.3.15 com proventos proporcionais e com paridade.    PORTARIA Nº  347 DE  30 DE JULHO DE 2016.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRACY DA SILVA LIRA,  que ocupou o cargo de Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 21.227-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0769/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.23531.3.15 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  348 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IZABEL DA ROCHA BRITO, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.433-0, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0729/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.20792.3.16 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  350 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IVANILDO LOPES DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Segurança Municipal, INS-A, Matrícula nº 14.972-2, lotado na Secretaria de Segurança Urbana, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0843/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24721.9.16 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  351  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JEANNE LOPES CABRAL, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.764-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme Parecer nº 0896/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19179.5.16, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  352  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JOÃO BOSCO COUTO ROCHA, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.679-8, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0908/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51349.1.15, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  353 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JADEILDO ALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 14.603-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0756/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.92818.6.15 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  354  DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e   Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ CARLOS ARAÚJO CAMPOS ABELENDA, que ocupou o cargo de Administrador, NU-9, Matrícula nº 53.706-5, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0881/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30279.2.16 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  355 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ ORLANDO DA COSTA MENEZES, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 55.921-0, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0812/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.06465.2.51 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº   356  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a JUDITE LIMA DA SILVA NETA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 56.583-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF/88, c/c Art. 6º A, com redação da EC nº 41/03,  na redação da EC nº 70/2012 c/c Art. nº 39, II, da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 0900/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.48235.9.15 com proventos proporcionais e com paridade.    PORTARIA Nº  357 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LEONAZ PAULINA FERREIRA, que ocupou o cargo de Agente de S"},{"_id":20,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"erviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.578-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0988/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.83620.2.15 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  358 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LUCIDALVA DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 57.024-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0903/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46803.0.15, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  359 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 56.370-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0772/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19229.2.16, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  361  DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA CARLA GADELHA SILVA, que ocupou o cargo de Músico da O. S. R., MUS-15, Matrícula nº 32.660-0 lotada na Orquestra Sinfônica do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0792/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11159.5.16 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº  362 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E:   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.341-9, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0967/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20001.1.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  363  DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA NEIDE  DINIZ CAVALCANTI, que ocupou o cargo de Agente de Administração Geral, NF-8, Matrícula nº 19.071-7, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0774/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13333.2.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  364 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 56.736-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0862/2015 e Encaminhamento nº 0083/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37422.7.15, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  365 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DA GLÓRIA NEGROMONTE SANTANA, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 57.044-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0845/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12736.6.16, com proventos mensais integrais.      PORTARIA  Nº  367  DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE a MARIA GORETTI DE ALENCAR OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Terapeuta Ocupacional, T2A-3, Matrícula nº 64.682-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, 'b', da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, conforme Parecer nº 0952/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24412.6.16 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, 15 anos, 04 meses e 16 dias, com base na média das contribuições previdenciárias, sem paridade, nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04.       PORTARIA Nº  368  DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FATIMA BARRÊTO CALLOU, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.198-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0941/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20723.7.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  369 DE  30 DE JULH"},{"_id":21,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"O DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FATIMA MEDEIROS, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.716-5, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0876/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11738.5.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  370 DE  30 DE JULHO DE 2016.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DEFATIMO RANACO SANTOS,  que ocupou o cargo de Recepcionista I, NF-9, Matrícula nº 105-8, lotada na Fundação de Cultura Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0810/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00034.3.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  371 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ARLENE APARECIDA BIONE BEZERRA, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.947-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0863/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.34410.8.15 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2015.      PORTARIA Nº  372  DE  30 DE JULHO DE 2016.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA JOSE BATISTA DE SOUZA,  que ocupou o cargo de Auxiliar de Enfermagem, T7A-3, Matrícula nº 13.354-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0917/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.21469.7.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  373  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARCOS ASSIS MENDES DE LIMA, que ocupou o cargo de Auditor do Tesouro Municipal, ATM-12, Matrícula nº 23.861-7, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c o Artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 0906/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.40308.0.16, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  375  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a NEIDE MARIA SAMPAIO PEIXOTO, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'B',  GM-10, Matrícula nº 32.819-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 41/03 c/c o art. 6º-A da referida Emenda, na redação da EC nº 70/12, c/c artigo 39, II, da Lei nº 17.142/2005 conforme Parecer nº 0937/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.56634.6.15 com proventos proporcionais e com paridade.      PORTARIA Nº  376 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'B', GM-11, Matrícula nº 32.272-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0800/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20725.0.16, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº  377 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REJANE GOMES DE SIQUEIRA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Enfermagem, T6A-3, Matrícula nº 21.249-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0791/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.87178.2.15 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  378 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.648-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme o Parecer nº 0922/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62455.2.15 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  379 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROSANGELA MAGALHÃES ALVES, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 57.018-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o"},{"_id":22,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":5,"conteudo":" Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0867/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59616.9.15, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  380 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SANDRA VALÉRIA ALIPIO NILO, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.273-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0842/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24133.0.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  381  DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a  SIMONE AQUINO MENDES, que ocupou o cargo de Auxiliar de Enfermagem, T5A-3, Matrícula nº 25.996-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0857/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27653.4.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  382 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SIRLEIDE GOMES DE SOUZA, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.004-2, lotada na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0934/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.31895.9.16 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  383  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a SUZANA REGINA LOPES MACIEL, que ocupou o cargo de Agente Comunitário de Saúde,  T3A-5, Matrícula nº 78.388-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da CF/88, com redação da EC nº 41/2003, c/c artigo 39, II, da Lei nº 17.142/05, conforme Parecer nº 0962/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.38359.5.16 com proventos proporcionais e sem paridade.      PORTARIA Nº  384 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VERA LUCIA CAVALCANTI WANDERLEY DA SILVA, que ocupou o cargo de Assessor Jurídico, AS-3, Matrícula nº 13.410-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0862/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19283.7.16 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  385 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ZÉLIA BEZERRA CAVALCANTI, que ocupou o cargo de Psicólogo, T2A-3, Matrícula Nº 67.771-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, 'a', da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, conforme Parecer nº 0779/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.04043.3.51 com proventos proporcionais e sem paridade.      PORTARIA Nº  386 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAVIER, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 56.858-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0832/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18304.2.15, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  387 DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SANDRA VALÉRIA BORGES DE LUCENA, que ocupou o cargo de Professor I, Classe 'D', GM-14, Matrícula nº 55.220-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c o Artigo 7° da mesma Emenda e com o Artigo 2º da Emenda Constitucional 47/2005, conforme Parecer nº 0947/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.04869.9.51, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  388 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de março de 2016, à Sra.CREUZA MARIA DA SILVA (Viúva), CPF Nº 103.984.654-87, beneficiária do ex-segurado Sr. MURILO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, SIN-I, Matrícula Nº 5.691-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 66, § 2º, 70, §6º, VI e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor dos Pareceres nº 0478/2016 e nº 0874/2016 e Encaminhamento nº 0609/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.27721.0.16.      PORTARIA Nº  389 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a cont"},{"_id":23,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":6,"conteudo":"ar de 07 de março de 2016, à Sra.MARIA DO ROSARIO ANDRADE DO NASCIMENTO (Viúva), CPF Nº 037.861.314-65, beneficiária do ex-segurado Sr. JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-9, Matrícula Nº 7.471-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 38, II, 'a' 66, 70, §6º, VI e 72, I, da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0869/2016 e Encaminhamento nº 0606/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.27307.9.16.      PORTARIA Nº  390  DE 30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 14 de junho de 2016, à Sra. MARGARIDA KEUST BANDEIRA DE MELLO (Viúva), CPF Nº 089.534.224-34, beneficiária do ex-segurado Sr. LOURIMAR AMARO GALHARDO BANDEIRA DE MELLO, que ocupou o cargo de ASSESSOR JURIDICO, AS-1, Matrícula Nº 22.424-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 66, §2º, I, 70, § 6º e 72, II, da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0178/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.41801   PORTARIA Nº  391 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 20 de maio de 2015, ao Sr. JEFFERSON ALBERT TORRES DO NASCIMENTO (Viúvo), CPF Nº 718.868.264-04, beneficiário da ex-segurada Sra. RENATA GONÇALVES WANDERLEY DO NASCIMENTO que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE C, GM-7, Matrícula Nº 33.364-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 66, II, da Lei Municipal nº 17.142/2005  conforme teor do Parecer nº 0912/2016 e Encaminhamento nº 0634/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.82805.9.15      PORTARIA Nº   392  DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 10 de junho de 2016, à Sra. MARILENE DA SILVA MOREIRA (Viúva), CPF Nº 633.518.204-10, beneficiária do ex-segurado  Sr. DARIO MOREIRA FILHO que ocupou o cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, NM-9, Matrícula Nº 14.185-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 66, §2º, I, 70, § 6º e 72, II, da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0173/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.41309.5.16      PORTARIA Nº  393 DE 30 DE JULHO DE 2016     O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 15 de abril de 2016, ao Sr. ELIAS DE FRANÇA  NETO (Viúvo), CPF Nº 062.398.544-68, beneficiário da ex-segurada  Sra. MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, que ocupou o cargo de PROFESSOR II, CLASSE B, GM-15, Matrícula Nº 53.801-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 38, II, 'a', 66, §2º, I, 72,  da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0814/2016 e Encaminhamento nº 0608/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.30801.0.16      PORTARIA Nº  394 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 19 de abril de 2016, a Sra. MARIA JOSEFA DA SILVA (Viúva), CPF Nº 017.581.314-03, beneficiária do ex-segurado  Sr. EDILASIO CAVALCANTI DA SILVA, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, Matrícula Nº 53.215-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 38, II, 'a', 66, §2º, I, 70, § 6º e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0215/2016  da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.42284.6.16      PORTARIA Nº  395 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 13 de junho de 2016, a Sra. EUGENIA MARIA DA SILVA (Viúva), CPF Nº 234.077.434-91, beneficiária do ex-segurado  Sr. JOSÉ SOARES DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, Matrícula Nº 11.840-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 38, II, 'a', 66, §2º, I, 70, § 6º e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0216/2016  da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.43574.8.16      PORTARIA Nº  398 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 04 de fevereiro de 2016, ao Sr. GILSON JOSÉ PEREIRA GOMES (Viúvo), CPF Nº 743.007.334-49, beneficiário da ex-segurada  Sra. GLORIA MARIA DA SILVA GOMES, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-9, Matrícula Nº 54.143-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 38, II, 'a', 66, §2º, I, 70, § 6º e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0226/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.21369.2.16    PORTARIA Nº  399 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por"},{"_id":24,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":7,"conteudo":" morte, a contar de 09 de abril de 2016, ao Sr.  MANOEL JOSÉ DE CARVALHO (Viúvo), CPF Nº 036.623.064-68, beneficiário da ex-segurada  Sra. MARILUCE SOUSA DE CARVALHO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-8, Matrícula Nº 56.471-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 11, I, 38, II, 'a', 66, §2º, I, 70, § 6º e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005 com redação dada pela Lei Municipal nº 18.197/2015, conforme teor do Parecer nº 0217/2016 da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.38043.8.16    PORTARIA Nº  400 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.885-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0771/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48344.2.15 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  401 DE  30 DE JULHO DE 2016  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a HELENA CORRÊA DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Técnico de Nível Superior, NU-9, Matrícula nº 54.434-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0790/2016, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.82204.5.15 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  402 DE 30 DE JULHO DE 2016   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO SYLVIO NOVAES DOURADO, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.874-1, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0500/2016 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.92835.8.15 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"},{"_id":25,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Chefia de Gabinete do Prefeito","responsavel":"Felix Valente","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS   COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES COM RECURSOS INTERNACIONAIS - CELRI    RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO  RETIFICO O PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2016 - CELRI - Licitação nº BB 632.946, publicado no Diário Oficial do Município nº 84 de 23/07/2016.    ONDE DE LÊ: Licitação nº BB 632.946.  LEIA-SE: Licitação nº BB 636.942.  Recife, 28 de Julho de 2016. Camila Souza, Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS   COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES COM RECURSOS INTERNACIONAIS - CELRI  AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2016 - CELRI - Licitação nº BB - 631832 - Objeto: Registro de preços para aquisição de conjunto do aluno CJA-6, sob as normas do Banco Mundial, para atender à Secretaria de Educação. Resultado Final da Empresa Habilitada e declarada vencedora: KV BEZERRA EPP, CNPJ: 05.587.629/0001-01, R$ 341.396,00. Outras informações pelos sítios eletrônicos www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br, ou pelo fone (81) 3355-8841/9155. Recife, 29 de julho de 2016. Camila Souza, Pregoeira.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA- EMLURB    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 199/2016-GAB/SECULT, no qual a Secretaria de Cultura do Recife solicita apoio da Emlurb para a contratação do escultor responsável pela feitura das estátuas componentes do Circuito da Poesia, cuja primeira etapa se deu nos anos de 2005 e 2006 -  CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 54/2016-DPPC/SEPLAN, da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural do Recife, vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano do Recife -  CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 646/2016 - Superintendência do Iphan-PE/Minc, no sentido de aprovas a implantação das novas estátuas da segunda fase do Circuito da Poesia -  CONSIDERANDO que a proposta envolve a continuidade do Circuito da Poesia do Recife, com a confecção de novas esculturas, mantendo-se os traços e as características daquelas já existentes, a serem destinadas a homenagear outras personalidades literárias e musicais que contribuíram para a cultura do município -  CONSIDERANDO, por fim, os demais elementos documentais que compõem o processo administrativo n. 06.02750.4.16 e que demonstram a inviabilidade de competição, autorizo a contratação direta do artista e escultor DEMÉTRIO ALBUQUERQUE SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o número 185.057.243-72, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação, visando à execução dos serviços de CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS ESTATUAS DA SEGUNDA FASE DO CIRCUITO DA POESIA, com fundamento legal no artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/1993. A Contratação tem o prazo de 90 (noventa) dias, com o valor global de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).  Recife, 28 de julho de 2016. ROBERTO DUARTE GUSMÃO Diretor Presidente     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Processo Nº 014/2016 - Pregão Eletrônico Nº 014/2016 - CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico-hospitalares - 126 (cento e vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA., nos lotes 01, 06, 09, 12, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 72, 84, 85 e 86, com os valores totais de R$ 27.270,00, R$ 71.100,00, R$ 1.380,24, R$ 20.574,00, R$ 9.892,80, R$ 1.298,70, R$  1.298,70, R$  999,00, R$ 1.001,70, R$ 1.001,70, R$ 1.001,70, R$ 153,36, R$ 1.099,20, R$ 144,30 e R$ 144,30 respectivamente -  INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA., nos lotes 02, 04, 07, 10, 11, 65, 67, 73 e 74, com os valores totais de R$ 39.420,00, R$ 6.264,00, R$ 36.612,00, R$ 7.992,00, R$ 3.196,80, R$ 4.380,00, R$ 696,00, R$ 888,00 e R$ 355,20 respectivamente -  DPROSMED - DISTRIBUIDORA PROD MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., no lote 03, com o valor total de R$ 12.060,00 -  NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA., nos lotes 05 e 68, com os valores totais de R$ 3.596,40 e R$ 399,60 respectivamente -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., nos lotes 16, 17,18, 28, 29, 30, 33, 79, 80, 81, 91, 92, 93 e 96, com os valores totais de R$ 187,20, R$  495,00, R$  742,50, R$ 680,40, R$ 680,40, R$ 680,40, R$ 540,00, R$ 20,80, R$ 55,00, R$ 82,50, R$ 75,60, R$ 75,60, R$ 75,60 e R$ 60,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 31, 32, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 45, 46, 47, 48, 55, 56, 94, 95, 97, 98, 99, 103, 104, 105, 108, 109, 110, 111, 118 e 119, com os valores totais de R$ 111,60, R$ 351,00, R$ 328,50, R$ 337,50, R$ 421,20, R$ 171,00, R$ 369,00, R$ 378,00, R$ 139,50, R$  1.327,75, R$ 2.322,00, R$ 1.231,20, R$ 362,88, R$ 414,72, R$ 12,40, R$ 39,00, R$ 36,50, R$ 37,50, R$ 46,80, R$ 19,00, R$ 41,00, R$ 42,00, R$ 15,50, R$ 147,53, R$ 258,00, R$ 136,80, R$ 40,32 e R$ 46,08 respectivamente -  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 49, 51, 52, 54, 112 e 117, com os valores totais de R$ 15.840,00, R$  39.600,00, R$ 48.600,00, R$ 4.770,00, R$ 1.760,00 e R$ 530,00 respectivamente -  KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 64, 66, 70 e 114, com os valores totais de R$ 3.030,00, R$ 1.212,00, R$ 3.636,00 e R$ 5.400,00 respectivamente.Lotes Desertos: 71, 76, 77, 78, 82, 83, 87, 88, 89, 90, 100, 101, 102, 106, 107, 120, 121, 122, 123, 124, 125 e 126. Lotes Fracassados: 08, 13, 14, 15, 19, 20, 37, 38, 39, 43, 44, 50, 53, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 69, 75, 113, 115 e 116.   Recife, 29 de julho de 2016. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Processo Nº 015/2016 - Pregão Eletrônico Nº 015/2016 - CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 180 (cento e oitenta) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: SOLUMED DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., nos lotes 01, 07, 10, 28, 32, 97, 100, 118 e 122, com os valores totais de R$ 184.500,00, R$, 136.800,00, R$, 247.500,00, R$, 1.561,50, R$ 134.730,00, R$ 45.600,00, R$ 82.500,00, R$ 520,50 e R$ 44.910,00 respectivamente -  NATULAB LABORATÓRIO S.A., nos lotes 02, 85, 90 e 175, com os valores totais de R$ 68.812,50, R$ 73.875,00, R$ 66.600,00 e R$ 24.625,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 05, 06, 08, 11, 26, 36, 55, 56, 69, 75, 95, 96, 98, 101, 116, 126, 159 e 165, com os valores totais de R$ 7.425,00, R$ 87.000,00, R$ 99.000,00, R$ 112.500,00, R$ 26.250,00, R$ 1.554,75, R$ 58.500,00, R$ 58.500,00, R$ 270,00, R$ 4.500,00, R$ 2.475,00, R$ 29.000,00, R$ 33.000,00, R$ 37.500,00, R$ 8.750,00, R$ 518,25, R$ 90,00 e R$ 1.500,00, respectivamente -  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 09, 17, 74, 78, 83, 99, 107, 164, 168 e 173 com os valores totais de R$ 1.134,00, R$ 10.312,50, R$ 29.812,"},{"_id":26,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Chefia de Gabinete do Prefeito","responsavel":"Felix Valente","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":"50, R$ 180.000,00, R$ 1.012.500,00, R$ 378,00, R$ 3.437,50, R$ 9.937,50, R$ 60.000,00 e R$  337.500,00 respectivamente -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., nos lotes 12, 42, 67, 68, 102, 132, 157 e 158, com os valores totais de R$ 25.500,00, R$ 135.000,00, R$ 287.730,00, R$ 32.400,00, R$ 8.500,00, R$ 45.000,00, R$ 95.910,00 e R$ 10.800,00 respectivamente -  EMS S/A, nos lotes 13,18 e 103, com os valores totais de R$ 937.500,00, R$ 1.500.000,00 e R$ 312.500,00 respectivamente -  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., no lote 20, com o valor total de R$ 208.350,00 -  HOSPMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAR., nos lotes 21 e 111, com os valores totais de R$ 765.000,00 e R$    255.000,00 respectivamente -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA., nos lotes 22, 63, 70, 79, 112, 153, 160 e 169, com os valores totais de R$ 284.700,00, R$ 161.850,00, R$ 5.244,75, R$ 90.000,00, R$ 94.900,00, R$ 53.950,00, R$ 1.748,25 e R$ 30.000,00 respectivamente -   BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., nos lotes 23, 33, 113 e 123, com os valores totais de R$ 403.987,50, R$ 69.750,00, R$ 134.662,50 e R$ 23.250,00 respectivamente -  CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 24 e 114, com os valores totais de R$ 111.300,00 e R$ 37.100,00 respectivamente -  PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., nos lotes 30, 58, 60, 61, 71, 120, 148, 150 e 151, com os valores totais de R$ 309.600,00, R$ 630.000,00, R$ 444.750,00, R$ 913,125,00, R$ 345.000,00, R$ 103.200,00, R$ 210.000,00, R$ 148.250,00 e R$ 304.375,00 respectivamente -  CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 37, 43, 44, 59, 127, 133, 134 e 149,  com os valores totais de R$ 73.500,00, R$ 59.100,00, R$ 335.625,00, R$ 888.300,00, R$ 24.500,00, R$ 19.700,00, R$ 111.875,00 e R$ 296.100,00 respectivamente -  PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., nos lotes 39, 73, 82 e 172, com os valores totais de R$ 161.325,00, R$ 114.975,00, R$ 64.620,00 e R$ 21.540,00 respectivamente -  HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR, nos lotes 40, 81, 130 e 171, com os valores totais de R$ 495.000,00, R$ 1.245.000,00, R$ 165.000,00 e R$    415.000,00, respectivamente -  ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES, nos lotes 41 e 131, com os valores totais de R$ 1.338.525,00 e R$ 446.175,00 respectivamente -  D-HOSP- DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMP E EXPORTAÇÃO, nos lotes 46, 47, 136 e 137, com os valores totais de R$ 2.562.337,50, R$ 576.234,00, R$  854.112,50 e R$ 192.078,00 respectivamente -  ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 51, com o valor total de R$ 225.000,00 -  ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. nos lotes 65 e 155, com os valores totais de R$ 1.560.000,00 e R$ 520.000,00 respectivamente -  UNI HOSPITALAR LTDA., nos lotes 87 e 177, com os valores totais de R$ 16.200,00 e R$ 5.400,00 respectivamente -  ESTRELA PRODUTOS PARA SAÚDE - EIRELI - ME., nos lotes 91, 92, 108, 129, 145, 146, 161,163 e 180, com os valores totais de R$ 67.500,00, R$ 31.375,00, R$ 500.000,00, R$      58.500,00, R$ 25.000,00, R$ 30.000,00, R$ 118.125,00, R$ 38.325,00 e R$ 25.350,00 respectivamente -  JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP., nos lotes 110 e 141, com os valores totais de R$ 84.700,00 e R$ 75.000,00 respectivamente. Lotes Desertos: 105, 115, 121, 124, 125, 138, 139, 143, 144, 156,170 e 176. Lotes Fracassados: 03, 04, 14, 15, 16, 19, 25, 27, 29, 31, 34, 35, 45, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 57, 62, 64, 66, 72, 76, 77, 80, 84, 86, 88, 89, 93, 94, 104, 106, 109,117, 119, 135, 140, 142,147, 152, 154, 162, 166, 167, 174, 178 e 179. Lotes cancelados: 38 e 128. Recife, 29 de julho de 2016. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2016    1.OBJETO:   Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de seleção interna destinada a Professores da Rede Municipal de Ensino, na função de Coordenadores Pedagógicos.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:  Os recursos necessários para realização desta inexigibilidade correrão por conta da Dotação Orçamentária:  1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento: 33.90.39, Fonte 112 ou 113.    3.VALOR DA CONTRATAÇÂO:   R$ 89.145,00 (oitenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais).   4.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:  A inexigibilidade se dá com fundamento no inciso II, do art. 25 c|c inciso VI do Art. 13 da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação para para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da mesma lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.    5.RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR  A escolha do fornecedor encontra-se respaldada em justificativa da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a qual destaca o objetivo de melhorar a qualidade, a eficiência e a equidade da educação pública do Município do Recife, priorizando a qualificação do trabalho nas Unidades Escolares, através de diversas ações, dentre elas e sendo uma das principais, a atuação dos Coordenadores Pedagógicos que deverão fortalecer o desenrrolar de um processo pautado na garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes.  Seguindo portanto os ditames da Política Pedgógica adotada pelo Município, entende-se que o papel de articulador e regulador das ações pedagógicas nas Unidades Escolares cabe ao Coordenador Pedagógico.  Deste modo, é imprescindível garantir a presença de um Coordenador Pedagógico, com perfil adequado, em cada Unidade Escolar. Cuja seleção é tarefa incomum, a ensejar a contratação de empresa especializada.  Recife, 28 de julho de 2016 Aprovado: DANIELE TAVARES DE MIRANDA Gerente Geral de Política e Formação Pedagógica    Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso II, Art. 25, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  ROGÉRIO DE MELO MORAIS Secretário Executivo de Gestão Pedagógica    EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2016  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente Inexigibilidade de Licitação para contratação da LIBERTAS CONSULTORIA E TREINAMENTO - EPP - CNPJ: 41.071.911/0001-97, tendo como objeto Contratação de empresa especilizada para prestação de serviços de seleção interna destinada a Professores da Rede Municipal de Ensino, na função de Coordenadores Pedagógicos, pelo valor de R$ 89.145,00 (oitenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais).   A mencionada despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária Orçamentária Nº 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento: 33.90.39, Fonte 112 ou 113. A presente inexigibilidade respalda-se no Art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.  Recife, 28 de julho de 2016.DANIELE TAVARES DE MIRANDA Gerente Geral de Política e Formação Pedagógica  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I, Art. 25, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  ROGÉRIO DE MELO MORAIS Secretário Executivo de Gestão Pedagógica    SECRETARIA DE SAÚDE    RETIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2016  Retifico a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2016, publicado no Diário Oficial do Município n.º 036/2016 de 02/04/2016.    ONDE SE LÊ: ... ao preço t\""},{"_id":27,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Chefia de Gabinete do Prefeito","responsavel":"Felix Valente","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":"otal R$ 25.230,00 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta reais)...'.    LEIA-SE: '... R$112.100,00 (cento e doze mil e cem reais)....'.  Recife, 27 de julho de 2016. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 114/2016  PROCESSO N° 114/2016  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 114/2016, nos termos do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa IDALENE MARCIA DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 20.861.625/0001-55 para apresentação artística do MARACATU NAÇÃO PORTO RICO, projeto RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO EDIÇÃO ESPECIAL, que acontecerá no dia 31 de julho de 2016 na no bairro do recife Antigo, na cidade do Recife, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº. 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 27 de julho de 2016. Autorizo e ratifico. CAMILO SIMÕES, Secretário de Turismo e Lazer. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.      SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 - CPL/CSURB-RECIFE - PROCESSO LICITATÓRIO Nº005/2016.  Objeto: Locação de 03 (três) máquinas fotocopiadoras novas (de primeiro uso), pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Companhia de Serviços Urbanos do Recife – CSURB. Tendo em vista a impetração de impugnação ao edital, comunicamos o adiamento sine die da sessão marcada para o dia 29/07/2016 para análise de eventual necessidade de alterações no edital e seus anexos. Outras informações pelo site www.recife.pe.gov ou diretamente na Comissão Permanente de Licitação-CPL, localizada na Rua General Mac Arthur, nº 1.540, Bairro da Imbiribeira, nesta cidade.Telefone (81) 3355.2435, no horário das 07:30 às 13:30h. Recife, 27 de Julho de 2016. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti Pregoeira    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016 - CLI EMLURB - CONCORRÊNCIA N° 002/2016 - Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo, para a execução dos SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DO RECIFE. O valor máximo admitido para esta licitação é de R$ 3.097.251,44 (três milhões noventa e sete mil duzentos e cinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Local e Data de abertura: EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby -  31.08.2016, às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB, no horário de 08:00 ás 12:00h. e das 13:30 às 17:30h., de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http//www.recife.pe.gov.br/portaldgco/app/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de julho de 2016. Marco Antonio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2016 - CLI EMLURB - CONCORRÊNCIA N° 004/2016 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada no ramo, para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINARIAS COM TECNOLOGIA LED E COMPATIVEL COM SISTEMA DE TELEGESTÃO E REDE DE IP, PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. CAXANGA. O Presidente da Comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, torna público o resultado do Julgamento das Propostas, declarando VENCEDORA a empresa: VASCONCELOS E SANTOS LTDA., CNPJ 01.346.561/0001-00, com proposta no valor global de R$ 1.257.104,12 (hum milhão duzentos e cinqüenta e sete mil cento e quatro reais e doze centavos). Fica aberto o prazo recursal previsto no inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 27 de julho de 2016. Marco Antonio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2016 - CLI EMLURB - CONCORRÊNCIA N° 005/2016 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada no ramo, para os SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE LUMINARIAS COM TECNOLOGIA LED, COMPATIVEL COM SISTEMA DE TELEGESTÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. AGAMENON MAGALHÃES. O Presidente da Comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, torna público o resultado do Julgamento da Habilitação, declarando INABILITADAS de acordo com o Parecer Técnico do Gerente da GIP, não atenderam a todos os requisitos do Projeto Básico, e pela análise da Comissão de Licitação: ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CONSTRUTORA REMO LTDA., VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA., (pelo descumprimento do subitem 3.1.1 do Edital) -  SAFELY SOLUÇÕES INTELIGENTES E ECOLÓGICAS LTDA-EPP., (pelo descumprimento do subitem 10.4.1.1 do Edital e item 14.2 do Projeto Básico) -  COMPACTA ENGENHARIA LTDA., (pelo descumprimento do subitem 10.2 - alínea b.1.2 do Edital). E, HABILITADAS as empresas: VASCONCELOS E SANTOS LTDA., LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., REAL ENERGY LTDA. e FINK ENGENHARIA LTDA., por atenderem as exigências previstas no Edital e no Projeto Básico. Fica aberto o prazo recursal previsto no inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 29 de julho de 2016. Marco Antonio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2016 - CLI EMLURB - CONCORRÊNCIA N° 006/2016 - Objeto: Contratação dos SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO PARQUE URBANO DA MACAXEIRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. O Presidente da Comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, torna público o resultado do Julgamento Final, declarando VENCEDORA a empresa: VASCONCELOS E SANTOS LTDA., CNPJ 01.346.561/0001-00, com proposta no valor global de R$ 609.474,32 (seiscentos e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Recife, 27 de julho de 2016. Marco Antonio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."},{"_id":28,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 04/2016  O PRIMEIRO SECRETARIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 11, 12, 13 e o inciso III do art. 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 12 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015, no valor de R$ 4.837.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais) em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    4.011.000,00  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil    826.000,00       ----------------  TOTAL     4.837.000,00       ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil    949.000,00  4.4.90.51-FT 0125 - Obras e Instalações    600.000,00  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente    500.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.000.000,00  4.4.90.51-FT 0125 - Obras e Instalações    98.000,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    690.000,00       -----------------  T O T A L     4.837.000,00       ===========    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de Julho de 2016. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."},{"_id":29,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"CTTU inicia mudanças na circulação da Avenida Norte hoje","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), vai implantar a primeira mudança de circulação da Avenida Norte hoje (30). O objetivo da ação é promover maior fluidez no tráfego da Avenida Norte e da Avenida Cruz Cabugá, ao alterar a circulação de veículos no cruzamento das vias. Com a proibição dos giros à esquerda na área, será possível reprogramar os semáforo no cruzamento, facilitando o trânsito no local. A medida vai beneficiar o transporte público que circula nestes dois corredores, inclusive o BRT, e os pedestres, que vão ter mais segurança para realizar a travessia. A ação é a primeira de uma série de intervenções que serão realizadas na via, nos cruzamentos com a Rua Marquês do Paraná e com a Avenida Professor José dos Anjos.  Os condutores que vêm de Olinda pela Avenida Cruz Cabugá e querem se dirigir ao centro pela Avenida Norte não poderão mais fazer a conversão à esquerda, devendo realizar o giro de quadra por qualquer uma das ruas após o cruzamento. A CTTU aconselha que o giro de quadra seja feito pela Rua Pedro Afonso, onde será instalado um semáforo na interseção com a Rua Treze de Maio - via já semaforizada no cruzamento com a Avenida Norte, o que torna mais fácil o acesso do condutor.  Já quem estiver na Avenida Cruz Cabugá, no sentido Olinda, e quiser acessar a Avenida Norte no sentido subúrbio, deverá antecipar a entrada pela Rua Vinte e Quatro de Agosto, que passará a ser mão única no sentido centro e terá o estacionamento proibido dos dois lados. A Semoc também analisa mudanças no comércio existente na via e já discute soluções com os comerciantes. No final dessa via, o canteiro central da Avenida Norte foi removido pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e um semáforo foi implantado, para possibilitar que os condutores dobrem à esquerda para seguir no sentido subúrbio. Tal medida também dá mais segurança na travessia dos pedestres. Os giros à esquerda de quem segue pela Avenida Norte e quer acessar a Avenida Cruz Cabugá não serão alterados, uma vez que já não são permitidos atualmente.  As mudanças foram feitas baseadas em estudos e simulações de tráfego, o que dá mais segurança na implantação das alterações. Para João Braga, secretário de Mobilidade e Controle Urbano, a medida vai beneficiar a mobilidade no local. 'Com a retirada dos giros à esquerda nós vamos conseguir facilitar a fluidez das vias, o que beneficia diretamente o transporte público de passageiros. Dessa forma, milhares de pessoas diminuem o tempo gasto para circular na área', destaca."},{"_id":30,"ano":2016,"edicao":86,"data":"2016-07-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"PCR leva veículo com mamógrafo para 28 localidades","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Na próxima semana, de segunda (1º) a sexta-feira (5), o caminhão equipado com mamógrafo passará por unidades de saúde do Distrito Sanitário VI. Seis unidades dos bairros do Ipsep, Pina, Imbiribeira e Boa Viagem receberão a visita do veículo. Ao longo do mês de agosto, moradoras de 28 localidades poderão ter acesso ao exame, oferecido pela Prefeitura do Recife. Em cada local, são oferecidas 80 fichas para a realização da mamografia.  É necessário que as usuárias tenham idade entre 50 e 69 anos - faixa etária considerada de risco pelo Ministério da Saúde -, apresentem o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e o documento de identidade. Os resultados são entregues em até 15 dias, na mesma unidade onde fizeram o exame. Se necessário, a paciente será orientada e encaminhada para fazer o tratamento."},{"_id":31,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO  Nº  29.805  DE   27 DE JULHO DE  2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 167.441,38 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.207.1.036 - Expansão da Rede Física do Ensino Infantil  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                          105.761,38  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                 61.680,00  TOTAL                               167.441,38   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão da Rede Física do Ensino Fundamental   4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                         105.761,38  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores         61.680,00  TOTAL        167.441,38   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  29.806  DE   27 DE JULHO DE  2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 3.644.420,21 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                66.159,71    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo             4.500,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção             34.200,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                         36.884,50    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         329.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores   3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                515.676,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                    2.658.000,00  TOTAL        3.644.420,21   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.15.451.2.160.1.031 - Coordenação, Supervisão e Execução dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria              75.584,50    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                           55.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.159,71  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       329.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana - Via Mangue  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                2.658.000,00  5006.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                            656,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                103.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                   398.020,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        14.000,00  TOTAL                                             3.644.420,21   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Julho de 2016      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos      Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social      Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão      José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  29.807  DE   27 DE JULHO DE  2016   EMENTA: Acrescenta cargo no quadro de cargos de Assessoramento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Decreto nº 29.665, publicado no dia 03 de junho de 2016.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público as"},{"_id":32,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":2,"conteudo":"sim justifiquem,  D E C R E T A :     Art.1º Fica acrescido ao Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, referente  ao Decreto Municipal nº 29.665, publicado no dia 03 de junho de 2016, os seguintes cargos:   I- 01 (um) Cargo de Gerente Geral de Infraestrutura Urbana , símbolo CDA-4 -      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2016.     Recife, 27 de Julho de 2016      GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife      RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos      SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      DECRETO  Nº  29.808  DE   27 DE JULHO DE  2016   EMENTA: Altera o Decreto nº 27.276, publicado no dia 14 de agosto de 2013, referente a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV  e o Decreto nº 29.375, publicado no dia 06 de janeiro de 2016, referente a Secretaria de Governo e Participação  Social.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  D E C R E T A :     Art. 1º. Suprimir o cargo de Chefe de Setor, símbolo CAA-3, do Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, referente ao Decreto nº 27.276, publicado no 14 de agosto de 2013.                                                                                                                       Art.2º. Alocar o cargo de  Chefe de Setor de Apoio Territorial VI, símbolo CAA-3, do Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social, referente ao Decreto nº 29.375, publicado no dia 06 de janeiro de 2016.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Julho de 2016      GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos      SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"},{"_id":33,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1711 DE 27 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear FLAVIANA GOMES DA SILVA, CPF nº 02985008417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Infraestrutura Urbana, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 27 de maio de 2016.      PORTARIA Nº 1712 DE 27 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear LUZIANA THAY SILVA DE MEIRANDA, CPF nº 07465224446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Territorial VI, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1713 DE 27 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS JOSÉ ESTEVAM DE CARVALHO, CPF nº 37135643453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Monitoramento, símbolo 'CAA-1' -  da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1714 DE 27 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 639/2016 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar ANA LARA VIDAL VILAÇA VITAL, CPF nº 06771331466, matrícula nº 100.950-8, Gestor da Unidade Jurídica de Licitações, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de Licitações, símbolo 'CDA-5', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 38169401453, matrícula nº 97.335-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 12 de julho a 01 de agosto de 2016.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA Nº 1715 DE 27 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 901 de 08 de abril de 2016 publicada no DOM nº 39 de 09 de abril de 2016, referente a nomeação de LUZIANA THAY SILVA DE MEIRANDA, CPF nº 07465224446.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"},{"_id":34,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 34   DE 15 DE JULHO DE 2016.  O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM), de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços,  R E S O L V E :   Art. 1°  Fica lotado na Unidade de Fiscalização Tributária (UFT) da Gerência Geral de Tributos Mercantis (GGTM) da Secretaria de Finanças (SEFIN), a partir de 1º de julho de 2016, o Auditor do Tesouro Municipal MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matricula n.º 36.894-7.     Art. 2°  Em razão da mudança de lotação, fica determinado como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 1º de julho de 2016 a 30 de setembro de 2016, no qual o ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observado o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 22.289, de 25 de setembro de 2006.     Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    Resolução Comitê Gestor nº 04, de 27 de julho de 2016    O Comitê Gestor instituído pela Lei n.º 17.399, de 28 de dezembro de 2007, em Reunião Ordinária realizada em 27 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 17.399, de 2007, e o Decreto n.º 28.272, de 01 de outubro de 2014, resolve:    Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a análise do pedido formulado nos Processos Administrativos protocolados sob os números 15.03626.1.16, 15.00453.9.16 e 15.03631.5.16 e  seus complementos e dá outras providências.    Art. 2º  Fica aprovado o pedido de adesão do Clube Naútico Capibaribe   ao programa de parceria entre os clubes sociais e o Município do Recife, visando fomentar a prática de esportes e a inclusão social, instituído pela Lei n.º 17399, de 2007.    Art. 3º  Fica concedida remissão de 100 % (cem por cento) do débito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativo aos exercícios de 2016 e anteriores, dos imóveis de propriedade do Santa Cruz Futebol Clube cuja utilização esteja vinculada as suas atividades essenciais.  Parágrafo único.  A remissão de que trata este artigo está condicionada à disponibilização ao Município do Recife de serviços, bens e pessoal pelo prazo de 10 (dez) anos pelo clube social, contado da data de publicação desta Resolução.    Art. 4º  Integra esta Resolução, para todos os fins, o Anexo Único, com a relação de serviços, bens e pessoal disponibilizados pelo clube social, nos termos da Lei nº 17.399 de 2007    Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 27 de julho de 2016.    Maria Cristina Ferreira Lima  Danilo Almeida Pereira    Paulo Cabral de Oliveira   Marcos Machado de Morais    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº  04/2016 - COMITÊ GESTOR  RELAÇÃO DOS SERVIÇOS, PESSOAL E BENS DISPONIBILIZADOS PELO CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE,  PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PARCERIA INSTITUIDO PELA LEI Nº 17.399, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, NOS TERMOS APRESENTADOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SOB OS NÚMEROS 15.03626.1.16, 15.00453.9.16 E 15.03631.5.16 E  SEUS COMPLEMENTOS DISCUTIDOS E APROVADOS PELO COMITÊ GESTOR DA LEI 17.399/07.    QUADRO DE ESPAÇOS E INSTALAÇÕES FISICAS PARA UTILIZAÇÃO, EM DIAS PREVIAMENTE ACORDADOS, EM PROJETOS EDUCACIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS OU SOCIAIS DE INTERESSE DO MUNICIPIO:    ESPAÇOS ESPORTIVOS  ESPAÇO DIAS DISPONIVEIS HORARIO  Campos de futebol  2ª, 3ª,  4ª, 5ª e 6ª 08:00 às 11:00/ 14:00 às 17:00  Ginásio esportivo 2ª, 3ª, 4ª e 5ª  08:00 às 10:00/ 15:00 às 16:00  Academia de judô 3ª, 4ª, 5ª e 6ª 9:00 às 10:00/ 15:00 às 16:00  Parque aquático 4ª e 6ª  14:00 às 18:00    OUTRAS INSTALAÇÕES  INSTALAÇÕES CAPACIDADE DIAS/HORARIOS LOCAL  Auditório 50  lugares Mediante agendamento Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Sala de reunião 20 lugares Mediante agendamento Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Vestiário 5 vestiários 2ª a 6ª, das 8h às 20h30min Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Salão de Festa 1.000 pessoas Mediante agendamento Clube Náutico no bairro dos Aflitos    QUADRO DE MODALIDADES ESPORTIVAS - ATENDIMENTO A ADOLESCENTES - FAIXA ETARIA 13 A 17 ANOS.  MODALIDADE SEXO DIAS/HORARIOS QTD DE VAGAS LOCAL  Futebol de campo Masculino 2ª, 3ª, 4ª e 5ª     8:00 às 11:00 /     4:00 às 17:00 125 Campo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Futebol de campo Feminino 3ª  e 5ª   1  4:00 às 17:00 50 Campo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos    QUADRO DE MODALIDADES ESPORTIVAS - ATENDIMENTO A CRIANÇAS - FAIXA ETARIA 9 A 13 ANOS.  MODALIDADE SEXO DIAS/HORARIOS QTD DE VAGAS LOCAL  Basquete  Feminino 2ª  e 4ª - 8:00 às 9:00     e das 15:00 às 16:00 20 Ginásio  Esportivo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Basquete Masculino 3ª e 5ª - 8:00 às 9:00,  40 Ginásio  Esportivo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos    QUADRO DE MODALIDADES ESPORTIVAS - ATENDIMENTO A CRIANÇAS - FAIXA ETARIA 7 A 13 ANOS.  MODALIDADE SEXO DIAS/HORARIOS QTD DE VAGAS LOCAL  Futsal Masculino e Feminino 2ª, 3ª, 4ª, 5ª     9:00 às 10:00 40 Ginásio Esportivo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Futsal Masculino  3ª e 5ª     14:00 às 15:00     15:00 às 16:00 40 Ginásio Esportivo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Judô   Masculino  4ª e 6ª -     Das 9:00 às 10:00/     15:00 às 16:00 20 Ginásio Esportivo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos  Judô  Feminino 3ª e 5ª     Das  9:00 às     10:00/15:00 às 16:00 20 Ginásio Esportivo do Clube Náutico no bairro dos Aflitos    QUADRO DE MODALIDADES ESPORTIVAS - ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS - FAIXA ETARIA A PARTIR  60 ANOS  MODALIDADE SEXO DIAS/HORARIOS QTD DE VAGAS LOCAL  Hidroginástica  Masculino e Feminino 4ª e 6ª -     Das 16:00 - 17:00/17:00     às 18:00  20 Parque Aquático do Clube Náutico no bairro dos Aflitos    QUADRO DE MODALIDADES ESPORTIVAS - ATENDIMENTO A CRIANÇAS - FAIXA ETARIA 07 A 15 ANOS.  MODALIDADE SEXO DIAS/HORARIOS QTD DE VAGAS LOCAL  Natação  Masculino e Feminino 4ª e 6ª - 14:00     às 15:00 / 16:00 - 17:00  20 Parque Aquático do Clube Náutico no bairro dos Aflitos    AÇOES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROGRAMA:  O clube providenciará o fornecimento de água para os participantes do Programa, através de bebedouros de água mineral instalados em seus diversos setores.  O exame médico para uso da piscina será de responsabilidade do clube.  Serão disponibilizadas passagens anel A, duas por dia de atividade para cada participante das oficinas de futebol de campo.  Serão disponibilizadas 175 (cento e setenta e cinco) chuteiras, por ano, para os alunos integrantes das atividades de futebol de campo.  50 (cinquenta) ingressos para jogos do Náutico como mandante.    EDITAL Nº 01 / 2016  NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PREFIS SAÚDE    Fica notificada a empresa UNICORDIS URGÊNCIAS CARDIOLÓGICAS, estabelecida na Avenida Governador Agamenon Magalhães, 3.621, Torreão, inscrita no CMC sob o n.º 000.597-5 e no CNPJ sob o n.º 10.571.511/0001-17, da sua exclusão do PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL P"},{"_id":35,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ARA O SETOR SAÚDE NO MUNICIPIO DO RECIFE, com fundamento no art. 9º, II e III, da Lei n.º 17.980, de 10 de janeiro de 2014.    Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, para apresentação de defesa, dirigida ao Secretário de Finanças, que proferirá decisão terminativa.    Recife, 26 de julho de 2016    JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA-EMPREL    'Onde se Lê: para secretariar os trabalhos a funcionária Adeilda Dias Pereira, matrícula 499-5     'Leia-se :  para secretariar os trabalhos a funcionária  Ana Maria Alves Monteiro Pessoa, matrícula 1175-4    Eugênio Antunes  Diretor Presidente"},{"_id":36,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 096 DE 22 DE JULHO 2016  O SECRETARIO DE ASSUNTOS JURIDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 086/2014 – SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer nº 977/2016 emitido pela Procuradoria Consultiva.     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 85-91, ficou constatada a inexistência de provas que confirmassem as imputações contra o indiciado -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,  R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2514/2014, relativo a servidora ELIZABETE CRISTINA DE OLIVEIRA – AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 19.734-3.p      RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 0731357810  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0731357810  RECORRENTE: NUNES ALIMENTOS LTDA - SUBWAY  RECORRIDO: 1ª REGIONAL  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 216/2016.  Ementa: RECURSO VOLUNTARIO - TEMPESTIVO - IMPROVIDO - PRESENÇA DE PROVAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Recurso conhecido e improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso mantendo a decisão do Juízo Singular, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 27 de Maio de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0114-007-276-4  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0114-007-276-4  RECORRENTE: LEADER S/A CARTÃO ADMINISTRADOR DE CARTÕES  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZES  ACÓRDÃO nº: 246/2016.  Ementa: 1. Direito do Consumidor. Contrato de Empréstimo. Ausência do preenchimento dos requisitos de validade negócios jurídicos. Art. 104, CC. Contrato de Adesão. Ausência expressa do Valor da TAXA DE JUROS do empréstimo no pacto. Contrato inexistente. Cláusula Abusiva. Juros extorsivos. Ofensa aos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da probidade, da boa-fé, da informação. Nulidade. 2. Remessa Necessária. 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, DAR PROVIMENTO À RECLAMAÇÃO formulada pela Sra. MARIA JOSÉ DE SA MENEZES para condenar a LEADER S/A CARTÃO ADMINISTRADOR DE CARTÕES a pena de multa de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 10 de Junho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0729468712  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0729468712  RECORRENTE: EMPREENDIMENTO IMOB. CONCRETA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 266/2016.  Ementa: RECURSO VOLUNTARIO - INTEMPESTIVO - DEVOLUÇÃO À PRIMEIRA INSTÂNCIA - COISA JULGADA. 1. Recurso não conhecido por ser intempestivo. 2. Devolução a primeira instância / Efeitos da coisa julgada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, de não conhecer o Recurso por sua intempestividade devolvendo o processo a primeira instância para que se opere os efeitos da coisa julgada, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 01 de Julho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira   Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0716623207  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0716623207  RECORRENTE: ORTOPEDIABOMPORTE  RECORRIDO: 1ª REGIONAL  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 267/2016.  Ementa: RECURSO VOLUNTARIO - INTEMPESTIVO - DEVOLUÇÃO À PRIMEIRA INSTÂNCIA - COISA JULGADA. 1. Recurso não conhecido por ser intempestivo. 2. Devolução a primeira instância / Efeitos da coisa julgada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, de não conhecer o Recurso por sua intempestividade devolvendo o processo a primeira instância para que se opere os efeitos da coisa julgada, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 01 de Julho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira   Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0739166113  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0739166113  RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO IEDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 272/2016.  Ementa: RECURSO VOLUNTARIO - TEMPESTIVO - IMPROVIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - MANTIDA DECISÃO RECORRIDA.   1. Recurso conhecido, mas improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso mantendo a decisão do Juízo Singular na íntegra, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 08 de Julho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira   Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0706410013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0706410013  RECORRENTE: FLÓRIO E FERNANDES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (LA CUISINE)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITARIA  RELATOR(A):ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 273/2016.  Ementa: 1. Matéria de Saúde Pública. Restaurante. Armazenamento de alimentos com prazo de validades vencidos e armazenamento de alimentos sem identificação do prazo de validade, em geladeira, na área de produção. Descumprimento da legislação sanitária. Princípio da D"},{"_id":37,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":2,"conteudo":"osimetria da Pena - Lei 6.437/77, art. 2º, § 3º. Diminuição da pena. Remessa necessária. 2. Decisão da primeira instância reformada pela DSV, determinando a diminuição da pena de multa de R$ 80.381,01 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais, e um centavo) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Recurso recebido e improvido. 4. Decisão mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento aos Recursos e confirmar a decisão da Diretoria de Vigilância Sanitária para reconhecer a diminuição da pena de multa de R$ 80.381,01 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais, e um centavo) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 08 de Junho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0757372913  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0757372913  RECORRENTE: VICIU'S PIZZARIA LTDA ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITARIA  RELATOR(A):ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 274/2016.  Ementa: 1. Matéria de Saúde Pública. Produzir e vender alimentos (carne de sol) sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente, e Acondicionar molho de tomate, de fabricação própria, em recipiente de alumínio, sem tampa, em contato direto com o chão d câmara frigorífica. Descumprimento do Código Sanitário e da Lei Federal 6.437/77. Multa em relação aos autos de infrações 6150 e 6136. Auto de infração 6134 nulo - súmula 473 do STF. 2. Recurso recebido e improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, para manter a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 08 de Junho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0758597214  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0758597214  RECORRENTE: MARGIL ALIMENTOS LTDA (O CHAPÉU DE COURO)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITARIA  RELATOR(A):ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 275/2016.  Ementa: 1. Matéria de Saúde Pública. Descumprimento da legislação sanitária. Expor a venda produtos alimentícios com prazos de validade expirados. Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. Ausência de provas. 2. Recurso recebido e improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, para manter a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 08 de Junho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO  PROCESSO N.º : 0708559014  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0708559014  RECORRENTE: DÉBORA DORNELAS - CLINICA SORRISO  RECORRIDO: 3ª REGIONAL  RELATOR(A): MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA SANTOS  ACÓRDÃO nº: 277/2016.  Ementa: 1. Recurso Parcialmente Provido. 2. Aplicação do Art. 6º, § 3º, da Lei nº 17.168/05, redução de 50% do valor original da multa/Reversão da Irregularidade. 3. Decisão de primeira instância parcialmente modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolher parcialmente o Recurso para modificar parcialmente a decisão do Primeiro Grau, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 12 de Julho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira   Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro   Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0768642014  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0768642014  RECORRENTE: IRMÃOS GOMES MÓVEIS E ELETRO LTDA - EPP  RECORRIDO:5ª REGIONAL  RELATOR(A):ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZES  ACÓRDÃO nº: 278/2016.  Ementa: 1. Direito Urbanístico. Descumprimento da legislação urbanística. Estabelecimento funcionando sem Alvará de Localização e Funcionamento. Reversão da irregularidade após a autuação. 2. Manutenção do Auto de Infração. 3. Recurso recebido e provido parcialmente.   4. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento parcial ao Recurso para, reformando a decisão do Juízo a quo, conceder a redução do valor da multa em 50% (cinquenta por cento), nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 12 de Julho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0701967514  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0701967514  RECORRENTE: FRANCISCO CAVALCANTI DE OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITARIA  RELATOR(A):ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZES  ACÓRDÃO nº: 279/2016.  Ementa: 1. Matéria de Saúde Pública. Comercializar alimentos deteriorados (mofado), com prazo de validade expirado e sem prazo de validade. Descumprimento do Código Sanitário e da Lei Federal nº 6.437/77. Presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. Recolhimento do Recorrente do cometimento da infração. Primário. Princípio da Dosimetria da Pena. 2. Recurso recebido e provido. 3. Decisão de primeira instância modificada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso e modificar a decisão de primeira instância, para converter a pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil e quinhentos reais) para pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 12 de Julho de 2016.   K"},{"_id":38,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":3,"conteudo":"arina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO    PROCESSO N.º : 0758128214  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0758128214  RECORRENTE: JP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (JULIETO)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITARIA  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZES  ACÓRDÃO nº: 280/2016.  Ementa: 1. Matéria de Saúde Pública. Expor a venda e comercializar alimentos contendo micro-organismos patogênicos. Laudos de Análises de Alimentos nºs 2295, 2288, 2286, 2283 e 2281. Risco à saúde pública. Descumprimento da Lei Federal 6.437/77 e da Portaria Municipal 49/95.   2. Recurso recebido e improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, para negar provimento ao Recurso e manter a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.  C.R.A., Recife, 12 de Julho de 2016.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Maria Madalena de Lima e Silva Santos  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETARIO DO CONSELHO   CONSULTOR JURIDICO"},{"_id":39,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"DESPACHOS","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.49640.4.15, RUTH MALAFAIA PEREIRA                        0000057403.1  07.11949.6.16, MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIA               0000034066.4  07.12839.0.16, DIONE DA SILVA FRAGOSO                       0000037692.2  07.21077.1.16, ESMERALDA DIAS CABRAL                        0000057151.0  07.22330.2.16, ALBA REJANE SOBRAL NOVAES                    0000054725.9  07.22414.1.16, ALINE ALICE MOTA MOURA                       0000054790.4  07.23242.0.16, TELMA LUCIA PEREIRA S TENORIO                0000057035.1  07.27188.0.16, ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS                   0000055661.3  07.37046.3.16, ERNESTO GURGEL DO A SOBRINHO                 0000017938.0  07.37060.6.16, IVONETE FREIRE DE SIQUEIRA                   0000055222.0    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 19.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.41579.2.16, SEVERINO MIGUEL DE SOUZA                     0000015758.3  07.42598.0.16, NOELIA LIMA BRITO                            0000037778.5     ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 19.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.21863.7.16, MARCONDES JOSE NUNES DA SILVA                0000017904.5    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 19.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.36924.2.13, ELIANE MARIA DE OLIVEIRA                     0000022606.7  07.37577.4.13, MARIA DE FATIMA DE LIMA AVILA                0000095249.6  07.41643.8.13, CASSIANA VALERIA DE SIQUEIRA                 0000077004.7  07.44716.6.13, ALEXANDRE MAGNO CARDOSO                      0000026943.3  07.46030.4.13, ADEILDA MARIA DIAS                           0000032039.7  07.74431.0.13, VALERIA CRISTIANA DA SILVA                   0000076815.0  07.74437.8.13, IVANILDA DA CUNHA PEREIRA                    0000075885.1  07.05820.9.14, GIUZELIA S MONTEIRO                          0000075818.7  07.37509.7.14, IRACEMA TIAGO SOARES                         0000075855.5  07.37523.0.14, MARIA C DA CUNHA E S RODRIGUES               0000077371.0  07.56078.8.14, SILVIA MARIA DE SOUZA JARDIM                 0000076728.3  07.69164.5.14, MARIA DE FATIMA G CAVALCANTI                 0000064384.0  07.73824.6.14, MARIA DO SOCORRO N SILVA                     0000076288.4  07.73923.4.14, JOSIANE A DA SILVA                           0000076002.0  07.75856.2.14, JANINE FERREIRA DA SILVA                     0000032140.8  07.23326.0.15, ELISANGELA MARIA PINTO                       0000075680.6  07.30451.1.15, DIEGINA CLAUDIA B  DE OLIVEIRA               0000079344.2  07.33063.2.15, ANDREA MARCIA DE BARROS                      0000075381.1  07.36350.2.15, MARIA CLEA SOUSA DOS A MENDES                0000074711.1  07.40749.3.15, LISELENA DA LUZ BARROS                       0000064129.7  07.46387.6.15, MARGARIDA CAMPOS DE OLIVEIRA                 0000078375.6  07.67899.6.15, NADJA FERREIRA LUCENA                        0000076501.8    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.23847.9.16, TEREZA JACINTA CONSTANTINO  CAVALCANTI      0000057116.1  07.29319.4.16, MARIA HELENA DA SILVA                        0000055539.7  07.40533.9.16, WILMA OLIVEIRA DE ALMEIDA                    0000054611.9    APOSENTADORIA  EM 19.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.88218.8.15, MARTA CRISTINA PEREIRA LIMA                  0000076443.2    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 19.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.24941.9.16, LORENA MACHADO MOREIRA                       0000096648.4  07.37804.5.16, OVIDIO CESAR DE SOUZA ARAGAO                 0000088086.5  07.05812.0.51, MARCOS ANTONIO I DE O FILHO                  0000096116.7    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 20.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.07165.4.16, ELIZABETH COSTA S PATRICIO                   0000068920.6  INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 20.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.22801.5.16, MARIA JOSE FERREIRA DE MORAES                0000070597.0  07.27540.5.16, ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS               0000057128.6  07.41492.4.16, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDAO                  0000021967.6  07.42484.5.16, MAURICIO PEREIRA DE ARAUJO                   0000030461.8    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 22.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.30292.9.16, TEREZINHA DA SILVA R GODOI                   0000069575.8  07.42329.0.16, FABIANO BARBOSA M LEITE                      0000086236.6    INDEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/ EXERC. DE CARGO ELETIVO  EM 22.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.43626.8.16, LUIZ ANTONIO DE FREITAS                      0000105423.6    AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 22.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.42828.6.16, ITALA COSTA E SILVA                          0000100704.1  07.44332.8.16, RENATA ANDRADE C DO E SANTO                  0000095340.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 22.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.12031.2.16, CINIRA LEITE RAMOS FILHA                     0000054944.8  07.19400.3.16, JOSE HERMINIO PINHO COSTA                    0000017965.2    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 26.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.42578.0.16, RIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA                  0000029096.9    INDEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 26.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.05133.6.51, MAGALI EULALIA XAVIER                        0000051699.7    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 26.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.35507.3.16, LUCIANO DE ALMEIDA BOTELHO                   0000039386.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.34108.0.15, ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA                 0000055030.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 05.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.21591.7.16, ROSA CRISTINE ALCANTARA DO REGO OLIVEIRA    0000054327.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  AFASTAMENTO P/CONCORRER CARGO ELETIVO  EM 06.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.37874.3.16, EDSON ALVES LEITE                            00"},{"_id":40,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"DESPACHOS","conteudo_ordem":2,"conteudo":"00024541.4    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 11.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.61613.3.15, ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA                  0000021085.0  07.03985.5.51, CREUSA F  DA SILVA CAVALCANTI                0000075511.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 11.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.50465.8.15, IVAN FERREIRA DE SOUZA                       0000014516.2    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 11.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.39845.0.16, JOSUE SEBASTIAO S  VALERIANO                 0000019264.8      INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 11.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.25354.0.16, JODJA KAROLINE FREITAS LOPES      PROGRESSAO FUNCIONAL  EM 11.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.23504.6.15, MARIA EUDENIRA PESSOA DE ALCANTARA          0000054723.0  DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.30531.3.16, LIBANUZIA MENEZES DA SILVA                   0000053849.7      READAPTACAO DE FUNCAO  EM 14.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.28720.2.13, MARIA DA SALETE N DE OLIVEIRA                0000077372.5  07.43133.7.13, TANIA REJANE DE MEDEIROS                     0000037571.0  07.53342.8.13, JANAINA PRAZERES DE MELO                     0000031906.7  07.54088.8.13, JANE MARIA DE OLIVEIRA PAIVA                 0000032026.8   07.74430.3.13, CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS                 0000067473.8  07.74440.9.13, GRISELDA MARIA P DE CARVALHO                 0000077187.0  07.32640.6.15, MARIA DO C MENDONCA SILVA                    0000076272.1  07.38545.5.15, CARMEN SILVA RODRIGUES JESUS                 0000075454.5  07.38982.6.15, LUZINETE MARIA CABRAL                        0000076118.0  07.47765.4.15, MARIA DO C MENDONCA SILVA                    0000076272.1  07.47766.0.15, FRANCISCA RAMOS NETA                         0000075773.0  07.48230.7.15, ARLEIDE MARIA CANDIDO DA SILVA               0000071805.9  07.51244.5.15, GERDALVA MARIA DOS SANTOS                    0000075794.6  07.59105.4.15, VALERIA CRISTINA SARAIVA LINS                0000091535.2  07.61299.7.15, MARLUCE MARIA TORRES                         0000099277.2  07.67996.1.15, HENDERSON SILVA DE MELO                      0000079691.5  07.93886.5.15, DANIELLE PATRICIA L L DA SILVA               0000075538.9  07.03476.5.16, ZACARIAS FELIX V DE OLIVEIRA                 0000076901.3  07.11518.5.16, NADJANE BEZERRA GOMES DA SILVA               0000076505.6  07.12924.7.16, WYLLIANA TAVARES DE LIMA                     0000076898.8  07.20455.2.16, JAQUELINE RICARDO DOS SANTOS                 0000075039.1  07.20759.1.16, CARLA BIANCA DE SOUZA TORRES                 0000065399.5  07.21239.1.16, ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA BRAZ               0000073329.0  07.21261.7.16, BRUNA KARINE RIBEIRO                         0000097141.8  07.22573.2.16, GERCIANE QUEIROGA C  CHAGAS                  0000074281.8  07.22860.1.16, RENATA NOGUEIRA CORREIA                      0000095243.9  07.04056.8.51, WILMA LUCIA BROCHARDT DA COSTA               0000076894.0  07.04061.1.51, JOSE CARLOS DA SILVA                         0000036199.5  07.04705.6.51, CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA                   0000075499.0    NDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 14.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.23077.9.16, ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS                  0000056711.0  07.29309.9.16, ANA CELIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO          0000055025.1    LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO  EM 14.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.28959.0.16, TARCISIO RAUL L DE SOUZA FILHO               0000064554.6  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 14.07.16  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.46000.8.13, MARIA JOSE MALAFAIA QUEIROZ                  0000077379.7  07.37491.0.14, MARIA REGINA RIBEIRO                         0000076379.0  07.69166.8.14, ADRIANA ANDREA DE LIMA BENTO                 0000076912.3  07.35946.9.15, ANDREA CAVALCANTI DOS SANTOS                 0000075387.9  07.47756.5.15, MARIA DA CONCEICAO R DA SILVA                0000076199.8  07.51237.9.15, MARIA HELENA GOMES DA SILVA                  0000074577.9  07.61896.5.15, BRUNO RAFAEL F SANTOS                        0000086393.1  07.75877.8.15, GYSELLI BENTO VIEIRA DA CUNHA                0000079552.1  07.78246.9.15, MARIA EURIDICE DA SILVA                      0000076302.0  07.82172.6.15, MARIA ANGELITA DE LUCENA                     0000090627.5    ERRATA DA PORTARIA CONJUNTA SADGP/SDSDH Nº 126 DE 17 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 18 DE JUNHO DE 2016, EDIÇÃO Nº 069, QUE CONVOCOU OS PROFISSIONAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SDSDH Nº 02/2016.   Na Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS:    Função: Assistente Social – SEAS 01.  CPF: 267.095.464-20.  Classificação: 22º lugar.    ONDE SE LÊ:    Adeilda Soares Solva Durval\"    LEIA-SE:    \"Adeilda Soares Silva Durval\"  Na Secretaria Executiva de Direitos Humanos – SEDH:  Função: Assistente Social – SEDH 06.    CPF: 021.914.444-31.  Classificação 7º lugar.    ONDE SE LÊ:    \"Ana Carla Sales de Souza\"  LEIA-SE:    \"Ana Karla Sales de Souza\"    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife    ERRATA DA PORTARIA CONJUNTA SADGP/SDSDH Nº 119 DE 10 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 11 DE JUNHO DE 2016, EDIÇÃO Nº 066, QUE DIVULGOU O RESULTADO FINAL E HOMOLOGOU A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SDSDH Nº 02/2016.     Na Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS:  Função: Assistente Social – SEAS 01.  CPF: 267.095.464-20.    Classificação: 22º lugar.    ONDE SE LÊ:  \"Adeilda Soares Solva Durval\"  LEIA-SE:  \"Adeilda Soares Silva Durval\"  Na Secretaria Executiva de Direitos Humanos – SEDH:  Função: Assistente Social – SEDH 06.    CPF: 021.914.444-31.  Classificação 7º lugar.  ONDE SE LÊ:    \"Ana Carla Sales de Souza\"    LEIA-SE:    \"Ana Karla Sales de Souza\"    Função: Psicóloga – SEDH 07.  CPF: 051.281.044-35.  Classificação: 7º lugar.    ONDE SE LÊ:    \"Priscia Florencio Cavalcanti\"    LEIA-SE:    \"Priscila Florencio Cavalcanti\"    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife\""},{"_id":41,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA N° 06 DE  25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:    I -  Com base no Decreto Nº 27.705 de 27 de janeiro de 2014, Delega poderes para o Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, nos termos do disposto no art. 54, XIV e parágrafo único, com vistas à instalação da Rádio Frei Caneca,  onde autoriza a representar a Entidade perante o Ministério das Comunicações, bem como perante a ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações, para fins de apresentação, na forma da legislação em vigor, de Projeto Técnico de Aprovação Local e de Instalação de Equipamentos, ato necessário à plena execução de serviços de radiodifusão outorgado ao Município por força da Portaria do Ministério das Comunicações nº 423/2008, coadjuvada pelo Decreto Legislativo 753/2009 do Congresso Nacional.   Podendo o Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, atender à diligências, prestar informações e formular requerimentos necessários à aprovação final do Projeto Técnico de Aprovação Local e de Instalação de Equipamentos, no tocante à Radio Frei Caneca.    Recife, 26 de julho de 2016.    Leda Alves  Secretária de Cultura do Recife    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  Extrato do Contrato nº 4670/2016. Cessão de estruturas de uso temporário, incluindo instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 013/2015, Pregão Eletrônico nº 004/2015 CPL/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Contratada: WC Locação e Serviços LTDA.,- ME inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.897.590/0001-13. Valor: R$ 250.964,42 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), referente ao saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 038/2015. Vigência: 12 (doze) meses. Recife, 20/06/2016. Diego Rocha – Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 4670/2016. Aditar o valor do Contrato nº 4670/2016, decorrente do Processo Licitatório nº 013/2015, Pregão Eletrônico 004/2015 CPL/FCCR, que tem como objeto a a cessão de estruturas de uso temporário, incluindo instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do processo licitatório e a proposta da CONTRATADA, em R$ 62.741,10 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e dez centavos), correspondente à 25% do valor contratado. Contratada: WC Locação e Serviços LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.897.590/0001-13. Valor acrescido: R$ 62.741,10. Valor atual do contrato: R$ 313.705,52. Recife/PE, 22/06/2016. Diego Rocha – Diretor Presidente.    Diego Targino de Moraes Rocha    Diretor Presidente/FCCR"},{"_id":42,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 037/2016-GAB/SS, DE 19 DE JULHO DE 2016.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  R e s o l v e :     Art. 1º Delegar poderes a Gerente Geral de Assistência Integral a Saúde, Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos, CPF nº 534.668.884-68, matrícula nº 33.050-4, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente à Secretaria de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde, durante o afastamento da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde Eliane Mendes Germano Lins, matrícula nº 97.435-0, CPF nº 719.082.854-00, que encontra-se de férias, no período de 18 de julho a 3 de agosto de 2016.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 038/2016-GAB/SS, DE 19 DE JULHO DE 2016.  O SECRETARIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Autorizar a servidora Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos, CPF nº 534.668.884-68, matrícula nº 33.050-4, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, em substituição a servidora Eliane Mendes Germano Lins, matrícula nº 97.435-0, CPF nº 719.082.854-00, que encontra-se em gozo de férias no período de 18 de julho a 3 de agosto de 2016.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 115/2016 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de freezer vertical para armazenamento de plasma.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993  FORNECEDOR: Empresa LDM COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA,  vencedora no Item 01 do Lote 01, com valor global de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 15 de julho de 2016, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 005/2016 - CPLMSA. Processo Licitatório n° 005/2016. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."},{"_id":43,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1799 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista os Processos nºs 07.44532.7.16 e 07.44537.9.16 de 05.07.2016 e o Ofício s/n° de 15.02.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,   R E S O L V E :     I- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, matrículas 62.713-8, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial/AEE/SRM, no 3º Turno, a contar de 05 de julho de 2016 e de mais 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, autorizada pelo Portaria nº 481 de 16 de março de 2016, publicada no DOM nº. 30/2016, no período de 05 de julho a 31 de dezembro de 2016.     II- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, matrículas 88.394-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial/AEE/SRM no 1º Turno, a contar de 05 de julho de 2016.     PORTARIA Nº 1800 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 116/05.07.2016 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins e 48/28.06.2016 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de agosto de 2016, Centro de Custo 140121780:     1- ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 919.803.134-15, mat. 61.817-5, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, no 2º turno -     2- ELISAMA GONÇALVES DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 594.583.994-91, mat. 66.937-9, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, no 1º turno.    PORTARIA Nº 1801 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 129 de 15.07.2016 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA LUCIA SILVA SANTOS, CPF 032.623.694-54, mat. 105.285-3, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, no 1º Ano/2º Turno, no período de 02 a 31 de agosto de 2016, em substituição a ALCIONE PITANCÓ DE ALMEIDA, mat. 61.777-1, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº 1802 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 88 de 08.07.2016 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA CRISTINA EVANGELISTA DODO, CPF 466.755.665-04, mat. 61.217-7, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2016.      PORTARIA Nº 1803 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98/2013, tendo em vista o Ofício s/nº 15.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 11 de julho de 2016, o exercício em carga horária disponível, do Professor II JOÃO BATISTA ARAUJO SOBRINHO, CPF 295.652.784-34, mat. 34.258-0, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 284 de 02 de março de 2016, item 3, publicada no DOM nº 24/2016 -     II- Autorizar o acréscimo de 15 (quinze) horas-aula à carga horária mensal, do Professor II JOÃO BATISTA ARAUJO SOBRINHO, CPF 295.652.784-34, mat. 34.258-0, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, na disciplina de Ciências, ficando com sua carga horária mensal assim distribuída, 200 (duzentas) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780 e 40 (quarenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Andre de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 11 de julho de 2016.     PORTARIA Nº 1804 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Remover de Ensino Regular para Educação Especial/AEE/SRM o Professor I ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHU, CPF 476.287.314-49, mat. 55.130-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2° Turno, a contar de 20 de julho de 2016.    II- Transferir, a pedido, o Professor I ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHU, CPF 476.287.314-49, mat. 55.130-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, para a Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial/AEE/SRM, no 2º Turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência na mesma unidade escolar, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 20 de julho de 2016.      PORTARIA Nº 1805 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, de Unidade Educacional da Secretaria de Educação, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988, Decreto nº 18.108/98 e Instrução de Serviço/Secretaria de Educação nº 01/03 publicada no D.O.M. nº 425 de 20 de setembro de 2003.  R E S O L V E:    I.Indicar o servidor NATALIA TENORIO DA SILVA, matrícula nº 94.465-4, CPF 30900849886, em substituição à Noemi Martins Barbosa da Silva, matrícula n° 32.272-0, CPF 08334307420, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.   II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"},{"_id":44,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":".    PORTARIA Nº 1806 DE 27 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, de Unidade Educacional da Secretaria de Educação, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988, Decreto nº 18.108/98 e Instrução de Serviço/Secretaria de Educação nº 01/03 publicada no D.O.M. nº 425 de 20 de setembro de 2003.  R E S O L V E:    I.Indicar o servidor MARINEIDE LOPES DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 62.536-0, CPF 50991159420, em substituição à Guiomar Carmelita de Melo Cavalcanti Farias, matrícula n° 53.248-4, CPF 17422868449, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA 02, nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.   II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 1560 de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 76/2016 de 07 de julho de 2016, no que se refere à Indicação para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual.    ONDE SE LÊ: 'Maria Jamir de Lira Gabriel' -   LEIA-SE: 'Lidia Maria Jamir de Lira Gabriel'.     JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA  Secretário     ERRATA na publicação do extrato da Ata de Registro de Preço nº 018/2016  da empresa, LICITICOM DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA EIRELI - ME, no Diário Oficial do Município através da solicitação do of.83/16 - SEAF, publicado no dia 14/07/2016 pagina 11.   Onde se lê: ROGÉRIO DE MELO MORAIS SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGOGICA,  leia-se: ROSSANA SALAETE DE B. ALBUQUERQUE - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE , conforme quadro abaixo:    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2016  Disponível no Endereço: www.recife.pe.gov.br/portaldgco  Modalidade: Processo Licitatório n° 009/2016, Pregão Eletrônico n° 005/2016.  Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Art.11.  Especificação do Objeto: Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, 06 (SEIS) LOTES, de acordo com este Termo de Referência Anexo I, anexo ao Edital, por solicitação através do(s) Ofício nº 20/2016-GAB/SEGR.  Prazo de Vigência: 06 (seis) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.  Valor Total da Ata: R$    50.000,00  Fornecedor: LICITICOM DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA EIRELI - ME  CNPJ: 23.305.677/0001-33  Data da Assinatura: 28/06/2016  ROSSANA SALAETE DE B. ALBUQUERQUE - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE  ANDRÉIA DAS CHAGAS ROCHA - LICITICOM DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA EIRELI - ME"},{"_id":45,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Victor Alexander Almeida Vieira","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATOS  Dezembro/2015 -Junho e Julho/2016  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    Espécie: 5° Termo Aditivo (nº330/2015) à Carta Contrato de Serviços n° 1.047/2010, firmada em 10/09/2010 -   Contratada: ELUS ENGENHARIA LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA -   Objeto:  Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 21 de setembro de 2015 por mais 102 dias -   Fundamento Legal: art. 57, inciso II c/c o § 4º  da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 26.515,29   Processo de Licitação N° 06.02105.2.10 -   Atividade Orçamentária: 50 02.2.582.3.3.90.39 100.     Espécie: 2° Termo Aditivo (nº348/2015) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.007/2015, firmado em 12/06/2015 -   Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Prorrogação de Prazo de vigência do contrato a partir 11 de outubro de 2016 de por mais  81 dias consecutivos, serviços extras, excedentes e suprimidos  Fundamento Legal: art.57,§ 1º, incisos I e ll c/c o art.65 inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 28.096,74 (serviços extras) -  154.742,10 (serviços excedentes) -  182.838,87 (serviços suprimidos) -    Processo de Licitação N° 06.00705.3.15 -     Espécie: 8° Termo Aditivo (nº155/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.059/2013, firmado em 19/12/2013 -   Contratada: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Serviços excedentes e suprimidos -     Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: R$ 553.305,02 (excedentes) -  R$109.6000,36 (suprimidos) -   Processo de Licitação N° 06.02983.4.13 -   Atividade Orçamentária:50 02 2.541 4.4.90.39 0100.   .  Espécie: 4° Termo Aditivo (nº157/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.009/2013, firmado em 03/06/2013 -   Contratada:  REAL ENERGY  LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 01 de junho de 2016 por mais 365 dias consecutivos -    Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 1.209.613,62 -   Processo de Licitação N° 06.01981.0.12 -    Atividade Orçamentária: 50 02 2.538 3.3.90.39 0121.    Espécie: 1° Termo Aditivo (nº158/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.013/2015, firmado em 09/06/2015 -   Contratada: DP - PAR - PARTICIPAÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS  S.A -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 09 de junho de 2016 por mais 365 dias consecutivos e  suprimidos -    Fundamento Legal: art. 57, inciso II, c/c art. 65, inciso I, alínea ''b'' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 69.175,83 (prorrogação) 5.940,17 (suprimidos) -   Processo de Licitação N° 06.02497.9.15 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.723 3.3.90 39  FT 100.    Espécie: 1° Termo Aditivo (nº159/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.014/2015, firmado em 09/06/2015 -   Contratada: EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 09 de junho de 2016 por mais 365 dias consecutivos e suprimidos -   Fundamento Legal: art. 57, inciso II, c/c art. 65, inciso I, alínea ''b'' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 5.940,17 (suprimidos) -   Processo de Licitação N° 06.02464.3.15 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.723 3.3.39  FT 100.    Espécie: 1° Termo Aditivo (nº160/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços n°6.012/2015, firmado em 09/06/2015 -   Contratada:  ANTARTES COMUNICAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 09 de junho de 2016 por mais 365 dias consecutivos e suprimidos -   Fundamento Legal: art. 57, inciso II, c/c art. 65, inciso I, alínea 'b', da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 5.940,17 (suprimidos) -   Processo de Licitação N° 06.02513.4.15.  Atividade Orçamentária: 50 02 2.723 3.3.39  FT 100    Espécie: 5° Termo Aditivo (nº 162/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.016/2013, firmado em 27/05/2013 -   Contratada: PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 28 de maio de 2016 por mais 96 dias consecutivos -   Fundamento Legal: art. 57,  § 1º, incisos I e II, da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 721.500,00  -   Processo de Licitação N° 06.01123.1.13 -     Espécie: 3º Termo Aditivo (nº 168/2016) ao Contrato de Prestação de  Serviços nº 6.012/2013  firmado em 03/06/2013 -   Contratada: VASCONCELOS E SANTOS  LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 01 de junho de 2016 por mais 365 dias consecutivos -   Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 1.287.789,71  Processo de Licitação N° 06.01986.1.12 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.583 3.3.90.39 0121.    Espécie: 4º Termo Aditivo (nº169/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.005/2013  firmado em 03/06/2013 -   Contratada:  REAL ENERGY LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato a partir de 01 de junho de 2016 por mais 365 dias consecutivos -   Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 1.049.388,80 -   Processo de Licitação N° 06.01980.3.12 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.583 3.3.90.39 0121.     Espécie: 3º Termo Aditivo (nº170/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.010/2013  firmado em 03/06/2013 -   Contratada: VASCONCELOS E SANTOS -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 01 de junho  de 2016 -    Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 1.001.039,16 -    Processo de Licitação N° 06.0198.9.12 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.538 3.3.90.39 0121.     Espécie: 3º Termo Aditivo (nº171/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.011/2013  firmado em 03/06/2013 -   Contratada:  VASCONCELOS E SANTOS LTDA-ME -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 01 de junho de 2016 -   Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 1.022.750,67 -   Processo de Licitação N° 06.01985.5.12 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.538 3.3.90.39 0121.     Espécie: 5º Termo Aditivo (nº175/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.020/2013 firmado em 17/06/2013 -   Contratada:  LOQUIPE - LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 17 de junho de 2016:   Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 14.989.590,56 -   Processo de Licitação N° 06.01333.6.13 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.509 3.3.90.39 0100.     Espécie: 1º Termo Aditivo (nº176/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.025/2015 firmado em 19/02/2016 -   Contratada: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA - EPP -   Objeto: Serviços extras, excedentes e suprimido -   Fundamento Legal: art.65, inciso I, alíneas 'a' e 'b' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 256.054,97 (serviços extras) -  188.729,76 (excedentes) -  444.785,02 (suprimido) -   Processo de Licitação N° 06.04895.1.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02.543 9.9.90.39 FT  302 e 50 02 538 3.3.90.39 FT 121.     Espécie: 3º Termo Aditivo (nº180/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.010/2015 firmado em 15/06/2015 -   Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 14 de junho de 2016 -   Fundamento Legal: art.5"},{"_id":46,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Victor Alexander Almeida Vieira","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":2,"conteudo":"7, inciso II, da Lei n° 8.666/1993 -   Valor:12.214.267,80 -   Processo de Licitação N° 06.00186.6.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.539 3.3.90.39 0100.     Espécie: 3º Termo Aditivo (nº181/2016) à Carta Contrato de Serviços nº 1.011/2015 firmada em 28/09/2015 -   Contratada: RECONSTRUÇÕES LTDA - EPP -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias consecutivos, contados a partir de 12 de junho de 2016  Fundamento Legal: art.57,  §1º, inciso II, da Lei n° 8.666/1993 -   Processo de Licitação N° 06.03404.4.15.    Espécie: 3º Termo Aditivo (nº182/2016) ao Contrato  de Prestação de Serviços nº 6.011/2015 firmado em 15/06/2015 -   Contratada:  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 15 de junho de 2016 -   Fundamento Legal: art.65, inciso I, alíneas ''a'' e ''b'' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 8.999.891,69 -   Processo de Licitação N° 06.00186.6.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.543 3.3.90.39 0100.       Espécie: 2º Termo Aditivo (nº184/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.008/2015 firmado em 15/06/2015 -   Contratada:   SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 15 de junho de 2016 -    Fundamento Legal: art.57,  inciso I, da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 7.959.766,16 -   Processo de Licitação N° 06.00186.615 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.543 4.4.90.39 102 e 50 02 2 543 4.4.90.39-302.      Espécie: 1º Termo Aditivo (nº185/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.009/2015 firmado em 15/06/2015 -   Contratada: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 15 de junho de 2016 -   Fundamento Legal: art.65, inciso I, alíneas ''a'' e ''b'' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 8.084.999,97 -   Processo de Licitação N° 06.001866.1.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.543 3.3.90.39 0100.   Espécie: 1º Termo Aditivo (nº187/2016) à Autorização Execução Serviço nº 2.010/2015 firmada em 10/12/2015 -   Contratada:  ALDETEC INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA-ME -   Objeto: Suprimidos:   Fundamento Legal: art. 65, §2º, inciso II da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 1.198,80 -   Processo de Licitação N° 06.06363.7.15 -     Espécie: 2º Termo Aditivo (nº191/2016) à Carta Contrato de Serviço nº 1.005/2015 firmada em 23/03/2015 -   Contratada: REVISE, CALCULOS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 90 dias, contados a partir de 21 de junho de 2016:   Fundamento Legal: art.57, § 1º, inciso II da Lei n° 8.666/1993 -   Processo de Licitação N° 06.00013.4.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.0723 3.3.90.39 0100.    Espécie: 4º Termo Aditivo (nº199/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.017/2013 firmado em 20/06/2013 -   Contratada: RADIONET LTDA - EPP -   Objeto: Prorrogação do prazo por mais 365 dias, contados a partir de 01 de julho de 2016 -    Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei n°8.666/1993 -   Valor: 86.065,92,00 -   Processo de Licitação N° 06.01087.5.13 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.0723 3.3.90.39 010.     Espécie: 10º Termo Aditivo (nº200/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.055/2013 firmado em 23/01/2014 -   Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Serviços excedentes -   Fundamento Legal: art.65, inciso I, alíneas 'a' e  ''b' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 3.916,88 -   Processo de Licitação N° 06.02575.3.13 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.539 3.3.90.39 0100.     Espécie: 11º Termo Aditivo (nº210/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.057/2013 firmado em 19/12/2013 -   Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA -   Objeto: Serviços extras e excedentes -     Fundamento Legal: art.65, inciso I, alínea ''a'' e 'b' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 198.848,87 (extras) 685.593,51 (excedentes) -   Processo de Licitação N° 06. 02983.4.13 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.541 4.4.90.39 0100.   Espécie: 5º Termo Aditivo (nº216/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.030/2014 firmado em 01/04/2014 -     Contratada:  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Serviços extras -   Fundamento Legal: art.65, inciso I, alínea 'a' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 108.882,75 (extras) -   Processo de Licitação N° 06.00736.8.14 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.541 3.3.90.39 0100.     Espécie: 3º Termo Aditivo (nº217/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.008/2015 firmado em 15/06/2015 -   Contratada:  SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA -   Objeto: Serviços extras -   Fundamento Legal: art.65, inciso I, alínea 'a' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 795.184,15 (extras) -   Processo de Licitação N° 06.00186.6.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2543 4.4.90.39 102 e 50.02.2543.4.4.90.39-302.     Espécie: 4º Termo Aditivo (nº218/2016) ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.029/2014 firmado em 01/04/2014 -   Contratada:   SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA -   Objeto: Serviços excedentes -   Fundamento Legal: art.65, inciso I, alínea ''b' da Lei n° 8.666/1993 -   Valor: 139.391,00   Processo de Licitação N° 06.00736.8.14 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.541 3.3.90.39 0100.    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO     Espécie: Termo de Rerratificação n° 004/2016 do Contrato de Locação n° 5.003/2013, firmado em 17/05/2013 -   Contratada: LOCADORA DE VEICULOS CAXANGA LTDA -   Objeto: Rerratificação para alterar a redação do Contrato  de Locação nº 5.003/2013, a fim de corrigir a previsão da Dotação Orçamentária nº 50 02 2538.33.90.33-121 -   Processo de Licitação N° 06.01125.4.13.    Espécie: Termo de Rerratificação n° 005/2016 do Contrato de Fornecimento n° 4.002/2016, firmado em 24/05/2016 -   Contratada: CERES M. GALVÃO ME -   Objeto: Rerratificação para ajustar a cláusula quarta do Contrato de Fornecimento nº4.002/2016, a fim de corrigir o  prazo de execução dos serviços para o prazo de 365 dias de modo que o fornecimento será feito de forma parcelada, de acordo com a respectiva Ordem de Fornecimento -    Processo de Licitação N° 06.00757.1.16.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.003/2016  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Serviços de implantação de banheiros públicos - módulo I, no Cais de Santa Rita -   Valor:  244.505,31 -   Processo de Licitação N° 06.06542.9.15 -   Atividades Orçamentárias: 50 02.2.566 4.4.90.51 FT 100 -    Prazo: 90 dias consecutivos.     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.007/2016 -   Contratada: ROBERTO E JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME -   Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em fontes luminosas -   Valor: R$142.299,09 -   Processo de Licitação N° 06.00618.1.16 -   Atividade Orçamentária: 50.02 2.539 3.3.90.39  FT 241 -   Prazo: 365 dias.    Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.008/2016 -   Contratada: CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA -   Objeto: Serviços de manutenção contínua com monitoramento ambiental da proteção existente na orla de Boa Viagem -   Valor: R$2.338.984,87 -   Processo de Licitação N° 06.00539.4.16 -   Atividade Orçamentária: 50.02 2.566 3.3.90.39  FT 0100 -   Prazo: 365 dias.    Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.009/2016 -   Contratada: VENCER "},{"_id":47,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Victor Alexander Almeida Vieira","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA -   Objeto: Serviços de recuperação das torres de iluminação pública localizadas na orla da Avenida Boa Viagem -   Valor: R$894.998,06 -   Processo de Licitação N° 06.06844.5.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02 2.538 3.3.90.39  FT 121 -   Prazo: 120 dias  CARTA CONTRATO SERVIÇO     Espécie: Carta Contrato de Serviço n° 1.013/2015 -   Contratada:  GOUVEIA GIOIELLI ADVOGADOS EPP -   Objeto: Serviços técnicos de advocacia em consultoria e assessoria especializada na área de iluminação pública -   Valor: 72.000,00 -   Processo de Licitação N° 06.06817.8.15 -   Atividade Orçamentária: 50.02 2.538 3.3.90.39  0121 -   Prazo: 365 dias consecutivos.     AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO   Espécie: Autorização Execução Serviço n° 2.004/2016 -   Contratada: WMD INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA-ME -   Objeto: Manutenção de transformador -   Valor: 6.200,00 -   Processo de Licitação N° 06.01642.3.16  Atividades Orçamentárias: 50 02.2.538 3.3.90.39 FT 121 -    Prazo: 10 dias consecutivos.     Espécie: Autorização Execução Serviço n° 2.005/2016 -   Contratada: LUCAS ANDRADE E DIAS SERVIÇOS CONSTRUÇÕES LTDA-ME -   Objeto: Recuperação das salas do GIP, localizadas na Av. Norte, nº 5400, Casa Amarela, Recife/PE -   Valor: 21.827,18 -   Processo de Licitação N° 06.01797.1.16  Atividades Orçamentárias: 50 02.2.538 3.3.90.39 FT 121 -    Prazo: 30 dias consecutivos.     CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO PERPÉTUO    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 1/2016 -   Concessionário: DONISET MENESES -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01846.8.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 2/2016 -   Concessionário: MÔNICA KNECHT DE MIRANDA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01291.6.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 3/2016 -   Concessionário: ADRIANO FREITAS FERREIRA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01781.3.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 4/2016 -   Concessionário: LEIDJANE GOUVEIA DA SILVA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02235.4.15.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 5/2016 -   Concessionário: ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01839.3.15.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 6/2016 -   Concessionário: FATIMA CINTRA PEIXOTO DE VASCONCELOS -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01900.2.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 7/2016 -   Concessionário: FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01533.0.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 8/2016 -   Concessionário: LILIANE ALVES DE SOUZA VILELA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02616.8.15.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 9/2016 -   Concessionário: SILVIA ROBERTA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA E SILVA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01788.8.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 11/2016 -   Concessionário: IVANIL DE ALMEIDA MANGUINHO -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.00977.1.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 12/2016 -   Concessionário: MANOEL LÚCIO DA SILVA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01903.1.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 15/2016 -   Concessionário: JOSÉ JOÃO CARNEIRO NUNES -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02019.8.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 18/2016 -   Concessionário: ADILSON DE OLIVEIRA CORAGEM -   Objeto: Concessão de um ossuário, situada nas dependências do cemitério senhor bom Jesus da redenção -   Valor: 4.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.03473.6.15.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n°019/2016 -   Concessionário: IRACELI SALGADO DE MENEZES -   Objeto: Concessão de um ossuário, situada nas dependências do cemitério senhor bom Jesus da redenção -   Valor: 4.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02049.4.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 22/2016 -   Concessionário: MARIA RISOLETA DE FREITAS ASSUNÇÃO -   Objeto: Concessão de um ossuário, situada nas dependências do cemitério senhor bom Jesus da redenção -   Valor: 4.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02171.4.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 24/2016 -   Concessionário: MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS VENTURA -   Objeto: Concessão de um ossuário, situada nas dependências do cemitério senhor bom Jesus da redenção -   Valor: 4.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.01991.8.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 25/2016 -   Concessionário: FERNANDO BARBOSA DA SILVA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02085.0.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 26/2016 -   Concessionário: VALÉRIA CRISTINA DE FRANCA MARQUES -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02013.0.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 28/2016 -   Concessionário: JOÃO DE LIMA BEZERRA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02175.7.09.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 30/2016 -   Concessionário: ANA JOAQUINA CUSTÓDIO ALVES -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02399.5.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 31/2016 -   Concessionário: PETRUS PESSOA TEJO -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 7.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02456.9.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 33/2016 -   Concessionário: MARIA JOSÉ GOMES DE MORAES -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -  "},{"_id":48,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","responsavel":"Victor Alexander Almeida Vieira","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":4,"conteudo":" Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02455.2.16.    Espécie: Contrato de Concessão de Uso Perpétuo n° 43/2016 -   Concessionário: JOSILENE DA SILVA LIMA -   Objeto: Concessão de uma catacumba, situada nas dependências do cemitério Parque das Flores -   Valor: 14.000,00 -   Processo Administrativo N° 06.02449.2.16."},{"_id":49,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","responsavel":"João Batista Meira Braga","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 41 DE 22 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983:    Lotar a servidora ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula nº 21.738-1, CPF nº 326.541.114-15, na 5ª  Gerência Regional/SECON.    II.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 2016.    Recife, 22 de julho de 2016     João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE – CSURB    PORTARIA Nº 11/2016  O Diretor Presidente da Companhia de serviços Urbanos do Recife – CSURB, no uso de suas atribuições, considerando o contido no artigo 3º da Resolução nº 17/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE,   R E S O L V E     Art.1º - Destituir VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 685.701.204-00, da função de Gerenciador do Módulo de Cadastro de Unidades Gestoras da Companhia de Serviços Urbanos do Recife – CSURB (Código TCE120.009).    Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de julho de 2016    LUIZ ALEXANDRE ARAÚJO ALMEIDA  Diretor Presidente - CSURB    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEICULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS N.º 008/2016 - A Secretária de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, dando cumprimento ao que estabelece a Lei nº 17.936, de 18 de novembro de 2013, especificamente o seu artigo 4º, após decorridas sem êxito todas as tentativas de notificação através de meio postal, pelo presente Edital Notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados para no prazo de cinco (05) dias, contados desta publicação, retirar seus veículos do logradouro público sob pena de remoção.    Placa   Nome do proprietário  Nº da notificação  Data da constatação    KGD 0265  SEVERINO CESARIO VIEIRA DA SILVA  373/2015  04/09/2015  KJE 1129  CLEITON FERNANDES CAVALCANTI DA FONSECA  375/2015   04/09/2015    KGX 0788  PATRICIA VICENTE DE MENEZES ME  389/2015  10/09/2015    MXV 3462  NIVALDO PINHEIRO DE MELO  409/2015   04/10/2015    KGD 6797   EDMILSON FERREIRA DE SOUZA  423/2015  09/11/2015    KHZ 2680  EDNALDO MARQUES LINS   112/2016  23/03/2016    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE – CTTU    PORTARIA Nº  018  /2016  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o Credenciamento nº 001/2014, publicado no D.O.M em 27 de dezembro de 2014, cujo objeto é credenciar instituições especializadas aptas a ministrar curso de qualificação de taxistas e condutores taxistas auxiliares, na modalidade Ensino à Distância – EAD, nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, nas Resoluções CONTRAN nº 456/2013 e CETRAN/PE nº 17/2014 e demais legislações pertinentes, considerando o que estabelece a Cláusula Quinta, item 5.2, do Termo de Credenciamento:   R E S O L V E :     I – Convalidar a prorrogação do prazo de vigência do Credenciamento nº 001/2014, por 12 (doze) meses, com termo inicial em 29/12/2015 e final 28/12/2016, estabelecida no Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 22 de dezembro de 2015, das seguintes instituições:    A) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT, situada à avenida Beberibe, 3620, Beberibe, Recife/PE, CEP: 52130-000. Fone: (81) 2119-0229 / (81) 2119-0243 -     B) VENEZA CONSULTORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA - ME,  situada à avenida Conde da Boa Vista, 514, Edifício Pasteur, sala 604, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50060-004. Fone: (81) 3104-3103.    II – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de julho de 2016    Taciana Maria Ferreira  Diretora Presidente    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/2016-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO DE UNIFORMES diversos para identificação funcional e proteção pessoal dos servidores desta Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, da Prefeitura do Recife com 05 Lotes. FORNECEDOR: MERCONSUMO LTDA-ME-CNPJ-05.215.437/0001-66. VENCEDORA DOS LOTES I,II,IV e V – VIGÊNCIA:12 meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 01/2016-CPLS. Processo Licitatório Nº 005/2016    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 004/2016-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO DE UNIFORMES diversos para identificação funcional e proteção pessoal dos servidores desta Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, da Prefeitura do Recife com 05 Lotes. FORNECEDOR: BDS CONFECÇÕES E SERIGRAFIALTDA-ME-CNPJ-74.161.373/0001-80. Vencedora do lote III – VIGÊNCIA:12 meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 01/2016-CPLS. Processo Licitatório Nº 005/2016."},{"_id":50,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 030 DE 26 DE JULHO DE 2016  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife tendo em vista o disposto na Lei 18.132/2015, publicada no Diário Oficial do Município em 14/04/2015, edição nº41.   R E S O L V E:    Art. 1º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CREAS ESPINHEIRO, a contar de 01/072016:    I.Flávia Andreia Leandro Barbosa, Matrícula nº 106.135-4.  II.Marluce Rute da Silva, Matrícula nº 106.184-4.  III.Silvia Virgínia Rodrigues Maciel, Matrícula nº 106.156-9.  IV.Janete Cristienne Bezerra, Matrícula nº106.195-0  V.Adriana Mangueira de Aguiar, Matrícula nº 106.132-1  VI.Claudio Roberto Silva Ferreira, Matrícula nº 106.170-4  VII.Iramyres Aragão Veiga, Matrícula nº 106.181-0.    Art. 2º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CREAS ANA VASCONCELOS, a contar de 01/072016:    I.Edicleide Henrique dos santos, Matrícula nº106.150-0  II.Dármia correia Nunes, Matrícula nº 106.139-9  III.Denise Andrea de Oliveira Fernandes, Matrícula nº 106.140-2  IV.Marilene Maria Campos Bastos Rodrigues, Matrícula nº 106.131-3  V.Miriam Cavalcante de Albuquerque, Matrícula nº106.189-5.  Art. 3º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CREAS AFOGADOS, a contar de 01/072016:    I.Ana Paula Fonseca Silva Melo, Matrícula nº 106.166-6.  II.Adeilda Soares Solva Durval, Matrícula nº 106.176-3  III.Maria José Nunes de Magalhães, Matrícula nº 106.142-9  IV.Laura Cavalcanti Bezerra dos Santos, Matrícula nº 106.145-3  V.Josemilia Pereira Albuquerque, Matrícula nº 106.182-8    Art. 4º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CREAS CORDEIRO, a contar de 01/072016:  I.Maria Patrícia Cavalcanti Lins Ferreira, Matrícula nº 106.159-3  II.Camila Regina de Oliveira Araújo, Matrícula nº 106.155-0.  III.Maurivane dos Santos Wanderley, Matrícula nº 106.161-5     Art. 5º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CENTRO POP GLÓRIA, a contar de 01/072016:  I.Suely Maria Barros, Matrícula nº 106.193-3  II.Leny Silva de Mendonça, Matrícula nº 106.141-1  III.Letícia Rodrigues de Souza, Matrícula nº 106. 111-9    Art. 6º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CENTRO POP NEUZA GOMES, a contar de 01/072016:  I.Danielle das Graças de Figueiredo Negromonte, Matrícula nº 106. 112-7  II.Maria Veronica Cavalcanti Lins Serra, Matrícula nº 106.116-0    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – IASC    PORTARIA Nº 037/2016, DE 27 DE JULHO DE 2016.  A Diretora-presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985,    INFORMA:  Art. 1º. Novo endereço da sede administrativa do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC): Av. Cais do Apolo, nº 925, 6º andar, Bairro do Recife, Recife, Pernambuco - CEP 50.030-903    Art. 2º. Relação dos ramais:    SETOR RAMAL  GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE / SETOR DE NUTRIÇÃO 8353  ASSESSORIA JURIDICA 8328  GABINETE SECRETARIA EXECUTIVA 8819  GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA / UNIDADE DE ABASTECIMENTO E LOGISTICA 8298  COMISSÃO DE LICITAÇÃO 8982  UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS / SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO 9297 / 9401    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de julho de 2016.    Recife, 27 de julho de 2016.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Diretora-Presidente do IASC    Contrato IASC Nº 015/2016 – Ref. Ata de Registro de Preços Nº 012/2015 – PL Nº 007/2015 – PP Nº 006/2015  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – IASC  CONTRATADO: TACITO DE BRITO PEDROSA-ME  OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros  PRAZO: 12 (doze) meses 01/07/2016 a 30/06/2017  FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93   VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 188.705,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS)  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nº 5902.08.243.1.225.2.037,5902.08.244.1204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.    Contrato IASC Nº 016/2016 – Ref. Ata de Registro de Preços Nº 009/2015 – PL Nº 003/2015 – PP Nº 003/2015  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – IASC  CONTRATADO: DISBRAL – DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA  OBJETO: Fornecimento de carnes, aves, peixes e frios  PRAZO: 12 (doze) meses 15/07/2016 a 14/07/2017  FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93   VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 312.946,40 (TREZENTOS E DOZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS)  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nº 5902.08.243.1.225.2.037,5902.08.244.1204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.    EXTRATO DE ATA  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016 – Referente PL Nº 005/2016 - PP Nº 004/2016  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – IASC  CONTRATADO: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza  PRAZO: 12 (doze)meses – 24/06/2016 à 23/06/2017  VALOR TOTAL DO LOTE I: R$ 15.234,00 (QUINZE MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS)   VALOR TOTAL DO LOTE II: R$ 50.323,50 (CINQUENTA MIL, TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)  VALOR TOTAL DO LOTE V: R$ 41.900,00 (QUARENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS)  VALOR TOTAL: R$ 107.457,50 (CENTO E SETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)  FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 19.205/2002 e Nº 20.573/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.0244.1.204.2.038, 5902.08.0244.1.204.2.116, 5902.08.0122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2016 – Referente PL Nº 005/2016 - PP Nº 004/2016  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – IASC  CONTRATADO: PAULA CIBELE DA SILVA-EIRELI-ME  OBJETO: Aquisição de material de higiene e limpeza  PRAZO: 12 (doze)meses – 24/06/2016 à 23/06/2017  VALOR TOTAL DO LOTE IV (UNICO): R$ 50.928,00 (CINQUENTA MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS)  FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 19.205/2002 e Nº 20.573/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.0244.1.204.2.038, 5902.08.0244.1.204.2.116, 5902.08.0122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30    Contrato IASC Nº 010/2016 – Ref. Ata de Registro de Preços Nº 005/2016 – PL Nº 003/2016 – PP Nº 002/2016  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – IASC  CONTRATADO: ESSENTRIC DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares  PRAZO: 12 (doze) meses - 29/06/2016 a 28/06/2017  FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93  VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 136.370 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS)  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nº 5902.08.243.1.225.2.037,5902.08.244.1204.2.116  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.    EXTRATO DE ATA  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2016 – Referente PL Nº 003/2016 - PP Nº 002/2016  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – IASC  CONTRATADO: ESSENTRIC DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares  PRAZO: 12 (doze)meses –"},{"_id":51,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":" 24/06/2016 à 23/06/2017  VALOR DO LOTE 1: R$ 125.827,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS)  VALOR DO LOTE 2: R$ 23.275,00 (VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)  VALOR DO LOTE 3: R$ 4.790,00 (QUATRO MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS)  VALOR DO LOTE 6: R$ 9.175,00 (NOVE MIL E CENTO E SETENTA E CINCO REAIS)  VALOR GLOBAL: R$ 163.067,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL E SESSENTA E SETE REAIS)  FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 19.205/2002 e Nº 20.573/2004  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.0244.1.204.2.116,  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30    ERRATA DA PORTARIA CONJUNTA SADGP/SDSDH Nº 126 DE 17 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 18 DE JUNHO DE 2016, EDIÇÃO Nº 069, QUE CONVOCOU OS PROFISSIONAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SDSDH Nº 02/2016.  Na Secretaria Executiva de Assistência Social - SEAS:    Função: Assistente Social - SEAS 01.  CPF: 267.095.464-20.  Classificação: 22º lugar.     ONDE SE LÊ:  'Adeilda Soares Solva Durval'  LEIA-SE:  'Adeilda Soares Silva Durval'     Na Secretaria Executiva de Direitos Humanos - SEDH:     Função: Assistente Social - SEDH 06.  CPF: 021.914.444-31.  Classificação 7º lugar.     ONDE SE LÊ:  'Ana Carla Sales de Souza'  LEIA-SE:  'Ana Karla Sales de Souza'     ERRATA DA PORTARIA CONJUNTA SADGP/SDSDH Nº 119 DE 10 DE JUNHO DE 2016, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL EM 11 DE JUNHO DE 2016, EDIÇÃO Nº 066, QUE DIVULGOU O RESULTADO FINAL E HOMOLOGOU A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SDSDH Nº 02/2016.  Na Secretaria Executiva de Assistência Social - SEAS:    Função: Assistente Social - SEAS 01.  CPF: 267.095.464-20.  Classificação: 22º lugar.    ONDE SE LÊ:  'Adeilda Soares Solva Durval'  LEIA-SE:  'Adeilda Soares Silva Durval'     Na Secretaria Executiva de Direitos Humanos - SEDH:  Função: Assistente Social - SEDH 06.  CPF: 021.914.444-31.  Classificação 7º lugar.     ONDE SE LÊ:  'Ana Carla Sales de Souza'  LEIA-SE:  'Ana Karla Sales de Souza'     Função: Psicóloga - SEDH 07.  CPF: 051.281.044-35.  Classificação: 7º lugar.     ONDE SE LÊ:  'Priscia Florencio Cavalcanti'  LEIA-SE:  'Priscila Florencio Cavalcanti'     MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife"},{"_id":52,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Alberto Jorge do Nascimento Feitosa","titulo":"CONCORRÊNCIA","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE SANEAMENTO  REVOGAÇÃO DO EDITAL DA LICITAÇÃO Nº 003/2016 -   CONCORRÊNCIA Nº 003/2016    Atendendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos autos do processo nº1604965-2 (medida cautelar), cujo Acordão de nº 0735/16, publicado em 23/07/2016(DE-TCE) determinou a revogação do Processo Licitatório nº003/2016- Concorrência nº003/2016-CELSS/SESAN, nos seus próprios fundamentos.    Considerando às boas práticas administrativas e atendendo ao disposto no Inciso IX, art. 38 da Lei nº 8.666/93, fazendo uso da discricionariedade inerente à Administração Pública, REVOGO o Edital da Licitação nº 003/2016 - Concorrência nº 003/2016 - CELSS/SESAN.     Recife, 27 de Julho de 2016.    SIMONE VASCONCELOS  Presidente da Comissão Especial de Licitação - CELSS"},{"_id":53,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","responsavel":"George Gustavo de Mello Braga","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Extratos de Aditivo  Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, na função de Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo (PST), contrato GEGM/PST n. 100/2015, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, convênio n. 759272/2011. Contratante: GINASIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Contratado: AURÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO. Data de Assinatura: 01 de setembro de 2015. Paulo Cabral de Oliveira - Diretor Presidente.    Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, na função de Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo (PST), contrato GEGM/PST n. 079/2015, fica prorrogado pelo período de 02 de junho de 2016 à 01 de junho de 2017, convênio n. 759272/2011. Contratante: GINASIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Contratado: THAMYRES AGUIAR DOS SANTOS. Data de Assinatura: 02 de junho de 2016. Paulo Cabral de Oliveira - Diretor Presidente."},{"_id":54,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CPLSSA    RESULTADO FINAL PARCIAL  PROCESSO LICITATÓRIO nº 010/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2016 – CPLSSA. LICITAÇÃO BB Nº 633226 – COMPRAS - OBJETO: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de testes Bioquímico/Hormonais, Hematológicos, Sorológicos, Hemostasia e Uroanálise - 05 (cinco) lotes, para exames de Patologia Clínica, incluindo fornecimento de reagentes, insumos e comodato de equipamentos de análise, e licença de uso de sistema informatizado de gestão laboratorial, para o Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA., CNPJ Nº 42.160.812/0006-59, para o Lote 02, com o valor total de R$ 549.700,00 -  DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., CNPJ Nº 01.490.595/0001-73, para o Lote 02, com valor total de R$ 1.798.900,00 -  e BIOSYSTEMS NE COMERCIO DE PRODUTOS LABORATÓRIAIS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 08.282.077/0001-03, para o Lote 03, com o valor total de R$  54.000,00. Recife, 27 de julho de 2016. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOASCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  Processo Licitatório nº 011/2016-CPLM. Concorrência nº 001/2016-CPLM. Alienação de bem imóvel: Bem imóvel relacionado e descrito no Anexo II do Edital, de propriedade do Município do Recife, situado na Rua Demócrito de Souza Filho, lote 04-A, Bairro Madalena, Recife-PE, autorizada pelo Poder Legislativo do Município, através da Lei nº 18.215/2016. Valor mínimo da venda R$ 1.088.000,00. Sessão inicial dia: 29/08/2016 às 10:00 horas. Edital, anexos e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br, no endereço Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, no horário de 08:00 às 17:00 horas, fone (81) 3355-8698. Recife, 27/07/2016. Vanessa Eufrásio Bezerra. Presidente.    AVISO DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 – CELCC – LICITAÇÃO BB Nº 639447 – Serviços. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Desarmada, 24 horas, LOTE ÚNICO, para atender às necessidades da Prefeitura da Cidade do Recife através da Secretaria de Saneamento, com valor estimado de R$ R$ 390.254,64 (Trezentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Comunicamos a abertura da sessão para o dia 10 de agosto de 2016 às 10h e a disputa para o mesmo dia às 14h – HORARIO DE BRASILIA – no site eletrônico do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br – Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-9248. SOMENTE PODERA PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POSSUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES – SICREF, CONFORME PRESCREVE O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012. Recife, 27 de julho de 2016. Glaucia Viviana Bacelar do Rêgo Barros – Pregoeira (em exercício).     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016-SRI  Processo administrativo nº 003/2016 - SRI  Cumprindo o que preceitua o Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Relações Institucionais torna público que reconhece a presente Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da Empresa EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A com fornecimento de exemplares do periódico 'Jornal do Commércio' (uma assinatura anual), em relação à Empresa inscrita no CNPJ nº 10.798.130./0001-75 conforme dispõe o Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. O contrato oriundo da mencionada inexigibilidade terá valor global de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais). As despesas correrão por conta da Dotação orçamentária nº 1601.04.0122.2.161.2.723, sub elemento de despesa 3.3.90.39 -  Fonte 0100. - Recife, 12 de Julho de 2016  - Reinaldo Ferraz - Matrícula: 97.552-3  -  Gerente Jurídico - (Republicado por incorreção) - RATIFICAÇÃO - Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2016-SRI, de acordo com o que dispõe o Art. 25, I, c/c o Art. 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife, 12 de Julho de 2016 - José Mario Duarte Coelho - Matrícula: 96.920-6 Secretário Executivo de Administração e Articulação - (Republicado por incorreção)    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016  1. Objeto:   O objeto do presente Termo de Inexigibilidade é a Contratação da empresa LAMBRETA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA-ME, objetivando a realização de uma palestra motivacional, cuja ação compõe o Programa Servidor de Valor, com duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, cujo tema é 'O nosso esporte é superar obstáculos', que será ministrada pelo atleta André Felippe Ferreira, conhecido como PAMPA, no dia 29 de julho de 2016, no auditório da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR.     2. Prazo:   Data do evento 29 de julho de 2016.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão através da Dotação Orçamentária: 3101.04.128.2.160.2.101.3.3.90.39.    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A inexigibilidade tem sua justificativa com base no inciso II, §1º do art. 25 da Lei 8.666/93, consubstanciada no Parecer da Procuradoria de Termos e Licitações e Contratos/SAJ, ancorado em especial no argumento de que se trata da contratação de serviço técnico especializado, nos termos do art. 13 da Lei nº 8666/93, de natureza singular e com profissional de notória especialização -     No caso sob análise, trata-se de um atleta com notória experiência esportiva, que acumula títulos na sua carreira, além de sua experiência administrativa privada e pública, ressaltando, que o mesmo já palestrou nas seguintes empresas: VIVO, FORD, BANCO DO BRASIL, GOLLOG, TMKT, CLARO, Secretarias estaduais, municipais entre outras.     Assim sendo, será realizada uma palestra motivacional, com o tema 'O nosso esporte é superar obstáculos', que será ministrada pelo atleta André Felippe Ferreira, PAMPA, no dia 29 de julho de 2016, com duração de aproximadamente 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. Na apresentação serão abordados os seguintes pontos: Comprometimento, busca da excelência, trabalho em equipe, concorrência, disciplina, dedicação e determinação para buscar e superar limites.    5. Fundamentação Legal:   A presente Inexigibilidade está respaldada nos termos do art. 25, inciso II, §1º, ambos da Lei 8.666/93, devidamente justificada nos autos do processo.    6. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:   A empresa LAMBRETA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA-ME é uma empresa que representa de forma exclusiva o atleta André Felippe Ferreira, PAMPA, que possui notória fama e é aclamado pela crítica especializada, com base no que inciso III do art. 25 da Lei 8.666 afirma. Se não vejamos: 'para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela"},{"_id":55,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":" crítica especializada ou pela opinião pública.' Na justificativa da inexigibilidade adiciona-se como argumento que é um evento compatível com as estratégias de promoção da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e que tem o propósito de motivar os colaboradores deste órgão, melhorando a prestação do serviço público, em atenção ao princípio da eficácia.     7. Do Pagamento:  O valor total do serviço é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e será pago em uma única parcela, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável.  Recife, 26 de julho de 2016. Anna Araruna Gibson Gerente Administrativo-Financeira  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016  Cumprindo o que dispõe o Art. 26, da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece e ratifica a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do atleta André Felippe Ferreira/PAMPA através da empresa LAMBRETA PRODUTORA DE EVENTOS LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ nº 17.516.803/0001-04 nº. Para realização palestra motivacional com o tema 'O nosso esporte é superar obstáculos', para participação dos servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura da Cidade do Recife, a ser realizada no dia 29 de julho de 2016, no valor global de R$ 15.000,00(quinze mil reais). Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com o que dispõe o inciso II, do art. 25, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente justificada nos autos do processo, cujos recursos necessários ao atendimento da despesa correrão através da Dotação Orçamentária: 3101.04.128.2.160.2.101.3.3.90.39. Recife, 26 de julho de 2016. FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Gerente Geral de Planejamento e Gestão.Fernando Lins de Albuquerque Gerente Geral de Planejamento e Gestão    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    AVISO DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 - CELCC - LICITAÇÃO BB Nº 639447 - Serviços. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância Desarmada, 24 horas, LOTE ÚNICO, para atender às necessidades da Prefeitura da Cidade do Recife através da Secretaria de Saneamento, com valor estimado de R$ R$ 390.254,64 (Trezentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Comunicamos a abertura da sessão para o dia 10 de agosto de 2016 às 10h e a disputa para o mesmo dia às 14h - HORARIO DE BRASILIA - no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-9248. SOMENTE PODERA PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POSSUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES - SICREF, CONFORME PRESCREVE O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012. Recife, 27 de julho de 2016. Glaucia Viviana Bacelar do Rêgo Barros - Pregoeira (em exercício).     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO nº 015/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2016 - CPLSSA. LICITAÇÃO BB Nº 637026 - SERVIÇOS - OBJETO: Contratação de empresa especializada na emissão de Laudos de Levantamento Radiométrico Ambiental e de Controle de Qualidade em aparelhos de Raios X - 01 (um) lote, existentes nas Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Valor Estimado de R$ 13.410,17. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência para o dia 10 (dez) de agosto de 2016, às 10:00h, sendo a disputa do Pregão, para o dia 10 (dez) de agosto de 2016, às 14:00h - HORARIO DE BRASILIA - no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 27 de julho de 2016. Verônica Ferreira de Brito - Pregoeira.    SOMENTE PODERA PARTICIPAR DESTE PREGÃO O LICITANTE QUE POSSUIR PRÉVIO CADASTRO NO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES - SICREF, CONFORME PRESCREVE O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.765/2012.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: Artigo 25, caput e Artigo 26 da Lei nº 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC  Objeto: Alienação por investidura de área de domínio público situado na Av. Dezessete de Agosto, com as Ruas Jader de Andrade, e Estrada das Ubaias, pelos fundos, confrontando-se com o imóvel nº 1706, bairro de Casa Forte, com área total de 69,90m².  Desafetação através da Lei Municipal nº 18090/2014.  Valor: R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais)  Ratifico a inexigibilidade da licitação de acordo com o que dispõe o Artigo 25 caput e 26 da Lei nº 8.666/1993 e do Artigo 77 da Lei Orgânica do Município. Recife, 28 de julho de 2016. João Batista Meira Braga - Secretário de Mobilidade e Controle Urbano.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 17/2016   RATIFICO, com base nos arts. 24, IV e 26, da Lei nº. 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº. 17/2016, que tem como objeto a aquisição de materiais médico-hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, junto às empresas: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, CNPJ nº 10.779.833/0001-56, nos itens 11, 12 e 22, ao preço total de R$ 785,68 -  HOSPTEC LTDA-EPP, CNPJ nº 07.199.135/0001-77, no item 03, ao preço total de R$ 1.980,00 -  MEGAMED COMÉRCIO LTDA-EPP, CNPJ nº 05.932.624/0001-60, nos itens 01, 02, 06, 08, 09, 10, 16, 17, 18, 21, 23 e 26, ao preço total de R$ 61.096,00 -  GOLDMEDIC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ nº 05.267.928/0001-50, no item 20, ao preço total de R$ 6.600,00 e CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, nos itens 04, 07, 13, 14, 15, 19, 24 e 25, ao preço total de R$ 8.428,40. Recife, 27 de julho de 2016. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 18/2016   RATIFICO, com base nos arts. 24, IV e 26, da Lei nº. 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº. 18/2016, que tem como objeto a aquisição de materiais médico-hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Recife, junto às empresas: MEDIC STOCK COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP, CNP nº 05.997.927/0001-61, no item 11, ao preço total de R$ 702,00 -  CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, nos itens 05, 07, 09 e 25, ao preço total de R$ 5.488,80 -  HOSPTEC LTDA-EPP, CNPJ nº 07.199.135/0001-77, nos itens 04, 08 e 24, ao preço total de R$ 2.900,00 e  MEGAMED COMÉRCIO LTDA-EPP, CNPJ nº 05.932.624/0001-60, nos itens 01, 02, 03, 06, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 26, ao preço total de R$ 44.995,60"},{"_id":56,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":3,"conteudo":". Recife, 27 de julho de 2016. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS    PROCESSO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 - SRI    DO OBJETO   Contratação direta da Empresa EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A. com fornecimento de exemplares do periódico ' Jornal do Commércio ', (uma assinatura anual).    PRAZO  Vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.    DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA  As despesas correrão por conta da Dotação orçamentária nº 1601.04.0122.2.161.2.723.    JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE    A empresa EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A, CNPJ: 10.798.130./0001-75, possui EXCLUSIVIDADE na edição, publicação e distribuição do periódico 'Jornal do Commércio' aos órgãos e empresas públicas (Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas do Estado de Pernambuco), de acordo com o que dispõe o Art. 25, inciso I, c/c Art. 26, da Lei 8.666/93.    RAZÃO DA ESCOLHA  Fornecimento de exemplares do periódico 'Jornal do Commércio', para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais.    JUSTIFICATIVA DO PREÇO  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o eventual intuito de impor prejuízos ao Município do Recife.    VALOR DA DESPESA  O valor da assinatura anual corresponde ao valor global de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, atestada pelo servidor responsável.Recife, 12 de Julho de 2016 Reinaldo Ferraz - Matrícula: 97.552-3 Gerente Jurídico (Republicado por incorreção)    SECRETARIA DE TURISMO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES Nº 114/2016  PROCESSO Nº 114/2016  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 058/2016, nos termos do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa IDALENE MARCIA DE OLIVEIRA-ME, CNPJ: 20.861.625/0001-55 para apresentação artística da MARACATU NAÇÃO PORTO RICO, evento RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO EDIÇÃO ESPECIAL, que acontecerá no dia 31 de julho de 2016 no bairro do Recife Antigo, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 27 de julho de 2016. Autorizo e ratifico. CAMILO SIMÕES, Secretário de Turismo e Lazer."},{"_id":57,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Frequentadores do Compaz conhecem cultura de seis países","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Uma volta ao mundo. Assim foi a tarde da terça-feira (26) no Compaz Governador Eduardo Campo, no Alto Santa Terezinha. Frequentadores do equipamento tiveram a oportunidade de conhecer costumes, curiosidades e a cultura de seis países que têm representação em Pernambuco. O International Day foi uma ação conjunta inédita entre os Consulados da Argentina, Alemanha, Britânico, Estados Unidos, mais o Instituto Cervantes e a Aliança Francesa Recife.  O secretario executivo de Segurança Urbana, Eduardo Machado, deu as boas vindas aos participantes e ressaltou a importância de ter parceiros como eles. 'Esse é um momento histórico e ficará na memória dessas crianças e jovens. Obrigada por terem vindo e que este seja o começo de uma relação, de muitas ações que possamos desenvolver. Se vocês tiverem projetos ou iniciativas sociais, aqui é o lugar. Queremos levar mais cultura, esportes e lazer para os moradores'.  Sthefhanny Cristyne de Oliveira ficou encantada com o que viu e relatou: 'nunca pensei que ia conhecer isso tudo morando aqui no Alto Santa Terezinha'. A jovem de 16 anos disse que quer fazer faculdade de medicina fora do país e achou 'estranha' a bola de futebol americano, que estava disponível para interação. Leandra Araújo, 8 anos, também ficou impressionada com o uniforme de jogador de futebol americano que o Consulado do país levou para as pessoas conhecerem. 'Só tinha visto em filme. Achei divertido ter colocado a roupa. É leve', contou a menina.   O cônsul americano, Richard Reiter, disse que a intenção é ampliar a parceria com a Prefeitura do Recife. 'A gente gosta muito do projeto do Compaz e desde o início estamos patrocinando o beisebol que é ensinado aqui. Queremos ampliar a parceria. Hoje, esses jovens estão conhecendo um pedacinho de cada país. Está bem divertido. As crianças são muito curiosas e querem saber de tudo, explorar tudo. Daqui eles estão tendo a oportunidade de viajar o mundo inteiro', analisou o diplomata.  APRESENTAÇÕES - Cada participante fez uma breve apresentação sobre seu país. A cônsul geral da Alemanha, Maria Könning, perguntou se alguém na plateia conhecia alguma coisa do país dela. Imediatamente um menino soltou 'Teve copa lá'. Alejandra Bomben, do consulado da Argentina, falou dois nomes que animaram a garotada: Messi e Maradona. O cônsul geral britânico, Graham Tidey, por sua vez, ganhou a plateia ao falar de Harry Potter e que o futebol foi criado no país dele. A representante da Aliança Francesa, Caterine Andrade, citou a obra O pequeno príncipe como um marco da literatura mundial, que continua atraindo leitores infantis e adultos até hoje. Este ano, inclusive, o livro completa 73 anos. O professor Roberto Silva foi quem falou pelo Instituto Cervantes e elogiou o interesse dos alunos das aulas de Espanhol, que ministra no local."},{"_id":58,"ano":2016,"edicao":85,"data":"2016-07-28T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Lançada a convocatória para a 7ª Mostra de Circo do Recife","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Se você é artista ou integra alguma companhia de circo do estado de Pernambuco, esse texto é para você. É que foram abertas as inscrições para os interessados em apresentar espetáculos e números na 7ª Mostra de Circo do Recife 2016. Até o dia 29 de agosto, o material com as propostas pode ser entregue no Pátio de São Pedro, Casa 10, 1º andar, Bairro de São José, ou enviado pelos Correios, via Sedex, com postagem até a data limite da inscrição. A realização é da Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife.  A convocatória, bem como o material necessário para a inscrição, pode ser acessada no site da PCR (www.recife.pe.gov.br). O material também esta disponível na Divisão de Artes Cênicas da FCCR, no Pátio de São Pedro, casa 10, ou ainda, no edifício sede da Prefeitura do Recife no 15º andar (Gerência de Ações Culturais da FCCR). As propostas apresentadas passarão pela Avaliação Artística, que será realizada por uma comissão de quatro pessoas, e em seguida pela Avaliação Jurídica.  A 7ª Mostra de Circo do Recife acontece de 21 a 25 de setembro e traz para a cidade a magia do mundo circense com apresentações gratuitas ao público. Informações referentes à convocatória poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico: gerenciacirco.fccr@gmail.com ou pelo telefone (81) 3355.3137."},{"_id":59,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº  29.800  DE 25   DE  JULHO     DE 2016.  EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO MORADIA ÀS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalados no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -   D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia para 05 (cinco) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências, por morarem em localidades com alto risco de desabamento, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, constantes no Anexo Único a este Decreto Municipal    Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.     Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.     Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:     I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -     II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -     III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:     I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -     II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -     III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -     IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:    I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -     II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão -     III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -      IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -     VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -     VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -     VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.      Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa: 3.3.90.48.     Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 19 de maio de 2016.     Recife, 25 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO DUARTE GUSMÃO   Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos     CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº  29.800  DE 25   DE  JULHO     DE 2016.  RELAÇÃO DAS FAMILIAS QUE RECEBERÃO O AUXILIO MORADIA    ISAAC APOLINARIO DA SILVA  CPF: 620.699.604-97  RG: 3.663.052 SSP/PE  ENDEREÇO: Rua Pojuca, nº 286 - Córrego Jardim Primavera, Brejo da Guabiraba, Recife/PE.   MARCILENE MARIA DA SILVA DO NASCIMENTO   CPF: 702.286.544-24  RG: 9.672.515  SSP/PE  ENDEREÇO: Rua nº 07, 43 - Loteamento Jardim Eldorado, Sitio dos Macacos, Brejo da Guabiraba, Recife/PE.   ARTHUR FELIPE DE LIRA   CPF: 063.920.274-83  RG: 6.513.471  SSP/PE  ENDEREÇO: 4ª Trav. Sitio São Brás, 160 A - Sitio São Brás, Dois Irmãos, Recife/PE.     MIRIAM DA SILVA CAMPOS  CPF: 685.776.134-53  RG: 1.203.210 SDS/PE  ENDEREÇO: 4ª Trav. Sitio São Brás, 160 B - Sitio São Brás, Dois Irmãos, Recife/PE.     MARIA CELESTE DE ALBUQUERQUE   CPF: 796.561.964-49  RG: 4.633.189 SSP/PE  ENDEREÇO: Rua Arabela, 06 - Córrego do Boleiro, Nova Descoberta, Recife/PE.     DECRETO Nº  29.801  DE 25 "},{"_id":60,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":2,"conteudo":"  DE  JULHO     DE 2016.  EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO MORADIA ÀS 04 (QUATRO) FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas 04 (quatro) famílias o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalados no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia para 04 (QUATRO) famílias atendidas que tiveram que ser retiradas de suas residências localizadas: Rua Santa Clara, 240 Vila Canaã / Passarinho -  Rua 6ª subida do Cgo.da Bica, 165 B Córrego da Bica/ Passarinho -  Rua  Lajedinho, 40  Córrego da Loura / Brejo da Guabiraba -  Rua Cgo. do Marreco, 387  Cgo. do Marreco/ Brejo da Guabiraba devido ao alto risco de deslizamento de barreira no Município do Recife cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, conforme anexo único.    Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.    Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:     I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -     II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -     III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:     I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -     II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -     III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -     IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:    I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -     II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão -     III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -      IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -     VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -     VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -     VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.     Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 Elemento de Despesa: 3.3.90.48     Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 12 de maio de 2016.    Recife, 25 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO DUARTE GUSMÃO   Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos     CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  29.801  DE 25   DE  JULHO     DE 2016  RELAÇÃO DAS FAMIILIAS QUE RECEBERÃO O AUXILIO MORADIA    1. ADRIANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA  - A CONTAR DE  12.05.2016  CPF: 060.944.964-85   ENDEREÇODE RISCO: Rua  Santa Clara, 240  Vila Canaã / Passarinho    2. MARIA JOSÉ BEZERRA DE MENEZES   - A CONTAR DE  12.05.2016   CPF: 032.293.854-62  ENDEREÇODE RISCO: Rua 6ª subida do Cgo.da Bica, 165 B  Córrego da Bica/   Passarinho     3.ALMIRA MARIA DE LIMA  - A CONTAR DE  12.05.2016    CPF: 058.507.954-48    ENDEREÇODE RISCO: Rua Lajedinho, 40 Córrego da "},{"_id":61,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":3,"conteudo":"Loura / Brejo da Guabiraba      4.ALCIONE LOPES DA SILVA DOS SANTOS  - A CONTAR DE  12.05.2016   CPF: 694.300.554-53   ENDEREÇODE RISCO: Rua Cgo. do Marreco, 387   Cgo. do Marreco/ Brejo da Guabiraba     DECRETO Nº  29.802  DE 25   DE  JULHO     DE 2016.  AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO MORADIA ÀS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e, no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de risco muito alto instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia para 03 (três) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências, por morarem em localidades com alto risco de desabamento, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, constantes no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.     Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pelos órgãos competentes, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria Executiva de Defesa Civil.     Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:   I - cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II - cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III - em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II - ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III - cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV - existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - o termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II - a cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III - o atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -    IV - a constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V - o uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI - deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII - cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII - o falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 Elemento de Despesa: 3.3.90.48     Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 13 de junho de 2016.    Recife, 25 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social      ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº  29.802  DE 25   DE  JULHO     DE 2016.  RELAÇÃO DAS FAMILIAS QUE RECEBERÃO O AUXILIO MORADIA  Tereza Maria Gomes - A CONTAR DE 13.06.2016  CPF: 497.955.464-49  RG: 3.095.566 SDS/PE  Endereço de Risco: Rua 06, S/N, Loteamento Jd. Eldourado, Sítio dos Macacos/Guabiraba, Recife/PE.     Mateus Da Silva Moreira - A CONTAR DE 13.06.2016  CPF: 077.099.164-57  RG: 7.021.459 SDS/PE  Endereço de Risco: Rua Três Morros, nº 58-A, Cgo.Jenipapo/Guabiraba, Recife/PE.   José Ronaldo Pereira - A CONTAR DE 13.06.2016  CPF: 620.646.064-91  RG: 3.461.577 SSP/PE  Endereço de Risco: Rua Vereador Braz Batista, nº 192, Vila Canãa/Pas"},{"_id":62,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":4,"conteudo":"sarinho, Recife/PE.     DECRETO Nº  29.803  DE 25   DE  JULHO     DE 2016  EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO MORADIA A 03 (TRÊS) FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES NATURAIS OU DE FORÇA MAIOR QUE PROVOQUEM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, DE RISCO OU IMINÊNCIA DE DANO A PESSOAS E BENS DE TODA COLETIVIDADE.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 22 da Lei Federal 8.742/1993, no art. 3º, I da Lei Municipal nº 15.893/94, e no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013, e,    CONSIDERANDO, ainda, a ocorrência de desabamento inviabilizando a permanência dos ocupantes na referida residência -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias, o que impossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de Risco Muito alto instalados no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião desabamento -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   D E C R E T A :     Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia para 03(três) famílias, constantes do Anexo único, que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamento de barreira no Município do Recife cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe das famílias cadastradas, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.     Parágrafo único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º O benefício eventual - auxílio moradia cessará mediante a solução habitacional ou irregularidades na utilização do benefício.     Art. 4º A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -     II - Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -     III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7º São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -     II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -     III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -     IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8º São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:  I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -     II - A cessação das causas justificadoras de sua concessão -     III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -      IV - A constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -     VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -     VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -     VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10.  As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 Elemento de Despesa: 3.3.90.48     Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 17 de abril de 2016, e os efeitos financeiros serão implantados nas datas indicadas no Anexo único a este Decreto.    Recife, 25 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO DUARTE GUSMÃO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO   Secretário de Habitação      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  29.803  DE 25   DE  JULHO     DE 2016  RELAÇÃO DAS FAMIILIAS QUE RECEBERÃO O AUXILIO MORADIA     1. SAMUEL JOSÉ DA SILVA  - A Partir de 17.04.2016  CPF: 065.796.344-56  RG: 7.323.159  ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, S/N (AO LADO DO MARTELINHO DE OURO) - ALTO JOSÉ BONIFACIO      2. EVANDRO JOSÉ DE LIMA OLIVEIRA  - A Partir de 17.04.2016  CPF.083.782.444-31  RG: 8.102.316  ENDEREÇO DE RISCO: RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, S/N - ALTO JOSÉ BONIFACIO  3. GIZELLE DA SILVA CABRAL - A partir de 23.05.2016  CPF: 119.611.524-95  RG: 9.488.613  ENDEREÇO DE RISCO: RUA VASCO DA GAMA, 1686-D - VASCO DA GAMA    DECRETO Nº  29.804  DE 25   DE  JULHO     DE 2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que "},{"_id":63,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":5,"conteudo":"dispõem o artigo 11, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.238.2.085 - Garantia da Oferta de Procedimentos através da Rede Própria  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                     386.000,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                       59.000,00  TOTAL                                          445.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.236.1.032 - Construção, Ampliação e Equipagem de Unidades de Saúde  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                    170.000,00  4801.10.301.1.236.1.033 - Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                    180.000,00  4801.10.122.1.239.2.091 - Fortalecimento da Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde e Telessaúde  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                    50.000,00  4801.10.304.1.217.2.725 - Fortalecimento das Ações da Vigilância Sanitária  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                     45.000,00  TOTAL                                               445.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças"},{"_id":64,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1705 DE 25 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2016 - GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALESSANDRO COSTA FREITAS, CPF nº 05579577702, matrícula nº 96.996-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Vice-Prefeito, a contar de 25 de julho de 2016.    Nomear JOSÉ SENNOR LUCIANO PEREIRA, CPF nº 03665938465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Vice-Prefeito, a contar de 25 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1706 DE 25 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MAELSON TAVARES VIEIRA CRUZ, CPF nº 08436515471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projeto RPA 5, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1707 DE 25 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Nomear PATRICIA DOS SANTOS CARNEIRO, CPF nº 03346821420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Distrital de Assistência à Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1708 DE 25 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ERASMO MANOEL DE SOUZA, CPF nº 65262425453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1709 DE 25 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 644/2016 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO, CPF nº 02045305473, matrícula nº 63.712-0, Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO, CPF nº 80120830434, matrícula nº 96.866-9, que entrará em gozo de férias, no período de 27 de julho a 02 de agosto de 2016.      PORTARIA Nº 1710 DE 25 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  considerando o contido no Ofício n° 148/2016 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação de Analista de Controle Interno da servidora Tatiana Maria Toscano Paffer, matricula n° 103.945-8, CPF n° 698.371.474-15, a contar de 23 de março de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 1663  DE  20   DE JULHO  DE  2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2016 - GABPE,  Exonerar, a pedido, BRENO GOMES DE AZEVEDO, CPF nº 03193522422, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 21 de julho de 2016.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 1669 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 355/2016 - DPRURB,  R E S O L V E:  Nomear RUBIA MARIA SIMOES CAMPELO, CPF nº 22472959400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar de 21 de julho de 2016.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº   1670   DE  22  DE  JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RUBIA MARIA SIMOES CAMPELO, CPF nº 22472959400, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Unidades Protegidas, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade , a contar de 21 de julho de 2016.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":65,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento e Gestão","responsavel":"Alexandre Rebêlo Távora","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº    51  DE  25   DE  JULHO  DE   2016  O SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 17 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,   R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 17 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015, no valor de R$ 7.800,00 ( sete mil, oitocentos reais), em favor do(a) SECRETARIA DE IMPRENSA conforme discriminação(ões) a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                   7.800,00  TOTAL                                                    7.800,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT0100 - Diárias-civil                                        1.265,52  3.3.90.30-FT0100 - Material de Consumo                        1.756,81  3.3.90.33-FT0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 377,67  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     4.400,00  TOTAL                                            7.800,00  ==========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão"},{"_id":66,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 35 , DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,     CONSIDERANDO a necessidade de apuração da variação da Receita Líquida Real (RLR) para os fins previstos nos artigos 2º a 4º da Lei 18.217, de 23 de março de 2016 -   R E S O L V E:    Art. 1º Divulgar, conforme Anexo Único, os valores apurados da Receita Líquida Real dos períodos de julho de 2015 a junho de 2016 em comparação com os resultados do período de julho de 2014 a junho de 2015.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA  Secretário de Finanças    ANEXO ÚNICO - APURAÇÃO RLR 3º BIMESTRE 2016  Prefeitura do Recife    Secretaria de Finanças    Gerência Geral de Contabilidade do Município    Receita Líquida Real (RLR) ( Art. 7º,incisos I e II, da MP 2185/2001 e alterações)       APURAÇÃO DA RECEITA   LIQUIDA REAL (RLR) JUNHO/2016                                               (a)  (b)     PERIODO: JUL/2014 a JUN/2015  PERIODO: JUL/2015 a JUN/2016    I) RECEITA REALIZADA 4.350.585.582,23   4.333.172.778,13   Receitas Tributárias  1.407.558.467,64   1.434.008.226,26   Receitas de Contribuições 178.431.364,18   188.343.171,14   Receita Patrimonial  182.884.100,17   73.311.587,48   Receitas de Serviços    25.376.696,59   26.379.415,77   Transferências Correntes 2.139.039.759,66   2.193.079.068,95   Outras Receitas Correntes 177.806.359,92   280.327.103,40   Receitas de Capital  234.528.552,50   137.425.343,64   Superávit Financeiro de Autarquias/Fundações    4.960.281,57   298.861,49   II) DEDUÇÕES  990.823.454,26   964.714.389,04   (-) Deduções da Receita Patrimonial 17.591.138,98   16.947.795,10     (-) Remuneração de Recursos Vinculados 15.683.443,98   16.116.808,80     (-) Receita de Outorga   Onerosa do Direito de Construir * 1.907.695,00   830.986,30   (-) Deduções das Transferências Correntes 451.272.681,19   528.500.143,07     (-) Transferências de Recusos do   Sistema Único de Saúde - SUS 356.547.169,41   361.591.257,95     (-) Transferências de Recursos do   Fundo Nacional de   Assistência Social - FNAS 9.776.914,82   12.384.372,20     (-) Transferências de Recursos do   Fundo Nacional do   Desenvolvimento da Educação - FNDE 30.383.661,37                                           26.234.171,40     (-) Transferências de Convênios 12.007.081,13  86.356.052,53     (-) FUNDEB Complementação da União 32.989.426,76   34.590.201,39     (-) Cota-Parte da Contribuição   de Intervenção no   Domínio Econômico - CIDE 9.699,18  1.463.349,23     (-) Transferências de Recursos   do Estado para Programas de Saúde  10.558.414,26  5.867.245,87     (-) Transferências de Recursos do   Fundo de Desenvolvimento Social - FDS 446.366,76                                                                         -       (-) Transferências de Recursos do   Fundo Estadual de   Assistência Social - FEAS (1.446.052,50) 13.492,50   (-) Deduções Art 5º lei 10.195/2001 287.431.081,59  281.854.747,86     (-) FUNDEB                                287.431.081,59  281.854.747,86   (-) Deduções da Receita de Capital 234.528.552,50  137.411.703,01     (-) Operações de Crédito 173.126.691,24  70.220.975,86     (-) Alienação de Bens 341.141,00  123.500,00     (-) Transferências de Capital 61.060.720,26  67.067.227,15   III) RECEITA LIQUIDA REAL (I - II) 3.359.762.127,97  3.368.458.389,09   VARIAÇÃO DA RECEITA LIQUIDA REAL = (b/a)-1   (%) 0,26%  * Lei 12.872/2013 Art 6º - Exclusão das Receitas Provenientes de outorga onerosa"},{"_id":67,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº  143 DE 25 DE JULHO DE  2016  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/2016-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Carta nº 285/2016-DP-CTTU da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/Gerência de Operações da Secretaria de Controle Urbano o funcionário URAKITAN RODRIGUES DA SILVA, motorista, matrícula nº 745-5, CPF nº 296.430.404-10, pertencente ao quadro de pessoal da CTTU, com efeito retroativo a 02 de julho de 2016.     MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"},{"_id":68,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 006 DE 25 DE JULHO DE 2016.  A SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E       I -  Com base no Decreto Nº 27.705 de 27 de janeiro de 2014, Delegar poderes para o Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, nos termos do disposto no art. 54, XIV e parágrafo único,  onde autoriza a representar a Entidade perante o Ministério das Comunicações, bem como perante a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para fins de apresentação, na forma da legislação em vigor, de Projeto Técnico de Aprovação Local e de Instalação de Equipamentos, ato necessário à plena execução de serviços de radiodifusão outorgado ao Município por força da Portaria do Ministério das Comunicações nº 423/2008, coadjuvada pelo Decreto Legislativo 753/2009 do Congresso Nacional. Podendo o Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, atender à diligências, prestar informações e formular requerimentos necessários à aprovação final do Projeto Técnico de Aprovação Local e de Instalação de Equipamentos.    Recife, 25 de julho de 2016.    Leocádia  Alves da Silva  Secretária de Cultura do Recife      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONVOCATÓRIA 7ª MOSTRA DE CIRCO DO RECIFE - 2016      A Secretaria de Cultura do Recife – SECULT e a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, por meio dos seus representantes legais, tornam público que se encontram abertas as inscrições de propostas de espetáculos e números para compor a programação da 7ª Mostra de Circo do Recife - 2016, no período compreendido de 21 a 25 de setembro de 2016, com a finalidade de promover ações de difusão e formação artística voltadas para o público em geral, contemplando as produções circenses de Pernambuco. As inscrições deverão ser realizadas de 27 de julho a 29 de agosto de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, no Pátio de São Pedro, Casa 10, 1º andar, no Bairro de São José, CEP: 50.020-220, nesta cidade. O regulamento e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) e no local das inscrições. Maiores informações poderão ser solicitadas através do endereços eletrônicos (gerenciacirco.fccr@gmail.com e gerenciaartescenicas@gmail.com) e pelo telefone (81) 3355.3137.    Recife/PE, 26 de julho de 2016.    Leocádia Alves da Silva  Secretária de Cultura    Diego Targino de Moraes Rocha  Diretor Presidente/FCCR      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2016, disponível em: www.recife.pe.gov.br/portaldgco - Processo Licitatório nº. 006/2016, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 005/2016-CPL/FCCR, BB Nº 629.876 – Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº. 27.070, de 10 de maio de 2013. Especificação do Objeto: Cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da empresa, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, relativamente ao Lote 02, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo do edital do processo licitatório e a proposta da CONTRATADA. Prazo de Vigência: 04/07/2016 a 03/07/2017.  Valor Global: R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). Fornecedor: MARIA JOÃO EVENTOS LTDA. - ME, CNPJ Nº. 10.288.928/0001-77 – Data de assinatura da ata 04 de julho de 2016 – Signatários: Diego Targino de Moraes Rocha – Diretor Presidente/FCCR e Conceição de Cássia Alves da Silva – Representante Legal da empresa vencedora.     Diego Targino de Moraes Rocha  Diretor Presidente/FCCR"},{"_id":69,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"ERRATA","conteudo_ordem":1,"conteudo":"E R R A T A :     Onde se lê:  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 065/2016 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de enxovais.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93  FORNECEDOR: Empresa MAX LIMPEZA LTDA-ME,  vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 03, com valor global de R$  99.860,0000 (noventa e nove mil, oitocentos e sessenta reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 17 de maio de 2016, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 004/2016 - CPLSSA. Processo Licitatório n° 004/2016. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      Leia-se:  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 065/2016 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de enxovais.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93  FORNECEDOR: Empresa MAX LIMPEZA LTDA-ME,  vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 03, com valor global de R$  96.960,0000 (noventa e seis mil, novecentos e sessenta reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 17 de maio de 2016, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 004/2016 - CPLSSA. Processo Licitatório n° 004/2016. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."},{"_id":70,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1777 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições, e considerando o relatório da Comissão Sindicante, instaurada através da portaria nº 890 de 15 de abril de 2016, publicada no D.O.R nº 041 de 16 de abril de 2016, prorrogada pela portaria nº 989 de 04 de maio de 2016, publicada no D.O.R nº 049 do dia 05 de maio de 2016 para apurar supostas irregularidades apontadas no Oficio nº117/2014 da Escola Municipal Isaac Pereira.   R E S O L V E:      Art. 1° Solicitar à Secretaria de Assuntos Jurídicos a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade da servidora Maria Helena Barros Chaves, Mat. 41.259-1 -     Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1778 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o relatório da Comissão Sindicante, instaurada através da portaria nº 990 de 04 de maio de 2016, publicada no DOM nº 049 de 05 de maio de 2016, para apurar supostas irregularidades apontadas no Ofício nº 222/2015 da EMTI Nadir Colaço, visando o esclarecimento dos fatos referente à EMTI Nadir Colaço -    R E S O L V E:     Art. 1° Solicitar à Secretaria de Assuntos Jurídicos a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a responsabilidade dos servidores Antônio de Lima Santana, Mat. 54.811-1 -  Josinere Sales da Silva, Mat. 39.334-4 e Rosiane Maria de Araújo Costa, Mat. 99.645-2 -     Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 1779 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 e Portaria nº. 349/29.02.2008, publicada no DOM nº. 25/2008, tendo em vista o parecer de 25.02.2016 da SEGPE/Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento Pedagógico e as cotas de 03.03.2016 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e a de 16.03.2016 da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, no Processo nº. 07.16808.1.16 de 11.02.2016,  R E S O L V E :   Autorizar o afastamento do Professor I MICHAELLE RENATA MORAES DE SANTANA, CPF 031.810.664-78, mat. 94.446-8, da Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto n°. 24.597/07.07.2009 - D.O.M. 78/2009, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 29 de março de 2016 a 29 de março de 2020, para frequentar o Curso de Doutorado em Educação Matemática e Tecnológica, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 1780 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 e Portaria nº. 349/29.02.2008, publicada no DOM nº. 25/2008, tendo em vista as cotas de 14.04.2016 e 15.04.2016 da UGP/Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento e a cota de 19.05.2016 da Gerência Geral de Gestão de Pessoas, no Processo nº. 07.27244.7.16 de 07.04.2016,  R E S O L V E :   Prorrogar, no período de 22 de junho de 2016 a 30 de abril de 2017, o afastamento do Professor II VIVIANE CARMEM DE ARRUDA, CPF 960.939.784-00, mat. 70.602-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para elaborar e defender sua tese do Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 1154 de 05 de junho de 2016, publicada no DOM nº 078/09.07.2016.    PORTARIA Nº 1781 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer Jurídico n° 16/2016 - AJU/SEDUC e a cota de 20.05.2016 da Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, constante no Processo nº 07.38094.1.16 de 19.05.2016,  R E S O L V E :   Autorizar, a pedido, o retorno antecipado de afastamento para cursar Doutorado, retroativo à 27 de julho de 2015, do Professor I NYRLUCE MARILIA ALVES DA SILVA, CPF 035.211.894-65, mat. 62.619-9, lotado na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º Turno.  O Professor obteve a concessão de afastamento para freqüentar o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, no período de 30 de janeiro de 2015 a 28 de fevereiro de 2016, pela Portaria nº 465, de 18 de março de 2015 da Secretaria de Educação, publicada no DOM nº 031/2015, ficando desta forma, alterado para 27 de julho de 2015 o retorno do afastamento, constante na Cláusula Primeira do Termo de Compromisso firmado em 30 de janeiro de 2015.    PORTARIA Nº 1782 DE 25 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/15.07.2016 da Escola Municipal Poeta Jonatas Braga,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA LUCIA PEREIRA BORBA, CPF 529.570.714-87, mat. 62.629-4, da Escola Municipal Poeta Jonatas Braga, RPA-02, integrada ao SMER pelo Decreto nº 27.446/16.10.2013, publicada no DOM n° 122/2013, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico/Apoio Pedagógico, no 1º Turno, no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2016.    PORTARIA Nº 1783 DE 25 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 128/15.07.2016 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, no 1° Ano/2° Turno, no período de 28 de julho a 26 de agosto de 2016, em substituição a ROBERTA DE MELO BISPO, mat. 38.128-7, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1784 DE 25 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 142/11.07.2016 da e 112/30.06.2016 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:    1- MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA, CPF 064.959.134-86, mat. 99.603-1, da Creche Municipal do Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, no 1º Ano/2º Turno, no  período de 28 de junho a 31 de dezembro de 2016, em substituição a RAFAELA MARIA SANTOS NEVES, mat. 103.974-1, em gozo de licença maternidade -     2- SEVERINA EDUARDO DA SILVA, CPF 289.619.784-20, mat. 33.362-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, no 2º ano/2º turno, com efeito retroativo ao período"},{"_id":71,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":" de 08 a 30 de junho de 2016, em substituição a AVANY CORDEIRO DA SILVA, mat. 55.830-5, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 1785 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 108/20.06.2016 da Escola Municipal Santa Maria Goretti e  25/15.04.2016 da Escola Municipal Boa Esperança -   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780 -     1- MARIA ANTONIETA PIANCO DA SILVA, CPF 360.240.904-04, mat. 37.465-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, no 4º Ano/1º Turno, no período de 13 a 27 de junho de 2016, em substituição a MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 56.360-7 -     2- MARIA PRESCILA TENORIO DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF 040.966.294-13, mat. 103.241-0, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559, no 1º Ano/1º Turno, com efeito retroativo ao período de 18 de abril a 17 de maio de 2016, em substituição a TERCIANE FABIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, mat. 39.068-0 -       3- PETUSKA RAMOS SOARES, CPF 047.047.124-78, mat. 88.704-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, no 4º Ano/2º Turno, no período de 13 a 27 de junho de 2016, em substituição a MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS, mat. 56.360-7.    PORTARIA Nº 1786 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/30.06.2016 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SEVERINA EDUARDO DA SILVA, CPF 289.619.784-20, mat. 33.362-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, no 2º Ano/2º Turno, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2016.  PORTARIA Nº 1787 DE 25 DE JULHO DE 2016  ASECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 57/27.04.2016 da Escola municipal Paulo Leivas Macalão,   R E S O L V E :   Considerar cessado em 25 de abril de 2016, o exercício em cadeira vaga do Professor I SIMONE ARAUJO LEITE, CPF 027.938.784-99, mat. 98.085-9, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 291 de 02 de março de 2016, item 6, publicada no DOM nº 24/2016.    PORTARIA Nº 1788 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 71/14.06.2016 da Escola Municipal Jordão Baixo,   R E S O L V E :   Considerar cessado em 09 de maio de 2016, o exercício em Função Técnica-Pedagógica/Apoio Pedagógico do Professor I RAQUEL MACARIO FARIAS, CPF 283.642.284-04, mat. 54.709-6, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 742 de 13 de abril de 2016, item 2, publicada no DOM nº 41/2016.      PORTARIA Nº 1789 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 17.06.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal -   R E S O L V E :     I- Remover de Regência para Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, o Professor I EDILSON SOARES DO NASCIMENTO, CPF 362.572.224-00, mat. 54.963-4, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 1414357, Centro de Custo 140121830, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 08 de junho de 2016 -     II- Transferir, a pedido, o Professor I EDILSON SOARES DO NASCIMENTO, CPF 362.572.224-00, mat. 54.963-4, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, RPA-03, para a Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, no 1º e 2° Turnos, com efeito retroativo a 08 de junho de 2016.     PORTARIA Nº 1790 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 107 de 2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Agente Administrativo Escolar MONICA RODRIGUES DE LIMA, CPF 055.909.434-50, mat. 87.075-8, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, para o Gabinete da Secretaria de Educação, RPA-01, a contar de 05 de julho de 2016.        PORTARIA Nº 1791 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 17.06.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II ACIDALIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA, CPF 166.891.274-00, mat. 54.392-8, da SEGPE/Unidade de Gestão da Rede, RPA-01, para a Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, permanecendo com 70 (setenta) horas-aula de História na mesma unidade, no 2º turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar 17 de junho de 2016.      PORTARIA Nº 1792 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 15.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I TARCIANE TOME FELICIANO DO NASCIMENTO, CPF 052.461.244-79, mat. 94.600-1, da Escola Municipal Mercia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, para a Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 4° Ano/2° Turno, a contar de 25 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1793 DE 25 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº 109/2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal -   R E S O L V E :   Transferir o Agente Administrativo Escolar VANESSA SANTANA BISPO DA SILVA, CPF 013.368.994-84, mat. 72.683-8, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, para a SEAF/GGF/Divisão de Suprimentos, RPA-01, a contar de 21 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1794 DE 25 DE JULHO DE  2016   O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:     Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo, instaurado através da Portaria nº 891 de 19 de abril de 2016, publicada no DOM nº 043 de 19/04/2016 e republicada por incorreção no DOM nº 044 de 21/04/2016, considerando recomendação constante no relatório conclusivo de Sindicância acerca de supostas irregularidades cometidas por quatro funcionários da Empresa Adlim Terceirização e Serviços Ltda. na E.M. Manoel Rolim -     Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 19 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1795 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui"},{"_id":72,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ções,   R E S O L V E:     Art.1° Prorrogar os trabalhos da Comissão Sindicante instaurada através da portaria nº 1481 de 29 de junho de 2016, publicada no DOM nº 073 de 30/06/2016, objetivando apurar supostas irregularidades apontadas na CI nº204/2015 da Secretaria Executiva Pedagógica, visando o esclarecimento dos fatos referentes à Sala de Correção de Fluxo.    Art. 2º Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para a conclusão dos trabalhos da comissão -     Art.3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 15 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1796 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:     Art.1° Prorrogar os trabalhos da Comissão Sindicante instaurada através da portaria nº 1496 de 01 de julho de 2016, publicada no DOM nº 074 de 02/07/2016, objetivando apurar supostas irregularidades apontadas na CI nº 308/2015 da Secretaria Executiva Pedagógica, visando o esclarecimento dos fatos referentes à Divisão de Alfabetização e Letramento.    Art. 2º Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para a conclusão dos trabalhos da comissão -     Art.3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 17 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1798 DE 25 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Delegar poderes, ao servidor JULIANA CRISTINA BORGES DE MELO, CPF 02790038465, matrícula nº 101.034-4, residente à Av. Dr. Malaquias, nº 103/901, Graças - Recife, CEP: 52.050-060, nos moldes e limites do Decreto n.º 22.500, de 13/12/2006, publicado no DOM n.º 138/06, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria, a contar de 25 de julho de 2016.    R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 1594 de 08 de julho de 2016, item I-1 e II-1, publicada no DOM nº 77 de 09.07.2016, referente a lotação e gratificação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARCIA DA SILVA DOS ANJOS, CPF 661.259.444-68, mat. 106.038-4, RPA-05:  ONDE SE LÊ: 'MARCIA DA SILVA SANTOS' -   LEIA-SE: 'MARCIA DA SILVA DOS ANJOS'.    PORTARIA Nº 1655 de 15 de julho de 2016, publicada no DOM nº 81 de 16.07.2016, referente a carga horária da transferência do Professor I ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF 021.914.244-06, mat. 41.711-5, RPA-01:  ONDE SE LÊ: 'com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais' -   LEIA-SE: 'com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais'.    JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA  Secretário"},{"_id":73,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"RETIFICAÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O   EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2016 - AJ - Processo de Dispensa de Licitação Nº 003/2016 – publicado no D.O. Nº 077 de 9 de julho de 2016  Onde se lê: PRAZO: 12(doze) meses – 27/06/2016 à 26/06/2017\"  Leia-se: \"PRAZO: 12(doze) meses – 10/06/2016 à 09/06/2017\"    Recife, 25 de julho de 2016.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA  Secretária Executiva\""},{"_id":74,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Alberto Jorge do Nascimento Feitosa","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2012, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A INTER LOCAÇÕES S/A.  Espécie:8º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 007/2012 -   Modalidade: Processo Licitatório n.º 013/2011, Pregão Eletrônico n.º 008/2011 - CPLS, Ata de Registro de Preços n.º 01/2012 - SADGP -   Base Legal: Art. 57, II, c/c § 2ºda Lei Federal nº. 8.666/93.  Prazo de vigência:01.07.2016 até 30.06.2017 -   Dotação Orçamentárianº 5301.2.723.3.3.90.39.30.1, elemento de despesa 3.3.90.39.30.1, Fonte: 100  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal -   Objeto:Constitui objeto deste Sexto Termo Aditivoao Contrato supracitado a renovação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.07.2016 e termo final o dia 30.06.2017."},{"_id":75,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","responsavel":"Manoel Carneiro Soares Cardoso","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 336  DE  25  DE  JULHO DE 2016.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Revogar a portaria nº 367 de 06/08/2009, que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo GAPASS II, ao servidor, SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA FILHO, matrícula nº 100.214-7, C P F n° 387.970.034-68, a contar de 23 de julho de 2016.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"},{"_id":76,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANAAVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 - CLI EMLURB - CONCORRÊNCIA N° 003/2016 – Objeto: Contratação dos serviços contínuos de APOIO TÉCNICO AO MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIARIO DA CIDADE DO RECIFE. O Presidente da Comissão de Licitação da EMLURB, comunica a todos os interessados no certame a recepção e abertura dos envelopes. Local e Data de abertura: EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby -  05/08/2016, às 09:00 horas. Recife, 25 de julho de 2016. Marco Antonio de Araújo Bezerra – Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PROCESSO LICITATÓRIO nº 024/2016 - CLI EMLURB - PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2016 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de SACOS PLASTICOS LISO LEITOSO SANFONADO COR BRANCA. O Pregoeiro da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana – EMLURB, torna público o resultado do Julgamento Final, declarando VENCEDORA a empresa: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., CNPJ 01.387.783/0001-70, com proposta no valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Recife, 25 de julho de 2016. Marco Antonio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    R E T I F I C A Ç Ã O   TERMO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2016 – publicado no D.O. Nº 077 de 9 de julho de 2016  Onde se lê: 2. Prazo: 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2016 e com término previsto para 26 de junho de 2017.\"  Leia-se: \"2. Prazo: 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 10 (dez) de junho de 2016 e com término previsto para 9 de junho de 2017.\"\""},{"_id":77,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo","responsavel":"Vicente André Gomes","titulo":"RESOLUÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº 374/2016.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 344/2016, publicada no Diário Oficial nº 77 de 09 de Julho de 2016. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de julho de 2016. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 375/2016.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 360/2016, publicada no Diário Oficial nº 78 de 12 de Julho de 2016. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de julho de 2016. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 376/2016  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Valeria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 94.553-6 da FCCR, das suas atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho 2016. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de julho 2016. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 165/2016 – D.O. nº 38 de 07 de abril de 2016.    Onde se lê: 103.148-1 – José André Sena 11,20 112,00.  Leia-se: 103.148-1 – José André Sena 111,20 112,00.    CONVITE  O Exmo. Sr. Vereador Davi Muniz convida a população em geral a participar da  Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 04 de agosto do mês vindouro, a partir das 9h até às 13h, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife , onde será discutido os inacabados Terminais Integrados de Passageiros da Região Metropolitana.Para tal, estamos convidando  para compor a mesa: Senhor Frederico Haeckel Alves da Cunha, membro da Associação Nacional dos Usuários de Estradas, Rodovias e Ferrovias -  SenhorAndré Carlos Bandeira Lopes, Vice-Presidente do Clube de Engenharia de Pernambuco -  Senhor João Braga,Secretário de Mobilidade e Controle Urbano  e o Senhor Francisco Papaléo, Diretor Presidente do Consórcio Grande Recife."},{"_id":78,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"PCR comemora Dia do Motorista com café da manhã","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Foi celebrado ontem (25), pela Prefeitura do Recife, o Dia do Motorista, que é comemorado no Dia de São Cristovão, padroeiro da categoria. A comemoração contou com um café da manhã para os mais de 250 profissionais que atuam na Prefeitura, além de outros servidores da casa. O encontrou serviu ainda como um momento de integração entre os motoristas e as pessoas que utilizam seus serviços.  'É muito importante este momento. Um encontro descontraído, quando todos se encontram. É dia de agradecer e parabenizar os motoristas neste Dia de São Cristovão. Essas pessoas cuidam da gente o ano inteiro e realizam um trabalho importante para todos nós', ressaltou o prefeito Geraldo Julio.   O representante dos trabalhadores, Assis Valeriano, comemorou a valorização dada pela Prefeitura e ressaltou a importância da categoria. 'O motorista muitas vezes é mais do que isso. Ele é um psicólogo. E esse café da manhã é uma forma da gente se reunir e celebrar o Dia de São Cristovão', contou. Em 2013, a PCR realizou uma reforma completa e ampliação na sala de espera dos motoristas, pleito antigo da categoria. O local ganhou uma sala de descanso, com televisão e computador, novos banheiros e sala de convivência.   PROJETO SOCIAL - Desde 2009, os motoristas da PCR realizam uma ação social para pessoas com deficiência. Todos os meses, os profissionais doam uma cadeira de rodas para uma pessoa escolhida pelo grupo. Desde então, já foram doadas 100 cadeiras para pessoas carentes do Recife e Região Metropolitana."},{"_id":79,"ano":2016,"edicao":84,"data":"2016-07-26T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Rapper Dexter e Preto Zezé, da Cufa Global, no Compaz","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Já era final de tarde na sexta-feira (22) quando o rapper Dexter e o presidente da CUFA Global (Central Única de Favelas), Francisco José Pereira, mais conhecido como Preto Zezé, chegaram ao Compaz. O pôr do sol anunciou as boas vindas e o impacto em conhecer o equipamento no Alto Santa Terezinha.  O artista aproveitou a estada no Recife, onde veio fazer um show, para conhecer o Centro Comunitário da Paz, que até então, só tinha ouvido falar. 'Me contaram como era aqui, mas me disseram muito mais no olhar e no jeito de lidar com as pessoas', destacou. 'Nunca tinha visto isso. Parabéns. Estou abismado. Fico lisonjeado em saber que existem, de fato, esses lugares. Que as nossas crianças estão sendo cuidadas. Que nem tudo está perdido. A gente vem de lugares que nem todos irão se salvar. Aqui, eu vi o contrário: muitos vão se salvar', completou Dexter.  Assim que chegou ao Compaz, Dexter foi logo abordado para tirar fotos. A cada passo, mais fãs chegavam para cumprimentá-lo. A visita seguiu para o Dojô, o andar dos Serviços e a biblioteca Afrânio Godoy, que impressionou a dupla que conhece e atua em várias periferias do Brasil.  'Eu fiquei muito feliz porque vi que o poder público está atuando. Geralmente, as coisas feitas para pobre são meia-boca, mais ou menos. A biblioteca possui leituras libertadoras, como Mário Quintana, Dom Hélder Câmara. Ver essas crianças falando sobre literatura, que é uma dificuldade de quem mora na favela -porque livro é muito caro- é gratificante. A exclusão vem com o preço do livro. Aí você vê uma biblioteca dessas, com padrão alto de qualidade. Estou muito impactado com isso aqui', relatou Preto Zezé.   DEXTER - é rapper e compositor brasileiro e hoje segue carreira solo. Foi membro do extinto grupo de rap 509-E. Adotou o nome Dexter em meados dos anos 90, lendo a auto-biografia de Martin Luther King Jr, quando descobriu que um de seus filhos se chamava Dexter, que significam vários adjetivos como: direito, correto e etc. Depois de 13 anos no sistema prisional, Marcos Fernandes de Omena ganhou a liberdade em 2011 e tem viajado ao redor do Brasil fazendo shows e palestras. Desde então, já se apresentou ao lado de nomes como Seu Jorge, Mano Brown e Racionais MC's, entre outros, consagrando-se como um dos maiores representantes do Rap nacional.  CUFA - Central Única de Favelas foi criada a partir da união de jovens de várias favelas do Rio de Janeiro - principalmente negros - que procuram espaços para expressar suas atitudes, questionamentos ou simplesmente sua vontade de viver. A organização tem o rapper MV Bill como um de seus fundadores, ele já recebeu diversos prêmios devido à sua ativa participação no movimento Hip Hop. Em 2004, a UNESCO concedeu-lhe como uma das dez pessoas mais militantes no mundo na última década. Hip Hop é a principal forma de expressão CUFA e serve como ferramenta de integração e inclusão social. O movimento existe há 20 anos, mas cresce e se fortalece a cada dia, arrebatando admiradores de todas as classes sócio-econômicas e deixando para trás o rótulo de 'cultura dos excluídos'. Ao longo de sua existência, o movimento Hip Hop é a criação de um forte, atraente, com grande potencial, e continua abrindo portas para novos negócios inexplorado."},{"_id":80,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº     18.242   /2016  DENOMINAR-SE-A DE TOTA FIGUEIRA O PRÓXIMO HOSPITAL OU UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO A SER INAUGURADO NA CIDADE DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á de TOTA FIGUEIRA o próximo Hospital ou Unidade de Pronto Atendimento a ser inaugurado na cidade do Recife -     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 13/2016 autoria do Vereadora Isabella de Roldão.    LEI Nº        18.243        /2016  INSTITUI O  DIA DO MORGANTI JU JITSU NO MUNICIPIO DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Recife o Dia do Morganti Ju Jitsu a ser comemorado anualmente, no dia 02 (dois) de abril.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito  do Recife  Projeto de Lei nº 10/2016 autoria do Vereador Wilton Brito.    LEI Nº         18.244      /2016  INCLUI NO CALENDARIO MUNICIPAL DO RECIFE O DIA 12 DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DO FORROZEIRO.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Inclui no Calendário Municipal do Recife o dia 12 de junho como o Dia Municipal do Forrozeiro.    Parágrafo único - Considera-se forrozeiro o profissional que utiliza meio de expressão artística, dançada por tradição popular nas festas juninas.    Art. 2º - Cabe à sociedade civil organizada:    §1º -  A elaboração e distribuição de manuais sobre o histórico do forrozeiro, sua cultura, seus costumes e sua identidade musical -     §2º - a promoção de festividades culturais, promovendo a cultura, a música, a sua história, as origens, e demais tópicos importantes da vida do forrozeiro e toda a sua musicalidade.    Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação     Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 237/2015 autoria do Vereador Almir Fernando    LEI Nº     18.245   /2016  DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, O GRUPO PARTILHAR ILUMINANDO CAMINHOS NO MUNICIPIO DO RECIFE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º  Fica declarado de utilidade pública, no âmbito municipal, o Grupo Partilhar Iluminando Caminhos, inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS sob o nº 283, com sede e foro na Rua Ludgero da Paz, nº41, Barro. Recife ? PE. CEP Nº 50780-440, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal Nº 16.192/1996.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 34/2016 autoria do Vereador Wanderson Florêncio.    LEI Nº       18.246    /2016  INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DO RECIFE A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 3 de dezembro.    Art. 2º - Observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, poderá ser instituída a Campanha Permanente de Apoio à Pessoa com Deficiência, com os seguintes objetivos:    I - Conscientizar a população sobre assuntos de deficiência -     II - informar a sociedade para a igualdade de oportunidades -  e    III - comemorar as conquistas desse segmento e pensar a sua inclusão na sociedade.    Art. 3º - (VETADO)    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 250/2015 autoria do Vereador Michele Collins.    Ofício nº   035   GP/SEGOV Recife,    22   de      Julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor   VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da Câmara Municipal do Recife    Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 250/2015, que inclui no Calendário Oficial do Recife a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.   A inclusão de determinada data ou semana comemorativa no calendário municipal, mediante projeto de lei de autoria de parlamentar, não encontra óbice jurídico, uma vez que se trata de matéria de flagrante interesse local, que não se encontra inserida dentre as de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo (arts. 30, I, e 61, §º, II, da CF/88 e art. 27 da LOMR).    O que não pode constar de proposituras dessa espécie, sob pena de inconstitucionalidade, seria a imposição de providências a serem realizadas pelo Executivo na data comemorativa ora instituída, o que ocorre no caso concreto nas disposições do art. 3º.    Por outro lado, dita ilegalidade não se apresenta nos artigos 1º e 2º da proposta, pois ambos não determinam ou obrigam o executivo a realizar nenhuma ação.    Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao art. 3º, do projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    LEI Nº  18.247    /2016  INSTITUI O DIA DO CORPO CONSULAR NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Municipal do Recife o Dia do Corpo Consular.  Parágrafo único - A referida solenidade dar-se-á anualmente no dia 24 de abril.    Art.2º  -  (VETADO)    Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 49/2016 autoria do Vereador André Régis    Ofício nº   036   GP/SEGOVRecife,    22   de      Julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor    VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da Câmara Municipal do Recife    Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 49/2016, que institui o Dia do Corpo Consular no âmbito da cidade do Recife.     A inclusão de determinada data no calendário municipal, mediante projeto de lei de autoria de parlamentar, não encontra óbice jurídico, uma vez que se trata de matéria de flagrante interesse local, que não encontra inserida dentre as de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo (art. 30, I, e art. 61, §1º, II, da CF/88 e "},{"_id":81,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":2,"conteudo":"art. 27 da LOMR).    O que não pode constar de proposituras dessa espécie, sob pena de inconstitucionalidade, é a imposição de providências a serem realizadas pelo Executivo na data comemorativa ora instituição, o que ocorre no caso concreto nas disposições do art. 2º do PL em análise.    Dessa forma, não identifico razões jurídicas que justifiquem o veto ao artigo 1° da propositura em referência, contudo vislumbro uma inconstitucionalidade material nas disposições do art. 2º.    Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao art. 2º, do projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    Ofício nº   037   GP/SEGOV Recife,    22   de      Julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor   VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da Câmara Municipal do Recife    Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 189/2015, que obriga empresas de transporte coletivo a realizarem teste de bafômetro em seus motoristas.     Inicialmente cumpre destacar que de acordo com a CF/88 compete privativamente a União legislar sobre normas de direito do trabalho.    Exercendo sua competência, a União Federal regulamentou o 'Serviço do Motorista Profissional Empregado' e por meio da Lei Nº 12.103/2015 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, entre outras.    No artigo 235-B, inciso VII, da CLT, restou disciplinado que é dever do profissional empregado se submeter a exame toxicológico e a programa de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, podendo usar, o empregador, para esse fim o exame obrigatório previsto no CTB.    No art. 148-A do CTB, os condutores da categorias C, D e E passaram a ter o dever legal de se submeter a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.    Analisando a legislação temos que não há na CLT a obrigação do empregado se submeter a testes de alcoolemia antes do início do expediente.      Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela, uma vez que extrapola os limites estabelecidos pelo legislador federal.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    COMISSÃO DE REDAÇÃO  REDAÇÃO FINAL  PROJETO DE LEI Nº 189/2015  A  MESA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DO  RECIFE     faz saber que o  PODER  LEGISLATIVO APROVOU  e    submete   ao     PODER EXECUTIVO  o  seguinte:  OBRIGA empresas de transporte coletivo a realizarem teste de bafômetro em seus motoristas.    Art. 1º - Ficam obrigadas todas as empresas de transporte coletivo, que possuem garagens no município do Recife, a realizar o exame do bafômetro em seus motoristas quando iniciarem e terminarem as respectivas jornadas de trabalho.    Art. 2º - Ficando comprovada a ingestão de álcool, em qualquer grau, este não poderá iniciar sua jornada de trabalho.    Art. 3º - As empresas de transporte coletivo terão 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  21  de junho de 2016  VICENTE ANDRÉ  GOMES  PRESIDENTE    AUGUSTO  CARRERAS  1º  SECRETARIO    ERIBERTO  RAFAEL  2º  SECRETARIO  PROJETO DE LEI Nº 189/2015- AUTORIA DA VEREADORA VERA LOPES    Ofício nº   038   GP/SEGOVRecife,    22   de      Julho    de 2016.  Excelentíssimo Senhor    VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da Câmara Municipal do Recife    Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 95/2014, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializam ou forneçam de forma ilegal esteroides anabólicos, localizados no âmbito do município do Recife.     A comercialização de anabolizantes e peptídeos para consumo humano encontra previsão na normatização federal de regência, consoante se infere dos arts. 1º e 2º da Lei Federal Nº 9965/2000.    Ainda que o parágrafo único do art. 1º do PL pretenda afastar a incidência da Lei 9965/2000, não poderia fazê-lo em relação à Lei Federal 6437, de 20 de agosto de 1977, a qual estabelece as penalidades e o procedimento aplicável às infrações à legislação sanitária, dentre elas a comercialização irregular de substâncias anabolizantes por qualquer estabelecimento comercial.    Tem-se assim que a pretensão do PL de aplicar penalidades e procedimentos em caso de comercialização ilegal de tais substâncias invade competência federal já exercitada de forma substantiva, o que não é autorizado pelo art. 30, II, da Constituição Federal.      Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela, por vício de iniciativa.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO    Prefeito do Recife    COMISSÃO DE REDAÇÃO  REDAÇÃO FINAL    PROJETO DE LEI Nº  95/2014  A  MESA  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DO  RECIFE     faz saber que o  PODER  LEGISLATIVO APROVOU  e    submete   ao     PODER EXECUTIVO  o  seguinte:  DISPÕE sobre a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializam ou forneçam de forma ilegal esteróides anabólicos, localizados no âmbito do município do Recife.    Art. 1º - Os estabelecimentos, localizados no âmbito do município do Recife, que forem flagrados com comercialização ilegal ou fornecendo esteroides anabólicos, terão seu alvará de funcionamento cassado.    Parágrafo único - Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os estabelecimentos constantes do que dispõe a Lei Federal nº 9.965, de 27 de abril de 2000.    Art. 2º - Em caso de denúncia, o cidadão deverá encaminhar tal feito a Vigilância Sanitária do Município -  que por sua vez irá averiguar e, caso confirmada a citada situação disposta no caput do art. 1, seguirá o procedimento disposto no mesmo.    Art. 3º - É obrigatório, nestes estabelecimentos, a afixação da placa 'O uso de anabolizantes, sem prescrição médica, é muito perigoso para a saúde humana', indicando, ainda, imagens de advertência sobre o uso ilegal de esteroides anabólicos.    Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrados em caso de reincidência.    Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de tr"},{"_id":82,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":3,"conteudo":"inta dias, no que couber, a contar da sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de junho de 2016    VICENTE ANDRÉ  GOMES  PRESIDENTE    AUGUSTO  CARRERAS  1º  SECRETARIO    ERIBERTO  RAFAEL  2º  SECRETARIO  PROJETO DE LEI Nº 95/2014- AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO    DECRETO  Nº 29.794  DE  22   DE JULHO DE  2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                88.500,00  TOTAL                                          88.500,00   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção, Estruturação e Fortalecimento Turístico do Destino Recife  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações        88.500,00  TOTAL                88.500,00   ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 29.795  DE  22   DE JULHO DE  2016  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 13 e o inciso III do artigo 16 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar de R$ 104.901,18 (cento e quatro mil, novecentos e um reais e dezoito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              12.901,18    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Administração Direta  2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutenção dos Conselhos Tutelares  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física            60.071,28  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           31.928,72  TOTAL                                         104.901,18   ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.182.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física        12.901,18    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                         92.000,00  TOTAL                                          104.901,18                                                                          ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 29.796  DE  22   DE JULHO DE  2016   EMENTA: Acrescenta cargo no quadro de cargos de Assessoramento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Decreto nº 29.665, publicado no dia 03 de junho de 2016.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  D E C R E T A :     Art.1º Fica acrescido ao Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, referente  ao Decreto Municipal nº 29.665, publicado no dia 03 de junho de 2016, os seguintes cargos:   I- 01 (um) Cargo de Chefe de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-2 -      II- 01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Urbanismo, símbolo CAA-2 -      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO  Nº 29.797 DE  22   DE JULHO DE  2016   EMENTA: Altera o Decreto nº 29.375, publicado no dia 06 de janeiro de 2016, referente a Secretaria de Governo e Participação Social e o Decreto nº 29.377, publicado no dia 06 de janeiro de 2016, referente a Secretaria de Assuntos Jurídicos.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  D E C R E T A :   Art. 1º. Suprimir o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo das Secretarias Executivas, símbolo CAA-2, do Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social, referente ao Decreto nº 29.375, publicado no dia 06 de janeiro de 2016.   Art.2º. Alocar o cargo de C"},{"_id":83,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"LEI","conteudo_ordem":4,"conteudo":"hefe de Divisão de Atendimento II do PROCON Recife, símbolo CAA-2, no Quadro de Cargos de Direção, Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Assuntos Jurídicos, referente ao Decreto nº 29.377, publicado no dia 06 de janeiro de 2016.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO  Nº 29.798 DE  22   DE JULHO DE  2016.  EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E AS BENFEITORIAS ASSENTES SOBRE O MESMO.      O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'g' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o domínio útil e as benfeitorias existentes, em imóvel caracterizado como acrescido de marinha, localizado na Rua Artelano de Barros Cavalcanti, s/n, no bairro de Campo Grande, Recife/PE, perfazendo uma área total de 430,27 m², descrito na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação de uma Unidade de Saúde.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária nº. 2601.15.122.2.160.1.031 - Elemento de Despesa 4.4.90.61. Fonte 100.    Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O órgão referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e § 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.      Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº 29.798 DE  22   DE JULHO DE  2016.  MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL    ENDEREÇO: Desapropriação total do imóvel localizado na Rua Artelano de Barros Cavalcanti, s/n, no bairro de Campo Grande, Recife/PE.    AREA: 430,27 m²   PERIMETRO: 97,52 m  Ponto Coordenada X Coordenada Y Trecho Distância (m)  P1 292504,9149 9111165,567 P1 a P2 11,36  P2 292497,7182 9111174,351 P2 a P3 37,43  P3 292527,3516 9111197,211 P3 a P4 11,79  P4 292534,4425 9111187,792 P4 a P1 36,96    DECRETO  Nº 29.799 DE  22   DE JULHO DE  2016.  REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE Nº 27.561, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'h' e art. 6º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.    CONSIDERANDO a justificativa trazida pela Nota Técnica do Gerente Geral de Desapropriação do Gabinete de Projetos Especiais, data de 15 de junho de 2016 -     CONSIDERANDO, ainda, o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  D E C R E T A :     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 27.561, de 02 de Dezembro de 2013, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação total, dos lotes acrescidos de marinha, sob o regime jurídico de ocupação, nºs 11, 12 e 13, todos da Quadra P, do Loteamento Sítio Nigro, e situados na Avenida Governador Agamenon Magalhães, bairro do Torreão, nesta cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2016    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRA  Secretário de Educação  JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Secretário Chefe do Gabinete de Projetos Especiais"},{"_id":84,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1669 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 355/2016 - DPRURB,  R E S O L V E:  Nomear RUBIA MARIA SIMOES CAMPELO, CPF nº 22472959400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar de 20 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1670 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RUBIA MARIA SIMOES CAMPELO, CPF nº 22472959400, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Unidades Protegidas, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade , a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1671 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 355/2016 - DPRURB,  R E S O L V E:  Nomear BRENO GOMES DE AZEVEDO, CPF nº 03193522422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Engenharia, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar de 20 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1672 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 354/2016 - DPRURB,  R E S O L V E:  Nomear SERGIO JOSÉ UCHOA MATOS JUNIOR, CPF nº 03419021445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Engenharia e Obras, símbolo 'CDA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1673 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 354/2016 - DPRURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, CPF nº 08562903434, matrícula nº 90.378-7, cargo de provimento em comissão de Diretor de Engenharia e Obras, símbolo 'CDA-2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Engenharia, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1674 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear GESSE JAMES DA SILVA, CPF nº 25586190478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acompanhamento Social, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1675 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ GILMARIO VALADARES, CPF nº 35000171420, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acompanhamento Social, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1676 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 110/2016 - GAB/SEPLAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VANESSA MASCHIO DOS REIS, CPF nº 03450412400, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Planos e Projetos do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2016.    Exonerar, a pedido, JÚLIA MORIM DE MELO, CPF nº 03118532424, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Registros e Salvaguarda da Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2016.    Nomear MARIA FALCÃO SOARES DA CUNHA, CPF nº 05167954495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Planos e Projetos do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2016.    Nomear EDILSON DAVID DOS SANTOS FILHO, CPF nº 08661957427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Registros e Salvaguarda da Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1677 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2016 - SECOD,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO, CPF nº 09001514472, matrícula nº 105.619-0, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA LUCIA DA SILVA FELDHUES, CPF nº 12405361434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1678 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Nomear CARLOS MARTINS MOREIRA FILHO, CPF nº 12654043487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atendimento II do PROCON Recife, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1679 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Exonerar, a pedido, CARLOS MARTINS MOREIRA FILHO, CPF nº 12654043487, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo das Secretarias Executivas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1680 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 174/2016 - GAB/CSURB,  R E S O L V E :   Exonerar, a pedido, ADEMILTON ALVES DA SILVA, CPF nº 70813027420, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio da Presidência, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, a contar de 01 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1681 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2016 - PROCON Recife/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear ALEXANDRE VIEIRA CARDOSO, CPF nº 98786393472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Fiscalização, símbolo 'CAA-3', do PROCON Recife, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 16 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1682 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 735/2016 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1330 de 03 de junho de 2016 publicada no DOM nº 62 de 04 de junho de 2016, referente a nomeação de JOANNA ROSA BEZERRA RIBEIRO VAREJÃO, CPF nº 06322121448.      PORTARIA Nº 1683 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear ROSINEIDE CAVALCANTE ALVES, CPF nº 04484775484,para exercer o cargo de cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 1"},{"_id":85,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"684 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2016 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HÉLDER TAVARES DE OLIVEIRA, CPF nº 03706335476, do cargo de Gerente de Presença Digital, símbolo 'CDA-5', da Secretaria de Imprensa, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº 1685 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2016 - SESEG.  R E S O LV E:  Exonerar, a pedido, MARCEL CARLOS LEIMIG, CPF nº 00952064421, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Conteúdo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 07 de julho de 2016.    Nomear CARLOS GUILHERME CARVALHO DE SOUZA, CPF nº 94714789520, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Conteúdo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 07 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1686 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANDRÉ CANI DIAS NOBRE, CPF nº 11134260474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1687 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear TÂMARA MAYSA DE SOUZA RIBEIRO, CPF nº 06043393484, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Urbanismo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1688 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2016 - GAB/SDE,  R E S O L V E:  Nomear BRUNO ARAÚJO LINS TEIXEIRA, CPF nº 02632894433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos da Economia Criativa, símbolo 'CDA-5', da Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA DE MELO LOPES, CPF nº 33379211400, matrícula nº 105.967-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Institucional, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo, a contar da data da publicação.    Nomear CELINA ESTER CAVANI DA MATA, CPF nº 78175240415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3',  da Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1689 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 29.543/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 29/03/2016 e tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2016 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIANA LACERDA FRAGOSO, CPF nº 03776723432, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Transparência e Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, a contar de 01 de agosto de 2016.    Nomear DÉBORA CRISTOVÃO GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 06495855427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Transparência e Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-5', da Controladoria Geral do Município, a contar de 01 de agosto de 2016.    Exonerar, a pedido, VALESCA VASCONCELOS ROMAO, CPF nº 01050043405, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Orientações Normas e Procedimentos, símbolo 'CDA-5', e nomeá-la para exercer o cargo em comissão de Gerente Geral de Orientações Normas e Procedimentos, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, a contar de 01 de agosto de 2016.    PORTARIA Nº 1690 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 29.543/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 29/03/2016 e tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2016 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos em comissão de diretoria e assessoramento da Controladoria Geral do Município, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Gerente de Orientações Normas e Procedimentos, símbolo 'CDA-5', passa a denominar-se Gerente Geral de Orientações Normas e Procedimentos, símbolo 'CDA-4', a contar de 01 de agosto de 2016.    O cargo de Gerente Geral de Transparência e Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4', passa a denominar-se Gerente de Transparência e Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-5', a contar de 01 de agosto de 2016.    PORTARIA Nº 1691 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear NAYANE FRANCIS COUTO BARBOSA, CPF nº 08137768483, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Area, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1692 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ MARIO DE SOUZA, CPF nº 12908274434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1693 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ITAMAR FRANCISCO PENHA, CPF nº 07357390489, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio  Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1694 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 649/2016 - GAB/SADGP  RESOLVE:  Designar SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA FILHO, CPF n° 38797003468, matrícula nº 20.050-4, como Membro e Equipe de Apoio da Comissão Especial de Licitação de Recursos Internacionais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1695 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 956/2016 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CLEDIR DOS SANTOS LIMA, CPF n° 01426868405, matrícula nº 72.713-6, da função gratificada de Supervisor I, símbolo 'FG1', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de julho de 2016.    Designar PAULO HENRIQUE DA SILVA LIMA, CPF n° 01262438403, matrícula nº 72.771-0, para exercer a função gratificada de Supervisor I, símbolo 'FG1', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de julho de 2016.  PORTARIA Nº 1696 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 729/2016 - GAB/SS,  RESOLVE:  Dispensar, a pedido, JULIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 04082212400, matrícula nº 76.023-6, da função gratificada de Supervisor 1 Atenção à Saúde, símbolo 'FG1', da Policlínica Clementino Fraga, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1697 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município do Recife,"},{"_id":86,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":" tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2016 - GAB/CGM,    Considerando a necessidade de atender ao disposto no art. 3º da Resolução nº 29/2015 de 16 de dezembro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, que dispõe sobre as normas do Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas na esfera Municipal,  R E S O L V E:  Art. 1º - Destituir HELIANA TIMES DE CARVALHO, CPF nº 45925321472, e ROSIBERTO DOS SANTOS GONÇALVES, CPF nº 02532267402, da função de Gerenciador do Módulo de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do Fundo Financeiro - RECIFIN (Código TCE 120.061).    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.    PORTARIA Nº 1698 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0164/2016-GP do Prefeito do Recife, Ofício nº 173/2016-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes-PE, Email do Apoio do Gabinete da Secretaria de Educação do Recife, Cota do Chefe de Gabinete do Prefeito do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura da Cidade do Recife/Secretaria de Educação, a servidora NOELANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI, Professor 1 Classe II, matrícula nº 14890-3, CPF nº 630.766.164-04,  pertencente ao quadro pessoal da Secretaria de Educação, cedida a este Município pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, mediante mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 25 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1699 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2016 do Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco-147ª Zona, Ofício nº 425/2016-GAB/SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Ofícios nºs 707 e 964/2016-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o servidor LUCIANO DA SILVA SANTOS, Agente Administrativo Escolar, Matrícula nº 72.504-2, CPF nº 047.705.614-82, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, conforme dispõe a Lei nº 4.737/1965, artigo 365 e a Lei nº 6.999/1982, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 20 de junho de 2016.    PORTARIA Nº 1700 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 252/2016-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco, Ofício nº 62/2016 da Vice Gestora da Escola Municipal do Pantanal da Prefeitura do Recife, Cota do Gestor da Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Recife, Cota do Chefe de Gabinete do Prefeito do Recife, Cota da Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota da Chefe da Divisão de Movimentação de Pessoal/SADGP.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Cultura, o servidor JOAQUIM PONTES NETO, Professor I, matrícula nº 66853-5, CPF nº 018.594.624-05, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 1º de julho até 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1701 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2016 do Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco-147ª Zona, Ofício nº 424/2016-GAB/SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Ofício nº 705/2016-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.  R E S O L V E  Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o servidor JASSON NEVES DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula   nº 18.995-6, CPF nº 314.544.534-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, conforme dispõe a Lei nº 4.737/1965, artigo 365 e a Lei nº 6.999/1982, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 1702 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 157/2016 - GAB/ADM/GCMR, no processo nº 07.65887.0.15, e requerimento do servidor,  R E S O L V E  Fazer  retornar  à  Secretaria de Segurança Urbana, a servidora Lays Katarina Lima Rocha, matrícula nº 95.879-0, CPF n° 061.483.184-90, que se encontra de licença sem vencimentos, com efeito retroativo a 07 de janeiro de 2016.    PORTARIA Nº 1703 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ato nº 2155/2016 - SGP do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicado no DJPE em 12 de julho de 2016, Carta n° 285/2016-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional//SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/CTTU, o funcionário URAKITAN RODRIGUES DA SILVA, motorista, matrícula nº 745-5, CPF nº 296.430.404-10, que se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com efeito retroativo a 01 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1704 DE 22 DE JULHO DE 2016  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício  nº 2385/2016/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Ofício nº 715/2016-GAB/SESAU do Secretário de Saúde do Recife, Cota do Secretário Executivo de Coordenação Política da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SADGP.   R E S O L V E  Convalidar a cessão da servidora, para a Câmara Municipal do Recife,  ELISÂNGELA FERREIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 33.767-6, CPF nº 906.320.524-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SS, com ônus para o órgão de origem, de acordo com o disposto nos Decretos Municipal nº 21.097/2005 e nº 26.960/2013, a contar de 01de fevereiro de 2015 até 31 de dezembro de 2016.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 1292 de 11 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 056 de 12 de maio de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 821/2016 - DPR/EMLURB, referente a exoneração da servidora JOSEFA AMÉLIA DE LUCENA, CPF nº 10355375400,  Onde se lê: ' Exonerar, a pedido'  Leia-se: ' Exonerar'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 482 de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diá"},{"_id":87,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Geraldo Julio de Mello Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"rio Oficial do Município nº 21 de 24 de fevereiro de 2015, referente a exoneração de TASSIA CAMILA BRAS DE OLIVEIRA, CPF nº 08433068407,  Onde se lê: 'Exonerar, a pedido'  Leia-se: 'Exonerar'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 1567 de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 80 de 16 de julho de 2016, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/2016 - GAB/SS, referente ao servidor CICERO MAIRTON CARDOSO JÚNIOR, CPF nº 02380441499, matrícula nº 105.028-1,    Onde se lê: 'CPF nº 02380441199'  Leia-se: 'CPF nº 02380441499'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 1575 de 15 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 80 de 16 de julho de 2016, tendo em vista o contido no Ofício nº 326/2016 - GAB/SECOD, referente ao servidor LEANDRO PORTH, CPF nº 58247572087, matrícula nº 103.463-4,  Onde se lê: 'CPF nº 52547572087'  Leia-se: 'CPF nº 58247572087'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"},{"_id":88,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento e Gestão","responsavel":"Alexandre Rebêlo Távora","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº  49  DE  22  DE  JULHO  DE   2016  O SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 17 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,   R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 17 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação(ões) a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.236.1.032 - Construção, Ampliação e Equipagem de Unidades de Saúde  4.4.20.93-FT0114 - Indenizações e Restituições                 30.000,00  TOTAL                                                        30.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.236.1.032 - Construção, Ampliação e Equipagem de Unidades de Saúde  4.4.90.51-FT0114 - Obras e Instalações                                30.000,00  TOTAL                                                   30.000,00  ==========  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  Nº  50  DE  22  DE  JULHO  DE   2016  O SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 17 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015,   R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 17 da Lei Nº 18.187, de 14 de dezembro de 2015, no valor de R$ 989.032,49 (novecentos e oitenta e nove mil e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos), em favor dos órgãos conforme discriminações a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                     5.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT0133 - Obras e Instalações                             829.032,49    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.323.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.36-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física            155.000,00  TOTAL                                     989.032,49  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.92-FT0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                     5.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT0100 - Obras e Instalações                                    829.032,49    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.323.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     155.000,00  TOTAL                                        989.032,49      Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão"},{"_id":89,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA    Extrato de Contrato   Processo nº: 006/2016  Comissão: CPL/Pregão   Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2016  Objeto/Natureza: Prestação de serviços de  manutenção de Internet.  Objeto/Descrição: Contratação pessoa jurídica especializada à prestação de serviços de manutenção da  infraestrutura instalada do projeto Conecta Recife - Internet para Todos e de instalação de novas estruturas de ponto de acesso (Hotspot), em áreas externas e/ou internas, dentro dos limites geográficos do Município do Recife, de acordo com o Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Contrato: AJU nº 009/2016.  Contratado: ZERO UM INFOMATICA, ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.  CNPJ. 40.873.234/0001-68  Valor Contratado: R$ 422.285,64 (quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)  Recife, 23 de  julho de 2016.  Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente  Ana Maria Alves Monteiro Pessoa - Membro Pregão (*)    Extrato de Termo Aditivo a Contrato  Processo nº: 03/2014  Comissão: CPL   Modalidade: Termo de Inexigibilidade nº 003/2014  Objeto/Natureza: Prestação de serviços  profissionais de natureza jurídica.  Objeto/Descrição: Prorrogação do prazo do Contrato Original, por 12 (doze) meses, com termo inicial em 15/08/2016 e final em 14/08/17.    Contrato: nº 026/2014 - AJU.  Contratado: ESCRITÓRIO URBANO VITALINO ADVOGADOS.  CNPJ. 01.902.835/0001-08  Valor Contratado.: R$ 204,000,00 (duzentos e quatro mil reais).  Termo Aditivo -  nº 2º (segundo)  Prazo Inicial: 12 (doze) meses  Prazo acrescido: 12 (doze) meses  Prazo acrescido Acumulado: 24 (vinte)  meses.  Valor suprimido: R$ 36.000,00  (trinta e seis mil reais)- 1º Termo Aditivo   Recife, 23 de julho de 2016.  Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente  Ana Maria Alves Monteiro Pessoa - Integrante/Equipe de Apoio/Pregão. (*)- (***)"},{"_id":90,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO Nº 54, DE 22/07/2017    EXTRATO DE CONVÊNIO, N° 06, FIRMADO EM 09 DE JUNHO DE 2016.  Base Legal: Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidada por força do art. 3° da Lei n° 8.883, de 08 de Junho de 1994 D. O.U, datado em 09 de Junho de 1994 e Lei Municipal nº 18.028, de 16.06.2014.  Convenentes: O MUNICIPIO DO RECIFE, a FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE e a PROVINCIA  NOSSA  SENHORA  DA PENHA  DO  NORDESTE  DO  BRASIL ORDEM DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS - OFMCap  Objeto: A realização do projeto de Consolidação e restauros estrutural das Torres Sineiras da Basílica de Nossa Senhora da penha, promovendo a preservação da beleza desse patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado de Pernambuco e segurança aos visitantes e frequentadores da Basílica da Penha.   Preço Global: R$ 2.204.500,00 (dois milhões, duzentos  e quatro  mil e  quinhentos  reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão) a ser repassado pelo PRIMEIRO CONVENENTE, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser repassado pelo SEGUNDO CONVENENTE e  R$ 204.500,00 (duzentos  e  quatro mil e  quinhentos  reais) a ser pelo TERCEIRO CONVENENTE à título de contrapartida, correspondente  ao  Projeto  Executivo  de  Restauro  já  entregue e  quitado, conforme  Plano  de Trabalho.  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  Dotações Orçamentárias: n°s 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100 e 13.392.0929.4326.0965 - Elemento de Despesa nº 44.50.42 - Fonte: 0101.  Nota de Empenho: nº 2016.00089.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal/ Recursos Ordinários - Não Vinculados.      EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08,  FIRMADO EM 25 DE ABRIL DE 2016.  Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93.  Convenentes: O MUNICIPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS e a EMPRESA DE UBRANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE.  Objeto: O presente Convênio tem por objeto a colaboração mútua dos convenentes, com vistas à execução de ações integradas na área de infraestrutura e serviços urbanos, compreendendo todo o conjunto de atribuições previsto na Lei Municipal nº 10.930, de 07 e fevereiro de 1973, para a realização das atividades.  Prazo: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.  Recursos Financeiros: O presente Termo de Cooperação não prevê repasse de recursos financeiros entre as partes.    EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 133, FIRMADO EM  29 DE JUNHO DE 2016  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002.  Processo de Licitação: Ata  de  Registro  de  Preços nº 020/2015 - Processo Licitatório nº 011/2015, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2015, na condição de órgão 'não-participante' ou 'Carona'.  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A TOPSERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI.  Objeto: A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de condução de veículos, para o posto de Motorista - 'Categoria B' - 44 horas semanais, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, conforme especificações e condições previstas no Edital e seus anexos e abaixo discriminado:    LOTE  ITEM   DISCRIMINAÇÃO  CADUS  QUANT.  VALOR   VALOR   VALOR  VALOR              Condução de Carro  23   12   UNIT MENSAL TOTAL               Passeio Motorista '     R$    R$ R$             Categorias B'.      3.638,03  43.656,36   523.876,32       44h Diurno         02 2.1     VALOR GLOBAL                                                                                                                                                         R$ 523.876,32  Preço Global:  R$ 523.876,32 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos)  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de julho de 2016 e termo final o dia 06 de julho de 2017, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   Dotação Orçamentária:  nº 3401.15.0451.1310.2.289 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0100.  Nota de Empenho:  2016.00101.  Recurso Financeiro:Recursos Ordinários - Não Vinculados.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 131, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2014.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo de Licitação:Processo Licitatório nº 006/2014 - CPLM, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 005/2014 - CPLM  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A MULTI SOLUTION TECNOLOGIA LTDA - ME.  Objeto: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2016 e termo final o dia 30 de abril de 2017.  Preço Global: R$ 143.925,00 (cento e quarenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), referente tabela:    Item DESCRIÇÃO    UNID.      QUANT.  VLR.UNIT.R$ VLR.TOTAL R$  3   Manutenções Adaptativas           PF          190  470,00  89.300,00  5  Suporte Técnico de primeiro        PF          115  475,00  54.625,00   e segundo níveis e manutenções    corretivas     TOTAL   R$ 143.925,00  Prazo: De 01.05.2016 a 30.04.2017.  Dotação Orçamentária: nº   2501.14.0422.12.27.2.0242 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  Nota  de  Empenho:nº 2016.00081.  Recurso Financeiro: Tesouro  Municipal/ Recursos  Ordinários - Não Vinculados.   EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, Nº 129, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2016  Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.  Base Legal:Art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo  de Licitação:  Ata de Registro de Preços nº  005/2015, referente ao Processo Licitatório nº 004/2014, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2014-CELRI.  Contratantes:  O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A IMAGEM GEOSSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA.  Objeto:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses.  Prazo: De 02.07.2016 a 01.07.2017.  Obs: A presente prorrogação não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 356, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2014.  Modalidade de  Licitação:Concorrência  Base Legal:Art. 65, I, b da Lei nº 8.666/93.  Processo Licitatório:Concorrência, nº 009/2014-CEL/GABPE.  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAÚDE E A MULTISET  ENGENHARIA LTDA.  Objeto: O acréscimo no valor global do Contrato, no percentual aproximado de 32,28%, correspondente ao valor de R$ 556.784,64  (quinhentos  e  cinquenta e seis mil, setecentos  e oitenta  e quatro  reais  e  sessenta e  quatro  centavos), sobre o valor global do Contrato.  Valor Global:R$ 2.281.894,95 (dois milhões, duzentos  e oitenta  e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa  e  cinco centavos).  Dotação Orçamentária: nº 4801.10.301.1.236.1.032 - Construção, Ampliação e Equipagem de Unidades de Saúde - Elemento de D"},{"_id":91,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":2,"conteudo":"espesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações  - Fonte: 0114 - Limite  Constitucional.  Nota de Empenho: nº 2016.00785.  Recursos Financeiros: Fundo Municipal de Saúde - FMS - Obras em Andamento.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Nº 299, CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade de Licitação:  Pregão Eletrônico.  Base Legal:Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo de Licitação:Ata de Registro de Preços exarada no Processo Licitatório nº 127/2011 - V.PE.061.SES, referente ao Pregão Eletrônico nº 061/2011, firmado entre o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria Estadual de Saúde, na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A GRAFICA E EDITORA CANAÃ LTDA - EPP.  Objeto:A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.  Preço Global:R$ 399.980,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais).  Prazo: De 08 de outubro de 2015 a 07 de outubro de 2016.  Dotação Orçamentária: nº 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa                    nº 33.90.39 e Fontes: 0100 e 0245.    Nota de Empenho:nº 2015.00643.   Recurso Financeiro:Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS (Transferências do FNAS).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 57, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2014.  Espécie:Inexigibilidade de Licitação.   Base Legal:Ar. 57, §1º da Lei Federal nº 8666/93.  Processo: Processo de Inexigibilidade nº 107/2013.  Contratantes:O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A PÚBLICA FORMA ESPAÇO CULTURAL JOBSON FIGUEIREDO LTDA.  Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses.  Prazo:De 12.03.2016 a 11.09.2016.    OBS:A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial neste contrato.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 26, CELEBRADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2007.  Espécie:Dispensa de Licitação.  Base Legal:Art. 24, inciso X e Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo:  Dispensa de Licitação nº 04/2007, Laudo de Avaliação Técnica do  Engenheiro  Civil, Edson Michals - CREA 007647/D-SC.  Contratantes:O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA ANUNCIADA CARLOS DO NASCIMENTO.  Objeto: I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$  893,74 (oitocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) para R$ 983,41 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos) correspondente à aplicação do INPC/IBGE de 10,032683%, acumulado no período de março/2015 a fevereiro/2016, passando o valor global de R$ 10.724,88 (dez mil, setecentos e vinte e quatro  reais e oitenta e oito  centavos) para       R$ 11.800,92 (onze mil, oitocentos reais e noventa e dois centavos).  Preço Global: R$ 11.800,92 (onze mil, oitocentos reais e noventa e dois centavos).).  Prazo:De 05.03.2016 a 04.03.2017.  Dotação Orçamentária: nº 1401.12.0361.1206.2.0178 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0112.  Nota de Empenho:nº 2016.01058.  Recurso Financeiro:Educação Complementar - Limite Constitucional.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 188, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2014.  Modalidade de Licitação:  Pregão Eletrônico.  Base Legal:Art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  Processo de Licitação:Ata de Registro de Preços - nº 01/03, referente ao Processo Licitatório nº 008/2013, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 007/2013-CPLSSA, na condição de órgão 'não participante' ou 'carona'.  Contratantes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses.  Preço Global:  R$ 146.433,00 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais), conforme  abaixo:   LOTE - I    ITEM    DISCRIMINAÇÃO  CADUS   QUANT. VALOR   VALOR     31 05 UNITARIO  R$ GLOBAL R$  02.1               FISCAL DE SERVIÇOS GERAIS  2.440,55  146.433,00                       diarista, perfazendo 44 (quarenta e                      quatro) horas semanais, com adicional   de insalubridade de 20% (vinte por cento).      VALOR MENSAL     R$ 12.202,75  VALOR GLOBAL   R$ 146.433,00  Prazo: De: 01.04.2016 a 31.03.2017.  Dotação Orçamentária: nº 1401.12.0361.2167.2.0036 - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112.  Nota de  Empenho:nº 2016.00066.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal/Educação Complementar -  Limite Constitucional.     EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 27, FIRMADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015.  Base Legal: Lei nº 14.728/85, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e pelo Decreto Municipal nº 21.097/2005.  Convenentes: O MUNICIPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (CEDENTE) E O ESTADO DE PERNAMBUCO - AGÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CPRH (CESSIONARIO).  Objeto: A regularização da cessão do servidor, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do  Recife, nos anos de 2011 e 2012, em regime de ressarcimento, na forma  abaixo:     NOME                       MAT             CARGO  ORIGEM     CESSIONARIO     PORTARIA PERIODO   Severino de                       18.581-7       Agente                 Município        Governo do           Nº 1873, de Exercícios  Almeida Arruda                                        Administrativo        do Recife/PE     Estado de PE/A  de         gência Estadua                 21.06.2010 e                         2010, 2011                      e 2012.        l do    Nº 3701, de  Meio Ambiente/CPRH 21.12.2015  Período de Convalidação:22.06.2010 a 31.12.2010, 01.01.2011 a 31.12.2011 e  01.01.2012 a 31.12.2012.  Dotação Orçamentária: Os recursos alocados para a cessão são provenientes das fontes e dotações próprias do CESSIONARIO e de seus Órgãos.  Recursos Financeiros:Sem ônus para o órgão de origem."},{"_id":92,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº   141         DE       22        DE  JULHO         DE  2016  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo tomado conhecimento dos fatos relatados na CI nº 009/2016 – CELRI e CI n° 078/2016 - GGLIC, que denuncia indícios de irregularidades perpetradas pela empresa FB COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 12.931.652/0001-29, tendo em vista divergências de informações apresentadas, consoante previsão do artigo 26 do Decreto Municipal n° 22.592/2007.    R E S O L V E,     Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa FB COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.     Art. 2º Designar para compor a comissão processante os servidores ANA LARA VIDAL VILAÇA VITAL, matrícula nº matrícula nº 100.950-8 – na qualidade de Presidente, BARBARA FIGUEIREDO SOLANO, matrícula nº 97.190-0 – na qualidade de membro e BRUNA DO REGO BARROS MADUREIRA, matrícula nº 102.265-2 – na qualidade de Secretária.     Art. 3º Notificar a Empresa FB COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa do seu representante legal para apresentar defesa, juntando cópia dos documentos pertinentes ao processo.     Art. 4º. Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     PORTARIA Nº  142          DE      22        DE       JULHO        DE  2016  O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo tomado conhecimento dos fatos relatados na CI nº 010/2016 – CELRI e CI n° 079/2016 - GGLIC, que denuncia indícios de irregularidades perpetradas pela empresa RJA DO NASCIMENTO MERCADO DA LIMPEZA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 17.557.623/0001-62, tendo em vista divergências de informações apresentadas, consoante previsão do artigo 26 do Decreto Municipal n° 22.592/2007.    R E S O L V E,    Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar a responsabilidade da empresa RJA DO NASCIMENTO MERCADO DA LIMPEZA - ME.     Art. 2º Designar para compor a comissão processante os servidores ANA LARA VIDAL VILAÇA VITAL, matrícula nº matrícula nº 100.950-8 – na qualidade de Presidente, BARBARA FIGUEIREDO SOLANO, matrícula nº 97.190-0 – na qualidade de membro e BRUNA DO REGO BARROS MADUREIRA, matrícula nº 102.265-2 – na qualidade de Secretária.     Art. 3º Notificar a Empresa RJA DO NASCIMENTO MERCADO DA LIMPEZA - ME, na pessoa do seu representante legal para apresentar defesa, juntando cópia dos documentos pertinentes ao processo.     Art. 4º. Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO   Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    PREFEITURA DO MUNICIPIO DO RECIFE  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO  EFETIVO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL - CLASSE I (GUARDA MUNICIPAL) DO MUNICIPIO DO RECIFE    RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 11    CALENDARIO DE REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PARA OS CANDIDATOS  CLASSIFICADOS NO SEGUNDO GRUPO    O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Agente de Segurança Municipal, nomeado pelo Prefeito do Município do Recife, Geraldo Júlio de Mello Filho, através da Portaria nº 1673, de 22 de maio de 2015, no uso de suas atribuições legais, resolve RETIFICAR o CALENDARIO DE ATIVIDADES REFERENTE AO SEGUNDO GRUPO DE FORMAÇÃO, que passa a vigorar da seguinte forma:    ATIVIDADE DATA/PERIODO PREVISTO LOCAL  Curso de Formação (Segundo Grupo) 16/05 a 18/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014  Avaliação Objetiva Final do Curso de Formação 24/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Divulgação do Gabarito preliminar da Avalição   Objetiva Final do Curso de Formação 24/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Divulgação Preliminar das faltas dos   alunos no Curso de Formação 24/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Divulgação do Resultado Preliminar das   Disciplinas a Distância (EAD-SENASP) 24/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Recebimento de Recursos do Gabarito Preliminar   da Avalição Objetiva Final do Curso de Formação 25 a 27/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Recebimento de Recursos das Faltas dos   Alunos no Curso de Formação 25 a 27/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Recebimento de Recursos do Resultado   Preliminar das Disciplinas   a Distância (EAD-SENASP) 25 a 27/07/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Divulgação do Gabarito Definitivo da   Avalição Objetiva Final do Curso de Formação Até 05/08/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Divulgação Final das Faltas dos alunos   no Curso de Formação Até 05/08/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Resultado Final dos Aprovados nas   Disciplinas a Distância (EAD-SENASP) Até 05/08/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Resultado Final dos Aprovados no Curso de Formação Até 05/08/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014  Divulgação do Resultado Final dos   Classificados do Segundo Grupo Até 05/08/2016 http://www.ipad.com.br/guardarecife2014    Homologação do Resultado   Final do Segundo Grupo Até 19/08/2016 DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE     *O Calendário poderá sofrer modificações.  Recife, 15 de julho de 2016.      MARCOS LUIZ DE ARAÚJO LIMA  Presidente da Comissão Organizadora do Concurso"},{"_id":93,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Leocádia Alves da Silva","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº  005   de  15  de   julho de 2016.  A SECRETARIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviços nº 08, de 01/01/2013, publicada no DOM nº 001 do Exmo. Sr. Prefeito  R E S O L V E  Tornar sem efeito a concessão do Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.39 – Material de Consumo, 33.90.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, a servidora SOLANGE MARIA PIMENTA  matrícula  nº 63.812-7  / CPF  nº 846.676.304-00  Assessora Técnica de Administração do Gabinete símbolo CAA 1\", a contar de 04 de julho de 2016.    LEOCADIA  ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Contrato nº 4532/2016. Aquisição com instalação de Sistema de Transmissão para a Radio Frei Caneca FM da Prefeitura do Recife, relativamente ao LOTE 01, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, referente ao Processo Licitatório nº. 029/2015, Pregão Eletrônico nº. 015/2015 CPL/FCCR, conforme Termo de Dispensa de Licitação nº 002/2016, com base no artigo 24, XI, da Lei 8.666/93. Contratada: Flávia Cristina Silva Pimenta - ME, CNPJ: 07.356.270/0001-89. Valor: R$ 107.000,00. Vigência: 60 dias. Recife/PE, 29/06/2016. Diego Rocha – Diretor Presidente.     Contrato nº 4670/2016. Cessão de estruturas de uso temporário, incluindo instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 013/2015, Pregão Eletrônico nº 004/2015 CPL/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Contratada: WC Locação e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.897.590/0001-13. Valor: R$ 250.964,42 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), referente ao saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 038/2015. Vigência: 12 (doze) meses. Recife, 20/07/2016. Diego Rocha – Diretor Presidente.     Recife/PE, 22 de julho de 2016.    Diego Targino de Moraes Rocha    Diretor Presidente/FCCR\""},{"_id":94,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Jailson de Barros Correia","titulo":"EXTRATO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 112/2016 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de aquisição de equipamento médico-hospitalares.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993  FORNECEDOR: Empresa CENTRO CATARINENSE DE APOIO À AUDIÇÃO EIRELI EPP,  vencedora no Item 01 do Lote 02, com valor global de R$ 79.728,00 (setenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais) -  Item 01 do Lote 06, com valor global de R$ 19.932,00 (dezenove mil, novecentos e trinta e dois reais, VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 15 de julho de 2016, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 012/2016 - CPLMSA. Processo Licitatório n° 012/2016. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 113/2016 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Aquisição de aquisição de equipamento médico-hospitalares.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n° 27.070, de 10/05/2013, Lei n° 10.520/2002: Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2008 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993  FORNECEDOR: Empresa ANDES COMERCIAL LTDA,  vencedora no Item 01 do Lote 03, com valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) -  Item 01 do Lote 07, com valor global de R$ 11.000,00 (onze mil reais), VIGÊNCIA de 12 meses, à contar de 15 de julho de 2016, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 012/2016 - CPLMSA. Processo Licitatório n° 012/2016. Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."},{"_id":95,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1750 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 99/2016 da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, CPF 403.718.914-34, mat. 36.940-8, na Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, RPA-01, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, com efeito retroativo a 20 de abril de 2016, conforme a Portaria nº 1447 de 29 de junho de 2016, publicada no DOM nº 73/2016.    PORTARIA Nº 1751 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 06.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :    Lotar o Professor I ZUMA GUERRA MASCHKA, CPF 029.439.354-83, mat. 37.666-4, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º Ano/1º Turno, a contar de 08 de julho de 2016, em razão da Portaria 1461 de 01 de julho de 2016, publicada no DOM n° 74/2016.    PORTARIA Nº 1752 DE 22 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 88/22.06.2016 e 92/05.07.2016 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados para tratamento de saúde, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780:    1- CRISTIANE SILVA, CPF 648.964.634-04, mat. 94.129-1, no 1º Ano/1º Turno, no período de 31 de maio a 08 de julho de 2016, em substituição a MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, mat. 88.842-6 -     2- MARGARIZZI CANTARELLI CARVALHO CORREIA, CPF 295.508.744-00, mat. 94.387-8, no 1º Ano/1º Turno, no período de 20 de junho a 04 de julho de 2016, em substituição a ANGELA MARIA DOS SANTOS, mat. 67.032-6 -      3- YASMIN CRISTINA DOS SANTOS, CPF 098.348.744-80, mat. 103.237-2, no 4º Ano/2º Turno, no período de 20 de junho a 04 de julho de 2016, em substituição a ANGELA MARIA DOS SANTOS, mat. 39.071-3.     PORTARIA Nº 1753 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 61 de 06.07.2016 da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDVANIA GOMES DOS SANTOS, CPF 050.781.024-42, mat. 104.793-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 3º Ano/2º Turno, no período de 10 de junho a 08 de julho de 2016, em substituição a WILKA ROBERTA GOMES DA SILVA, mat. 94.642-2, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº 1754 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 89/04.07.2016 da Escola Municipal Abílio Gomes e 73/01.07.2016 da Escola Municipal São Francisco de Assis,   R E S O L V E :    Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:   1- ESAU ZAMIR DA SILVA, CPF 014.376.794-12, mat. 103.957-1, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araujo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, no 5º Ano/1º turno, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, no período de 29 de junho a 31 de dezembro de 2016 -     2- RAQUEL CRISTIANE MESSIAS DA SILVA, CPF 073.761.744-60, mat. 103.223-2, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, no 4º Ano/2º turno, na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 05 de julho a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1755 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 82/05.07.2016 da Escola Municipal Mario Melo:  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor II MANUEL ROMARIO SALDANHA NETO, CPF 542.373.006-68, mat. 70.534-4, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, o exercício de 10 (vinte e cinco) horas-aulas mensais de Artes, em carga horária disponível, no 2º Turno, no período de 14 de abril a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1756 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 55 de 29.06.2016 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA, CPF 880.015.044-68, mat. 69.066-5, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 4º Ano/2º Turno, no período de 01 a 08 de julho de 2016, em substituição a MARIA GORETTI COSTA, mat. 38.366-2, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral.      PORTARIA Nº 1757 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 78 de 12.07.2016 da Escola Municipal André de Melo,   R E S O L V E :   Reduzir a carga horária mensal do Professor II GLIBSON JANSEN RAMOS DA COSTA, CPF 034.076.444-93, mat. 101.931-7, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, de 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais para 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de História, em regime de substituição autorizada pela Portaria nº.1000 de 06 de maio de 2016, Item 1, publicado no DOM nº. 50/2016, a contar de 07 de julho de 2016.     PORTARIA Nº 1758 DE 22 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 07.07.2016 da SEGRE/Unidade de Gestão de Pessoas e de 13.07.2016 da Divisão de Pessoal, constantes no Processo nº 07.44139.3.16 de 01.07.2016,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II JOSE AUGUSTO DA SILVA, CPF 767.255.024-15, mat. 99.626-6, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140141780, de 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais para 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais de Geografia, sendo 105 (cento e cinco) horas-aula em regência de Geografia e 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais em aula-atividade, contar de 11 de fevereiro de 2016.    PORTARIA Nº 1759 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 192/08.07.2016 da Escola Municipal Divino Espírito Santo, 42/05.07.2016 da Escola Municipal"},{"_id":96,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"  dos Torrões e 47/08.07.2016 da Escola Municipal Soldado José Antônio do Nascimento,  R E S O L V E :   Cessar o exercício em cadeira vaga do Professores I abaixo relacionados:    1- JULIANA PEREIRA RAMOS, CPF 042.825.604-01, mat. 94.313-1, RPA-04, em 11 de fevereiro de 2016, autorizado pela Portaria nº 484 de 16 de março de 2016, item 1,  publicada no DOM 30/2016 -     2- NATHALIA KESSIA DE SOUSA CAMPOS, CPF 060.679.834-00, mat. 104.880-5, RPA-04, em 08 de julho de 2016, autorizado pela Portaria nº 1346 de 10 de junho de 2016, item 2,  publicada no DOM 66/2016 -     3- ROSANGELA BEZERRA FLORENCIO, CPF 520.720.024-00, mat. 105.243-8, RPA-04, em 11 de julho de 2016 , autorizado pela Portaria nº 1304 de 06 de junho de 2016, item 5,  publicada no DOM 63/2016.    PORTARIA Nº 1760 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 25 de julho de 2016, o exercício em Função Tecnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I MARY HELEN DE LIMA, CPF 009.719.374-78, mat. 94.441-5, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 127 de 01 de fevereiro de 2016, item III-9, publicada no DOM nº 13/2016 -     II - Transferir o Professor I MARY HELEN DE LIMA, CPF 009.719.374-78, mat. 94.441-5, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, para a Creche Escola Recife Presidente Tancredo Neves, RPA-05, criada pelo Decreto n° 29.412/03.02.2016, publicada no DOM n° 14/2016, Centro de Custo 140121790, o exercício de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no 1º Turno, a contar 25 de julho de 2016 -     III- Autorizar ao Professor I MARY HELEN DE LIMA, CPF 009.719.374-78, mat. 94.441-5, da Creche Escola Recife Presidente Tancredo Neves, RPA-05, criada pelo Decreto n° 29.412/03.02.2016, publicada no DOM n° 14/2016, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no 2º Turno, no período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1761 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios n°s 53/29.06.2016 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, 90/30.06.2016, 88/22.06.2016 e 89/21.06.2016 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 47/22.06.2016 da Escola Municipal de Casa Amarela,   R E S O L V E :    Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:    1- ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1, RPA-03, até 01 de julho de 2016, autorizado pela Portaria nº 1441 de 17 de junho de 2016, item 1, publicada no DOM nº. 69/2016 -     2- CRISTIANE SILVA, CPF 648.964.634-01, mat. 94.129-1, RPA-03, até 30 de maio de 2016, autorizado pela Portaria nº 1069 de 11 de maio de 2016, Item 2, publicada no DOM nº 52/2016.    3- CRISTIANE GONÇALVES PEREIRA, CPF 907.742.134-34, mat. 103.954-7, RPA-03, até 12 de agosto de 2016, autorizado pela Portaria nº 1082 de 16 de maio de 2016, Item 2, publicada no DOM nº 54/2016.    4- MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat. 94.398-8, RPA-03, até 08 de julho de 2016, autorizado pela Portaria nº 1388 de 10 de junho de 2016, Item 4,publicada no DOM nº 66/2016.    5- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, RPA-03, até 27 de junho de 2016, autorizado pela Portaria nº 1148 de 25 de maio de 2016, Item 3, publicada no DOM nº 58/2016.    PORTARIA Nº 1762 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº 103/05.07.2016 e 105/08.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790:    1- CLENIA MARIA FERREIRA DA COSTA, CPF 233.415.644-20, mat. 105.476-7, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, para o CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto n° 26.312/25.01.2012, publicado no DOM n° 11/2012, a contar de 07 de julho de 2016 -     2- MARTA PEREIRA DA SILVA, CPF 087.600.824-45, mat. 105.477-5, do CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto n° 25.294/18.06.2010, publicado no DOM n° 69/2010, a contar de 11 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1763 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 04.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I UAIANA LIRA ZIDANES, CPF 050.458.674-23, mat. 99.914-0, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza/Anexo I, RPA-04, para a Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo III-1° Turno, a contar de 11 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1764 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Remover de Regência para Educação Especial/AEE/SRM o Professor I MAGALY BARROS CAVALCANTI, CPF 692.971.934-04, mat. 94.374-9, da Escola Municipal Rozemar de Macêdo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1° Turno, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015.    II- Transferir o Professor I MAGALY BARROS CAVALCANTI, CPF 692.971.934-04, mat. 94.374-9, da Escola Municipal Rozemar de Macêdo Lima, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE- Escola Anexa, RPA-03, Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial/AEE/SRM, no 1º Turno, e autorizar o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2015.      PORTARIA Nº 1765 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,   R E S O L V E :     I- Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil EDUARDO ANTÔNIO ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF 043.297.874-74, mat. 105.992-0, nomeado pela Portaria nº 872 de 06 de abril de 2016, publicada no DOM nº 38 de 07 de abril de 2016, do Excelentíssimo Senhor Prefeito, na Creche Escola Recife Menino Jesus, RPA-04, criada pelo Decreto n° 29.456/26.02.2016, publicado no DOM n° 22/2016, Centro de Custo 140121790, no 2° Turno, a contar de 18 de julho de 2016 -     II- Conceder Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, no valor de R$140,00 (cento e quarenta reais), definida pela Lei nº 18.217 de 23.03.16, Artigo 45 ao Auxiliar de Desenvolvimento Infantil EDUARDO ANTÔNIO ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF 043.297.874-74, mat. 105.992-0, considerando a necessidade de"},{"_id":97,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":" Apoio ao Desenvolvimento Infantil junto às Creches Escola, Creches e CMEI'S da Rede Municipal de Ensino do Recife, conforme a Lei supracitada, com a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas no 2° Turno, no período de 18 de julho a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1766 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I JOÃO ELPIDIO SOARES DO NASCIMENTO, CPF 416.914.584-49, mat. 68.947-9, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849, Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico/Apoio Pedagógico, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2013, conforme a Portaria nº 173 de 03 de abril de 2013, publicada no DOM nº 43/2013.    PORTARIA Nº 1767 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial KARLA EDELWEISS DOS SANTOS ALVES, CPF 054.680.674-04, mat. 106.246-8, na Escola Municipal Divino Espírito santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, conforme a Portaria nº 1305 de 01 de junho de 2016, publicada no DOM nº 61/2016, do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a contar de 20 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1768 DE 22 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 42/05.07.2016 da Escola Municipal dos Torrões, 64/04.07.2016 da Escola Municipal Papa João XXIII e 47/08.07.2016 da Escola Municipal Soldado José Antônio do Nascimento,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:      1- ANA LUCIA SILVA SANTOS, CPF 032.623.694-54, mat. 105.285-3, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, na Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, de Difícil Acesso, no Grupo IV-2º Turno, no período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2016 -     2- ERIKA COLAÇO DA CUNHA NASCIMENTO, CPF 855.869.194-00, mat. 100.735-1, da Escola Municipal Papa João XXIII, RPA-04, integrada ao SMER pelo Decreto nº 27.446/16.10.2013, publicada no DOM n° 122/2013, no 4º Ano/2º Turno, no período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2016 -      3- LORRUAMA PATRICIO DE LACERDA, CPF 234.117.164-87, mat. 91.953-0, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, Código de Lotação 14115312, na Escola Municipal Soldado José Antônio do Nascimento, RPA-04, no 4º Ano/2º Turno, no período de 27 de julho a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1769 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 106/11.07.2016 da Escola Municipal Dom Helder Câmara, 40/13.07.2016 da Escola Municipal do Sancho e 155/12/07/2016 da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares conforme motivos indicados:      1- ALTANEIA FIGUEREDO COSTA, CPF 456.309.504-44, mat. 98.914-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, no 3º Ano/2º Turno, no período de 28 de julho a 26 de agosto de 2016, em substituição a ANGELA MENDONÇA, mat. 55.692-4, em gozo de licença prêmio -     2- FLAVIA KARINA VITOR CABRAL, CPF 887.425.714-72, mat. 40.487-4, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, na EJA Módulo II-3º Turno, com efeito retroativo ao período de 06 de maio a 04 de julho de 2016, em substituição a KELI RAMOS DE BARROS E SILVA, mat. 55.199-4, licenciada para tratamento de saúde -     3- TARCIANE TOME FELICIANO DO NASCIMENTO, CPF 052.461.244-79, mat. 94.600-1, da Escola Municipal Mercia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, no 1° Ano/1º Turno, no período de 03 de agosto a 30 de setembro de 2016, em substituição a PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, mat. 44.773-9, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1770 DE 22 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/04.07.2016 da Escola Municipal Soldado José Antônio do Nascimento,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANGELA BEZERRA FLORENCIO, CPF 520.720.024-00, mat. 105.243-8, da Escola Municipal Soldado José Antônio do Nascimento, RPA-04, integrada ao SMER pelo Decreto nº 27.446/16.10.2013, publicada no DOM n° 122/2013, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico/Apoio Pedagógico, no 2º Turno, no período de 11 a 29 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1771 DE 22 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/2016 da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FABIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF 008.084.764-16, mat. 68.993-8, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico/Coordenador Pedagógico, no 3º Turno, no período de 28 de junho a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1772 DE 22 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/04.06.2016 da Creche Escola Recife Governador Eduardo Campos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KYSY TAYSA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 045.643.194-26, mat. 104.838-4, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico/Apoio Pedagógico, na Creche Escola Recife Governador Eduardo Campos, RPA-06, no 1º Turno, no período de 04 de Julho a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1773 DE 22 DE JULHO DE 2016   A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 35/2016 da SEGRE/Gerência Regional 4 Sul e os Ofícios nº 53/01.07.2016 da Creche Municipal Lua Luar e 151/21.06.2016 da Secretaria Executiva de Tecnologia da Educação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técni"},{"_id":98,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Jorge Luis Miranda Vieira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"co-Pedagógico:    1- ELISANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA, CPF 027.547.554-97, mat. 88.314-7, da SEGRE/Gerência Regional 4 Sul, RPA-01, no 2º Turno,  período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2016 -       2- LUCIA SANTANA DE LIMA SILVA, CPF 831.902.874-49, mat. 104.939-9, da Escola Municipal do Pantanal/Anexo I - Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411579, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, no 1° Turno, no período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2016 -     3- MARIA ERLANE DA SILVA, CPF 037.473.644-89, mat. 94.409-0, da Unidade Móvel, RPA-03, Código de Lotação 1414351, Centro de Custo 140121830, no 2º Turno, no período de 01 a 29 de julho de 2016.    PORTARIA Nº 1774 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI n° 118/2016 da SEGPE/Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento Pedagógico,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 15 de junho de 2016, a concessão de ajuda de custo, do Professor I JEANINE PONTES FERRAZ, CPF 018.548.184-14, mat. 94.289-0, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 1565 de 06 de julho de 2016, item 4, publicada no DOM nº 76/2016.    PORTARIA Nº 1775 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/27.07.2016 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso e 50/27.06.2016 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 27 de junho de 2016, o exercício em cadeira vaga, do Professor I SANDRA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, CPF 707.114.374-91, mat. 101.953-8, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 986 de 29 de abril de 2016, item 2, publicada no DOM nº 47/2016 -   II- Autorizar ao Professor I SANDRA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, CPF 707.114.374-91, mat. 101.953-8, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo I - Centro de Vivencia Cristã, RPA-03, Código Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1° Ano/2º Turno, no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2016.    PORTARIA Nº 1776 DE 22 DE JULHO DE 2016  A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 04.07.2016 da SEGRE/UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA REJANE MARTINS DA SILVA, CPF 034.787.904-76, mat. 89.491-0, da Escola Municipal Papa João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 4º Ano/1º Turno, a contar 25 de julho de 2016.      R E T I F I C A Ç Õ E S     PORTARIA Nº 559 de 23 de março de 2016, Item 3, publicada no DOM nº 33/2016, referente à transferência do Professor II ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI, CPF 196.441.404-00, mat. 57.069-6, RPA-04:    ONDE SE LÊ: 'permanecendo com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais de Matemática na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04' -   LEIA-SE: 'permanecendo com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04'.     PORTARIA Nº 1575 de 06 de julho de 2016, Item II, publicada no DOM nº 76/2016, referente ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CARLA GONÇALVES VILLELA, CPF 391.193.274-04, mat. 55.954-0, RPA-04:    ONDE SE LÊ: 'na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04' -     LEIA-SE: 'na Escola Municipal Henfil, RPA-04'.     PORTARIA Nº 1626 de 15 de julho de 2016, Item 3, publicada no DOM nº 81/2016, referente ao período do exercício em Função Técnico-Pedagógico do Professor I JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES, CPF 822.306.334-49, mat. 62.766-9, RPA-06:    ONDE SE LÊ: 'no período de 21 a 30 de julho de 2016' -   LEIA-SE: 'no período de 01 a 30 de julho de 2016'.     PORTARIA Nº 1354 de 10 de junho de 2016, Item 2, publicada no DOM nº 66/2016, referente ao período do exercício de substituição do Professor I DJANICE LEONARDO DA SILVA, CPF 771.988.674-72, mat. 88.386-4, RPA-01:    ONDE SE LÊ: 'no período de 09 de maio a 08 de junho de 2016' -   LEIA-SE: 'no período de 09 de maio a 09 de junho de 2016'.     PORTARIA Nº 1398 de 13 de junho de 2016, Item 1, publicada no DOM nº 67/2016, referente ao período do exercício de substituição do Professor I DJANICE LEONARDO DA SILVA, CPF 771.988.674-72, mat. 88.386-4, RPA-01:    ONDE SE LÊ: 'no período de 18 de maio a 25 de junho de 2016' -   LEIA-SE: 'no período de 10 a 26 de junho de 2016'."},{"_id":99,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","responsavel":"João Batista Meira Braga","titulo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEICULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS N.º 011/2016 - A Secretária de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, dando cumprimento ao que estabelece a Lei nº 17.936, de 18 de novembro de 2013, especificamente o seu artigo 4º, após decorridas sem êxito todas as tentativas de notificação através de meio postal, pelo presente Edital Notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados para no prazo de cinco (05) dias, contados desta publicação, retirar seus veículos do logradouro público sob pena de remoção.    Placa  Nome do proprietário    Nº da notificação   Data da constatação  ABF 8762  FRANCISCO IVANALDO FERNANDES    01/2016    11/03/2016  KFF 1306  FABIO SÉRGIO HERMANO DA COSTA   149/2016        18/04/2016  KJN 4340  JOSE EDSON FERREIRA DOS SANTOS    183/2016       18/04/2016  JGM 6585 GABRIELA MONTEIRO MENEZES     189/2016     19/05/2016  KIW 5537  RODRIGO DE MOURA FERREIRA    217/2016        13/06/2016    PORTARIA Nº 40/2016 – GAB/SEMOC DE 14 DE JULHO DE 2016  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -     Considerando a da CI Nº 88/2016 – GFT/GGTR/CTTU -    R E S O L V E :     Alterar as funções dos Agentes de Autoridade de Trânsito, conforme abaixo relacionados -     Matrícula Nome    CPF   Função  29.394-9 Alexandre Costa de Lira  670.161.974-68 Agente Fiscalizador        Motorista para Agente Fiscalizador  29.186-0 Wolder da Silva Barros Júnior 264.669.534-96 Agente Fiscalizador        Motorista para Agente Fiscalizador    Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.    Recife, 14 de julho de 2016.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA    Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Extrato do 2º termo aditivo de Contrato nº 005/2016, firmado em 04/05/2016.  Espécie: Segundo termo aditivo ao contrato nº 005/2016, firmado em 04 de maio 2016  Contratante: CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife  Objeto: Prorrogação do segundo termo aditivo ao contrato acima citado, conforme Cláusula Quinta que trata do prazo do contrato.     Prazo de Vigência: 30 (trinta) dias Início 04/07/2016 termo final 03/08/2016  Fundamento Legal: Artigo 57 Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores    Processo de Licitação: Processo Licitatório nº 003/2016 Pregão Presencial 001/2016     Cobertura/Dotação Orçamentária: 6407.23.691.1.310.2.548-33.90.39-39.61-100.   Valor: R$ 78.798,00 (setenta e oito mil setecentos e noventa e oito reais)   OBS: A fiscalização de todo objeto do referido contrato ficará a cargo do Gestor de Unidade de Operações Sr. Renato Menezes Rocha com Matricula sob o nº 50.397-5     Distrato ao Contrato nº 002/2013, firmado em 22/07/2013.  Espécie: Distrato ao contrato 002/2013 firmado em 22 de julho 2013  Contratante: CSURB - companhia de serviços Urbanos do Recife  Objeto: Constitui objeto deste instrumento o distrato ao contrato 002/2013, celebrado na data de 22/07/2013, a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção, recuperação, limpeza e desobstrução continuada de rede coletora de esgoto e águas pluviais, tudo em conformidade com a Concorrência Pública nº 001/2012, Ata de registro de Preço nº 001/2012.    Prazo de Vigência: o presente distrato passará a vigorar a partir da assinatura do mesmo, dia 17/04/2016, conforme razões devidamente expostas na CI 004/2016 da Gerencia Geral Administrativa e Financeira (GGAF)    Fundamento Legal: Artigo 79 inciso XII da Lei 8.666.1993   Processo de Licitação: Concorrência Pública nº 001/2012 Ata de Registro de Preço nº 001/2012    Alexandre Almeida  Diretor Presidente - CSURB"},{"_id":100,"ano":2016,"edicao":83,"data":"2016-07-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","responsavel":"Ana Rita Suassuna Wanderley","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 029 DE 19 DE JULHO DE 2016  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife tendo em vista o disposto na Lei 18.132/2015, publicada no Diário Oficial do Município em 14/04/2015, edição nº41.   R E S O L V E:    Art. 1º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CRAS IBURA, a contar de 01/072016:  I.       Denise Rodrigues e Silva, Matrícula nº 106.154-2.  II.       Sheila Cristina de Barros Mesquita, Matrícula nº 106.185-2.  III.       Aurinete Mário do Nascimento, Matrícula nº106.136-4.  IV.       Irenize Roberto Paixão, Matrícula nº 106.136-6  V.       Elayne Barbosa dos Santos Gomes, Matrícula nº 106.177-1  VI.       Géssica de Oliveira Pinto, Matrícula nº 106.300-6    Art. 2º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CRAS TORRÕES, a contar de 01/07/2016:  I.        Maria Azinalda Neves Baptista, Matrícula nº 106.144-5.  II.        Erika de Oliveira da Costa Leão, Matrícula nº 106.175-5.  III.        Nathalie Abigail Cantarelli Lustosa, Matrícula nº 106.160-7.    Art. 3º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CRAS ALTO DO MANDU, a contar de 01/07/2016:    I.        Maria da Glória Cavalcanti de Lira, Matrícula nº 106.151-8.  II.        Gilda Lindomar Monteiro de Vasconcelos, Matrícula nº106.157-7  III.        Allyde Amorim Penalva, Matrícula nº 106.137-2.  IV.        Luciana Torres de Aguiar Pereira, Matrícula nº 106.162-3.    Art. 4º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CRAS TOTÓ, a contar de 01/07/2016:    I.        Claudia Renata Andrade da Silva, Matrícula nº 106.143-7  II.        Rosemery de Lima Almeida, Matrícula nº 106.133-0  III.        Joanice Simone Ferreira do Nascimento, Matrícula nº 106.207-7  IV.        Elisabeth Barbosa de Souza, Matrícula nº 106.178-8  V.        Cecile de Oliveira Almeida Brito, Matrícula nº 106.168-2  VI.        Luciana de Souza Santana, Matrícula nº 106.169-0  VII.        Rosélia Coutinho Pedrosa de Mendonça nº 106.173-9  VIII.        Claudia Célia Rocha de Lima, Matrícula nº 106.206-9     Art. 5º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CRAS SANTA TEREZINHA, a contar de 01/07/2016    I.        Joseneide Ferreira da Silva, Matrícula nº 106.180-1  II.        Erika Maria de Queiroz Felipe, Matrícula nº 106.158-5  III.        Maria Inez Pinto Guimarães, Matrícula nº 106.115-1  IV.        Ludmila Martins de Souza, matrícula nº 106.146-1  V.        Sandra Maria Barros dos Reis Lisboa, Matrícula nº 106.149-6  Art. 5º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CRAS SANTA AMARO, a contar de 01/07/2016  I.        Aldneide Alves Afonso, Matrícula nº 106.172-0  II.        Sueli dos Santos Celestino, Matrícula nº 106.164-0  III.        Letícia Maria Costa de Souza, Matrícula nº 106.114-3     Art. 5º Lotar as servidoras abaixo relacionadas no CRAS PINA a contar de 01/07/2016  I.        Ana Paula Coelho Corrêa, Matrícula nº 106.163-1"}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "ano", "type": "numeric"}, {"id": "edicao", "type": "numeric"}, {"id": "data", "type": "timestamp"}, {"id": "caderno", "type": "text"}, {"id": "secao", "type": "text"}, {"id": "responsavel", "type": "text"}, {"id": "titulo", "type": "text"}, {"id": "conteudo_ordem", "type": "numeric"}, {"id": "conteudo", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=0cbc93d4-fe60-46db-9620-efdcda7c4e18", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=0cbc93d4-fe60-46db-9620-efdcda7c4e18&offset=100"}, "total": 3979, "total_was_estimated": false}}