Fornecer uma base com as faixas marginais dos recursos hídricos, que servirá de subsídio para a criação das áreas de SSA1- Setor de Sustentabilidade Ambiental 1 (Lei 17.511/2008).
:As faixas marginais foram elaboradas utilizando como base a vetorização dos recursos hídricos. Estas faixas, possuem larguras mínimas horizontais que variam de: 40 (quarenta) metros para os cursos d'água de até 10 (dez) metros de largura; de 60 (Sessenta) metros para os cursos d'água que tenham acima de 10 (dez) e até 50 (cinquenta) metros de largura; e de 120 (cento e vinte) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 50 (cinquenta) metros (Lei 16.930/2003).
Créditos: Prefeitura da Cidade do Recife, Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, Secretaria Executiva de Licenciamento e Controle Ambiental – SELCA, Unidade de Informação e Geoprocessamento - UIG