{"help": "https://dados.recife.pe.gov.br:443/uk/api/3/action/help_show?name=datastore_search", "success": true, "result": {"include_total": true, "limit": 100, "records_format": "objects", "resource_id": "27861405-af21-4a6d-8ae8-52614eec01ae", "total_estimation_threshold": null, "records": [{"_id":1,"ano":2004,"edicao":615,"data":"2004-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"LEI Nº 17.071/2004","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.071/2004  EMENTA: Institui a taxa de licenciamento ambiental municipal.    Art. 1º. Fica criada a taxa de licenciamento ambiental municipal, que tem como fato gerador a atuação do órgão ambiental municipal nas diversas fases e procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, definidos no Anexo I desta Lei e em outros instrumentos legais cabíveis.    Parágrafo Único - São considerados sujeitos passivos da taxa de licenciamento ambiental municipal todas as pessoas físicas ou jurídicas que pretendam ou venham a desenvolver empreendimentos ou atividades nos termos do caput deste artigo.    Art. 2º. O Licenciamento ambiental municipal compreende os seguintes atos e procedimentos administrativos:  I - Consulta Prévia (CP): ato administrativo através do qual o órgão de gestão ambiental fornece as orientações iniciais para o empreendedor que pretende solicitar licenciamento ambiental -   II - Licença ambiental (LA): ato administrativo de outorga ao interessado para permissão de localização, instalação, operação, modificação durante a obra, reforma, recuperação e desativação de atividades ou empreendimentos relacionados nos Grupos 1 a 7 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis -   III - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo potencial poluidor, ou para as atividades ou empreendimentos considerados de micro porte e baixo ou médio potencial poluidor, observados os critérios estabelecidos no Anexo I desta Lei -   IV - Autorização Ambiental (AA): ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente, das atividades relacionadas no Grupo 8 do Anexo I desta Lei e em outras normas cabíveis.    Art. 3º. A Licença Ambiental (LA) classifica-se em três tipos:  I - Licença Prévia (LP): aquela expedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade -   II - Licença de Instalação (LI): autorização de instalação do empreendimento ou atividade -   III - Licença de Operação (LO): autorização do início do funcionamento da atividade ou empreendimento licenciado, após verificação do cumprimento dos requisitos das licenças anteriores - LP e LI.    Art. 4º. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:  I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 2 (dois) anos -   II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos -   III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo 1 (um) ano e, no máximo, 5 (cinco) anos.     § 1º. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.    § 2º. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores àqueles estabelecidos no inciso III.     § 3º. Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.    § 4º. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.    Art. 5º. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:  I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais -   II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença -   III - superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.    Art. 6º. A taxa de licenciamento ambiental relativa aos empreendimentos ou atividades sujeitos à Licença Ambiental ou ao Licenciamento Ambiental Simplificado terão como base de cálculo seu porte e potencial poluidor, sendo esses classificados, respectivamente, em micro, pequeno, médio, grande e especial, e em baixo, médio e alto, de conformidade com os critérios estabelecidos nos Grupos 1 a 7 do Anexo I desta Lei.    Art. 7º. A taxa de licenciamento ambiental relativa às atividades sujeitas à Autorização Ambiental terá como base de cálculo apenas o porte da atividade, observados os critérios estabelecidos no Grupo 8 do Anexo I desta Lei.    Art. 8º. Os valores correspondentes à taxa de licenciamento ambiental estão fixados no Anexo II desta Lei.    Art. 9º. O pagamento da taxa de licenciamento ambiental será devido:  I - Na hipótese de Licença de Operação (LO), no momento de sua expedição -   II - Nos demais casos, por ocasião de seu requerimento.    § 1º. Também será devida a taxa de licenciamento ambiental nos casos de renovação e emissão de segunda via.    § 2º. A consulta prévia terá, em qualquer caso, o valor correspondente àquele estabelecido para a concessão de Licença Simplificada de atividades e empreendimentos de porte micro e potencial poluidor baixo, conforme o Anexo II desta Lei.    § 3º. A renovação da licença ambiental terá o valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor original da licença, segundo o Anexo II desta Lei.    § 4º. A emissão de segunda via de licença expedida terá o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do menor valor fixado para cobrança de taxa de licenciamento ambiental, segundo o Anexo II desta Lei.    § 5º. Estarão isentas do pagamento do valor das taxas de licenciamento e autorização relacionadas nos anexos desta Lei todas as edificações uni ou plurifamiliares, sem elevadores, cujas unidades possuam até 60m2 (sessenta metros quadrados) de área útil construída e apenas 1 (um) banheiro.    Art. 10. A atualização monetária dos valores expressos no Anexo II desta Lei obedecerá ao disposto no art. 2° da Lei Municipal n° 16.607, de 6 de dezembro de 2000.    Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Auto"},{"_id":2,"ano":2004,"edicao":615,"data":"2004-12-31T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"LEI Nº 17.071/2004","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ria do Chefe do Poder Executivo.    <i>(ver tabelas em arquivo anexo)</i>"},{"_id":3,"ano":2004,"edicao":615,"data":"2004-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Três pontes do Centro ganham iluminação especial","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo e o diretor-regional da Rede Globo Nordeste, Celso Coli, inauguraram, ontem (30), às 18h, a iluminação especial das pontes Princesa Isabel, Duarte Coelho e Boa Vista, no Centro. Fruto de uma parceria que também inclui a Philips do Brasil, a iniciativa vai possibilitar um embelezamento permanente de toda a área, a partir do realce do Rio Capibaribe provocado pelas lâmpadas coloridas instaladas nas colunas de sustentação das três pontes.    O projeto custou cerca de R$ 240 mil à rede de televisão e será estendido, no início de 2005, para as pontes Seis de Março (Velha) e Limoeiro. No total, foram instalados 170 refletores de vapor metálico nas cores verde, amarelo, azul e lilás. Após acionar o dispositivo da nova iluminação, o prefeito João Paulo destacou a beleza e a importância do projeto. Esse é um momento especial para nossa cidade, pois é uma iniciativa que dá destaque a dois dos nossos símbolos máximos, que são as pontes e o próprio rio\", frisou.    Ao lado de outro executivo da TV Globo local, o diretor de Programação, J. Raposo, o prefeito lembrou que a meta é instalar mecanismos de iluminação semelhantes em todas as pontes do Centro. Para o diretor Celso Coli, o projeto da nova iluminação das três pontes foi uma forma de homenagear a capital pernambucana. \"É importante destacar a presença da Philips nesse presente dado hoje a todos os recifenses\", ressaltou, lembrando que a multinacional eletrônica é presidida, na América Latina, pelo pernambucano Marcos Magalhães.\""},{"_id":4,"ano":2004,"edicao":615,"data":"2004-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito recebe Joaquim Francisco","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo (PT) recebeu, na última quarta-feira (29), na sala de reuniões de seu Gabinete, a visita do deputado federal Joaquim Francisco (PTB) e integrantes de seu grupo político. Durante a audiência, solicitada pelo próprio Joaquim, o prefeito reeleito recebeu do parlamentar um documento com propostas para a cidade. O encontro foi acompanhado pelos secretários municipais Múcio Magalhães (Governo) e João da Costa (Orçamento Participativo e Gestão Cidadã), além de parlamentares do PTB, como os vereadores Roberto Andrade, Murilo Mendonça e Rogério de Lucca.  Eles fizeram um documento com propostas para a cidade e resolveram nos trazer uma cópia como uma forma de contribuição, no que considero um gesto positivo. Com certeza vou lê-lo\", explicou João Paulo, ao se encontrar com os jornalistas no final na audiência.\""},{"_id":5,"ano":2004,"edicao":615,"data":"2004-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Merenda será oferecida nas férias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Durante o recesso escolar, a Prefeitura do Recife vai oferecer merenda de férias para os alunos da rede municipal de ensino, aos integrantes dos programas de erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e do Agente Jovem. Cardápios frios e quentes serão servidos entre os dias 3 de janeiro e 4 de fevereiro, às 9h. A Secretaria de Educação instituiu a Merenda de Férias após constatar que parte dos estudantes sente falta do reforço alimentar nas férias.    Segundo a coordenadora da Merenda Escolar, Terezinha Pimentel, a merenda de férias representa 30 toneladas de alimentos, um investimento de R$ 450 mil dos cofres municipais. Ela acrescentou que cerca de 25% dos alunos da rede procuram as escolas durante as férias para fazer a refeição. Com exceção das escolas municipais Reitor João Alfredo, Antônio Henrique e Pedro Augusto, todas as escolas da rede municipal e sete profissionalizantes estarão abertas para oferecer a merenda.    O cardápio, elaborado por nutricionistas, é bastante balanceado para suprir parte das necessidades diárias das crianças. Os alunos poderão saborear achocolatado com bolachas, macarrão e carne com legumes, vitamina de banana com biscoito, sopa de feijão, pão com salsicha e refresco de laranja, frutas e pão doce."},{"_id":6,"ano":2004,"edicao":615,"data":"2004-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeitura recebe projetos para Carnaval","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Começaram os preparativos para o Carnaval Multicultural 2005 da Prefeitura do Recife. Blocos, troças, maracatus e orquestras carnavalescas de comunidades de todas as Regiões Politico-Administrativas (RPAs) da cidade apresentaram projetos e solicitações para participar da grande festa, que será realizada no início do próximo ano. A Secretaria de Cultura fornecerá, aos grupos selecionados, carro de som, frevioca, orquestra ou mini-trio elétrico.     Foram 674 ofícios com pedidos para os grupos carnavalescos e 290 propostas de trabalhos de bandas, cantores, orquestras itinerantes e orquestras de palco, maracatus e dançarinos, enviados para a Prefeitura. As Regiões Político-Administrativas 2 e 3, localizadas nas zonas Norte e Noroeste da cidade, apresentaram o maior número de projetos (305).     Os grupos selecionados se apresentarão em 42 pólos carnavalescos organizados pela Prefeitura do Recife e pelas comunidades envolvidas na festa. Serão 26 Pólos Comunitários, espalhados por todas as RPAs do município, 08 Pólos descentralizados, nos bairros de Casa Amarela, Ibura, Alto José do Pinho, Nova Descoberta, Santo Amaro, Várzea, Afogados e Chão de Estrelas, e 08 Pólos do Centro do Recife, nos bairros de Santo Antônio e São José. Nos Pólos do Centro, os grupos desfilam em passarelas e palcos armados na Av. Guararapes, Av. Nossa Senhora do Carmo, Pátio do Terço, Pátio de Santa Cruz, Pátio de São Pedro, Rua da Moeda, Praça do Marco Zero e Praça do Arsenal da Marinha."},{"_id":7,"ano":2004,"edicao":615,"data":"2004-12-31T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeitura e Wal-Mart anunciam Carnaval da Parceria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O Bloco da Parceria, que há 12 anos abria o Carnaval da zona Sul, um domingo antes da folia, vai se transformar, este ano, no Carnaval da Parceria. Deixando de lado o formato anterior, de grandes trios elétricos, e aderindo à cultura local, a apresentação continuará na Avenida Boa Viagem, mas o percurso será menor e, em seu final, será montado um palco para um grande show popular, que vai incluir atrações locais e convidados.     O anúncio da manutenção do evento e de suas principais mudanças aconteceu, na última terça-feira (11), durante entrevista coletiva do prefeito João Paulo, secretário de Cultura, João Roberto Peixe, e representantes do Grupo Wal-Mart, controlador da rede de supermercados Bompreço. O prefeito explicou que o novo formato, semelhante ao Carnaval Multicultural realizado pelo município, era fruto de negociações iniciadas há cerca de três meses.    Eles nos procuraram com a sugestão de construir um novo modelo de evento. Dessa conversa, surgiu a idéia de aproximar o Parceria da nossa experiência positiva, de fazer um Carnaval privilegiando a riqueza da nossa cultura. Essa parceria foi firmada na perspectiva de continuar, no próprio Carnaval e em outros eventos culturais ao longo do ano\", ressaltou João Paulo. O secretário Peixe disse que o novo formato do Carnaval da Parceria era uma vitória da diversidade e da forma democrática do Carnaval Multicultural do Recife.    A festa acontece, este ano, no dia 30 de janeiro e será aberta às 14h30, com desfile de agremiações carnavalescas, incluindo maracatus, caboclinhos e a frevioca. Logo depois, após um percurso de cerca de 1 Km - entre os edifícios Castelinho e Acaiaca - haverá a dispersão seguida de shows de Lenine, Mundo Livre S/A e Alcione, com apresentação e participação de Otto, além de uma apresentação extra de frevo, ainda não anunciada. O Parceria dará reconhecimento especial a Mestre Salú, um dos homenageados do Carnaval Multicultural do Recife 2005.    O vice-presidente para Assuntos Coorporativos do Wal-Mart Brasil, Wilson Newton de Mello, e o diretor Marcelo d`Angello frisaram que a preocupação do grupo foi resgatar a identidade da empresa com as raízes locais. \"Nossa empresa está muito feliz com a aquisição do Bompreço, em março de 2004, e para celebrar essa aquisição e o bom relacionamento que sempre tivemos com as autoridades locais, resolvemos estudar, junto com o prefeito e sua equipe, um modelo de Parceria mais condizente e coerente com a realidade local\", explicou Wilson\""},{"_id":8,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.065/2004  Ementa: Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou o Projeto de Lei nº 100/04 de autoria da Comissão Executiva e, na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33 e § 6º do art. 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte Lei:    Art. 1° - Ficam estipulados a partir de 1º de janeiro de 2.005 para o Prefeito, Vice-Prefeito e para os Secretários Municipais, os seguintes subsídios, em parcela única, tendo em vista o estabelecido no inciso V do artigo 29 e as disposições do inciso XI do artigo 37 e § 4º do artigo 39 da Constituição da República:  I - R$10.000,00 (dez mil reais), para o Prefeito -   II - R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito -   III - R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinqüenta reais|), para os Secretários Municipais.    Parágrafo Único - A revisão do subsídio dos agentes políticos previstos no caput deste artigo observará a periodicidade anual e o mesmo índice aplicável aos servidores públicos municipais.    Art. 2° - Fica vedado o pagamento de qualquer outra verba não prevista nesta Lei.    Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, procedendo-se às suplementações se necessário, na forma prevista na legislação financeira específica.  Continuação do Projeto de Lei 100/04 da Comissão Executiva.    Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data referida no artigo 1º.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    HENRIQUE LEITE  1º Vice-Presidente  Projeto de Lei de Autoria da Comissão Executiva.    LEI Nº 17.066/2004  Ementa: Declara de Utilidade Pública, no Âmbito Municipal, a Creche Beneficente Sant'Ana.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, A CRECHE BENEFICENTE SANT'ANA com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Paulo Dantas.    LEI Nº 17.067/2004  Ementa: Denomina Carolina Martins Sobral, a próxima artéria na Cidade do Recife.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Denominar-se-á Carolina Martins Sobral, a próxima artéria a ser inaugurada na cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Jorge Ribeiro.    LEI Nº 17.068/2004  Ementa: Define os incentivos fiscais em parcela da Zona de Urbanização Restrita da Guabiraba / Dois Irmãos.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos fiscais previstos no artigo 3º com o objetivo de estimular, desenvolver e manter o parque industrial do Município em parcela da área da Zona de Urbanização Restrita - ZUR da Guabiraba / Dois Irmãos, conforme delimitado no Anexo Único desta Lei.    Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei tem por objetivos:  I - estimular a instalação e manter os estabelecimentos industriais que promovam a geração e a manutenção de empregos visando o crescimento econômico com justiça social -   II - o desenvolvimento de áreas com baixo potencial econômico em harmonia com a preservação do meio ambiente natural.    Parágrafo único. Para efeito do que trata o inciso primeiro, considerar-se-á geração de emprego a implementação ou manutenção de, no mínimo, 50 (cinqüenta) postos de trabalho no estabelecimento industrial beneficiado e sua permanência durante o período isentivo.    Art. 3º - Os incentivos fiscais de que trata o art. 1o desta Lei compreendem a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos - ITBI, nos termos seguintes:  I - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU poderá ser isentado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para os proprietários dos imóveis em que se instalarem novas unidades industriais ou mantiverem as já instaladas, destinadas a atingir os objetivos previstos no art. 2o desta Lei  II - será concedido isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos - ITBI ao adquirente de imóvel localizado na área descrita no Anexo Único, e que seja destinado à instalação de empreendimento industrial que vise atingir os objetivos previstos no art. 2o desta Lei.    Parágrafo único. A isenção será concedida apenas para o imóvel onde for construída a instalação industrial.    Art. 4º - Os incentivos de que trata esta Lei serão concedidos através de requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Finanças do Município e outorgado a partir do momento em que o interessado assuma o compromisso de atender os requisitos previstos nesta Lei.   §1º A manutenção do beneficio concernente ao IPTU dependerá de comprovação anual, pelo contribuinte, dos requisitos mencionados no artigo 2º.    §2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o auxilio do órgão municipal responsável pela política do meio ambiente, emitirá relatório atestando o cumprimento do compromisso do caput e do parágrafo 1º deste artigo.     Art. 5º - O descumprimento, pelo beneficiário, das condições estabelecidas por esta Lei para o gozo dos benefícios nela definidos, implicará na obrigação do recolhimento dos valores incentivados com os acréscimos e cominações legais cabíveis.   Art. 6º - Não serão reconhecidos incentivos fiscais aos contribuintes que estejam em débito com a Fazenda Municipal.    Art. 7º - O contribuinte perderá o direito de usufruir o beneficio:  I - pela inadimplência no pagamento de qualquer tributo municipal por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias -   II.- pela inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei.    Art. 8º - O benefício previsto no inciso I do art. 3o poderá ser estendido aos estabelecimentos já instalados, desde que atendam aos requisitos do artigo 2º.    Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo somente será concedida se requerida ao Secretário de Finanças até o dia 31 (trinta e um) do mês de outubro do exercício anterior ao do lançamento do imposto.    Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO/LEI Nº 17.068/2004  Delimitação de área de concessão de incentivos fiscais situada na ZUR GUABIRABA / DOIS IRMÃOS  Descrição dos limites    Inicia no cruzamento da linha Oeste da faixa de domínio da BR 101 Norte com o limite municipal entre Recife/Paulist"},{"_id":9,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Leis","conteudo_ordem":2,"conteudo":"a -  segue por esta linha da faixa de domínio até encontrar o cruzamento do prolongamento do eixo da Estrada de Mumbeca -  deflete à direita, seguindo pelo eixo dessa estrada até encontrar o limite da ZEPA2 - Guabiraba/Pau-ferro -  deflete à direita seguindo por esse limite até encontrar o Rio da Piaba -  deflete à direita, seguindo pelo eixo desse rio até encontrar o limite municipal entre Recife/Paulista -  deflete à direita, seguindo por essa linha divisória até encontrar o ponto inicial, no cruzamento dessa com a linha Oeste da faixa de domínio da BR 101 Norte.    LEI Nº 17.069/2004  Ementa: Dá nova redação ao §1o do art. 2o e acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei Municipal no 16.958, de 30 de janeiro de 2004.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O §1o do art. 2º da Lei 16.958, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:  '§1o Sendo o parecer favorável, a SEPLAM encaminhará o processo para a Empresa de Urbanização do Recife-URB que, obedecidos os critérios e tabelas de construção utilizados pela EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife, estimará o valor da obra ou serviços de engenharia, e atestará a viabilidade da execução da obra ou serviços a ser dividida em etapas.'.    Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 4o da Lei 16.958, de 30 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:  'Parágrafo único. Nas hipóteses em que a execução das obras ou serviços tenha sido dividida em etapas, a concessão do benefício poderá ser proporcional à conclusão de cada uma das etapas, nos termos do certificado de conclusão emitido pela URB e respeitado o limite previsto no art. 3o desta lei.'    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo    LEI Nº 17.070/2004  Ementa: Introduz alterações na Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Os artigos 68 e 71 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 68. A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a prestação de serviços de iluminação pública.    Art. 71. A CIP tem como base de cálculo a Tarifa Convencional de Iluminação Pública, e será calculada de conformidade com a seguinte Tabela:    CONSUMIDOR RESIDENCIAL  1 - Consumo de até 80 KWH, por mês  0,00 TCIP  3 - Consumo de 81 a 100 KWH, por mês 2,26 TCIP  4 - Consumo de 101 a 150 KWH, por mês  3,43 TCIP  5 - Consumo de 151 a 300 KWH, por mês 4,45 TCIP  6 - Consumo de 301 a 500 KWH, por mês 5,78 TCIP  7 - Consumo de 501 a 750 KWH, por mês  7,16 TCIP  8- Consumo de 751 a 1000 KWH, por mês 8,29 TCIP  9 Consumo de 1001 a 1500 KWH, por mês 9,04 TCIP  10 - Consumo de mais de 1500 KWH, por mês 9,87 TCIP    TCIP - Tarifa Convencional de Iluminação Pública    CONSUMIDOR COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTROS  1-Consumidores até 30 kWh 0,00 TCIP  2-Consumidores de 31 a 80 kWh 2,64 TCIP  3-Consumidores de 81 a 100 kWh 3,43 TCIP  4-Consumidores de 101 a 150 kWh 4,45 TCIP  5-Consumidores de 151 a 300 kWh 5,78 TCIP  6-Consumidores de 301 a 500 kWhz 7,52 TCIP  7-Consumidores de 501 a 1.000 kWh 9,78 TCIP  8-Consumidores acima de 1.000 kWh 12,71 TCIP    TCIP - Tarifa Convencional de Iluminação Pública    § 1º A Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP) corresponde ao valor de 10 Kw/h vigente para iluminação pública.  § 2º A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - ou órgão regulador que vier a substituí-la.'  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo"},{"_id":10,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.880 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  Emenda: Formaliza a criação e o funcionamento de Escola da Rede Municipal de Ensino, que oferecerá atendimento integral aos alunos de educação infantil e ensino fundamental.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 891/2004-GAB.SE  D E C R E T A:    Art. 1º - Considera-se criada, a partir de 14/12/2004, a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, situada à Rua Tabaiares, s/nº - Afogados.  Art. 2º - O funcionamento definitivo da Escola supracitada, que ocorrerá a partir de 2005, fica na dependência do credenciamento do Conselho Municipal de Educação.     Art. 3º - A unidade supracitada terá a respectiva denominação até que Lei Municipal confirme ou a altere, de acordo com que estabelece o Inciso XVII do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município.    Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    DECRETO Nº 20.881 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 20.751, de 24 de novembro de 2004.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município -   D E C R E T A:    Art. 1º - Os prazos previstos nos incisos I, II, III e IV, itens a e b, § 2º do art. 2º e art. 3º do Decreto nº 20.751, de 24 de novembro de 2004, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2004.    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    José Múcio Magalhães de Souza  Secretário de Governo    DECRETO Nº 20.882 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Estabelece competência e convalida atos celebrados no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  D E C R E T A:    Art 1º - Os contratos firmados no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH serão firmados pelo Titular da pasta responsável pela operacionalização do programa junto à entidade financeira responsável.    Art 2º - Ficam convalidados os atos praticados nos contratos firmados pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no âmbito do programa referido no art.1º deste Decreto.    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    Francisco Couceiro Oliveira  Secretário de Desenvolvimento Econômico    DECRETO Nº 20.883 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 350.000  TOTAL 350.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  4.6.90.71-FT 01 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 350.000  TOTAL 350.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.884 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 33.300,00 (trinta e três mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 33.300  TOTAL 33.300   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.119.1.040 - Modernização da Gestão Tributária do Município  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 10.600  1501.04.123.2.121.1.091 - Modernização da Gestão Contábil da Prefeitura do Recife  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 15.700  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000  TOTAL 33.300   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.885 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R ET A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO o crédito suplementar de R$ 128.032,75 (cento e vinte e oito mil e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1200 - "},{"_id":11,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.032,75  TOTAL 128.032,75   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.1.221.2.262 - Revitalização dos Centros Públicos de Promoção de Trabalho e Renda (Bndes/infra-estrutura)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 46.670,45  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente 81.362,30  TOTAL 128.032,75   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.886 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 823.978,26 (oitocentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 823.978,26  TOTAL 823.978,26   ==========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 94.333,05  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 729.645,21  TOTAL 823.978,26   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo E Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.887 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 355.615,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 355.615  TOTAL 355.615   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações 355.615  TOTAL 355.615   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 943.400,52 (novecentos e quarenta e três mil, quatrocentos reais e cinqüenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar 943.400,52  TOTAL 943.400,52   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 935.698,72  1701.15.451.1.102.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 7.100,00  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria 601,80  TOTAL 943.400,52   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.889 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929,"},{"_id":12,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":3,"conteudo":" de 15 de dezembro de 2003, o artigo 6º da Lei Nº 16.968, de 3 de abril de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 2.500.000  TOTAL 2.500.000   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000.00.00 - Receitas Correntes  1922.07.00-FT 01 - Restituição ao Município de Recursos Previdenciários 2.500.000  TOTAL 2.500.000   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.890 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas 372.000  TOTAL 372.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2003, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":13,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias  (parte I)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 2810 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 311/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, GESSIVA ANTONIA DE ASSIS, matrícula nº 43.467-5, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Diretoria de Acompanhamento e Controle, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2811 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 886/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SOCORRO BARROS DE AQUINO, matrícula nº 38.466-9, do cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Educação Infantil, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2812 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1069/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CAROLINA VICTOR DE ARAÚJO, matrícula nº 62.440-1, do cargo de provimento em comissão Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários da DIRORC, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças e nomear GESSIVA ANTONIA DE ASSIS, matrícula nº 43.467-5, para exercer o referido cargo, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2813 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 23/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANA MARIA SÁ VIRIATO DE MEDEIROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Financeiro do Prometrópole, símbolo 'DDR', a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2814 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 22/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, JEAN NOEL DE MELO ROCHA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Prometrópole, símbolo 'DDR', a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2815 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1639/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, KARLA PATRÍCIA TENÓRIO FERREIRA, matrícula nº 60.665-3, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', do CS 65 - Unidade Mista Professor Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar FRANCISCA CARMEM TEIXEIRA CABRAL, matrícula nº 60.647-1, para exercer a referida função, a contar de 06 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2816 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1644/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, HÉLIO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 15.815-4, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, símbolo 'FG2', do CS 50 - Centro de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde e designar MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 20.371-9, para exercer a referida função, a contar de 19 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2817 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1641/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSÉ GENES SALES CAVALCANTI, matrícula nº 38.300-2, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar SÉRGIO FERNANDO CABRAL JÚNIOR, matrícula nº 64.568-0, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2818 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1643/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, DANIEL DA COSTA LINS, matrícula nº 40.420-0, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar TADEU HENRIQUE PIMENTEL CALHEIROS, matrícula nº 64.622-7, para exercer a referida função, a contar de 01 de novembro de 2004.    PORTARIA Nº 2819 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1640/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROSSANA SAND TENÓRIO FERRO, matrícula nº 36.806-7, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde e designar FÁTIMA DE MORAES REGO, matrícula nº 67.692-7, para exercer a referida função, a contar de 01 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2820 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1646/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, MÉRCIA DA COSTA RÊGO, matrícula nº 38.192-8, da função gratificada de Chefe de Plantão, símbolo 'FG3', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde e designar ANA CLÁUDIA DE PINHO MONTEIRO, matrícula nº 60.647-1, para exercer a referida função, a contar de 15 de julho de 2004.    PORTARIA Nº 2821 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 887/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ALCELIA VALENÇA RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.741-9, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Hélia Pereira, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2822 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 885/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA LÚCIA DO RÊGO BARROS DE ANDRADE, matrícula nº 56.598-2, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Hélia Pereira, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 2823 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1070/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 65.333-5, para membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular SEVERINA HELENA CORREIA OLIVEIRA, matrícula nº 13.623-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2824 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EDNAR CARVALHO CAVALCANTI, matrícula nº 41.100-7, Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular EDLA ARAÚJO LIRA SOARES, matrícula nº 40.887-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 21 a 30 de dezembro de 2004."},{"_id":14,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias  (parte I)","conteudo_ordem":2,"conteudo":"    PORTARIA Nº 2825 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 24/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar, SILVIA FERNANDA CAVALCANTI ARRAIS, para Membro da Comissão de Licitação do Prometrópole, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2826 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 75/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, JUSSARA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 54.416-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão, símbolo 'DDP', da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular ANA PAULA BARBALHO V. DA MOTA, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2005.    PORTARIA Nº 2827 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2004 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado, JULIANA GONÇALVES CORREIA, matrícula nº 63.910-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Diretoria Geral da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, matrícula nº 37.763-7, que esteve de Licença Médica, no período de 29 de novembro a 19 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2828 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1071/2004 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, para Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais - CPLM, da Diretoria Geral de Compras - DGCO, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular VIRGÍNIA MARIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 43.966-2, que esteve de Licença Médica, no período de 15 a 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2829 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de provas para PROCURADOR JUDICIAL, homologado no Diário Oficial do Município do Recife nº 442 do dia 1 de novembro de 2003,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo para o cargo de Procurador Judicial, nível NS - 1, o candidato ANTONIO HENRIQUE FRANCO LOPES, Inscrição nº 000442k, Classificação 20º, na vaga decorrente da exoneração, a pedido de FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula nº 65.308-1, conforme portaria nº 2792, de 22/12/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 611, de 23/12/2004.    PORTARIA Nº 2830 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2831 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2832 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2833 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2834 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SHEILA MARIA ASSIS DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2835 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROMEU NEVES BAPTISTA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2836 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2837 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS', da Secretaria de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2838 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, GUSTAVO AZEVEDO COUTO, do cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2839 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Administração, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2840 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2841 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Educação, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2842 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA MARIA FARIAS LIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'DS', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2843 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'DS', da Secretaria de Cultura, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2844 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2845 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E: "},{"_id":15,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias  (parte I)","conteudo_ordem":3,"conteudo":" Exonerar, JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Política da Assistência Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2846 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Administração, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2847 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, EVALDO MELO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2848 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2849 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERVAL VERAS DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2850 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS LINS BRAGA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 31 de dezembro de 2004.  PORTARIA Nº 2851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RUTH HELENA GUIMARÃES VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretária Adjunta, símbolo 'DS0', da Secretaria de Comunicação Social, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2852 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ ROBERTO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2853 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, HELMILTON JOSÉ GONÇALVES BEZERRA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Governo, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2854 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ OTO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Secretario Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2855 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ELÍSIO SOARES CARVALHO JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Finanças, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2856 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO DUARTE FONSECA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Cultura, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2857 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto, símbolo 'DS0', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2858 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar JÚLIO FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2859 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ALBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2860 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar RÔMULO GUERRA MENEZES, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 31 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2861 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS CÉSAR DE BARROS, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2862 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTO DUARTE GUSMÃO, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2863 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, SIMONE DE FIGUEIREDO LIMA, do cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente, símbolo 'DS0', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2864 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, ALEXANDRE ARTHUR SENA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Serviços Públicos - CSURB, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2865 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, RICARDO EDNO ALVES DE QUEIROZ FONSECA, do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'DS0', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2866 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, JAMERSON ANTÔNIO DE ALMEIDA E SILVA, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esportes, símbolo 'DDP', da Secretaria de Turismo e Esportes, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2867 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar CORONEL JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO, do cargo de provimento em comissão de Diretor Comandante, símbolo 'DDR', do Comando da Guarda Municipal do Recife, a contar de 31 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2868 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, LYGIA MARIA VERAS FALCÃO, matrícula nº40.894-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'DS0', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de"},{"_id":16,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias  (parte I)","conteudo_ordem":4,"conteudo":" dezembro de 2004."},{"_id":17,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias (parte II)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 2869 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 847 A/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, WILLAMIS FÉLIX DO NASCIMENTO, como Membro Titular e THIAGO HENRIQUE DA SILVA, como Suplente, em substituição a JOÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA, representando a União dos Grêmios Estudantis das Unidades Educacionais, da Secretaria de Educação, para compor o Conselho Municipal de Educação, a contar de 17 de novembro de 2004.  PORTARIA Nº 2870 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2004 - GAB/SPAS,  R E S O L V E:  Designar, GERALDO FEITOSA DA SILVA, para Titular e ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA como Suplente em substituição a SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO, como representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    PORTARIA Nº 2871 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2004 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado, CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, Assessor Especial, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário símbolo 'DS', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular, ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO, que esteve em viagem ao Japão e Brasília - DF, no período de 08 a 12 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2872 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429 /2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado ANA PAULA DE SANTANA, matrícula nº 44.042-3, Secretária de Gabinete, símbolo 'CESEC', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'DDP', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 67.255-3, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2873 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 1218 de 05 de setembro de 2003, as cotas da Diretoria Geral de Ensino, da DSRH/SE da Secretaria de Educação, constantes no Processo nº 0751602.3.04, de 22 de outubro de 2004,  R E S O L V E:  Considerar Autorizado ao Professor II, MARISTELA TORRES DE AGUIAR, matrícula nº 37.891-0, lotada no Colégio Municipal Pedro Augusto, o afastamento, que participou da Comissão Organizadora do VII Encontro Nacional de Interação em Linguagem Verbal e Não Verbal e I Simpósio Internacional de Análise de Discurso Crítica, em Brasília - DF no período de 27 a 29 de outubro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    PORTARIA Nº 1110 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.54465.4.00, com base nos Pareceres nº 640/2000 e nº 1522/2004 e a Cota n 1125/2000, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, inclusive o tempo de serviço prestado à Entidade de Direito Privado INSS, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporado a estes, o Adicional por Tempo de Serviço o funcionário GERSON JOSE DE ARAUJO, Agente Administrativo, matrícula n.º 12.837-2, da Secretaria de Educação, centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0379 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado na Petição sob o nº 07.54586.2.02, com base no Parecer nº 436/2003 e a Cota nº 584/2003 e o Encaminhamento nº 145/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso III, Alínea 'a', da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o artigo 163 do EFPM,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 30 (trinta) anos de contribuição e mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, com proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, as gratificações de Horas Extras, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos e a Estabilidade Financeira, além do adicional por tempo de serviço a servidora DORALICE BEZERRA DORNELAS, Agente de Serviço de Pessoal, matrícula nº 51.711-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 0032 DE 03 DE JANEIRO DE 2002  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento nº 07.16666.2.02, com base no Parecer nº 341/02 e a Cota nº 572/02 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos por tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, e incorporados a estes a gratificação de Insalubridade, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NATÁLIA CECÍLIA DA SILVA, Auxiliar de Serviço de Saúde, matrícula nº 52.635-3.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3077 DE 10 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 15.60834.2.00, com base no Parecer n.º 269/2001 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b' e Inciso II, do artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E :  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/30 (hum trinta avos) por ano, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, a gratificação de Estabilidade Financeira, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária EVA PEREIRA DE LIMA, Agente Administrativo Geral, matrícula n.º 14.418-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3888 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.55623.0.01, com base nos Pareceres nº 518/2001 e nº 1518/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Inciso I, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos por tempo de contribuição, com os proventos proporcionais ao Tempo de Serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, que vinha per"},{"_id":18,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias (parte II)","conteudo_ordem":2,"conteudo":"cebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor WALTER BRITO DE ALMEIDA, Agente de Administração Geral, matrícula n.º 15178-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3078 DE 10 DE AGOSTO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.36707.8.01, com base nos Pareceres nº 307/2001 e nº 1487/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional n.º 20/98, combinado com o § 4º do citado artigo,   R E S O L V E :  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes, as gratificações de Estabilidade Financeira no percentual de 40% (quarenta por cento) do símbolo 'DDI', Gratificação Grupo Magistério e Apoio Pedagógico, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a funcionária MARIA DO CARMO GOMES DE PONTES, Professor I, matrícula n.º 52.123-7, da Secretaria de Educação, Centro de custo n.º 14032102.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 860 DE 12 DE ABRIL DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49547.0.03, com base no Parecer nº 288/2004 e Parecer nº 1508/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, combinado com o artigo 5º, do mesmo artigo da Emenda Constitucional nº 20/98 e artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as gratificações de Regência de Classe e a Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente, há mais de 02(dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora KÁTIA BEZERRA CAVALCANTI TEIXEIRA, Professor II, matrícula nº 53.635-0.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3556 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o n.º 07.37071.0.01, com base nos Pareceres nº 470/2001 e nº 1276/2004, da Procuradoria Consultiva, aprovado pela Lei n.º 14.728/85 e ainda o que estabelece o artigo 8º, § 1º, Inciso II, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com os proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à razão de 1/35 (hum trinta e cinco avos) por ano, que vinha percebendo, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOÃ0 MANOEL SOARES, Jardineiro, matrícula nº 14.955-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2208 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.35571.1.03 com base nos Pareceres nº 386/2003 e nº 1484/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no Artigo 8º, § 1º, Incisos I e II, Alíneas 'a' e 'b', da Emenda Constitucional nº 20/1998,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar com mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público, com proventos proporcionais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo, composto pelo Vencimento Básico e o adicional por Tempo de Serviço o servidor JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA LUZ, Agente Administrativo, matrícula nº 11.416-1.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2925 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.47478.1.03, com base no Parecer nº 624/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, da Emenda Constitucional nº 20/98, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', §4º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos integrais do cargo que vem exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, as Gratificações de Regência de Classe, que vinha percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora CLEUDENIRA CAMPOS BORGES, Professor I, matrícula nº 55.852-5.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2206 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo sob o n.º 07.28122.0.03, com base no Parecer n.º 374/2003 da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e com apoio na Lei Municipal 16.730/2001,   R E S O L V E:  Aposentar, por invalidez, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo, e incorporados a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico e a Estabilidade Financeira além do adicional por tempo de serviço, que vem percebendo a servidora ALIANE PAZ DO NASCIMENTO ANTUNES, Professor I, matrícula nº 55.828-6.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1869 DE 20 DE AGOSTO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.16594.0.03, com base no Parecer n.º 363/2003 e o Encaminhamento Final nº 121/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, Alíneas 'a' e 'b', combinado com o § 4º, do referente artigo, da Emenda Constitucional n.º 20/98,   R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 28 (vinte e oito) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporadas a estes a gratificação de Apoio Pedagógico, Estabilidade Financeira, que vinha percebendo ininterruptamente há mais de dois anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, a servidora NEIDE MARIZA NOGUEIRA DE SANTANA, Professor II, matrícula n.º 52.235-8.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 1673 DE 18 DE JULHO DE 2003  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.07205.4.03 com base no Parecer nº 151/2003 da Procuradoria Consultiva e o Encaminhamento Final nº 179/2004, o disposto no artigo 40, inciso III, alínea 'b', da Constituição Federal de 1988 e com o Art.3º da Emenda Constitucional nº20/98,  R E S O L V E:  Aposentar por contar de mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com os proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporada a estes, a gratificação de Apoio Pedagógico, Estabilidade Financeira, "},{"_id":19,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias (parte II)","conteudo_ordem":3,"conteudo":"que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora ELBA GOMES SOARES DE MESQUITA, Professor I,- matricula nº 51.709-4.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2735 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 640/2004 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado, ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, matrícula nº 31.609-1, Regente Assistente da Banda da Cidade do Recife, símbolo 'DS2', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'DS1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento do titular MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, matrícula nº 60.533-1, que participou da I Conferência Sul Americana de Compositores, Arranjadores e Regentes de Banda Sinfônica, em Tatuí - São Paulo, no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2796 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 18/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, NELMA LÚCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 21.906-9, chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular DOMINGOS PATRÍCIO NASCIMENTO, matrícula nº 40.943-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Republicada por incorreção"},{"_id":20,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Retificação","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria de nº. 2733/04 de 10 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 606 de 11 de dezembro de 2004, referente a LUÍS ROBERTO DA SILVA,  Onde se lê: matrícula nº 63.641.6  Leia-se: matrícula nº 44.481-6    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":21,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações (parte I)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação, manutenção, assistência e suporte técnico das máquinas Publicadora Digital Docutech- DT5135 e 5136, para atender à Secretaria de Educação, pelo período de 03(três) meses, ou até que se conclua o processo licitatório, no valor estimado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), cujo fornecimento ficará a cargo da XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.2.135.2.036, Elemento de Despesa 33.90.39, conforme previsto no Art.24, inciso IV,  da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife,   29  de dezembro de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Inciso IV, do Art.24 da Lei n.º 8.666/93 Ednar Carvalho Cavalcanti Secretária de Educação, em exercício    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇO  PROCESSO: PROCESSSO LICITATÓRIO Nº 060/2004 na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 009/2004-CPL/FCCR  RESULTADO DO JULGAMENTO (classificação final): Primeiro lugar A T N PUBLICIDADES LTDA com o valor global de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais) e em segundo lugar Locashow Eventos e Locações Ltda com o valor global de R$ 122.472,00 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais).JOSÉ LUIZ LEAL LIBONATI Presidente da Comissão Permanente de Licitação  SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO  CONVITE Nº 023/2004-CPLM/SEFIN - Gabinete do Prefeito - Governadoria Municipal. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, consumo e limpeza. Resultado de Julgamento das Propostas. Propostas classificadas (licitante vencedor/itens): 1)JUNÍPERO LTDA./(05,11,49), 2)COMERCIAL SIRACUSE LTDA./(45,52,53,54,55), 3)MEGA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA./(01,02,03,04,07,08,17,18,19,20,21,23,26,32,33,35,37,40,41,42,57,59,70), 4)R DE SOUSA LIMA/(44,46) e 5)CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-ME(06,13,14,15,16,31,34,36,43,47,48,50,51,56,60,62,64,65,66,67,69,71,72). Proposta desclassificada: não houve. CONVITE Nº 025/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Finanças. Objeto: aquisição de 09 (nove) microcomputadores. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 2)ITAUTEC PHILCO S/A, e 3)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Proposta classificada (licitante vencedor/item): 1)ITAUTEC PHILCO S/A/(01). Propostas desclassificadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e 2)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CONVITE Nº 026/2004-CPLM/SEFIN - Secretaria de Assuntos Jurídicos. Objeto: aquisição de 10 (dez) microcomputadores. Resultado de Habilitação e Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas: 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 2)ITAUTEC PHILCO S/A, e 3)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Empresa inabilitada: não houve. Propostas classificadas (licitante vencedor/item): 1)PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA./(01) e 2)ITAUTEC PHILCO S/A. Proposta desclassificada: 1)NORDCOMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Recife, 29 de dezembro de 2004. Virgínia Maria Ferraz de Oliveira. Presidenta.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHNARIA    AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: O Governo do Município de Recife, torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 11 do mês de fevereiro de 2005 em sua sede, sita à Av. Martins Luther King, 925 - 2° andar, nesta capital, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666 e conforme faculta seu artigo 42 § 5º, com as Normas e Procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID, a Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, receberá os  ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS onde abrirá o envelope N° 01da Concorrência Pública Nº 002/2004, do tipo Menor Preço, destinada a contratação para construção e serviços, sob o regime de execução de Empreitada  por Preços Unitários, das seguintes obras:   (em anexo)      Poderão participar desta Licitação empresas de construção brasileiras e/ou estrangeiras de países-membros do BID. As despesas das obras objeto deste Edital correrão por conta dos recursos do Programa Habitar - Brasil - BID, parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1126/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a República Federativa do Brasil e com contrapartida financeira da União, dos Municípios e dos Estados quando estes  forem os contratantes. O Edital  estará disponível a partir do dia 03 de janeiro de 2005 via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Fone: 3425-8235, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Recife, 29 de Dezembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina."},{"_id":22,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações (parte II)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"AVISO - LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2004 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE: O Governo do Município de Recife, torna público que às 09:00 (nove) horas do dia 11 do mês de fevereiro de 2005 em sua sede, sita à Av. Martins Luther King, 925 - 2° andar, nesta capital, em sessão pública, na forma da Lei Federal Nº 8.666, posteriores alterações e conforme faculta seu artigo 42 § 5º, com as Normas e Procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID, a Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, receberá os  ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS onde abrirá o envelope N° 01da Concorrência Pública Nº 003/2004, do tipo Menor Preço, destinada a contratação para construção e serviços, sob o regime de execução de Empreitada  por Preços Unitários, das seguintes obras:  (em anexo)    Poderão participar desta Licitação empresas de construção brasileiras e/ou estrangeiras de países-membro do BID. As despesas das obras objeto deste Edital correrão por conta dos recursos do Programa Habitar - Brasil BID, parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1126/OC-BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID e a República Federativa do Brasil e com contrapartida financeira da União, dos Municípios e dos Estados quando estes  forem os contratantes. O Edital  estará disponível a partir do dia 03 de janeiro de 2005 via internet através do site www.recife.pe.gov.br ou na DSL (Divisão de Suporte a Licitações) da Secretaria de Finanças, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, Fone: 3425-8235, no horário das 07:30 (sete horas e trinta minutos) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). Recife, 29 de Dezembro de 2004. Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti. Presidente Interina.    SECRETARIA DEPLANEJAMENTO,URBANISMO EMEIO MBIENTE  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº020    Em cumprimento ao que estabelece o art.26, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente- SEPLAM, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação do Banco do Brasil S/A, com objetivo de executar serviços bancários, efetuando mensalmente aos desabrigados, devidamente cadastrados pela comissão de Defesa Civil do Município do Recife-CODECIR, pelo valor R$ 53.840,00 (cinqüenta e três mil, oitocentos e quarenta reais), com base no art.24, inciso IV, do texto legal acima referido, onde os recursos alocados    para    esta   dispensa   correrão    pela      Dotação Orçamentária nº 1701.15.451.1.102.2.211, elemento de dispensa nº.3.3.90.3.9, fonte 01, anexo. JOSÉ OTO DE OLIVEIRA - Secretário adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Ratifico a presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o  art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93  de 21 de junho de 1993 e suas alterações na Lei nº9.648, de 27 de maio de 1998. DJALMA PAES - Secretário de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB-RECIFE    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 045/2004 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 112 - OBJETO: execução das obras de pavimentação, drenagem, contenção e escadaria na Rua Sérgio Bittencourt e 1ª e 2ª Travessas, RPA 06 - Jordão Alto, nesta cidade. Data e hora de abertura: 19/01/05 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de CD 1x 4x Compatible 650MB / 74 MIN, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 07:30 às 13:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de dezembro de 2004. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE SAÚDE  AVISO  CONVITE Nº 034/2004-Objeto: Aquisição de aparelhos de comunicação, instrumentos cirúrgicos, equipamentos médico-hospitalares, aparelhos eletrodomésticos, instrumentos para medição e pesagem, mobiliário em geral, materiais de consumo, roupas e utensílios hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Informamos que a empresa CB-CIRÚRGICA DO BRASIL LTDA., ingressou com recurso contra a decisão da CPL na fase de julgamento de habilitação, ficando aberto  o prazo para impugnação. Aproveitamos o ensejo para cientificar que o processo encontra-se à disposição dos interessados nesta Comissão Permanente de Licitação, caso queiram obter maiores informações.Recife 29 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres.da C.P.L./SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE Nº 037/2004-Objeto: Aquisição de aparelho de comunicação, material de escritório, máquina de impressão, mobiliários, eletrodoméstico e equipamento de informática para atender as necessidades do CAPS Galdino Loreto. Foram habilitadas as empresas: NORDCOMP NORDESTE COMPUTADORES COMERCIAL LTDA., TEC SUPRI MAQUINAS, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., PAVAGUE COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.( INNOVA 3), CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO -ME., SEVENE COMÉRCIO LTDA-ME., DDL COM. LTDA.Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 07.01.2005 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925-2º andar-bairro do Recife. Recife 29 de dezembro de 2004.Fernanda Menezes Teixeira-Pres. da C.P.L/SAÚDE.    AVISO DE ANULAÇÃO  CONVITE Nº 015/2004, Processo Licitatório nº 032/2004-CPLSAÚDE.OBJETO: Aquisição de 1.441 botas de borracha para atender às necessidades dos Agentes Comunitários de Saúde.Anulo o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Saúde-CPLSA, com fulcro no disposto no art.49 da Lei 8.666/93, em virtude da  posterior constatação de equívocos nas especificações que acompanharam o pedido, consoante Ofício nº 204/2004-CPL/SAÚDE.Recife,29 de dezembro de 2004 José Eduardo Santos Vital-Secretário De Finanças."},{"_id":23,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Eduardo Vital","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº   059  DE  29  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 138.515,00 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     138.515  TOTAL                                                                 138.515   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                             138.515  TOTAL                                                                138.515   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"},{"_id":24,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração","responsavel":"Secretário: Carlos Padilha","titulo":"Despachos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DESPACHOS EXARADOS P/ GAB.DO SEC. DE ASS JURIDICOS  DEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42485.8.04, EDUARDO BARROS NOGUEIRA 13124.6    PENSAO  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48892.4.04, JOSAPHAT FERREIRA DE SOUZA 11374.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.56042.6.04, DEYSE ROSANA LEMOS DE MORAIS  25367.7  07.56044.9.04, WILMA GOMES DOS SANTOS 26309.0    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45691.8.04, ROSANGELA DO REGO BARROS 57045.7  07.45738.4.04, CLAUDIA SABINO DA SILVA                   57259.3  07.46113.8.04, MARIA DAS GRACAS DA SILVA RO 53134.4  07.48761.7.04, ROSILENE FONSECA GOMES MUNIZ 34130.7  07.50114.5.04, RITA DE CASSIA PACIFICO FEITOS 38463.5  07.50490.7.04, MARCOS VENICIO SAMPAIO CABRAL 32976.2  07.51169.8.04, WALDYR LEOPOLDINO C JUNIOR 21122.0  07.53989.2.04, MARIA JOSE MARQUES DA SILVA RAMOS  55566.0  07.54561.6.04, IVANI BATISTA DOS SANTOS SILVA 56496.7  07.54698.1.04, REJANE MARQUIM LEITE DE SA  32992.5  07.54700.6.04, ROBSON HERMINIO PORTO 22660.2  07.54723.6.04, ANTONIO NIVALDO M RIBEIRO DE C  23178.0  07.54823.0.04, HELIO BERNADINO DE SANTANA  56537.5  07.54903.4.04, ARON COELHO DE MACEDO 23997.7  07.54905.7.04, ELISIARIO COSTA DA SILVA                  14967.0  07.54908.6.04, DEBORA DE OLIVEIRA SILVA 26045.5  07.55005.0.04, MARIA DA SAUDE DA CUNHA 55039.5  07.55215.4.04, ANA CELIA REMIGIO MACIEL FIGUEIREDO 55025.1  07.55261.6.04, ELIVANE FERNANDES DO N MARTINS 32769.8  07.55298.7.04, SERGIO FERREIRA DE ARAUJO 24108.9  07.55476.2.04, SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 54765.0  07.56101.2.04, TERESA CRISTINA CAVALC MAIA 55086.9  07.56121.3.04, CIBELLE CARLOS TENORIO CARVALHO 32836.4  07.56601.5.04, ANA MARIA DE AMORIM SILVA 56617.0  07.56665.3.04, CELIA MARIA GOMES DO REGO 20983.1  07.56704.9.04, ROSINEIDE DA CONCEICAO MOTA 56545.1  15.79512.3.04, SEVERINO PESSOA DOS SANTOS 23559.9    INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54031.7.04, ANGELA MARIA CABRAL DE A CRUZ             15698.9    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 17.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.17961.4.04, ANDREA MARIA GOMES TAVARES                33109.4  07.18028.0.04, SIMONE PORTELA PONTES                     32266.2  07.18045.1.04, FABIOLA CANDIDA RAMOS                     32983.4  07.18089.9.04, WALDEMIR PIMENTEL RAMALHO                 32160.9  07.18121.0.04, MARIA ALVES DO REGO                       32205.5  07.18168.6.04, EURIDICE SILVA MARTINS DE BARROS          32566.1  07.20562.0.04, VANIA BATISTA DE LIMA                    56781.8  07.20565.9.04, ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA                 55090.7  07.20568.8.04, TEREZA CRISTINA SILVA D SANTOS            57342.2  07.20621.6.04, GIOVANA PUMILIA MALTESE NETA              57121.4  07.20624.5.04, NILMA LIMA PIMENTEL DE MOURA              56869.0  07.20656.4.04, NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO            33413.1  07.20659.3.04, SANDRA CICILIA R DE A ALBUQUER            33752.8  07.20756.9.04, EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE              33373.8  07.20792.5.04, DARCI FIGUEIRA DE LUCENA                  33425.6  07.20797.7.04, VALERIA VANDA FELIX DA SILVA              31942.0  07.20799.0.04, MARTA MARIA SANTOS DE ALMEIDA             32157.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46524.8.04, ANA LUCIA DA SILVA                        19972.9  07.49431.0.04, GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO              33058.0  07.51947.0.04, NORMA CAVALCANTE                          57019.9  07.52237.7.04, JACI DE LIMA                              56105.4  07.53389.5.04, TEREZA DE FATIMA SOUTO MAIOR S            19406.7  07.54901.1.04, VANDA DOS SANTOS                          33262.1  07.55932.8.04, VANILDA CRISTINA DE Q. LINS               32982.0  07.56122.0.04, MARCOS CESAR VIANA DA SILVA               33255.0  15.77935.4.04, SILVANICE GOMES T. CAVALCANTI             54355.0    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52120.4.03, MARIA TEREZA DOS SANTOS                   63067.6  07.45638.0.04, LUCELMA MUNIZ CAMINHA                     65991.7  07.49594.7.04, TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA           66794.5  07.50533.8.04, SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA             67009.1    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11557.7.04, RUBENS ANDRADE DE LIMA                    46134.8    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.43067.5.04, VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQU            56335.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 20.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12324.6.04, MARINEIDE PEREIRA DA SILVA                32294.0  07.12881.2.04, ANA MARIA DE LIRA CARVALHO                53830.0  07.13099.6.04, MARGARIDA MARIA GOMES DA SIL              54059.9  07.13144.1.04, MARILUCE FARIAS NEVES DOS SANTOS          32809.1  07.49652.7.04, ELISA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA            53711.8  07.51245.6.04, JOAO BOSCO LEITAO DE MELO                 60472.2  07.51487.0.04, LUCIA HENRIQUE GAYAO                      53616.4  07.51620.1.04, LEA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ            53777.8    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00435.7.04, CANDIDA VALERIA S. B. GOMES               12697.7    GOZO DE FERIAS SERVIDOR A DISP. DA PCR  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55058.6.04, FRANCISCA DE ASSIS GOMES DE AL            26067.5  07.55746.0.04, DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR            61937.2    LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.48939.0.04, MARIA DO AMPARO PEREIRA MESQUITA          53916.3  INDEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 21.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42022.8.04, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA               19733.9  07.51483.4.04, SUELANE APARECIDA B NASCIMENTO            56943.8  07.52004.2.04, WALDECI IRINEU DA SILVA                   53388.2  07.55538.8.04, IVALDA DA MOTA LIMA                       19714.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 22.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.46710.6.04, ANDREA MARIA GUERRA COIMBRA     21085.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO  DEFERIMENTO  LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40848.6.04"},{"_id":25,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração","responsavel":"Secretário: Carlos Padilha","titulo":"Despachos","conteudo_ordem":2,"conteudo":", KATIA MARIA COSTA SILVA                   33054.2    REVISAO DE DESCONTO EM C/SALARIO  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.06883.9.03, EDITE LEAO DA CRUZ                        53384.4    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.54688.8.03, EMMANUEL LUIZ B TAVARES 62185.7  07.13346.3.04, ELIEZER BARBOSA DE SANTANA 65222.9  07.40919.0.04, EDILSON DE SOUZA LIMA                     44941.6    INDEFERIMENTO  SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 23.12.04  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.32186.8.04, EDILENE FALCAO DA SILVA 65219.5"},{"_id":26,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração","responsavel":"Secretário: Carlos Padilha","titulo":"Portarias - Reciprev","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R EC I P R E V     PORTARIA N.º 014  DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004  O DIRETOR PRESIDENTE DA RECIPREV - Autarquia Previdenciária do Minicípio do Recife, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Deixar de conceder ao servidor, JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE, matrícula 100026-8 a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 2, devendo o servidor apresentar-se a sua unidade de origem, Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a partir de 03 de janeiro de 2005.    Atenciosamente,    Aubiérgio Barros de Souza Filho  Diretor Presidente"},{"_id":27,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","responsavel":"Secretário: Djalma Paes","titulo":"Resultado de julgamento de Autos de Infração","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESULTADO DE JULGAMENTOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO    Decisões proferidas pelo Exmo. Sr. Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente nos Autos de Infração abaixo relacionados:    01) Nº do Auto de Infração:07.54933.4.02  Autuado: Jepac Construções  Endereço: Avenida Caxangá, 644, Zumbi, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1830.037.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 046/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    02) Nº do Auto de Infração: 07.36613.1.02  Autuado: Ivanildo Neve de Lima  Endereço: Rua Louis Pasteur, 90, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1805.060.03.0270.0000.3  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 047/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96.    03) Nº do Auto de Infração: 07.26972.7.03  Autuado: Compesa  Endereço: Rua da Aurora, 777, Santo Amaro, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1755.145.02  Julga improcedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 048/2004 CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve cancelar o Auto de Infração por não conter elementos suficientes que possibilitem a localização exata da infração, não existindo no número indicado nos autos (1881) nenhum indivíduo arbóreo com poda das raízes.    04) Nº do Auto de Infração: 07.49032.6.00  Autuado: Laurinete Maria da Silva  Endereço: Rua José Rodrigues, 343, Pina, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1725.033.04  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 049/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, e o replantio de um indivíduo arbóreo, de porte compatível com os elementos físicos existentes no local, considerando as dimensões do mesmo, como forma de reparação do dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    05) Nº do Auto de Infração: 07.11416.8.02  Autuado: Maria Luzinete Andrade do Nascimento  Endereço: Rua Engenheiro Alves de Souza, 562, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.292.03.0026.0000.4  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 050/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, devendo o autuado contribuir para a manutenção do indivíduo plantado no local, como forma de reparação ao dano causado, conforme art.124 da Lei 16243/96.    06) Nº do Auto de Infração: 07.44814.2.02  Autuado: Sônia Maria da Silva  Endereço: Rua Sueli Menelau, 612, Imbiribeira, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1745.155.02.0286.0000.6  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 051/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de Advertência por Escrito com base no art. 119, I da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, X, da Lei 16243/96, devendo o autuado contribuir para a manutenção do indivíduo arbóreo, como forma de reparação ao dano causado, conforme art. 124 da Lei 16243/96.    07) Nº do Auto de Infração: 07.06705.1.04  Autuado: Compesa - EEC-03 D.XV  Endereço: Rua Comandante Antônio M. Matos, Cabanga, Recife- PE, Inscrição Imobiliária: 6.1735.016.02  Julga procedente o Auto de Infração acima referido, conforme relatório nº 052/2004 - CIAM (Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais) e resolve aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 5.001,00 e demais correções legais com base no art. 119, II da Lei 16243/96 por ter o autuado infringido o dispositivo legal transcrito no art. 130, XVI, da Lei 16243/96, e a retirada da tubulação do manguezal como forma de reparação ao dano ambiental, conforme art. 124 da Lei 16243/96."},{"_id":28,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Decreto legislativo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO LEGISLATIVO No 266/2004  (REDAÇÃO FINAL)  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO, aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo.  Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife.     Art. 1° - O subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal, para a legislatura a iniciar-se em data de 1º de janeiro de 2.005 e a vigorar no curso da mesma, fica estipulado em uma parcela única de R$ 7.155,00 (sete mil cento e cinqüenta e cinco reais), tendo em vista o estabelecido no inciso VI do art 29 e resguardado o limite estipulado na letra 'f', além das disposições dos incisos X e XI do art 37 da Constituição Federal.  Parágrafo Único - O total da despesa do Poder Legislativo deverá observar, sempre, aos preceitos e limites Constitucionais e da Legislação Complementar e os critérios da Lei Orgânica Municipal.     Art. 2°- O reajuste do subsídio dos Vereadores observará a mesma periodicidade e proporção em simetria com o percentual que vier a ser aplicado ao subsídio dos Deputados à Assembléia Legislativa Estadual.     Art. 3º - Fica instituída, em favor do Presidente da Câmara, verba de representação mensal, de natureza indenizatória, para fazer face aos gastos decorrentes da representação do Poder Legislativo perante a sociedade e as autoridades constituídas, no montante de R$ 3.577,50 (três mil,quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos).    Art. 4°- Os Vereadores farão jus à remuneração cumulativa equivalente a um subsídio mensal, na hipótese de convocação extraordinária da Câmara pelo Prefeito, devendo o pagamento observar o previsto no Regimento Interno e ser efetivado independente da quantidade de reuniões extraordinárias a se realizar.    Art. 5º- Fica vedado o pagamento de qualquer outra verba não prevista nesta norma, a exceção da ajuda de custo devida unicamente no início e no final de cada ano legislativo, a qual fica estipulada no montante equivalente a um subsídio mensal, cada uma delas.     Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta norma correrão à conta de dotação orçamentária própria, procedendo-se às suplementações,se necessário, na forma prevista na legislação financeira específica.     Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data referida no artigo 1º.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de dezembro de 2004.  WALDEMAR BORGES- Presidente. GILBERTO LUNA-1º Secretário. JOÃO GLASNER-2º Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo da Comissão Executiva."},{"_id":29,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Projetos de lei","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI Nº 102/2004  Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO.    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal , O CENTRO ESPÍRITA VICENTE DE PAULO, com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Justificativa  O Centro Espírita Vicente de Paulo é uma instituição filantrópica, evangélico-doutrinária, localizada na rua Jacaúna, 287, Iputinga, Recife, nasceu do incentivo de João Barreto, iniciador do Movimento Espírita no bairro da Iputinga, em 10 de maio de 1938. As primeiras reuniões foram realizadas na residência do casal Francisco e Maria Lira, que posteriormente doaram o terreno anexo à sua residência para que fosse construído um Centro Espírita, tendo como orientador espiritual 'Vicente de Paulo'. O Centro Espírita Vicente de Paulo, vem ao longo dos anos trabalhando pela propagação dos ensinamentos do Divino Mestre, através da Doutrina de Allan Kardec. Durante mais de trinta anos consecutivos, manteve a Escola Vicente de Paulo, alfabetizando e evangelizando as crianças pobres do bairro da Iputinga, propiciando os cursos de corte e costura, bordado, flores, arte-culinária e alfabetização de adultos. Os Departamentos de Assistência Social, Médico, de Construção, Mediúnico, de Infância e Juventude e de Divulgação Doutrinária, estão sempre atentos no atendimento às necessidades daqueles que acorrem ao Centro Espírita Vicente de Paulo em busca de seus serviços. O Departamento de Assistência Social, fornece sopa e cestas básicas, atende mulheres grávidas, desde o terceiro mês de gestação, fornecendo além de enxoval, cestas básicas, atendimento médico ginecológico, clínico geral, pediatra, aulas de higiene, saúde e leite infantil. Promove ainda, semanalmente, aulas de crochê, bordado e informática a mais de 50 alunos. Além dos cursos profissionalizantes o Centro promove Feira Fraterna, realiza visitas técnicas para acompanhamento das famílias que são atendidas pelo Centro. Por todo o conjunto de atividades realizados pelo Centro Espírita Vicente de Paulo, não temos dúvida do caráter assistência e público da mencionada instituição, que vem a mais de trinta anos servindo a comunidade da Iputinga e ao Recife, sobretudo as camadas mais pobres e necessitadas. Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com vistas ao reconhecimento público de sua utilidade, esperando dos ilustres pares a adesão a nossa propositura. Sala das Sessões, 11 de agosto de 2004. Paulo Dantas - Vereador PcdoB.    PROJETO DE LEI nº 103/2004  Ementa: Redenomina a rua Almeirim, do bairro do Barro para rua Maria Juraci Gomes.    Art. 1° - Fica denominada Rua Maria Juraci Gomes a rua Almeirim, localizada no Bairro do Barro.     Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.     Art. 3º - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de dezembro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores do bairro do Barro, através de abaixo-assinado, solicitam que a Sra. MARIA JURACI GOMES, seja homenageado, através da Redenominação da rua Almeirim, localizada no Bairro do Barro. A homenagem se apresenta em razão da ilustre Sra. ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor da comunidade do Barro e sobretudo a saúde dos mais pobres, através da prestação de serviços sociais a população carente. A Sra. MARIA JURACI GOMES, quando viva desenvolveu um árduo e dedicado trabalho em benefício da saúde dos mais necessitados, através do apoio aos doentes do interior que precisavam se deslocar a nossa cidade para tratamento de saúde. Na comunidade do Barro militou com líder comunitária na associação de moradores por três anos consecutivos.Paradoxalmente, nos últimos anos de sua vida, quase lhe foi negado tratamento digno nos hospitais onde dedicou sua vida em atenção as pessoa que dava assistência. Devido ao belo exemplo de vida da Sra. Maria Juraci Gomes, a comunidade, nos envia pleito para alterar o nome da rua Almeirim, onde morou a senhora Maria Juraci Gomes, para que receba o seu nome como forma de reconhecimento por todo o trabalho que desempenhou em favor dos mais necessitados. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta na comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife, 15 de dezembro de 2004. PAULO DANTAS-Vereador PC do B."},{"_id":30,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 412/2004.  O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001,  R E S O L V E :     Art 1º Constituir pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1º de novembro de 2004, a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal do Recife, assim distribuída: Presidente da Comissão: José Schvarts, matrícula nº 109-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB. Membros: Sidney Câmara Oliveira, matrícula nº 94.526-9, Jailton Luiz Cordeiro, matrícula nº 94.787-3, Justino Araújo dos Passos, matrícula nº 95.187-0 e Cléa Mônica Zaidan Gama Alves, matrícula nº 13.586-3, da Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, todos lotados neste Poder Legislativo.     Art 2º Tornar alterada a composição da Portaria nº 143/2004, publicada no Diário Oficial do Município nº 500, em 27 de março de 2004, para consolidar o disposto nas Portarias nº 161/2003, 300/2003, 589/2003, 142/2004 e 409/2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2004. Gabinete da 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2004. GILBERTO LUNA-1º Secretário.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"},{"_id":31,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeitura inaugura novos laboratórios de informática","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Prefeitura do Recife, em parceria com o Banco do Brasil, inaugurou, ontem (29), cinco novos laboratórios de informática, passando a contabilizar oitenta espaços nas escolas municipais. O ato simbólico aconteceu na Escola José Múcio Monteiro, na Rua João Rio Branco de Lima, 125, na UR-12, Ibura.    De acordo com a diretora do Departamento de Tecnologia na Educação, Sonia Sette, o projeto integra o Programa Municipal de Tecnologia na Educação. O presidente da Empresa Municipal de Informática (Emprel), Rômulo Menezes, representou o prefeito João Paulo na inauguração. Quero parabenizar a comunidade que vai ter acesso à informática. Espero que façam bom uso dos equipamentos\", destacou.    O diretor Regional de Logística do Banco do Brasil, Ubirajara Costa, explicou que a doação faz parte de um programa social da instituição, que repassa equipamentos para formação de centros de informática. Para a realização do projeto, o BB doou cinco laboratórios compostos de oito computadores, cada um, e todos os equipamentos necessários para que fiquem interligados em rede.    A Prefeitura participa através da cessão de locais para a instalação dos laboratórios, mobiliário, instalação da rede elétrica e utilização das máquinas no projeto pedagógico, incluindo a capacitação dos multiplicadores (educadores). Além do Ibura, os laboratórios funcionarão na Escola Novo Mangue (Coque) -  Escola Campina do Barreto (Campina do Barreto) -  na Escola Alto da Guabiraba (Guabiraba) -  e na Escola Lojistas do Recife (Curado).    Segundo a diretora da Escola José Múcio Monteiro, Nelma Siqueira, o laboratório sob sua administração estará aberto ao uso dos 460 alunos. Sônia Sette explicou que os professores das cinco escolas serão capacitados e utilizarão os equipamentos como instrumentos de cidadania e de aprendizagem em sala de aula. O aluno da escola José Múcio Monteiro, Ernandes da Silva (10), disse que apesar de já conhecer um computador, não sabe utilizá-lo. \"Vai ser muito bom aprender a usar o equipamento\", afirmou.\""},{"_id":32,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Moradores da Ilha de Deus ganham passarela reformada","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Os moradores da Ilha de Deus, comunidade situada na Imbiribeira, estão comemorando a chegada de 2005 de forma antecipada. Foi inaugurada, ontem (29), a estrutura como única passagem para chegar até o continente. No total, a Prefeitura do Recife investiu R$ 150 mil na obra de recuperação, executada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb). Participaram do evento o secretário de Desenvolvimento Econômico, Francisco Oliveira, e o presidente da Emlurb, Roberto Gusmão.    Para comemorar a inauguração da nova passarela, a Prefeitura do Recife, em parceria com a ONG Saber Viver e o Movimento Ação Comunitária Caranguejo do Uçá, promoveu uma grande festa de fim de ano e Natal para toda a comunidade, de cerca de 2 mil pessoas. A comemoração aconteceu no campo de futebol da Ilha de Deus, onde foi armado um palco e foi confeccionada, pelas crianças da Ilha, uma árvore de natal de material reciclado. As crianças tiveram a presença do Papai Noel, que chegou de barco ao local e distribuiu lanche e 400 brinquedos, arrecadados durante campanha junto aos servidores municipais e funcionários do Metrorec. Para os pais, foram distribuídas cestas básicas.    A coordenação da festa ficou com a Rádio Boca da Ilha, com o locutor Edson Fly informando os moradores sobre os 50 anos de história e de luta da comunidade, anunciando os convidados especiais e as atrações artísticas que se apresentaram no local. A parte musical foi comandada pela Banda Tribo, além de grupos culturais da comunidade.    O secretário de Desenvolvimento Econômico considerou a ponte como um símbolo da ligação dos moradores com a cidadania. Para ele, desenvolvimento econômico não é somente atrair grandes empresas para a região, mas desenvolver a economia de cada lugar e melhorar a vida de cada morador de nossa cidade\".\""},{"_id":33,"ano":2004,"edicao":614,"data":"2004-12-30T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Recife festeja 2005 com grande festa","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Para festejar a chegada de 2005, a Prefeitura do Recife preparou uma grande festa nos quatro cantos da cidade. Dentro da programação Natal dos Guerreiros e Reisados\", a Secretaria de Cultura oferece um espetáculo de luzes e sons pra todo gosto, em oito pólos de animação.    Em todos os espaços, haverá queima de fogos durante os primeiros minutos do ano. O reveillon da zona Sul tem seis espaços, cinco palcos na beira mar da praia de Boa Viagem e um na Avenida Brasília Formosa (Brasília Teimosa). Também haverá reveillon no Marco Zero (Recife Antigo) e no Morro da Conceição, na zona Norte.    No Pátio de São Pedro (bairro de São José), a festa começa hoje (30), a partir das 18h, com apresentação do Quarteto de Trombones da Banda Sinfônica do Recife, Ciranda Mimosa, Aristides Guimarães e Orquestra 100% Mulher. O Sítio da Trindade (Casa Amarela) também terá festa hoje, a partir das 20h, com Sinhô Pereira e um Grande Baile com Orquestra do Maestro Fábio César.    No dia 31, a partir do meio dia, a folia vai correr solta no Centro da cidade, sob a animação de orquestras e passistas nas Estações de Frevo, instaladas na Av. Guararapes, Rua do Hospício, Pátio de São Pedro e Praça Dom Vital. A exemplo de anos anteriores, o reveillon do Bairro do Recife mantém a multiculturalidade com atrações como Mombojó, Siba e Fuloresta, Lia de Itamaracá, Mundo Livre S/A e Nação Zumbi, a partir das 22h30. Em Boa Viagem, a virada do ano será animada por Silvério Pessoa, Alceu Valença e Orquestra Popular da Bomba do Hemetério.    No dia 1º de janeiro, a partir das 17h, haverá apresentação de pastoris, ciranda, coco e orquestra, no Sítio da Trindade. Já os festejos em Boa Viagem dão uma pausa no sábado (1) e recomeçam no domingo (2), às 16h30, com o espetáculo \"Ventríloquo do Índio\", Pastoril da Redenção, Folia de Santo e Orquestra do Maestro Nunes.\""},{"_id":34,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte I)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.876 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 823.978,26 (oitocentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 94.333,05  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra 729.645,21  TOTAL 823.978,26   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.978,26  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 01 - Juros sobre a Dívida por Contrato 150.000,00  TOTAL 823.978,26   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.877 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 103.966,17 (cento e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.3.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 103.966,17  TOTAL 103.966,17   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais 72.000,00  5003.04.122.2.141.2.505 - Apoio Administrativo às Ações da Companhia de Serviços Urbanos do Recife  3.1.90.67-FT 01 - Depósitos Compulsórios 31.966,17  TOTAL 103.966,17   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.878 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para  o primeiro Semestre de 2005.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2005, a qual será realizada de acordo com os limites de Receita e Dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I, estima o cronograma mensal de ingressos da Receita do Município, bem como o resumo das despesas por grupo de natureza constantes no Anexo II e III.  Art. 3º - O Anexo II, estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - O Anexo III, estabelece o limite mensal de pagamento de restos a pagar das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 5º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira, serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2005.    Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Junior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    João da Costa Bezerra Filho  Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã"},{"_id":35,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Programação financeira / 1º semestre de 2005 - Anexo I","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA / 1º SEMESTRE DE 2005         ANEXO I - RECEITA E RESUMO DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA"},{"_id":36,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Programação financeira / 1º semestre de 2005 - Anexo III","conteudo_ordem":1,"conteudo":"ANEXO III - RESTOS A PAGAR                   R$1.000,00"},{"_id":37,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Programação financeira / 1º semestre de 2005 - Anexo II","conteudo_ordem":1,"conteudo":"ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E POR FONTE"},{"_id":38,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte II)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.879 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000  TOTAL 5.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.20.93-FT 01 - Indenizações e Restituições 5.000  TOTAL 5.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de dezembro de 2004.      João Paulo Lima e Silva  Prefeito      José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças      Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":39,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O   No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no DOM n.º 611, de 23/12/2004.  Onde se Lê: ....PORTARIA N.º 1621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004....  Leia-se:        .... PORTARIA N.º 1691, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004...."},{"_id":40,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Eduardo Vital","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA NO 054.DE 27.DE DEZEMBRO DE 2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, parágrafo único do Decreto 20.298/2004.  R E S O L V E :      I - Aprovar a versão 1.8 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - modo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da DS.     II - Aprovar a versão 1.6 do programa de computador, de reprodução livre, elaborado pela SEFIN, denominado DS10NET - Programa Transmissor da Declaração de Serviços, a partir da qual deverão ser transmitidos, via Internet, os dados da DS.     III - Esta  Portaria  entra em  vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.    IV - Revogam-se as disposições em contrário.     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  Secretário     PORTARIA  Nº  055  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 833.896,00 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    833.896  TOTAL                                                  833.896  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                                      720.059  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente                  109.837  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis                                        4.000  TOTAL                                                           833.896  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente      PORTARIA  Nº  056  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo inciso III do artigo 13 da Lei Nº 16.815, de 13 de dezembro de 2002, no valor de R$ 661.899,00 (seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      661.899  TOTAL                                                                  661.899  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações                                         253.374  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente                  408.525  TOTAL                                                          661.899  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  057  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 210.253,00 (duzentos e dez mil, duzentos e cinqüenta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    210.253  TOTAL                                                    210.253  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                210.253  TOTAL                                       210.253  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    PORTARIA  Nº  058  DE  28  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         259  TOTAL                                                                259  ===    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00 "},{"_id":41,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Eduardo Vital","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.147.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.96-FT 01 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado     259  TOTAL                                                             259  ===    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"},{"_id":42,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Eduardo Vital","titulo":"Extrato - Emprel","conteudo_ordem":1,"conteudo":"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    EXTRATO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - DEZEMBRO DE 2004.      Contrato AJ  n. 056/2003.  Processo Licitatório n. 042/2003, Pregão n. 003/2003.  Objeto: Aquisição de 35 (trinta e cinco)  microcomputadores básicos, conforme especificações e exigências contidas no anexo I do Edital.  Empresa: ITAUTEC PHILCO S/A  1º termo aditivo ao contrato referente ao acréscimo de dois microcomputadores básicos.  Vigência: 19/10/2004."},{"_id":43,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico","responsavel":"Secretário: Francisco Oliveira","titulo":"Resolução","conteudo_ordem":1,"conteudo":"RESOLUÇÃO Nº 17 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004    O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 20.508 de 30 de junho de 2004 e no Regimento Interno, Art.1º  R E S O L V E:    Art.1º Considerar selecionada ao benefício previsto na Lei nº 16.731/2001 e no Decreto 20.508/2004 a seguinte empresa:  FUNDAÇÃO PARA INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS - FITEC.    Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente será considerada habilitada, observado o disposto no Art. 4º do Decreto nº 20.508/04    Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação    Recife, 28 de dezembro de 2004    Luís Roberto da Silva  Presidente"},{"_id":44,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração","responsavel":"Secretário: Carlos Padilha","titulo":"Extratos - Reciprev","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E C I P R E V    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2003, FIRMADO EM  19 DE DEZEMBRO DE 2003 ENTRE A RECIPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E A MS CONTADORES ASSOCIADOS S/C.  OBJETO: alteração da Cláusula Quarta para permitir a prorrogação do referido contrato,  com termo inicial em 20/12/2004 e termo final em 13/01/2005, conforme determina o art. 1º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 20.466/2004 e a Lei Complementar nº 101.  Preço pelo período estabelecido neste termo: R$ R$  4.387,40 (quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.01.04.122.2.151.2.102 - 3.3.90.37.  RECURSOS: Tesouro Municipal.    E R R A T A :   Onde se lê: CONTRATO N° 021/2003, leia-se CONTRATO N° 027/2003."},{"_id":45,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Iasc distribui brinquedos da Campanha Natal Solidário","conteudo_ordem":1,"conteudo":"A Casa de Integração da Criança e do Adolescente (Cica II), situada no Cordeiro, viveu um clima especial, ontem (28). Depois de passar pela Casa de Acolhida Roda Vida, o projeto Natal Solidário chegou à unidade. Trinta e duas crianças e adolescentes receberam alguns dos presentes recolhidos, durante este mês de dezembro, na árvore de Natal do Recife. A campanha de arrecadação de brinquedos para meninos e meninas assistidos pelo Travessia, programa da Prefeitura coordenado pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), já acumulou aproximadamente 30 mil brinquedos, entre novos e usados (em bom estado).    O carro que trouxe os brinquedos foi recebido com muita ansiedade. Durante toda a manhã, os meninos jogaram bola, dominó e pularam corda enquanto aguardavam o momento da entrega dos presentes. Tivemos que realizar diversas atividades para conter um pouco a expectativa deles. Desde que souberam do evento, não falam em outra coisa e querem saber o que vão ganhar\", contou a coordenadora da Cica II, Nayde Albuquerque.    Ganhar uma boneca era o sonho de Jéssica Ângelo, 10 anos, que desde 2002 freqüenta a unidade. \"É muito bom saber que as pessoas lembram da gente. Quero uma boneca, mas vou ficar feliz com qualquer brinquedo\", disse. Para Luana Fernanda Moraes (11), mais importante é o gesto de solidariedade demonstrado pelos recifenses. \"Queria ganhar uma bicicleta, mas sei que é muito difícil. Estou feliz apenas em saber que eu e meus colegas não ficaremos sem presentes graças às pessoas que estão doando os brinquedos\", afirmou a menina.     A criançada recebeu os brinquedos com muita festa. Ao receber uma boneca, Luana afirmou que não esperava ver tantos brinquedos legais. \"Valeu a pena esperar. São presentes muito bonitos. Eu vou dormir com a minha boneca\".    Segundo a presidente interina do Iasc, Cristiane Franca, todo material recebido, entre bolas, bonecas e jogos, será catalogado e levado para depósito da Prefeitura onde passará por uma triagem, por critério de idade e sexo, na primeira semana de janeiro. \"Em seguida estaremos encaminhando para todas as unidades do Iasc de acordo com o perfil de cada uma\".     As doações ainda podem ser feitas até o dia 31, entre 8h e 20h, na árvore montada na Rua da Aurora.\""},{"_id":46,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeitura aciona lombadas eletrônicas no Cabanga","conteudo_ordem":1,"conteudo":"As duas lombadas eletrônicas instaladas no Largo do Cabanga foram acionadas, ontem (28), pela Prefeitura do Recife. Uma fica no início da curva do Cabanga (sentido Boa Viagem/Centro) e outra na descida do viaduto Joana Bezerra (sentido Centro/Boa Viagem). O equipamento vai funcionar em caráter experimental, sem gerar multas, até o primeiro dia de janeiro, para que os técnicos façam os ajustes necessários e a população se acostume com o aparelho. Por isso, durante esta semana, a campanha educativa será intensificada para explicar aos motoristas e pedestres como funcionam os equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito.    Os aparelhos do Largo do Cabanga apresentam um formato de bandeira e contam com mais recursos que as lombadas colocadas nas avenidas Alfredo Lisboa (Bairro do Recife) e General San Martin. Eles possuem câmeras capazes de girar 360° e monitorar toda a área, num raio de 500m. Como grande extensão da via é fiscalizada, o condutor precisará ter cuidado e respeitar a velocidade máxima de 60Km/h antes e depois de passar pelo equipamento. Afinal, os equipamentos não vão demonstrar a velocidade dos veículos em visor.    De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Ricardo Queiroz, as bandeiras vão funcionar 24 horas por dia. A função delas é evitar que os veículos trafeguem em alta velocidade. O objetivo é diminuir o número de colisões entre veículos e capotagens, que acontecem com freqüência nos finais de semana e à noite, no Largo do Cabanga. Entre janeiro de 2003 e julho deste ano, foram registrados 63 acidentes na área, 26 pessoas ficaram feridas e duas morreram, diz Queiroz, acrescentando que os aparelhos também vão notificar os abusos cometidos em veículos de pequeno porte, como motos.\""},{"_id":47,"ano":2004,"edicao":613,"data":"2004-12-29T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Balanço da Terça Negra é positivo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Conciliar o crescimento e sucesso do evento a uma proposta educativa e conscientizadora. Esta foi a tarefa para qual os grupos culturais presentes na plenária de avaliação das atividades da Terça Negra se prontificaram a realizar em 2005. A reunião ocorreu na última segunda-feira (27), no Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães (Mamam), sob a coordenação do Núcleo de Cultura Afro-Brasileira da Fundação de Cultura do Recife e Movimento Negro Unificado.    Houve uma preocupação das entidades e grupos musicais presentes em retomar ações educativas nas edições do evento de forma integrada a outros órgãos, como o que foi realizado junto com o projeto Mais Vida, da Secretaria Municipal de Saúde. Temos que passar a ter uma preocupação político-educativa e ampliar discussões na Terça Negra, para que o evento dê uma maior auto-estima ao povo negro\", ressaltou Almir Miranda, Coordenador de Cultura do Movimento Negro Unificado e novo coordenador da Terça Negra.     O crescimento de público e visibilidade do evento foram pontos avaliados positivamente, uma vez que o projeto abriu espaço e deu destaque a diversos grupos do Recife. De acordo com os presentes, o espaço aberto pela Terça Negra possibilitou uma maior profissionalização dos grupos de reggae, afoxé, maracatu e hip-hop. Almir Miranda lembra que \"o Recife tem recebido um número cada vez maior de turistas que já têm a Terça Negra como uma grande referência cultural\".    Dentre as propostas surgidas para o projeto em 2005, estão sendo discutidas a quantidade de grupos e apresentações por noite, seminários e debates e a valorização de outros elementos da cultura negra, além da música, como a dança, culinária e estética afro. \"A Terça Negra é a síntese da história e da cultura do movimento negro\", destacou Mauro Oliveira, integrante do Afoxé Oyalaxé e banda N´Zambi.\""},{"_id":48,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.871 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Dispõe sobre a apuração da conduta dos guardas municipais que atuam na fiscalização do trânsito do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, inciso I, da Lei Orgânica Municipal -   CONSIDERANDO a Lei 14.728, de 08 de março de 1985, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife -   CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 16.063, de 23 de dezembro de 1992, cujo teor reformula o Regulamento da Guarda Municipal -   CONSIDERANDO a Lei nº 16.662, de 14 de junho de 2001, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica o Comando da Guarda Municipal com poderes para apurar, por sua Comissão Disciplinar, os atos praticados pelos guardas municipais no exercício da atividade de fiscalização do trânsito e do transporte público.    Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1o do Decreto nº 19.894/2003, bem como a Portaria nº 033/2003 GAB-SSP Recife.    Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 27 de dezembro 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Ricardo Queiroz  Secretário de Serviços Públicos    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.872 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.547.602,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dois reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  1.062.602  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  345.000  1401.12.331.3.101.2.215 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  140.000  TOTAL  1.547.602   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.1.043 - Expansão do Atendimento Escolar nas Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  815.900  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção  92.000  1401.12.361.1.206.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  6.000  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  41.000  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  21.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.002  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  400.000  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  80.000  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  18.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  12.000  1401.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  31.700  TOTAL  1.547.602   ========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças  Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.873 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.588 - Construção e Revitalização do Corredor dos Mascates e de Equipamentos Diversos  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  13.000  TOTAL  13.000   ======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00   5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.106.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados Públicos e Espaços de Feiras  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.000  TOTAL  13.000   ======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.874 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 883.000,00 (oitocentos e oitenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - S"},{"_id":49,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ecretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  883.000,00  TOTAL  883.000,00   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  490.718,02  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  392.281,98  TOTAL  883.000,00   =========  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.875 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  426.000  TOTAL  426.000   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  326.000  1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  100.000  TOTAL  426.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":50,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Barão de Batovi, n.º 5783, Nova Descoberta, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Professor José Soares da Silva da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 33.90.36, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 23 de dezembro de 2004. Ednar Carvalho Cavalcanti. Secretária Adjunta. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Art.24 da Lei n.º 8.666/93 Ednar Carvalho Cavalcanti secretária de educação, em exercício    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO  TOMADA DE PREÇOS Nº 002/04 - Objeto: Aquisição de material didático. A CPLE  comunica a realização da sessão de desempate dos itens 01, 02, 04, 05, 06 e 07, entre as empresas MERCANTIL ASSIS LTDA., IPS - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., B & C COMÉRCIO LTDA., COMERCIAL SIRACUSE LTDA., LIVRARIA E PAPELARIA CAPIBARIBE LTDA., EDNILSON PINHO DE MIRANDA - ME, DPM DISTRIBUIDORA E EXCEL 3000 MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. a se realizar no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2004, às 9:00 (nove) horas, na sala de reunião nº 02 da Diretoria Geral de Compras da Secretaria de Finanças, localizada no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Autos franqueados aos interessados. Recife, 27 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz. Presidente.    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Presencial nº 050/04 - Secretaria de Educação. Objeto: Locação de máquinas copiadoras e módulo de acabamento. A CPLE comunica o adiamento 'sine die' da sessão inicial. Aquisição do edital e outras informações na internet, pelo site www.recife.pe.gov.br, na sala da Comissão Permanente de Licitação, pelo fone/fax: (081) 3425-8707 e na Divisão de Credenciamento de Fornecedores, no 11º andar, no mesmo endereço, fones: (081)34258275, 34258544, no horário de expediente da Prefeitura.   Recife,  27 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro.     SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE JULGAMENTO  CONVITE Nº 029/2004  - Objeto: Aquisição e instalação de 01 (um) par de link de rádio para transmissão de dados, para atendimento das necessidades da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde. A Comissão  desclassificou a única proposta apresentada, declarando desta forma a presente licitação fracassada. Recife 27 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L.SAÚDE."},{"_id":51,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 090 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar a Bela. Tânia Machado de Moraes Vasconcelos, mat. 15.435.0, em substituição ao membro Reginaldo Rodrigues Pereira, matrícula nº 12.406.6, por motivo de aposentadoria, a partir de 24.12.2004, nos inquéritos administrativos em andamento.    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário"},{"_id":52,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Edital - Comissão de inquérito","conteudo_ordem":1,"conteudo":"COMISSÃO  DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2004 -P R O C E S SO Nº 1375/2004 -C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1375/2004-CCI,  instaurado através da Portaria nº 065, de 06.10.04, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no ofício nº 819/04-GAB/DSRH,  de 15.09.04,  e de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a funcionária MARIA DO SOCORRO DE CASTRO SOUZA, matrícula nº 62.613.1, Professor I, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"},{"_id":53,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Finanças","responsavel":"Secretário: Eduardo Vital","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº  52  DE    DE 27  dezembro   DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 866.382,00 (oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo                             220.382  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    220.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     426.000  TOTAL                                                                    866.382   =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.104.2.615 - Desenvolvimento de Vigilância Ambiental  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                866.382  TOTAL                                                              866.382   =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente     PORTARIA  Nº   53  DE 27  DE dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 1.820.448,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 44 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.820.448  TOTAL                                                                       1.820.448  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES  - EM R$ 1,00   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 44 - Obras e Instalações                                     567.126  4.4.90.52-FT 44 - Equipamentos e Material Permanente            1.253.322  TOTAL                                                           1.820.448  ========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"},{"_id":54,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Secretária: Edla de Araújo Lira Soares","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 1692   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25.04.2003 do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista  o Ofício nº 097/02.12.2004, da Escola  Itinerante   de   Informática RPA - 04  -    R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de dezembro de 2004, o  exercício de substituição do Professor I SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA, mat. 40.509-6,  autorizado pela Portaria nº 490,  de 16 de abril de 2004, item 2, publicada no DOM nº  509/2004.    PORTARIA Nº 1693   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2202/02.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo SILVANA CAMPÊLO GUIMARÃES, mat. 15.864-7,  na Escola Profissionalizante de Areias, a contar de 02 de dezembro de 2004, em razão da Portaria nº 2751, de 13 de dezembro  de 2004, publicada no DOM nº 607/2004.     PORTARIA Nº 1694   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício n° 2211/07.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DO SOCORRO LIMA VECCHIONE, mat. 39.259-1, na Escola Municipal Profª. Maria da Paz Brandão Alves, a contar de 09 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.361.1.206.2.178,  em razão de retorno de pessoal à disposição conforme Portaria nº 2687, de 06 de dezembro de 2004, publicada no DOM nº  604/2004.     PORTARIA Nº 1695   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28 de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.48838.0.04 de 23.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 09 de agosto de 2004 a 09 de agosto de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA ELISABETE BEZERRA DA SILVA,  mat. 56.774-6, lotada na Escola Municipal Vila Operária do Recife, autorizado pela Portaria nº 1344, de 03 de outubro de 2003, publicada no DOM n° 431/2003, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1696   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004   A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Parecer de 28 de outubro de 2004 da Junta Médica Municipal e a cota de 01.12.2004 da Diretoria Setorial de Recursos Humanos-DSRH constantes no Processo nº 07.49432.7.04 de 30.09.2004 -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 13 de agosto de 2004 a 13 de outubro de 2005, o afastamento de regência de classe do Professor I MARIA DAS GRAÇAS GOMES TETI, mat. 55.277-0, lotada na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, autorizado pela Portaria nº 742, de 11 de maio de 2004, publicada no DOM n° 518/2004, exercendo Funções Técnico-Pedagógicas na referida Escola.    PORTARIA Nº 1697   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº  2209/16.11.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação.  R E S O L V E :   Transferir o Professor I DENISE LUCENA DOS SANTOS PEREIRA, mat. 66.828-1, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, a contar de 08 de dezembro de 2004, Centro de Custo  1401.12.361.1.206.2.178.    PORTARIA Nº 1698   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003 do Exmo. Sr. Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 2203/02.12.2004, do Departamento  de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público WELLINGTON RAMOS DA SILVA, mat. 56.578-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz para a  Escola Municipal Lagoa Encantada, a contar de  02 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 1699   DE 23  DE    DEZEMBRO   DE 2004  A SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 1072, de 25 de abril de 2003, do Exmo. Sr. Prefeito -  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520, de 20.10.99 -  tendo em vista o Ofício  nº 2212/14.12.2004, do Departamento de Cadastro Funcional/Divisão de Lotação,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA  mat. 37.742-1, da Escola Municipal Edite Braga para a Escola Municipal General San Martin, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, como Coordenador Pedagógico,  a contar de 13 de dezembro de 2004, Centro de Custo 1401.12.36.1.206.2.178.     EDNAR CARVALHO CAVALCANTI   Secretária de Educação em Exercício"},{"_id":55,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria da Política de Assistência Social","responsavel":"Secretária: Ana Maria Farias Lira","titulo":"Resoluções - Conselho Municipal de Assistência Social","conteudo_ordem":1,"conteudo":"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 033/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de dezembro de 2004.  R E S O L V E :   1 -  CONCEDER o Registro de Cadastramento as Entidades abaixo mencionadas.  ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO  ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA  NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃOS MENORES DE FRANCISCO DE ASSIS    2 - NEGAR  o Registro de Cadastramento das entidades abaixo mencionadas:  ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS LAVADEIRAS, COSTUREIRAS, DOMESTICAS E BORDADEIRAS AUTÔNOMAS DE PERNAMBUCO  CENTRO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO DO NORDESTE    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 034/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de dezembro de 2004.  R E S O L V E :   1 - AUTORIZAR  o Conveniamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com a entidade:  Núcleo Espírita Irmãos Menores de Francisco de Assis   METAS - 26         2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.  Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 035/2004 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal 16.093/95 de 09 de Outubro de 1995 e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada no dia 22 de dezembro de 2004.  R E S O L V E :   1 - REFERENDAR as seguintes declarações:  Programa Sentinela -   Projeto Básico da Creche Comunitária Nossa Senhora da Boa Viagem.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 23 de dezembro de 2004.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"},{"_id":56,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Ata","conteudo_ordem":1,"conteudo":"ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES  E  TRÂNSITO  DA 13ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2003/2004     Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e quatro, às onze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a 20ª reunião da Comissão de Meio Ambiente, Transportes e Trânsito com as presenças dos vereadores titulares Luiz Helvecio (PT), Carlos Gueiros (PTB) e Jurandir Liberal (PT), sob a presidência do vereador Luiz Helvecio. Abrindo a reunião, o presidente da Comissão colocou em discussão a ata da 19ª Reunião Ordinária da CMATT, realizada em 17 de junho de dois mil e quatro, a qual foi aprovada por unanimidade dos presentes. Foi discutido e aprovado, por unanimidade, o parecer do vereador Carlos Gueiros, contrário ao Projeto de Lei 46/04, de autoria do vereador Henrique Leite. Foi distribuído para emissão de parecer, em conjunto com as Comissões de Legislação e Justiça e de Obras e Planejamento Urbano, o Projeto de Lei nº 38/04, de autoria do Poder Executivo, para o vereador Jurandir Liberal -  foram distribuídos para emissão de parecer, em conjunto com as Comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento, os Projetos de Lei nºs 40/04, 41/04 e 43/04, também de autoria do Poder Executivo, para o vereador Carlos Gueiros, e ainda o Projeto de Lei nº 44/04, do mesmo autor, para o vereador Luiz Helvecio. Foi acertada a realização de audiências públicas para discutir maiores detalhes dos citados projetos, no próximo dia 02 de dezembro, a partir das 10 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife. Ficou definida a data de 21 de dezembro, às 11 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão.  Câmara Municipal do Recife, em 23 de novembro de 2004."},{"_id":57,"ano":2004,"edicao":612,"data":"2004-12-28T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Balancete financeiro","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE FINANCEIRO NOVEMBRO/2004  (em anexo)      Roberto de Arruda Gonçalves Ferreira   Secretário Geral Executivo     Alvacir Pereira de Melo   Diretor do Departamento de Finanças    Lindalva Alves do Sacramento  Tesoureira    Jorge Miguel Albrecht Ribeiro  Contador -C.R.C. Nº 6036/P-5"},{"_id":58,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decreto Nº 20.858","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.858 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  Ementa: Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.  O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.958 de 30 de janeiro de 2004, e regulamentada pelo Decreto Municipal no 20.598, de 16 de agosto de 2004 -   CONSIDERANDO a execução de obra de alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN e conforme atestado na documentação apresentada pela URB-DPE datada de 17/12/04.  D E C R E T A:  Art. 1º - Fica concedido o valor a ser deduzido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para as empresas que participaram da execução da obra de alargamento da Avenida Herculano Bandeira, no bairro do Pina, conforme tabela abaixo:      Art. 2º - Fica esclarecido que o valor a ser deduzido corresponde a 30% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor expresso no artigo 1º.    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2004.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":59,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.859 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara  Municipal do Recife  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  52.000  TOTAL  52.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  52.000  TOTAL  52.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.860 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A :    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 740.835,00 (setecentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  740.835  TOTAL  740.835   =======  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais  740.835  TOTAL  740.835   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.861 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,   D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  6.000  TOTAL  6.000   =====    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.034 - Execução da Cobrança da Dívida Ativa Municipal  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.000  TOTAL  6.000   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.862 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 5.110.677,10 (cinco milhões, cento e dez mil, seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado  934,76  1401.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   223.246,64  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   744.099,55  1401.12.367.1.206.2.182 - Promoção do Direito do Aluno Portador de Necessidades Especiais à Educação Escolar  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   25.665,72  1401.12.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   4.116.730,43  TOTAL  5.110.677,10   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.124.2.006 - Apoio Administrativo às Ações da Governadoria Municipal  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   23,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   29.770,25  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   9.177,81  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3."},{"_id":60,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":2,"conteudo":"1.90.09-FT 01 - Salário-família   331,00    1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.04.122.2.139.2.110 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   91.696,60  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   167,46  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   37.782,43  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   3.337,86  1201.11.334.1.221.2.256 - Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   10.913,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.536,89  1201.11.363.1.221.2.258 - Capacitação Profissional para Geração de Emprego e Renda  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   34.506,00  1201.11.334.1.221.2.263 - Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho - 1º Emprego  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   3.205,72  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   43,48    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   649,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   173.336,58  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   427,70  1401.12.361.2.135.2.036 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Educação  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   2.803,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   101.032,52  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   88.325,41  1401.12.128.1.206.2.101 - Formação Continuada de Profissionais de Educação  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.731,67  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   172.163,71  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.991,54  1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   13.301,02  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.497.752,70  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.054.162,25    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.06.181.1.314.2.147 - Vigilância nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.767,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   903.547,52  3.1.90.16-FT01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   22.839,58  2001.04.122.2.109.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   325,46  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   311.851,27  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.822,73    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.10.512.1.104.2.044 - Intervenções de Operação e Manutenção dos Sistemas de Esgotamento  Sanitário e de Ações de Educação Sanitária  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   2.000,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   431.922,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.000,00  2301.10.512.2.108.2.246 - Coordenação e Supervisão da Política de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   96.553,94  TOTAL   5.110.677,10   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.863 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 9.096.074,03 (nove milhões e noventa e seis mil e setenta e quatro reais e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.228.063,00  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   15.376,23  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   112.724,53  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.359.226,47  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   380.683,80  TOTAL   9.096.074,03   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.342,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.856,88  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   13.337,04  1801.10.301.1.216.2.077 - Reorientação da Atenção Básica  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   4.376.929,68  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   69.130,83  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   0,38  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   554.069,44  1801.10.122.2.132.2.078 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Saúde  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.809,50  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   6.411,77  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   3.657.244,36  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   405.942,15  TOTAL   9.096.074,03   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.864 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  E"},{"_id":61,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos","conteudo_ordem":3,"conteudo":"MENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.208.2.116 - Ação Integrada de Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000  TOTAL  150.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    5900 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo   16.000  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria   4.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000  5902.08.306.1.214.2.115 - Combate à Fome  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   3.000  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   109.000  TOTAL   150.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.865 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 3.552,01 (três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e um centavo), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar   3.552,01  TOTAL   3.552,01   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Previdenciária do Município do Recife - RECIPREV  6101.09.272.2.104.1.094 - Implantação e Implementação do Regime Próprio de Previdência do Município  3.3.90.33-FT 01 - Passagens e Despesas com Locomoção   1.214,22  6101.04.122.2.151.2.102 - Apoio Administrativo às Ações da Autarquia Previdenciária do Município do Recife  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra   2.281,50  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   56,29  TOTAL   3.552,01   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":62,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte II)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.866 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE FCCR o crédito suplementar de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.000  TOTAL 43.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  43.000  TOTAL  43.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.867 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 346.004,28 (trezentos e quarenta e seis mil e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.101.2.237 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor de Saúde - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   51.306,01  1801.10.271.3.101.2.238 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor de Saúde - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   294.698,27  TOTAL   346.004,28   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.216.2.079 - Atenção Integral à Saúde  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   45.850,66    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   300.153,62  TOTAL   346.004,28   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.868 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 858.042,10 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e quarenta e dois reais e dez centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.272.3.101.2.216 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - Regime Próprio  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   858.042,10  TOTAL   858.042,10   ==========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.271.3.101.2.217 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores do Setor Educacional - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   858.042,10  TOTAL   858.042,10   ==========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.869 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.135.253,11 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e três reais e onze centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   127.572,66    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.118,81    1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.04.122.2.126.2.008 - Apoio Administrativo às Ações da SEPLAM  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   227.697,43  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.533,63    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços"},{"_id":63,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte II)","conteudo_ordem":2,"conteudo":" Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.134.2.213 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.670,45    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   7.609,16    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.559.456,59  8003.04.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01-FT 01 - Aposentadorias e Reformas   234.538,18  3.1.90.03-FT 01 - Pensões   967.600,23  3.1.90.92-FT 01 - Despesas de Exercícios Anteriores   1.455,97  TOTAL   3.135.253,11   ===========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   364.584,55    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.103.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   1.065,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   134.091,28  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   8.671,03  1301.04.122.2.127.2.032 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   13,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   144.385,85  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.492,15    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.128.2.007 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Finanças  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   45,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   463.069,58  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.086,79  1501.04.123.2.112.2.041 - Coordenação e Supervisão da Política Tributária, Financeira e de Compras do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   274.646,56  1501.04.129.2.119.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária do Município  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   286,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   17.778,61  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   16.235,15  1501.04.124.2.118.2.050 - Auditoria Orçamentária, Contábil, Financeira, de Normas, de Processos e de Gestão  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   82,50  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   171.061,97  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   521,56  1501.04.123.2.121.2.051 - Administração Contábil e Patrimonial da Prefeitura do Recife  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   234,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.408,58  1501.04.123.2.120.2.052 - Coordenação e Execução da Administração Orçamentária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   105.600,77  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.802,26  1501.04.123.2.120.2.056 - Orçamentação das Ações da Prefeitura  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   8.810,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.555,00  1501.04.123.2.112.2.063 - Julgamento de Processos Fiscais em Segunda Instância  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   61.943,48  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   959,98  1501.04.122.2.122.2.245 - Coordenação e Controle das Compras de Bens e Serviços  3.1.90.04-FT 01 - Contratação por Tempo Determinado   3.991,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   9.002,65  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   5.181,88    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  3101 - Secretaria de Administração - Administração Direta  3101.04.122.2.130.2.024 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Administração  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   208,10  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   298.871,73  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.840,91    3101.04.122.2.104.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e de Recursos Humanos  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   188,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   438.949,68  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   2.410,46  3101.04.128.2.104.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   105,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   80.153,60  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   4.895,17  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   251.793,00  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   27.231,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   377,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   157.309,93  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   0,78  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.09-FT 01 - Salário-família   939,00  3.1.90.11-FT 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   59.556,57  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   1.878,00  TOTAL   3.135.253,11   ===========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.870 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11, o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar"},{"_id":64,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte II)","conteudo_ordem":3,"conteudo":" de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.271.4.103.2.317 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Geral  3.1.90.13-FT 01 - Obrigações Patronais   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000  TOTAL   50.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"},{"_id":65,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 2785 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. n.º 2012001- GP do Prefeito do Município do Crato - CE.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Administração / DRH, a servidora IRACI MORAIS DE BRITO ROCA, Matrícula 16.132-4, Administradora, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Crato - CE, a contar de 1º de janeiro de 2005.     PORTARIA Nº 2786 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Of. N. º 161/2004 - do Prefeito do Município de Tucuruí -PA.  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Prefeitura do Recife - Secretaria de Educação, a servidora MARIA JOSÉ RIQUE DE BARROS, Professora, Matrícula 50.904-7, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Tucuruí - PA, a contar de 13 de dezembro de 2004.     PORTARIA Nº 2787 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Ana Carla de Morais Oliveira 41.682-1 Prof. I 05/11/2004    PORTARIA Nº 2788 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cláudia Valéria Umbelina da Silva Souza  43.002-4 Prof. I 05/10/2004  Rosecleide Oliveira da Rocha 41.660-1 Prof. I 28/11/2004    PORTARIA Nº 2789 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Edilene da Conceição Xavier de Moura 41.299-3 Prof. I 11/10/2004  Keila Leal Barros Sales 41.630-5 Prof. I 2610/2004    PORTARIA Nº 2790 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõem o Decreto N.º 19.139 de 11 de janeiro de 2002 e a Portaria N.º 245 do Secretário de Administração de 28 de junho de 2002 que constitui a Comissão de Efetivação de Funcionários no Cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério,   R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Professor o servidor abaixo relacionado:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Elisabeth Nunes Valeriano Duarte 41.534-7 Prof. I 21/09/2004    PORTARIA Nº 2791 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 880/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VASTI XAVIER DE LIMA, matrícula nº 56.816-9, da função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Cristina Tavares, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2792 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.57567.5.04,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 65.308-1, do cargo efetivo de Procurador Judicial, a contar de 17 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2793 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 882/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ELIANE BORBA DA SILVA, matrícula nº 32.399-9, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Asa Branca, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2794 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1649/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, BARNADETE PEREZ COELHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Atenção Básica, símbolo \\'DDR\\', da Diretoria Geral de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2795 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 077/2004 - GAB/DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, MARILENE MAGALHÃES PEDROSA, matrícula nº 18.955-4, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Projetos Sociais, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular CÉSIA MARIA DE ARAÚJO, matrícula nº 22.508-0, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de janeiro a 02 de fevereiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2796 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 18/2004 - GAB/SAD,  R E S O L V E:  Designar, NELMA LÚCIA MARINHO GOUVEIA, matrícula nº 21.906-9, chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo \\'FG1\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo \\'DS2\\', da Secretaria de Administração, durante o afastamento do titular DOMINGOS PATRÍCIO NASCIMENTO, matrícula nº 40.943-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005.    PORTARIA Nº 2797 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 879/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, matrícula nº 32.458-9, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Anexo UR-5, da Secretaria de Educação, a contar de 09 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2798 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.51966.5.04, com base no Parecer nº 1453/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor PEDRO FERNANDES DE A FILHO, Sra. ROSA MARIA DE ARAÚJO, viúva, CPF nº 253.702.274-20, no valor de R$ 384,98 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 07.402-6, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 17 de outubro de 2004.    PORTARIA Nº 2799 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 076/2004 - GAB/DGCDS/SAD,  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula nº 26.967-2, Diretora da Divisão de Benefício e Serviço Social, símbolo \\'DDI\\', para responder cumulativamente, pelo cargo de provimento em comis"},{"_id":66,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":2,"conteudo":"são de Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, símbolo \\'DDP\\', da DGCDS, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, matrícula nº 20.118-5, que entrará em gozo de férias, no período de 14 de fevereiro a 15 de março de 2005.    PORTARIA Nº 2800 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 004/2004 - GAB/DGAC/SAD,  R E S O L V E:  Designar, PEDRO AMARO GOMES, matrícula nº 21.889-0, para responder pela função gratificada de Chefe do Serviço de Biblioteca, símbolo \\'FG1\\', da Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria de Administração, durante o afastamento da titular EVERILDO NUNES DA TRINDADE JÚNIOR, matrícula nº 24.503-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2005, referente ao exercício de 2004.    PORTARIA Nº 2801 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 824/2004 - GAB/SSP,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA MARIA LOPES LEÃO, matrícula n° 61.945-9, Diretora de Departamento de Administração Setorial, para permanecer no cargo de Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos, a contar de 01 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2802 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 881/2004 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento de JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.468-7, Diretora do Departamento de Atividades Culturais e Desportivas, da Diretoria Geral de Ensino, da Secretaria de Educação, que participou do I Encontro Funarte de Escolas de Circo, no Rio de Janeiro - RJ, (sem ônus para a Prefeitura do Recife), no período de 07 a 09 de dezembro de 2004.    PORTARIA Nº 2803 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.42071.9.04, com base no Parecer nº 1505/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º,Inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, inciso I e artigo 31, inciso II, alínea \\'b\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor JOSÉ BARBOSA DA COSTA, Sra. CRECIDALVA MENEZES DA COSTA, viúva, CPF nº 060539514-47, no valor de R$ 4.105,74 (quatro mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 02.392-2, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 14 de agosto de 2004.    PORTARIA Nº 2804 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.49784.0.04, com base no Parecer nº 1458/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor WOLNEY WANDERLEY DE QUEIROZ, Sra. MARIA DIRCE MARROCOS DE QUEIROZ, viúva, CPF nº 180.877.104-44, no valor de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 10.582-3, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 26 de setembro de 2004.    PORTARIA Nº 2705 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 07.28110.0.04, com base no Parecer nº 1494/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 40, §7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 29, §3º, alínea \\'a\\', da Lei Municipal nº 16.730/2001,  R E S O L V E:  Conceder Pensão, a dependente do ex-servidor ERIVAN FRANCISCO DA SILVA, Sra. CREMILDA SOUZA PINHO, genitora, CPF nº 907.905.294-91, no valor de R$ 400,90 (quatrocentos reais e noventa centavos), correspondente aos proventos que vinha percebendo o ex-servidor, que tinha matrícula nº 55.194-1, a partir da data de seu falecimento, ocorrido em 07 de junho de 2004.    PORTARIA Nº 2806 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.49809.5.03 com base no Parecer nº 1538/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, § 1º, Incisos I, e II, alíneas \\'a\\' e \\'b\\', da Emenda Constitucional nº 20/98, revogada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 34 (trinta e quatro) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos proporcionais, do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes as gratificações de Assessor Jurídico e Participação em Comissão, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço, o servidor REGINALDO RODRIGUES PEREIRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 12.406-6.    PORTARIA Nº 2807 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.23432.0.04 com base no Parecer nº 1466/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes, a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço a servidora MARÍLIA VITÓRIA GONÇALVES DE ARAÚJO, Professor I, matrícula nº 53.273-8.    PORTARIA Nº 2808 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o despacho exarado no requerimento protocolado sob o nº 07.50134.6.04 com base no Parecer nº 1520/2004, da Procuradoria Consultiva, o disposto no artigo 8º, Incisos I, II e III, alíneas \\'a\\' e \\'b\\', da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003,  R E S O L V E:  Aposentar, por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço público, com proventos correspondentes aos vencimentos integrais do cargo que vinha exercendo em caráter efetivo e incorporados a estes a gratificação de Regência de Classe, que vem percebendo, ininterruptamente, há mais de 02 (dois) anos, além do Adicional por Tempo de Serviço o servidor JOSÉ WILSON SIMPLÍCIO DA SILVA, Professor II, matrícula nº 52.636-8.    PORTARIA Nº 2809 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2765/04, datada de 16 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 609 do dia 18 de dezembro de 2004, referente a servidora SUSANA MAYRA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.632-9.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":67,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Retificações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"R E T I F I C A Ç Õ E S    No Decreto Nº 20.533, de 12 de Julho de 2004, publicado no DO/PCR Nº 545, de 13 de Julho de 2004,  ONDE SE LÊ: Art. 2º...  \\'Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor\\'...  LEIA-SE: Art. 2º...  \\'Superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2003\\'...    No Decreto Nº 20.591, de 09 de Agosto de 2004, publicado no DO/PCR Nº 557, de 10 de Agosto de 2004  ONDE SE LÊ: Art. 2º...  \\'Receitas não previstas na Lei Orçamentária em vigor\\'...  LEIA-SE: Art. 2º...  \\'Superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2003\\'...    Na portaria de nº. 2532/04 de 05 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 592 de 06 de novembro de 2004, referente as servidoras FERNANDA CANADAS FERREIRA e ROSIMERE DOS SANTOS MENDES OSÓRIO,   Onde se lê: ...a contar de 01 de outubro de 2004.  Leia-se: ...a contar de 16 de setembro de 2004.    No veto total do Executivo, referente ao projeto de Lei nº 83/04, do Vereador José Neves Filho, publicado no DOM nº 608, de 16 de dezembro de 2004,  Onde se lê: PROJETO DE LEI Nº 29/04  Leia-se: PROJETO DE LEI Nº 83/04    No veto total do Executivo, referente ao projeto de Lei nº 76/04, do Vereador José Neves Filho, publicado no DOM nº 608, de 16 de dezembro de 2004,  Onde se lê: PROJETO DE LEI Nº 29/04  Leia-se: PROJETO DE LEI Nº 76/04    João Paulo Lima e Silva  Prefeito"},{"_id":68,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":1,"conteudo":"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 024/04  Ratifico, com base no art. 24, X, c/c art 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o processo de Dispensa de Licitação nº 024/04, relativo à locação, pelo prazo de 12 (doze) meses, do imóvel situado à Rua Hamilton Ribeiro, 236, Campo Grande, Recife-PE, de propriedade da Sra. MARIA DO SOCORRO LOPES COSTA, para implantação de um Albergue Feminino no valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Recife, 22/12/04.GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO Secretário de Saúde do Recife    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/03, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Maria Adelaide Castelo Branco, n.º55, Lagoa Encantada, Ibura, Recife, PE, onde funciona a Escola Municipal Asa Branca da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.070,00 (Hum mil e setenta reais) mensais, dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 33.90.39, conforme previsto no Art.24, inciso X, da Lei n.º8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 21 de dezembro de 2004.Ednar Carvalho Cavalcanti.secretária adjunta. Ratifico a Dispensa de Licitação com base no Art.24 da Lei n.º 8.666/93.Ednar Carvalho Cavalcanti secretária de educação, em exercício    RETIFICAÇÃO  No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no DOM n.º599, de 25/11/2004.  Onde se Lê:dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.179  Leia-se:dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178.    SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    Aviso de Impugnação  Pregão Presencial nº 050/04 - Secretaria de Educação. Objeto: Locação de máquinas copiadoras e módulo de acabamento. A CPLE comunica a impugnação ao edital por parte das empresas KANZEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ARQUIVO DIGITAL TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. Autos franqueados aos interessados. Recife,  22 de dezembro de 2004. Tiago Alves Muniz. Pregoeiro    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PROCESSO LICITATÓRIO Nº   031/2004  MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2004  Reconheço a Dispensa de Licitação para Contratação de Plano de Saúde para os funcionários da EMPREL, através da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BNB - CAMED, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, na forma prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e de acordo com  PARECER  JURÍDICO Nº 078/2004, datado de  26/11/04,  tudo com base no  inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93. Recife, 22/12/2004. Marília Lucinda Santana de Siqueira Bezerra - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Rômulo Guerra de Meneses - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE PLANAJAMENTO,URBANISMO E MEIO AMBIENTE    1º) AVISO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE torna público a resolução de anular o Aviso de Aplicação de Penalidade referente ao Processo Ajur nº 542/04 onde figura como CONTRATADO A. MONTEIRO DA SILVA FILHO - ME, publicado no DOM de 11.12.2004. Recife, 15 de dezembro de 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS, Diretor Presidente da URB - RECIFE     2º) AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, torna público a instauração de Processo Administrativo referente ao Processo Ajur nº 542/04, em razão do descumprimento de obrigações contratuais por parte do CONTRATADO A. MONTEIRO DA SILVA FILHO- ME, CONTRATO nº 095/2003. PRAZO PARA DEFESA: 05(cinco) dias úteis a partir da publicação deste aviso. Recife 15 de dezembro de 2004. CARLOS CÉSAR DE BARROS, Diretor Presidente da URB RECIFE.    SECRETARIA DE SAÚDE    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 034/2004 - Objeto: aquisição de aparelhos de comunicação, instrumentos cirúrgicos, equipamentos médico-hospitalares, aparelhos eletrodomésticos, instrumentos para medição e pesagem, mobiliário em geral, materiais de consumo, roupas e utensílios hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Foram habilitadas com ressalva (conforme Ata nº 226/2004/CPL- SAÚDE )as empresas: REVANIL - COM. E REP. P.C. LTDA., MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., ENDOCENTER COMERCIAL LTDA. FERRUDD COM. E REP. LTDA.., SEVENE COMÉRCIO LTDA -ME.,  COMERCIAL SIRACUSE LTDA., CIRÚRGICA DO NORDESTE LTDA., Empresa inabilitada: CB CIRÚRGICA DO BRASIL LTDA -ME. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.12.2004 às 09:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 22 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  CONVITE  Nº 036/2004 - Objeto: Aquisição de balança antropométrica, esteira eletrica e ciclo ergômetro mecânico. Foi habilitada a empresa: CIRÚRGICA DO NORDESTE  LTDA. Empresas inabilitadas: FILIZOLA BALANÇAS INDUSTRIAS S/A. e NORDESTE HOSPITALAR LTDA. Não havendo interposição de recursos, fica designado o dia 29.12.2004 às 10:00h, para a sessão de abertura de propostas de preços, na sala nº 2 de reunião da CPL/SS, no Cais do Apolo, 925 - 2º andar-bairro do Recife. Recife 22 de dezembro de 2004. Fernanda Menezes Teixeira - Pres. da C.P.L/SAÚDE.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS   COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARAFUTURA CONCORRÊNCIA Nº001/2004-CEL/SSP  A Comissão Especial de Licitação constituída pela Portaria nº 2931 DE 29 de dezembro de 2003, em reunião para julgamento da Pré-Qualificação nº 001/2004-CEL/SSP, para futura concorrência, verificou haverem se apresentado como interessadas as seguintes empresas/consórcios:a) Consórcio Constran/Emsa -  b) Consórcio Bandeirantes/Delta -  c) Consórcio Queiroz Galvão/Novatec -  d) Companhia Brasileira de Projetos S.A-CBPO -  e e) Carioca Christiane Nielsen. Registra desde logo esta Comissão que a Companhia Brasileira de Projetos S.A-CBPO, através da correspondência datada de 19 de novembro de 2004 e acostada aos autos, requereu sua exclusão deste processo de Pré-Qualificação, o que justifica não ser analisada sua documentação.Analisados os documentos apresentados pelas interessadas em se pré-qualificar, decide esta Comissão Especial considerar como Pré-Qualificadas as empresas/consórcio:a) Consórcio Constran/Emsa - b) Consórcio Queiroz Galvão/Novatec -  e c) Carioca Christiane Nielsen.Decide, ainda, julgar não pré-qualificado: a) Consórcio Bandeirantes/Delta por desatendimento aos requisitos contidos nos itens 8.1.2 c/c 8.1.4, 8.3.3, 'd'  e 8.3.5, 'd' do Edital.A fluência do prazo a que alude o art. 109, I, 'a', da Lei 8.666/93 terá início a partir da publicação desta decisão. Nada mais havendo a tratar foi encerrada esta ata que vai assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação.Recife,20 de dezembro de 2004.Márcia Maria Lopes Leão Presidente-CEL/SSP    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU    Concorrência Nº 007/2003-"},{"_id":69,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Licitações","responsavel":"","titulo":"Licitações","conteudo_ordem":2,"conteudo":"A Comissão Especial de Licitação-Cel do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, retifica o resultado do Edital publicado em 14 de dezembro de 2004, declarando classificado no presente certame o licitante José Alexandre Correia da Silva, Pontuação 82,0 A ata na qual consta este julgamento encontra-se, em seu inteiro teor, à disposição dos interessados, na CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro,91, Santo Amaro, Recife-PE, no horário das 08h00 às 12h00.A CEL, informa que o licitante classificado inconformado com sua pontuação, poderá recorrer desta decisão, no período de 27 de dezembro de 2004 à 03 janeiro de 2005, no horário já discriminado.A CEL comunica, ainda, que também estará à disposição de todos os licitantes o eventual recurso apresentado pelo licitante, para que, se for de seu interesse, possam impugná-lo no período de 04 à 09 de janeiro de 2005.Recife 20 de dezembro de 2004.César Cavalcanti de Oliveira- Presidente da Comissão Especial de Licitação"},{"_id":70,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA Nº 086 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 070/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1368/2004-CCI, em nome da indiciada MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MELO, mat.54.244.3, Professor I, instaurado através da Portaria nº 058 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    PORTARIA Nº 087 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 071/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1371/2004-CCI, em nome do indiciado JOSÉ WILSON SIMPLÍCIO DA SILVA, mat.52.636.8, Professor II, instaurado através da Portaria nº 061 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    PORTARIA Nº 088 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 072/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1373/2004-CCI, em nome da indiciada MIRIAM DE MELO SAMPAIO LINS, mat. 65.111.2, Professor I, instaurado através da Portaria nº 063 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    PORTARIA Nº 089 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito no Ofício nº 073/2004-CCI-P, de 17.12.2003, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR por mais trinta (30) dias, o prazo da conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar-Processo nº 1374/2004-CCI, em nome da indiciada MARGARETE MARIA DE OLIVEIRA, mat. 55.447.7, Agente de Serviços Gerais, instaurado através da Portaria nº 064 de 20 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife em 23.09.2004.    Bruno Ariosto  Secretário"},{"_id":71,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa","conteudo_ordem":1,"conteudo":"CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07353980/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07353980/02  RECORRENTE:MANGUEIRA LOCADORA LTDA - (LOK DVD)  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:753/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Publicidade sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão. De Ofício deve-se proceder a correta identificação do autuado - Mangueira Locadora Ltda. - Uma vez que no termo de autuação consta nome de fantasia.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07254739/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07254739/02  RECORRENTE:IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA - CASA DE ORAÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:754/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Poluição Sonora. Recurso intempestivo. Auto de infração lavrado em desacordo com as exigências estabelecidas em Lei. Decisão de primeira instância anulada, com base nos princípios da autotutela conferidos à Administração Pública.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida anulada, de ofício, à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em anular, de ofício, a decisão do julgador a quo, par efeito de devolver os autos ao órgão de origem, com vistas ao atendimento das formalidades legais, prescritas na Lei nº 16.243/96.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07378677/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07378677/02  RECORRENTE:MARIA LIZETI OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:755/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Instalação de coberta sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07191230/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07191230/02  RECORRENTE:MARIA JOSÉ LIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:756/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em logradouro sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformado à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar ao Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07369425/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07369425/02  RECORRENTE:VALDINETE CAVALCANTI DE SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:757/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, conceder desconto de 50% do valor da multa aplicada.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07341800/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07341800/02  RECORRENTE:JORGE DUARTE DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:758/2004.  Ementa:1.Matéria não apreciada face intempestividade.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso interposto, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Maria do Carmo Garmes Pires  Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07280501/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07280501/02  RECORRENTE:JOÁS ANTÔNIO LINS PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:759/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento,para efeito de anular o auto de infração e a consequente decisão do julgadorsingular, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virg"},{"_id":72,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07280518/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07280518/02  RECORRENTE:JOÁS ANTÔNIO LINS PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:760/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em desacordo com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação anulado.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, para efeito de anular o auto de infração e a consequente decisão do julgadorsingular, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07425840/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07425840/02  RECORRENTE:RICARDO FRANCELINO VIEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:761/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada em parte à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte, para efeito de reformar o auto deinfração e a consequente decisão do julgadorsingular, para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta em razão de comprovada hipossuficiência e primariedade.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07451894/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07451894/02  RECORRENTE:ISAIAS SOARES (SANDRA BETÂNIA ARRUDA DA SILVA)  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:762/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para efeito de manter o auto de infração e a consequente decisão do julgador singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07423980/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07423980/03  RECORRENTE:ROSEANE F. F. FRANCO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:763/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário não conhecido, apresentado a destempo.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso voluntário interposto por apresentação extemporânea, para efeito de manter o auto de infração e a consequente decisão do julgador singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07350184/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07350184/01  RECORRENTE:JOSÉ CARLOS BEZERRA FISCHER  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:764/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em Lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta, ao tempo que deverá constar dos assentamentos cadastrais o nome correto do autuado José Carlos Bezerra Fischer.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07118568/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118568/01  RECORRENTE:CRISTINA DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:765/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a reversão do ilícito e posição adotada por este egrégio Colegiado, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07390684/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07390684/02  RECORRENTE:IGREJA DO NAZARENO DO BRASIL  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:766/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em razão da inconsistência do auto de infração e da ausência de fundamentação da decisão singular, com a consequente anulação da multa imputada.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em "},{"_id":73,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa","conteudo_ordem":3,"conteudo":"recepcionar o recurso, para declarar a inconsistência do auto de infração, reformar a decisão singular ante a sua ausência de fundamentação, e, como consequência, anular a multa imputada pelo julgador de primeira instância.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07432939/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07432939/02  RECORRENTE:JOÃO ASSIS DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:767/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção em alvenaria com ocupação de logradouro. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, reconhecem o cometimento do ilícito.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a integridade da decisão de primeira instância em razão da inconsistência dos argumentos de defesa.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07262510/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07262510/02  RECORRENTE:IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA - CASA DE ORAÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:768/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Funcionamento de Templo Religioso sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeiro grau mantida.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeira instância na sua integralidade.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2971-4/98  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2971-4/98  RECORRENTE:EDILENE FRANCISCA DE AURORA MELO  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:769/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Depósito de lixo para coleta fora do horário regularmente fixado. Aplicação de Multa. Recurso provido em face de ausência de prova material que comprove o cometimento do ato ilícito, com a consequente extinção da penalidade imposta em primeira instância.2.Recurso voluntário não acatado.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,dar provimento ao recurso, em sua totalidade, em face de ausência de prova material que comprove o cometimento do ato ilícito, com a consequente extinção da penalidade imposta em primeira instância.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07747125/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07747125/01  RECORRENTE:IGREJA APOSTÓLICA MINISTÉRIO DA COMUNIDADE CRISTÃ  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:770/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Alegação de instalação de veículo de publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em virtude da imprecisão do auto de infração, fato que gerou a consideração de sua insubsistência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, para declarar a insubsistência do auto de infração e extinguir quaisquer penalidades decorrentes da sua aplicação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07427594/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07427594/02  RECORRENTE:BAR DA MORENA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:771/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Alegação de instalação de veículo de publicidade sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas em virtude da imprecisão do auto de infração, fato que gerou a consideração de sua insubsistência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, para declarar a insubsistência do auto de infração e extinguir quaisquer penalidades decorrentes da sua aplicação.  C.R.A. Recife, 30 de novembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07391092/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07391092/02  RECORRENTE:CREMILDO JOSÉ DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:772/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a reversão do ilícito, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07343408/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07343408/02  RECORRENTE:MARIA DE LOURDES ALVES DE PAULA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):"},{"_id":74,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa","conteudo_ordem":4,"conteudo":" CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:773/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário, provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07836308/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07836308/01  RECORRENTE:DALV\\'AS BAR - LINDALVA T. DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:774/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07267417/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07267417/02  RECORRENTE:JOSÉ IVAN DA CUNHA - OFICINA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:775/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário não provido, em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07427588/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07427588/00  RECORRENTE:BAR DA MORENA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:776/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário não provido, em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07786510/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07786510/01  RECORRENTE:MARIA DORALICE D. SOUZA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:777/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Estabelecimento comercial sem alvará. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, porém, ante a situação econômica do recorrente, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário não provido, em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância, em parte, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07157373/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07157373/02  RECORRENTE:ALCILENE FERREIRA TAVARES  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:778/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA"},{"_id":75,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PROCESSO N.º :07101102/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07101102/02  RECORRENTE:JOACY BEZERRA LIMA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:811/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário não conhecido, apresentação extemporânea.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer o recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, porquanto, foi apresentado a destempo pelo subscritor da peça recursal.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07264399/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07264399/02  RECORRENTE:EDSON BENEDITO DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:812/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, por faltar melhores subsídios nos autos, que possam atestar a procedência das alegações trazidas à colação, pelo subscritor da peça recursal de hipossuficiência do autuado.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07846933/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07846933/01  RECORRENTE:JOELISON BERNARDO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:813/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que a multa atribuída foi gradada na menor proporção prevista para ilícitos de tal natureza.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07186187/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07186187/01  RECORRENTE:LAURA MARTINS CAVALCANTI  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:814/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para reformar a decisão recorrida, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta, face a comprovada condição de hipossuficiência e primariedade da infratora.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07469316/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07469316/02  RECORRENTE:BRITES DE SOUZA BARRETO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:815/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Termo de autuação anulado, com base no princípio da autotutela conferidos à Administração. Erro na identificação da pessoa responsável pela infração.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e, consequente, a decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação, no tocante a correta identificação da pessoa infratora, sem prejuízo de nova apuração do ilícito, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07836107/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07836107/01  RECORRENTE:JOSÉ HORÁCIO LINS JUNIOR  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:816/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado e infração ainda não revertida pelo Autuado.2.Recurso voluntário improcedente.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07118114/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118114/02  RECORRENTE:PROJEST CONSTRUÇÕES  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:817/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Erro na caracterização do ilícito. Equívoco confirmado pelo órgão fiscalizador. Razões de recurso procedentes em parte.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das "},{"_id":76,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)","conteudo_ordem":2,"conteudo":"notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento, em parte, ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e, consequente, a decisão do julgador a quo, diante do vício identificado no preenchimento do termo de autuação, sem prejuízo de nova apuração do ilícito, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07099173/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07099173/02  RECORRENTE:C. T. R. MAURÍCIO RAFAEL (RESP)  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:818/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção em divisa com logradouro, com redução de afastamento. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07185197/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07185197/02  RECORRENTE:MARCELO CARNEIRO CAMPELO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:819/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07118120/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07118120/02  RECORRENTE:AZIEL RODRIGUES PEREIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:820/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia. Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07395530/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07395530/02  RECORRENTE:ANDRÉ DA MOTA SILVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:821/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa    COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º :07753338/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07753338/01  RECORRENTE:CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUCILA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:822/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07384784/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07384784/02  RECORRENTE:ULTRAGÁS  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:823/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso interposto, mantendo a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07473097/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07473097/02  RECORRENTE:JOSÉ BENEVIDES DE OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:824/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, mantendo a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Carlos Pinto Callado  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07535436/03  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07535436/03  RECORRENTE:JOSÉ BONIFÁCIO MORAES MARIN"},{"_id":77,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte III)","conteudo_ordem":3,"conteudo":"HEIRO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:825/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Redução de afastamento frontal. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para mantera decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07692810/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07692810/01  RECORRENTE:DULCE ZOBARAN  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:826/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Falta de habite-se. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA  PROCESSO N.º :1825-3/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1825-3/02  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:827/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba cheia, não remoção da caçamba. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1398-4/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1398-4/02  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:828/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba cheia, não remoção da caçamba. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :1824-3/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1824-3/02  RECORRENTE:PAPA ENTULHO LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:829/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba cheia, não remoção da caçamba. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Insubsistência do Auto de Infração.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso interposto para declarar insubsistência do auto de infração, e como consequência anular todos os efeitos que deveria produzir.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Virgínia Andrade de Lima Campos   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :07871270/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07871270/00  RECORRENTE:CLAÚDIO SEVERINO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A):CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:752/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção de muro de arrimo sem alvará, com risco de desabamento. Aplicação de multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário não provido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso, para manter a decisão de primeiro grau na sua totalidade.  C.R.A. Recife, 23 de novembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    No Diário Oficial n° 607/04 página 05 de 14/12/2004   ONDE SE LÊ: Processo n°07871720/00  LEIA-SE: Processo n°077871270/00"},{"_id":78,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PROCESSO N.º :07519938/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07519938/01  RECORRENTE:A. C. CRUZ CONSTRUTORA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:779/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícitocaracterizado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :40-3/2002  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:40-3/2002  RECORRENTE:BANCO BRADESCO S/ª  RECORRIDO:PROCON/RECIFE  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:780/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Infringência a Lei Municipal nº 16.685/2001. Aplicação de advertência escrita. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :4708-8/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4708-8/00  RECORRENTE:EMTEC - EMPRESSA TEC. CONSULT. CONSTRUÇÕES LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO Nº:781/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2381-1/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2381-1/00  RECORRENTE:EMTEC - EMPRESSA TEC. CONSULT. CONSTRUÇÕES LTDA  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:782/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2380-5/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2380-5/00  RECORRENTE:EMTEC - EMPRESA TEC. CONSULT. CONT. LTDA.  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:783/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :2373-9/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2373-9/00  RECORRENTE:POLI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.(POLI REMOÇÕES)  RECORRIDO:EMLURB  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:784/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Caçamba sem número em lugar visível. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso não conhecidas por falha na representação e indeterminação do interesse de agir.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07385113/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07385113/01  RECORRENTE:MARCOS JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:785/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Poluição sonora. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso recepcionadas dado o que prescreve a legislação que rege a matéria, pena pecuniária transformada em advertência.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em recepcionar o recurso, transmudando a pena pecuniária em advertência.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07409886/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07409886/02  RECORRENTE:VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:786/2004.  Ementa:1.Auto de Infração. Construção sem lice"},{"_id":79,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)","conteudo_ordem":2,"conteudo":"nça. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeira instância mantida na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em indeferir o recurso para manter a decisão de primeira instância em sua totalidade.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07267564/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07267564/02  RECORRENTE:LUIZ GONZAGA OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:787/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeira instância mantida na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em indeferir o recurso para manter a decisão de primeira instância em sua totalidade.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07821726/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07821726/01  RECORRENTE:ANDRÉ LUIZ JULIÃO AZEVEDO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:788/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes, decisão de primeira instância mantida na sua totalidade.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em indeferir o recurso para manter a decisão de primeira instância em sua totalidade.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07848493/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07848493/01  RECORRENTE:MARIA RITA VELOSO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:789/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07098995/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07098995/02  RECORRENTE:JOSÉ ALVINO DE OLIVEIRA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:790/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntário em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07271614/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07271614/02  RECORRENTE:AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:791/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Construção sem licença. Aplicação de Multa suspensa. Razões de recurso recepcionadas, em parte, para em conformidade com decisões anteriores reformar a decisão de primeira instância transformando-a em advertência escrita.2.Recurso voluntária em parte.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acatar o recurso, em parte, transformando a pena em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :0706/2004  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0706/2004  RECORRENTE:EDSON VICENTE DE ARAÚJO  RECORRIDO:SSP/DGTT  RELATOR(A): CARLOS CALLADO  ACÓRDÃO nº:792/2004.  Ementa:1.Administrativo. Auto de Infração. Transporte remunerado de passageiros. Aplicação de Multa. Ilícito não caracterizado. Razões de recurso recepcionadas na sua totalidade, posto que, não houve elementos de prova nos autos suficientes para comprovar a conduta típica.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão unânime.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em acolher a pretensão do recorrido, na sua totalidade, para modificar a decisão de primeira instância, sendo, como consequência, determinada a liberação do veículo, extinta a exigibilidade do pagamento da multa e das diárias referentes à estádia do veículo no depósito.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Carlos Pinto Callado  Relator  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07159337/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07159337/02  RECORRENTE:SEVERINO FRANCISCO DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRA"},{"_id":80,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)","conteudo_ordem":3,"conteudo":"L  ACÓRDÃO nº:793/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07098430/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07098430/02  RECORRENTE:CANTINHO PRIMAVERA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:794/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida, em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07091119/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07091119/02  RECORRENTE:GENIVAL CORREIA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:795/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento parcial ao recurso oferecido, para reformar a decisão singular conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicada.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07825896/00  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07825896/00  RECORRENTE:MARIA MADALENA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:796/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular, converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07105198/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07105198/02  RECORRENTE:BAR DA EDNA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:797/2004.  Ementa:1.Reversão da infração.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07852023/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07852023/01  RECORRENTE:GENIVALDO JOSÉ DA SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:798/2004.  Ementa:1.Considerada a incapacidade financeira do recorrente.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso oferecido, para reformando a decisão singular converter a penalidade imposta em advertência escrita.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07382302/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07382302/02  RECORRENTE:M. H. DE HOLANDA E SILVA  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VALÉRIA CABRAL  ACÓRDÃO nº:799/2004.  Ementa:1.Argumentação insatisfatória para descaracterização do auto.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso oferecido, para manter a decisão singular em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Maria do Carmo Garmes Pires  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07557956/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07557956/01  RECORRENTE:GILDO RODRIGUES ANDRADE  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:800/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Controle Ambiental. Ilícito não caracterizado. Equívoco confirmado pelo órgão fiscalizador. Recurso intempestivo. Anulação de ofício do termo de autuação.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso diante da intempestividade da peça recursal. No entanto, com base no princípio de autotutela, decide anular o Auto de Infração e, a consequente, a decisão do julgador a quo, diante dos vícios identificados no preenchimento do termo de autuação - ilícito não caracterizado, sem prejuízo de nova apuração da infração, pelos meios legais e na forma regular.  C.R.A. Recife, 09 de dezembr"},{"_id":81,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)","conteudo_ordem":4,"conteudo":"o de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07536150/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07536150/01  RECORRENTE:JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:801/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo.2.Recurso voluntário não conhecido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em não conhecer do recurso por ter sido interposto fora do prazo legal, mantendo-se, integralmente, a recorrida decisão.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07374679/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07374679/02  RECORRENTE:JOELMA JOANA DE LIMA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:802/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Construção sem alvará. Multa. Ilícito caracterizado. Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar a Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07827114/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07827114/01  RECORRENTE:ELENIRA JOSEFA DA CONCEIÇÃO  RECORRIDO:DIRCON 4ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:803/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Construção em imóvel habitacional sem alvará.. Multa. Ilícito caracterizado. Recurso intempestivo Recorrente primário e pobre na forma da lei. Conversão da sanção pecuniária em pena de advertência formal.2.Recurso voluntário provido em parte.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento em parte ao recurso, para efeito de aplicar a Recorrente pena de advertência por escrito, reformando, em consequência, a decisão do julgador a quo.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07441335/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07441335/02  RECORRENTE:BRV - BEBERIBE RENOVADORA DE VEÍCULOS  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:804/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Ocupação em imóvel sem o alvará de habite-se. Multa. Ilícito caracterizado. Razões de recurso inconsistentes.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida confirmada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em negar provimento ao recurso para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07419519/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07419519/02  RECORRENTE:ARICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.  RECORRIDO:DIRCON 5ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:805/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração lavrado por falta de alvará de localização de atividade comercial. Ilícito não caracterizado. Equívoco confirmado pelo órgão fiscalizador. Razões de recurso procedentes.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida anulada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em dar provimento ao recurso, para efeito de anular o Auto de Infração e a consequente decisão do julgador de primeiro grau, diante da constatação da inexistência do ato infracional.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07400997/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07400997/02  RECORRENTE:ÉRICA ROBERTA DE MIRANDA GÁS - ME  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): VIRGÍNIA CAMPOS  ACÓRDÃO nº:806/2004.  Ementa:1.Administrativo. Poder de Polícia.Auto de Infração. Exercício de atividade comercial sem alvará municipal. Multa. Ilícito caracterizado e revertido pelo Autuado. Aplicação desconto de 50% sobre o valor da multa, com amparo no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 12.206/81, em virtude de a infração ter sido regularizada.2.Recurso voluntário improcedente.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,emnegar provimento ao recurso, para efeito de manter a decisão de primeira instância em todos os seus termos.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Virgínia Andrade de Lima Campos  Relatora  Carlos Pinto Callado   Maria do Carmo Garmes Pires  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07399314/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07399314/02  RECORRENTE:CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - TÁTICA  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:807/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido parcialmente.3.Decisão re"},{"_id":82,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Assuntos Jurídicos","responsavel":"Secretário: Bruno Ariosto","titulo":"Processos - Conselho de Revisão Administrativa (parte II)","conteudo_ordem":5,"conteudo":"corrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para reformar a decisão recorrida, convertendo em pena de advertência escrita a penalidade imposta, face o encerramento das atividades desenvolvidas pela Empresa.  C.R.A. Recife, 09 de dezembro de 2004.  Bruno Ariosto Luna de Holanda   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07411558/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07411558/02  RECORRENTE:LIVRARIA E PAPELARIA IRMÃ DULCE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:808/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, vez que o apelante não fez prova que tenha sanado a ilicitude.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07411570/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07411570/02  RECORRENTE:LIVRARIA E PAPELARIA IRMÃ DULCE  RECORRIDO:DIRCON 3ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:809/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário provido.3.Decisão recorrida reformada à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, para reformar a decisão recorrida para converter em pena de advertência escrita a penalidade imposta, em face do encerramento das atividades.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA    PROCESSO N.º :07374202/02  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07374202/02  RECORRENTE:SERRALHARIA AUTOS BRILHOS (ARTE BRINK)  RECORRIDO:DIRCON 2ª COORDENADORIA REGIONAL  RELATOR(A): MARIA DO CARMO GARMES  ACÓRDÃO nº:810/2004.  Ementa:1.Infração lavrada em concordância com as formalidades estabelecidas em lei. Termo de autuação mantido.2.Recurso voluntário improvido.3.Decisão recorrida mantida à unânimidade.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidadedo voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento,em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário interposto, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos, devendo ser corrigido nos assentamentos cadastrais do Município o nome da firma que é Serralharia Arte Brink e não Serralharia Autos Brilhos como constou do instrumento de autuação.  C.R.A. Recife, 14 de dezembro de 2004.  Raimundo Fernandes de Souza   Presidente  Maria do Carmo Garmes Pires  Relatora  Carlos Pinto Callado   Virgínia Andrade de Lima Campos  Valéria Barbosa Cabral de Oliveira  Fui Presente:  Karla Fabiana Sousa  COORDENADORA EXECUTIVA"},{"_id":83,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA N.º 073 /2004-GP/FCCR  A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA  CIDADE DO RECIFE  No uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  R E S O L V  E:  Art.1º-Exonerar a pedido, o servidor IVALDY LOPES PEREIRA, matrícula 30.598-7, do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Financeiro da Diretoria Administrativo Financeira desta Fundação, símbolo DDP e nomear SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO, mat. 30.640-1 para o mesmo cargo.   Art. 2º-A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2004.     Recife, 23 de novembro de 2004.    Simone de Figueirêdo Lima  diretora presidente"},{"_id":84,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Cultura","responsavel":"Secretário: João Roberto do Nascimento","titulo":"Edital de Concurso","conteudo_ordem":1,"conteudo":"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EDITAL DE CONCURSO    RAINHA E REI DO 41º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE 2005    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso para a escolha da Rainha e Rei do 41º Baile Municipal do Carnaval de 2005, que terá lugar no dia 29/01/2005, cujas inscrições serão efetuadas no período de 20/12/2004 à 11/01/2005, na ELE & ELA Modas, com endereço na Rua Nova, 259, nesta Cidade, com Djanete, no horário de 9h às 16h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, no endereço indicado acima, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone: 3424-4055, ou 3424-1956.       Simone de Figueirêdo Lima  Presidente     EDITAL DE CONCURSO  RAINHA E REI DO 41º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE 2005  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o Concurso para a escolha da Rainha e Rei do 41º Baile Municipal do Carnaval de 2005, que terá lugar no dia 29/01/2005, cujas inscrições serão efetuadas no período de 20/12/2004 à 11/01/2005, na ELE & ELA Modas, com endereço na Rua Nova, 259, nesta Cidade, com Djanete, no horário de 9h às 16h, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados, a partir desta data, no endereço indicado acima, onde serão obtidas outras informações ou pelo fone: 3424-4055, ou 3424-1956.       Simone de Figueirêdo Lima  Presidente     RESULTADO DE CONCURSO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso de Contos \\'Luis Jardim\\', realizado através da Biblioteca Popular de Casa Amarela, com a seguinte classificação: 1º lugar Iraci Rangel Araújo -  prêmio R$ 300,00 -  2º lugar Telma de Figueiredo Brilhante -  prêmio R$ 200,00 -  3º lugar Elizabeth Cordeiro Brilhante -  prêmio R$ 100,00. Recife 21 de dezembro de 2004. Simone de Figueiredo Lima. Diretora Presidente.     Segue a relação dos vencedores do ll Concurso de Contos - Luís Jardim. Da Biblioteca Popular de Casa Amarela    1º. Lugar R$ 300,00 (trezentos reais)   IRACI RANGEL ARAÚJO    2º Lugar R$ 200,00 (duzentos reais)  TELMA DE FIGUEREDO BRILHANTE    3º Lugar R$ 100,00 (cem reais)  ELIZABETH CORDEIRO BRILHANTE"},{"_id":85,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Educação","responsavel":"Secretária: Edla de Araújo Lira Soares","titulo":"Portaria","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA N.º   1621, DE  21 DE  DEZEMBRO DE 2004  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art.208-II da Lei n.º 14.728, de 08 de março de 1985(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),  R E S O L V E :   1) Instaurar Comissão Sindicante constituída pela Assessora Técnica, GILDA MARIA DO NASCIMENTO (encarregada), matrícula n.º 55.151-6 e pela  Inspetora Escolar, MARLY SOARES LIMA SALES (membro), matrícula n.º 55.774-9, a fim de apurar irregularidades ocorridas na Escola Municipal Paulo Leivas Macalão -   2) Determinar que esta Sindicância seja concluída em 15(quinze) dias, ficando desde logo, autorizada a prorrogação por igual período, tudo de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 209 da Lei N.º 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).   3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Ednar Carvalho Cavalcanti  Secretária de Educação em exercício"},{"_id":86,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Administração","responsavel":"Secretário: Carlos Padilha","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA N.º205     DE   22     DE  12    DE  2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n.º1661/2004 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, abaixo relacionados, prestando serviços na Secretaria de Saúde - SS, até dezembro de 2005.  MARIA REGINA BORGES DE PINHO  mat. 862-1  JOSÉ DOS SANTOS  mat. 900-8  LUIZ MARINHO DO NASCIMENTO  mat. 949-0  PAULO JOSÉ ACIOLI DE ARAÚJO  mat.1015-4  ISAAC RAMIRO DE ASSIS FILHO  mat.1187-8  MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA  mat.1333-1  MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS  mat.1334-0  SUELY MARIA PINHEIRO DA SILVA  mat.1355-2  EUNICE FERREIRA DE AQUINO  mat.2283-7  MARIA DAS MERCÊS P. DA SILVA  mat.2378-7  DIVA MARIA FERREIRA  mat.2573-9  CLÓVIS CABRAL DE SOUZA  mat.2913-0  MANOEL MARTINS DE ARAÚJO  mat.2983-1  MAYSA ELIZABETH PIMENTEL  mat.3188-7  ADELSON CORDEIRO DOS SANTOS  mat.3286-7  JOANA FRANCISCA GONÇALVES  mat.3331-6  MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO  mat.3337-5  ARLENE MARIA DE MORAIS SOUTO  mat.3433-9  HEDJANE M.ª S. DE ALENCAR  mat.3485-1  EMÍLIA CRISTINA A LACERDA  mat.3775-3  ISAC PEREIRA BASTOS SOBRINHO  mat.3802-4  SEBASTIÃO F. DE MOURA FILHO  mat.3893-8  VALDIR FELIPE DOS SANTOS  mat.3999-3  REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS  mat.4015-0  MARLUCE DE CARVALHO FRANCO  mat.4136-0  MARIA DAS G. DO NASCIMENTO  mat.4161-0  ROSINEIDE NATIVIDADE F. MOREIRA  mat.4168-8  LUCIENE CORRÉIA GOMES MALTA  mat.0110-4  FILONIZE DE SOUZA  mat.4176-9  ABEIPE CARVALHO DA SILVA  mat.4282-0  FLORIANO BARBOSA DE OLIVEIRA  mat.4390-7  ANTÔNIO FÁBIO M. CAVALCANTE  mat.4510-1  DAMIÃO UBIRATAN DA SILVA  mat.4937-9  JOSÉ AMORIM DA SILVA  mat.4987-5  JOSÉ AUGUSTO DE O. SILVA  mat.5053-9  REGINALDO VICENTE LUCAS  mat.5208-6  PAULO CORDEIRO DA SILVA  mat.5439-9  LOIDES LEITE FERREIRA  mat.5494-1    PORTARIA Nº    206    DE    22   DE       12       DE 2004.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 678/2004 - URB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os servidores da Empresa de Urbanização do Recife - URB, abaixo relacionados, prestando serviço na Secretaria de Assuntos Jurídicos, até dezembro de 2005.  LUÍZ CARLOS GOMES DA SILVA,  mat. nº 05.362-7  JOSÉ EDUARDO  DA SILVA,  mat. nº 12.538-5  VALDEMIR CUNHA DA SILVA,  mat. nº 12.862-7  SÉRGIO DE LEMOS SOUZA,  mat. nº 15.138-6  JORGE FREITAS DE SOUZA,  mat. nº 15.328-1  CLÁUDIO FERREIRA MOREIRA,  mat. nº 16.336-8  CARLOS ALBERTO F. BARBOSA,  mat. nº 16.350-3  VALDIR ASSIS COSTA JÚNIOR,  mat. nº 16.891-2  SÔNIA MARIA FERREIRA PAIVA,  mat. nº 16.964-1  PAULA M.ª S. DE O. MENDONÇA, mat. nº 17.037-2    Carlos Alberto Soares Padilha  Secretário"},{"_id":87,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente","responsavel":"Secretário: Djalma Paes","titulo":"Portarias","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PORTARIA  Nº  051  DE  22  DE  Dezembro  DE   2004  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 12 e considerando o disposto em o artigo 16 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 16 da Lei Nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    160.000  TOTAL                                                           160.000  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO  - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações                  160.000  TOTAL                                          160.000  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    José Eduardo Santos Vital   Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente"},{"_id":88,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Projetos de Lei (parte I)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI Nº 82/2004  Declara de Utilidade Pública no Âmbito Municipal, A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA.    Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal , A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA , com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  A CRECHE BENEFICENTE SANT´ANA é uma instituição sem fins lucrativos, localizada na rua Itacari, nº, 293, Imbiribeira, Recife, que tem como meta o atendimento a 50 (cinqüenta) crianças na faixa etária de 18 (dezoito) meses a 6 (seis ) anos, do bairro do IPSEP e da IMBIRIBEIRA, sendo seus trabalhos mantidos através da generosidade daqueles que se comprometem em ajudar as pessoas carentes de nossa cidade. Atualmente a Creche Beneficente Sant´Ana vem atendendo apenas 30 crianças, embora sua estrutura física suporta o atendimento de até 50 crianças, o que não ocorre pela insuficiência de recursos que tem recebido dos seus colaboradores. Neste sentido é de ser ressaltado a importância de termos reconhecida como de utilidade publica a Creche Beneficente Sant´ana que tem em seu corpo funcional trabalhadores remunerados e voluntários de nível superior que dão o suporte de administração geral, nutricional, médico e de assistência social. Em visita a creche podemos observar algo que se diferencia das demais creches mantidas por entidades não lucrativas, como a qualidade dos serviços prestados, além da infra estrutura física, que conta com espaços amplos e arejados, além de piscina para aprendizagem de natação. Observamos ainda todo um apoio a família, tendo em conta o trabalho desenvolvido pela assistente social responsável, que faz visitas sistemáticas as famílias com vistas a promoção da integração dos entes da família ao trabalho da creche. Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com vistas ao reconhecimento público de sua utilidade, esperando dos ilustres pares a adesão a nossa propositura.  Sala das Sessões, 23 de agosto de 2004.Paulo Dantas - Vereador PCdoB    PROJETO DE LEI Nº 84/2004  Institui o Festival de Cultura Judaica no calendário oficial do Município do Recife.     Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do município do Recife o FESTIVAL DE CULTURA JUDAICA, a ser comemorado no último domingo do mês de outubro de cada ano.   Art. 2º - As festividades que serão realizadas na Rua do Bom Jesus, no bairro do Recife, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife ou órgão similar, em parceria com a Federação Israelita de Pernambuco.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 2004. LUIZ VIDAL-VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Não é de hoje que a cultura judaica serve de inspiração para diferentes artes. Pintura, literatura, música, dança, cinema, fotografias comidas e bebidas típicas retrataram o tema inúmeras vezes. Mas não é sempre que podemos conferir diferentes visões sobre o tema em curto espaço de tempo. Uma das oportunidades é o festival de cultura judaica realizado anualmente no Recife sob o patrocínio da Federação Israelita de Pernambuco. Neste ano, o evento foi realizado na Rua do Bom Jesus ( antiga Rua dos Judeus) no dia 24 de outubro com a presença de milhares de pessoas de várias nacionalidades. O festival permitiu ao público conhecer diversos aspectos culturais do povo judeu, desde a culinária e o artesanato até manifestações artísticas. O resultado é uma homenagem ao Brasil, principalmente a cidade do Recife, acolhedor do povo judeu que cresceu fortalecendo o comércio e a economia da nossa cidade, e no lazer com danças típicas de ambas as nacionalidades. A idealização do Festival de Cultura Judaica é da Federação Israelita de Pernambuco em parceria com algumas entidades judaicas e brasileiras, mas o evento não faz parte do nosso calendário oficial de eventos. Por este motivo é que propomos a referida proposição para apreciação dos nossos pares que julgamos ser de primordial importância para a continuação da cultura judaica. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em 27 de outubro de 2004. LUIZ VIDAL-Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 85/2004  EMENTA: Permite que o Executivo Municipal possa distribuir 10% (dez) por cento dos ingressos em espetáculos aos que estejam com o IPTU em dia.    Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a elaborar convênios com grupos Teatrais, de Espetáculos e demais membros da classe artística que utilizem o espaço em casas de espetáculos do município, para cederam até 10% (dez) por cento dos ingressos para distribuição entre os contribuintes com o IPTU em dia. Parágrafo 1º - Este programa de incentivo a cultura será denominado 'IPTU EM DIA É CULTURA e CIDADANIA'.     Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.     Art 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  É notório a enorme inadimplência com o pagamento do tributo denominado IPTU. A presente lei visa exatamente incentivar os contribuintes à efetuar o pagamento em dia do referido imposto, para com isso concorrer a ingressos em espetáculos que serão distribuídos pelo Poder Executivo Municipal.    PROJETO DE LEI Nº 86/2004  Ementa: Permite que o devedor da Dívida Ativa com renda inferior a cinco salários mínimos possa quitá-la mediante a prestação de serviço ao Município.    Art 1º - Fica o executivo municipal autorizado a conceder ao devedor da Dívida Ativa ,com renda inferior a cinco salários mínimos , possibilidade de poder quitar a dívida mediante a prestação de serviço ao Município. Parágrafo único - Toda e qualquer prestação de serviço deverá ser conforme capacitação do Munícipe.     Art 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  O desemprego faz crescer o número de devedores junto ao Município, uma vez que muito desses devedores são pessoas carentes, e necessitadas do serviço público e/ou ajuda de terceiros.   Essas pessoas não negam seus débitos, porém encontram-se em difícil situação financeira -  e em conseqüência disto incapazes de honrar e quitar sua dívida junto aos cofres públicos.  É importante que diante da turbulência em que a economia brasileira encontra-se, as autoridades responsáveis busquem soluções criativas e inovadoras, possibilitando que os menos afortunados se mostrem dignos e honestos.  Vale ressaltar que este Projeto de Lei está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não há renúncia de receita.  Assim entendemos a grandeza e importância de um Projeto de Lei com esta finalidade e necessidade.  Nesse sentido, proponho este Projeto de lei, como uma solução concreta para um problema que envolve, de maneira coerente, as partes envolvidas. Henrique Leite-Vereador do PT.    PROJETO DE LEI Nº 87/2004  EMENTA: DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGUR"},{"_id":89,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Projetos de Lei (parte I)","conteudo_ordem":2,"conteudo":"O OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES) EM ESTABELECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS OU PRIVADOS E FUNERÁRIAS DO MUNICÍPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do Município , obrigados a manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. § 1º - A obrigação de que trata o 'caput', estende-se às funerárias localizadas no município. § 2º - As orientações devem conter os itens constantes do Anexo Único, parte integrante desta lei e, ainda, de forma destacada, os seguintes dizeres: 'A indenização do Seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários.' § 3º - A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender a metragem mínima de 42,00 cm x 29,00 cm.     Art. 2º - O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: - advertência, na primeira infração -   II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), na segunda infração -   III - multa cobrada em dobro, nas infrações subseqüentes.  Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro criado por legislação federal, e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.     Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo Único a que se refere o § 2º do artigo 1º da Lei nº   'A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS.'  Para receber o Seguro, devem ser apresentados os seguintes documentos:  No Caso de Morte:  certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   certidão de óbito -   comprovação da qualidade de beneficiário.  No Caso de Invalidez Permanente:  certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   relatório médico, atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.  No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:  certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.) -   comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos) -   relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.  Observações:  1) Procure uma companhia de seguros ou a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - Tel: 0800-218484 ou a FENASEG (Federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização) - Tel: 0800-221204.  2) O prazo para requerer o DPVAT é de 20 anos.  3) As indenizações são pagas individualmente não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  O direito a informação é um direito fundamental do cidadão. O seguro conhecido como DPVAT muitas vezes não é utilizado pelas vítimas de acidentes de veículos por falta de informação.  O projeto objetiva colocar estas informações sobre o DPVAT bem visíveis nos locais onde as vítimas de acidentes e os seus familiares e amigos se encontram nestes momentos trágicos e difíceis.  Também estabelece uma multa para os órgãos e entidades que não cumprem a determinação legal. Henrique Leite-Vereador do PT.    PROJETO DE LEI nº 88/2004  Ementa: Denomina José Severino da Silva, Praça localizada no bairro de Nova Descoberta.    Art. 1° - Fica denominada Praça José Severino da Silva o logradouro público localizado na Av. Josélia, no Córrego da Areia.   Art. 2° - Este Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004. Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores da Av. Josélia, Córrego do Leôncio e Córrego do Comissário, em Nova Descoberta, através do Grupo Unidos de Nova Descoberta, solicitam que o Sr. JOSÉ SEVERINO DA SILVA, seja homenageado, através da denominação da Praça referida que se localiza no Córrego da Areia. A homenagem se apresenta em razão do ilustre senhor ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor das comunidades onde residia, tendo inclusive conseguido a revitalização da praça que se sugere, nesta oportunidade, que tenha o seu nome.A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, o Sr. José da silva, como era conhecido.O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências de luta do Sr. José da Silva, pelos próprios parceiros que como ele participaram do Conselho de Moradores da Av. Josélia. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta a comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife,28 de outubro de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.     PROJETO DE LEI nº 89/2004  Ementa: Denomina Durval Urbano, área verde localizada no bairro de Dois Unidos.    Art. 1° - Fica denominada Praça Durval Urbano, o logradouro público localizado na confluência das ruas Luiz Ramos e Rua Canavial, no bairro de Dois Unidos.    Art. 2° - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores dos bairros de Dois Unidos e Beberibe, através da Associação Comunitária de Beberibe, solicitam que o Sr. DURVAL URBANO, seja homenageado, através da denominação da Praça referida que se localiza na confluência das ruas Dr. Luiz Ramos Leal e rua Canavial no Bairro de Dois Unidos. A homenagem se apresenta em razão do ilustre senhor ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor da comunidade onde residia, tendo inclusive criado e composto a Diretoria da Associação Comunitária do Bairro de Beberibe e adjacências. O Sr. Durval, quando vivo foi operário da ESSO, tendo participado da organização e da luta dos sindicatos a que era integrado, sendo uma pessoa que detinha grande prestígio na categoria e com os amigos que o cercava, pelo modo simples e alegre com que enfrentava as lutas em favor dos seus colegas de trabalho ou mesmo na defesa do interesse e bem-estar da comunidade. A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, o Sr. Durval, como era conhecido. O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências de luta do Sr. Durval Urbano, pelos próprios"},{"_id":90,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Projetos de Lei (parte I)","conteudo_ordem":3,"conteudo":" parceiros que como ele participaram das lutas comunitárias e sindicais. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta a comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife,28 de outubro de 2004. PAULO DANTAS-Vereador PC do B     PROJETO DE LEI Nº 90/2004  EMENTA: Dispõe sobre a criação do programa de atendimento as pessoas que sofrem de depressão no Município do Recife.  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de atendimento as pessoas que sofrem de depressão no Município do Recife.  Art. 2º - Todo munícipe que sofre da doença conhecida como depressão terá direito a atendimento médico e psicológico gratuitamente. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, serão atendidos inicialmente as pessoas cuja renda mensal familiar seja de até 05 (cinco) salários mínimos.  Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias após sua publicação.   Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de junho de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  A depressão é uma doença que atinge cerca de 20% (vinte por cento) da população brasileira (fonte O.M.S.), atingindo o nível mais alto entre as doenças pesquisadas. A própria Organização Mundial de Saúde divulgou que apenas uma parcela das pessoas que sofrem de depressão procuram tratamento médico, sendo que muitos acabam, por problemas financeiros ou por falta de esclarecimentos, deixando de procurar ajuda. A depressão é conhecida como uma doença moderna, que pode levar a pessoa ao suicídio, no entanto com o tratamento médico apropriado pode ser solucionada. Neste sentido, é que elaboramos a presente proposição, com a finalidade de levar a população às condições de tratamento.    PROJETO DE LEI Nº 91/04  EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento de creches no horário noturno e dá outras providências.  Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a organizar no município do Recife o funcionamento de creches no horário noturno.   Art. 2º - Somente serão atendidas por este programa as crianças cujos pais ou responsáveis apresentarem à direção das creches comprovante de atividade noturna. Parágrafo único - O referido comprovante deve ser reapresentado a cada semestre.  Art. 3º - Se no decorrer do atendimento o pai ou a mãe, ou ainda quaisquer dos responsáveis, deixar de exercer a atividade noturna que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pelo programa.   Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará e implementará os dispositivos contidos nesta Lei no prazo de 90 ( noventa ) dias, contados de sua promulgação.   Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões da Câmara Municipal do Recife , 19 de março de 2004. Henrique Leite-Vereador do PT.    JUSTIFICATIVA  É sabido a dificuldade de muitos pais ou responsáveis de crianças pequenas, quando trabalham à noite, de conseguirem conciliar a atividade profissional com o cuidado das crianças. Daí o motivo pelo qual se faz necessário a promoção de condições que viabilizem a permanência das crianças e pupilos nas escolas públicas no horário noturno. Aliás, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 54, inciso IV, garante o 'atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero às seis anos de idade'. Da mesma forma, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Art. 4º, inciso VI, assevera ser dever do Estado com a educação escolar pública, entre outras coisas, a 'oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando'.     PROJETO DE LEI Nº 92/2004  EMENTA: Denomina Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, RESOLVE:  Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, a próxima escola a ser construída na Cidade do Recife.   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 05 de novembro de 2004. Dilson Peixoto-Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  Hélia Maria Pereira, pernambucana, nascida em 17 de fevereiro de 1948 no município de Cumarú viveu a maior parte da sua vida na cidade do Recife chegando aqui, ainda criança, no bairro do Cordeiro. Formada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, e em História pela UNICAP, não exerceu a profissão de Advogada, pois assumiu a opção de ser educadora. Professora de história, iniciando sua carreira no início dos anos 70. Lecionou em vários estabelecimentos dentre eles o Colégio Salesiano e Marista (onde trabalhou durante 28 anos), pelo qual lutou por todos os meios contra o seu fechamento, mobilizando pais, alunos, ex-alunos, parlamentares e vários segmentos da sociedade civil. Mesmo aposentada não encerrou suas atividades de professora, ministrando aulas na UNICAP, no qual trabalhou durante 30 anos. Alem de professora, Hélia, também se destacou enquanto sindicalista, iniciando sua militância em 1978, na composição do grupo de oposição a Direção do Sindicato dos Professores - SINPRO-PE, entidade na qual passou a dirigir a partir de 82, lutando incansavelmente pela melhoria da qualidade de vida dos professores da rede privada de ensino, através de conquistas salariais e de trabalho. Batalhadora por uma sociedade mais justa e democrática, Hélia, assim como muitos homens e mulheres, era socialista, iniciando sua militância partidária no partido Comunista Brasileiro, filiando-se em 1991 no Partido dos Trabalhadores, com um grupo de companheiros do Movimento Sindical do SINPRO, Urbanitários e Bancários. Seu falecimento, no dia 6 de outubro do corrente, deixou transtornados muitos sindicalistas e militantes das lutas populares. Nada mais justo, portanto que esta homenagem aqui proposta, imortalizando a luta da professora Hélia Pereira, em prol da democracia, de educação e pelo socialismo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2004. DILSON PEIXOTO-Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 93/2004  EMENTA: Denominar-se-á PRAÇA BATALHA DAS SALINAS a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, compreendida entre a Avenida Norte e o Cemitério dos Ingleses, bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º - Denominar-se-á PRAÇA BATALHA DAS SALINAS, a área desaclopada da Praça General Abreu e Lima, no bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife.   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2004. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA-CEL R 1-vereador.    JUSTIFICATIVA  1. O logradouro público em questão, apesar de integrar a Praça General Abreu e Lima, é totalmente desaclopado da m"},{"_id":91,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Projetos de Lei (parte I)","conteudo_ordem":4,"conteudo":"esma, pelas seguintes razões:    a A maior parte da Praça General Abreu e Lima está cercada e voltada para a Avenida Cruz Cabugá -   b O logradouro está separado da Praça em questão por pista de rolamento que dá acesso à Avenida Cruz Cabugá para os coletivos que se destinam à cidade de Olinda e vizinhanças, vindos do bairro do Recife Antigo -   c O logradouro está voltado para a Avenida Norte e posicionado nos fundos do Cemitério dos Ingleses.  2. No logradouro, encontra-se implantado o Monumento aos Heróis da Batalha das Salinas, em homenagem aos luso-brasileiros e aos holandeses que travaram, nos primeiros dias de janeiro de 1654, a Batalha das Salinas. 3. A Batalha das Salinas foi travada no atual bairro de Santo Amaro, tendo por epicentro a região em torno do cruzamento da Avenida Norte com a Avenida Cruz Cabugá. 4. À luz de estudos arqueo-históricos, realizados pelo Instituto de Arqueologia, Histórico e Geográfico Pernambucano, é possível que o local do monumento tenha sido utilizado para posicionar tropa e peça de artilharia patriota durante a Batalha das Salinas. 5. A Batalha das Salinas é de reconhecida importância para a formação do Exército Brasileiro que concedeu ao aquartelamento da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, localizada em frente ao referido monumento, a denominação histórica de COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS. Do exposto, entendemos que esta proposição merecerá dos que fazem a Casa de José Mariano a melhor acolhida pois, atribuir o nome PRAÇA BATALHA DAS SALINAS ao logradouro em apreço é um resgate às raízes históricas do bairro de Santo Amaro, ligadas expressivamente à formação do EXÉRCITO BRASILEIRO. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA-Cel R 1-Vereador.    PROJETO DE LEI nº 94/2004  Ementa: Denomina Maria José Mendes, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  Art. 1° - Fica denominada Rua Maria José Mendes a nova rua aberta paralela às ruas Major Mário Portela e Joaquim da Silva Caldas e entre a Primeira Travessa Joaquim Caldas e rua Itapolis, no Bairro da Mustardinha. Art. 2° - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores do bairro da Mustardinha, através da Associação de Moradores da Mustardinha e dos moradores da comunidade, solicitam que a Sra. Maria José Mendes, seja homenageada, através da denominação da nova rua aberta paralela às ruas Major Mário Portela e Joaquim da Silva Caldas e entre a Primeira Travessa Joaquim Caldas e rua Itapolis, no Bairro da Mustardinha.A homenagem se apresenta em razão da ilustre senhora ter dedicado sua vida à educação infantil de 1ª à 5ª Série, na Mustardinha.A Senhora Maria José Mendes, trabalhou durante toda a sua vida na direção do Externato Floriano Peixoto, na comunidade da Mustardinha. Faleceu aos 86 anos, tendo educado gerações da comunidade, deixando saudades a seus familiares, amigos e em toda comunidade.A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, a Sra. Maria José Mendes. O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências do trabalho pedagógico da Sra. Maria José, e pelos próprios colegas que como ela participaram das atividades educacionais. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome conforme o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua contribuição à educação da comunidade o nome do logradouro público mencionado. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife, 28 de outubro de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.    PROJETO DE LEI nº 95/2004  Ementa: Denomina Jorge Marinho de Souza, nova rua aberta da Comunidade da Mustardinha.  Art. 1° - Fica denominada Rua Jorge Marinho de Souza a nova rua aberta paralela a rua Maria José de Lima e entre as ruas João Lúcio Protetor e Rua Carlos Gomes, no Bairro da Mustardinha.  Art. 2° - O Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de outubro de 2004.Paulo Dantas-Vereador PC do B.    JUSTIFICATIVA:  Os moradores do bairro da Mustardinha, através da Associação de Moradores da Mustardinha e dos moradores da comunidade, solicitam que o Sr. JORGE MARINHO DE SOUZA, seja homenageado, através da denominação da nova rua aberta paralela a rua Maria José de Lima e entre as ruas João Lúcio Protetor e a Rua Carlos Gomes, no Bairro da Mustardinha.A homenagem se apresenta em razão do ilustre jovem ter dedicado os melhores tempos de sua vida a luta em favor da comunidade da Mustardinha, através da prestação de serviços sociais a população carente.O Sr. Jorge Marinho, quando vivo militou no MDB, depois PMDB, prosseguindo a luta do seu pai Gilvan Marinho de Souza. Em 01.01.2003, de triste memória o jovem Jorge Marinho foi assassinado em um assalto, deixando saudades a seus familiares e amigos. A homenagem é fruto do reconhecimento da comunidade ao trabalho que desenvolveu, o Sr. Jorge, como era conhecido. O pleito neste momento apresentado é balizado nas referências de luta do Sr. Jorge Marinho, pelos próprios parceiros que como ele participaram das lutas comunitárias. Juntamos para efeito de comprovação de que o mencionado logradouro público não tem nome o despacho da Dircon informando a situação atual do mesmo. Assim sendo nada mais justo que oferecer como reconhecimento de sua luta a comunidade o nome do logradouro público mencionado, como reconhecimento dos relevantes serviços sociais que prestou ao bem estar de sua cidade e da comunidade em que vivia. Sala de sessões da Câmara de Vereadores do Recife,28 de outubro de 2004.PAULO DANTAS-Vereador PC do B.     PROJETO DE LEI Nº 96/2004   EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Recife - PROPAHC, de natureza contábil especial, cujo objetivo é recuperar e preservar o patrimônio histórico e cultural do Recife.   Art. 2º - Os recursos do PROPAHC serão formados pelos seguintes créditos:  a dotações orçamentárias específicas do município -   b contribuições e dotações dos setores público e privado -   c 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor dos contratos de obra de engenharia civil firmados pela Prefeitura da Cidade do Recife, seja através da administração direta ou indireta -   resultado operacional próprio.  Art. 3º - Os recursos do PROPAHC serão exclusivamente utilizados para apoiar financeiramente os projetos, serviços ou obras atinentes à recuperação ou preservação do patrimônio histórico e cultural do Recife.   Art. 4º - O PROPAHC será gerido pela Secretaria de Cultura do Recife, que, semestralmente, definirá um plano de aplicação financeira dos seus recursos, o qual será submetido, para aprovação ou modificações, ao Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo Primeiro: O Conselho Municipal de Cultura só poderá introduzir modificações no plano de aplicação financeira, apresentado pela "},{"_id":92,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Legislativo","secao":"Poder Legislativo - old","responsavel":"Presidente: Waldemar Borges","titulo":"Projetos de Lei (parte I)","conteudo_ordem":5,"conteudo":"Secretaria de Cultura, se as mesmas forem aprovadas pela maioria dos seus integrantes. Parágrafo segundo: Depois de aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura, o plano de aplicação financeira deverá ser enviado à homologação do prefeito.   Art. 5º - O prefeito semestralmente enviará relatório à Câmara de Vereadores, contendo a posição de PROPAHC e suas respectivas aplicações.   Art. 6º - O orçamento municipal incluirá anualmente dotação específica destinada ao FUNDEPAHC, de acordo com o que estabelece o artigo 2º da presente lei.   Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, de novembro de 2004. Waldemar Borges-Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A criação de um fundo específico para dotar o município de recursos para cuidar do seu patrimônio histórico e cultural não é novidade que esteja surgindo no Recife. Várias cidades brasileiras já despertaram para a necessidade de adotar esse encaminhamento, inclusive Porto Alegre, onde fomos nos espelhar para apresentar o presente projeto-de-lei. A idéia é simples e clara: retirar uma parcela ínfima dos contratos de obras firmados pela prefeitura para garantir recursos que somados sejam suficientes para preservarmos o patrimônio histórico e cultural do Recife. Em outras palavras, a idéia é construirmos o futuro garantindo a preservação do passado. Essa iniciativa é oportuna em qualquer cidade, principalmente naquelas que, como o Recife, reúnem grande acervo histórico e cultural, mas que, no entanto, têm seu patrimônio arquitetônico, por exemplo, em sofrível estado de conservação. A alegação, verdadeira, diga-se, para essa precariedade é sempre a da falta de recursos. O presente projeto-de-lei visa contribuir para revertermos esse quadro, dotando a prefeitura e a sociedade de recursos que possam contribuir para fazermos frente a inalienável responsabilidade de preservarmos o nosso patrimônio. Waldemar Borges-Vereador."},{"_id":93,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Prefeito João Paulo anuncia nova equipe de governo","conteudo_ordem":1,"conteudo":"O prefeito João Paulo divulgou, na última terça-feira (21), no Salão Limoeiro, do Recife Praia Hotel, os nomes dos novos secretários de seu Governo. Para a próxima gestão, que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2005, o prefeito anunciou os novos secretários de Serviços Públicos, Finanças, Política de Assistência Social e Saneamento, além da criação de cinco pastas e manutenção nos cargos de diversos integrantes da atual equipe. O número de secretarias continua o mesmo. Estavam presentes o vice-prefeito Luciano Siqueira e o ministro da Saúde, Humberto Costa.    Antes de nomear os novos secretários e anunciar as mudanças administrativas, o prefeito João Paulo fez um breve balanço de sua primeira gestão. A nossa forma de governar foi avaliada positivamente pelo próprio povo, com o resultado espetacular que tivemos nas urnas. Fizemos um governo para a maioria, enfrentando as palafitas e os problemas nos morros, desenvolvendo a saúde, a educação, os equipamentos culturais e o saneamento da cidade\", destacou.    A nova Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais foi criada para gerir as coordenadorias do Voluntariado -  de Política de Gênero -  e de Imprensa e Comunicação - que passa a substituir a extinta Secretaria de Comunicação Social. Outra nova pasta será a Secretaria de Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras, instituída através da fusão entre as antigas secretarias de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã e de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.Também será formada a Secretaria de Turismo, que antes incluía a área de esportes. Já a Secretaria de Educação passará a abrigar as atividades de esportes e lazer, transformando-se na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. A quinta pasta criada para a próxima gestão, que ainda não teve o seu secretário anunciado, será a de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Posteriormente, o prefeito João Paulo também vai anunciar o novo secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    João Paulo decidiu ainda manter cinco secretários: Múcio Magalhães, da Secretaria da Coordenação Política do Governo (antiga Secretaria de Governo) -  Bruno Ariosto, de Assuntos Jurídicos -  Gustavo Couto, de Saúde -  João Roberto Peixe, de Cultura -  e João da Costa, que irá assumir a nova Secretaria de Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras.\""},{"_id":94,"ano":2004,"edicao":611,"data":"2004-12-23T00:00:00","caderno":"Notícias","secao":"Notícias","responsavel":"","titulo":"Confira o novo secretariado:","conteudo_ordem":1,"conteudo":"<b>Secretarias:</b>    Gestão Estratégica e Relações Internacionais: Lygia Falcão  Coordenação Política do Governo: Múcio Magalhães  Finanças: Elísio Soares  Assuntos Jurídicos: Bruno Ariosto  Planejamento Participativo, Desenvolvimento Urbano e Obras: João da Costa  Serviços Públicos: Dilson Peixoto  Saúde: Gustavo Couto  Educação, Esportes e Lazer: Maria Luiza Alessio  Política de Assistência Social: Paulo Dantas  Cultura: João Roberto Peixe  Turismo: Alfredo Bertini  Habitação: Carlos Padilha  Saneamento: Marcus Tullius    <b>Órgãos e coordenadorias vinculadas:    <i>Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Gestão Estratégica e Relações Internacionais:</i></b>  Imprensa e Comunicação: Ruth Vieira  Política de Gênero: Karla Magda  Voluntariado: Gabriela Cordeiro  <b><i>Órgãos vinculados à Secretaria de Planejamento:</i></b>  URB: César de Barros  Coord. de Orçamento Participativo e Participação Popular: Niedja Queiroz  Codecir: Nina Celeste  <b><i>Órgãos vinculados à Secretaria de Serviços Públicos:</b></i>  Emlurb: Roberto Gusmão  CTTU: Ricardo Queiroz  Csurb: Alexandre Sena  Guarda Municipal: Coronel Ramos  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Educação:</b></i>  Ginásio de Esportes Geraldão: Jamerson de Almeida  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria da Política de Assistência Social:</b></i>  Iasc: Paulo Dantas  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Saneamento:</b></i>  Diretoria Geral de Meio Ambiente: Mauro Buarque  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Cultura:</b></i>  Fundação de Cultura Cidade do Recife: Ada Siqueira  <b><i>Órgão vinculado à Secretaria de Finanças:</b></i>  Emprel - Rômulo Guerra"},{"_id":95,"ano":2004,"edicao":610,"data":"2004-12-21T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Lei Nº 17.064/2004","conteudo_ordem":1,"conteudo":"LEI Nº 17.064/2004  Ementa: Introduz alterações na Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Os artigos 116 e 117-A da Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:  'Art. 116. A alíquota do imposto é:    I - 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02 da lista de serviços do Art. 102 desta Lei, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia -     II - 2% (dois por cento) para os serviços de assistência à saúde inseridos no item 4 da lista de serviços do artigo 102, prestados por meio de convênio ou contrato formalmente celebrado com o Sistema Único de Saúde - SUS -     III - 4% (quatro por cento) para os serviços de quimioterapia e radioterapia constantes do subitem 4.02 e para os que fazem parte dos subitens 4.03 -  4.04 -  4.06 e 4.11 da lista de serviços do art. 102 desta Lei -     IV - 5% (cinco por cento) para os demais serviços.'   'Art. 117-A. Quando os serviços referidos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15 e 17.18 da lista constante do artigo 102 desta Lei, bem como serviços de economistas no exercício de suas atividades profissionais, forem prestados por sociedades, o imposto será devido pela sociedade, por mês, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei aplicável.    § 1º O imposto será calculado considerando-se o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, à razão de:    I -até 3 (três) (por profissional e por mês), R$ 241,17 (duzentos e quarenta e um reais e dezessete centavos) -      II - de 4 (quatro) a 6 (seis) (por profissional e por mês), R$ 281,44 (duzentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos):     III - de 7 (sete) a 9 (nove) (por profissional e por mês), R$ 321,56 (trezentos e vinte um reais e cinqüenta e seis centavos) -      IV - de 10 (dez) em diante (por profissional e por mês), R$ 401,95 (quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos).     § 2º A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando:    I - os seus sócios não possuírem, todos, a mesma habilitação profissional -     II - tiver como sócio pessoa jurídica -     III - exercer qualquer atividade de natureza empresarial -     IV - exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios -     V - existir na sociedade sócio não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato de constituição -     VI - a sua atividade for efetuada, no todo ou em parte, por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no respectivo contrato social, seja ele empregado ou não -     VII - que possuam mais de 2 (dois) empregados não habilitados para cada sócio ou empregado habilitado.    § 3° O contribuinte poderá optar em recolher o imposto aplicando a alíquota prevista no inciso IV do artigo 116 desta Lei, tendo como base de cálculo o preço do serviço.    § 4° A opção de que trata o parágrafo anterior será definitiva em relação a todo Ano Civil.    § 5° O Poder Executivo regulamentará a forma de opção prevista no parágrafo terceiro.    § 6° Dos subitens da lista de serviço enumerados no caput deste artigo excetua-se no subitem 7.01, paisagismo.    § 7º A forma de tributação prevista no caput deste artigo, quanto ao subitem 4.02, refere-se apenas aos serviços de quimioterapia e radioterapia.'.    Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito  Projeto de Lei de Autoria do Chefe do Poder Executivo."},{"_id":96,"ano":2004,"edicao":610,"data":"2004-12-21T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte I)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.841 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 4.416.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  4.416.000  TOTAL  4.416.000   =========  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  4.416.000  TOTAL  4.416.000   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda   Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.842 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 13.173,38 (treze mil, cento e setenta e três reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  13.173,38  TOTAL  13.173,38   =========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.108.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  13.173,38  TOTAL  13.173,38   =========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.843 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 684.661,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  684.661  TOTAL  684.661   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.910  4701.15.451.1.301.1.573 - Consolidação do Pólo Alfândega / Madre Deus - (MONUMENTA/BID)  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  360.222  4701.15.451.1.102.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  1.923  4701.15.451.1.106.1.576 - Requalificação dos Cursos D'água  4.4.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.936  4701.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  4.4.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  79.706  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  234.964  TOTAL  684.661   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos      DECRETO Nº 20.844 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 3.660,16 (três mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  3.660,16  TOTAL  3.660,16   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE GOVERNO  1601 - Secretaria de Governo - Administração Direta  1601.04.122.2.105.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.660,16  TOTAL  3.660,16   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejament"},{"_id":97,"ano":2004,"edicao":610,"data":"2004-12-21T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte I)","conteudo_ordem":2,"conteudo":"o, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.845 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  36.000  TOTAL  36.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  36.000  TOTAL  36.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 20.846 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA o crédito suplementar de R$ 4.855,50 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     9000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  3.3.90.99-FT 01 - a Classificar  4.855,50  TOTAL  4.855,50   ========    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.855,50  TOTAL  4.855,50   ========    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.847 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.108.2.298 - Implementação de Políticas de Assistência e Prevenção à Violência Contra a Mulher  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.500  TOTAL  1.500   =====  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  1.500  TOTAL  1.500   =====    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.848 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 52.733,00 (cinqüenta e dois mil, setecentos e trinta e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:   RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  52.733  TOTAL  52.733   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  52.733  TOTAL  52.733   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.849 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em "},{"_id":98,"ano":2004,"edicao":610,"data":"2004-12-21T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte I)","conteudo_ordem":3,"conteudo":"vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.04 , de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  43.000  TOTAL  43.000   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.000  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.000  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  18.000  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  11.000  TOTAL  43.000   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.850 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.137.2.136 - Apoio Administrativo às Ações da Secretaria de Cultura  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  9.000  3201.04.392.2.113.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.35-FT 01 - Serviços de Consultoria  29.000  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.000  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  20.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  22.000  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  9.000  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000  TOTAL  111.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  111.000  TOTAL  111.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos"},{"_id":99,"ano":2004,"edicao":610,"data":"2004-12-21T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte II)","conteudo_ordem":1,"conteudo":"DECRETO Nº 20.851 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.604 - Fortalecimento do Processo de Descentralização dos Serviços de Saúde  3.3.50.43-FT 01 - Subvenções Sociais  10.500  TOTAL  10.500   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.217.2.614 - Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais para Uma Cidade Saudável  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.500  TOTAL  10.500   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de Souza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.852 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 810.361,00 (oitocentos e dez mil, trezentos e sessenta e um reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.2.611 - Manutenção da Rede Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  161.000  3.3.90.37-FT 01 - Locação de Mão-de-obra  389.000  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Voltadas para Políticas Específicas  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  260.361  TOTAL  810.361   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.216.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Municipal de Saúde  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  612.361  4.4.90.52-FT 01 - Equipamentos e Material Permanente  198.000  TOTAL  810.361   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.853 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000  TOTAL  150.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     4700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 - Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  150.000  TOTAL  150.000   =======  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.854 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 11 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.16-FT 01 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil  297.000  TOTAL  297.000   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 -Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 01 - Material de Consumo  297.000  TOTAL  297.000   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    José Eduardo Santos Vital  Secretário de Finanças    José Oto de Oliveira  Secretário Adjunto de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Raimundo Fernandes de S"},{"_id":100,"ano":2004,"edicao":610,"data":"2004-12-21T00:00:00","caderno":"Cadernos do Poder Executivo","secao":"Poder Executivo","responsavel":"Prefeito: João Paulo Lima e Silva","titulo":"Decretos (parte II)","conteudo_ordem":2,"conteudo":"ouza  Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.855 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 617.100,00 (seiscentos e dezessete mil, cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 01 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  617.100  TOTAL  617.100   =======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE  1701 - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta  1701.15.451.1.103.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade (HABITAR-BID)  4.4.90.61-FT 01 - Aquisição de Imóveis  100.000    4700 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4701 -Empresa de Urbanização do Recife - URB  4701.15.451.1.107.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 01 - Obras e Instalações  517.100  TOTAL  617.100   =======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.856 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 10 , o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 95.925,00 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 02 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  95.925  TOTAL  95.925   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     1200 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  1201 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  1201.11.334.2.115.2.159 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.3.90.30-FT 02 - Material de Consumo  95.925  TOTAL  95.925   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior   Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 20.857 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 12 e o inciso II do artigo 15 da Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003, o artigo 3º da Lei nº 17.042, de 26 de novembro de 2004,  D E C R E T A:    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 84.080,00 (oitenta e quatro mil e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  84.080  TOTAL  84.080   ======    Art. 2º - Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1,00     5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.107.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  84.080  TOTAL  84.080   ======    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2004.    João Paulo Lima e Silva  Prefeito    Elísio Soares Carvalho Júnior  Secretário Adjunto de Finanças    Djalma Souto Maior Paes Júnior  Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente    Bruno Ariosto Luna de Holanda  Secretário de Assuntos Jurídicos"}], "fields": [{"id": "_id", "type": "int"}, {"id": "ano", "type": "numeric"}, {"id": "edicao", "type": "numeric"}, {"id": "data", "type": "timestamp"}, {"id": "caderno", "type": "text"}, {"id": "secao", "type": "text"}, {"id": "responsavel", "type": "text"}, {"id": "titulo", "type": "text"}, {"id": "conteudo_ordem", "type": "numeric"}, {"id": "conteudo", "type": "text"}], "_links": {"start": "/api/action/datastore_search?resource_id=27861405-af21-4a6d-8ae8-52614eec01ae", "next": "/api/action/datastore_search?resource_id=27861405-af21-4a6d-8ae8-52614eec01ae&offset=100"}, "total": 4265, "total_was_estimated": false}}