{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/sr/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "7d7714ad-bf14-4ef2-8a61-96e6df568dec", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Ofício nº 947/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 96/04, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, por inconstitucionalidade.  O Projeto de Lei em epígrafe, aduz comandos que regulam atividades administrativas, cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que ora autoriza a criação do Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural (matéria orçamentária, ora define atribuições não para o Chefe do Poder Executivo, bem como para órgão da Administração Direta, no caso a Secretaria de Cultura.  A opção da edição de lei autorizativa, pelo Poder Legislativo, para suprir a iniciativa de lei, de competência privativa do Poder Executivo, macula o projeto de vício de inconstitucionalidade, tanto no plano formal, por desatender as regras de competência (vício de iniciativa), que devem ser observadas por Estados e Municípios em obediência ao Princípio da Simetria, previsto no art. 61, II, b, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Quanto ao plano material, a medida afronta o Princípio da Separação dos Poderes.  Dessa forma, a proposta em análise fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV e V, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração -  criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 96/04  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 947/2005 - GP DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, e dá outras providências.    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, de natureza contábil especial, cujo objetivo é recuperar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Recife.    Art. 2º - Os recursos do PROPAHC serão formados pelos seguintes créditos:    a) dotações orçamentárias específicas do município -   b) contribuições e doações dos setores público e privado -   c) resultado operacional próprio.    Art. 3º - Os recursos do PROPAHC serão exclusivamente utilizados para apoiar financeiramente os projetos, serviços ou obras atinentes à recuperação ou preservação do patrimônio histórico e cultural do Recife.    Art. 4º - O PROPAHC será gerido pela Secretaria de Cultura do Recife, que, semestralmente, definirá um plano de aplicação financeira dos seus recursos, o qual será submetido, para aprovação ou modificações, ao Conselho Municipal de Cultura.    § 1º - O Conselho Municipal de Cultura só poderá introduzir modificações no plano de aplicação financeira, apresentado pela Secretaria de Cultura, se as mesmas forem aprovadas pela maioria dos seus integrantes.    § 2º - Depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, o plano de aplicação financeira deverá ser enviado à homologação do Prefeito.    Art. 5º - O Prefeito semestralmente enviará relatório à Câmara de Vereadores, contendo à posição de PROPAHC e suas respectivas aplicações.    Art. 6º - O orçamento municipal incluirá anualmente dotação específica destinada ao FUNDEPAHC, de acordo com o que estabelece o artigo 2º da presente Lei.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de dezembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Waldemar Borges.    Ofício nº 949/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 34/05, que dispõe sobre a inclusão de serviços de pesquisa de mercado na dedução da base de cálculo do ISS relativo a serviços de publicidade, por vício de constitucionalidade.  O Projeto de Lei em análise, sofreu alterações 'ex vi' da Emenda de autoria do Poder Legislativo, a qual acresce o Parágrafo 11, ao artigo 115, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, todavia, o Parágrafo em tela, sofre do vício de formal de iniciativa, uma vez que trata de matéria tributária, cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme preceitua o artigo 27, IV, da Lei Orgânica Municipal, vejamos:   'Art. 27 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:  IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  Por outro lado, o Parágrafo em referência restringe a base de cálculo prevista constitucionalmente no artigo 196, III, c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 116, de 31.07.03, prevendo, dessa forma, verdadeira renúncia a competência constitucional prevista, que estabelece como base de cálculo para o ISS o preço do serviço sem qualquer dedução dos insumos diretamente utilizados na execução dos mesmos. Sendo assim, recai ainda o referido Parágrafo no vício material.  Assim sendo, não há outra alternativa senão o veto parcial ao Projeto de Lei nº 34/05, deste Poder Executivo.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.167/05  EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de serviços de pesquisa de mercado na dedução da base de cálculo do ISS relativo a serviços de publicidade.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O § 5o do art. 115 da Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 115 ...  § 1º - ...  § 11 - V E T A D O  § 5º Quando se tratar da prestação de serviços executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação se"},{"_id":2,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":2,"conteudo":"rão excluídas do valor dos serviços para a fixação da base de cálculo do imposto.'     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de lei de autoria do Poder Executivo    Ofício nº 950/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 35/05, que define multas a serem aplicadas às infrações às normas urbanísticas.  Os incisos I a IV do artigo 64, do Projeto de Lei em análise, nada mais é que uma repetição do disposto no Caput do referido artigo, assim, faz-se mister o veto parcial, a fim de não haver interpretação ambígua.  Assim sendo, não há outra alternativa senão o veto parcial ao Projeto de Lei nº 35/05, deste Poder Executivo.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.168/05  EMENTA: Define multas a serem aplicadas às infrações às normas urbanísticas.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º - A presente Lei define, sem prejuízo de outras conseqüências jurídicas, as multas a serem aplicadas nos casos de infrações à legislação urbanística municipal.     Art. 2º - Ocorrendo uma infração, o responsável será notificado, podendo apresentar justificativa com reversão no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do auto de infração.    §1° - A notificação será feita com a constatação da irregularidade em curso ou já consumada.    §2° - Constatada a reversão da irregularidade e inexistência de danos, será arquivada a notificação.    Art. 3º - As multas serão aplicadas em dobro, quando houver reincidência.    Parágrafo Único - Considera-se reincidente o infrator, quando comete infração da mesma natureza e na mesma obra ou serviço, 30 (trinta) dias após o recebimento do primeiro Auto de Infração e até o prazo de 03 (três) anos.    Art. 4º - As penalidades serão aplicadas pelo Diretor da Diretoria de Controle Urbano - DIRCON.    Art. 5º - As penalidades serão aplicadas através de Autos de Infração, lavrados com precisão e clareza, sem entrelinhas, rasuras ou emendas.    Parágrafo Único - O Auto de Infração deverá conter:  I - local, dia e hora da lavratura -   II - identificação do imóvel, do equipamento e da atividade autuada, bem como do seu responsável -   III - descrição do fato que constitui a infração e circunstâncias pertinentes -   IV - citação expressa dos dispositivos legais infringido e que fixa a penalidade a que estará sujeito -   V - enumeração de quaisquer outras ocorrências que possam esclarecer o processo -   VI - assinatura e matrícula do servidor público que lavrou o Auto de Infração.     Art. 6º - Lavrado o Auto de Infração, será ele encaminhado no prazo de 02 (dois) dias úteis à autoridade a quem compete aplicação da penalidade.    § 1º O responsável pela infração, no prazo de 2 (dois) dias úteis após cientificada a autoridade de que trata o caput, será comunicado:  I - por servidor municipal, efetivada a intimação mediante recebimento pelo sujeito passivo ou por seu representante legal da cópia do auto de infração e do despacho que aplicou a penalidade -   II - por meio de comunicação escrita via EBCT com prova de recebimento -   III -mediante uma única publicação no Diário Oficial da Cidade do Recife, quando resultarem ineficazes os meios referidos nos incisos I e II deste artigo.    § 2º - Nos casos em que o sujeito passivo ou seu representante legal se recuse a apor o 'ciente', de acordo com o inciso I do § 1º, a autoridade fiscal atestará o fato através do Termo de Recusa, assegurando-se o prazo de defesa a partir da data constante do Termo de Recusa.    § 3º - Quando o responsável pela infração reverter a irregularidade, ser-lhe-á concedido recolher o valor da penalidade com redução de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor.    § 4º - O responsável pela infração poderá apresentar defesa contra a penalidade na Coordenadoria Regional Correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da comunicação de que trata o § 1º deste artigo.    § 5º - A defesa será apreciada pelo Diretor da DIRCON no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do ingresso na Coordenadoria Geral.    § 6º Da decisão, caberá à parte requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, em grau de recurso ao Conselho de Revisão Administrativa (Secretaria de Assuntos Jurídicos) da Prefeitura do Recife.    § 7º Não havendo defesa ou recurso ou sendo estes rejeitados, promover-se-á a imediata inscrição do débito em dívida ativa para cobrança executiva, sem prejuízo de outras providências cabíveis de ordem administrativa ou judicial.    § 8º A inscrição de que trata o parágrafo anterior obedecerá às formalidades previstas para os débitos tributários.    Art. 7º - As multas deverão ser recolhidas nos órgãos arrecadadores através de formulário próprio no prazo fixado.    Art. 8º - As multas decorrentes das infrações urbanísticas poderão ser parceladas, obedecendo critérios determinados em regulamento próprio.    Art. 9º - Todo e qualquer material depositado em logradouro público, sem a devida autorização municipal, poderá ser apreendido e recolhido ao depósito da DIRCON, imediatamente após a notificação do infrator para proceder a sua retirada.    § 1º O material recolhido ao depósito somente será liberado mediante o pagamento de multa, variável de acordo com o volume, natureza e tempo de permanência.    § 2º O material recolhido ao depósito e não resgatado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias será leiloado, recolhendo-se o valor do produto aos cofres do Município.    CAPÍTULO II  DAS INFRAÇÕES    Art. 10 - Executar obras de abertura e/ou pavimentação do logradouro público ou não, sem a devida licença e/ou em desobediência aos projetos aprovados e às condições dos termos do contrato.  Penalidade - Multa de R$ 100,77 por m²    Art. 11 - Fazer escavação ou reposição nos logradouros públicos sem a devida licença.  Penalidade - Multa de R$ 161,36 por m³    Art. 12 - Aterrar, desviar ou construir açude ou barragem, fazer tomada d'água ou estabelecer qualquer obstáculo ao livre escoamento das águas das galerias, valas e curso d'água, perenes ou não.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 13 - Fazer o escoamento das águas pluviais, de infiltração, de lavagem ou servidas, diretamente em logradouro público ou particular, ou em terreno de terceiros.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 14 - Executar obras de qualquer natureza além do prazo fixado na licença.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  132,82 até 50m²  290,76 Superior a 50m² até 100m²  450,20 Superior a 100m² até 500m²  609,53 Superior a 500m² até 2.000m²  767,52 Superior a 2.000m²   "},{"_id":3,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":3,"conteudo":" Art. 15 - Executar qualquer construção ou levantar qualquer obstáculo com desrespeito às limitações de zona de proteção previstas em legislação federal, estadual ou municipal.  Penalidade - Multa de R$ 2.418,77    Art. 16 - Depositar material de qualquer natureza destinado a construções, em logradouro público, sem a devida autorização municipal.  Penalidade - Multa de R$ 142,39    Art. 17 - Carrear materiais resultantes de escavações ou aterro, com prejuízo para logradouros, canalizações e demais dispositivos de utilidade pública ou para com propriedade vizinha.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 18 - Não cumprir intimação para realizar aterro necessário ao escoamento de águas pluviais ou de infiltração, em obras e serviços de engenharia.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 19 - Não cumprir intimação para limpeza e desobstrução das valas, galerias, cursos d'água, perenes ou não, quando de obras e serviços de engenharia.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 20 - Não cumprir intimação para providências recomendáveis, como proteção contra erosão nos terrenos edificados ou não.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 21 - Não cumprir intimação para conservação de fachada de prédios e anexos ou muros de alinhamento.  Penalidade - Multa de R$ 142,39    Art. 22 - Não cumprir intimação para execução de obras ou demolição no prazo estipulado.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 23 - Desrespeitar a legislação em vigor quanto à armação ao ar livre de circos, parques de diversão, cinemas ou espetáculos em geral.  Penalidade - Multa de R$ 806,36    Art. 24 - Não colocar tabuleta de aviso e sinais luminosos à noite, quando de execução de obras e serviços de engenharia.  Penalidade - Multa de R$ 1.612,73    Art. 25. Não conservar os lotes ou terrenos não edificados devidamente limpos, drenados e capinados.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  142,39 até 50m²  310,80 Superior a 50m² até 100m²  482,47 Superior a 100m² até 500m²  653,34 Superior a 500m² até 2.000m²  822,66 Superior a 2.000m²    Art. 26 - Não fechar o lote no alinhamento e/ou divisórias com muro de alvenaria, gradis ou material adequado obedecendo à altura máxima de 3,50 m.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  142,39 até 50m²  310,80 Superior a 50m² até 100m²  482,47 Superior a 100m² até 500m²  653,34 Superior a 500m² até 2.000m²  822,66 Superior a 2.000m²    Art. 27 - Usar plantas com espinhos ou não conservar e observar ao alinhamento nas cercas vivas em terrenos edificados ou não, ou ainda empregar arame farpado ou material pontiagudo, capaz de causar danos a transeuntes.  Penalidade - Multa de R$ 237,33    Art. 28 - Não cumprir intimação para substituir cerca inadequada por outro sistema de fechamento de terrenos.  Penalidade - Multa de R$ 237,33    Art. 29 - Faltar licença para construção de muro de alinhamento e de arrimo.  Penalidade - Multa de   R$ Por metro linear  142,39 até 5m  213,56 Superior a 5m até 15m  353,70 Superior a 15m até 70m  822,66 Superior a 70m    Art. 30 - Construir muro de arrimo, muro de alinhamento ou divisório com altura superior a 2,00 m sem responsável técnico e sem licença.  Penalidade - Multa de  R$ Por metro linear  142,39 até 5m  213,56 Superior a 5m até 15m  353,70 Superior a 15m até 70m  822,66 Superior a 70m    Art. 31 - Não garantir a segurança das pessoas, bens e edificações vizinhas ou provocar danos nos logradouros e instalações de serviços públicos durante a execução de construção e instalação de estruturas.  Penalidade - Multa de  R$ Para área  406,28 até 50m²  822,66 Superior a 50m² até 100m²  1.643,61 Superior a 100m² até 500m²  3.227,81 Superior a 500m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 32. Não cumprir intimação quanto à construção, reconstrução e reforma de marquise.  Penalidade - Multa de R$ 353,70    Art. 33 - Não cumprir o horário de 7h às 19h para a execução de obras, ou aqueles indicados na licença.  Penalidade - Multa  (R$) Para área total da construção  142,39 Até 50 m²  213,56 Superior a 50 m² até 100 m²  822,66 Superior a 100 m² até 500 m²  1.827,25 Superior a 500 m² até 1000 m²  2.831,79 Superior a 1000 m² até 2.000 m²  4.246,19 Superior a 2.000 m²     Art. 34 - Não cumprir intimação por ter vãos de iluminação e ventilação com recuo inferior a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) do alinhamento divisório.  Penalidade - Multa de R$ 406,28    Art. 35 - Não implantar instalação elétrica para balizamento e sinalização, em edificações acima de 55,00m de altura.  Penalidade - Multa de R$ 1.061,55    Art. 36 - Não observar o que determina a legislação em vigor, quanto à utilização, funcionamento e instalação de elevadores de passageiro, elevadores de carga e escadas rolantes.  Penalidade - Multa de R$ 707,20    Art. 37 - Não cumprir disposições da legislação em vigor, quanto ao contrato de manutenção e conservação dos elevadores de passageiros, elevadores de carga e escadas rolantes.  Penalidade - Multa de R$ 1.061,55    Art. 38. Não cumprir disposições da legislação em vigor pela instalação, conservação, manutenção, funcionamento e segurança dos elevadores de passageiros, elevadores de carga e escadas rolantes.  Penalidade - Multa de R$ 1.061,55    Art. 39 - Não cumprir a legislação em vigor quanto à instalação de Para-Raios.  Penalidade - Multa de R$ 353,70    Art. 40 - Construir ou reformar sem ter projeto arquitetônico aprovado.   Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 41 - Executar obras em desacordo com o projeto aprovado.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 42 - Viciar projeto aprovado, introduzindo-lhe alteração de qualquer espécie.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 43 - Construir áreas não previstas no projeto aprovado.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  4.246,19 até 50m²  8.492,38 Superior a 50m² até 100m²  16.984,75 Superior a 100m² até 500m²  33.969,56 Superior a 500m² até 1.000m²  67.939,13 Superior a 1.000m² até 2.000m²  135.878,20 Superior a 2.000m²    Art. 44 - Iniciar construção, reforma e/ou demolição, de qualquer natureza, sem licença.  Penalidade - Multa de  R$ Para área total da construção  142,39 até 50m²  213,56 Superior a 50m² até 100m²  822,66 Superior a 100m² até 500m²  1.827,25  Superior a 500m² até 1.000m²  2.831,79 Superior a 1.000m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 45 - Não cumprir intimação para construção ou reconstrução de muro de arrimo, de muralha de sustentação ou revestimento de terra no interior ou no alinhamento dos terrenos construídos ou não.  Penalid"},{"_id":4,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":4,"conteudo":"ade - Multa de  R$ Por metro linear  142,39 até 5m  213,56 Superior a 5m até 15m  353,70 Superior a 15m até 70m  822,66 Superior a 70m     Art. 46. Não cumprir intimação quanto à instalação de tapumes e andaimes obedecendo à legislação em vigor.  Penalidade - Multa de R$ 707,20    Art. 47 - Deixar em logradouro material de construção ou resultante dos tapumes, andaimes e demolições.  Penalidade - Multa de  R$ Para volume  353,70 até 0,30m³  707,20 Superior a 0,30m³    Art. 48 - Não cumprir intimação para construção, reconstrução, reposição ou reparação de meio-fio em logradouros, ou ainda, por construir ou reconstruir meio-fio, em desacordo com as especificações vigentes.  Penalidade - Multa de  R$ Por metro linear  88,58 até 5m  177,17 Superior a 5m até 15m  262,61 Superior a 15m até 70m  353,70 Superior a 70m    Art. 49 - Não cumprir intimação para construção , reconstrução, reposição ou reparação de passeio ou rampas em logradouros, ou ainda, por construir ou reconstruir passeio ou rampas em desacordo com as especificações vigentes.  Penalidade - Multa de  R$ Por área total da construção  88,58 até 5m²  177,17 Superior a 5m² até 15m²  262,61 Superior a 15m² até 70m²  353,70 Superior a 70m²    Art. 50 - Executar construções de qualquer natureza em logradouro público.  Penalidade - Multa de R$ 3.538,99.    Art. 51 - Não cumprir intimação em obras paralisadas (superior a 120 dias) para fechamento de vãos no alinhamento, colocação de portas de fechamento e construção de muro de alinhamento em terrenos edificados ou não.  Penalidade - Multa de R$ 705,59.    Art. 52 - Não cumprir intimação para demolição de obra paralisada que prejudique a estética da cidade.  Penalidade - Multa de R$ 7.078,03.    Art. 53 - Não apresentar Licença de Construção e/ou cópia do projeto aprovado no local da obra.  Penalidade - Multa de R$ 353,70.    Art. 54. Habitar ou ocupar prédio sem o competente Habite-se na forma da Legislação em vigor.  Penalidade - Multa de  R$ 484,07 por unidade  R$ 484,07 por subunidade    Art. 55. Faltar a Aceitação da obra, quanto às reformas ou modificações de edificações existentes.  Penalidade - Multa de  R$ 242,04 por unidade  R$ 242,04 por subunidade    Art. 56 - Não obedecer à intimação por motivo de segurança e saúde das pessoas ou por motivos de estabilidade e resistência das obras em execução, das edificações, logradouros, exploração ou instalação de qualquer natureza, em virtude de Vistoria de Edificação.  Penalidade - Multa de  R$ 353,70 por cada irregularidade constatada.    Art. 57 - Construir, reconstruir, reformar ou demolir quando as edificações estiverem sobre valas, redes pluviais, cursos d'água perenes ou não, logradouros, áreas não edificáveis, ou ainda pela falta de cumprimento da intimação.  Penalidade - Multa de  R$ 3.217,87    Art. 58 - Desrespeitar embargo quando não atender à legislação em vigor.  Penalidade - Multa de  R$ Por área  406,28 até 50m²  822,66 Superior a 50m² até 100m²  1.643,61 Superior a 100m² até 500m²  3.217,87 Superior a 500m² até 2.000m²  4.246,19 Superior a 2.000m²    Art. 59 - Funcionar sem alvará de localização e de funcionamento do comércio, serviço e indústria com Usos e Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodos à Vizinhança - APGI.  Penalidade - Multa de  R$ Para área de ocupação  822,66 até 300m²  1.643,61 superior a 300m² até 1.000m²  2.406,70 superior a 1.000m²    Art. 60 - Funcionar sem alvará de localização e de funcionamento do comércio, serviço ou indústria sem Usos e Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo à Vizinhança - APGI.  Penalidade - Multa de  R$ Para área de ocupação  406,28 até 300m²  822,66 superior a 300m² até 1.000m²  1.203,35  superior a 1.000m²    Art. 61 - Não observar os afastamentos definidos em lei.  Penalidade - Multa (R$) Para área total da construção  4.246,19 Até 50 m²  8.492,38 Superior a 50 m² até 100 m²  16.984,75 Superior a 100 m² até 500 m²  33.969,56 Superior a 500 m² até 1000 m²  67.939,13 Superior a 1000 m² até 2000 m²  135.878,20 Superior a 2000 m²    CAPÍTULO III  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 62 - A multa pode ser transformada em advertência escrita quando existir circunstâncias atenuantes, após julgamento em 2ª Instância pelo Conselho de Revisão Administrativa - CRA, considerando menor grau de escolaridade do infrator e comprovação de incapacidade de pagamento, desde que o infrator seja primário.    Parágrafo Único. São circunstâncias que atenuam a penalidade:  I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente -   II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reversão da irregularidade ou limitação significativa do dano por ela causado -   III - colaboração com os agentes da fiscalização municipal -   IV - ser o infrator primário.    Art. 63 - O pagamento das multas não exime o responsável pela irregularidade de outras penalidades definidas em Lei, especialmente do dever de ajustar a sua conduta ao determinado na legislação pertinente, praticando, conforme o caso, a construção compulsória, a demolição, o desfazimento ou a instalação, bem com o encerramento de atividade, ou embargo.     Art. 64 - V E T A D O  I - V E T A D O -   II - V E T A D O -   III - V E T A D O -   IV - V E T A D O.     Art. 65 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de lei de autoria do Poder Executivo    Ofício nº 948/05-GP  Recife, 30 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 192/05, que institui o Dia dos Agentes do Programa de Saúde ambiental (Agente de Saúde Ambiental e Agente Operacional Ambiental) no calendário oficial da Cidade do Recife, por vício de constitucionalidade.  O artigo 2º, da proposta em tela viola o disposto na Magna Carta e, em especial, na Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, V, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação, estruturação e definição de atribuições dos órgãos da administração pública municipal'.  O referido dispositivo cria atribuições para órgão da Administração Pública Municipal, em especial para a Secretaria de Saúde, recaindo no vício formal, uma vez que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que trate da organização dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.169/2005  Ementa: Institui o Dia dos Agentes do Programa de Saúde Ambiental (Agente de Saúde Ambiental e Agente Operacional Ambiental) no calendário oficial da Cidade do Recife.  O PO"},{"_id":5,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":5,"conteudo":"VO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI    Art. 1o. - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município do Recife o Dia dos Agentes do Programa de Saúde Ambiental da Cidade do Recife (Agente de Saúde Ambiental - ASA e Agente Operacional Ambiental - AOA) a ser comemorado no dia 13 de dezembro, data em que o programa foi lançado.    Art. 2o. - V E T A D O    Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de autoria do Vereador Mozart Sales."},{"_id":6,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.170/2005  EMENTA: Introduz alterações nos artigos 26, 47 e 48 da Lei Municipal nº 16.290/1997, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 16.552/2000, de 26 de janeiro de 2000.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 26 de Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 26....  Parágrafo Único. Os incentivos fiscais previstos no caput deste artigo beneficiarão, exclusivamente, os imóveis destinados a uso habitacional e/ou a atividades produtivas do Setor de Intervenção Controlada.'    Art. 2º O Caput do art. 47 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 47. Fica criado o Fundo de Revitalização do Bairro do Recife em consonância com o art. 103, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Recife, como instrumento de provisão de recursos para a formulação e implementação de planos, execução de obras de infra-estrutura e implantação de equipamentos públicos na ZEPH-09, bem como para viabilização de empréstimos e sub-empréstimos, através de agente financiador oficial'.    Art. 3º O Parágrafo Único do art. 47 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passa a ser o § 1º do art. 47, acrescendo-se o seguinte § 2º ao art. 47 da referida Lei:   '§ 2º As condições específicas para apoio do Município aos empréstimos e sub-empréstimos a serem concedidos pelos agentes financiadores serão estabelecidas em regulamentação específica.'    Art. 4º. O § 5º do art. 48 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art.48...  § 5º O Conselho Curador do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades a seguir indicados:  I.- do poder público:  a)Secretaria de Planejamento Participativo, Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município do Recife -   b) - Secretaria de Finanças - SEFIN do Município do Recife -   c - Câmara Municipal do Recife -   d) - Ministério da Cultura - MinC -   -Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -   -Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.  II - da iniciativa privada:  a) - Associação dos Empresários e Proprietários de Imóveis do Bairro do Recife - ABR -   b) - Associação Comercial de Pernambuco -   -Associação Brasileira de Agentes de Viagem - Secção de Pernambuco - ABAV -   -Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas Empresas - Superintendência Regional de Pernambuco - SEBRAE/PE -   Instituto dos Arquitetos do Brasil - Secção de Pernambuco - IAB/PE -    Organização Social Porto Digital.'    Art. 5º - A Lei nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescida dos artigos 48-A, 48-B e 48-C:   ' Art. 48-A. Os recursos do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife serão aplicados em restauração e recuperação de imóveis de valor histórico, cultural e/ou artístico especial na área da ZEPH-09, em especial na estabilização ou consolidação estrutural das edificações, quando necessário, e no embutimento de fiação elétrica, condutos e serviços correlatos.  Art. 48-B. Poderão ser beneficiados com recursos do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife os proprietários de imóveis situados no Bairro do Recife.  Art. 48-C. Os critérios e condições de apoio aos financiamentos com recursos do Fundo serão estabelecidos por Decreto.'    Art. 6º - Os prazos de que tratam os parágrafos 9º e 10º do artigo 48 da Lei Municipal nº 16.290, de 29 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo art 1º da Lei 16.552, de 26 de janeiro de 2000, passam a contar da data de publicação da presente Lei.    Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.171/2005  EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife, da Lei Municipal nº 17.071, de 30 de dezembro de 2004, que institui a taxa de licenciamento ambiental municipal, e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º - O artigo 101 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 101 - Os empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, dependerão, para sua localização, instalação, operação, ampliação física ou de atividade, e recuperação, de prévio licenciamento ambiental do órgão de gestão ambiental municipal, segundo dispõe este Código e normas decorrentes, sem prejuízo de outras exigências legais cabíveis.'    Art. 2º - O artigo 102 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 102 - Para a obtenção da licença ambiental municipal, o órgão de gestão ambiental municipal exigirá as seguintes avaliações de impacto ambiental, as quais serão submetidas a sua análise e parecer:  I - Relatório Ambiental Simplificado (RAS) -   II - Estudo Técnico Ambiental (ETA) -   III - Relatório Ambiental Preliminar (RAP) -   IV - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) -   V - Análise de Risco.  Parágrafo Único - O órgão de gestão ambiental municipal disciplinará as condições de elaboração e apresentação das avaliações de impacto ambiental previstas neste artigo.'    Art. 3º - O artigo 108 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 108 - Não será expedido alvará de localização e de funcionamento, pelos órgãos competentes, quando houver indícios ou evidências da ocorrência presente ou futura de lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo.'    Art. 4º - O artigo 110 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:  'Art. 110. Os impactos ambientais não mitigáveis, identificados no processo de licenciamento ambiental, deverão ser objeto de compensações ambientais, as quais deverão ser definidas na respectiva avaliação de impacto ambiental, sob o título medidas compensatórias, a cargo do empreendedor, e os recursos destinados a esta finalidade não poderão ser inferiores a 1% (um por cento) dos custos totais previstos para a implantação e operação do empreendimento ou atividade.'    Art. 5º - O artigo 111 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 111. Independente do disposto no artigo 110, no caso de licenciamento ambiental de atividade ou e"},{"_id":7,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":2,"conteudo":"mpreendimento localizado em área ambientalmente protegida por lei municipal, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e/ou manutenção de unidade de conservação municipal indicada pelo órgão de gestão ambiental, ouvido o empreendedor e o COMAM.  Parágrafo Único. O montante de recursos destinados pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a 1% (um por cento) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão de gestão ambiental municipal, ouvido o COMAM.'    Art. 6º A ementa da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação seguinte:  'Ementa: Institui a taxa do licenciamento ambiental municipal, estabelece regras para o licenciamento ambiental municipal e dá outras providências.'    Art. 7º O artigo 2º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 2º Os empreendimentos e atividades referidos no caput do artigo anterior dependerão de prévio licenciamento ambiental do órgão de gestão ambiental municipal, observada a Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, em especial os artigos 101 e seguintes, e demais instrumentos legais cabíveis.  § 1º No licenciamento ambiental previsto no caput deste artigo, o órgão de gestão ambiental municipal ouvirá, quando couber, os órgãos competentes da União e do Estado.  § 2º Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licença e autorização, sua respectiva concessão, bem como sua renovação, serão objeto de publicação resumida, paga pelo interessado, no Diário Oficial do Município e em jornal local de grande circulação.    § 3º Resguardado o sigilo industrial, os pedidos de licenciamento ambiental simplificado serão objeto de publicação resumida, paga pelo interessado, em jornal local de grande circulação, e sua respectiva concessão, bem como sua renovação, no Diário Oficial do Município.  § 4º Os empreendimentos ou atividades de natureza similar e vizinhos poderão pleitear conjuntamente o pedido de licenciamento ambiental, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.  § 5º As atividades artesanais, desde que consideradas de pequeno potencial poluidor, estarão dispensadas do licenciamento ambiental.  § 6º Consideram-se atividades artesanais aquelas desenvolvidas por pessoa física, voltadas para a produção e/ou comercialização de material artístico-cultural.'    Art. 8º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a redação seguinte:   'Art. 3º - O licenciamento ambiental municipal compreende os seguintes atos e procedimentos administrativos:  I - Consulta Prévia (CP): ato administrativo através do qual o órgão de gestão ambiental fornece as orientações iniciais para o empreendedor que pretende solicitar licenciamento ambiental -   II - Licença Ambiental (LA): ato administrativo de outorga ao interessado para permissão de localização, instalação, operação, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação de atividades ou empreendimentos relacionados nos Grupos 1 a 7 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis -   III - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou para as atividades ou empreendimentos considerados de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor, observados os critérios estabelecidos no Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis, o qual poderá gerar uma Licença Simplificada (LS) -   IV - Autorização Ambiental (AA): ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente, das atividades relacionadas no Grupo 8 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis.  § 1º O pedido de consulta prévia referido no inciso I deste artigo é facultativo ao interessado.  § 2º A Licença Ambiental (LA), referida no inciso II deste artigo, é ato complexo que compreende as seguintes etapas:  I - Licença Prévia (LP): aquela expedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e indicando as exigências a serem atendidas nas próximas fases da sua implementação, observadas as diretrizes do planejamento e zoneamento ambiental e demais legislações pertinentes -   II - Licença de Instalação (LI): autorização de instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências, do qual constitui motivo determinante -   III - Licença de Operação (LO): autorização do início e funcionamento da atividade ou empreendimento licenciado, após verificação do cumprimento dos requisitos das licenças anteriores - LP e LI, em especial as medidas de controle ambiental e exigências determinadas para a operação.'    Art. 9º - A Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida, após o art. 3º, do seguinte artigo:   'Art. 3ºA - A expedição de licença ambiental, licença simplificada e/ou autorização ambiental dependerá de comprovação da inexistência de débito decorrente de infração administrativa ambiental.'     Art. 10. - O artigo 4º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos seguintes:  'IV - O prazo de validade da Licença Simplificada (LS) deverá considerar o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, bem como os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 5 (cinco) anos -   V - O prazo de validade da Autorização Ambiental (AA) deverá considerar o cronograma de execução das atividades, não podendo ser superior a 1 (um) ano.'    Art. 11. - O artigo 4º, em seus §§ 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:   '§ 2º O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) e Licença Simplificada (LS) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores àqueles estabelecidos nos incisos III e IV.  § 3º Será admitida renovação da Licença de Operação (LO), da Licença Simplificada (LS) e da Autorização Ambiental (AA) de uma atividade ou empreendimento, por igual ou diferente período, mediante decisão motivada, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos nos incisos III, IV e V.  § 4º A renovação da Licença de Operação (LO) e da Licença Simplificada (LS) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e no caso de Autorização Ambiental (AA) de 60 (sessenta) dias, da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manife"},{"_id":8,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":3,"conteudo":"stação definitiva do órgão ambiental competente.'    Art. 12. - A Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida, após o art. 5º, do seguinte artigo:  'Art. 5ºA - Para a obtenção da licença ambiental municipal, o órgão de gestão ambiental municipal exigirá as seguintes avaliações de impacto ambiental, as quais serão submetidas a sua análise e parecer:  I - Relatório Ambiental Simplificado (RAS), para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental simplificado, nos termos do art. 3º, inciso III -   II - Estudo Técnico Ambiental (ETA), para atividades ou empreendimentos considerados de médio potencial poluidor, nos termos do Anexo I, observado o disposto no inciso I deste artigo -   III - Relatório Ambiental Preliminar (RAP) e, quando for o caso, Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para as atividades ou empreendimentos considerados de alto potencial poluidor, nos termos do Anexo I, observado o disposto no inciso IV e § 1º deste artigo -   IV - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para as atividades ou empreendimentos considerados de alto potencial poluidor, nos termos do Anexo I -   V - Análise de Risco: avaliação exigida para atividades ou empreendimentos que, em função do seu porte e/ou potencial poluidor, das peculiaridades locais e da legislação vigente, envolvam risco de acidentes ambientais.  § 1º O órgão de gestão ambiental municipal, mediante a análise do RAP, poderá:  I - indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos técnicos e legais -   II - deferir o pedido de licença, em decorrência do atendimento dos requisitos técnicos e legais -   III - exigir a apresentação de EIA/RIMA, caso entenda que o RAP foi insuficiente para a análise do pedido de licença, devendo essa decisão ser tecnicamente motivada -   § 2º As avaliações de impacto ambiental previstas neste artigo deverão ser realizadas por profissionais habilitados nos seus respectivos órgãos de classe, às expensas do empreendedor, ficando vedada a participação de servidores públicos pertencentes aos órgãos da administração direta ou indireta do município na elaboração e/ou coordenação dos estudos, bem como do empreendedor.  § 3º Nos casos de licenciamento ambiental em que é exigida apresentação de RAP ou EIA/RIMA poderá ser realizada audiência pública com o objetivo de expor a atividade ou empreendimento a ser licenciado, bem como o respectivo RAP ou EIA/RIMA às comunidades interessadas, dirimindo dúvidas e colhendo do público críticas e sugestões, de forma a subsidiar a decisão referente ao licenciamento ambiental.  § 4º A audiência pública referida no parágrafo anterior será determinada, de ofício, pelo órgão de gestão ambiental municipal, quando julgar necessário, por solicitação do Ministério Público Estadual ou do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), ou a requerimento de grupo de, no mínimo, 50 (cinqüenta) habitantes do Município do Recife, ou de entidade civil legalmente constituída e que tenha entre seus objetivos estatutários a proteção ao meio ambiente.  § 5º A avaliação da potencialidade de risco de acidente ambiental, referida no inciso V deste artigo, será feita pelo órgão de gestão ambiental municipal e a exigência da análise de risco deverá ser tecnicamente justificada.  § 6º A apresentação das avaliações de impacto ambiental referidas neste artigo não exclui a apresentação de análise de risco pelo empreendedor, quando cabível, e vice-versa.  § 7º A análise de risco deverá conter, entre outros elementos exigíveis pelo órgão de gestão ambiental municipal, tecnicamente justificados, ou definidos em decreto do Poder Executivo Municipal, os seguintes:  I - identificação da área de risco na área de influência direta e indireta do empreendimento ou atividade -   II - indicação das medidas de auto-monitoramento -   III - indicação das medidas imediatas de comunicação à população possivelmente atingida pelo evento -   IV - relação das instituições de socorro médico, de enfermagem e hospitalares existentes, inclusive com o número de profissionais e a capacidade de atendimento de cada instituição -   V - indicação das medidas e meios de evacuação da população, inclusive seus empregados -   VI - relação dos bens ambientais potencialmente identificados na área de risco da atividade ou empreendimento.'    Art. 13. - A Lei Municipal nº 17.071, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida, após o art. 10, dos seguintes artigos:   'Art. 10A - Os pedidos de Autorização Ambiental (AA), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e de Licença de Operação (LO), em tramitação no órgão ambiental estadual, quando da publicação desta Lei, terão sua análise concluída pelo órgão ambiental estadual.  § 1º Os novos pedidos de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), de Licença de Operação (LO) e os pedidos de Licença Simplificada (LS), deverão ser protocolados perante o órgão municipal de gestão ambiental, observado o disposto nesta Lei e normas decorrentes.  § 2º Os pedidos de renovação de Licença Ambiental (LA), em qualquer das suas etapas, deverão ser protocolados perante o órgão municipal de gestão ambiental, acompanhados necessariamente do histórico processual do órgão ambiental estadual, observado o disposto nesta Lei e normas decorrentes.   § 3º Para efeitos do disposto neste artigo, entende-se por pedidos em tramitação os protocolados mas que ainda não tiveram sua análise concluída.  Art. 10B - Esta lei se aplica aos empreendimentos ou atividades, enquadrados no Anexo I, cuja análise do projeto de construção e/ou pedido de alvará de funcionamento tenham sido protocolados no âmbito da administração municipal, desde que não tenha sido expedido o respectivo alvará de construção ou de funcionamento.   Parágrafo único. Deverá ser observado o disposto no artigo 10A na hipótese de existir pedido de licença ou autorização ambiental junto ao órgão estadual competente, quando da situação prevista no caput deste artigo. '    Art. 14. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 104 e 105 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996.    Art. 15 - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 29/05 de Autoria do Chefe do Poder Executivo    ANEXO VI da LEI Nº 17.171/2005.    EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL / ENQUADRAMENTO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR    Potencial Poluidor / Degradador (PP): a = alto potencial  m = médio potencial  b = baixo potencial    GRUPO 1 - INDÚSTRIAS    1.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DO EMPREENDIMENTO  PORTE – Área Útil (m²)*  até 500 – micro  acima de 500 e até 2.500 – pequeno  acima de 2.500 e até 5.500 – médio  acima de 5.500 e até 10.000 – grande  acima de 10.000 – especial    * Área útil: área total utilizada no empreendimento industrial, incluindo-se a área construída, a área utilizada para circulação, manobras, estoc"},{"_id":9,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":4,"conteudo":"agem, pátios, etc.    1.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR    Indústria de produtos minerais não metálicos – PP    beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração – a  fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos  – a  fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d´água, caixas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes) – m  fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento – m  fabricação de artefatos de fibrocimento: chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas d´água, caixas de gordura e semelhates – a  fabricação de peças, artigos e ornatos de gesso e estuque – m  fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes e de bulbos e tubos para lâmpadas fluorescentes ou a gás de mercúrio, neon ou semelhantes – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental –    Indústria metalúrgica – PP  fabricação de aço e de produtos siderúrgicos – a  produção de fundidos de ferro e aço / laminados / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  relaminação e metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro – a  produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  produção de soldas e anodos – a  metalurgia de metais preciosos – a  metalurgia do pó, inclusive peças moldadas – a  fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia – a  têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície – a  atividades similares – a  Indústria mecânica – PP  fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e/ou de superfície – a  fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico e/ou de superfície – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações – PP  fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores – a  fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática – m  fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de material de transporte – PP  fabricação e montagem de veículos rodoviários, ferroviários ou metroviários – a  fabricação de peças e acessórios – a  fabricação e montagem de aeronaves, embarcações ou estruturas flutuantes – a  reparação / conserto de quaisquer veículos de transporte – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de madeira – PP  serraria e desdobramento de madeira – a  preservação de madeira – a  fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada – a  fabricação de estruturas de madeira e de móveis – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de papel e celulose – PP  fabricação de celulose e pasta mecânica – a  fabricação de papel e papelão – a  fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha, trançados (inclusive móveis e chapéus)  – b  fabricação de palha preparada para garrafas, vara para pesca e outros artigos – b  fabricação de artefatos de cortiça – b  fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, fichas, bandejas e pratos – m  fabricação de cartão e fibra prensada – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de borracha – PP  beneficiamento de borracha natural – m  fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos – a  fabricação de laminados e fios de borracha – a  fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de couros e peles – PP  secagem e salga de couros e peles – m  curtimento e outras preparações de couros e peles – a  fabricação de artefatos diversos de couros e peles – b  fabricação de cola animal – m  atividades similares/ potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria química – PP  produção de substâncias e fabricação de produtos químicos – a  fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira – a  fabricação de combustíveis não derivados de petróleo – a  produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira – a  fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex, sintéticos – a  fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos – a  recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais – a  fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – a  fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas – a  fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes – a  fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários – a  fabricação de fertilizantes e agroquímicos – a  fabricação de sabões, detergentes – m  fabricação de velas – m  fabricação de perfumarias e cosméticos – m  produção de álcool etílico, metanol e similares – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental  Indústria de produtos de matéria plástica – PP  fabricação de laminados plásticos – a  fabricação de artefatos de material plástico – a  atividades similares – a  Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos – PP  beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos – m  fabricação e acabamento de fios e tecidos – m  tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos – m  fabricação de calçados e componentes para calçados – m  atividades similares – m  Indústria de produtos alimentares e bebidas – PP  beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares – a  matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal – a  fabricação de conservas – a  preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados – a  preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados – a  fabricação e refinação de açúcar – a  refino / preparação de óleo e gorduras vegetais – a  produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação – a  fabricação de fermentos e leveduras – a  fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – a  fabricação de vinhos e vinagre – a  fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais – a  fabricação de bebidas alcoólicas – a  atividad"},{"_id":10,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":5,"conteudo":"es similares – a  Indústria de fumo – PP  fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo – a  atividades similares – a  Indústrias diversas – PP  usinas de produção de concreto – a  usinas de asfalto – a  serviços de galvanoplastia – a  lavanderias industriais – a  distritos e pólos industriais – a  fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos e profissionais, de aparelhos de medida e precisão – m  fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentário e ortopédico – m  fabricação de aparelhos, material fotográfico e de ótica – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 2- PESQUISA E EXTRAÇÃO DE MINERAIS    2.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Total (ha) – Produção (m3/dia) – PORTE*    até 10 – até 10 – micro  acima de 10 até 30 – acima de 10 até 50 – pequeno  acima de 30 até 50 – acima de 50 até 100 – médio  acima de 50 até 100 – acima de 100 até 200 – grande  acima de 100 – acima de 200 – especial  * A atividade ou o empreendimento será enquadrado pelo maior critério de classificação do porte no momento do requerimento.     2.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR  – PP    pesquisa de minerais – a  atividades de extração de bens minerais – a  lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento – a  lavra subterrânea com ou sem beneficiamento – a  perfuração de poços  – a  exploração de água mineral – a  sistemas de captação – a  tratamento e distribuição de água – a  dragagem e derrocamento para a extração de minerais – a  atividades similares – a    GRUPO 3 - TRATAMENTO, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS  3.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Massa (ton./dia) – Volume (m3/dia) – PORTE*    até 10 – até 20 – micro  acima de 10 até 20 – acima de 20 até 40 – pequeno  acima de 20 até 30 – acima de 40 até 60 – médio  acima de 30 até 50 – acima de 60 até 100 – grande  acima de 50 – acima de 100 – especial  * A atividade ou o empreendimento será enquadrado pelo maior critério de classificação do porte no momento do requerimento.     3.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP    tratamento e/ou disposição de resíduos industriais (líquidos e sólidos)  – a  tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, inclusive provenientes de fossas – a  tratamento e/ou disposição de resíduos especiais, como agrotóxicos e suas embalagens, serviços de saúde – a  aterros sanitários – a  usinas de reciclagem de lixo – a  tratamento térmico – a  aterros industriais – a  reciclagem de pneus, plástico, vidro, metal e outros  – a  reciclagem de papel – m  estações de tratamento de esgoto – a  interceptores e emissários de esgoto – a  sistemas de transporte por duto – a  limpadoras de tanques sépticos  – a  redes de esgotamento sanitário – a  terminais de carga e descarga de produtos químicos, minérios e petróleo – a  sistemas unifamiliares de esgotamento sanitário – m  sistemas coletivos de esgotamento sanitário – m  núcleos de triagem de resíduos recicláveis – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 4 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS  4.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  CONJUNTOS HABITACIONAIS/EDIFICAÇÕES UNI OU PLURIFAMILIARES/CONDOMÍNIOS    WC no imóvel (unidade) – PORTE    até 5 – micro  de 6 até 30 – pequeno  de 31 até 130 – médio  de 131 até 300 – grande  acima de 300 – especial    LOTEAMENTOS    Área Total (ha) – PORTE    até 1 – micro  acima de 1 até 3 – pequeno  acima de 3 até 10 – médio  acima de 10 até 30 – grande  acima de 30 – especial    4.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP  conjuntos habitacionais com estação de tratamento de esgoto – m  conjuntos habitacionais sem estação de tratamento de esgoto – a  condomínios – m  edificações uni ou plurifamiliares – b  loteamentos – a  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 5 - EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS    5.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS    Capacidade de Armazenamento ( litros) – PORTE    até 25.000 – micro  acima de 25.000 até 50.000 – pequeno  acima de 50.000 até 75.000 – médio  acima de 75.000 – grande  até 25.000 – especial    DEMAIS EMPREENDIMENTOS    Área Útil (m2)* – PORTE    até 200 – micro  acima de 200 até 500 – pequeno  acima de 500 até 1.000 – médio  acima de 1.000 até 3.000  – grande  acima de 3.000 – especial  Área útil: área total utilizada no empreendimento industrial, incluindo-se a área construída, a área utilizada para circulação, manobras, estocagem, pátios, etc.    5.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP    panificadoras com fornos elétricos – b  panificadoras com fornos a lenha ou carvão – m  postos de revenda de combustíveis – m  lava-jatos e borracharias – b  armazéns gerais – b  lavanderias não industriais – m  transportadoras de substâncias perigosas – a  transportadoras de cargas em geral – m  comércio de quaisquer partes vegetais vivas ou mortas e demais formas de vegetação existentes no município – m  supermercados e hipermercados – m  shoppings centeres – a  centro de abastecimento – m  centro comercial varejista – m  galeria de lojas varejistas – b  centro de convenções – m  complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos – a  Empreendimentos hoteleiros (hotéis, motéis e pousadas) até 20 quartos – b  Empreendimentos hoteleiros (hotéis, motéis e pousadas) de 21 a 100 quartos – m  Empreendimentos hoteleiros (hotéis, motéis e pousadas) acima de 100 quartos – a  Presídios – a  Cemitérios – a  tingimento e estamparia  – a  hospitais, clínicas e congêneres – a  comércio atacadista de produtos não combustíveis, não lubrificantes e não derivados de petróleo – m  comércio atacadista de produtos combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo – a  laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas e físico-químicas – a  laboratórios de controle ambiental – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 6 - OBRAS DIVERSAS    6.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Útil (m2)* – PORTE    até 200 – micro  acima de 200 até 500 – pequeno  acima de 500 até 1.000 – médio  acima de 1.000 até 3.000  – grande  acima de 3.000 – especial  Área útil: área total utilizada no empreendimento industrial, incluindo-se a área construída, a área utilizada para circulação, manobras, estocagem, pátios, etc.    6.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP    ruas e avenidas – m  hidrovias – a  metrovias – a  pontes, viadutos e outras obras d'arte – m  estacionamentos e garagens – m  terminal rodoviário, metroviário e ferroviário – a  aeroportos e portos –   atracadouros, marinas e piers – a  barragens e diques – a  retificação de cursos d´água – a  canais para drenagem – a  subestações de energia – a  abertura de barras, embocaduras e canais – a  casas de show, discoteca, boate – m  salões de baile e/ou festas – m  salas de espetáculo, cinemas, teatros – m  estádios, ginásios de esportes – m  hipódromo, autódromo, kartódromo, velódromo – a  locais para f"},{"_id":11,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":6,"conteudo":"eiras e exposições, de duração permanente – m  estabelecimentos públicos ou particulares de ensino superior e os particulares de ensino de 2º grau – m  depósitos e armazéns atacadistas e de estocagem de matéria-prima ou manufaturadas em geral – m  empreendimento editorial e gráfica – m  garagens que operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados – a  garagens de empresas de transporte coletivo urbano e interestadual – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 7 - EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA    7.A - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  ATIVIDADE QUE UTILIZAR MADEIRA, LENHA, CARVÃO VEGETAL, DERIVADOS OU PRODUTOS SIMILARES    Massa (kg/dia) – PORTE    até 10 – micro  acima de 10 até 30 – pequeno  acima de 30 até 60 – médio  acima de 60 até 100 – grande  acima de 100 – especial    DEMAIS ATIVIDADES    Área Explorada (ha) – PORTE    até 1 – micro  acima de 1 até 5 – pequeno  acima de 5 até 10 – médio  acima de 10 até 30 – grande  acima de 30  – especial    7.B - CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR   – PP  qualquer atividade que utilizar madeira, lenha, carvão vegetal, derivados ou produtos similares – a  criação de animais, tais como suinocultura, avicultura, etc. – m  aqüicultura – a  empreendimentos agrícolas com irrigação e/ou drenagem de solo agrícola – a  empreendimentos agrícolas sem irrigação e/ou drenagem do solo agrícola – m  projetos de assentamento e colonização – a  projetos agropecuários em áreas ambientalmente protegidas – a  projetos agropecuários  – m  atividades similares / potencial do impacto a critério do órgão de gestão ambiental    GRUPO 8 - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    8.A.1 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Útil (m2) – PORTE    até 10 – micro  acima de 10 até 100 – pequeno  acima de 100 até 500 – médio  acima de 500 até 1000 – grande  acima de 1000  – especial    8.B.1 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  desmatamento -   uso de fogo controlado -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.2 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Área Útil (m2) – PORTE    até 50 – micro  acima de 50 até 250 – pequeno  acima de 250 até 1000 – médio  acima de 1000 até 10.000 – grande  acima de 10.000  – especial    8.B.2 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  drenagem -    feiras e exposições temporárias -   manutenção e urbanização de canais -   recuperação de áreas contaminadas e degradadas -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.3 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Volume (m3) – PORTE    até 20 – micro  acima de 20 até 100 – pequeno  acima de 100 até 500 – médio  acima de 500 até 1000 – grande  acima de 1000 – especial    8.B.3 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  aterros hidráulicos e engordamento de faixas de praia -   dragagem, desassoreamento e movimentação de terra -   limpeza de cursos e corpos d´água -   readequação e/ou modificação de sistemas de tratamento / controle de resíduos líquidos industriais -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.4 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Massa (ton) – PORTE    até 20 – micro  acima de 20 até 50 – pequeno  acima de 50 até 100 – médio  acima de 100 até 500 – grande  acima de 500 – especial    8.B.4 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  readequação e/ou modificação de sistemas de tratamento, controle e/ou disposição (incineração) de resíduos sólidos industriais e hospitalares -   transporte de produtos químicos, grãos e sementes importados ou provenientes de outros Estados  transporte de produtos perigosos -    atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.5 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Indivíduo (ud) – PORTE    até 2 – micro  acima de 2 até 6 – pequeno  acima de 6 até 12 – médio  acima de 12 até 24 – grande  acima de 24 – especial    8.B.5 - ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  erradicação de árvores, arbustos e/ou palmeiras -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.6- CLASSIFICAÇÃO DO PORTE    Indivíduo (ud) – PORTE    até 10 – micro  acima de 10 até 50 – pequeno  acima de 50 até 100 – médio  acima de 100 até 200 – grande  acima de 200 – especial    8.B.6- ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  poda de árvores e arbustos -   atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    8.A.7 - CLASSIFICAÇÃO DO PORTE  – PORTE  a critério do órgão de gestão ambiental      8.B.7 ATIVIDADES PASSIVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL  exploração de quaisquer produtos e subprodutos da flora ou da fauna  atividades similares / porte a critério do órgão de gestão ambiental    LEI Nº 17.172/2005  EMENTA: Fixa a gratificação de pregoeiro e respectiva equipe de apoio de pregão e de integrantes de Comissões Permanentes e especiais de licitação instituídas no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1o - Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para compor comissões permanentes ou especiais de licitação nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município, bem como, aos pregoeiros e membros da equipe de apoio, independentemente de vínculo com serviço público federal, estadual ou municipal, administração direta ou indireta na forma a seguir indicada:  I - Presidente de comissão permanente ou especial de licitação e pregoeiro dos órgãos da administração direta e da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -  Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, Empresa Municipal de Informática - EMPREL -  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB -  Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU -  Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE (SANEAR): R$ 2.530,11 (dois mil quinhentos e trinta Reais e onze centavos).  II - Membro de comissão permanente ou especial de licitação ou de equipe de apoio a pregoeiro dos órgãos da administração direta: R$ 1.790,82 (mil setecentos e noventa Reais e oitenta e dois centavos)  III - Membro de comissão permanente ou especial de licitação ou de equipe de apoio a pregoeiro da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -  Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, Empresa Municipal de Informática - EMPREL -  Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB -  Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU -  Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores: R$ 1.149,85 (mil cento e quarenta e nove Reais e oitenta e cinco centavos), Fundação de Cultura da Cidade do Recife FCCR, Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE (SANEAR): R$ 1.149,85 (mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)   IV - Presidente de comissão permanente ou especial de licitação e pregoeiro do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães e do Instituto de Assistência Social e Cidadania IASC: R"},{"_id":12,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":7,"conteudo":"$ 1.149,85 (mil cento e quarenta e nove Reais e oitenta e cinco centavos).  V - Membro de comissão permanente ou especial de licitação ou de equipe de apoio a pregoeiro do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC: R$ 660,46 (seiscentos e sessenta Reais e quarenta e seis centavos).  Parágrafo Único. As gratificações estabelecidas nos incisos I ,II, III, IV e V serão reajustadas em observância aos percentuais atribuídos e definidos por lei para reajuste geral dos vencimentos dos servidores do Município do Recife.    Art. 2º - As licitações na modalidade pregão para aquisição de bens e contratação de serviços comuns serão processados por pregoeiro que tenha realizado capacitação específica para a atribuição, com emissão de certificado comprobatório, e equipe de apoio.      § 1º- A função de pregoeiro caberá a servidor ou empregado público municipal, sendo a equipe de apoio integrada, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do certame.    § 2º- O pregoeiro e sua equipe de apoio poderão ser constituídos por servidores não integrantes de comissão de licitação ou por membros de comissões de licitação permanentes ou especiais existentes, passando, no caso, o presidente a exercer também a função de pregoeiro, e os demais membros a de componentes da equipe de apoio.    § 3º - Caso os integrantes das comissões, presidentes e membros ou pregoeiros e integrantes de equipe de apoio venham a ocupar mais de umas dessas funções ou encargos perceberá apenas a gratificação de maior valor.    § 4º - O presidente de comissão permanente ou especial de licitação designado para pregoeiro e os membros da comissão designados para integrarem equipe de apoio de pregão, ou mesmo para pregoeiro, acumularão as atribuições, sem prejuízo dos serviços, observado o que dispõe o § 3º.    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 5o - Revogam-se os artigos 7º, 10 e 13 da Lei nº 16.961, de 13 de fevereiro de 2004.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.173/2005  EMENTA: Consolida e simplifica os dispositivos referentes aos incentivos fiscais para empresas que investirem recursos próprios no sistema de transporte municipal do Recife - STM/Recife de que tratou as leis nº 16.958/2004 e 17.069/2004.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º Os contribuintes do Município do Recife que prestarem os serviços definidos no item 16 da Lista de serviços constante do artigo 102 da Lei nº15.563, de 27 de dezembro de 1991, poderão realizar obras e serviços de engenharia no Município do Recife, concernentes à construção de terminais de linhas urbanas ou de integração, de mobiliários urbanos, de vias e de corredores exclusivos para ônibus, tendo, em contrapartida, direito à isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que obedecidos os requisitos previstos nesta Lei.    Art. 2º Para exercerem o direito ao benefício fiscal a que se refere o artigo anterior, o contribuinte interessado deverá encaminhar à Prefeitura do Recife, projeto completo anexo à solicitação, a qual analisará o pleito e emitirá parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica da obra ou serviço de engenharia oferecido.    Art. 3º O total da isenção a que se refere esta Lei corresponderá a 90% (noventa por cento) do valor da obra ou serviço de engenharia, não podendo as parcelas mensais do ISSQN sofrerem redução superior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido e efetivamente pago pelo contribuinte.    Art. 4º A isenção prevista nesta Lei será reconhecida mediante Decreto, editado após emissão de certificado de que as obras ou serviços de engenharia foram concluídos conforme o projeto aprovado, o qual estabelecerá, entre outros, o valor do benefício e o percentual de sua utilização na redução das parcelas mensais de pagamento do ISSQN.    Parágrafo Único - Nas hipóteses em que a execução das obras ou serviços tenha sido dividida em etapas, a concessão do benefício poderá ser proporcional à conclusão de cada uma das etapas, nos termos do certificado de conclusão emitido e respeitado o limite previsto no art.3º desta Lei.    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30(trinta) dias.    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.7º Revogam-se as Leis nº 16.958, de 31 de janeiro de 2004 e nº 17.069, de 31 de dezembro de 2004.    Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.174/05  EMENTA: Institui o programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1º Esta Lei institui o programa de geração de empregos e aumento de arrecadação tributária vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.    Art. 2º Estão habilitados a gozar os benefícios previstos nesta Lei os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que estejam estabelecidos no Sítio Histórico do Bairro do Recife e no Centro Expandido do Recife.    Parágrafo Único. Considera-se, para efeitos desta Lei, área do Centro Expandido do Recife aquela que engloba os seguintes bairros: Bairro do Recife, Boa Vista, Santo Antonio, São José, Santo Amaro, Ilha do Leite e Cabanga.    Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei aos contribuintes que se estabelecerem na área do Centro Expandido do Recife e que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.    Art. 4º Para efeitos de aplicação da presente Lei, deverá o exercício ser dividido em 4 (quatro) trimestres, da seguinte forma:  I - primeiro trimestre - composto dos meses de janeiro a março -   II - segundo trimestre - composto dos meses de abril a junho -   III - terceiro trimestre - composto dos meses de julho a setembro -   IV - quarto trimestre - composto dos meses de outubro a dezembro.    Art. 5º As empresas que se interessarem em participar do programa deverão formalizar requerimento à Secretaria de Finanças.    Parágrafo Único. Não poderão fazer jus ao benefício fiscal desta Lei os contribuintes que não comprovarem regularidade fiscal e, no caso do benefício previsto no artigo 8º, cumulativamente o funcionamento no Município do Recife, há mais de 4 ( quatro ) trimestres e empregando no mínimo e durante este período, 100 funcionários no exercício das funções previstas no art. 3º desta Le"},{"_id":13,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":8,"conteudo":"i..    Art. 6º Anualmente deverão as empresas inscritas no programa comprovar que satisfazem os requisitos necessários à outorga do benefício como condição para a sua renovação, na forma prevista em regulamento.    § 1º No caso de verificar-se o não preenchimento dos requisitos necessários, o benefício será cancelado, retornando, a partir do exercício subseqüente, à alíquota ao valor previsto na Lei no 15.563/91.    § 2º No caso previsto no parágrafo anterior, a alíquota só retornará ao valor previsto pela Lei no 15. 563/91 quando decorrido, no mínimo, 90 (noventa) dias do cancelamento.    § 3º Em casos de fraude por parte do beneficiário ou na ausência de encaminhamento da comprovação na forma prevista em Regulamento, o ato de concessão será cancelado de imediato, sem prejuízo das penalidades legais e da cobrança do valor pago a menor em face da aplicação indevida da alíquota reduzida, se for o caso.    Art. 7º O contribuinte solicitará o benefício desta Lei na forma prevista em Decreto.     § 1º Cada um dos trimestres anteriores à primeira solicitação a que se refere o caput deste artigo serão denominados 'trimestre paradigma' para efeitos de aplicação da fórmula a que se refere o artigo 8º desta Lei.    § 2º O faturamento de cada trimestre paradigma servirá como critério fixo e único para o cálculo do benefício outorgado por esta Lei, devendo os seus valores ser corrigidos pelo índice previsto na legislação tributária do Município do Recife.     § 3º O cálculo do benefício outorgado por esta Lei deverá sempre considerar o trimestre paradigma correspondente ao mesmo conjunto de meses do trimestre em que ocorrer a solicitação.    Art. 8º Ao final de cada trimestre, o contribuinte fará a comparação entre o faturamento deste trimestre e o do trimestre paradigma, corrigido monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária do Município do Recife.     Parágrafo Único. Para efeitos de cálculo da alíquota do ISS a ser aplicada no trimestre subseqüente deverá ser aplicada a seguinte fórmula:  Y% = 525 / (100 + df)  Onde:  Y % - é a alíquota a ser aplicada.  df - é a variação percentual positiva do faturamento do trimestre anterior quando comparado com o respectivo paradigma, mediante a aplicação da seguinte fórmula:  df = 100 x (faturamento do trimestre - faturamento do trimestre paradigma, corrigido monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária) / (faturamento do trimestre paradigma corrigido monetariamente pelo índice previsto na legislação tributária )    Art. 9º As empresas estabelecidas no Centro Expandido do Recife a que se refere o artigo 2º desta Lei, em caso de relevante interesse social, caracterizado nos termos do artigo 3º, deverão, para efeitos de tributação do ISS, aplicar a seguinte alíquota para calcular o valor do imposto devido:  Y% = 7 - 0,002*N  Onde,  Y% é a alíquota a ser empregada -   N é o número de empregados.    Art. 10. Caso o contribuinte se enquadre nos benefícios previstos nos artigos 8º e 9º desta Lei, aplicar-se-á a menor das alíquotas, devendo ser observado o seguinte:  I - O início de fruição dos benefícios fiscais dar-se-á a partir do trimestre subseqüente ao da adesão ao programa.   II - Ao final de cada trimestre, o cálculo da alíquota deverá ser efetuado para a utilização no trimestre subseqüente.    Parágrafo Único. A alíquota a ser aplicada em nenhuma hipótese poderá ser superior a 5% (cinco por cento) nem inferior a 2 % (dois por cento).    Art. 11. O contribuinte disponibilizará 5% do total dos postos de trabalho a pessoa com deficiência.    Parágrafo Único. No caso de carência de pessoa com deficiência com as qualificações necessárias, o contribuinte deverá justiçar na forma prevista em regulamento.     Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo"},{"_id":14,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decreto","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 21.658 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Dispõe sobre o Sistema de Controle do Almoxarifado.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a implantação em toda a Administração Municipal do Sistema de Mensuração de Custos Públicos -   CONSIDERANDO a necessidade de implantação de sistemas informatizados para a alimentação do Sistema de Mensuração de Custos Públicos -   CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o controle, a integridade dos dados e a padronização dos procedimentos referentes à movimentação dos materiais de consumo em todos os órgãos e entidades do Município -   D E C R E T A:    1O Fica Implantado a partir de 02 de janeiro de 2006 em todos os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Município que aderirem ao Sistema, o Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL.    Parágrafo único. Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta que aderirem ao Sistema deverão processar todas as movimentações de materiais de consumo por meio do Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL.    Art. 2o Para operacionalização do sistema, os saldos de inventários apurados no final do exercício de 2005, deverão ser registrados no Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL até o dia 02 de janeiro de 2006.    Art. 3o Cada órgão ou entidade participante do Sistema deverá informar, por meio da Diretoria de Administração Setorial na Administração Direta ou órgão equivalente na Administração Indireta, à Diretoria de Contabilidade do Município, para fins de cadastramento, o funcionário gestor do Sistema de Controle do Almoxarifado - SCAL e os funcionários responsáveis pelas requisições de materiais.    Art. 4o Cada Almoxarifado terá 1 (um) funcionário gestor do Sistema, designado pelo Ordenador de Despesas e habilitado para o cadastramento dos funcionários responsáveis por requisições de materiais de consumo no Sistema.  Parágrafo único. O funcionário gestor do SCAL terá as seguintes responsabilidades:  a) receber, conferir e armazenar os materiais -   b) distribuir os materiais com base nas requisições recebidas dos funcionários habilitados no SCAL -   c) manter o controle de estoque mínimo e máximo de cada material estocado -   d) efetuar testes de inventários periodicamente -   e) emitir relatórios para alimentação de todos os Sistemas do Município.    Art. 5o As movimentações de entradas e saídas de materiais deverão ser registradas no Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL por funcionário que não esteja envolvido com o recebimento e a entrega de materiais.    Art. 6o Os órgãos e entidades que compuserem o Sistema deverão observar o Manual de Normas e Procedimentos de Controle de Almoxarifado, elaborado pelo Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças do Município.    Art. 7o As regras, os formulários, os mecanismos de preenchimento e os dispositivos de assinaturas digitais para utilização pelos operadores habilitados, elaborado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL, serão distribuídos pela Secretaria de Finanças.    Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 30 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício"},{"_id":15,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3411 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1150/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DO CARMO CAVALCANTI MATOS, matrícula nº 43.326-2, Gerente de Serviços de Controle de Veículos, símbolo 'DDI', código de lotação nº 20124 centro de custo 200126010, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, símbolo 'DDR', código de lotação nº 20141, centro de custo nº 200121910, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARLEIDE DE MELO PASSOS SAMICO, matrícula nº 68.302-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 de fevereiro á 03 de março de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3412 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1153/2005-SEEL,  R E S O L V E:  Designar, para compor a Comissão de Avaliação dos Candidatos Concursados com Deficiência, os servidores abaixo relacionados:  Representantes dos Professores do Grupo Ocupacional do Magistério  CELINA FERREIRA, matrícula nº 51.929-8  MARGARIDA MARIA WANDERLEY DE BARROS CORREIA, matrícula nº 54.325-3  GICÉLIA FLÁVIA NÉRI DE LYRA, matrícula nº 37.195-4  Representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã  ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula 37.469-5  ANTONIO MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 41.022-0  Representante do Centro de Saúde do Trabalhador  ARLINDO GOMES DE SÁ FILHO, matrícula nº 68.633-6    PORTARIA Nº 3413 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1320/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA AUXILIADORA BRASIL MENDES, matrícula nº 64.033-9, Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora de Orçamento - DIRORC, símbolo 'DS2', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular LENI MENEZES F. RODRIGUES, matrícula nº 40.974-7, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3414 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1315/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA SILVA ALVES, matrícula nº 55.541-6, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Financeira - DIAF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular NORMA LÚCIA MOTA CAVALCANTI, matrícula nº 19.478-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3415 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1193/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, JOSENIDE MATIAS PINHEIRO DE FREITAS, matrícula nº 33.399-6, para responder pela função gratificada de Administradora do Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de 01 a 31 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 1411540 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº 3416 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1194/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTO DE CARVALHO VENTURA, matrícula nº 32.937-8, para responder pela função gratificada de Vice-Administrador do Colégio Municipal Pedro Augusto, no período de 01 a 31 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 1411540 e Centro de Custo nº 140121830.    PORTARIA Nº 3417 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Designar, GLÁUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, matrícula nº 67.821-7, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Prometrópole, em substituição a LUIZ OTÁVIO MEDEIROS CAVALCANTI, matrícula nº 67.858-5, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3418 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1329/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, matrícula nº 20.064.4, como membro da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, em substituição a GLAUCIA VIVIANA DO REGO BARROS, matrícula nº 19.665-8, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3419 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1163/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 69.388-4, Assessor Técnico, símbolo 'DS2', código de lotação nº 203 centro de custo 200121910, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', código de lotação nº 202, centro de custo nº 200121910, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular REINALDO MOREIRA DE MELO, matrícula nº 68.314-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3420 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1148/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA CARLA DANTAS DA SILVA, matrícula nº 38.589-0, Gerente de Serviços de Sistema de Telefonia, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerência Administrativa, símbolo 'DDR', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular MARIA DO ROSÁRIO DE LUNA MORAIS, matrícula nº 68.303-0, Código de Lotação nº 20111 e Centro de Custo nº 200121910 que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3421 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 156/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ADOLEIDE PEREIRA FOLHA, matrícula nº 69.357-3, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Procon Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular MARIA CLEIDE TORRES DE CARVALHO, matrícula nº 40.991-4, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3422 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2078/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, TARSILA MYRTLE ALVES CÂMARA, matrícula nº 69.228-5, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica 1, símbolo 'DS2', do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular KARINA MARIA FARIAS TENÓRIO, matrícula nº 62.475-0, que esteve em gozo de "},{"_id":16,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3423 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art 1º do Decreto n° 21.624 , de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  I - Designar HERCÍLIO QUEIROGA MACIEL, matrícula nº 44.047-6, para integrar o Conselho de Política Financeira do Município, na qualidade de servidor público municipal especialmente designado para a função, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2005.    PORTARIA Nº 3424 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.18749.7.05, com base no Parecer nº 1370/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea 'b' da Lei nº 16.730/2001 e o Decreto Municipal nº 19.125/2002, artigo 1º, incisos III, IV e IX,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ COSME DOS SANTOS, Sra. MARIA AMARA SOARES DA SILVA, companheira, CPF nº 556.367.054-68, no valor de R$ 380,65 (trezentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da plarcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 08.246-0, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 08 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3425 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.21869.0.05, com base no Parecer nº 1373/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 40, § 7º da Constituição Federal de 1988,   R E S O L V E:  Conceder Pensão, aos dependentes do ex-servidor FILOMENO BELARMINO DO NASCIMENTO, Sr. WALTER LIMA DO NASCIMENTO e ANTÔNIO DE LIMA NASCIMENTO, filhos inválidos, representados por sua irmã e curadora LUCICLEIDE LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 435.988.114-20, no valor de R$ 457,46 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), (correspondente ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela do benefício do servidor que excedia esse limite) que vinha percebendo o ex - servidor que tinha matrícula nº 05.354-1, a partir da data do seu falecimento, ocorrido em 17 de maio de 2005.  PORTARIA Nº 3426 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.83511.1.05, com base no Parecer nº 744/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com as regras anteriores a Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora GLAUCIA ESTANISLAU VIANA, Assistente de Administração, matrícula nº 52.128-6.    PORTARIA Nº 3427 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.54716.0.04, com base no Parecer nº 780/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Municipal nº 16.730/2001, artigos 31 e 32, e a Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor JOSÉ EUFRÁSIO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 19.691-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 3410 DE 28 DE 12 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.60941.8.05, com base no Parecer nº 1123/2005 e o Encaminhamento nº 680/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor FRANCISCO HENRIQUE FELICIANO, Agente Administrativo, matrícula nº 11.506-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":17,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Retificações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Na Portaria nº 2723, de 14 de outubro de 2005 do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 116 de 15 de outubro de 2005, referente a ARNALDO JOSÉ DE SIQUEIRA JÚNIOR,  Onde se lê: símbolo 'DDP'.  Leia-se: símbolo 'DDR'.    Na Portaria Nº 1633, de 23 de Junho de 2005, publicada no DOM 70, referente a servidora da PCR, DINAMÉRICA GLICÉRIO DO NASCIMENTO  Onde se lê:...a partir de sua publicação  Leia-se:... a contar de 02 de janeiro de 2005....    Na Portaria Nº 3230, de 14 de dezembro de 2005, publicada no DOM 139, referente a servidora da URB, MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE AYRES  Onde se lê:...a contar de 08 de novembro de 2005...  Leia-se:... a contar de 01 de janeiro de 2005....    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":18,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE CULTURA    RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO  ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 036/2005 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 012/2005-CPL/FCCR  EMPRESAS HABILITADAS: Enigraf Ltda, Gráfica e Editora Planalto Ltda, Gráfica e Editora Liceu Ltda, A Gomes Filho Ltda e MXM Gráfica e Editora Ltda.  EMPRESAS INABILITADAS: Bagaço Design Ltda, Gráfica Santa Marta Ltda e Agência Gráfica Nacional Ltda.  As propostas de preços serão abertas no dia 09 de janeiro de 2006, às 15:00 horas, no Auditório Capiba, localizado na Av. Cais do Apolo, nº 925, 15º andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISOS:  CONVITE Nº 013-2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: aquisição de Equipamentos de Avaliação Física (09 itens), para atender às necessidades do Centro Ermírio de Moraes, Coordenação de Reabilitação e Programa Academia da Cidade da Prefeitura do Recife. Sessão Pública dia: 11 (onze) de janeiro de 2006, às 11:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Objeto: Aquisição de materiais de expediente e consumo de informática (71 itens). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)B&C LIVRARIA E PAPELARIA LTDA./(07,11,12,13,21,25,41), 2)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA./(01,02,05,06,08,14,16,22,23,24,28,31,32,33,34,35,36,37,43,45,46,49,50,52,54), 3)APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDA./(26,27), 4)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA./(29,57,58,59), 5)CC PEREIRA/(55,56,60,62,63,64,65,68,69,70) e 6)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA/(61,66,67,71). Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)B&C LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., 2)RIPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA., 3)APL ATACADÃO DE PAPELARIA LTDA. e 4)COMEDI COMERCIAL DE MERCADORIAS DIVERSAS LTDA., 5)CC PEREIRA e 6)ALUÍSIO SANDRO DE LIMA INFORMÁTICA Observação: não houve vencedor para os itens 03,04,09,10,15,17,18,19,20,30,38,39,40,42,44,47,48,51,53. PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado (02 itens). Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/(01), 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(02). Resultado de Julgamento de Habilitação. Empresas habilitadas: 1)TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.  Objeto: Aquisição de suprimentos de informática (14 itens). Sessão Pública dia: 17 (dezessete) de janeiro de 2006, às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: Aquisição de materiais permanente de Informática (Servidores - 05 itens), para o Produto Cadastro Multifinalitário Georeferenciado, implantado dentro do Plano de Ação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal do Município. Sessão Pública dia: 19 (dezenove) de janeiro de 2006, às 11:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Objeto: Aquisição de 2.000 (dois mil) rolos de lona plásticas. Sessão Pública dia: 13 (treze) de janeiro de 2006, às 09:00 horas. Editais e informações na Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores, localizada no 11° andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife ou pelo site www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2005-CPLS-Secretaria de Saúde. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com peças originais com garantia, para 18(dezoito) motocicletas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 13/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2005-CPLS-SEPLAM. Objeto: contratação de empresa para realização de serviço de cópia e reprodução de documentos, encadernação e plastificação, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: dia 16/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 003/2005 - SECRETARIA DE  SANEAMENTO - Objeto: melhorias sanitárias nas residências dos bairros Mustardinha e Mangueira. Sessão Inicial: 18/01/2006 às 09:00(nove) horas. Edital e anexo via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças - 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3425-8235. Recife, 30 de dezembro de 2005.  Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso  Pregão Presencial Nº 035/2005 - 2ª CONVOCAÇÃO - LOTE 03 - Objeto: Aquisição de camisas de malha com logomarca e frases impressas, para atender às  necessidades da  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia  13 de janeiro de 2006,  às 09:00 horas,  na sala da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Pregão Presencial Nº 036/2005 - 2ª CONVOCAÇÃO - LOTES 01 e 02 - Objeto: Aquisição de calçado tipo tênis e meias escolares  para atender às  necessidades da  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o  dia 13 de janeiro de 2006,  às 14:00 horas,  na sala de reunião da Diretoria de Licitações e Compras - DLC, 2º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Av. Cais do Apolo 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site  www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar, no mesmo endereço, no horário de expediente da Prefeitura e pelos fones (81) 3232-8707, (81) 3232-8275. Recife, 29 de dezembro de 2005. Tiago Alves Guimarães Muniz. Pregoeiro.      COMISSÃO PE"},{"_id":19,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":2,"conteudo":"RMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   CONCORRÊNCIA Nº 002/2005 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO: Objeto: construção de unidades habitacionais na área de Campo do Vila. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 29 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   CONVITE n°006/2005- SECERTARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS : Objeto: execução de serviço de instalação de 04(quatro) novos transformadores de potência, do tipo a seco na subestação do edifício sede da Prefeitura. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 29 de dezembro de 2005. Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONVITE Nº 026/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 074 - OBJETO: serviço de manutenção preventiva e corretiva em apa-relhos de ar condicionado da URB-Recife, nesta cidade. Nos termos do § 2º, art. 45, da Lei nº 8.666/93, convocamos os licitantes a comparecer, para a sessão de sorteio à realizar-se no dia 04/01/2006 às 09:00 horas, na sala da CPL, desta Empresa de Urbanização do Recife, no endereço de sua sede à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Co-missão Permanente de Licitação.    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 008/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 081 - OBJETO: recuperação de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Radial 04 (trecho: Rua dos Operários / Rua Marcos André), RPA 04, MR 4.1 - Torre, nesta cidade. Data e hora de abertu-ra: 06/02/2006 às 09:00 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 080 - OBJETO: consultoria para elaboração de sistema de acompanhamento físico-financeiro e contábil para o Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/02/2006 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 046/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 082 - OBJETO: recuperação de terraplenagem, pavimentação e drenagem nas ruas: do Chacon -  Olegarinha da Cunha -  Oliveira Góes -  João Cauás -  Dr. Luís Ribeiro de Bastos -  e a ligação entre as ruas: Olegarinha da Cunha - do Chacon - Oliveira Góes, RPA 03, MR 3.1 - Casa Forte, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/01/2006 às 09:00 horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife    Concorrência Nº 007/2005 - PROCESSO Nº 065  Objeto: Execução das obras de urbanização da Rua Madre de Deus, trecho da Rua Vigário Tenório, Rua da Alfândega, Rua Aluisio Magalhães, Rua Aluisio Periquito, Rua da Moeda e trecho da Av. Alfredo Lisboa, no bairro do Recife, RPA - 01.  Tipo: Menor Preço Global.  Endereço: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Recife/PE.  Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS.   Fica designado o dia 13/01/2006, às 09:00 horas para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso.  Entrega das Propostas: Rua Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista, Recife/PE.  Fonte de Recursos: Contrato de Empréstimo 1200/OC-BR - MINC-BID.  Recife, 31 de dezembro de 2005.  Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Aquisição de instrumentais e equipamentos odontológicos, (07 itens), para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública : 17/01/2006, às 09:00 (nove) horas, sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Confecção e estamparia de fardamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Sessão Pública: 13/01/2006, às 09:00 (nove) horas, sala 02, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aparelho e equipamento de comunicação, áudio e vídeo, máquina copiadora, laterna e tesoura (42 itens) com validade de 06 (seis) meses, para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Sessão Pública : ITENS 01 A 21 : 11/01/2006, às 09:00 (nove) horas. Sessão Pública : ITENS 22 A 42 : 12/01/2006, às 09:00 (nove) horas. Todas as sessões serão realizadas na sala 01, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife 30 de dezembro de 2005.  Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2005-CPLSAÚDE- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de aparelhos eletrodoméstico e eletro-eletrônico, ar condicionado, raio-x odontológico, mobiliário, equipamentos de informática, fotográfico e de limpeza  (19 itens), com validade de 06 (seis) meses, para atender às necessidades da Diretoria Executiva de Atenção às DST/AIDS. Sessão Pública: 19/01/2006, às 09:00 (nove) horas, sala 02, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e informações na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, no 13º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fone: (081) 3232.8260 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz. Pregoeira    AVISO DE EDITAL  CONVITE Nº 030/2005 - Objeto: Aquisição de equipamentos, matrizes homeopáticas, vidrarias, embalagens, material de limpeza e médico hospitalar para produção de medicamentos homeopáticos pelo Laboratório de Homeopatia, destinadas a Unidade de Saúde Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abth Distrito Sanitário - II. A COMISSÃO PERM"},{"_id":20,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":3,"conteudo":"ANENTE DE LICITAÇÃO torna público que às 09:00h do dia 18/01/2006, na sala nº 01 de reunião da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife, estará recebendo os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preço, com vistas ao objeto acima descrito. Informações, telefone/fax 3232.8260, no horário das 08:00 às 13:30. Recife 30 de Dezembro de 2005. Edmar Alves Duarte Cruz - Pres. da C.P.L/SAÚDE."},{"_id":21,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA N.º    351    DE   30  DE  12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1121/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário, EDMUNDO JOSÉ DE MIRANDA, matrícula nº 2922-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 06 de dezembro de 2005.    PORTARIA N.º   352   DE   30    DE    12        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1121/2005 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, ADEMILSON BEZERRA CAVALCANTE, matrícula nº 2696-4, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, para exercer suas funções na Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 06 de dezembro de 2005.     PORTARIA N.º   353  DE    30      DE     12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 135/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.717-0, WILMA ARRUDA CAMPOS COELHO, matrícula nº 54.426-4, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2006.    PORTARIA N.º   354  DE   30      DE   12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 612/2005 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Fazer retornar à Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a funcionária, VALÉRIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BIOCA, matrícula nº 21.3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   355     DE   30      DE   12    DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 146/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E :  Determinar que continue a disposição Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, o servidor PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, matrícula nº 21.825-9,da Prefeitura do Recife, no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2006.    PORTARIA N.º   356   DE   30    DE    12        DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 131/2005 - GAB/RECIPREV,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a funcionária, MAURICÉLIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 131-7, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA N.º  357   DE   30       DE    12   DE 2005  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 328/2005 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Assuntos Jurídicos para Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,  a servidora, GILDA MARIA MACHADO DE MELO, matrícula nº 21.840-7, a contar da data da publicação.    Rômulo Guerra de Meneses  Secretário"},{"_id":22,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Despachos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO  INDEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.35891.6.03 VALMIRA NOBREGA BARBOSA 56811.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07627.2.05 JEANNE DARC CRISANTO TAVARES 20163.0  07.07951.4.05 MARIA CELIA FERREIRA DE SOUZA 21005.7  07.08029.1.05 VALDICE MENEZES GENTIL PESSOA 19245.1  07.08484.0.05 SONIA MARIA BERNARDINO DE SOUZ 22492.5  07.12252.3.05 ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS 14368.6  07.14387.3.05 CLAUDIO ALVES DE BARROS 14778.7  07.15153.6.05 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO PER 15899.6  07.18612.1.05 GENESIO BARRETO S DE MELO 21178.6  15.14516.2.05 ANTONIO GOMES DE ALENCAR 17973.9    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM 22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06398.0.05 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA 54011.0  07.07189.5.05 ELANI DE OLIVEIRA VICENTE 54386.0  07.89898.5.05 MARIA DAS NEVES DOS SANTOS 54662.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.10161.0.05 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 54721.0  15.08275.7.05 ERNANDE LEANDRO DE FREITAS 14473.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 22.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.14441.8.05 EVA DE SENA CARVALHO 52454.7  07.72318.0.05 MANOEL CASSIMIRO DA SILVA 13763.1  07.79997.0.05 ROSINETE SEVERINA DE SOUZA 52203.2  07.84160.8.05 MARGARIDA MARIA DE ALBUQUERQUE 52637.2  07.90625.9.05 MARIA ADALVA DE FARIAS 52728.8  07.94783.8.05 MARIA VICTORI DE L. SOARES 53139.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 15.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07695.8.05 MARIO EDMISIO SANTOS JUNIOR 65350.2  07.14905.4.05 ALEXANDRE DE MATTOS GOMES 64545.5  07.16739.4.05 ANTHONY FREITAS DE LIRA 65344.5  07.74682.1.05 MICHAAEL VICTOR DA SILVA 64550.8  07.87701.0.05 PEDRO ANTONIO C DE OLIVEIRA 64505.3  07.92928.9.05 PAULO JOSE BARBOSA 65365.0    DESPACHOS EXRADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 14.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.58806.3.04 ELIANE ALVES BARBOSA 23821.5  07.08070.1.05 ANTONIO CASSIANO VASCONCELOS 11352.1  07.10187.0.05 ALDECI OLIVEIRA DE ALMEIDA 14311.7  07.14390.4.05 JAILDA MARIA TEIXEIRA VALENCA 21976.7  07.14428.1.05 ONILDA PEDROZA DE LUCENA 14923.0  07.17456.6.05 NILTON CESAR DA COSTA 14891.2  07.18600.3.05 SEVERINO CORREIA GUEDES 15226.6    REVISA DE VENCIMENTOS  EM 14.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.06023.6.05 TANIA MARIA CAVALCANTI DE AMORIM 536445.6  07.07876.2.05 FABIO JOSE DA SILVA 534414.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 05.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.72423.9.05 GISELDA MARIA B GAMA VIEIRA 18016.0    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 05.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.93413.2.05 ELISABETH NUNES V DUARTE 41534.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTO  EM 07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.10003.6.05 RILDO PATRICIO DO NASCIMENTO 19240.9  07.10230.2.05 SONIA MARIA TAVARES DE MELO 16000.2  07.10494.0.05 CLEA MONICA ZAIDAN G ALVES 13586.3  07.10513.4.05 JOSE SOARES DA SILVA  11840.9  07.18233.0.05 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA 10823.4    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM 07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.89158.1.05 ANTONIO HUMBERTO GUEIROS NEVES 12726.6  07.93934.2.04 MARIA DE FATIMA S DE ANDRADE 10972.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.18492.6.05 MAURO VICENTE DA SILVA 50978.3    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00439.6.05 MANOEL AGOSTINHO DA SILVA 12360.5    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO  EM 07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07816.0.05 SYLVIA MARIA ATAIDE LEITE 52801.1  07.08322.0.05 ANGELA MARIA CABRAL DE A CRUZ 15698.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM07.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.15627.8.05 EDINA DA SILVA SOUZA 15800.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM13.12.05.  PROCESSO NOME MATRIC.  07.00945.9.05 PATRICIA PINTO DE LIMA 64695.9  07.00946.5.05 MARIA DE FATIMA SOARES BEZERRA 64165.0  07.07186.6.05 CICERO HELENO A FEITOSA 64605.0  07.07571.7.05 MIRTES MARIA ALVES DA CRUZ 65072.3  07.11887.5.05 ROBERTO ARAO COHEN FOINQUINOS 20564.0  07.12048.7.05 VAMBERTO DE MIRANDA LIMA 65502.7  07.90571.6.05 FABIA ALEXANDRA POTTES ALVES 64405.7"},{"_id":23,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº   1709     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 115/05.12.2005, da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ASENATE APOLINÁRIO DOS SANTOS, mat. 53.754-3, da escola Municipal santa Maria, o exercício de 125(cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2005, em substituição a ELBA CHARGAS SOBRAL, MAT. 57.366-1, licenciada para tratamento de saúde, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1710     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 149/05.12.2005, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I  ANA KARINA PINTO NOGUEIRA, mat. 66.770-6, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, o  exercício de 125(cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Anexo Centro de Defesa das Mulheres-Federação das Mulheres, Escola Municipal  Dromiro Chaves Aguiar no período de 20 de outubro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178        PORTARIA Nº   1711     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 114/ 20.09.2005, da Escola Municipal  Diná de Oliveira e 114/08.11.2005 da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nas Escolas mencionadas, nos períodos indicados, em substituição aos titulares em gozo  de licença-prêmio, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178   1- ESMERALDA MARIA CABRAL, MAT. 38.356-7, da Escola Municipal Diná de Oliveira, de 16 de setembro a 15 de outubro de 2005, em substituição a ALEX JOSÉ DE SANTANA, mat. 40.458-2  2- WALESKA BASTOS BARROS, mat. 40.358-6, da Escola Municipal Novo Pina, de difícil Acesso, de 08 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em substituição a MARIA JOSÉ DE LIRA, mat. 54.461-3.    PORTARIA Nº   1712     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº53/01.12.2005, da Escola Municipal Profª Hélia Maria Pereira.  R E S O L V E:   Prorrogar até 30 de dezembro de 2005 o exercício de substituição do Professor I FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRÃO, mat. 67.061-8, autorizado pela Portaria nº 1632, de 23 de novembro de 2005,  publicada no DOM nº 132/2005.     PORTARIA Nº   1713     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1629/19.12.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Proventos/Ger de Serv. de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I VERÔNICA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI, MAT. 54.864-2, na  Escola Municipal Magalhães Bastos, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula mensais, a contar de 20  de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 194, de 21 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 474/2004.6    PORTARIA Nº   1714     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, , tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.196647.8.05, de 20.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe I ELIANE PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO, mat. 39.009-1, da  Escola Municipal Compositor levino Ferreira, por 06 (seis) meses, no período de 29 de novembro de 2005 a 29 de maio de 2006, exercendo Funções Técnico-pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1715     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 01.12.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20355.2.05, de 24.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS , mat. 39.262-5, da Escola Municipal Profª Sônia Maria de Araújo Souza, por 90 (noventa) dias, no período de 05 de dezembro de 2005 a 04 de março de 2006, exercendo Funções Técnico-pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1716     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20977.3.05, de 30.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA, mat. 56.872-3, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, por 12(doze) meses, no período  de 29 de novembro de 2005 a 29 de novembro de 2006, exercendo Funções Técnico-pedagógicas na referida Escola.  A referida Professora esteve afastada de regência de classe através das Portarias nºs 896/1998  - DOM º 76/1998 -  900/1999 - DOM nº  67/1999 e 807/2001 - DOM n 7 69/2001.    PORTARIA Nº   1717     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.21488.6.05, de 04.11.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II"},{"_id":24,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":" da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.  R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 04 de outubro de 2005 a 04 de outubro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor II ALBINA VIANEILE PEIXOTO BEM, mat. 34.271-0, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 47 de  02 de fevereiro de 2005, publicada no DOM n° 14/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1718     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20462.3.05, de 23.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 25 de novembro de 2005 a 25 de novembro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I DJANETE SEVERINA FERREIRA, mat. 53.847-8, lotado na Escola Municipal André de Melo, autorizado pela Portaria nº 978 de  15 de julho  de 2005, publicada no DOM n° 31/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1719     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.18906.5.05, de 17.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 04 de junho de 2005 a 04 de julho de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I KÁTIA REGINA CRUZ DE OLIVEIRA, mat. 33.326-4, lotado na Escola Municipal Profº Nilo Pereira, autorizado pela Portaria nº 318 de  15 de março de 2005, publicada no DOM n° 30/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1720     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.21383.0.05, de 06.11.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 12(doze) meses, no período de 16  de novembro de 2005 a 16 de novembro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA AUXILIADORA SILVA, mat. 39.251-5, lotado na Escola Municipal Profª Elizabeth Sales Coutinho de Barros, autorizado pela Portaria nº 1705 de  30 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 01/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1721     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20506.0.05, de 25.10.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.   R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de outubro de 2005 a 10 de abril de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I INÊZ MARIA BEZERRA DE LIMA, mat. 54.353-0, lotado na Escola Municipal Profº Júlio de Oliveira, autorizado pela Portaria nº 769 de  23 de maio de 2005, publicada no DOM n° 57/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1722     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 19.12.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.16136.8.05, de 20.09.2005 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2005.  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de outubro de 2005 a 03 de abril de 2006,  o afastamento de regência de classe do Professor I JOSIANE MARIA DA SILVA PAZ, mat. 39.523-7, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, autorizado pela Portaria nº 815, de 06 de junho de 2005, publicada no DOM n° 63/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº   1723     DE  29   DE  DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005,  do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 151, de 07 de janeiro de 2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Proventos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Transferir a pedido, o Professor I KAREN ANNE CABRAL DA LUZ, mat. 67.040-2, da Escola Municipal Vila São Miguel para a Escola Municipal Novo Pina, de Difícil Acesso, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 19 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178."},{"_id":25,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Retificações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"1- PORTARIA Nº 1609, de 04 de novembro de 2005, item 1, publicada no DOM nº 125/2005, referente à transferência e pagamento de gratificação de Ensino Especial do Professor I MARIA HELENA DA SILVA P. CABRAL mat. 61.684-7, conforme solicitação de 22 de dezembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: COM 70 (setenta) horas-aula mensais,  LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais    2- PORTARIA Nº 1635, de 23 de novembro de 2005, publicada no DOM nº 132/005, no que se refere ao exercício de substituição do Profª I SANDRA BONIFÁCIO ALBUQUERQUE DE MELO, mat. 64.993-9, conforme solicitação de 22 de dezembro de 2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  ONDE SE LÊ: em substituição a HELENICE PEREIRA DA SILVA, mat. 54.095-2  LEIA-SE: em substituição a MARIA APARECIDA DE LIMA , mat. 32.990-6"},{"_id":26,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Despachos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 35/2005    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES os autos de infração, declarando REVEIS as empresas autuadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, após transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.'    <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro  de 2005.    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo.  Mat. 69.429-2        DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 36/2005     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.    <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro  de 2005.     Atenciosamente,    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo.   Matrícula: 69.429-2        DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  37/2005    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR, resumidamente, as Decisões proferidas nos Processos  Administrativos Fiscais abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes das respectivas peças lançadoras de tributo ou recusaram-se a assinar o aviso de recebimento da cópia do inteiro teor do julgamento prolatado.  FICOU DETERMINADO NAS DECISÕES PROFERIDAS EM 1ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL QUE:  I - Nos processos julgados PROCEDENTES ou PROCEDENTES EM PARTE, sejam efetuados os recolhimentos dos tributos e das multas constantes dos Autos de Infração ou Notificações Fiscais correspondentes, juntamente com as demais cominações legais aplicáveis aos casos, e que, não havendo recolhimento ou interposição de recurso voluntário ou de ofício para o Conselho de Recursos Fiscais, 2ª Instância Administrativa Fiscal, no prazo legal, sejam os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA, extraindo-se as competentes Certidões para que se proceda à efetiva COBRANÇA JUDICIAL -   II - Nos processos julgados IMPROCEDENTES ou NULOS, sejam arquivados os não recorridos de ofício e, com relação aos que foram, sejam enviados ao Conselho de Recursos Fiscais,  2ª Instância Administrativa Fiscal, para os procedimentos legalmente cabíveis, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.    <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro de 2005.     GICELLY RODRIGUES  ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo   Mat. 69.424-2      DIRETORIA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 38/2005     A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR os processos de consulta abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos.  <I>(VER TABELA EM ARQUIVO ANEXO)</I>    Recife, 29 de dezembro  de 2005.     Atenciosamente,    GICELLY RODRIGUES ALVES  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo   Matrícula: 69.429-2"},{"_id":27,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Editais","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO  A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'FARIAS E MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS', (CNPJ: 04.004.608/0001-45 e CMC: 311.747-2) conforme dispõe o artigo 183 inciso III da Lei nº 15.563/91, que foi lavrado o Termo de Reformulação do Termo Final de Fiscalização referente ao processo nº 15.58835.6.05, estando o mesmo à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, 2º Andar, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Martin Luther King, 925.  Fica o contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, intimado a apresentar as Declarações de Serviços referentes aos seguintes trimestres: 3º e 4º do exercício/2004 e o 1º do exercício/2005, conforme o Termo supramencionado.    Recife, 29 de dezembro de 2005    NARA AYRES CARNEIRO LEÃO  Gerente de Fiscalização Tributária      DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, a gerente da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - GTI notifica os contribuintes relacionados em anexo, moradores das subunidades do Edifício QUINTA DOS VINHEDOS situado na Rua Nicarágua, 80, Espinheiro, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre as subunidades acima mencionadas.  O lançamento retroagiu a 11 de novembro de 2005.  Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 27 de dezembro de 2005.    MARIA LÚCIA de AMORIM PONTUAL  GERENTE      ANEXO  EDIFÍCIO QUINTA DOS VINHEDOS    SUBUNIDADES CONDÔMINO C.P.F/C.N.P.J INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA  101 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0001-7    102 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0002-5    201 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0003-3    202 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0004-1    301 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0005-0    302 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0006-8    401 MARIA CECILIA RAMOS MACEDO 045.685.144-52 1.1490.050.03.0073.0007-6    402 JEFFERSON LEMOS CALACA 239.492.794-15 1.1490.050.03.0073.0008-4    501 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0009-2    502 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0010-6    601 IVANIA DIAS PEREIRA VILELA 257.538.353-68 1.1490.050.03.0073.0011-4    602 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0012-2    701 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0013-0    702 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0014-9    801 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0015-7    802 MARIA DA CONCEICAO   DE SOUZA VICENTE 076.643.894-53 1.1490.050.03.0073.0016-5  901 MARCELO HENRIQUE   DE CARVALHO 899.669.374-04 1.1490.050.03.0073.0017-3  902 MARIA APARECIDA   BARRETO DA SILVA 153.443.801-78 1.1490.050.03.0073.0018-1  1001 PEDRO GILDEVAN   COELHO MELO 549.791.454-34 1.1490.050.03.0073.0019-0  1002 NELSON CARNAÚBA TENÓRIO 039.259.334-33 1.1490.050.03.0073.0020-3    1101 ONILDO CABRAL JUNIOR 477.217.824-49 1.1490.050.03.0073.0021-1    1102 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-794 1.1490.050.03.0073.0022-0    1201 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0023-8    1202 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0024-6    1301 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0025-4    1302 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0026-2    1401 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0027-0    1402 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0028-9    1501 JAN CARLOS LACET   ALCOFORADO 029.200.324-29 1.1490.050.03.0073.0029-7  1502 AUGUSTO CEZAR LIMA JACINTO 037.635.164-09 1.1490.050.03.0073.0030-0    1601 SERGIO GOUVEIA LOYO 016.706.237-93 1.1490.050.03.0073.0031-9    1602 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0032-7    1701 FREITAS CONSTRUCOES LTDA 10.846.129/0001-79 1.1490.050.03.0073.0033-5    1702 DELBÃO SILVA ALENCAR FILHO 101.749.314-68 1.1490.050.03.0073.0034-3    801 GUSTAVO NELSON CARNEIRO   LEAO DE GUIMARAES 449.582.004-44 1.1490.050.03.0073.0035-1  1802 TERESINHA MIRANDA DE   ALBUQUERQUE MARANHAO 317.226.364-91 1.1490.050.03.0073.0036-0"},{"_id":28,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Balancete Financeiro - Novembro / 2005","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE CONTABILIDADE  MUNICIPAL    BALANCETE FINANCEIRO                  DATA:  NOVEMBRO/2005    <i>(ver tabela em arquivo anexo)</i>    MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA  Diretora de Contabilidade do Município  CRC-PE  1825 TC    EDSON RIBEIRO CIRINO  Gerente de Contabilidade  CRC - nº 9172.0 CT - PE"},{"_id":29,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","responsavel":"Secretário: Florival Carvalho","titulo":"PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE    CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES/PLANOS DE TRABALHO    A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, objetivando executar ação do Projeto de Qualificação para Gestão Coletiva dos Catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, abre processo de seleção para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, a entidade interessada apresente Plano de Trabalho para execução do Curso na área de Gestão de Negócios.   1. Das Disposições Preliminares    1.1. Poderão participar do processo de seleção instituições sem fins lucrativos, tais como: organizações não governamentais, fundações, institutos, e outras entidades comprovadamente especializadas, que tenham como objetivo regimental ou estatutário o ensino ou a qualificação profissional.    2. Dos Critérios de Avaliação    2.1. A entidade executora será escolhida por uma Comissão Interna de Avaliação formada por 02 representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda e Diretoria da Economia Popular e Solidária), 01 representante da EMLURB - Empresa de Limpeza Urbana e 01 representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Os critérios de avaliação da entidade executora são os seguintes:    2.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS    Classificação: 1 - Insuficiente,  2 -  Regular,  3 - Bom, 4 - Ótimo    <I>(Ver tabela em arquivo anexo)</i>      3. DO PLANO DE TRABALHO    3.1.  O Plano de Trabalho apresentado pela entidade executora deve conter:    a) Identificação do Objeto a ser executado (descrever detalhadamente as ações correspondentes ao objeto) -   b) Objetivos a serem atingidos (objetivo geral e específico com metas a serem alcançadas tendo em vista as ações contidas no plano) -   c) Etapas ou fases da execução (descrever as etapas ou fases de execução, incluindo a grade de cada curso) -   d) Previsão de início e fim da execução do objeto (indicar o termo inicial e final da atividade) -   e) Plano de aplicação dos recursos financeiros (discriminar, detalhadamente, onde e como os recursos financeiros serão aplicados) -   f) Contrapartida da entidade -   g) Cronograma de Desembolso (Elaborar cronograma de desembolso das parcelas dos recursos financeiros, especificando a previsão do uso dos recursos referentes a cada parcela).    3.2. O Plano de Trabalho deve propor uma metodologia de formação integral, que comporte a discussão sobre a questão do Desenvolvimento Local Sustentável e Solidário. Referenciado em propostas de educação e geração de trabalho e renda nas quais cooperação e solidariedade sejam intrínsecas a todas as dimensões da proposta pedagógica: nos programas curriculares, nas relações construídas, nos métodos pedagógicos, nas normas e formas de gestão, nas formas de avaliação, no seu compromisso com a invenção de novas formas e alternativas de trabalho, no seu vínculo com os movimentos sociais, na sua relação crítica com o conhecimento, técnica e trabalho.       3.3. As entidades interessadas deverão protocolar plano de trabalho e documentação necessária correspondente à sua participação na Diretoria da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo, 925 - térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4. Da Documentação:    4.1. No ato da entrega dos Planos de Trabalho (assinados e rubricados pelo responsável legal da entidade executora), também deverão ser apresentados:    I. Documento contendo histórico e metodologia da entidade -   II. Documentação exigida.  4.2. Documentação Exigida:  a) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de atividade pertinente e compatível, em características, ao objeto proposto -   b) relação dos técnicos disponíveis para a realização do objeto proposto -   c) comprovação de possuir em seu quadro permanente responsável técnico que, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, possa comprovar ter executado serviço de características semelhantes às do objeto -   d) certidão negativa de débito junto ao INSS -   e) certidão negativa de débito junto ao FGTS -   f) certidão negativa de débito junto à Prefeitura do Recife. Caso a entidade seja de outro município, juntar certidão narrativa mercantil, comprovando que não é inscrita como contribuinte do Recife, e certidão negativa de onde seja domiciliada -   g) Estatuto social da entidade e suas alterações, bem como da ata de posse, RG e CPF do representante legal que assinará o contrato -    h) cartão do CNPJ -   i) Inscrição Municipal (CIM).    4.3. O histórico da entidade deve conter: principais atividades realizadas na  qualificação social e profissional em gestão de empreendimentos coletivos com catadores de material reciclável, projeto político-pedagógico, qualificação do corpo gestor e docente e currículo técnico (comprovando ter experiência em ações desenvolvidas com catadores de resíduos sólidos).     4.4. O documento contendo a metodologia executada pela entidade deve especificar, o curso contratado: descrição dos objetivos, principais conteúdos (ementa), metodologia utilizada (fundamentos e instrumentos), tipos de atividades (cursos, seminários, oficinas, intercâmbio, pesquisa e outros), carga horária, cronograma de execução, especificação de ações estruturantes (sensibilização de público, avaliação do ensino aprendizagem, etc.), especificação do material didático.     5. Do Processo de Seleção da Entidade     5.1. O Processo de seleção da entidade seguirá as seguintes etapas:    5.1.1. Recebimento pela Diretoria da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife dos planos de trabalho, documento contendo histórico, metodologia da entidade e documentação exigida, devendo ser entregues conjuntamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação -   5.1.2. Avaliação dos planos de trabalho por uma Comissão Interna através de pontuação atribuída aos quesitos da planilha de critérios de avaliação que será realizado da seguinte forma:  5.1.2.1 Sorteio dos planos de trabalho entre duplas de membros da comissão interna (um relator e um revisor) -   5.1.2.2 A partir do estudo da documentação apresentada pelas entidades executoras, contendo: histórico da entidade, referenciais metodológicos e plano de trabalho, a planilha de pontuação será preenchida separadamente pelo relator e pelo revisor -   5.1.2.3 Havendo diferença na pontuação, o revisor solicitará justificativa referente à nota aplicada, no sentido de convergir para uma composição de notas -   5.1.2.4 Ao final, o conjunto de membros da comissão interna avaliarão os casos em separado, consolidarão a pontuação de cada entidade e produzirão um relatório.   5.1.3. Expedição de parecer conclusivo a respeito de firmar ou não a realização de contrato com a entidade proponente até 05 (cinco) dias úteis após a deliberação pela"},{"_id":30,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","responsavel":"Secretário: Florival Carvalho","titulo":"PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE","conteudo_ordem":2,"conteudo":" Comissão -   5.1.4. Publicação no Diário Oficial do Município da entidade selecionada -   5.1.5. Elaboração de contrato com a entidade executora pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Recife -   5.1.6. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.    6. Das Condições de Pagamento:    6.1. O pagamento será mediante empenho e no limite do valor estabelecido para a ação/atividade, segundo planilha anexa.    7. Das Sanções em caso de inadimplemento:    7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:    1) Advertência -   2) Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do contrato -   3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos -   4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.     8. Da Execução Parcial:    8.1. Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -   8.2. Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de educandos formados ao final do contrato com base no valor/aluno (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos inicialmente previsto) -   8.3. Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     9. Da Dotação Orçamentária/Elemento de Despesa:    3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02    10. Das Disposições Finais:     10.1. Outras informações e esclarecimentos referentes ao processo serão fornecidos pela Diretoria de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico/Prefeitura do Recife, desde que solicitadas por escrito até a data de encerramento para a entrega dos planos de trabalho e documentação necessária."},{"_id":31,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","responsavel":"Secretário: Florival Carvalho","titulo":"ANEXOS","conteudo_ordem":1,"conteudo":"ANEXO I    Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e o na forma abaixo.    O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público interno, sediado no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, brasileiro, casado, advogado,  inscrito no CPF/MF sob o nº 698.950.314-91, portador da cédula de identidade nº 3.039.743-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças, Dr. ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 235.718.534-15, portador da cédula de identidade n° 377.698-MAER, e pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Dr. FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, inscrito no  CPF/MF sob o n°  318.615.984-91, portador da cédula de identidade n°  22.785.472--SSP/SP, todos residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, o ..........................................................................., doravante simplesmente denominado CONTRATADA, inscrito no CNPJ/MF sob o  n°  ......................................., com sede na Rua  .................................,  nº ...., no bairro ............................, nesta cidade, representada neste ato pel.................................................................., brasileir..., ............................, .............................., inscrita no CPF/MF sob o  nº ..............................., portador(a) da  cédula de identidade nº ...........................-SSP/PE, residente e domiciliado(a) nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidação determinada pelo art.  3° da Lei n°. 8.883, de 08 de  junho de 1994 - D.O.U. datado de 09 de junho de 1994, vinculado ao Processo de  Dispensa de Licitação nº ......./0...., com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e à Proposta da CONTRATADA, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.    DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui  objeto do presente contrato a prestação de serviços para concretização de ações de qualificação para gestão coletiva dos catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, realizando .....................................    PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.  DA MODALIDADE/REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO    CLÁUSULA SEGUNDA:  A modalidade de que trata este contrato é a da execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.    DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO    CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de                  R$ ................................ (.................................................................),  em ......... parcelas, mediante apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo órgão competente do CONTRATANTE, comprovado o pagamento da folha de salários e correspondente recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS), relativo ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, conforme abaixo:    · 1ª parcela de R$ .............................. (..........................................................................), no dia ...../...../....... -     · 2ª parcela de R$ ............................... (...........................................................................), no dia ....../...../...... -     · 3ª parcela de R$ ....................................(...........................................................................), no dia ....../...../........    · .............................................................................    DO PRAZO DE INÍCIO DE ETAPAS, DE CONCLUSÃO E DE ENTREGA    CLÁUSULA QUARTA: Este contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.    DA OBSERVAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO    CLÁUSULA QUINTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo  CONTRATANTE, em caráter provisório ou definitivo, observados,  no  que couber, os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei n°. 8.666/93.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA    CLÁUSULA SEXTA: Os recursos alocados para a execução deste contrato correrão à conta da Dotação  Orçamentária n° 3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02.      DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES    CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico deste contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666/93.    CLÁUSULA OITAVA:  Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei   n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste contrato.    PARÁGRAFO ÚNICO: Fica, desde já, estabelecido entre as partes que o CONTRATANTE não responderá por débitos trabalhistas, sociais e previdenciários mantidos pela CONTRATADA com seus empregados, em razão do presente contrato.    CLÁUSULA  NONA:  São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 59, §2° do art. 79 e art. 109 da Lei n°  8.666/93.    CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93:    a) Manter, durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições  do  ato  de  sua  autorização  e  da respectiva  proposta, constantes  do  processo de dispensa de licitação, sobretudo no  que  pertine à  comprovação  da  inexistência  de  débitos  perante  as  Fazendas  Federal, Estadual  e Municipal, bem como junto ao INSS e FGTS, durante a vigência do contrato -     b) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto deste contrato -      c) Executar fielmente  o objeto deste contrato, realizando  todos os serviços, atividades, cursos e demais ações  e condições  constantes da proposta.     DA  FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO  DO  CONTRATO    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A execução do presente instrumento será acompanhada e  fiscalizada por servidor da Administração Municipal, subordinado à Secretaria contratante,  especialmente designado  pelo  Secretário  da  Pasta, admitida  participação de terceiros, para assisti-lo e s"},{"_id":32,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","responsavel":"Secretário: Florival Carvalho","titulo":"ANEXOS","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ubsidiá-lo de  informações  pertinentes  a  essa  atribuição.      DAS ALTERAÇÕES    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato,  serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que  o integrará para todos os efeitos legais.       DAS PENALIDADES    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como  do artigo 81 da Lei n°. 8.666/93, e, notadamente, quando no atesto do objeto deste contrato pelo CONTRATANTE verificarem-se  incorreções resultantes de sua execução, o CONTRATANTE aplicará a multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do preço global deste contrato,  podendo ainda aplicar qualquer  das sanções previstas nos incisos I, III e IV do  artigo 87 da Lei nº  8.666/93, assegurada  a prévia defesa.    § 1º  Decorrido o prazo  de defesa sem que a CONTRATADA  se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, será ela notificada a recolher ao erário municipal  o valor devido, no prazo  de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.    § 2º  Uma vez recolhida a multa de que trata esta cláusula e na  hipótese de vir a  CONTRATADA  lograr êxito  em  recurso que apresentar,  o CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de  05 (cinco) dias úteis.         § 3º Em casos de execução parcial referente à evasão de formandos, deverão  ser aplicadas as seguintes penalidades:     I) Para a execução de no mínimo 90% da meta, a entidade receberá 100% do valor contratado -     II) Para a execução entre 50% a 90% da meta, a entidade receberá pelo número de educandos formados ao final do contrato com base no valor/aluno (o valor/aluno = valor total do contrato dividido pelo número de educandos inicialmente previsto) -     III) Para a execução de menos de 50% da meta, a entidade deverá devolver todo o recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do contrato.     DA  RESCISÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A inexecução total ou parcial deste contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas as disposições  da Lei n° 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas  neste instrumento.    DA DISPENSA  DE LICITAÇÃO    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente instrumento contratual é celebrado mediante Processo de Dispensa de  Licitação, nº ......../0...., devidamente  publicado  no  Diário Oficial  do  Recife, em  ......................, com base  no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.    DOS DOCUMENTOS    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos: .................................. -  Processo de Dispensa de  Licitação nº .........../0...., e a Proposta da CONTRATADA.     DO FORO    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica, desde já, declarado pelas partes, com base no § 2° do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste contrato.  E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e  subscrevem, ficando registrado  em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93.      Recife, .........  de ...........................  de 200....    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO   Secretário de Ciência, Tecnologia e  Desenvolvimento Econômico        .................................................................................  CONTRATADA            TESTEMUNHAS:  1. __________________________  2. ________________________  CPF/MF n°. ________________   CPF/MF n°. ____________________    EXTRATO DO CONTRATO N°.                  FIRMADO EM ........ DE ............ DE 200....      MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Processo de Dispensa  de Licitação nº ...................          CONTRATANTES:   MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  E ........................................................    OBJETO: A prestação de serviços para concretização de ações de qualificação para gestão coletiva dos catadores dos Núcleos de Triagem do Recife, realizando...................      PREÇO: R$ ......................... (.................................................).        PRAZO:  12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:           n° 3301.11.334.1.221.2.256 - 3.3.90.39 - Ft. 02       RECURSO FINANCEIRO:    Fundação Banco do Brasil.    ANEXO  II      Descrição da Ação Prioritária para Capacitação Destinada aos 7 Núcleos de Triagem da Coleta Seletiva do Recife:    1. Curso de gestão de negócios:   Identificar e potencializar características empreendedoras visando melhorar sua inserção no mercado e a gestão de seus negócios através de uma metodologia baseada nos conceitos da aprendizagem vivencial.    Público-alvo: catadores de resíduos sólidos    Programação  Conteúdo  Carga horária(h)  Matemática básica  20  Definição de objetivos e planejamento 10  Necessidade e busca de informações 4  Processo decisório  8  Técnicas administrativas 16  Marketing e mercado  20  Negociação  6  Organização da produção 20  Administração de custos 30  Gestão financeira  20  Demonstrativos contábeis obrigatórios 20  Prestação coletiva de contas 10  Ambientes organizacionais 8  Concorrência  4  Globalização  4  Total  200    ANEXO III  PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA    <i>(Ver tabela em arquivo anexo)</i>"},{"_id":33,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental","responsavel":"João Costa","titulo":"Resultado de julgamentos de autos de infração","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração: 07.31426.7.03  Autuada: Habiserv - Incorporações Ltda.  Endereço: Rua dos Navegantes - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.085.06.1154.0000.1  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 088/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.47698.1.03  Autuada: Habiserv - Incorporações Ltda.   Endereço: Rua dos Navegantes - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.2011.005.12  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 089/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 8661,43 com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XIII, da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.72923.1.05  Autuado: Terezinha W. Cunha  Endereço: Rua Madre Rosa Gattorno - Hipódromo - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1420.025.04.0055.0000.2  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 090/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração, por não ter a autuada provocado nenhum dano à árvore.    04) Nº do Auto de Infração: 07.19434.3.03  Autuado: Maria Jéssica Cambiazo  Endereço: Rua João Pereira de Melo - Hipódromo - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1420.030.03.0532.0000.0  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 091/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.87575.4.05  Autuado: Condomínio do Edifício Dracenas  Endereço: Rua Sebastião Alves - Tamarineira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 3.1405.120.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 092/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.47324.9.99  Autuado: Maria do Socorro do Nascimento  Endereço: Rua Amsterdan - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.029.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 093/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a MULTA, por ser a autuada pobre na forma da Lei.  07) Nº do Auto de Infração: 07.15933.5.03  Autuado: Auristone de Almeida Pessoa  Endereço: Rua Agricultor João B. de Oliveira - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.245.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 094/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    08) Nº dos Autos de Infração: 07.35152.7.04  Autuada: Paulo Roberto Silva Amaral Ribeiro  Endereço: Rua Professor Jeronimo Gueiros - Hipódromo - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 2.1420.035.04.0150.0000.8  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 095/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração, por não ser o autuado, autor da infração ambiental.    09) Nº do Auto de Infração: 07.39680.8.04  Autuada: João Domingos do Nascimento  Endereço: Rua Machado de Assis - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1800.025.02.0222.0000.8  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 096/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, e o plantio de 01(um) indivíduo arbóreo, no mesmo local, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    10) Nº do Auto de Infração: 07.82600.0.00  Autuado: Severino Placido Lira  Endereço: Rua Comissário Othon Couceiro - Imbiribeira - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.226.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 097/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96, por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, VIII, da Lei 16243/96, e a reparação do dano com o retorno do local ao estado anterior ao detectado no Auto de Infração conforme art. 124 da Lei 16243/96.    11) Nº do Auto de Infração: 07.13089.2.03  Autuado: Francisca Silvestre Lopes  Endereço: 2ª Travessa das Rua das Mães - Sítio Grande - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1760.030.03  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 098/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve deixar de aplicar a multa constante nos autos por ser a autuada Pobre na Forma da Lei.    12) Nº dos Autos de Infração: 07.26976.2.03  Autuada: Maria dos Santos Lima Oliveira  Endereço: Rua Alvorada - Ipsep - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1770.150.01.0069.0000.7  Julga o Auto de Infração acima referido improcedente, conforme relatório nº 099/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve CANCELAR o Auto de Infração, por não ter a autuada causado dano ao meio ambiente.    13) Nº do Auto de Infração: 07.28314.7.03  Autuado: Girlene Gonçalves Marinho  Endereço: Rua Capitão Zuzinha - Boa Viagem - Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1845.050.01  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 100/2005 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve  aplicar a penalidade de Advertência por Escrito, em nome do Edifício Katia, com base no art. 119, I da Lei 16243/96 e o plantio de 01(um) indivíduo arbóreo, no mesmo local, como forma de reparação ao dano ambiental, com base no art. 124 da Lei 16243/96."},{"_id":34,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 035/2005  GAB - SSP Recife,  27 de dezembro de 2005   O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e ainda com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 19.119, de 28 de dezembro de 2001.  R E S O L VE:  Substituir o servidor Luciano da Conceição Sacramento, matricula 29.337-0, pelo servidor Nilton Prazeres dos Santos, matricula 29.461-5, na concessão de Suprimento individual elementos de despesa: 339030 - Material de Consumo e 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, afim de atender a necessidade do serviço da GMR.        Recife, 27 de dezembro de 2005-        DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO  Secretário de Serviços Públicos"},{"_id":35,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Extratos de Aditivos - EMLURB","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  (novembro/2005)  ADITIVO Nº 142/2005  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049/2003  CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Alteração qualitativa e quantitativa, com inclusão de serviços extras e supressão de itens da planilha inicial.  ADITIVO Nº  162/2005  PROCESSO N.º 0.06252.7.03  CONT.ORIGINAL Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 003/2003  CONTRATADA: PMPE  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  183/2005  PROCESSO N.º 06.01259.8.99  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-003/99  CONTRATADA: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA  LTDA   OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  230/2005  PROCESSO N.º 0.13083.9.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº 1-027/2005  CONTRATADA: ECOSSISTEMA SOFTWARE LTDA  OBJETO: Aditamento para aumento qualitativos (serviços extras), suprimidos e  prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  249/2005  PROCESSO N.º 06.0369.7.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-008/2000   CONTRATADA: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  253/2005  CONVÊNIO N.º 002/2005  CONT.ORIGINAL Convênio nº 002/2005  CONTRATADA: SECRETÁRIA DE SAÚDE  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 256/2005  PROCESSO N.º 06.04195.0.01 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-002/2001  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual de serviços contínuos.  ADITIVO Nº 257/2005  PROCESSO N.º 06.16528.3.97  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Imóvel nº 009/97  CONTRATADA: ICOPAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO PANAMERICANA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual e reajuste de preço.  ADITIVO Nº 258/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 - VOL II  TOMO 5/5  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos nº 5-007/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 259/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 - TOMO 1/5  CONT.ORIGINAL Contrato de Serviços de Locação de Veículos nº 5-003/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 260/2005  PROCESSO N.º 06.08150.9.02 - TOMO 2/5  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos nº 5-004/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 261/2005  - TOMO 3/5  PROCESSO N.º 06.18150.9.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Serviços de Locação de Veículos nº 5-005/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  262/2005  PROCESSO N.º 0.09248.2.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação de Veículos nº5-008/2003  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  ADITIVO Nº  263/2005  PROCESSO N.º 0.03695.0.00  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2000  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  264/2005  PROCESSO N.º 06.11492.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-049  CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  265/2005  PROCESSO N.º 06.11250.9.03  CONT.ORIGINAL TERMO DE CESSÃO PARCIAL DO CONTRATO 6-002  CONTRATADA: CAEL  - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA  LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  266/2005  PROCESSO N.º 06.16202.9.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-011/2005  CONTRATADA: NOVATEC - CONSTRUÇÕES  E EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº 267/2005  PROCESSO N.º 06.16199.8.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-009/2005  CONTRATADA: NOVATEC - CONSTRUÇÕES  E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº 268/2005  PROCESSO N.º 06.16201.2.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-012/2005  CONTRATADA: ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA   OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº 269/2005  PROCESSO N.º 06.16200.6.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-010/2005  CONTRATADA: PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes) e inclusão de atividade orçamentária.  ADITIVO Nº  271/2005  PROCESSO N.º 06.12535.3.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-003/2005  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Alteração quantitativa (serviços excedentes), serviços suprimidos e prorrogação de prazo contratual  ADITIVO Nº 272/2005  PROCESSO N.º 06.12542.0.05 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-002/2005  CONTRATADA: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa, aumento de supressão de itens de serviços da planilha inicial.  ADITIVO Nº 274/2005  PROCESSO N.º 06.12053.9.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2005  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: Aditamento para alteração quantitativa, aumento de supressão de itens de serviços da planilha inicial.  ADITIVO Nº  280/2005  PROCESSO N.º 06.15768.9.05  CONT.ORIGINAL Carta Contrato nº 1-073/2005   CONTRATADA: CONSTRUTORA TEXAS LTDA  OBJETO: Alteração qualitativa (serviços extras) e quantitativa (serviços excedentes) e supressão de serviços.  ADITIVO Nº  281/2005  PROCESSO N.º 06.15203.1.05  CONT.ORIGINAL Carta Contrato nº 1-079/2005  CONTRATADA: A.C. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Aditamento para acréscimo e supressão de serviços e aumento qualitativo.  CONTRATO DE EMPREITADA  CONTRATO  N.º3-017/2005  PROCESSO N.º 06.17914.2.05  CONTRATADA BETOMPOXI ENGENHARIA LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação de 05 (cinco) placas da fachada do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.   CONVÊNIO  CONVÊNIO  N.º 003/2005  1º CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE  2º CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Recuperação das unidades de saúde nos distritos sanitários 1, 2, 3, 4, 5 e 6 desta cidade do  RECIFE.  PRAZO 365 dias consecutivos.  CONVÊNIO  N.º 004/2005  1ª CONVENENTE SECRETARIA DE SAÚDE  2ª CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Manutenção das Academias da Cidade e dos banheiros localizados na Orla de Boa Viagem, nesta cidade do  RECIFE.  PRAZO 365 dias consecutivos.  TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL  TERMO  N.º 005/2005  PROCESSO N.º 06.02595.5.04  CONTRATADA CERES M GALVÃO ME  OBJETO: Termo de Rescisão a Carta Contrato  Fornecimento nº 1-047/2004.   AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇO   AUTORIZAÇÃO  N.º  2-023/2005  PROCESSO N.º 06.16999.4.05  CONTRATADA SMQ INFORMÁTIC"},{"_id":36,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Extratos de Aditivos - EMLURB","conteudo_ordem":2,"conteudo":"A LTDA  OBJETO: Serviços de assistência técnica especializada para impressoras Marca BEMATECH.   AUTORIZAÇÃO  N.º 2-030/2005  PROCESSO N.º 06.17639.1.05  CONTRATADA VILA NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de Recuperação de Gradil do Parque da Jaqueira.   TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA   TERMO  N.º 007/2005  PROCESSO N.º 06.04983.2.04  CONTRATADA PROTEPEÇAS  LTDA-ME  OBJETO: Rescisão Unilateral da Carta Contrato Fornecimento nº 1-085/2004.   TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO REMUNERADO   TERMO  N.º  001/2005  PERMISSIONÁRIA SOCIEDADE ESPECIALIZADA EM DEFESA DOS ANIMAIS E ECOLOGIA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: Utilização de área onde se encontra instalado o imóvel(quiosque) localizado no centro do logradouro público denominado  Parque 13 de Maio.   TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE CONTRATO   TERMO  N.º 6-020/2005  PROCESSO N.º 06.18155.8.05  CONTRATADA LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA  OBJETO: Termo de Cessão Parcial do Contrato de Prestação de sErviços nº 6-049/2003 (Coleta de Resíduos Sólidos Volumosos).   EXTRATO DE ADITIVO  (outubro/2005)  ADITIVO Nº 059/2005  CONV.ORIGINAL Convênio nº 001/2004  1ª CONVENENTE MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE SAÚDE  2º CONVENENTE EMLURB  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo.  ADITIVO Nº  181/2005  PROCESSO N.º 06.08082.4.02  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº  3.011/2003  CONTRATADA: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação do prazo contratual e convalidação de atos.  ADITIVO Nº 219/2005  PROCESSO N.º 06.14029.8.05 - TOMO 1/13  CONT.ORIGINAL Contrato de Fornecimento nº 4.006/2005  CONTRATADA: SOCIELETRO - P. CASTRO SOC. ELETROTÉCNICA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo  e alteração para inclusão de serviços excedentes (aumento quantitativo)  ADITIVO Nº 234/2005  PROCESSO N.º 0.12053.9.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviços nº 6-002/2005  CONTRATADA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  235/2005  PROCESSO N.º 0.14081.0.05  CONT.ORIGINAL Contrato de Prestação de Serviço nº 6-005/2005  CONTRATADA: FADE - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE.  OBJETO: Aditamento para prorrogação e retificação da data do início do contrato.  ADITIVO Nº 239/2005  PROCESSO N.º 06.05116.2.03  CONT.ORIGINAL Carta Contrato de Serviço nº 1-088/2003  CONTRATADA: RECIFE CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS (CARTÓRIO JOÃO ROMA)  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº  244/2005  PROCESSO N.º 06.11577.4.03 - VOL II  CONT.ORIGINAL Contrato de Empreitada nº 3-006/2005  CONTRATADA: ENGEMAIA & CIA LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  ADITIVO Nº 248/2005  PROCESSO N.º 06.06702.2.03  CONT.ORIGINAL Contrato de Locação nº 5-003/2005  CONTRATADA: MOSAMEC SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Aditamento para prorrogação de prazo contratual.  CARTA CONTRATO DE SERVIÇO  C.CONTRATO  N.º 1-082/2005  PROCESSO N.º 06.16848.6.05  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Terraplenagem em diversas Ruas da Cidade do Recife.  C.CONTRATO  N.º 1-084/2005  PROCESSO N.º 06.16636.9.05  CONTRATADA JI CONSTRUTORA LTDA  OBJETO: Implantação de rede coletora de esgoto na Av. Maestro Jones Jonhson - Roda de Fogo.  C.CONTRATO  N.º 1-089/2005  PROCESSO N.º 06.17616.1.05  CONTRATADA MT PRESTADORA DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA  OBJETO: Construção de 06 (seis) unidades de transbordo de resíduos  da construção civil (RCC).  CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS   CONTRATO  N.º 6-012/2005  PROCESSO N.º 06.13039.0.05  CONTRATADA JEPAC  CONSTRUÇÕES  LTDA  OBJETO: Serviços de recuperação de passeios em diversos bairros da Cidade do Recife, distribuídos pelas 06 (seis) RPA\\'s   CONTRATO  N.º 6-013/2005  PROCESSO N.º 06.16161.0.05  CONTRATADA MOSAMEC  SERVIÇOS  LTDA  OBJETO: Serviços de gerenciamento do sistema de iluminação pública do Município do Recife, em postes de até 12 (doze) metros, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, pela CONTRATADA, a serem executados em 29.253 pontos luminosos,  nas RPAs 04 e 05.  CONTRATO  N.º 6-014/2005  PROCESSO N.º 06.16162.7.05  CONTRATADA R. J. CONSERV  LTDA  OBJETO: Serviços de gerenciamento do sistema de iluminação pública do Município do Recife, em postes de até 12 (doze) metros, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, pela CONTRATADA, a serem executados em 22.395 pontos luminosos,  na RPA 06.  CONTRATO DE PRESTAÇÃO   DE SERVIÇOS   CONTRATO  N.º 2-018/2005  PROCESSO N.º 06.16633.0.05  CONTRATADA ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  OBJETO: Prestação de serviços postais e telemáticos convencionais, adicionais, nas modalidades nacional e internacional, carga de máquina de franquear, bem como venda de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, em âmbito regional.  CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO  N.º 4-005/2005  PROCESSO N.º 06.14529.0.05   CONTRATADA NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Fornecimento de  Pedra Rachinha.  CONTRATO  N.º  4-019/2005  PROCESSO N.º 06.17603.7.05   CONTRATADA POSTO SANTO ANTÔNIO LTDA  OBJETO: Fornecimento de Gasolina Comum.  CONTRATO DE EMPREITADA  CONTRATO  N.º 3-009/2005  PROCESSO N.º 06.16199.8.05  CONTRATADA NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 01 - RPA 01.  CONTRATO  N.º 3-010/2005  PROCESSO N.º 06.16200.6.05  CONTRATADA PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 02 - RPA\\'s 02 e 03.  CONTRATO  N.º 3-011/2005  PROCESSO N.º 06.16202.9.05  CONTRATADA NOVATEC - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA   OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 04 - RPA 06.  CONTRATO  N.º 3-012/2005  PROCESSO N.º 06.16201.205  CONTRATADA ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção e recuperação de pavimentação com concretos asfálticos e concreto de Cimento Portland, paralelepípedos, operação tapa-buraco e  recuperação de abatimentos na cidade do Recife, Lote 03 - RPA\\'s 04 e 05.  CONTRATO  N.º 3-013/2005  PROCESSO N.º 06.16318.7.05  CONTRATADA ETNA ENGENHARIA  E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA   OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem das RPA´s 02 e 03.  CONTRATO  N.º 3-014/2005  PROCESSO N.º 06.16317.05.05  CONTRATADA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALMEIDA LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem da RPA 01.  CONTRATO  N.º 3-015/2005  PROCESSO N.º 06.16319.3.05  CONTRATADA LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem das RPA´s 04 e 05.   CONTRATO  "},{"_id":37,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Extratos de Aditivos - EMLURB","conteudo_ordem":3,"conteudo":"N.º 3-016/2005  PROCESSO N.º 06.16320.1.05  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Serviços de manutenção preventiva do sistema de microdrenagem das RPA´s 06."},{"_id":38,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Portaria nº 0167/2005 - GAB/SS, em 26 de dezembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminado.  João Luiz Campos de Farias Silva, matrícula nº 65.615-2, Agente Administrativo, na Gerência Operacional Administrativa, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, (código: 18113192), retroativo a 13/05/2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 0168 / 2005 - GAB/SS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 213, da Lei Municipal nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995, Código Municipal de Saúde, e,  CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 18.882, de 13 de julho de 2001, que determina o uso obrigatório da carteira de identificação dos servidores designados para atuarem nas atividades de vigilância sanitária no exercício do poder de polícia, no âmbito municipal -   CONSIDERANDO os termos da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde nº 066, de 12 de agosto de 2001, que dispõe sobre as autoridades sanitárias, suas atividades e prerrogativas -   R E S O L V E:  Art. 1º. Autorizar os serviços da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, relacionados em anexo, a exercer as atividades de vigilância sanitária no município de Recife.  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    <b>ANEXO</b>"},{"_id":39,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeitura do Recife recepciona veleiro Götheborg","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O veleiro Leste Índico Götheborg, da Suécia, chegou ao Recife ontem (29), às 14h. A embarcação veio da Espanha com uma tripulação de 74 passageiros, entre médicos, bombeiros, estudantes e cientistas e aportou ao lado do Terminal Marítimo de Passageiros. O barco fica no Recife até o dia 10 de janeiro e vai movimentar a cidade com eventos paralelos. Uma grande recepção foi preparada para a chegada da embarcação, na Praça do Marco Zero. Representando a prefeitura, o secretário de Turismo, Alfredo Bertini, deu as boas vindas à tripulação e, em seguida, houve troca de presentes com o capitão do navio, Gunnar Silferberg Utgaard. A solenidade foi encerrada com a execução da música 'Chinamoon'. Também participaram da solenidade secretários municipais do Recife, representantes de empresas suecas e a embaixadora da Suécia, Margareta Winberg.  'Estamos satisfeitos com a oportunidade de estreitar as nossas relações com um país como a Suécia. Em nome do prefeito João Paulo e da população do Recife quero dar as boas vindas à toda a tripulação do veleiro', afirmou o secretário. A embaixadora sueca falou da relação entre os dois países. 'Suécia e Brasil realizam um trabalho em conjunto, há muitos anos. Queremos também nos aproximar mais na área da cultura e no turismo, criando um maior fluxo entre os dois povos', disse.   Visitação pública - A partir desta segunda-feira (02), a população do Recife vai poder conhecer o navio. Das 9h até as 19h, o navio estará aberto à visitação pública. A entrada para visitação da área externa da embarcação é gratuita. Para visitar a área interna, as pessoas terão que pagar R$ 10,00."},{"_id":40,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeitura distribui carnês do IPTU 2006","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Desta segunda-feira (02) até o dia 28 de janeiro, a Prefeitura do Recife vai distribuir 278.001 carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2006. Junto com o carnê, o contribuinte receberá um material impresso com a prestação de contas das principais ações realizadas pela prefeitura durante o ano de 2005. O contribuinte que quitou o seu IPTU até o dia 10 de novembro e estiver em dia com o fisco municipal, de 2005, terá um desconto de 10%, se pagar a cota única -  ou de 5%, se optar pelo parcelamento em até 10 vezes.  Os carnês referem-se a 15.123 terrenos, 204.924 imóveis construídos para residências e 58.364 imóveis de uso comercial. O total de lançamento do IPTU para o ano de 2006 é de R$ 175.289.656,82. A cota única ou primeira parcela do tributo vence no próximo dia 30 de janeiro para os imóveis comerciais, e no dia 10 de fevereiro, para os residenciais.  O contribuinte que não receber o seu carnê dentro da data prevista de distribuição deverá entrar em contato com a Prefeitura através do 0800.811255 ou pelo site www.recife.pe.gov.br. O contribuinte também pode procurar as Regionais da Dircon, existentes em cada RPA da cidade, ou consultar o Expresso Cidadão.   No ano de 2005, a arrecadação de IPTU foi de R$ 106.801.190,91, com adimplência média de 66%. Em relação ao exercício deste ano, houve um crescimento de 8,12% do lançamento do IPTU 2006. Do total de 358.288 imóveis e terrenos, 63.481 são isentos e 16.396 são imunes. Só ficam isentos os proprietários que possuem um imóvel, com valor venal de R$ 33.650, e estão dentro das condições estipuladas pelo Código Tributário Municipal.  Isenção e Imunidade: Na cidade do Recife, cerca de 73.732 imóveis serão beneficiados com isenção ou imunidade de IPTU. Em 2005 foram 72.475. As isenções podem ser de 100%, 50% ou 25%. Já em relação à imunidade, estão em condição os prédios da União -  dos Estados e dos Municípios, inclusive as autarquias e fundações públicas, desde que utilizados para suas atividades essenciais -  templos de qualquer culto -  prédios de partidos políticos e de suas fundações -  entidades sindicais dos trabalhadores -  e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendendo os requisitos legais."},{"_id":41,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Visita","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Entre as atividades de fim de ano, o prefeito João Paulo confraternizou com os parceiros das ações desenvolvidas pela gestão municipal. Na noite da última quinta-feira (29), o prefeito esteve com o presidente da Chesf, Dilton da Conti, e sua diretoria, na sede da instituição. No mesmo dia, João Paulo também participou da confraternização do reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Amaro Lins (foto), e seus funcionários, no campus da UFPE. 'Essas parcerias são muito importantes porque ampliam a nossa capacidade de atender a população', frisou o prefeito."},{"_id":42,"ano":2005,"edicao":146,"data":"2005-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Ruas do Recife ganham recapeamento","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Com recursos próprios da ordem de R$ 2,2 milhões, provenientes do Fundo de Vias Públicas, que inclui a taxa tapa-buraco, a Prefeitura do Recife, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), está finalizando os trabalhos de recapeamento em 42 ruas, num total de 26 áreas. Os trabalhos foram iniciados em novembro e contemplaram todas as RPAs. As obras no trecho compreendido entre a Rua 11 de Fevereiro e as avenidas Abdias de Carvalho e do Forte, no Prado, foram concluídas na última quinta-feira (29).  Nas principais vias de grande fluxo de veículos e pedestres, a exemplo das avenidas Conde da Boa Vista, Armindo Moura e Abdias de Carvalho, a Emlurb usou concreto em asfalto, material que garante mais resistência. O mesmo produto foi utilizado em todas as ruas trabalhadas. Na área central da cidade, foram finalizados serviços nas ruas do Palmares, Lima, Hospício, União e parte da Avenida Cruz Cabugá.  As obras de recapeamento também beneficiaram os bairros do Pina, Boa Viagem, Imbiribeira, Afogados, Bomba do Hemetério, Casa Amarela, Derby, Boa Vista, Santo Amaro, Madalena, Estrada dos Remédios, Areias, Barro, entre outros."},{"_id":43,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Ofício nº 937/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 01/05, que autoriza a construção e exploração de Crematórios agregados a Cemitérios Particulares em Geral.  Este projeto, em virtude da Emenda do E. Poder Legislativo, ao restringir a construção de crematórios a Cemitérios já existentes, cria distinção que vai de encontro ao princípio constitucional da isonomia, posto que, de acordo com o disposto no art. 1º, os novos cemitérios estão excluídos.  Outrossim, a restrição acima, além de proibir o Poder Executivo de licenciar a construção de crematórios em cemitérios particulares, obriga-o a construí-los nos cemitérios públicos, tornando inviável tal proposição devido ao elevado custo.   Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 01/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 937/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Autoriza a Construção e Exploração de Crematórios Agregados a Cemitérios Particulares em Geral.    Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por meio do seu órgão competente, autorizado a outorgar licença para a construção e exploração de crematórios, desde que agregados a cemitérios já existentes.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    Ofício nº 934/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 62/05, que altera a lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, no que se refere à composição do CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano, por vício formal de constitucionalidade.  Este Projeto afronta o disposto na Constituição Federal e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, I, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional'.  A proposta em epígrafe, dispõe sobre o aumento do número de membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano, assim, conseqüentemente, sobre a criação de novas funções públicas no âmbito do referido Conselho, sendo assim, recai no vício formal de iniciativa, posto que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa do Projeto de Lei que crie novos cargos ou funções públicas na Administração Direta ou Indireta do Município.  Atualmente, nos termos do art. 3º, da Lei Municipal nº 15.735/1992, e redação dada pela Lei Municipal nº 16.704/2001, o Conselho é composto de vinte e oito membros, contudo, a proposta aumenta para trinta. Apesar do acréscimo ser de duas funções públicas não remuneradas aos quadros do Poder Executivo Municipal, há de ser vetado o projeto em virtude da transgressão ao inciso I, do art. 27, da Lei Orgânica Municipal.  Não sendo possível o aumento do número de membros do CDU como pretende o projeto mediante alteração no caput do art. 3º da Lei Municipal nº 15.735/1992, consequentemente, fica prejudicada a pretensão de normatizar a distribuição dessas novas vagas entre os membros do Poder Público e Sociedade Civil (alteração aos §§ 1º e 2º da referida Lei), bem como a modificação pretendida ao § 8º do art. 3º da Lei nº 15.735/1992. Da mesma maneira há, também, de ser vetados os demais artigos por se tratar de comando acessório, deverá seguir o principal.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 62/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 934/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Altera a lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, no que se refere à composição do CDU - Conselho de Desenvolvimento Urbano.    Art.1º - O caput e parágrafo primeiro, segundo e oitavo do Art. 3º da lei nº 15.735, de 21 de dezembro de 1992, alterada pelas Leis 15.945, de 26 de agosto de 1994, 16.231, de 02 de agosto de 1996 e, 17.704, de 30 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU - será constituído de 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do Poder Púbico e 15 (quinze) da sociedade civil, ficando estabelecido que cada Conselheiro terá um Suplente que substituirá nas suas faltas e impedimentos. (NR)  § 1º - Dos 15 (quinze) representantes de Poder Público, 10 (dez) representarão o Poder Executivo Municipal, 02 (dois) representarão o Poder Legislativo Municipal, 01 (um) representará a FIDEM - Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, 01 (um) representará a Caixa Econômica Federal - CEF e 01 (um) representará o Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/MDU. (NR)  § 2º - Dos 15 (quinze) representantes de sociedade civil, 04 (quatro) representarão as associações comunitárias e não governamentais detentoras de Titulo de Utilidade Publica Municipal, 05 (cinco) representarão conselhos profissionais e sindicatos, 04 (quatro) representarão entidades vinculadas às classes produtoras e 02 (dois) representarão o Fórum do PREZEIS. (NR)  § 8º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano será presidido pelo Secretário de Planejamento -  terá como vice-presidente um dos representantes do Poder Legislativo Municipal e, na ausência destes, pelos seus substitutos legais. (NR)'    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, a fim de compatibilizá-lo com as disposições desta Lei.  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras.    Ofício nº 935/05-GP  Recife, 27 de de"},{"_id":44,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":2,"conteudo":"zembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 81/05, que cria o Programa de domingo com a família e a cultura.  A proposta em análise fere disposto constitucional, posto que deixa de observar o princípio da separação dos Poderes, além de violar os disposto na Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, III e IV, que 'compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria dos servidores -  organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  A matéria de que trata o referido Projeto de Lei, apesar de ser 'autorizativa', para o Poder Executivo, estabelece uma série de regramentos relativos não apenas a objetivos, mas também quanto ao serviço a ser prestado pelo Município, a saber: a criação e funcionamento de linha de transporte especial com roteiro turístico, sua gestão e aplicação de recursos. Além de prevê de modo taxativo e detalhado uma série de atribuições a órgãos da Administração Direta e Indireta.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa., votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A  PROJETO DE LEI Nº 81/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 935/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Cria o Programa de Domingo com a família e a cultura.     Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios junto à iniciativa privada, órgãos gestores do trânsito e de concessão de linhas de transportes públicos na cidade do Recife para criar linha(s) de ônibus especial com roteiro turístico.     Art. 2ª - A(s) referida(s) linha(s) terá como objetivo oferecer o passeio pelos parques, praças, mercados , logradouros públicos da cidade, teatros e outros pontos de interesse cultural na cidade do Recife.    Parágrafo Único - O trajeto e as paradas serão definidos a partir de estudos procedidos pela Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura da cidade do Recife.     Art. 3º - Os recursos para viabilizar a implantação da(s) linha(s) terão como fontes as passagens pagas e aquele auferido através de publicidade onerosa, proveniente de convênio entre as empresas de publicidade e as permissionárias.     § 1º - A referida publicidade será colocada nas laterais dos ônibus em local e dimensões a ser definido pela gerenciadora do transporte coletivo.    § 2º - Fica vedada a publicidade de cigarro e bebida alcóolica.    Art. 4º - A planilha de custo da linha será individualizada, não sendo permitida o uso de recurso em conjunto com o transporte coletivo das linhas urbanas.    Art. 5º - As linhas poderão ser alimentadas por ônibus comuns e também poderá existir um serviço especial onde os ônibus deverão conter:  a) ar condicionado,  b) som ambiente,  c) bancos ergométricos com cinto de segurança,  d) aparelho de áudio com gravações narrando a importância histórica e turística dos locais visitados.  Parágrafo único . Nos períodos de alta temporada turística, todos os ônibus contarão com um guia turístico para acompanhar os usuários no trajeto e nas visitas.    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.      JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Henrique Leite.      Ofício nº 938/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 139/05, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar os portadores de doenças crônicas do pagamento do IPTU e do ITBI, por vício de constitucionalidade.  Este Projeto pretende isentar do pagamento de impostos (IPTU e ITBI), para portadores de doenças crônicas. Contudo, a proposta deixa de observar o princípio da capacidade contributiva prevista na Magna Carta, em seu artigo 145, § 1º, limitando apenas a isenção a um imóvel e a uma transmissão onerosa. Consubstanciando violação ao princípio da isonomia fiscal.   Sem levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, princípio do sistema constitucional tributário, perde-se a finalidade da isenção que se presume - seria, no caso, de beneficiar pessoas que necessitariam de gastos adicionais de tratamento e remédios de forma continuada.  A norma geral é de instituição de impostos como meio de arrecadar recursos para a consecução dos fins do Estado. A isenção é exceção a regra.   A isenção no Estado de direito estaria assim adstrita aos motivos de justiça tributária ou a razões de ordem social e econômica, prevalecendo sempre o interesse público. A isenção seria concedida, enfatiza, Ruy Barbosa Nogueira, 'em função da situação em que as pessoas ou bens se encontram em relação ao interesse público, exigindo ou justificando um tratamento isencional'.  O Código Tributário do Município, Lei nº 15.563/91, já estabelece critérios para a concessão de isenção em relação a imóveis (arts. 17 e 18).  Observe-se que no projeto de lei em análise não se encontra configurada a isenção por falta de capacidade econômica ou com os objetivos de política fiscal, pois contempla genericamente portadores das doenças especificadas, independentemente de situação financeira do contribuinte ou valor do imóvel respectivo, tornando-o assim, eivado de inconstitucionalidade material.  Ademais, o referido projeto fere o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, na medida em que o projeto não está acompanhado de nenhuma estimativa de impacto orçamentário - financeiro.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de estima e consideração.  Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 139/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 938/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar os portadores de doenças crônicas do pagamento do IPTU e do ITBI.   "},{"_id":45,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":3,"conteudo":" Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a isentar os portadores de doenças crônicas do pagamento do IPTU e do ITBI.    § 1º - Entende-se por doenças crônicas aquelas enumeradas no art. 6º, XIV da Lei Federal nº 7.713/88 (e suas alterações).    § 2º - O disposto no caput fica vedado para isentar os referidos cidadãos em mais de um imóvel quando se tratar de IPTU.    § 3º - É também vedado para isentar os referidos cidadãos em mais de uma transmissão onerosa de imóvel quando se tratar de ITBI.    § 4º - Para pleitear qualquer isenção o contribuinte, portador de doença crônica, deverá comprovar a moléstia mediante laudo pericial a ser apreciado pelo serviço médico oficial deste Município.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de dezembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gustavo Negromonte.    Ofício nº 940/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 150/05, que Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de penalidade alternativa no âmbito do Município.  Ocorre que o projeto, embora muito bem intencionado, não observa o principio da estrita legalidade por não dispor sobre que penas podem ser substituídas, deixando-as a cargo de regulamento, o que não é possível em face do princípio da estrita legalidade que gere a matéria.   Ademais, a regra do § 2 do art. 2o, núcleo da proposta, encerra inconstitucionalidade, por vincular valor em salário mínimo, ferindo desta forma o inciso IV, do art. 7o da Constituição Federal.  Ante o exposto, encarecemos a compreensão dessa Casa Legislativa, pois não resta alternativa senão o veto total ao projeto de lei.  Por fim, renovo a Vossa Excelência e demais vereadores votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 150/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 940/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.  P R E F E I T O  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir o sistema de penalidade alternativa no âmbito do município e dá outras providencias.     ART. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do município do Recife, o sistema de penalidade alternativa que consiste na substituição da obrigação do pagamento em dinheiro do valor das penalidades administrativas previstas na legislação municipal e aplicadas à infratores pessoas físicas, pela prestação de serviços comunitários realizada diretamente por esses infratores nos órgãos oficiais da municipalidade.    ART. 2° - A substituição de que trata o artigo anterior será objeto de decisão da autoridade competente para o julgamento das defesas e/ou dos recursos conforme previsto na legislação infringida, em despacho fundamento no requerimento da substituição que deverá ser da iniciativa da parte infratora.     § 1° - O local da realização dos serviços comunitários deverá ser, preferencialmente nas proximidades da residência do infrator solicitante para que não lhe gere despesas com deslocamento, as quais, se indispensáveis, serão às suas expensas.   § 2° - A duração da prestação desses serviços comunitários será calculada em horas, considerando-se o valor total e atualizado do debito e o valor do salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços, arredondando-se para mais ou para menos os minutos superiores ou inferiores a 30 (trinta).    ART. 3° - O Poder Executivo, quando da instituição do sistema objeto desta lei, o regulamentará no que couber.  ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de novembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.    Ofício nº 936/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 163/05, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de ar condicionado na frota de ônibus do Município do Recife e dá outras providências, por inconstitucionalidade.  A proposta fere disposto constitucional e, em especial, a Lei Orgânica do Município do Recife, que estabelece em seu artigo 27, IV, que 'compete privativamente ao Prefeito à iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração'.  A matéria de que trata o referido Projeto de Lei é de serviço público cuja competência é privativa é do Chefe do Poder Executivo, recaindo assim, no vício de iniciativa do Processo Legislativo.  Observe-se ainda, que por se tratar de serviço prestado sob concessão, há de ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois obrigar as concessionárias a instalar equipamentos de ar condicionado em suas frotas, poderia provocar repercussão sobre o valor final das tarifas, uma vez que gera despesas.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    PROJETO DE LEI Nº 163/05  (REDAÇÃO FINAL)    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  VETO TOTALMENTE PELAS RAZÕES EXPOSTAS NO OFÍCIO Nº 936/2005 - GP DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.    P R E F E I T O  Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de ar condicionado na frota de ônibus do Município do Recife e dá outras providências.    Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade do uso de equipamentos de ar condicionado em toda frota de ônibus do transporte público do Município do Recife.    Parágrafo Único - O equipamento de ar condicionado fica incluído dentro dos itens obrigatórios do ônibus padrão do Município do Recife.    Art. 2º - A introdução dos equipamentos de ar condicionado no transporte coletivo do Município do Recife será feita de forma gradual, não ultrapassando a prazo máximo de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação desta Lei    Parágrafo Único - Toda Concessionária do transporte público do Município do Recife terá num prazo de 60 (sessenta) dias divulgar cronograma de adaptação dos veículos a esta Lei.    Art. "},{"_id":46,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":4,"conteudo":"3º - As despesas de adaptação dos veículos ficarão a cargo das Concessionárias do Transporte Público Coletivo do Município do Recife.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de dezembro de 2005.    JOSENILDO SINÉSIO  Presidente    JOÃO ARRAES  1º Secretário    AUGUSTO CARREIRAS  2º Secretario  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Augusto Carreras.    Ofício nº 939/05-GP  Recife, 27 de dezembro de 2005.  Senhor Presidente,    Usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 22/05, que altera dispositivos da lei nº 17.108/2005, alterando os quantitativos de cargos efetuando ajustes, por vício de constitucionalidade.  O Projeto de Lei em análise, sofreu alterações 'ex vi' da Emenda de autoria do Poder Legislativo, o qual assegura no artigo 4º, aos 'servidores e empregados da Administração Direta e Indireta, detentores de estabilidade financeira, os mesmos direitos dos atuais ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas cujo símbolos foram criados, extintos ou transformados'.  Ocorre que, de acordo com a redação dada ao referido artigo, há ausência de delimitação dos direitos mencionados, podendo ensejar interpretações ambíguas, vez que os ocupantes de cargos comissionados, quando não possuem vínculo com o serviço público, ostentam condição diferenciada no que concerne à remuneração (incentivo) e no tocante às normas previdenciárias (vinculados, em regra, ao Regime Geral de Previdência Social - INSS e não à RECIPREV).  Outrossim, a extensão dos direitos de uma categoria para outra poderá ser vista como vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias, que é proibida pela Constituição Federal, conforme reza o inciso XIII do Art. 37, vejamos:   'Art. 37 - ...omissis...  XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público'.  Ademais, a Emenda ao artigo 4º da proposta em tela, implicará em aumento de despesa a Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sendo vedada tal situação de acordo com o disposto no inciso I, do Art. 63 da Magna Carta.  Assim sendo, não há outra alternativa senão o veto parcial ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 22/05, deste Poder Executivo.  Na certeza da compreensão do exposto, renovo a Vossa Excelência e essa Casa Legislativa, votos de elevada estima e consideração.    Atenciosamente    João Paulo Lima E Silva  Prefeito    Exmo. Sr.  Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Presidente da Câmara Municipal do Recife  N E S T A    LEI Nº 17.160/05  Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 17.108/2005, alterando os quantitativos de cargos e efetuando ajustes.    Art. 1º - As tabelas constantes dos anexos I e II da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, ficam acrescidas ou diminuídas dos quantitativos de cargos criados ou extintos constantes dos Anexo 1, Administração Direta e Anexo 2, Administração Indireta, desta Lei.     Art. 2º - Fica acrescido ao anexo V, da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, o item contido no Anexo 3 desta Lei.     Art. 3º - O item 2 do anexo IV da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo 4 desta Lei.     Art. 4º - V E T A D O    Art. 5º - A Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais passa e se denomina Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social.     Art. 6º - Os Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas públicas e sociedade de economia mista, entidades da Administração Indireta do Município, perceberão como remuneração o equivalente a símbolo 'DS' de que trata o Anexo III da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005.    Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.     Art. 8º - Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de dezembro de 2005.     Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO 1  TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    CARGOS CRIADOS  DS2 2  DDR 7  DDP 13  DDI 12    CARGOS EXTINTOS  FG1 2    ANEXO 2  TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    a) Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO     CARGOS CRIADOS  DS1 4    CARGOS EXTINTOS  DS2 4    b) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDR 27  DDP 23  DDI 4    CARGOS EXTINTOS  DS2 1  CS 45  CESEC 9    c) Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDR 1  DDP 3  DDI 2      CARGOS EXTINTOS  DS2 1      d) Empresa Municipal de Informática - EMPREL    CARGOS CRIADOS  DS1 1  CARGOS EXTINTOS  DS2 1    e) Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDP 2  DDI 10    CARGOS EXTINTOS  DS2 1  CS 5  CTOR 2    f) -Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU    CARGOS CRIADOS  DS1 1  DDR 7    CARGOS EXTINTOS  DS2 1  DDI 7    ANEXO 3  SÍNTESE DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.    Assessor Especial nas empresas municipais, Símbolo DS1, no Âmbito da Administração Indireta.  I - assessorar o Presidente na resolução de demandas específicas ou de âmbito estratégico para a gestão -   II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações dos superiores ao qual presta assessoria -   III - orientar as equipes quanto a execução de demandas e diretrizes emitidas pela área a qual responde -   IV - atender autoridades e encaminhar providências conforme demandado -   V - acompanhar o Executivo ao qual assessora em demandas internas ou externas, bem como em missões especiais -   VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas por instâncias superiores.    ANEXO 4  Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO    a) - promover e incentivar a realização de atividades esportivas e de lazer no âmbito do Município -   b) - promover o intercâmbio de ações na área de esporte e de lazer com outros Municípios, estados, órgãos federais e instituições internacionais -   c) - criar sistema de parceria com as empresas privadas para a execução de atividades e de lazer -   d) - viabilizar junto aos órgãos municipais - escolas, centros sociais urbanos e demais equipamentos públicos - a realização de ações de parceria para lazer e recreação entre o seu público alvo, integrantes de entidades esportivas e de lazer, associações comunitárias e das federações de esportes e clubes -   e) - gerenciar a programação e os equipamentos públicos associados ao esporte e lazer na cidade, inseridos ou não em parques e praças, tais como ginásios, quadras esportivas, campos de várzea, arenas de esportes radicais e afins -   f) - coordenar e articular a política de esporte e lazer junto aos órgãos municipais -   g) - incentivar a pro"},{"_id":47,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":5,"conteudo":"dução de conhecimento, o aprimoramento de práticas e a preservação da memória no âmbito dos esportes e do lazer no Município do Recife.    LEI Nº 17.161/2005  EMENTA: Cria cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Publico do Município do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos, para atuarem junto ao Grupo Ocupacional de Magistério:  I - 895 (oitocentos e noventa e cinco), de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, com remuneração R$ 400,00 (quatrocentos reais) -   II - 1.545 (mil quinhentos e quarenta e cinco) de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, com remuneração R$ 400,00 (quatrocentos reais).    Art. 2o - Os cargos criados na forma do artigo 1o desta Lei cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e serão providos por concurso público.    Art. 3o - As atribuições dos cargos e os requisitos necessários para o provimento são os constantes no Anexo Único desta Lei.    Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta de dotações orçamentária próprias do tesouro municipal, destinada ao pagamento de pessoal.    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO À LEI Nº 17.161/2005.    AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL  PRÉ-REQUISITOS  Magistério Completo.    ATRIBUIÇÕES    Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem -   Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias -   Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças -   Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças -   Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil -   Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças -   Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material -   Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e creche -   Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas - passeio programados pela creche -   Participar de capacitações de formação continuada.    AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR  PRÉ-REQUISITOS  Ensino Médio Completo.    ATRIBUIÇÕES  Atender ao público, prestando informações solicitadas -   Receber, protocolar, carimbar, distribuir, encaminhar e arquivar processos e documentos diversos -   Organizar e manusear arquivos e fichários (ordem alfabética / numérica etc) primando pela racionalidade do trabalho e de tempo -   Registrar e manter atualizado o cadastro de pessoal, de bens patrimoniais e materiais, permanentes e de consumo -   Preparar guias, recibos e aquisições em geral para assinatura da chefia imediata -   Assistir a chefia imediata prestando informações para despacho de processos e documentos diversos -   Realizar levantamentos em geral para subsidiar a elaboração e/ou atualização de mapas demonstrativos -   Conduzir documentos protocolados -   Consultar e atualizar programas informatizados -   Realizar tarefas correlatas -   Participar das capacitações de formação continuadas.    LEI Nº 17.162/05  EMENTA: Estabelece normas de finanças públicas para o exercício de 2006.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art 1º Para o exercício de 2006, a despesa com serviços de terceiros, no âmbito municipal, não poderá ultrapassar em percentual da receita corrente liquida, o que foi estabelecido no art. 72, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei nº 045/05 de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.163/2005  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, para financiamento de obras no âmbito do Projeto Capibaribe Melhor.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, empréstimo externo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de US$ 32.879.785,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco dólares americanos).    § 1O Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados a um conjunto de ações que visam proporcionar condições para a dinamização urbana e sócio-econômica de um trecho da Bacia do Rio Capibaribe dentro do Município do Recife, reduzindo as desigualdades locais.    § 2O A operação de crédito de que trata o caput deste artigo será processada nos termos da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4o, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.    Parágrafo Único. Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta lei.    Art. 3º A operação de crédito externo autorizada por esta Lei terá suas condições de prazo, encargos financeiros e variação cambial definidos a partir das normas estabelecidas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e pelas Autoridades Monetárias Nacionais.    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:  I - abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao atendimento da contrapartida -   II - firmar contratos aditivos, convênios e acordos necessários à implementação do referido Programa.    Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução dos empreendimentos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como valores de contrapartida de recursos próprios nos empreendimentos.    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    LEI Nº 17.164/2005  EMENTA: Denomina"},{"_id":48,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Projetos de Lei","conteudo_ordem":6,"conteudo":" 'RADIALISTA FERNANDO CASTELÃO' o próximo logradouro a ser criado no Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI  Art. 1º - Denominar-se-á 'RADIALISTA FERNANDO CASTELÃO' o próximo logradouro que a ser criado no Município do Recife.  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Carlos Gueiros.  LEI Nº 17165/2005  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública, no âmbito do Município do Recife, o Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Danilo Cabral.    LEI Nº 17.166/2005  Ementa: Altera a Lei nº 16.947/04, que criou a estrutura de gerenciamento do programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE - Projeto Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art. 1o - Os artigos 2o, 3o e 9o da Lei nº 16.947/04 passam a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 2º A Unidade Executora Municipal do Recife do PROMETRÓPOLE contará com a seguinte estrutura de gerenciamento e execução:  I - CONSELHO GESTOR DO PROMETRÓPOLE/RECIFE - CG/PROMETRÓPOLE-Recife, colegiado de decisão superior do Programa, no âmbito do Município do Recife -   II - UNIDADE TÉCNICA DE COORDENAÇÃO GERAL - UTC/PROMETRÓPOLE-Recife, órgão, temporário vinculado a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, como unidade gestora dos recursos do Prometrópole/Projeto Recife, e responsável pela coordenação de suas ações quanto aos aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial -   III - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, órgão responsável pela promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do Prometrópole/Projeto Recife, em consonância com a política de gestão cidadã do Município -   IV - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE, órgão de execução de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife -     Parágrafo Único. A UEM/Recife, no cumprimento de suas atribuições, será apoiada por uma Prestadora de Serviços de Consultoria Técnica Gerencial, a ser contratada através de licitação pública, em conformidade com as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial.'   'Art. 3º - O CG-PROMETRÓPOLE/Recife tem por finalidade o gerenciamento superior do Programa, no âmbito do Recife, e é composto pelos seguintes membros:  I. Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR -   II. Secretario da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental -   III. Secretário de Finanças -   IV. Diretor-Presidente da Empresa de Urbanização do Recife -  e,  V. Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.   Parágrafo Único. O Conselho previsto no caput será presidido pelo Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, que disporá do voto de qualidade e representará o Município junto ao Conselho Diretor do PROMETRÓPOLE - CD/PROMETÓPOLE de que trata o inciso VIII do art. 2ª da Lei Estadual no 12.425/2003.''    ...   'Art. 9º Fica criada uma Comissão Especial de Licitação, vinculada à Unidade Técnica de Coordenação - UTC/PROMETRÓPOLE - Recife, para conduzir todos os processos de licitação com recursos do Programa em atendimento à demanda do PROMETRÓPOLE/Projeto Recife.      Parágrafo Único. A Comissão de Licitação referida no caput terá 1 (um) Presidente, e 04(quatro) membros indicados pelas Entidades e Órgãos envolvidos.'      Art. 3o - Até que seja implementada a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR ficam convalidados os atos praticados pelos órgãos modificados pelos artigos 1o, 2o e 3o desta Lei, sendo que os órgãos contidos no inciso II do 2o e art. 9o da Lei 16.947/04, modificados por esta Lei, ficam vinculados à Secretaria de Saneamento.      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo"},{"_id":49,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 21.649 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 282.339,43 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   282.339,43  TOTAL   282.339,43   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.608 - Promoção da Saúde da Mulher  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.478,96  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.520,32  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   167.421,06  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   8.787,05  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   71.300,89  3.3.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.259,80  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições   3.571,35  TOTAL   282.339,43   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.650 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais   45.000  TOTAL   45.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13 - FT01 - Obrigações Patronais   45.000  TOTAL   45.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.651 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.374.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   112.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   4.000.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   260.000  TOTAL   4.374.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01-FT 01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre  Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e   de Comunicação - ICMS   4.374.000  TOTAL   4.374.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.      João Paulo Lima e Silva   Prefeito  Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.652 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.339.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.36"},{"_id":50,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"1.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   152.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   12.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   145.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000  TOTAL   1.339.000   ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   148.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   39.000  1401.12.361.1.206.2.101 -Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.000.000    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.143.2.501 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa Municipal de Informática  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   133.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   19.000  TOTAL   1.339.000   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza   Assessor Executivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.653 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.730.645,00 (três milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da   Câmara Municipal do Recife  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   13.115    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   50.000  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   5.000    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000  1301.04.122.2.103.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das   Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   800.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.000  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.280  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.700.000  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   200  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   500  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.150    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.122.2.133.2.247 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saneamento  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   23.400    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.130.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   300.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologias  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E   DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e  Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   280."},{"_id":51,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":3,"conteudo":"000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000  TOTAL   3.730.645   ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente   13.115    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   600.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   500.000  1501.04.121.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   110.000  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais em Segunda Instância  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000    1600 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Coordenação Política de Governo - Administração Direta  1601.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   230.000  1601.04.122.2.105.2.160 - Formação de Cidadania  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   60.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   128.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   100.000  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   190.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   30.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   570.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   80.000  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   25.000  3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Adm. Direta  3401.15.451.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas e Ambientais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   210.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   31.000  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   150.000  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   28.000  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.900  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   80.000    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   30.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   15.000    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.15.452.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   80.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   10.000  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   64.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   12.000  3701.04.122.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão da Política de Habitação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   40.000  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   14.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   210.630  TOTAL  3.730.645   ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretaria De Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria De Gestão Estratégica E Relações Internacionais    Raimundo Fernandes de Souza  Assessor Executivo da Secretaria De Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.654 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.263.500,00 (dois milhões, duzentos e sesse"},{"_id":52,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":4,"conteudo":"nta e três mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.601 - Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.244.1.204.2.519 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   61.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   90.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.19.573.1.315.2.170 - Fomento ao Desenvolvimento de Novas Tecnologias  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   15.000  3301.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   35.000    3400 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL  3401 - Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - ADM. Direta  3401.18.542.1.302.2.094 - Controle da Qualidade Ambiental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   12.000  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000  3401.04.121.1.218.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   85.000  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.000  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   13.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.121.2.160.2.057 - Planejamento e Programação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.500  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Gestão Estratégica e Comunicação  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   8.500    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.711 - Implementação das Políticas de Segurança Cidadã  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.000  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   4.500  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.000    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   55.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   1.600.000  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   3.000  TOTAL   2.263.500  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   200.000    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.121.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   50.000    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000    2900 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria Assistência Social - Administração Direta  2901.08.122.2.111.2.274 - Gestão e Coordenação das Políticas de Assistência Social  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   11.000  2901.04.122.2.136.2.275 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria da Assistência Social  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   21.000  2901.08.243.1.204.2.518 - Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   29.000    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   90.000    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  3301.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   50.000    3600 - SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS  3601 - Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.000    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   8.000  3801.14.422.1.222.2.282 - Promoção da Política de Direitos Humanos e d"},{"_id":53,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":5,"conteudo":"e Prevenção à Violência  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   12.500    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   114.000    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   55.000    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.603.000  TOTAL   2.263.500   ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.  João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Ângela Maria Távora Weber  Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.655 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   72.000  TOTAL   72.000   ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   72.000  TOTAL   72.000   ======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.656 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.301.034,63 (seis milhões, trezentos e um mil e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   500.000,00  1401.12.361.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   200.000,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   1.400.000,00  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.500.000,00    3000 - SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO  3001 - Secretaria de Orçamento Participativo - Administração Direta  3001.04.121.1.101.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.034,63    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   500.000,00  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   200.000,00  TOTAL   6.301.034,63   ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   700.000,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   68.300,00  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   264.500,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   228.700,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   860.200,00  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   13.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   188.200,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   33.700,00  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   10.000,00  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   174.900,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   272.400,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.142.2.513 - Apoio Administrativo às Ações da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    1.762.134,63    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva d"},{"_id":54,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":6,"conteudo":"e Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar   1.725.000,00  TOTAL   6.301.034,63   ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.657 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   850.000  TOTAL   850.000   =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   850.000  TOTAL   850.000   =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva   Prefeito    Ângela Maria Távora Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":55,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3385 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.93040.1.05, com base no Parecer nº 902/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, as gratificações de Atividade e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora LAURINETE MEDEIROS CABRAL, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 53.188-0.    PORTARIA Nº 3386 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.74760.2.05, com base no Parecer nº 808/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e Apoio Pedagógico, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, o servidor ROGÉRIO LIMA DO NASCIMENTO, Professor II, matrícula nº 13.494-3.    PORTARIA Nº 3387 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.83394.5.05, com base no Parecer nº 950/2005, e encaminhamento nº 281/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 7º da mesma Emenda e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor EDGAR GOMES DE FREITAS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 12.644-1.    PORTARIA Nº 3388 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.94482.8.05, com base no Parecer nº 974/2005 e o encaminhamento nº 331/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, § 1º, 3º e 17º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, combinado com o § 4º, inciso I da Lei nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 19 (dezenove) anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA ALVES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 55.358-0.    PORTARIA Nº 3389 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.91100.7.05, com base no Parecer nº 862/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, com redação dada ao caput e ao § 1º pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e mais de 18 (dezoito) anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora ELIANE ANDRADE DE MEDEIROS, Professor I, matrícula nº 55.961-2.    PORTARIA Nº 3390 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.65287.6.05, com base no Parecer nº 179/2005 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal,  R E S O L V E:  Aposentar compulsoriamente, por haver completado 70 (setenta) anos, em 27 de julho de 2005, com proventos proporcionais, ao tempo de serviço público, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor ZILMAR WEBSTER, Agente de Defesa do Patrimônio, matrícula nº 53.410-4.    PORTARIA Nº 3391 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.89104.9.05, com base no Parecer nº 1158/2005 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 7º, da mesma Emenda e com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora JANEIDE MARIA DE SÁ FERREIRA, Professor I, matrícula nº 53.252-2.    PORTARIA Nº 3392 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.46169.3.04, com base no Parecer nº 1562/2004 e o encaminhamento nº 462/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a este a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ÂNGELA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, Professor I, matrícula nº 52.757-0.    PORTARIA Nº 3393 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.66536.0.05, com base no Parecer nº 755/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com cálculos feito pelas regras anteriores a Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira, Gratificação de Atividade e Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora ALVACIR PEREIRA DE MELO, Economista, matrícula nº 06.962-3.      PORTARIA Nº 3394 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolad"},{"_id":56,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"o sob o nº 07.10339.5.05, com base no Parecer nº 1444/2005 e o encaminhamento nº 720/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo incorporados a estes, a gratificação de Exercício da Profissão, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além do adicional por tempo de serviço, a servidora EUSENI TAVARES CATANHO, Técnico Contábil, matrícula nº 52.191-6.      PORTARIA Nº 3395 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.42294.8.04, com base no Parecer nº 449/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Lei nº 10.887/2002,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e 27 anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além do adicional por tempo de serviço, a servidora LINDALVA LUPERCINO DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.076-9.    PORTARIA Nº 3396 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.77568.5.05, com base no Parecer nº 1015/2004 e o encaminhamento nº 261/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com base no dispositivo e de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988 na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARLENE DE OLIVEIRA LOBO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.519-9.    PORTARIA Nº 3397 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.90535.0.05, com base no Parecer nº 1190/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso III, Alínea 'b, da Constituição Federal de 1988, com redação dada ao caput e ao § 1º, pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, a pedido, por contar mais de 60 (sessenta) anos, de idade e mais 21 (vinte e um) anos de serviço prestado com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES CAVALCANTI, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 54.835-0.    PORTARIA Nº 3398 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.08842.4.05, com base no Parecer nº 1.259/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 32, da Lei nº 16.730/2001 e artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora SANDRA DE OLIVEIRA LIMA, Professor I, matrícula nº 62.609-3.    PORTARIA Nº 3399 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 29/2005 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, ISAAC SALAZAR NETO, matrícula nº 69.487-6, Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Modernização Administrativa, símbolo 'DS2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular RINALDO DE SOUZA VASCONCELOS, matrícula nº 68.298-6, que entrará  em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3400 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2066/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, LUCIANA SETTE CARDOSO NEVES BATISTA, matrícula nº 69.238-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Atenção Psicossocial Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria Saúde e nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO VASCONCELOS, matrícula nº 68.068-7, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3401 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 991/2005 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIO DOMINGUES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação, no Código de Lotação 32.31 e Centro de Custo 320123040.    PORTARIA Nº 3402 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1325/2005 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, CYBELLE MARIA LIMA LACERDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Especificação de Bens e Serviços, símbolo 'DDI', da Diretoria de Licitações e Compras, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 3403 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 620/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, EDILENE VENÂNCIO CARNEIRO DA CUNHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assentamentos Populares / DIRBAM, símbolo 'DDP', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3404 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1149/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 41.342-0, Gerente de Serviços Financeiros, símbolo 'DDI', código de lotação nº 201121 centro de custo 200122130, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', código de lotação nº 204, centro de custo nº 200122130, da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento do titular EDSON JOÃO DA SILVA, matrícula n41.052-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3405 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 400/2005 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula nº 41.815-0, Assessor Técnico I, símbolo "},{"_id":57,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":3,"conteudo":"'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3406 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Mandado Judicial nº 0002.002192-0/2005,   R E S O L V E:  Restabelecer a Portaria de Aposentadoria do ex-servidor JOÃO ALEIXO DA SILVA, suspensa por optar pela aposentadoria de ex-combatente do Exército, de acordo com a Lei Federal nº 10.444/2002, a contar de 18 de maio de 2002.    PORTARIA Nº 3407 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Mandado Judicial nº 0002.002192-0/2005,   R E S O L V E:  Restabelecer a Portaria de Aposentadoria do ex-servidor JÚLIO DE SOUZA MOTA, suspensa por optar pela aposentadoria de ex-combatente do Exército, de acordo com a Lei Federal nº 10.444/2002, a contar de 18 de maio de 2002    PORTARIA Nº 3408 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Mandado Judicial nº 0002.002192-0/2005,   R E S O L V E:  Restabelecer a Portaria de Aposentadoria do ex-servidor NATHANAEL SPINELLI, suspensa por optar pela aposentadoria de ex-combatente do Exército, de acordo com a Lei Federal nº 10.444/2002, a contar de 18 de maio de 2002    PORTARIA Nº 3409 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, KÁSSIA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 41.029-2, Diretora de Propaganda e Criação, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente pelo o cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Comunicação, da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, matrícula nº 68.022-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3410 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.60941.8.05, com base no Parecer nº 1123/2005 e o Encaminhamento nº 680/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos, de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, além de Adicional por Tempo de Serviço, o servidor FRANCISCO HENRIQUE FELICIANO, Agente Administrativo, matrícula nº 11.506-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1710 DE 09 DE 08 DE 1991  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição nº 12.02282.9.91, o parecer nº 165/91, emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, o disposto no artigo 65, incisos V e VI e artigo 87, ambos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº 14.728/85 e ainda, o que estabelece o artigo 40, inciso III, letra 'a', da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com a adição do período das férias não gozadas e do tempo de serviço prestado em empresas privadas - INPS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de produtividade fiscal, que vem percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, o funcionário FRANCISCO DAS CHAGAS TEÓFILO, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Ponto de Referência GU-04, matrícula nº 11.555-8, com a seguinte composição:    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção    PORTARIA Nº3380 DE 26 DE 12 DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 135/2005 - GAB/SGE,  R E S O L V E:  Designar, ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, Gerente Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Rádio, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO, matrícula nº 67.977-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por Incorreção"},{"_id":58,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 191 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício n° 112, de 26.12.2005, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1498/2005-CCI, em nome do indiciado FLÁVIO AUGUSTO CORDEIRO PENA, matrícula nº 62.435-9, Diretor da Divisão de Controle e Expedição de Materiais, instaurado através da Portaria nº 110 de 22 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 22.09.2005, com efeito retroativo a partir de 21.12.2005.    PORTARIA Nº 192 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-5, Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, matrícula 15.435.0, e o Administrador  Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, mat. 52.441.1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no ofício n° 1322/2005-GSF, da Secretaria de Finanças, datado de 23.12.2005, que envolve o funcionário, PAULO ROBERTO CARNEIRO DE ARAÚJO, matrícula n° 36.889.5, Auditor do Tesouro Municipal.    Bruno Ariosto  Secretário    C.I.Nº 55 EM 28 DE DEZEMBRO DE 2005."},{"_id":59,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DE CONVÊNIO N° 161, FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2004.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES.  OBJETO: Estabelecer, no âmbito do Sistema Único de Saúde, um programa de parceria na área da atenção à saúde, compreendendo a atuação coordenada dos partícipes no campo da assistência hospitalar e ambulatorial oferecida à população de Recife, em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.  VALOR GLOBAL: R$ 1.287.375,52 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos).  PRAZO: De 30 de agosto a 31 de dezembro de 2004.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  48.01.10.302.1.216.2.611 - 3.3.90.39 - 44.  FONTE DOS RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 223, FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN.  OBJETO: A execução dos Serviços Sócio assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa  Proteção  Social Especial de Alta Complexidade à Juventude - Atendimento Integral Institucional - ABRIGO, para atender a 30 (trinta) crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos, de abril/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 9.828,00 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005, autorizado pela Resolução, n° 011/2005-CMAS, publicada em 05 de maio de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência a Criança e ao Adolescente) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DO CONVÊNIO N°. 227,  FIRMADO EM  28 DE  NOVEMBRO DE  2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E  A AI  LEADER  TECNOLOGIA LTDA.   OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes visando ao estímulo da produção de tecnologia da informação e serviços associados, no âmbito do projeto \\\\\\'Porto Digital\\\\\\', previsto na Lei Municipal nº 16.731/2001 e no Decreto nº 20.508/2004.  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, a critério dos convenentes, desde que comprovado o atendimento das determinações constantes do Decreto nº 20.508/04.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:     nº 1201.11.334.1.221.2.260.4.4.60.41  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONVÊNIO N° 236/05, FIRMADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DE ARTE MODERNA ALOÍSIO MAGALHÃES.  OBJETO: A parceria técnica, cultural e administrativa entre os Convenentes, visando a realização da exposição do artista José Pedro Croft, no Auditório do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães.  VALOR GLOBAL: R$ 14.726,00 (quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais).  PRAZO: De 16 de dezembro de 2005 a 21 de março de 2006.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.392.1.211.2.311 - Elemento de Despesas n° 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  239, FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA  POLÍTICA  DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.   OBJETO: A execução dos Serviços Sócio assistenciais de Ação Continuada, contemplando ações do Programa  Proteção  Social Especial de Alta Complexidade à Juventude - Atendimento Integral Institucional - ABRIGO, para atender a 30 (trinta) crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, de abril/2005 a dezembro/2005.   RECURSO FINANCEIRO:  R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 01 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2005, autorizado pela Resolução, n° 011/2005-CMAS, publicada em 05 de maio de 2005.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 59.01.08.243.1.204.2.518 (Apoio ao Desenvolvimento das Ações de Assistência Social) - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 (Outros  Serviços  Terceiros - Pessoa  Jurídica).  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Quinta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 240, FIRMADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL/SECRETARIA DE  HABITAÇÃO E A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE/URB/RECIFE.  OBJETO: O convênio o disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira entre os Convenentes, com vista a disposição de servidores, bem como o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, verbas indenizatórias, vantagens e encargos sociais dos servidores relacionados no anexo I, parte integrante do  presente convênio.  PRAZO: A partir da data de sua assinatura até 31.12.2006, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos CONVENENTES, produzindo seus efeitos a partir da data do efeito exercício do servidor  .  EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 243 , FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2005  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE / SECRETARIA DE TURISMO E  O INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU.  OBJETO: A ação  conjunta entre os convenentes com o objetivo de desenvolver trabalhos de promoção e divulgação da Cidade do Recife, através de feiras, congressos e workshops locais, nacionais e internacionais. Compreendendo pagamento de participações, passagens aéreas e apoio a eventos promocionais que têm por finalidade divulgar o destino Recife como opção de lazer, eventos para as principais agências de viagens, operadoras e empresas promotoras de eventos, atraindo um maior número de turistas e gerando mais negócios para o município.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 53.465,27 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos).  PRAZO: De 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3501.23.695.1.213.2193 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 073, CELEBRADO  EM 02 JANEIRO DE 1999, ENTRE O  MUNICÍPIO  DO  RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Primeira, Sexta e Sétima,  para  permitir, respectivamente:   I) Dar  continuidade  ao  funcionamento do  anexo da  Escola  Municipal Professor  Nilo  Pereira,  com 03 (três) salas  de  Pré - escolar, para atender 60 (sessenta) crianças na faixa  etária  de 05 (cinco) a 06 (seis) anos, de segunda - feira  a sexta - feira,  no  horário  das 07 (sete) às 17 (de"},{"_id":60,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"zessete) horas,  sendo que:  das  07:00 às 12:00hs funcionará  toda  estrutura  da  escola  e  das 12:00 às 17:00 horas, serão  desenvolvidas atividades  diversas tais  como: apoio escolar, recreação, artes, atendimento  médico e odontológico, tudo  mais  indispensável a  formação  de  cidadãos, fornecendo  diariamente 05 (cinco) refeições  (café da  manhã,  lanche, almoço, lanche e  jantar) a partir de 08 de janeiro de 2005 -   II) A prorrogação  do  prazo  de  sua vigência  em 12 (doze) meses,  tendo  como  termo inicial o  dia 08.01.2005 e  termo  final  o  dia 08.01.2006 -   III) A alteração  da  Dotação  Orçamentária  que passa  a  ser a de nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção  e  Desenvolvimento do Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesas 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, nº 92/2002, CELEBRADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO  DE  APOIO  À  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE  DE PERNAMBUCO - IAUPE.  OBJETO: A alteração de suas Cláusulas Terceira e Quinta, para permitir respectivamente:  I) O  acréscimo  no  valor  do  Convênio a  ser  repassado  pelo  SEGUNDO  CONVENENTE,  num  percentual  aproximado  de  8,93% (oito  vírgula noventa e  três  por  cento), equivalente a R$ 83.596,80 (oitenta  e  três  mil,  quinhentos  e noventa e  seis  reais  e  oitenta  centavos), passando  o  valor  global  do  Convênio de R$ 936.403,20 (novecentos  e  trinta  e  seis  mil,  quatrocentos  e  três  reais  e  vinte  centavos) para R$ 1.020.000,00 (hum  milhão vinte mil reais) -    II) A prorrogação  do  prazo  de  vigência  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 28.09.2003 e termo  final  o  dia 28.09.2004.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 111/04, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A KERNEL INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como termo inicial 14.08.2005 e termo final 14.08.2006, podendo vir a ser prorrogado, se assim convier às partes, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 111, CELEBRADO EM 04 DE AGOSTO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O CENTRO DE TRABALHO E CULTURA - CTC.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a  prorrogação do prazo de  sua  vigência pelo período de 31.12.2005 a 31.03.2006.  PRAZO: De 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3501.23.695.1.213.2193 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 116, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA  E  DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE.  OBJETO: A alteração da Cláusula Quinta, para permitir a prorrogação do prazo de  sua  vigência pelo período de 01.01.2006 a 01.04.2006.    EXTRATO  DO TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 132, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE JOVENS  E SENHORAS DO BAIRRO DE MONSENHOR FABRICIO E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira no seu item I, §1º, Parágrafo Ùnico -  e a Sexta para permitir, respectivamente  a) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 4.098,00 (quatro mil, noventa e oito reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de R$ 658,00 (seiscentos e cinqüenta e oito reais) referente a dezembro de 2005 -   b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 a 06 anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar exceto em relação ao gás de cozinha -   c) Um vez efetuada  a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -   d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.    EXTRATO  DO  TERCEIRO TERMO  ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 181, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A   ESCOLA  COMUNITÁRIA  UNIÃO  DO  BRASIL.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira no seu item I, §1º e §2º, Parágrafo Único e  Cláusula Sexta, para permitir, respectivamente:  a) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 7.866,00 (sete mil, oitocentos  e  sessenta  e  seis reais) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 658,00 (seiscentos  e  cinquenta  e oito reais) referente aos meses de fevereiro de 2005 a novembro de 2005 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 1.286,00 (hum  mil,  duzentos  e oitenta  e  seis  reais) referente a dezembro de 2005 -    b) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) para cada 25 (vinte e cinco) crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, referente  a um bujão de gás de cozinha. O valor referente ao mês de dezembro/2005, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás de cozinha -    c) Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba da subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços -    d) A prorrogação do prazo pelo período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 184, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A ICORP SERVIÇOS EM INTERNET LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Sexta, para permitir respectivamente:  I) A  prorrogação do prazo de sua vigência pelo  período  de  mais  12 (doze)  meses,  tendo  como  termo  inicial  o  dia 30.09.2005 e  termo  final  o  dia 30.09.2006.  II) A mudança da Dotação Orçamentária para o nº 3301.11.334.1.221.2.260 - Elemento de Despesa nº 4.4.4.60.41.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO, Nº 218, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2005,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  FINANÇAS  E O SERVIÇO  FEDERAL  DE  PROCESSAMENTO DE  DADOS - SERPRO.  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OBJETO: A alteração das cláusulas Terceira e Quarta, para permitir respectivamente:  I - O acréscimo do quantitativo do seu objeto, devido a serviços extras e excedentes, no valor de R$ 13.724,20 (treze mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), equivalente a, aproximadamente, 31,98% (trinta e um vírgula noventa e oito por cento), passando o valor global de R$ 42.906,56 (quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos) para R$ 56.630,76 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e setenta e seis centavos) -   II - A prorrogação por mais 90 (noventa) dias do prazo de execução, que passa a ter o termo inicial em 30.08.2004 e termo final em 27.11.2004, e do prazo de vigência, passando o termo inicial para 29.10.2004 e termo final para 26.01.2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE DE INFORMÁTICA, N° 144/05, CELEBRADO EM 20 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ITAUTEC PHILCO S.A - GRUPO ITAUTEC PHILCO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira, Quarta e Sétima, para permitir, respectivamente:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor do Contrato de R$ 83.810,00 (oitenta e três mil, oitocentos e dez reais) para R$ 104.040,00 (cento e quatro mil e quarenta reais) -   II) A prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 19.07.2005 e final 14.01.2006 -   III) A inclusão das Dotações Orçamentárias de n°s 1501.04.123.2.120.2.052.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente/Fontes - 01 e 03 e 1501.04.123.2.121.1.091.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente/Fontes - 01 e 03.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  OBRA  DE  ENGENHARIA  PARA  REFORMA  E  ADEQUAÇÃO  DA UNIDADES  DE  SAÚDE DA  FAMÍLIA BERNARDO VAN  LEE - DISTRITO SANITÁRIO VI Nº 071/2003, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO  DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FJM CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Terceira e Quinta, para  permitir respectivamente:  I) O  acréscimo de R$ 67.673,42 (sessenta  e  sete mil, seiscentos  e  setenta  e  três  reais  e  quarenta  e  dois  centavos),  no  valor  original  do  Contrato,  Correspondente, a aproximadamente, 44,10% (quarenta  e  quatro virgula  dez  por  cento),  passando  o  valor  global contratual  de R$ 153.445,96 (cento  e  cinquenta  e  três  mil, quatrocentos  e  quarenta  e  cinco reais  e noventa  e  seis centavos)  para R$ 221.119,38 (duzentos  e  vinte  e um  mil, cento  e  dezenove  reais  e trinta  e oito  centavos).  II) A prorrogação  por  mais  150 (cento  e  cinquenta) dias - Vigência: 11.07.2004 à 07.12.2004 Execução: 09.09.2004 à 05.02.2005.   PARÁGRAFO  ÚNICO - As  Dotações  serão  as  mesmas  do  contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 269/03, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A alteração da cláusula Quarta  para permitir a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) meses, tendo como termo inicial o dia 01.01.2005 e final o dia 02.10.2005.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, Nº 343, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2005 a 22 de abril de 2005.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETES REFEIÇÃO, Nº 175, CELEBRADO EM 27 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ E A GREEN CARD S/A. - REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  OBJETO: A alteração da cláusula quarta, para permitir a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial a o dia 30.12.2005 e final o dia 30.08.2006.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE  PASSAGENS  AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 235/01,  CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO DE 2001,  ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A EUROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.  OBJETO: A alteração das cláusulas Primeira, Terceira e Quarta para permitir respectivamente:  I) O acréscimo no quantitativo do seu objeto em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), retomando o valor global do contrato, que passa de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) para R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)  II) A  prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses tendo como termo inicial o dia 06.08.2005 e final 06.08.2006.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TÍQUETE REFEIÇÃO E TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Nº 410/2001,  CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E A NUTRICASH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR LTDA.  OBJETO: A alteração da  Cláusula Terceira para permitir  o acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto em aproximadamente 2,32% (dois vírgula trinta e dois por cento) do valor do contrato original, equivalente a R$ 14.175,00 (quatorze mil, cento e setenta e cinco reais), passando o valor global do Contrato de R$ 150.255,00 (cento e cinqüenta mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) para R$ 164.430,00 (cento  e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 080/2004, CELEBRADO EM 12 DE MARÇO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE O SR. SALATIEL FÉLIX FERREIRA FILHO.  OBJETO: A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2005 e termo final o dia 12 de março de 2005.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, N° 99, CELEBRADO EM 04 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL E A SQUASH SOM LTDA.   OBJETO: A alteração da cláusula Quarta, para permitir a prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo de vigência do contrato, passando o termo inicial para 05.11.2005 e termo final para 05.05.2006.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 282, CELEBRADO EM 18 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MANOEL SYLVIO CAMPELLO NET"},{"_id":62,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":4,"conteudo":"TO E ESPOSA MARIA IVONETTE CARNEIRO CAMPELLO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta para permitir, respectivamente:  I) O  reajuste  do preço mensal de R$ 1.589,25 (hum mil quinhentos e  oitenta  e nove  reais e  vinte  e  cinco centavos)  para R$ 1.668,55 (hum mil, seiscentos  e  sessenta  e  oito reais e cinquenta  e  cinco centavos), correspondente ao percentual de, aproximadamente, 4,99% (quatro vírgula noventa e nove por cento) com base no reajuste do INPC, fornecido pelo IBGE, no período de setembro/2004 à setembro/2005, perfazendo um  valor  global de  R$ 20.022,60 (vinte  mil, vinte  e  dois  reais  e  sessenta  centavos) -   II)  A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21.09.2005 e final 21.09.2006 -    III) A Dotação Orçamentária passa a  ser  a  de  nº 48.01.10.302.1.216.2.620.3.390.36-44.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 330, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2001 ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E O  CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  A alteração da Cláusula Quarta, para permitir a mudança da Dotação Orçamentária que passa a ser a de n° 1301.04.122.2.127.2.032-3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 339/04, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES.  OBJETO:  A alteração da Cláusula Terceira, para permitir a prorrogação do prazo de vigência em 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de outubro de 2005 e final o dia 02 de outubro de 2006.  PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCADOR renunciou  ao reajuste a que tinha direito, permanecendo o preço mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), conforme a correspondência apensa ao processo.    EXTRATO  DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 389/2002, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  A SRA. CARLOTA  ROSA  DE MELLO.  OBJETO: A alteração das Cláusulas Segunda e Terceira,  para permitir, respectivamente:  I) O reajuste  do  valor  mensal  do  aluguel  de R$ 510,08 (quinhentos  e  dez  reais  e oito  centavos) para  R$ 540,43 (quinhentos  e  quarenta reais  e  quarenta  e  três centavos) correspondente  a 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) do INPC - IBGE, acumulado no período  de  setembro/2003 à setembro/2004,  perfazendo  um total  de  R$ 6.485,16 (seis  mil, quatrocentos  e oitenta  e  cinco  reais  e  dezesseis  centavos) -    II) A  prorrogação do prazo  de  sua vigência, por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 28.09.2004 e  final 28.09.2005."},{"_id":63,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","responsavel":"Secretário: Rômulo Menezes","titulo":"Despachos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RECIPREV  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    NOTIFICAÇÃO POR EDITAL  NOTIFICAMOS a empresa PAVAGUE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - INNOVA 3, CNPJ nº 03.441.266/0001-68, representada legalmente através de suas sócias administradoras, Sra. Zilda Maria da Silva Pereira, Id. Nº 3.994.956 -SSP- PE, CPF nº 284.924.802-97 e Sra. Zenida da Silva Pereira, Id. nº 211.553 - DESP-AM, CPF nº 240.296.292-53, ambas brasileiras, casadas, comerciantes, sobre a abertura do Processo Administrativo, por descumprimento de obrigações assumidas no Processo Licitatório - Pregão Presencial nº 12/2005, uma vez que ficaram frustradas todas as formas de notificação, no endereço comercial da empresa , bem com no endereço residencial das sócias. Aguardamos o seu pronunciamento, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa sobre os acontecimentos, tudo de acordo com os Princípios da Legalidade, do Contraditório e da Ampla Defesa.    JOSÉ IRAILDO DE LIMA  Diretor Presidente em Exercício    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO  DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 17.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.07230.5.05  ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI 12963.7  07.08714.6.05 MARIA JOSE MENDES 18411.2    DESPACHOS EXARADOS P/GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 01.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  15.15719.4.05 GEORGIA CARLA O DA SILVA 68441.0    LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM01.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.52499.3.03 TEREZA FRYE PEIXOTO 40379.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM25.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.75362.0.05 MANOEL ALFREDO DOS SANTOS 15588.7  07.90758.9.05 MARIA LUIZA SILVA LOPES 51284.3  07.39164.6.99 EDSON DANIEL DE ABREU E MELO 18568.8    EXONERACAO CARCO  EFETIVO  EM 25.11.05  PROCESSO NOME MATRIC  07.15273.1.05 KEZIA VITALINO DOS SANTOS 37379.4  15.19864.9.05 CLAUDIO ROGERIO DE LIMA REIS 63723.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 18.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.57851.5.04 TARCIA CORREIA BRAGANCA 61768.0  07.11922.5.05 DEMETRIA FERNANDA C VALENCA 66287.1  07.16157.5.05 MARIA DAS GRACAS V.SANTO 31871.6  07.16443.8.05 ANTONIO CARLOS DA SILVA 65833.7  07.90281.8.05 LUIS ANDRE VAZ CARVALHO 65375.6  15.08878.3.05 MARIA LIGIA DE C SOUZA DANTAS 63714.0    EXONERACAO DE RECEM-CONCURSADO  EM 18.11.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.64514.9.05 FELIPE CESAR GOMES DE ANDRADE 00000.0  07.64624.9.05 VANEZA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 00000.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.15947.2.05 KATIA REGUEIRA DE BARROS LIMA 15784.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC.DE DE ASS.JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 20.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.74628.7.05 JOSE CARLOS JANUARIO 56573.9  07.87974.6.05 MARIA VICENTINA DA SILVA 52456.6  15.65649.0.05 JOAO EUDES RAFAEL DOS SANTOS 23852.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.08587.4.05 ARONIZA LEAL DE LIMA 13340.1  07.10181.1.05 KATIA CRISTINA ALMEIDA FERNAND 15819.2  07.17475.0.05 EMILIA ERNESTINA DA SILVA 13499.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.15726.6.05 NELBE DE SOUZA COSTA RIBEIRO 54871.4    GRATIFICACAO DE INSAL.OU RISCO DE VIDA     EM 16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.50926.0.04 DJANE PRAXEDES DANIEL 66485.5    REVISAO DE DESCONTOS EM C/SALARIO     EM 16.12.05  PROCESSO NOME MATRIC.  07.16261.7.05 MARIA CONCEBIDA CESAR 53807.6"},{"_id":64,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Portarias - Fundação de Cultura Cidade do Recife","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA    PORTARIA No.  087 /05-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Exonerar Oscar Manoel Salazar Malta, matricula 30.681-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Formação em Audiovisual, símbolo DDI,  da Gerência Operacional de Audiovisual da Fundação de Cultura Cidade do Recife.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia  23 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 23 de novembro de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA N.º   88/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  JÚLIO CÉSAR G. OLIVEIRA FILHO, mat. 30.491-3, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo DDP, desta Fundação, em  substituição ao titular MARCELO MARINS DE OLIVEIRA DANTAS, mat. 30.545-6,  durante  o   período de férias de 12 a  26 de dezembro/2005.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  12  de dezembro de  2005.    Recife, 28 de novembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA N.º  89/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  ROBERTO ALEXANDRE MACEDO  , mat. 30.676-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Artes Cênicas, da Diretoria de Desenvolvimento e descentralização Cultural, símbolo DDP, desta Fundação, em  substituição a titular SEBASTIÃO ALBEMAR G. DE ARAÚJO, mat. 30.543-0,  durante  o   período  05 a 14  de dezembro/2005, para participar  do Festival 'Experimenta 7 Teatro, ' na cidade de Rosário - Argentina.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  05  de dezembro de  2005.    Recife, 07  de dezembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente  PORTARIA N.º  90/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o servidor  CHISTIANO JOSÉ B. DA SILVA, mat. 30.571-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Patrimonio e Serviços Gerais, da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo DDI, desta Fundação, em  substituição ao titular JÚLIO CÉSAR G. OLIVEIRA FILHO, mat. 30.491-3,  durante  o   período de férias de 19 de dezembro/2005  a  02  de janeiro/2006.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  19  de dezembro de  2005.    Recife, 07  de dezembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA N.º  91/ 2005-DP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a servidora  ADRIANA LÚCIA DE M. BEZERRA, mat. 30.623-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Preservação dos Equipamentos Culturais, da Diretoria de Gestão  de Equipamentos Culturais, símbolo DDI, desta Fundação, em  substituição a titular DENISE D'AMORIM ANDRADE LIMA, mat. 30.622-3,  durante  o   período de  e licença maternidade  de 01 de dezembro/2005  a  30 de março/2006.  Art. 2º -A presente Portaria entra em vigor  na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  01  de dezembro de  2005.    Recife, 07  de dezembro 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA No.  092/2005-GP/FCCR.  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I -  Designar o  servidor Sandro da Costa Figueiroa, matricula 30.687-8, como Coordenador Geral de fiscalização dos pólos do Ciclo Natalino/2005 e do Carnaval Multicultural 2006, tendo como atribuições:  acompanhar cronograma físico da infra-estrutura de todos os pólos através de visitas 'in loco' -  acompanhar o cumprimento das obrigações  de acordo com os dispositivos   contratuais -  coordenar os gestores dos contratos firmados pela Entidade, através de relatórios de acompanhamento de execução dos mesmos -  propor sanções através da Assessoria Jurídica pela infrigência de qualquer cláusula contratual.  II - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Recife, 19 de dezembro de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA   Diretor Presidente    PORTARIA N.º 93 /2005-GP/FCCR  O DIRETOR  PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora  TATIANA DE ALMEIDA MENDES, matrícula 30.577-4  do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Restauração de Obras de Artes, da Diretoria de Administração e Finanças, símbolo CS.      Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2005.    Recife, 07 de dezembro de 2005.  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 094 /2005-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V E:  Art. 1º- Designar a servidora LINDINALVA MARIA DA SILVA, mat. 169-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço da Biblioteca de Casa Amarela, da Diretoria  de Gestão de Equipamentos Culturais, símbolo DDI, desta Fundação, em substituição a titular VERÔNICA  MARIA FERREIRA FARACHE, mat. 30.581-2, durante o período de férias de 01 a 30 de dezembro/2005.    Recife, 22 de dezembro de 2005  FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor Presidente"},{"_id":65,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Extratos - Fundação de Cultura Cidade do Recife","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2003, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003, firmado em 22.08.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Reajuste do valor contratual no percentual de 6,68%, correspondendo a R$ 5.566,48, sobre o Contrato nº 08/2003, de Locação de Veículo, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04 portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, zero Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural.      EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2003, DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, celebrado em 01.01.2003, firmado em 29.08.2005. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Empresa A. B. S. Transportes e Turismo Ltda. Objeto: Acréscimo no percentual de 8%, correspondente ao valor de R$ 4.615,88, do Contrato de Locação de Veículo nº 008/2003, cujo objeto é a locação e manutenção preventiva e corretiva de 04 veículos automotores, passeio, com 04 portas, mais a porta de compartimento de bagagem, 1.000 cilindradas, 16 válvulas, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, ano de fabricação 2003, zero Km, combustível à gasolina, para atenderem ao Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete e Diretorias Administrativo-Financeira e de Ação Cultural. Prazo: 04 messes.      EXTRATO DO CONTRATO nº 077/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 01.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Creche Beneficente Menino Jesus. Objeto: Co-patrocínio às festividades artístico-culturais (grupos musicais e folclóricos) relativas à 'Festa da Vitória Régia', promovida pela CO-PATROCINADA, a realizar-se na Praça de Casa Forte, no período de 04 a 06 de novembro de 2005. Valor: R$ 20.000,00. Prazo: 15 dias. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Grão Designers Associados Ltda. Objeto: Realização do projeto executivo de 'layout' para readequar o espaço da CONTRATANTE, compreendendo o levantamento da atual estrutura física, dimensionamento de área necessária à nova estrutura administrativa, layout do mobiliário (anteprojeto), projeto executivo (layout mobiliário), projeto executivo das divisórias e pontos elétricos (110V e 220V), a ser executado no período de 01 a 08 de novembro de 2005. Valor: R$ 4.870.43. Prazo: 30 dias. Dotação Orçamentária nº 2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura. Elemento de Despesa 33.90.35 - Serviços de Consultoria. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2001, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, celebrado em 01.11.2001, firmado em 01.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Multiset Engenharia Ltda. Objeto: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, cujo objeto é a realização dos serviços de engenharia sob a forma de manutenção preventiva e corretiva nas instalações dos espaços dos Teatros Barreto Júnior e Parque, Escola Municipal do Frevo, Bibliotecas de Casa Amarela e Afogados, Casa do Carnaval e Museu Murilo Lagreca. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 92.246,28.    EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 079/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 01.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa Lira Arquitetos Associados Ltda. Objeto: Projeto de criação da Decoração do Carnaval do Recife do ano de 2006, de autoria do Titular da CONTRATADA, Carlos Augusto Viana Lira, compreendendo os Pólos Centralizados - Pólos Recife Multicultural, Fantasias, Mangue, Todos os Frevos, Agremiações, Todos os Ritmos, Afro e Tradições -  Equipamentos de Apoio - Decoração do Camarote da Av. Guararapes, Palcos, Pórticos, Tenda Eletrônica -  Projetos Caras do Recife, Sociais, Lambe-Lambe e Módulo para as televisões no Marco Zero -  Programa Visual - Marca do Carnaval 2006, camisetas de produção, banners, crachás  e cartões magnéticos -  Central de Serviços - Decoração do Terminal Marítimo e Projeto da Grife do Carnaval com execução de protótipos -  Projeto de Patrocínio - Projeto de apresentação para venda de cotas de patrocínio (localização, dimensionamento e quantitativo de áreas de marchandising nos elementos de decoração). Prazo: 104 dias. Valor: R$ 175.886,00. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 03.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Empresa Eventos Produções Culturais Ltda-ME. Objeto: Co-patrocínio destinado à promoção da montagem da Ópera Carmem, de Bizet, com encenação a ser realizada no Teatro de Santa Isabel, no período de 09 a 13 de novembro, nesta cidade. Prazo: 20 dias. Valor: R$ 25.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 81/2005, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado em 03.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Senhora Ana Paula Pereira Guedes. Objeto: Serviços de apoio técnico, acompanhamento e fiscalização das montagens e desmontagens da instalação da decoração do Natal de 2005. Valor: R$ 3.300,00. Prazo: 03.11.2005 a 03.02.2006. Dotação Orçamentária nº 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas. Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. Recurso do Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2005, DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado em 03.11.2005. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Empresa W & G Comércio e Produções Artísticas Ltda. Objeto: Execução dos serviços de engenharia, sob a forma de locação, para montagem e desmontagem e instalação dos equipamentos de sonorização e iluminação, que deverão ser utilizados por ocasião da programação cultural permanente do Bairro do Recife. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 23.240,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 11.11.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: Farache Comunicação e Marketing Ltda. Objeto: Patrocínio sob a forma de apoio financeiro à '101ª Festa do Morro da Conceição', promovido pela PATROCINADA, na qual, entre outras promoções culturais, serão apresentados grupos populares, representados pela 'Quadrilha "},{"_id":66,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Extratos - Fundação de Cultura Cidade do Recife","conteudo_ordem":2,"conteudo":"Origem Nordestina, Quadrilha Tradição, Grupo Mariarte e Crescendo Com Arte'. Prazo: de 16.11.2005 a 30.12.2005. Valor: R$ 32.800,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 34/2005, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, firmado em 16.11.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação de Cultura Franco Brasileira do Recife. Objeto: Conjugação de ações visando o aprendizado da língua francesa para os servidores da Prefeitura da Cidade do Recife/Fundação de Cultura Cidade do Recife, em observância ao intercâmbio decorrente do acordo de cooperação entre a cidade de Nantes-França e a Prefeitura do Recife, bem como participação nos projetos do ano Brasil - França. Prazo: 90 dias. Valor: R$ 4.312,00. Dotação Orçamentária nº 2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 33/05, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL, firmado em 17.11.2005. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE. Objeto: Conjugação de ações e cooperação técnica e cultural visando à realização do VIII Festival Recife do Teatro Nacional. Prazo: 17.11.2005 a 31.12.2005. Valor da Captação: R$ 470.415,00. Valor da Captação de Marketing Direto: R$ 200.000,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 18.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinado: Centro de Diversidade Cultural Teatro Armazém. Objeto: Co-patrocínio ao Projeto 'Ponto dos Artistas', no Teatro Armazém, nesta cidade, visando reunir num mesmo ambiente todas as vertentes da arte pernambucana (música, teatro, dança, artes plásticas, quadrilhas, moda, performance, circo e literatura). Prazo: de 22.11.2005 a 20.12.2005. Valor: R$ 7.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO nº 85/2005, DE PATROCÍNIO, firmado em 25.11.2005. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinado: Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo. Objeto: Patrocínio à produção e execução do projeto 'Plataforma Recife de Dança', a ser realizado no Teatro Apolo, no período de 25.11.2005 a 11.12.2005. Prazo: 33 dias. Valor: R$ 14.300,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2005, DE CO-PATROCÍNIO, firmado em 25.11.2005. Co-Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Co-Patrocinada: Empresa Virtuose Sociedade Artística Ltda. Objeto: Co-patrocínio à realização do espetáculo denominado 'VIII VIRTUOSE', que terá lugar no Teatro de Santa Isabel, em homenagem ao compositor pernambucano Clovis Pereira. Prazo: 25.11.2005 a 27.12.2005. Valor: R$ 10.000,00. Dotação Orçamentária nº 2.304 - Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa nº 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2005, DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, celebrado em 28.06.2005, firmado em 29.11.2005. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Agência Aerotur Ltda. Objeto: Acréscimo no percentual de 25%, correspondente ao valor de R$ 15.000,00, do Contrato de Fornecimento de Passagens Aéreas nº 60/2005, cujo objeto é a aquisição de passagens aéreas estimadas em 18 nacionais e 12 internacionais, destinadas a atender as necessidades operacionais e as decorrentes de promoção de eventos de ordem cultural patrocinados pela CONTRATANTE, que serão utilizadas por seus servidores e partícipes, na qualidade de contratados e/ou convidados. Dotação Orçamentária nº 2-580 - Apoio Administrativo às Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Elemento de Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Recurso Financeiro - Tesouro Municipal.    FERNANDO DUARTE DA FONSECA  Diretor-Presidente"},{"_id":67,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº   1698  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI nº 391 de 29.11.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de Animação Cultural,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, mat. 60.991-0, da Escola Municipal Jardim Mauricéia, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de Animação Cultural, no período de 26 de setembro a 30 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1699  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 218/07.12.2005, do Gab/SEEL,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 03 a 31 de outubro de 2005 e de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2005, em Função Técnico-Pedagógica nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178:  1- EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, mat. 68.965-0, da Escola Municipal Nova Descoberta.  2- FABIANA SILVA BARBOZA DOS SANTOS, mat. 61.004-5, da Escola Municipal João Cabral de Melo Neto.  3- RENATO DA SILVA IGNACIO, mat. 65.131-3, da Escola Municipal Alto da Guabiraba.     PORTARIA Nº   1700  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor  Prefeito, considerando o Art. 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino  do Recife, tendo em vista a CI nº 114 de 01.12.2005, da Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor II SEVERINO ARRUDA DA SILVA, mat. 32.884-2, com 150 (cento e cinqüenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Ensino/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, no período de 01 de setembro a 30 de dezembro de 2005, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1701  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 15.12.2005, da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito à transferência do Agente de Defesa do Patrimônio Público ELIEL RODRIGUES DE MELO, mat. 54.616-1, autorizado pela Portaria nº 1672, de 12 de dezembro de 2005,  item 1, publicada no DOM nº 138/2005.    PORTARIA Nº   1702  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 1632/19.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Especialista em Educação ELIZABETH LINS E SILVA, mat. 54.615-7, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, com 200 (duzentas) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 21 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178, em razão de retorno de licença sem vencimentos conforme Portaria nº 834, de 05 de abril de 2004, publicada no DOM nº  505/2004.  PORTARIA Nº   1703  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 24.11.2005, da DIGP, constantes no Processo nº 07.16722.4.05 de 26.09.2005 -  e o Ofício nº 1609/25.11.2005, da  DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Ger. de Serv. de Controle de Pessoal -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   I- Afastar de regência de classe o Professor I YARANY MARIA FARIAS FONTES, mat. 40.567-0,  por 06 (seis) meses, no período de 08 de novembro de 2005 a 08 de maio de 2006,  exercendo Funções Técnico-Pedagógicas.  II- Transferir,  a pedido, o Professor I YARANY MARIA FARIAS FONTES, mat. 40.567-0, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos  para a Diretoria de Ensino/Gerência de 1º e 2º Ciclos de  Aprendizagem/Gerência de Serviços de Projetos Didáticos, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Funções Técnico-Pedagógicas, a contar de 01 de novembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.    PORTARIA Nº   1704  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria n° 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal, a cota de 24.11.2005 da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.16049.8.05, de 20.09.2005 -  considerando disposição do Art. 8º , II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:   Afastar de regência de classe o Professor I MARIA APARECIDA CORDEIRO, mat. 41.559-0, da Escola Municipal da Iputinga, por 03 (três) meses, no período de 08 de novembro de 2005 a 08 de fevereiro de 2006, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1705  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 29.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 14.12.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20260.1.05, de 24.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 20 de outubro de 2005 a 20 de outubro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I LÍDIA CAMPELO DA SILVA, mat. 53.591-9, lotada na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, autorizado pela Portaria nº 770, de 23 de maio de 2005, publicada no DOM n° 57/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1706  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRI"},{"_id":68,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação, Esporte e Lazer","responsavel":"Maria Luiza Aléssio","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"A DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.19872.7.05, de 19.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 23 de outubro de 2005 a 23 de outubro de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I CÉLIA MARIA MONTEIRO DE SOUZA, mat. 55.851-0, lotada na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, autorizado pela Portaria nº 1663, de 03 de dezembro de 2004, publicada no DOM n° 604/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1707  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Parecer de 08.11.2005 da Junta Médica Municipal e a cota de 24.11.2005, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constantes no Processo nº 07.20161.3.05, de 21.10.2005, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de novembro de 2005 a 10 de maio de 2006, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS VARELA DOS SANTOS SIQUEIRA, mat. 56.849-9, lotada na Escola Municipal Novo Pina, autorizado pela Portaria nº 830, de 09 de junho de 2005, publicada no DOM n° 65/2005, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.     PORTARIA Nº   1708  DE  26  DE    DEZEMBRO  DE 2005  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 151, de 07 de janeiro de 2005, do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 1589/17.11.2005, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I SARA VASCONCELOS, mat. 44.864-4, da Escola Municipal Prof. Potiguar Matos para a Diretoria de Tecnologia na Educação/Gerência de Infra-Estrutura e Suporte Técnico, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 06 de dezembro de 2005, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178.      MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO   Secretária de Educação, Esporte e Lazer      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    Extrato do Convênio Nº 005/2005  Onde se lê: Firmado em 06 de Novembro de 2005.  Leia-se: Firmado em 06 de Dezembro de 2005."},{"_id":69,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assistência Social","responsavel":"Secretário: Paulo Dantas","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 047 2005 DE 27 DE DEZEMBRO  DE 2005  O Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 19.807, com base no Artigo 23, Inciso VI,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ROBERTO DE LIMA, matricula 867.2,  Assistente de Serviços,    símbolo 'DDI', da Diretoria da Proteção de Média Complexidade, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Convívio Social, símbolo 'DDR' da mesma Diretoria, durante o afastamento da titular INDIRA FERREIRA DANTAS CALDAS FREIRE, matricula 894.0, que gozará férias no período de 03  janeiro de 2006, até 01de fevereiro de 2006,  referente ao exercício de 2004.    Paulo Antônio Gomes Dantas  Diretor Presidente      Conselho Municipal de Assistência Social    Resolução n.º 041/2005 - CMAS  CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2005.  RESOLVE  1 - APROVAR a renovação do convênio referente ao Programa de Atendimento a Pessoa com Deficiência, para o ano de 2006, com as entidades abaixo relacionadas:  · Centro Especializado de Pernambuco Cespe I .......................................   150 metas  · Centro Especializado de Pernambuco Cespe II........................................  150 metas  · Centro Especializado de Pernambuco Cespe III ......................................  200 metas  · Grupo de Assistência e Terapia Infantil -  GATI .......................................     65 metas  · Escola Ulisses Pernambucano - Secretaria de Educação .......................     65 metas  · Serviço Especializado em Reabilitação SER ....................................            75 metas  · Centro de Ensino Especializado de Pernambuco - Unidade Assistencial.  210 metas  · Centro de Instrução e Aprendizagem Especial de Pernambuco .............   120 metas  · Centro de Serviço e Assistência Psiquiátrica SAP- Assistência Integral ..  150 metas  · Núcleo de Assistência e Terapia Especializada do Recife ......................     90 metas  · Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais .....................................   249 metas  · Santa Casa de Misericórdia do Recife-Instituto de Cegos .......................     60 metas  · Centro de Reabilitação e Valorização da Criança .....................................   45 metas  · Centro Especializado Neuro psicológico - Unidade Educação Integrada    310 metas  · Centro Suvag de Pernambuco ..................................................................    65 metas  · Grupo de Atendimento Psico-Pedagógico ................................................  195 metas  · Unidade de Educação Integrada ...............................................................  190 metas  · Centro Especializado de Reabilitação ......................................................  130 metas  · Grupo Universitário de Reabilitação Infantil ..............................................  220 metas     · Unidade de Reabilitação Integrada ...........................................................  100 metas  · Centro de Reabilitação Especializado do Recife ....................................... 195 metas    2 -   APROVAR a renovação do convênio com o INSTITUTO DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO À CIDADANIA - IATEC, até o dia 28 de fevereiro de  2006 -   3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  4 - Revogam-se as disposições em contrário.       Recife, 26 de dezembro 2005.      PAULO ANTÔNIO GOMES DANTAS  Presidente do CMAS  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA    PORTARIA Nº 045/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005  O Diretor Presidente do IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23, VIII, anexo I ao Decreto Municipal nº 19.807/03.  CONSIDERANDO relatório de Sindicância, Processo nº 007/2005/ Portaria  042/2005 ato de 02 de dezembro de 2005,  CONSIDERANDO a investigação para apurar as circunstâncias do desaparecimento do celular Siemens A57, da servidora Suzana Francisca da Silva nas dependências da Casa de Acolhida Temporária Andaluz,  CONSIDERANDO existir nas dependências da Unidade Andaluz, um armário para que os servidores depositem seus objetos pessoais no horário de trabalho,  CONSIDERANDO o comportamento imprudente por parte da servidora em não guardar seus objetos pessoais no referido armário.  R E S O L V E:  Art. 1º Que não há responsabilidade de ressarcimento para ser atribuída ao IASC em relação ao desaparecimento do aparelho celular.  Art.   2º   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."},{"_id":70,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SAJ Nº 004 /2005.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS do Município do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a quantidade de contribuintes com débitos administrativos ou judiciais iguais ou inferiores a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos) -   CONSIDERANDO que a cobrança ou execução de valores até esse limite as tornam totalmente antieconômicas -   CONSIDERANDO a necessidade de desobstrução de espaços tomados por processos desse porte -   CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 10, I, 'c', combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -   R E S O L V E M:   I. Cancelar os créditos tributários mercantis e imobiliários em fase de cobrança administrativa ou judicial cujos montantes, por inscrição, não ultrapassem o valor equivalente a R$ 92,18 (noventa e dois reais e dezoito centavos).   II. Fixar o valor de que trata o inciso anterior como limite mínimo a ser observado na lavratura de autos de infração ou de notificações fiscais.   III. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.    Recife, quarta-feira, 28 de dezembro de 2005.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA  Secretário de Assuntos Jurídicos    Portaria n 066  de 27  de  Dezembro  de 2005.  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 123 da Lei 15.563/91.  RESOLVE:  I- Enquadrar em Regime de Estimativa, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91, para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço-ISS, fixando como prazo de aplicação o período de 01 de dezembro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os contribuintes abaixo.         Atividade CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS  Código 17.012-7  CMC Razão Social  354.394-3 ENGLISH WORLD LANGUAGE CENTER LTDA  342.447-2 CURSO NESTOR ACCIOLY LÍNGUA PORTUGUESA LTDA  307.317-3 LAS AMÉRICAS IDIOMA LTDA  302.437-7 T.S CURSO DE INLÊS LTDA    Atividade EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS  Código 24.002-8  CMC Razão Social  364.548-7 NOGUEIRA & BERGAMASCHI LTDA.    Atividade ACADEMIAS DE GINÁSTICA  Código 26.005-3  CMC Razão Social  322.557-7 ACADEMIA ARENA LTDA  356.445-2 ACADEMIA DE GINÁSTICA TOP LINE LTDA  333.558-5 ACADEMIA VIVAZ LTDA  352.376-4 ALDERNEY FITNESS LTDA  328.300-3 GSM COM. MAT. ESPORT.LTDA  363.157-5 MASSA EMPREEND. ESPORT. LTDA    359.729-6 MR ACADEMIA GINÁSTICA  LTDA  292.578-8 RN GYM CLUB LTDA    Atividade CABELEIREIROS  Código 26.006-1  CMC Razão Social  350.654-1 ANA CRISTINA S. DOS SANTOS ME.  344.550-0 ANTÔNIO MARIANO PEREIRA ME.  353.438-3 BELAS ART'S CABELEIREIROS LTDA  339.263-5 CEARTE CENTRO DE ARTE E BELEZA LTDA  273.237-8 C F W   BRAGA ME.  364.616-5 ESPAÇO VIP CABELEIREIROS LTDA  364.290-9 FLÁVIO CABELEIREIROS LTDA  364.060-4 JR CABELEIREIROS LTDA  342.421-9 MARCELO G. DOS SANTOS ME.  342.584-3 MARIA COSTA MATOS-STUDIO Z  333.340-0 MARIA LÚCIA GONÇALVES ME  294.147-3 MARIA NAYDE PEDROSA PEIXOTO  352.421-3 MARIA NAYDE PEDROSA PEIXOTO  346.865-8 M & M CABELEIREIROS LTDA. ME.  343.091-0 MJS FREITAS SALÃO DE BELEZA ME.    352.784-0 MVR DE ALMEIDA  364.063-9 RINALDO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE E OUTROS  343.069-3 ROSANE M. ALBUQUERQUE ME.  358.276-0 STUDIO CAPELLI CABELEIREIROSE ESTÉTICA LTDA    II- Determinar que o recolhimento do Imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS-Estimativa.  IV- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92, que não estão obrigados a entregar a Declaração de Serviços - DS.  V- Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2005.  VI- Revogam-se as disposições em contrário.    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças    Portaria nº  067  de  27 de dezembro  de 2005   O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, prevista no artigo 123 da Lei 15.563/91.  RESOLVE:  I- Prorrogar o enquadramento em Regime de Estimativa dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2005 já estavam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, face ao disposto no artigo 120, inciso II, da Lei 15.563/91.   II- Determinar que o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, nos termos do artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91.  III- Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no artigo 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa.  IV- Fixar como prazo de aplicação do Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria, o período de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.  V- Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 9º do Decreto 15.950/92.  VI- Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços-DS para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que atenderem aos requisitos previstos no Decreto 20.298/04.  VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  VIII- Revogam-se as disposições em contrário.    ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  Secretário de Finanças  PORTARIA  Nº 094 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E A SECRETÁRIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme  discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                                                  15.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          60.000  TOTAL                                                                         75.000   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                     75.000  TOTAL                                                                         75.000   =====    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Elísi"},{"_id":71,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"o Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão  Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais"},{"_id":72,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Consulta Pública","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO  CONSULTA  PÚBLICA    1- A Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife pretende contratar consultoria que inclua programa de informática para análise de riscos na folha de pagamento e que ofereça entre outras, as seguintes funcionalidades:   a) incorporação, dentro da mesma ferramenta, de combinação de técnicas de inteligência artificial, entre as quais: redes neurais, sistemas difusos, algoritmos genéticos e técnicas estatísticas que propiciem uma maior precisão e robustez às decisões tomadas -   b) capacidade de 'aprender' a partir dos dados históricos do Órgão, de generalizar a solução para novos padrões ainda não vistos, e de reconhecer inclusive padrões mesmo que os dados estejam incompletos ou com ruído na informação -   c) capacidade de capturar padrões de comportamento complexos e não lineares e que possa lidar com centenas ou milhares de variáveis e com milhões de exemplos (registros) -   2- A empresa NEUROTECH LTDA apresentou certificado da ABES-Associação Brasileira das Empresas de Software no qual é certificado que esta empresa é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização em todo o território nacional, do programa para computador NeuralScorer, que tem as características acima descritas, dentre outras, tendo a referida empresa apresentado proposta de preço para realização do serviço com utilização desta solução.  3-  Por outro lado, a ABES-Associação Brasileira das Empresas de Software certifica também que não consta em seus registros e cadastros existência de programas para computador disponíveis para comercialização com funções, recursos e características técnicas idênticas ao NeuralScorer.   4- A Secretaria de Finanças está prospectando e solicitando proposta de preços das empresas do ramo para realização de consultoria com disponibilização de ferramenta com estas características, no prazo de 30 dias contados desta publicação. Termo de Referência e informações adicionais podem ser obtidos na Assessoria Técnica da Secretaria de Finanças do Recife, 14º andar do edifício sede da Prefeitura, Gabinete da Secretaria de Finanças.    Recife,  28 de dezembro de 2005    ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  Secretário de Finanças"},{"_id":73,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Elísio Soares","titulo":"Petições","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 05.12.2005  Petição nº 15.12662.1.05  ANTONIA VIANA DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ANTONIA VIANA DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da COTA Nº 179/2005 - AJ. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.15266.0.05 AURELINO CANDIDO DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por AURELINO CANDIDO DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 10. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.01581.5.05 ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado pelo ESPÓLIO DE ANTONIO COSTA,  com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, de acordo com a cota do DAC, datada de 01.11.05. Em, 11.11.2005.    Petição nº 15.19115.6.05 CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO - CORE/PE  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO - CORE/PE, localizado na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 2175 - Tamarineira, nos termos do PARECER Nº 068/05 - A.J.. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.07989.6.05 CICERO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA & CIA. LTDA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por CICERO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA & CIA. LTDA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota da Assessoria do GAC de fls. 24. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.14340.1.05 ERNANI SOARES DA SILVA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ERNANI SOARES DA SILVA, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC de fls. 19. Em, 04.11.2005.      Petição nº 15.09792.5.05 FÁBIO VIEIRA INFORMÁTICA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FÁBIO VIEIRA INFORMÁTICA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cotas do DAC datada de 31.10.05. Em, 11.11.2005.  Petição nº 15.15639.0.05 FLÁVIO LINS E MELO TORRES  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por FLÁVIO LINS E MELO TORRES, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota da Assessoria do DAC de fls. 12. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.14612.1.05 GERALDO JURANDYR DA ROCHA CARVALHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por GERALDO JURANDYR DA ROCHA CARVALHO, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 20.10.05. Em, 11.11.2005.    Petição nº 15.68391.3.05 IGREJA BATISTA DA BELA VISTA  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA BATISTA DA BELA VISTA, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 5.2100.090.12.0116.0002.8, nos termos do PARECER Nº 069/2005 - A.J.. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.10908.3.05 OSCAR LEOPOLDO DE SOUZA  INDEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por OSCAR LEOPOLDO DE SOUZA, nos termos da cota da Assessoria do DAC, datada de 17.10.05, por carecer de amparo legal. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.09075.1.05 IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por IRANILDO FERREIRA DOS SANTOS, para o imóvel de seqüencial nº 6.46839-0, com fundamento no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DCI de fls. 27 e 27 verso. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.13392.8.05 IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA  DE DEUS  DEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA  DE DEUS, com fundamento no art. 150, VI, b da C.F., nos termos do PARECER Nº 070/2005 - A.J.. Em, 07.11.2005.    Petição nº 15.09352.5.05 PAULO JOSÉ TAVARES CORREIA  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por PAULO JOSÉ TAVARES CORREIA, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 13.10.05 pela Assessoria do DAC. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.12593.0.05 ROMEU SOARES COUTINHO  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por ROMEU SOARES COUTINHO, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota do DAC, datada de 18.10.05. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.96941.4.05 SOLANGE MARIA AZEVEDO DE FREITAS  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por SOLANGE MARIA AZEVEDO DE FREITAS, na forma preconizada no art. 240 da Lei nº 15.563/91, nos termos da cota exarada em 14.09.05 pela Assessoria do DAC. Em, 04.11.2005.    Petição nº 15.05623.4.05 QUIMIBORRACHA COMÉRCIO LTDA - ME  DEFIRO o pedido de compensação de crédito tributário, formulado por QUIMIBORRACHA COMÉRCIO LTDA - ME, com fulcro no art. 240 da Lei nº 15.563/91 e cota do DAC datada de 27.10.05. Em, 11.11.2005."},{"_id":74,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","responsavel":"Secretário: Florival Carvalho","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Secretário: Florival Carvalho  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico    RETIFICAÇÃO AO RELATÓRIO DA COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO  PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES EXECUTORAS DO PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO COLETIVA DOS CATADORES DOS  NÚCLEOS DE TRIAGEM DO RECIFE    PAUTA DA REUNIÃO  Seleção das entidades proponentes para execução do Projeto de Qualificação para a Gestão Coletiva dos Catadores dos Núcleos de Triagem do Recife. Conforme critérios publicados no Diário Oficial do Município edição 124 de 05 de novembro de 2005.   COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO  Záfira Peixoto - Representante da Diretoria de Promoção do Trabalho e Renda / SCTDE   Eliane Cabral Lima - Diretora de Economia Popular e Solidária/SCTDE  André Gomes Pena Santos - Representando a EMLURB/Secretaria de Serviços Públicos  Romero Amâncio Meneses - Representante da Diretoria de Ações Educacionais Complementares - SEEL  DELIBERAÇÕES  Diante do perfil e experiência da entidade, bem como do resultado da pontuação, a Comissão Interna deliberou por contratar a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE pela pontuação e experiências anteriores na formação e organização política de grupos produtivos para realizar o curso de Associativismo e Autogestão. Em relação ao curso de Gestão de Negócios, não houve entidade classificada para sua realização."},{"_id":75,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","responsavel":"Secretário: Florival Carvalho","titulo":"Extratos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 649, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 650, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ANALÚCIA MENDES DE OLIVEIRA  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 651, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) CHRISTIANE CAMPELO MARTINS.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 652, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) CLÁUDIA VANESSA FARIAS PORTELA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 653, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SR. JOSIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 662, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) LÚCIA HELENA DE ANDRADE ARAÚJO.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de   Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 654, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MÁRCIA MARIA BEZERRA DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária/ que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 655, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA GISLAINE  DE MORAES.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 656, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA GORETH SÉRGIO DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de  01/07/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIEMIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 667, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) MARIA HELENA BARROS VILANOVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 658, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O SR PAULO RAMALHO SALES.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004  e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 659, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) ROSÂNGELA MARIA DA SILVA.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para  permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004                                                                                                                                                                e a  substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de Nº 1201. 11.334.1.221.2.263.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 661, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O(A) SR(A) WILITIUSA ABREU SPÍNOLA MORAIS.  OBJETO:  A alteração das Cláusulas Segunda e Oitava para permitir a prorrogação do prazo contratual pelo período de 02/06/2004 a 31/12/2004 e a substituição da Dotação Orçamentária que passa a ser a de  Nº 1201. 11.334.1.221.2.263."},{"_id":76,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    Portaria nº 434/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 171/2005 - GIP, datada de 23/11/2005 -   R E S O L V E:  Designar o empregado OSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. 1141-0, que irá substituir o Gerente Operacional de Eventos - Símbolo-DDP, LUCIANO JORGE TORRES, mat. 71064-4, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.  Portaria nº 435/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 171/2005 - GIP, datada de 23/11/2005 -   RESOLVE:  Designar a empregada MARIA NEIDE BORBA, mat. 3440-1, que irá substituir o Assistente de Serviços - Símbolo-DDI, OSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. 1141-0, no período de 01 a 30/01/2006, que por sua vez, irá substituir o Gerente Operacional de Eventos,  enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 436/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 473/2005 - DPNE, datada de 29/09/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIRA, mat. 70712-0, que substituiu a Supervisora-I - Símbolo-FG-1, ELIETE LOURENÇO DA SILVA, mat. 70711-2, no período de 01 a 30/10/2005, enquanto durou o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 437/2005   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 002/2005 - Coord. do Núcleo de Rec dos Monumentos, datada de 01/11/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado MARCOS FLÁVIO GOMES CORDEIRO, mat. 71017-2, que está substituindo a Supervisora-I - Símbolo-FG-1, VERA LÚCIA PEREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI, mat. 1003-0, no período de 16/11 a 15/12/2005, enquanto durar o gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 438/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 166/2005 - GDF, datada de 25/11/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado ADAUTO WILMAR FONSECA, mat. 0259-3, que está substituindo o Gerente de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, Símbolo-DDR, WASHINGTON FARIAS ALVES, mat. 4776-7, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 439/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 166/2005 - GDF, datada de 25/11/2005 -   RESOLVE:  Designar a empregada JOSÉLIA ALVES DE LIMA, mat. 0298-4, que está substituindo o Gerente Operacional de Aterro Sanitário - Símbolo-DDP,  ADAUTO WILMAR FONSECA, mat. 0259-3, no período de 01 a 20/12/2006, que por sua vez, irá substituir o Gerente de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 440/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando Processo nº 06.18483.5.05 - DPR , datado de 18/11/2005,  RESOLVE:  Conceder ao empregado LUIZ HENRIQUE T. DA SILVA, mat.5085-7, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 01 (um) ano, a partir desta data.  Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 441/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - CMPL, datada de 18/10/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, que está substituindo o Assessor Técnico 1 - Símbolo-DS-2, MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, mat. 1020-0, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 442/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 031/2005 - CMPL, datada de 18/10/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, mat. 3187-9, que está substituindo o Supervisor - I, Símbolo-FG-I, RINALDO PEREIRA NUNES, mat. 4307-9, que por sua vez, está substituindo o Assessor Técnico 1, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 443/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 120/2005 - GOFI-4.5, datada de 25/11/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado CLODOALDO DOS SANTOS ALMEIDA, mat. 3625-0, que irá substituir a Supervisora-1 - Símbolo-FG1, MARIA PAULA DO RÊGO BARROS, mat. 1019-7, no período de 02 a 31/01/2006, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 444/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 168/2005 - GDF, datada de 28/11/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado ALDENIZIO CAVALCANTI DE LIMA, mat. 3825-3, que irá substituir o Assistente de Serviços - Símbolo-DDI, JOSÉ TADEU SANTANA DE SIQUEIRA, mat. 71010-5, no período de 11 a 30/12/2005, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 01 de dezembro de 2005.    Portaria nº 445/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 171/2005 - GDF, datada de 01/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado OLIAB PEREIRA DE LIMA, mat. 3987-0, que irá substituir a Supervisora-1 - Símbolo-FG1, FÁTIMA CINTRA PEIXOTO DE VASCONCELOS, mat. 5244-2, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 05 de dezembro de 2005.    Portaria nº 446/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 011/2005 - DVEO, datada de 02/12/2005 -   RESOLVE:  Designar a empregada SUELI GOMES SERPA, mat. 3987-0, que irá substituir a Gerente de Serviços Orçamentário - Símbolo-DDP, JOSINETE BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA, mat. 2438-4, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 05 de dezembro de 2005.      Portaria nº 447/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 098/2005 - GGP, datada de 30/11/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado EDMAR OLIVEIRA DA SILVA, mat. 4783-0, que irá substituir a Gerente de Serviços - Símbolo-DDI, ALBANISE CATARINA G.C.G. FEITOSA, mat. 3184-4, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 05 de dezembro de 2005.      Portaria nº 448/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuiç"},{"_id":77,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ões estatutárias -   Considerando CI. nº 178/2005 - GIP, datada de 30/11/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado o empregado LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, mat. 4972-7, que está substituindo o Gerente de Iluminação Pública - Símbolo-DDR, MACÁRIO ANDRADE DE MORAES, mat. 71048-2, no período de 01 a 30/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 07 de dezembro de 2005.  Portaria nº 449/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 566/2005 - DPNE, datada de 02/12/2005 -   RESOLVE:  Considerar designado ARNALDO TADEU PRADO DE OLIVEIRA, mat. 70712-0, que está substituindo o Supervisor-I - Símbolo-FGI, ISAEL SIMIÃO GOMES NETO, mat. 4130-0, no período de 01 a 20/12/2005, enquanto durar o gozo de suas férias.     Recife, 07 de dezembro de 2005.    Portaria nº 450/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 020/2005 - GOCF, datada de 05/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado WALTER DE ANDRADE SILVA JÚNIOR, mat. 3768-0, que irá substituir a Gerente Operacional de Cadastro e Folha - Símbolo-DDP, DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, mat. 1241-6, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 12 de dezembro de 2005.    Portaria nº 451/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 064/2005 - GOTI, datada de 05/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado ROGÉRIO RODRIGUES FERRO, mat. 0250-0, que irá substituir o Gerente Operacional de Tecnologia da Informação - Símbolo-DDP, REGINALDO RODRIGUES JÚNIOR, mat. 71149-7, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 12 de dezembro de 2005.    Portaria nº 452/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 121/2005 - GTR, datada de 05/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado JOSÉ CAPITULINO DA SILVA, mat. 1741-8, que irá substituir o Supervisor 1 - Símbolo-FG-1, JOSÉ VIEIRA DE MACEDO, mat. 3929-2, no período de 01 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de sua Licença Prêmio.     Recife, 12 de dezembro de 2005.    Portaria nº 453/2005  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando CI. nº 005/2005 - STAD/GOSP, datada de 12/12/2005 -   RESOLVE:  Designar o empregado LUIZ GONZAGA REIS, mat. 0191-0, que irá substituir a Gerente de Serviços - Símbolo-DDI, ELBA CRISTINA GOMES CAVALCANTI, mat. 71093-8, no período de 11 a 30/01/2006, enquanto durar o período de gozo de suas férias.     Recife, 13 de dezembro de 2005.    JOÃO ALBERTO COSTA FARIA  Diretor Presidente (em exercício)    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 109/2005 DE 22  DE DEZEMBRO DE 2005  DECISÃO DE SINDICÂNCIA  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE,  no uso das suas atribuições de acordo com o que lhe confere o inciso II do Art. 208 e c/c  Inciso II do Art. 210  da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE), e, considerando o contido no relatório da Comissão de Sindicância,  R E S O L V E :  1. Aplicar a Pena de SUSPENSÃO de 08 ( oito ) dias  ao servidor Guarda Municipal,  ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS , Mat. 29.237-3, por ter, na condição de funcionário público, agido  de forma inadequada, ausentando-se do Posto sem permissão  de seus superiores hierárquicos,  descumprindo as normas legais e regulamentares, infringindo, assim, o disposto nos Incisos I, II e VI do Art. 187 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE, c/c os incisos I, III, V e VI Art. 17 do  REGULAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, aprovado pelo Decreto n. º 16.063 de 18 de Novembro de 1992.    JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO  Diretor Comandante"},{"_id":78,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"<i>(ver arquivo em anexo)</i>    Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas através do site da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, 15º andar, no horário de 09:30 às 13h:30.      JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI  PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a Contratação da Empresa ROMILDO ALVES DA SILVA MODELOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.167.698/0001-34, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando a elaboração do projeto da decoração, coreografia e cenografia do 42º Baile Municipal do Recife, pelo decorador, coreógrafo e cenógrafo Romildo Alves da Silva, de acordo com o artigo 25, incisos II e III, c/c artigo 13, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos do artigo 25, incisos II e III, c/c artigo 13, inciso I e artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação em relação ao Contrato de Patrocínio com a Empresa CÂMARA PROJETOS E PRODUÇÕES Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.232.513/0001-77, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com vistas a viabilização da exposição denominada \\'Territórios e Transitórios - Arte no Estado de Pernambuco\\', a realizar-se em Paris/França, com 31 artistas pernambucanos, dentro do programa do ano cultural brasileiro, promovido pelo governo do mesmo país, no período de 21.12.2005 a 08.01.2006, de acordo com o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Diretor de Administração e Finanças. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos dos artigos 25 e 26, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 28 de dezembro de 2005. FERNANDO DUARTE DA FONSECA. Diretor-Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO  A FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE comunica a todos os interessados que será adiada a data de abertura do Processo Licitatório nº 041/2005, na modalidade Pregão Presencial nº 005/2005 - CPL/FCCR, ora marcada para o dia 28 de dezembro de 2005, para o dia 11 DE JANEIRO DE 2006, às 09h:30, no Auditório Capiba, localizado no 15º andar, do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação    SECRETARIA DE SANEAMENTO    TERMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Saneamento, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação da empresa INTERCAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.296.336/0001-31, com valor mensal de R$ 4.371,00 (quatro mil trezentos e setenta e hum reais), com base nos termos do Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, que trata dos casos de emergência, quando caracterizada urgência no atendimento de situações que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança dos serviços e que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, relativo a locação de 3 (três) veículos utilitários, tipo Kombi STD, motor de 1600cc, ano de fabricação 2005, 3 (três) portas, cor branca e capacidade para 9 (nove) passageiros, sem motorista, sem combustível e sem limite de quilometragem. Recife, 22 de dezembro de 2005 - EDGARD GALVÃO RAPOSO NETO, Diretor do Departamento de Administração Setorial. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21.06.1993.MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES SECRETÁRIO DE SANEAMENTO    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2005-CPLM/SEFIN - Secretaria de Saúde. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos, tipo Pick-up, cabine dupla. Informamos que não houve comparecimento de interessados, restando o Pregão DESERTO. Recife, 28 de dezembro de 2005. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2005-CPLS-SCTDE. Objeto: fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, pelo período de 12(doze) meses, conforme edital e anexos. Sessão pública: 12/01/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2005 - CPLS-SEPLAM. Tipo técnica e preço. Objeto: contratação de serviços de consultoria para modernização  dos processos de trabalho no âmbito dos escritórios regionais da DIRCON e implantação do Centrais de Atendimento ao Cidadão, conforme edital e anexos. Sessão inicial: 01/02/2006, às 09:00 (nove) horas, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Preço do edital: R$ 0,10 (dez centavos) por folha. Edital e informações na Gerência de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, fones: (081) 3232-8577, 3232-8368, 3232-8544 e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de dezembro de 2005. Josina Bezerra dos Santos. Presidenta/Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2005 - SECERTARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL : Objeto: assessoria e consultoria para elaborar plano municipal de redução de risco do Recife. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 28 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO   CONCORRÊNCIA Nº 001/2005 - SECERTARIA DE SANEAMENTO: Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria para implantação e desenvolvimento de planos, programas e projetos nos segmentos de infra-estrutura urbana (água, esgoto, drenagem, instalações hidro-sanitárias) e de articulação social. A CPLOSE torna público a sessão de Abertura de Propostas Técnica do referido processo que ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2005, às 09:00 (nove) horas, na sala GSSL, no 2º andar do edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Recife, 27 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO - SUSPENSÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2005 - SECERTARIA DE SANEAMENTO: Objeto: pavimentação da segunda etapa da Avenida Mustardinha. A CPLOSE torna público a SUSPENSÃO até ulterior deliberação, da sessão inicial do processo supracitado. Recife, 27 de dezembro de 2005.  Antônio de Pádua Souza Mendes da Cruz.- Presidente.    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E  DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECI"},{"_id":79,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Serviços Públicos","responsavel":"Secretário: Dilson Peixoto","titulo":"Licitação","conteudo_ordem":2,"conteudo":"FE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  TOMADA DE PREÇOS Nº 039/2005 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 064 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem na Rua Dr. João da Costa (trecho: Rua José Bezerra Cavalcante / Rua Aparecida de Minas), RPA 05, MR 5.1 - Mustardinha, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa Rufo Construções Ltda., não foi dado provimento ao mesmo, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Solo Construção e Terraplena-gem Ltda. Recife, 29 de dezembro de 2005. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 42/2005  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 42/2005, com o fim de contratação das empresas a seguir relacionadas, visando à aquisição, com entrega imediata, de Medicamentos e Material Médico hospitalar, para atendimento das necessidades da Farmácia Central desta Secretaria: Maués Lobato Com e Rep. Ltda. - R$ 778.414,80 -  Exomed Rep. de Medicamentos Ltda. - R$ 719.959,51 -  D Rodrigues & Cia Ltda. - R$ 5.953,20 -  LCR Com. e Rep. Ltda. ME - R$ 25.441,80 -  Cirúrgica Ferreira Ltda. ME - R$ 206.370,00. Recife, 29 de dezembro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 43/2005  Ratifico, com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a Dispensa de Licitação nº 43/2005, com o fim de contratação das empresas a seguir relacionadas, visando à aquisição, com entrega imediata, de Equipamento Médico Hospitalar,  Mobiliários -  equipamento para Laboratório de etomologia, eletrônico, de medição, comunicação e vídeo, para atendimento das necessidades da Rede Municipal de Saúde: BUSCAVIDAS Ltda. - R$ 491.226,00 -  Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. - R$ 1.854.240,36 -  PDI Produtos de Informática  Ltda. - R$ 19.242,00 -  NAGEM Informática - Cil Comércio de Informática Ltda. - R$ 1.064,00 -  JL Material Cirúrgico Ltda. - R$ 2.301,60. Recife, 29 de dezembro de 2005. GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO - Secretário de Saúde do Recife.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    AVISO DE EDITAL  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2005 - Objeto: contratação de empresa especializada em impressos de segurança para prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para serem utilizados no Sistema de Estacionamento Rotativo 'Zona Azul' na cidade do Recife. Regime: execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço. Abertura: 16.01.2006, às 09h30. O edital encontra-se, à disposição dos interessados, na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de uma mídia de cd rom. Recife, 28 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da CPL.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 003/2005 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a gestão da infra-estrutura da sinalização semafórica da cidade do Recife. Empresa habilitada: Serttel Ltda. Empresa inabilitada: Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda. A ata com o teor deste julgamento encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, sita na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife - PE, bem como no site www.recife.pe.gov.br  Recife, 28 de dezembro de 2005. Christiane Vasconcelos - Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2005. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Digitação, para o Edifício Sede e Anexos da Câmara Municipal do Recife. Tendo em vista a necessidade de mudanças no edital e anexos, fica adiada a sessão inaugural, sendo a nova data informada e publicada posteriormente. Recife, 28 de dezembro de 2005. Marcello Falcão Novo - Presidente da Comissão de Licitação."},{"_id":80,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Saúde","responsavel":"Secretário: Gustavo Couto","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Portaria nº 164 -GAB/SS de 6 de dezembro de 2005.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE e Gestor do SUS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 61 e 151 da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:   Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, por força do Convênio SUS, a servidora Maria das Graças dos Santos, matrícula nº 234.687-7, Psicóloga, do quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Saúde, a fim de exercer suas atividades na Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a partir de 13 de setembro de 2005.    GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 166/2005 - GAB/SS EM 27 DE DEZEMBRO DE 2005    O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de designação de novo responsável  por suprimento individual da unidade da Secretaria de Saúde   R E S O L V E :  I - Autorizar o  seguinte servidor movimentar recursos em regime de suprimento individual, de acordo com a Legislação Municipal em vigor .  II - Ficam revogadas todas as autorizações para movimentação de suprimento individual anteriores a esta portaria, concedida a servidor da unidade acima relacionada.  Caps - Galdino Loreto / DS  V  Nome:  Admilson Melo da Costa  Mat: 17.988-7  III -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Publique-se e cumpra-se.     Gustavo de Azevedo Couto  Secretário de Saúde"},{"_id":81,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Ofício","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Excelentíssimo Senhor   JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA   Prefeito da Cidade do Recife   Nesta   Recife, 28 de dezembro de 2005.  Ofício nº. 6225/2005   Senhor Prefeito  Cumprimentando Vossa Excelência, respeitando os termos e quantitativos expressos no Decreto nº. 21.097, publicado em 21 de maio de 2005, solicito a renovação de cessão dos servidores municipais listados nos Anexos I, II, III e IV, atualmente prestando serviço na Câmara Municipal do Recife, até o dia 31 de dezembro de 2006. Acrescento ao presente o pedido de cessão inicial dos servidores indicados no Anexo V. Respeitosamente, Josenildo Sinésio - Presidente.     ANEXO I  SERVIDORES LOTADOS NA ESTRUTURA DA CASA    Nº. - NOME - ORIGEM - MATRÍCULA  01 - Adeildo Soares Correia - EMLURB - 1814-7  02 - Adélia Lino Bezerra - PCR - 19.167-5  03 - Admilton Mendonça dos Santos - PCR - 15.520-8  04 - Ailton Claudino de Andrade Filho - EMLURB - 3631-5  05 - Alba Lúcia Paiva Trindade - PCR - 19.376-9  06 - Albanita de Albuquerque F. de Vasconcelos - PCR - 50.296-8  07 - Alessandra di Perrelli - EMLURB - 16.583-2  08 - Alexandre Aroucha de Lacerda - URB - 14.713-3  09 - Alexandre Luna Menelau - PCR - 21.968-0  10 - Alexandre Teotônio da Silva - PCR - 19.500-6  11 - Aluisio Carlos Mendes Nogueira - PCR - 22.541-0  12 - Aluízio Andrade do Nascimento - EMLURB - 1340-4  13 - Amaurílio Silva Trindade - PCR - 21.925-5  14 - Ana da Conceição Leite André Gomes - PCR - 51.916-0  15 - Ana Maria Pessoa de Arruda - EMLURB - 1164-9  16 - Ana Maria Santos de Castilhos - PCR - 21.850-2  17 - André Ricardo de Pádua Walfrido - PCR - 20.255-5  18 - Anilson Duarte Souto - PCR - 14.413-2  19 - Antônio Arraes Filho - URB - 4320-6  20 - Antônio Fernando da Silva - PCR - 21.902-0  21 - Antônio Inácio da Silva - EMLURB - 4687-6  22 - Atanásia  da Costa e Silva Prado - PCR - 20.628-2  23 - Athailda Sales dos Santos - PCR - 56.178-6  24 - Audi José do Nascimento - PCR - 19.432-5  25 - Aurilene Cortizo Cortizo Alves Silva - PCR - 15.035-4  26 - Beronilda Pereira Dias - PCR - 13.432-1  27 - Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes - PCR - 14.080-1  28 - Carmen Maria Ramos Carrazzoni Pereira - CSURB - 0323-9  29 - Célia Ramos Moreira - PCR - 14.489-8  30 - Celso Maurício da Rocha - PCR - 13.670-7  31 - Cléa Mônica Zaidan Alves Gama - PCR - 13.586-3  32 - Dilvane Paes Barreto de Melo - PCR - 15.768-9  33 - Dinamérica Glicério do Nascimento - PCR - 54.533-2  34 - Edigival da Silva - PCR - 18.561-6  35 - Edilma Timóteo da Costa - EMLURB - 4487-3  36 - Edmilson Francisco da Silva - PCR - 15.638-6  37 - Edmilson Rodrigues de França - URB - 15.316-8  38 - Edna Maria Ferreira Silva - URB - 16.477-1  39 - Eliana Carneiro Cavalcanti - PCR - 13.454-1  40 - Eliane Barbosa dos Santos - PCR - 19.078-9  41 - Eloísa Basto Amorim de Moraes - IRB - 17.110-7  42 - Eneide Rodrigues de Lima - PCR - 15.340-6  43 - Eunice Coutinho de Albuquerque - PCR - 19.992-0  44 - Fernando Lima Cabral - EMLURB - 0043-4  45 - Flávia Roberta de Araújo Guerra - PCR - 54.459-4  46 - Francisco das Chagas Menezes dos Santos - URB - 16.607-3  47 - Francisco Martins de Araújo - PCR - 19.328-0  48 - Getúlio Alves de Melo Mendonça - PCR - 19.232-2  49 - Gil Mário José Pinto - PCR - 15.117-9  50 - Gláucio Roberto Ferreira Assunção - EMLURB - 0841-9  51 - Helena Corrêa Justino - PCR - 54.434-0  52 - Inês Benvinda Martins - CSURB - 0324-7  53 - Irene Izaurina Batista - URB - 7093-9  54 - Ivanilda Veríssimo de Lima - PCR - 33.765-7  55 - Jaime Silvano da Silva Filho - PCR - 15.711-0  56 - João Eduardo Rosas Monteiro - EMLURB - 0861-3  57 - Jorge Barbosa de Menezes - PCR - 21.914-5  58 - José Arcelino da Silva Neto - EMLURB - 5493-3  59 - José Bartolomeu de Souza - PCR - 12.598-0  60 - José Carlos do Amaral - PCR - 54.735-4  61 - José Carlos dos Santos - CTTU - 20.255-0  62 - José de Amorim Filho - PCR - 21.078-9  63 - José Mendes Gomes - PCR - 22.436-0  64 - José Pedro Alexandre Filho - PCR - 10.944-6  65 - José Roberto Ferreira Dantas - URB - 13.123-7  66 - José Roberto Siqueira Cavalcanti - EMLURB - 1269-6  67 - José Roberval Gonzaga da Silva - PCR - 15.424-0  68 - José Ronaldo Cândido da Silva - EMLURB - 4627-0  69 - Josefa Arlinda de Amorim Pereira - URB - 17.085-2  70 - Josélia Vasconcelos Gonçalves de Lima - PCR - 54.243-9  71 - Julieta Lopes da Silva - PCR - 24.572-5  72 - Kamila Matos de Albuquerque - PCR - 64.658-0  73 - Kyria Gomes de Barros Falcão - EMPREL - 0150-3  74 - Lailza Moura Marinho - PCR - 18.551-0  75 - Lindalva Alves do Sacramento - PCR - 17.901-1  76 - Lindaurice da Silva Farias - PCR - 19.068-3  77 - Lindinalva Lourenço da Silva - PCR - 19.341-0  78 - Luiz Gustavo Rocha de Farias - PCR - 22.000-1  79 - Magali Eulália Xavier - PCR - 51.699-7  80 - Manoel Pinheiro Bezerra - PCR - 18.560-1  81 - Manuel Messias Ferreira da Silva - PCR - 22.439-4  82 - Marcelo José Pedrosa - PCR - 20.229-1  83 - Maria Aparecida Nascimento de Lima - PCR - 21.091-8  84 - Maria Betânia Rodrigues F. Belo A. de Melo - PCR - 56.819-2  85 - Maria de Fátima da Silva - PCR - 32.991-0  86 - Maria de Jesus Silva Teixeira - PCR - 21.302-2  87 - Maria do Desterro Alves de Lima - FCCR - 0446-4  88 - Maria Emília Alves Wanderley Ramos - PCR - 21.961-9  89 - Maria Inêz Fernandes Cesário da Silva - EMLURB - 1262-9  90 - Maria José Monteiro Rodrigues - FCCR - 0086-8  91 - Mário Antônio da Silva - PCR - 21.898-0  92 - Marta Verônica de Oliveira Azevedo - PCR - 53.871-7  93 - Martha Maria Cordeiro Coelho - PCR - 54.552-9  94 - Mercedes Silveira Vasconcelos - PCR - 37.689-9  95 - Mércia Maria Merêncio de Lima - PCR - 22.607-1  96 - Mércia Régis de Carvalho - EMLURB - 1287-4  97 - Moisés Soares Borges - EMLURB - 5519-0  98 - Mosanildo Ferreira do Nascimento - EMLURB - 0422 -7  99 - Myrian Britto Varjal de Melo - URB - 16.206-0  100 - Naisa Helena Machado Ribeiro - PCR - 54.448-4  101 - Newton de Oliveira Filho - PCR - 18.454-8  102 - Nivaldo Machado da Silva - PCR - 12.531-6  103 - Octacílio Vieira de Azevedo Filho - PCR - 18.128-0  104 - Oswaldy da Rocha Cavalcanti - EMLURB - 0076-0  105 - Paulo Afonso Neiva Novaes - PCR - 21.946-0  106 - Pedro Jerônimo dos Santos - PCR - 19.473-1  107 - Radamés de Almeida - PCR - 21.298-2  108 - Reginaldo Alves de Oliveira - PCR - 11.125-6  109 - Reinaldo Felix de Oliveira - PCR - 21.873-7  110 - Ricardo Amorim Marques da Cunha - PCR - 18.064-8  111 - Ricardo Gonçalves da Rocha - EMLURB - 2802-9  112 - Rogério Bezerra da Silva - PCR - 19.699-2  113 - Rubens Natanael Justiniano dos Reis Filho - PCR - 14.352-3  114 - Sandoval Estevão Bezerra - PCR - 13.655-9  115 - Sérgio de Oliveira e Silva - PCR - 13.448-4  116 - Sérgio Duque Ferraz - PCR - 18.604-3  117 - Sérgio Filgueira de Lira - PCR - 19.340-5  118 - Severino Ramos Rodrigues - CTTU - 10.128-1  119 - Silvia Eugênia Nepomuceno Agra - PCR - 21.043-0  120 - Silvio Filgueira de Lira - PCR - 21.019-9  121 - Sílvio Oliveira de Albuquerque - EMPREL - 362-0  122 - Suzana Campelo Monte - EMLURB - 1095-2  123 - Talita Oliveira da Silva - PCR - 54.022-3  124 - Tereza Cristina de Almeida Carvalho Reis - PCR - 12.642-2  125 - Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento - PCR - 19.563-2  126 - Terezinha José Sampa"},{"_id":82,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Ofício","conteudo_ordem":2,"conteudo":"io Lustosa - PCR - 54.869-5  127 - Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque - FCCR - 0022-1  128 - Walter Euclides da Silva - PCR - 21.885-1    EX-VEREADORES  Nº. - NOME - ORIGEM - MATRÍCULA  01 - Carlos Alberto Monteiro de Melo - PCR - 18.526-7  02 - Valmir Teixeira - PCR - 10.241-8    ANEXO II  SERVIDORES LOTADOS NOS GABINETES DOS VEREADORES     1 - Vereador ANDRÉ FERREIRA  Maria de Lourdes França de Andrade - PCR - 53.609-2  Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo - EMLURB - 01.283-1  Wendes José Barbosa Ferreira - PCR - 0.71-9  Maurício Edgar Regueira Gomes Penna Júnior - PCR - 18.715-0  Hybernon Francisco Cavalcanti de Moraes - PCR - 21.021-0  Saulo Gonzaga da Silva - PCR - 18.957-3  Remildo Nascimento da Silva - CTTU - 0749-8   -    2 - Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO  Cristina Maria de Moraes Rabelo - PCR - 18.476-8  Éderson de Oliveira e Silva - PCR - 21.297-8  Lúcia de Andrade Costa - PCR - 52.406-9  José Severino Ramos - PCR - 18.976-0  José Walker Eliziário do Nascimento - EMLURB - 219-4  José Cícero de Lima Silva - PCR - 21.896-1  Ernandes Candeias do Nascimento - PCR - 15.423-5   -    3 - Vereador AUGUSTO CARRERAS -   Damiana Gonçalves de Melo - PCR - 06.422-0  Flávio Marquim Leite de Sá - PCR - 18.438-5  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque Barbosa - PCR - 18.948-2    4 - Vereador CARLOS GUEIROS  Ana Lúcia Candeias Carneiro - PCR - 20.452-9  Aníbal Augusto Gaudêncio de Melo - PCR - 21.107-2  Clóvis de Almeida  - URB - 04.621-3  Ismael Porfírio da Silva - EMLURB - 03.905-5  Marcílio José Leite Mussalém - PCR - 18.324-5  Maria do Socorro M.A.Cysneiros Albuquerque - URB - 15.780-5    5 - Vereador DANIEL COELHO  Célio Bezerra Pinheiro - PCR - 20.259-8  Maria Laura Araújo de Amorim - PCR - 19.147-7  Heliotrope de Freitas Barbosa Júnior - PCR - 20.725-5  Jorge Luiz Cosme Pereira - EMLURB - 05391-0  Verônica Maria Freire Gomes - URB - 17.119-0  Rildo Fernandes da Cunha Filho - EMLURB - 04.867-4   -   6 - Vereador DANILO CABRAL -   Edson Alves Leite - PCR - 24.541-4  Flávia Uchoa Neves - PCR - 20.362-8  Francisco Alheiros Filho - PCR - 20.731-2  José Cavalcanti de Almeida Júnior - EMLURB - 4855-0  Margarida Maria da Silva - PCR - 56.567-1  Maria da Conceição Leal Interaminense - PCR - 15.601-2  Pedro Carlos de Souza - SE/PCR - 39.473-8    7 - Vereador EDUARDO MARQUES  Carlos Alberto Torres de Melo  - CSURB - 0.321-3  Herbert Marques da Cunha - PCR - 21.084-6  José Cardoso Pedrosa - PCR - 18.217-7  Jurandir de Oliveira Barros - PCR - 19.726-7  Mônica de Barros Carvalho - URB - 16.905-6  Severino Leopoldo de Azevedo Filho - PCR - 19.340-5  Waldívia de Oliveira Cavalcanti - PCR - 2.031-1   -   8 - Vereador ELEDIAK CORDEIRO  Clóvis Vieira de Aquino - CTTU - 0.427-8  Ezequias Gonçalves Luiz da Silva - FCCR - 0.119-8  Gesse Menezes de Medeiros - PCR - 54.815-0  João Joaquim de Farias Filho - EMLURB - 02.984-0  Josué Cândido de Araújo - EMLURB - 02.662-0  Rildomar Nascimento da Silva - URB - 16.888-2  Rosângela Maria da Silva - PCR - 18.572-6    9 - Vereador ERIBERTO MEDEIROS  Ana Ede Costa Carrazzoni - EMLURB - 433-9  Dayse Cristina de Oliveira Cavalcanti - PCR - 17.995-9  Euclides dos Santos Filho - PCR - 21.988-1  José Erivaldo de Oliveira Dantas - URB - 13.073-7  Joselito Manoel Duda - PCR - 14.754-8  Moacir Lacerda Filho - PCR - 20.447-6  Roberto José Menezes Leite - URB - 12.444-3    10 - Vereador FRANCISMAR PONTES  Dário Alves Rodrigues - EMLURB - 03.054-6  João Luiz Coutinho dos Santos - PCR - 19.044-4  Lucienne Maria Pontes Torres - PCR - 18.628-2  Luiz Antônio Belo Vieira - CTTU - 10.122-2  Maria Elizabeth Vasconcelos Sá Sampaio - PCR - 19.737-7  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira - PCR - 26.042-1  Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos - PCR - 54.924-7      11 - Vereador FRED OLIVEIRA  Carolina Klaus Diniz Costa - PCR - 21.868-4  Geraldo Pereira de Lima - PCR - 16.126-7  Haldson César Barbosa Júnior - PCR - 20.648-3  Luciana Maria Guerra Coimbra Vieira - URB - 16.899-8  Maria Nayde Freyre de Souza de Oliveira - PCR - 57.397-0  Marisa Andrade Bezerra Ricardo - PCR - 56.000-3  Virgílio Lapenda Neto - PCR - 19.483-7      12 - Vereador GILBERTO LUNA  Anaerto de Brito Luna - PCR - 19.164-1  Gercílio Carneiro de Andrade Filho - URB - 16.712-9  Otavio Leon de Oliveira - PCR - 18.981-2  José Schvarts - EMLURB - 0.109-0  Silvano Soares da Silva - PCR - 16.090-1  13 - Vereador GILVAN CAVALCANTI -   Carmen Valéria Lobo Leandro - PCR - 23.928-3  Ladjane Maria de Santana Soares - PCR - 18.603-9  Luiz Soares Filho - PCR - 19.755-9  Silvania Campelo Guimarães - PCR - 15.864-7    14 - Vereador GUSTAVO NEGROMONTE  Arnaldo Cascardo Filho - EMLURB - 20.274-6  Tereza Elizabete Assis de Moraes - URB - 21.270-5  Francineide Batista Queiroz dos Santos - PCR - 21.827-8  Ricardo Múcio de Oliveira - URB - 16.893-9  José Soares de Lira - URB - 14.447-9  Suzana Loreto Pedrosa - EMLURB - 0.996-2    15 - Vereador HENRIQUE LEITE  Abnéas Araújo do Nascimento - PCR - 57.059-9  Djalma Silvestre dos Santos - PCR - 22.547-6  Edlaine de Oliveira Guerra de Lima - PCR - 18.916-7  Edna de Oliveira Leal Freire - PCR - 20.114-7  Emílio Ishigami - EMLURB - 0.908-3  Flávio de Pontes - EMLURB - 05.089-0  Francisco de Assis Alves - PCR - 17.947-0   -   16 - Vereador JOÃO ALBERTO  Antônio Luiz de O. de Azevedo Filho - URB - 16.581-6  Fenelon Cordeiro Agra Filho - URB - 16.971-4  José Carlos de Araújo - URB - 16.063-6  Lucília Maria Corrêa de Araújo - URB - 05.433-0  Adrenice D\\'Emery Oliveira Gomes - EMLURB - 086-8  Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza - PCR - 55.112-9  Cláudio do Amaral Valença - URB - 16.362-7    17 - Vereador JOSÉ ALVES   Francisco de Paula Santana Júnior - PCR - 18.080-0  Leda Maria Ferreira de Souza - PCR - 54.668-8  Maria Lucierita da Silva - PCR - 56.514-0  Terezinha de Jesus Mendes de Queiroz - PCR - 54.357-9  José Hermínio Pinho Costa - PCR - 17.965-2  Ana Izabel de Souza Maciel - EMLURB - 034-5    18 - Vereador JOSÉ ANTÔNIO  Alvacir Pereira de Melo - PCR - 06.962-3  Gilberta Maria Pessoa - PCR - 34.119-7  Lúcia Helena Simões Silva - URB - 5.134-9  Maria do Socorro Serra de Lima - EMLURB - 03.484-3  Maria Gomes da Silva - PCR - 21.258 -0  Maria José Oliveira da Silva - PCR - 14.829-0  Pedro de Almeida Costa - PCR - 21.080-8    19 - Vereador JOSENILDO SINÉSIO  Floro Urbano da Silva - PCR - 19.614-6  Antônio Eufrásio Filho - PCR - 18.600-5  Cláudio Gomes Chagas - PCR - 19.354-9  Marinelson Rodolfo de Almeida - PCR - 19.269 -0  Rinaldo Joaquim da Silva - CTTU - 8624 -0  Belkiss Gulard Galvão Cavalcante - PCR - 55.945-0  Maria de Fátima Ferreira Cardoso - URB - 16.934-0    20 - Vereador JURANDIR LIBERAL  Maria José Gomes da Silva - PCR - 21.239-4  Luiz Carlos José Alves de Castro Barreto - PCR - 18.986-5    21 - Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR  Carlos Américo Wanderley Xisto - PCR - 14.407-5  Carlos Gil Rodrigues - PCR - 14.798-8  Eduardo Freire Magalhães de Melo - FCCR - 0.197-0  João Carlos Duarte - PCR - 20.747-5  Manoel Pedro de Lima - URB - 16.338-4    22 - Vereadora LUCIANA AZEVEDO  Amaro Mota Leal - EMLURB - 1273-4  Damaris José Flor da Silva - PCR - 54.290-2  Eliana de Oliveira Antunes - PCR - 55.002-7  Heluiza Maria Ribeiro Silveira - URB"},{"_id":83,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Ofício","conteudo_ordem":3,"conteudo":" - 17.049-6  José Jacil Vieira da Costa - PCR - 02.748-0  Marcelo Fernando de Figueiredo Lima - URB - 17.000-0  Solange Leitão - PCR - 56.695-5    24 - Vereador LUIZ HELVÉCIO  Fátima Lúcia Nascimento Cisneiros - URB - 17.064-0  Leonardo Antônio Dantas da Silva - FCCR - 030-2  Maria Linalda Simplício da Silva - PCR - 19.097-5  Marta Maria da Silva - PCR - 20.125-7  Maria Aparecida Siqueira Santos de Lima - PCR - 19.799-9    25 - Vereador LUIZ VIDAL  Luiz Antônio Francelino Cavalcanti - CTTU - 09.159-6  Gustavo Saldanha dos Santos Moura - PCR - 19.176-6  Maria Beatriz Portugal Araújo - PCR - 22.472-4  Maria da Conceição Carneiro Monteiro e Silva - FCCR - 0.257-7  Maria Cristina Carneiro Monteiro - PCR - 19.418-1  Maria de Fátima da Silva - PCR - 21.312-8  Alcides Teixeira Filho - PCR - 18.085-3    26 - Vereador MARCOS MENEZES  Dimmy Ponciano da Silva - CTTU - 05.048-2  Marcos Antônio de Miranda - PCR - 18.921-0  Mizael Nascimento da Silva - EMLURB - 05.388-0  Telmo Rui Sodré da Motta -  PCR - 21.706-6  Ivonete Ferreira da Silva - PCR - 19.977-1  José Reginaldo Carvalho da Silva - PCR - 54.919-0  Martha Maria Pastich Gonçalves - PCR - 18.845-2    27 - Vereador MOZART SALES  Margareth Rose de Oliveira Maciel - PCR - 21.942-2  Maria do Socorro Cavalcanti de Souza - URB - 17.130-1  Pedro Martins Gomes - PCR - 55.087-3  Valmício Jovino de Souza - EMLURB - 406-5    28 - Vereador OSMAR RICARDO  Cacilda Maria Lima Barreto - PCR - 22.665-5  Carlos Alberto Petersburgo - EMLURB - 04.201-3  Irene Maria de Santana - PCR - 22.649-2  José Raimundo Barreto da Rocha - PCR - 13.574-9  Kátia Maria Arouxa Gomes de Melo - PCR - 37.724-0  Maria Roseane Gonzaga da Silva - PCR - 21.024-3  Wellington Fernandes Galindo - URB - 16.919-6    29 - Vereadora PRISCILA KRAUSE  David Herszenhorn - URB - 0709-9  Manoel da Conceição - PCR - 18.589-3  Marcos Domingos da Silva - URB - 0.554-5  Maria Emília Porto de Barros Góes - PCR - 57.433-0  Sérgio Alencar de Aquino - PCR - 18.249-2  Severino Victor de Jesus - PCR - 54.933-8    30 - Vereador ROBERTO TEIXEIRA  Valter Leônidas Alves - EMLURB - 01.697-7  Vânia Maria Leite de Aguiar Silva - CSURB - 0320-4  Ana Amélia Tavares de Oliveira - URB - 16.907-2  Juliana Maria Matos de Albuquerque - EMLURB - 01.264-5  Ana Cristina Pimentel de Moraes Guerra - URB - 16.687-1    31 - Vereador ROMILDO GOMES FILHO  Adriana Papaleo Wanderley - URB - 16.577-8  Aroldo Bartolomeu Bezerra Cavalcanti - PCR - 14.229-2  Gilvani Pereira Pontes - PCR - 52.161-0  José Ginaldo de Miranda - PCR - 15.989-7  Paulo Ponzi de Souza - URB - 03.062-7  Ricardo Barreto Dornelas Câmara - URB - 0040-0  Sandra Maria Maranhão Melo Cadena - URB - 07.975-8    32 - Vereador SEVERINO GABRIEL  Genildo Pereira da Silva - PCR - 18.495-4  Luis Barbosa do Nascimento - FCCR - 089-2  Luiz Carlos da Cunha Ramoá - PCR - 21.296-3  Maria José da Silva Santana - EMLURB - 02.554-2  Severina Maria de Santana - PCR - 19.064-5  Sônia Maria da Anunciação Braz - PCR - 21.888-5  Waldemiro João dos Santos - EMLURB - 04.667-9    33 - Vereador SEVERINO RAMOS  Gilmar Gomes da Silva - PCR - 22.412-1  Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro - PCR - 20.020-8  Rui Monteiro Casanova - PCR - 12.564-6  Maria do Carmo de Andrade da Silva - PCR - 21.965-5  Marciano Alves de Miranda - PCR - 54.119-3  Rosiane Izidio do Nascimento Cavalcanti - PCR - 18.929-6  Marconi Antônio de Lima - PCR - 55.254-6    34 - Vereador SÍLVIO COSTA FILHO  Aquiles Melo Tomáz de Aquino - URB - 15.033-9  Francisca Janilde Lins Costa - CSURB - 0316-6  Adeildo José de Paula Filho - PCR - 19.199-0  Inajé Gonzaga da Silva - PCR - 18.307-8  Maria da Glória do Nascimento - PCR - 18.446-1  Paulo Marcelo Bechara de Carvalho - EMLURB - 4004-5  Walter Luiz da Silva - URB - 16.879-3    35 - Vereador VALDIR FACIONI  Ana Carla Pinheiro França - PCR - 5.057-1  Ana Cristina Martins Barros - EMLURB - 1226-2  Edileusa Felix de Souza - PCR - 21.187-6  Manoel Márcio Alencar Sampaio - PCR - 20.171-6  Maria das Dores Ferreira da Silva - PCR - 21.029-6  Roberta Costa Barros Correia - URB - 16.991-9  Eliomar de Carvalho Teixeira - PCR - 17.950-4    36 - Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES  Antônio Lins de Araújo Neto - EMLURB - 377-8  José Francisco André Gomes Leite - PCR - 19.623-7  Romero Lacerda Falcão - EMLURB - 03.479-7  José Cabral da Silva - EMLURB - 13.730-0    ANEXO III - SERVIDORES LOTADOS NAS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS    NOME - ORIGEM - MATRÍCULA - LOTAÇÃO  João Aurélio Oliveira Alves de Souza - PCR - 19.826 -3 - Liderança Governo  Maria Zulene Lima Nogueira - URB - 17.026-7 - Liderança Governo  Elba Martins de Medeiros - PCR - 146-5 - Liderança Oposição  Amaury Fernando de Freitas - PCR - 15.559-5 - Liderança PAN  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira - PCR - 54.918-0 - Liderança PFL  Roberto Faustino de Oliveira Filho - EMLURB - 1.377 -3 - Liderança PFL  Genecy da Silva Costa - EMLURB - 1348-0 - Liderança PL  Zuila Maria Correia de Oliveira Andrade - PCR - 19.233 -7 - Liderança PMDB  Genilson Silva de Oliveira - PCR - 22.602 -9 - Liderança PMDB  Luiz Carlos Cavalcanti Pires - EMLURB - 0863-0 - Liderança PMN  Carlos Alberto Leite Soares - EMLURB - 0548-7 - Liderança PMN  Silvana Cristina Portela Machado Dias - PCR - 55.838-1 - Liderança PSB  Maria de Lourdes Campos Góes - PCR - 0434-0 - Liderança PSB  Cristine Wanderley Villarino Cabeza - PCR - 20.369-0 - Liderança PSDB  Clóvis da Costa Pinto Neves - URB - 16.279-5 - Liderança PSDC  Andréa Carneiro Silva Pinto - URB - 16.343-0 - Liderança PSDC  Iracema Cavalcanti Santiago Tavares - URB - 17.093 -3 - Liderança PSL  Manoel Carlos de Oliveira Ramos - URB - 05.695 - 2 - Liderança PSL  Ana Cristina Autran de A. Guedes - URB - 13.555-0 - Liderança PT  Luiz Lourenço de Luna Neto - URB - 17.011-9 - Liderança PT  Rosil Antônio da Silva - PCR - 21.290-4 - Liderança PTB  Valeriano Francisco dos Santos - PCR - 12.451-0 - Liderança PTB   Maria de Fátima Farias Correia de Araújo - URB - 0147-3 - Liderança PV        ANEXO IV  SERVIDORES LOTADOS NAS COMISSÕES TÉCNICAS  E CARGOS COMISSIONADOS      NOME - ORIGEM - MATRÍCULA - COMISSÃO  Nadira Bezerra Borges de Souza - PCR - 54.783-2 - SAÚDE  Gilberto Vidal Coelho - CTTU - 09.874-4 - FINANÇAS  Ana Maria Gomes da Silva - PCR - 20.400-2 - REDAÇÃO  Edésio Alves de Souza Júnior - EMLURB - 1336-6 - EDUCAÇÃO  Mário Thompson Wanderley Baptista - PCR - 12.947-4 - LEGISLAÇÃO  Marcele Gaudêncio de Melo Ribeiro - URB - 16.161-6 - DIREITOS HUMANOS  Gladys Lang Cauás  - EMLURB - 0960 -1 - CONTROLE INTERNO  Josenildo Silvano da Silva - PCR - 21.852-1 - APOIO PARLAMENTAR  CARGOS COMISSIONADOS    NOME - ORIGEM - MATR. - LOTAÇÃO  Leucio de Lemos Filho - PCR - 19.900-1 - Procuradoria Legislativa  Paulo Rogério Nascimento - EMLURB - 3673 -0 - Assessoria Legislativa  George Franco Barreto Pereira - PCR - 20.366-6 - Gabinete Henrique Leite  Eduardo Augusto Barbosa de Moraes - PCR - 14.046-7 - Gabinete Romildo Gomes  Maria de Jesus Amorim de Brito - URB - 07.968-5 - Gabinete Vicente A. Gomes    ANEXO V  CESSÃO DE NOVOS SERVIDORES     NOME - ORIGEM - MATRÍCULA - LOTAÇÃO - SOLICITAÇÃO  Alberto Cezar Rezende de Mello - EMPREL - 0165-1 - Estrutura - Ofício 2859/2005  Eric de Oliveira - EMPRE"},{"_id":84,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Ofício","conteudo_ordem":4,"conteudo":"L - 45-0 - Gabinete Augusto Carreras - Ofício 3894/2005  Edilson  Pinho de Miranda - PCR - 54.279-2 - Gabinete Daniel Coelho - Ofício 4752/2005  Ricardo Jorge da Cruz - PCR - 29.345-6 - Liderança do PV - Ofício 5336/2005  Juliana Couto Fazio de Albuquerque - PCR - 41.558-6 - Gabinete Augusto Carreras - Ofício 5777/2005  Maria Elisabeth Vieira da Cunha - URB - 7084-0 - Gabinete Gustavo Negromonte - Ofício 6204/2005  Lourdes Rosana de Andrade Ferrão - PCR - 20.173-5 - Gabinete Mozart Sales - Ofício 6205/2005  Paulo Gomes Pimentel - URB - 16.266-3 - Gabinete Priscila Krause - Ofício 6206/2005  Paulo Fernando Mota - URB - 15-9 - Estrutura - Ofício 6207/2005"},{"_id":85,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Josenildo Sinésio","titulo":"Resoluções","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº. 676/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis Nº. 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando Nº. 57/2005 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E:  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor José Cícero dos Santos Júnior, matrícula Nº. 96.024-1, do cargo comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, a partir de 01 de janeiro de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 677/2005.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando Nº. 57/05 do Vereador João Arraes,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o cargo de Assessor Parlamentar Símbolo PLC-GV:    Matrícula - Nome - Cancelar (%)  96.024-1 - José Cícero dos Santos Júnior - 65,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Publique-se e cumpra-se. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de dezembro de 2005. JOSENILDO SINÉSIO - Presidente -  JOÃO ARRAES - Primeiro Secretário."},{"_id":86,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito João Paulo inaugura Circuito da Poesia","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo percorreu, na última terça-feira (27), o Circuito da Poesia, inaugurando esculturas, em tamanho natural, de cinco poetas pernambucanos. As esculturas dos homenageados Capiba, João Cabral de Melo Neto, Manoel Bandeira, Clarice Lispector e Carlos Pena Filho foram instaladas em diferentes pontos do Centro da Cidade. Participaram das solenidades familiares dos homenageados -  os secretários municipais de Serviços Públicos, Dilson Peixoto -  Turismo, Alfredo Bertini -  Gestão Estratégica e Relações Internacionais, Lygia Falcão -  e o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão.  'Esta é uma singela homenagem aos nossos poetas, que conseguiram traduzir, de forma tão profunda, a alma do nosso povo', disse João Paulo. A comitiva do prefeito saiu da sede da Prefeitura, embarcando em um ônibus, em direção aos pontos onde estão as obras, confeccionadas pelo artista plástico Demétrio Albuquerque. Durante o percurso, duas freviocas se dividiram nos cinco pontos onde foram instaladas as imagens dos poetas. O circuito artístico começou na Rua do Sol, com a inauguração da escultura de Capiba, quando o cantor Claudionor Germano cantou o frevo 'Madeira que Cupim Não Rói'. A viúva do compositor e poeta, Zizita Barbosa, participou do cerramento da placa.   Em seguida, a comitiva passou pela Rua da Aurora, onde foram inauguradas as estátuas de João Cabral de Melo Neto e  Manoel Bandeira. Na Praça Maciel Pinheiro, foi a vez da poeta Clarice Lispector, que apesar de não ser pernambucana (sendo natural da Ucrânia), passou parte de sua infância no Recife. O itinerário terminou na Praça da Independência, com a inauguração da escultura de Carlos Pena Filho."},{"_id":87,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Rede de Ensino do Recife ganha reforço de 150 professores","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Rede de Ensino da Prefeitura do Recife vai ganhar o reforço de 150 professores concursados nos 3° e 4° ciclos (de 5ª a 8ª série), a partir do ano letivo de 2006. Eles foram nomeados, na manhã de ontem (28), pelo prefeito João Paulo, durante solenidade no Auditório do Teatro do Brum, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. O ato público foi acompanhado pelos secretários municipais de Educação, Esporte e Lazer, Maria Luiza Aléssio, e de Administração e Gestão de Pessoas, Rômulo Menezes, além da deputada estadual Tereza Leitão (PT). A última seleção pública para Professor II foi realizada em 1994.   Com mais essa nomeação, sobe para 2.498 o número de professores contratados pela Gestão João Paulo, desde janeiro de 2001, sendo 2.348 educadores de 1° e 2° ciclos (1ª a 4ª série), possibilitando a abertura de mais 30 mil vagas na rede.  'Infelizmente, vivemos numa sociedade marcada pela exclusão de milhões de pessoas em todo o mundo. No caso do Recife, onde dois terços dos habitantes são pobres ou miseráveis, a convocação está dentro da estratégia política de atender, prioritariamente, essa parcela da população', frisou o prefeito João Paulo. Para a secretária Maria Luiza 'a contratação de praticamente uma nova rede é uma prova do compromisso da gestão com a qualidade do ensino público'. Ela também lembrou aos novos mestres sobre a importância de 'construirmos juntos uma escola diferente, compromissada com a transformação e a justiça social'.  Uma das 150 concursadas, a professora Maria do Socorro Barreto Campello, acha que o município está dando um exemplo ao País. 'A abertura de novas escolas, criação de novas vagas, expansão da merenda escolar e a distribuição de fardamentos e material entre os alunos são exemplos de compromisso da atual gestão com uma educação de qualidade', disse."},{"_id":88,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Sindicato dos Artistas premia prefeito","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões de Pernambuco (Sated-PE) entregou ao prefeito João Paulo, na última terça-feira (27), o Prêmio Destaque Cultural 2005. A solenidade aconteceu no Teatro Armazém. Esta foi a primeira vez que a categoria realizou a homenagem. O prefeito foi escolhido em reconhecimento ao apoio que a atual gestão oferece à cultura.  João Paulo recebeu a placa de Amigo da Cultura das mãos da presidente do Sated-PE, Ivonete Melo. Ela explicou o objetivo do prêmio. \\'Tivemos a idéia de fazer este prêmio para agraciar as personalidades que de alguma forma apóiam as artes e para estimular novos apoios, e escolhemos o prefeito do Recife para ser o nosso primeiro homenageado\\', declarou.    O prefeito agradeceu a lembrança e comemorou o fato de estar terminando o ano com uma avaliação positiva do seu governo. \\'A cultura teve um papel de destaque com muitos resultados positivos como, por exemplo, o Programa Multicultural, o Carnaval e, agora, o Ciclo Natalino\\', disse João Paulo."},{"_id":89,"ano":2005,"edicao":145,"data":"2005-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Visita","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo recebeu, ontem (28), em seu gabinete, a diretoria do Santa Cruz Futebol Clube. Os dirigentes agradeceram o apoio que o time recebeu da prefeitura no Campeonato Brasileiro da Série B, que levou os tricolores à 1ª divisão. Na ocasião, o presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz, José Neves, convidou o prefeito para a cerimônia de entrega de um troféu de gratidão do time e para a abertura oficial do Campeonato Pernambucano de Futebol, que será realizada no dia 05 de janeiro de 2006, na casa de recepções Arcádia."},{"_id":90,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 21.642 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Cria a modalidade de pagamento por cartão corporativo.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990,  CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos, ampliação dos mecanismos de controle e redução de custos na sistemática de pagamento mediante suprimento individual,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município do Recife a modalidade de pagamento mediante cartão corporativo para despesas processáveis pelo regime de suprimento individual de que trata o art. 137 do Código de Administração Financeira, Lei no 14.512/83 e alterações.    Art. 2° - Os portadores do cartão corporativo do Município poderão operá-lo nas modalidades de assinatura no comprovante de operação e assinatura eletrônica.    § 1°. Entende-se por comprovante de operação o documento a ser assinado pelo portador para efetivar aquisições após apresentação do cartão corporativo.    § 2°. Entende-se por assinatura eletrônica código pessoal e secreto que o portador imposta em terminais ou outros equipamentos eletrônicos para efetivar operações.    § 3° Em nenhuma hipótese serão admitidas transações pela modalidade de assinatura em arquivo, entendendo-se, como tal, aquelas em que o portador adquire bens e serviços via telefone ou outro meio, sem assinar o correspondente comprovante de venda.    Art. 3o - Os controles, o gerenciamento, bem como, a utilização dos cartões a que se refere o art. 1o deste Decreto, serão regulamentados por resolução da Secretaria de Finanças.    Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretário de Finanças     DECRETO Nº 21.643 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2006  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.118, de 05 de outubro de 2005 e na Lei nº 17.158/2005, de 21 de dezembro de 2005,  D E C R E T A:    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2006, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo..    Parágrafo Único. Fica estabelecido, para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrante do anexo II da Lei nº 17.158/2005, de 21 de dezembro de 2005 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2006.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO    Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, constantes da Lei Orçamentária Anual 2006 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Finanças através da Diretoria de Orçamento, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.    Parágrafo Único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da Lei Orçamentária Anual 2006 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN com dados atualizados conforme a legislação vigente.    CAPÍTULO - III  DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da lei federal nº 4.320/1964, no art. 7º, § 1º da Lei nº 17.118/2005, e nos artigos 9º a 16 da Lei Municipal nº 17.158/2005, e, ainda, ao que determina este Decreto.    Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial, nos termos do art. 14, inciso I, da lei nº 17.158/2005, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.    Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual serão encaminhadas ao Secretário de Finanças, através de ofício do presidente da Câmara Municipal do Recife e dos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta.     Art. 6º Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2006, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:  I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, detalhados no nível de objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual estará sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I, anexo ao presente Decreto -   II - Informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:    § 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, detalhadas no nível de objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.    § 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.  III - informações complementares relativas a:     § 1º Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2006.    § 2º Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2005 e do período já realizado de 2006, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.    § 3º Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho com cronograma de liberação de recursos.    Art. 7º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2006 obedecerão o disposto na Lei nº 17.118/2005, art. 15, 16, 17, 18 e 25 e na Lei nº 17.158/2005, art. 14, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:  I - Decretos para créditos especiais, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.  II - Decretos para créditos suplementares, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes.    Parágrafo Único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou assessores executivos, de Finanças, Assuntos Jurídicos e de Gestã"},{"_id":91,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"o Estratégica e Relações Internacionais.  III - Portarias para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alteração do seu total.   Parágrafo Único. As portarias serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, com assinaturas dos Secretários de Finanças e de Gestão Estratégica e Relações Internacionais.  Art. 8º Em consonância com o disposto no art. 17 da Lei nº 17.158/2005, as unidades orçamentárias, que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa - mês a mês, como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por sub-elementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.   I - As planilhas a que se referem o 'caput' serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer da execução, obedecendo as prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.  II - As modificações nos valores da programação inicial referentes aos sub-elementos e respectivos objetos de despesa serão feitas, utilizado-se os formulários 'A' e 'B' em anexo, após autorização da Secretaria de Finanças para ingresso no SOFIN.    Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares de Carvalho Júnior  Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretaria de Assuntos Jurídicos    (formulários em anexo)    DECRETO Nº 21.644 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  Ementa: Convoca a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal, considerando o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento editado pela Organização das Nações Unidas, a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), as deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos e a Portaria nº 06, de 28 de maio de 2004, da Secretaria de Política de Assistência Social, que instituiu a Política Municipal de Inclusão da Pessoa Idosa:  D E C R E T A:    Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife, que se realizará nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, das 08:00 horas às 17:00 horas, no Recife Praia Hotel, localizado na Avenida Boa Viagem, nº 09, Recife, a respeito do tema 'Construindo a Rede Municipal de Defesa dos Direitos e Atenção Integral à Pessoa Idosa', com a finalidade de promover uma ampla mobilização social em torno da promoção, defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa do Recife.     Art. 2º São objetivos da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife:  I - subsidiar a formulação do Plano de Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife -   II - debater a Política Municipal de Inclusão da Pessoa Idosa e propor diretrizes para sua execução -   III - discutir formas de articulação para o aprimoramento das ações intersetoriais no que tange à defesa de direitos e atenção à pessoa idosa -   IV - envolver o governo municipal e a sociedade civil na promoção, defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa -   V - apresentar minuta de projeto de lei da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -   VI - eleger delegados (as) para a I Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -    VII - promover o controle social de políticas públicas para pessoas idosas.  Art. 3º A I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife, que tem como tema central 'Construindo a Rede Municipal de Defesa dos Direitos e Atenção à Integral Pessoa Idosa' terá os seguintes eixos temáticos:  I - Atenção à Saúde da Pessoa Idosa -   II - Educação, Cultura, Esporte e Lazer para as pessoas Idosas -   III - Controle Social das Políticas Públicas -   IV - Assistência Social -   V - Acesso ao meio urbano e ao trabalho -   VI - Construção da Rede Municipal de Apoio à Pessoa Idosa -   VII - Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa e Direitos Humanos.    Art. 4º A organização do evento ficará a cargo da Comissão Organizadora, cuja composição observará a seguinte representação:  I - 02 membros da Secretaria da Municipal de Direitos Humanos e Segurança Cidadã -   II - 01 membro da Secretaria Municipal de Saúde -   III - 01 membro da Secretaria Municipal de Educação -   IV - 02 membros da Secretaria Municipal de Assistência Social -   V - 01 membro da Secretaria Municipal de Turismo -   VI - 01 membro do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (a) -   VII - 01 representante da ABRAZ/PE (Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares Regional de Pernambuco) -   VIII - 01 representante do Grupo de Convivência Velha Guarda de Areias -   IX - 01 representante da Associação das Instituições de Longa Permanência -   X - 01 representante da ASSAUPE (Associação dos Alunos da UnATI/PE) -   XI - 01 representante do IPETI (Instituto de Pesquisa e Estudo para Terceira Idade) -   XII - 01 representante do Ministério Público.    Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife:   I - adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência -   II - elaborar a minuta do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife -   III - aprovar a minuta do regulamento interno das Pré-Conferências Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife das Regiões Político Administrativas - RPA´s -   IV - elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência -   V - orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo -   VI - adotar as medidas necessárias à sistematização e publicação das Resoluções da Conferência.    Art. 6º A Comissão Organizadora terá suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã para a consecução de suas atribuições relativas às atividades das Pré-Conferências Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife e da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife, montando a estrutura organizacional necessária.    Art. 7º Os membros da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife serão distribuídos nas seguintes categorias:  I - delegados (as) -   II - convidados (as) -  e  III - observadores (as).    §1º O direito a voto fica reservado aos delegados (as).    §2º Os convidados e observadores serão em número de 37 no total, sem direito a voto.     Art. 8º Os delegados na Conferência obedecerão à seguinte representatividade:  I - 46 indicados pelo Governo Municipal -   II - 02 representantes do Núcleo de Atendimento ao Idoso da Secretaria de Defesa Social -   III - 02 Representantes indicados pe"},{"_id":92,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":3,"conteudo":"lo Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco -   IV - 150 pessoas físicas eleitas proporcionalmente em três pré-conferências, que abrangerão, respectivamente, a RPA 1 e a 4 -  RPA 2 e a 3 -  RPA 5 e a 6 -    V - 02 Representantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso -    VI - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Saúde -   VII - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Esporte -   VIII - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Cidadania -   IX - 02 Representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Cidadania -   X - 03 Representantes do Ministério Público de Pernambuco.    Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife.    Art.10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 21.645 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   16.750  TOTAL  16.750   =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  5.500  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  11.250  TOTAL  16.750   =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior   Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.646 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   100.000  TOTAL   100.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.50.41-FT 01 - Contribuições   100.000  TOTAL   100.000  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.647 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.626.085,84 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   57.015,23  4.4.90.52 - FT44 - Equipamentos e Material Permanente   200.000,00  4801.10.301.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11 - FT44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.209.221,96  4801.10.302.1.216.2.610 - Promoção de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   1.159.848,65  TOTAL   2.626.085,84   ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   8.785,27  3.3.90.32 - FT44 - Material de Distribuição Gratuita   5.803,25  4801.10.302.1.216.2.606 - Promoção da Saúde do Trabalhador  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   1.200,00  3.3.90.36 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.147,73  4801.10.302.1.216.2.607 - Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   2.310,80  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.685,38  4801.10.302.1.216.2.609 - Promoção da Saúde Mental  3.3.90.36 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   17.004,77  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   40.778,78  3.3.90.37 - FT44 - Locação de Mão-de-obra   520.752,04  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   79.107,33  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30 - FT44 - Material de Consumo   31.818,84  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de T"},{"_id":93,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":4,"conteudo":"erceiros - Pessoa Jurídica   14.966,40  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11 - FT44 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.209.221,96  3.3.90.14 - FT44 - Diárias-civil   36.494,68  3.3.90.33 - FT44 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.000,00  3.3.90.35 - FT44 - Serviços de Consultoria   69.349,84  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   534.014,94  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39 - FT44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   24.643,83  TOTAL   2.626.085,84   ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 21.648 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 17.055, de 15 de dezembro de 2004, e o artigo 47 da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.480.908,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e oito reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39 - FT01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.480.908  TOTAL   1.480.908   =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   1000.00.00 - Receitas Correntes  1722.01.01 - FT01 - Cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS   1.480.908  TOTAL   1.480.908   =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de dezembro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ângela Maria Távoras Weber   Assessora Executiva da Secretaria de Finanças    Lygia Maria Veras Falcão   Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretaria de Assuntos Jurídicos"},{"_id":94,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 3314 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1904/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBELENA LOPES DE ALMEIDA LIMA, matrícula nº 41.369-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Conselho Distrital, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional da Policlínica Albert Sabin, símbolo 'DDP', DO Distrito Sanitário III, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3315 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0737/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Exonerar, MÔNICA MARIA NASCIMENTO DE VASCONCELOS, matrícula nº 61.112-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento Pedagógico, símbolo 'DDR', da Secretaria de Coordenação Política de Governo, a contar de 01 de janeiro de 2006.     PORTARIA Nº 3316 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1129/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA, matrícula nº 39.045-5, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 25 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3317 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1179/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, matrícula nº 34.063-0, da função gratifica de Assistente de Direção da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 16 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3318 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1163/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA, matrícula nº 39.328-7, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer a contar de 31 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3319 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2011/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ANSELMO JOSÉ SANTOS DE LIMA, matrícula nº 67.961-5, do cargo de provimento em comissão de Gerente do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e nomear MARIA DO CARMO BUONAFINA PINHEIRO, matrícula nº 64.688-7, para exercer o referido cargo, a contar de 26 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3320 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2013/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, DÉBORA MALTEZ FARIAS COSTA, matrícula nº 41.739-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3321 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2005 - GAB/PROMETRÓPOLE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 43.698-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Coordenadoria de Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental e nomeá-la para exercer o cargo de Coordenadora de Escritório Local do Prometrópole, símbolo 'DDR', a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3322 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1987/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DAS GRAÇAS MACHADO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 67.963-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Clínicos, símbolo 'DDI', do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3323 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1988/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ÂNGELA MARIA PESSOA SANTOS MUNIZ, matrícula nº 35.200-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atenção à Saúde, símbolo 'DDP', da Unidade de Pediatria Maria Cravo Gama, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e nomear ÂNGELA KARINA DE QUEIROZ E SILVA, matrícula nº 68.624-5, para exercer o referido cargo, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3324 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear para exercerem os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.  MARIA AMÉLIA VERAS FALCÃO, para o cargo de Assessor Técnico II, símbolo 'DDR', do Gabinete -   ANA KARINA SOUZA, para o cargo de Gerente Operacional de Integração de Planos e Projetos, símbolo 'DDP', da Diretoria de Urbanismo.    PORTARIA Nº 3325 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 607/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, MANUELA XAVIER GOMES DE MATOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Infra - Estrutura, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Descentralização, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 20 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3326 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 608/2005 - GAB/SEPLAM,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA ALVES BARBOSA SPINELLI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Praça de Atendimento, símbolo 'DDR', da Coordenadoria de Descentralização, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 20 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3327 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Nomear, WANDERILZA LOURDES FRANÇA LINS DE SANTANA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, símbolo 'DDP', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 02 de janeiro de 2006, código de lotação nº 381451 e centro de custo 380122820.    PORTARIA Nº 3328 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1153/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, RAIMUNDA FERREIRA"},{"_id":95,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":" MACIEL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Ensino, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 01 de novembro de 2005, Código de Lotação nº 14111 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA Nº 3329 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 600/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, LUCILIANE MARQUES LEITÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica de Acompanhamento de Obras e Projetos, símbolo 'DDP', da 6ª Coordenadoria, de Orçamento Participativo e Participação Popular, da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.  PORTARIA Nº 3330 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2005 - GAB/SPPODUA,  R E S O L V E:  Nomear, NOÉ SÉRGIO RABÊLO BARROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Territorial / DIRBAM, símbolo 'DDR', da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3331 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1064/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Nomear, GERUSA MARTINS DE LIMA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Área 6, símbolo 'DDI', da Gerência de Fiscalização, da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3332 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1140/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Nomear, CATIA MARIA GOMES DE BARROS, matrícula nº 38.354-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Acompanhamento Escolar, símbolo 'DDI', da Diretoria de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 21 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3333 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0709/2005 - GAB/SCPG,  R E S O L V E:  Nomear, LILIANA MARIA CABRAL DE BARROS, matricula nº 69.664-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', do Centro de Referência Clarice Lispector, da Coordenadoria da Mulher, do Gabinete do Prefeito, a contar de 21 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3334 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1985/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MICHELLINE BEZERRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços - Financeiro, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3335 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1986/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LÍBIA ROBERTA DE OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, , da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1984/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO LIMA CARVALHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2005.    PORTARIA Nº 3337 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2036/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ELIZABETH DE SOUZA ALVES, matrícula nº 36.378-2, da função gratificada de Supervisor 2 - Cirurgia e Obstetrícia, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 02 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3338 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2030/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, LUCIENE DOS SANTOS AGUIAR, matrícula nº 39.449-9, da função gratificada de Supervisor 2 - Nutrição, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função CÉLIA MEIRA CAVALCANTI DAS CHAGAS, matrícula nº 65.364-6, a contar de 01 de novembro de 2005.      PORTARIA Nº 3339 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2029/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, AMANDA MOREIRA D'ÁVILA SANTOS, matrícula nº 64.679-6, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função EDVALDO LESSA, matrícula nº 35.897-3, a contar de 03 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 3340 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2035/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DO SOCORRO SOUZA LEÃO PADILHA, matrícula nº 36.424-3, da função gratificada de Supervisor 2 - Berçário, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designá-la para responder pela função gratificada de Supervisor 2 - Cirurgia e Obstetrícia, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 02 de agosto de 2005.  PORTARIA Nº 3341 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2028/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, NÉLIA PAULA VALENTIM RIBEIRO, matrícula nº 65.319-1, da função gratificada de Supervisor 2 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função DANIEL XAVIER PEREIRA, matrícula nº 67.672-6, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3342 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2008/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, EVALDO LESSA, matrícula nº 35.897-3, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3343 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1928/2005-GAB/SS,  R E S O L V E:  Dis"},{"_id":96,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":3,"conteudo":"pensar, GILZENETE FERRAZ DE CASTRO, matrícula nº 12.350-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde e designar para exercer a referida função MAGDA FIGUERÔA DOS SANTOS, matrícula nº 15.544-7, a contar de 01 de dezembro de 2005.      PORTARIA Nº 3344 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2037/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, SOLANGE MARIA DA SILVA, matrícula nº 36.225-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Berçário, símbolo 'FG2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de agosto de 2005.      PORTARIA Nº 3345 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1299/2005 - GAB/FSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRIO DOS SANTOS BEZERRA, matrícula nº 19.161-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular MARIA ANGELA MACIEL OLIVEIRA, matrícula nº 22.971-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.   PORTARIA Nº 3346 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar, MARIA BERNADETE CORREIA DE LIMA, matrícula nº 15.699-3, função gratificada de Supervisor 1, Gabinete, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de AssIstente de Serviços, símbolo 'DDI', Gabinete, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular ELIANE MODESTO DE FRANÇA MUSSALÉM, matrícula nº 16.114-2, que entrará em gozo de Licença Prêmio, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 3347 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1305/2005 - GAB/SEFIN,  RESOLVE:  Designar, CÉLIA LÚCIA ALANCAR FALCÃO, matrícula nº 53.786-9, para Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, em substituição ao titular EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 23.559-5, que se encontra de Licença Médica, no período de 12 a 27 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3348 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2005/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS DIAS MARINHO, matrícula nº 34.847-9, Gerente Operacional de Atenção à Saúde da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'DDR', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3349 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2009/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MÔNICA MARIA MONTEIRO PEIXOTO, matrícula nº 67.567-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3350 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2010/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, GERALDO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 68.765-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 26 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3351 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2006/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, PAULO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 67.651-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2005.    PORTARIA Nº 3352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2007/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, MARIA MARLENE DA SILVA, matrícula nº 68.661-3, para exercer a função gratificada de Supervisora 1 SAME, símbolo 'FG1', da Unidade Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 26 de outubro de 2005.      PORTARIA Nº 3353 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 2012/2005 - GAB/SS,  RESOLVE:  Designar, SANDRA MARIA VASCONCELOS, matrícula nº 68.710-8, para exercer a função gratificada de Supervisora 1 Informação, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2005.    PORTARIA Nº 3354 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1247/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Designar, VERÔNICA CRISTINA MACIEL ALVES BARBOSA, para exercer a função gratificada de Supervisor de Empenhos, símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial - DAS, da Secretaria de Finanças, a contar de 25 de novembro de 2005.  PORTARIA Nº 3355 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2005 - GAB/SDHSC,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CAETANO DE SOUZA NETO, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, a contar de 25 de agosto de 2005.    PORTARIA Nº 3356 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1288/2005 - GAB/GSF,  RESOLVE:  Considerar designado, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, matrícula nº 23.864-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro de Lançamento Mercantil - GSCLTM/DAT, símbolo 'DDI', da Secretaria Finanças, durante o afastamento da titular JANE MARIA DA SILVA, matrícula nº 23.857-9, que esteve de Licença Médica, no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2005.     PORTARIA Nº 3357 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1102/2005 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Considerar designado, CLEMENTE VALENÇA DE QUEIROZ, matrícula nº 66.064-4, Supervisor 1, símbolo 'FG1', Gerência de Serviços Financeiros, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços e Gestão de Pessoas, símbolo 'DDI', da Secretaria de Serviços Públicos, durante o afastamento da titular CRISTINE ALVES DA CUNHA NÓBREGA Código de Lotação nº 201112 e Centro de Custo nº 200122130 que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3358 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1292/2005 - GAB/GSF,  R "},{"_id":97,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":4,"conteudo":"E S O L V E:  Considerar designada, SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnica, Sub-Coordenadora Técnica, símbolo 'DDP', da Unidade de Execução Municipal - UEM do PNAFM, da Secretaria de Finanças, no período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2005    PORTARIA Nº 3359 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.79722.1.05, com base no Parecer nº 711/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º, da Lei 10.887/2004,  R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimento integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente há mais de 02 (dois) anos, além de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora MARIA DE FÁTIMA DE LIMA VEJARANO, Professor I, matrícula nº 65.060-9.    PORTARIA Nº 3360 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.86419.9.05, com base no Parecer nº 1019/2005 e o Encaminhamento nº 280/2005, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, o que dispõe o artigo 7º, da referida Emenda,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora IRACY DE CARVALHO CASSIANO, Professor I, matricula nº 53.613-0.    PORTARIA Nº 3361 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1185/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, MARIA VANISE PIRES DE REZENDE, matrícula nº 68.317-4, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3362 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1181/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, do cargo de provimento em comissão de Assessora Técnica, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 15 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3363 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1180/2005 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALFREDO MACEDO GOMES, matrícula nº 68.334-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer e nomear EDNA MARIA GARCIA DA ROCHA PESSOA, matrícula nº 56.365-0, para exercer o referido cargo, a contar de 15 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 142 e Centro de Custo nº 140120350.    PORTARIA Nº 3364 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIOGO LUNA VIANA, matrícula nº 41.010-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e nomear CARLOS EDUARDO CABRAL, para exercer o referido cargo, a contar de 23 dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3365 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1593/2005 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHEL FRANÇOIS CAVANNI DA MATA, matrícula nº 69.393-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Administração e Serviços, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Assistência Social e nomear VERONICA MARIA DE SOUSA, para exercer o referido cargo, a contar de 19 de dezembro de 2005, Código de Lotação nº 291123 e Centro de Custo nº 290122750.    PORTARIA Nº 3366 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1292/2005 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Nomear, SUZANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', Sub-Coordenador, da Unidade de Execução Municipal - UEM do PNAFM, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3367 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 137/2005-GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar, IANE EMÍLIA DA COSTA PAZOS, matrícula nº 15.802-5, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e designar para exercer a referida função SÍLVIO JERÔNIMO ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.917-1, a contar de 01 de dezembro de 2005, Código nº 31131, Centro de Custo nº 310110950.    PORTARIA Nº 3368 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1135/2005 - GAB/SSP,  RESOLVE:  Art.1º - Constituir Grupo Especial de Trabalho, com a finalidade de proceder a Prestação de Contas do Projeto Recife Ponte para a Paz, viabilizado através do Convênio SENASP/MJ nº 026/2004, conforme orientação do Ministério da Justiça.  Art.2º - O Grupo Especial de Trabalho, ora constituído, terá duração de 03(três) meses, podendo ser renovado por igual período e terá a seguinte composição:  NILTON PRAZERES DOS SANTOS, Matrícula nº 29.461-5 -  Subinspetor  JOSÉ GOMES DE LIMA, Matrícula nº 29.227-8 -  Subinspetor  LINDENBERG ALVES DA SILVA, Matrícula nº 24.237-7 -  Guarda Municipal  ALICELY ARAÚJO CORREIA, Matrícula nº 44.078-7 -   JANICE NORMA DE SOUZA QUEIROZ, Matrícula nº 41.342-0 -   HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, Matrícula nº 68.304-5  JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 68.305-0.  Art.3º - Aos componentes, será atribuída a gratificação prevista no art. 2º, inciso I, da lei 15.512, de 30 de agosto de 1991, a contar de 01 de janeiro de 2006.    PORTARIA Nº 3369 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para Membro da Comissão de Permanente de Licitação de Materiais - CPLM, em substituição a EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3370 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1311/2005 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar, EDUARDO ALCÂNTARA DE SIQUEIRA, matrícula nº 66.259-4, para Membro da Comissão de Permanente de Lici"},{"_id":98,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":5,"conteudo":"tação de Materiais - CPLM, em substituição a EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, que entrará em gozo de Licença Prêmio, por 03(três) meses, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2006.    PORTARIA Nº 3371 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1036/2005 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Designar, ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 61.406-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Montagem do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'DDI', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular CARLOS TORRES DA SILVA, matrícula nº 44.041-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3372 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 152/2005 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  Designar, JOSÉ MAURÍCIO ALVES, matrícula nº 19.178-5, pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENIVALDO JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 15.412-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3373 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 150/2005 - GAB/SADGP,  RESOLVE:  Designar, ADALBERTO ANASTÁCIO DE FIGUEREDO, matrícula nº 18.166-3, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Obrigações Sociais, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular LUZIANE OLIVEIRA, matrícula nº 65.975-4, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3374 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2069/2005 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉA MARTINS MELO, matrícula nº 36.644-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Organização e Padronização, símbolo 'FG1', da Diretoria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº 3375 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 400/2005 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Designar CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula nº 41.815-0, Assessor Técnico I, símbolo 'DS2', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento da titular JORGE CÉZAR BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 61.457-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3376 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 281/2005 - GAB/SEHAB,  RESOLVE:  Designar, ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES, matrícula nº 69.583-4, Assessor Executivo, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Habitação, durante o afastamento do titular CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, matrícula nº 63.802-1, que entrará em gozo de férias, no período de 26 de dezembro de 2005 a 04 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 3377 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1041/2005 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Designar, RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS, matrícula nº 69.483-8, Assessora Executiva, símbolo 'DS0', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 43.790-9, que entrará em gozo de férias, no período de 26 de dezembro de 2005 a 25 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.      PORTARIA Nº 3378 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 131/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, MARGARIDA HELENA DE ALMEIDA VANDERLEI, matrícula nº 67.975-9, Gerente de Reportagem, símbolo 'DDR', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Jornalismo, símbolo 'DS2', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular MARCONI GLAUCO VALADARES VIEIRA PIRES, matrícula nº 63.591-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2005, referente ao exercício de 2005.  PORTARIA Nº 3379 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 133/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, MARIANA DANTAS COSTA, matrícula nº 68.545-4, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Veículos Próprios, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular IDA MARIA SOARES COMBER, matrícula nº 34.285-2, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3380 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 135/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, ALINE MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 67.856-6, Gerente Operacional de Monitoração, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Rádio, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO, matrícula nº 67.977-8, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3381 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 138/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, JOSÉ FIRMO CAVALCANTI NETO, matrícula nº 69.446-0, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Produção, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular JOSÉ MARIA MARQUES SOARES, matrícula nº 24.940-5, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3382 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 137/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, IRANDIR JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 39.665-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular JOSÉ LUCIANO FERREIRA, matrícula nº 21.174-7, que se encontra de "},{"_id":99,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":6,"conteudo":"Licença Prêmio, por 90 (noventa) dias, no período de 01 de dezembro de 2005 a 03 de março de 2006.    PORTARIA Nº 3383 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 134/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, MARIA IZABEL ARAÚJO DE MELO NETA, matrícula nº 69.476-6, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Reportagem, símbolo 'DDP', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento da titular GIOVANA BORGES MESQUITA, matrícula nº 41.074-7 que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    PORTARIA Nº 3384 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 136/2005 - GAB/SGE,  RESOLVE:  Designar, ROMILSON MARCOS M. DE OLIVEIRA, matrícula nº 69.660-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar Técnico, símbolo 'DDR', da Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais, durante o afastamento do titular FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, matrícula nº 60.886-1, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2006, referente ao exercício de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":100,"ano":2005,"edicao":144,"data":"2005-12-27T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Retificações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Õ E S    Nas Portarias nºs 1949 e 1950, de 01 de agosto de 2005, ambas do Diário Oficial da Cidade do Recife nº 86 de 02 de agosto de 2005,  Onde se lê: Vera Lúcia de Albuquerque Portela, matrícula nº 53.580-9.  Leia-se: Veralúcia de Albuquerque Ramos, matrícula nº 60.260-5.    Na Portaria Nº 3230, de 14 de dezembro de 2005, DOM 139, referente a servidora da URB-RECIFE, MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE AYRES.  Onde se lê:...a contar de 08 de novembro de 2005 ...  Leia-se:... a contar de 01 de janeiro de 2005....    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "ano", "type": "numeric"}, {"id": "edicao", "type": "numeric"}, {"id": "data", "type": "timestamp"}, {"id": "caderno", "type": "text"}, {"id": "secao", "type": "text"}, {"id": "responsavel", "type": "text"}, {"id": "titulo", "type": "text"}, {"id": "conteudo_ordem", "type": "numeric"}, {"id": "conteudo", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=7d7714ad-bf14-4ef2-8a61-96e6df568dec", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=7d7714ad-bf14-4ef2-8a61-96e6df568dec&offset=100"}, "total": 5089, "total_was_estimated": false}}