{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/gl/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "e09a63d9-421e-43b6-b9ff-8341556dee9a", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº  17.763  /2011  Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município do Recife, como meio oficial de publicação dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município do Recife - DOMR-e como meio de publicação dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como:     I.os despachos exarados pelos titulares das diversas Secretarias ou órgãos correlatos -     II.do resumo dos trabalhos das reuniões dos demais órgãos ou comissões de deliberação colegiadas que participem da Administração do Município -     III.dos relatórios, avisos, balancetes e demonstrativos das empresas organizadas pelo Município -     IV.o resumo dos trabalhos das reuniões do Poder Legislativo do Município e às posturas da ordem do dia, avisos e outras matérias sobre assuntos restritos ao âmbito desse Poder -     V.divulgação das atividades administrativas do Executivo Municipal -  e,  VI.matéria do interesse de terceiros, mediante pagamento de preço a ser fixado pelo Executivo.      §1º- VETADO.    §2°- VETADO.                      Art 2º - VETADO.    Art. 3º Para efeito de contagem de prazos legais considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DOMR-e.    Art. 4º Após a publicação do DOMR-e, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões.   Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.    Art.5º A responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação é do ente que o produziu.    Art.6º As edições do DOMR-e serão assinadas digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil.     §1º A assinatura dos cadernos do Executivo e do Legislativo, será competência do Prefeito, ou de seus secretários Municipais, e ao Presidente da Câmara Municipal do Recife, respectivamente.      § 2º Poderão ser designados servidores, que por delegação, mediante ato específico, assinarão digitalmente.     Art 7º Os documentos a serem publicados deverão ser enviados à Secretaria de Comunicação Social até às 17:00 h (dezessete horas) do dia anterior à publicação.     Art 8º Compete à Empresa Municipal de Informática - EMPREL, promover o funcionamento e manutenção dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do D.O.M.R-e.     Art 9º No caso de indisponibilidade de acesso ao D.O.M.R-e, ocasionado por incidentes de qualquer ordem, no período das 9:00 h (nove horas) às 18:00 h (dezoito horas), haverá invalidação da edição por ato do Prefeito ou do Secretário de Comunicação Social, sendo seus documentos publicados na edição subsequente.                       Art.10- Durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da publicação eletrônica, a íntegra desta Lei, bem como o aviso de mudança de sistemática da publicação dos atos oficiais e das comunicações em geral, serão publicadas na mesma quantidade atual nas versões impressa e eletrônica do diário oficial do Município.     § 1º No mesmo prazo de que trata o caput, os atos que vinham sendo publicados na versão impressa serão publicados concomitantemente no DOMR-e.    §2º- VETADO.    Art.11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  30  de  Dezembro  de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife      Projeto de Lei nº 09/2011 Autoria do Poder Executivo       Ofício nº  664  -GP    30 De  Dezembro  de 2011    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 09/2011, que institui o diário oficial eletrônico do município do Recife, como meio oficial de publicação dos atos oficiais dos poderes executivos e legislativos do município por vício de inconstitucionalidade.    As emendas apostas pela Câmara Municipal ao Projeto de Lei nº 09/2011 determinaram, de fato, aumento da despesa prevista inicialmente no referido projeto, o que determina a sua inconstitucionalidade. Essa situação é verificada aos §§ 1º e 2º do art. 1º, ao art. 2º e ao § 2º do art. 10 do projeto de lei em questão.    Dessa forma, o aumento de despesa dos arts. 1º, §§ 1º e 2º e 10º, § 2º, decorre da previsão de exigência da manutenção da versão impressa do  DOMR, o que  onera, sem dúvida, a despesa inicial do projeto de lei nº 09/2011, que somente previa a publicação eletrônica do DORM. Por outro lado, a redação aprovada do art. 2º do referido projeto de lei, além de referir-se à versão impressa, findou por acrescentar um dia (segundas-feiras) às edições semanais do DORM, o que também acarreta aumento da despesa pública nesse ponto.     Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto dos artigos §§ 1º e 2º do art. 1º, ao art. 2º e ao  § 2º do art. 10, ao projeto de lei em tela.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Cordialmente,     JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Senhor  JURANDIR LIBERAL  Presidente da Câmara Municipal do Recife"},{"_id":2,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 26.303 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.276.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                           1.276.000,00  TOTAL                                                                    1.276.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.102.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0114 - Obrigações Patronais                                               900.000,00  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais                                               376.000,00  TOTAL                                                                    1.276.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 29 de dezembro de 2011.      Recife,  30  de  Dezembro  de 2011    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito      Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)      Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento      Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.304 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Retifica o Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 24.002, de 29 de setembro de 2008.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 24.002, de 29 de setembro de 2008 e nos Ofícios761/2011 - GAB/SCDUO, de 19.12.2011 e 563/2011 - GAB/SEHAB/JUR, de 12 de dezembro de 2011,  DECRETA:    Art. 1° Retifica o item 19 do Anexo Único do Decreto Municipal nº. 24.002, de 29 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:    '(...)    19) Roseane Henrique de Souza - CPF: 057.364.904-48 -  RG: 6.941.556 SDS/PE'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 24.002, de 29.09.2008.    Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.       Recife,  30  de  Dezembro  de 2011      JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife      CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    SEBASTIÃO RUFINO  Secretário de Habitação    DECRETO Nº 26.305 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 25.412, de 30 de agostode 2010.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'I' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDOo poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização dos imóveis referidos no Art. 1º e Anexo Único do Decreto nº. 25.412, de 30 de agosto de 2010 para a construção de uma Praça denominada Chão de Estrelas (CI - GU n°. 200/2011 - Gerência de Urbanização),  DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto 25.412, de 30 de agosto de 2010 e seu Anexo Único.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30  de  Dezembro  de 2011    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ MARCOS DE LIMA  Secretário de Saneamento"},{"_id":3,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº  3632     DE  30     DE    DEZEMBRO      DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E:  1. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2192 de 10 de agosto de 2011, publicada no DOM nº 93 de 11 de agosto de 2011, do Grupo Especial de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com a finalidade de analisar as Estabilidades Financeiras dos servidores da Administração Direta e Indiretas da Prefeitura do Recife.  O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído, terá duração de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período para conclusão dos trabalhos, a contar de 01 de novembro de 2011.  2. O Grupo Especial de Trabalho será composto por 06 (seis) servidores abaixo discriminados:    PAULO UBIRATAN VIEIRA DA SILVA, CPF nº 38102412453, (como Coordenador) -   LUIZ HENRIQUE PIMENTEL, CPF nº 32956444700, matrícula nº 73.449-8 -   ROSEMARY BRANDÃO DE SOUZA LEITE, CPF nº 24793400400, matrícula nº 19.294-4 -   MARTA MOUREIRA REIS, CPF nº 26619598404, matrícula nº 18.945-9 -   EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº14990547420, matrícula nº 22.512-8 -   JOSÉ SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, CPF nº 12881139434, matrícula nº 30.546-4 (Fundação de Cultura Cidade do Recife) -   JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 36320480459, matrícula nº 19.048-2, em substituição a DEYSE ELLEN LIMA SILVEIRA, CPF nº 03960400470, matrícula nº 65.755-0.    Aos integrantes desse Grupo Especial de Trabalho, aplicar-se-á o disposto no Artigo 2º, Inciso I da Lei 15.512/91.    PORTARIA Nº   3633     DE  30  DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1386/2011 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, CPF nº 89939174420, matrícula nº 38.589-0, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Apoio Técnico, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARLEIDE DE MELO PASSOS SAMICO, CPF nº 21214034420, matrícula nº 68.302-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    3634    DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1995/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, EDITE MARQUES DE MOURA, CPF nº 36633666420, matrícula nº 33.117-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115 e Centro de Custo nº 140121780.     PORTARIA Nº       3635    DE  30   DE  DEZEMBRO    DE  201_  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1243/2011 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO ELI BEZERRA DA SILVA, CPF nº 04732527400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços e Contratos, símbolo 'DDI', da Diretoria Administração Setorial, da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   3636    DE 30   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 741/2011 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar, ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO, CPF nº 29847257434, matrícula nº 63.562-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da CODECIR, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, durante o afastamento da titular ANDRÉA GOUVEIA DA SILVA SALES, CPF nº 02237773408, matrícula nº 73.691-1, que se encontra de licença maternidade, no período de 01 de dezembro de 2011 a 30 de março de 2012.    PORTARIA Nº      3637   DE  30    DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1783/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear, SEVERINO CAMPOS FERREIRA NETO, CPF nº 35196440453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº       3638   DE 30   DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2011 - CGM,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Eficientização e Integração de Controles, da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     3639  DE 30   DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2011 - CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDA LUIZA DE ANDRADE, CPF nº 04292655499, matrícula nº 92.176-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Controle e Acompanhamento da Gestão, da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    3640      DE    30   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1884/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, JORGE ALBERTO NUNES SILVA, CPF nº 48047236415, matrícula nº 1025-1, Gerente Operacional de Manutenção RPA 6, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular MIDIARAM FERREIRA BRAYNER DOS SANTOS, CPF nº 50022490434, matrícula nº 4484-9, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    3641     DE  30   DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 608/2011 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Designar, JOANNA LESSA FONTES SILVA, CPF nº 1108112404, matrícula nº 630-0, Diretor de Lazer e Cidadania, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, durante o afastamento da titular RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 2469109418, matrícula nº 529-0, que entrará em gozo de férias, no período de 20 de dezembro de 2011 a 20 janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     3642     DE  30   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2108/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JULIANA AVELAR DE MELO, CPF nº 03437392409, matrícula nº 91.816-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente "},{"_id":4,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 144 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº   3643    DE  30   DE DEZEMBRO     DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2108/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO GUERRA DA SILVA, CPF nº 53179102420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14181 e Centro de Custo nº 140120360.    PORTARIA Nº     3644   DE 30    DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2108/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, WILSON WANDERLEY NEVES, CPF nº 00483206415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Convênios, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141832 e Centro de Custo nº 140120360.    PORTARIA Nº    3645     DE  30    DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2108/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, JULIANA PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 08043983488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Execução e Controle Orçamentário, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, RPA 01, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 141831 e Centro de Custo nº 140120360.    PORTARIA Nº     3646      DE  30   DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 756/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, BARTYSON D'CARLOS BARTOLOMEU SOUSA, CPF nº 01499698488, matrícula nº 1326-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Média e Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 116240223.    PORTARIA Nº      3647    DE  30     DE  DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 756/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, ADMILSON LINS DA SILVA JUNIOR, CPF nº 01458471446, matrícula nº 1319-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Média e Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 116240223.    PORTARIA Nº   3648      DE   30   DE   DEZEMBRO     DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 514/2011 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, CPF nº 02881755496, matrícula nº 100.145-6, Diretora Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Saúde, símbolo 'DS1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento da titular CINARA DE LIMA CAVALCANTI, CPF nº 53466918472, matrícula nº 100.164-7, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   3649       DE   30   DE    DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.385/2007, e o contido no Ofício nº 264/2011 - CGP,  R E S O L V E:  Conceder aos Agentes de Segurança Municipal, abaixo relacionados, que se encontram lotados no Gabinete do Prefeito, a Gratificação de Encargo de Gabinete, a contar da data da publicação.    ANTONIO COSTA DE MELO, CPF nº 49259270430, matrícula nº 29.317-9 -   CARLOS ALBERTO DE MELO, CPF nº 16636490497, matrícula nº 25.833-4 -   EDVALDO MIGUEL DOS SANTOS, CPF nº 48746924434, matrícula nº 24.098-1.    PORTARIA Nº    3650    DE   30  DE  DEZEMBRO     DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2011 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 19430019449, matrícula nº 18.345-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Procuradoria Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENIVALDO JERÔNIMO DA SILVA, CPF nº 18750230468, matrícula nº 15.412-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº   3651    DE   30   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 974/2011 - GAB/SCTDE,  R E S O L V E:  Nomear, PRISCILLA LOUISE DUARTE SEVERIANO, CPF nº 08181211499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    3652     DE  30  DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 756/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, DEYSE LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA COSTA, CPF nº 02897076410, matrícula nº 1533-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social de Média e Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 315 e Centro de Custo nº 116240223.    PORTARIA Nº    3653       DE 30   DE DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 989/2011 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 84763116487, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 03 A, da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular JOSELMA ZEGILDA DA SILVA SOUZA, CPF nº 69895570449, que entrará em gozo de férias, no período 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº     3654     DE 30   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3636/2011 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADRION CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF nº 36015733420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço Financeiro, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18114111 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   3655       DE  30   DE  DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõe"},{"_id":5,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"s, tendo em vista o contido no Ofício nº 3637/2011 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANA REGINA PAES BARRETO RIBEIRO, CPF nº 05689604402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Ambulatorial e Assistência Hospitalar, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 18163 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    3656    DE   30    DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3639/2011 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ÍRIS SAMANDHIN PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 03980878490, matrícula nº 74.238-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Desenvolvimento de Pessoas, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2011. Código de Lotação nº 18112101 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº    3657   DE   30    DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1889/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, CARLOS ROBERTO DE GOUVEIA RIBEIRO, CPF nº 22362312453, matrícula nº 3341-0, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Tecnologia da Informação, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular MAX BURKHARDT, CPF nº 33710155487, matrícula nº 3355-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2011, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    3658    DE    30   DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1890/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, LUIZA MARIA GOUVEIA CAVALCANTI, CPF nº 10200428420, matrícula nº 1265-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Desenvolvimento Humano, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular MARIA JOSILEIDE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF nº 28355768434, matrícula nº 5038-5, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 21 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº        3659    DE  30   DE  DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 093/2011 - GAB/SECOM,  R E S O L V E:  Designar, MIRELLA BARBOSA CAMARGO, CPF nº 2020064413, matrícula nº 66.270-4, Gerente de Criação, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Propaganda e Criação, símbolo 'DS2', da Secretaria de Comunicação, durante o afastamento da titular KÁSSIA MARIA DE ARAÚJO, CPF nº 39914011420, matrícula nº 41.029-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº      3660   DE  30    DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2011 - GVP,  R E S O L V E:  Designar, CARMEM LÚCIA FISHER VIEIRA DE MELO, CPF nº 61973025434, matrícula nº 23.630-3, Gerente de Comunicação Interna, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, símbolo 'DS0', durante o afastamento do titular JOSÉ AUGUSTO BICHARA FILHO, CPF nº 36700874487, matrícula nº 87.298-5, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2011, referente ao exercício de 2010.    PORTARIA Nº   3661    DE  30    DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2011 - GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, VITÓRIA RÉGIA CARNEIRO LEÃO LIMA SOBRINHA, CPF nº 05842494469, matrícula nº 87.856-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete do Vice Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº     3662    DE  30    DE    DEZEMBRO     DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2011 e 149/2011 - GAB/GVP,  R E S O L V E:  Exonerar, CAMILA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 06331210458, matrícula nº 87.341-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete do Vice Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2012.    PORTARIA Nº    3663       DE  30   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3638/2011 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, RENATA CRISTINA CORRÊA VERSOLLA, CPF nº 79308279415, matrícula nº 91.432-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 13 de dezembro de 2011. Código de Lotação nº 18163 e Centro de Custo nº 18012079.    PORTARIA Nº   3664   DE   30  DE   DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1377/2011 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDIENE NOGUEIRA DO NASCIENTO, CPF nº 05625311498, matrícula nº 71.048-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Gabinete, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 30 de dezembro de 2011. Código de Lotação nº 205 e Centro de Custo nº 200121910.    PORTARIA Nº    3665     DE  30   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 760/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, WANDEILTON GERALDO DE FRANÇA, CPF nº 49788884415, matrícula nº 1224-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular FLAVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA, CPF nº 00866516417, matrícula nº 715-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    3666      DE    30    DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 763/2011 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar, LUCIANA TÉNORIO DO PRADO, CPF nº 49788884415, matrícula nº 1300-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamentos, símbolo 'DDP', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento do titular VALDECI CAVALCANTI DE LIMA DIAS, CPF nº 26880067468, matrícula nº 984-9, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº.     3667    DE   30      DE    DEZEMBRO        DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publica"},{"_id":6,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"do no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo  para ocupar o cargo de ANALISTA CLÍNICO em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº3586/2011 - GAB/SS.    ANALISTA CLINICO  INSC CLASS NOME     CPF  6899658873 26 DEIVID HERCULANO DE OLIVEIRA LIMA  3396427424  6899943465 27 SAMILLA SUELLEN ALVES E OLIVEIRA MEDEIROS           1290794480    Por exoneração de:  Albert Eduardo Silva Martins  Ana Karolina Vanderlei Macedo    PORTARIA Nº. 3668    DE   30    DE   DEZEMBRO    DE  2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionado para ocupar o cargo de Agente Administrativo Ofício Nº3585/2011 - GAB/SS.    AGENTE ADMINISTRATIVO  INSC CLASS NOME    CPF  6899658782 405 RICARDO ALVES DA SILVA  64225526453  6899907643 406 DELMO TENORIO DE CERQUEIRA  68472234487  6899852138 407 ADRIANA PATRICIA DA SILVA   92234038472  6899566258 408 ANA KARLA WANDERLEY DOS SANTOS 93436459453  6899786310 409 MARCO ANTONIO GUEDES BELFORT  3328316477  6899703562 410 LILIAN DE SOUZA CAVALCANTE  4838474458  6899822529 411 MARIA KARLA CAVALCANTI DE SOUZA  4421820407    Por exoneração de:  Raquel Barbosa Lopes  Uiara Maria de Barros Lira Lins    Por aposentadoria de:  Pedro Moreira de Medeiros  José Zeferino da Silva  Maria de Lourdes do Nascimento Costa  Jairo Paulino dos Santos  Gilvanda Maria da Silva    PORTARIA Nº.   3669     DE      30         DE DEZEMBRO           DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de ENFERMEIRO - 30H em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 3587/2011 - GAB/SS:    ENFERMEIRO-30H  INSC CLASS NOME    CPF  6899916842 141 GEOVANA PIRES OLIVEIRA SOUZA  3871245437  6899620865 142 TELMA MARIZA DE SOUZA FERREIRA  82197407449  6899618604 143 SYMONE DE MELO BRECKENFELD  58907017468  6899653932 144 CLAUDIA REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA 51982137487  6899616426 145 ANA CAROLINA GUERRA CORREA ALVES 3274434485    Por exoneração de:   Nivaldo Caetano da Silva  Luiza Maria dos Santos Fernandes da Silva  Erick Alexandre Eloi da Costa  Rachel Cruz de Menezes     Por aposentadoria de:   Erika Clea Santos de Azevedo    PORTARIA Nº.  3670   DE      30   DE    DEZEMBRO       DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:    Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo  para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem-30h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 3590/2011 - GAB/SS.    TÉCNICO EM ENFERMAGEM- 30H  INSC CLASS NOME    CPF  6899700287 229 SHEILA DE SOUZA DINIZ    78281598468  6899661703 230 MONICA FRANCISCA DOS SANTOS   78363268453  6899897661 231 MARIA LUCIA SOBRAL DO NASCIMENTO 39723488  6899674805 232 JOSE GENARO BENEDITO GOMES  1261082427  6899760166 233 ELIANE MARIA PEREIRA   4350856463    Por exoneração de:  Maria Madalena Oliveira da Cunha  Rosângela Rangel Melgaço  Shirley Melo Barbosa  Maria Viviane de Freitas Zrnic  Maria Lucia da Conceição    PORTARIA Nº   3671  DE   30     DE               DEZEMBRO                      DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 3589/2011 GAB/SS:    PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA  INSC         CLASS NOME    CPF  6899607466 134 ADRIANA SERVULA FERNANDES CUNHA        4442808473    Por Exoneração de:  Claudio Diego Rocha Martins Pereira      PORTARIA Nº   3672    DE    30   DE              DEZEMBRO           DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Profissional de Educação Física, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 3623/2011 GAB/SS:    PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA    INSC   CLASS NOME       CPF  6899665324 135 THIAGO COELHO DE AGUIAR SILVA  5316313461  6899966359 136 ARMANDO DANTAS DE BARROS FILHO 6439019490  6899846395 137 ANA CLEA FALCAO BEZERRA  90772237468  6899902958 138 CAROLINE FALCAO RODRIGUES  3109868423           Por Cargos Vagos:   Lei n° 17.400/2007      PORTARIA Nº.    3673   DE   30        DE  DEZEMBRO       DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 054 de 15/05/2008 e homologado no DOM nº. 075 de 04/07/2008.    R E S O L V E:    Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo para ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem-30h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício Nº 3588/2011 - GAB/SS.    TÉCNICO EM LABORATÓRIO - 30H  INSC CLASS NOME     CPF  6899797606   26    MARTA AMERICA DA CUNHA PACHECO HENRIQUES        88720500491      Por exoneração:  Fernando Brederodes de Querioz      PORTARIA Nº      3674        DE      30         DE          DEZEMBRO       DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - ADMINISTRAÇÃO, em decorrência da solicitação feita atravé"},{"_id":7,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":5,"conteudo":"s do Ofício N° 1440/2011-GAB-SEMAM.      ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-ADMINISTRAÇÃO  INSC CLASS NOME     CPF  6599159875 6 DEBORA NERY DE ANDRADE LIMA  05177234410  6599504377 7 LIVIO SOUZA DE BARROS  04627963459  6599444673 8 CATHERINE MARIE LOUISE TUBOLY PERICARD 04568522471         Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº         3675        DE     30     DE                 DEZEMBRO            DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - AGRONOMIA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011 GAB-SEMAM.      ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-AGRONOMIA  INSC CLASS NOME    CPF  6599085484 7 ROGERIO OLIVEIRA DE MELO  00999625438  6599484091 8 SYLVIA FRANCISCA NINO DE ALMEIDA 04837308406           Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº         3676       DE       30      DE         DEZEMBRO              DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - ARQUITETURA em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.    ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-ARQUITETURA  INSC CLASS NOME    CPF  6599146963 9 LUANA MORAES CARVALHO DE MELO 05792431418  6599502173 10 VANESSA MASCHIO DOS REIS  03450412400           Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº        3677         DE      30        DE        DEZEMBRO       DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.    ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  INSC CLASS NOME    CPF  6599521751 18 ARNAUD FERNANDES DE CARVALHO NETO 83287930400  6599232961 19 BRUNO KAROL CORDEIRO FILGUEIRAS 03968558499  6599270391 20 MATEUS DANTAS DE PAULA  01008428442      Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº        3678      DE     30          DE     DEZEMBRO               DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - Direito, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.      ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-DIREITO  INSC CLASS NOME     CPF  6599078794 4 LUANNA NATHALLYA LIRA RAMALHO 05332732422  6599470413 5 VANESSA RODRIGUES ARRUDA E SILVA 01068791462           Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº        3679          DE     30        DE            DEZEMBRO                 DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - ENGENHARIA CARTOGRÁFICA, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-ENGENHARIA CARTOGRÁFICA  INSC CLASS NOME    CPF  6599208862 6 ALESSANDRO RHADAMEK ALVES PEREIRA 66660319115      Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº        3680        DE    30        DE        DEZEMBRO            DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - ENGENHARIA CIVIL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.      ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-ENGENHARIA CIVIL  INSC CLASS NOME    CPF  6599153977 12 VALDEMIRO DA COSTA SILVA  69550379434           Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº        3681        DE    3682          DE        DEZEMBRO               DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - ENGENHARIA FLORESTAL, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.      ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-ENGENHARIA FLORESTAL  INSC CLASS NOME    CPF  6599129985 11 JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA  73546151453      Por vagas Lei nº 17.420/2008.      PORTARIA Nº     3682          DE    30        DE          DEZEMBRO                     DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - Geografia, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-GEOGRAFIA  INSC CLAS NOME    CPF  659912"},{"_id":8,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":6,"conteudo":"1776 8 Candidato nomeado pela portaria  3456 - 31/10/2008 como PNE   6599371728 9 JORGE ADRIANO MANICOBA NOVAES  00804749426  6599154199 10 ROSANGELA SABINO DOS SANTOS  40340619449  6599447031 11 CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA  14232138404  6599262828 12 CRISTIANO APRIGIO DOS SANTOS  80919472400    Por vagas Lei nº 17.420/2008.    PORTARIA Nº       3683       DE    30       DE              DEZEMBRO                  DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.      R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Analista Desenvolvimento Ambiental - Química Industrial, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.    ANALISTA DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-QUÍMICA INDUSTRIAL  INSC CLASS NOME    CPF  6599357206 6 SUZANA MOREIRA DE LIMA  03774138443  6599173330 7 MARIA CLARA MAVIA DE MENDONCA  02387440439           Por vagas Lei nº 17.420/2008.    PORTARIA Nº         3684          DE     30       DE           DEZEMBRO               DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimentos de cargos efetivos da Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 44 de 19/04/08 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 071 do dia 26/06/2008.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de Assistente Técnico de Controle Ambiental, em decorrência da solicitação feita através do Ofício N° 1440/2011-SEMAM.    ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL   INSC CLASS NOME    CPF  6599146815 20 IVAN ALVES DE FARIAS JUNIOR  04511984417  6599218374 21 PEDRO HENRIQUE CORDEIRO FREITAS 05725030407  6599170229 22 RODRIGO VALENCA CRUZ  02597134490  6599371603 23 DEYSE MARIA DOS SANTOS SILVA  04706197406      Por vagas Lei nº 17.420/2008      PORTARIA Nº     3685   DE30 DE DEZEMBRO 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Simplificada da Secretaria de Saúde de acordo com Convocação publicada no Diário Oficial do Município, edição 047, de 29 de abril de 2010, e Homologada no DOM nº 064, de 08 de junho de 2010.    RESOLVE:  Art. 1º Convocar em caráter temporário os candidatos abaixo para ocuparem os cargos de Psicólogo 40h, Nutricionista 40h, Terapeuta Ocupacional 20h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 3634/11-GAB/SS/PCR.    ANEXO 1  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS  Insc. Class. Nome CPF    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS  NÍVEL SUPERIOR    PSICÓLOGO 40H  INSC CLASS NOME CPF  536692 7º EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO 501.594.614-72    NUTRICIONISTA 40H  INSC CLASS NOME CPF  538893 8º GEORGE ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS 039.764.464-75    TERAPEUTA OCUPACIONAL  INSC CLASS NOME CPF  537020 10º ERIKA PATRICIA CARVALHO DE FARIAS 020.899.184-03      PORTARIA Nº   3686   DE 30 DE DEZEMBRO 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Simplificada da Secretaria de Saúde de acordo com Convocação publicada no Diário Oficial do Município, edição 118, de 23 de outubro de 2010, e Homologada no DOM nº 133, de 02 de dezembro de 2010.    RESOLVE:  Art. 1º Convocar em caráter temporário os candidatos abaixo para ocupar o cargo de Farmacêutico 40h, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 3633/11-GAB/SS/PCR.    ANEXO 1    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS  Insc. Class. Nome CPF    FARMACÊUTICO 40H  INSC CLASS NOME CPF  147 7º WYLDENIRA FREIRE DE OLIVEIRA 882 168 534 91  201 8º MIRIAN KELLY PESSOA FERRO 035 349 274 43      PORTARIA Nº            3687        DE   30    DE           DEZEMBRO             2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Simplificada da Secretaria de Saúde de acordo com Convocação publicada no Diário Oficial do Município, edição 118 de 23 de outubro de 2010 e homologada no DOM nº 133 de 02 de dezembro de 2010.  R E S O L V E:   Art. 1º Convocar em caráter temporário os candidatos abaixo relacionados para ocuparem os cargos de Farmacêutico 30 h em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 3620/11-GAB/SS/PCR.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS  INSC CLASS NOME CPF    FARMACÊUTICO 30 H  INSC CLASS NOME CPF  82 40º JOSE GUERRA DE ARAUJO 214.898.664-34    PORTARIA N°    3688  DE   30   DE  DEZEMBRO    DE   2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 5805/2011, do Presidente da Câmara Municipal do Recife-CMR.  R E S O L V E   Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB,  servidora DAVID HERSZNHORN, Matrícula nº 0709-9, CPF nº 04346572472, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR, a contar de 01 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº     3689    DE   30   DE     DEZEMBRO     DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 576/2011-GG/PE do Governador do Estado e Ofício 370/2011-DPR EMPREL,   R E S O L V E  Colocar à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria das Cidades/DETRAN/PE, o servidor RICARDO JOSÉ LIMA DOS SANTOS, Matrícula nº 549-5, CPF nº 14172453449, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 31 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3690    DE    30    DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 4902/2011CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife e Ofício nº 1231/2011-GSF do Secretário de Finanças,  R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor ANTONIO CARLOS BELTRÃO AROXA, Auditor, Matrícula nº 23.560-3, CPF nº 43323219449, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEFIN, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº   3691       DE   30    DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 4907/2011-CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife,  R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora SUELI GOMES SERPA, Matrícula nº 1096-0, CPF nº 16630530497, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, até 3"},{"_id":9,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":7,"conteudo":"1 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3692      DE  30     DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2011-GM/MEC do Ministro de Estado da Educação e Ofício nº  2111/2011-SEEL,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério de Estado da Educação, a servidora SIMONE DE MELO OLIVEIRA, Professora Matrícula nº 60.939-4, CPF nº 78444136468, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2012.  PORTARIA Nº     3693      DE   30  DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 1004/2011-GM/MS do Ministro de Estado da Saúde/DF,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério de Estado da Saúde/CGGP, a servidora CRISTINA DANTAS NASCIMENTO DOS SANTOS, Enfermeira, Matrículas nºs 33.135-2 e 79.878-9, CPF nº 50709372434, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e. vantagens,com respaldo no Convenio SUS a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2012      PORTARIA Nº   3694       DE  30    DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2010-GP/PMA, do Prefeito de Aracaju,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Aracaju, a servidora ANA LÚCIA MOARES VIEIRA, Matrícula nº 19.273-9, CPF nº 05931029320, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e financeira, em regime de ressarcimento a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3695     DE   30    DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 4296/2011-GM/MS do Presidente da Câmara dos Deputados/DF,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados Federais, a servidora LÍGIA BRITO DE MELO, Matrícula nº 52.707-2, CPF nº 23463171449, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2012      PORTARIA Nº    3696     DE    30   DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2450/2011-GP do Presidente da Câmara dos Deputados Federais/DF,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados Federais, a servidora MARIA DA PAZ GOMES MAGALHÃES, Matrícula nº 19.596-2, CPF nº 32149808404, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2012      PORTARIA Nº     3697      DE 30    DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 774/2011-CCIVIL/PR, Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,o servidor ANTÕNIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, Matrícula nº 37.469-5, CPF nº 66668425453, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SS, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2012      PORTARIA Nº      3698     DE   30    DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 1006/2011-GM/MS/PR, Ministro de Estado da Saúde/DF,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério de Estado da Saúde, o servidor ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO, Médico,Matrícula nº 78.505-0, CPF nº 03936192499, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, com respaldo no Convênio do SUS, a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2012      PORTARIA Nº     3699     DE   30    DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Diligência nº 729/2011-DPC, da Procuradoria Consultiva da Prefeitura do Recife no Processo nº 07.30635.2.11,   R E S O L V E  Regularizar e formalizar a cessão para a Prefeitura Municipal de Jataúba/PE da servidora PECÍOLA DE FÁTIMA SIQUEIRA COSTA, Professora Regente A, Matrícula nº 55.271-3, CPF nº 17100020425, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, referente ao período de 02/01/1997 a 06/02/2001sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, mediante  Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa.       PORTARIA Nº     3700       DE    30   DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº5668/2011-do Presidente da Câmara Municipal do Recife,   R E S O L V E  Tornar sem efeito a Portaria de nº 3241 de 23 de novembro de 2011, publicada no DOM nº 135, de 24.11.2011, referente  ao servidor da PR, HYBERNON FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI, Matrícula nº 21.021-0, CPF nº 23438975491.       PORTARIA Nº   3701  DE  30  DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ FIRMO CAVALCANTE NETO, CPF nº 2114032450, matrícula nº 69.446-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Diretor de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3702 DE   30   DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.65764.5.07,  R E S O L V E:  Conceder a, KLEBER SOARES DE ARAÚJO, CPF nº 66637473472, matrícula nº 46.195-5, Médico, Licença sem vencimentos, por 04 (quatro) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2008.      PORTARIA Nº     3703       DE   30     DE   DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 5267/2011 do Presidente da Câmara Municipal do Recife   R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor CLEOFANES ELVAS PIMENTEL, Matrícula nº 5511-5, CPF nº 13792261472, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 31 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3704       DE   30     DE           DEZEMBRO DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista no Aviso nº 1005/2011-GM/MS do Ministério do Estado da Saúde/DF,   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério de Estado da Saúde, a servidora KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE, Sanitarista,  Matrícula nº 64.658-0, CPF nº 61778370349, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, conforme o dispõe o Decreto 2197/2005, a contar de 01 de janeiro à  31 de dezembro de 2012      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      "},{"_id":10,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":8,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O       Na Portaria nº 3515 de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 22 de dezembro de 2011, referente a nomeação de MARIA DAS GRAÇAS ANTONINO, CPF nº 52072541468,     Onde se lê: 'MARIA DAS GRAÇAS ANTÔNIO , CPF nº 35078541468'    Leia-se: 'MARIA DAS GRAÇAS ANTONINO, CPF nº 52072541468'      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito"},{"_id":11,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 297 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 056/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo a Cota s/nº /2011 da Comissão Central de Inquérito - CCI -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2052/2011, relativo ao servidor RAIMUNDO FERREIRA BRITO, matrícula nº 68.603-0.      PORTARIA Nº 298 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 096/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo a Cota s/nº /2011, da Comissão Central de Inquérito - CCI -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R  E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2068/2011, relativo o servidor CLÁUDIO DIEGO ROCHA MARTINS PERREIRA, matrícula nº 79.521-0.    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira  Secretário"},{"_id":12,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"C.I Nº 44, DE 28/12/2011     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 251, FIRMADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2011.  CONVENENTESS: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O MUNICÍPIO DE PAULISTA/PE.  OBJETO: O disciplinamento  de cooperação técnica, administrativa e Financeira, entre os CONVENENTES,  com vista à cessão da servidores da Prefeitura Municipal do Recife e a Prefeitura Municipal de Paulista/PE, com ônus para o órgão de origem, em regime de ressarcimento das despesas com o pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 269, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2011.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DA CIDADE DO RECIFE - AMUC.  OBJETO: A parceria técnica, cultural e administrativa para a conservação do acervo do Museus da Cidade do Recife, conservação do monumento tombado nacionalmente - Forte das Cinco Pontas -  democratização do acesso a bens culturais -  realização de exposições, seminários e eventos de cunho cultural -  captação de recursos em editais públicos para investir nas ações de conservação, difusão e pesquisa da história da cidade do Recife.  RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos serão captados pelo SEGUNDO CONVENENTE no desempenho de suas funções e serão aplicados dentro das necessidades e prioridades do Museu da Cidade do Recife.  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO CONTRATO N° 184, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 03/04,  referente ao Processo Licitatório nº 053/2009, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2009-CPLSA, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA de ASSISTÊNCIA SOCIAL E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de terceirização de mão de obra, de acordo com o  Termo  de Referência, anexo ao  Edital da Licitação, para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social.  PREÇO GLOBAL:  R$ 323.319,60 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2011 e termo  final o  dia 30 de junho de 2012, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento  de Despesa  nº 3.3.90.37 e Fonte: 242.  RECURSO FINANCEIRO:    Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 190, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2011.  MODALIDADE: Ata de Registro nº 02/2010, referente ao Processo Licitatório nº 009/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2010-CPLM, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA CAVALCANTE & DUARTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.  OBJETO: A aquisição de café, para atender às necessidades da Secretaria de Assistência Social, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais).  PRAZO:  De 60 (sessenta) dias incluindo os prazos de entrega e pagamento, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 2901.04.0122.2161.2.0723 e 2901.04.0122.2161.2.0869, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 188, FIRMADO EM 18 DE AGOSTO DE 2011.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 005/2011, referente ao Processo Licitatório nº 016/2010, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2010-CPLE, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prestação de  serviços de locação de 01 (um) veículo tipo Sedan, de acordo com o lote 01, item 08, para atender as necessidades da Secretaria de Coordenação Política de Governo, constituído de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo ao edital da licitação.  PREÇO GLOBAL:  R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de inicial o dia 19 de agosto de 2011 e termo final o dia 18 de agosto de 2012, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1601.04.0122.2160.2.0064 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS NEONATAL, Nº 245, CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA SOARES & CABRAL COMERCIAL LTDA - ME.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 27 de outubro de 2011 a 26 de outubro de 2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º  O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 100.725,37 (cem mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.243.1.225.2.607.3.3.90.39.0244 (Promoção da Saúde da Criança/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento  do direito ao  reajuste/repactuação, sob pena de  perda  do  direito  ao  reajuste  que seria  devido até a prorrogação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 90, CELEBRADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO REC"},{"_id":13,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":2,"conteudo":"IFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO  DE PESSOAS E  A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2012 e termo final o dia 31.12.2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:       'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    III) Na Cláusula Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:   '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 111, CELEBRADO EM 11 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. LUIZA BARBOSA GALVÃO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.278,59 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 1.373,14 (um mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos e noventa quatro mil, e quinhentos por cento), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 15.343,08 (quinze mil, trezentos e quarenta e três reais e oito centavos) para                   R$ 16.477,68 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 03 de setembro de 2011 a 03 de setembro de 2012.    III) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 298, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. ANECI ANTUNES MARQUES.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 518.05 (quinhentos e dezoito reais e cinco centavos), para R$ 556,36 (quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos e noventa quatro mil, e quinhentos por cento), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 6.216,60 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos) para R$ 6.676,32 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de setembro de 2011 a 07 de setembro de 2012.    III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO  CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo   §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anteri"},{"_id":14,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":3,"conteudo":"or'.    § 1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 3.3.90.36.    § 2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subseqüente ao nascimento  do direito ao  reajuste/repactuação, sob pena de  perda  do  direito  ao  reajuste  que seria  devido até a prorrogação.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO Ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, Nº 248, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, com fulcro no art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/93, não podendo mais ser prorrogado, tendo como termo inicial o dia 18.09.2011 e termo final o dia 13.09.2012, ou até conclusão do processo licitatório em andamento, com a adjudicação do seu objeto -     II) A mudança da Dotação Orçamentária para as de nºs 4801.10.304.1.217.2.725.3.3.90.39.0115 ( Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária/Vigilância em Saúde) -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade) -      III) A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 181.936,20 (cento e oitenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos).      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS NEONATAL, Nº 245, CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA SOARES & CABRAL COMERCIAL LTDA - ME.  OBJETO: O  que  se segue:    I) A prorrogação do prazo contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 27 de outubro de 2011 a 26 de outubro de 2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do  Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º  O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 100.725,37 (cem mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.243.1.225.2.607.3.3.90.39.0244 (Promoção da Saúde da Criança/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento  do direito ao  reajuste/repactuação, sob pena de  perda  do  direito  ao  reajuste  que seria  devido até a prorrogação.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:    I) O acréscimo de 10,72% (dez vírgula setenta e dois por cento), do seu objeto no valor de R$ 6.003,20 (seis mil, três reais vinte  centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para R$ 62.003,20 (sessenta e dois mil, três reais e vinte centavos), a contar de 04.10.2011 -     II) A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa "},{"_id":15,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":4,"conteudo":"ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa  3.3.90.33 - Fonte 100.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 51, CELEBRADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A J.P DA SILVA FILHO - LOCAÇÕES.  OBJETO: O  que se  segue:    I) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de dezembro de 2011 e termo final o dia 25 de dezembro de 2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda  do Contrato, que passa a ter  a seguinte  redação:  'DAFISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece              R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                             nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 209, CELEBRADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:  I) A prorrogação do prazo para conclusão da obra por mais 90 (noventa) dias, que passa de 10.09.2011 para 10.12.2011, e do prazo de vigência do Contrato por mais 90 (noventa) dias, passando de 10.10.2011 para 09.01.2012 -     II) A realização de serviços excedentes no valor de R$ 53.628,09 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e nove centavos), ensejando, assim, um percentual de 17,58% (dezessete vírgula cinquenta e oito por cento), sobre o valor global do Contrato -      PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 150, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A ECC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 de outubro de 2011 a 01 de outubro de 2013 -     II) A alteração da Cláusula Nona do Contrato, que passa a ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária Especial da Mulher a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:     '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado passa a ser                       R$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais) perfazendo o valor global do contrato para 65.760,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), em decorrência de Laudo de Avaliação Técnica do ITBI.    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.14.422.1.203.2.255- Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 252, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PROJEMAXI PROJETOS, EVENTOS E DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A alteração do inciso I da Cláusula Terceira que passa a ter a seguinte redação:     'I) Repassar ao SEGUNDO CONVENETE a importância de R$ 1.169.179,70 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, cento e setenta e nove centavos e setenta centavos), em 04 (quatro) parcelas, conforme abaixo:    a) 1ª Parcela, na assinatura do Convênio, de 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento), que equivale a R$ 55.255,01 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) -     b) 2ª Parcela, de 40% (quarenta por cento), mediante a prestação de contas da 1ª parcela -     c) 3ª Parcela, de 30% (trinta por cento), mediante a apresentação de contas da 2ª parcela -     d) 4ª Parcela, de 25,27% (vinte e cinco vírgula vinte e sete por cento) mediante a apresentação de contas da 3ª parcela mais e relatório final do cumprimento do objeto'.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DOS S"},{"_id":16,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":5,"conteudo":"ERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 28, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA - SAP.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 -     II) A alteração da Cláusula Décima Quarta  do  Convênio, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete à Secretária de Assistência  Social a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.  §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento do  Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA Nº 96, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA TRANSVAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 07 (sete) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro  de 2011 e termo final o dia 02 de abril de 2012.     §1º O valor global do contrato para o período ora prorrogado  é de R$ 82.869,64 (oitenta  e  dois mil, oitocentos  e sessenta  e nove reais  e sessenta  e quatro  centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1301.04.122.2.161.2.723. - 3.3.90.37.    §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, Nº 171, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.12.2011 e termo final o dia 30.11.2012 -     II) A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete à Secretária de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece em R$ 35.185,20 (trinta  e  cinco mil, cento  e oitenta  e  cinco reais e  vinte centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.160.2.027.3.3.90.33.1.    §3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.      EXTRATO DO QUARTO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 95, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO:  A alteração da Cláusula Décima Segunda do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA Nº 202, CELEBRADO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O acréscimo no quantitativo do seu objeto em aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), do contrato original, que  corresponde a 01 (um) posto de "},{"_id":17,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":6,"conteudo":"vigilância armada de 44 (quarenta  e quatro) horas semanais das 07h00 às 16h00 com 01 (uma) hora de intervalo, sobre o valor do Contrato, passando  o  valor unitário mensal de R$ 8.504,27 (oito mil, quinhentos  e quatro reais  e  vinte  e sete centavos) para  R$ 10.630,33 (dez mil, seiscentos  e  trinta reais  e  trinta e  trinta  centavos),  a partir  de 01.10.2011 -     II) A alteração da Cláusula Décima Segunda  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 55, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.      §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, Nº 171, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A FONTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Primeira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 235, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O ESPÓLIO DE AUGUSTO FERREIRA  DE  ARAÚJO.   OBJETO: O que se  segue:  I) O reajuste do aluguel mensal  que passa de R$ 515,70 (quinhentos e quinze reais e setenta centavos), para R$ 553,83 (quinhentos  e  cinquenta  e três reais  e oitenta e três centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos  e noventa e quatro mil e quinhentos por cento), conforme  índice oficial (INPC/IBGE), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 6.188,40 (seis mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos), para R$ 6.645,96 (seis mil, seiscentos  e  quarenta e cinco reais  e noventa e seis centavos) -     II) A prorrogação do  prazo  contratual pelo período de 06 de setembro de 2011 a  06 de setembro de 2012 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem p"},{"_id":18,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":7,"conteudo":"rejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa  3.3.90.36.   §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.      EXTRATO  DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 412, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER  E A SRª MARIA  DO  CARMO  DA  SILVA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal que passa de R$ 333,20 (trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), para R$ 357,84 (trezentos  e  cinquenta  e sete reais  e oitenta e quatro  centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 7,394500% (sete vírgula trezentos  e noventa  e quatro mil e quinhentos por cento), acumulado entre setembro/2010 a setembro/2011, passando o valor global de R$ 3.998,40 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), para R$ 4.294,08 (quatro mil, duzentos  e noventa e quatro reais e oito  centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 07.09.2011 a 07.09.2012 -      III) A alteração da Cláusula Nona  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.     §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa  3.3.90.36.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 104, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E O ESPÓLIO DO SR. PAULO JULIO MATTOS DE MELLO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE NADJA MARIA BELLO DE MELLO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual por 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 16.10.2011 e termo  final o  dia 15.01.2012 -     II) A retificação da Cláusula Terceira do Contrato, onde se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     III) A inclusão do §2º da Cláusula Terceira do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 39.01.18.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.92 e 3.3.90.36.    §2º O valor  mensal  do  contrato  para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 7.000,00 (sete mil reais), perfazendo o valor  global  em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 224, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E A S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2012 e termo final o dia 31.12.2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao Secretário de Administração  e Gestão  de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.' -     III) A retificação na Cláusula Quarta do  Contrato, onde  se  lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     IV) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta  do  Contrato, que terá a seguinte redação:    '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 17.071,20 (dezessete mil, setenta e um reais e vinte centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.30.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL, Nº 40, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRET"},{"_id":19,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":8,"conteudo":"ARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP.  OBJETO: A alteração da Cláusula Décima Terceira do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA  DE  ENGENHARIA, Nº 111, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A CC ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação  do  prazo para conclusão da obra, por  mais 300 (trezentos) dias, a partir  de 22.08.2011  a 17.06.2012 e  do  prazo  de  vigência  do  contrato por mais 300 (trezentos) dias, a partir  de 20.09.2011 a 16.07.2012 -      II) A alteração da Cláusula Décima Segunda do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.      §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.  PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 322, CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,  ESPORTE E  LAZER E A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO DO PASCOAL.   OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 394,55 (trezentos  e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 421,66 (quatrocentos  e vinte  e um reais  e sessenta  e  seis  centavos), correspondente ao INPC (IBGE), de 6,870543% (seis vírgula oitocentos  e setenta mil, quinhentos  e quarenta e três por cento), acumulado no período de agosto/2010 a agosto/2011, passando o valor global de R$  4.734,60 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), para R$ 5.059,92 (cinco mil, cinquenta  e nove reais e noventa  e  dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 20 de agosto de 2011 a 20 de agosto de 2012 -     III) A alteração da Cláusula Nona do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Educação, Esporte  e Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.      EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 325, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  O  SR JOSÉ  ANSELMO  DE LEMOS E A SUA ESPOSA A SRª NEUMA  MARIA   DO  RÊGO  LEMOS.   OBJETO: O que se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal de R$ 358,39 (trezentos  e  cinqüenta  e oito reais  e trinta  e nove  centavos), para R$ 384,55 (trezentos e oitenta  e quatro reais  e  cinquenta  e  cinco centavos), correspondente ao percentual de 7,298400% (sete vírgula duzentos e noventa  e oito mil e quatrocentos por cento), conforme o INPC/IBGE, no período de outubro/2010 a outubro/2011, passando  o valor global de R$ 4.300,68 (quatro mil, trezentos reais  e sessenta  e oito centavos), para  R$ 4.614,60 (quatro mil, seiscentos  e quatorze reais  e sessenta  centavos) -       II) A prorrogação do prazo contratual,"},{"_id":20,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":9,"conteudo":" tendo como termo inicial o dia 08.10.2011 e  termo  final o  dia 08.10.2012 -      III) A alteração da Cláusula Décima do Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:     'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA: Compete à Secretária de Educação, Esporte e  Lazer a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento  de Despesa 3.3.90.36.    §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.      EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 415, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO  DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. AMARA  LÚCIA  VICENTE  RODRIGUES.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  de sua  vigência por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial o  dia 14.10.2011  e o  termo  final  o  dia 13.10.2012 -     I) Mudança da Dotação Orçamentária para o nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede  de  Saúde Especializada/REC SUS - Alta  e Média Complexidade - Bloqueio (4) 39 -     II) A alteração da Cláusula Nona  do  Contrato, que  passa a  ter a seguinte  redação:    'DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO    CLÁUSULA NONA: Compete à Secretária de Saúde a designação, mediante Termo específico, do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Contrato, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Contrato, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.    §1º O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Contrato, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.    §2º O servidor designado deverá tomar ciência de sua incumbência de fiscalização e acompanhamento contratual mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior'.    §1º Permanece o preço, mensal, da locação de R$ 2.093,41 (dois mil, noventa  e três reais e quarenta  e um centavos), perfazendo o preço global de R$  25.120,92 (vinte  e cinco mil, cento  e vinte reais  e noventa  e dois centavos).    §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo."},{"_id":21,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Processo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º : 07239267/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07239267/07  RECORRENTE: CLÍNICA DA MULHER CÉLIA PARAHYBA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 615/2011.  Ementa: 1. Mantenha a recorrida decisão administrativa de primeira instância, persistindo a pena de advertência escrita. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a decisão administrativa em todos os seus termos, persistindo a pena de advertência escrita.  C.R.A., Recife, 29 de novembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 882/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 882/2008  RECORRENTE: TIM  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 616/2011.  Ementa: 1. Reforma da recorrida decisão administrativa. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, reforma da recorrida decisão administrativa, acatando aos pedidos do Recurso e excluindo a sanção administrativa aplicada.  C.R.A., Recife, 29 de novembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 1593/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1593/2003  RECORRENTE: TELEMAR  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 617/2011.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de novembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 131/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 131/2004  RECORRENTE: OI - TNL PCS S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 618/2011.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de novembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07572180/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07572180/04  RECORRENTE: CRISTOVÃO MELO  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 621/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07701557/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07701557/05  RECORRENTE: CALDINHO FRUTOS DO MAR  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 622/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07397185/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07397185/04  RECORRENTE: CALS BAR - ADRIANO COSTA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 623/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e c"},{"_id":22,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Processo","conteudo_ordem":2,"conteudo":"onseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07558406/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07558406/04  RECORRENTE: ZACARIAS FELIX DE SOUZA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 624/2011.  Ementa: 1. Infringência ao artigo 78, anexo 10 da Lei nº 16.176/96. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07695555/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07695555/05  RECORRENTE: JOSÉ CARLOS DA CUNHA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 625/2011.  Ementa: 1. Infringência ao artigo 78, anexo 10 da Lei nº 16.176/96. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07877262/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07877262/05  RECORRENTE: PEIXARIA DO MARCOS ANTÔNIO M. FARIAS  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 626/2011.  Ementa: 1. Infringência ao artigo 1º da Lei nº 16.053/95. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07389458/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07389458/04  RECORRENTE: WILSON CARNEIRO DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 627/2011.  Ementa: 1. Infringência ao artigo 78, anexo 10 da Lei nº 176/96. 2. Prescrição qüinqüenal, com base no Decreto nº 20.910/32.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, que argüiu Prescrição.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3514/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3514/2002  RECORRENTE: SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A E DELTA PRIME  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 628/2011.  Ementa: 1. Cometimento de infração aos artigos 4º, caput, 6º, III, IV, VI -  39, IV, V -  51, IV, XV, § 1º III, todos da Lei nº 8.078/90 e a prática infrativa nos termos do inciso VI, do art.12, do Decreto Federal nº 2.181/97. 2. Ocorrência da Nulidade Processual - ausência de citação de uma das Reclamadas. 3. Anulação dos atos subseqüentes ao momento em que deveria, ter sido realizada a citação, dando-se regular andamento ao processo, após sanado o vício processual.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pelo retorno dos autos ao PROCON RECIFE, para que sane a irregularidade concernente à falta de citação da Reclamada DELTA PRIME NORDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, dando assim regular prosseguimento ao feito.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 3643/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 3643/2002  RECORRENTE: NORBIT TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA E COMPAQ DO BRASIL LTDA  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA  ACÓRDÃO nº: 629/2011.  Ementa: 1. Cometimento de infração ao artigo 18, inciso II, § 1º, artigo 6º, incisos IV e VI, artigo 26, § 3º e artigo 39, inciso IV e V, todos da Lei nº 8.078/90. 2. Ocorrência da Nulidade Processual - ausência de citação de duas Reclamadas. 3. Anulação dos atos subseqüentes ao momento que deveria, ter sido realizada a citação, dando-se regular andamento ao processo, após sanado o vício processual.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pelo retorno dos autos ao PROCON RECIFE, para que sane a irregularidade concernente à falta de citação das Reclamadas US IMPORT E NOTEBOOK STORE, dando assim regular prosseguimento ao feito.  C.R.A., Recife, 06 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Luiz André Paulino da Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07848504/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07848504/05  RECORRENTE: ESPAÇO FAMA BAR  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 630/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de"},{"_id":23,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Processo","conteudo_ordem":3,"conteudo":" primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07745514/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07745514/05  RECORRENTE: BAR DO LEU  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 631/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07536847/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07536847/04  RECORRENTE: ARLINDA REGINA DA SILVA  RECORRIDO: 2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 632/2011.  Ementa: 1. Prescrição qüinqüenal. Inércia da Administração Municipal na apuração da infração administrativa. Aplicação subsidiária a hipótese do art.1º da Lei nº 20.910/32. 2. Recuso voluntário não conhecido. 3. Anulação da penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em não conhecer o apelo oferecido e anular a penalidade administrativa imposta pelo Julgador de primeira instância e conseqüentemente o arquivamento dos autos em vista do reconhecimento de oficio da ocorrência do instituto da prescrição qüinqüenal a teor do art.1º da Lei n 20.910/32.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07315610/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07315610/09  RECORRENTE: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 633/2011.  Ementa: 1. Decisão de primeira instância mantida. 2. Argumentação insatisfatória para a descaracterização do referido auto. 3. Recurso voluntário improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em negar provimento ao Recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07392540/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07392540/09  RECORRENTE: VOTORANTIM CIMENTO N/NES.A.  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA  ACÓRDÃO nº: 634/2011.  Ementa: 1. Decisão de primeira instância mantida em parte. 2. Recurso voluntário provido. Reversão da infração cometida. 3. Desconto incidente sobre a multa pecuniária.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, em converter e dar provimento parcial ao apelo, para modificar a decisão singular e conceder desconto de 50% sobre o valor da multa aplicada.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07106630/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07106630/08  RECORRENTE: JAIRO PIRES SILVA - ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 635/2011.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07275950/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07275950/04  RECORRENTE: UNIVERSITÁRIO DRIVE IN LTDA - RESTAURANTE AZULZINHO  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 636/2011.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, devendo ser convertida a multa em advertência.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 1131/2003  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1131/2003  RECORRENTE: OI  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 637/2011.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a refere"},{"_id":24,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Processo","conteudo_ordem":4,"conteudo":"nte decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07455209/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07455209/04  RECORRENTE: ILKA HENRIQUE DA CRUZ  RECORRIDO: DIRMAN  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 638/2011.  Ementa: 1. Reforma da decisão recorrida. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto pela alteração da Decisão revogando-a in totum, ficando a autuada no caráter de primariedade.  C.R.A., Recife, 13 de dezembro de 2011.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"},{"_id":25,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 742 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2011  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE A LENY ALVES DE ALCANTARA, Professor II, GM-15, Matrícula nº 18.368-5 lotada no Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.801/2011 e Encaminhamento Final nº 1.219/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55137.6.11, com proventos mensais integrais, com efeitos retroativo a 08 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº 743 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE A MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA, Monitor, GM-9, Matrícula nº 53.477-9 lotada no Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.791/2011 e Encaminhamento Final nº 1.201/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55141.3.11, com proventos mensais integrais, com efeitos retroativo a 19 de dezembro de 2011.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES   Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA   Diretora de Benefícios"},{"_id":26,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Processo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DEZEMBRO/2011  REVISÃO DE PROVENTOS          DEFERIDOS PROCESSO SERVIDOR      MAT.  07.71062.7.11 MARIA DO SOCORRO C. CARVALHO     62.548-4  07.76071.4.11 WALDECIR FELIPE DE SANTANA     17.949-0      REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDOS    PROCESSO SERVIDOR      MAT.  07.32129.7.11 RICARDO NEVES BATISTA      11.478-6  07.55333.0.11 JOSÉ FRANCISCO DA SILVA     32.624-7  07.62856.4.11 MARIA DE LOURDES DE ANDRADE     53.538-8  07.63439.8.11 LENIRA WANDERLEY XISTO     02.416-3      IMPOSTO DE RENDA   PROCESSO  SERVIDOR     MAT.  DEFERIDO  07.65119.0.11 AYRTON DA ROCHA LAPA     03.713-6  07.65599.2.11 ILENILDO JOSÉ DA ROCHA      56.586-8      ABONO DE PERMANÊNCIA    PROCESSO SERVIDOR     MAT.  DEFERIDO  07.62911.5.11 TARCILEA CARNEIRO NERY     54.377-0      PROCESSOS RESTOS DEIXADOS   DEFERIDOS      PROCESSO SERVIDOR     MAT  07.23622.8.07 PEDRO GONÇALVES VILELA     13.064-1  07.55209.7.11 JOSÉ NEWTON C. DA CUNHA     00.674-5  07.58996.0.11 JAIRO PAULINO DOS SANTOS     15.580-0  07.60251.8.11 JAIRO PAULINO DOS SANTOS      15.580-0  07.03180.8.11 SEVERINO FRANCISCO D SILVA       07.102-7  07.62089.3.11 JOSÉ PORFIRIO DA SILVA       08.272-9  07.69343.2.11 JOSÉ BELO DE LIRA       05.781-0  07.69073.5.11 GENIVAL FREIRE       04.095-1  07.65373.4.11 WILTON VIANA BARBOSA       70.177-4      PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS    PROCESSO SERVIDOR      MAT  07.58661.8.11 SEVERINO LEONEL DA SILVA      06.548-4  07.59657.4.11 MANOEL BERNARDINO DA SILVA      05.506-6  07.55411.0.11 JOSÉ NEWTON C.  DA CUNHA     00.674-5  07.56821.8.11 JOSÉ NEWTON C.  DA CUNHA     00.674-5   07.72440.5.11 AMARO GERMANO CORREIA     07.970-7      PROCESSOS  DE PENSÃO  INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR     MAT.  07.64996.8.11 AILTON VIRGILIO DE VASCONCELOS      14.242-1"},{"_id":27,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Publicação de Resultado de Concurso","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PUBLICAÇÃO DOS REALIZADORES QUE FICARAM EM 2º e 3º LUGARES NO XIII FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO DE 2011.    Tendo por base o edital lançado em conjunto com a Fundarpe, a Fundação de Cultura Cidade do Recife responsabilizou-se pelo pagamento de cinco prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e cinco prêmios no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os 2º e 3º lugares, respectivamente, no XIII Festival de Vídeo de Pernambuco. Na edição deste ano, foram vencedores:     Hélio José Nunes da Silva Netto, diretor do vídeo 'Café Aurora' - 2º colocado na categoria Ficção -     Nathália D'emery Ferreira, diretora do vídeo 'Coração Delator' - 2ª colocada na categoria Animação -     Ianah Maia de Mello, diretora do vídeo 'A Festa de Isaac' - 2ª colocada na categoria Videoclipe -     A empresa Opara Produções Audiovisuais e Comunicações Ltda, produtora do vídeo 'Vou Estráçaiá' - 2ª lugar na categoria Documentário -     Lia Letícia Ferreira Leite, responsável pela produção do vídeo 'Vendo Meu Voto' - 2º colocado na categoria Experimental -   Alexandre Lucena de Gouveia, diretor do vídeo 'Com Paixão' - 3º colocado na categoria Ficção -   Eva Elis Canto Silva Jofilsan, diretora do vídeo 'Wilma' - 3ª colocada na categoria Animação -     Gustavo de Melo Mendonça, diretor do vídeo 'Frotteurismo Já - Mostro Amor' - 3º colocado na categoria Videoclipe -     A empresa Opara Produções Audiovisuais e Comunicações Ltda, responsável pela produção do vídeo 'Palavra Plástica' - 3º colocado na categoria Documentário -     Leonardo Fialho de Paiva e Souza, diretor do vídeo 'Ciclo do Ser' - 3º colocado na categoria Experimental.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Fundação de Cultura Cidade do Recife"},{"_id":28,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: Renato Braga Lins","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 384/2011, DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Firmado em 21.10.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RM Comercial Ltda. Objeto: aquisição de 05 roteadores tipo 1 e 40 módulo isolador 300VA, de acordo com o Termo de Referência da ata de registro de preços nº 5/6 e CI nº 34/2011, Informática FCCR, relativamente aos lotes L23 - 01 e L26 - 01 do Processo Licitatório nº 004/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2011 - EMPREL - Empresa Municipal de Informática. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 7.310,00. Dotação Orçamentária nº: 6201.13.391.1.211.2.309. Elemento de Despesa nº 44.90.52. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 428/2011, DE COPATROCÍNIO. Firmado em 24.11.2011. Copatrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Copatrocinada: T. J. Produções Artísticas Ltda. Objeto: Apoio Cultural, em forma de Copatrocínio, à XV Feira Japonesa do Recife, que acontecerá no dia 27 de novembro de 2011, no bairro do Recife, nesta cidade, sendo a copatrocinada produtora executiva do evento em destaque. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 8.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 33.90.39. Fonte de Recursos - Tesouro Municipal.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2011, celebrada em 26.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP. Processo nº 051/2011 Pregão eletrônico nº 007/2011. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando fornecimento parcelado de água mineral sem gás em garrafão de 20l, caixa de água mineral em copo de 200ml, para atender às necessidades da FCCR. Prazo: 26/12/2011 a 25/12/2012. Valor Global: R$ 169.620,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.2.0723 - Apoio Administrativo as Ações da Unidade Orçamentária -  Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Recife, 30 de dezembro de 2011. LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO. Autoridade Competente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2011, celebrada em 30.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME. Processo nº 054/2011 Pregão eletrônico nº 010/2011. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando cessão de uso temporário de toldos e acessórios, para atender às necessidades da FCCR. Prazo: 30/12/2011 a 29/12/2012. Valor Global: R$ 516.390,00 Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de dezembro de 2011. LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO. Autoridade Competente.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2011, celebrada em 30.12.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S.G LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. Processo nº 054/2011 Pregão eletrônico nº 010/2011. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando cessão de uso temporário de toldos e acessórios, para atender às necessidades da FCCR. Prazo: 30/12/2011 a 29/12/2012. Valor Global: R$ 1.559.100,00 Dotações Orçamentárias nºs. 6201.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 6201.2.579 - Promoções de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 30 de dezembro de 2011. LUIZ CLEODON VALENÇA DE MELO. Autoridade Competente.    Recife, 29 de dezembro de 2011.    Luciana Maria Félix de Queiroz  Diretora-Presidente"},{"_id":29,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº  067  DE  30  DE  DEZEMBRO  DE   2011  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  R E S O L V E M :  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 0244 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                         3.000,00  TOTAL                                                                          3.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.92-FT 0244 - Despesas de Exercícios Anteriores                                     3.000,00  TOTAL                                                                          3.000,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 29 de dezembro de 2011.    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Assessora executiva da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    PORTARIA Nº 100 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, bem como com fundamento de dispositivos da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:     I.Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000, serão atualizados em 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período de novembro de 2010 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2011.    II. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 16 de novembro de 2011.    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças    (Republicada por Incorreção)     RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: Agosto/ 2011    DATA                PORT. ÓRGÃO   GRUPO/  TIPO   FONTE  TOTAL       DESP.     01/08 817 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3 ANULAÇÃO  100              328.880,50  01/08 818 Fundo Municipal de Saúde  3.3 ANULAÇÃO  244 84.282,78  01/08 819 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO  250            810.000,00  01/08 820 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO  250            370.982,16  01/08 821 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO  250 9.633,20  01/08 822 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3 ANULAÇÃO  246           186.152,15  01/08 823 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 4.4 ANULAÇÃO  124           177.360,00  01/08 824 Companhia de Transito e transporte Urbano 3.3 ANULAÇÃO  100            157002,21  01/08 825 Secretaria de Serviços Públicos 3.1 ANULAÇÃO  100            100.000,00  01/08 826 Secretaria de Turismo  3.3 ANULAÇÃO  102 21.454,49  01/08 827 Fundo Especial de Apoio á Procuradoria     do Município do Recife.  3.3 ANULAÇÃO  130 46.094,94  01/08 828 Fundo Especial de Apoio á Procuradoria     do Município do Recife.  4.4 ANULAÇÃO  130 21.500,00  01/08 829 Companhia de Transito e transporte Urbano4.4 ANULAÇÃO  241 10.000,00  01/08 830 Secretaria de Meio Ambiente  4.4 ANULAÇÃO  100 1.000,00  01/08 831 Secretaria de Meio Ambiente  4.4 ANULAÇÃO  100 1.000,00  01/08 832 Secretaria de Meio Ambiente  4.4 ANULAÇÃO  100 1.000,00  01/08 833 Secretaria de Meio Ambiente  4.4 ANULAÇÃO  100 1.000,00  01/08 834 Autarquia de Saneamento do Recife 4.4   100 0,91  03/08 835 Secretaria de Serviços Públicos 3.3   100 68.066,00  03/08 836 Secretaria de Saneamento  4.4   102             447.152,20  03/08 837 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 3.3   102 50.000,00  03/08 838 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3   241 122.118,11  03/08 839 Empresa de Urbanização do recife 4.6   100             338.844,40  04/08 840 Fundo Especial de Incremento da     Arrecadação da Divida Ativa do Município 4.4   129 17.000,00  04/08 841 IASC   3.3   100             730.000,00  04/08 842 Fundo Municipal de Saneamento 4.4   103 211.000,00  04/08 843 Fundo Municipal de Saneamento 3.3   114 53.000,00  04/08 844 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor 3.3   132 9.000,00  04/08 845 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4   103 56.572,62  04/08 846 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4   2100 18.857,54  04/08 847 Empresa Municipal de Informática 4.4   241            500.000,00  04/08 848 Empresa Municipal de Informática 3.3   241            507.000,00  05/08 849 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.6   100 2.144,58  05/08 850 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3   100           347.891,55  05/08 851 Secretaria de Finanças  4.4   1100 25.000,00  05/08 852 Secretaria de Turismo  3.3   100         1.000.000,00  05/08 853 Companhia de Transito e transporte Urbano 3.3   241            289.333,33  08/08 854 Secretaria de Finanças   AUTORIZAÇÃO   08/08 855 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.   AUTORIZAÇÃO   09/08 856 Secretaria de Serviços Públicos 4.4   4104 485.50,00  09/08 857 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras 3.3   100             512.850,19  09/08 858 Secretaria de Administração  e Gestão de Pessoas  4.4  100 16.500,00  09/08 859 Fundo Municipal de Saneamento 4.4   100 75.000,00  09/08 860 Fundo Municipal de Saneamento 4.4   114 79.000,00  09/08 861 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana3.3   100          3.500.000,00  09/08 862 Fundo Municipal de Saúde  3.3   115             887.000,00  09/08 863 RECIPREV   3.3   250             203.000,00  11/08 864 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana4.6   100             600.000,00  11/08 865 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 4.4   100 20.000,00  11/08 866 Secretaria de Comunicação  3.3   100          1.500.000,00  11/08 867 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana3.3   100          6.912.000,00  11/08 868 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  AUTORIZAÇÃO    12/08 869 Empresa de Urbanização do recife 4.4   103 24.984,31  12/08 870 Governadoria Municipal  3.3   102 55.985,53  12/08 871 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3   102             500.000,00  12/08 872 Governadoria Municipal  3.3   100 50.000,00  16/08 873 Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3  100             264.357,50  16/08 874 Empresa de Urbanização do recife  4.4  4102           251.352,79  16/08 875 Empresa de Urbanização do r"},{"_id":30,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ecife  4.4  4102 5.255,75  16/08 876 Câmara Municipal do Recife   4.6  125            510.380,00  16/08 877 Empresa de Urbanização do recife  4.4  103            400.342,54  16/08 878 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras  3.3  100             718.156,00  16/08 879 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.6  100            316.031,00  16/08 880 Fundo Municipal de  Meio Ambiente  3.1  124             550.000,00  17/08 881 Fundo Especial de Apoio á Procuradoria     do Município do Recife.   3.3  130 30.000,00  17/08 882 Secretaria de Administração  e Gestão de Pessoas  4.4  100 18.000,00  17/08 883 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  3.3  105          1.000.000,00  17/08 884 Fundo Municipal de Vias Publicas  3.3  116             225.225,05  17/08 885 Governadoria Municipal   3.3  100 83.751,00  18/08 886 Secretaria de Cultura   4.4  100 3.619,00  18/08 887 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3  241 80.000,00  18/08 888 Empresa de Urbanização do recife  4.6  100 60.000,00  19/08 889 Secretaria de Administração  e Gestão de Pessoas   AUTORIZAÇÃO    19/08 890 Empresa municipal de Informática  3.3  241           374.950,00  19/08 891 Secretaria de Saneamento   4.4  102             872.130,00  19/08 892 RECIPREV    3.3  250 5.000,00  22/08 893 Empresa de Urbanização do recife  4.4  1100           182.796,89  22/08 894 Empresa de Urbanização do recife  4.4  103             548.418,27  22/08 895 Fundo Municipal de Vias Publicas  3.3  100          1.042.417,00  22/08 896 Gabinete do Prefeito   3.3  100            531.433,59  22/08 897 Fundação de Cultura da cidade do Recife  3.3  100            200.000,00  23/08 898 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras   AUTORIZAÇÃO   23/08 899 Fundo Municipal de  Meio Ambiente   AUTORIZAÇÃO   23/08 900 Secretaria de Finanças   3.3  100            100.000,00  23/08 901 Secretaria de Finanças   4.4  103 50.000,00  23/08 902 Fundo Municipal de Saneamento  3.3  100 2.600,00  23/08 903 Secretaria de Meio Ambiente    AUTORIZAÇÃO    23/08 904 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  3.3  100 50.000,00  23/08 905 Empresa de Urbanização do recife  4.4  1100         1.940.000,00  23/08 906 RECIFIN    3.3  249          6.356.700,00  23/08 907 RECIPREV    3.3  249             100.000,00  24/08 908 RECIPREV    3.1 ANULAÇÃO 250 55.000,00  24/08 909 RECIPREV    3.1 ANULAÇÃO 250 20.000,00  24/08 910 RECIPREV    3.3  250 75.000,00  24/08 911 Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3  241            300.069,00  24/08 912 Empresa municipal de Informática  4.6  100            123.000,00  24/08 913 Autarquia de Saneamento do Recife  3.1  100              21.000,00  25/08 914 Autarquia de Saneamento do Recife  3.3  100 10.000,00  25/08 915 Fundação de Cultura da cidade do Recife  3.3  100            100.000,00  25/08 916 Fundação de Cultura da cidade do Recife  3.3  241            135.000,00  25/08 917 Secretaria de Finanças (encargos)  3.3  100            200.000,00  25/08 918 Secretaria de Saneamento   3.3  100            166.429,56  25/08 919 Fundo Municipal de Assistência Social  3.3  242            100.000,00  26/08 920 Empresa de Urbanização do recife  4.4  102 20.000,00  26/09 921 IASC    3.1  100            747.000,00  29/09 922 Secretaria de Assistência Social   AUTORIZAÇÃO    29/09 923 Secretaria de Turismo   4.4  100 20.649,00  29/09 924 Fundo Municipal de Saúde   3.3  244            910.000,00  29/09 925 Secretaria de Serviços Públicos  4.4  100 619,00  29/09 926 Secretaria de Saneamento   4.4  102            675.000,00  29/09 927 Secretaria de Finanças   4.4  103 30.000,00  29/09 928 Secretaria de Saúde   3.3  114 10.677,04  29/09 929 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  100         7.352.190,00  29/09 930 Empresa de Urbanização do Recife  4.4  103 28.757,00  29/08 931 PREZEIS    3.3  100 20.000,00  30/08 932 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3  100 60.000,00  30/08 933 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 4.4  100 1.000,00  30/08 934 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer   AUTORIZAÇÃO    30/08 935 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  100         3.000.000,00  30/08 936 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.6  100            157.000,00  31/08 937 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  102            270.694,50  31/08 938 Empresa de Urbanização do Recife  4.4  102            794.837,00  31/08 939 Empresa de Urbanização do Recife  4.4  102            192.460,71  31/08 940 Empresa de Urbanização do Recife  4.4  103            235.931,00  31/08 941 Empresa de Urbanização do Recife  4.4  1100 15.604,00  31/08 942 Secretaria de Assistência Social  3.3  100 16.000,00  31/08 943 Secretaria de Assistência Social  4.4  100 5.000,00  31/08 944 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3  120             283.000,00  31/08 945 Companhia de Transito e Transporte Urbano 4.4  102             283.000,00  31/08 946 Secretaria de Cultura   3.3  102 18.000,00  31/08 947 RECIPREV    3.3  250          1.600.000,00    Atenciosamente,    Adaucto de Mello Didier  Diretor Geral de Administração Financeira    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: Outubro/ 2011    DATA PORT.   ÓRGÃO  GRUPO/        DESP. TIPO FONTE TOTAL    03/10 1069 RECIPREV   3.3 ANULAÇÂO 250    810.000,00  04/10 1070 Secretaria de serviços Públicos.  4.4  4104 506.796,44  04/10 1071 Fundo Municipal de Assistência Social 4.4  100 1.000,00  04/10 1072 Fundo Municipal de Assistência Social 4.4  242 13.370,20  04/10 1073 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 3.3  113 4.000.000,00  04/10 1074 Secretaria de turismo  3.3  102 346.969,44  04/10 1075 Secretaria de Finanças  4.4  103 60.800,00  05/10 1076 Fundo municipal de Saúde  3.3  114 2.000.000,00  05/10 1077 Fundação de cultura da Cidade do Recife 4.6  100 5.200,00  05/10 1078 Fundação de cultura da Cidade do Recife 3.2  100 44.000,00  05/10 1079 Empresa de Urbanização do Recife 3.2  100 653.479,73  05/10 1080 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.2  100 300,00  05/10 1081 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 4.6  100           100,00  05/10 1082 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 4.703.210,53  05/10 1083 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 2.319.913,35  06/10 1084 Secretaria de Finanças  4.4  2100 14.000,00  06/10 1085 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  100 383.000,00  06/10 1086 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  100 10.000.000,00  06/10 1087 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.6  100 200.000,00  06/10 1088 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.2  100 1.500.000,00  06/10 1089 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.4  100 105.000,00  06/10 1090 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  100 308.000,00  06/10 1091 RECIPREV   3.3  100 1.000.000,00  06/10 1092 Secretaria de Comunicação  3.3  100 1.000.000,00  06/10 1093 Secretaria de serviços Públicos.  4.4  4104 400.420,00  06/10 1094 Secretaria de Finanças   AUTORIZAÇÃO   06/10 1095 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3  241 289.333,33  07/10 1096 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 5.268.550,07  07/10 1097 Empresa de Urbanização do Recife 4.6  100 160.000,00  07/10 1098 Secretaria de 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Recife 3.2  100 652.410,00  11/10 1110 Empresa Municipal de Informática 3.2  100 699.600,00  11/10 1111 Companhia de Transito e Transporte Urbano 4.4  100 200.000,00  11/10 1112 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3  100 497.000,00  13/10 1113 Fundo de Vias Publicas  3.3  100 679.329,00  13/10 1114 Fundo de vias Publicas  3.3  116 186.000,00  13/10 1115 IASC    3.3  100 329.000,00  13/10 1116 Empresa Municipal de Informática 3.3  241 462.909,30  13/10 1117 Secretaria de Direitos Humanos e     Segurança Cidadã   3.3  102 300.000,00  13/10 1118 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico  3.3  102 90.000,00  13/10 1119 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  242 1.000.000,00  13/10 1120 Fundo Especial de Incremento á     Arrecadação Tributaria  3.3  129 30.000,00  13/10 1121 Empresa de Urbanização do Recife 3.2  100 5.000,00  14/10 1122 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 3.3  104 3.000.000,00  14/10 1123 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras 3.3  100 250.000,00  14/10 1124 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  4103 492.239,47  17/10 1125 Fundo Municipal de Saúde  3.3  114 1.000.000,00  17/10 1126 Fundação de cultura da Cidade do Recife 3.3  241 1.290.000,00  17/10 1127 Secretaria de Serviços Públicos   AUTORIZAÇÃO   17/10 1128 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  112 91.448,00  17/10 1129 RECIPREV   3.3  250 487.000,00  18/10 1130 Secretaria de Finanças   AUTORIZAÇÃO    18/10 1131 Secretaria de Assistência Social  3.3  100 60.000,00  18/10 1132 Secretaria de Cultura  3.3  100 7.380,00  18/10 1133 Fundação de cultura da Cidade do Recife 3.3  100 500.000,00  19/10 1134 Autarquia de Saneamento do Recife 3.1  100 60.000,00  19/10 1135 Autarquia de Saneamento do Recife 4.4  100 14.000,00  19/10 1136 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  245 200.000,00  19/10 1137 Fundo Municipal de Saúde  3.3  244 3.370.000,00  19/10 1138 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.3  100 13.000,00  19/10 1139 Secretaria de Cultura  3.3  102 150.000,00  19/10 1140 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  241 3.200,00  19/10 1141 Autarquia de Saneamento do Recife 3.3  100 73.000,00  20/10 1142 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  245 500.000,00  20/10 1143 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 105.000,00  20/10 1144 RECIFIN   3.3 ANULAÇÃO 249 4.620.000,00  20/10 1145 RECIFIN   3.3  249 4.620.000,00  20/10 1146 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  100 4.000.000,00  20/10 1147 Fundo Especial de Incremento á     Arrecadação Tributaria  4.4  129 21.000,00  20/10 1148 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.6  100 15.000,00  20/10 1149 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.2  100 3.438,81  20/10 1150 Autarquia de Saneamento do Recife 4.4  100 6.000,00  21/10 1151 Secretaria de Cultura  3.3  100 37.500,00  21/10 1152 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  4103 462.469,89  21/10 1153 Secretaria de Finanças  4.4  103 40.000,00  24/10 1154 Fundo Especial de Incremento á     Arrecadação Tributaria  3.3  129 8.000,00  24/10 1155 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  241 150.519,28  24/10 1156 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  112 40.235,00  24/10 1157 RECIPREV   3.3  100 1.000.000,00  24/10 1158 Fundo Especial de Apoio á     Procuradoria do Município do Recife. 3.3 ANULAÇÃO 130 171.223,54  25/10 1159 Autarquia de Saneamento de Recife 3.3  100 15.000,00  25/10 1160 Secretaria de Finanças  4.4  103 10.500,00  25/10 1161 Secretaria de Administração     e Gestão de Pessoas  3.3  100 100.000,00  25/10 1162 Companhia de Transito e     Transporte Urbano   4.6  100 15.000,00  25/10 1163 Fundo Municipal de Saúde  3.3  244 2.050.941,48  25/10 1164 Secretaria de Finanças  3.3  100 120.000,00  25/10 1165 Companhia de Transito e Transporte Urbano 4.4  100 305.463,34  25/10 1166 Companhia de Transito e Transporte Urbano 4.4  120 179.000,00  26/10 1167 Secretaria de Finanças (encargos) 3.3  100 800.000,00  26/10 1168 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico   AUTORIZAÇÃO   26/10 1169 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  242 39.964,62  26/10 1170 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  242 725.000,00  26/10 1171 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4  2100 24.052,50  26/10 1172 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4  103 72.157,50  26/10 1173 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 787.410,00  26/10 1174 Secretaria de Saneamento  4.4  102 3.163.029,10  26/10 1175 Secretaria de Saneamento  4.4  100 1.703.169,51  26/10 1176 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.1  241 9.680,00  26/10 1177 Fundo Especial de Incremento á     Arrecadação Tributaria  3.3  129 45.000,00  27/10 1178 Secretaria de Finanças (encargos) 3.3  100 200.000,00  27/10 1179 Secretaria de Serviços Públicos  4.4  112 22.747,81  27/10 1180 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 9.635,00  27/10 1181 Gabinete do Prefeito-    Governadoria do Município  3.3  100 177.268,76  27/10 1182 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  1100 207.105,00  27/10 1183 IASC    3.3  100 48.000,00  27/10 1184 IASC    3.1  100 300.000,00  31/10 1185 Fundo Especial de Incremento á     Arrecadação Tributaria  3.3  129 144.000,00  31/10 1186 Secretaria de Saúde  3.3  114 53.254,39  31/10 1187 Fundo Municipal Prezeis  3.3  100 10.000,00  31/10 1188 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 760.225,00  31/10 1189 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 169.735,00  31/10 1190 Empresa Municipal de Informática 3.3  241 335.580,25  31/10 1191 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano 4.6  100 2.263,17    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: SETEMBRO/ 2011    DATA       PORT.       ÓRGÃO                               GRUPO/             TIPO                   FONTE                        TOTAL                                                DESP                     .      01/09 948 RECIPREV  3.3 ANULAÇÃO  250 810.000,00  01/09 949 Secretaria de Saneamento  AUTORIZAÇÃO   MP  01/09 950 Secretaria de Cultura 4.6   100 60.000,00  01/09 951 RECIPREV  3.3   100 2.100.000,00  01/09 952 Fundação de Cultura da     Cidade do Recife  4.6   100 60.000,00  02/09 953 Secretaria de Educação,     Esporte e Lazer  3.3   113 600.000,00  02/09 954 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana  4.6   100 1.250.000,00  05/09 955 Empresa Municipa"},{"_id":32,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"l     de Informática  3.3   241 374.950,00  05/09 956 Empresa de     Urbanização do Recife 4.4   103 255.792,00  05/09 957 Secretaria de Ciências,     Tecnologia e Desenvolvimento     Econômico   AUTORIZAÇÃO   MP  05/09 958 RECIPREV  3.3 ANULAÇÃO  250  2.000,00  05/09 959 RECIPREV  4.4   250  2.000,00  05/09 960 Secretaria de Saneamento 4.4   102  90.000,00  06/09 961 Autarquia de Saneamento     do Recife  4.4   100  35.000,00  06/09 962 Fundo Municipal de     Saneamento  4.4   114  86.000,00  06/09 963 Fundo Municipal de     Saneamento  4.4   103 550.000,00  06/09 964 Companhia de Serviços     Urbanos do Recife  4.6.   100  44.000,00  06/09 965 Companhia de Serviços     Urbanos do Recife  3.2   100  800,00  06/09 966 Empresa de Urbanização     do Recife  4.6   100 1.521.185,08  06/09 967 Secretaria de Educação,     Esporte e Lazer  3.3   113 1.000.000,00  06/09 968 Secretaria de Assuntos     Jurídicos  3.3 ANULAÇÃO  100 17.630,58  06/09 969 Secretaria de serviços Públicos 3.3 ANULAÇÃO  102 0,13  06/09 970 Companhia de Transito e     Transporte Urbano  3.3 ANULAÇÃO  100 7.500,00  06/09 971 Secretaria de Turismo 4.4 ANULAÇÃO  100 649,00  06/09 972 Ginásio Esportivo Geraldo     Magalhães.  4.4 ANULAÇÃO  100 8.778,00  06/09 973 Companhia de Transito e     Transporte Urbano  3.3 ANULAÇÃO  241 289. 333,33  08/09 974 Secretaria de Assistência Social  AUTORIZAÇÃO   08/09 975 Secretaria de Cultura  AUTORIZAÇÃO   09/09 976 Secretaria de Cultura 4.4   100 7.781,00  09/09 977 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras.3.3   100 720.874,00  13/09 978 Secretaria de Administração     e Gestão de Pessoas 4.4   100 35.000,00  13/09 979 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4   241 445.000,00  13/09 980 Empresa de Urbanização     do Recife  3.3  241 41.475,99  13/09 981 Governadoria Municipal 4.4  100 23.100,00  13/09 982 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4  103 50.000,00  13/09 983 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4  103 301.862,65  13/09 984 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4  1100 12.577,61  13/09 985 Fundo Especial de Apoio á     Procuradoria do Município do Recife.3.3  130 291.360,58  13/09 986 Secretaria de Turismo 3.3  100 3.000.000,00  14/09 987 Secretaria de Administração e     Gestão de Pessoas  AUTORIZAÇÃO     14/09 988 Secretaria de Administração e     Gestão de Pessoas  AUTORIZAÇÃO     14/09 989 Companhia de Serviços     Urbanos do Recife  3.3  100 604.705,00  14/09 990 Secretaria de Ciências, Tecnologia     e Desenvolvimento Econômico 3.3  100 250.000,00  14/09 991 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana  3.3  100 6.000.000,00  14/09 992 Fundo Especial de Apoio á     Procuradoria do Município     do Recife.  4.4  130 20.000,00  14/09 993 Secretaria de Direitos     Humanos e segurança Cidadã 4.4  102 20.0000,00  14/09 994 Fundação de Cultura da     Cidade do Recife  3.3  241 39.037,33  15/09 995 Ginásio Esportivo     Geraldo Magalhães. 3.3 ANULAÇÃO 241 8.780,31  15/09 996 Ginásio Esportivo     Geraldo Magalhães. 4.4  241 8.780,31  15/09 997 Secretaria de finanças 3.3  100 120.000,00  15/09 998 Secretaria de Cultura 3.3  100 660.000,00  15/09 999 Secretaria de finanças 4.4  103 11.000,00  15/09 1000 Fundo Municipal de     Direitos Humanos  3.3  100 2.000,00  16/09 1001 Secretaria de Coordenação     Política de governo 4.4  100 7.986,00  16/09 1002 RECIPREV  3.3  100 100.000,00  16/09 1003 Fundo Municipal de     Saneamento  3.3  245 300.000,00  19/09 1004 Fundo Municipal de     Saneamento  3.3  117 100.000,00  19/09 1005 Secretaria de Cultura  AUTORIZAÇÃO     19/09 1006 Secretaria de     Assistência Social   AUTORIZAÇÃO     19/09 1007 Secretaria de     Assistência Social   AUTORIZAÇÃO     19/09 1008 Fundação de Cultura da     Cidade do Recife  3.3  100 200.000,00  19/09 1009 Fundo Especial de Apoio     á Procuradoria do     Município do Recife. 3.3  100 292.983,43  19/09 1010 Fundo Especial de Apoio     á Procuradoria do Município     do Recife.  4.4  100 36.412,90  19/09 1011 Governadoria Municipal 3.3  100 309.277,00  19/09 1012 Fundo Municipal de     Defesa do Consumidor 4.4  132 50.000,00  19/09 1013 Fundo Municipal de     Saneamento  4.4  100 75.000,00  19/09 1014 Fundo Municipal de     Saneamento  4.4  103 86.000,00  19/09 1015 Fundo de Vias Publicas 3.3  100 778.133,95  19/09 1016 Fundo de Vias publicas 3.3  116 602.907,46  19/09 1017 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4  1100 105.614,14  19/09 1018 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4  103 316.852,01  19/09 1019 Ginásio Esportivo     Geraldo Magalhães. 3.3  100 75.700,00  19/09 1020 Fundo Municipal de     Meio Ambiente  4.4  124 85.280,00  19/09 1021 Fundo Municipal de     Meio Ambiente  3.3  124 83.360,00  19/09 1022 Fundo Especial de Incremento     da Arrecadação da     Divida do Município 3.3  129 7.000,00  21/09 1023 Secretaria de Controle e     Desenvolvimento Urbano e Obras. 3.3  100 101.881,73  21/09 1024 Secretaria de Assistência Social 3.3  100 40.000,00  21/09 1025 Fundo Municipal de     Assistência social  3.3  117 150.000,00  21/09 1026 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4  102 1.093.793,28  21/09 1027 Ginásio Esportivo     Geraldo Magalhães. 3.3  100 477.000,00  21/09 1028 Autarquia de Saneamento     do Recife  3.1  100 30.000,00  21/09 1029 Autarquia de Saneamento     do Recife  3.3  100 15.000,00  22/09 1030 Fundo Municipal de     Assistência social  3.3  245 100.000,00  22/09 1031 Empresa Municipal     de Informática  4.6  100 140.150,00  22/09 1032 Secretaria de finanças     (Encargos)  3.3  100 2.000.000,00  22/09 1033 Secretaria de Ciências,     Tecnologia e Desenvolvimento     Econômico  3.3  102 90.000,00  22/09 1034 Fundo Municipal de Saúde 3.3  244 4.296.923,69  22/09 1035 Fundo Municipal de Saúde 4.4  114 300.000,00  22/09 1036 Fundo Municipal     de Saneamento  4.4  114 266.972,92  23/09 1037 Secretaria de cultura 4.4  100 40.960,00  23/09 1038 RECIPREV  3.3  249 108.000,00  23/09 1039 Autarquia de Saneamento     do Recife.  3.1  100 36.000,00  23/09 1040 Fundo Municipal de     Defesa do Consumidor. 3.3  132 160.000,00  23/09 1041 Secretaria de Educação,     Esporte e Lazer    AUTORIZAÇÃO     26/09 1042 Empresa de Urbanização     do Recife  3.3  100 66.000,00  26/09 1043 Fundação de Cultura     da Cidade do Recife 3.3  100 200.000,00  26/09 1044 IASC    3.3 100 420.000,00  26/09 1045 Secretaria de Saúde  3.3 114 3.018,45  26/09 1046 IASC    3.3 241 150.000,00  26/09 1047 Secretaria de saneamento  3.3 100 613.649,86  26/09 1048 Autarquia de     Saneamento do Recife 3.3  100 15.000,00  26/09 1049 Ginásio Esportivo     Geraldo Magalhães   AUTORIZAÇÃO     27/09 1050 Secretaria de Saneamento 4.4  100  1.858.383,51  27/09 1051 Empresa de Urbanização     do Recife  4.4  4103  3.000.000,00  27/09 1052 Secretaria de Cultura  AUTORIZAÇÃO     27/09 1053 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana  4.4  241 10.000,00  27/09 1054 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana  3.3  241 44.000,00  27/09 1055 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana  4.6  100 150.000,00  27/09 1056 Secretaria de Finanças 4.4  103 2.000,00  28/09 1057 Secretaria de Saneamento 4.4  103 29.767,68  28/09 1058 PREZEIS  3.3  100 5.000,00  2"},{"_id":33,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":5,"conteudo":"8/09 1059 Secretaria de Ciências,     Tecnologia e Desenvolvimento     Econômico  3.3  100 20.000,00  28/09 1060 Secretaria de Cultura 3.3  102 24.552,45  28/09 1061 Empresa Municipal de     Informática  4.6  100 699.600,00  28/09 1062 Fundo Municipal da     Criança e do Adolescente 3.3  100 300.000,00  28/09 1063 Secretaria de Cultura   AUTORIZAÇÃO    28/09 1064 Secretaria de Ciências,     Tecnologia e Desenvolvimento     Econômico    AUTORIZAÇÃO   30/09 1065 Secretaria de Saneamento 4.4  100 877.817,60  30/09 1066 Companhia de Serviços     Urbanos do Recife  3.2  100   6.300,00  30/09 1067 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana  4.6  100  26.068,04  30/09 1068 Secretaria de Cultura   AUTORIZAÇÃO     Atenciosamente,    Adaucto de Mello Didier  Diretor Geral de Administração Financeira.    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: Novembro / 2011    DATA PORT.   ÓRGÃO  GRUPO/        DESP. TIPO FONTE TOTAL      01/11 1192 Fundo Especial de Apoio á     Procuradoria do Município do Recife. 3.3 ANULAÇÃO 130 95.000,00  01/11 1193 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO 250 487.000,00  01/11 1194 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.4  100 102.000,00  01/11 1195 Secretaria de Saneamento  3.3  100 158.655,19  03/11 1196 Fundo Municipal de Saneamento 3.3  114 104.000,00  03/11 1197 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  1100 50.000,00  03/11 1198 Secretaria de Serviços Públicos  4.4  100 1.256,00  03/11 1199 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  241 1.000,00  04/11 1200 Fundo Municipal de Meio Ambiente 3.3  124 150.000,00  04/11 1201 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente3.3  100 150.000,00  04/11 1202 Empresa de Urbanização do Recife 3.3  241 123.762,00  07/11 1203 Secretaria de Ciência e Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico  3.3  100 250.000,00  07/11 1204 Secretaria de Saneamento  4.4  100 504.963,22  07/11 1205 Fundo de Vias Publicas  3.3  100 262.313,00  07/11 1206 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana   4.4  100 402.000,00  07/11 1207 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  245 300.000,00  07/11 1208 Secretaria de Controle    Desenvolvimento Urbano e Obras 3.3  100 724.649,00  07/11 1209 Secretaria de Saneamento  4.4  102 658.732,71  07/11 1210 Fundo de Vias Publicas  3.3  116 114.772,00  07/11 1211 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 3.3  113 6.000.000,00  07/11 1212 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  100 383.000,00  07/11 1213 Fundo Municipal de Direitos Humanos 3.3  246 2.430,00  08/11 1214 Fundo de Vias Publicas  3.3  116 111.856,00  08/11 1215 Fundo municipal de Saneamento 4.4  103 60.000,00  08/11 1216 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3  241 289.333,33  08/11 1217 Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães 3.3  100 28.400,00  09/11 1218 Fundo Municipal de Saúde  3.3  114 2.000.000,00  10/11 1219 Fundo Especial de Apoio á     Procuradoria do Município do Recife. 3.3  130 69.211,07  10/11 1220 Empresa Municipal de Informática 3.3  241 1.000.000,00  10/11 1221 Empresa Municipal de Informática 4.4  241 584.772,50  10/11 1222 Fundo Especial de Incremento     á Arrecadação Tributária  4.4  129 6.600,00  11/11 1223 Empresa de Urbanização do Recife 3.3  241 104.575,94  11/11 1224 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 5.182.770,88  11/11 1225 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  4103 939.094,08  11/11 1226 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 1.317.989,55  11/11 1227 Fundo Municipal de Assistência Social 4.4  100 480,00  11/11 1228 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  100 333.000,00  11/11 1229 Secretaria de Saneamento  4.4  102 372.624,65  11/11 1230 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 4.4  100 4.000,00  11/11 1231 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  117 100.000,00  14/11 1232 Secretaria de Administração e     Gestão de Pessoas  3.3  100 800.000,00  14/11 1233 Secretaria de Educação Esporte e Lazer 4.4  112 2.300.000,00  14/11 1234 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  4103 792.900,00  14/11 1235 Secretaria de Turismo  3.3  100 1.000.000,00  16/11 1236 Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães 3.3  100 149.000,00  16/11 1237 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  245 500.000,00  17/11 1238 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  241 114.362,00  17/11 1239 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  241 1.508,29  17/11 1240 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 201.260,85  17/11 1241 Fundo Municipal da criança e do Adolescente 3.3  246 39.777,00  18/11 1242 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.6  100 17.000,00  18/11 1243 RECIPREV   3.3  100 1.000.000,00  18/11 1244 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.3  120 470.000,00  18/11 1245 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  242 7.264,47  18/11 1246 Fundo Municipal de Saúde  3.3  114 3.000.000,00  21/11 1247 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  100 10.000.000,00  21/11 1248 Secretaria de Finanças  4.4  103 10.500,00  21/11 1249 Secretaria de Finanças  4.4  2100 3.500,00  21/11 1250 Secretaria de Saneamento   AUTORIZAÇÃO    21/11 1251 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.2  100 3.000,00  22/11 1252 Empresa de Urbanização do Recife 3.2  100 211.000,00  22/11 1253 Secretaria de Administração e     Gestão de Pessoas  3.3  100 440.000,00  22/11 1254 IASC    3.1  100 385.000,00  22/11 1255 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 525.000,00  22/11 1256 Secretaria de Cultura 3.3   100 1.032.000,00  23/11 1257 Companhia de Transito e Transporte Urbano 4.6  100 28.736,83  23/11 1258 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.4  241 130.050,00  23/11 1259 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 330.016,00  23/11 1260 Secretaria de finanças (encargos) 3.3  100 1.000.000,00  23/11 1261 Secretaria de Controle  Desenvolvimento     Urbano e Obras   3.3  100 14.000,00  24/11 1262 Câmara Municipal do recife  4.4  125 450.000,00  24/11 1263 Governadoria Municipal  3.3  100 315.892,80  24/11 1264 Fundo Especial de Apoio á     Procuradoria do Município do Recife.        3.3  100 711.000,00  24/11 1265 IASC    3.3  100 480.306,35  24/11 1266 Secretaria de Saneamento  3.3  100 55.000,00  24/11 1267 Empresa de Urbanização do Recife 3.2  100 435.325,36  24/11 1268 Fundação de Cultura da Cidade do recife 3.3  241 164.104,53  25/11 1269 Secretaria de Saneamento  4.4  102 275.000,00  25/11 1270 Secretaria de Saúde  3.3  114 84.767,14  25/11 1271 Secretaria de Controle      Desenvolvimento Urbano e Obras 3.3  100 85.000,00  25/11 1272 Secretaria de Saneamento  4.4  100 248.480,88  25/11 1273 Fundo de Vias Publicas  3.3  116 265.030,00  25/11 1274 RECIPREV   3.3  250 1.154.452,21  25/11 1275 Empresa de Urbanização do Recife 3.1  100 6.170.749,14  25/11 1276 Fundo Municipal de Saúde  3.3  244 2.087.953,00  25/11 1277 Fundo Municipal de Saúde  3.3  244 4.313.405,00  25/11 1278 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 247.000,00  25/11 1279 Fundo municipal de Assistência Social 3.3  245 500.000,00  25/11 1280 Secretaria de Finanças  4.4  103 15.200,00  29/11 1281 Secretaria de Finanças  4.4  1100 36.200,00  29/11 1282 Secretaria de finanças (encargos) 3.3  100 300.000,00  29/11 1283 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 1.357.945,49  29/11 1284 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  1"},{"_id":34,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":6,"conteudo":"100 385.357,67  29/11 1285 Empresa de Urbanização do Recife 3.1  100 337.119,12  29/11 1286 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.1  100 180.000,00  29/11 1287 Companhia de Transito e Transporte Urbano 3.1  100 250.000,00  30/11 1288 Secretaria de saneamento  4.4  100 148.000,00  30/11 1289 Secretaria de Saneamento  4.4  102 275.000,00  30/11 1290 Secretaria de Finanças  4.4  1100 84.000,00    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração 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Cep.: 54.460-260  e-mail: anamagalhaes@recife.pe.gov.br    2 CLÁUDIA ALVES ALEXANDRE - Gerente de Serviços de Pesquisa RPA'S (Cargo Comissionado) - Usuário  CPF n° 585.818.804-44  Endereço: Rua Vicente Celestino, 112, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes- PE. Cep.: 54.250.031  e-mail: calexandre@recife.pe.gov.br    3 CLÁUDIA DE MELLO LIMA   - Gerente de Área de Informação e Documentação (Cargo Comissionado) - Usuário  CPF n° 024.510.514-00  Endereço: Rua Setenta e Nove, Quadra 57, Bloco 03, Apt° 107, MaranguapeI - Paulista- PE. Cep.: 53.441-321  e-mail: claudia.mello@recife.pe.gov.br    Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    CLODOALDO TORRES  Diretor Presidente"},{"_id":36,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saneamento","responsavel":"Secretário: José Marcos de Lima","titulo":"Extrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO CONTRATO N° 014, FIRMADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDITORA N.D.J. LTDA. CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE-SANEAR e a EDITORA N.D.J. LTDA. MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2011-SANEAR. OBJETO: A assinatura anual do Produto e Serviço Boletim de Licitações e Contratos - BLC, incluindo consultoria por escrito em Licitações e Contratos, em atendimento à Comissão Permanente de Licitação - CPL, à Consultoria Jurídica - CJUR e à Diretoria de Administração de Finanças DAFI da Autarquia de Saneamento do Recife/SANEAR. As partes acordam que, após negociação com a vendedora, representante da EDITORA NDJ LTDA que consta na proposta, tão logo seja emitida a Nota de Empenho Global, a SANEAR receberá gratuitamente e sem qualquer ônus, brinde especial, compreendendo: 24 (vinte e quatro) horas de participação em Simpósios, 01 (um) Kit Legislação de bolso com 13 (treze) edições atualizadas e 04 (quatro) livros referentes a obras de Edições 2011. VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinqüenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 03/01/2012 até o dia 02/01/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.2.5 - Fonte 100. RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"},{"_id":37,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","responsavel":"Secretário: Maria José de Biase","titulo":"Autorização Ambiental","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB  'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a autorização ambiental AA nº 159/2011 para erradicação de 29 (vinte e nove) árvore, palmáceas e arbustos: 01 (uma) Acássia-siamea (Senna siamea), 02 (duas) castanholas (Terminalia cattapa), 04 (quatro) Coqueiros (Cocus nucifera), 01 (um) Ficos (Fícus s.p), 01 (uma) goiabeira (Psidium guajava), 06 (seis) Palmeiras leque da china (Chinese fan palm) e 14 (quartoze) Mangueiras (Mangifera indica) na Av. Antonio Falcão (Prolongamento do Viaduto 1) Via Mangue) mediante compensação de plantio de 58 (cinqüenta e oito) árvores, palmáceas e arbustos, com validade até 20/03/2012.    A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente do Recife (SEMAM) a autorização ambiental AA nº 160/2011 para erradicação de 38 (trinta e oito) árvores, palmáceas e arbustos: 26 (vinte e seis) Acássias-siamea (Senna siamea), 02 (duas) Castanholas (Terminalia cattapa), 01 (um) Ficos (Ficus s.p), 01 (uma) Carolina (Pachira aquática), 04 (quatro) Palmeiras leque da china (Chinese fan palm) e 04 (quatro) Sombreiros (Clitoria fairchildina) no prolongamento da Rua jornalista Francisco Almeida - Via mangue mediante compensação de plantio de 76 (setenta e seis) árvores, palmáceas e arbustos, com prazo de validade até 20/03/2012.    Débora Chaves Mendes  Diretora Presidente  URB Recife"},{"_id":38,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: José Eduardo Santos Vital","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB,      PORTARIA N.º 023/ 2011  A Diretora Presidente da companhia de serviços urbanos do recife - csurb, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais -   R E S O L V E :     I.Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.    1-Suzy Cavalcanti Melo Vieira, matrícula 0205-4, servidora, gerenciadora no SAGRES -  CPF 440.586.084-04, residente na Rua São João, 531 - Bairro São José - Recife - PE - CEP.: 50.020-150. Email:suzy@recife.pe.gov.br.    2-Maria da Conceição Siqueira, matrícula 207-7, servidora, usuária no SAGRES -  CPF 684.390.084-49, residente na Rua São João, 531 - Bairro São José - Recife - PE - CEP.: 50.020-150. Email: conceiçãosiqueira@recife.pe.gov.br.    II.Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas, proceda as anotações necessárias à compatibilização deste ato -     III.Dar ciência deste ato interessados -     IV.Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, na data da sua assinatura.      PORTARIA Nº 024/2011  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições, referente as permissões de uso dos espaços permitidos nos equipamentos públicos administrados pela CSURB, que tratam os Decretos Municipais n.º 25.2010 28/04/2010  e o de n.º 25.479 de 06/10/2010, resolve:  Art. 1º.  Revogar a Permissão de Uso de espaço, concedida a Sra. Maria Zenaide dos Reis Queiroz, CPF nº 542.482.644-04, denominado BOX nº 107, do Mercado Público Cordeiro.    Art. 2º.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 26 de dezembro de 2011.    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente - CSURB    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA DO RECIFE - EMLURB    PORTARIA Nº 035/2011  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições conferida  R E S O L V E:    Artigo 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da gestão de recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1. DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA - Gerente Operacional de Cadastro e Folha (Cargo Comissionado) - Gerenciador  CPF: 381.845.834-00  Endereço: Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, nº 09 - Derby - Recife - PE  Cep: 50.070-110  e-mail: diva@recife.pe.gov.br    2. PAULO CAMILO DA SILVA - Gerente de Serviços (Cargo Comissionado) - Usuário  CPF: 511.894.024-91  Endereço: Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, nº 09 - Derby - Recife - PE  Cep: 50.070-110  e-mail: pcamilo@recife.pe.gov.br    3. WALTER DE ANDRADE SILVA JÚNIOR - Gerente de Serviços (Cargo Comissionado) - Usuário  CPF: 454.944.794-04  Endereço: Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, nº 09 - Derby - Recife - PE  Cep: 50.070-110  e-mail: waltersj@recife.pe.gov.br    Recife, 20 de dezembro de 2011    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Diretor Presidente"},{"_id":39,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: José Eduardo Santos Vital","titulo":"Termo Aditivo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010  Empresa:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto: Prazo: 06/01/2012 à 05/01/2013  Processo: Pregão Presencial  nº 046/2009    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora-Presidente da CSURB    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS E CONVÊNIOS  TERMOS ADITIVOS  DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2006 -  CONTRATADO: SERTTEL LTDA -  OBJETO: REAJUSTE DE PREÇO EM 7,139733% INCC/FGV, PASSANDO O VALOR DO CONTRATO DE R$ 5.851.032,23 para R$6.268.780,30 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2011 -  CONTRATADO: GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA - ME -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 01/01/2012 A 01/03/2012 -     QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2010 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 07/01/2012 A 06/04/2012 -   TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2008 -  CONTRATADO: A. MANOEL SILVA - ME -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 01/01/2012 A 31/12/2012 (12 MESES).     CONVÊNIOS  Nº 005/2011 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E A SECRETRARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -  OBJETO: CESSÃO DE PESSOAL DA FUNCIONÁRIA VOLANE MARIA BEZERRA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 6154-9 -  COM ÔNUS PARA A CTTU -  PRAZO:    S/Nº/2011 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E A TELEVISÃO VERDES MARES LTDA - RÁDIO RECIFE FM -  OBJETO: GERENCIAMENTO E DISCIPLINAMENTO DE TRÂNSITO NA PRAÇA DO MARCO ZERO NA REALIZAÇÃO DO SHOW DO PADRE REGINALDO MANZOTTI -  VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) -  PRAZO: 27/05/2011 ATÉ O TÉRMINO DO EVENTO (1 DIA) -     S/Nº/2011 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E A HT SPORTS MARKETING & CONSULTORIA LTDA -  OBJETO: GERENCIAMENTO E DISCIPLINAMENTO DE TRÂNSITO NAS VIAS DO BAIRRO DO RECIFE, SÃO JOSÉ, SANTO ANTÔNIO E CABANGA EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DA 1ª CORRIDA DO PEDESTRIANISMO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -  VALOR: R$ 5.230,00 (CINCO MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS) -  PRAZO: 26/08/2011 ATÉ O TÉRMINO DO EVENTO -     S/Nº/2011 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E A ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APCEF -  OBJETO: GERENCIAMENTO E DISCIPLINAMENTO DE TRÂNSITO NOS ARREDORES DA RUA DA AURORA, SANTO AMARO EM VIRTUDE DA CORRIDA DE PEDESTRIANISMO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEF NO DIA 29/05/2011 -  VALOR: R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) -  PRAZO: 27/05/2011 ATÉ O TÉRMINO DO EVENTO -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/2010 -  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE, COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU -  OBJETO: REAJUSTE DO VALOR POR MULTA PAGA NO PERCENTUAL DE 5,63%, PASSANDO O VALOR POR MULTA PAGA DE R$ 31,46 (TRINTA E UM REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) PARA R$ 33,15 (TRINTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS). RECIFE, 30 DE DEZEMBRO DE 2011 - MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA - DIRETORA PRESIDENTE."},{"_id":40,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Regimento Eleitoral","conteudo_ordem":1,"conteudo":"REGIMENTO ELEITORAL  ELEIÇÃO DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE DO RECIFE 2012/2013    CAPÍTULO I  DOS OBJETIVOS    Art. 1º - Este regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades Representativas dos Usuários e Trabalhadores de Saúde do Sistema Municipal de Saúde que comporão o Conselho Distrital  de Saúde do Recife, doravante denominado CDS/Recife, para o biênio 2012/2013.   CAPÍTULO II  DA COMISÃO ELEITORAL    Art. 2º - A Eleição para escolha das Entidades Representativas dos Usuários e Trabalhadores do Sistema Municipal de Saúde que comporão o CDS/Recife, será regida por este Regimento.    § 1º - A Eleição será organizada e conduzida pela Comissão Eleitoral designada conforme deliberação em Reunião Plenária do CDS/Recife, composta de 05 membros garantida à representação de todos os segmentos. Sendo 03 membros do Conselho Distrital e 02 membros representantes do CMS/Recife.Se necessário, a comissão solicitará apoio operacional.   CAPÍTULO III  DOS ELEITORES    Art. 3º - O colégio eleitoral será composto exclusivamente pelos pré-delegados (as) credenciados na Conferência Distrital de Saúde de 2011.    CAPÍTULO IV  DOS CANDIDATOS    Art. 4º - Poderão participar do processo Eleitoral todas as Chapas compostas por Trabalhadores e Usuários Diretos e Entidades e Organizações da Sociedade Civil, de âmbito Distrital e/ou municipal, através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral expressando a vontade de participar da Eleição.    Art. 5º - A inscrição das Entidades na Chapa do Segmento do Usuário será mediante a apresentação da seguinte documentação:  I - ata da última eleição da diretoria -   II - ata da última reunião plenária -   III - estatuto registrado em cartório -   IV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Utilidade Pública.  Art. 6º - A inscrição dos usuários diretos na Chapa do seu segmento será mediante a apresentação da seguinte documentação:  I -  Documento de identidade oficial com foto.  II - Comprovante de residência dentro da área do referido Distrito Sanitário.  Art. 7º - Para a inscrição da Chapa do segmento trabalhador deverá ser apresentado relação com os nomes, matrícula e lotação dos membros.    CAPÍTULO V  DAS VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DO CDS/RECIFE    Art. 8º - As vagas para Usuários Direto, Entidades Representativas dos Usuários e Trabalhadores de Saúde que comporão o Conselho Distrital de Saúde - CDS/Recife, deverão obedecer o Artigo 67 , I e II do Regimento Interno do CMS/Recife, conforme Lei Municipal 17.280/2006.    CAPÍTULO VI  DAS INSCRIÇÕES    Art. 9º - A inscrição das Chapas Representativas dos Usuários e Trabalhadores do Sistema Municipal de Saúde, deverá ser feita na Secretaria Executiva do Conselho Distrital de Saúde, conforme cronograma divulgado pela secretaria executiva do CDS.    CAPÍTULO VII  DAS IMPUGNAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES    Art. 10º - Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral poderá contar com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde/Recife, para analisar a documentação e divulgará a  relação da habilitadas na sede do Distrito, abrindo-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as Entidades recorrerem das eventuais impugnações conforme cronograma divulgado pela secretaria executiva do CDS.    PARAGRÁFO ÚNICO - A Comissão julgará os recursos, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, homologando e divulgando na sede do Conselho Municipal de Saúde, a relação final das Entidades habilitadas.    CAPÍTULO VIII  DA ELEIÇÃO    Art. 11 - A escolha das Chapas  representativas dos Usuários e Trabalhadores de Saúde Titulares e os respectivos Suplentes para compor o Conselho Distrital  de Saúde, se dará através de votação em turno único, em local divulgado através da Secretaria do Conselho Distrital.     PARAGRÁFO ÚNICO - A composição das Chapa do segmento usuário e trabalhador será de acordo com o Artigo 67 , I e II do Regimento Interno do CMS/Recife, conforme Lei Municipal 17.280/2006.  Art. 12 - Havendo inscrição de uma única Chapa a comissão eleitoral procederá a aclamação da mesma.  Art. 13 - A Comissão Eleitoral designará a  Mesa para recepção e apuração dos votos formada por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário.   § 1º - A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Chapas candidatas, em número de 01 (um) , cujo nome deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral no ato de inscrição.  § 2º - Os fiscais terão acesso a todos os trabalhos da mesa, podendo consignar em Ata seus protestos.  § 3º - Os votos que sejam objeto de protesto serão tomados em separado, em envelope próprio depositado na urna, no qual constará o motivo do protesto.    Art. 14 - Cada pré-delegado(a) participante da Conferência Distrital de Saúde do Recife deverá dirigir-se ao local de votação, respeitando o seu segmento, munido de documento original de identidade e, após assinar a listagem de delegados (as) inscritos, receberá a Cédula de Votação.  § 1º - A Cédula Eleitoral conterá em seu interior o segmento e o espaço para preenchimento do número da chapa.  § 2º - A Cédula de votação deverá ser rubricada pelos membros da Mesa.  Art. 15 - Antes do inicio da votação, deverá ser constatada que a urna está vazia obrigatoriamente pela Mesa e Fiscais presentes.  Art. 16 - Após o encerramento da votação, o Presidente da Mesa deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia, os protestos e pedidos de impugnação.  § 1º - A ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os Mesários e fiscais presentes ao ato e pela Comissão Eleitoral.    CAPÍTULO IX  DA APURAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES  Art. 17 - A apuração dos votos será realizada no local da votação, após o último eleitor, em conformidade com o horário estabelecido, acompanhado pelos fiscais e Comissão Eleitoral.    § 1º - Antes da abertura da urna, a Junta Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação, protestos e ocorrências, porventura constantes da Ata de votação.    § 2º - Os pedidos de Impugnação e protestos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de votação não serão considerados.    § 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Junta Apuradora, caberá recurso a Comissão Eleitoral, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido Registro dos Recursos.    Art. 18 - Serão proclamados eleitos as Chapas mais votadas.     § 1º - Caberá ao representante da Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder a divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Junta Apuradora.    Art. 19 - Em caso de empate entre chapas do mesmo segmento será eleita a chapa cujos titulares e/ou as datas de fundação apresentarem maior idade, comprovadas por documento oficial.    Art. 20 - A Mesa Apuradora comunicará o resultado à Comissão Eleitoral, que se fará presente no local de votação, através de 01 (um) representante pelo menos.    Art. 21 - O resultado final do processo eleitoral será imediatamente apresentado e homologado pela Comissão Eleitoral na 1ª Reunião Ordinária subseqüente do CMS/Recife.    CAP"},{"_id":41,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Regimento Eleitoral","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ÍTULO X  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, a qual será dissolvida após a homologação do resultado.    Art. 23 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação no Pleno do CMS/Recife, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos seus membros."},{"_id":42,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Iluminação moderna realça charme do Recife Antigo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Uma parceria entre a Prefeitura do Recife e o programa Monumenta/BID está mudando o visual de oito ruas do bairro do Recife Antigo. Além de várias obras de restauração do calçamento e dos passeios, os locais estão recebendo iluminação nova e com designer aprimorado que já está agradando ao público que circula à noite pela área.  Há cinco meses, as vias Vigário Tenório, Dona Maria Cesar, Assembléia, Mariz e Barros, Arrecifes, Tomazina, Travessa do Amorim e Travessa Tuiuti passam por uma inédita e moderna troca de iluminação nos postes e nos braços de luminária em fachadas de prédios históricos. No total, estão sendo trocados 55 postes, com altura de seis metros e ainda, 18 braços iluminados. A modernização não abala o charme arquitetônico no bairro, a estrutura antiga continua predominando com a instalação dos novos equipamentos luminosos.  A obra também tem intenção em reduzir o consumo de energia significativamente. A nova iluminação lunar Almec ou similar com lâmpadas de vapor metálico de 70 e 150 watts, proporciona maior segurança e claridade as pessoas que circulam pelo bairro, os reatores dos novos equipamentos são mais modernos e de aço galvanizado a fogo. O novo projeto reflete luz branca nas ruas com uma iluminação clara, já que a lâmpadas nas vias eram de vapor de sódio, tipo amarelado, com ar sombrio.   A previsão para a entrega da troca da iluminação será em abril de 2012.A revitalização faz parte do programa Monumenta /BID que consiste em restaurar oito vias da área histórica do bairro do Recife Antigo. Com um investimento de R$ 1,2 milhão, a iniciativa visa ainda, o resgate dos traços originais das ruas Maria Cesar, Assembleia, Mariz e Barros, Arrecifes, Tomazina, Vigário Tenório e as travessas do Amorim e Tuiuti."},{"_id":43,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Aulão anima usuários da Academia da Cidade","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Usuários e profissionais e estagiários de educação física de alguns polos da Academia da Cidade encerraram o ano letivo de forma diferente ontem (30): eles realizaram, pela primeira vez, o 'Aulão de Reveião'. O encontro reuniu quase cem frequentadores e professores dos núcleos do Chié, Hipódromo, Miguel de Cervantes, Parque 13 de Maio e Boa Viagem, onde ocorreu o evento.   A mobilização teve alongamento, exercícios aeróbicos, aulas de dança e orientações sobre cuidados com a saúde.  'Decidimos encerrar o ciclo de aulas com uma atividade diversa do cotidiano. A ação é uma forma de estreitar os laços entre usuários de polos distintos e estimular a frequência do público, que diminui bastante nesse período de festividades e férias. A receptividade foi tão boa que o encontro deverá entrar para o calendário de eventos da Academia da Cidade', antecipou um dos organizadores e coordenador de área do programa, Luiz Eduardo Nunes.  Moradora de Maceió, a aposentada Maria José Vasconcelos passeava pela orla de Boa Viagem quando se deparou com o 'Aulão de Reveião'. Empolgada com a agitação, fez questão de tomar parte da atividade e não se arrependeu. 'Onde moro, sempre estou presente em ações assim e adorei encontrar algo do tipo no Recife. Vou aproveitar o período que passarei aqui para assistir a outras aulas', ressaltou.  Outro participante que curtiu a iniciativa foi o sargento reformado Mildo Braga, usuário do polo Hipódromo há oito meses. 'Saúde é o que interessa e faço questão de manter a minha em dia. Temos que reforçar as atividades físicas, principalmente no fim do ano, por causa dos excessos de comida e bebida. Gostei bastante da ideia e estarei presente se houver outra mobilização do tipo', destacou.  O encontro foi encerrado com um café da manhã à base de sucos e frutas naturais. Dentro do clima de virada do ano, a 'prorrogação' deixou o pessoal empolgado, com direito a cantorias, contagem regressiva, registros fotográficos e até brinde com espumante."},{"_id":44,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Crianças do PETI Recife vão ao circo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Prefeitura do Recife levou, ontem (30), cerca de mil crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ao circo Tihany, que cumpre temporada no bairro de Boa Viagem. Os jovens, vindos de todas as regiões da cidade, assistiram ao espetáculo de magia e ilusionismo 'Abrakadabra'.  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'Nosso lema é 'Por um Recife sem Trabalho Infantil'', ressaltou Jorge."},{"_id":45,"ano":2011,"edicao":152,"data":"2011-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Evento","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Na condição de torcedor e conselheiro do Clube Náutico Capibaribe, o prefeito João da Costa esteve na sede social do clube, na última quarta-feira (28), para parabenizar o novo presidente executivo, Paulo César Wanderley, que tomou posse do cargo.  Acompanhado dos secretários de Coordenação Política de Governo, Henrique Leite, e Especial de Políticas para a Juventude, Eduardo Granja, o gestor compôs a mesa ao lado do presidente do conselho Deliberativo do Náutico e secretário de Turismo da PCR, André Campos, que deixou o cargo após 11 anos de serviços prestados ao clube."},{"_id":46,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº  17.759  /2011    Altera o Anexo I à Lei Municipal nº. 17.181, de 13 de janeiro de 2006 e o Anexo Único à Lei Municipal nº. 17.690, de 23 de março de 2011.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. -  O item 15, letra 'a' do Anexo Único à Lei Municipal nº. 17.690, de 23.03.2011, passa a ter a seguinte redação:     'a) Horário: período normal de trabalho de 30 (trinta) horas semanais - '    Art. 2º -  Acrescenta-se aos quantitativos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº. 17.181, de 13.01.2006, e às atribuições indicadas no Anexo II, daquela Lei, os cargos criados pela Lei Municipal nº. 17.690, de 23.03.2011, com as atribuições previstas em seu Anexo Único.    Art. 3º  -  Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 18/2011 Autoria  Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº  17.760  /2011    Inclui a FESTA DE FREI DAMIÃO, no   calendário municipal de eventos oficiais   deste município.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica incluído no calendário municipal de eventos oficiais da cidade do Recife a FESTA DE FREI DAMIÃO, a ser realizada no final de semana anterior e próximo a data de sua morte(quando 31 de Maio não for domingo).    Art. 2º -  Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 159/2010   Autoria do Vereador Aerto Luna.    LEI Nº  17.761  /2011    Denominar-se-á 'Prefeito Augusto da Silva Lucena', o viaduto que será construído na Av. Agamenon Magalhães com inicio na Rua General Joaquim Inácio seguindo até a Rua Paissandu.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica denominado 'Prefeito Augusto da Silva Lucena' o viaduto localizado na Av. Agamenon Magalhães com início na Rua General Joaquim Inácio seguindo até a Rua Paissandu, a ser construído pelo Governo do Estado de Pernambuco no âmbito do Programa Estadual de Mobilidade.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 165/2011 Autoria da Vereadora Priscila Krause.    LEI Nº  17.762  /2011    Introduz alterações nas Leis Municipais nº 17.244/2006 e nº 17.237/2006.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 17.244/06 passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1º Esta Lei institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife e no quadrilátero do bairro de Santo Amaro, que exerçam as seguintes atividades:     I - serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -      II - atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas -      III - produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, enquadradas nos itens 12.13, 13.01 e 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -      IV - distribuição cinematográfica, de vídeo, de programas de televisão e de música, enquadradas no item 10.10 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -      V - exibição cinematográfica, de musicais, espetáculos, shows, concertos e óperas enquadradas no item 12.02 e 12.16 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -      VI - gravação de som e edição de música, enquadradas no item 13.01 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91    VII - fotográficas e similares enquadradas no item 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -      VIII - design relativo aos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo enquadradas nos itens 23 e 32 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.     §1º Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades relacionadas neste artigo.     §2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se quadrilátero do bairro de Santo Amaro a região delimitada ao leste pela Rua da Aurora nos trechos entre a Av. Mário Melo e Av. Norte -  ao sul pela Av. Mário Melo, até     o cruzamento com a Av. Cruz Cabugá -  ao oeste pela Av. Cruz Cabugá, nos trechos entre a Av. Mário Melo e Av. Norte -  e, ao norte pela Av. Norte até a Av. Cruz Cabugá.    §3º A planta da região definida no parágrafo anterior encontra-se no anexo 01 e é composta pelas seguintes quadras do cadastro imobiliário do Município do Recife: 1.1450.185 -  1.1450.186 -  1.1450.187 -  1.1450.260 -  1.1450.295 -  1.1450.300 -  1.1450.305 -  1.1450.330 -  1.1450.335 -  1.1450.345 -  1.1450.350 -  1.1560.005 -  1.1560.010 -  1.1560.015 -  1.1560.020 -  1.1560.025 -  1.1560.030 -  1.1560.035 e 1.1560.045.     Art. 2º O inciso IV do artigo 5º da Lei Municipal nº 17.244/06 passa a vigorar com a seguinte redação:    'IV - estar o requerente estabelecido no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife ou no quadrilátero do bairro de Santo Amaro'    Art. 3º  Ficam revogados o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 17.237/06 e o inciso I do artigo 5º da Lei Municipal nº 17.244/06.   Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Recife, 28 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 21/2011 Autoria  Chefe do Poder Executivo."},{"_id":47,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 26.291 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 11, situado na Rua Dona Rosa da Fonseca, no bairro de Casa Amarela, edificada em terreno próprio que mede 47.50m de frente, pelo lado esquerdo mede 142,80m, pelo lado direito mede 142,80m, pelos fundos mede 1.00m com área total de 3.411,25m².    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Projeto de Abertura da III Perimetral Metropolitana do Recife.     Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras/SCDUO, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras  DECRETO Nº 26.292 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Convoca a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, cuja etapa nacional será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, na cidade de Brasília/Distrito Federal, com o tema: 'A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública',  DECRETA:    Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, a se realizar nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2012, no Município do Recife, com o tema: 'A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública'.     Parágrafo Único. A Conferência de que trata o caput deste artigo poderá ter como objetivos:    I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública, do fortalecimento da interação entre sociedade e governo, e da utilização pela sociedade de ferramentas e tecnologias de informação -     II - estimular os órgãos e entidades públicas à implementar mecanismos de transparência e de acesso às informações e aos dados públicos, fomentando seu uso pela sociedade -     III - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações públicas e privadas.    Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social - 1ª CONSOCIAL, que será realizada entre os dias 02 e 04 de Abril de 2012 no Município do Recife.    Art. 3º. A Conferência, ora convocada, será presidida pela Secretaria de Coordenação Política de Governo ou, em sua ausência, pela Controladoria Geral do Município, que contará com o apoio do Orçamento Participativo, mediante a Coordenação da Controladoria Geral do Município.    Art. 4º. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal será elaborado por comissão a ser constituída por portaria do Presidente da Conferência, que disporá sobre:    I - a organização e o funcionamento da Conferência -      II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.    Parágrafo Único. O regimento interno da 1ª CONSOCIAL citada no caput deste artigo deverá ser aprovado por portaria do Presidente da Conferência.    Art. 5º. As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Coordenação Política de Governo.    Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO  Secretário de Coordenação Política de Governo    EVELYNE LABANCA CORREA DE ARAÚJO  Secretária Especial de Gestão e Planejamento      DECRETO Nº 26.293 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Cria o Comitê Gestor da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P - Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõe o Termo de Adesão nº. 201 - MMA - A3P/2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P - Recife, de acordo com o Termo de Adesão nº 201 - MMA - A3P/2010, celebrado entre o Município do Recife e o Ministério do Meio Ambiente.    Art. 2º O Comitê Gestor será composto plenariamente pela totalidade dos secretários municipais ou representantes indicados pelos mesmos, já incluindo as representações de Autarquias e Empresas Públicas, ligadas administrativamente às Secretarias.     Art. 3º Farão parte do Comitê Gestor:    I-O Coordenador Geral, representado pelo Secretário de Meio Ambiente -     II-O Secretário Administrativo, escolhido pelos membros do Comitê Gestor.    Art. 4º As Secretarias municipais criarão comissões multisetoriais que serão formadas por servidores de cada setor.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO   Prefeito do Recife    CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretaria de Assuntos Jurídicos    MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA  Secretário de Meio Ambiente      DECRETO Nº 26.294 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Altera a redação do Art. 3º do Decreto Municipal nº. 17.633, de 14 de maio de 1997, que instituiu a Comissão Municipal de Emprego.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das a"},{"_id":48,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":2,"conteudo":"tribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 80, de 28 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e, ainda, tendo em vista a aprovação da Comissão Municipal de Emprego do Recife em sua reunião ordinária nº. 147, de 15 de setembro de 2010,  DECRETA:    Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº. 17.633, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 3º. A Comissão composta por 12 (doze) membros, constituída de forma paritária contará com representação em igual número de Trabalhadores, de Empregadores e do Governo, mediante indicação dos seguintes órgãos e entidades:    I - O Município do Recife representado pelas:    a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e desenvolvimento Econômico -   b) Secretaria de Assistência Social -   c) Secretaria de Educação, esporte e Lazer.    II - o Governo do Estado de Pernambuco representado pela Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo -     III - a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB -     IV - a Central Força Sindical do Estado de Pernambuco -     V - a Central Única dos Trabalhadores - CUT -     VI - a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB -     VII - a Federação das Associações de Microempresas de Pequeno Porte de Pernambuco - FEMICRO -     VIII - a Federação das Indústrias de Pernambuco-FIEPE -     IX - a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco - FECOMÉRCIO -     X- a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Nordeste - FETRACAN.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto nº. 17.633/1997.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 28 de Dezembro de 2011.      JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife  CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR  Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico      DECRETO Nº 26.295 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Altera o item 51 do Anexo Único ao Decreto nº. 23.441, de 08 de fevereiro de 2008.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº. 287/2011 - GAB/SCDUO, de 19 de maio de 2011 e no Ofício nº. 144/2011 - GAB/SEHAB/AJUR, de 16 de maio de 2011,  DECRETA:    Art. 1° O item 51 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 23.441, de 08 de fevereiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:    ' (...)    51) Antônio Ítalo dos Santos - CPF: 064.878.884-94 -  RG: 7.095.770 SSP/PE'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 23.441, de 08.02.2008.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 12 de janeiro de 2011.     Recife, 28 de Dezembro de 2011.    JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO  Prefeito do Recife    CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA JOSÉ DE BIASE  Secretária de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras    SEBASTIÃO RUFINO  Secretário de Habitação      DECRETO Nº 26.296 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de                 R$ 9.400,00 (nove mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    1.400,00  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 0125 - Pensões                                                              8.000,00  TOTAL                                                                        9.400,00  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.272.4.103.2.319 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do  Recife - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0125 - Obrigações Patronais                                                 9.400,00  TOTAL                                                                        9.400,00  ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.297 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.47-FT 0112 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              18.000,00  TOTAL                                                                       18.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                                  18.000,00  TOTAL                                                                       18.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará e"},{"_id":49,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":3,"conteudo":"m vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.298 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de                R$ 496.500,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.36-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.500,00  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente                                 195.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo                                                296.000,00  TOTAL                                                                      496.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo                                                 49.992,00  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção                                     211,00  3.3.90.37-FT 0125 - Locação de Mão-de-obra                                              32.813,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      43.000,00  3.3.90.93-FT 0125 - Indenizações e Restituições                                         75.270,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          115.338,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     127.179,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.49-FT 0125 - Auxílio-transporte                                                  14.210,00  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do  Recife - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0125 - Obrigações Patronais                                                18.950,00  0101.01.272.4.103.2.319 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do  Recife - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0125 - Obrigações Patronais                                                19.537,00  TOTAL                                                                      496.500,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.299 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração  de Trabalho e Renda  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                        522.000,00  TOTAL                                                                      522.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      23.000,00  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração  de Trabalho e Renda  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              12.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   20.000,00  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      20.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     290.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              42.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                           115.000,00  TOTAL                                                                      522.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  ("},{"_id":50,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":4,"conteudo":"Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.300 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de                     R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.072.000,00  TOTAL                                                                    1.072.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       43.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  45.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      48.000,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      45.000,00  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na  Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      24.000,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              17.000,00  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      82.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 41.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     106.000,00  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  49.000,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 16.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         7.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      48.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                117.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                384.000,00  TOTAL                                                                    1.072.000,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.301 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 354.314,63 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 0241 - Aquisição de Imóveis                                               354.314,63  TOTAL                                                                      354.314,63  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações                                                221.928,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.61-FT 0241 - Aquisição de Imóveis                                                 6.707,06  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0241 - Diárias-civil                                                       17.524,99  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  4.799,19  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                                  15.795,97  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      31.745,36  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                                   6.066,20  6401.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              49.747,86  TOTAL                                                                      354.314,63  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data "},{"_id":51,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":5,"conteudo":"de sua publicação.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 26.302 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na lei nº 17.724/2011 de 1º de julho de 2011 e na lei nº 17.757/2011, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2012, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo.    Parágrafo único. Fica estabelecido para todos os órgãos e entidades dos poderes legislativo e executivo, administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrante ao anexo II da lei nº 17.757/2011 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2012.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO    Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elemento em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual 2012 e de créditos adicionais, serão efetuados da seguinte forma    I - pela Secretaria de Finanças através da Diretoria Geral de Orçamento do Município, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica, para as unidades orçamentárias da administração direta e indireta do poder executivo -  e  II - para o poder legislativo, pela Câmara Municipal do Recife, segundo fonte de recurso própria, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.    Parágrafo único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da Lei Orçamentária Anual 2012 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN com dados atualizados conforme a legislação vigente.  CAPÍTULO - III  DOS CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da lei federal nº 4.320/1964, no artigo 7º § 1º da lei nº lei nº 17.724/2011, e nos artigos 8º a 16 da lei municipal nº 17.757/2011, e, ainda, ao que determina este Decreto.    Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial, nos termos do art. 19, inciso I, da lei nº 17.757/2011, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.    Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual do poder executivo serão efetuadas através de ofício encaminhado ao Secretário de Finanças pelos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta, conforme inciso III do art. 19 da Lei nº 17.757/2011.    Art. 6º Os órgãos do poder executivo solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2012, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:    I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, detalhados por operação e por objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual está sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I, anexo ao presente Decreto -     II - informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:    § 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, detalhadas por operação e por objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.    § 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.    III - informações complementares relativas a:    § 1º Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2012.    § 2º Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2011 e do período já realizado de 2012, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.    § 3º Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho, com cronograma de liberação de recursos.    § 4º Demonstrativo de superávit financeiro da administração indireta, detalhado por fontes de recursos e assinado pelo ordenador de despesa em conjunto com o contador do órgão.    Art. 7º As solicitações de alteração no orçamento do poder legislativo decorrentes de ajuste do valor do duodécimo serão efetuadas através do encaminhamento de ofício ao Secretário de Finanças, juntamente com os formulários IV ou V, com as informações citadas nos incisos I e II, § 1º do artigo, anterior, com detalhamento até o nível de elemento de despesa.    Art. 8º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2012 obedecerão ao disposto na lei nº 17.724/2011, art. 15, 16, 17,18 e 25 e na lei nº 17.757/2011, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:    I - Decretos para créditos especiais, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.    II - Decretos para créditos suplementares, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes, inclusive aqueles do poder legislativo, decorrentes de ajuste do valor do duodécimo.    Parágrafo único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou assessores executivos, de Finanças, Assuntos Jurídicos e Especial de Gestão e Planejamento.    III - Portarias para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alteração do seu total.    Parágrafo único. As portarias serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários titulares ou assessores executivos de Finanças e Especial de Gestão e Planejamento.    Art. 9º As alterações no orçamento do poder legislativo serão formalizadas através de remanejamento direto no SOFIN, exceto no caso dos créditos suplem"},{"_id":52,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":6,"conteudo":"entares, que serão feitos através de Portaria do 1º Secretário e implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.    Art. 10 Em consonância com o disposto no art. 22 da lei n° 17.757/2011, as unidades orçamentárias que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa, como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por subelementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo de Despesas 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.    I - As planilhas a que se refere o 'caput' serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer na execução, obedecendo às prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.    II - As modificações nos valores da programação inicial referente aos subelementos e respectivos objetos de despesa serão feitas através de controle interno das Unidades Orçamentárias, e atualizadas no SOFIN pela Secretaria de Finanças, apenas para a Administração Direta, e para a Administração Supervisionada as atualizações serão feitas pelos gestores de cada órgão.    Art. 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.    Recife, 28 de Dezembro de 2011.    Prefeito    Secretaria de Finanças    Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Secretaria de Assuntos Jurídicos    FORMULÁRIO I - LOA 2012 - ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (*)    (Confira em anexo)"},{"_id":53,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº    3588  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27894.0.11,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS, CPF nº 08861541413, matrícula nº 72.847-7, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 01 de abril de 2011.      PORTARIA Nº   3589    DE  28   DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 733/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, CARMEN SONIA SIQUEIRA BARBOSA, CPF nº 08493456420, matrícula nº 90.310, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Liquidação de Empenhos, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de dezembro de 2011.       PORTARIA Nº   3590  DE  28   DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2011 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, GEÓGIA KÊNIA FREITAS, CPF nº 73365637400, matrícula nº 88.927-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 374 e Centro de Custo nº 37012082.      PORTARIA Nº   3591    DE  28   DE  DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2011 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, ZILMA NEPOMUCENO CARNAÚBA, CPF nº 24689394415, matrícula nº 73.690-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 374 e Centro de Custo nº 37012082.      PORTARIA Nº 3592  DE    28   DE   DEZEMBRO DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2011 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, MIKAELY GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 07266972493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 374 e Centro de Custo nº 37012082.      PORTARIA Nº   3593  DE   28   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2011 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANA LUZIA PAES BARRETO GONDIM COUTINHO, CPF nº 16805500478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 374 e Centro de Custo nº 37012082.      PORTARIA Nº     3594  DE  28   DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 735/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Exonerar, MIRIAN MAIA THOMAS, CPF nº 07978790487, matrícula nº 50.214-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Gestão de Pessoas, símbolo 'DS2', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, e nomeá-la para exercer o referido cargo, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de dezembro de 2011. (por motivo de sua aposentadoria)      PORTARIA Nº   3595 DE  28   DE DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 733/2011 - DPR/URB,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE JOSÉ DE SANTANA, CPF nº 79991645420, matrícula nº 17.187-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Liquidação de Empenhos, símbolo 'DDI', da Coordenadoria de Gestão Coorporativa, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.       PORTARIA Nº     3596   DE   28   DE  DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1233/2011 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, GENITA RIBEIRO GONÇALVES ANTONINO, CPF nº 33153752400, matrícula nº 40.179-9, Gerente Serviços de Cadastro e Lançamento de Trabalho Imobiliário, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Tributos Imobiliários, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Administração Tributária, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL, CPF nº 33982236487 matrícula nº 25.736-1, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº   3597     DE 28   DE   DEZEMBRO DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 607/2011 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Designar, ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA, CPF nº 4512024492, matrícula nº 469-3, Gerente Operacional dos Núcleos Círculos Populares de Esporte e Lazer, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'DS1', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, durante o afastamento da titular MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA, CPF nº 72841737420, matrícula nº 575-4, que entrará em gozo de férias, no período de 16 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    3598     DE 28    DE DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1880/2011 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, MARCO ANTÔNIO FERRO MOREIRA, CPF nº 38730669472, matrícula nº 0824-9, Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Financeiro, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ERALDO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 33389420444, matrícula nº 3959-4, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.  PORTARIA Nº   3599   DE  28  DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2011 - DP/CSURB,  R E S O L V E:  Designar, NILDETE DA SILVA TAVARES, CPF nº 15284336453, matrícula nº 50301-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I Jurídico, símbolo 'DS1', da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, durante o afastamento do titular WILSON JOSÉ CHAVES FELIX, CPF nº 66915384472, matrícula nº 50324-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 21 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº    3600   DE  28   DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2011 - DP/CSURB,   R E S O L V E:  Designar, SUZY CAVALCANTI DE MELO VIEIRA, CPF nº 44058608404, matrícula nº 205-4, Auxiliar Administrativo I (servidora) - Gerenciadora e MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, CPF nº 68439008449, matrícula nº 207-0, Auxiliar Administrativo I (servidora) - Usuária, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, como representantes junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, no Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de "},{"_id":54,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"Pagamento - SAGRES.      PORTARIA Nº   3601     DE 28    DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3611/2011 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 45896305320, matrícula nº 64.680-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO, CPF nº 19445040449, matrícula nº 87.285-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº     3602     DE   28  DE DEZEMBRO DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 617/2011 - GP/GERALDÃO,  R E S O L V E:  Designar, JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, CPF nº 3332753495, matrícula nº 520-7, Assessor Especial, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, durante o afastamento do titular EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 3337875440, matrícula nº 509-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº 3603 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, incisos IV, XIV e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E :     Art. 1º. Designar MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 34224688468, matricula 91.439-4, Secretário de Meio Ambiente, como representante do Município do Recife, junto ao Ministério do Meio Ambiente no que concerne à adesão desta edilidade à Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº    3604     DE  28     DE     DEZEMBRO           DE   2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2619/2011-GP da Presidência da Câmara dos Deputados Federais e Ofício nº 2113/2011-GAB/SEEL da Secretária de Educação, Esporte e Lazer em exercício do Recife.  R E S O L V E    Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados Federais a servidora ISABELE BURGOS GOMES, Professora, Matrícula nº 40.534-0, CPF nº 769.895.344-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    3605    DE   28   DE        DEZEMBRO           DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso  de suas atribuições, tendo em  vista o disposto no Ofício nº 382/2011/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.   R E S O L V E    Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA DEFATIMO RANACO SANTOS, Matrícula nº 105-8, CPFnº 702.848.064-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/FCCR, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3606     DE 28    DE      DEZEMBRO          DE 2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Ofícios: 4903/2011/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife.   R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, o servidor CLÓVIS DA SILVEIRA BARROS JÚNIOR, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula 18.861-5, CPF:319.111.964-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2011.       PORTARIA Nº       3607       DE   28    DE      DEZEMBRO          DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 444/2011-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 108/2011-GP, do Prefeito do Município de Igarassu/ PE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/SEEL a servidora SUELI DA SILVA COSTA, Professora, Matrícula nº 715, CPF nº 492.160.314-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarassu, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar  de 03 de agosto até 31 de dezembro de 2011.      PORTARIA  Nº   3608   DE   28   DE        DEZEMBRO           DE    2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2011, do Prefeito do Município de Camaragibe-PE e Ofício nº 2101/2011, GAB/SEEL do Secretário de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife.   R E S O L V E  Colocar à disposição da Prefeitura de Camaragibe/PE, a servidora ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, Professora I, Matrícula nº 44.856-8, CPF nº 880.719.284-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   3609      DE 28   DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3616/2011 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, CPF nº 45923582449, matrícula nº 89.092-0, Diretor Geral de Administração Setorial, símbolo 'DS1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 45896305320, matrícula nº 64.680-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº    3610    DE  28   DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 982/2011 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3432 de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 143 de 13 de dezembro de 2011, referente a designação de ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 49293818434, matrícula nº 89.793-9.      PORTARIA Nº   3611  DE  28   DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDSON BARBOSA DE ARAÚJO, CPF nº 09749829468, matrícula nº 50.202-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Obras de Áreas de Morros, símbolo 'DDI', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Unidade de Gerenciamento de Projetos da Presidência, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº      3612    DE  28    DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, dos cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação:      PATRICIA TRINDADE MONTEIRO, CPF nº 05377968433, matrícula nº 90.271-3, Gerente de Áreas d"},{"_id":55,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"e Parques e Áreas Verdes, símbolo 'DDR' -   NATÁLIA DE MELO TENÓRIO, CPF nº 05903775403, matrícula nº 90.273-0, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -   MARCELA PAIVA SANTOS GUSMÃO, CPF nº 05048139437, matrícula nº 90.270-5, Gerente de Projeto de Urbanização Integrada, símbolo 'DDR' -       PORTARIA Nº   3613    DE 28      DE   DEZEMBRO      DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, do Projeto Capibaribe Melhor, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação:      PATRICIA TRINDADE MONTEIRO, CPF nº 05377968433, matrícula nº 90.271-3, Assessor de Coordenação de Urbanização Integrada, símbolo 'DS2' -   NATÁLIA DE MELO TENÓRIO, CPF nº 05903775403, matrícula nº 90.273-0, Gerente de Áreas de Parques e Áreas Verdes, símbolo 'DDR',  MARCELA PAIVA SANTOS GUSMÃO, CPF nº 05048139437, matrícula nº 90.270-5, Assessor de Coordenação de Saneamento Integrado, símbolo 'DS2' -       PORTARIA Nº  3614   DE   28    DE     DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    JOSÉ DE LIMA TEOTONIO, CPF nº 19300573420, matrícula nº 16.647-2, Assessor Especial, símbolo 'DS1' da Unidade de Gerenciamento de Projeto da Presidência -   LUIZ AUGUSTO DA CUNHA BARRETO MORAES, CPF nº 19278284491, matrícula nº 15.951-4, Assessor Especial, símbolo 'DS1' da Unidade de Gerenciamento de Projeto da Presidência -     NORMANDO ALADIM DE ARAÚJO, CPF nº 17214416468, matrícula nº 13.090-7, Assessor Especial, símbolo 'DS1' da Unidade de Gerenciamento de Projeto da Presidência.      PORTARIA Nº   3615    DE    28  DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 975/2011 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DOS PRAZERES FIRMINO DE BARROS, CPF nº 36378682453, matrícula nº 89.059-0, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assistência Social, durante o afastamento da titular NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 18968538468, matrícula nº 68.403-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 15 de janeiro de 2012, referente ao exercício de 2011.      PORTARIA Nº  3616    DE  28   DE DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 984/2011 - GAB/SAS   R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, RUBEM RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 04671718479, matrícula nº 87.765-7, de Conselheiro Tutelar da RPA 03 A, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 24 de novembro de 2011.      PORTARIA Nº  3617  DE   28   DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 983/2011 - GAB/SAS   R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 49293818434, matrícula nº 89.793-9, como Conselheiro Tutelar da RPA 03 A, da Secretaria de Assistência Social, em substituição a RUBEM RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 04671718479, matrícula nº 87.765-7, a contar de 24 de novembro de 2011.      PORTARIA Nº    3618     DE  28   DE  DEZEMBRO   DE  201_  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1242/2011 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que se encontra em gozo de férias, no período de 26 a 30 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3619   DE  28   DE   DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2123/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, NOELANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI, CPF nº 63076616404, matrícula nº 69.047-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA - 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115535 e Centro de Custo nº 104121780.      PORTARIA Nº   3620     DE  28   DE  DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2123/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES, CPF nº 40491374453, matrícula nº 44.835-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA - 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115421 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº  3621 DE    28   DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2123/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, EDIANE MARIA DA SILVA, CPF nº 05968648414, matrícula nº 72.764-8, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA - 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115628 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   3622   DE  28  DE  DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 2121/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DA PENHA DA SILVA, CPF nº 68555660491, matrícula nº 37.473-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA - 02, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115431 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº   3623     DE    28    DE  DEZEMBRO DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2121/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, DIANA MARIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO, CPF nº 02341082408, matrícula nº 37.383-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA - 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115547 e Centro de Custo nº 104121780.      PORTARIA Nº  3624    DE 28  DE DEZEMBRO       DE   2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2011-GM/MEC do Ministro de Educação Ofício nº 2112/2011- da Secretária de Educação, Esporte e Lazer em exercício do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério da Educação -DF, o servidor MAURO JOSÉ DA SILVA, Matrícula nº 33.753-2, CPF nº 23409045449, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarci"},{"_id":56,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":"mento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº   3625     DE 28   DE DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2122/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, ROSINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF nº 58438831400, matrícula nº 32.312-3, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA - 05, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115729 e Centro de Custo nº 40121780.      PORTARIA Nº  3626   DE   28   DE  DEZEMBRO  DE  201_  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2131/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA GURGEL DE ABREU, CPF nº 77378636487, matrícula nº 92.043-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Arquitetura, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA - 01, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 20 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº    3627    DE  28  DE   DEZEMBRO  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2121/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA FLÁVIA NEVES FEITOZA, CPF nº 84544058449, matrícula nº 66.849-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA - 03, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115547 e Centro de Custo nº 104121780.      PORTARIA Nº 3628    DE   28    DE   DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2122/2011 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSUEL DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 04514457400, matrícula nº 72.617-8, da função gratificada de Secretario da Escola Municipal de Padre José de Anchieta, e nomeá-lo para exercer a função gratificada de Secretario da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA - 04, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da publicação. Código de Lotação nº 14115621 e Centro de Custo nº 140121780.      PORTARIA Nº  3629    DE  28    DE     DEZEMBRO      DE   2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 0355/2010 - TCE- PE/PRES, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e no Ofício nº 267/2011- PRESI  da  Diretoria  Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB..    R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2011.    Nome                   Mat.               Origem  Alberto Kleber Seixas Viana         287-9            CSURB  Dimas Pereira de Oliveira             19.990-0            PCR  Gracilene Barbosa de Arruda        15.479-0           PCR  Gustavo Lyra de Melo                    77.188-5          PCR  Jerônimo Robertson de A.Wanderley  976-8       EMPREL  José Braz da Silva Filho                 16.906-4          URB  Lucilo José da Silva                        53.145-3           PCR  Marcelo José Muniz Maciel             9052               CTTU  Maria de Lourdes Alves Lima   15.757-9             PCR  Maria de Lourdes Bezerra Austragesilo Lima   54.342-0   PCR  Severino Martins da Silva Filho       04029-0              URB  Tereza Cristina S. de Alencar Barros            PCR  Verônica Maria da Silva Branco       33.360-9 /44.792-5  PCR  Olavo Leal                                         19.000-4            PCR  Zilca  Maria Barros Zaidan                 17.997-8           PCR  Maria Zulmira Correia de Oliveira Cunha  11.083-3 URB      PORTARIA Nº   3630    DE   28   DE  DEZEMBRO   DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 386/2011 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar, NADEGE CLEIDE TOMAZ DA SILVA, CPF 00230011438, matrícula nº 1132-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDR', da DAF, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 02 de janeiro de 2012.      PORTARIA Nº   3631     DE  28   DE   DEZEMBRO    DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 387/2011 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA DE SOUSA, CPF 22678549100, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, símbolo 'DDR', da DAF, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito      PORTARIA Nº  3249  DE  23   DE  11  DE  2011  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62555.2.09,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ, CPF nº 02211532411, matrícula nº 40.456-3, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 19 de outubro de 2009.      João da Costa Bezerra Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":57,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2011 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material de consumo e equipamentos médico-hospitalares - 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Policlínica Salomão Kelner e Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: VMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no lote 02, com valor total de R$ 239.499,99 -  PHOENIX IND E COM DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, no lote 04, com valor total de R$ 121.980,00 -  ANDES COMERCIAL LTDA., no lote 05, com valor total de R$ 136.870,00 -  Lote Cancelado: 01 -  Lote Deserto: 03. Recife, 28 de dezembro de 2011. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO -  2º EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 032/2011- CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de larvicidas biológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 de janeiro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 28 de dezembro 2011. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO -  2º EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 032/2011- CPLSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12(doze) meses, para a aquisição de larvicidas biológicos - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 de janeiro de 2012, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 28 de dezembro 2011. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2011-CPLS -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para contratação de empresa para a prestação de serviços de 25 (vinte e cinco) postos de Vigilância Armada , para atender às necessidades da Secretaria de Cultura. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada anteriormente para o dia 02/01/2012. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 28 de dezembro de 2011. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 021/2011- Licitação nº 404778 BB -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de consumo para atender as necessidades dos professores da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer , todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 11 (onze) de janeiro de 2012 (quarta-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 27 de dezembro de 2011.  Tiago Alves Guimarães Muniz- Pregoeiro.       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 055/2011, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2011 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESA CLASSIFICADA: Radium Telecomunicações Ltda-EPP  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma  EMPRESA HABILITADA: Radium Telecomunicações Ltda-EPP  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Radium Telecomunicações Ltda-EPP, lote 01 R$ 317.500,00, lote 02 R$ 736.000,00 e lote 03 R$ 616.000,00, perfazendo o valor global de R$ 16.695,00 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco reais)..  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 26/12/2011 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 056/2011, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2011 - CPLP/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESA CLASSIFICADA: GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME  EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma.  EMPRESA HABILITADA: GECINEIDE BATISTA DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA-ME  EMPRESA INABILITADA: Nenhuma.  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Gecineide Batista de Albuquerque Espíndola-ME, no valor global de R$ 20.324,00  PROCESSO HOMOLOGADO EM: 26/12/2011 ANALICE LIMA DA SILVA PRESIDENTE/PREGOEIRA    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para pavimentação e drenagem de ruas, contenção de encostas, estabilidades de taludes e escadarias, localizadas em ZEIS da cidade do Recife. A empresa foi julgada HABILITADA -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 041 - OBJETO: projetos executivos de engenharia para as obras de infra-estrutura urbana da ZEIS de Beirinha, (RPA 5, MR 5.2) - Areias -  e projetos executivos de arquitetura e complementares de engenharia para reforma de casas dessa área, com diagnóstico que indique a necessidade de elevação do nível de piso do imóvel, nesta cidade. A empresa foi julgada HABILITADA. Fica designado o dia 05/01/2012 às 14:30 horas e às 15:00 horas respectivamente, para as sessões de abertura das propostas técnicas, nas hipóteses de não interposição de recursos. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    Banco Mundial - Contrato de Empréstimo Nº 7497-BR  RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS VENCEDORAS  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 026 - OBJETO: aquisição de equipamentos de informática, softwares, eletro-eletrônicos e móveis para estruturação da UGP do Projeto Capibaribe Melhor. Empresas VENCEDORAS: Space Minas Distribuidora Ltda. para o Lote 2 -  Avant Informática Ltda. para o Lote 4 -  Hiper Net Comércio & Serviços de  Informática Ltda. para os Lotes 5 e 8 -  e, Movearte Comércio e Serviços de Moveis de Aço e Madeira Ltda. para os Lotes 10 e 11. Adjudicados e Homologados. Recife, 28 de dezembro de 2011. Débora Vieira Chaves Mendes - Presidente da URB/Recife.    SECRETARIA DE TURISMO     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2011  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo, da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 019/2011, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da  empresa GRU"},{"_id":58,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":2,"conteudo":"PO DE DANÇA FOLCLORICAS RAIZES, para 29 apresentações  no Receptivo do Porto, Dotação Orçamentário nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39. Recife, 28 de Dezembro de 2011. Autorizo e ratifico. ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS. Secretário de Turismo.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    ADIAMENTO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE 06 (SEIS) CONJUNTOS MOTO-BOMBAS, COM TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE EQUIPE DE OPERAÇÃO DESTES NO SISTEMA DE DRENAGEM FORÇADA QUE SERÁ INSTALADO NAS EXTREMIDADES NORTE E SUL DO CANAL DERBY - TACARUNA DO RECIFE. Dia 11/01/2012, às 09:00 horas, credenciamento, abertura de propostas e lances. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de dezembro de 2011. Marco Bezerra de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 093/2011, Pregão Eletrônico nº 22/2011-CL, objetivando a aquisição de MÓVEIS DIVERSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa INCOMEL - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. pelo valor total de R$ 325.200,00 (trezentos e vinte e cinco mil e duzentos reais). Recife, 28 de Dezembro de 2011. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO   Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo No. 009/2011, instaurado na modalidade CONVITE Nº 02/2011, objetivando a contratação de empresa para prestação dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA DIVERSOS NO ED. SEDE E ANEXOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CONSTREL - CONSTRUTORA ELDORADO LTDA. pelo valor total de R$ 137.053,10 (cento e trinta e sete mil cinqüenta e três reais e dez centavos). Recife, 28 de Dezembro de 2011. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo No. 008/2011, instaurado na modalidade CONVITE Nº 03/2011, objetivando a contratação SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA VISANDO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA A REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa MGR ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA. pelo valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Recife, 28 de Dezembro de 2011. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"},{"_id":59,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 299 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 17/2011-CAC, da Comissão de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, datado de 19.05.2011, que envolve a funcionária, Inês Virginia Aleixes da Cunha, Técnico em Assistente Social, matrícula nº 78.247-2.      PORTARIA Nº 300 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 19/2011-CAC, da Secretaria de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, datado de 26.05.2011, que envolve o funcionário, Fábio Monsão da Silva, Auxiliar de Camara Clara e Escura, mat. nº 78.253-0, e Técnico em Assistencia Social I/Assistente Social, mat. nº 64.292-0.      PORTARIA Nº 301 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 18/2011-CAC, da Comissão de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, datado de 26.05.2011, que envolve o funcionário, Gutemberg Costa Pereira da Silva, Analista de Defesa Civil/Assistente Social, matrícula nº 78.252-5, e Analista de Assistência Social/Serviço Social, mat. nº 86.825-4.      PORTARIA Nº 302 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 49/2011-CAC, da Comissão de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, datado de 30.07.2011, que envolve a funcionária, Hilca Barros de Santana, Técnico em Assistência Social/Assistente Social, matrícula nº 78.244-9.      PORTARIA Nº 303 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 036/2011-GAB/DIGP, datado de 01.02.2011, que envolve a funcionária, Solange Maria Santos de Andrade, Professor I, matrícula nº 65.848-3.      PORTARIA Nº 304 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 440/2011-GAB/DIGP, datado de 12.08.2011, que envolve a funcionária, Valdenice Leitão da Silva, Professor II, matrícula nº 70.548-8.      PORTARIA Nº 305 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 336/2010-GAB/DIGP, datado de 21.06.2010, que envolve a funcionária, Ângela Maria Ribeiro Duarte, Professor I, matrícula nº 88.786-0.      PORTARIA Nº 306 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 336/2011-GAB/DIGP, datado de 01.07.2011, que envolve a funcionária, Mércia Almeida Santana, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.291-9.      PORTARIA Nº 307 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 094/2011-GAB/DIGP, datado de 23.02.2011, que envolve o funcionário, Edvaldo José da Silva, Professor II, matrícula nº 73.056-4.      PORTARIA Nº 308 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 457/2011-GAB/DIGP, datado de 01.07.2011, que envolve o funcionário, Jorge Roberto Gonçalves, Professor II, matrícula nº 57.102-8.      PORTARIA Nº 309 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apura"},{"_id":60,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"r os fatos narrados no Ofício nº 104/2011-GAB/DIGP, datado de 11.03.2011, que envolve a funcionária, Nelbe de Souza Costa Ribeiro, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 54.871-4.      PORTARIA Nº 310 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 401/2011-GAB/DIGP, datado de 14.06.2010, que envolve a funcionária, Sara Rodrigues Braga, Professor I, matrícula nº 34.115-9.      PORTARIA Nº 311 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 056/2011-GAB/GS, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria de Saúde, datado de 10.05.2011, que envolve o funcionário, Abraão Barbosa da Silva, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 64.335-7.      PORTARIA Nº 312 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 337/2009-GAB/DIGP, datado de 01.04.2009, que envolve a funcionária, Rosângela Oliveira da Cruz Pimenta, Professor I, matrícula nº 55.817-6.      PORTARIA Nº 313 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 830/2011-GAB/SAS, da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura do Recife, datado de 26.09.2011, que envolve a funcionária, Gilka Pereira da Silva, Orientadora Social, matrícula nº 89.298-0.      PORTARIA Nº 314 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI nº 072/2011-GS, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria de Saúde, datada de 24.05.2011, que envolve a funcionária, Rita de Cássia Pinto Wanderley, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 64.325-1.    PORTARIA Nº 315 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2465/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve o funcionário, Fábio Henrique Alves de Andrade, Agente Administrativo, matrícula nº 68.658-0.      PORTARIA Nº 316 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 506/2011 da Clínica CVA, datado de 04.08.2011, que envolve a funcionária, Andréa Paula da Silva Costa, Agente de Saúde e Combate as Endemias, matrícula nº 77.752-0.      PORTARIA Nº 317 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2463/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve a funcionária, Viviane Boa Vista Rizzuto, Médico, matrícula nº 79.740-0.      PORTARIA Nº 318 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2467/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve a funcionária, Daniela Barros Montarroyos Pereira, Médico, matrícula nº 67.694-6.      PORTARIA Nº 319 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2466/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve a funcionária, Lúcia Maria da Silva C. Vieira, Médico, matrícula nº 74.332-1.      PORTARIA Nº 320 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícu"},{"_id":61,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"la nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2475/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve o funcionário, Múcio Alves do Nascimento, Agente de Administração Geral, matrícula nº 18.479-1.      PORTARIA Nº 321 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2474/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve a funcionária, Suyenne de Vasconcelos Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 88.088-4.      PORTARIA Nº 322 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1111/2011, da Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde - DGGTES/SS, datado de 18.08.2011, que envolve a funcionária, Elivânia Gorete Chaves, Enfermeiro, matrícula nº 64.463-0.      PORTARIA Nº 323 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1507/2011-GAB/SEEL, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 13.09.2011, que envolve a funcionária, Dianna de Melo Mesquita, Professor I, matrícula nº 66.727-0.      PORTARIA Nº 324 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 458/2011-GAB/DIGP, datado de 22.08.2011, que envolve a funcionária, Suzete Silva Melo, Professor I, matrículas nºs 38.294-3 e 56.328-1.      PORTARIA Nº 325 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 849/2011-GAB/SAS, da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura do Recife, datado de 06.10.2011, que envolve o funcionário, Luciano Ferraz Santos, Sociólogo, matrícula nº 78.322-5.      PORTARIA Nº 326 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2864/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 10.10.2011, que envolve a funcionária, Maria da Conceição da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.192-6.    PORTARIA Nº 327 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2953/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 24.10.2011, que envolve o funcionário, Edilson Caitano Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 77.060-0.       PORTARIA Nº 328 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2954/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 24.10.2011, que envolve a funcionária, Josiane Gomes Silva Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.003-5.      PORTARIA Nº 329 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2955/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 24.10.2011, que envolve a funcionária, Marina Gonçalves Veras de Morais, Médico, matrícula nº 74.818-0.     PORTARIA Nº 330 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Cota nº 06/2007-CAC, datada de 14.11.2007, da Secretaria de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária, Valéria Fernanda"},{"_id":62,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":4,"conteudo":" Amorim de Aquino, Enfermeiro, matrícula nº 33.174-0.      PORTARIA Nº 331 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2472/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve a funcionária, Marina das Dolores Araújo de Santa Cruz Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 68.653-7.      PORTARIA Nº 332 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2471/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve o funcionário, Fabiano Barbosa Mendes Leite, Enfermeiro, matrícula nº 86.236-6.      PORTARIA Nº 333 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2469/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve o funcionário, Edmilson dos Santos, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 91.628-7.      PORTARIA Nº 334 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2470/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve o funcionário, Alexandro de A. Altamira, Médico, matrícula nº 78.691-8.      PORTARIA Nº 335 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2464/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve a funcionária, Eliane Maria de Lima, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.655-2.      PORTARIA Nº 336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2468/2011-GAB/SS, da Secretaria de Saúde, da Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2011, que envolve o funcionário, José Araújo Holanda Filho, Médico, matrícula nº 31.948-8.      PORTARIA Nº 337 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 39/2010-CAC, da Comissão de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, datado de 30.07.2010, que envolve a funcionária, Noemia Paulo da Silva, Enfermeiro, matrícula nº 32.116-9.      PORTARIA Nº 338 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 40/2010-CAC, da Comissão de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, datado de 30.07.2010, que envolve a funcionária, Lissandra de Lima Rodrigues, Enfermeiro, matrículas nºs 69.574-3 e 79.868-3.      PORTARIA Nº 339 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 503/2011, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, datada de 19.09.2011, que envolve a funcionária, Ivanize Silva Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 65.368-4.      PORTARIA Nº 340 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1125/2011, datada de 22.08.2011, da Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde - DGGTES/SS, que envolve o funcionário, Carlos Alberto Gomes Uchoa, Médico, matrícula nº 20.583-6.      PORTARIA Nº 341 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, G"},{"_id":63,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":5,"conteudo":"eraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 68/2010-CAC, datado de 16.12.2010, da Comissão de Acumulação de Cargos, da Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária, ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI, Agente Administrativo, mat. 18.929-6.      PORTARIA Nº 342 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 314/2011-GAB/DIGP, datado de 01.06.2011 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária, ANGELA MARIA SILVA ALVES DO NASCIMENTO, Professor I, mat. 33.437-0.      PORTARIA Nº 343 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna de nº 606/2011, da Secretaria de Saúde - Clínica Veterinária - Prefeitura do Recife, datada de 04.08.2011, que envolve a funcionária, ANA MARIA ALVES LIMA, Médico Veterinário, mat. 73.342-0.      PORTARIA Nº 344 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 47/2010, datado de 05.05.2010, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Escola Municipal José Múcio Monteiro, que envolve a funcionária, ADRIANA MARQUES DE ASSIS, Professor I, mat. 88.816-8.    PORTARIA Nº 345 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1471/2011-GAB/SEEL, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 12.09.2011, que envolve a funcionária, ANA LUCIA ALVES, Professor I, mat. 65.085-2.      PORTARIA Nº 346 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1470/2011-GAB/SEEL, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 12.09.2011, que envolve o funcionário, CRISTOVÃO MONTALVÃO DA SILVA , Professor I, mat. 66.758-1.      PORTARIA Nº 347 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1483/2011-GAB/SEEL, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 12.09.2011, que envolve a funcionária, JULIENE GOMES BRASILEIRO, Professor I, mat. 40.360-5.      PORTARIA Nº 348 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1471/2011-GAB/SEEL, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 12.09.2011, que envolve o funcionário, JOÃO COUTINHO CABRAL DE MELO NETO, Professor II, mat. 91.087-7.      PORTARIA Nº 349 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 606/2011, datada de 04.08.2011, do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária, ANA MARIA ALVES LIMA, Médico Veterinário, mat. 73. 342-0.      PORTARIA Nº 350 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 324/2010-GAB/DIGP, da Prefeitura do Recife, datado de 21.05.2010, que envolve a funcionária, ADRIANA MARQUES DE ASSIS, Professor I, mat. 88.816-8.      PORTARIA Nº 351 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 524/2010-GAB/DIGP, da Prefeitura do Recife, datado de 12.08.2010, que envolve a funcionária, ANA LUCIA ALVES, Professor I, mat. 65.085-2.    PORTARIA Nº 352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECR"},{"_id":64,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":6,"conteudo":"ETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 152/2011-GAB/DIGP, da Prefeitura do Recife, datado de 29.03.2011, que envolve o funcionário, CRISTOVÃO MONTALVÃO DA SILVA , Professor I, mat. 66.758-1.    PORTARIA Nº 353 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 216/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 14.04.2011, que envolve a funcionária, JULIENE GOMES BRASILEIRO, Professor I, mat. 40.360-5.    PORTARIA Nº 354 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 209/2011-GAB/DIGP, da Prefeitura do Recife, datado de 13.04.2011, que envolve o funcionário, JOÃO COUTINHO CABRAL DE MELO NETO, Professor II, mat. 91.087-7.      PORTARIA Nº 355 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 302/2010-GAB/DIGP, da Prefeitura do Recife, datado de 18.05.2010, que envolve a funcionária, MÁRCIA CLARA COSTA DE MIRANDA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, mat. 72.274-1.      PORTARIA Nº 356 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 525/2010-GAB/DIGP, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 13.08.2010, que envolve o funcionário, ROSSANA CARLA RAMEH DE ALBUQUERQUE, Professor I, mat.40.500-5.      PORTARIA Nº 357 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 110/2011-GAB/DIGP, da Prefeitura do Recife, datado de 23.03.2011, que envolve o funcionário, ROMERO MARCOS CAMPOS FLORENTINO, Monitor, mat. 54.127-0.      PORTARIA Nº 358 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador, Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inquérito, destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 163/2011-GAB/DIGP, da Prefeitura do Recife, datado de 30.03.2011, que envolve a funcionária, SILVANA REGINA BARBOSA PEREIRA, Professor I, mat. 35.546-2.    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira.  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":65,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Claudio Soares de Oliveira Ferreira","titulo":"Edital","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/11 - P R O C E S S O  Nº 1980/10 - C.C.I.               De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1980/10-CCI, instaurado através da Portaria nº 186, de 09.08.10, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 1708/10, da Gerente da Vigilância Ambiental - DS VI, datada de 20.01.2010, e no Ofício nº 504/2010-GAB/Secretaria de Saúde, datado de 04.03.2010, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, FÁBIO JÚNIOR LIMA DA SILVA, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.136-9,  a comparecer para prestar depoimento, no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro dia após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 13h30 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"},{"_id":66,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº  344  DE  28  DE   DEZEMBRO   DE 2011  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2011 - CGP,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Serviços Públicos/Comando da Guarda, para o Gabinete do Prefeito, os servidores Agentes de Segurança Municipal, abaixo relacionado, a contar de 01 de agosto de 2007.      ANDRÉ DINIZ CERQUEIRA LEITE, CPF nº 51094240478, matrícula nº 29.019-9     EDSON GOMES DE SOUZA, CPF nº 36378097453, matrícula nº 29.384-3   SILAS JOSÉ DA SILVA, CPF nº 36237175415, matrícula nº 29.003-6   VALTER ALVES DE LIMA, CPF nº 42123356468, matrícula nº 24.209-0.      Dácio Rijo Rossiter Filho  Secretário      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES      PORTARIA Nº 727 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 24 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). GLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 284.658.814-72, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). SEVERINO FELICIANO DA SILVA, que ocupou o cargo de MECÂNICO, NM-9, matrícula 9.880-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.638/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.72870.0.11.  PORTARIA Nº 728 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 03 de novembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). NORMÉLIA FREITAS DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 701.386.244-45, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). NELSON JUSTINO DA SILVA, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9, matrícula 2.754-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.652/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.75060.9.11.       PORTARIA Nº 729 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 30 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). RITA DE SOUZA DANTAS, viúvo(a), CPF Nº 764.046.764-00, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). PEDRO DA SILVA DANTAS, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-8, matrícula 15.025-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.612/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.73621.3.11.      PORTARIA Nº 730 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 24 de agosto de 2011, data do óbito, a Sra. MARIA CRISTIANE MARTINS DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 664.990.204-78, beneficiária do ex-segurado Sr. MIGUEL ANTÔNIO DE FRANÇA, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 8.970-4, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 11, inciso III e § 2º, c/c art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.587/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.65420.2.11.       PORTARIA Nº 731 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 23 de junho de 2011, data do óbito, a LETÍCIA FERREIRA VIRGÍLIO DE VASCONCELOS, filha menor, CPF Nº 112.583.034-42, LUÍZA FERREIRA VIRGÍLIO DE VASCONCELOS, filha menor, CPF Nº 112.583.044-14 e LILLYAN FERREIRA VIRGÍLIO DE VASCONCELOS, filha menor, CPF Nº 112.583.074-30, beneficiárias do ex-segurado Sr. AILTON VIRGÍLIO DE VASCONCELOS, que ocupou o cargo de VIGIA, NM-7, matrícula 14.242-1, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.544/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.55051.4.11.      PORTARIA Nº 732 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). OLIVIA ARUEIRA GOMES, viúvo(a), CPF Nº 142.381.284-00, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOSÉ ALEXANDRE GOMES, que ocupou o cargo de DATILÓGRAFO, NF-9, matrícula 5.600-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.445/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.72214.5.11.       PORTARIA Nº 733 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 19 de setembro de 2011, data do óbito, o Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA, convivente em união estável, CPF Nº 896.620.918-15, beneficiário da ex-segurada Sra. VIRGINETE MARIA DA CRUZ, que ocupou o cargo de PROFESSOR - I, GM-15, matrícula 51.835-9, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 11, inciso III e § 2º, c/c art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.447/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.71813.2.11.     PORTARIA Nº 734 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à "},{"_id":67,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 22 de julho de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA JOSÉ BARRETO, viúvo(a), CPF Nº 273.903.064-91, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JARDE MARINHO BARRETO, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9, matrícula 7.241-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.514/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.62498.0.11.       PORTARIA Nº 735 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 05 de novembro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). FRANCISCO FELINTO DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 399.427.674-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). MARIA DE LOURDES DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-5, matrícula 55.391-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.583/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.73288.2.11.      PORTARIA Nº 736 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO SENA DOS SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 128.576.614-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). SEVERINO ANICETO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-9, matrícula 10.938-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.444/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.71008.2.11.      PORTARIA Nº 737 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). INÊS MARIA DO NASCIMENTO LUNA, viúvo(a), CPF Nº 234.628.094-15, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). JOÃO ALEXANDRE DE LUNA, que ocupou o cargo de DATILÓGRAFO, NF-9, matrícula 2.674-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.592/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.73630.2.11.      PORTARIA Nº 738 DE 27 DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :     Conceder pensão por morte, a contar de 08 de outubro de 2011, data do óbito, a Sra. JOSEANE DE ANDRADE GOMES, convivente em união estável, CPF Nº 642.261.404-78 e THALES GOMES DOS SANTOS, filho menor, CPF Nº 113.922.734-39, do ex-segurado Sr. RICARDO JOSÉ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NF-7, matrícula 355-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 13, IV, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.480/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.01754.7.11.  PORTARIA Nº 739 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 23 de outubro de 2011, data do óbito, a(o) Sr(a). LINDACY DE SOUZA COSTA, viúvo(a), CPF Nº 143.707.864-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). UBIRATAN DE LIMA COSTA, que ocupou o cargo de AGENTE DE DEFESA DO PATRIMÔNIO, NF8-8, matrícula 54.137-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Parecer n.º 1.597/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.71539.8.11.      PORTARIA Nº 740 DE 27 DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 06 de junho de 2011, data do óbito, a Sra. RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA, convivente em união estável, CPF Nº 029.480.004-24 e LARISSA RIBEIRO DE SÁ LEITE, filha menor, CPF Nº 114.121.984-02, do ex-segurado Sr. GUILHERME AFONSO LEITE FILHO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-2, matrícula 79.286-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 13, IV, art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.495/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.46642.3.11.    PORTARIA Nº 741 DE 27 DEZEMBRO DE 2011.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 10 de setembro de 2011, data do óbito, a Sra. CARMEN NEIDE BARBOSA MARQUES, convivente em união estável, CPF Nº 231.792.014-87, NIEDJA KÁTIA RODRIGUES BARBOSA, ex-esposa, CPF Nº 497.417.804-00 e PRISCILLA KARLA RODRIGUES DA MOTA, CPF Nº 015.180.864-38, filha inválida, do ex-segurado Sr. SERGIO FERNANDES DA MOTA, que ocupou o cargo de ENGENHEIRO, EN-8, matrícula 18.374-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e III, § 2º, art. 13, IV, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres n.ºs 1.453/2011, 1.460/2011 e 1.459/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos n."},{"_id":68,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ºs 07.61819.8.11, 07.68103.8.11, 07.62518.1.11.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"},{"_id":69,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Contrato","conteudo_ordem":1,"conteudo":"CONTRATO Nº 015/11, FIRMADO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMPRESA: PROATIVE SEGURANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA LTDA.  OBJETO: Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos de Segurança, incluindo, Sistema de Alarme com Monitoramento Remoto 24 Horas, Sistema de Controle de Acesso e Circuito Fechado de TV.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2011 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2011.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.09.272.2.170.2.094.3.3.90.39 (Fonte 249) e Nº   6101.10.122.3.104.2.075.3.3.90.39 (Fonte 250).  VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 06/12/2011."},{"_id":70,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Termo Aditivo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 003/2007.  EMPRESA:  CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE-PE.  OBJETO: Prorrogação da Vigência do Convênio por mais 12 (doze) meses, para contratação de estagiários.  VIGÊNCIA: 07/12/2011 a 06/12/2012.  DATA DA ASSINATURA: 07/12/2011.    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2011.  EMPRESA:  MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.  OBJETO: Alteração do representante legal.  DATA DA ASSINATURA: 01/12/2011.    3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2008.  2º CONVENENTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 05/11/2011.  Convalidação dos efeitos da vigência de 05/11/2011 a 04/11/2012.    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/2010.  2º CONVENENTE: RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 17/11/2011.  Convalidação dos efeitos da vigência de 17/11/2011 a 16/11/2012.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES  PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/10.  CONTRATADA:  COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO-COOPECARDIO-PE  OBJETO: Readequação do objeto com o acréscimo da especialidade de Cirurgia Torácica, com a respectiva alteração do valor contratual, na forma do art. 65, I, a e b, § 1º da Lei 8.666/93.  VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).  DATA DA ASSINATURA: 12/12/2011.  5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 321/08, FIRMADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATADA:  CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIDENTE LTDA-ME.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 01/12/2011 a 30/11/2012.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 333/08, FIRMADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATADA:  PRONTO CLÍNICA OFTALMOLÓGICA  LTDA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/12/2011 a 01/12/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 050/09, FIRMADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATADA: ANA LÚCIA CRUZ MAGALHÃES.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 02/12/2011 a 01/12/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 052/09, FIRMADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATADA: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DA SILVA.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 10/12/2011 a 09/12/2012.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 053/09, FIRMADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATADA: EDILANI GALINDO LIMA MELO.  OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual.  PRAZO: De 10/12/2011 a 09/12/2012.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 100/11, FIRMADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2011.  CONTRATADA: ANGIOCORDIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.  OBJETO: Alteração do Responsável Legal e do Responsável Técnico, em razão do Instrumento Particular de  Primeira Alteração e Consolidação do Contrato Social da contratada.  PRAZO: De 20/09/2011 a 17/01/2012.  DATA DA ASSINATURA: 23/12/2011.    Convalidação dos efeitos da vigência a partir de 20/09/2011."},{"_id":71,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº    2329    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 17.03.2011 e de 22.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.10.2011 da GSAF -  de 31.01.2011 e 08.11.2011 da DIGP -  o Ofício nº 3041 de 14.04.2011 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.14310.5.11 de 01.02.2011 e 07.55630.4.11 de 09.08.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SANDRA LEITE DE SANTANA, CPF 734.989.714-68, matricula 69.107-3, lotado na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 17 de março a 17 de setembro de 2011.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 3º turno, a contar de 11 de abril de 2011.     III- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de setembro de 2011 a 18 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA LEITE DE SANTANA, CPF 734.989.714-68, matricula 69.107-3,  lotado na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 3º turno.    PORTARIA Nº    2330   DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 01.03.2011 e de 30.08.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 17.03.2011 de 07.11.2011 da DIGP e o Oficio nº 2434/12.01.2011 da GSCP, constantes nos Processos nºs  07.09491.5.11 e 07.09488.4.11 de 19.01.2011, e  07.48874.9.11 e 07.48869.5.11 de 19.07.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Prorrogar por 12 (doze) meses, nos períodos de 21 de janeiro a 21 de julho de 2011 e de 22 de julho de 2011 a 22 de janeiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARLUCE FERREIRA DOS SANTOS, CPF 326.981.274-49, matricula 32.783-1, lotada na  DGAAE/GEAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais e matricula 61.848-6, lotado na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais,  autorizada pela Portaria nº 259 de 31 de janeiro de 2011, publicada no DOM n° 16/2011.    II- Transferir o referido Professor, matricula 32.783-1, da DGAAE/GEAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, para a Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnica-Pedagógica na Secretaria da Escola, no 1º e 2º turnos, a contar de 14 de janeiro de 2011.    PORTARIA Nº    2331    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 19.10.2010  e de 26.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 16.05.2011 e de 20.09.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.65495.4.10 de 20.09.2010 e 07.31572.4.11 de 25.04.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I GIDEAN VIRGINIA LIMA LINO, CPF 029.853.004-01, matricula 66.683-9, lotado na Escola Municipal Sede de Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 19 de outubro de 2010 a 19 de abril de 2011.    II- Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 20 de abril a  20 de outubro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I GIDEAN VIRGINIA LIMA LINO, CPF 029.853.004-01, matricula 66.683-9, lotado na Escola Municipal Sede de Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno.    PORTARIA Nº    2332    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 29.04.2011 e de 06.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas -  as cotas de 17.05.2011 e 24.10.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs  07.21410.1.11 de 16.03.2011 e 07.60052.5.11 de 05.09.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de março a 05 de setembro de 2011 e mais 06 (seis) meses no período de 06 de setembro de 2011 a 06 de março de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF 341.074.284-00, mat. 56.454-6, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 1233 de 20 de maio de 2011, publicada no DOM n° 59/2011.    PORTARIA Nº    2333    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 03.06.2011 da GSAF e de 06.06.2011 da DIGP, constantes no Proce"},{"_id":72,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"sso nº 07.33289.8.11 de 09.05.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II KATIA MARIA CARVALHO DE LIMA, CPF 127.667.204-72, matricula 32.875-1, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto , RPA-01, Código de Lotação 1411531, Centro de Custo 140121780, com 260 (duzentas e sessenta) horas-aula mensais na Biblioteca do Colégio no 1º e 2º turnos, a contar de 18 de maio  de 2011.    PORTARIA Nº    2334    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28.04.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.05.2011 da GSAF e de 11.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.27290.8.11 de 01.04.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA, CPF 302.010.204-91, matricula 67.069-4, lotado na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Coordenação Pedagógica no 1º turno, a contar de 09 de março de 2011.    PORTARIA Nº    2335    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 30.12.2010 e 05.09.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 30.05.2011 e 19.09.2011 da GSAF e de 02.06.2011 e 07.11.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.79687.8.10 de 06.12.2010 e 07.45789.0.11 de 21.06.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELOISIA CRISTINA SERAFIM, CPF 021.381.924-40, matricula 66.766-8, lotado na Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola, no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 30 de dezembro de 2010 a 30 de junho de 2011.    II- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de julho de 2011 a 01 de janeiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELOISIA CRISTINA SERAFIM, CPF 021.381.924-40, matricula 66.766-8, lotado na Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Biblioteca  da Escola, no 2º turno.    PORTARIA Nº    2336    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 24.05.2011 da GSAF e de 26.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.22711.5.11 de 28.03.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARINÉLIA LIMA DE SÁ E BENEVIDES, CPF 773.650.544-68, matricula 57.464-9, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca da Escola no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de maio a 05 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    2337    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 05.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 23.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº 07.22.692.0.11 de 28.03.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SUZANA FERNANDES DE LUNA, CPF 649.411.164-53, matricula 56.790-9, Assistente de Direção nomeada pela Portaria nº 1797/04.07.2011, do Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 77/2011, lotado na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de maio a 05 de novembro de 2011.    PORTARIA Nº    2338   DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 16.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas -  as cotas de 24.05.2011  da GSAF e de 26.05.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.21145.6.11 de 15.03.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de março a 10 de setembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II LUCIANA LEMOS MACHADO, CPF 891.056.564-00, mat. 70.527-2, lotado na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 100 (cem) horas-aula na Biblioteca da Escola no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 1271 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.      PORTARIA Nº    2339    DE  27 DE   DEZEMBRO   DE  2011.   A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 26.04.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, a cota de 25.05.2011 da GSAF e de  25.05.2011 da DIGP e o Oficio nº 3154/25.05.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.22048.4.11 de 22.03.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/"},{"_id":73,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I KARINA WERUSKA PEDRÔSO UCHÔA, CPF 907.016.404-30, mat. 61.164-4, lotado na Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 26 de abril a 26 de outubro de 2011.    II- Transferir o Professor supramencionado da Escola Municipal do Barro, RPA-05, para a Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica na Coordenação Pedagógica no 2º turno, a contar de 26 de maio de 2011.    PORTARIA Nº    2340    DE  28 DE   DEZEMBRO   DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o Parecer Jurídico n° 502/2010 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, referente ao Processo n° 07.50407.5.08,  R E S O L V E:    Art. 1º. Prorrogar os trabalhos da comissão formada através da Portaria nº 2282 de 09 de dezembro de 2011, com o objetivo de apurar os fatos acima, referidos, integrada pelos seguintes servidores:  Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula 61.833-8, CPF: 661.402.694-15  Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula n° 40.373-4, CPF: 031.322.014-05 (encarregada)   Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula n° 72.811-3, CPF: 010.708.144-07 (secretária)   Flávia Cláudia Ferreira Azevedo, matrícula n°33.057-6, CPF: 705.463.394-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para a conclusão dos trabalhos da comissão.    Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data da publicação.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"},{"_id":74,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretária: Niedja Queiroz","titulo":"Resolução","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 063/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 30  de novembro de 2011    R E S O L V E :     1 - NÃO APROVAR o conveniamento para o ano de 2012, entre o Fundo Municipal de  Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas, por não apresentarem  a documentação necessária  para formalização de convênios:    PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - Pessoa com Deficiência    Centro Especializado de Pernambuco - CESPE I  CNPJ: 10 050 235/0001- 41    Centro Especializado de Pernambuco - CESPE II  CNPJ: 10 050 235/0002-22    Centro Especializado de Pernambuco - CESPE III  CNPJ: 10 050 235/0003-03    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 064/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 30  de novembro de 2011,  R E S O L V E :   1 -  INDEFERIR  o recurso apresentado pelas entidades abaixo relacionadas referente  a solicitação de  prorrogação de prazo para entrega de relatórios e plano de atividades.    'Conselho de Mães do Conjunto Castelo Branco - CMCB  CNPJ: 35 329 416/0001-32    'Grupo Feminino do Córrego do Imbaúba  CNPJ: 24 417 057/0001-59    'Centro Espírita Moacir  11 027 273/0001-46    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução nº 65/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2011,   R E S O L V E :     1 - APROVAR o Plano de Ação 2011 do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução nº 66/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro  de 2011,   R E S O L V E :     1 - APROVAR o conveniamento para o ano de 2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:    I.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:    'Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanã       CNPJ: 24.416.539/0001-94       RPA: 3.2       50 Metas -     'Instituto Filadélfia  CNPJ: 02.132.001/0001-15  RPA: 5.1       50 Metas -     'Creche Comunitária Chão de Estrelas  CNPJ: 24.130.676/0001-68  RPA: 2.1       100 Metas -     'Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC  CNPJ: 00.569.545/0001-13  RPA: 5.2       100 Metas -     'Casa Menina Mulher  CNPJ: 86.742.939/0001-47  RPA: 1.2       50 Metas -     'Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP  CNPJ: 10.739.225/0011-90  RPA: 6.1       193 Metas -   'Centro Educacional Social e Cultural - CESC  CNPJ: 12.585.329/0001-40  RPA: 5.3       70 Metas -     II.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Pessoa Idosa - Modalidade: Conviver      'Grupo Paz e Amor  CNPJ: 41.228.305/0001-32  RPA: 4.2       140 Metas -     'Associação de Idosos do Recife  CNPJ: 24.416.414/0001-64  RPA: 1.1      110 Metas -     III.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPEXIDADE - Pessoa Idosa    'Abrigo Espírita Batista de Carvalho  CNPJ: 09.796.319/0001-40  RPA: 5.3  Modalidade: Asilar Dep. 02 - Asilar Indep. 23  Total de Metas 25 -     'Associação Espírita Casa dos Humildes  CNPJ: 11.133.311/0001-45  RPA: 3.1  Modalidade: Asilar Indep. 31 Metas -   IV.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPEXIDADE - Juventude e Abrigo /  Modalidade Integral Institucional  'Lar do Nenem  CNPJ: 11.440.773/0001-05  RPA: 4.1  30 Metas -     2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social do Recife  Resolução nº 67/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CMAS RECIFE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro  de 2011,   R E S O L V E :     1 - APROVAR a ampliação de metas de convênio para o ano de 2012, entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Recife e as entidades abaixo relacionadas:    I.PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:    'Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP       CNPJ: 10.739.225/0011-90       RPA: 6.1       07 Metas, totalizando 200 Metas -     'Centro Educacional Social e Cultural - CESC  CNPJ: 12.585.329/0001-40  RPA: 5.3       30 Metas, totalizando 100 Metas -     2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 068/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2011,  R  E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao projeto abaixo relacionado, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    'Projeto Circuito Jovem Recife da União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC  CNPJ: 10.847.382/0057-01    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 069/2011 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21  de dezembro  de 2011,  RESOLVE:    1 - CONCEDER inscrição no CMAS à entidade abaixo relacionada, em virtude atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Conselho de Cidadania do Conjunto Habitacional Josué Pinto e Adjacências  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 254  CNPJ: 07.836.812/0001-10  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, 730-A, Beberibe, Recife - PE,         CEP: 52.291-251. Telefone: 8723-6617    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as"},{"_id":75,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretária: Niedja Queiroz","titulo":"Resolução","conteudo_ordem":2,"conteudo":" disposições em contrário.    Recife, 26 dezembro de 2011.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS     E R R A T A     ERRATA N. 04/2011- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 140, publicado em 06 de  dezembro de 2011:    Na Resolução, Nº 49/2011 CMAS,    Onde se lê:     § 1º - O Plenário do CMAS instalar-se-á e deliberará em primeira convocação com a presença da maioria simples de seus membros titulares ou no exercício da titularidade e em segunda e ultima convocação meia hora após a primeira com a presença de qualquer numero de conselheiros titulares ou no exercício da titularidade, desde que respeitada a paridade entre  sociedade civil e governo. NR.    Leia-se:     § 1º - O Plenário do CMAS instalar-se-á e deliberará em primeira convocação com a presença da maioria simples de seus membros titulares ou no exercício da titularidade e em segunda e ultima convocação meia hora após a primeira com a presença de qualquer numero de conselheiros titulares ou no exercício da titularidade. NR.    Recife, 21 de dezembro de 2011    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"},{"_id":76,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 114 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.  A SECRETÁRIA DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo § 5º, do art. 7º do Decreto nº 22.289 de 25 de setembro de 2006.  R E S O L V E :     I - A produtividade do trimestre janeiro, fevereiro e março de 2012 do auditor do tesouro municipal FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula 20.463-9, será determinada por tarefa a ser executada pelo servidor na realização de fiscalização dos seguintes prestadores de serviço:    a) ATLÂNTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA, CMC: 346.287-0 (Processo de Restituição de ISS) -     b) PAULISTA PRAIA HOTEL S. A, CMC: 084.865-4 (Processo de Ajuste de Crédito - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe) -     II - Fica atribuída ao auditor de que trata o inciso I a Gratificação de Produtividade Fiscal no percentual de 100% pela efetiva realização da tarefa e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no período acima mencionado -     III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Secretária de Finanças em Exercício"},{"_id":77,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Edital","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica o contribuinte relacionado abaixo, bem como seus sucessores, da revisão do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública - exercício 2011 -  incidentes sobre a unidade abaixo mencionada, através do processo nº 15.560430.11.  As alterações cadastrais efetuadas nos parâmetros do imóvel foram implantadas com efeitos a partir de 01/01/2011. O contribuinte recusou-se a receber a notificação pessoalmente. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.Recife, 21  de dezembro  de  2011.    Maria Lúcia de Amorim Pontual  Diretora    ANEXO  PROPRIETÁRIO C.P.F./C.N.P.J. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  SUL AMÉRICA INVESTIMENTOS E   PARTICIPAÇÕES SA. 01.645.547/0001-07     1.1565.240.02.0165.0028-4"},{"_id":78,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","responsavel":"Secretário: Maria José de Biase","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 040 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011  A Presidente da empresa de urbanização do recife - urb recife, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,    -Considerando a necessidade de se proceder ao levantamento e certificação dos materiais existentes no almoxarifado da Empresa -   -Considerando que o citado levantamento abrangerá o período compreendido entre 01 de janeiro e 30 de dezembro do ano em curso -     -Considerando, finalmente, a necessidade de atender o que determina a Lei Orgânica do Município do Recife, de 04/04/1990,  R E S O L V E:    1-Determinar a realização de Inventário no almoxarifado da URB RECIFE.    2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    a) COORDENADOR DO INVENTÁRIO:  'Washington de Araújo Silva Matrícula nº 90.210-0    b) INVENTARIANTES:    GRUPO I  'Rosilda Ferreira de Lima Matrícula nº 13.079-6  'Terezinha Rodrigues da Silva Matrícula nº 12.343-9    GRUPO II  'José Alexandre L. Mulatinho Matrícula nº 14.475-4  'Adson Miguel de Oliveira Matrícula nº 17.196-4    GRUPO III  'Nilton Correa da Silva Matrícula nº 16.929-3  'Ivanildo Severino dos Santos Matrícula nº 00.078-7    GRUPO IV  'Carlos Lourimar L. de Oliveira Matrícula nº 06.352-5  'Marluce Maria da Silva Matrícula nº 11.628-9    LANÇAMENTO  'Tércia Moreira Saraiva Matrícula nº 13.125-3    3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:    'Inicio: .......................................  09/12/2011  'Término: ..................................  30/12/2011  'Apresentação do Relatório: .....  30/12/2011    4-Determinar que a Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC viabilize os meios necessários à execução dos trabalhos.    5-Proibir a movimentação de materiais no período de 09 a 30/12/2011, salvo os casos devidamente justificados, por imperiosa necessidade dos serviços, desde que previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão Corporativa - CGC e comunicados, por escrito, à coordenação do INVENTÁRIO.    6-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº 041 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 097/11, datada de 03/10/2011, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores MARIA FRANCISCA LINHARES WANDERLEY, matrícula nº 14.217-4 -  FLAVIANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 50.220-0 e FREDERICO VAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.775-9, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Tomada de Preços nº 006/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para as obras de pavimentação, drenagem, contenção de encostas e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 042 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se redefinir os Ordenadores de Despesas desta Empresa, face à nomeação de José Roberto Martins Ribeiro, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Informação, através da Portaria nº 2531, de 09 de setembro de 2011, do Prefeito do Recife, republicada no Diário Oficial do Município do dia 13/09/2011,  R E S O L V E:    1-Designar o Coordenador de Gestão Corporativa, Romildo Bezerra Porto, CPF nº 227.200.064-91, matrícula nº 70.321-4 -  a Coordenadora de Planos e Projetos Integrados, Flaviana Gomes da Silva, CPF nº 029.850.084-17, matrícula nº 50.220-0 -  o Coordenador de Engenharia e Operações, Jorge Darwin Ramos Pinto, CPF nº 168.042.014-34, matrícula nº 70.317-6, a Coordenadora Jurídica, Maria Isabel Aguiar Lafayette, CPF nº 451.562.554-34, matrícula nº 50.228-6 -  o Coordenador de Planejamento e Informação, José Roberto Martins Ribeiro, CPF nº 052.945.414-91, matrícula nº 90.284-5 e a Diretora Financeira, Iolanda Marques Melo, CPF nº 452.309.354-72, matrícula nº 17.191-3, como Ordenadores de Despesas das suas respectivas áreas de atuação na Empresa.    2-Determinar que as Notas de Empenho relativas às despesas de cada Coordenadoria sejam requisitadas / ordenadas pelo respectivo Coordenador de área ou, na ausência deste, pelo seu eventual substituto legal.    3-Dispor que as ordens de saque e ordens bancárias sejam assinadas, preferencialmente, pelo Presidente, em conjunto com um dos Ordenadores de Despesas elencados no item 1 desta Portaria.  4-Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 014/2011, de 19/07/2011.    5-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 09/09/2011, especificamente no tocante ao Coordenador de Planejamento e Informação, José Roberto Martins Ribeiro.    PORTARIA Nº 043 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 105/11, datada de 07/11/2011, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:  1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores JOSÉ ALMIR RAMOS E SILVA, matrícula nº 05.097-0 -  YVALDO JOSÉ SANTOS RODRIGUES COSTA, matrícula nº 90.171-7 e FLAVIANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 50.220-0, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 008/2011, que tem por objeto a contratação dos serviços de supervisão, coordenação, fiscalização e controle tecnológico das obras de 16 canais e do Conjunto Habitacional do Casarão do Barbalho, localizados no Recife.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 044 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 108/11, datada de 16/11/2011, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores JOÃO VIEIRA DE MENEZES FILHO, matrícula nº 90.256-0 -  FLÁVIO ANTONIO DA SILVEIRA ALVES, matrícula nº 13.292"},{"_id":79,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","responsavel":"Secretário: Maria José de Biase","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"-6 e RAMON FAUSTO TORRES VIANA, matrícula nº 90.206-3, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Tomada de Preços nº 009/2011, que tem por objeto a contratação da elaboração dos projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação e drenagem do alargamento da avenida Dois Rios, no trecho compreendido entre a rua Jornalista Edson Régis e a rua Pintor Agenor de Albuquerque César, no Ibura, no Recife.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 045 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 109/11, datada de 16/11/2011, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores MARIA FRANCISCA LINHARES WANDERLEY, matrícula nº 14.217-4 -  JOÃO VIEIRA DE MENEZES FILHO, matrícula nº 90.256-0 e JOSÉ EURICO MACHADO RÊGO, matrícula nº 70.277-3, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Tomada de Preços nº 010/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para a pavimentação e drenagem de ruas, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em ZEIS da Cidade do Recife.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 046 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 110/11, datada de 16/11/2011, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores JOÃO VIEIRA DE MENEZES FILHO, matrícula nº 90.256-0 -  MARIA FRANCISCA LINHARES WANDERLEY, matrícula nº 14.217-4 e JOSÉ EURICO MACHADO RÊGO, matrícula nº 70.277-3, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Tomada de Preços nº 011/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de infraestrutura urbana da ZEIS Beirinha, bairro de Areias, no Recife (RPA 5.2).    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.  3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 047 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 111/11, datada de 16/11/2011, do Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores ANDRÉA ARAÚJO DE LUCENA, matrícula nº 50.229-4 -  FREDERICO VAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.775-9 e FLÁVIO ANTONIO DA SILVEIRA ALVES, matrícula nº 13.292-6, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Tomada de Preços nº 013/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia para pavimentação e drenagem de vias, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias, localizadas em áreas de risco da cidade do Recife.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 048 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e,    'considerando o disposto na Resolução de Diretoria nº 005/2010, de 13/09/2010 -     'considerando a exoneração, a pedido, de Carlos César de Barros, CPF nº 514.824.364-34, matrícula nº 90.267-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral, símbolo 'DS-0', do Projeto Capibaribe Melhor desta Empresa, através da Portaria nº 2435, de 31 de agosto de 2011, do Prefeito do Recife, a contar de 01/09/2011 -     'considerando, finalmente, a nomeação de Guilherme Tavares, CPF nº 070.592.214-68, matrícula nº 90.288-8, para exercer o referido cargo de provimento em comissão, a contar de 03/12/2011, através da Portaria nº 3334, de 02 de dezembro de 2011, do Prefeito do Recife,  R E S O L V E:    1-Designar o Coordenador Geral do Projeto Capibaribe Melhor, GUILHERME TAVARES, CPF nº 070.592.214-68, matrícula nº 90.288-8, como Ordenador de Despesas advindas e necessárias ao referido Projeto.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 021/2010, de 22 de setembro de 2010.    PORTARIA Nº 049 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011  A Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,  R E S O L V E:    1-Designar os servidores abaixo qualificados, pertencentes ao quadro de pessoal da URB RECIFE, para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do estado de Pernambuco:    'NEUMA MARIA PEREIRA, matrícula nº 12.938-0    -    GERENCIADOR  CPF nº 211.545.704-87  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: neuma@recife.pe.gov.br    'JANETE GOMES VIANA, matrícula nº 16.164-0    -    USUÁRIO  CPF nº 166.556.304-44  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: janeteviana@recife.pe.gov.br    'IVO CARLOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 17.078-0    -    USUÁRIO  CPF nº 658.251.524-15  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: ivor@recife.pe.gov.br    'SILVANA DO REGO BARROS DE HOLANDA, matrícula nº 16.062-8    -    USUÁRIO  CPF nº 360.632.904-00  Endereço: Avenida Oliveira Lima, 867 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-390.  E-mail: silholanda@recife.pe.gov.br    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário."},{"_id":80,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras","responsavel":"Secretário: Maria José de Biase","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"    DÉBORA  CHAVES  Presidente"},{"_id":81,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Meio Ambiente","responsavel":"Secretário: Marcelo Rodrigues","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O     Nas Portarias de nº 06 e 07, publicada no DOM nº 147 de 20 de Dezembro de 2011,     Onde se lê: ' Funo'.  Leia-se: 'Fundo'."},{"_id":82,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: José Eduardo Santos Vital","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº   049  DE  26  DE DEZEMBRO  DE  2011  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚLICOS - SSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   1. Descredenciar  da função de agente de fiscalização de  trânsito  do município do Recife, o Guarda Municipal, ROGÉRIO JÓSE VITALINO, matrícula, 79251-8.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 050/2011 GAB/ SSP  Recife,  26   de dezembro de 2011  O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, na qualidade de dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito, consoante dispõe o Ofício nº 1709, de 20 de dezembro de 2001 - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 19.119, de 29 de dezembro de 2001,    Considerando o ofício nº. 438/2011 e 440/2011 - GCGM  R E S O L V E :   I - CREDENCIAR os guardas municipais abaixo identificados para exercerem as atividades de fiscalização do trânsito no Município do Recife, com poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:    Matrícula   Nome   24.109-3        ANTÔNIO CARLOS F. DE ASSIS   29.281-3        IZABEL SALES FARIAS  29.467-2        RIVALDO PEREIRA DA SILVA  79.211-6        DEYLTON LUCENA DA SILVA        II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro 2011      JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS  GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA TÉCNICA Nº 044/2.011-DP.  A Diretora Presidenta da CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, Maria de Pompéia Lins Pessoa, no uso das suas atribuições legais e estatutárias   R E S O L V E :   a) Proibir a circulação e estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido da Rua Tomé Gibson, até o início da Avenida Antonio de Góis, no Bairro do Pina, a partir das 06h00min, do dia 31 de dezembro de 2.011, às 08h00min, do dia 1º de janeiro de 2.012 -     b) Determinar que se excetuam da proibição de circulação acima, até às 20h00min do dia 31 de dezembro de 2.011, os moradores de prédios situados na referida via, cujo acesso se dê, exclusivamente pela Avenida Boa Viagem -   c) Proibir o estacionamento de veículos nas Ruas: Tomé Gibson, do Atlântico, Vicência, Pereira da Costa, Ondina e Souto Filho, no trecho compreendido da Avenida Boa Viagem à Rua Capitão Rebelinho e Amazonas, a partir da 06h00min do dia 31 de dezembro de 2.011 às 08h00min do dia 1º de janeiro de 2.012 -   d) Determinar a inversão do fluxo de veículos na Rua Tomé Gibson, no trecho compreendido entre a Avenida Boa Viagem e Avenida Conselheiro Aguiar, para que se dê a circulação, no sentido da Avenida Boa Viagem para a Avenida Conselheiro Aguiar, no período compreendido das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2.011, às 08h00min, do dia 1º de janeiro de 2.012 -     e) Estabelecer que esta portaria, tem vigência a partir da data da publicação e gera efeitos a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2.011.    Recife, 28 de dezembro de 2.011, quinta-feira.     Maria de Pompéia Lins Pessoa  Diretora Presidenta - CTTU.    PORTARIA N.º 071/2011 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II, artigo 208 da Lei nº 14.728/85(Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante/Corregedoria GMR.  R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Investigatória nº 018, instaurada sob a Portaria nº 052/2011 (DOR nº 106 de 13/09/2011), em virtude da comprovada inexistência de falta funcional dos Agentes de Segurança Municipal, conforme o disposto no Artigo 44 do Decreto Regulamentar nº 24.256/2008 e no inciso I do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85(Estatuto dos funcionários Municipais do Recife -PE)    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE  -  CSURB    PORTARIA N.º 023/ 2011  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais -   R E S O L V E :   I.Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento - SAGRES Módulo Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.    1-Suzy Cavalcanti Melo Vieira, matrícula 0205-4, servidora, gerenciadora no SAGRES -  CPF 440.586.084-04, residente na Rua São João, 531 - Bairro São José - Recife - PE - CEP.: 50.020-150. Email:suzy@recife.pe.gov.br.  2-Maria da Conceição Siqueira, matrícula 207-7, servidora, usuária no SAGRES -  CPF 684.390.084-49, residente na Rua São João, 531 - Bairro São José - Recife - PE - CEP.: 50.020-150. Email: conceiçãosiqueira@recife.pe.gov.br.  II.Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas, proceda as anotações necessárias à compatibilização deste ato -   III.Dar ciência deste ato interessados -     IV.Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, na data da sua assinatura.    PORTARIA Nº 024/2011  A Diretora Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições, referente as permissões de uso dos espaços permitidos nos equipamentos públicos administrados pela CSURB, que tratam os Decretos Municipais n.º 25.2010 28/04/2010  e o de n.º 25.479 de 06/10/2010, resolve:  Art. 1º.  Revogar a Permissão de Uso de espaço, concedida a Sra. Maria Zenaide dos Reis Queiroz, CPF nº 542.482.644-04, denominado BOX nº 107, do Mercado Público Cordeiro.    Art. 2º.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2011.    Maria de Fátima Medeiros de Melo  Diretora Presidente - CSURB    Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010  Empresa:LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto: Prazo: 06/01/2012 à 05/01/2013  Processo: Pregão Presencial  nº 046/2009"},{"_id":83,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Jurandir Liberal","titulo":"Ata de Reunião","conteudo_ordem":1,"conteudo":"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DA 15ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL  DO  RECIFE  BIÊNIO  2011/2012  Aos  28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (2011) às onze (11:00), horas na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada  à Rua Princesa Isabel, número  quatrocentos e dez (410), no Bairro da Bôa Vista, na Cidade do Recife, Capital de Pernambuco, foi realizada Reunião Ordinária da COMISSÃO DE REDAÇÃO, desta Casa Legislativa, com a presença dos vereadores titulares, Alfredo Mariano - (PRB), Marcos Antônio Gomes da Silva - (PTC), Alfredo Santana     (PRB), Múcio Magalhães - (PT), Luiz Eustáquio Ramos Neto - (PT). Abrindo a reunião, o Presidente da Comissão vereador Alfredo Mariano, relatou para os presentes o trabalho que foi desempenhado por esta Comissão, nestes doze (12) meses, no que se refere a redação final, demonstrando através de uma planilha os diversos projetos aprovados por este Poder Legislativo, quantificando-os por matérias e autores num total de 191 (Cento e noventa e um), sendo 33 (trinta e três) PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO, 99 (noventa e nove), PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA, 38 (trinta e oito) PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO, sendo 19 (dezenove) concedendo TÍTULO e 19 (dezenove) concedendo MEDALHA e 22 (vinte e dois) PROJETOS DE RESOLUÇÃO, na ocasião foi entregue a referida planilha discriminativa  aos senhores vereadores presente. E sem mais a tratar, o Presidente encerrou a sessão e eu Maria do Desterro Alves de Lima, Matrícula Nº 446-4, servidora da Fundação de Cultura da Cidade do Recife -FCCR, a disposição deste Poder Legislativo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, será assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2011. Vereador Alfredo Mariano - Presidente da Comissão, Vereador Marcos Di Bria - Vice-Presidente, Vereador- Alfredo Santana Membro Efetivo. Vereador Alfredo Mariano Presidente. Vereador Marcos Di Bria Vice Presidente. Vereador Alfredo Santana Membro."},{"_id":84,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito assina lei para expansão do Porto Digital","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Fomentar o surgimento de novos empreendimentos de tecnologia da informação  (TI) e da indústria criativa. Essa é a intenção da lei sancionada pelo prefeito João da Costa, ontem (28), na sede da Prefeitura do Recife. O dispositivo legal determina a redução de tributo para os empresários de TI e da economia criativa (cinema, produção audio-visual, multimídia, entre outros).  Com a expansão do benefício fiscal, que antes se restringia ao serviço de informática, a PCR estimulará o surgimento de novas empresas do setor de tecnologia e criação. A lei ainda tem por finalidade incentivar o nascimento de empresas jovens, incubadas ou não, com inserção na nova economia, constituindo o Polo da Indústria Criativa.   'Nosso objetivo é consolidar o Recife como um pólo de serviços modernos, tornando a reindustrialização uma realidade. Precisamos ter uma incorporação de serviços com grande processo de tecnologia para manter a cidade no centro disso. Essa é uma oportunidade histórica e temos que aproveitá-la, gerando inclusão social, mobilidade e acessibilidade com uma política de sustentabilidade para o Recife. Por isso, a nossa gestão está investindo em educação e promove estudos de cadeias de inovação tecnológica', ressaltou o prefeito.  O benefício fiscal se encontra na redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2%, para a empresas de TI, produção e pós-produção cinematográfica, vídeos, programas de televisão, gravação de som, edição de música, design fotografia, jogos digitais e multimídia. A nova regra ainda ampliará a área de benefício do incentivo fiscal, que se restringia ao território onde funciona hoje o Porto Digital, no Recife Antigo, para o quadrilátero de Santo Amaro - circuito formado pelas avenidas Norte, Cruz Cabugá Mário Melo e Rua da Aurora.  Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, José Bertotti, consolidar esse ambiente é um anseio dos empreendedores de tecnologia da informação de Pernambuco. 'Estamos pondo em prática o nosso projeto de governo, que é conceder incentivos fiscais para aqueles setores que desenvolvem a economia e geram empregos na cidade', concluiu."},{"_id":85,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Recife terá novo shopping e bairro sustentável","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João da Costa e representantes da construtora Conic Souza Filho reuniram a imprensa, na última terça-feira (27), para anunciar o EcoCity Jiquiá, empreendimento imobiliário de grande porte que incorpora conceitos de sustentabilidade e planejamento. O empreendimento receberá investimento de R$ 1,4 bilhão e contará com 30 torres residenciais, oito empresariais, shopping center, Academia da Cidade, escola municipal e ampla rede de ciclovias.  Localizado no terreno em torno do prédio da Justiça Federal, na Avenida Recife, o empreendimento vai criar uma nova centralidade na capital pernambucana. 'Fizemos questão de apresentar um investimento privado à cidade que vai dar uma nova dimensão ao Recife', disse João da Costa. O prefeito afirmou ainda que o EcoCity tem o mérito de recuperar uma área que hoje está degradada, criando um condomínio totalmente incorporado ao seu entorno. 'Serão construídos 4km de vias públicas. Também haverá um shopping no local, gerando milhares de empregos', ressaltou.   A obra do centro comercial terá 30 mil metros quadrados de área bruta locável. Com o novo empreendimento, serão formados mil postos de trabalho, na primeira etapa, e dois mil empregos diretos após a inauguração.  O projeto do EcoCity Jiquiá já está sob avaliação do Grupo de Análise de Projetos Especiais da prefeitura para acelerar a aprovação do novo negócio. A expectativa é que, no prazo máximo de 120 dias, o grupo tenha concluído a avaliação do complexo imobiliário.  A construção dos equipamentos de benefício público como Academia da Cidade, escola pública e posto policial ficará a cargo do empreendedor, cabendo à prefeitura obras como a reurbanização das favelas próximas, dragagem do canal do Jiquiá, melhoria das vias externas e sinalização horizontal e vertical. O empreendimento ainda será ligado ao Parque do Jiquiá por uma ciclovia subterrânea que será construída por baixo da Av. General San Martin."},{"_id":86,"ano":2011,"edicao":151,"data":"2011-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Combate ao trabalho infantil ganha reforço","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O combate à exploração do trabalho infantil continua a ser tema de grande interesse da gestão do Recife. Por esse motivo, foi assinado, ontem (28), um convênio de cooperação técnica entre o Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e a Secretaria Estadual da Criança e da Juventude. A partir do acordo, pretende-se atuar com mais intensidade nos eventos festivos que fazem parte do calendário recifense, como o Carnaval, São João, Festa do Morro da Conceição e Ciclo Natalino. O ato aconteceu na sede do Iasc, bairro de São José.  A ênfase nas ações de combate à exploração infantil será composta, entre outras ações, pela confecção de materiais pedagógicos, ampliação e capacitação de agentes. A atuação destes profissionais é direcionada para a sensibilização de pais ou responsáveis e retirada de crianças e adolescentes encontrados em situação de exploração de trabalho, principalmente, no comércio informal. 'Quando a condição de risco é constatada, os menores são encaminhados para espaços do Iasc destinados à recreação e/ou descanso. Em caso de negativa, eles são encaminhados ao Conselho Tutelar', explicou a diretora de Média Complexidade do Iasc, Melissa Azevedo.  O incremento de recursos humanos e a produção de material pedagógico, a serem distribuídos e utilizados nos stands do Iasc, serão de responsabilidade do Governo de Pernambuco, que formaliza sua adesão às ações executadas pelo Município. 'Temos nos esforçado para apoiar o Iasc, que entendemos como necessário ao monitoramento do combate ao trabalho infantil. Durante as grandes festividades é quando encontramos uma maior exposição de crianças e adolescentes nessa situação. Vamos somar esforços e multiplicar resultados positivos', disse a gerente de Projetos Especias da Secretaria Estadual da Criança e da Juventude, Bernadete Gondim."},{"_id":87,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"João da Costa Bezerra Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 26.288 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 166.778,70 ( cento e sessenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta centavos ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do Saúde Recife (Servidores da  Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  166.778,70  TOTAL  166.778,70  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.09.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0250 - Obrigações Patronais  20.000,00  6101.09.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0250 - Obrigações Patronais  44.203,77  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.1.90.11-FT 0250 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  40.334,93  3.1.90.16-FT 0250 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  62.240,00  TOTAL  166.778,70  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Dezembro de 2011    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.289 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  137.000,00  TOTAL  137.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1311.99.00-FT 0241 - Outras Receitas de Aluguéis  93.000,00  1922.99.00-FT 0241 - Outras Restituições  44.000,00  TOTAL  137.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Dezembro de 2011    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.290 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   274.000,00  TOTAL   274.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   274.000,00  TOTAL   274.000,00  =========    Recife, 26 de Dezembro de 2011    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Evelyne Labanca Corrêa de Araújo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Cláudio Soares de Oliveira Ferreira   Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":88,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE  ENGENHARIA      AVISO  CONVITE 001/2011 - REPETIÇÃO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para elaboração de Laudo Técnico: Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Projeto Executivo das Instalações Elétricas do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 06 de janeiro de 2012, às 10:00 (dez) horas. Edital, via internet, através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 26 de dezembro de 2011. Maria Alice Gibson Rodrigues - Presidente      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      SUBCOMISSÃO DE PREGÃO  RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  Processo licitatório nº 051/2011   Pregão Eletrônico nº 007/2011-SCP/FCCR - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando fornecimento parcelado de água mineral sem gás em garrafão de 20l, caixa de água mineral em copo de 200ml, para atender às necessidades da FCCR.   Empresa declarada vencedora dos Lotes 01 e 02, no valor global de R$ 169.620,00 - REAL CEREAIS COMERCIO VAREJISTA LTDA EPP. Recife, 26 de dezembro de 2011. Maria de Fátima Torres de Melo - Pregoeira SCP/FCCR.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 049 - OBJETO: execução das obras de reforma dos seguintes abrigos: Espaço Novos Rumos, RPA 05, MR 5.1 - Afogados -  Casa da Estância, RPA 05, MR 5.2 - Estância -  Casa do Espinheiro, RPA 03, MR 3.1 -  Casa da Várzea, RPA 04, MR 4.3 - Várzea e Albergue Terapêutico, RPA 06, MR 6.2 - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 01/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 010/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 050 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta e drenagem na Rua Coqueiro Seco, Barreiras -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem, RPA 04 - Várzea -  Rua Tancredo Neves, RPA 02 - Dois Unidos -  Rua Barão de Lucena, Alto do Deodato e Rua Carandaí, RPA 02 - Linha do Tiro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 02/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 011/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 051 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas, drenagem e escadaria na Av. Chapada do Araripe, 3ª e 4ª Trav. Chapada do Araripe -  Rua Morro do Pilar, Jardim Monte Verde, - Cohab -  Rua Benigno Jordão e Vasconcelos, Lagoa Encantada e Rua João Jovem dos Santos Neto, UR 01, RPA 06 - Ibura, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 012/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 052 - OBJETO: execução das obras de contenção de encostas, escadarias drenagem e pavimentação na Av. Rio Grande / Rua Paulo De Biase, UR 01, Rua Edmar Moury Fernandes e Av. Campo Verde, Três Carneiros - Ibura -  Rua Ministro Dílson Funaro - Jordão Baixo -  RPA 06, nesta cidade. Data e hora de abertura: 06/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 013/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 053 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Mônica Raposo, Rua Soldado Vasco Teixeira, Jardim Monte Verde -  1ª Trav. da Rua Três, Asa Branca - Cohab -  Rua Gregório Bezerra e Rua Serra Talhada - Jordão Alto, RPA 06, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 014/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 054 - OBJETO: execução das obras de contenção de encosta, escadaria e drenagem na Rua Alto Santa Isabel (complemento) - Estrada do Arraial - Casa Amarela -  Rua 19 de Março com Rua Álvares Florence - Córrego do Jenipapo e Rua Córrego do Joaquim - Nova Descoberta, RPA 03, nesta cidade. Data e hora de abertura: 08/02/2012 às 09:00 horas -  CONCORRÊNCIA Nº 015/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 055 - OBJETO: construção de 03 Galpões de Triagem Resíduos Recicláveis situados nos seguintes endereços: Lote 1) Rua Dr. Bráulio Cavalcante no Loteamento Jardim Continental na Quadra 'P', lotes: 6, 7, 8, 9, 10 e 11, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem -  Lote 2) Av. Profº José dos Anjos - Arruda -  RPA 02, MR 2.1 -  e, Lote 3) Estrada do Barbalho nº 960, RPA 04, MR 4.1 - Iputinga, nesta cidade. Data e hora de abertura: 09/02/2012 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 048 - OBJETO: projetos executivos de arquitetura e paisagismo, de engenharia e instalações complementares, e de sinalização (programação visual) para Refinaria Multicultural do Caiara - Cordeiro, nesta cidade. Data e hora de abertura: 31/01/2012 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 056 - OBJETO: Serviços Técnicos de engenharia de avaliação de imóveis de interesse da Prefeitura do Recife, sujeitos à desapropriação judicial, nesta cidade. Data e hora de abertura: 13/02/2012 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2011 - REPETIÇÃO - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 044 - OBJETO: estudos topográficos e geotécnicos em áreas das diversas Regiões Político-Administrativas da cidade do Recife, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/01/2012 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2011. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34      RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 41/2011, referente ao Processo n° 114/2011, para a contratação direta com o espólio do Sr. Manoel Negreiros Ribeiro Pessoa, representado pelo inventariante, Sr. André Ambrósio, concernente ao aluguel do imóvel situado à Rua Princesa Isabel, nº 113, Boa Vista, pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir do dia 01 de Janeiro de 2012, no valor mensal de R$ 3.127,97 (três mil cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 26 de Dezembro de 2011. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa INCOMEL - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 093/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2011, objetivando a aquisição de móveis diversos para a Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º anda"},{"_id":89,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":"r - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 26 de Dezembro de 2011. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."},{"_id":90,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 717 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011  O DIRETOR PRESIDENTE da autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à AURINETE ANICETO DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, AEF 1 - 1, Matrícula nº 23.986-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.004/2011 e Encaminhamento Final n° 803/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.14591.6.10, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 718 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à EDMILSON DA SILVA AGOSTINHO, Desenhista, NM-9, Matrícula nº 10.879-9, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o Art. 7º da EC 41/03, conforme o Parecer nº 1.070/11 Encaminhamento Final n° 856/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54467.2.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 719 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, à FATIMA MARIA PEREIRA DA MOTA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.276-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c seu Art. 7° e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme Parecer nº 1.362/2011 e Encaminhamento Final nº 1.038/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.31916.5.11, com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 720 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, ESPECIAL DE MAGISTERIO, à LUCIDALVA ROGERIA LIMA DOS SANTOS, Professor I, Classe 'B', GM-13, matrícula nº 56.721-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.505/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59023.5.11, com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 721 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, à LUCINAURA ROSÉLIA PONTES DE LIMA, Professor I, Classe 'C', GM-10, matrícula nº 57.180-2, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c seu artigo 7°, e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 1.518/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47491.9.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 722 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO PEREIRA, Agente Administrativo, NF-9, matrícula nº 15.899-6, lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 817/2011 e Encaminhamento Final nº 814/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.32312.6.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 723 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, à MARIA IZABEL DA SILVA, Professor I, Classe 'B', GM-15, matrícula nº 54.069-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c seu artigo 7°, e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 1.369/2011 e Encaminhamento Final n° 1.035/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59576.4.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 724 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO À PEDRO MARQUES DE ALMEIDA NETO, Professor II, Classe'A', GM-11, Matrícula nº 57.088-2, lotado na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.443/2011 e Encaminhamento Final n° 1.085/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.08699.1.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 725 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, à SONYA MARIA DA SILVA, Professor I , Classe 'B', GM-15, matrícula nº 55.315-5, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c seu artigo 7°, e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 1.372/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54443.6.11, com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 726 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à TANITA MARIA LOPES AZEVEDO, Agente de Administração Geral, NF-9, m"},{"_id":91,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Dácio Rijo Rossiter Filho","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":"atrícula nº 19.760-1, lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1.357/2011 e Encaminhamento Final nº 107/2011 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20928.7.11, com proventos mensais integrais.     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES   Diretor Presidente     ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA   Diretora de Benefícios"},{"_id":92,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº   2314    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 09.02.2011 e 27.09.2011  da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 09.11.2011 da GSAF -  25.05.2011 e 05.12.2011 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.69015.7.10 de 30.09.2010 e 07.54352.0.11 de 29.07.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, matricula 57.264-6, lotado na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 09 de fevereiro a 09 de agosto de 2011.    II- Prorrogar por mais  06 (seis) meses, no período de 10 de agosto de 2011 a 10 de fevereiro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, matricula 57.264-6, lotado na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, sendo 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção na referida Escola, a contar de 23 de novembro de 2011, conforme a  Portaria nº 3226 de 23 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 135/2011.    PORTARIA Nº   2315   DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 18.02.2011 e 27.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 11.11.2011 da GSAF -  de 23.03.2011 e 02.12.2011 da DIGP, o Oficio nº 3141/17.05.2011 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.10938.0.11 de 20.01.2011 e 07.32936.0.11 de 05.05.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II TACIANA DURÃO LEITE CALDAS, CPF 712.093.794-49, mat. 73.039-7, lotado na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais, no 3º turno, por 03 (três) meses, com efeito retroativo ao período de 18 de fevereiro a 18 de maio de 2011.    II- Transferir o Professor supramencionado com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais em Função Técnica Pedagógica, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, para a DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 1411378 , Centro de Custo 140121780, no 3º turno, a contar de 18 de fevereiro de 2011.  III- Prorrogar por mais 12 (doze) meses, no período de 19 de maio de 2011 a 19 de maio de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II TACIANA DURÃO LEITE CALDAS, CPF 712.093.794-49, mat. 73.039-7, lotado na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula no 3º  turno.    PORTARIA Nº   2316    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Pareceres de 16.12.2010 e de 22.11.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 12.01.2011 e 07.12.2011 da DIGP e o Ofício nº 2311/16.12.2010 da GPCSP, constantes nos Processos nºs 07.78045.2.10 de 24.11.2010 e 07.46427.5.11 de 29.06.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II MARIA DE JESUS ALENCAR, CPF 363.388.264-20, matricula 55.140-6, lotado na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 16 de dezembro de 2010 a 16 de junho de 2011.    II - Transferir o Professor supramencionado  da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, para a Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412/Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 20 de dezembro de 2010.    III- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de junho  a 17 de dezembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MARIA DE JESUS ALENCAR, CPF 363.388.264-20, matricula 55.140-6, lotado na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 1º e 2º turnos.    PORTARIA Nº   2317    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 30.05.2011 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas e a cota de 03.06.2011 da DIGP, constantes no Processo nº  07.21503.0.11 de 17.03.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de abril a 18 de outubro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DOROTÉA DE SOUZA BEZERRA, CPF 213.517.404-15, mat. 56.304-2, lotado na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 837 de 29 de março de 2011, publicada no DOM n° 38/2011.    PORTARIA Nº   2318    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  129/28.11.2011 da Escola Municipal Campina do Barreto e 162/29"},{"_id":93,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":2,"conteudo":".11.2011 da Escola Municipal de Água Fria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:     1- AUDICEIA MENDES DE SOUZA, CPF 934.345.884-34, mat. 92.078-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, no 2ºCiclo/2ºAno/2º turno, no período de 16 de novembro a 30 de dezembro de 2011, em substituição a JOSEFA ARRUDA SOARES MAIA, mat.67.074-7    2- WENDA KARLLA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 039.400.274-13 mat. 91.930-5, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 1º Turno, no período de 21 de novembro a 16 de dezembro de 2011, em substituição a ANNA KARINA PEREIRA CONSTANT DE SANTANA, mat. 41.245-8.    PORTARIA Nº   2319    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 128/09.12.2011 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de dezembro de 2011 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, CPF 025.263.574-46, mat. 88.842-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1737 de 23 de agosto de 2011,  publicada no DOM nº 99/2011.    PORTARIA Nº   2320    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/14.12.2011 da Escola  Municipal  Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 07 de dezembro de 2011, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais  em cadeira vaga do Professor I ADRIANA DO ESPÍRITO SANTO, CPF 022.220.074-02, mat. 44.873-5, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/ Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 428 de 22 de fevereiro de 2011, item 01, publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº   2321    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 64/09.12.2011 da Escola  Municipal Manoel Antônio de Freitas,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 07 de dezembro de 2011, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I ZENEIDE SOARES DA SILVA, CPF 212.358.214-04, mat. 40.489-3, da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, Código de Lotação 1411341/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 422 de 22 de fevereiro de 2011, item 08, publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº   2322    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 16.11.2011, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da 18.11.2011 da SEEL e de 25.11.2011 da DIGP no Processo nº 07.69464.4.11 de 26.10.2011,  R E S O L V E :   Prorrogar,  no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2012, o afastamento do Professor I FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, CPF 273.069.923-68, mat. 39.066-0, lotado na Escola Municipal Educador Paulo Freire,  RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Psicologia da Educação, promovido pelo Instituto Superior de Línguas e Administração UNISLA, em convênio com a SOESE-FAESC no Campus II, Recife - PE, concedido pela Portaria nº 887 de 29 de março de 2011, publicada no DOM nº 38/2011.    PORTARIA Nº   2323    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 61/08.07.2011 da Escola Municipal Santo Amaro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS, CPF 361.254.664-34, mat. 62.724-8, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº   2324    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 178/15.12.2011 da Escola Municipal Ibura de Baixo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KATIA CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA, CPF 024.026.904-70, mat. 92.067-3, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 1º Turno,  no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de  2011, em substituição a JOSELMA LUIZA DE ARAUJO, mat. 62.531-7, readaptada de função.    PORTARIA Nº   2325    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 91/16.12.2011 da Escola Municipal Cecília Meireles,  R  E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VANESSA ANDRADE RODRIGUES, CPF 024.478.594-57, mat. 41.521-8, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Se Liga do instituto Ayrton Senna no 1º Turno,  no período de 01 a 30 de dezembro de  2011, em substituição a ROBERTA DE MELO BISPO, mat. 38.128-7, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   2326    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº "},{"_id":94,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Secretária: Ivone Caetano de Oliveira","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":3,"conteudo":"064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 6754/06.12.2011 da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, mat. 88.812-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 1411546, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico -Pedagógica na DAEC/Gerência de Educação Complementar, RPA-01, no 1º Turno, no período de 21 de novembro a 30 de dezembro de  2011.    PORTARIA Nº   2327    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,  em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 245/13.12.2011 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :   Prorrogar até 16 de dezembro de 2011 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I SIMONE MARQUES PINTO, CPF 734.433.104-78, mat. 68.952-1, da Escola Municipal Sitio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  2293 de 16 de dezembro de 2011,  publicada no DOM nº 145/2011.    PORTARIA Nº   2328    DE   23  DE DEZEMBRO  DE  2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a CI nº 172/09.12.2011 da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 30 de setembro  de 2011, o exercício de 125  (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EVA DE SOUZA ALVES, CPF 880.723.634-68, mat. 61.670-3, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 1411106, Centro de Custo 140121780, na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 1814 de 30 de agosto de 2011, item 01, publicada no DOM nº 102/2011.    IRENICE BEZERRA DA SILVA  Secretária em exercício"},{"_id":95,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº  066  DE  26  DE  DEZEMBRO  DE   2011  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010, no valor de R$ 133.874,00 (cento e trinta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente                                  133.874,00  TOTAL                                                                        133.874,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      133.874,00  TOTAL                                                                        133.874,00  =========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Ângela Maria Távora Weber  Secretaria de Finanças  (Em Exercício)    Adriana Couceiro Porto   Assessora Executiva da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento"},{"_id":96,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Processo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.31679.8.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:ÁTILA DA MOTA PASSOS  Rua Visconde e Jequitinhonha, 2.616, Aptº 801 - Boa Viagem - Recife/PE  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  086/2011  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO. ITBI. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA - DISTRATO. DECADÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO      2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento quando não se efetivar o ato ou contrato sobre que se tiver pago o tributo (art. 198, III, da Lei nº 15.563/91).      3-Remessa necessária, que se nega provimento.  Posto isso, voto em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, III, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição nº 15.31679.8.11 formulado por  ÁTILA DA MOTA PASSOS, da quantia discriminada, conforme planilha abaixo.  ISS a restituir (R$) Data do recolhimento  7.200,00 01/10/10O valor acima deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À referida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retromencionada.  C.R.F. Em   13 de outubro de 2011.   Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Walter Giuseppe Alcantara Manzi  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.23237.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  JULGADOR - LUIS MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDA: ARTES S. MADUREIRA LTDA.  Rua Desmbargardor  Motta Júnior, nº 20 - Casa Amarela  Inscrição Municipal nº 219.085-0  RELATOR: CONSº  WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  087/2011  EMENTA:  1-  ISS. VALOR PAGO A MAIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.      2 - Tem o Contribuinte direito a restituição do valor do ISS pago a maior e devidamente comprovado nos autos do procedimento administrativo.      3 -  Decisão unânime.      Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em julgar procedente o pedido de restituição, formulado por ARTES S MADUREIRA LTDA, protocolado sob nº 15.23237.0.11, para determinar o valor a ser restituído em R$ 7.541,61 (sete mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) recolhidos nas datas apontadas na tabela abaixo:      competência  Data do recolhimento  ISS a restituir (R$)  02/2008  07/03/2008   2.192,43  03/2008  10/04/2008   2.849,18  12/2009  08/01/2010   2.500,00    Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei n. º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte, devendo-se acrescer juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em 13 de outubro de 2011.  Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.17167.3.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVOJULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:MÉDIA FIRME REPRESENTAÇÕES LTDA  Rua Imperial, 1.638, Loja 09 - São José - Recife-PE  Inscrição municipal nº 423.828-1  RELATORA:CONSª:ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  088/2011  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL. SUBITEM 10.08 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI N° 15.563/91 - AGENCIAMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA. INCIDÊNCIA DE ISS. SUBITEM 17.07 (VETADO) DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC N° 116/03. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS ATIVIDADES DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ATRAVÉS DE RADIODIFUSÃO.      2-A atividade de agenciamento de veiculação por quaisquer meios está enquadrada no subitem 10.08 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal n° 15.563/91, e sujeita à incidência do ISS.     3-Não incide ISS sobre a atividade de 'veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio', pois esta atividade foi excluída da lista tributável anexa à Lei Complementar n° 116/2003.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando na consulta formulada que: a)incide ISS sobre as atividades de agenciamento de veiculação por quaisquer meios, prestadas pela Consulente (Notas Fiscais de Serviços de fls. 25/27-CRF), uma vez que está enquadrada no subitem 10.08 da Lista de Serviços do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -  b) não incide ISS sobre a atividade de 'veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio', pois esta atividade foi excluída da lista tributável anexa à Lei Complementar nº 116/2003  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Walter Giuseppe Alcantara Manzi  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11196.7.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RECORRIDO:485 PRODUÇÕES LTDA  Rua José de Vasconcelos, 485 - Tamarineira-Recife-PE  Inscrição municipal nº 303.647-2  RELATOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  089/2011  EMENTA:1- ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DEDUÇÃO DE DESPESAS COMPROVADAS COM PRODUÇÃO EXTERNA, PESQUISAS DE MERCADO, CLIPAGEM E VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO REVELIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE.      2-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.    3-Só se pode deduzir qualquer parcela da base de cálculo do ISS quando houver previsão legal.      4-Quando se tratar de prestação de serviços executados p"},{"_id":97,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Processo","conteudo_ordem":2,"conteudo":"or empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação serão excluídas do valor dos serviços para a fixação da base de cálculo do imposto.      5-O fundamento do processo administrativo tributário é a verificação da possibilidade de concretização ou não do lançamento.    6-A autoridade tributária tem obrigação de rever seus atos para examinar a conformidade deles com a lei objetiva, visando  preservar a legalidade objetiva do lançamento tributário.      7-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, EM JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.11196.7.11, lavrada contra 485 PRODUÇÕES LTDA., pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula nº 63.742-7, pelas razões de fato e de direito expostas no voto, por descumprimento do disposto no art. 126, inciso I da lei 15.563/91.       Deve-se ainda aplicar a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea a, da Lei nº 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.563/2009.     Importa o valor lançado em R$14.368,17 (quatorze mil trezentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), valor este calculado em 13/04/2011, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei 15.563/91, e da multa especificada supra, conforme demonstrativo abaixo:      VALOR   ORIGINAL                  CORREÇÃO                   MULTA                                JUROS  TOTAL A                                                        RECOLHER  R$ 6.884,73                  R$ 1.168,82                  R$ 3.093,23                         R$ 3.221,39             R$ 14.368,17      Valores em Reais calculados em 13/04/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo  (IMPEDIDA)      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.40734.5.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:NOSSASEG ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS  LTDA  Rua Barão de Souza Leão, 1528 - Sala 016 -  Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 266.099-7  ADVOGADOS: EUVÂNIA MARIA CRUZ MUÑOZ E OUTROS  RELATOR: CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  090/2011  EMENTA: 1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - NÃO RECOLHIMENTO. RECEITA NÃO ESCRITURADA E SEM A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - PRIMEIRA FISCALIZAÇÃO - PROVA - IMPROCEDÊNCIA.      2-Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal e definidos em lei complementar.      3-Identificado o descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória na primeira fiscalização realizada após a inscrição do estabelecimento pertencente ao sujeito passivo, este será orientado a regularizar a situação no prazo de trinta dias.      4-O benefício da primeira fiscalização não se aplica quando se verificar a prova material de casos tipificados em lei como crime contra a ordem tributária.      5-Considera-se responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife as empresas seguradoras, em relação aos serviços que lhes forem prestados.      6-Os prestadores de serviço que tiverem seu Imposto Sobre Serviços retido na forma prevista pelo art. 111 da Lei n.º 15.563/91 ficam obrigados a manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do Fisco.      7-Prova é demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.      8-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das Notas constantes da Ata de Julgamento, EM JULGAR IMPROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob nº 07.40734.5.10, lavrada contra NOSSASEG ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n º 40.184-1, pelas razões, de fato e de direito, expostas no voto, com fundamento nos arts. 111, IV, e 126, I da Lei n. º 15.563/91, dos arts 131, § 2º do mesmo diploma legal, estes combinados com os arts. 9º, 17, 25 e 41 do Decreto Municipal nº 15.950/92, e ainda no art. 128 da Lei Federal nº 5.172/66.  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.82625.0.10  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua Mamanguape, 486- Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 184.222-6  ADVOGADOS:GUSTAVO GALVÃO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  091/2011  EMENTA:1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. RECEITA NÃO DECLARADA. SEM EMISSÃO DE NFS. ENQUADRAMENTO LEGAL DO SERVIÇO. PROVA. PROCEDÊNCIA.    2-Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal e definidos em lei complementar.    3-O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a Lei Complementar 116./2003, incidindo sobre as atividades serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.      4-Prova é demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.    5-Recurso voluntário desprovido.    6-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos nos termos do voto do Relator, julgar PROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob nº 07.82625.0.10, lavrada contra GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA, pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n º 40.171-2, pelas razões, de fato e de direito, expostas no voto, por descumprimento do disposto no art. 126, I, da Lei n.º 15.563/91 e art. 131, § 2º, do mesmo diploma legal, combinado com os ar"},{"_id":98,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Processo","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ts. 9º, 17, 21 e 45 do Decreto Municipal nº 15.950/92. Deve ser aplicada a multa de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, VII, alínea 'a' da Lei n º 15.563/91.  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 178.527,87 ( cento e setenta e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), valor este calculado em 26/04/2011, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n.º 15.563/91 e da multa especificada supra, conforme demonstrativo a seguir.    VALOR ORIGINAL CORREÇÃO     JUROS        MULTA     TOTAL A RECOLHER   R$ 71.653,48                                              R$ 11.376,71    R$ 29.073,66                    R$ 66.424,02         R$ 178.527,87    Valores em Reais calculados em 26/04/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes.  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Elísio Soares Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.81605.5.10  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua Mamanguape, 486- Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 184.222-6  ADVOGADOS:GUSTAVO GALVÃO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  092/2011  EMENTA:1- CONVERSÃO DE RPS. PRAZO LEGAL. DEVER INSTRUMENTAL. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROVA. ELEMENTOS ESSENCIAIS A NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA.      2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.       3-É assegurado ao sujeito passivo o direito de ampla defesa.      4-Prova é demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.      5-Recurso voluntário desprovido.    6-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em  receber  o  Recurso Voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito exposto nos termos do voto do Relator, julgar PROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob nº 07.81605.5.10, lavrada contra GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA, pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n.º 40.171-2, pelas razões de fato e de direito expostas no voto, por descumprimento do disposto no art. 2º, da Lei n.º 17.407/08, combinado com os arts. 6º, 7º e 10º do Decreto nº 23.675/08. Deve ser aplicada a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) prevista no art. 134, X da Lei n º 15.563/91, corrigido conforme a Lei Municipal nº 16.607/2000. O valor a ser recolhido importa em R$ 841,49 (oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), valor este calculado em 26/04/2011, e sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n. º 15.563/91 e da atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.81606.1.10  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua Mamanguape, 486- Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 184.222-6  ADVOGADOS:GUSTAVO GALVÃO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  093/2011  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - CONVERSÃO DE RPS EM NFS-E - ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA LEGALIDADE DA PENALIDADE APLICADA.      2-As infrações à legislação tributária, sem prejuízo das outras penalidades previstas em lei, serão punidas com multas por infração.       3-Será aplicada a multa  de R$ 20,00 (vinte reais) por Recibo Provisório de Serviços - RPS convertido fora do prazo assinado pela legislação tributária.      4-Recurso voluntário recebido.      5-Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes  Autos,  ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de Recursos  Fiscais,  à  unanimidade,  na  conformidade   do  voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em  receber  o  recurso  voluntário  para,  com  fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto da relatora, manter a decisão recorrida e julgar procedente a notificação fiscal nº 07.81606.1.10, lavrada contra GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA. determinando que seja recolhido o valor original de R$92.568,48 (noventa e dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente à multa prevista no art. 134, XIII, 'b',  da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/2007, combinado com a lei 16.607/2000,  ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcantara Manzi      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.82658.5.10  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua Mamanguape, 486- Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 184.222-6  ADVOGADOS:GUSTAVO GALVÃO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª:ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  094/2011  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.      2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.      3-No caso de extravio de Notas Fiscais, fica o contribuinte obrigado a comunicar o fato, no prazo de 30 dias da ocorrência do evento, ao Departamento de Tributos Mercantis.      4-Recurso voluntário, que se dá negar provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de "},{"_id":99,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Processo","conteudo_ordem":4,"conteudo":"Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pelo GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA., para negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 07.82658.5.10, por descumprimento do disposto no artigo 127, da Lei nº 15.563/91, combinado com o art. 14 do Decreto Municipal  nº 15.950/92, aplicando-se a multa prevista no artigo 134, X da Lei nº 15.563/91, combinado com a Lei Municipal nº 16.306/97, devendo ser recolhido o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares Carvalho Júnior- REVISOR  Walter Giuseppe Alcantara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.82622.0.10  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  Rua Mamanguape, 486- Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 184.222-6  ADVOGADOS:GUSTAVO GALVÃO  E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª:ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  095/2011  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE AS RECEITAS DECLARADAS. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA.      2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.   3-Constatação da ausência de recolhimento do ISS após ação fiscal, no período de junho a dezembro/2009.    4-Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    5-Ausência de provas do contribuinte.      6-Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pelo GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA., mantendo integralmente a decisão de primeira instância para:  a) JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.82622.0.10, por descumprimento do disposto no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91 -   b) aplicar a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, VI, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91 com redação dada pela Lei nº 17.563/09 -   c)determinar o recolhimento do valor de R$ 74.290,19 (setenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e dezenove centavos), valor este calculado em 26/04/2011, conforme planilha abaixo, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e da multa aplicada no item b.  O contribuinte caso queira recolher o total do débito apontado, antes da sua inscrição em dívida ativa, ser-lhe-á concedida a redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada, por força do disposto no art. 135, III, da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.474/99. Se iniciar o pagamento parcelado também antes de sua inscrição em dívida ativa, será a redução de 10% (dez por cento) na multa, consoante disposto no inciso IV do artigo supra.  C.R.F. Em   27 de outubro de 2011.   Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Walter Giuseppe Alcantara Manzi  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.41634.4.10  REQUERENTE:RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO  Rua Gervásio Pires, 233 - Boa Vista  - Recife/PE  Inscrição municipal nº 190.062-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOSA E  OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONS.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA: CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    096/2011  EMENTA: 1 -ISS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO.      2-Não conhecimento do Pedido de Reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife.      3-Desistência da via administrativa. ingresso de medida judicial com o idêntico objeto. impossibilidade de conhecimento do recurso apresentado também por este fundamento.      4-Decisão confirmada à unanimidade.      Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade,  na  conformidade  do  voto  do  Relator  e  das notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, bem como para também reconhecer a desistência e a impossibilidade de conhecimento do recurso voluntário pelo ingresso de medida judicial  com idêntico  objeto  ao  discutido  no  procedimento administrativo, mantendo-se  por  esta  razão  integralmente a Notificação  Fiscal  de  nº  07.41634.4.10  lavrada contra RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º. OFÍCIO ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO, determinando   que   seja   recolhida   a  quantia  de  R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), valor original, devendo ser acompanhado dos demais acréscimos legais, até a data do pagamento.  CRF em, 03 de novembro de 2011.  Walter Giuseppe A. Manzi  -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO  nº 07.41640.4.10  RECORRENTE:RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO  Rua Gervásio Pires, 233 - Boa Vista  - Recife/PE  Inscrição municipal nº 190.062-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOSA E  OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATOR: CONS.WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA: CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    097/2011  EMENTA:1 -ISS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO.      2-Não conhecimento do Pedido de Reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife.      3-Desistência da via administrativa. ingresso de medida judicial com o idêntico objeto. impossibilidade de conhecimento do recurso apresentado também por este fundamento.    4-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade,  na  conformidade  do  voto  do  Relator  e  das notas  constantes  da  Ata  de  Julgamento,  em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, bem como para também reconhecer a desistência e a impossibilidade de conhecimento do recurso voluntário pelo ingresso de medida judicial  com idêntico  objeto  ao  discutido  no  procedimen"},{"_id":100,"ano":2011,"edicao":150,"data":"2011-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Petrônio Lira Magalhães","titulo":"Processo","conteudo_ordem":5,"conteudo":"to administrativo, mantendo-se  por  esta  razão  integralmente a Notificação  Fiscal  de  nº  07.41634.4.10  lavrada contra RECIFE CARTÓRIO DE PROTESTOS 2º. OFÍCIO - ISA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO, determinando   que   seja   recolhida   a  quantia  de  R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), valor original, devendo ser acompanhado dos demais acréscimos legais, até a data do pagamento.  CRF em, 03 de novembro de 2011.  Walter Giuseppe A. Manzi  -  RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.42013.3.10   RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.JULGADORA: MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:TECNOPLAN PROJETOS E  CONSULTORIA LTDA.  Rua Arlindo Gouveia, nº 39, salas 120 à 130 - Madalena  Inscrição Municipal nº  249.270-9  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCANTÂRA  MANZI     ACÓRDÃO Nº  098/2011  EMENTA:1 -ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RETENÇÃO DO ISS NA FONTE ÔNUS DA PROVA.       2-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.      3-Comprovada a retenção do imposto na fonte pelo tomador do serviço, cessa a obrigação do prestador.  4-Remessa necessária recebida.      Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária e negar-lhe provimento, para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, manter a decisão recorrida, que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.42013.3.10, lavrada contra TECNOPLAN PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.    Os  demais  valores  objeto  do  lançamento  em  lide  foram reconhecidos pelo contribuinte, por meio do parcelamento nº 15.52859.7.10, não mais havendo débitos em aberto.   C.R.F. em, 03   de novembro de 2011.    Márcia Montezuma Batista Belo- RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi-  REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas  Lacerda Moneta  PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.23480.1.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO DMINISTRATIVO - JULGADOR LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:ONCASE CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA  Rua do Bom Jesus, nº  156 - Bairro do Recife  Inscrição Municipal nº 412.946-6    RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTAR MANZI  ACÓRDÃO Nº  099/2011  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO ISS - RECOLHIMENTO INDEVIDO. INCENTIVO FISCAL- PORTO DIGITAL- PROCEDÊNCIA      2- Prova é demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.      3-Importância recolhida indevidamente a título de ISS deve ser restituída ao contribuinte.    4-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição 15.234.80.1.11, formulado por ONCASE CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, determinando a devolução da quantia de R$ 18.621,93 (dezoito mil e seiscentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), discriminados de acordo com a tabela abaixo:      COMPETÊNCIA   Valor do Recolhimento Indevido      Data do recolhimento  07/2010  R$ 3.112,27  01/07/2010   08/2010  R$ 2.200,70  10/09/2010  09/2010  R$ 1.299,37  06/10/2010  10/2010  R$ 2.215,46  10/11/2010  11/2010  R$ 6.112,47  10/12/2010  12/2010  R$ 1.633,96  10/01/2011  01/2011  R$    744,65  10/02/2011  02/2011  R$ 1.303,04  10/03/2011      valores a serem atualizados pelo IPCA , conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia esteja a disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta  decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F., em  03  de novembro de 2011.  Elísio Soares de Carvalho Júnior -  RELATOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta      PROCESSO/CONSULTA  nº 15.27850.8.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 4599, 1º andar, Salas 03 e 07  - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 354.413-3  ADVOGADOS:CLÁUDIA YU WATANABE E OUTROS  RELATORA: CONSª. ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª. MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    100/2011  EMENTA: 1 -ISS. CONSULTA FISCAL. CONTRATO N° 2010/8558-0109. VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO DE BENS. ART. 102 SUBITEM 11.02 DA LEI MUNICIPAL N° 15.563/91. LOCAL DA PRESTAÇÃO - LOCAL DOS BENS MONITORADOS.      2-Conforme contrato n° 2010/8558-0109 (fls. 38 a 113-CRF), a atividade desenvolvida pela Consulente é de vigilância e monitoramento de bens, que está enquadrada no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03 e no subitem 11.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal n° 15.563/91.      3-Para os serviços enquadrados no subitem 11.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal n° 15.563/91, considera-se local da prestação o local dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, conforme inciso XVI do art. 3° da Lei Complementar n° 116/03 e alínea 'n'do inciso II do art. 114 da Lei Municipal n° 15.563/91.      4-As agências bancárias são consideradas responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS devido, referentes aos serviços  de  monitoramento que  lhes   forem   prestados,  descrito  no  subitem 11.02 da Lista de Serviços, consoante inciso XVI do art. 3° e inciso II do § 2° do art. 6°, ambos da LC n°  116/03 e alínea 'n' do inciso II do art. 114 e os inciso I, alínea 'b', e VIII, ambos do art. 111 da Lei Municipal n° 15.563/91.      5-A alíquota do ISS incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 11.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal n° 15.563/91 é de 5% (cinco por cento), conforme inciso V do art. 116 do CTM da Lei Municipal n° 15.563/91.      6-Quando o ISS devido tenha sido retido na fonte, a Consulente deve manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco, que devem estar de acordo com o disposto nos arts. 1° ao 5° do Decreto Municipal n° 16.743/94.      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